acei - associaÇÃo comercial e empresarial de itabaiana “cafÉ com os empresÁrios”
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ACEI - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE ITABAIANA “CAFÉ COM OS EMPRESÁRIOS”. Jádson Ricarte RICARTE AUDITORES INDEPENDENTES [email protected] (79) 2106-3800 / 9972-2568. Itabaiana, Novembro 2010. SPED – MULTAS POR ERRO NA EMISSÃO DA NF-e. Jádson Ricarte (55 79) 2106-3800 - PowerPoint PPT PresentationTRANSCRIPT
RICARTE
Itabaiana, Novembro 2010
ACEI - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE ITABAIANA
“CAFÉ COM OS EMPRESÁRIOS”
Jádson RicarteRICARTE AUDITORES INDEPENDENTES
[email protected](79) 2106-3800 / 9972-2568
RICARTE
Itabaiana, Novembro de 2010
SPED – MULTAS POR ERRO NA EMISSÃO DA
NF-e .Jádson Ricarte(55 79) [email protected]
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Documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes, e cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador.
CONCEITOCONCEITO
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Contribuinte Vendedor (Emissor NF-e) Contribuinte Comprador (Receptor NF-e)
Fisco
Contabilistas
Sociedade
NOTA FISCAL ELETRÔNICA - VANTAGENSNOTA FISCAL ELETRÔNICA - VANTAGENS
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MODELO OPERACIONAL - ENVIOMODELO OPERACIONAL - ENVIO
VendedorVendedor
EnviaEnvia
NFENFE
Secretaria FazendaSecretaria Fazenda
Em cada Em cada operação o operação o
vendedor deve vendedor deve solicitarsolicitar
autorização de autorização de usouso da NF-e à da NF-e à
SEFAZSEFAZ
Recepção antes Recepção antes da ocorrência da ocorrência
do Fato Geradordo Fato Gerador
CompradorComprador
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MODELO OPERACIONAL - ENVIOMODELO OPERACIONAL - ENVIO
VendedorVendedor
EnviaEnvia
NFENFE
Secretaria FazendaSecretaria Fazenda
A SEFAZ A SEFAZ procederá àprocederá à validaçãovalidação da da
NF-e recebida.NF-e recebida.
CompradorComprador
Validação Recepção:Validação Recepção:
• Assinatura Digital
• Esquema XML
• Numeração
• Emitente AutorizadoValidaçãoValidação
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MODELO OPERACIONAL - ENVIOMODELO OPERACIONAL - ENVIO
VendedorVendedor
EnviaEnvia
NFENFE
Secretaria FazendaSecretaria Fazenda
Se a análise for Se a análise for positiva, positiva,
autorizará o uso autorizará o uso de NF-e de NF-e ......
CompradorComprador
Validação Recepção:Validação Recepção:
• Assinatura Digital
• Esquema XML
• Numeração
• Emitente AutorizadoValidaçãoValidação
DevolveDevolve
AutorizaçãoAutorização
de Uso NF-ede Uso NF-e
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MODELO OPERACIONAL - ENVIOMODELO OPERACIONAL - ENVIO
VendedorVendedor
EnviaEnvia
NFENFE
Secretaria FazendaSecretaria Fazenda
... e... e retransmitiráretransmitirá a a
NF-e para a NF-e para a Secretaria da Secretaria da Fazenda de Fazenda de
destinodestino e para a e para a Receita Receita FederalFederal..
CompradorComprador
DevolveDevolve
AutorizaçãoAutorização
de Uso NF-ede Uso NF-e
SEFAZ (Destino)SEFAZ (Destino)
e Receita Federale Receita Federal
Retransmite NF-e
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MODELO OPERACIONAL - ENVIOMODELO OPERACIONAL - ENVIO
VendedorVendedor
EnviaEnvia
NFENFE
Secretaria FazendaSecretaria Fazenda
Autorizado o uso Autorizado o uso da NF-e naquela da NF-e naquela
operação, o operação, o DANFEDANFE
acompanhará o acompanhará o trânsito da trânsito da
mercadoria ...mercadoria ...
CompradorComprador
DevolveDevolve
AutorizaçãoAutorização
de Uso NF-ede Uso NF-e
SEFAZ (Destino)SEFAZ (Destino)
e Receita Federale Receita Federal
Trânsito Autorizado - DANFETrânsito Autorizado - DANFE
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MODELO OPERACIONAL - ENVIOMODELO OPERACIONAL - ENVIO
VendedorVendedor
EnviaEnvia
NFENFE
Secretaria FazendaSecretaria Fazenda
... e se o ... e se o comprador comprador também for também for
credenciado a credenciado a emitir NF-e, o emitir NF-e, o
vendedor enviarávendedor enviará tambémtambém oo arquivoarquivo
da NF-e. da NF-e.
