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Ações das ONGs/AIDS sobre propriedade intelectual
• Jorge A Beloqui
• GIV (Grupo de Incentivo à Vida)
• 011-5084-0255 [email protected]
• ABIA (Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS) 021-2223-1040
• RNP+
• IME-USP
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E se tivéssemos uma vacina contra o HIV hoje?
• Estaria disponível para todas as pessoas que precisassem dela?
• Ou haveria os mesmos problemas de acesso que com os antiretrovirais?
• Ou o SUS deveria importar de países desenvolvidos pagando o mesmo preço que estes países?
• Seria transferida a tecnologia para produção para o Brasil ou outros países em desenvolvimento?
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1995-1996
• Acordos da OMC
• Entre eles,Acordo
TRIPS (ADPIC) de propriedade intelectual
• Começa a pressão para adotar leis de patentes para proteger a empresas de países desenvolvidos
• Estudos Delta e ACTG-175 (terapia dupla)
• aprovação inibidores de protease
• exame de carga viral• terapia tríplice
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Fórum Comunitário da A Latina e Caribe em HIV-AIDS (Rio de Janeiro,5 e 6 de novembro
de 2000)
• As pessoas e organizações reunidas no Fórum exigimos ao governo dos Estados Unidos de América retirar a reclamação contra as leis de patentes da Argentina e do Brasil apresentadas perante a Organização Mundial do Comércio OMC.
• Igualmente reclamamos da ingerência do governo dos Estados Unidos de America na elaboração da lei de patentes na República Dominicana.
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2001
• Março: Passeata frente ao Consulado dos EUA em SP. Entrega de carta sobre contencioso Brasil – EUA na OMC
• Maio: ídem Consulado no Recife
• Junho: ídem Consulado no Rio de Janeiro
• Junho: lobby no Congresso dos EUA
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Conf.Estadual de Saúde (2001)
• Moção apresentada pelo Fórum de ONGs/AIDS de SP: Que a lei de patentes brasileira ( Lei Federal N º 9.279/96) seja revisada para garantir a aplicação da recente deliberação da Organização Mundial do Comércio (OMC) de que, nos acordos internacionais de propriedade intelectual, “nada deve impedir que os países membros tomem medidas para proteger a saúde pública”.
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Carta ao Sec. do Tesouro dos EUA (agosto 2002)
• apoiar esforços do Brasil, especialmente naqueles aspectos relacionados à propriedade intelectual e as negociações sobre a ALCA
• Apoiar o direito à saúde como superior a qualquer acordo comercial
1. não apoiar quaisquer obstáculos contra a produção local de medicações relevantes para as necessidades de saúde de cada país
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Carta ao Sec. do Tesouro dos EUA (cont)
1. qualquer forma de vida, incluindo os vírus, não será patenteável
2. estabelecer o direito de importação paralela global
3. estimular o comércio de genéricos e de medicações produzidas localmente
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Equipe de Transição (Nov. 2003)
• Reiteramos os pontos anteriores mais
1. estimular o comércio de genéricos e de medicações produzidas localmente
2. modificar a lei de patentes brasileira (9279/96) de forma a permitir o uso de todas as poucas liberdades estabelecidas pelos Acordos da OMC, em especial o TRIPS, como por exemplo a importação paralela
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Moções do XIII ENONG
• Aprovadas em Junho de 2003 durante o XIII Encontro Nacional de ONGs/AIDS em São Paulo
• Apresentadas à Frente Parlamentar de Luta contra a AIDS em Setembro de 2003 em Brasília, coordenada pela Dep. Telma de Souza
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Artigo 7 (TRIPS ou ADPIC)
• Objetivos
• A proteção e a observação dos direitos de propriedade intelectual deverão contribuir para a promoção da inovação tecnológica e para a transferência e difusão da tecnologia, em benefício recíproco dos produtores e dos usuários de conhecimentos tecnológicos e de modo que favoreçam o bem estar social e econômico e o equilíbrio de direitos e obrigações. (grifo nosso)
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Artigo 8 (TRIPS ou ADPIC)
• 1. Os Membros, ao formular ou modificar suas leis e regulamentos, poderão adotar as medidas necessárias para proteger a saúde pública e a nutrição da população, ou para promover o interesse público em setores de importância vital para seu desenvolvimento socioeconômico e tecnológico, … (grifo nosso)
• 2. Poderá ser necessário aplicar medidas apropriadas, ..., para prevenir o abuso dos direitos de propriedad intelectual pelos seus titulares ou o recurso a práticas que limitem de maneira injustificável o comércio ou resultem em detrimento da transferência internacional de tecnologia
