acções e quotas próprias
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Contabilidade Financeira Avanada
2009/2010
Aces/Quotas Prprias
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Diz-se que uma entidade tem aces /quotas prprias, quando a prpria adquire e detm os seus prprios instrumentos de capital prprio- auto participao.
Ao adquirir ou readquirir as suas prprias acces ou quotas , estas devem ser reconhecidas como uma deduo ao capital prprio.A aquisio de quotas ou de aces prprias no se confunde com a sua amortizao , porquanto aquelas subsistem na sociedade, a amortizao (com reduo do capital social) implica a sua extino.
Aces/Quotas Prprias
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Um scio no realiza os seus compromissos de realizao das entradas de capital as aces ficam para a sociedade; Para influenciar a cotao das prprias aces; Para evitar a entrada de scios estranhos; Aquisio a ttulo gratuito.
Aces/Quotas Prprias
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As Quotas e Aces Prprias devem ser reconhecidas como deduo ao Capital Prprio (NCRF 27 9) , nas rubricas :
52- Aces (Quotas) Prprias
521- Valor Nominal522- Descontos e Prmios
Aces/Quotas Prprias
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NOTAS DE ENQUADRAMENTO A conta 521 Valor nominal debitada pelo valor nominal das aces ou quotas prprias adquiridas. Ainda na fase de aquisio, a conta 522 Descontos e prmios movimentada pela diferena entre o custo de aquisio e o valor nominal. Quando se proceder venda das aces ou quotas prprias, para alm de se efectuar o respectivo crdito na conta 521, movimentar-se- a conta 522 pela diferena entre o preo de venda e o valor nominal. Simultaneamente, a conta 522 dever ser regularizada por contrapartida da conta 599-O. Variaes no capital prprio, de forma a manter os descontos e prmios correspondentes s aces (quotas) prprias em carteira.
Aces/Quotas Prprias
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O normativo portugus impe vrias limitaes na aquisio de quotas e aces prprias, restries estas previstas no Cdigo das Sociedades Comerciais (CSC).
Quotas Prprias
O art. 220 n1 do CSC dispe que a sociedade no pode adquirir quotas prprias ainda no inteiramente liberadas , salvo no caso de perda a favor da sociedade das quotas dos scios remissos (quando o scio no cumpre a sua obrigao de entrada) .
A sociedade s pode adquirir quotas prprias a ttulo gratuito, ou em aco executiva movida contra o scio, ou se, para efeitos de aquisio, a sociedade dispuser de reservas livres em montante no inferior ao dobro do contravalor a prestar n. 2 do art. 220. do CSC.
Aces/Quotas Prprias
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Enquanto as quotas prprias pertencerem sociedade, deve tornar-se indisponvel uma reserva de montante igual quele pelo qual as quotas prprias esto contabilizadas, nos termos da alnea b) do n. 1 do art. 324 por remisso do n. 4 do art. 220. A aquisio e a alienao de quotas prprias dependem de deliberao dos scios alnea b) do n. 1 do art. 246. do CSC. Devem considerar-se suspensos todos os direitos inerentes s quotas (dividendos, votos), excepto o de participao em aumento de capital por incorporao de reservas (alnea a) do n. 1 do art. 324. e n. 2 do art. 92. do CSC).
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Aces Prprias
Quase tudo o que foi dito, a propsito da aquisio de quotas prprias, pode-se estender s aces, salvo o que for incompatvel com a natureza econmico - jurdica destas. As sociedades annimas s podem adquirir e deter aces prprias nos casos previstos na lei e nas condies nela consignadas (n. 1 do art. 316.). O contrato de sociedade pode proibir totalmente a aquisio de aces prprias ou reduzir os casos em que ela permitida (n. 1 do art. 317.).
Aces/Quotas Prprias
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Salvo casos excepcionais (v.g. situaes previstas no n. 3 do art. 317.), uma sociedade no pode adquirir e deter aces prprias representativas de mais de 10% do seu capital (n. 2 do art. 317.). No entanto, mesmo nessas situaes execpcionais, a sociedade no pode deter por mais de trs anos um nmero de aces que ultrapasse esse tal limite, ainda que tenham sido adquiridas licitamente (n. 1 do art. 323.).
Como contrapartida da aquisio de aces prprias, uma sociedade s pode entregar bens que possam ser distribudos pelos scios, devendo o valor dos bens distribuveis ser, pelo menos, igual ao dobro do valor a pagar por elas (n. 4 do art. 317.).