CompradorComprador
DevolveDevolve
AutorizaçãoAutorização
de Uso NF-ede Uso NF-e
SEFAZ (Destino)SEFAZ (Destino)
e Receita Federale Receita Federal
Trânsito Autorizado - DANFETrânsito Autorizado - DANFE
NF-eNF-e
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MODELO OPERACIONAL - ENVIOMODELO OPERACIONAL - ENVIO
VendedorVendedor
Secretaria FazendaSecretaria Fazenda
... e... e retransmitiráretransmitirá a a NF-e para a NF-e para a Secretaria Secretaria da Fazenda de destinoda Fazenda de destino
e para a e para a Receita Receita FederalFederal..
CompradorComprador
SEFAZ (Destino)SEFAZ (Destino)
e Receita Federale Receita Federal
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A NF-e já é um produto de domínio público;
318 mil contribuintes, que já emitiram mais de 1,53 bilhões de NF-e;
Elevado índice de omissos (estimativa de 30% de obrigados não emitentes em algumas UFs);
NOTA FISCAL ELETRÔNICANOTA FISCAL ELETRÔNICA
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As Sefaz estão iniciando a utilização das informações disponibilizadas a partir dos DF-e;
NOTA FISCAL ELETRÔNICANOTA FISCAL ELETRÔNICA
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Muitos contribuintes emissores não estão enviando a NF-e para os destinatários;
NOTA FISCAL ELETRÔNICANOTA FISCAL ELETRÔNICA
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EM DESENVOLVIMENTO
Implantação da Carta de Correção Eletrônica (Evento da NF-e 2G (2ª Geração));
Implantação da Cadastro Nacional de Emissores;
Definição de processo para possibilitar download de NF-e;
Nova tentativa para implementação do adendo B2B (Business to business), através de piloto com a ANFAVEA;
NOTA FISCAL ELETRÔNICANOTA FISCAL ELETRÔNICA
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EM DESENVOLVIMENTO Aperfeiçoamento do processo de cancelamento da NF-e:
Redução do prazo de cancelamento para 24 horas, acompanhado dos seguintes aperfeiçoamentos das aplicações autorizadoras:
Autorização eletrônica para permitir as empresas transmitirem cancelamento após o prazo de 24 horas;
Cancelamento de NF-e pelo Fisco (Evento 2G);
Reversão de Cancelamento (Evento 2G);
NOTA FISCAL ELETRÔNICANOTA FISCAL ELETRÔNICA
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EM DESENVOLVIMENTO
Novos sistemas para uso, pelas Sefaz, das informações disponibilizadas pelo SPED;
BI da NF-e;
SCDe (Protocolo ICMS 93/10)
Início dos estudos para implementação de um modelo de NF-e Internacional, em parceria com a Coana (RFB).
NOTA FISCAL ELETRÔNICANOTA FISCAL ELETRÔNICA
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-
PROGRAMA VISUALISADORPROGRAMA VISUALISADOR
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Documento Auxiliar da Nota Fiscal EletrônicaRepresentação em papel do documento eletrônico
– Trânsito– Destinatário
NOTA FISCAL ELETRÔNICA - DANFENOTA FISCAL ELETRÔNICA - DANFE
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ERROS MAIS FREQÜENTES
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- Natureza da operação (CFOP);
- Ausência de pesos bruto e líquido;
- Descrições incompletas, pormenorizadas, somente em códigos ou até mesmo expressas em língua diferente do Português, principalmente nos casos de comércio exterior;
ERROS NA NOTA FISCAL ERROS NA NOTA FISCAL
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- Quantidade de volumes;
- Classificação fiscal inválida ou incompatível com a alíquota de IPI ou Imposto de Importação.
- Operação de comércio exterior sem dados da RE, DDe e DI.
ERROS NA NOTA FISCAL ERROS NA NOTA FISCAL
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- Erros no cálculo de impostos (ICMS, IPI, II), a maior e a menor.
- Clientes/fornecedores inidôneos (CNPJ bloqueado).
ERROS DA NOTA FISCAL ERROS DA NOTA FISCAL
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No ambiente da NF Eletrônica a situação é ainda pior, pois a NF-e está gravada em formato XML, com centenas de campos, os quais os emitentes não visualizam, porque grande parte destes campos do arquivo XML não é impresso no DANF-e (Documento Auxiliar da NF Eletrônica).
NOTA FISCAL ELETRÔNICANOTA FISCAL ELETRÔNICA
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Desta forma, é impraticável a conferência manual dos dados da NF-e e podem ocorrer erros que não sejam detectados pelos contribuintes antes da autorização da emissão da NF-e pelo fisco, causando posteriores fiscalizações e multas.
NOTA FISCAL ELETRÔNICANOTA FISCAL ELETRÔNICA
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A NF-e é uma declaração do contribuinte, com certificação digital...
