acessibilidade
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Reserva do Mercado de TrabalhoTRANSCRIPT
Patricia de Carvalho Raindo Sanitarista e Especialista em Direito Sanitário
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ACESSIBILIDADE
UMA FORMA DE VIOLÊNCIA NO TRABALHO
Patricia de Carvalho Raindo Sanitarista e Especialista em Direito Sanitário
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CONCEITUAÇÃO
Acessibilidade - condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; ; Pessoa portadora de deficiência - a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade;Pessoa com mobilidade reduzida - aquela que por qualquer motivo, tenha dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
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AcessibilidadeSegundo dados do IBGE, no ano de 2000, 23,06% da população brasileira era composta por pessoas idosas ou portadoras de algum tipo de deficiência física.No serviço público federal, 13% dos servidores são de pessoas idosas ou portadoras de algum tipo de deficiência física. (MPOG de maio de 2006)Essa população encontra-se impedida de exercer plenamente sua cidadania, na medida em que encontra sérias dificuldades para fazer valer seus direitos de acessibilidade.
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Acessibilidade
Reserva de mercado de trabalho
Atendimento prioritário
Acessibilidade arquitetônica e urbanística;
Acessibilidade à informação e a comunicação
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Reserva de mercado de trabalho
A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoas portadoras de deficiência habilitada.
No Governo Federal são 2.090 pessoas portadoras de deficiência e 65.197 com mais de 60 anos para um total de 514.000 servidores. (MPOG – maio de 2006)
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Atendimento Prioritário Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
Assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis;
Mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT;
Sinalização ambiental para orientação das pessoas;
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Atendimento PrioritárioServiços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdo cegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento;Pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas;Disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;Divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
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Atendimento PrioritárioAdmissão de entrada e permanência de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento junto de pessoa portadora de deficiência ou de treinador nos locais de uso público e naquelas de uso coletivo, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal;
Entende-se por imediato o atendimento prestado às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, antes de qualquer outra, depois de concluído o atendimento que estiver em andamento, observado o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 3o da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso)
Os órgãos, empresas e instituições devem possuir, pelo menos, um telefone de atendimento adaptado para comunicação com e por pessoas portadoras de deficiência auditiva.
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Acessibilidade arquitetônica e urbanística;
A concepção e a implantação dos projetos arquitetônicos e urbanísticos devem atender aos princípios do desenho universal (concepção de espaços, artefatos e produtos que visam atender simultaneamente todas as pessoas, com diferentes características antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável, constituindo-se nos elementos ou soluções que compõem a acessibilidade), tendo como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da ABNT, a legislação específica e as regras contidas no Decreto 5.296/04.
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Acessibilidade arquitetônica e urbanística;
EstacionamentosAcessos e calçadasRampasÁreas de circulaçãoElevadoresBanheirosBalcõesSinalização visual e tátilBebedoresTelefones
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Acessibilidade à informação e a comunicação
acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de computadores (internet), para o uso das pessoas portadoras de deficiência visual, garantindo-lhes o pleno acesso às informações disponíveis.instalar telefones de uso público adaptados para uso por pessoas portadoras de deficiência e deficiência auditiva para acessos individuais;
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Base Legal
Lei nº 10.098 de 19/12/2000;
Lei nº 10.048 de 08/11/2000;
Lei nº 8.160 de 08/01/1991;
Lei nº 7.405 de 12/11/1985;
Decreto nº 5.296 de 02/12/2004;
Decreto nº 3.298 de 20/12/1999;