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Nova redaco (Introduzida DL 185/2009, de 12/08) (Produz efeitos a partir de 1/1/2010)
1 Sem prejuzo do preceituado quanto reduo do capital social, no podem ser distribudos aos scios bens da sociedade quando o capital prprio desta, incluindo o resultado lquido do exerccio, tal como resulta das contas elaboradas e aprovadas nos termos legais, seja inferior soma do capital social e das reservas que a lei ou o contrato no permitem distribuir aos scios ou se tornasse inferior a esta soma em consequncia da distribuio.
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Nova redaco (Introduzida DL 185/2009, de 12/08) (Produz efeitos a partir de 1/1/2010)
2 Os incrementos decorrentes da aplicao do justo valor atravs de componentes do capital prprio, incluindo os da sua aplicao atravs do resultado lquido do exerccio, apenas relevam para poderem ser distribudos aos scios bens da sociedade, a que se refere o nmero anterior, quando os elementos ou direitos que lhes deram origem sejam alienados, exercidos, extintos, liquidados ou, tambm quando se verifique o seu uso, no caso de activos fixos tangveis e intangveis.
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As doaes de aces e de quotas prprias no so muito comuns. Idntica relevao contabilstica da aquisio a ttulo oneroso de aces ou de quotas prprias.
Registo pelo justo valor (NCRF 27 9)
Contabilizao na rubrica 594 Doaes ou contabilizao em reservasindisponveis ou simplesmente na 52 Aces (Quotas) Prprias ??
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Foram oferecidas entidade XYZ, SA 5.000 aces prprias, cujo valor nominal unitrio de 5
O justo valor unitrio das aces prprias adquiridas a ttulo gratuito de 8
Proceda aos registos contabilsticos relativo operao efectuada com aces prprias
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Se o contrato de sociedade autorizar a aquisio de aces prprias, a Assembleia-Geral pode deliberar que o capital da sociedade seja reduzido por meio de extino dessas aces prprias (n. 1 do art. 463.).
Aces/Quotas Prprias
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Para esta reduo do capital, aplica-se, nos termos do n. 2 do art. 463., o disposto no art. 95., excepto:
Se forem extintas aces totalmente liberadas, adquiridas a ttulo gratuito;
Se forem extintas aces inteiramente liberadas, adquiridas por meio
de bens que nos termos legais pudessem ser distribudos aosaccionistas; neste caso, deve ser levada a uma reserva especial, sujeita ao regime de reserva legal, quantia equivalente ao valor nominal total das aces extintas.
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Foram oferecidas entidade OPV, SA 8.000 aces prprias, cujo valor nominal unitrio de 4
O justo valor unitrio das aces prprias adquiridas a ttulo gratuito de 5
Extino de todas as aces (art. 463, n. 2, alnea a))
Proceda aos registos contabilsticos relativos s operaes efectuadas com aces prprias
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A entidade OPA, SA adquiriu 4.000 aces prprias pelo valor unitrio de 12
O valor nominal unitrio das aces que constituem o capital social da entidade OPA, SA de 10
Extino de todas as aces (art. 463, n. 2, alnea b))
Proceda aos registos contabilsticos relativos s operaes efectuadas com aces prprias
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A entidade PID, SA adquiriu 1.000 aces prprias pelo valor unitrio de 6
O valor nominal unitrio das aces que constituem o capital social da entidade PID, SA de 8
Extino de todas as aces (art. 463, n. 2, alnea b))
Proceda aos registos contabilsticos relativos s operaes efectuadas com aces prprias.
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Incorporao de reservas (permitidas) no capital Aumento do valor nominal vs Emisso de novas aces Aumento das aces prprias em carteira Aumento da reserva indisponvel Limitao da incorporao das reservas livres no capital?
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A entidade DAF, SA adquiriu 4.000 aces prprias pelo valor unitrio de 3
O capital social da entidade de 200.000 e o valor nominal unitrio das aces que o constituem de 4
Posteriormente, a entidade DAF, SA realizou um aumento de capital por incorporao de todas as reservas permitidas por lei
Aces/Quotas Prprias
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Capital social = 200.000 Aces prprias = 12.000 Reserva legal = 10.000 Excedente de revalorizao = 20.000
Reservas livres = 40.000Reserva indisponvel por aquisio de aces prprias = 12.000
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Pedido: Proceda aos registos contabilsticos relativos s operaes relatadas, tendoem conta que o aumento de capital foi de 50 000.
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Uma entidade no deve reconhecer qualquer ganho ou perda na demonstrao de resultados, decorrente de qualquer compra, venda, emisso, ou cancelamento de aces prprias. (NCRF 27 9 parte final).