Na recepção de cada NF-e pela Secretaria da Fazenda, para fins de autorização de uso, é feita uma validação de forma, sendo validados:
• Assinatura digital – para garantir a autoridade da NF-e e sua integridade;
•
NOTA FISCAL ELETRÔNICANOTA FISCAL ELETRÔNICA
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•Formato de campos – para garantir que não ocorram erros de preenchimento dos campos da NF-e (por exemplo, um campo de valor preenchido com letras);
•Numeração da NF-e – para garantir que a mesma NF-e não seja recebida mais do que uma vez;
NOTA FISCAL ELETRÔNICANOTA FISCAL ELETRÔNICA
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•Emitente autorizado – se a empresa emitente da NF-e está credenciada e autorizada a emitir NF-e na Secretaria da Fazenda;
NOTA FISCAL ELETRÔNICANOTA FISCAL ELETRÔNICA
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Dessa forma, uma NF-e estar com seu uso autorizado pela Secretaria de Fazenda significa simplesmente que a SEFAZ recebeu uma declaração da realização de uma determinada operação comercial a partir de determinada data e que verificou previamente determinados aspectos formais (autoria, formato e autorização do emitente) daquela declaração, não se responsabilizando, em nenhuma hipótese, pelo aspecto de mérito da mesma , que é de inteira responsabilidade do emitente do documento fiscal.
NOTA FISCAL ELETRÔNICANOTA FISCAL ELETRÔNICA
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A equipe do ENCAT, em conjunto com a comunidade empresarial, está aos poucos incluindo algumas validações no programa autorizador de NF-e das Secretarias de Fazendas, visando reduzir os erros na emissão de NFe pelos contribuintes.
NOTA FISCAL ELETRÔNICANOTA FISCAL ELETRÔNICA
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A equipe do ENCAT está também desenvolvendo a Cce (Carta de Correção Eletrônica), que possibilitará aos contribuintes a correção de alguns pequenos erros que não influenciem no cálculo de impostos, conforme Ajuste SINIEF 01/07.
NOTA FISCAL ELETRÔNICANOTA FISCAL ELETRÔNICA
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Entretanto, como a legislação do ICMS é complexa e varia conforme cada UF e tipo de negócio, as validações efetuadas pelo programa da SEFAZ não tem a pretensão de cobrir todos os cenários .
NOTA FISCAL ELETRÔNICANOTA FISCAL ELETRÔNICA
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A versão nova da NF-e (Versão 4.0.1 do Manual do Contribuinte), que entrará em vigor obrigatoriamente a partir de jan/2011 em todo o país, já conterá diversas novas validações de dados, visando reduzir as possibilidades de erros, conforme você poderá encontrar no Portal Nacional da NF-e em www.nfe.fazenda.gov.br à Legislação e Documentos (Manual de Integração e Nota Técnica).
NOTA FISCAL ELETRÔNICANOTA FISCAL ELETRÔNICA
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A orientação para as empresas que pretendem adotar a NF-e é:
a)revisar cadastrados de clientes;
b)revisar cadastrados de fornecedores;
c)revisar cadastrados de materiais e códigos tributários;
NOTA FISCAL ELETRÔNICANOTA FISCAL ELETRÔNICA
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A orientação para as empresas que pretendem adotar a NF-e é:
d)e, principalmente, procedimentos de trabalho envolvendo desde os vendedores até os faturistas, para evitar que na hora da entrega da mercadoria, a nota não seja autorizada / emitida;
NOTA FISCAL ELETRÔNICANOTA FISCAL ELETRÔNICA
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A orientação para as empresas que pretendem adotar a NF-e é:
e)e também para evitar que seja emitida com erros, para que a empresa não fique sujeita a uma posterior fiscalização e multas.
NOTA FISCAL ELETRÔNICANOTA FISCAL ELETRÔNICA
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É interessante que os contribuintes utilizem alguns programas validadores eletrônicos de dados disponíveis no mercado, que podem reduzir bastante a possibilidade de erros.
NOTA FISCAL ELETRÔNICANOTA FISCAL ELETRÔNICA
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VALORES DAS MULTAS
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A partir do dia 1° de janeiro do próximo ano todas as empresas devem ficar mais atentas à conduta fiscal de seus clientes e fornecedores.
O motivo é que nessa data mais de um milhão de companhias brasileiras estarão na obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica e será ainda maior o acompanhamento da Receita Federal.
CUIDADO! MULTAS.CUIDADO! MULTAS.
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Para aquelas que já adotaram o modelo, porém, surge outra preocupação.
A fiscalização sobre os documentos fiscais pode ser feita em até cinco anos, o mesmo prazo exigido por lei para a guarda segura dos arquivos, ou seja, a empresa que em 2006 iniciou a emissão de nota fiscal eletrônica poderá ser autuada até 2011, caso tenha enviado informações erradas ao Fisco.
