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I~ .
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ACj3865 1209 - DIREITO PROCESSUAL PENAL
(
N°I ,
Supremo Tribunal Federal
AC 0003865 - 04/05/2015 14:37 0002171-16.2015.1.00.0000
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ACĂO CAUTELAR
A~AO CAUTELAR 3865 PROCED. : DISTRITO FEDERAL ORIGEM. INQ-3983-SUPR:C:MO TRIBUNAL FHDE?~i\:"
RELATOR(A}: MIN_ TEORI ZAVASCKI AUTOR{A!S) iES) tHNISTERIO PUBLICO FEDER...Zl,.L PROC. (A!S) ,:ESj PROCURADOR-GERAL DA REPIJBLICA
D:STRIBTJICAO Ei., 04/05/201~
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MINISTI~RIO PUBLICO FEDERAL
Procllradoria-Gcral da Republica
N° /2015 ASJCRIM/SAJlPGR Peti~ăo (vinculal'ao ao Inquerito n~ 3983) Relator Ministru Teori Zavascki Requerido: EDUARDO CUNHA
SIGILOSO (OCULTO)
PROCESSO PENAL. INQuERiTO INSTAURADO PARA APURAR FATOS ENVOLVENDO AUTORIDADE COM PRERROGATIVA DE FORO. NECESSIDADE DE ACESSO A DADOS DE SISTEMA INFORMATIZADO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. NECESSIDADE DE MANUTEN<;:ĂO, POR ORA, DO SIGILO DA DILiGENCIA 1. lnquerito instaurado para apurar fatos envolvendo parlamentar, gue teriam reeebido guantia proveniente de desvios da PETROBRAS. 2. Necessidade de acesso a dados constantes de sistema informatizado da Câmara dos Deputados e outras informar;6es. 3. Preservar;ao do sigila do procedimento, coma providcncia indispensavcl a eficăcia da medida pretcndida 4. lnstaurayaa de incidente em apartado de carâter sigiloso, na forma do disposto no art. 230-C, § 20 do RISTF. 5. N ecessidade de expedir;ăo de medida de urgencia teoda em vista a possibilidade concreta de desITuir;ao de alguns dos dados a serem rcquisitados. 6. Requerimento, ad caute/am, 00 sentido de que seja determinado o encaminhamento imediata e a vista da aprcsentayao do mandado dos dados necessarios ao esclarecimento dos fatos.
o Procurador-Geral da Republica vem perante Vossa Exce
lencia expor e reguerer o gue segue.
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Prodlradoria-Gl'ral da Rcptiblic.l. lnqucnto 39<)'\ gu('br~ de ,ig!lo bancârio l' fisea]
I. Fatos e fundamentos
Foi instauraclo perante essa E. Corte inquerito para apurar fa
tos envolvendo EDUARDO CUNHA, Deputado Federal pelo
Estado do Rio de Janeiro e Presidente da Cârn ara dos Deputados .
Dentre os fatos apurados no inquerito, hâ a participayao de
EDUARD O CUNHA no esguema de obten,ao de vantagens in
devidas, no contexto de contratos de aluguel de navios-sondas en
tre SAMSUNG e PETROBRAS, corn interven,ăo da MITSUE.
No que importa especificamente ao presente requerimento, te
nha-se em destaque a injunyăo do investigado sobre o empresârio
JULIO CAMARGO, para gue retomasse a efetuar os pagamentos
da vantagem indevida, interrompidos por determinado periodo .
Segundo reJatado por ALBERTO YOUSSEF a estrategia
adotada por EDUARDO CUNHA para gue JULIO CAMAR
GO retomasse o pagamento de vantagens indevidas - que era in
termediado por FERNANDO BAlANO - foi a de formular re
querirnentos perante comissăo da Cârnara dos Deputados de in
formayoes a respeito de contratos firmados por JULIO CAMAR
GO e suas empresas corn a PETROBRAS. Ainda de acordo corn
ALBERTO YOUSSEF a estrategia surtiu efeito, e os pagamentos
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foram retomados.
Em depoimento prestado em 13.10.2014 (Termo n. 13),
ALBERTOYOUSSEF disse:
QUE incla.gado acerca dos fatos referentes ao Anexo n. 13, NAVIOS E SAMSUNG, afirma que PAULO ROBERTO COSTA intermedîou o aluguel de um navio plataforma junta a area internacional da PETROBRAS, em contrato gue foi formalizado entre a SAMSUNG e a PETROBRÂS, tambem corn a participac;ao da MITSUE, cujo representante no Brasil era JULIO CAMARGO; QUE para viabilizar a assinatura do contrata corn a SAMSUNG, foi demandada gue JULIO CAMARGO repassasse para o PMDB percen-tual gue o dedarante năo sabe precisar, mas que se destinava a pagamenta de vantagem indevida a integrantes do partido PMDB, notadamente o deputado federal EDUARDO CUNHA, bem como em favor de PAULO ROBERTO COS-TA, a epoca Diretor de Abastecimento da PETROBRAs; QUE para gerar taI valor, JULIO CAMARGO, agindo coma broker em taI operac;ăo, inclusive respaldado em contrata firmada entre ele e a SAMSUNG, passou a repassar valores a FERNANDO SOARES, conhecido por FERNAN-DO BAIANO; QUE JULIO CAMARGO, enquanto broker, recebia comissionamenta da SAMSUNG, em percentual gue o declarante desconhece, mas a partir do gual passou a fazer frente aos pagamentos destinados a FERNANDO BAIANO; QUE FERNANDO SOARES representava o deputado EDUARDO CUN HA, do PMDB; QUE afirma que FERNANDO SOARES "representava" o PMDB no âmbito da PETROBRĂS, isto e, era o operador do PMDB tal gual o declarante era a operador do PP; QUE FERNANDO SOARES, nesse sentido, viabilizava recursos em especie para pagamentos de propinas e formac;ăo de cai-xa dois, desde o ano de 2004; QUE indagado sobre o que sabe de FERNANDO SOARES, afirma que foi ele quem fez a Hiun.yao" do PMDB. tanto da Câmara Federal quanto do Senado Federal, corn PAULO r
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BERTO COSTA, para gue, junto corn o Pp, mantivessem PAULO ROBERTO na posi,ao de Diretor de Abastecimento da PETROBRÂS; QUE em decorrencia disso, PAULO ROBERTO COSTA passou a viabilizar tambem a destinas::ăo de valores ao PMDB decorrentes de contratos firmados junto il PETROBM.S, tanto no âmbito da Diretoria de Abastecimento quanto da Diretoria Internacional, em ambas por intermedia de FERNANDO SOARES; QUE o contato de PAULO ROBERTO COSTA na ârea internacional era a pessoa de NESTOR CUNATE CERVERO, este tambem indicado pela PMDB para coordenar a Diretoria InternacÎonal; QUE indagado sobre fraudes especîficas praticadas no âmbito da Diretoria Internacional, afirma que sabe que FERNANDO SOARES ope[ava em [avar do PMDB em tai diretoria, mas nâo sabe detalhes das opera<;:6es e dos contratos, embora saiba gue um cartel de empresas tam bem funcionava em taI diretoria, gerando valores excedentes para pagamentos de propina e forma~ao de caixa dois; QUE especificamente em rela~ao ao afretamento do navio plataforma referido, o declarante nao sabe dizer se houve algum favorecimento pessoal de NESTOR CERVER6; [ ... ] QUE durante O aluguel, a SAMSUNG suspendeu o comissionamento que era pago em favor de JULIO CAMARGO no exterior referente a tai loca~ao, embora continuasse a prestar e a receber da PETROBRÂS os valores devidos a titulo de aluguel do navio plataforma; QUE o cOmlssionamento se referia a intermedia<;:ao feita por JULI O CAMARGO; QUE o pagamento do comissionamento era feito mediante emlssao de invoice, no exterior; QUE acredita gue havia contrata de brokeragem entre uma das empresas de JULIO CAMARGO e a SAMSUNG, possivelmente a TREVISO, AUGURI oU PIEMONTE; QUE JULI O CAMARGO demandou a SAMSUNG na Carte de Londres para receber as cOmlssoes gue deixaram de ser pagas; QUE diante da paralisas;:ao do pagamento das comissoes. JULIO CAMARGO deixou de repassar taI dinheiro a FERNANDO SOARES; QUE EDUARDO CUNHA, por conta disto, realizou uma representacao perante uma comissao na Câmara dos Deputados. e nela pediu informacoes junto il PETROBAAS acerca da MITSUE, TOYO e
10 CAMARGO· VE re uisitou ne tais infor-
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ProctlrJdoria~Geral da n.epllblicJ.:.!.!.lguenro 3994_.9.uchra de sigilo bandirio (' fisc:al
macoes fossem prestadas pela PETROBRAS. sendo que na realidade isso foi um subterft'igio para fazer pressao em JULIO CAMARGO a fim de que este voltasse a efetivar os pagamentos a FERNANDO SOARES que, por sua vez. os repassaria ao PMDB; QUE diante de taI pressao, JULIO CAMARGO, de um lada, demandau contra a SAMSUNG em Londres, por causa dos contratos gue esta possuîa corn suas empresas, conforme dito; QUE de outro lado, por conta da pressao. JULIO CAMARGO pagou, ele proprio, as vantagens indevidas a pessoa de FERNANDO SOARES, por intermedio do declarante; QUE o pagamento realizado pelo declarante foi no total de RS 6 milhoes de reais, em especie; QUE desse montante, recebeu 70% no exterior mediante opera~oes de dolar cabo, viabilizados por contas de LEONARDO MEIRELLES, e os outros 30% em especie, entregues por JULI O CAMARGO, pela pessoa de FRANca. tendo o declarante retirado o montante no escritorio utilizado pelos mesmos em Sao Paulo/SP; QUE na sequencia. o declarante repassou os valores a FERNANDO SOARES. no seu escritorio na Av. Rio Branco. em Sao Paulo/SP. por diversas vezes. no ano de 2012 ou 2013" (grifos "ossos)
Ern depoimento complementar prestado no dia 11 de feve
reiro de 2015 (Termo n. 15, corn autoriza~ao do Supreme Tribu
nal Federal), ALBERTOYOUSSEF destacou:
[ ..... ] QUE em relacao ao pagamento de valores para EDUARDO CUNHA e CERVERO pela empresa SAMSUNG, o declarante se recorda que, em determinado dia, o JULIO CAMARGO ligou ao declarante para que fosse ao escrit6rio de JULIO para conversar com ele; QUE o declarante foi e ao chegar ao escriterio ate estranhou pois atendeu o declarante de maneira bastante rapida, o gue era incomum; QUE, entao, JULIO CAMARGO
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disse ao declarante que tinha intermediado um contrato de aluguel de sondas, no qual PAULO ROBERTO COSTA, GENU e FERNANDO SOARES participaram, entre SAMSUG MITSUE e a area internacional da PETROBRAS; QUE JULIO CAMARGO relatou ao declarante que, ern determinado momento, deixou de repassar os valores para FERNANDO SOARES e este ultimo, para pressionar. fez um pedido para que EDUARDO CUNHA pedisse a urna Comissăo do Congresso para questionar tudo sobre a empresa TOYO, MITSUE e sobre JULIO CAMARGO, SAMSUNG e suas relafoes corn a PETROBRAS, cobrando contratos e outras questoes; QUE por isto JULI O CAMARGO fieou bastmte assustado; QUE este pedido a PETROBRAS foi feita por intermedia de dois Depurados do PMDB; Que esta Comissao fez questionamentos a PETROBRAS sobre a SAMSUNG, o que pode ser comprovado perante a PETROBRAS; QUE houve um pagamento para FERNANDO SOARES, no valor de US$ 2,0 milhoes~ na RFY ou DGX~ ern Hong Kong, e o declarante fez o pagamento deste valor diretarnente para FERNANDO SOARES~ no escritorio deste ultimo; QUE o nome do EDUARDO CUNHA surgiu atraves do IULIO CAMARGO; QUE, salvo engano, PAULO ROBERTO COSTA mencionou o nome de EDUARDO CUNHA durante esse epis6dio; QUE PAULO ROBERTO COSTA dizia ao declarante que FERNANDO BAIANO representava o PMDB, mas o declarante nunca presencîou encontros de FERNANDO BAIANO corn algum politico do PMDB; [ ... ]
No curso do inquerito em epigrafe, veio aos autos a info[-
mal'ăo de que a Deputada SoIange A1meida (PMDB-RJ), aliada
polîtica de EDUARD O CUNHA, formulou, em julho de 2011,
corn o Deputado Sergio Brito (PSC/BA), dois requerimentos pe
rante a Comissao de de Fiscalizayao Financeira e Controle
(CFFC) da Câmara dos Deputados, para que fossem
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ProcurJdoria-Ger.l1 da Repllblica. lllgu':'rim 3')94 5l11('bra d~ sigilo nlllld.rio .... fisca.l
oficios ao Ministerio de MÎnas e Energia e ao Tribunal de Contas
da Uniâo solicitando informa<;oes sobre "eontratos do Grupo Mitsui
corn a Petrobras ou qualquer das suas subsidiarias no Brasil ou no Exteri-
" or.
Os requerimentos [oram veiculados pela Deputada Solange
Almeida no SILEG, sistema informatizado da Câmara dos Deputa
dos para a tramita<;âo de requerimentos e quaisquer proposi<;oes
formuladas por parlamentares daquela casa. Em consulta ao sitio da
Câmara dos Deputados
(http://www.camara.leg.br/sileg/default.asp). verifica-se que os
apontados requerimentos tem as seguintes ementas:
R.EQ-1l4/201l CFFC (Arquivada)
Autores: Sergio Brito - PSC/I3A,Solange Almeida -PMDB/R).
Data de apresentar;ao: 11/7/2011
Ementa: Requer sejam solicitadas ao Tribunal de Contas da Uniao informar;oes sobre auditorias feitas aos contratos do Grupo Mitsui corn a Petrobras ou qualquer das suas subsidiarias no Brasil ou no Exterior.
R.EQ-1l512011 CFFC (Arquivada)
Autores: Sergio Urita - PSC/BA,Solange Almeida _ PMDB/R).
Data de apresentar;ao: 11/7/2011
Ementa: Requer sejam solicitadas ao Ministro de Minas e Energia, Senhor Edison Lobao, informavoes e c6pia do todos os contratos, aditivos e respectivos processos liCitat6riOS~
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volvendo o Grupo Mitsui e a Petrobras e suas subsidiarias no Brasil ou no Exterior.
o Deputado Sergio Brito, que tambem figura coma autor
dos requerimentos, assinou, corn a Deputada Solange, a versăo
impressa dos arquivos, que, como de praxe naguela casa legisla
tiva, e tambem apresentada perante a comissao respectiva. Mas a
inserfăo do requerimento do SILEG, repita-se, foi feita pela
Deputada Federal Solange A1meida (atual prefeita de Rio
Bonito/R]).
Ao ensejo da instaurac;ăo do inguerito 3893, os reguerimen
tos formulados por Solange Almeida [oram amplamente noticiados
na imprensa 1.
Em 05.03.2015, o Deputado Federal EDUARDO CUNHA
compareceu espontaneamente a "ePI da Petrobras" instaurada pela
Câmara dos Deputados e declarou, em resumo, gue desconhecia
tais reguerimentos e quem deveria responder sobre estes era So
lange Almeida.
Sucede que, em reportagem publicada em 28.04.2015 pelo
peri6dico Folha de Sao Paulo, noticiou-se que os arquivos eletrâ
nicos correspondentes aos reguerimentos formulados por Solange
1 <hur:/ /o~lobo.globo.com/brasil!documentos rcforcam-acusacao de
youssef-contra-eduardo-cunha-15535086>, acesso em 30.04.2015.
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PrOl:uradoria-Geral da Rcpliblic.1. l11que~~~ 3')9~-:3-t_~bra de sigilo bancâri~ fiscal ____ _
Almeida registram coma autor (ou seja, coma pessoa responsave1
pela elabora,ăo dos arquivos) o Deputado EDUARD O CUNHA
( <http://wwwl.folha.uol.com.br/poder!2015/04!162201 O
registro-eletronico-da-camara-reforca-suspeita-contra-
cunha.shtml>, acesso em 30.04.2015).
Momentos depois da publica,ăo da reportagem da Folha de
Săo Paulo, divulgou-se na imprensa que EDUARD O CUNHA
acabara de demitir o Diretor do Centro de Informatica da Câmara
dos Deputados, Luiz Antonio Souza da Eira
( <http://gl.globo.com/politica/ noticia!2015/041 eduardo-
cun ha-demite chefe da area de informatica-da camara.html>,
acesso em 30.05.2015). A razăo da demissăo declarada por EDU
ARDO CUNHA, ain da conforme amplamente divulgado pela
imprensa, teria sido o fato de que funcionarios do setor de tecno
logia da informayao nao estariam cumprindo a carga horaria de
40 horas semanais prevista em lei .
Como diligencia do inquerito 3983, o Ministerio Publico
Federal ouv:iu Luiz Antonio Souza da Eira no dia 28.4.2015 na
Procuradoria-Geral da Republica. As referidas declarayoes COllS
tam como anexo do presente requerimento em origina1.
As informarrăes que Luiz Antonio Souza da Eira trouxe em
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seu depoimento sâo de suma relevância:
( ... ) QUE, guestionado sobre os fatos, o declarante afirma gue foi Diretor do Centro de Informatica (CENIN) da Câ~ mara ate a data hoje; Que ja foi diretor do Centro de Infor~ matica da Camara em outra oportunidade, de novembro de 2002 ate meados de 2006; Que depois voltou a ser Diretor do CENIN de julho de 2013 ate a data de hoje; QUE se orgulha muito de tef feito o trabalho de levar a internet e todo o conteudo da Camara ate hoje, o gue traz transparencia para as atividades legislativas; Que se orgulha porgue as informa~ c;6es podem ser acessadas por gualguer pessoa pela internet; Que o sistema da Camara foi desenvolvido ha alguns anos; Que ha dois sistemas malS importantes na Câmara referente a tramitac;ao de proposic;6es: o sistema maior, chamado SILEG - "Sistema de Informac;6es Legislativas"e o "Sistema Autenticador de Proposic;6es; Que gostaria de explicar o Sistema chamado "Autenticador de Proposic;oes"; Que esse Sistema autenticador funciona da seguinte forma; Que o Deputado, ao submeter a proposic;ao, pode faze-Io de duas formas: a proposic;ao pode ser feita no word - e o editor de texto utilizado na casa - ou pode fazer de maneira nsica, em papeI; Que o sistema esta preparada para as duas formas; Que se apresentado em papel e transformado em pdf posteriormente; Que ista se justifica porque tudo tem gue se transformar em pdf aa final, para ser disponibilizado pela internet; Que neste ultimo caso (arguivos apresentados em papeI e convertidos em pdf) nao e necessario ir ao autentica dor, pois o documento ja se encontra assinada peIo parlamentar e ja vai direta para o sistema em pdf; Que neste caso nao havera o arguivo em ward no sistema; Que, portanta, o sistema Autenticador se aplica as proposic;6es apresentadas em word; Que os dois documentos relacionados aos requerimentos n. 114 e 115/2011 CFFC foram entrados no sistema Autenticador no formato word; Que a 6nalidade do Autenticador e evitar fraudes e assegurar a autenticidade do documenta, garantinda gue o arguivo word e o mesmo gue sera apresentado pelo parlamentar as Comissoes ou a Secretaria Geral da Mesa; Que uma vez feita a Autenticac;aa, o sistema gera um numero, gue sera impresso pelo parlamentar, junta-
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do a pelţa e conferido 00 momento da apresentac;ao fisica e assinada; Que no sistema Autenticador, a rela relativa a proposic;:ao traz as informar;6es relativas aa log, gue indica a data, hora, matricula, maguina, etc; Que voltando aos dois requerimentos apresentados, ambos faram autenticados DO gabinete da Deputada SOLANGE ALMEIDA, no gabinete 585; Que as ffiaquioas de 2011 nao existem mais, pais no ano passado houve uma compra grande de microcomputadores pela Câmara e substituic;:ao dos gabinetes; Que cada gabinete parlamentar tem direito a cioce computadores, em sua maioria desktop; Que, parern, o parlamentar pode solicitar laptops no lugar de desktops; Que questionado, sob a etica da area de tecnologia, se havia justificativa para algum parlamentar solicitar auxilio a outro gabinete, afirma gue nao; Que e possivel saber pelo sistema gue as dois documentos referi dos foram autenticados praticamente no mesmo momento, ern seguencia; Que a autentica~ao no sistema foi feito por um servi dor chamado Andre Felipe de Souza Alves; Que, parern, para efeitos de processo legislativo, e necessârio entregar em papel perante a Comissao; Que, conforme dito, entao e colocado um c6digo no documenta, que e como um hash, para garantir a integridade do documento; Que isto visa dar seguran~a de que o documento e autentica, ou seja, que o documento e igual aquele apresentado no sistema; Que em 11 de julho de 2011 houve o recebimento dos docu= mentos na CFFC dos requerimentos n. 114 e do 115; que sobre a diferenta de datas se deve ao fato de que o documento foi apresentado em word e depois convertido em pdf. em 10 de agosto de 2011, que e a data do documento que aparece na internet. conforme divul~ado pela midia; Que, na verdade, essa conversao e feita para gue seja possîvel a divulga~ao na internet; os originais. em word. com data de 11.7.2011, de autentica~ao, continuam no sistema; essa demora de 30 dias se deu porque havia um passivo de muitas conversoes que precisavam ser feitas; Que, em outras palavras, houve uma demora de aproximadamente 30 dias, pois havia uma "fila" de arguivos a serem convertidos de word para .pdf; Que isto ocorreu corn todos os arquivos que deram entrada em word na data de 11.07.2011 e que foram convertidos em 10.08.2011; Que isto somente nao ocorre corn os arquivos que jâ entraram em pdf, pois nao e necessâ-
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Procur~d()ria-Gl'r,jl da Republica.ln9u~'ri[(j }')94 9udlfJ_ lle sigi]() nandrio l' fi,cal
ria a conversao; Que isto explica a diferenr;:a de datas entra a entrada no sistema e a conversao do arguivo, pois a data de conversao em pdf e posterior il data de entrada em word; Que poderia haveria fraude exatamente se a data de entrada fosse anterior e năo posterior; Que o documento em word somente consta no sÎstema interno da Câmara, enguanto os arguivos em pdf estio acessiveis para todos pela internet; Que os arguivos em word podem ser pericîados; Que os metadados - informacoes acopladas que constam nas propriedades do arquivo - se transmitem automaticamente no processo de conversăo do word para pdf, incluindo o autor, corn excefăo da data de criafăo do arquivo, pois se trata de um novo arquivo; Que o argumento de que o pdf foi criado em 10 de a~osto de 2011 diz respeito a data de conversăo e năo da data de criafăo do arquivo em word; Que atualmente nao hâ mais esta demora em conversao do arguivo word em pdf, pois nao ha. mais fila de arguivos; Que o declarante ressalta gue, do gue viu, todas as proposir;:oes gue foram recebidas no sistema da Câmara por word no dia 11 dejulho de 2011 foram convertidos ern pdfno dia 10 de agosto de 2011; Que isto pode ser verificado por qualquer pessoa na internet; Que o dedarante esdarece gue isto era uma rotina do sistema, ou seja, nao era uma pessoa quem efetuava esta conversao, mas sim o sistema automaticamente que efetuava a conversao na epoca em aproximadamente trinta dias; Que este sistema jâ era assim em 2011; Que tinha este delay de trinta dias na epoca, em razao da grande guantidade de arguivos gue estavam em fila; Que guestionado ao declarante coma ocorreu a sua demissao, esclarece gue o Presidente da Câmara, EDUARDO CUNHA, na segunda feira dia 27, il noite, chamou o Diretor Geral da Câmara, SERGIO SAMPAIO, e pediu gue demitisse o declarante, pois o Presidente da Câmara teria recebido uma informar;:ao de gue sairia uma materia no jornal no dia seguinte, como efetivamente ocorreu; Que o Presidente da Câmara estava suspeitando gue haveria um vazamento de dados para a imprensa por parte dos tecnicos de informatica; Que na visao do Presidente da Camara este vazamento foi uma retaliar;:ao a uma determinar;:ao de cumprimento integral de carga horaria dada na semana anterior, mais precisamente na quinta-feira anterior; Que SERGIO SAMPAIO chamou o declarante na
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propna segunda-feira (27) ilO gabinete, as 22 horas, e disse coma foi a conversa corn o Presidente da Câmara; Que o Difetar Cera! disse ao depoente gue a sua demissao seria para dar um exemplo para a Casa, gue nao acei taria vazamentos; O Diretor-Geral disse ainda gue o Presidente EDUARDO CUNHA achava gue o depoente naa foi o responsavel pela suposto vazamento, mas gue serviria de exemplo para todos os demais; Que no momento em gue o dedarante foi comunicado pela Diretor Geral de sua demissao estavam presentes tambem o assessor do Difetar Geral FABIO PEREIRA, o chefe de gabinete do DG, RUBENS FOIZER; Que acha que tambem estava a DG ADJUNTA, CASSIA BOTELHO; Tambem estaria o Dr. Lucia Xavier, gue e o chefe da assessoria tecnica da DG ("difetar jurîdico"); Que SERGIO SAMPAIO contau aa declarante coma acarreu; Que no inîcio o declarante e nem SERGIO SAMPAIO estavam entendendo bem o gue estava ocorrendo; Que ao perceber gue o motivo teria sido a guestao de metadados, o declarante explicou que, em verdade, isto estava publico e para todos os documentos; Que entao, para verificar, foram na sala do Chefe da Assessaria Tecnica do DG, Dr. LUCIO, e o declarante mostrou gue a informayao realmente estava publica, verificando pela propriedade do documento em pdf gue estava na internet; Que neste momento sequer se atentaram para a data, mas chamou a atenvao o nome de EDUARDO CUNHA como autor; Que isto mostra que o documento subiu corn estas propriedades, ou seja, entrou no sistema da Câmara e possuia tais propriedades em 2011; Que o Servivo de Diretario (AD - Active Directory) e coma uma lista de pessoas que utiliza o sistema; Que esta identificavao nao e feita por gabinete, mas sim por usuario; Que se um servi dor, logado corn uma senha, criasse um documento, apareceria o nome do servidor ou matrîcula; Que o Servir;o de Diretario da Câmara utiliza coma paddo a identificavaa "Dep. NOME PARLAMENTAR"; Que no caso de EDUARDO CUNHA, o Dome cadastrado deIe no Servis;:o de Diret6rio e DEP. EDUARDO CUNHA; Que a autenticas;:ao ou seja, a informas;:ao do autor - e feita por meio de uma senha, pessoal e intransferivel; Que o autenticador, como e um sistema, necessita de um login da maquina; Que o declarante ressalta gue a autora dos documentos que geraram os requerimentos-~
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sep, a autentica<;ao - foi sim a Deputada SOLANGE ALMEIDA, ou seja, foi esta Deputada que inc1uiu no sistema o arquivo; Que, porem, e a deputada guem teria gue explicar por gual motivo consta o nome DEP. EDUARDO CUNHA no documento; Que" questionado se o Deputado EDUARDO CUNHA enviasse um documento elaborado corn seu login para o gabinete da Deputada SOLANGE ALMEIDA. para que autenticasse. aparecia o documento como saiu na imprensa .. responde que sim; Que ontem, por determina<;ao de EDUARD O CUNHA, foi feita uma auditoria na Câmara; Que EDUARDO CUNHA pediu para o Secretario Geral da Mesa, SILVIO AVELINO DA SILVA, que e o bral'o direito do Presidente da Câmara e comanda o processo legislativo na Casa, gue fizesse urna "auditoria"; Que SILVIO pediu para gue um tecnico do CENIN, FERNANDO TORRES, fizesse uma auditoria nos procedimentos mencionados; Que isto deu origem ao processo 119967-2015; Que na ter<;a-feira de manha reuniu todos os diretores de coordena<;ao gue estavam subordinados ao depoente e pediu para gue ninguem tocasse nos arguivos, pois era uma acusa<;ao muito grave de suposta fraude nas documentos; Que o declarante disse para gue ninguem aceitasse solicita<;oes "de boca", mas apenas por escrito; Que isto foi muito importante, porgue no pr6prio dia a secretâria geral Adjunta da Mesa, CLAuDIA ALARCĂO, ligou para FERNANDO TORRES e solicitou gue procedesse a mencionada autoria nos reguerimentos 114 e 115; Que entao FERNANDO TORRES pediu um documento formalizando o pedido; Que entao o DR. SILVIO, Secretario Geral da 'Mesa, enviou oficio para FERNANDO TORRES, solicitando auditoria nos reguerimentos 114 e 115 no sistema "Autenticador"; Que no mesmo dia FERNANDO TORRES respondeu, pois havia muita cobran<;a; Que FERNANDO TORRES respondeu por melo de "memorando" e, para garantia, o pr6prio FERNANDO solicitou ao Chefe dele gue instaurasse um processo, gue foi arguivado na Câmara; Que a resposta de FERNANDO TORRES, enviada para a Mesa da Câmara, mais especificamente ao Secretario da Mesa, as 14h20min, ja explicava gue nao havia gualguer tipa de fraude; Que no pedido de auditoria solicitou-se a verificadio apenas no sistema de autentic adio e nada foi perguntado sobre a conversao dos ar:p
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originais de word em pdf; Que, parern, se constatau no resultado da "auditoria" gue nao havia qualquer registro de 5ubstituir;ao de versao dos reguerimentos ll. 114 e 1.15/2011 CFFC; Que i5tO significa que os requerimentos gue constam DO sistema eram exatamente aqueles que foram inseridos DO sistema em 2011; Que 15to pade ser visto a partir dos logs do Autenticador e do Log do Sistema SILEG, gue registram qualquer alterar;ao feita; Que, se houvesse qualquer tipa de alterar;ao no documenta originalmente inserido no sistema, estes logs demonstrariam e registrariam a alterac;:ao, seu autor, data hora, maquina, etc.; Que isto e facilmente auditivel nas sistemas da Câmara; Que e possivel verificar os requerimentos da DEPUTADA SOLANGE ALMEIDA e verificar coma consta; Que, por exemplo, no REQ 12/2011 CCJC, constante do sitio da Câmara, os metadados do documento indicam coma autor "P _6394"; Que isto corresponde a matricula de um servidor da Câmara; Que se fasse deputado, apareceria "D_numero de matricula" ou o padrao "DEP. NOME PARLAMENTAR"; Que esclarece, por fim, gue somente canheceu pessaalmente o Deputado EDUARDO CUNHA na semana passada, na reuniao referida, e nao teve qualquer contato pessoal corn ele anteriormente ( ... )
Sublinhe-se gue os arguivos dos requerimentos constantes no
sÎtio da Câmara dos Deputados em formato .pdf efetivamente
registram em sens metadados, no campo autor, "Dep. Edu
ardo Cnnha". Ambos os arquivos continuam online ate hoje e
podem ser consultados por qualquer pessoa: <> (requerimento n.
11412011 CFFC) e
<http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop mostrarintegr
a?codteor=898117&filename=Tramitacao
REQ+114/2011 +CFFC> (requerimento n. 11512011
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Sobre as informalţoes constantes nos metadados nos arqmvos
do requerimento n. 114/2011 CFFC e do requerimento n.
115/2011 CFFC - e sobre os metadados de outros requerimentos
da Deputada Federal Solange Almeida apresentados em datas pr6-
ximas (que, verific ou-se, săo diferentes dos constantes nos dois re
querimentos em foco) , a Secretaria Pesquisa e Anilise da PGR
produziu a Informa,ăo n° 12612015-SPEA/PGR, anexada aos
autos em seu inteiro teor, na qual se demonstra, as fls. 11 e 12, que,
nos requerimentos 114 e 11512011, apresentados em 7 de julho
de 2011, constam no campo "autor" do documento o nome do
Deputado Eduardo Cunha:
;\R()UIVO K\I.I'HI'-IU:Q1IEHllHENTO 114_2011
IILf:'~.0_~·~;;l'~eguro,,{,! foni<~~l J-'ersonalll.do Av,ns.de'
:' O';('i,Jo _----- __ , ~ ..- -.... I .r Arqu;'I(!: REQlI4·J;HI CFFC,p,lf ...
I ," -"'""", --I Tlhllo'
" I I I I
.... ""Ia! ,~
ID~p:[d';;;"o Cunh'---~-~-#"'" _# -,----- ----_._-- -- --'--
/,,,,,,,.;n. '
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! ,..(;"s~· ----j
, , I ,
II , I
, I II
i
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Procur.!doria-Gcral da Rep\iblica./ngueriro 1994 gucbra de sigilo hanci\rio t' fisea]
,\1~Qlll\'{) Ei\'! .!'IlF _REQlJlmll\-lENTO 1IS-2UJ I
Prop,ii!<loel'" eloelo<u", .. n\o
r~.!<~i'!.'."J S.guflnţ<l r font~.1 Pmcn.li,~do I/mnţ"do' O .. ,'i\h_------,. "'A''lu;vo: RfQlI~-2(l1l CFfC.prlf
-, , /
mulc: ! ._--- -\----- ~-------\
........ ~ulo" !o.p. fdu.;-do-Cunh3 ------"'Hunto: 1-
P.I~w.<·,h.,·"
(,i.do ."" IOIOSIlOU 19:3g:~~
lAodik.do ft". IO/OS/NIt 19,38:41
I
Nos demais requerimentos apresentados pela mesma deputa
da em datas pr6ximas aos requerimentos 114 e 115/2011 năo hâ
nenhuma divergencia entre a autoria do documento e autoria do
requerimento legislativo coma demonstrado na mesma Informa-
,ao n° 12612015-SPEA-PGR (fls. 14 e 15):
HEQIlEIUMENTO 12·20 ll-CCJC' -J)AT A: 29!fifl1l11' (A I~OI1l\'O F.~1 .1'llF - Il('Jlulllcln Solnl1l:{' Mlllcicln)
- -:l~~~~~ ~9u .. n,. 1 fant.,-j P..,on.li"da I hva"Sa:lo:
O'I«"j" ll.,q":,,c: R!Q 11-2011 ((JC.pdl
l".~. '"'- ,1i~/l(l1l iO:~l,\l
Modll".do ,m. 3(!i{l1;/l(lU JQ.~l'5l
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Procllr.ldoria Geral da Reptlbliea. lnq1l0rito 3')94 gucbra eL: ~lgjj() b:t!ldlrio e fi5cal
ItEQUElth\1ENTO 1238.12011 - DAT,'; 12/412011-' - (ARQUIVO EM .PDF - Deputada S()tangt ,\Imcida)
Pf"pfied.:I" 00 dc{um.nto
r i -[);,~;:i:\~~~' S'9""n~. j' "~'n\~'; '(~:;';'~n'I"'~O I ~:,'.",.do ; , , , , , , I ! I
!I , , , ,
I ! I
,,1010. -"Au'~I_
A;U"~
As informa<;oes prestadas por Luiz Antonio Souza da Eira, a
seu turno, reforcam as suspeitas de que os arquivos foram
de autoria do Deputado Federal EDUARDO CUNHA e
apeDas iDseridos DO SILEG pela eDtao Deputada Federal
Solange Almeida. Nesse diapasao, merecem destaque seus escla
recimentos a respeito do funcionamento do Sistema Active Direc
tory e de coma o logon de um usuârio nesse sistema pode fazer
corn que constem nos metadados de um arquivo, no campo autor,
justamente a identifica<;ao desse usuario.
E igualmente importante a informac;ao de que os arqmvos
originais~ em formato .doc (word), estâo disponiveis no SI
LEG, embora nao acessiveis ao publico.
Em suma, impende obter dados em poder do setor de T~,
18de2S
,1
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Câmara dos Deputados que podem afastar qualquer duvida em re
la<;ao a real autoria dos requerimentos n. 114/2011 CFFC e n.
11512011 CFFC.
Calha gizar que, em que pese ao disposto no art. 8°, § 2°, da
Lei Complementar n. 75/932, o Ministerio Publico Federal, em
lugar de requisitar diretamente tais informa<;oes a Câmara dos De
putados, requer, ad cautelam, previo pronunciamento judici
al. Explica-se: as informa<;oes pretendidas dizem respeito aos sis te
mas de informa<;ao daquela casa legislativa e a arquivos e registros
la disponîveis, incluindo, especialmente, informa<;oes cadastrais e
logs de acesso (trciffic data). Embora nao se esteja requerendo a in
tercepta<;ao de comunica<;oes telematicas nem o acesso ao conte
iido de comunica<;oes ja realizadas (content data) - o que sena a
classica hip6tese submetida a clausula de reserva de jurisdir;ao, as
informa<;oes que se espera obter tangenciam o limite da clausula de
reserva jurisdicional insculpida no art. 5°, XII, da Constitui<;ao Fe
deral e podem dar ensejo a divergencias e incidentes na futura
aprecia<;ao do caso pela Corte. Assim, mesmo que por um aparen
te excesso de zelo, opta o Ministerio Publico Federal pela preser
va<;ao da prova - e por prezar por sua futura matacabilidade -,
sempre corn vistas a eficiencia da persecu<;ao crilll1nal, missao d~ • Jj}.____
2 Le 75/93, an. 8°, § 2°: "Nenhuma autondade poder' opor ao Mm"terio--vr
Publico, sob gualguer pretexto, a excelfao de sigilo, sem preJuîzo da
subsistencia do carâter sigiloso da informalfao, do registru, do dado ou do
documento gue lhe seja fornecido."
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Procur"doria-Ger:Jllb Republica.lngw:>riro :\')9'1 guebra de sigJlo bandlrio e fise;)]
que foi incumbido pelo art.129,I,da CF/88.
A urgencia e O sigilo deste reguerimento - e a invocac;:io
de carater procedimental, portanto, do art. 230-C, § 2° do RISTF
- se justiticam pela franca possibilidade de gue sejam destruidas,
alteradas ou suprimidas provas, especialmente os registros do
sistema SILEG e outros dados mantidos pela area de Tecnologia da
Informac;:io da Câmara dos Deputados (como logs de acesso de
usuarios ao sistema Active Directory). A esse respeito, recorda-se
gue o servi dor ouvido como testemunha pelo Ministerio Publico
Federal foi exonerado de func;:ao dirigente apenas um dia depois
da divulgac;:ao pela imprensa dos fatos gue precedem.
Alguns dos dados pretendidos (especialmente os logs de
acesso para 2011) estio guardados na infraestrutura do Centro de
Informatica da Câmara dos Deputados em storage ou tita (por se
tratar de arguivos mais antigos). Corn relac;:ăo estes dados, e elevado
o risco de perecimento, eis gue bastara a supressio de uma fita
DAT, por exemplo, para gue determinada informac;:ao esteja para
sempre perdida. Com relac;:ăo a outros dados, como os arguivos
originais e outros registros do SILEG, ainda gue seja tecnologica
mente viivel a eventual recuperac;:ao de dados em caso de supres
sao, e sabido gue os meios e metodos disponiveis para tanto nao
sao a prova de falhas, pois dependem, inler alia, da guantidade de
dados que foram sobrescritos naqueles que foram suprimidOp 20 de 25
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bastasse isso, a recuperayao de dados, por ter de ser meticulosa,
tende a delongar a marcha da investigayao, alem de abrir janela de
incerteza sobre seu resultado.
A ordem judicial de entrega imediata das informayoes e, em
sIn tese, o velculo mais adequado para a execuyao ceIere e em boa
ordem da medida, inclusive pela complexidade das providencias
necessârias a efetiva produyao da prova, de acordo corn os aspectos
jâ salientados.
