acesso aos tribunais superiores habeas...
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Acesso aos Tribunais Superiores Habeas Corpus
Conferência Nacional dos Advogados
Thiago Bottino
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2014
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problema
pesquisa
propostas
problema
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HC 109.956, 1ª Turma, STF DJ 11/setembro/2012
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• Decisão: Não conhecer habeas substitutivo de RHC
“Art. 114 - Compete ao Supremo Tribunal Federal: (...) II - julgar, em recurso ordinário: a) os habeas corpus decididos, em única ou última instância, pelos Tribunais locais ou federais, quando denegatória a decisão, não podendo o recurso ser substituído por pedido originário”. (trecho do AI-6, 1969)
• Posição do STF seguida pelo STJ e Tribunais de 2ª instância. Não conhecimento de HC substitutivo de qualquer recurso.
fundamento
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“Em época na qual não havia a sobrecarga de processos hoje notada – praticamente inviabilizando, em tempo hábil, a jurisdição –, passou-se a admitir o denominado habeas substitutivo do recurso ordinário constitucional previsto contra decisão judicial a implicar o indeferimento da ordem.
Com isso, atualmente, tanto o Supremo quanto o Superior Tribunal de Justiça estão às voltas com um grande número de habeas corpus – este Tribunal recebeu, no primeiro semestre de 2012, 2.181 habeas e 108 recursos ordinários e aquele, 16.372 habeas e 1.475 recursos ordinários.” (trecho do voto do Relator)
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528 658 761 845 1.026
1.308 1.470 1.438
2.240
1.268 711 922 850 980
1.288
1.861
3.209
1.624
5.440
6.183 5.997 5.779
5.828
10 23 16 19 29 32 14 17 36 44 78 76 86 98 107 156 288
69 163 159 171 214 259
-
1.000
2.000
3.000
4.000
5.000
6.000
7.000 HCs e RHCs julgados no STF
HC RHC
7
349 501 617 700 783 1090 1128 1356 1676 3364
3826 4561 6089 6693
7906
11468
21457
24294
27466
32894 35154
36570
32594
02000400060008000
10000120001400016000180002000022000240002600028000300003200034000360003800040000
HCs julgados no STJ
8
HCs julgados STF STJ
2008 5440 27466 2009 6183 32894 2010 5997 35154 2011 5779 36570 2012 5828 32594
Média 5 anos 5845 32935
2013 5085 31032
diagnóstico
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• Número muito elevado de ações que demandam julgamento célere. Prestação jurisdicional lenta.
• Quem ganha com Tribunais Superiores abarrotados de habeas? Ministros? Advogados? Pacientes? Sociedade?
• Papel do HC na construção da jurisprudência.
o que fazer?
• Limitar o acesso aos Tribunais pela via do HC (simplicidade, celeridade, informalidade)?
pesquisa
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Edital Público MJ/IPEA
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Variáveis pesquisadas
Origem Impetrante
Relator Órgão julgador
Matéria criminal Decisão liminar
Resultado do Julgamento Tipo penal
Fundamento da decisão Tema em discussão
Situação do réu na impetração Concessão ex officio
STJ HC STJ RHC STF HC STF RHC Total Amostra Total Amostra Total Amostra Total Amostra
2008 27.451 2.403 1.371 120 3.852 193 192 10
2009 32.900 2.199 1.645 109 4.867 244 243 13
2010 35.141 2.053 1.757 102 4.592 230 229 12
2011 36.575 2.315 1.828 115 5.000 250 250 13
2012 32.514 3.115 1.625 155 4.572 229 228 12
TOTAL 164.581 12.085 8.227 601 22.883 1.146 1.142 60
Universo total de casos: 196.833
Universo total da amostra: 13.888 (5%)
recorte amostral
A escolha dos processos foi feita por amostra aleatória uniforme, ano a ano, garantindo a proporção anual, porém também garantindo aleatoriedade e independência na amostra.
análises quantitativas
origem resultado
impetrante crimes e temas
13
14
origem
(autoridade coatora)
15
84,4
8,6 2,9 1,0 0,7 0,5 0,3 0,3 0,2 0,2 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1
0,0
10,0
20,0
30,0
40,0
50,0
60,0
70,0
80,0
90,0
Autoridade Coatora dos HC's e RHC's no STF
Filtro no momento da autuação e distribuição. Não conhecimento e declínio.