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Brasil
• Lei 9279 (maio 1996)
• Lei 10196
• Decreto 3201 (Outubro de 1999)
• Decreto 4830 (Setembro de 2003)
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Patentes e o Brasil (I)
• Não têm havido transferência de tecnologia
• Têm aumentado o envio de dinheiro para o exterior por compra de produtos patenteados no Brasil
• Há poucas patentes brasileiras sendo solicitadas, sendo que a maior parte são de países desenvolvidos
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Patentes e o Brasil (II)
• Portanto, como quase todos os países em desenvolvimento o Brasil é mais um consumidor de produtos patenteados do que um produtor de produtos patenteados
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Patentes e o Brasil (III)
• Assim, é necessário que o Brasil conceda o mínimo de patentes pelo mínimo tempo
• E também que estejam na mão dos brasileiros todas as possibilidades de exceções de patentes contempladas pelos acordos internacionais
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Sobre a lei de propriedade industrial
• Aprovada em 1996; porém outros países esperaram até 2000 (não exigido pela OMC)
• Reconheceu a patente das pipeline drugs (não exigido pelo TRIPS)
• Não colocou a importação paralela (permitida pelo TRIPS)
• Conclusão: não defendeu os interesses do Brasil
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Patentes e o Brasil (IV)
• É necessário assim que a lei brasileira
contemple todas as liberdades permitidas pelo acordo TRIPS
• Para isto é necessário reformar ou regulamentar estas leis visando usufruir destas liberdades
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Leis 9279 e 10196, Decretos 3201 e 4830
• Há a figura da licença compulsória
• Mas muito burocratizada
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Reforma da Lei Brasileira (I)
• É necessário simplificar o processo desta licença
• Sobre tudo em casos de uso público não comercial, como no nosso país no SUS
• E também que qualquer cidadão possa requerer por motivos de abuso de poder econômico, ou de falta de acesso pelas pessoas
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Reforma da Lei Brasileira (II)
• A lei brasileira não contempla a importação paralela
• Esta figura deve ser incorporada na lei
• É uma possibilidade admitida pelo TRIPS
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Patentes para novos usos (I)
• Um medicamento pode ter um uso novo, diferente do inicial:
• Exemplos: o 3tc que serve para AIDS e depois se viu que serve para Hepatite B
• Exemplos: a Interleucina 2 foi usada inicialmente para câncer e agora está sendo usada ou pesquisada para AIDS
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Patentes para novos usos (II)
• Um novo uso não é uma invenção mas
uma descoberta. Logo a patente não é obrigatória pelo TRIPS
Contudo o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) planeja conceder este tipo de patente.
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Patentes para novos usos (III)
• Sugerimos:
• que a lei não conceda patentes para produtos por novos usos
• Agir junto ao INPI para que não conceda estas novas patentes que constituem mais 20 anos de monopólio!
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Patentes para novas formulações
• Uma nova formulação de um remédio é uma nova apresentação deste para a mesma finalidade terapêutica
• Exemplo: DDI entérico, de dose única diária
• As patentes destas novas formulações não são obrigatórias pelo TRIPS
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A ALCA e as patentes
• A Área de Livre Comércio das Américas é um acordo comercial proposto principalmente pelos EUA
• Nas negociações os EUA estão querendo impor mais restrições à produção local de medicações e restringir a licença compulsória
• Devemos exigir que o Brasil não ceda a estas pressões
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Moções aprovadas peloXIII Encontro Nacional de
ONGs/AIDS
São Paulo, 18 de Junho de 2003
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Moções Aprovadas no XIII ENONG (I)
• N. º 21• Destinatário: Instituto Nacional de Propriedade
Intelectual (INPI)• Sobre concessão ou extensão de patentes:• 1. Não concessão de patente para o segundo uso
terapêutico.• 2. Não concessão de patente para novas
formulações relacionadas com o mesmo uso terapêutico
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Moção N. º 22(II) A ALCA e as patentes
• Que o Governo Brasileiro se posicione contra a inclusão do tema Propriedade Intelectual na discussão dos acordos da ALCA (Área de Livre Comércio das Américas) tendo em vista que o único fórum apropriado para essa matéria é a OMC.