II. Pedidos
Ante o exposto, o Procurador-Geral da Republica requer,
corn fundamento no art. 230-C, § 2° do RISTF:
(i) que seJa determinada a autuayao do presente feito em
apartado, como petiyao oculta vinculada ao Inquhito em epigrafe,
corn a decretayao de segredo de justiya, e a supressao, inclusive, de
divulgayao de andamento processual no sitio do Supremo Tribunal
Federal, tanto como o nome completo dos envolvidos coma corn
suas llliClaIS; e
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Procur.ldoria-Gcr.ll da 1~6bliea. lnqueriro 3994 suebra dc sigilo bancii.rio e- fiseal
(ii) gue seja emitida ordem ao Diretor-Geral da Câmara dos
Deputados ou a guem lhe fac;:a as vezes (Prac;:a dos Tres Poderes,
Câmara dos Deputados, Brasilia - DF - CEI' 70160-900) de que
fornec;:a imediatamente, a vista da apresentavâo do mandado, os se
guintes dados, mediante certidăo e extratos disponîveis dos siste
mas de informac;:âo relevantes e c6pias e mei o eletr6nico (guando
for o casa), devendo o acesso a eles ser efetuado na presenc;:a do
Oficial de Justic;:a a quem o mandado for distribuîdo e sob a super
visâo direta do atual Diretor do Centro de Informatica da Câmara
dos Deputados (Paulo Henrique Alves Araujo):
a) data em gue [aram inseridos no SILEG, em for
mato .doc (word), os requerimentos n. 11412011
CFFC e n. 11512011 CFFC;
b) data em foram convertidos, do formata
original .doc para o formato ,pdf, os requerimentos n.
11412011 CFFC e n. 11512011 CFFC;
c) data em gue foi implantada a rotina de conver
sâo automatica, do formata .doc (word) para o for
mata . pdf, de documentos legislativos inseridos no
SILEG;
d) tempo (aproximado) gasto para a conversâo, para
o formata .pdf, dos arguivos inseridos em formata
.doc no sistema SILEG nos meses de julho e agosto
de 2011; ~.
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e) data em gue foram converti dos, do formato ori
ginal .doc para o formato ,pdf, quaisquer outros re
querimentos ou proposi~oes inseridos no SILEG no
dia 11.07.2011;
f) formato de cadastramento, em 2011, do usuario
do Sistema Active Directary Eduardo Cosentino da
Cunha (Deputado Federal) e todos os dados de re
gistre do referido usuario;
g) certidao positiva ou negativa sobre eventual mo
difica~ao dos arguivos originais (em formato .doc)
dos requerimentos n. 11412011 CFFC e n. 11512011
CFFC desde sua inser,ao no SILEG, especialmente
em seus metadados;
h) impressoes das te1as do sistema autentica dor dos
requerimentos n. 11412011 CFFC e n. 11512011
CFFC;
i) copia dos arguivos originais, em meio eletronico,
em formato .doc (word), que estao disponiveis no
SILEG, dos requerimentos n. 11412011 CFFC e n.
11512011 CFFC, informando os c6digos hash destes
arqmvos;
j) copia dos logs de acesso, em meio eletr6nico, do
usuario do Sistema Active Directory Eduardo Cosen
tino da Cunha (Deputado Federal) para os meses de
maio,junho e julho de 2011 (estes logs de acesso estao
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guardados na infraestrutura do Centro de Informatica
da Câmara dos Deputados, em starage ou tita);
1) copia os logs de acesso, em meio eletronico, da
usuaria do Sistema Active Directary Solange Almeida
(Deputada Federal) para os meses de maio, junho e
julho de 2011 (estes logs de acesso estao guardados na
infraestrutura do Centro de Informatica da Câmara
dos Deputados, em storage ou fita);
m) certidăo positiva ou negativa de que as datas e
horas de cnayao dos arqmvos ongmals (em
formato .doc) dos requerimentos n. 114/2011 CFFC
e n. 115/2011 CFFC correspondem a datas e horas
em gue o usuario Eduardo Cosentino da Cunha
(Deputado Federal) estava logado no Sistema Active
Directory da Câmara dos Deputados;
n) certidăo positiva ou negativa de gue as datas e
horas de cnayao dos arqUivos ongmals (em
formato .doc) dos requerimentos n. 114/2011 CFFC
e n. 115/2011 CFFC correspondem a datas e horas
em gue a usuaria Solange Almeida (Deputada Fe
deral) estava logada no Sistema Active Directory da Câ
mara dos Deputados;
(iii) gue seja autorizada a designa~ăo de um membro e dois
servidores da area de Informatica do Ministerio Publico Federal
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Procllradoria-Gt'ral da Republica. lngueriro }')94 911ebra de sigilo baneario e fiscal
para acompanhar a diligencia.
Brasilia (DF), 4 de Maio de 20] 5.
~~~M~~ros • Procurador-Geral da Republica
Beii)]'
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MINISTEruO P0nLICO FEDERAL Procuradoria-Geral da Repllblica
TERMO DE DEPOIMENTO DE LUIZ ANTONJO SOUZA DA EIRA
Aos vinte e nove dias do mes de abril de 2015, as 18 horas, na
Pracuradoria Geral da Republica, presentes os Procuradores Regionais da
Republica Douglas Fischer e Bruno Calabrich e o Procurador da Republica
Andrey Borges de Mendon91, inlegranles do Grupo de Trabalho inslilufdo
pela Procurador-Geral da Republica atraves da Portaria PGR/MPU n° 3, de
19/01/2015, assim coma o Delegado de PoHcia Federal RICARDO
HIROSHI ISHIDA, devidamente intimado, compareceu LUIZ ANTONIO
SOUZA DA EIRA, filho de MARIA ALBA SOUZA DA EIRA e LUlZ
GONSAGA CAMPOS DA ElRA, nasceu em 09/07/1961, funcionârio da
Câmara dos Deputados, que, ap6s ser devidamente compromissado,
declarau, sob as penas da lei: QUE e servi dor concursado da Câmara dos
Deputados, desde 1991; Que e concursado como consultor legislativo; Que a
area tematica do depoente e relacionada a parte de comunica<;ao e
informatica; Que possui mestrado na Inglaterra em Telecomunica<;6es, MBA
Executivo em Tecnologia da Informa<;ăo, possui curso de especializa<;ăo em
analisc de sistema; Que e formado em engcnharia elctrica pela UNB; Que ja
trabalhou no Banca do Brasil, na Petrobras, na TeleBrasilia, na SGA -
Sistemas e Servi<;os de Informatica, tu do antes de entrar na Câmara; Que
tambcm foi Secretario Executivo do Ministcrio da Integra<;ăo Nacional, de
mcados de 2007 a 2009; QUE, questionado sobre os falos,
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MINISTERIO PlmUCO FEDERAL
Procuradoria-Geral da Republica
afirma que foi Diretor do Centra de Informatica (CENIN) da Câmara ate a
data hoje; Oue jâ foi dirctor do Centro de Informatica da Câmara em DutTa
oportunidade, de novembra de 2002 ate meados de 2006; Que depois voltou
a ser Diretor do CENIN de julho de 2013 ate a data de hojc; QUE se orgulha
muita de tcr fcita o trabalho de levar a internet e toda o conteudo da Câmara
ate hoje, o que traz transparcncia para as atividadcs lcgislativas; Oue se
orgulha porque as informa<;6es podem ser acessadas por qualquer pessoa
pela internet; Que o sistcma da Câmara foi desenvolvido hâ alguns anos;
Oue hâ dois sistem as mais importantes na Câmara referente a tramita<;ăo de
proposi'Yoes: o sistema maior, chamado SILEG - "Sistema de Informac;oes
Legislativas"e o "Sistema Autenticador de Proposic;oes; Que gostaria de
explicar o Sistema chamado "Autenticador de Proposiyoes"; Que esse
Sistema autenticador funciona da seguinte forma; Oue o Deputado, ao
submeter a proposigao, pode faze-Io de duas formas: a proposigao pode ser
feita no word - e o editor de texto utilizado na casa - ou pode fazer de
maneira fisica, em papel; Oue o sistcma estâ preparado para as duas formas;
Oue se apresentado em papel e transformado em pdf posteriormente; Oue
isto se justifica porque tu do tem que se transformar em pdf ao final, para ser
disponibilizado pela internet; Oue neste ultimo caso (arquivos apresentados
em papel e convertidos cm pdt) nao e necessârio ir ao autenticador, pois o
documento jâ se enconlra assinado pelo parlamentar e jâ vai direto para o
sistema em pdf; Oue neste caso nao havera o arquivo em word no sistem a;
Oue, portanto, o sistema Autenticador se aplica as proposig6es apresentadas
em word; Oue os dois documentos relacionados aOs requerimentos n. 114 e
2d,1O ~~ \J ~_
--Ij ~:;'.
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MINISTERIO P(muco FEDERAL
Procuradoria-Geral da Republica
115/2011 CFFC foram cntrados no sistem a Autenticador no formato word;
Que a finalidade do Autenticador e evitaT fraudes e assegurar a autcnticidade
do documenta, garantindo que o arquivo word e o mcsmo que sera
aprcscntado pela parlamentar as Comissocs ou a Sccrctaria Geral da Mesa;
Oue uma vez feita a Autenticac;ăo, o sistema gera um numero, que sera
impresso pela parlamentar, juntado a pcc;a e conferido no momento da
aprcsenta<săo fisica e assinada; Oue no sistema Autenticador, a tela relativa
a proposic;ăo traz as informac;oes relativas ao Jog, que indica a data, hora,
matricula, maquina, etc; Que voltando aos dois requerimentos apresentados,
ambos foram autenticados no gabinete da Deputada SOLANGE ALMEIDA,
no gabinete 585; Que as mâquinas de 2011 nao existem mais, pois no ano
passado houve uma compra grande de microcomputadores pela Câmara c
substitui~ăo dos gabinetes; Oue cada gabinete parlamentar tem direito a
cinco computadores, em sua maioria desktop; Oue, porem, o parlamentar
pode solicitar laptops no lugar de desktops; Que questionado, sob a 6tica da
ârea de tecnologia, se havia justificativa para algum parlamentar solicitar
auxîlio a outro gabinete, afirma que nao; Oue e possîvel saber pela sistema
que os dois documentos referidos foram autenticados praticamentc no
mesmo momento, em sequencia; Oue a autentica~ao TIa sistema foi feito por
um servidar chamado Andre Felipe de Souza Alves; Oue, porem, para
efeitos de processo legislativo, e necessario entregar em papel perante a
Comissao; Oue, conforme dito, entao e colocado um c6digo no documento,
que e coma um hash, para garantir a integridade do documenta; Oue isto
visa dar seguran~a de que o documento e autentico, ou seja, r 'v d c-
" .' 3 de 10
~"
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MINISTERIO PUBLIca FEDERAL
Procuradoria-Geral da Republica
documenta e igual aquele apresentado no sistema; Oue em 11 de julho de
2011 houve o recebimento dos documentos na CFFC dos requerimentos n.
114 e do 115; que sobre a diferen~a de datas se deve ao fato de que o
documento foi apresentado em word e depois convertido em pdf, em 10 de
agosto de 2011, que e a data do documenta que aparece na internet,
conforme divulgado pela mîdia; Que, na verdade, essa conversao e fcita para
que seja possîvcl a divulga<;ţao na internet; os originais, em word, corn data
de 11.7.2011, de autentica<;ţâ.o, continuam no sistema; essa demora de 30
dias se dcu porque havia um passivo de muitas conversoes que precisavam
ser fcitas; Oue, em outras palavras, houve uma demara de aproximadamente
30 dias, pois havia uma "fila" de arquivos a serem convertidos de word
para .pdf; Que isto ocorreu corn todos os arquivos que deram entrada em
word na data de 11.07.2011 e que foram convcrtidos em 10_08.2011; Que
isto somente nao ocorre corn os arquivos que jâ entraram em pdf, pois năo e necessâria a conversăo; Que isto explica a diferem:;a de datas entra a entrada
no sistema c a conversâo do arquivo, pois a data de conversao em pdf e posterior a data de entrada em word; Que podcria haveria fraude exatamentc
se a data de entrada fosse anterior e nao posterior; Que o documento em
word somente consta no sistema interno da Câmara, enquanto os arquivos
em pdf estâo acessîveis para todos pela internet; Que os arquivos em word
podem ser pcriciados; Que os metadados - informa9i5es acopladas que
constam nas propriedades do arquivo - se transmitem automaticamente TIa
processo de conversao do word para pdf, incluindo o autor, corn exce<;ao da
arquivo; Qr
v ~>_~ ~.
data de cria<;â.o do arquivo, pois se trata de um novo
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MINISTERIO P0Duco FEDERAL
Procurndoria-Geral da Republica
argumento de que o pd[foi criado em 10 de agosto de 2011 diz respeito a data de conversao e nao da data de cria<;ăo do arquivo em word; Oue
atualmente nao ha mais esta demara em conversao do arquivo word em pdf,
pois rraa ha mais fila de arquivos; Que o declarante ressalta que, do que viu,
tadas as propasic;6es que faram rcccbidas no sistema da Câmara por word
no dia 11 de julho de 2011 foram converti dos em pdf no dia JO de agosto de
2011; Que isto pade ser vcrificado por qualquer pessoa na internet; Oue o
dcc1arante esclarece que isto era uma mtina do sistema, ou seja, nao era uma
pessoa quem cfetuava esta conversăo, mas sim o sistema automaticamente
que efetuava a conversao na epoca em aproximadamente trinta dias; Oue
este sistema jâ era assim em 2011; Oue tinha este delay de trinta dias na
epoca, em razao da grande quantidade de arquivos que estavam em fila; Quc
questionado ao declarantc como ocorreu a sua demissao, escJarece que o
Presidente da Câmara, EDUARDO CUNHA, na scgunda feira dia 27, a noi te, chamou o Diretor GemI da Câmara, SERGIO SAMPAIO, e pediu que
demitisse o declarante, pois o Presidcntc da Câmara tcria recebido uma
informa~ăo de que sairia uma materia no jornal no dia seguinte, como
efetivamente ocorreu; Que o Presidente da Câmara estava suspeitando que
haveria um vazamenlo de dados para a imprensa por parte dos tecnicos de
informâtica; Que na visăo do Presidente da Câmara este vazamento foi uma
retalia~ăo a uma determina~ăo de cumprimento integral de carga horâria
dada na semana anterior, mais precisamente na quinta-fcira anterior; Que
SERGIO SAMPAIO chamou o declarante na propria scgunda-feira (27) no
gabinete, as 22 horas, e disse como foi a conversa corn o preside~-
'v ~.~ ~~-
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Câmara; Que O Diretor Geral disse ao depoente que a sua demissao seria
para dar um exemplo para a Casa, que naa aceitaria vazamentos; O Diretor
Geral disse ainda que o Presidente EDUARDO CUNHA achava que o
depoente naa foi o responsăvel pela suposto vazamento, mas que serviria de
exemplo para tados os demais; Que no momento em que o declarante foi
comunicado pelo Diretor Geral de sua demissao estavam prcsentcs tam bem
o assessor do Diretor Geral FÂBIO PERElRA, o chefe de gabinele do DG,
RUBENS FOIZER; Que acha que tambem eslava a DG ADJUNTA,
CASSIA BOTELHO; Tambem eslaria o Dr. Lucio Xavier, que c o chefe da
assessoria tecnica da DG ("diretor juridico"); Que SERGIO SAMPAIO
contou ao declarante comO ocorreu; Oue no inîcio o declarante e ncm
SERGIO SAMPAIO estavam entendendo bem o que estava ocorrendo; Que
ao pcrceber que o motivo teria sido a questăo de metadados, o declarante
explicou que, em verdade, isto estava publico e para todos os documentos;
Oue entao, para verificar, foram na sala do Chefe da Assess6ria Tecnica do
DG, Dr. LUCIO, e o declarante mostrau que a informa~ăo realmente eslava
publica, verificando pela propriedade do documento em pdf que estava na
internet; Oue neste momento sequer se atentaram para a data, mas chamou a
aten~ăo o nome de EDUARDO CUN HA coma autor; Que isto moslra que o
documenta subiu corn estas propriedades, ou seja, entrou no sistema da
Cârnara e possuîa tais propriedades em 2011; Oue o Servi<;o de Dirct6rio
(AD - Active Directory) e coma uma lista de pcssoas que utiJiza o sistema;
Oue esta identifica<;ăo nao e feita por gabinete, mas sim por usuârio; Oue se
aparec~_a
V ~~~ um servi dor, logada corn uma senha, criasse um documento,
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•
MINISTERIO PUBLlCQ FEDERAL Procuradoria-Geral da Republica
nome do servi dor ou matrîcula; Que O Servi~o de Diret6rio da Câmara
utiliza como padrilo a identifica~ilo "Dep. NOME PARLAMENTAR"; Que
no caso de EDUARDO CUNHA, o nome cadastrado deIe no Servi<;o de
Diret6rio e DEP. EDUARDO CUNHA; Que a autentiea,ilo - ou seja, a
informayâo do autor - e feita por meio de uma senha, pessoal e
intransferîvel; Que o autenticador, como e um sistema, necessita de um login
da mâquina; Que o declarante ressalta que a autora dos documentos que
geraram os rcquerimcntos- ou seja, a autenticayâo - foi sim a Deputada
SOLANGE ALMEIDA, ou seja, foi esta Deputada que incluiu no sistema o
arquivo; Quc, porem. e a deputada quem teria quc explicar por qual motivo
consta o nome DEP. EDUARDO CUNHA no documento; Que, questionado
se o Deputado EDUARDO CUNHA enviasse um documento elaborado corn
seu login para o gabinete da Deputada SOLANGE ALMEIDA, para que
autcnticasse. aparecia o documenta como saiu na imprensa, responde que
sim; Que ontem, por determina<;ăo de EDUARDO CUNHA, foi feita uma
auditoria na Câmara; Que EDUARDO CUNHA pediu para o Secretârio
Geral da Mesa, SILVIO AVELINO DA SI LV A, que e o bra<;o direito .do
Presidente da Câmara e comanda o processo legislativo na Casa. que fizessc
uma "auditoria"; Que SILVIO pediu para que um tecnico do CENIN,
FERNANDO TORRES, fizesse uma auditoria nos procedimentos
mencionados; Que isto deu origem ao processo 119967-2015; Que na ter<;a
feira de manhă reuniu todos os diretores de coordcna~ăo que estavam
subordinados ao depoente e pediu para que ninguem tocasse nos arquivos,
pois era uma acusa<;ăo muito grave de suposta fraude nos documentos~.
7 de 10 \; ~ lJ.-. ~ ~.\,.
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MINISTERIO P(rnLlCO FEDERAL Procuradoria-Geral da Republica
o declarante dissc para que ninguem aceitasse solicita~5es '''de boca", mas
apenas por escrito; Que isto foi muito importante, porque no proprio dia a
secretaria geral Adjunta da Mesa, CLAuDIA ALARCAo, ligou para
FERNANDO TORRES e solicitou quc procedessc il mencionada autoria nos
rcquerimentos 114 e 115; Que entăo FERNANDO TORRES pediu um
documento formalizando o pedido; Que cntăo o DR. SILVIO, Secretârio
Geral da Mesa, enviou oHeio para FERNANDO TORRES, solicitando
auditoria nos requerimentos 114 e 115 no sistema "Autenticador"; Que no
mesmo dia FERNANDO TORRES respondeu, pois havia muita cobranga;
Que FERNANDO TORRES respondeu por meio de "memorando" e, para
garantia, o proprio FERNANDO solicitou ao Chefe deIe que instaurasse um
processo, que foi arquivado na Câmara; Que a resposta de FERNANDO
TORRES, enviada para a Mesa da Câmara, mais especificamente ao
Secretârio da Mesa, as 14h20min, jâ explicava que nao havia qualquer tipa
de fraude; Que no pcdido de auditoria solicitau-se a verificac;ăo apcnas no
sistema de autenticac;ao c nada foi perguntado sobre a conversăo dos
arquivos originais de word em pdf; Que, porern, se constatou no resultado
da "auditoria" que nao havia qualquer registro de substituiyao de versao dos
requerimentos n. 114 e 115/2011 CFFC; Que isto significa que os
requerirnentos que constam no sistema eram exatarncnte aqueles que foram
inseridos no sistema em 2011; Que isto pode ser visto a partir dos logs do
Autenticador e do Log do Sistema SILEG, que registram qualquer altera~ăo
fcita; Que, se houvesse qualquer tipa de altera<;ăo no documento
originalmente inserido no sistema, estes logs demonstrariam e registr~
8dolO \ J \:1) \( 0.-'
~ ,,'
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MINISTERIO PlmUCO FEDERAL Procuradoria-Geral da Republica
altera~ăo, seu autor, data hora, maquina, etc.; Oue isto e facilmente auditâvel
nas sistemas da Câmara; Oue e possÎvel vcrificar as requerimentos da
DEPUTADA SOLANGE ALMEIDA e verificar coma consta; Que, por
exemplo, no REQ 12/2011 CCJC, constante do sitio da Câmara, os
metadados do documenta indicam cama autar "P _ 6394"; Que ista
carrespande â matrîcula de um servidor da Câmara; Oue se fasse deputada,
apareceria "D_numero de matricula" au a padraa "DEP. NOME
PARLAMENTAR"; Que esclarece, por fim, que somente conheceu
pessoalmente o Deputado EDUARDO CUNHA na semana passada, na
reuniăa referida, e naa teve qualquer cantata pessaal cam ele anteriarm~
Encerrado âs 20hSOmin. I \
r-..f.//cI{!7;( ~ ER
n epublica
-AN R ORGESD MENDON(:A Pro ra
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M'INISTERIO PlmLlCO FEDERAL Procuradoria-Geral da Republica
DO HIROSH ISHIDA Delegado de Policia Pc craI
~" U- ~ A. L'-.. LUlzANTONIO S'OUZA DA EIRA Depocnte
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SIGILOSO Informa~iio N° 126/2015 - SPEA/PGR 28 de abril de 2015.
Informa ao N° 126/2015
Ementa: Inquerito 0° 3983/STF. Requerimentos nOs 114
e 115 de 201 J. Investigado: Deputado Eduardo Cunha.
Senhor Procurador da Republica e Secretario de Pesquisa e Analise,
Dr. DANIEL DE RESENDE SALGADO
Cumprimentando-o, e em atendimento ao Memorando n° 105/2015-
SPENPGR, apresento a seguir as informa<;6es obtidas no srtia da Câmara dos Deputados1
referentes aos requerimentos nas 114 e 115, de 7 de julho de 2011, apresentados pelos
Deputados Federais Solange Almeida (PMDB/RJ) e Sergio Brito (PSC/BA) il Comissao de
Fiscaliza<;ăo e Contre le (CFFC) da Câmara dos Deputadas, os quais seguem nas anexos 1
e 2 deste relat6rio.
I http://www.camara.gov.br/proposicoes W eblfichadetramitacao? idProposicao=:5 12020 e http://www.camara.gov.br/proposicoesWeblfichadetramitacao?idProposicaoo=5120 19, acesso em 28/4/2015 as 12:00 hs.
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MPF Ministerio P"blico Federal
Procuradoria-Geral da Republica Gabinete do Procurador-Geral da Republica Secretaria de Pesquisa e Anâlise - SPEA/PGR
SIGILOSO lnforma~iio N° 126/2015 - SPENPGR 28 de abril de 2015.
o Requerimento n° 114/2011, dos referidos Deputados, solicita ao Tribunal
de Contas da Uniao informac;6es sobre auditorias feitas aas contratos do Grupa Mitsui
corn a Petrobras ou qualquer das subsidiarias no Brasil ou no Exterior. O documenta
apresenta justificativa para proposiC;âo de existir varios contratas envolvendo a
construc;ao, operac;ao e financiamento de plataformas e sondas da Petrobras, celebrados
corn o Grupa Mitsui, contem especulac;6es de denuncias de improbidade,
superfaturamento, juros elevado5, ausencia de licitac;ao e beneficiamento a esse grupa
• que tem coma cotista o senhor Julio Camargo, conhecido coma intermediario.
•
No Requerimento n° 115/2011, os Deputados solicitam ao Ministro de
Minas e Energia, Senhor Edison Lobao, informac;6es e copia de todos os contratos,
aditivos e respectivos processos licitat6rios, envolvendo o Grupo Mitsui e a Petrobras e
suas subsidiarias no Brasil e no Exterior. A justificativa apresentada para proposic;ao e
existir varios contratos envolvendo a construc;ao, operac;ao e financiamento de
plataformas e sondas da Petrobras, celebrados corn o Grupo Mitsui, que contem
especulac;6es de denuncias de improbidade, superfaturamento, juras elevados, ausencia
de licitac;âo e beneficiamento a esse grupo que tem como cotista o senhor JulÎo
Camargo, conhecido coma intermediario .
Em 3 de agosto de 2011, a Comissao de Fiscalizac;ao Financeira e Contrale
aprovou os Requerimentos nas 114 e 115/2011, conforme pesquisa no sftio2 da Câmara
em 28/4/2015, as 12:00 hs.
2 http://www.camara.gov.br/proposicoes W cblfichadetram itacao ?idProposicao=5 12020 e http://www.camara.gov.br/proposicocsWcb/fichadetramitacao?idProposicao=512019 , acesso em 28/4/2015 âs 12:00 h,. /
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Procuradoria-Geral da Republica MPF Gabinete do Procurador-Geral da Republica Secretaria de Pesquisa e Anălise - SPENPGR
Ministerio PUblico Federal Informa~ao N" 126/2015 - SPEAjPGR
- REQUERIMENTO n° 114 de 2011
~ C ti .:" ..-.;...:c.;....".p.br;I"~~.'fc:hod<lr..,,~'i<W~,.,.$U<J'"
'OI!! CAMARA DOS DEPUTADOI
I IiC ,e.wpş ':.".., ... :~~ ,
-""-' .... _ ... __ ._ .. "'.""'" ............ "Q """,,,, .. ,
REQ 114/2011 CfFC .,.~" .... ~ R.eq.,oerime"'o
. _- -,::!IImo:,
''''''' Hj>m _"" .. l""'"~ .. <001., .. <O>Ik*-,," ___ ...... ,~.., o.-n"", "'_ou""", ."."., .. "''"' ............. ...-... ........ '"'''''',,~ ... '"'.rm.o;Il~. do T."",It.~or ......... _., .. --", uiti",. "".l.gl,'a,r .. • - -"IOm01' ,-.. .... _,"'."' .............. ("rc)
-~
REQ 114/2011 CFFC Intciro tear Requerimento
.'1"',>0" _ <-" ..... _,., .. ,,,,,,,.,,,0-,1 • . ..... _ .... _. ,~ ...... l-
"""'"', -<.~I~ .. "~~""r," • ...-en.,...,." • . .,. .. -.. .... _ . .,' .... p''''''
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SIGILOSO 28 de abril de 2015.
§' '-2titfW , • I
I
'--
e Situa~ao: Arquivada
Identific3I;ăo da ]Jroposil;3.0
Autor
Sergio Brita - PSClBA, Solange Almeida - PMDB/RJ
Apresentm;âo
11/07/2011
Ementa
Requcr sejam solicitadas ao Tribunal de Contas da UnUia infonnayoes sobre auditorias fcitas aas contratos
do Grupa Milsui corn a Pctrobms ou qualquer das suas subsidiarias no Brasil ou 110 Exterior.
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Procuradoria-Geral da Republica MPF Gabinete do Procurador-Geral da Republica Secretaria de Pesquisa e Anălise - SPEAjPGR
Minismrio PUblico Federal lnforma~âo N° 125/2015 - SPEA/PGR
Jnformayoes de Tramitary8.o
Forma de Aprccia~ăo
Rcqucrimento
Rcgimc de Tramita.;âo
Ordinaria
Ultima Al;âo Legislativa
Data A.;âo
21103/2012 Comissăo
Arquivado de Fiscalizaf;âo Financcira
Arvorc de apensados e outros documentos da materia
Documentos Ancxos e Rcfcrcnciados
• • • • • • • • • • • •
A vulsos Destaques ( O ) Emcndas ao Projeto ( O ) Emcndas ao Substitutiyo (O)
Hist6rico de despachos ( O ) Lcgislaryâo citada l-list6rico de Pareccres, Substitutivos e Votos (O) RecurSDS ( O ) Redar;ăo Final Mensagens, Oficios e Requerimentos ( O ) Relat6rio de conferencia de assinaturas Dossie digitalizado
Cadastrar para acompanhamentoTra~_ita~ao
e
SIGILOSO 28 de abril de 2015.
Controle ( CFFC
Ohs.: o andamento da proposh;cio fora desla Casa Legislativa mia li tratado pela sistemCl, devenc/o ser
cOl/sili/ada 110S vrgaos re~jJeclivos.
Andamento
11/0712011 Comissâo de Fiscaliza.;âo Financeira c Controle ( CFFC ) . ,
)
• Apresenta~âo do Requerimento n. 114/2011, pelos Deplltados Sergio Brito (PSC~I; ,. BA) e Solange Almeida (PMDB-RJ), qlle: "Reqller sejam solicitadas ao Tribunal de i ,. Contas da Uniiio informar;:ocs sobre auditorias feitas aos contratos do Grupa Mitsui corn /
~4t"
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•
MPF Procuradoria-Geral da Republica Gabinete do Procurador-Geral da Republica Secretaria de Pesquisa e Amilise - SPEA/PGR
Ministerio Poibli<o Federal SIGILOSO
03/08/2011
04/08/2011
10/08/2011
16/08/2011
01/11/2011
09111/2011
21103/2012
!nforma~iio N° 126/2015 - SPENPGR 28 de abdi de 2015.
Andamento
" a Pctrobras ou qualquer das suas subsidiârias no 8rasil ou DO Exterior". Inteiro teOf li
Comissao de Fjscaliza~ăo Financeira e Controle ( CFFC ) - 09:00 Reuniao Deliberativa
Ordinaria
• Aprovado
Comissao de Fiscaliza'tâo Financcira e Controle ( CFFC ) I
Enviado Oficia 523/2011/CFFC-P para o Exmo Sr Benjamin Zymler, President~ do • Tribunal de Contas da Uoiao, solicitando informavoes sobre auditorias fCitas; nos , contratos do Grupa Mitsui corn a Petrobnis ou qualquer de suas subsidiarias 110 Brasil ou , 110 Exterior.
Comissâo de Fiscaliza~âo Financeira e Controle ( CFFC )
• Recebido Aviso o01229GPITCU acusando o recebimento do Oficio
523120 11!CFFC-P que "Solicita infonna~oes sobre auditorias feitas nos contratos do
Grupa Mitsui corn a Pctrobras ou qualguer de suas subsidiărias 00 Brasil ou no
Exterior". ExpedieDte autuado DO TCU coma Processo TC 026.125/20 II-O
Comissâo de Fiscaliza~âo Financeira e Controle ( CFFC )
• Enviado ao Autor, c6pia do Oficia 554/2011/CFFC-P, que encaminha c6pia do
Aviso 1229 GP/TCU .
Comissâo de Fiscaliza~ăo Financeira e Controle ( CFFC )
• Recebido Aviso 0° 1560-Seses-TCU-Plenărio, eocaminhando c6pia do Acordăo 0°
2747/20 Il proferido nas autos do proccsso n° TC 026.125/201 J -O, acompanhado do
Relat6rio e do Voto que o fundamcntam.lnteiro tcor
Comissao de Fiscaliza~ao Financeira e Controle ( CFFC ) , • Enviado Oficia n° 852/2011/CFFC-P â Deputada Solange Almeida, encar(linhando ,
copia Aviso n° 1560-Seses-TCU-Plcnărio, que encaminha c6pia do Ac6rdăo n° ,
2747/2011, proferido nas autos do processo Te n° 026.125/2001-0, acompanhado do ,
Relat6rio e do Voto glie o fundamentam.
Comissâo de Fiscaliza~âo Financeira e Controle ( CFFC )
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MPF Procuradoria-Geral da Republica Gabinete do Procurador~Geral da Republica Secretaria de Pesquisa e Anâlise - SPEA/PGR
Ministerio Publico Federal SIGILOSO [nforma<;ăo N° 126/2015 - SPENPGR 28 de abril de 2015.
Andamento
• Arquivado
09/03/2015 Comissâo de Fiscaliza.;âo Financeira e Controle ( CFFC ) 1
• Rccebido Oficia sIn, do Dep. Sergio Brito, solicitando a copia dos auto5 do I
R:EQ , .
114 e do REQ 115, de 2011.
10103/2015 Comissâo de Fiscaliza~iio Financeira e Contrale ( CFFC )
• Dcspacho do Presidente da CFFC: deferido o pedido do Dep. Sergio Brito .
18/03/2015 Comissâo de Fiscaliza~âo Financcira e Controle ( CF,FC )
• Enviado Oficia 29/2015/CFFC-P, ao Dep. Scrgio Brito, cam copia dos autos dos
Requcrimentos 114 e 1 15/20 Il .
REQUERIMENTO n° 115 de 2011
+- ' C' ti ~"""",_,,.,,,,, .. gO'J.br;"'~p"';'O<'<W!'!lIfi'~"""""~'~;"S!X'l'O
"I!!! CÂMAM DOS DErUTADOS
ProJetos de lels e O(jtr~s Propos";oes
REQ 115/2011 CFFC '''Wa''''.c>J ~.qu.r"".nto
-'OI'.," •• ", .. "1"'" oakIt, ..... ""'kt .... ~ .. ,~"""" _ "._ t_. """"'4<0 ,</do ""..- '" """'''' .... """. ",,,,,,-.... _ ..... """" ......... .oj,"' ... Gru", ..... ,. , ,,,,..,.. •• OU" ,,"""'",,"' ",,,II .. , "' ." .....
[n[~rm.<;6 .. de Tr.mn~~~o·
Oltlm~ A(lI~ legl."Un·
~. -.",,,.'>.,,, < ... k ... do .... oIir""" ...... _. ~ e_o .... ( <ne) ""mle 00 ''''''DE..,.. "" mc, """"' .... o """"""''"'' _. "<1"""'''''' , .... "" ..... ,.,. ~""C'.., ... _.
."0",'." ,""00 c..,.-"' ........ .., .... ,~.".., •• c."""'< '''''''' "" ... .,~ O"'~'" 0''' •. - $:""_
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eittcana ;-- "1;; •
1 "
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MPF Minish!!rio PUblico Federal
REQ 115/2011 CFFC Inteira teor Requerimento
Situafj:30: Arquivada
Identific3y8.0 da Proposiyao
Autor
Procuradoria-Geral da Republica Gabinete do Procurador-Geral da Republica Secretaria de Pesquisa e Analise - SPEA/PGR
SIGILOSO Informa~ăo N° 126/2015 . SPENPGR 28 de abril de 2015.
Sergio Brita - PSC/BA, Solange Almeida - PMDB/RJ
Apresenta\,âo
1]/07/2011
e Ementa
Requer scjam solicitadas ao Ministro de Minas e Energia, Senhor Edison Labao, informayoes e copia do
tados os contrat05, aditivos e rcspectivos processos licitat6rios, envolvendo o Grupa Mitsui c a Petrobras e
suas subsidiarias no Srasil ou no Exterior.
Ioformaţocs de Tramitaţăo
Forma de Apreciaţăo
Rcquerimento
Rcgime de Tramit3l;ăo
Ordinăria
• intima Aţăo Legislativa
Data Afj:ăo
05/03/2013 Comissao de Fiscaliza~âo Financeira e Controle ( CFFC ) DECISĂO DO PRESJDENTE DA CFFC: Detennina o arquivamento deste Reque'rÎmento tendo em vîsta ter alcan<;ado seu objetivo. II
Arvore de apensados e outros documentos da materia
Documentos Anexos e Referenciados
• • • • • • •
Avulsos Destaqucs ( O ) Emendas ao Projeto ( O ) Emendas ao Substitutivo ( O ) Hist6rico de despachos ( O ) Legisla9âo citada Hist6rico de Pareceres, Substitutivos e Votos (O)
,
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MPF Procuradoria~Geral da Republica Gabinete do Procurador-Geral da Republica Secretaria de Pesquisa e An"lise - SPEA/PGR
Ministerio PUblico Federal SIGILOSO lnforma~ăo N° 126/2015 - SPENPGR 28 de abdi de 2015.
• Recursos ( O ) • Redar;:ao Final • Mensagens, Oficios e Rcquerimentos ( O ) • Relatario de conferencia de assinaturas • Dossie digitalizado
Parte superior do formuJario
Cadastrar para acompanhamcntoTramitaţâo
Ohs.: o ane/amenla da pruposir;iio fora desta Casa Legislativa 1/(:;0 ci Ira/ada pela sis/ema, dewndo ser
cOlIsultado nos orgâos re.<.pec/il'os .
11107/2011
03108120 II
04108/2011
2)109/2011
08/1112011
Andamento
" Comissâo de Fiscali7..aţăo Financcira e Controle ( CFFC) I
• ,
Apresentar;:ăo do Requerimento n. 115/2011, pelos Deputados Sergio Brîta (PSC-
BA) e Solange Almeida (PMDB-RJ), gue: "Requer sejam solicitadas ao Ministro de
Minas e Energia, Senhor Edison Lobao, informac6es e capia do todos os cont!atos,
aditivos e respectivos processos licitatarios, envolvendo o Grupo Mitsui e a Petrobras e
suas subsidiânas no Brasil ou 110 Exterior". lnteiro teor
Comissiio de Fiscaliza'tâo Financeira e Controle ( CFFC ) ~ 09:00 Reuniăo Deliberativa
Ordinâria
• Aprovado
Comissao de FiscalizaI;âo Financeira e Controle ( CFFC )
• i
Enviado Oficio 525/2011!CFFC~P it Mesa solicitando numerar e encaminhar ao Sr.
Minis1ro das Minas e Energia, o Rcqucrimento
O RIC recebeu o numero 878/20 Il
de r
Informac6es. l' ;
"
Comissao de Fiscaliza.;âo Financcira e Controle ( CFFC )
• Recebido o Oficio 2830/1 J da la Secretaria encaminhando O Aviso 191!2011/GM~
MME do Ministerio das Minas e Energia solicitando dilatayăo de prazo para entrega de
resposta ao RIC 878/2011
Comissiio de FiscaIi7.a'tao Financeira e Controle ( CFFC ) i
• Recebido Oficia In Sec/RI/no 3353/2011, da Primeira~Secretaria desta Casa, ~
encaminhando capia do Aviso n'" 231/201 I/GM-MME, do Ministerio das! Minas el, ~
81!5
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MPF Ministi!rio P"blico Federal
Andamcnto
Procuradoria-Geral da Republica Gabinete do Procurador-Geral da Republica Secretaria de Pesquisa e Anâlise - SPEA/PGR
SIGILOSO Jnforma~ao N° 126/2015 - SPEA/PGR 28 de abril de 2015.
I Energia, em resposta ao Requenmento de Informac;ao o"
Comissao, fruta deste Requerimento.
. , 87812011, de autorla desta
28/11/2011 Comissâo de Fiscaliza~âo Financeira e Controle ( CFFC )
, ,
• Enviado Oficia n. 905/CFFC-P ao Deputado Sergio Brîto, encaminhando o Oficia la
Sec/RIIn° 3353/11, da Primeira-Secretaria desta Casa e seus ancxos.
0510312013 Comissăo de Fiscali7.ac;âo FinaDceira c Controlc ( CFFC )
• DECISAO DO PRESIDENTE DA CFFC: Determina o arquivamento deste
Requerimento teuda em vista ler alcan9ado seu objetivo.
0910312015 Comissăo de Fiscali7.3.yâo Financeira c Controlc ( CFFC )
• Recebido Oficia sin, do Dep, Sergio Brito, solicitando a copia dos autos do REQ
114 e do REQ 115, de 2011.
1010312015 Comissao de Fiscaliza~ăo Financeira e Controle ( CFFC )
• Despacho do Presidentc da CFFC: deferido o pcdido do Dep, Scrgio Brito.
1810312015 Comissâo de Fiscaliza~âo Financeira c Controle ( CFFC )
• Enviado Oficio 29/2015/CFFC-P, ao Dep. Sergio Brito, corn copia dos autos dos
Rcquerimentos 114 c 115120 Il,
o rcquerimcnto 114 e 115 de 2011 foram aprovados em 3 de agosto de 2011, conforme pesquisa
realizada no site da Câmara dos Deputados:
<http://www.camara.gov.br/internetiordemdodiafordemDetalheReuniaoCom.asp?codReuniao===264
05>
Ordem do Dia nas Comi.\',w'ies
COMISSÂO DE FISCALlZA<;:ÂO FINANCEIRA E CONTROLE
54" Legislatura - jR Sessâo Legislativa Ordinâria
PAUTA DE REUNIÂO ORDINĂRIA EM 318120Il as 9h
RESULTADO,
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•
MPF Ministerio Piib6co Federal
Aprovado
Procuradoria-Geral da Republica Gabinete do Procurador-Geral da Republica Secretaria de Pesquisa e Anâlise - SPEA/PGR
SIGILOSO Informar;ao N° 126/2015 SPEA/PGR 28 de abril de 2015,
5 - REQ 114/20 Il CFFC~ - dos Srs. Sergio Brîto e Solange Almeida - gue "rcquer s~jam solicitadas ao
Tribunal de Contas da Uniăo infonnaryoes sobre auditorias fcilas aos contratos do Grupa Mitsui corn a
Petrobras Oll qualqucr das suas subsidiarias no Brasil ou 110 Exterior".