15,4% casos oriundos de órgãos não sujeitos à competência do STF
16
43,8
9,4 7,4 6,7
4,4 3,6 3,1 2,4 1,9 1,8 1,7 1,5 1,5 1,4 1,3 1,1 0,0
5,0
10,0
15,0
20,0
25,0
30,0
35,0
40,0
45,0
50,0Autoridade Coatora de HC's e RHC's no STJ
TJ/SP é quase o dobro de TJ/MG, TJ/RJ, TJ/RS e TJ/DF somados.
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Dados população: IBGE. DOU 20/08/2013, p. 65.
Dados população carcerária: DEPEN, junho/2011. : http://jus.com.br/artigos/21091/cinco-estados-compoem-62-da-populacao-carceraria-nacional#ixzz31RLAgSIh
Estado População Percentual População
Demográfica
Percentual População Carcerária
HCs e RHCs no
STJ
São Paulo 43.663.672 21,72% 34,60% 43,80%
Minas Gerais 20.593.366 10,24% 9,00% 9,40%
Rio de Janeiro 16.369.178 8,14% 7,00% 7,40%
Rio Grande do Sul 11.164.050 5,55% 6,00% 6,70%
Distrito Federal 2.789.761 1,39% 5,65% 4,40%
18
resultados
19
8,27%
22,91%
37,78%
9,22%
19,95%
1,53% 0,00%
5,00%
10,00%
15,00%
20,00%
25,00%
30,00%
35,00%
40,00%
Resultado dos HCs e RHCs no STF (2008-2012)
Concessão (parcial e integral) Não-concessãoNão conhecimento PendentePrejudicado Outros
Taxa de injustiça: 29,17%
20
27,86%
21,10% 19,98%
11,00%
24,44%
0,58% 0,00%
5,00%
10,00%
15,00%
20,00%
25,00%
30,00%
Resultado dos HCs e RHCs no STJ (2008-2012)
Concessão (integral e parcial) Não-concessãoNão conhecimento PendentePrejudicado Outros
Taxa de injustiça: 35,44%
21
31,9%
27,3%
18,8%
13,7% 11,2%
0,0%
5,0%
10,0%
15,0%
20,0%
25,0%
30,0%
35,0%
TJSP TJRS TJRJ TJMG TJDF
Concessão (parcial e integral)
Resultados no STJ por origem (2008 a 2012)
22
31,9%
27,3%
18,8%
13,7% 11,2%
18,9%
26,6%
22,4% 24,1%
31,5%
0,0%
5,0%
10,0%
15,0%
20,0%
25,0%
30,0%
35,0%
TJSP TJRS TJRJ TJMG TJDF
Concessão (parcial e integral) Não-concessão
Resultados no STJ por origem (2008 a 2012)
23
impetrante
24
46,98 43,93
9,10
51,9
30,8
17,3
0,0
10,0
20,0
30,0
40,0
50,0
60,0
Advogado Defensoria Paciente
Impetrantes de HCs e RHCs no STF e STJ (2008-2012)
STJ STF
0,0
10,0
20,0
30,0
40,0
50,0
60,0
2008 2009 2010 2011 2012
Impetrantes no STJ, em % do Total (2008-2012)
STJ AdvogadoSTJ DefensoriaSTJ Paciente
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Impetrante e atuação predominante
“Crime” e ”Tema” Defensoria Advogado Paciente
Roubo e Regime Inicial 80% 19% 1%
Roubo e Dosimetria 86% 11% 3%
Roubo e Prisão Cautelar 31% 63% 6%
Furto e Princípio da insignificância 86% 11% 3%
Furto e Regime Inicial 73% 27% 0
Furto e Prisão Cautelar 52% 42% 6%
Tráfico e Regime Inicial 67% 29% 4%
Tráfico e Prisão Cautelar 26% 69% 5%
Tráfico e Excesso de prazo na Prisão 12% 74% 14%
27
41,40% 37,54% 36,39%
30,59% 29,13%
48,71%
56,57% 56,63%
65,20% 66,67%
9,86% 5,72% 6,98%
4,21% 3,90%
0,00%
10,00%
20,00%
30,00%
40,00%
50,00%
60,00%
70,00%
TJSP TJRJ TJMG TJRS TJDF
Impetrantes por origem no STJ (2008 a 2012)
Advogado Defensoria Paciente
28
principais crimes principais temas
29
24,67%
9,49%
7,92%
6,29%
5,97%
Prisão cautelar
Excesso deprazo prisão
Progressão deregime
Demora nojulgamento deHC ou recurso
Erro nadosimetria