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Moções Aprovadas no XIII ENONG (III)
• Destinatário: Ministério das relações Exteriores e Ministério da Saúde
• Que o Governo Brasileiro defenda a não inclusão do tema Propriedade Intelectual na discussão dos acordos da ALCA (Área de Livre Comércio das Américas), tendo em vista que o único fórum apropriado para essa matéria é a OMC.
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Moções Aprovadas no XIII ENONG (IV)
• N.º 44• Destinatário: Ministério das Relações
Exteriores, Ministério da Saúde• Sustentar em todos os acordos
internacionais que o direito à vida e à saúde preceda a qualquer direito comercial.
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Moções Aprovadas no XIII ENONG (V)
• N.º 45• Destinatário: Congresso Nacional, Ministério da
Saúde; Ministério das Relações Exteriores, Ministério do Desenvolvimento, Comércio e Indústria, INPI.
• Regulamentar a Lei de Propriedade Industrial, visando:
• 1. Simplificar o processo da licença compulsória.
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Moções Aprovadas no XIII ENONG (VI)
• 2. Incorporar a importação paralela • 3. Não concessão de patente para o segundo
uso terapêutico).• 4. Não concessão de patente para novas
formulações relacionadas com o mesmo uso terapêutico.
• 5. Garantir que o limite superior do prazo de vigência de patentes será 20 anos
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Moções Aprovadas no XIII ENONG (VII)
• N.º 61• Destinatário: Ministério da Saúde, Fiocruz,
Ministério de Ciência e Tecnologia.• Estimular a produção local de medicamentos,
vacinas e outros insumos de saúde importantes para o Brasil, entre elas, os medicamentos e insumos de saúde para Aids e Hepatite C, Tuberculose, Malária, doença
• de Chagas e outras doenças negligenciadas.
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Patentear o Sol
• Um jornalista perguntou a Jonas Salk: “Quem tem os direitos de patente da vacina anti-poliomielite?”
• Salk respondeu: “As pessoas. Patentear a vacina seria como patentear o Sol”
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Agradecimentos
• Michel Lotrowska
(Médicos Sem Fronteiras)
• Mário Scheffer (GPV-SP)
• Grupo de Trabalho de Propriedade Industrial (Rebrip)
• Cláudio Pereira • Eduardo Barbosa• Gil C. da Silva • J. C. de la Concepción
Raxach (ABIA) • Veriano Terto (ABIA)
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Compensação pela Pesquisa: Mercado Farmacéutico Global 2002 (en
bilhões de US$) • EUA: 169.8 (41%)• Europa: 100.8 (25%)• Japão: 45.8 (11%)• LA&C: 30.5 (8%)• Asia SE e China: 20.1
(5%)• Outros: 39.2 (10%)• TOTAL: 406
japão
LA&C
SE Asia e China
europa
eua
Outros
europa
japão
eua
LA&C
Asia SE yChinaOtros
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Ingressos por vendas de alguns medicamentos (1997-1999)
• Combivir (AZT+3TC) (Glaxo Welcome)
3.8 bilhões de dólares• D4T e ddI (Bristol Myers Squibb)
2 bilhões de dólares
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Lucro, P&D, Vendas: Merck 2002
Merck 2002bilhões U$S % vendas % gastos
Vendas 51,79
Gastos 41,75
Pesquisa 2,677 5,17 6,41
Lucro Bruto 10,21 19,71 24,46
Lucro Líquido 7,15 13,81 17,13
Market 6,19 11,95 14,83
![Page 40: Ações das ONGs/AIDS sobre propriedade intelectual Jorge A Beloqui GIV (Grupo de Incentivo à Vida) 011-5084-0255 giv@giv.org.brgiv@giv.org.br ABIA (Associação](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022081513/552fc0f9497959413d8b65ea/html5/thumbnails/40.jpg)
Lucro, P&D, Vendas: GlaxoSmithKline 2002
Vendas 31,81
Pesquisa 4,09 12,86
Lucro Bruto 9,77 30,71
Lucro Líquido 7,13 22,41
Rem Diretoria1 2,59 8,14Rem Diretoria2 4,564 14,35