RESULTADO:
Aprov:ldo
6 - REQ 115/2011 CFFC9:! - dos Srs. Sergio Brito e Solange A[meida - gue "requer scjam solicitadas ao
Ministro de Minas e Energia, Senhar Edison Labao, informw;ocs e copia do todos os contratos, aditivos e
respectivos proccssos licitatarios, envolvcndo o Grupa Mitsui e a Petrobras e Stlas subsidiarias 110 Brasil ou
no Exterior".
o detalhe importante e que em ambos os arquivos do tipo .pdf, referentes
aos requerimentos nas 114 e 115/2011 apresentados pela entao Deputada Federal
Solange Almeida (PMDB/RJ) e armazenados no sitio da Câmara dos Deputados3, aparece
no campo "autor" o nome "Dep. Eduardo Cunha", como mostram as imagens a seguir:
http://www.camara.gov.br/proposicoes Web/prop _ mostrarintegra?codteor-8981 17 &filename=REQ+ 114/20 II+CFFCe ay http://www.camara.gov.br/proposicoes Web/prop _111ostrarintegra?codteor-898133&filename=REQ+ 115/20 11+CFFC, acesso em 28/4/2015 as 12:00 hs.
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Procuradoria-Geral da Republica MPF Gabinete do Procurador-Geral da Republica Secretaria de Pesquisa e Anâlise - SPEA/PGR
Ministeria PUblica Federal lnformao;ăo N° 126/2015 - SPEA/PGR
ARQUIVO EM .I'DF - REQUERIMENTO 114-2011
Propriedades do documente
"
Des(ri~iio --- A . ,. rqulvo: -------
REQ 114·2011 CFFC.pdf
Titulo:
... Autor. IDep. Eduardo Cunha --- ----Assunto: I
Palavras-ehave:
(riada em: 10108/201119:38:44
Modificado I!m: 101081201119:38:44
Aplîclltivo: Micro-soft® Werd 2010
Avan'iado
~
-
Produtor do PDF: Microsoft® Word 2010
Versiio POF: 15 (Acrobat 6J()
loca!: C:\
Tam. do arquivo: 7,19 KB (7363 Bytes)
Tam. da p6gina: 210 x297 mm
MlIrcado camo POF: Nă'o
~ .... , , • .-...
1
Num. de pâginas: 2
Exib. rap. da Web: Niio
SIGILOSO 28 de abril de 2015.
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MPF Procuradaria-Geral da Republica Gabinete do Procurador-Geral da Republica Secretaria de Pesquisa e Anălise - SPEA/PGR
Ministerio Publico Federal Informar;ao N° 126/2015 - SPEAjPGR
ARQUIVO EM ,PDF - REQUERIMENTO 115-2011
Propriedade~ do documenta
Descri~iio _ _ _ _ __ _ _
...,. ..... Arquivo: REQ 115-2011 CFFC.pdf
/
\ Tftulo: 1
-........... Autor. JDep. Eduardo Cunha ----------
A~sunto:
Criada em: 10108/201119'.38:44
Modificado em: 10/08/201119-.38:44
Apli(~tivo: Mic:rosoft® Word 2010
Avan~ado
Produtor do POF: Microsoft® Word 2010
Versao PDF: 15 (Acrobat 6JC)
loca~ C:\
Tem. do arquivo: 7,30 KB [l.477 Byte5}
Tam. da p~9Îna: 210)[]Sj7 mm
Marcado tOmO PDF: N~o
-...
--• • I
Num. de pagÎn&s: 1
Exib. t~p. da Web: Niio
SIGILOSO 28 de abril de 2015.
OK I I C~ncerar ,1 i
Em ambos OS arquivos consta a data 10/08/2011, indicando que estes foram
convertidos para arquivos do tipa .pdf nesta data.
Para garantir a integridade dos arquivos .pdf obtidos no sitio da Câmara dos
Deputados no dia 28/04/2015, as 12:00 hs, foi utilizado o calcula de hash com metoda
MD5-SUM /
Nome Arquivo \ C6digo Hash _ ... __ . __ ..
,REQ 114-2011 CFFC.pdf i 2230eeObbc77133eb20dlceab030id47
REU 115-2011 CFFC.pdf I f3f30fb511f86a2~~~_~dc2683e7836f5
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Procuradoria-Geral da Republica MPF Gabinete do Procurador-Geral da Republica Secretaria de Pesquisa e Analise - SPEA/PGR
Ministerio PUblico Federal SIGILOSO Informa(ao Ne 126/2015 - SPEA/PGR 28 de abril de 2015.
Este fato refor<;a o tear do depoimento prestado por Alberto Youssef em seu
Termo de Dela<;:ao n° 13, fis. 14/17 em que menclona uma representa<;âo feita por
Eduardo Cunha perante uma Comissâo na Câmara dos Deputados, em represâlia a Julio
Camargo por este ter deixado de repassar dinheiro a Fernando Soares:
QUE diante da paralisaţiio do pagamento dos comissoes, JULIO CAMARGO deixou de repassar tai dinlteiro a FERNANDO SOARES; QUE EDUARDO CUNHA, por cOllta disto, realizoll uma representaţăo peronte uma comlssao no Câmara dos Deputados, e ne/a pediu informafoes junto il PETROBRAs acerca da MITSUE, TOYO e JULIO CAMARGO; QUE requisitou que tais in!ormaţiies fossem prestadas pela PETROBRAS, sendo que no realidade ;sso foi um sublerfugio para fazer pressâo em JULIO CAMARGO a fim de que este voltasse a efetivar os pagamentos a FERNANDO SOARES que, por sua vez, os repassaria ao PMDB; QUE dianle de tai pressăo, JULIO CAMARGO, de um lada, demandou contra a SAMSUNG em Londres, por causa dos contratos que esta possuia com suas empresas, conforme dUo; QUE de ou/ro lada, por conta da pressâo, JULIO CAMARGO pagou, ele propria, as vanlagens indevidas il pessoa de FERNANDO SOARES, por intermMio do declaranle; QUE o pagamento realizado pela declarallle foi no tolal de R$ 6 milltiies de rea;s, em especie
Por fim, a tÎtulo de exemplo, pesquisamos no sîtio da Câmara dos Deputados
outros dois requerimentos apresentados pela Deputada Federal Solange Almeida em
datas preximas a apresenta<;ao dos requerimentos envolvendo o Grupo Mitsui e Julio
Camargo e, diferente destes, naqueles nao aparece o nome do Deputado Federal
Eduardo Cunha coma autor dos documentos.
A seguir, tela dos arquivos dos Requerimentos n° 12/2011-CCJC, de
29/6/2011 e n° 1238/2011, de 12/4/2011 nos quais nâo consta o
Cunha.
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MPF Ministerio PUblico Federal
Procuradoria-Geral da Republica Gabinete do Procurador-Geral da Republica Secretaria de Pesquisa e Anâlise - SPEA/PGR
SIGILOSO !nforma~ăo N° 126/2015 - SPENPGR 28 de abril de 2015.
REQUERIMENTO 12~2011-CCJC -DAT A: 29/61201] 4 (ARQUIVO EM .PDF - Dcputada Solange Almcida)
4
Ptopriedadl':s do documento
r Descri~io I Seguran"a I Fonte; I PersonalFzado I Avan"ado I De5<ri~âo
Arquivo: REQ }2-2011 ((JC.pdf
Titu!o: 1 .",,- - ....
( Autor. )P.6394 )
..... - -'" Assunto: T
(riado e:m! 30106/201110:43:52
Modificado em: 30/06/201110:43:52
Aplicativo: MÎ<roscft® Word 2010
Avan"ado
Produtor do PDF: Microsoft~ Word 1010
V~rsao POF: 1.5 (Acrob;rt 6.x)
lo,a~ CA
Tam. do arquivo: 89.10 KB ('91.238 Bytes)
Tam. da pâ9i!'\a: 210x297mm
MMcado coma POF: 5im
Num. de păgînas: 3
Exib. fi!Îp. da Web: Nio
0' ! (",nctlar \
http://www.camara.gov.br/proposicoes W eb/prop _ mostrarintegraj session ido=CF23 C8 0803 5 E6219F 1 D 820 F 1 C3 B29 ./
293.proposicoesWebl ?codteor=894561&filenameo=REQ+ 12/2011+CCJC //
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Procuradoria-Geral da Republica MPF Gabinete do Procurador-Geral da Republica Secretaria de Pesquisa e Analise - SPEA/PGR
Ministerio PUblico Federal SIGILOSO Informa~ao N~ 126(2015 - SPEA/PGR 28 de abril de 2015.
REQUERIMENTO 1238/2011 - DATA: 12141201 15 ~ (ARQUIVO EM .PDF - Deputada Solange Almeidll)
-Propriwade~ do documenta
I D6cri~a~ li St9U'&Il~' Font~ Personalilado Av.n~ado
De"ri~ilc
Arquivc: REQ 1238-2011.pdf
Tftule: L - -;Autor: 11>_6394 '<
" " A<,un~ r- -P~I'vrII,-(h~ve:
I (!'iadc em: 2On4J2(11115:<'9<j8
Modific.do em: 20104/201115:29".18
Aplirnivc: Microsoftlt Word 2010
Avan~ado
Prodtrtor do PDf: Miern,ott® Wcrd 2010
Versio POF; 1.5 (Acrobet 6.>:)
lo"l: 0\
Tam. do arquivo: 80,31 KB (!Il.250 Byt .. )
Tom. da pâgina: 2l0x297mm Num, de p6g;n.~
Mare.do cOme POF: Sim Exib. '~p. da Web:
-- - - L •• _. < "
E O que traga ao conhecimento de Vossa Excelene-ia.
Respeitosamente,
-~~ GILBERTO MENDES PERITO CRIMINAL DA POLiCIA fEDERAL
ASSESSOR-CJ-IEFE SECRETARIA DE PESQUISA E ANAuSE SPEAIPGR
Anexo I - Requerimento 114/2011 c tramita~ao. Anexo 2 - Requerimenlo 115/2011 e tramitafi:ao.
~ -
1
N;;o
I 0' I I (.ncelar I <
5 http://www.camara.gov.br/proposicoes Web/prop _ mostrarintcgra ?codteor-85 8600& fi lename=REQ+ 123 8/20 1 1
[ 5fl5
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MPF Ministerio PUblico Federal
SIGILOSO ~~ Procuradoria-Geral da Republica Gabinete do Procurador-Geral da Republica Secretaria de Pesquisa e Anâlise - SPEA/PGR
Informa~âo N° 126/2015 - SPENPGR 28 de abdi de 2015.
ANExa 1 (Informa9ăo n° 128/2015 - SPEAlPGR)
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COMISSĂO DE FISCALlZAc;:ĂO FINANCEIRA E CONTROLE
REQUERIMENTO N°, DE 2011. (Da Senhora SOLANGE ALMEIDA)
Senhor Presidente,
Requer sejam solicitadas ao Tribunal de
Contas da Uniâo informa~6es sobre auditorias
teitas aos contratos do Grupa Mitsui corn a
Petrobras ou qualquer das suas subsidiărias no
Brasil ou no Exterior .
Nas termos regimentais, requeiro a Vossa Excel€mcia que, auvido o
Plenărio desta Comissâo, sejam solicitadas ao Tribunal de Contas da Uniâo
informa~6es sobre auditorias teitas aos contratos do Grupa Mitsui corn a
Petrobras ou qualquer das suas subsidiiuias no Brasil ou no Exterior.
JUSTIFICACĂO
Varios contratos envolvendo a construyao, operayao e financiamento de
plataformas e sondas da Petrobrâs, celebrados corn o Grupa Mitsui, contem
especula<;oes de denuncias de improbidade, superfaturamento, juras elevados,
ausemcia de Iicita9ăo e beneficiamento a esse grupa que tem coma coti sta o
senhor Julio Camargo, conhecido coma intermediario.
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•
Nesse contexto, requeiro que seja adotada providencia necessaria por
esta douta Comissao, a fim de acompanharmos, junto com o TCU, todo o
andamento dos referidos contratos e verificarmos a procedE'mcia de tais
denuncias.
Dessa forma, pec;:o, portanto, o apoio dos nobres Pares para aprovac;:ao
deste requerimento.
Salas das Sessiles, dia 07 de julho de 2011
Deputada Federal SOLANDE ALMEIDA
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- 28I04I2015 WoHW.camara.gov.br/proposicoesWeb/Ţ:l:opJmp?idProposicaG" 512019&adoo l&1p"com~e\a
REQ 114/2011 CFFC Requerimento
Situa~ăo: Arquivada
Identificac;âo da Proposic;âo
Autor Sergio Brito • PSC/BA, Solange Almeida • PMDB/RJ
Ementa
Apresenta~âo 11/07/2011
Requer sejam solicitadas ao Tribunal de Contas da Uniâo informa<;oes sobre auditorias feitas aos contratos do Grupa Mitsui com a Petrobras ou qualquer das suas subsidiarias no Brasil ou no Exterior.
Informac;oes de Tramitac;ăo
Forma de aprecia~âo Requerimento
Regime de tramlta~âo Ordinaria
• Ultima AC;ăo Legislativa
•
,. Data ;21/03/2012·
I - .- - - - -
A~âo 'Comissăa"de Fiscaiiza~âo Financeira e Ca-ntrale (CFFC) :,,\rgu~vc:d_o_ _ _ .. _ ..
--- __ .~--I
- - - _. - ~
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos
Destaqucs (O)
Emendas (O)
Legislac;ao Citada
Hist6rico de Pare(eres, Substitutivos e Votos (O) Recursos (O)
Mensagens, Oficios e Requerimentos (O) Relat6rio de conferencia de assinaturas
Hist6rico de despachos (O) Reda<;ao Final
Tramitac;ăo
rDat~ ~- - _. lA-;'da-m~~t~·--,
11/07/2011 - ~ComiS5âo -de·F;"5caliza~âa ·Finimcei;'a -e-Controle (CFFC) - - - -.-. ~ _. _...J. __ <-
• Apresenta<;âo do Requerimento n. 114/2011, pelos Deputados Sergio Brito (PSC-BAJ e Solange Almeida (PMDB-RJ), que: "Requer sejam solicitadas ao Tribunal de Contas da Uniao informa<;oes sobre auditorias feitas aos contratos do Grupo Mitsui com a Petrobras ou qualquer das suas subsidiarias no Brasil ou no Exterior".
03/08/2011 Camissâo de FiscalizaC;âa Financeira e Controle (CFFC) - 09:00 Reunlao DeUberativa • Aprovado
04108/2011 Comissâa de FiscalizaC;âo Financeira e Contrale (CFFC) • Enviado Oficio 52312011/CFFC-P para o Exmo Sr Benjamin Zymler, Presidente do Tribunal de Contas da Uniao, solicitando informa<;oes sobre auditorias feitas nas contratos do Grupo Mitsui com a Petrobn!is ou qualquer de suas subsidiarias no Brasil ou no Exterior.
10/0812011 Comissâo de Fiscaliza~âo Financeira e Cantrole (CFFC) • Recebido Aviso n01229GPrrcu acusando o recebimento do Oficia 523/2011/CFFC-P que
"Solicita informa<;oes sobre auditorias feitas nos contratos do Grupo Mitsui com a Petrobriis ou qualquer de suas subsidiârias no Brasil ou no Exterior". Expediente autuado no TCU como Processo Te 026.125/2011-0
16/08/2011 Comlssao de FiscalizaC;ăa Financeira e Cantrale (CFFC) • Enviado ao Autor, c6pia do Oficio 554/2011/CFFC-P, que encaminha cOpia do Aviso
1229 GPfTCU.
01/11/2011 Comlssâa de Fiscaliza~ao Financeira e Contrale (CFFC)
http://\vww.camara.gov.br/p"oposicoesWeblpropjmp?idProposicao=S12019&ord'''1&tp=comple1a
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2810412015 www.camara.gov.brlpropasicoesWeblpropjmp?idProposicaa=512019&ord= 1 &tp=COOl~eta
.4 . Recebido Aviso nil 1560-5eses-TCU-Plenario, encaminhando c6pia do Ac6rdâo nil
.. 2747/2011 proferido nos autos do processo nQ TC 026.125/2011-0, acompanhado do .. Relat6rio e do Voto que o fundamentam.
•
•
09/11/2011 Comissao de Fiscalizac;ao Financeira e Controle (CFFC) • Enviado Oflcio nil 852/2011/CFFC-P il Deputada 50lange Almeida. encaminhando copia
Aviso nil 1560-5eses-TCU-Plenario. que encaminha copia do Acordao nil 2747/2011. proferido nos autos do processo TC nil 026.125/2001-0, acompanhado do Relat6rio e do Voto que o fundamentam.
21/03/2012 Comissao de Fiscalizac;ao Flnanceira e Controle (CFFC) • Arquivado
09/03/2015 Comissao de Fiscalizac;ao Financeira e Controle (CFFC) • Recebido Oflcio sin. do Dep. 5ergio Brito. solicitando a c6pia dos autos do REQ 114 e do
REQ 115. de 2011.
10/03/2015 Comissao de Fiscalizac;ao Financeira e Controle (CFFC) • Despacho do Presidente da CFFC: deferido o pedido do Dep. 5ergio Brito.
18/03/2015 Comissao de Fiscalizac;ao Financeira e Controle (CFFC) • Enviado oficio 29/2015/CFFC-P. ao Dep. 5ergio Brito. com copia dos autos dos
Requerimentos 114 e 115/2011.
ht!p:fiwww.camara.gov.br/ţw"oposicoesWeblprop_imp?idProposicao=S12019&ord=1&tp=compl.eta V2
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MPF Minislerio PUblico Federal
SIGILOSO .s.~ Procuradoria-Geral da Republica Gabinete do Procurador-Geral da Republica Secretaria de Pesquisa e Analise - SPEA/PGR
Informa~ao N° 126/2015 - SPEA/PGR 28 de abril de 2015 .
ANExa 2 (Informac;;ao n° 128/2015 - SPEAlPGR)
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COMISSÂO DE FISCALlZAyÂO FINANCEIRA E CONTROLE
REQUERIMENTO N°, DE 2011. (Da Senhora SOLANGE ALMEIDA)
Senhor Presidenle,
Requer sejam 50licitadas ao Ministro de
Minas e Energia, Senhor Edison Labao,
infarmaţ6es e copia do todos os contratos,
aditivas e respectivos processos licitat6rios,
envolvendo o Grupa Mitsui e a Petrobras e
suas subsidiarias no Brasil ou no Exterior.
Nas termos regimentais, requeiro a Vossa Excelemcia que, ou vida o
Plenărio desia Comissâo, sejam solicitadas aa Ministro de Minas e Energia,
Senhor Edison Labao, informag6es e copia do todos os contratos, aditivQs e
respectivas processos licitat6rios, envolvendo o Grupa Mitsui e a Petrobras e
suas subsidiarias no Brasil ou no Exterior.
JUSTIFICACÂO
Vârios contratos envolvendo a constrw;âo, operac;ăo e financiamento de
plataformas e sondas da Petrobras, celebrados corn o Grupa Mitsui, conlem
especulac;:oes de denuncias de improbidade, superfaturamento, juros elevados,
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ausencia de licitayao e beneficiamento a esse grupo que tem como cotista o
senhor Julio Camargo, conhecido como intermediario.
Nesse contexto, requeiro que seja adotada providencia necessaria por
esta douta Comissao, a fim de acompanharmos todo o andamento dos
referidos contratos e verificarmos a procedencia de tais denUncias.
Dessa forma, peyo, portanto, o apoio dos nobres Pares para aprovayăo
deste requerimento.
Salas das Sessiles, dia 07 de julho de 2011
Deputada Federal SOLANDE ALMEIDA
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2Ml4I2O,5 _.~~,."",.""'_i""'Webl"op_imPJ'ffi'i"""'AB9E54075FA4C604E808082B9AFC0701.,,_icOffiW"""""_i~~5'202O& ... (fie REQ 115/2011 CFFC Requerimento
Situa~ăo: Arquivada
Identifica~âo da Proposi.;âo
Autor Sergio Brito - PSC/BA, 50lange AJmeida - PMDB/RJ
Ementa
Apresenta~ăo 11/07/2011
Requer sejam soJicitadas ao Ministro de Minas e Energia. Senhor Edison lobao, informac;6es e c6pia do todos os contratos, aditivos e respectivos processos licitataria5, envolvendo o Grupa Mitsui e a Petrobras e suas subsidiiirias no Brasil ou no Exterior.
Informa.;oes de Tramitac;ăo
Forma de apreciat:;ao Requerimento
Regime de tramita«;ăo Ordinaria
ta Ultima AC;âo Legislativa
•
Data '05/03/2013
I ,At:;âo l' Coinissao de -Fiscaliza9io "Financeira e- Controle(CF"FC'f" - - -- ~ _. - _. DECISÂO DO PRESIOENTE DA CFFC: Determina o arquivamento deste Requerimentol
t~n_do. e,!!_",~tCl t~_r aJca_n~~~~ s~u ~bj~tiyo:.. _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ 1
Documentos Anexos e Referenciados Avulsos
Destaques (O)
Emendas (O)
Legisla~âo Citada
Histarico de Pareceres, Substitutivos e Votos (O) Recursos (O)
Mensagens, Oficios e Requerimentos (O) Relat6rio de conferencia de assinaturas
Histarico de despachos (O) Reda~ao Final
Tramita~âo
Data ...
11/07/2011
03/08/2011
'Andamento
-ComiSsao de Fiscaliza~âo Financ"eira e Conlrole (CFFC) • Apresenta~ăo do Requerimento n. 115/2011, pelos Deputados Sergio Brito (PSC-BA) e
Solange Almeida (PMDB-RJ), que: "Requer sejam solicitadas ao Ministro de Minas e Energia, Senhor Edison Lobao, informa~6es e c6pia do todos os contratos, aditivos e respectivos processos licitat6rios, envolvendo o Grupo Mitsui e a Petrobras e suas subsidiarias no Brasil ou no Exterior".
Comissâo de Fiscaliza~âo Financeira e Conlrole (CFFC) ~ 09:00 Reunlâo Deliberativa • Aprovado
04/08/2011 Comissâo de Fiscalizac;âo Financeira e Conlrole (CFFC) • Enviado Oficio 525/2011/CFFC-P a Mesa solicitando numerar e encaminhar ao Sr.
Ministro das Minas e Energia, o Requerimento de Informa~6es. O RIC recebeu o numero 878/2011
23/09/2011 Comissâo de Fiscalizac;âo Financeira e Conlrole (CFFC) • Recebido o Oficio 2830/11 da Iii Secretaria encaminhando o Aviso 191/2011/GM-MME
do Minisb!orio das Minas e Energia solicitando dilata~ao de prazo para entrega de resposta ao RIC 878/2011
08/11/2011 Comissâo de Fiscaliza~âo Financeira e Controle (CFFC) • Recebido Oflcio li! SeC/RIjn!;! 3353/2011, da Primeira-Secretaria desta Casa,
encaminhando c6pia do Aviso nil 231!2011/GM-MME, do Ministerio das Minas e Energia, em resposta ao Requerimento de Informa~ao n2 878/2011, de autoria desta Comissao,
http:/MViw.camara.gov.br/proposicresWeb'propJ mpJsessiood=AB9E54075F MC604E808082B9AFC0701.proposicoesWeb2?idProposlcao=51202O&ord.. 1/2
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2.04/2()15 _.~m,,,,,,,."'I~_i,,,,,W_,,,jmp;i'ffi,i"""'AB9E54075FMC604E""""""9AFC0701.~_i=W"""P,,,,,,,,i~51202O& ... 6f fruto deste Requerimento.
28111/2011
05/03/2013
09/03/2015
10/03/2015
18/03/2015
Comissao de Fiscalizac;;âo Flnanceira e Contrale (CFFC)
• Enviado Oficia n. 905/CFFC-P ao Deputado 5ergio Brito, encaminhando o Oficia 1~ Sec/Rl/nQ 3353/11, da Primeira-Secretaria desta Casa e seus anexos.
Comissâo de Fiscalizac;;âo Financeira e Contrale (CFFC)
• DECI5ĂO DO PRESIDENTE DA CFFC: Determina o arquivamento deste Requerimento tendo em vîsta ter alcam;ado seu objetivo.
Comissâo de FiscalizaC;âo Financeira e Contrale (CFFC) • Recebido Oficia sin, do Dep. 5ergio Brito, solicitando a copia dos autos do REQ 114 e do
REQ 115, de 2011.
Comissao de Fiscalizac;:âo Flnanceira e Contrale (CFFC) • Despacho do Presidente da CFFC: deferido o pedido do Dep. Sergio Brita.
Comissao de Fiscalizac;:ao Financeira e Contrale (CFFC)
• Enviado Oficia 29/2015/CFFC-P, ao Dep. Sergio Brito, com c6pia dos autas dos Requerimentos 114 e 115/2011.
hIIp:IJv....v..-w'.camaragov.brlproposicoesWeblprop jmpjsessionid=AB9E54075F A4C604E80808289AFC0701.proposicoesWeb2?idProposicao= 512020&0rd.. 212
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Coordenadoria de Processamento Inicial SeQăo de Recebimento e Distribui«âo de Originarios
AC 0° 3.865
CERTIDĂO
Certifica, para os devidos fins, que, nesta data, nas dependemcias do
gabinete do Ministro Relator, procedi el autuacao e distribuicăo deste
processo, por prevengăo ao Senhor Mlnistro Teori Zavascki, em face do
vfnculo com o Inq n° 3.983, com as cautelas de sigilo previstas no art. 230-
C, §2°, do RISTF.
Brasflia, 4 de maio de 2015.
~-r Lessana Dias do Carmo - Mat. 1974
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TERMO DE RECEBIMENTO, REVISĂO, AUTUACĂO E REGISTRO DE PROCESSO
ESTES AUTOS FORAM RECEBIDOS, REVISTOS, AUTUADOS E REGISTRADOS EM MEIO MAGNETICO NAS DATAS E COM AS OBSERV AC;OES ABAIXO:
A~ĂO CAUTELAR 3865 PROCED. : DISTRITO FEDERAL DISTRIBUlr;ĂO EM 04/05/2015 QTD.FOLHAS: 62 QTD.VOLUME: 1 QTD.APENSOS: O JUNcADAS: O RELATOR(A): MIN. TEORI ZAVASCKI DT ENTRADA: 04-05-2015
COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO INICIAL,
MO DE CONCLUSAO TER lu~OS ao(a)
COfle .> , )
este5 autoS 1) Min\strO\"3 fa:;O ) '~enhor\a ExcelentissimO(8 . Re\ato r. 4. 111at't.9 2015.
BraSHia'.a ~ do carmo _19/4
LesSana
ANALIST A JUDICIARIO
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Supremo 7h6utl(l{Peaera{
ACAo CAUTELAR 3865 RELATOR: MIN. TEORI ZAVASCKI REQTE.(S): MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROC.(AlS)(ES): PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
DECISAo: 1. Trata·se de requerimenta farmulada pela Procuradar-Geral da Republica abjetivanda recalher, na setar de informatica da Cămara das Deputadas, elementas de prava tendentes a camprovar a participa<;âa da Deputada Federal Eduarda Cunha em supasta "esquema de obteny8o de vantagens indevidas, no contexto de contratos de aluguel de navias-sandas en/re SAMSUNG e PETROBRAS, cam in/ervenqăa da MITSUE' (fI. 3).
2. Em sua manifestag8.a (fis. 2-26), a Pracurador-Geral da Republica sustentou, em sintese:
"No que importa especificamente ao presente requerimento, tenha-se em destaque a injunc;ăo do investigado sobre o empresario JULIO CAMARGO, para que retomasse a efetuar os pagamentos da vantagem indevida, interrompidos por determinado perfodo.
Segundo relatado por ALBERTO YOUSSEF a estrategia adotada por EDUARDO CUNHA para que JULIO CAMARGO retomasse o pagamento de vantagens indevidas - que era intermediado por FERNANDO BAIANO - foi a de formular requerimentos perante comissâo da Câmara dos Deputados de informa!1oes a respeito de contratos firmados por JULIO CAMARGO e suas empresas com a PETROBRAS. Ainda de acordo com ALBERTO YQUSSEF a estrategia surtiu efeito, e os pagamentos foram retomados.
[ ... [ No cursa do inquerito em epfgrafe, veio aos autos a
informac;âo de que a Deputada Solange Almeida (PMDB-RJ), aliada politica de EDUARDO CUN HA, formulou, em julho de 2011, com o Deputado Sergio Brito (PSC/BA), dois requerimentos perante a Comissăo de de Fiscalizagăa Financeira e Controle (CFFC) da Câmara dos Deputados, para que fossem expedidos oficios ao Ministerio de Minas e Energia e ao Tribunal de Contas da Uniâo salicitando informagoes sobre 'contratos do Grupa Mitsui com a • Petrobras ou qualquer das suas subsidiârias no Brasil ou no ExteriOV
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Os requerimentos foram v8iculados pela Deputada Solange Almeida no SILEG, sistema informatizado da Câmara dos Deputados para a tramitac;ăo de requerimentos e quaisquer propos'l(foes farmuladas por parlamentares daquela casa. [ ... J
O Deputado S8rgio 8rito, que tam bem figura coma autor dos requerimentos, assinou, corn a Deputada Solange, a versăo impressa dos arquivos, que, coma de praxe naquela casa legislativa, El tambem apresentada perante a comissâo respectiva. Mas a insergâo do requerimento do SILEG, repita-se, foi feita pela Deputada Federal Solange Almeida (atual prefeita de Aia Bonito/RJ).
[ ... [ Em 05.03.2015, o Deputado Federal EDUARDO CUNHA
compareceu espontaneamente a 'CPI da Petrobras' instaurada pela Cămara dos Deputados e declarou, em resumo, que desconhecia tais requerimentos e quem deveria responder sobre estes era Solange Almeida.
Sucede que, em reportagem publicada em 28.04.2015 pelo peri6dico Folha de Saa Paulo, noticiou-se que os arquivos eletr6nicos correspondentes aos requerimentos formulados por Solange Almeida registram como autor (ou seja, como pessoa responsavel pela elaboragao dos arquivos) o Deputado EDUAROO CUNHA ( <http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/04/16220 1 Q-registro-eletronicoda-camara-reforca-susperta-contra-cunha.shtml>, acesso em 30.04.2015).
Momentos depois da publicagâo da reportagem da Folha de Saa Paulo, divulgou-se na imprensa que EDUARDO CUNHA acabara de demitir o Oiretor do Centro de Informatica da Cămara dos Deputados, Luiz Antonio Souza da Eira ( < http://g1.globo . com/pol iticaJnoticia/20 1 5/04/eduardo-cu nha -d emite-chefeda-area-de-in10rmatica-da-camara.html>, acesso em 30.05.2015). A razâo da demissao declarada por EDUARDO CUNHA, ainda conforme amplamente divulgado pela imprensa, teria sido o fato de que funcionarios do setar de tecnologia da informagao nâo estariam cumprindo a carga horâria de 40 horas semanais prevista em lei.
Coma diligencia do inquerrto 3983, o Ministerio Publico Federal ouviu Luiz Antonio Souza da Eira no dia 28.4.2015 na ProcuradoriaGeral da Republica. As referidas declarag6es constam como anexo do presente requerimento em original.
[ ... [ Sublinhe-se que os arquivos dos requerimentos
constantes no sitio da Cămara dos Deputados em formato .pdf efetivamente registram em seus metadados, no campo autor, 'Dep. Eduardo Cunha'
[ ... [ As informagăes prestadas por Luiz Antonio Souza da
Eira, a seu turno, reforgam as suspeitas de que os arquivos foram de autoria do Deputado Federal EDUARDO CUNHA e apenas inseridos no SILEG pela entâo Deputada Federal Solange Almeida".
3. Requer, em slntese: (a) autuagao slgilosa e tramitagao sob segredo de justiga; (b) requisigao por mandado, para atendimento imediato, de informaIYoes a serem colhidas "medianfe cerlidao e exfrafos disponiveis dos sisfemas de informar;8o relevanfes e c6pias e meio elefr6nico (quando for o caso), devendo o acesso a eles ser efefuado na presenqa do Oficial de Jusfir;a a quem o mandado for disfribuido e sob a supervisao direfa do afuat Direfor do Centre de Informatica da Camara dos Deputados (Paulo Henrique Alves Araujo)"" (fI. 23); e (c) "que seja autorizada a designay80 de um membre e dois servidores da area de Informatica do Ministerio Publico Federal para acompanhar a diligencia" (fis. 25-26).
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4, Elementos indiciarios colhidos previamente indicam o possivel envolvimento do parlamentar nominado, conforme o dominus litis, "na esquema de obtenqăo de vantagens indevidas, no contexto de contrafos de aluguel de navios-sondas entre SAMSUNG e PETROBRAS, com intervenqao da MITSUE", O Ministerio Publico, na busca da lormagăo de sua opinio delicti, demonstra que a medida ora requerida e imprescindivel para "afastar qualquer duvida em relaqao a real autoria dos requerimentos n, 114/2011 CFFC e n, 11512011 CFFC" (fi. 20), Ademais, a solicitagăo do Procurador-Geral da Republica evoca devidamente os requisitos de cautelaridade da medida, Alem de bem de linear indicios concretos da prâtica descrita, demonstra que a demora na obtengăo lidedigna dos dados pretendidos pode acarretar que sejam "destruidas, alferadas ou suprimidas provas, especialmente os registros do sistema SILEG e outros dados mantidos pela area de Tecnologia da Informagăo da Câmara dos Deputados (coma log5 de acesso de usuarios 80
sistema Active Directory)" (II. 21), Dai a necessidade de expedigăo de mandado "ao Direfor-Geral da Câmara dos Depufados ou a quem Ihe far;a as vezes (Praqa dos nes Poderes, Camara dos Oeputados, Brasilia - OF - CEP 70160-900) de que fomeqa imediatamente, a vista da apresentaqăo do mandado, os seguintes dados, medianfe certidăo e extrafos disponiveis dos sisfemas de informar;ăo relevanfes e c6pias e meio eletronico (quando for o casa), devendo o acesso a eJes ser efetuado na presem;a do Oficial de Justiqa a quem o mandado for distribuido e sob a supervisao dire ta do atual Diretor do Centro de Informatica da Câmara dos Oeputados (Paulo Henrique Alves Araujo)".
5, Ante o exposto, delira o requerimento nos termos lormulados pela Ministeria Publica as fis. 21-26, com as especificar;oes de fI. 23, "a-n", observada a incidencia da regra do art. 230-C, § 2°, do RISTF.
Expega-se mandado, com copia de Ils, 23-26, para cumprimento integral mediante certidăo pormenorizada.
Intime-se. Brasilia, 4 de maio de 2015 .
Ministro TE RI ZAVASCKI Relator
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S T F 102.002
AC3865
CERTIDAO
Certifica que, nas dependencias do gabinete de Sua Excelemcia o
Senhor Ministro Teori Zavascki, Relatar, nos termos da decisao
proferida em 4 de maio de 2015 nos autos em referencia, elaborei 1
mandado de intimat;ao (PGR) e 1 mandado de requisic;ao, a ser
cumprido na Câmara dos Deputados.
LOid~lva Chave,
Matricula 2580
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CERTIDĂD
AC 3865
Certifice que, nesta data, nas dependencias do gabinete do Ministro Relatar, intimei a Procuradoria-Geral da Republica, na pessoa do Or. Eduardo Botao Pelella, do teor da decisao proferida em 04/05/2015, nos autos do processo em epigrafe. Tuda nos termos do mandado cuja copia segue anexa.
Brasilia, 04 de aio i:le 2015.
FABI {d.IRA A~i~Ula 2535
I
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SIGILOSO •
MANDADO DE INTIMAyAO
Extraido da AGao Cautelar n 2
3.865, pa~a intimaGao do Ministerio Publica Federal, na pessoa do ProcuradorGeral da Republica, Doutor Rodrigo Janat Monteiro de Barros, na forma abaixo:--------
o MINISTRQ TEORI ZAVASCKI, RELATOR,--------------------------------
M A N D A
que o Oficial de Justic;:a intime o Ministerio Publica Federal, na pessoa do Procurador-Geral da Republica, Dautor Rodrigo Janat' Monteiro de Barros, ou na de Quem as vezes deste fizer, do inteiro teor da decisao proferida em 04 de maia de 2015, cuja copia segue anexa.-------------------------------------------------------------
DADQ E PASSADO na Secretaria do Suprema Tribunal Federal, em 04 de maio de 2015.-----------------------------------------------------
,
Ministro TE RI ASe Relator 30
3509
5787
8 In
q 39
83
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TERMO DE JUNTADA
Nesta data, nas dependencias do gabinete do Ministro Relatar, junto a estes autos o Mandado de Requisj~ao que segue, devidamente cumprido, acompanhado dos seguintes documentos:
- Oficios n' 59/2015-DG; 62/2015-DG e 63/2015-DG, todos da Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados;
- Uma midia digital do tipa DVD-RW.
Brasflia, 06 de
FABIA O MOREIRA Mltricula 2535
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"
SIGILOSO
MANDADO DE REQUISI9AO
Extraido da Petiyao n Q 3.865, em que e autor o Ministerio Publica Federal:------------------------
o MINISTRQ TEORI ZAVASCKI, RELATCR,--------------------------------
MA N D A
que o Oficial de Justi<;a requisite ao Diretor-Geral da Câmara dos Deputados, ou a quem as suas vezes fizer, que forne<;a imediatamente, a vista do presente mandado, os dados indicados pela procuradoria-Geral da Republica as fIs. 23-26 dos autos (c6pia anexa) , nas termos ali indicados e conforme deferido na decisao de 4 de maia de 2015, cuja reprodu<;ao acompanha este expediente.-----DADO E PASSADO na Secretari a do Suprema Tribunal Federal, em 4 de maia de 2015.------------------------------------------------------
Ministro TE~~~Z~A~V;A~S~C~K~Ic-----Relator
Ilosc
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CERTIDĂO
Certifica que me dirigi nesta Capital ă Cămara dos Deputados, Anexa II,
Gabinete do DIRETOR-GERAL DA cĂMARA DOS DEPUTADOS,
acompanhado de membros do MPF e MPDFT e um tecnico em
Informatica do MPF. no dia 04.05.15 e, as 19h20min, procedi â
REQUISIC;ĂO dos dados indicados pela PGR as Ils 23-26 da Peti9ao
3865 que foi efetivada nos seguintes termos, pelo Dr. SERGIO
SAMPAIO CONTRElRA DE ALMEIDA, que, ciente da ordem, assinou o
referido mandado: 1) as 19h30 do dia 04.05 o Sr. Diretor Geral da
Câmara dos Deputados detenninou ao chefe da TI, o Sr. Paulo Henrique
• Alves, que imediatamente prosseguisse no cumprimento da ardem; 2) as 19h50, o Sr. Femando Torres, servidor da Casa, por determina~âo do
Sr. Paulo Henrique, deu inîcio aos procedimentos sob a supervisao dos
membros do MPF e MPDFT e do tecnico em lnformâtica do MPF; 3) Em
face da demara do procedimento, as 20h40 deslocamos para um outro
setor para obten~ăo de mais dados - Coordena~ăo de Administra~ao de
Infraestrutura de TI; 4) No local, o Sr Sebastiao, Diretor da referida
coordena~ăo, iniciou a baixa de dados do dia 05 a 15.07.2011 conforme
acertados corn os membros do MP; 5) E.m face da demara, pela propria
natureza da opera~ăo que terminau parcialmente âs 23h10, foi
acertado pelos membros do MP e os tecnicos da Câmara o retorno no
e dia 05.05.2015, para obten~ao dos demais dados, haja vista que os
computadores iriam processar as informa~6es restantes durante todo o
periodo noturno corn previsăo para termino apenas no periodo da tarde
do referido dia 05. Questionei ao tecnico em informatica do MPF se o
procedimento realmente demoraria tanto, o que foi confirmado que sim,
por se tratar da extra~ăo de inumeras informa~ăes. Foi emitido oficio
59/2015 em anexo; 6) No periodo da tarde do dia 05.05 em contato corn
o Sr. Paulo Henrique Alves, foi-me informado que o procedimento ainda
encontrava-se em andamento corn horârio provâvel para termino âs
18h; 7) Os membros do MPF e MPDFT juntamente corn o Tecnico de
lnformâtica do MPF estavarn cientes da demara em face do enorme
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numero de dados a serem coletados. Novamente o tecnico em
informâtica do MPF informou que a longa demora faz parte do
procedimento de coleta de informa~6es pela complexidade das
opera~6es; as 15h07 informei o Dr Bosco, Secretârio Judiciario, a
respeito do andamento da diligencia; as 16h50 foi-nos informado, pela
chefe da TI da Cămara dos Deputados, que 70% do processamento
estaria pronto; as 19h30 o trabalho de copia de arquivos foi efetivado;
as 19h45 os servidores da Câmara, Sr. Lucio, Dr. Paulo, Sr Newton e o
tecnico de informatica do MPF procederam a anâlise dos dados
constantes do CD para confirma~âo da inexistencia de qualquer defeito
na midia. Tudo realizado na presen~a deste Oficial de Justi~a. O tecnico
• do MPF me confirmou que o CD estava em perfeitas condi~6es. Foram
produzidos entâo os oficios de numero 62 e 63, em anexo, juntamente
corn o CD. Participaram das diligencias os membros do Ministerio
PUblica - Dr. Gilberto Guimarâes Mendes Junior; Dr. Sergio Bruno
Cabral Fernandes; Dr Daniel de Rezende Salgado e o Tecnico em
informatica, o Sr. Hugo Bastos Weler.