CUIDADO! MULTAS.CUIDADO! MULTAS.
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O resultado pode ser um grande número de multas com valores acumulativos, pelo tempo em que ocorreu a irregularidade.
CUIDADO! MULTAS.CUIDADO! MULTAS.
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Os valores das multas ficam entre 10% e 100% sobre cada nota fiscal autuada e outras variáveis para erros no SPED Fiscal e Contábil.
"Para aquelas companhias que querem ficar longe de riscos como esse, o ideal é entender as reais penalidades que estão sujeitas". Marco Zanini.
CUIDADO! MULTAS.CUIDADO! MULTAS.
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"As punições vão não só para quem emite, mas também para quem recebe a mercadoria. Se você é emissor precisa estar bem informado para ser receptor também“. Marco Zanini.
CUIDADO! MULTAS.CUIDADO! MULTAS.
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Nesse cenário, a escolha do fornecedor passa a ser predominante na atividade comercial.
A má conduta fiscal do emissor pode gerar prejuízos também para quem compra.
CUIDADO! MULTAS.CUIDADO! MULTAS.
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A multa para a empresa que não emite nota fiscal eletrônica, ou insiste na emissão da nota de papel estando na obrigatoriedade, é de 50% do valor da operação, e o destinatário também é multado com 35% do mesmo valor, ou seja, o cliente também é responsável pela conduta fiscal de quem está vendendo.
CUIDADO! MULTAS.CUIDADO! MULTAS.
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Os riscos não ficam somente em emitir ou não emitir a nota fiscal.
O modelo eletrônico, assim como era a de papel, deve seguir uma ordem numeral.
CUIDADO! MULTAS.CUIDADO! MULTAS.
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Caso a empresa pule a numeração, o que é conhecido como falta de inutilização de número, deve comunicar a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) até o décimo dia do mês subseqüente.
Caso não informe, receberá a multa de R$ 246,30.
CUIDADO! MULTAS.CUIDADO! MULTAS.
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Se for necessário o cancelamento da nota, o prazo atual é de 168 horas após a emissão, porém a partir de 01 de janeiro de 2011 esse período será reduzido para 24 horas.
CUIDADO! MULTAS.CUIDADO! MULTAS.
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"Será mais uma adaptação que as companhias devem estar atentas, a multa por não cancelamento da nota é de 10% do valor da operação“. (Zanini).
Dessa forma, as empresas podem perder grande parte de sua venda somente no pagamento de penalidades.
CUIDADO! MULTAS.CUIDADO! MULTAS.
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Para o executivo, ainda há muito o que avançar no que diz respeito ao conhecimento das empresas sobre a legislação da nota fiscal eletrônica.
CUIDADO! MULTAS.CUIDADO! MULTAS.
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"São detalhes que, principalmente a área de faturamento, deve estar 100% informada”.
“A grande maioria das dúvidas que recebemos no SAC da NF-e do Brasil são simples e relacionadas a dados de preenchimento“. (Zanini).
CUIDADO! MULTAS.CUIDADO! MULTAS.
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Uma das multas que pode ser considerada uma das mais altas da legislação corresponde à divergência entre dados de valor e destinatário contidos na nota fiscal eletrônica e os fixados na DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica).
Caso não estejam compatíveis, a multa é de 100% em cima da operação.
CUIDADO! MULTAS.CUIDADO! MULTAS.
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Outros erros de divergência terão multa de R$ 328,40 por documento fiscal.
CUIDADO! MULTAS.CUIDADO! MULTAS.
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Outro descuido que pode gerar grande número de multas para as companhias é a falta de envio é a falta de envio do arquivo fiscal ao cliente.do arquivo fiscal ao cliente.
CUIDADO! MULTAS.CUIDADO! MULTAS.
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Não há uma regra específica para a forma em que o fornecedor deve enviar a nota eletrônica para o destinatário, essa atividade deve ser feita em comum acordo entre as partes e, muitas vezes, ocorre por e-mail ou disponibilidade de download no site do fornecedor.
CUIDADO! MULTAS.CUIDADO! MULTAS.
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No entanto, a legislação prevê a obrigatoriedade do envio, e caso não ocorra, a empresa receberá multa de 50% no valor da venda.
CUIDADO! MULTAS.CUIDADO! MULTAS.
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É importante lembrar que já existem tecnologias que auxiliam as empresas na redução desses riscos.
REDUÇÃO DE RISCOREDUÇÃO DE RISCO
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"O mercado fornece soluções que validam os arquivos fiscais antes que eles sejam enviados para a SEFAZ. Isso é uma garantia de que no período dos cinco anos sua empresa não terá desfalques nos negócios gerados por multas na área contábil“. (Zanini).
REDUÇÃO DE RISCOREDUÇÃO DE RISCO
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Itabaiana, Novembro de 2010
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