acordo de compensação de horas

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ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS Compensação de horas de trabalho corresponde em acrescer a jornada de determinados dias em função de outro suprimido, sem que essas horas configurem como horas extras. Normalmente, a compensação de horas tem como objetivo a redução ou supressão do trabalho aos sábados, segundas-feiras que antecedem feriados às terças-feiras, sextas- feiras que sucedem feriados às quintas-feiras, dias de carnaval e quarta-feira de cinzas (meio expediente), etc. EXCEÇÃO - BANCO DE HORAS ACORDO - CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO Segundo a CLT, a compensação de horas exige acordo escrito entre empregado e empregador ou contrato coletivo de trabalho, mas a Constituição Federal/88, em seu artigo 7º, XIII, estabelece que a compensação de horas deve ser realizada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. O artigo 59 da CLT que estabelece o acordo de compensação de horas individuais não foi revogado, mas devido à previsão constitucional, nossa lei magna, para se evitar maiores problemas com a justiça trabalhista e até mesmo com a fiscalização, o empregador deverá realizar o acordo de compensação de horas mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Menores ACORDO COLETIVO Celebração O acordo coletivo é celebrado por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma destinada a registro. Afixação - Local Visível Ficha ou Livro Registro Anotação LIMITE DE HORÁRIO Na jornada de trabalho para fins de compensação, permite-se prorrogar até o máximo de 2 horas diárias, respeitando-se a duração normal de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e o limite máximo diário de 10 (dez) horas. PROFISSÕES PROIBIDAS DE CELEBRAR ACORDO Não podem celebrar acordos de compensação de horário de trabalho as seguintes profissões: ascensoristas (Lei nº 3.270/57);

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  • ACORDO DE COMPENSAO DE HORAS

    Compensao de horas de trabalho corresponde em acrescer a jornada de determinados

    dias em funo de outro suprimido, sem que essas horas configurem como horas extras.

    Normalmente, a compensao de horas tem como objetivo a reduo ou supresso do

    trabalho aos sbados, segundas-feiras que antecedem feriados s teras-feiras, sextas-

    feiras que sucedem feriados s quintas-feiras, dias de carnaval e quarta-feira de cinzas

    (meio expediente), etc.

    EXCEO - BANCO DE HORAS

    ACORDO - CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO

    Segundo a CLT, a compensao de horas exige acordo escrito entre empregado e

    empregador ou contrato coletivo de trabalho, mas a Constituio Federal/88, em seu

    artigo 7, XIII, estabelece que a compensao de horas deve ser realizada mediante acordo

    ou conveno coletiva de trabalho.

    O artigo 59 da CLT que estabelece o acordo de compensao de horas individuais no foi

    revogado, mas devido previso constitucional, nossa lei magna, para se evitar maiores

    problemas com a justia trabalhista e at mesmo com a fiscalizao, o empregador dever

    realizar o acordo de compensao de horas mediante acordo ou conveno coletiva de

    trabalho.

    Menores

    ACORDO COLETIVO

    Celebrao

    O acordo coletivo celebrado por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias

    quantos forem os sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, alm de uma

    destinada a registro.

    Afixao - Local Visvel

    Ficha ou Livro Registro Anotao

    LIMITE DE HORRIO

    Na jornada de trabalho para fins de compensao, permite-se prorrogar at o mximo de

    2 horas dirias, respeitando-se a durao normal de 44 (quarenta e quatro) horas semanais

    e o limite mximo dirio de 10 (dez) horas.

    PROFISSES PROIBIDAS DE CELEBRAR ACORDO

    No podem celebrar acordos de compensao de horrio de trabalho as seguintes

    profisses:

    ascensoristas (Lei n 3.270/57);

  • telefonistas (CLT, art. 227).

    .......

    PENALIDADES

    Os infratores destas normas estaro sujeitos multa de 37,8285 a 3.782,8471 Ufirs,

    conforme a extenso da infrao e a inteno de quem a praticou, aplicada em dobro no

    caso de reincidncia e oposio fiscalizao ou desacato autoridade.

    Menor

    MODELO DE ACORDO DE COMPENSAO DE HORAS

    CONTRATO A PRAZO EXTINO

    Quando ocorrer a extino de contrato a prazo (por exemplo: de experincia), o

    empregador dever observar que o empregado no poder realizar compensao de dia

    que seja posterior ao trmino do contrato, seno o contrato ser considerado por prazo

    indeterminado.

    AVISO PRVIO TRABALHADO

    Quando o empregado estiver cumprindo aviso prvio, o empregador dever observar que

    o empregado na ltima semana no poder realizar compensao de dia que seja posterior

    ao trmino do referido aviso, seno ser desconsiderado e anulado o aviso prvio.