Brasilia, 05 de maia de 2015, â
Oficial ti~a Federal
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CÂMARA DOS DEPUT ADOS Diretoria-Geral
Oficia n.O 59 /2015-0G
Excelentissimo Senhor Ministro,
ATEC-DG
FI. ___ I
Rub.
Brasilia (OF), 4/5/2015.
Informo que recebi, por oficial de justir;a, o r. Mandado de
Requisi9âo de Vossa Excelencia, nesta Casa Legislativa protocolizado sob o n.o
2015/120649-CO, na qual se determinau a esta Oiretaria-Geral fassem farnecidas as
infarma90es requisitadas pela Parquet Federal em face da Peti9âa n.o 3.865, da
Ministeria Publica Federal.
Nesse sentida, tai qual determinada par Vassa Excelencia,
elucido que ao assegurar o livre acesso as informar;5es requestadas na referida
Caute Iar assegurei fosse a diligencia em questâo supervisionada diretamente pelo
atual Diretor de Informatica da Cămara dos Deputados, servidor Paulo Henrique
Alves Arauja.
As informa95es fornecidas pela referido servidor foram as
seguintes:
Assunta: Mandada de Requisi9âa - A9aa Cautelar 3865
Em atendimento ao Mandado de Requisiryao da ar;ăo cautelar 3865, fis. 22 a 25,
apresentamos as informar;Oes obtidas no Sistema de Informar;oes Legislativas - SJLEG, no Sistema
Autenticador de Proposir;oes. e no servir;o de administraţăo de usuarios da RedeCClmara (Active
Directory). Dilig~ncia realizada no dia 04/05/2015 entre 19h50 e 23h30.
Item a) Data em que foram inseridos no SILEG, em formato .doc
114/2011 CFFC e n.11512011 CFFC.
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CÂMARA DOS DEPUTADOS
Diretoria-Geral
4Sf ~ ATEC-DG
FI·_~_I
Rub.
Conforme informaeOes de atividades do sistema Autenticador de ProposieOes, o Requerimento n
114/2011 CFFC foi inserido em 07/07/2011 14:36:30.
o Requerimento n 115/2011 CFFC foi inserido em 07/07/2011 14:37:20.
Item b) Data em que foram eonvertidos, do formato original .doe para o formato .pdf , os
requerimentos n.114/2011 CFFC e n.11512011 CFFC
Ap6s anâlise dos documentos recebidos pela sistema SILEG em 11/07/2011, data de apresentayăo
do Requerimento n 114/2011 CFFC e do Requerimento n 115/2011 CFFC, identificou-se que todos os
documentos Word apresentados naquela data foram convertidos para o formata PDF em 10/08/2011.
Item e) Data em que foi implantada a rotina de conversio automatica, do formato .doc (word)
para o formato .pdf, de documentos legislativos inseridos no SILEG;
Năo temos registros exatos da implantayăo da rotina de conversâo automatica, mas podemos afirmar
que a rotina entreu em funcionamento no primeiro semestre de 2011, em fase experimental. A rotina
ficou inoperante em alguns perfodos de 2011 para ajustes dos componentes. Os documentos Word
da base de dados do SILEG, com mais de um milMo de registros, foram convertidos gradativamente
em diversas datas em 2011.
Item d) Tempo (aproximado) gasto para a conversăo, para o formato .pdf, dos arquivos
inseridos em formato .doc no sistema SILEG nos meses de julho e agosto de 2011
Năo temos registros do tempo gasto para a conversâo de Word para PDF dos documentos do SI LEG
nos meses de julho e agosto de 2011, uma vez que este tipa de operacâo nao gera registro de
atividade (1095) no sistema.
• Item e) Data em que foram convertidos, do formato original .doc para o formato .pdf,
quaisquer outros requerimentos ou proposi~6es inseridos no SI LEG 00 dia 11.07.2011
Pela analise dos documentos recebidos pela sistema SILEG em 11/07/2011, identificou-se que todos
os documentos Word apresentados naquela data faram convertidos para o formata PDF em
10/08/2011. A rotina de conversâo de formata Word para PDF altera a data de criaeâo do documenta,
substituindo pela data da conversaD do documenta.
Item f) Formato de cadastramento, em 2011, do usuario do sistema Active Directory Eduardo
Cosentino da Cunha (Deputado Federal) e todos os dados de registro do referido usuario
Nâo dispomos de back-up com registro do sistema Active Directory no ano de 2011. Foram fornecidos
os dados existentes atualmente no sistema Active Directory .
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CÂMARA DOS DEPUT ADOS Diretoria-Geral
The rcquest"","il! be processed al a domain controlll.'T fur dom.Un redI.'CamaI"4.camar4.gav.br.
Username Full Name COO1Ulent Usu's comment Country code Accoun1 active ,1kcount expires
D_55300 Dep. Eduardo Cunha GAB. EDUAROQ Cill\m
000 (Sys.tem Default) y~
N~N
Password.last set lMl41201511:15:37 Password eh'Pire5 10110/201511:15:37 Passwerd cha:ngeable 13/041201511:15:37 Password required Yes User may change password Y6
Workstations allowl.'d .till Logon script script..e."'ie User profile Homt'dîr~ Last logon 04/0S!201S 15:03:36
Logon hours aIlowl.'d lill
Local Group Ml"IIlberships Global Group Inl'mberships ·SilegAutenticadotGab rDomain Usen;
·CotasGab ·lnt!'met *InfolegParlamentarlisu*CotasMEGabinete *AppParlammtar "Dep-S530O-P "'dep.l.'duardoamha-u ·CotasExercParlam *UsuariosCorreioEletro·dl.'pufadologon ·CoiasPassagens *gi!h.eduardoamha-u *lidPmdbSpark ·Dep-55300-F
Thl.' command completed succl.'ssfully.
\oIbenCreated : 2W1J2003 15:52:22
ATEC-DG
FI' ___ I
Rub.
Item g) Certidâo positiva ou negativa sobre eventual modificat;âo dos arquivos originals (em
formato .doc) dos requerimentos n. 114/2011 CFFC e n. 115/2011 CFFC desde sua inse~âo no
SILEG, especialmente em seus metadados;
Necessidade de execur;âo de rotina de verificar;âo do c6digo hash no arquiva Ward armazenada em
banca de dados. Conclusăo prevista para 05/05/2015.
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CÂMARA DOS DEPUT ADOS
Diretoria-Geral
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Item h) impressoes das telas do sistema autenticador dos requerimentos n.11412011 CFFC e n.
115/2011 CFFC;
Aut .. nlicad .. , de Documentoc I Doc"""",tot par .. Suhsc,iţl5o I Pes,uiw da Doeumantm I
1ipo de Occcnenlc'
r.~I~';"'j.~
: Loc..! de Apre.enla~ăo'
,~.
C2C2155255 REQ 11412011 mi
~lado OOClO'IlenlO:
. G----~~ :-.~_.:...--. __ . _ ---~, , J
,li. I ~
,.
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CÂMARA DOS DEPUT A06s Diretoria-Geral
!!!!!! Autentiatd"" - Gabinete
Aui_ied ... da Document ... 1 DDCUmllnto~ pal8 5ublc.il;iio I F'ftlqu;18 d .. Docum .. ntol I - - .. - .. _- -----l ~~~~.=.~,,=''''''.~------------- r ~",,,,-, I
Docummlo 75711DCB25
P!opc.;~_', __ _ REa 11512011 CFFI
II i
Ell ăo OECOhl GAB5lJ5.2S2817
O., 11107/201111:06.11 07107120111437:20
o '!!i~ Rec:et>menrc A<ler6cacâo
1~~ ::fJ ATEC-DG
FI' ___ I Rub .
• -'o -
Config" ... !.''''' Aiu ....
~._--~-~
,
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CÂMARA DOS DEPUT ADOS Diretoria-Geral
The rt'qUe5i will be processed al a domain controU!'r for domain red~amara.camara.gov.br.
User ntlIDf Full Namt Conunmt User's ooIIlIm'nt Country axle Accoun1 active A.ccoun1 eAp~
P_235060 .~dri Felipe Dt Scuza Ah~ Anexa !Il GAB 585
OOO(Systan Defanlt) y" N""
Password las.t Sott 171121201416:02:00 Password expjres 15.106J201516:02:00 P~"Uldchangeable 17/121201416:02:00 P<lSsward required Yes User may chmJge pa5S'I>'Oro Yes
WorkstatiOll5 a1I~d AII Logon script saipt.e:u User profile Hame directory Ust logon 021051201523:19:18
Lagon hours allowed Ali
Local Group Memberships Global Group memberships "SiiegAulfnticadorGab ·001IliUIl Users
*IRp-S4Jl8-F '"dep.rodrigabrlhlem-u *Intrrn.et *CotasMEGabinelt "'RODRIGO BEIHLEM.UT "Ex2010Perfi!2 '"Dep-54318-P *gab.rodrigobethlem-u
The command eomplettd suecessfully.
wbtnC~ated : 14m/2011 09:05:13
11f~ ATEC-DG
FI' ___ I Rub.
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~
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CAMARA DOS DEPUTADOS
Diretoria-Geral
Usaname FullN~ Comme:J1 U~r's comment Country code Account actilie • .l\ccount expires
P_6495 !!.ndru Christina de Souza Bart:elos Meml.l's DEPARTAMENTO DE COMiSsOES
Password lasI sri 19/11/201400:34:16 Pa5S\01Ji'd expires lWJf201508:34:16 Passwmd cbmgeable 19/111201408:34:16 Password requi.red Ve:; User ~ change pi!SS\'-ord Yrs
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Item I} C6pia dos arquivos origlnais, em melo eletronico, em formato .doc (word), que estio
disponiveis no SILEG, dos requerimentos n.114/2011 CFFC e n.115/2011 CFFC. informando os
c6digos hash destes arquivos
Arquivo TMP20150504221237.doc (c6digo hash C2C2155255) entregue.
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CÂMARA DOS DEPUTADOS Diretoria-Geral
Infonna<;6es sobre o(a) TMP20150504221237 (:\Users\P _6417\AppD;rta\l"".l\ T tmp\ TMP2O:I505042Zl m .DOC
Converter
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@ V~rificando
Probl~m", •
MCldCl de Compiltibilidilde
Aiguns recursos no,,,,. Bt40 d~bilitado. per~ evit~r probltm~. ~otr~b~lhşr COm ~usi5es ~nteriore, do ()fflce. Con ... erter eSle .r'lUNO habtlitorâ sses ,"cur"". m~. poderJ resultar tm .ltEIOSlles ne layau!.
PerminOH Qu.l'Iuer pe5W. pode abrir, copiar e .~e'M gll.lqu"," parte deste dc~umento.
Preparar p"iI CClmpilrtilhilmento
Antes de <omp.rtilh~r este ar'luivo, ""ib. que de <eritem: Proprifdad~ do do<um~to e ncme do autor
O conte~do nSo pode servcrific3dc qu.nto" probl~m,s de "ce<"bilid~de d","do ~o tipo de .rqui~o atu.1
Verso" :I.;J Năo hIi nenhuma ~"",llo anterior cleste arqui~o.
Arquivo TMP20150504220749.doc (c6dîgo hash 75711 DCB25) entregue .
ATEC-DG
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Rub.
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Proprr.dad •••
T.m~nho
Pogln", Pa(Jvr~,
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Dalas Rela(jonadal
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Ultim. l!r.p'~S5.l0
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Doeum.nto, R~lacio".dos
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Informa,oes sobre o(a) TM P20150504220749 C:\U, ... \P .6011 TlAppDm\leul\ T emp\TMP20150504110749.DOC
Prcle9~f
Documentc'
Verifiundo Problem., •
G~~nci",
V"',O@S·
Moda d~ Comp;rllbUidade-
Algun$ 'eturso, nOVO! ertilo de,abilit.do. pa,a "",t" p'Obltm .. ,ot .. b.lha, com 'Ie,,6 ... In\""o'e, de Oft,ce, Cenverter eHe "'Clti"'O h.bil,t ... e" •• ,ecu,<o .. m., pod.,. ,.,,,!tiI,.m .lter.,c., ne I.}'CU".
PennissOes Q".lquer p ... ,o~ pede .bri., copi., e ~~er" Q",lq" .. p.rt. d~te documento.
Prep;orar parii Comp,rtillli'mento Anle< d. tomp"rti~' tsU arquivo, •• ib. que ele centem: + Prep,i.d.de, do documento e nom~ do I"to'
O conloudo nilo ped. ,e,v",if".d~ qti.n!o I p,<,blem., d. a,."ibilid.d. d"";do M tipa de ""'","", ot".1
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Obs: A operayâo de obtenyao dos arquivos Word em banco de dados e a respectiva gravayâo em
disco alterou os c6digos hash dos arquivos fornecidos.
Item j) Copia dos logs de acesso, em meio eletr6nico, do usuario do sistema Active
Directory Eduardo Cosentino da Cunha (Deputado Federal) para os meses de malo, junho e
julho de 2011 (estes logs de acesso estâo guardados na infraestrutura do Centro de
Informatica da Câmara dos Deputados, em storage ou fita)
Fornecidos os logs de acesso do per{odo de 05 a 15 de julho de 2011. Os logs dos perfodos
restantes estâo sendo recuperados do ambiente de Back-up e a previsâo de entrega e 05/05/2015.
Item 1) Copia dos logs de acesso, em meio eletr6nico, da usuaria do Sistema Active Directory{)
Solange Almeida (Deputada Federal) para os meses de maio, junho e julho de 20.11 (estes log Jvlw =6
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de acesso estio guardados na infraestrutura do Centro de Informatica da Cămara dos
Deputados, em storage ou fita)
Fornecidos os logs de acesso do perlodo de 05 a 15 de julho de 2011. Os logs dos perlodos
restantes estăo sendo recuperados do ambiente de Back-up e a previsâo de entrega e 05/05/2015.
Item m) Certidăo positiva ou negativa de que as datas e horas de cria~ăo dos
arquivos originais (em formato .doc) dos requerimentos n. 114/2011 CFFC e n.
• 115/2011 CFFC correspondem a datas e horas em que o usuario Eduard"
Cosentino da Cunha (Deputado Federal) estava logado no Sistema Active
Directory da Câmara dos Deputados
•
Certifica que foram identificados registros que atestam que a usuario Eduardo
Cosentino da Cunha (Deputado Federal) esteve tagada no Sistema Active Directory
da Câmara dos Deputados no dia 07/07/2011. Nâo foram. entretanto. identificados
registros de logon no horMa entre 12:02 e 12:05 (Logs apresentados - item j) .
Item n) Certidăo positiva ou negativa de que as datas e horas de cria~ăo dos
arquivos originais (em formato .doc) dos requerimentos n. 11412011 CFFC e n.
115/2011 CFFC correspondem a datas e horas em que a usuăria Solange
Almeida (Deputada Federal) estava logada no Sistema Active Directory da
Câmara dos Deputados
Certifica que năo foram identificados registros que atestem que a usuaria Solange
Almeida (Deputada Federal) estava tagada no Sistema Active Directory da Câmara
dos Deputados no dia 07/07/2011 entre 12:02 e 12:05. (Logs apresentados - item 1).
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Outrossim, conforme ressaltado pelo Senhar Diretar de
Informatica, Paulo Henrique Alves Araujo, as informal'oes restantes tem prazo de
entrega para o dia de amanha, 5/5/2015.
Respeitosamente,
!tLt Sergia Sampaia Contreiras de Almeida
Diretor-Geral
Il / // =
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CÂMARA DOS DEPUTAOOS Diretoria-Geral Processo: 201S/120.649-CD Interessado: Ministro Teori Zavascki
Oficio n.O 62 /2015-DG
Assunto: Mandado de Requisi~ăo - A~o Cautelar 3865
Excelentissimo Senhor Ministro,
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Brasilia (OF), 5/5/2015.
Em complementa as informa90es prestadas por meia do Oficia
59/2015-DG. de 4/5/2015. em atendimento ao Mandado de Requisi~ăo da A~ăo
Cautelar N. o 3865, apresento informa~oes complementares que me foram trazidas
pelo Centro de Informatica da Cămara dos Deputados no dia de hoje. obtidas no
Sistema de Informa~oes Legislativas - SILEG e no Sistema Autenticador de
Proposiţoes, nos termos que se seguem:
Item g) Certidăo positiva ou negativa sobre eventual modificaţâo dos arquivos originais (em
fonnato .dac) dos requerimentos n. 114/2011 CFFC e n. 11512011 CFFC desde sua inserc;::lio no
SI LEG, especialmente em seus metadados;
Recuperados registros de atividades (log5) do sistema Autenticador. Nao constam registros de
alterayOes realizadas nos arquivos em formata Word, por meio do sistema Autenticador, nos
requerimentos n. 114/2011 CFFC e n. 115/2011 CFFC. Os documentos em formato Word 5130
mantidos no banco de dados do sistema Autenticador ate o momento da apresentac;âo do documento
no 6rgao de destino (Mesa, Comissâo, etc).
Recuperados registros de atividades (Iogs) do sistema SI LEG. Nâo constam registros de alterac;Oes
realizadas nos arquivos em formato Word, por meio do sistema SILEG, nos requerimentos n.
114/2011 CFFC e n. 115/2011 CFFC. Os documentos em formato Word sâo transferidos do banco de
dados do sistema Autenticador para o banco de dados do sistema SILEG no momento da
apresentac;âo do documento no 6rgâo de destino (Mesa, Comissâo, etc).
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CĂMARA DOS DEPUT ADOS
Diretoria-Geral Processo: 201S/120.649-CD Interessado: Ministro Teori Zavascki
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Realizada verificacăo do c6digo HASH dos arquivos em formata Word, armazenadas no banca de
dados do sistema SI lEG, dos requerimentos n, 114/2011 CFFC (c6digo C2C2155255) e n. 115/2011
CFFC (c6digo 75711 DCB25), Sobre o c6digo HASH:
• Gerado no momente de insergâo do documenta Word no sistema Autenticador;
• Utilizado como identificador do documenta no sistema Autenticador;
• lmpresso no formata de c6digo de barras pela sistema Autenticador;
• Utiliza algoritmo de eoditiea,ăo CRC (CYCLlC REDUNDANCY CHECK).
e A verificayăo realizada em 05f05/2014, as 9h16, corn o usa de programa de verificacăo de integridade
dos documentos do sistema SILEG indicau que os documentos em formato Word dos requerimentos
n. 114/2011 CFFC e n. 115/2011 CFFC apresentam o mesmo c6digo gerado no momento da inclusăo
dos documentos no sistema Autenticador, indicando que os documentos permanecem sem alterayăo
de conteudo e metadados desde a inclusăo no sistema autenticador ate a presente data.
•
,-------------------- :" --- - - - - - - - - - -- -- - - - - - --
Inrorm~cOe$ do Arquivo Au!enl:ic~-----
COOlgO do Arqojvo Autenlic~do:
IC2C2155255
Ob1: 01 dois ullimo1 digitos setao doscon1idelatlo1_ pois1âo infOfm~iiel de data/hora de pmcenamento do atquivo. I
Dado$ do ArQuivo ------ -l Hash Inidal doArqlivo em Banco de Oados:
C2C21552
i ! Cod~~~~~~~~ăo: I L::=----'_=-===-c-.·. -cc=_ -:.c-==--:::--:- ---==:..: _ '-:=-=C:~ c
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CÂMARA DOS DEPUTADOS Diretoria-Geral Processo: 2015/120.649-CD Interessado: Ministro Teori Zavascki
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l,t::] Inm Assmatura ----- - - ------------- $' x
. .-- ------- -- - - --; :-1 n/ormacoes do Arqu"lvo Autenticado ----
I Codigo doArquivoAlJtenticado:
175711OC825
I ["-ve;~;;;;"H~Şti- -'''11 • "_"0"""""'.""""""""""').
Versăo 1.0.0
Obs: O. doi. ul1imol digitol .eria dcsconsidcrudOI. poi. 150 inlolmat;OeI de data/hOla de proceulImenio do arquivo.
I -DadosdoArquivo------~ __ ..... ______ _ -----. 1
; , i
Ham lnicilll doArquivo em Banca de Dados:
75711DC8
Codigo Ap6s li I'alidacao:
75111DC8
Corn base nas analises realizadas nesta data:
Certifica que o conteudo e metadados dos arquivos originais em formata Word dos requerimentos n,
114/2011 CFFC e n. 115/2011 CFFC năo foram mod'lficados desde a inser960 no sistema
Autenticador ate a presente data.
Elucido, por fim, que o Centro de Informatica desta Casa
Legislativa continua processando as informar;ăes requestadas por Vossa Excelencia,
atinentes aos itens J e L, que continuam pendentes, com prazo de previsăo para o
termino de processamento no dia de hoje .
Respeitos~a!!DJaote.,....~
s ra' o
Sergio Sampaio Contreiras de Almeida
Diretor-Geral
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CÂMARA DOS DEPUT ADOS
Diretaria-Geral Processo: 201S/120.649-CD Interessada: Ministro Teori Zavascki
Oficio n.O 63,2015-DG
Assunto: Mandado de Requisiyăo - Ayăo Cautelar 3865
Excelentissimo Senhor Ministro,
ATEC-DG
FI. __ I Rub.
Brasilia (OF), 5/5/2015.
Em complementa as informa90es prestadas por meio dos Oficios N.o/s
59/2015-DG, de 4/5/2015, e 62, de 5/5/2015, e em atendimento ao Mandado de
Requisiyăo da Ayăo Cautelar N.O 3865, informo a Vossa Excelencia o termino da
diligencia e apresento as informa90es camplementares que me foram trazidas pela
Centro de Informatica da Câmara dos Deputados no dia de hoje, obtidas no serviyo
de administrayâo de usuarios da RedeCâmara (Active Directory), nOs termos que se
seguem:
Item j) Copia dos logs de acesso, em meio eletr6nico, do usuario do sistema Active e Directory Eduardo Cosentino da Cunha (Deputado Federal) para os meses de mai o,
junho e julho de 2011 (estes logs de acesso estio guardados na infraestrutura do
Centro de Informatica da Câmara dos Oeputados, em disco ou tita)
Faram farnecidos os logs de acessa do usuario Eduardo Cosentino da Cunha (Deputado
Federal) no periodo de 09 de maio de 2011 a 31 de julho de 2011 por meia do arquivo
u54300.zip~, contendo arquivos no formato ~XML", entregue em meio digital ao oficial de
justieta designada pela Supremo Tribunal Federal para acompanhamento da diligemcia. Os
mesmos foram extraidos do sistema de backup da Câmara dos Deputados. Nao foi possivel
farnecer os dados do periodo campreendido entre 1 e 8 de maia de 2011 em funyao de
terem sido descartados (dentro da pOlitica de retengăo vigente no Cenin
esse tipo de dada).
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CĂMARA DOS DEPUT ADOS Diretoria-Geral Processo: 2015/120.649-CD Interessado: Ministro Teori Zavascki
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Cabe destacar que năo foi possivel a imediata entrega dos dados em fun~ăo da natureza e
complexidade da opera~ăo para sua recuperac;ao. As rotinas de restaura~ăo de backup
localizaram cerca de 40TB de dados (relativos aos logs de acesso da Câmara no periodo
solicitado), os quais foram submetidos a scripts automatizados para extra~ăo dos registros
especfficos do usuario solicitado. Essas roti nas executaram continuamente desde a noite de
04/05/2015 ate as 19h de hoje.
Solicitam os que os dados fornecidos preliminarmente no primeiro momento da diligencia
(resultado da restaurac;ao dos backups efetuados entre 5 e 15 de julho de 2011) sejam e descartados, uma vez que o conjunto ora entregue contempla a totalidade daqueles
registros.
•
Item 1) C6pia dos logs de acesso, em meio eletronico, da usuaria do Sistema Active
Directory Solange Almeida (Deputada Federal) para os meses de maio, junho e julho
de 2011 (estes log5 de ace5SO estâo guardados na infrae5trutura do Centro de
Infonnâtica da Câmara dos Deputados, em disco ou fita)
Foram fornecidos os logs de acesso da usuaria Solange Almeida (Deputada Federal) no
periodo de 09 de maia de 2011 a 31 de julho de 2011 por meio do arquivo "54563.zip",
contendo arquivos no formato "XML", enlregue em meio digital ao oficial de justi~a
designado pela Suprema Tribunal Federal para acompanhamento da diligE'mcia. Os mesmos
foram extraidos do sistema de backup da Cămara dos Deputados. Năo foi possivel fornecer
os dados do periodo compreendido entre 1 e 8 de maia de 2011 em fun9ăo de terem sido
descartados (dentro da politica de retengăo vigente no Cenin de 4 anos para esse tipo de
dado).
Cabe destacar que năo foi possivel a imediata entrega dos dados em fun9ăo da natureza e
complexidade da operagăo para sua recuperac;ao. As rotinas de restauragăo de backup
localiza ram cerca de 40T8 de dados (relativos aos logs de acesso da Cămara no periodo
solicitado), os quais foram submetidos a scripts automatizados para extragăo dos registros
espedficos do usuario solicitado. Essas rotinas executa ram continuamente desde a noite de
04/05/2015 ate as 19h de hoje.
Solicitamos que os dados fornecidos preliminarmente no primeiro momento da diligE'mcia
(resultado da restaurac;ao dos backups efetuados entre 5 e 15 de julho de 2011) ej m
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CĂMARA DOS OEPUT ADOS Diretoria-Geral Processo: 2015/120.649-CD Interessado: Ministro Teori Zavascki
ATEC·DG
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descartados, uma vez que o conjunto ora entregue contempla a totalidade daqueles
registros.
Item m) Certidăo positiva ou negativa de que as datas e horas de criat;ăo dos arquivos
originais (em formata .doc) dos requerimentos n. 114/2011 CFFC e n. 115/2011 CFFC
correspondem a datas e horas em que o usuario Eduardo Cosentino da Cunha
(Oeputado Federal) estava logado no Sistema Active Oirectory da Cămara dos
Oeputados
Apes anâlise do log completo de acessos da conta de usuârio em nome de Eduardo e Cosentino da Cunha (Deputado Federal), RETIFICO a certidăo anterior, emitida em
04/05/2015, informando que FORAM identificados registros que atestam que a conta de
usuârio em nome de Eduardo Cosentino da Cunha (Deputado Federal) estava log ada no
Sistema Active Directory da Câmara dos Deputados no dia 07/07/2011 entre 11 h58 e 12h19,
periodo que compreende os supostos horarios de cria~ao dos documentos (12h02 e 12h05)
conforme metadados dos arquivos originais no formato .doc obtidos do sistema Autenticador
(informa~6es fornecidas no item il. O arquivo "54300 - corte com eventos de
autenticagăo.xls" fornece os eventos do Sistema Active Directory que subsidiaram essa
conclusăo.
Cabe esclarecer que, ao ampliar o escopo da pesquisa de registros (em relagăo ao arquivo
gerado no dia 04/05/2015), informagăes adicionais relativas aos acessos no dia 07/07/2011,
que objetivaram essa retificagăo, foram localizadas em arquivos de log constantes de
_ backup de datas contîguas ao da consulta realizada no dia 04/05/2015. O arquivo ora
fornecido contem todos os eventos de logs do periodo de 9 de maio a 31 de julho de 2011.
Item n) Certidăo positiva ou negativa de que as datas e horas de criat;ăo dos arquivos
originais tem formato .doc) dos requerimentos n. 114/2011 CFFC e n. 115/2011 CFFC
correspondem a datas e horas em que a usuaria Solange Almeida (Oeputada Federal)
estava log ada no Sistema Active Oirectory da Câmara dos Oeputados
Apes analise do log completo de acessos da conta de usuârio em nome de Solange Almeida
(Deputada Federal), RETIFICO a certidăo anterior, emitida em 04/05/2015, informando que
FORAM identificados registros que atestam que da conta de usuârio em nome de Solange
Almeida (Deputada Federal) estava log ada no Sistema Active Directory da Cămara dos
Deputados no dia 07/07/2011 entre 11h42 e 12h47, periodo que compreende os supo tos
horârios de criagăo os documentos (12h02 e 12h05) conforme metadados dos a[ rrcfs·
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CÂMARA DOS DEPUTADOS Diretoria~Geral Processo: 201S/120.649-CD Interessado: Ministro Teori Zavascki
C\lJl~ ATEC·DG
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originais no formata .doc obtidos do sistema Autenticador (informac;oes fornecidas no item i).
O arquivo "54563 - corte com eventos de autenticac;ăo.xls" fornece os eventos do Sistema
Active Directory que subsidiaram essa conclusăo.
Cabe esclarecer que, ao ampliar o escopo da pesquisa de registros (em relac;ăo ao arquivo
gerado no dia 04/05/2015), informac;oes adicionais relativas aos acessos no dia 07/07/2011,
que objetivaram essa retificac;ăo, foram localizadas em arquivos de log constantes de
backup de datas contiguas ao da consulta realizada no dia 04/05/2015. O arquivo ora
fornecido contem todos os eventos de logs do periodo de 9 de maia a 31 de julho de 2011 .
Elucida, por fim, que faram geradas tres c6pias de identica tear
das informa90es abtidas durante o procedimento, sendo uma entregue ao Oficial de
Jusli9a desse Egregio Supremo Tribunal Federal que acompanhou a diligencia, Sr.
Fernando de Sousa Vale, uma entregue aas Membros do Ministerio Publica que
tambem acompanharam a diligencia e uma foi anexada aos autas do Processa
201S/120.649-CD.
Respeilo'~_1Ie;~
-1; Sergio Sampaio Conlreiras de Almeida
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CERTIDĂD
Certifice que, em razao de erro material, ren7~i as folhas 72-91 destes autos.
Brasîlia, 06 de maio de 1015.
FAB'ANi~ Matrfcula 2535
(
'fERMO DE CONCLUSÂO fa~o cstcs mltos c()nc~u~(js an (it) Excelcnt~lsimo(a) Scnhor(a)
Mtnlstro(a) Relatof (il). Brasîlia. ~ de ()')pl \,) I d 2015.
FABIANO DE AZEVE~JREIRA Matrîcula ;35
,
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A<;ĂO CAUTELAR 3.865 DISTRITO FEDERAL
RELATOR
AUTOR(AlS)(ES)
PROC.(AlS)(ES)
: MIN. TEORI ZAVASCKI
:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
:PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
DESPACHO: Diante da certidâo de fis. 72-73, providencie-se copia de
seguran~a da mîdia digital (fi. 92), a ser acautelada em Secretaria, e de-se vîsta dos autos ao Ministerio Publica .
Intime-se.
Brasilia, 6 de maio 2015.
Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator
Documento assinado digitalmente
Documente assinado dlgilalmente conforme MP n° 2,200-2/2001 de 24/0812001, que institui CI Infraestrulura de Chaves P(Jblicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no enderer;:o elelrOnico http://www.stf.jus.brlporta!laulenticacao/sobonumero8399400.
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CERTIOĂO
Certifice que, nesta data, nas dependencias do gabinete do Ministro Relatar, providenciei copia de seguran~a da midia de fI. 91.
Brasflia, 06 de mtaJe 2015.
FABIA~RA Malricula 2535
I
, JERMO DE VIST.â Il Fa~o \'I$I~ dl'.~teJ" ilutO.'l :lO Exmo. Sr. Procur~or-fJeral da Republica.
Hrasili<l. -<C-_de ~l~__ de 2015.
rARfANO DE AZEVE1JO M, nJ\ Malricula 2~f
I
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CERTIOĂO
Certifica que, nesta data, o Of. Douglas Fischer, Procurador da Republica, compareceu ao gabinete do Ministro Relatar, oportunidade em que Ihe foram entregues os autos da AC nQ 3865, conforme guia de deslocamento anexa, na qual firmou recibo.
/\ Brasilia, 06;7aio dt015.
FABI~N~RA Mâlricula 2535
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Supreme Tribunal Federal eSTF-Processamento
Pâgina:
Data: 06/05/201515:50:27 ..................................................................................................................................................................................................................................................................
Guia de Deslecamente de Precessos Fisicos
2829/2015
Origem: 600000793 - GABINETE MINISTRQ TEORI ZAVASCKI
Destina: 23· PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA
Processos Remelidos Otde Volumes
AC 3865 1
Total de Proces sos: 1
AUTENTICA<;Ao NA ORIGEM - REMESSA
DATA/HORA: 06/051201515:50:24
RUBRICA:
OIde Apensos Q!de Juntada alde VincuJados
o o o
AUTENTICA<;Ao NO DESTINO - RfCEBIMENTO . -
DATA/HORA: 06/0SI201515:50:2z.iS:-_----
, • . ~
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S TF 102.002
Q9,;,tt-nw d)';,kna/ ~edend
(k . J,.ZGS
TERMO J>E JUNT ADA Junto li eSles autos o protocolacJo de n° I}S 12015
que segue. L\ . Bnlsflia. ~ de 15.
FABlANO DS AZEVEQI Matricula 25135
I REIRA
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Suprema Tribunal Federal
07/05/2015 16:07 0022075
I I I IIIIIII I I IIII
MINISTERIO PUnLICO FEDERAL
Procuradoria-Geral da Republica
N° 12015 GTLJlPGR A~ăo Cautelar n° 3865 (vincula,ăo ao Inquerito n.o 3983 ) Relator Ministro Teori Zavascki Rcquerido: Eduardo Cunha
SIGILOSO (OCULTO)
Considcrando O efetivo cumprimento da medida (fls. 71/92),
que os dados obtidos năo se revestem de carâter sigiloso nem se
visuaJjzam guaisql1er prejuîzos il investigac;:ăo, O Procl1rador-Geral
da Republica requer o levantamento do sigilo destes autos e
seu apcnsamento aos autos do Inquerito n.o 3983 .
BrasiJia (DF), 6 de maio de 2015.
-00~#t ~i~-:::Z Procurador-Geral da RCP:I~i:7~
n'.IDF
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S TF 102.002
cl1'~ rff~ dfi~ (de - ::;.SI' s
TERl\10 DE CONCLUSAO Fa<;o cstes aulOs conclusos ao (a) Excelcnt~l' 0(01) Scnhor(a)
J1 Ministro(a) Relatar (a). Brasflia. '-r de~de? 15.
FABIANO D~~ A.Z~v~?.1~IRA Matr!cula 275
!ii'fEi6S9S Em~f~12O 15 ăs...LLh~ recebl-;' ..... ~---e ---"""<las P<I' &Ma) o::wn o(81d9l".vrC
q~.:.
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. ....,
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A<;:Ăo CAUTELAR 3.865 DISTRITO FEDERAL
RELATOR AUTOR(A/S)(ES) PROC.(A/S)(ES)
:MIN. HORI ZAVASCKI : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
DECISĂO: 1. O Procurador-Geral da Republica, por meio da peti<;âo
22075/2015, manifestou-se nos seguintes termos:
"Considerando o efetivo cumprimento da medida (fis. 71/92), que os dados obtidos nâo se revestem de carater sigiloso
nem se visualizam quaisquer prejuizos â investigac;ăo, o Procurador-Geral da Republica requer o levantamento do sigila
destes autos eseu apensamento aos autos do inquerito n.O
3983" (fi. 99).
2. Cumpre extinguir o regime de sigila ate agora assegurado ao procedimento. E que a Constituic;.3.o Federal proibe restringir a
publicidade dos atos processuais, salvo quando a defesa da intimida de ou
o interesse social o exigirem (art. SQ, LX), e estabelece, corn as mesmas
ressalvas, que a publicidade dos julgamentos do Poder Judiciario e
pressuposto inafastavel de sua validade (art. 93, IX). Ademais, o pr6prio
Ministerio Publico Federal, ao formular o pedido de levantamento do
sigilo, induz it pressuposi<;âo de que a reserva de publicidade nâo sera
requisito necessario ao exita de eventuais diligencias futuras. Năo mais existe, portanto, razao juridica que justifique a manuten«;ăo da tramita~â.o sigilasa.
3. Tendo em vista o efetivo cumprimento da diligencia e a vincula«;â.o
direta corn Inq 3.983, atenda-se a pleito ministerial. Anote-se.
4. Ante o exposto, determino o levantamenta do sigilo destes autos e
o apensamento nos autos do Inq 3.983, baixados it autaridade policial.
Publique-se. Intime-se.
Brasilia, 7 de maio de 2015.
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AC 3865/ DF
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Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator Documenta assinado digitalmente
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Documente assinado digitalmenle conforme MP n° 2.200-212001 de 2410812001, que institui a Infraestrulura de Chaves Ptiblicas Brasi!eira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no enderec;o eletronico http://v.w.v,stf.jus.brlportaVaulenticacao/sob o numero 8413048.
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AC N° 3865
CERTIDÃO
Certifico que retifiquei a autuação destes autos em ordem a que não tramite em segredo de justiça, nos termos da decisão de fls. 101-102. Brasília, 8 de maio de 2015 .
Nilson Marcelo dos S~ Mat. 2195.
, TERMO DE WSTA F_.'~~D v~.st~ d.estes autos, para fins' de ' I ",- 1 . . . lOt~o, ao
A); ..... C cntissuno Procurador-Gp.ral d' Rep 'bl' -l"~ . ~ i1 Ulca j ,,"sUJa, JoL,de "'no.,;,~ ___ de 2015, '
-r-~
ROBERTA BORGES DE BARROS Matrícula 2419
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S T F 102.002
TERMO DE RECEBIMENTO
Certifico que, nesta data, recebi os autos do Excelentíssimo Senhor Procurador·Geral da República, J--Volume - apensos~untada por linha Brasílial?!@!2015.
Magda Ellen de Oliveira _ Matrícula nO 1
1. Seção de Atendimento Presencial
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~upremo Tribunal Federal 14/05/2015 17:52 0023841
1111111 III~ 111111111111111111111111111111111111111111111 11111111
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Pro~doria-Geral da República
w 8~ 0i..s 12015 - GTLJ/PGR Ação Cautelar n. 3.865
. Rel~or .: Ministre;> Teóri Zavascki
o Procurador-Geral da República manifesta sua ciência ~
decisão d;ts fls. 1011102, que deferiu .0 pedido de levant,amento do
sigilo dos autos e apensamento ao Inquérito n. 3.8,65, ora baixado,s
à autoridade policial.
Brasília (DF), 12 de maio de 2015 .
. Procufador-Geral da República
Df!
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AC. 3865
CERTIDĂO
Certifico que, nesta data, compareceu a esta se"ăo a estagiaria Natalia Rodrigues Leandro, OAB/DF 12.513-E, e recebeu midia digital contendo copia integral do volume ate a fi. 103 do referido processo.
OAB/DF 12.513-E
Brasilia, 18 de maia de 2015
~I DE
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AC 3865
CERTlDĂO
Certifico gue, nesta data, compareceu a esta Se<;ao o advogado Alexandre Iose Garcia de Souza, OAB/DF 17.047, e recebeu mîdia digital contendo copia integral dos autos ate a fi. 103, e tomou ciencia da decisao proferida em 07 de maia de 2015.