TOP 5 temas STF
30
25,44%
10,78%
8,69%
7,33%
5,98%
Prisão cautelar
Progressão deregime
Dosimetria
Excesso de prazoprisão
Regime inicial
TOP 5 temas STJ
31
Origem Crime de maior incidência Tema de maior incidência
TJ/SP Roubo (simples e majorado)
Progressão de regime
TJ/MG Tráfico de drogas Prisão cautelar
TJ/RJ Roubo (simples e majorado)
Prisão cautelar
TJ/RS Tráfico de drogas Prisão cautelar
TJ/DF Roubo (simples e majorado)
Prisão cautelar
Principais crimes e temas por origem
32
29,04%
24,50%
8,50%
6,68%
3,87%
Roubo (simples emajorado)
Tráfico de drogas
Homicídioqualificado
Furto (simples equalificado)
Estupro e AVP
TOP-5 crimes TJ/SP
• Dentre os 102 diferentes tipos penais registrados nos casos examinados, cinco crimes correspondem a 72,59% de todas as impetrações examinadas. • Os crimes de roubo e tráfico de drogas respondem por mais da metade de todos os HC’s e RHC’s originados contra decisões do TJ/SP.
33
21,8%
18,1%
10,5%
9,4%
5,6%
Regime inicial
Erro na dosimetria
Prisão cautelar
Progressão de regime
Cerceamento de defesa
TOP-5 temas no crime de roubo TJ-SP
• Quando se trata do crime de roubo, verifica-se que os temas predominantes mudam de importância.
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Julgamento no STJ com origem TJSP (2008 a 2012)
31,9%
44,7%
62,0%
18,9% 17,2%
11,0%
19,2%
16,1% 14,0%
8,7% 6,8% 6,0%
20,8%
15,1%
7,0%
0,0%
10,0%
20,0%
30,0%
40,0%
50,0%
60,0%
70,0%
Média TJSP Roubo Roubo e Regime inicial
Concessão (integral e parcial) Não-concessãoNão conhecimento PendentePrejudicado
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pesquisa quantitativa
plataforma de visualização
http://www.fgv.br/supremoemnumeros/index.html
http://www.fgv.br/supremoemnumeros/visualizacoes/cfilter-stf/index.html
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Cruzamento “Crime” e “Tema” por Resultado
com origem em SP
Concessão (integral e
parcial)
Não concessão
Não conheci-mento
Pendente Prejudi-cado
Roubo-Regime Inicial 62% 11% 14% 6% 7%
Roubo-Dosimetria 49% 24% 20% 5% 2%
Roubo-Prisão Cautelar 11% 18% 24% 3% 45%
Furto-insignificância 37% 14% 31% 11% 7%
Furto-Regime Inicial 47% 15% 20% --- 18%
Furto-Prisão Cautelar 5% 19% 15% 6% 56%
Tráfico-Regime Inicial 36% 21% 20% 9% 15%
Tráfico-Prisão Cautelar 6% 28% 18% 7% 41%
Tráfico-Excesso prazo 4% 22% 17% 3% 54%
37
1,6% 1,9%
0%
4,3% 2,7%
9,6% 10,2%
13,2%
15,2%
18,1%
0,0%
2,0%
4,0%
6,0%
8,0%
10,0%
12,0%
14,0%
16,0%
18,0%
20,0%
2008 2009 2010 2011 2012
Evolução do percentual de concessão ex officio em caso de não conhecimento (STF e STJ - 2008 a 2012)
STF
STJ
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Pesquisa Qualitativa 10 Principais Questões Jurídicas
• 5 estão pacificadas • 4 não estão pacificadas • 1 há divergência entre STF e STJ
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Não se pode impor regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso do que o previsto no Código penal sem que haja fundamentação concreta, não bastando a referência à gravidade em abstrato do delito.