Variaes patrimoniais positivas art. 21. do CIRC Variaes patrimoniais negativas art. 24. do CIRC
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Despacho da Direco dos Servios de IRC (Proc. n. 1161/2001) Na aquisio de aces / quotas prprias as diferenas entre o valor nominal e o preo de aquisio alteram a situao lquida, sem que tal se reflicta no resultado do exerccio. Tratam-se de ganhos e perdas potenciais ou latentes, uma vez que os efectivos s se geram com a transmisso,
sendo portanto excludos de tributao em IRC, de acordo com osprincpios consignados no Cdigo.
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Despacho da Direco dos Servios de IRC (Proc. n. 1161/2001) No momento da transmisso que os ganhos e perdas se tornam efectivos; ocorre nesta situao a sujeio a tributao, porque estamos perante variaes patrimoniais no excepcionadas e como tal passveis de tributao em IRC, nos termos dos artigos 21. e 24. do Cdigo do IRC.
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Fonte: Joaquim Guimares(A transmisso e a aquisio de aces/quotas prprias (POC e CIRC))
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Art 20 a) CSC - Obrigao de Entrada; Art 26 - Tempo das Entradas (possibilidade de diferimento das entradas) A partir do momento que a sociedade notifica o scio / accionista da realizao da sua entrada, este tem um prazo entre 30 e 60 dias para cumprir a sua obrigao.
Findo o prazo dado pela sociedade para efectuar o pagamento relativo realizao do capital, o scio ou accionista considerado retardatrio (n. 3 do art. 203. e n. 2 do art. 285., ambos do CSC)..
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concedido um novo prazo ao scio / accionista retardatrio para realizar as entradas em dvida, acrescidas de juros de mora, sob pena de perder a favor da sociedade a sua quota ou as suas aces e os pagamentos j efectuados. (Art 27 n6 CSC) Se o scio no efectuar , no prazo fixado todos os montantes a que est obrigado considerado Scio Remisso e excludo da sociedade.
Sociedades por quotas artigos 204. a 208. do CSCSociedades annimas artigos 285. e 286. do CSC
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1 Sabendo que a entidade SCB, S.A. alienou 15.000 aces prprias e que, entre outros registos, procedeu seguinte relevao contabilstica:
521 - Valor nominal 522 - Descontos e prmios 75.000 15.000552 - Outras reservas 90.000
12 - Depsitos ordem 60.000
55X - Reserva indisponvel 90.000
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1 a) Determine:
O valor nominal de cada aco da entidade SCB, S.A.; O custo de aquisio unitrio das aces prprias; O preo de venda das 15.000 aces prprias.
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1 b) Ainda considerando os dados anteriores e sabendo que os mesmos se referem alienao de 75% das aces prprias que a entidade SCB, S.A. detinha em carteira, proceda aos registos contabilsticos adequados relativamente :
Aquisio das aces prprias;
Alienao das aces prprias
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Considere os seguintes dados do Capital Prprio da entidade XPTO,
Lda. em 30 de Abril de 2009:
51 Capital = ? 521 Aces prprias (valor nominal) = ? 522 Aces prprias (descontos e prmios) = 40.000 551 Reservas legais = 350.000 5521 Reservas livres = 400.000 55X Res. indisponvel por aplicao em aces prprias = 120.000
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2.1 Sabendo que a entidade adquiriu, pela primeira vez, em 1 de Maro de 2009, 40.000 aces prprias, correspondente ao limite mximo previsto pelo CSC, determine os saldos das contas 51 e 521, sabendo que no foram alienadas quaisquer aces prprias at data de 30 de Abril de 2009.
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1 Em 31 de Dezembro de 2008, a entidade ABC, SA apresentava aseguinte constituio de capitais prprios:
Capital social (10.000 aces) = 20.000 u.m. Reservas legais = 2.500 u.m. Reservas livres = 10.000 u.m. Resultados transitados = (8.000) u.m. Resultados lquidos = 4.000 u.m.
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1.1 Em Janeiro de 2009, antes da Assembleia-Geral de aprovao decontas, a sociedade poderia adquirir aces prprias, cujo custo de aquisio fosse, no mximo, at: a) 10.000 u.m.; b) 5.000 u.m.; c) 3.000 u.m.; d) 2.000 u.m..
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2- A sociedade Beta-Beta, SA, cujo capital social de 1.000.000 ,representado por 1 milho de aces com o valor nominal de 1 , adquiriu, em 2006, 100.000 aces prprias por 2,65 cada uma e alienou, posteriormente mas no mesmo exerccio, 10.000 dessas aces por 2,9 cada.
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2.1 Excluindo qualquer efeito na conta de resultados de exerccio, estasoperaes geraram outras variaes nos capitais prprios da Beta-Beta, SA, em 2006, de: a) Positiva de 29.000 ; b) Negativa de 90.000 ; c) Negativa de 236.000 ; d) Negativa de 238.500 .
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