Assinatura:_---:;r.==:-:-:== ___ _ AB/DF 17.047
Brasîlia, 08 de mai o de 2015.
reHa la 2190
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TERMO DE JUNT AD.4. Junto il e:-;tes ilutos f) pmtocolado de n° 2>11 f:>1 /2015
que st:guc. Brasîlia, ~c_~P de 2015.
ROBERT A BORGES DE BARROS Matrfcula 2419
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1. DA UJ\/J\O
Exc-elcntissimo Senhor Ministro TEORI ZAVASCKI, Relator da Avâo
Call1elar Il° 3,R65
Suprema Tribunal Federal
07/08/2015 16:57 .0037781
/////////////////////////////////////////////////////////////1//1
A CAMARA DOS DEPlJTADOS (organ da lJNIÂO). nesle
a,to representada pclo Advogado-Geral da Uniâo (artigo 131 da COllstitui<;ăo
Federal e inciso III do anigo 4° da Lei Complementar n° 73, de 10 de
fevcreiro de 1993), velTI. rcspeitosamcnte, rcquercr seu ingrcsso nos uutos
da a<;ao caulelar proposla pelo MINISTI~RIO PlJllLlCO FEDERAL bem
como sun Întima<;ăo pcssoal dos atos proC'C'ssuais ulh:riorcs l. c, COIll
fundamento 110 artigo 3 J 7 do Rcgimcnto Interno do Suprel110 Tribunal
Federal. interpor
AGRAVO
em Elcc ela decisao monocrcitica que de redu pcdido de recolhimento de
infnnn3i;oes jUJ110 aos sistCIlHlS inforl1latizados da C[lI11ara dos I)eputados.
pclos fatos e lil11(bmclltos a seguir expos\()s.
j COnrOrllh.' dl'lenninlllll o arligo 3& dil Lei l"omplt-lllcnwr n" 73. de 191)3. (> o (",'pili d" ilnigo 6" da l.ei n" 9.0:::!&, de 12 de nhriJ de 199:5.
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1- DO CASO DOS t\UTOS
Trata-se de UI;UO camclar proposta pcJo Procurador-Geral da
Repllblica WGR) "objelivClJulo reca/heI'. 110 selnr de ÎI?forl1lGtica da
C{j",ara dos Depulados. demel1los de jJ/'OFO tenc/enles CI cOll1p/'Ovar a
particIJ)or;âo do Depulado Federal Edllordo C//nha em SlIfJOSIO 'esqlfell7o
de ohtel1~'CÎo de \'on!agens indeFidas. J7() cDl1iex(O de col1fratm; de aluguel de
flovios-solldas el1lre SAkf.SUNG e PETROBRAS. com intervem;âo ela
M/TSUE .. ·. Requercll. C111 sintesc. o ivIinisterio Pllblico Federal (MPF) a
"requisir;clo por mandado. para afe17dillle!7fo imedialO. de iI?rorm(f~'aes a
serem co/hidos 'mec/fame cer,idtio e extralos disponh:eis dos sis/emas de
Î1?(ormaqao relevantes e copias e meia elcm5nico (quando jor o casa).
devendo o acesso a eles ser eferuado f1Cl presenqa do Oficial de Jllsri{'a (1
qllem () mllmlado for dislriblfida c sah a supervÎstÎa direlCl da al1la! DirefOr
do Centra de In/ormei/jea da Câmara dos Depmados (Paulo Henriqllc
Alves Ara/ljo) "~o Justificou a medida na necessidadc de "{~laSlar qllalquel'
(!ti vie/a efJ1 I'ela{'oo il real amaria dos requerimemos 11, 114/201 j CFFC e n.
! /5/20// CITe" .
Puis bem, C/ll 4 de 1113io cit- 2015, o Ministro "l'eori Znv;Jscki
deJcriu o pedido "I10S tcrmos/vrlJlu/ados pe/o Mil1isterlo P/ib/ico asJls. 2 J-
26. COlii as espec{j/col,,'Des de fl. 23, 'a-fi', o!Jservado (J ineldcucia da regra
do ari. 23{)-C § 2", do RIS7F", Expcdido o mandado de rcquisi<;ao. o
Oficial de Justic-;a, 110 mesillo dia. dirigiu-se ă sede da CânlUnI dos
De]Jutados. onde Ilie roi asseguraJo "o /ivre acesso as ;,?!orma('oes
l'(!(Jllesladas" (Oficios n"" 59. ()2 c 6]/:2015-DG. lodos subscritos pt.'lo
Diretor do Celltro de lnfonmitica c pela Diretor-Gcral da Cimara dos
Deputados), Por IIm. clltllprida a diligeJleia c intimado o Procurador-Geral
AC 3.S('.~
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da RcplJblica, este requercu "0 le\'onlomenlo do sig;Jo des/es autos (! seu
apensamcnto aos al/las do il7querito 11." 3983", a quc foi dcferido pela
rVlinistro Tcori Zavascki CI1l 7 de maia de 2015.
11 - DO CABIMENTO li DA TEMPESTIVIDAD[ DO
AGRAVO E DO INTERESSE DA CAMARA DOS
DEPUTADOS
Antes de lUdo. e precIsa demonstrar o cabimento e a
tcmpestividade do prescntc agrava. Segulldo o artigo 317 do Regimcnto
1ntt.'rno do Suprcmo Tribunal Federal (RI/STF). "rcssalvadas as excet;oes
previslas l1esle Reg';mento. coherâ agravo regimcll/al. 110 prcco de cinco
dias de dC!cisc7o do Presidemc do Tribunal. de Presidell(c de Tlfrma OII do
Re/alor. 'ilie callsar prejui::o C/O direiro da parte ". Ora, como se vera
adiante. a decisJo monacralÎca do MinÎ:;tro Teori Zavasckl. bem como a
diligcncia cumprida no dia 4 de maio de :2015. caus ou prejulzo a direito da
Câmara dos Deputados. Âcontccc CjUC. nao scnda parte na dcmanda. năo
reSlOl1 alternativa il Casa Legisla!ivJ scnilo este pedido de ingressa
cUlllulado com intcrposÎQ<10 de agnwo. E o fat(! e quc. nos termos do inciso
XXXV do artigo 5° da COJlstilui~ăo Federal, "o le; ni/o I?xcluirâ da
aprecior.,"oo do Poder Judiciârio leseJo Olt ameara a cifrei/o ". Quanto ao
prazo de cînco dias, ele, por obvio, scquer come~ou a correr para a Coimara
dos Deputados, pois n:io intimnda formalmentc da dccisâo.
Prelil11inanncntc. tambcJll C ncccssario esclarecer que o
intcrcssc da C51l1ara dos Deputados 11(;'513 causa radica. imic:l ~
cxclusi\'am~ntc, n3 dcfesa de p"crrogatinls instituciOlUlis desta Casa do
Pod('r Lcgisl,-ltivo como llJll todo c dc scus mCl11bros em particular, para
AC 3.8(,5- J
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assegurar rcgularidadc dos trabalhos parlamentares. sem intervenc;c,cs
externas. Prerrogativ<ls quc, C0l110 o proprio IlOll1e indica. estao a scrvi\o
das magnas func;6cs gue a Constitui~'ao reservou a cada uma uas Casas
Lcgislativas (' scus IXlrlamclltarcs para assegumr o equilibrio democratico
cnlre os Poderes.
Refere-se aqui it Îlllunidade de sede. de documentos c dados da
CâlT1ara dos Dcputados (inciso [V do artigo 51 c o copiii do artigo 53 da
CF) e ao direito de SCllS Illelllbros Cill manter o sigilo da fontc de
i!lforma~oes evcntualll1cJlte recebidas 110 exerclcio do mandato (§ 6° do
artigo 53 da CF).
Como se demotlstrani a seglllL a ordcJll do Ministro Teori
Znvascki para quc L11ll Oficial de Justi<;a, acompanhado de Illcmhros do
Ministerio Pllblico, adcntrasscm !la sede da Câll1ara dos Deplltados e
rccolhcsscm dados inseridos 110$ sistcrnas infol'matÎ7.ados daqucla Casa.
St,.'111 a previa 3utorÎzac;ao da PrcsidcncÎa - ou de vice-Presielcnte 110 excrcfcio
da presidt:'llcia - desrcspcitoll prcrrogativds fundamcntaÎs da ConstÎtuic;ăo c
a harmoni,j dos Poelercs, nl'CCSS~l1'Ias parii LlIll excreicio allivo C
independente cit) roder Legislativo par.1 a sobrevivc!l<.:ia de uma clemocracia
civilizada.
A prop()sito. ainda que despieiendo. nunea e dC'mnis frisar que
este agravo nao tem o objetivo dc cmbarac;ur scja a conduC;ao do Inquerito
3.983. scja ;l fon11<1c;<1o da opinio delic/i do Proeurador-Gcral da RCPllblica,
Illuito tllcnos o cit, sair etn defcsa do invcstigado. A Câmara dos Deputados
<llLla aqui cm 110lne pr{)prio, na defesa dus proprias prerrogativas
cO!lstitucionai s do Poder LCQisl31 ivo, 1180 C!l1 favor de imeresse pmiicuhlrcs.
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E o fato e quc "fa/ leg.itimidade existe (jlfondo [como C o caso dcstes aulOs]
o 61gâo despersr)/7a/izado. por nâo dispor de meios exfrajlldiciais eficCI::es
para garc1I11ir seus direitos--/im('{Îo contra O/lfra inslaneia de Pod!!,. do
[-"Iado. necessita da flllda jllr/sfliciono/" (RE 595.176-AgR. Scgunda
Turma. ReI. Min. Joaquim Barbosa. julgado em 31/08120 I O). Nesse sentido.
a jurisprudencia do Supremo Tribunal Federal contempla casos em que
reconhccida a Icgitimîdade dos orgăos desprovidos de personalidade
juridica para atuar cm ju[zo em dcn~sa do exercicio de suas competellcias e
do gozo de slias prcrrogaliv3s. Confira-sc: MS 21.239. Tribunal Pleno, ReI.
~1'1I1. Scpulveda Perlencc. julgado 0111 05/0611991: ADI 1.557, Tribunal
Plello. ReI. Min. Ellctl Grut:Îe,julgaelo cm3 [/0311004,
III - DO DESRESPEITO Ă IMUNIDADE DE SEDE DA
CAMARA DOS DEPUTADOS
Diz o anigo 2° da COllstÎtui<;ao Federal 'Ilie s,io "Podcres da
Unic/o, independente,,' e /Ulrmf",ic().f! en/re ,\'i, () Legisla/iva. () E,ec/fIÎl'{) e o
JudiciârÎo ", Trata-se da râo conhecida clăusul::! petrea da separac;âo dos
Podercs. mecanismo institucional de di\'isao do exercicio do podcr.
viabilizador do proprio regime dcmocnJtico. E para que taI mecal1lsmo
fUllcionc a contento. nac basta 'J e:'\istencia lonnal dos diversos Poderes. A
eles se eleve assegurar independencia em t~lce UI11 do outro para que. juntos,
encontrcm a h~1!'lnonÎ:J [H:ccs~,lria ao bom desempcnho das numcrOSDS
func;6es cstatais (checks and balonces).
Pois bem. Ullla das principais formas de garantiI' a
inclependcncia dos Podercs - porquc. sem ela, todas as oLltras se
enconlrariam demasiado fragilizad;J$ - C Ihes conferindo autogovcrno, cuja
AC3,:;:G:'i
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gcstăo e assegurada pela COllstituiţăo atravcs das cJ{wsu!as de imunidades
do Parlamento, cm reI3\':10 aos demais Poderes da Republica, visando (1
cumprimento dos trabalhos legi::;lativos com o objetivo de funcionamento
da dialetica da dcmocracia.
As imunidades gnrantidas pela Constituic;ao brasileira săo
prcrrogativas do Parlamenta Ce năo dos parlamcntares) que encontram
fundmnemo na maxima Parliolllem pofices ils se(( originario da
experiencia inglesa. ap6s a gucrra cntrc a Coroa 13rit5nica e os "COIllUIlS" Ce
depois "cxporwda" pnra outros paises), quando se vedou ao monarca
ingrcssar nas dcpcndcncias de WestmÎnster sem previo cOl1\'itc expresso.
Conilitos posteriares entre EI Camura dos Comulls e a Corte .ludici<.1ria
estcnderam essa veda<;:1o ao Poder JudicÎario. com a seguinte proclama\ao
na /3;11 ofR;ghts de 1689':
'"T/]e /rccdulJ/ (!{.'pcl!ch OI' dehal"s nr prtleccding, in !'ar!ial1lelll
ollgh! 1101 /0 he impcuclul1L'1II OI' ljl/es/itmed in (III.\' ('ourl fir
places 01// o//'arJiamt'm ",3
Historica'mente, todas as demais imunidadcs ou prerrogativas
parlameiltarcs. tanlo do modela juridico da C"01111110n IaU' qmmlo da civil
Imv. nada mai!' SHO do qlle I:'specificac;oes dccorretltcs de lai maxima .
denominada clausulu frecdom of spece!J OI" debmcs. O significado de taI
c1i1usula. por isso. ultrapassa o seu sentido gramatical pam alcanc;ar todns as
prcrrogntivas ncccssarias a assegurar n scparayao dos Pode-re:; nos paiscs
demncraticamcnte civilizados, mravcs das seguintes especjficac;oes~:
- o poder de disciplina:
: Iml'Îrvtcor accs~i\l'1 cml"'v \' ,'" ,"'O -: 1110'1, :.. .. , II, ",1' \'. 1\"::1,1\1 r""~'" 1 .' li .:.l.": .•• J.!"" <!ecssO crnjulho 2015. , Cfr. A L.EIXO I\:d)"(). Imun idn.dc~ I'arirullciilares, Bela flori/.om(': l{c'visla Br;'\.'.ileiril de ESludo~ l'olftÎl"ll~
da F!leuldude dt' l)irt·il0 de Minll~ Gcrais. 1961. p. 2,,-2.:\, 1'0:0 ml"slllO sentido CER,\SE 1\-·larco. Autonomia .-ritiea dell .. imllHlIlitn parILJll\{mtari itnlianc SO\'cri~, r.·lm\llelii (C:il,Ul/nro): Ruhheaino t:dTwrc. 201!. p, 129.
'Conforme J'ar!,tll1l'nW do CnnaulI. ACl'S~i\"cll'll1 T'UI'- ','- \\ '.1 l' I! ...:' ,. \~""I' 1.1''1''0'' _~." "I''':I'di ,1."-·
~"';_ l~.' ':;"~"·'t) .. ":1,, .I,,,::.:,r,\.!",_, __ .'".:,,'!i ".1", ;'~" Aec~50etlljuIl1{\'2015,
t\C 3,1\65 6
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~ o poder de disciplina;
- a regulamentat;âo dos scus proprios assuntos Îl11crnos, coma pal1c
do contrale sobre os debatcs e os processos do PJrlamelllo:
- a autoridade para manieI" a atcndimenlo c servil' os setls membros:
- a prerrogativ3 de realizar invesliga<;oes e convoca!' testemunhl.ls e
documemos de demanda:
- a prerrogmiva de administrar juralllentos de testemunhas;
- a prerrogativa de publicar ul'tigos. Illcsmo que contenham material
dil'~l1naloria: e
- a prcrrogaliva o dircilO de excluir ou impedir a cmrada de eSlranhos
(nao-membros) Ilas dcpendencias do Parlamenta,
As imunidades do Parlamento Rrîtânîco foram reccpcionadas
por praticamcnte lodos os paises que adotam o sistcma de reparti<;ao de
Podcres coma prcSStlposlO do regimc democratica, quer 110 modela
pJrlal11cntarista quer no presidencialista. atravc-s da reprodu<;âo da clausula
lrecdom 0/ speech OI' dehates 110 texto constitucional. Alguns palses
optaram por e~plicitar expressamentc algl1mas das especifica<;6es aCll11a:
outros prercriram cOnlc1l1pla-las C0l110 prcrrogativas implicitas a serem
extraidas da chlusula gemI. alra"cs da interprcta<;âo juridica,
DcnlTC os paises quc buscaram reproduzir no proprio
ordCllalllcnto constitucional o nivel de civilidade democratica da Inglalcrra,
e possivel citar Portugal:>, Espanh3('. lI[ili37 • Argenti!la~. Estados Unidos9 e
\ C(1I\$litui;;ă" dt' I'llrrugal - Anigo I ~ 7," 1 mllnid;llj~s 1, Os DCJluUldo~ n1l0 rcspondcm civil. nimin:ll ()u disciplillarrn<:rne-I'<:Jo-'i \'O!<h <: \lpini\~l's quc crnjtÎri."m 110 c_\adcÎQ daţ Slln, fiHl~ik~,
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2. Os n"puw:!os nHo podem ser ollvÎdO$ como declar;lllles nem eOl11o ar~uîdo$ $CI11 nUI(jrîza~iltl da A~~cmblcia. ~t'lldo ubrigruilri,l a dcd~~ll de aull'ri'.a~'i1o. 110 segundo C"150, quando hou\'er lont'S indiCÎos d", pr.'ltic;\ de ('nmc dol()~o a 'lUI: currcspond;\ perm de pris~o L'UjO lim;l.:: rnăxÎnw seja superior illrC5 111105,
}, ?\lcnhul1l J)cputa(hl pode ser dt:'tido (IU presp st:'11l autoriza",:in da A~.~elllbkja. salvo I'N erÎme d{,I()50 ~l
quc c(\rre~ponda a pen'l de prÎ5i1o n:feridu no mimero antcri()r e l'm Oagr-mlc delilO. ~. j\'lovido prNcdimerll() criminal C0l1tr~1 algurn Ikpumdo. c aCll~atlo t'ste dditlilÎvamcnle, a Assemhkia decidini 5e (l J)epumtl(, den' ou n30 ser sllspl"rr~O para efe ilo de sl.'guimcnlO tlo pfOC'l'5S0. ,eodo Ilbri;ml6ria a dcci5fio de suspcnsi10 quandn SI.' Iralt' dl' crime dn lipc> rl.'ferido I\OS num('ros ilnlel'iorcs. II r1igo 175,° COlllp~tcrrcia intlOrna do A~sL'rnhkin, Cornp~u.' il As>~rnnk'ia da RCpul)lic,l: a) Elabornr (' apm\'ar o seu Reg'lIllCJlIo. 1I0S Irrjll,)S da Conslilui"lIn:
"C'ons[llUil;'tlo dn E~p;'lfllm - ArlÎctilo 71. Los I)ipulad,,~ y SL'll!ldores go'.ar:\n d(' irwÎ{1I!1bilidad pnr las (lpinionc5 mnnif~"ladas en ci ejercicio d~' sus ftlncionc~.
I)lll'~lIue el p.:riodo de MI mandnto lo~ DiplIl~do~ y S<.'nadol'\~~ gozarăn asimi~rn" elI.' ini1lunidad y sblo podrăn ser d('!ellido, en enso dc fl:1gran!e ddih'. No pllllnin ~er illculpado~ ni proce~ados "in la previ,) aUlOrÎ;r;<rcilln de la D'lnmra respccli\a . Eu Ins causas CIllHra Dipllllldo> y ~c!1<Itlon:s \cr:Î c,)rnpClt'illC la Sill,l dl.' 10 Pennl del Tribunal Supremn. Lo~ DipUiudos ~ Senadorcs percibimn u!la a$ignaci6n qlH.' sera lijada pnr las rcspecli\'a.~ C:im,uus. Aniculo 72.. Las C{jmara~ cSlublcecn sus pmpio~ Rl!glamC!lIos, i1pmeban uwonomamcmc ~us prcsupucstos y. d<- cnrn(m acucr<ln. regLllan l'! Estmuto del Pemmal d~ las C('11e5 Gencra!c$. Ln$ HegJamcntos ~ Sll
reronna semn sornclid~'s a una \·otaeitln linal s,lhrc su tomlidad. que rt'queririi la ma~orfa al'solutJ. La~ Cfinl~ms cli~en sus rcspel'livns I're~ider1lc~ :- los d'::!llib miel11hro~ cit:' sus j\'!csa;;. I.~IS ~esinn<:s
wnjumus ~cran prnidid:l~ por ci I'n.'sidenle del Congresn y se r~'fir:in por un I{cglllnlCntn cI(' las COrles Gl!n<Tllk~ aprobadoJ pur m:tyori:1 <lbSt>lma de e~da Cămam. Lo5 Presidellt";; ,k 13s CI'tm3ra~ cjel'cen ,'1) rHlInbn: de 1115 mi~mas lodos lo~ podnes -adll1il1i~lraliv<'~ y facuhad6 de polida cn ci inl('rior dL' sus respeclivas seMs.
" Cun5Iillii\!lo da h,iJia - An. 64, (iaseuna Camera IHiou<l il proprin rcgolamcnto a Ilmggior·Ollll.a a~s,,!uta dei suoi cornpon~'mi. Ll' ~t'duIC ~"n(l pubblichc; tul!;.vi~ eia;,cuna dellc duc (Uiller..:: c' Il I'nrh:um:lll11 ,1 ClIllCr<: riulIÎI<: pnsso!lo dclineral'l' di Ildunarsi io SCdUl<l Sl'grela. Le deliberu'.ioni di ciascuna Camera c dcll'llrlanlt'!\Hl non ),'ono \ulidc $t· non C pre~eme fa rnn~giurnllza dei lom rOl1lpOncmi. (' se ;1On $011\1 llOiJ\l,\le il ffi<tg,g.inranZll dfi prC~~ll1i. 5t1h-n che la CO:;lltlJ/,!One pre~cri\'n una 11la~:;ior.ulla speciillc. I ilwmhri del Go\'erno. Imchc $(,' non fal1no pan~ dell" Camere. hanr10 diril1o. C Sl' richi<."sli o!:>!:>Jigll. di as;;isterc allc ~edul('. DC\'0110 e~~cre ,ullili ngni vol!a dl'~ 10 rÎrhkdollo, [ ... J An."~ IIll~mhri dell'arlmnerll<) nQn POSSOl\{) CS5~rI.' ehiamati a rispondcre dcll<: opini'l!li csprc"5c e .ki ~oti dati nell\'~ereilio de!!l', IMo ftlOl.Îoni, 5<.'117.11 aUloriUlIli"llL" deJla ('nmer;! nlla qualc appan!ell~'. Iw~~un IlK'mbro del 1'11rlmll<.'m~, pu,'\ e~~re ~oltopOSto a p<"rquisiziorll' pCf!,onale" d01llicilian:, ne pllO e5~ere arrtSI,HO (l ,lltrimenli privu\(! delia libena per~(1na1c, () man1t'nuw in dtlCJlljnne. ~~Ivo ehi; in ('~ecu/i()nc di un',1 scnterll'H ine\'ocnhilc di cnlldnlllhl. on'cm se ~ia c"ho neJl'mw di eornmellerc un delit(ll pcr il quale c prcvistll l'arTCSIO obbligalllrio În tlagranza. Analoga :luwn/.l~I~i{lne ~ rit-hie~la per ,Oll"porre i 1l1~l1lhr; del Parla1l1~'lIw ad intcrCCII<lZl\ll1C. in qualsiasÎ forma. di c(\nvcrsa~.i(lni o comunicazioni ea scqutslrn di c"rThpoooen/n.
~ C"n~lîIIlÎ\."io dn Argentina - An. (,6, Caua C:lmara huni 5U reglarnent" y podr:i. <:\'n d(l~ lercio~ de \'('WS. correglr a cUllh,IUiera d~ ~IJ~ lIliernhroc; por (!L"~Hrden (k ~'(lndlJclu en ci ejercicio de su~ funci(lne~, 1)
rellHl\'erfn pN inhabilÎdad fis!ea o l110nd sc,hrcviniwle a su iTlcorp()rlIC'u'lIl. y Ila~llI o;cI,i'rrle J~ su ~cm). pem ba5mr~i la mayorÎll de unn sobre lu rnilatl de 1('5 pn:~erHe5 pllfU Jl'ddir cn 1,1S r\'nUlwias que volumariamCnlc hit'ier<.'l1 d~ ~IJS c;rrgos. I ... J Ar!. MI. Ningllno de lo~ mi(,tlllll'lls dr! COllgn:s0 rH1l'de .<;er atusadq, ir1lcrrog~ldo judicÎ,lhn.:nt .... oi IlwlL'Slad,) por las opinione$ o di~cur;;o~ qUt' etllÎla dcsem peîlmldll ~u m:rndalo de Ie<.?lslndor. ,'n. 69. Nin,,(ln ~en(!d()r (\ diplllaoo. dc~dc el ditl de su elecdon ha5tn el de Sll r~Se. plledc ser arresludn; e"eeplo ,,1 c-;sn de ~\'r sorprendÎdo in fragan!i en la <:jL'euci(,n de alglu1 crirnt'n qu ... ]1lere/.cn peun de mllt:'T1e. in!illll:HIli.!. Il ulm ailieli\a: de 1" qu(' se dar:'! euenta n la Cnmara rl'~rcc[i\a con 1.1 ÎnfurrnneÎon .lImnria dcl heeho. ATI. 70.- Cuando ~L' forme queI'l.'lJa p0!' c~cril<' an1t' Ja~ juslicins {lrdÎnaria~ e\'n1nl eualljuier 5l'nOldor o
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C d ' 10 an;] a . sende que este a Constitui~50
ordenal11CJ110 ~l prâtica do Parlamento Brit5.nico.
rcenvia o proprio
o Estado hrasileiro tambcm VClll tClltando reproduzir
contiJluamente a civilidade democratica ingles3: atravcs da clausulajj'cedom
(?(,\peech OI' de/Jmes. de formă parcialmentc espccîficada. desde o Imperio
ale a ordem republicana de 1988. atravcs dos at1igos 51 c 53 da
COllstitui<;:B.o .
Dcntre os dois mais importante::> pode-fes ou prerrogativas
tradicÎonalmcntc atribuidos 30 Parlamcnto eSlao o de Casa para regular seus
pnlprios <1ssunlOS internos. com a fill8lidadc de gcstar a dcvo]U(;ăo da
prbpria competcilcia legislativa. prnmovcndn os debates C CClllC'lUSOCS sem
interferencias e;..:ternas. e o de assegurar a dignidade e inJependcncia do
Poder Legislative C'lll rcla<;ao aos Qutros I\){ieres.
Por ISSO & que cada Poder. rcspeitadas as nonnas
constitucioll3is e lcgais, dclinir[l seu pnlprio moda de fUllcÎOl1amenta. Nesse
scnt'ldo, os incisos III e IV do artigo 51 da C()nslilui~ăo garantcm tl Cfl111ara
dos Dcputados a competenei:) privativJ para "elabora,. seu regimel1/o
di pUlado. <.'\',lll1inJd ti ellllcri((\ de! 5l1mUlÎn cn juk io pllhlico. jl!'ldrfl ,oda Ctun;]!'[I. ,,\11 tiM terd(\~ lI..: n)l\l~. ~lI~PClldl'r ~n ~lI~ fUUl'inllC's al :lcll~ad". ~ p"n~'rlo a dispo,iei6n dcl jUl'Z compctentc par:! Sli ju;;gllmicnto.
'. Con!>tilUÎ~nO dn~ Esmdos LinÎdCls an. I~. SCClion 6. TI1C S"nators and Rcpl'cSematÎH's shalJ r('cei\,(' a compcn,nlÎOl1 for thcir scrl'Î(;~~. lU 11(' a~ccnilincd hy la\\. lmd paid out of tt,e trl':lSllry of the Unîtt.:d St:lll's. Tht·y shall in ali ca~cs. C).;CCpl lrt'a,on. felony and bn,arh of lhL' )lcact'. hc privl1eged from :l1Tt'st during thdr :Jl1rlldallre llt Ihe si.'s~ion ofthdr rt'~pecli\'e Ilou~es. :Ind in going 1(1 :ind rctllrning [rom th(' ~,unc; <imI for an~ spcl'ch or deb:Jle in eÎthL'r Houst'. tlll'y ~hatl nOI he qll('~tiOllCd in Ilny othcr plan'.
1" CO!l~lilllil,:llo do Canad,\ _ ~11. III. Thc pl·ivilegc~. i1l1I1l(l(lilic~. :Jnd po\\'crs to bc held. cnjiIYl'd_ ,md t'\C'rd~cd b~ thc S",nmc nnd b~ thi: J IOIISC o]" Con1l11()n~. and h~ thc memher~ th('rcof rcspe<.:ti\ely. ~hall b~' such as arc fr~11l1 lil11,; 11\ timc' defined by Aci of tlie ParllillllC'nI Ilf C<lllada. hut ~o that any Act of thc Parlimllcnt of Canada ddining :_lIch privilcgc~. Îtn1l1unitÎo.'s. 1lI1d j}()w<:rs shall nOi confer .my privilegcs. inllHunilÎcs. or powcr:, c~cccding th<IS<' at (he rassing of ~lIch ,\l'l held. t'nj(1Yl'd. alld c:o(er<:Î,,<'d hy the ('ommon5 House of l'arliam('n! of the Unill'd K Îngdofll of Greal Britllin aud lrelilnd. and by EhI,' menlhefl; thcTCOr.
t\C .-,.UIS
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inferm) " e "dispar sobre sI/a vJ:f.;anb.u;:clo, jl/}}cio}7amen;o, polida, criClCr'QO,
I}'amfhrma~'âo ou extinrtio do,\' e(lrgos, (;'mprego,~ e fll/1(;o(:\~ de sells
serFi~'os, e a il1icialiva de lei para fÎxac;ăo da respecriva rell/lIl1erarclO,
obsel'vados os parâl17erros eSIClbeiecidos na lei de diretrizes
or<;ame/7fârias ",
DcstaqlJl>se aqui. uma "cz guc diretamente relacionada com a
dccisao que ora se impugna, a compctcncia da Câmara dos Deputauos ram
dispor, priv<ltiv3111CJ1tC. sobre sua pr6pria policia. Do que se trata,
exatamcntc? COllsistc na prclTogativ<l exclusivn da O.îmara dos Depulados
para regular a cmrada de pessoas - inclusiv(' de <1gentcs de (lntros Podcres
- e para cxercer o poder de policia no interior de IOdo e qllalquer predio
afclado <10 irabalho daqucla Casa Legislativa. Afinal de comas, no ponto de
p,1I1ida de todas as prcrrogativas institucionais do Poder Legislativo, tem de
eslar a de nao ver frustradas Sll<lS proprias reunioes e atividades
adminislrativas accss6rias - F~dom 0/ speech or debales - (de quc
adial1laria. por excmplo, a indepcndcncia dos 111ugistrados se a clcs !()SSC
negtlda il gestao administrativa de suas sessot's de julgamelllO ou das
atividades de apoio?), Por isso ha que se falar CIn imunÎdade dC' sede de
cada 1I1J1 dos Podcres,
Rctornando aos exemplos de outros paises que seguem a
mCsma lradic:,:ao civilizatbria na materia. na !ullia a imunidade de sede
sempre foi entcndida tomo implicita 110 arligo 64 da COIlstituic;ăo itnliana11
e cujas espccificac;()cs sao regulamcntadas imcrnamente pelas Casas do
Parlamento. A tnl intcnLO, o Regimento Imemo da Camara dos Dcputados
disciplinou a materia no seguilltl.: sentido'
11 Cfr. CE1(ASJi Marcu . .-\utOJH111lÎ:1 CI ilÎca <lelle ÎmlllullÎta parhlll1.'nlnri italia ne. S()vcna 1\'lanlldli (Cnl<l1l1..ilW): Rubl>ctlino edilore. 201 1. p. 131.
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Art. 62. Os: podcres ncccss1:irins para il manulcn~ăo da ordem na C{mlara rcspcitarn a pr6pria Cimarn C &10 cxercitadns CllJ sell nUllle pelo Prcsldentc. qU\.' atribui fi policia kgislmi\'a as ordclls necess.irias.
i\ fOfl;;1 pllhlic:a. incluid;1 a polit:ia judiciaria. nan rode adcntrar nos Plcn<irios da Cîmara. da~ .lunlas ou COl11issoes. sah-o por ordl'm do Prcsidcntc da Glluara. apos ser susl)('nsa ou IÎnda a sessii.o. Nas rcuIli6cs dos 6rgăos parlamentan::; bicamo:rais. a ordcm e duda pcl0 Prcsidcntc dn Cumara CI11 cOlllum acorda COI11 o PrcsidÎ..'lllc do Scnudo.
r\ fon;a publica. incluid:l a p\lliciHjudici.iri!l. nilo PO(!c adClllrar!la s(;ue d<1 C:Îmara. nem de qualqucr outrn local que i'c.ia sede argrlO ou oficio d,1 C:Îm<lm ati quc ,:-slc.i:'! a disposic;:iio (!esla salvo por ardem ou pre\'ia allioriznr;fio do Prcsidcntc N,10 podc clllrar cm 11lcais nos quais SClam
sede de brgfios par!amentarcs bicamerai:;:. salvo por ardem ou prc\'w :lllloriza\"ao dacia rdn Prt';;idcl1tc da OÎmtlrfl. cm comum acordo conl o PresidenH: do Senado.
Os nlos C Illcdidas dl.' cnks 1.' t'Jlgâos 1.'5tranhos il C'iimanl. cu.În ':Xl'Cllyăo dl'\'n ser no illlcrior de sede nu local da pr6pria Câmara. ou Cllju objc!O scjam tnis scdcs ou InC'lis ou lllesmo documcntos. bcl1S ou ati\"id,ldcs desla. mio podenl0 de nlgUll11110do ser L'xecutados sem aUlori,.i1t:;:ao prc\'ia do Presidentc. que avalillrli os elrilos sobre as ati\'idadcs institucionais da (''-lIHam. (trndu<;uf' Evrd 12
A extcnsao da imunidadc de sede foi objcto de imcrpreta<;3o da
COl1e Constitucional italiana na sentellft<1 n° 231. de 1975:
[ ... 10 arI. 62 do Regiml.'Jlto Inlerno da C5111ara c o cnrrespomknte arI. 69 do Rcgimenio do Scnado, I ... J atribucm ao~ rcspcctivos Prcsidcntcs () cxacicil.l dO$ podcrcs dc J)olicia e a d'ISposi~[lo eb fon,.'n ptlb1ica IW ink'rior das Assel11blcia~: JlnrquL' dC,slC-s dî~positi\'os. por k,nga traJic;âo . cmergc a rcgnt da dc-nmninnda '-imunidadc de sedc" (aplicavcl tmnbcm contra (lS dcrllal~ POlkres Sllpn:1l10~ d(1 ESladll) por ftm;a da 'luaI
1:: t{eg\ll:rll1~nlo CUIllt'11I clei Dcpulilli - an. 62: 1 pOIeri llec~sstJri per il l1Ianll'n;l1lcnlil uell'nrdine nell:r Call1cra spcllano alta Camera SH,'s~a c <'011') ":~l'rcilali in ~llO n()me dai Presidl'Il\"::. clJ(' da aIIa guardia di ~l·r\"i.do gli ordini rll·cessari. La tOrt~l pubblica. Ctlmrrl'5a la p()lizia giudiliaria. non pLiO accedeR' alte Aulc delia C:lnwn!. Jell.:- Giunh.' 1) del1..: COltllni~si(llli SI.: non pn Ilrdinc dd I'rcsilkllte delia {'a111er:l e d"po chc ~iu stala s05pesa o Ioha In s<:duw. I','r le Aulc dtgti organi parlam<'III:lri bi<::um:rali. I'ordill~' C: daltI dDI Prt:~id~'l1ll' delia Can1~ra d'Înle:;(l c(ln il I'residente del Senaro. La for ... a pubblkn. cnrnjln:~:1 la poli ... ;,! giu[Ji ... inri:l. 1\011 PllO 'Icccdcr~· :lUa scd~ (1<'lla l'~mera. nI' ad lIkun 1\lca1e in cui abbial1(1 ~Cdl' mgnlli C lIlliei delta (::"nera I11cdc\illlO tl dw sia (flrnunqlJC 111'11;1 dbjl()llihilit:i tii e\~a. sc non per ordine o rrevia aUlurilZal,ionl' dd Prl·~idenle. Non pun aeeedt're a lncali uei quati nhhiano ~l'dl" org:lni rarl:lIllellt;lri bic;1I11crali. se 11<)1) per online () pn'\'ia aulUril.La?ioll~ dma daI I're~idenlc delia Cam"'lil d'int('sa con il Presidenl!.: d..::l SCIl;l\".
{ili mIi e i pl'o\vedirnenri di enlr e Mgani ~~Ir;llwi alto Camera. l(l cui <,secu/ione de-bila a,cr lu()go alrinlenlO di ~edi <1 locali delIa C:rnll'ra rn~dc~im~ o che comunque allhiano ud oggetto laii sedt o locali (I\'\'Crt.) du<:ull1cnt;. h<:ni o ,IllÎl ilu di CS'ia. l10n Il()SS()W> in alcun moc!n t;S~lW t;st'guiti SI: nOII prc"ia aulorÎa;l/.ione dd Prc.~idenlc. c!le ne valUl:! glî efttui ~utte fllti\ iln ISI illuionaJi detla Camera.
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n~nhllma cstnmhn autoridade rock fazer executar cO<llivamelllC' os pr()))fÎos alos ~'ontrn n ParlamL'llIO ou os SCliS 6rg50s. De forma qUl:. quando os urgaos pClrlamel1tan.:s nua os obl.'dcccrcm. scria possiwl :;1l11lCIl{C provocar fi int<:rvem;ăo desta COI1e. Cll1 sede de conl1ilo de atrihui'(oes. ussim como pnXiSlH1l(,.'nic ocom: no caso ora em unillisc. (lrauuoyao livrc).
Na experiencin llorle~,lJl1eric;1Jla a imunidade de sede tam bem
decorrc impiicitameiltc da chlusula de freedom of speech OI" debo(es ..
pn:visla na sec;50 6 do aJ1igo 1<> da COllSliIUiC;ăo. A amilisc dajurisprudcncia
constitucional americann revela que a US Supreme COllr, jâ se- pronunciou
diversas vezes sobre 05 desdohramcl1lOs da relerida cl:iusula de
imunidade 13. A Chlusu[a speech (Imi debate alcanc;a tanto o privilegio de o
congressista năo ser queslionado em nenhum outro lugar fora do
Parlamento quanlo o de nao ser ele civil ou pcnalnH::nte responsabilizado '·I.
No ponto valc a pena reproduzir um precedente estadunitensc relativo a
cnso an;;logo ao do ora C!l1 examc.
IV - OS DOCUMENTOS E DADOS COLHJI)OS NA SEDE
DA CAMARA [JOS DEPUTADOS SEM PREVIA AUTORIZA(ĂO DO
PARLAMENTO DEVEM SER RESTITUi DOS
Nada obstante cada Ila~ao ser senhora do proprio direito. vale
considerar a idcia quc os direitos reproduzidos de forll1<l similar cm varios
ordenamentos juridicos tem natureza dial6gica pela sua ori gem COIllU1l1. No
caso ell1 evidencia a origc1l1 e ing1csa. Tai ocorre pelo 1ato de que as nac;6cs
procuram rcproduzir intcrnalllcntc uma soluC;iio juridica corn a linalidade de
13 Alglln~ (".wnlplos ~;ll' (\~ c<!sm 1'lIil,-d .'11111,'.1 " • .fnfll/HJ/I. 383 LS. 169. 178 (19(>(;)~' Ullifl!d Slol.'.1 ~'.
rlrt'~,·s"'r. ·108 u.s. ~()I. 513 (1972). 1> Cfr. l\OWAK John E. e ROTIJN[):\ Rmlllld 1). I'liIiCipl<.'~ nfCnnstilllli<l11:l1 La\\. Third cdition. S"n Puul: Thom~Cln Wl'~!. 2007. p. 1·C.
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3companhar o nivel civilizararÎo de outros paises. dai il func;ZlO do cânonc
interprctati\'o do dire-ito cOll1parac!o.