PACIFICADO
Súmula 440, do STJ Súmula 718, do STF Súmula 719, do STF
(1) Crime de roubo e fixação do regime inicial de cumprimento da pena
• Fixação de regime inicial fechado para roubo com base na periculosidade
do agente ou na gravidade abstrata do delito de roubo, a despeito da regra do art. 33, § 2º, CP autorizar que se inicie em regime semiaberto. Casos em que não existem circunstâncias desfavoráveis que acentuassem a culpabilidade do réu, senão a violência inerente ao próprio tipo penal.
40
Aumento de pena no crime de roubo decorrente de duas ou mais majorantes precisa ser fundamentado com base em argumentos concretos, não bastando a simples referência à presença das majorantes.
PACIFICADO
Súmula 443, do STJ
(2) Crime de roubo e dosimetria
Inquéritos e ações penais em andamento não podem ser utilizados para aumentar a pena base.
PACIFICADO Súmula 444, do STJ
(3) Temas gerais de dosimetria
41
É possível a concessão de liberdade provisória para acusados da prática do crime de tráfico de drogas.
PACIFICADO (dez/2012)
Decisão do Plenário do STF (HC 104.339) declarando a
inconstitucionalidade da vedação constante no art. 44,
da Lei 11.343/2006. É possível o cumprimento de pena por crime de tráfico de drogas em regime inicial diferente do fechado.
PACIFICADO (jun/2012)
Decisão do Plenário do STF (HC 111.840) declarando a
inconstitucionalidade da imposição constante no art. 44,
da Lei 11.343/2006.
(4) E (5) Temas relativos à Lei de Drogas
42
Aplicação da causa de aumento prevista no art. 157, §2º, I, do Código Penal quando não comprovada pela acusação a potencialidade lesiva da arma empregada.
NÃO PACIFICADO
(6) Crime de roubo e emprego de arma de fogo
• EResp n. 961.863/RS, Rel. Min. Gilson Dipp - em 2010, a 3ª Seção definiu, por quatro votos a dois, não ser necessária a apreensão e a realização de perícia em arma para que incida o aumento da pena por uso de arma em roubo se outras provas evidenciarem o seu emprego.
• No entanto, ainda há controvérsias nos casos em que (a) há apreensão mas não perícia; e, (b) quando a arma está desmuniciada.
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É cabível a prisão preventiva em crimes de furto uma vez que a pena máxima cominada ao crime admite a substituição por medida restritiva de direitos.
NÃO PACIFICADO
(7) Furto e prisão cautelar
(8) Furto e insignificância
Aplica-se o princípio da insignificância a condutas praticadas por agente sobre o qual pesam suspeitas da prática de fatos semelhantes, que seja reincidente ou que possua maus antecedentes?
NÃO PACIFICADO
44
Insignificância independe de características
do agente; 60,98%
Insignificância deve
considerar características
do agente; 39,02%
Aplicação da insignificância no casos de furto
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(9) Furto e insignificância
Existe um valor objetivo que possa ser utilizado no juízo sobre a tipicidade do crime de furto?
NÃO PACIFICADO
• 1ª questão: Quando há maior reprovação das consequências do furto: fios de iluminação, botijão de gás da escola.
• 2ª questão: Valor considerado insignificante. Faixa de incerteza varia entre R$ 100,00 e R$ 200,00 (40% do SM na época do fato).
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É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.
NÃO PACIFICADO (no STF) Há decisões a favor (HC 101.909) e contra (HC 112.774) a compensação, preponderando a segunda orientação.
PACIFICADO (no STJ) Entendimento pacificado pela 3ª Seção do STJ (2012). ERESP 1154752.
(10) Temas gerais de dosimetria
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constatações
1) acesso aos tribunais está congestionado
2) alta taxa de reversão de decisões (temas repetitivos e falta de fundamentação)
3) limitação HC substitutivo não surte efeito (esquizofrenia)
4) problema não é forma; é conteúdo!
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propostas
1) Identificação dos principais temas “em aberto” e pacificação do entendimento (edição de súmulas).
2) Transformação de súmulas do STJ em súmulas vinculantes pelo STF (ao menos questões pró-réu).
3) Criação de um mecanismo de acompanhamento das ações de habeas corpus nos tribunais superiores. Identificação, com agilidade, as questões jurídicas que multiplicam as impetrações.