Por laI motivo. cOllsiderada CI incxislencia de precedente
especifico do Supremo Tribunal Federal sobre a materia. toma-se legitimo
buscar lIJll precedente cstrangeiro de outrn rJ~l\,ao, Cl~ÎO clireito expressc grau
de cÎvilicladt, equivulcme ao nacional e que possa fornecer soluc;ao juridica
ao orclCllumento il1lcrno, ilO que itlL'omplelO ou dllbio. alnIVe::; do mClodo
analagico t5 •
No prcsenle contextu. a leitura do acbrdJo da CUII,.! (~(AjJp(!u/s
for Ihe Dislricf of CO/fllI1hia Circui!. no Ullifed SlGres v. Raybwn lIoi/se
Oii/ce Bllildil1g. Roo/J! 2113 case, revela qur as itllunidades em comcnto
faram aplkadas num quadro fritico llluilO scmclhante iI realidadc brasileira.
Durallte a irwestiga\,ăo sobre a1egac;6es de qllc o congressislâ
William Je!Yersoll cstaria envolvido tlUIll esqucma de fi'aude c suborno, o
Dep:;1I131llell10 de Juslic;a (00.1) solicitoll auloriz<I\i}o judicial com mandado
para revistar o escriterio do [)cputado Jefferson. No scu pedido, o
[)cpanamcnto de J Llstir;a.i usi i ncou <10 juizo procur<1r provas nâo Icgislat inlS,
asseverando tcr .Îil esgotado Incins os outms metodos para ti obtenr;,10 desses
rcgÎstros C!ll tempo h{lbil. Alem disso, o DO) dcscrcveu tef programado
"proccdimemos cspcciais". atravcs do qual o Tl1merial a ser apreendido Ieria
o sigilo inlaclO quando compa11illwdo. de forma privilegiadn, somentc com
o promotor e mernbros do Pod el' E;-;:ccutivo enc<tlTcgados de fazeI' a triagcm.
O Tribunal do Dislrito emitiu O mandado c. passados dois dias. agcll1l:s do
FBJ cntrnrarn no cscritbrio do congressisLa Jefferson rSala n° :2113 da
Raybur11 1-lollSC Oflier BuildingJ c la pCrTll<1neCeram pOL aproxinwdallll'iltc.
dczoÎto horas rc"isando e apreendendo docut11elltos CIll papcl c c1etronicos.
l' Lei de Inlr,)dur;iio un t)Îrl'iw Bmsilcim - An. 4". (}uand" (1 Id rO! orni>~a. ojui;, deddir:i (' C:l~O de nCllrdo com n anak'l!ia. o~ coslUrnes e n~ pl'inciflill~ l!CI'ili~ de dire ilo.
AC }.86.:i
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algulls dos quais eram materiai::: legislmivos. Os documentos aprccndidos
foram emregues ao Procurador-Geral Adjunlo para avali3<;50.
E.lll seg.uida. o cOJlgrc~sista Jcffcrson. peticionou ao Tribunal
solicitando o rerorno de lodos os lllateriais aprccndidos. ao argumento de
quc a busca viol ara a SpeeG'h alld Dcha/c elause. O Tribunal Distrital
indcreriu o pedido, afinnando que a cxeclI<;ao do mandado nâo intcrCerira
nas atividades legislativas du congressisla porque a diligencia teve alcance
limil3do, illlpedindo a indevida intrus50 do fPoder] Executivo .
Fm scguida o cscritorio parlamentar sede do congressista
Jeffcrsnn recorreu ii COl/fI of Appeols .lor rfle District of Columbia Circuit,
solicitantio a devolul;âo do material apreendido: no que revcstidos de
imunidadc parlamentar, CO!11 infonna\ocs potcl1cialmcnte privilegiadas glie
ml0 cOl11petcm ao conhecimenlo do Poder Exccutivo. ~ porque ° mandado
judieial de busca c aprecnsao fora cUlllprido sem a prc.via autori7 ..• :"1t;âo do
Congresso Americano no interior de local considerado cxtensao da sede do
J)arl <lmCllto.
1\0 jtllgar 11 qucstfio, a Cone de Apela dcfinill a origell1 e CI
funcionalidadc da imunîdadc parlamentar rcproduzindo o precedcnle da LiS
SlIpreme COllrl 110 caso Ul1ifed Store.\· \'. Johnsol1. de 1966:
AC 3.865
A CI{\\I>;ula SjJe{~ch (mei Dehal!' (·ItIllH' prc\'(' que '''sobrl! qU<llque[ ctisC"urso Oll dtbalc L'm cada Casa [LcgisJali"al 10 memhru do Congrc.ssol 11~() deve SL'r qucstiollado CI11 qualqucr oU[ro Jugar". Ct)nslillli~,lf) dos ESlaoos Unido-s a11. 1. ~6". cII. )\ "C"rsân da Clausula adolada pL'los Fundad(lrC~ misem..::llHl-SC {k pL'rtO .j I inguugcll1 <ldn!adu ilO mII {~r I? i,!!.hf.\· illg10s clc 1689. qUl': saiu da longa lllt<l pela stlprl'macia governaIlll'mal L'nln: os Illonan.:<.to: Îngkses c o Parlurllcnto. duran!e fi gunI as Iris penais e ci\ is [<11"<1111 llsudas para iilliillidar ('~ legislad{lfL'S. Dt'sek {\ llWIlli.'IlW da COIl\'clu;ăo Con.,;tilud{)naL () pri\'îk'gio C"onSlIbstam:iadu n;] CI-jusuln do discurso ou ckb;HC .: "rectlllhc(jdn como Ullla importanti.' prPlc,,5.(l da
illckpC'lld0ncia l' irHcgricludc da legislalura" Ulli('d S(ale.\" \~ .II1I/11.\"(1I/ 383 C'S /61}. /-:8 ,/1)66/. pam servir como prml'I.;~("\ conlra uilla possh'd
,.,
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i.KUS4ţao "pOl' UIll executi\'o hosti] c i.l COI1\'lc~fl() por tiin .1udicirlrio hostil.1 6
1··· ) A Suprcl1m Corle .:tinda nilo se pronuncioil sobn: a queslâo prccisamcnll' l'm mâoş. Em 10-21 de mai o de ~006 t'oi a primcira Vl'Z gue o gubinclc purlull1o.;'lllUr de Uill Mcmbro [do CongressoJ f"oi procurndo ]lela E:\ccutivo. /\ [Supremal Cone csclnrecclI. no cnt::tnl0. 110 c011lC:-;lo de UI11 grandc jlu·i in\'cstipH;·ao. quc "n ClâllslIb do dist'unm ou debak foi dcscnhada p<1n1 assegurar uma eslalura eqllivuk'nlc u do govcrno para a alllpia libcrdadc de discurso. debate c dclibera<;:io. sem intimida<;oes ou amC::J<;as do Poder Exccuti\·o. "(;I"tll'd 1: f..-'nill'd State.\" . .jOS f..:'S Of)(i. 6/(i (]Y/2). Embora cm Unll·eI. a [Suprcl1H1] COrle considcroll quc () Ciauslib ahrn<;11 o pri\"llcgio depoimclljo. ido cm 616. ::ne a [presl'llte] dnta t\ [Supremal C0I1C l1:io se prollllll('imi se a exislencia do plivikgio cnnJl:rido Pc!<t CJ.illslIla inelUl llin pri\'ilcgio de niio di\"lIJgn9âo. No (..'IW\I1lo, esle TI·ihlll1aJ lt'ml,.
Come~al1do C(lI11 a "bscf\·'I<,:ao de 'Ilie a proibir,:uo conSlanlC na CJ,iusuln do discurso ou ucbmc ..: "e.xlrellHlmeIliC simplcs". eSlI,: Tribunal considl"ruu. em /1/"11\1"1/ & IFiflioll1.\"IIII. (i2 F.3d a 415. qUl' Il Clâusula inelUl IIm pri\·ilegio de nfio dinl1ga<;fio, ido CIl1 :..\20. Ohscn·andQ que o prOp()SilO da Cklusula de discUTSO ou dt'bal~' (: .,., para garantii" quc a rlln~,l"
leg.islaliva 1}ll"ihuida pela Constituir,:âo ao Congr(..'ssll pnsstl Sl"r realizada de forma il1lkpemkllll" ", sem pn:nder-s,' l'lll dislrw,:oes e01l1 [eq:nluais] litigios ci"is cntrt' particulares ou nos pcrfodos de pcrscclI(;:10 penal ". ido a :..\15 (citando Eusllallt! 1: V .. \". .... ·en"ic!'lIu'II.;· FllI/d. 421 US 491. 502 (1975). o Tribuilai I"l'jeiloll n ide-ia de qUl' a iilluilidadc do.:: depoilllt.'Il10 IcolllidaJ da CI:iusul<l do lhscurso nu d~'batc aplica-sc apenas qllando (lS
~1eJl1bros. ou seus lIsst'.:.sores, sâo pl'ssoalmeille inqucridos: 18
----_ ... _--Iri llnitcd SI'Jt~·S Cour[ of Ap~\Ib r;,r Ilie Districi OfCiI!tuun·I;1 Circuil. (illiltd S/(I/<'.I r. R'I.I·h/irl/ !lml.l"c' (~ijic(· lJuildill~. R,!rJ1II :;! J J case n~ 06-3 l05 1 :noÎ): TII,· Spn'L"l/ tiI" fJl'iJUIC C!aIlYl' l'l"m·itl,·.\· /lto' ·:illl" lUI.'" S;I>!e,·/) OI" f.ld'U/e ill <'ÎI".'I" /{OIl.lt'. [.\It'IIJf.,'r.,· ni {·'J/Iw·,".'J .<Im/ll/OI h(' (llw.willll<',J iN (II~' olhel" I'ltre.· . .. ('.S. ("()\·.\T <Iri. ,. S 6. d. 1. 771,· \·,·r.\t.m (Jf III<' (·{aus,· '''/01'''·'' hy Ilie ':0/(11,1"1".' d".'""~l· rr.'c'mNes fiiI'
lal/gll<lKI' ,,,fOfll.·cJ ill tit,' Ei/gli.," SiI! (~r Righ/~ (!! j(,,\"f.). ,,"Ilie" Ci/nIC 011/ of III,· 11I11~ .wrllggll.' fi'l" gOl·efl'II/Olla! .'lIpn·/I/(I<.".!" 1>.'1''''<'/1 III,' En!{li.\h 11101I<ll"eh, <lmlllu· I'llI"limnclII. dllrin).! \,.f/ie!J f!te l"J"illlimd <111.1 <"i"iI I(I\\" "·<,ri! IIs<!d /() ill/unid"le !"i8.<"!,,/ors !f.l· IIw '/lIIt' of" Ilie (."OI/Mill/li,ma! (·"II\·,.mlioll. rlte" I'l"il"/!cy.e <'lllhndl,'d i'I/l1e Spel'cfl (ii. /)eh"h' ('f(l/rs,~ ,,"as ··/"('(·"gl!i~<'I1 (/.\ 1111 impl"·'<IIIII'I""I"<"lioJ! ollile mdc"{'<'lIIkm·,' <111.1 i!/lcgrill" nf lll'· Ic·.\!.'.\hlli(l",: . .. 1'1111,·(/ SI<II<'.>" , .. .I11/IINJ/I. 383 ( rs. 1(0'1. 1 -8 (1901;), o/lll
W(~'· In .>",-,1"1· .. ".,. <1 ","",(" ·/lml uj.;ili",·, f'ossih1c' ··;11"0 ,,·clllim/ il)" ,III Im(h\'lIdly l'.n·,·wil ... (l1U1 '""111·"·';0/1 hy " IW.HiI" ill.li6111:\". 17 UIIÎlcd Slal(', Coul1 of AflPcal~ rllr Ihc f)i,tric"1 of C"IUI11t,jU Circuil, Clliled SllIIt'.' \'. Ru.\"hul"II 1I00b<' OI/ilo:.: lilli/dillg. Romii:: II J ('aS(' n~ 06-3 105 COO,): nI!' .'>UJlI"I·II/<· COIII"I Iw~ 'w/ .'poJ..·,'1I Il> I},,, pn'ci;,:,'
1~'SIl{' //1 11'111"- .I/'~I _'(J.] 1. ::006 11"111 II/"./;nl lim<, (1 Silllll': .''''lIIh,·/" nm!'.l"(·ssiollol o(ih-e ha! h,'''" .~,"al",",/{"d h.l· tlle I;.\",'cwil·,·. 77n' C"/lrI IT<I." II/<ld" d('(/I". Junr<'n'/". 1/1 IIT,' <"om,'xi ({ II gl'lllld ;11/")" im·,'.>"liXoI/{(JII. 111<1/
.. ; It" .\",,,·c"ch ,"o /)<,h, II" (·!all.''-' II ti"'" d,·,· iglled /fJ II.' \·II"'~ li ,·0·, ·(/'lr II 1>/"1I11,·iI ,1.111 (, :':Ol·"I"II/II<'!Il II ·i,I,· ji·"edoll/
oi SfI' '(.'<"h. ".-fI,IIl·. mul d,4 !h",·m iOIl \\"11 Iii mi 1111 imid,,1 io il! ,II" ,1,1",·0,," ./i"IIIII IIT.: Execul h·,· Unii/efi. .. GJ"urd 1·.
/'lIil<"</ :-;1,Il("S. ,11I.'i /J.s. 6f}(j. fJ/1i (/!)~."!I. ,·UIi/uligh ill (j,.,ll·('{ IIIi" (·(mN ileM Ihullh" CI,lIIs<, "111/'1"0("(>" ti
le.,llIIllllIiu! /l/"i\"l1egt'. iri. <lI 6/1,. /o t!ulr: 111(' (·0/11"1 /ws /IIil.ljll)heill!l! u·ht!t!wr tiu.' {J1"I\·rll'R-t! L"oll.Fl"l"t·" OI"
lire Cfuu.,,' inefud,'." (1 "ol/-dhdo,I/I/"" fil·h·ile):,·. 1/""'1'1·<'1". /ill, ("0,,,·1 Iim·. 18 Unil .. ·d ~1~[cs (ourl of I\ppellb (,lr Ihe Distrkl ofColumhin Circuit. Ulii;"'; SI<I/(·.' 1· R<lyhul"I1/loll.\(· OlJic.· Bui/dillR-. ROllfll :: 1 j.1 ca5C n" O(J' J! O:' r 2P(7): 13t').!illll",g u-itfl 111/' ob.'L"f"nllili/1 /I/at Ilie {'I"ohif>ilion
1:'
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Evid0ncias dOl'umentaÎs pndcll1. ecrlamcnte, ser tao revcladoras quanlo as comunica\ocs urai:,; - ll1csmo que apcnas indiretamente. quando. ('(11110 aqul. os doculllcnlos em qucstăo ... nii.o dctalhnm <1\'0('5 cspecificas do Congrcsso. ~das as lIldic3r;OCS para o que () Congrl'sso estâ olhando fiHIlCCC11l piSl<lS sohre o 'Ilie o C{)J1grcs~o CS[il fa;.:cndn, nu pndc ('slUr pn.:slCS a ll:lzcr - c. se isso c vcrdadc ou nik'. os (h,nl1ncn!os Sfill pf0curados ('om o prop()sito de inqlliri~:10 (ou frllslrw;;}()) legislativa.
Assim. I1(1Ssa dccÎs[lo t~Jll Bro\\11 & Williamson dcixa elaro qlle () prop{1sito da illlunidadc c o de pr';\('nir ilHfusilcs rw prO!.:csso kgislml\'o e quc 0 jlwcesso k'gishnivo (, intt'rrOlllpido peln divlIlga<;:il.o ek muteri.1I !cgisl:ltivo. indepcndL'ntcllll.:lltc do IlS0 1'10 qual os materiais laprel'ndid(l~-I scr::i~) de~linad()s. Ip(l!" isso !lles!l1ol A o:lIT<::ira il divulg:u;iio e absolut:l. \t'f E(I,W{C//U{, ./11 l!S a 5fJ3, c nfio h:i qunlqucr razno pma acrediwr quc il bmrcira mia podc ser aplicnda tanw na t'sfera penal quantn na c,sfera ci\'il.l'l
Aplicando a teoria da imunidadc parlamentar ao caso concrCIO
dos <1utos. a Carte de Columbia iniciou o procedimcnto de SUbSlIll\<lO IlOS
scguilltes termos:
A hw:;ca 110 gabinctc do cong:rc::>sisla ,rcni.:rsoll dcw lef resuhado Ila di\'ulgao.;âo tII: m<ltcriais legislati\-as para agl'l1lcs do Ip(lderJ LXCCUli\'o, Nn \'crdacle. n lIlandado judicial qUt CI acompanhava la buscal cOnlcmplou-a [a di\'ulga<;ăoJ, A fim de delcn11in:lr quais os documenlos CSI<l\,:II11 comprcclldidns ilO Ill:tllcbclo (k busca, oS agenles do FBI ti\'cralll qw.: writicar 1Odos os pap0is ilO cscril()rio do cong,rcssisla, alguns do:; 'lilais l'l'11al1lcn](; CI'(I11I rclacionados a alOS Icgislativos, Esta obrigaloria di\ ul!;a,,~\O tcnJc claramcnle a intcrft'rir no ProCCSSI) kgislalivo: o illlcrcambio Clllre Util dns I11cmhms do COllgrcsso c funcit'narios dn ivlclllbro ou ('nlr(' os IHCl11bros do Congrc5so sohre qlU:SI(i('s lcgislnti\'as
in Ilw S'''',xh (li' {)<lhu/(' ('!Ol/I'/! 1.1 "Jc'n'f'li\'c'~l' siol1f'/i.!. ,. Il1i" ~'/JllrI heJd ill 11,.""'/1 ,~, If'i//i(/i/I_VIII, /Î] r.J" <II ·//5, tlwl III,' ('(,,1/,\., illdmk" tJ lIon_di,"'{""lIri! pr'\'ih',I!,<', iti. OI ·120. Xotiny, /1/11/ /11.' fI'tI'!'o"e 'l !II(' Sflel'cli or O.:h,lI" (·'ml,'e h .. 'In ill\'II/'<' 111U1111(' I<:}?is!mil',· /1111<'1"111 IIIl' (·m/s/illilioil 1111",'01<',1' 10 ("'II/gre.,_, 1II0Y b" 1"',-/,,rl11<'" i'I</"f1"/1(k'IlI~'· . . "·;'/'11/11 1'1'f.!'II'I,I1O /It,· ",.,,/'.,<"/i,,11.\ ,!r flrinll., dl'iI (;ligmÎ01/ tJr Ilw
!)<!ri"ds uf aimillu( l'r",,,,xufiul/," iri. <II .1' j IfllIPling Ea-fl.lII" \', 1.',:;. Sen·in'III'-'1l 's FI/lld. .1_' / 1 .. \', .Il) J, 51/_' 0')-5)). If,e ..,m/,I /'t~iecr.,.t Ihe I'/.'H' Ihtl/i/IL" lt'slim""Îullnw/llllily 0/11It' .~iJ,','('h or IA'hal,' CIUII_I-t' "Ii/,I!"s ()!!~r 1l11l'1I ,I/('tllhl'r,; II/' thdl IIi"/'.> ur,' r<'/,.I()nalIr ',1I!i."ti!!l!<,d: [)OC/tIII<'II/W:I' ,'1';",'1/,,<, nU! C<!rf,IiIl(I'
h" ,/,1 rerc'u,'lJIg liS 01'111 (,o//!/I111/1iuIIU1!IS .'\'!'II (( ,m(r indi/,<'c//r "'/1('/1. UY hel',~, Ihe dO<'IIi1/e!1u În '1/1<',\/[,111
, . , do IWI dc'lUti "I',~c!!I<.' COllf!P',,\ioll<l' <lnilJ/ls, 1IIIIIIIdinll;I>11I <f.1 10 wlwl CfJIIgrt:,IS is ,,,,,Aill.!!, III I'I"I!\'/d., .111<'.1' U.I /0 11'hal (·(}llgl'''.''''- i.> dt/llig "1' mlgll/ ho: ,,/>,ml 10 tiI! ulld Iflis il 11'/'" whelhc'r OI' 1101 III('
.10<'11111;:/1/,1 al'(' wmgluf"" tII/! /'111710-'''· o( iI/</lfirÎ/I).! ÎII/O (dr)rll,H/'(llill.l!.1 legil/alil·"_ 19 T/I11". "u/' "pinjol/ Îl! B/'oll'1! & lrifliulII.'<m III.I~"'< d<!"r Ih"r <1 .(.,.1' f1111'1"~'" ,~(/he 1'1'11"11.,;:.<, i_1 10l'n'I·,,!/! /1/"'''.'''111'- i-'l tir,' (.'~j,.-I/lII-"'· I"'()n'~.' <md Ifllll tii" legislll/ÎI'" I'/'O("'S'- i,\ disrlq>l"d 1>.1' Ilie âi~cll"'II'-L' fir !.'Xill.lliI'" /1/0"'1';"/, n:",,,!'''''''''_' oflh,' II,'" III IrhICI! Ilte dlH1o,wd I/IlIIl',-i<1I.1' ar,' /'111. S,-,(' 0_' F.Jd //1 .J/(J.
'111<.' "",. OII '-'''!IIp'''''''' disdll,'/lI't' {., u!'_\O//lI", 'tT [(lSIlolld. .Il' u,s. (II 5()3, <Il1d rll(,'I't, i" n" ""U,HJII 10
heli .. ,,,· 111</1 11:" /our do!'.\" 1101 <IPf!~I' i/l Ifle Cllliliilld as wdl W 1/1" "/I'il ClJlllu-i,
AC 3,Sti5 II,
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podeJll legitilllamclltt' cllvolver dcclarat;\)cs frtllleas ou cmbara(,:0sas: a possibilidadc Jt' di\'ulga!,.'Lin obrigat6ria podi::, pnrtanlo, fcduzi a Imea dc pOn!os dt' \'istn no quc di.,: respcilo i, nti\'idade leg.islativa. I~sle
rcsfri~l1lt'nto [dos lrabalhos Icgislmi\'Os] vai cii,: ellcOl1lro ao prop{lsilO da Ckiu.~lIla de pn)ter;ao conlra inIClTu]l\;ao do pr(lcesso k~islalivo.2()
o principal detcito apolltado pela Corle de Apelo nao cstaV;J
eX,Hamenle Ila possibilidade de cxpedir o mandado de busca e apreensăo,
Illas na forma C!l1 gue fora cxpedido (' ext'cwado, no qlle dcveriam os
agclllcs do governo e do MinÎsterio Pilblico [CI' oporlunizado previamcnte
an Congressistas, ~IS <1utoridades e <Jos advogados da Casa a p05sibilidade
illlediata de aponlar o material potenciallllcnte gravado, cle forma direta Oll
indirelao pela imunidade parlamentar, diferenciando-n daquck cstranho <.15
atividadcs do Parlamenta:
Os prnccdilllcnlos cspeciais dcs-.:rilns ilO mundaelo de husea c apreensflo nfio Ic:rium cvilau(l a Vi{llaţiio da Clausul,1 do discurso ou dcbaic porqul.'
ele:; Ilcgu"am ao cnllgressisla qualqucr oportunidadc para idcn1ificnr 1.'
afinnar Il prj\,jI0~io ,,'111 rd:l~',1(1 au mUlcrial legisl<lti\'o anlcs de sua dj\'ulg<t~J{l {lbrigal{)ria an:; agcnlcs <.'xt'culivos [o fvllnisteno PflbltcoJ. Nu
\\:rdadc. ao Cmlgr\.'ssista, o s .... u ad\'ogauoo C ;J0 ad\'ogud!.l da Câmum dns Ikpuwdns !or:Hl1 ncgadc)s cntmda em qtmr10 2113 qllandn () FHI chegou.
Os proceclillll'lltOS cspc('iais dcselilus 110 ll1<lIldado de busc<l c aprecnsao
confiados il rC\'i:;[io por ngeIltcs do FBJ (' ao:; dÎ"l'rsOS I11cmbros da l"qllipc de tillragt'll1 dn Dt'parlan1<.'llll) de .Iustir;a uc\'criam proporcionar
prcviulllclllt' aO CongrcssisliI. a opul"lLIlliumk panl kk"ntiJîcar lju<lis os nHlIt.:rÎuis e[[l111 pOll!ncialmemc pri\·i1cgindos. Estt' proccdil11c-111O e
r. ~i signî Ilcmi\ ;lIllCl1le di J(:rc-l1lc.
20 17/.' "'(/I"ell o! C·'II/j?,r.'<SIIIUII ole(j,'r.,,}//·.\' "fiic" 1111/,11 hU1"<' 1"<'.\lJIt,~d ill fI,,' disdosw'c of ','gi.<I<lfin' //I,/h'rial< /() ,1,0<.:111.1 fi! III.' EI',OL'/IIi,'l' II/d<,,·d. III,' <li'l'licali/il1 ,1"{"(Jmp'IJ~\'illg IIIt" \1'///1'<1111 e,mlt-"'pltll<,J II. 11/ ()/",Ia /(! tI,·termille \rhdh,'1" /1It! dOt"I/II/<'IIIS )\"el"<' 1"'.'1"'/1.1";\\' II! 1/1" ",,'iII', 11 "'<ll"r"lII. FiiI ug<'lIIs had III /",'I·ÎL·\t" (1/1 of lir(' pa!,,'I.\" il/ III<" ( 'OIl~"n,\lII<III"" (~/.f;'·<'. (~r ,,'jlldl ""Hi! .\UI'("(\" rel"t<'d w "'gI5/ii/ino aer,", 7111, ('Oll/jicl/ee! dl,.clmurc· d"'II"~1" lelU!" IfI tli,"I'II,,: tlte Icgi.I/'IIi1·<, fil"lJee.\'.\': e,l'ehllllg,·" h,o/\tt'C!I Ci .\/("II/hel" ,,{ ( "">1gn·.\, "11.1 {!te .1Iem!tel" '.1 .IIllţl OI' «J/II1"(~ .1 km 1><'1".1' uf ('u!lgr,o"" ,)11 leg I.I'I!II ilo,' !!/(III ,:1".1" 1/1<1." I",-.:ill mlllel.l"
i!l\'olw ji-wlk OI" ,>mbarril.I·.lfng .\'I<lI"!II<'II/\": ffle f)OssihihlY '!/ eOIll/1c!i..:d disdosl/I'" 111,,:\' tii'" eln!,' chil! tlle (.'.rdwnge oi I'Î.'WS wilh r<,o'!!<!c/ /0 ,,":.:.i.I/lilin! "dil'llY 17li.> du/! /1/111 ("OUII/"I" 10 Ilie" ('{all.l"<' S /!Il!l'U'" of
PI"N<'diup' oguil!.\1 tii.'I'llfJli,,!! "/1"(" /l"gi,lrI'h'" //I"oc<,,\·\. 21 fiu: sp('â,t! {Jl"iJc<,dul",·.\ "llIlm",II!llfr.- lt"u,.I'!ml I!(thj,/l'il wO/lld '1"/ lim'e ,"'tiid.°cl riie d%/ion ,~llht' SI'<,.' .. h tir D el"II" ('/"II,e "<'<'(//1.',' 1/"'." d,·tlln/l",' ("IIIP, ','.\1'1(111 </11.\' "I'I"1/"//Il/i(\' 10 IIl"l!Iib' ,,,,d 11.\',\<,1"/ 11t!" pri\"i/eg .. lruh nOo'J.'eCI 10 legil·/,tli'·'· m,/I.,,.i(l/.I ;','fiw(' tll<'ir ("fJlIIl'dh'd {!i.ldo,'IIr.' /0 E.r<'cIIIÎI"I! ilj!(·J/I.'
fnrle,·,/. //1/: C""gre·.,.ţll/llI/. "j.1 II/lor/l".I' . • 111" t/JIlIJ.It'I/ol" IfI,' Il<m.'" n.1 U"jln's,'III<1!i,·".' lI','r,' ,}('"ied <'1I11T /Illo Ro"", ;: 1 /3 OIlC,O 1f,<' FfJl ,/r,·il"'r!. nu' .\·f!,oC·/ld 1'1"1,,:.-,1111"°,,· de." ri"t,J /II III.' wurrWII ,Jfiir/UI'it i"1I1"-'d fi'"
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A solw;ao foi. enlao. no sentido do rcconhecimento,
prcsC'rv3~ilo e adcqua~a() do qlle C legitimo a inclependencia e ao
l'uncl0nalllento de cada esfera de Poder, de modo que a C0I1e de Apelo
determinOll a rcslitui<;ăo. a Ilwl1Luen<;iio do sigilo e a !laO utili2a<;:50 de rodo
o material aprccndido pclo F131 c repassado ao Ministerio Publico que dizia
respeito ao Parlarnento . .Ia o material !UlO gmvado pela imullidade, de
ori gem nao parlamentar. foram liberados para utiliza~i'i.o como cvidencias
probatorins no 8mbj{() da pcrsccu<;ao pt;'md:
A Suprema emil' H:m instruido <1 Clausula Ido discurso ou dl'batc] dc\'c ser aplicada "de {al fonna CI garantir u indcpcnd':!H,:ia 00 I'Poder] l.cgislatÎvo sein allenlr () cqllilihril) hislarieo da::. 1r6 I.'SJlT'lS e4ui\'u!cJ11(,S dc C/ovcrno,": Ihen-steL 4()X ll.~ ,11508 consulte Fidus, 4591,',Jd il er AplicanJo eSles principins ILla irnunidndc parlamentar e da scpnr;lI;ao de PodL'!'cs[_ POdClllOS eoncJuir qUt'1l nmgressisla il'lll o direi!0 - assim como o Tribunal Dislrilal podI.'_ na prinleira insl;:Încia dctennillar nos !ennos do mumlado dl' busca pr\n'isuria - up retorno de lodos os mmcriaÎs (induindo cbpias) gravados de imunid'ldc parlamcnwr. snb n Cl{lU~ld,1 do discurso (lU dehnte, Quuml() CI Cl<'llisula C ;lplicavel a sua protcţt1o t5 ~lhsoluta_ Pnra :1'<; razoes in\'ocadas, ;tUSCnle qualqucr r('clama~flo de illl('rrup~iio do cscritorÎo do Cllngresso CI11 nv .. lo de falia de \'crsik's ori~inais [do material mio gra\'ado pela imunidade [_ miu (- nl'l'<:ss~i.rio Ordell;lr o rcgrl'sso da mall'riais ndo-pri\'ilcgiados conlll mais 11111 rCll1cdin pari:1 a \'io1at;i1CJ dos U:lllsul:J,
[ .. [
De comUIll acordo, [cmos que.' () l'ongrcssisl<1 lent direito ilO rcgresso de tndo o lll<llcri:\1 kgisJmi\'o (originuis e c6pias) qUC ~:lo pr()t~gid()s pela Cl:lusulil do discurso nu ,kb:lll' aprccndido 110 Rayhurn HU\lSl' Onice 13uîlding Sala de 2,113 Cll1 21-22 de maiOlk 2006. A!em disso, c'mf .... 'rme contcll1pludo pela g.arilnlia du mnndado de ousca l' apreensfln (,-onsulle Thihauh AlT. ~~' I 37-]X), os agL'tll<..'S do FUI que c;..:c('ularam fi sck<;:io do material ,<;igiloso pela mandlldo dC\'C!ll conlinuar a ser impedidlls di: !'('vdnr o CCJIl!Clldo de qualqucr ImmeriaJJ pri\'ikgiado ou "pO!ilÎl-:Ulll:ntc sc:nsin'! (' iteJ1S n:l0 incriminadnrcs", id. '1 13S_ l' des nan dl'\'~m ,<,cr l'11\'(',I\'idns Il:! pl'rSCCll~,l() CIl1 andamcn!p ou em (Ju!rns elleargos
/,,'ri<-,,- Iw FIU <I~('I/I\ (J/ul ,ili' H'l'<'J',d lIIt'wlw,'" ,,( fitI' ,IIIItin' !)"I'm'/Ill<,1If liber ll'UlII befiwe llii' (. '''/I.~n'_\.~IIIt1i1 ml;,1d hc a/l"rrfl'd ,III ,,/,/'ol'l/ll/i/\' io 1/(i'IIf!i.l' ,,11I<'1/1;',{(I' p/,h:ii<'::.,-d 11/<11('1'1,,1.-", 7'l,i,\' /11',wedllre ,:\ ,\'i;.;nilic<iIJ/1.1' dif),n'li/ ,'\,,'/1 /rom /11,)\,- :Ii,- /;;'1,<'clIlil',' 1r"S (!II "'YUyi"ll <lt/n'd,'" [o d;/il'1'
/,/'Îl'i/l'g<',1 11011'1010'<:1,''; illlli .. ('OJI,\'lilllli'''I,
M: J.S6~ "
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decorrcll!cs da in\'csliga~ăo desl:riw 110 rnalldado de huse-a e apreens,10, ("om CXC\!9fio de cnpncidadt de rc::-posta. id?2,
o tr:H[11llCJl!O inlcrprctativo lItilizudo pela Calin (~rAppeals/()r
file District of Coll!mbia Circ'uit sobre a mah~rîa !laO sorrcu. posteriormentc.
qllalqller ccnsura da US Supreme COllrl, gue em 31 de Illar~o de 2008
de-negoll o recurso ao i..lcordăo. interposto pela Govcrno dos Estados
Unidos~3,
o gue vale rcssaltar e gue o mandado de busca c aprecnsâo em
SI lllcsmo nao e vedado pela imunidade parlanH;'lltar, mas a sua exccuiţiio
deve obsL'rvar dois critcrios SCIl:-;IV('1S a sl.:para~ao c hall110nÎa dos Poderes
independentes, O primeiro c a snlicita(,'ăo previa para el cntrada nas
dcpendencias do Congresso c filiais, cam o atitude de respeito fi Casa. que
dcvcra autori/.ar 1l1ediantc o agendalllCtllO bre-ve, O scgundo e o
acomlxmhamellto do cong,ressista C' de rcprcsentantes da Casa para separar o
material gravado de imunidade parlamentar, pmque este e absolutamcnte
inSllscet[vc] de aprccnsao e de utiljZ;l~ăo (:0)110 prova judicial.
2:! nI<' :')uprl:"l1Ii! ('0/11"/ h(/,~ /II,II/'I/I"I<,,{ ("'1/ [flt' ('IUII,le 1,\ '<1 n(' appli<',j "in \"IIch a \1'((\' '/~ fI~ ill,\'/lr" (ht, il/d<'fl.'nd.',,("<· of III<" h-J:,islulII/"(' wil//OIII ,,1I,'rill).: 1lI,' llislOri<, ;"1/<1111:" of 1/11.' '''r<,,~ ,'o'ţ'q//o/ bnmdu's of l.;"I'I.'I">/II/<'III, " 81'<'1\'.'"1,'1', -lO,'1' (:,s. tii 50S: H',' Fidds. ':59/-",3.1 fiI 9,APrM.1"ÎII!!-II/(.'.\(' pl'iJ/dpJ<,~, "' .. ('Oile/ude IIml 111<, C<lllg!"<!!i,VIIUII is "J1/ilh'd. II' III.' "iMri.-1 <"ourl ml~" in tlw fir", ill"I(IIIC,' tI.'I!'rNli" .. pllrsllanflo tiI" !lell/mltl O,-d<'I', 1(> 11l,' 1'<,111"1 of aflllltll.:ri"I,,' fille/udillg (""pies'/ flwl fir" />I'iI-!!".!:..'tI "'J!isJ"lh'.' mu/.:rioJ,1 1IIld.:r Ilw -"pe .. dl vI' Ud'ult' CllllfY'-, Wlwre 111<, ('hl/l\'<, opplies il .. "I"<'It'elioll is ""-"Olil/t', For 111<, rt'II."JII,\ ,'WIi.'d. ohl"('111 UII." <:I<lilll n/ dis/"/lplit!ll or 1111' emlgrf:.\siUlw/ ('.11;'-,' b," /'('asOIl o(!ad 01 rJI'if!.ill<l1 \','/"Si"II~, il
is 11I1fI,'CI'."l"nl"r II' arde/' Ih<, ,"<,film ,{ I/fln-l'rh'i/cf!.l'd /I/(II<,/"i,II,\ (1,1' <1 fil/'lh..,. 1'l'1I1!,,~\',[i.'I' 11",- \'iolmion 'irlll'C{,IIII'eI '! ,~i.'(,'",'/IJI1;:/l', lL e Iwld I h<ll tlll' CrJi!gi"e,""/!/o1lJ i,' .'//filled Iii III,· /"1.'/ /lI'1i I !l,)/Ii ",<-: i,\ i, 1/ i \"(' 111111"1"1<11" (ari:;:!I)(//s (Oild (."01';".<;) tirul (tr~ I'/"OIt'<"I"tl hl' ill,~ ,"',It'edl nI" 1),.h,1Ie Cf,,!!",; .l"t'i::"dJi'''1II /(11.1'1'1(1"1/ f /!lIIS,' ()J7i('<' IJllildillg N/lflm 21/ J mI ,\Ia,l' 2(),.' 1, .!I)06, FIII"IIH'/', as ("un!('/lIi)!IIIt'd h.r Ilie \1"'1"/"<1111 ",l;d(/1'Il, see Tllihaulf Aj]. '" I J ,- ,J8, Ifle FIU ((l--:t'/lI,\ Il'!'/! ,',\','('/11.'" 11r,' ,\"<'ardl 11'<1/"1"<111/ sl/1l!! ("'I/illll" 10 '", h(ll"l <'ci fi 11111
diKlu,~iIlX fll .. ' COIllr'IJ/.\ 1/.1 (III,\' f>rÎ\,,"!.:ged <I/' "!,uli/ieal/,\' -ICI/,<i/il"<' <ll1d /!IIII'/"~'-,prlllsi\'" ih'III.', .. ii/. ~ /38, and fller .'h<l/l!fllf he ill\'{J/L'l'd il1llt"",'mfil1)! I',."""nl/;ol/ OI' o:h,',. ("h(l"~n' (I"hi/l~ (rom fii" im'(',,'lig<lli,m dc',H'rif>"d ill/h.' \I'(:rrullf t/jlid,jri! 1>111<'1" 1111111'/\ "f!}!(lrd~ r<'~f!"'/'ii\''''I<'.u, iti. 13 A afirma",10 pode ser confirrn,\(l:! na pagina da U~ !:Îuprel1\e C<lun na imcmCl: ",' " > 11",:",,-,, '1' :" ,r, ';" ," •• , ,",' II-,~ j" '1',,: 1\l'I'SSO ,;rnjunho 2015,
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Rctornando ao casa brasileiro, toma-se possivel e necessarlO
dessurnir glie ,1 C,imara dns I)cputados do Brasil tam bem e asscgurada a
imunidade de sede. nos incisQs !Il c IV do anigo 51 C 110 capul do miigo 53
da Constitui~ao.
Como se ve, a imunidade de sede da Câmara dos Deputados e cl1lana~ao do principio da $epara~ăo dos Pode-res. Principio gllc. data vel1Îa,
foi "ioiado peia dccisao agravada. Isso porquc. scm anucncia previa da
Câmara dos Deputados (!la vcrdadc. sem sequer sua cicncia). lllll Oficial de
.lustip e membros do Ministerio Pllb!ico adcntraram nas instaIac;ocs da
Camara dos Deputadns. isolaram lIlll de Se-liS sctores administrativos (o
illlponante setor de infonm'ltica) e deie cxtrairam infonna<;oes. Tuda
autorizndo por ardem judiciaL Sendo assim. configuroll-se a viola~ao, pela
Poder ludiciârio. da imunidade de sede de uma das Casas do Poder
Legislativo.
Por tai l1lotivo, se o Brasil realmente C uma dC1l1ocracia que
pretende acompanhar o nivel de civilidade curopcu c norteamericano, os
direitos estrangeiros revelam que os documentos e os dados rccolhidos na
sede da Câmara dos Dcputados, sem a previn mltoriza<;ao do ParJamento .
devcll1 sa imediatamen1c rcsiituidos il Casa enan utilizados em qualquer
proccsso judicial.
v - Di, VIOLA(:ĂO AO SIGILO DE FONTE DE
INFORMA(:OES DOS OIOPUTADOS
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Albll de desrcspcitar a imunidade de sede da Cămara dos
Deputaelos. a decisao ora combatida violou o sigila de fante de infonna<;6cs
elos dcputados, Assim esta prcscrito no ~ 6° do al1igo 53 da Constitui<;ăo:
""r...' 6" (J,I Deputat/os (' Senadores nâIJ seri/o nhrigados a lesfetJllIl1!w/' ,whrt' il!(iJtlllo\,jks tccehidos OII pn:sfat!(lS CIII 1'(/:(/0
dn eH:rf'Îcio do /lUlIlt/u{o, /1{~1II sohrc a.\ PCSS(J(/S (II/(' !fu's ('oll/Iorall! 01/ deles tl'c('/1('/'{11I/ iI!/iH/J/m;(Jes ..
Ana!îsando esse dispositivo constitucional, Lenio Luiz Streck.
Murcclo Andrade Cattoni ele Olivcira c Dicr!e Nunes escrevcm:
AC :U:n5
"De p/W/fJ, t; de ,w'jir/1/u/' qlle loc/O cit/urliio II!I1I f) clcl'a de
f('s/eI/lUllllar, qlf(lIIdo, ctllll'ocudn pehl autoridmle judieiul, podemlo, iI/ciI/sin', sel' (,II/Ilpelit/o a lai, ('(/.\'0 se reCIIst' il~tillld(/d(lm('mc, poi!el/(Io a/J 111('.\'11/0 ser IIlili~ad{/ /OI\'a pofidal para nmdllzir li Ics/emuI1J/{/ (,(J1/vOC(lt/u an jui::o OI! IrihuI1(11 comţJ('WIII(', ti is.\'o se de/fomilUl ('iJlldll('iio dehaixo de I'ara, !:'m
p/'incipio, () lIIe,lll/fi den:r de Ics/elJlI/11/wr em jlli:::o .l'ohre fiI/O.\' '111(' llO,\'sal}) ,l'a dc seu (,()llhecillll'lIl/Î c qlle SII!)(j,\/ilIIICI/f(' sejolll
indi'\l)ell.l'dl'ei.1 li il/.\'/I'u(I;O do proecsso, n!Coi ,\'()h/'c o,\'
par/ai/l(,l1Ia/'es, !\las () Inll(f}II(~1II0 que (1 CF Ilie.') COli/i'n', .\'ohrc 1/
mlil/IIS de {es/(,/J/l1l1har, (~ d{/i'l'elICÎado. I..'/J1 ra::iio da Jill1\:iil) (jlle
exe/'t'('III. /1 limifflr/iu fi uhri;:arrio de les/emulI/Ulr tflmhE:'" SI'
juslifica comn illstrll1llel110 a garll",ir o Prillcipio da Separ(l(;(;o do." Pmlerl',\', IIWIl1I:IIt!O li il/r/epefllli!lIcÎll do Poda Legishllil'O em filcl' dos tft>mnis, 1)('111 C(lm() fi /llIrmnnifl Clltre os /n',\' por/crc.\', A.IsÎ/I1, ('s/a prernlj!alinl n!io de\'(' ser \'ÎSIa ('011/0 //111 pril'ih;j!io pes,HJol tim/o IlO Iwrfalllellfar,
Ewllamellle por /IIin ('I)/!/i1-!lIrar IIm pril'ih;gio suNelil'o do nmgressisra, m(/.I 1//1/ ill.willlfo {file I'isa (/ /l.urallfir (1
illdl'!>{'IIr/(;/lcia da ill.l'/i/uil.:tio "oda I,egisla/h'o, t; qllc (1 ,~~' (j" d(l
an. 53 prt',I"{'/'('l'(' /fIII! 'os Dep"IC/dos c Senadores mio .H'nÎu
ohrigodos a h'slellllm!Jar sohrc ÎI!(ormo('{)(!s /'L'cehidll.\' fiII jwc.l'Im/as ('/II rtl::(/O do exe/'dcio dn /ilO/ula/o. Ilel/l sobre 0.,
jIC,\'.I'()(/,I' qlll' 111(',1' {'OI!f/urwlI OII dl~jl!,l' n~cebe/'om illf()rlJ/m,iJe,I",
Da diq'(/o do disjmsilh'o ,mh COII!elJ{O, percehe-,\'(' (jIU', tJ
11/1111, o'; cO/Jgr<.'ssis/lis IliÎI! podertio s(!r cOIu!lf::ido.\" i/ebaixo de \'{wa, OII ,I'<io, /lan Imi/erau ser /II/iII/atins pela uUloridade judieiol, COIliO .Il' .fi/riu CIIIII ql/a/qul'I' oU/l'a {('S{('III/IIl!ltJ, Em /'C.'.peÎlO li im/clll'l1d,;lIcia e Iw/'monill (jilC impe/'o elllre os
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po{/(!rex. () P/Jde/" Judlcliirio dererâ dilr /raloul/.'JI{o d!krenciado (/0 memhru do }'od,,1' Legis!ofim. emllo exiguio pela CF Assfm. (1 jJur!o/llcmar seul cO!7l'idlldo a fes/emuli/mI', Îmlwis cO/llpelidu complI!sol'itlmcrue, bm dccorlc da I!x/)I'essi'io '1/(/0 poderâo ser ohrig(/doy (/ le,~t(~lllImhar' cont/da 1/0 nOri//(! cO!lll!l1fm{a, A duos, I'isllflllhra-se qlle (( jJrer!'o!:oril'(f someI/le .'Ierti dadll tjllmu:lo o lesfellllllll!o recllir sohre jiuos OII illf(J/'I1Iflţt1es /·i'cehida.~ OII
preslodm pelo (,(i!1g,re.\',\';SIa, (il! ,\oh!'C' as pessoas que Iiles detalii OII ddc H:cehrrlllll /(lis il?((lrma{'oes, mus semprc ljuWlllo fuis
injhrnw(tJl!s ou .lCI/O,\ ji)n:m veiL'lI/ado,\ cm r(17::(/O da fllllfâo
jlarl{/Jllcn!(//" li rC.\/rh,'(/n de(.'orrc da expi'f's,WIO 1.:111 I'az(/o do
cxercfcfo do !IIondaia, l'll;;ada 110 olJldido disţJositivo. Selldo
(ls:.;i/ll, se a iI(formll<;i'io rl'cebida OII prcsllldo !Jelo parlamentar I1rlO (! {enhu xido c/elh'lIJ11CI1fC eli! /,(JIfjO do cx('/,c!c;o tI(I J/londafo, II1(/S por l'u:('J{'s porl/cillares, dc)'erâ Ilie ser dm)o II
mes!IIo Irt/lWII('il/O exigido pom Cjua!qllcr lestemll111w, .. }.J
Como se \'e, a prt!rrogativa parlamentar lIlsculpida no § 6° do
artigo 53 da C()nstjtLli~ao federal serve, a um 56 tempo, ~t protcc;:ăo da
pessoa do deputado ou scnador - glie !laO pode scr condllzido "c/ebaixo de
vara a lcstcmunhar num proccs::.o - c ao sigilo das informalJoes
n'ccbidas ou prestadas pelo parlamentar no exercicio das funţoes, bem
COlnO das "pes,'wmi que Ifle.\' cOl1jiaram OII deles receberam illj(}/'l1uu;iJe!<;",
o preceito. como reve!ado IlO precedente n0J1eC1111erlcano
mencionado 110 t()pico anterior, tem dllilS fincdidadcs: a primeira e de
asscgurar gue os assulltos do Parlamento. sigilosos ou nâo, nao sofram
interfcrcncia dos demais Podcres. a segullda ,:', de asscgurar o regular
lunciol13mento do::. trabalhos ca Casa Legisl::J1iva, evitando glie
parlamemarcs deîxenr de comparecer as suas rcunioes por conta de
convoc<1y{)CS externas para depo!'. Tudo a serviţo do prindpio da sepanu;:ao
dos Podcres, cJaLisula pe-tren do sis/ema constitucional brasileiro (inciso llJ
do S 4° do artigo 60 da ('F),
: I STRECK. LCIl jo r .111,-:: OI JVE!I{ A_ ~\-'lnl'c'('I() AnJmdt CallooÎ de: Nl:NES, [)jerk, COJlK'lluirio fI(' anj.;:o 53. ~ 6", In, (',\NOTILHO, J J, (i\)nk'~. ,,1<:>:D[:5: l"IEi\DES. Gilmar h:!TC'ira: SAI{LET, Iilgo \\'ol(gJl1:;- __ (Cc)urd~_J, (·"/ilomir!()." ,; ((tIi'lit1drâo do Brasfi, S,1o 1',1U[(l: Sarilj\'iI/Alm~'dina, 2013. p_ 1076·1077,
AC3~6' 12
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Ora, assim COIllO <lOS jornalistas e assegurado o "sigila da
frJl/te ,. (inciso XIV do 311igo 5° da CF). indispensilvel para a garantia do
dircitn fundamental de acesso fi infonna(,.'fio, nos parlalllcntares e tl'anqucada
a prerrogativ3 de 11(10 rcvelur a origem de informar;(lCS utilizadas no
exercicio do mandato, sob pena de cerccar a livre e descmbara\.'3da
atividade do Peder Legislativa. Tai eomo a liberdade de imprensa seria
gravemcnte atingida caso os jornalistas (()ssem obrigados - ainda glie por
11141 ndadu judici:11 - a revelar suas lontc5. a indepclldcncia do Pader
Legislativa ficaria st'nsivclmente reduzida na hipetcse de se cxigir dever
scmelhante dos deputados e scnadorcs. Aflnal de conUls. o sigilo servc aquÎ
a l'fctividade das fun~6es IiscalizJtilrias qU3n!O aos assuntos do Estado.
dcscmpenhadas tanto pela imprensa quanto pelo Poder Legi:::1ativo (sem o
resguardo da fonte, a infonll<l(,:i'io simplesmeme l1ao chega ao
jOnlnlista/parlnmentar e o cvclltl.ml desvio de conduw Ila C'sfC!'a plJbliea se
perpetua).
Pois bem, a decisiio do Ministro Teori Zavascki. ora agravada.
violot! cssa importante prerrog<.1tiv'1 congressual. Para justificar uma
vcrdadcira devassa nos sistcm3s inf(mnatizados da C:imara dos Deputados,
o Procurador-Geral da RcplJbliea 1130 escondcu que ~cu verdadciro
prop6sito era o de perquirir a "real (I/{furÎa dos requerimcntos 17. 114/201 I
CFrC e J1. J 15/20} 1 CFFC··. sem prc\'ia pcrmissâo dos Jllcmbros do
Parlamento. Em outnls p.t1:H'ras, pretendia () Ministcrio PublÎL'o Ft'dt'ral
sabef a origcm das infonmu;oe.s cnlhidas pela ex-deputad~l Solange
Aimeida 010 SUhSCI"C\'Cf ditos n;'querimentos. Prelcnsao quc acaboLJ
deferida pela Supremo Tribunal Federal. ta! o nivel de detalhamemo das
infonl1a~ocs solicitadas 1 plcilCOU-SC. por exemplo, accsso aos arquivm'
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origf/wis. em meio ele/remico, cm forma/o .doc (word) (..) dos
requerime!llos 11. ] /4/20]] CFFC r! 11. 115!JOI] CFFC informalldo os
c6c1igos hasil de,\·!t!s arqlfil'()s ", hCll1 como as "dUIa,\" e hora'\" de criar30 dos
orquivos originais (em /orl}l% .doc; "1. lvII/lOIi.\" 1I1l1I(/l7dis, e como se
ti\'cssc autorizado a cntrada ('111 cOl11putador ele jonlCllista par~l copia!" o
arquivo original (elll formato .doc) de dentmcia por ele publici7.A'1da. mesl110
cientc de que O ilcesso ao r~gistro inronmitico de tai arquivo acabaria por
re ve Iar sua fontC' .
o Suprcmo Trihunal Federal deve escolhel" se o Brasîl eleve se
comportal" como as "democracias de faixadn"". proprias de "tereei ro
muntlo'". cujas razocs de policia sobrcpoem-sc ao 1l1odclo constÎtucional
cscolhîdo. ou se COI1VCIll continuar rcproduzindo as solll~oes juridicas das
democracias mais consolidadas. scguindo os PiJSSOS de paiscs cuja
civilidade năo abrc mao dos valores eolcli"os para r('sol"C'!' sittla~oes
P0tltU3IS ou conjutlturais.
Dianlc disso. c ninGa quc a Cdm,lnl dos DC!JLltados - aSSlIll
como toda a socîc<bdc brnsileira - cSleja ~I espera da clucid,H;ao de IOdos os
fatos ÎnvestÎgados 110 Inquerito 3.983. m10 se podc aceitar que a pcrsccu<;:10
criminal - mesll10 CIll fllSC preliminar - se dcscll\'olva com menoscabo das
prermgatÎv3s ÎllslitucÎonaÎs do Poder Legislmivo. C0l110 COSIllIl1<.l dizcr o
i'vlillistro Mareo Am-elio, do Supreillo Tribunal Federal. "paga~se um prc<;o
por Vlver numa dcmocI'3cÎa'·. An 'ILIe conclui Sua Excc1cnciH: "c ele e m(){lico".
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,
t
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v - DOS PEDIDOS
Pelo exposlO. requer a Câlllara dos Depulados seu ingrcsso nos
autos da AC 3.865 (' a n .. 'consiclcrat;ao do deci.w/II. dando-sc proyilllcnto ao
presl'l1le agravo. para. com fundallll:llto 11a inobscrvancia das Îlllunidildes do
Parlamenio, desentranhar do Ing 3.983 -- scnela, porlanto, descons'ldcrndas
as provas obtidas cm diligencia realiz:lda 11<1 sede da C5lllarJ. dos DcplHados
ilO dia 4 de maio de 2015, por viola~ao as !JrCITOgalÎV<!s institucionais desla
Casa Legislativa.
Caso n,10 seia rccol1siderada a dccisao ora hostilizada. requcr a
agn.wamc scja este recurso apresclllado C111 mcsa para julgal11cmo e. ao
final. sciam atendidos os pcdi<los fOJ"Jllulados.
Ncstcs termos. pc de deferimemo.
Brasilia. 01"- de agoslo de 2015 ..
f ,
3 ;QUERQUE FARIA Advogado-Cici, I da Uniilo Suhs.tÎtuto
MARCELO RIBEIRO DO VAL AdvogL'ldo d:J UnÎ50
:?5
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)
Id.ntifica~o peti~o
Cla ...
PetI~o
Identificacao do processo
Numera~o Onica
Data
Assunto
Prefer4ncias
Partes
• Pe~s
,Podcr Judiciario
Supremo Tribunal Federal
Recibo de Peti\110 El_ca
37781/2015
AC;ĂO CAUTELAR
2015/37781
AC;ĂO CAUTELAR 3865
00021711620151000000
7/8/201516:57:29.889 GMT·3
1·DIREJTQ PROCESSUAL PENAL(DIREITO PROCESSUAL PENAL)
Cr'lminal
UNIĂO(REQUERENTE(S)-Ativo)
Advogados: ADVOGADO-GERAL DA UNIĂO(ADVOGADO(AJS»
1· Peli1tao de apresenlavao de manifestaJ;:ăo 1 {Peti9ăo de apresentar,:ăo de manifestayăo)
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S T F 102.002
TERMO DE CONCLUSÂO Fa~o cstes aUlos conclusos ao (a) Excelcntîssimo(a) Senhor(a)
I Ministro(a) Relatar (a)
Br~, ~ de ~hl de 2015
ROBERTA BORGE$ DE BARROS Matrîcula 2419
/2 \\
TERMO f) 'J~N~ Junto il cstcs aulos o pro col !9 ~J,.) /2015 quc scguc. -Brasîlia, ~ de (glJ de 20 5.
FAB NO~AZEVEp~ot~IRA
'!f7";' \j
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S T F 102.002
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CERTIDĂO
Certifice que renumerei razao de erro material.
Brasilia,
as folhas 106-133 destes autos, em
13 de ago~ 2015
Fabiano de Az vedo Moreira Analista Judici ria - mat. 2535
/
TERMO DE JlJNT ADA' JUn!o a cstcs autos o protocolado de n() I quc scguc.
Brasflia,~dc ((j6t.k?\() dc2015
FABIANO DE A,ZEVlli1~1 OR -'RA MUlncula 2535 ,
I , I I
/20 J 5
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Q. SI)Np.rnn Tr!bIJn~_II=~d~rl!!
3108/2015 18:42 00393'16 .,' I
, o ,
'\t4 r _, ,,_,-o ~ MINISTEruO PlJBLIco FEDERAl Procuradoria-Geral da Republica
N° 12015 - ASJCRIM/SAJ/PGR Aţao Cautelar n° 3.86SIDF (Inquerito n° 3.9831DF) Relator: Ministro Teori Zavascki Autor: Ministerio Publico Federal
I
Agravante: lnvestigado:
Câmara dos Deputados (Advogado-Geral da Uniao) EDUARDO COSENTINHO CUNHA
PENAL PRQCESSQ PENAL DECISĂQ DO. RELATQR QUE DEFERIU DILIGENCIA REQUERIDA PELQ MINISTERIQ PlJBLICQ, NQ INTERESSE DE INQUERITQ INSTAURADQ PERANTE o. SUPREMQ TRIBUNAL FEDERAL REQUISIC;:ĂQ DE INFQRMAC;:OES AQ SETQR RESPQNSĂVEL DA CĂMARA DQS DEPUTADQS, EXPEDIc;:ĂQ DE QFiCIO, CQM CUMPRIMENTQ IMEDIATQ MEDIANTE ENTREGA PQR QFICIAL DE JUSTIC;:A, DILIGENCIA CUMPRIDA, AGRAVQ REGIMENTAL INTERPQSTQ PELA CĂMARA DQS DEPUTADQS, REPRESENTADA PELA ADVQCACIA-GERAL DA UNIĂQ" PLEITEANDQ o. DESENTRANHAMENTQ DAS PRQVAS CQLHIDAS. CQNTRARRAZOES. NĂQ CQNHECIMENTO, NQ MERITQ, PELQ DESPRQVIMENTQ DO. AGI~VQ REGIMENTAL 1. Decisao do Ministro Relator, dcferindo diligencia requerida pela Procurador-Geral da Republica . 2. Agrava regimental intcrposto pela Câmara dos Deputados, para assegurar "a regularidade dos trabalhos parlamcntares, sem intervcllf;:oes externas". Alegayao de violayao a prerrogativas institucionais da Câmara dos Deputados come um todo e de scus mcmbros em particular. 3. Nao conhecimemo do agravo. por nao cabimento e ilegitimidade recllTsal. 4. No merito, pela improccdencia das razocs rccursais, eis quc nao se tratou de uma medida de busca c apreensâo, C01110 aicgado. 5. Inexistencia de imunidade parlamentar absoluta. 6. Inexistencia de viola~ao ao sigilo da fante c a freedom of spec(1! or debate ci"", (libc,d,de p,dament4 ~ S. Contr.mazoes pelo dcspcovimcnro do 'OCU'5o. ~ .
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o Procurador-Geral da Republica vem apresentar CON
TRARRAZOES ao agravo regimental interposto pela Câmara
dos Deputados, representada pela Advocacia-Geral da Uniao
(AGU), em face da da decisao monocratica gue deferiu, nos autos
do inquerito cm epigrafe, reguisi<;âo de dados de informatica. O
objeto do agravo consiste, em suma, em "desentranhar do lttq 3.983
- senda, portanto, desconsideradas - as provas abtidas em diligencia realiza
da na sede da Câmara dos Deputados no dia 4 de maio de 2015" .
1. Considera~oes iniciais
O agravo em questao evoca, em pleno seculo XXI, decan ta
do vicio de forma<;âo da sociedade brasileira: a confusao do publi
co com o privado.
O inguerito em epigrafe investiga criminalmente a pessoa de
EDUARDO CUNHA, gue tem plenitude de meios para assegu-
rar sua defesa em juizo e, como seria de se esperar, esti representa
do por advogado de esco!. Apesar disso, como declarou publica
mente o Advogado-Geral da Uniâo, o investigado solicitou a in
terven<;âo da advocacia publica em seu favor, sob o pareo disfarce
do discurso da defesa de prerrogativa institucional.
O gue se tem, entâo, e um agravo em materia criminal em
gue a Câmara dos Deputados figura como recorrente, mas cUJO
objeto 56 a EDUARDO CUNHA interessa.
Mas nao e s6: a principal alavanca argumentativa do agravo
gira em cOl1siste em julgado de uma unica corte federal de apela
<;ao norte-americana. A il1vocayao desse julgado coma precedente
perante a Suprema Carte dos EUA decerta geraria, pelo menos,
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incompreensao de seus ministros, tanto mais por omitir julgado
mais recente. em sentido diverso, de outra corte federal de
apelafoes daquele pals.
II. Relat6rio
Trata-se de requerimento de ingresso DOS autos formulado
pela Câmara dos Deputados, representada pela Advocacia-Geral da
Uniao (AGU), cU1l1ulado corn a interposic;ao de agravo regi
mental, com fundamento no artigo 317 do RISTF e na suposta
"viola{iio as prerrogatilJas institucionais desta Casa LegislatiIJa".
A Câmara dos Deputados pleiteia:
(a) ingresso nas autos da A,ia Cautelar 3.865;
(b) reconsiderac;ao da decisa o de deferimento da pretensao
formulada nos respectivos autos pelo Ministerio Publico Federal, e
(c) determinac;ao de desentranhamento e desconsidera~ao
das provas colhidas em cumprimento a decisao impugnada.
Alega gue seu agravo e tempestivo, considerando gue a Câ
mara dos Deputados nem seguer foi intimada da decisao impugna
da (por nao ter si do efetivamente autorizado seu ingresso nos au
tos) e gue, portanto, o curso de seu prazo recursal nao se iniciou.
Sustenta gue o interesse da Câmara dos Deputados na causa
reside exclusivamente "na dt.:fesa de prerrogativas institucionais dcsta
Casa do Poder Legislativa (Omo Urii todo e de seus memhros em particu
lar" e "assegurar regularidade dos trahalhas parlamcntares) sem interven-
(oes cxternas".
Em seu respaldo, invoca os seguintes argumentos:
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(1) a imunidade de sede da Câmara dos Deputados eseu
poder de auto-organizayao, gue inelui sua propria poHcia, proibiri
am a execw;ao coatÎva, em suas dependencias, de atos emanados de
outro Poder da Republica;
(2) deveria haver previa autorizayao da Câmara dos Depu
tados para a coleta de dados e documentos em sus dependencias,
como teria decidido a Corte de Apelayoes para o Circuito do
Distrito de Columbia no caso United States v. Rayburt1 House Office
Building, com base na cIausula constitucional norte-amer,icana de
imunidade congressional por atos legislarivos (speech or debate clau
se);
(3) a diligencia teria violado o sigilo de fonte de informayao
da entăo Deputada Federal SOLANGE ALMEIDA, porque seu
escopo consistiria em desvendar a origem das informayoes por ela
recolhidas para subscrever dois reguerimentos gue apresentou a Comissao de Fiscalizayao Financeira e Contrele da Câmara dos
Deputados. Defende gue o cumprimento da diligencia determina
da pelo Supremo Tribunal Federal incorreu em violayao ao art. 53,
§6°, da Constituiyao Federal.
III. Preliminares
111.1. Intempestividade do recurso
A Câmara dos Deputados teve ciencia, institucionalmente, da
diligencia, gue, de resto, foi notaria.A ordemjudicial foi executada
por oficial de justiya, gue tomou contrafe. Corn o terceiro alheio e
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PCR
nao~interveniente gue e, a Câmara dos Deputados nunca seria in~
tiIIuda formalmente da decisao.
Fica clare, portanto, gue, ao interpor agravo mais de dois me~
ses depois da diligencia, a Câmara dos Deputados escolheu a
data de sua tentativa de intervir, excedendo vastamente -
e nao por alguns dias - o prazo de que disporia qualquer
outro sujeito processual. O Supremo Tribunal Federal nao deve
aguiescer a tamanha injustiva procedimental, tanto mais porgue ao
Procurador~Geral da Republica se exigid. a observância do prazo
regimental para a contraminuta.
111.2. Do nao-cabimento do recurso
Sobre o cabimento do agravo regimental, dispoe o art. 317
uo RISTF:
An. 317. Ressalvadas as exce~6es previstas neste Regimenta, cabera agrava regimental, no prazo de cinco dias, de decisâa do Presidente do Tribunal, de Presidente de Turma ou do Relatar, que causar prejuizo ao direito da parte.
No caso, a agravante busca afirmar que houve prejuizo ao di~
reito da parte em razao do cumprimento de diligencia determina
da pelo Supremo Tribunal Federal.
De inicio, destague-se que o interesse para recorrer, no caso,
deve decorrer da existencia de um "prejuizo ao direito da parte".
Com efeito, ah~m de haver necessidade de expressa pre
visao legal (que nao e o caso), nao e gualquer prejuizo gue
autoriza a utilizavao do recurso, mas apenas o prejuizo ao direito
da parte. lntuitivo, portanto, que o direito a que se refere ° diSPO/
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peR
tivo e um direito processual, assegurado pelo ordenamento juridi-
co.
Sucede gue a Câmara dos Deputados năo e parte na ac;:ao
cautelar em foco, muito menos figura como investigada no ingue
rito 3.983/ /DE Năo houve, portanto, para a Câmara dos De
putados, um efetivo prejulzo decorrente da diligencia - prejuizo
gue nao foi nem seguer indicado pela agravante.
De fato, nao e qualguer prejuizo gue autorizar o uso do agra
vo regimental. O prejulzo de gue trata o arrigo 317 do RISTF e um prejulzo da parte - ou seja, de potenciais pessoas efetivamen
te atingidas pela medida investigat6ria. Nao preenche o requisito
objetivo previsto no RISFT um prejuizo colateral "a terceiros"
(corn o um prejuizo a casa legislativa em gue foi cumprida a dili
gencia). Nem pode o agrava ser manejado por guem efetivamente
nao sofreu o prejulzo alegado (C0I110 UI11 prejuizo ao sigila da Jante
e a speeeh ar debate clause, pontos adiante abordados).
111.3. Da ilegitimidade recursal
O MinisterÎo Publico Federal reguereu, em apartado, gue o
Supremo Tribunal Federal reguisitasse da Câmara dos Deputados
determÎnados dados e documentos de informâtica. A Etnalidade era
comprovar a tese, baseada em elementos probat6rios preliminares,
de gue o Deputado Federal EDUARDO CUNHA fora o verda-
deiro autor de dois reguerimentos apresentados em 2011 pela De-
putada Federal SOLANGE ALMElDA ii Comissăo de Fiscaliza,ăo
Financeira e Controle da Câmara dos Deputados. ;; 6 de 35
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Os dados e os documentos pretendidos nao diziam respeito a atividade parlamentar do Deputado Federal EDUARJ)O CU
NHA. Essa pretensao reeaiu, essencialmente, sobre dados relativos
aos logs de acesso de ambos os congressistas em datas determinadas
e aos metadados de informâtica 5ubjacentes aos documentos virtu
ais gue constituiram o suporte dos dois reguerimentos. Tratau-se,
portanto, de informayao tecnica.
O Suprema Tribunal Federal deferiu o requerimento nas
termos gue foi apresentado' reguisitoll os dados e os documentos
pertinentes e determinati cumprimento imediata a requisiyao em
mao de oficial de justic;:a, acompanhado de membros e servidores
do M inisterio Publica Federal.
o pedido ministerial, autuado coma a<;:ao cautelar, tem natu
reza jurîdica de medida judicial de obtellr;ao de prova para proces
so penal. Essa medida, embora processada ex parte, comporta COll
tradit6rio diferido, cujo primeiro ato consiste, em regra, na impug
nayao, autonoma ou recursal, da decisao que a defere.
E elementar, contudo, gue o contraditorio diferido somente
pode ser estabelecido, na especie, por aque1e contra quem se pre
tendeu fazer prova. Incumbia a EDUARD O CUNHA, portanto,
interpor o agravo: o art. 317 do RISTF limita o cabimento do
agravo regimental a decisâo gue causar prejuîzo ao direito da
parte. Considerando gue o hipotetico prejuizo (alegado de forma
imprecisa e abstrata na peya em anilise) e titularizado pela parla
mentar investigado, a Câmara dos Deputados e parte ilegîtima para
a interposic;âo do agravo regimental.
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PGR
A interveIH;ăo de tereei ros, tanto mais no processo penal, e de
direito estrito e, coma taI, deve ter seu cabimento interpretado
restritivamente. A esse respeito, o provimento jurisdicional colima
do pela Câmara dos Deputados teria como unico efeito juridico
subtrair provas da instância criminal, com o escopo de beneficiar
EDUARDO CUNHA: o agravo nao admite resultado gue nao
seja o desentranhamento das provas; e s6 o gue pleiteia.
Corn efeito, o unico argumento do agravo gue sugere evoca
yao de prerrogativa institucional gira em torno da alegayao de uma
exotica imunidade de sede da Câmara dos Deputados, gue confunde
Direito Constitucional com Direito Diplomatico, como se Câmara
dos Deputados fosse nao apenas independente, mas verdadeira
mente soberana. Todos os demais argumentos giram ostensivamen
te em torno de imunidades parlamentares, sem nenhum encobri
mento.
Ademais, a agravante nao apontou o preJuîzo concreto a
prerrogativas parlamentares: limitou-se a afirm ar, abstratamente,
gue houve prejuîzo ao sijlilo da fonte e a freedom of speech or deiJale
clausc, pontos adiante abordados - sem indicar em gue consistiu taI
preJuizo.
Noutras palavras, a agravante nao esclarece como, onde e
em que medida o acesso a informafYoes de ordem tecnica,
referentes aos sistemas informaticos e da casa legislativa e
ao trâmite burocratico (objeto da diligencia determinada pela
STF), teria violado prerrogativas parlamentares. A agravante
discorre, com competencia, sobre o hist6rico das constituic;oes
brasileiras em materia de imunidades parlamentares, sobre legi sla
c;5es estrangeiras e sobre como a doutrina brasileira trata do tema.
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Esguece, exatamente, do gue mais interessaria ao recurso interpos
to: em gue consistiu a suposta violac;:ao a imunidade parlamentar
por suas palavras e votos; em gue, exatamente, foi violado o sigilo
da fonte do parlamentar?
A invocar;ao a violar;oes "em abstrato" a imunidades parla-
mentares esconde o fato de gue a agravante, nestes autos represen
tada pela Advocacia-Geral da Uniâo, atua no exclusivo interes
se particular da defesa de um investigado.
E sintomâtico gue o precedente norte-americano tantas vezes
citado na per;a da agravante revele gue, lâ, e o congressista
quem recorre, năo a casa legislativa nem a advocacia pu
blica. E l6gico e deveria ser 6bvio ate para a recorrente: o interes
se a ser satisfeito com o provimento judicial especificamente bus
cado pela agravante (declarar;ao da nulidade - ou o "desentranha
mento" das provas e informac;:oes produzidas, nas palavras da Advo
cacia da Uniao), toca ao parlamentar investigado, nao il Câ
mara dos Deputados. A falta de discussao desse particular aspecto
do julgado-paradigma sublinha evidente lacuna de argumentac;:ao
juridica e expoe a fragilidade da iniciativa em exame .
Corn efeito. a diligencia cumprida por ardem do Supremo
Tribunal Federal logrou reunir elementos de convicc;:âo relevantes
a apontar a participac;:âo do parlamentar nos fatos sob apurac;:ao,
conforme se extraÎ claramente das informac;:oes encaminhadas. O
"prejuizo", se houve - e se e que se pode [ham ar de prgl~{zo o resulta
do de wna diligencia jundamentadalflente autorizada pela Poder Judiâa
rio - foi somente a uma tese da defesa do parlamentar EDUAR
DO CUNHA. Nao parece ser a toa o fato de gue o parlamentar
e unica beneficiario d~ EDUARDO CUNHA ti o verdadeiro
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agravo regimental interposto pela Advocacia da Uniao, em nome
da Câmara dos Deputados.
1104. Ainda sobre a ilegitimidade recursal: aparente
uso da advocacia publica para fins particulares
10 fato not6rio que EDUARDO CUNHA, presidente da
Câmara dos Deputados, figura coma investigado nos autos do in
guerito n. 3.983/DF, do gual a presente medida cautelar e depen
dente. E certe tambem gue a diligencia realizada nestes autos ~ ou,
meI hor dizendo, seu insucesso ~ interessa especialmente a sua de-
fesa nos autos do aludido inguerito.
Mesmo ten do patrona regularmente constituido nos autos, a
interposic;:ao do agravo regimental pela Advocacia da UnÎao, em
pretensa representac;:ao da Câmara dos Deputados, se deu por in
sistencia do proprio parlamentar EDUARDO CUNHA.
Logo apas a interposiyao do agravo regimental ora contra
arrazoado, o Advogado Geral da Uniao, Luis Inacio Adam,s e o
Presidente da Cârnara dos Deputados, EDUARDO CUNHA, tra
varam em publico um diferendo, fartamente divulgado pela im
prensa, incluindo afirmac;:oes e desmentidos. Em resumo, EDU
ARDO CUNHA afirm ou em seu perfil no microblog fU/ilter e em
declarac;:oes a imprensa gue nao havia solicitado it AGU a inter
posiyao deste agravo. O Advogado-Geral da Uniao, a seu turno,
asseverou gue foi insistentemente cobrado pela presidencia da Câ-
mara para adotar a medida.
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PGR
Uma das varias reportagens publicadas sintetiza e ilustra bem,
ja em sua manchete, o constrangimento causado pela divulgac;:ao
deste agrava regimental pela Advocacia da Uniao:
"AGU: Cunha cobrou tres vezes pedido de anulal'3o de provas da Lava-Jato ao STF.
Segundo o adIJo).!ado-geral da Uniao, o presidente da Câmara telrfonou na âltil11a sexta:foira; Cunha diz que Adal11s meHte"l.
A aparente tentativa do presidente da Câmara dos Deputados
de dissociar seu name do agravo interposto e reflexo direta da re
percussao bastante negativa2 da iniciativa da Advocacia da Uniăo.
Năo e para menos: e 6bvio, ate para leigos, que a tentativa da Ad
vocacia da Uniăo de invalidar provas colhidas no cumprimento da
decisaa do STF beneficia somente ao parlamentar investiga do, tao
evidente e a ilegitirn.idade recursal da Cârn.ara dos Depu
tados (representada pela AGU). Năo e coincidencia, pois, gue esse
parlamentar investigado seja o exatamente presidente da casa legis
lativa que a Advacacia da Uniăo afirma representar.
Em sîn tese, o agravo regimental interposto veicula, materiali-
za, uma patente a viola~ao ao principio da impessoalidade,
tradUl;:ao juridica da ji mencionada eonfusao entre o publico e a
privado, tao renitente no Brasil. A extinc;:ao do agravo por ean~ncia
de pressuposto recursal, coma se espera, deve, por isso, ter o efeito
pedagogico de coibir o uso da advocacia publica para fins privados, 7 Disponlvel em <hccp:/ / oglobo.globo.com/brasil/ agu-cunha-cobrou-cresvezcs-pedido-dc-amtlacao-dc-provas-da-lava-jato-ao-stf-17140Sl4(», acesso eOl 11.08.2015.
2 "Era o gue [altava: voce paga a defcsa do Cunha". Disponivcl COl <hctp:/ /josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/?015/08/1 O/era o guefaltava-vocc-paga-a-defcsa-do-cunha/>. acesso em ] 1.08.201S.
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coma agul se aparenta, contribuindo para o amadurecimento das
mstituic;oes.
IV. Do merito
rv.l Da falsa prennssa de que houve uma busca e
apreens30 na Câmara dos Deputados
No merito, todos os argumentos apresentados pela agravante
se baseiam no fato de gue teria ocorrido uma busca e apreensao
na sede da Câmara dos Deputados. No entanto, como a mera
leitura da ordem judicial evidencia, nunca houve no pre
sente caso uma busca e apreens3o.
A medida fundamentadamente deferida pelo Supremo Tribu
nal Federal consistiu na requisi!r30 judicial de entrega de da
dos de informatica, bem como de informa!roes e docu
mentos sobre os procedimentos e o funcionamento do sis
tema SILEG, usado pela Câmara dos Deputados, corn a de
terminac;ao de cumprimento imediato - medida gue, apenas por
cautela, foi acompanhada pelo Ministerio Publico, conforme ex
pressamente autorizado na decisao judicial, dado o risco de des
truic;ao de dados. Tanto nao se tratou de uma busca e apreensao
que a diligencia foi cumprida mediante a expedic;ăo de um simples
oficio ao Diretor-Geral da Câmara dos Deputados, e nao um
mandado, coma seria de Tigor numa busca e apreensao.
A urgencia da diligencia se justificava pela franca possibili-
dade de gue fossem destruidas, alteradas ou suprimidas prc-
vas, especialmente os rcgistros do sistema SILEG e outros dados
mantidos pela area de Tecnologia da Inforrna,ăo da Cârnara d~
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P(;R
Deputados (como logs de acesso de usuarios ao sistema Active Di
rectory). A esse respeito, recorda-se gue o servi dor ouvido como
testemunha pelo Ministerio Publico Federal foi exonerado de fun
<;ăo dirigente apenas um dia depois da divulga<;ăo pela imprensa
de informa<;oes a sobre os metadados dos arguivos dos regueri
mentos protocolizados pela Deputada SOLANGE ALMEIDA
(gue estavam e continuam livremente acessîveis ao public o e gue
con tem o nome do Deputado EDUARDO CUNHA). Năo e de
mais rememorar gue a suspeita era de gue tais regucrimentos ti
vessem sido utilizados eomo instrumento de reforyo da solieitayao
de vantagem indevida ao empresârio JULIO CAMARGO.
Diversamente do julgado estrangeiro eitado pela agravante,
nao foi executada nenhuma medida de for<;a na Câmara dos De
putados; nem seguer se adentrou o gabinete de parlamentar algu11l
nem foram vasculhados seus arquivos ou computadores. Rei
tere-se: houve mera reguisi<;:ao do pronto encaminhamento de in
formayoes de natureza estritamente tecnica. A peculiaridade do
caso em estudo foi a deterntina~ăo de encaminhamento
imediato das informa~oes, considerando o demonstrado
risco de seu perecimento ou destrui~ăo.
Assim, saa absolutamente deseonexos da realidade proeessual
os argumentos de gue caberia exclusivamente a Presidencia da
Câmara - ranto mais porgue ocupa da, no presente caso, pelo
propria parlamentar investigado - autorizar previal1lcnte o cumpri
mento da medida determinada pelo Supremo Tribunal Federal e
gue, de igual
executI-la.
sorte, caberia exclusivamente ii policia IegiSlativ~
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o debate sobre se caberia a Presidencia da Câmara autorizar
prcviamente o cumprimento da medida detenninada pelo Supremo
Tribunal Federal e a guem caberia cumpri~la (poHcia federal ou
policia legislativa) nao faria sentido nem mesmo se de busca e
apreensao se tratasse. Cogitar de condicionamento dessa estirpe
para o cumprimento de requisic;:ao judicial, enderec;:ada a servidor
responsavel administrativamente pela casa legislativa, constituiria
verdadeira ruptura do principio da independencia e da harmonia
entre os Poderes .
rv. 2 Da improcedencia do argumento sobre a imuni
dade de sede da Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados tem as prerrogativas constitucionais
de autogoverno, autorregulac;:ao e Juto-organizac;:ao, o gue inelui
competencia privativa para dispor sobre sua poHcia. Mas constitui
forc;:adîssima exegese extrair dessas prerrogativas algo na linha de
uma "imunidade de sede" .
o Direito Internacional Publico estabelece a chamada invio-
labilidade dos locais da missao diplomatica. Antes confundida corn
extraterritorialidade, essa cspecie de imunidade deriva de dois
conceitos juridicos: o principio ne intpediatur legatio, gue impoe ao
Estado acreditado nao perturbar o funcionamento de missao di
plomatica, e o atributo da soberania, vÎsto gue a mÎssao diplomati
ca simboliza a prese n,a fisiea do Estado estrangeiro.~
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PGR
Nenhurn desses conceitos juridicos se aplica corno
prindpio a engrenagern da separa~ao de poderes no Di
reito Constitucional.
A unica projec;ao locacional das imunidades parlamentares
sobre a sede do Congresso Nacional diz respeito ao entendimento
de gue a imunidade parlamentar material relativa a palavras, opini
oes ou votos se presume em carater absoluto guando a fala do
congressista ocorrer no interior da casa legislativa a gue pertence.
Esse entendimento Ilunca derivou, contudo, do conceito de imuni
dade de sede, e sim do fato de gue, na lnglaterra medieval, onde sur
ge a imunidade em gue5tao, as estruturas do Estado de Direito
eram ainda preearias, eera preciso conferir protec;ao juridica aos
parlamentares por seus discursos e votos no Parlamenta, gue pode
riam, conforme o conteudo, atrair vezo de retaliac;ao do monarca
por melo de processos judiciais.
A Câmara dos Deputados !I1voca a nOC;ao de imunidade de
sede corn base na experiencia instiUIcional italiana. Como ensina
Hăberle, o direito comparado constiUIi, hoje, metodo de interpre
tac;:ao juridica. Mas, para atribuir-se ao direito comparado determi
nado vetor interpretativo, impende demonstrar gue se trata de fi
gura juridica presente em conjunto relevante de ordenamentos ou,
guando mellOS, em ordenamento gue tcnha servido como matriz
de determinado segmento ou sistema do ordenamento brasileiro.
A esse respeito, e not6rio gue o constitucionalislllo italiano,
por mai5 respeitâvel gue seja, tem inf]uencia muito limitada sobre a
experiencia constitucional brasileira (gue nao se poderia afirmar,
por exemplo, na esfera do processo civil). Nossas matrizes consti?
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ClonalS estao no constitucionalismo norte-americano e no portu
gues, os quais, por sua vez, tem raÎzes nas tradi~oes constitueionais
inglesa (o dos EUA) e /Tancesa (o de Portugal).
As Constitui~oes dos EUA3 e de Portuga14 nao contem
plam, no regime das imunidades parlamentares, o conceito de
imunidade de sede. Tampouco o fazem a Bill of Rights de 16895
ou a Constitui~ăo da Franya de 19586. Mesmo a Constitui~ăo da
Icilia nada dispoe, em seu texto, a guisa de eri ar imunidade para o
3 Art. 1, Se~âo 6, da Constitui~âo dos EUA: Tlle Senatars and Representatives shal/ reccive a compe/lsation for their serviccs, ta bc aseertained hy law, and paid out of tlle treasury of l/tc United States. They shall in aII cases, except treason, fe/ony and breach if l/te peace, be privileged from arresf durin.~ their attendance al Ihe sessiol1 of their respective Houses, and in going ta and retI4rnln.~Jrom Ilie same; and for any speech or debare III eilha HorlSe, Ihey shall nOI be qUe5lioned in any olher place.
4 Art. lSr da Constitui~ăo de Portugal: 1. Os Depulados niio responde1/! civil, criminal Ol~ disciplinarmeme pe/os voIos e opitJioes que emitirem no excrcicio das suas fiw(oes. 2. Os Deputados năo podem ser ollvidos C01ll0 declarantes nem coma arguidos sem auloriza(iio da Assembleia, sendo obrigat6ria a decisiio de aUloriza(ăo, no seglmdo caso, quando IlOuver fortes ind{dos de pratica de crime doloso a que corresponda pella dc prisăo erija limite maxima seja superior a tres anos. 3. Nenlmm Deputado pode ser detido ou preso sem autoriza(iio da Assemhleia, sa/vo por crime d%so a qlle correspollda a pena de prisiio riferida no numero anterior e em flagrallte delilo. 4. Movido procedimento criminal conlra algum Deputado, e acusado este dgî/litivamente, a Assembleia decidira se a Deputado deve ou niio ser sHspenso para ifeito de segllimento do processo, sel/do obrigm6ria a decisiio de sllspellSilo quando se frate de crime do tipo 1iferido IIOS lIâmeros anteriores.
5 An. 90 da Dec1ara~ăo de Direitos de 1689: 17zal Ilie Freedome of Speech alld Debales or Proceedillgs in Parlyamenr ougln flof to /le impeached ar questiOtled ;" atlY Caur/ or Place out if Parlyament.
6 Art. 26 da Constitui~ao da Fran~a: Aucufl membre du Parlemenl ne peut hre poursuivi, rechcrclrc, arrCtc, dCtenu ou juge â /'occasion des opildons ou votes emis par lui dans I'excrciee dc ses fonaions. AuerH! membre du Parlement ne peut faire l'objet, Ct! maticre criminclle ou corrcctionnelle, d'une arrestation ou de toute autre mesurc pri!lative OII restrictive de liberte qu'avcc l'autorisatior1 du Rureau de !'assemblee dOllf il fail partie. Cette au/orisalion n'est pas requise en cas de crime OH Jelit jlagrallt OII de condamnation d4finitive. La detention, les mesures privatives OII reslrictives de liberte OII la pOllrsuite d'IHI membre d'4 Parlemem SOfIt suspetldues pour la durer de la session si l'assemb!ee dom ilfail partie le reqllien. L'assemb!ee ill/eressee est rermie de pleill droi! pour des seallCes supplt~melltaires pour permettre, 1-le cas echCalll, I'app/icatioll de {'alil/ea ci-dessus. /"
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PCR AC;;lO Cautcbr n" .).Nh:'i/J)F _Colltrarrazoes a Agr;lvo Rl'giml'IlUI
recinto parlamentar7 . A proter;ao juridica e sempre por opmioes,
palavras e votos gue os parlamentares emitam no Parlamento el ou
no exercÎcio do mandato.
o paradigma de compara~ao apresentado no agravo
e infraconstitucional: a imunidade de sede apontada tem previ
sao no art. 62 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados
da Republica Italiana. Esse preceito nao tem, contudo, sequer ge
nera proximo no ordenamento jurîdico brasileiro, gue adota, no
ponto, conforma<;ao diversa: os arts. 270, 271 e 272 do Regi
mento Interno da Câmara dos Deputados da Republica
Federativa do Brasil, relativos a Policia Legislativa, nao es
tabelecem veda.yao de especie alguma ao acesso a casa le
gislativa por outras autoridades no exercicio de suas fun
~oes. Pelo contrario: a proibir;ao de porte de arma nos espar;os da
casa legIslativa brasileira e exphCltamente prevista como mera in
fra<;:ao disciplinar a ser sindicada pelo Corregedor da Câmara, o
gue deixa dara gue e1a naa se projeta pala alem do plan o interna
corpom.
Fica clara, portanto, gue a ordem jurîdica brasileira adotou,
no ponto, conformar;ao diversa da italiana. Alem de soberana, essa
opr;ao assenta em bases estritamente racionais e nao-idiossincrâti
cas, pois esta em sintonia com a maior parte das tradir;oes constÎtu-
7 ArI. 68 da Constituifao da Italia: 1 mcmhri de! Parlamcnto /Ion possono csscrc ehimnati a rispondcrc dellc opiflioni csprcssc e dei voti dati flcl/'escrdzio dellc loro fimziolti. Senza aulorizzazio/le del/a Camera alia quafe appartiene, IleSSllll memhra del Parlamellto plia essere sottoposto a perquisizialte personale a domiciliare, /le pua essrre arreslato o altrimellti privato della liherra personale, o matltcnJ/to in detcflziollc, salvo ehI.' ill escmziofle di una senteflza irrevocabile di condanfla, ovvero se sia ealto I!ell'atto di [()/t/meUere un dc/itto per il quale e previsto I'arresto obbligalorio il1 j1a~'1,ral1za. Analaga autorizzaziemc e richiesta per sottoporre i membri de! Parlamell!o ad illtereeltazione, ill qualsiasi forma, tii COllI'crSaZiolli o cotlllmicaziOllj e a sequestro di carrispondeJlza.
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cionais gue tem, historicamente, servido coma vetor comparativo
para a doutrina e a jurisprudencia brasileiras.
De resto, ainda gue o Regimento Interno da Câmara dos
Deputados dispusesse de outra forma, a medida em questao foi
determinada pela Supremo Tribunal Federal no exerdcio
de sua competencia constitucional originaria para proces
sar e julgar membros do Congresso Nacional por infra
!roes penais comuns. Para haver limite espacial ao plcno exerd
eio dessa eompetencia, impenderia, guando menos, haver exce<;:ao
constituciona1 expressa. Sem isso, nao ha como extrair-se de mero
criterio espaciallimite implicito ao exercicio da competeneia cri
minal originâria do Supremo Tribunal Federal, tanto mais guando
o limite re1evante, a inviolabilidade de palavra, e expresso.
A agravante invoca o art. 51 da Constituic;ao da Republica a
guisa de extrair, em longînguo arremesso, do poder de poHcia in
terna da Câmara dos Deputados, diâfano alicerce para sua alega<;:ao
de imunidade de sede.
Ocorre gue o art. 51 da Constitui<;:ao nao trata de inviolabili
dade das Casas Legislativas, nem existe, no regime e no texte eons
titucional brasileiro, imunidade referida a sede do parlamento. Se a
Constituir;ăo năo preve semelhante inviolabilidade locacional, me
nos ainda caberia eogitar de imunidade aplieâvel ao eumprimento
de medidas judiciais, sob pena de concluir-se gue existe, na Repu
blica, espac;o fisico inqualificadamente imune a nada menos gue a
aplicac;ao coercitiva da ordem juridica.
A agravante alega gue o poder de dispor sobre sua propria
poHcia "comiste tla prerrogativa excl"siua da Câl1lara dos Depurad:;
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para regular a entrada de pessoas - Înclusivc de agmtes de outros Poderes -
e para exerecr o poder de pof{cÎa no interior de todo e qualquer predio qfe
tado ao trahalho daquela Casa ugislativa." Extrai dai gue tem o po
cler excJusivo de autorizar - e, em sua l6gica, de impedir - a entra
da de qualquer pessoa em sua sede. Coma jâ se viu, contudo, o ar
gumenta contraria a propria literalidade do Regimento Interna
da Câmara dos Deputados; confunde preserva~ăo da ardem corn
inovar;ao da ardem; e embaralha as navaa de controle de acesso,
gue e lîcito, corn a de filtragem de acesso, gue e anâtema em se
tratanda da casa das leis e do pava em uma democracia constituci
onal.
E carreta a interpretac;ao gue extrai da nossa Carta Politica a
clâusula freedom of spcceh Of dchatcs. Entretanto, essa chlusula nio
confere ao Parlamento ou aos parlamentares uma imunidade abso
luta para praticar crimes. A imunidade tnaterial absoluta conferi
da a parlamentares concerne a crimes de palavra: nas termos do ar
tigo art. 53 da CF/88, "os Dcputados e Senadorcs sâo inlliofâvcis, civil e
pcnalmcntc, por quaisquer de sua;; opinioes, palavras e votos".
Tampouco existe uma imunidade processual irrestrita e ab
soluta para membros do parlamenta - e tnuito tnenos quanto a
sua sede. As imunidades processuais de Deputados e Senadores es
tio previstas nos paragraf os do art. 53 da CF/88 e dizem respeito a
prisoes c a sustayao do processo criminal por decisao da respectiva
casa legislativa - ou seja, situayoes que nada tem a ver cam o casa
dos autos.
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A freedom of speee/t or dehates clause !laa impede o desempe
nho das fun~oes inerentes aos demais poderes - como o
Judiciaria, na candu~âo regular de uma investiga~ao criminal, sah
sua presidencia. E este o casa dos autos.
IV.3 A compreensăo da clausula de inviolabilidade de
palavra~ opiniăo e voto (speech or debate dause), inclusive na
perspectiva do direito comparado
A Câmara dos Deputados invoca julgado estrangeiro como
vetor comparativo de sua analise: o acordâo no caso United States v.
Raybu," Hau,e Office Buildi"iI, 1<00/11 2113, proferido em 3/8/2007
pela Corte Federal de Apela~oes para o Circuito do Distrito de
Columbia. A proposta de vetor comparativo e equivocada
no proprio contexto jurisprudencial norte-americano, pe
los seguintes fatores:
(a) a anâlise nao faz distinc;:ao de relevância central para a com
preensao dos limites de influencia do julgado estrangeiro: nas EUA
tratava-se de busca e apreensâo, cujo objeto eram documentos 6si
cos e eletronicos na posse funcional imediata do congressista sob
investiga~âo;ja no Brasil a hipatese foi de requisic;:io de dados ele
tronicos e informac;:oes escritas sobre procedimentos e protocol os
de uso de sistemas de informatica e sobre metadados e proprieda
des de determinados arquivos virtuais, nenhum dos quais na possc
funcional imediata do congressista sob investigac;:io;
(b) a analise nâo menciona a controversia entre as Cortes Federais
de Apela,ao dos EUA sobre os limites da 'peeclt ar deba'e rlou:,J
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inaugurada pelo acerdăo Ul1ited States v. Renzi, proferido pela
Corte Federal de Apela,oes do 9° Circuito em 23/6/2011, que,
em termos diretos e literais, discorda dos fundamentos e da con
cIusao do acerdao Rayburn HOIHe, a que e posterior;
(c) a anilise nao menciona os acerdăos GraveI v. UnÎted States e
United States v. Brewster, proferidos pela Suprema Corte dos EUA
em 29/6/1972, que delimitam o senrido e o alcance da imunida
de material dos congressistas por palavras, opinioes e votos (speech
ar de1>ate clause) e, por isso, constituem os precedentes gue verda
deiramente controlam a materia, aî sim de modo potencialmente
util para a interpretar;ao da Constituic;:ao de 1988.
Os pontos que precedem desdohram-se e contextualizam-se
no caso concreto nos seguintes termos:
(a) O julgado Rayburn House e a distinc;ao entre as medidas
investigat6rias norte-americana e brasileira.
No julgado Uniled Sfates II. Rayhum Hause ficou lanc;:ado o
entendimento de que a execur;J.o de huscas e apreensoes em recin
to parlamentar e licita, mas que deve ser observado o procedi
mento cahîvel, no curso da dilîgencia, para a ideotificac;:ao, sem io
tervenr;ăo deciseria do Poder Executivo, de documentos acoberta
dos pela inviolabilidade. A ausencia de procedimento nesses mol
des transfere para o Poder Judiciârio, ouvido o congressista, essa
aferic;:ao. Confira-se o dispositivo do julgado, pelo gual a analise do
agravo deveria ter comec;:ado:
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Entendemos gue a revela~ao coercitiva ao Executivo de material privilegiado durante a execu~ăo do mandado de busca para a sala 2113 do edificÎo de escriterios Rayburn House violou a inviolabilidade de palavra, opiniao e vota (speech or debatc damc) e gue o congressista tem direito a devolur,;:ao dos documentos gue a corte conclua serem cobertos pela inviolabilidade. Nao entendemos, comudo, i falta de alegayao do congressista de gue o funcionamento de seu escritario foi turbado pela falta dos originais dos documentos nao aco-bertados pela invilabilidade, gue para remediar a violac;ao tambem se exÎge a devoluyao desses documentos.8
Mesmo esse julgado refon;:a a necessidade de interpretac;:âo
restritiva da inviolabilidade, a fim de gue nao alcance elementos
de prova que nao sejam essenciais a preservac;âo da integridade do
processo legislativo:
Ao mesmo tempo, o remedio deve dar efidcia nao apenas a separac;ao de poderes subjacente a clausula de inviolabilidade de palavra, opiniao e voto, mas tambem ao interesse soberano, ii. luz do Artigo Il, Sec;ao 3, na aplicayao da lei penal. Os seguintes princlpios regem nossa conclusao. A dlusula de inviolabilidade de palavra, opiniao e voto protege contra a revelaC;ao coercitiva de documentos inviolaveis a agentes do Executivo, mas nao contra a revelac;:âo de documentos nâo-inviola.veis. Seu "escudo nao se estende alem do que e necessario para preservar a integridade do processo legislativo". Brcwster, 40R US Cin 517, e "nao proibe a investiga<;:ao de conduta ilicita simplesmente porque guarde algul11 nexo com fun<;6es legislativas", id em 5289.
B We hold that the compellcd disclosurc of privilegcd material ta ehe Executive during executiol1 of the scarch warrant fix R.ayburn House OfEre Building Room 2113 violated the Speech or Debaee Clause and ehat the Congrcssman is cmitled [Q the rctorn of documcnes ehat the court dctcrmines to bc privilcgcd under thc Clause. We do not, howevcr, hold, in thc absencc of a claim by thc Congrcssman that thc operations of hîs office have hccn disrupted as a rcsult of not having thc original vcrsions
of the non-privileged documents, dut rcmedying thc violation also rcguires the return of the Ilon-privileged documents.
9 At the same time, the remedy muse give effcct not only to the separation of powers underlying the Specch ar Dcbate Clause but also to the sovcreign's intcrcst under Articlc II, Section 3 in Iaw cnforcement. Th~e following principlcs govern our conclusion. Thc Speech ar Debate Clause
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1'(;J,
COtnO ja explicado, e de tnaneIra atnplatnente dis
tinta do que ocorreu nos EVA, a tnedida deferida a reque
ritnento do Procurador-Geral da Republica envolveu ne
cessaria intertnediatyao de servidores da Câtnara dos De
putados e passou inteiratnente ao largo da hipatese de
perquirir o conteiido de atividade parlatnentar finalistica.
Essa medida teve como objeto dados, registros e informayoes de
informatica relativos a tramitayao de documentos Jegislativos de
terlllÎnados, e nâo os documentos legislativos propriamente ditos,
gue sâo pub1icos e estao disponiveis para gualguer cidadao no sÎtio
eletronico da Camara dos Deputados.
(b) O julgado United States v. Renzi: dissidio entre as Cortes
Federais de Apelal'ăo dos EUA
Năo impressiona gue a Camara dos Deputados apresente o
julgado United States II. R.aybum House Office Building, 1<..oom 2113, e
tente descreve-lo sob a luz que lhe parece mais favoravel. Mas sur
preende a omissao da Câmara dos Deputados em apresentar a
quesrao taI como ela verdadeiramente se apresenta no paîs de ori-
gem.
protccts against the compcllcd disclosure of privileged docul1lents to agents of the Executive, but noe the disc10sure of non-privilcgcd matcrials. Ies "shield docs not execnd beyond what is nccessary te preserve the integrity of the legislative process," Brc\Vster, 408 U-S. at 517, and it "doe:;:s not prohibit inquiry into illcgal conduct sîmply bccause it has some ncxus to legislative fUllctions," ido at 528.
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I'CIZ
Em 2011, a Corte Federal de Apelayoes do 9a Circuito, no
acordao United States v. Rmzi, confrontou direta e nominalmente
o julgado de sua congenere para o Distrito de Columbia, adotan
do conclusao diversa e ainda mais favorâvel a persecuyao penaL O
dissîdio e tanto mais relevante na medida em gue as cortes federais
de apelayoes tidas como as mais importantes dos EUA sao, justa
mente, o 9° Circuito, sediado em Sao Francisco, California, e o
Circuito do Distrito de Columbia, sediado em Washington: o 9°
Circuito e a maior corte federal de apelayoes dos EUA, e o Cir
cuita do Distrito de Columbia tem competencia territarial para a
capital daquele pais.
o caso Uniled States v. Renzi tal11bel11 tangencia o tema da
exame, em investigayao criminal, de atos resultantes de atividade
legislativa de um congressista, embora nao obtidos por busca e
apreensao. O julgado apresenta, essencialmente, tres segmentos de
fundamentayao. No primeiro, ele discute se a atividade pela gua] ° congressista fora denunciado era legislativa e, em sendo, se atraÎa a
incidencia da inviolabilidade material, aplicando, para tanto, os pre
cedentes Brewster e Grapel, da Suprema Corte dos EUA. No segun-
do, ele discute se o uso de atos legislativos como prova pre-proces-
sual tornava nulo o recebimento da denuncia. No terceiro, final
mente, ele diverge dos fundamentos e da conclusao do julgado
Rayhl~Y1l HOIHe, concluindo gue a inviolabilidade material nao pro-
îbe o exame delibat6rio, no contexto de Învestigayao ou persecu-
yao criminal, de atos praticados no legÎtimo exercicio de atividade
legislativa, pro.ibindo apenas gue sejal11 utilizados como prova COI1- ~
tra o congresslsta. ~
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peR
Confira-se:
Em sin tese, o fato mesmo de a Corte ter examinado prova consistente em "ato legislativo" em inumeras ocasioes - e apreciado casos em gue tai prova fora revelada ao Executivo sem gue a revelar;ao tenha causado especie - demonstra gue a chiusula nao incorpora excer;ao de sigilo em face de nenhum dos Poderes. Veja-sc, See, e.g., Helstoski, 442 U.S. em 480-81, 487-90; JOhnsOIl, 383 US. Emt 173-77, 185-86. Muito simplesmente, a Corte nao deixou de reconhecer prerrogativa bem mais ampla do gue os estreitos limites gue cuidou de articulaT. Dec\inamos de adotar a formular;ao do Circuito do Distrito de Columbia em Rayburn e, :lSSim, nao vemos fundamento para uma audiencia segundo o modelo Kastigar.
A Suprema Corte dos EUA nao conheceu de recursos ex
traordinarios (writs of ecrtioran) interpostQs de ambos os ac6rdăos. A
admissibilidade de recurso extraordinario e inteiramente discricio-
naria nos EUA, e a inadmissao nada diz sobre a posir;ao da Supre
ma Corte a respeito do objeto do recurso, inclusive porque nao
con tem sequer a mais breve fundamentar;ăo .
Nessa ordem de idei as, a observância do minimo de hones
tidade argumentativa exigiria o reconhecimento, pela Câmara dos
Deputados, de gue a questao nao esta pacificada na jurisprudencia
Ilorte-americana,/
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PGR
(c) Os precedentes da Suprema Corte dos EVA sobre os
limites da inviolabilidade de palavra, opiniăo e voto esua
utilidade como vetor comparativo
o aspecto mais surpreendente da mcursao da Câmara dos
Deputados no direito norte-americano foi, contudo, a omissao se
quer de referencia aos precedentes da Suprema Corte dos EUA
sobre os limites da inviolabilidade de palavra, opiniao e voto. Dois
julgados sohressaem e constituem os principais precedentes nacio
nais norte-americanso na materia, citados, inclusive, dos dois julga
dos regionais antes discuti do; sao eles GraJlclJl. United States e Uni-
ted States v. J3rewster, ambos julgaclos em 29/6/1972.
No julgado GraJle! '/. Ullited States, a Suprema Corte estabe
leceu as balizas hermeneutic as essenciais da inviolabi1idade de pala
vra, opiniao e voto, para entender que ela pode ir alem de pro
nunciamentos e debates parlamentares nas casas legislati
vas, mas apenas na medida necessaria para evitar prejuizo
para o desempenho de atividades parlalTIentares legititnas .
Confira-se:
Nem tudo constitui ato legislativo. O corayăo da clausula e o pronunciamento ou o debate em gualguer das casas .legislativas. Na medida em gue a cLl.usula seja interpretada para alcanyar outra~ materias, e1as devem ser parte integrante dos processos deliberativos c eomunîeativos pelos guais os congressistas participam de procedimentos em comissăo e no plenârio cam referencia a considerayăo e a aprOV3y30 ou a rejeiyâo de proposiyoes legislativas ou a outras matcrias gue a Constituic;:âo sujeite a competenei a de gualquer das casas legislativas. Coma disse a corte de apela-c;:ao, os tribunais tem estendido a prerrogativa para materia: r ~ alem de meros prollullciamento ou debate em qualquer da/
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casas legislativas, mas "apenas guando necessano para prevenir a turbayao indireta de tais deliberayoes"10.
No julgado Unitcd States Il. I3rcwster, a Suprema Corte dos
EUA fixou o entendimento de gue a inviolabilidade de palavra,
opiniao e voto nao abrange toda e qualguer atividade oficial do
congressista, ainda gue incidental ou colateral a questoes legislati
vas, mas apenas as atividades inerentes ao gue ela chama de proces
so legislativo, gue alcanc;:a todas as competencias da casa legislati
va. ll Confira-se:
Em nenhum casa esta Corte jamais tratau a clausula coma se protegesse toda conduta relacionada corn o processo legIslativo. In todos os casos ate agui postos diante desta Corte, a clausula de inviolabilidade por palavra, opiniao e voto tem sido limitada a um ato gue claramente fosse parte do processa legîsladvo - do devîdo funcionamemo do processo. A pretensao do recorrente a uma interpretayao mais ampla do privilegio baseia-se essencialmente no sabor da retorica e na amplitude da hnguagem usada pelos tribunais, nao nas exatas palavras usadas em algum caso anterior, e seguramcnte nao no sentido desses casos, se lidos com justiya. Nas nao considerariamos saudavel nem sabio estender o privilegio, simplesmente por abundância de caute1a para assegurar duplamente a independencia legislativa, para alem de seu escopo pretendido, sua linguagem literal esua histaria, para
10 Legislativc acts are not all-cncampassing. The heart of thc Clause i5 spccch ar debatc in either Housc. Insofar as thc Clause is construcd to reach othcr mattcrs, they must be an integral pan of the deliberarive and communicative proccsses hy which Members participare in committce and Housc pmceedings wirh respect to the considcration and passagc or rejccrion of proposcd lcgislation ar with respect to othcr matters which the Constitution places within the jurisdiction of cithcr House. As thc Coun of Appeals put it, the courts have exrended rhe privilege ro mattcrs beyond pure speech or dehate in cithcr House, but "only whcn necessary to prevent indirect impairment of such dcliberations." United States v. Dac, 455 E2d, em 760.
11 A exprcssao le,gislativc proccss nao sc confunde com o processo ~de ciaboratyao dc leis, aludindo, cm verdadc, ao aspecte dinâmico do todo o arca dc competencias do Poder Lcgislativo.
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gue incluisse [Uda que estivesse de alguma forma relacionado com o processo legislativa. Cam uma leitura taa abrangente, nao temos duvida de gue hâ pOllcas atividades desempenhadas por um legislador gue nao se possam de alguma forma "relacionar" com o processo legislativa. Admite-se gue a inviolabilidade de palavra, opiniăo e voto deve ser lida corn amplidăo para efetivar seu propasito de proteger a independencia do Poder Legislativa, mas Ilae mais do gue as leis gue aplicam os era seu intenta tornar os congressistas supercidadaos, Îmunes a responsabilidade penaL Em seu escopo mais estreito, a clâusula e uma concessa.o de privilegia muito ampla, embora essencial. Ela j5. permitiu gue homens incautos difamassem e menos destrulssem outros impunemente, mas essa foi a escolha consciente dos constituintes. A hist6ria do privilegia de moda nenhum estâ Iivre de ahusa pelos legisladores. A certa altura, os ahusos alcan~aram nivel tai na Inglaterra gue o Parlamento se viu obrigado a adotar legisla,ao mitigadora 12 J
In no case has this Court ever treated the Clause as protecting ali conduct relating ta the legislative process. [n9] In every case thus far before this Court, the Speech ar Debate Clause has been limited ta an act which was [P516] e1early a part of the legislative process -- the due functioning of the process. [1110J Appellee's contention for a broader interpretation of the privilege draws essentially an the flavor of the rhetoric and the sweep of the language used by courts, not on the precise words uscd in any prior case, and sureIy not on the sensc of those cases, fairly rcad .
We would not ehink it sound ar wise, simply out of an abundance of caution ta doubly insure legislative independcnce, ta extend the privilege beyond its intended scape, its literal language, and its history. ta include alI thing in any way rclated ta the legislative proccss. Given such a sweeping reading, we have no doubt that there are few activities in which a legislatar engages that he would be unable somehow ta "rclate" ta the legislative process. Admittedly, thc Speech ar Debate Clausc must be read hroadly to effectuate its purpose of protecting the indepcndence of the Legislative Branch, but ilO more ehan the statutes we apply, was its purpose ta make Members of Congress super-citizens, immune from criminal rcsponsibility. In its narrowcst scape, the Clause is a very large, albeit essential, grant ofprivilege. It has cnabled reckless men ta slander and even dcstroy others with impunity, but ehat was the eonscious ehoiee of the Framers.
The history of the privi lege is by no means free from grave abuses by legislators. In one instancc, abuses reachcd such a leve\ in England that Parliamcnt was compellcd ta cnact curative legislation.
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A Suprema Corte dos EUA entende, portanto, gue a invio
labilidade material dos congressistas proibe que se investi
guem atos inerentes as fun~oes legislativas essenciais, tnas
pertnite a investiga~ao de atos parlamentares que, etnbora
casual ou incidentalmente relacionados com assuntos le-
gislativos, nao sejam parte dos processos de exercicio da
quelas fun~oes.
A Suprema Corte dos EUA contextualizou seu entendimen
to na questăo do equilîbrio entre os poderes, concluindo gue o
risco de agigantamento do Poder Executivo era moderado e COI11-
pensado pela necessidade de assegurar representar;ăo parlamentar
honesta:
Nao afastamos inteiramente a possibilidade de um abuso, mas essa possibilidade, gue consideramos remota, deve ser sopesada corn o perigo potencial tanto da falta de um tipo penal de corrupc;:ao aplid.vel a congressistas guanto de um entendimento no sentido de glle esse tipa viola a Constituic;:ao. Como obsservamos de inicio, o propasito da clâusula de inviolabilidade e proteger o legislador individualmente na.o por sua propria causa, mas para preservar a independencia e, assim, a integridade do processo legislativo. Mas abusos financeiros mediante sllbornos, talvez ainda mais que os poderes do Executivo, minariam gravemente a integridade legislativa e poriam por terra o direito do publico a representac;:ao honesta. Privar o Executivo do poder de investigar e acusar, e o Judiciârio do poder de punir, a corrupc;:ao de congressistas tem escassa probabilidade de adensar a indepcndencia legislativa. Dadas a aversao e as limita~6es de cada Casa para policiar essas guest6es, e compreensivel gue am-bas as Casas ten ham deliberadamente delegado essa funC;:ă~ ao Judiciârio, como fizeram eOl relac;:iio a atentados ao Con-gresso. 13
13 We do not discount cntirely the possibility that an abuse might occur, but thlS possibility, which we consider remotc, must be balanced against thc potential danger flowing from either the absence of a bribery statute applicablc ta Members of Congress or a hoIding that thc statute violaccs
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PGR
Se, portanta, a Câmara dos Deputados do Brasil almeja en-
contrar vetor comparativa util na experiencia constitucional
norte-americana para a interpretayao da inviolabilidade material
dos congressistas, os precedentes em exame podem dar o ponto de
partida. Com boa medida de razoabilidade, eles poem essa inviola
bilidade cm perspectiva, limitando-a aos atos inerentes a marcha devida dos processos de exerdcio das fun~oes le
gislativas essenciais e impedindo que ela va tao longe a
ponto de alcan~ar toda e qualquer ato do congressista no
exerdcio de suas fun~oes parlamentares.
A aplicayao das razoes de decidir dos precedentes norte
americanos ao caso em exame conduz a tres conclusoes. Elas sâo
complementares e se reforyam mutuamente como tais, mas gual
guer uma dclas basta, autonomamente, para demonstrar a licitude
da reguisiyâo:
(i) a diligencia deferida pelo Supremo Tribunal Federal nao pre-
tendeu examinar aspectas intrinsec os dos atos parlamentares em
gue cOllsistiram os dois reguerimentos relevantes, mas tao-somente ::;
the COllsritutioll. As we noted at the outset. the purpose of the Speech or Debate Clause is ta pmtect rhe individual legislator. not simply for his own sake, but to preserve the independence and ehereby the integrity of the legislative process. But financial abuses by way of bribcs, perhaps even more (han Executive power. would graveIy undermine legislative integriey and defeat the right of ehe public ta hOllcs[ represemation. Depriving rhe Executive of the power ta investigate and prosecute and the Judiciary of the power ta punish bribery of Members of Congrcss is unlikely to enhance legislative independence. Given the disinclination and limitations of cach House to police these marters. it is understandable that both Houses deliberarely delegated this function ta the courts, as they did with the powcr to punish persons committing contempts of Congress.
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seus aspectos extrinsecos, consistentes na elucidac;ao de sua real
origem no pargue de informatica da Câmara dos Deputados eseu
itinerârio virtual de tral1lita~ao no sistema eletronico daguela casa;
(ii) os atos parlamentares em questao, consistentes em solicitayoes
de documentos ao Tribunal de Contas da Uniao e ao Ministerlo
das Minas e Energia, nao revelam exercicio legitimo de competen
cia fiscalizataria do Poder Legislativo, na medida em gue inequi
vocamente pretenderam investigar a condllta de particular, no caso
a de JULIO CAMARGO, neles expressamente mencionado, fora
do âmbito de uma comissao parlamentar de inquerito;
(iii) mesmo gue entendidos como praticados no exercicio de com
petencia fiscalizataria legitima, os atos parlamentares cm guestio
eram meramente incidentais, na medida em gue visavam a colher
material para subsidiar - ai sim - deliberayao parlamentar de natu
reza fiscalizataria.
IVA Da năo-especifica«;ăo das provas alegadamente
protegidas pelas imunidades parlamentares
o agravo nao aponta quais informayoes ou documentos co
lhidos na diligencia estariam albergados pela spcceh or dcbate cIause e
deveriam ser devolvidos. Simplesmente pede a declarayao nulidade
da diligencia e o desentranhal11cnto do lnquerito 3.983 de todas as
provas produzidas.
A agravante discorre em abstrato gue houve violac;ao da
clâllsllla speech or debalc, mas nao explica em gue o acesso a taI ou
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A agravante "? gual informayao violaria a liberdade parlamentar.
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peR A~;IO C<llllebr n" J.H(,;)/UF _Cnlltrarraz()cs a Agravo Regimcntal
aponta concretamente a alegada vioIa~ăo justamente porque ne
nhutna das infortnafOes obtidas esta albergada pela cl3.u
suia.
o precedente norte-americano citado pela agravante diz res
peito a coleta de prova documental gue poderia estar coberta pela
speeclt or dclJate cIause, o gue năo ocorre no caso da diligencia reali
zada nestes autos. Agui, pretendeu-se colher, essencialmente, dados
e metadados de informâtica.
Todas as informa~5es obtidas saa tecnicas, referentes aos re
gistros nos sistemas informatizados da casa e ao trâl11ite procedi
l11ental de requeril11entos legislativos - estas ultimas, a rigor,
poderiam ate ser public as.
Veja-se gue, especificamente em reIa~ao aos requerimentos n.
11412011 CFFC e n. 115/2011 CFFC, dos quais se pretendeu
perguirir a verdadeira amoria, trata-se de arguivos gue foram es-
pontaneamente inseridos pela Deputada SOLANGE ALMEIDA
no SILEG (ou seja, enviados em upload).
o SI LEG e um sistema de tramitac;:ao eletronica de proposi
c;:5es legislativas. A rigor, essa tramita~ao poderia dar-se em mei o
fisico e processar-se em autos impressos. Por se tratar de documen
tos voluntariamente enviados pela congressista para gue fossem
encartados num procedimento legislativo nao sigiloso, esses docu
mentos sao de interesse publico e de natureza publica, podendo ser
acessados por gualguer pessoa.
Exatamen[e para facilitar o amplo acesso a esses reguerimen
[OS, assim como ocorreu com qualguer outra proposi<;:ao .legislativa
nao-sigilosa, os arquivos originais enviados pela Deputada S/
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P(;R A<;ăo Cautebr 11° :l.:-lhS/J)r _Contr,llT.lZ()CS a Agravo Rq.!;lJlll"nt'll
LANGE ALMEIDA em formato dac foram convertidos automati
camente para pcif, um formato gue dispensa o uso de aplicativos
proprietârios.
Nunca se tratou de saber se a entao Deputada Federal SO
LANGE ALMEIDA colheu de tal ou qual fonte conhecimento ou
informayao subjacente aos reguerimentos gue apresentou. Tanto a
decisao do Supremo Tribunal Federal quanto o reguerimento do
Ministerio Publico deixam claro gue o prop6sito da diligencia era
o de aferir a tese de gue o verdadeiro autor desses reguerimentos
foi o Deputado EDUARDO CUNHA, havendo SOLANGE se
prestado apenas a funcionar como interposta pessoa.
Em seu agravo, a Câmara dos Deputados sustenta o seguinte:
IIMutatis mutandis, e como se ti!lesse autorÎzado a entrada em computa
dor de jomalista para copiar O arquivo original (em Jormato .doc) de den
uneia por ele publieizada) mesmo CÎente de que o accsso ao registro itifor
meuico de tai arquivo acabaria por revelar wa Jonte. II
A comparayao com o acesso ao computador de um jornalis
ta e esdruxula, a comevar pelo fato de gue nao se fez nenhu
tna busea no eotnputador da Deputada SOLANGE AL
MEIDA nem no computador de nenhum outro parlamentar. As
informac;oes foram extraidas do sistema SILEG, sistcma informati
zado da Câmara dos Deputados para a tramitac;ao de reguerimen
tos e quaisguer proposic;oes formuladas por parlamentares daguela
casa.
Nao se buscou conhecer a fonte de algum reguerimento par
lamentar, mas o acesso ao prâprio requerimento, taI gual disponibiliza-
do voluntariatnente pela parlamentar no sistema de trami?
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eletronico SILEG. A diligencia nac adotoll o pressuposto de gue
SOLANGE ALMEIDA recebeu informa<;ao alguma para preparar
os requerimentos. A premissa fatico-probat6ria da cliligencia foi,
antes, a de gue SOLANGE ALMEIDA meramente lanvou suas as
sinaturas fisica e eletronica nesses requerimentos, gue recebeu
prontos, nada tenda providenciado em termos de coleta de subsî-
dios para elabora-Ios.
De resto, se o Procurador-Geral da Republica tivesse preten
dicla elucidar o teor ou a fonte das informar;oes gue porventura
pudessem ter si do recolhidas por SOLANGE ALMEIDA para ela
borar os requerimentos, o escopo da diligencia teTia sido inteira
mente diversa. A diligencia haveria de tef tido por objeto, por
exemplo, o acesso aos correios eletronicos da ex-congressista, ou a sua agenda de contatos, ou a seus registros de chamadas telef6ni
cas.
No momento em gue foram protocolizados pela Deputada
no bojo de um procedimento legislativo, os reguerimentos passa
ram a ser de natureza publica. A partir dessa protocolizac;:ao o do
cumento eletronico passa a constar de um sistema informatizado
de natureza publica e poderâ ser acessado por qualguer interessado,
excec;:ao [eita a regucrimentos sigilosos (nao era esse o caso).
Alegar gue o acesso aos metadados dos arguivos eletronicos
viol am o sigilo da fonte das informac;:oes da Deputada nao tem o
menor sentido: metadados sao informac;:oes acop1adas a um arguivo
gue definem suas propriedades e o identificam no mundo da in
formatica; metadados nada tem, portanto, a ver corn as fontes de
que Ulll parlamentar possa servir-se para dirigir sua atua<;ao. Des~
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Ado Cautelar Il" .1.H(l;)/DF C()lltrdrraz0~s a A!2;ravo Regimental . - . ~
modo, OS metadados que pemzeram O objeto da requisi<;:ao aderi-
ram aos arquivas dos requerimentos independentemente da vonta
de da congressista, coma uma numera<;:ao de expediente fisico.
Quando a congressista espantaneamente apresentou os requeri
mentos, seus metadados continuaram acoplados aos arquivos, corn o
estavam de sua cria<;:ao. Em resumo, a gerayao dos metadados e consequencia inarredavel da criayao dos arquivos esua publicayao
e consequencia igualmente inarredâvcl da publicayao desses arqui
vos, na forma de requerimentos .
V. Conclusao
Ante o exposto, o Procuradar-Geral da Republica manifesta
se no sentido: a) da inadmissao do agrava em teIa; b) do despro
Vlmento do agrava, caso superada a fase de conhecimento do re-
curso.
Brasilia (DF), 12 de agosto de 2015 .
~t ~ito Garros Procuradar-Geral da Republica
BC/MMIDI'
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STF 102.002
TERMO DE CONCLtJSAO ) Fao;;o CSlcS autos condusos ao FI) EXCclcntîsSiZ(a) Senhor(a)
Ministro(a) Rclator (a). Brasîlia, b de :::«... ac 2 15.
FABIANO DE AZEVED OR .IRA
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AC 3865
CERTIDÂO
Certifica que, em cumprimento a decisăo proferida ern 7 de mai o de 2015, estes autos foram apensados aos do INQ 3983. Brasîlia, 20 de agosto de 2015.
D . M ~~ 1\ . enlS a I\J~_ rrelra
Malrfc 11ă n° 219(
TERMO DE CONCLUSÂO Fa~ estes aUlns cooclusos au(a) cclenlîssimo(a) Senhor(a) Ministro(a)-Relator(a)./ff) re'
Bra5fli1t'~_d de 201_,:)
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