ação direta de inconstitucionalidade arts. 102, i, a, 103 i a ix, e 97, da cf/88 lei n.º 9.868/99
TRANSCRIPT
![Page 1: Ação direta de inconstitucionalidade Arts. 102, I, a, 103 I a IX, e 97, da CF/88 Lei n.º 9.868/99](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062418/552fc12b497959413d8d1007/html5/thumbnails/1.jpg)
Ação direta de inconstitucionalidadeArts. 102, I, a, 103 I a IX, e 97, da CF/88Lei n.º 9.868/99
![Page 2: Ação direta de inconstitucionalidade Arts. 102, I, a, 103 I a IX, e 97, da CF/88 Lei n.º 9.868/99](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062418/552fc12b497959413d8d1007/html5/thumbnails/2.jpg)
Ação Direta de Inconstitucionalidade
• Objeto: ação destinada a questionar a constitucionalidade das leis e atos normativos FEDERAIS ou ESTADUAIS.
• Competência de julgamento: STF (leis federais e estaduais que contrariem a CF – art. 102, I, a) e Tribunais de Justiça (leis estaduais e municipais que contrariem a CE – art. 125, § 3.º).
• Não cabe ADIN em se tratando de• leis/atos de efeitos concretos.• questões interna corporis do parlamento.• enunciados de súmulas.• outros casos (rever aula de “matérias alheias ao controle difuso”,
que também tratam do concentrado).
![Page 3: Ação direta de inconstitucionalidade Arts. 102, I, a, 103 I a IX, e 97, da CF/88 Lei n.º 9.868/99](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062418/552fc12b497959413d8d1007/html5/thumbnails/3.jpg)
Ação Direta de Inconstitucionalidade
• Legitimidade para propositura da ADIN:• Antes de 1988, somente o PGR poderia ajuizar a ADIN.• Da CF de 88 em diante, o rol foi ampliado (art. 103, CF):
• I – o Presidente da República;• II – a Mesa do Senado Federal;• III – a Mesa da Câmara dos Deputados;• IV – a Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do
Distrito Federal;• V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;• VI – o Procurador Geral da República;• VII – o Conselho Federal da OAB;• VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;• IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
![Page 4: Ação direta de inconstitucionalidade Arts. 102, I, a, 103 I a IX, e 97, da CF/88 Lei n.º 9.868/99](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062418/552fc12b497959413d8d1007/html5/thumbnails/4.jpg)
Ação Direta de Inconstitucionalidade
• Legitimidade para propositura da ADIN:• DICA:
• 3 pessoas:• I – o Presidente da República;• V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;• VI – o Procurador Geral da República;
• 3 mesas:• IV – a Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara
Legislativa do Distrito Federal;• III – a Mesa da Câmara dos Deputados;• II – a Mesa do Senado Federal;
• 3 entes:• VII – o Conselho Federal da OAB;• VIII – partido político com representação no Congresso
Nacional;• IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito
nacional.
![Page 5: Ação direta de inconstitucionalidade Arts. 102, I, a, 103 I a IX, e 97, da CF/88 Lei n.º 9.868/99](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062418/552fc12b497959413d8d1007/html5/thumbnails/5.jpg)
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Pode o Governador de Estado propor ADIN em relação a uma lei de outro
Estado que afronte a CF?
![Page 6: Ação direta de inconstitucionalidade Arts. 102, I, a, 103 I a IX, e 97, da CF/88 Lei n.º 9.868/99](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062418/552fc12b497959413d8d1007/html5/thumbnails/6.jpg)
Ação Direta de Inconstitucionalidade
• Pertinência temática:• Os legitimados dos incisos IV, V e IX deverão comprovar interesse
na matéria discutida na ADIN:• IV – a Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do
Distrito Federal;• V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;• IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
![Page 7: Ação direta de inconstitucionalidade Arts. 102, I, a, 103 I a IX, e 97, da CF/88 Lei n.º 9.868/99](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062418/552fc12b497959413d8d1007/html5/thumbnails/7.jpg)
Ação Direta de Inconstitucionalidade
• Procedimento da ADIN (Lei n.º 9.868/99):• A petição inicial da ADIN indicará:
Art. 3º. A petição indicará:
I - o dispositivo da lei ou do ato normativo impugnado e os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das
impugnações;
II - o pedido, com suas especificações.
![Page 8: Ação direta de inconstitucionalidade Arts. 102, I, a, 103 I a IX, e 97, da CF/88 Lei n.º 9.868/99](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062418/552fc12b497959413d8d1007/html5/thumbnails/8.jpg)
Ação Direta de Inconstitucionalidade
• Procedimento da ADIN (Lei n.º 9.868/99):• Sendo a petição inicial inepta, não fundamentada ou
manifestamente improcedente, será liminarmente indeferida pelo relator, cabendo agravo da decisão que indeferir tal petição inicial (art. 4.º).
• Art. 5.º: Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.• Art. 7.º: Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de
ação direta de inconstitucionalidade. § 2.º: O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, a manifestação de outros órgãos ou entidades AMICUS CURIAE!
![Page 9: Ação direta de inconstitucionalidade Arts. 102, I, a, 103 I a IX, e 97, da CF/88 Lei n.º 9.868/99](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062418/552fc12b497959413d8d1007/html5/thumbnails/9.jpg)
Ação Direta de Inconstitucionalidade
• Procedimento da ADIN (Lei n.º 9.868/99):• Órgão competente para julgamento: STF, conforme art. 102, I, a,
da CF.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual
![Page 10: Ação direta de inconstitucionalidade Arts. 102, I, a, 103 I a IX, e 97, da CF/88 Lei n.º 9.868/99](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062418/552fc12b497959413d8d1007/html5/thumbnails/10.jpg)
Ação Direta de Inconstitucionalidade
• Procedimento da ADIN (Lei n.º 9.868/99):• Cautelar: admite-se a concessão de cautelar, a qual, salvo no período
de recesso, será concedida por maioria absoluta dos membros do Tribunal, presentes, ao menos, oito ministros, após audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.
• O relator, caso julgue necessário, ouvirá o Advogado Geral da União e o Procurador-Geral da República, no prazo de três dias, sendo facultada a sustentação oral dos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela expedição do ato.
• Contudo, em caso de urgência, pode o Tribunal deferir a medida cautelar sem audiência.
• A medida cautelar tem eficácia erga omnes e tem efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa (ex tunc).
• Concedida a cautelar, torna-se inaplicável a legislação anterior.
![Page 11: Ação direta de inconstitucionalidade Arts. 102, I, a, 103 I a IX, e 97, da CF/88 Lei n.º 9.868/99](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062418/552fc12b497959413d8d1007/html5/thumbnails/11.jpg)
Ação Direta de Inconstitucionalidade
• Procedimento da ADIN (Lei n.º 9.868/99):• Advogado Geral da União: Imcumbe ao AGU a defesa da norma
legal ou do ato administrativo impugnado, atuando como curador especial do princípio da presunção de constitucionalidade das leis.• Dispõe o art. 103, § 3.º, da CF: “Quando o STF apreciar a
inconstitucionalidade, em tese, da norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o AGU, que defenderá o ato ou texto impugnado”.
• Procurador-Geral da República: quando não for autor da ADIN, será ouvido após o AGU.• Dispõe o art. 103, § 1.º, da CF: “O Procurador-Geral da República
deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do STF”.
![Page 12: Ação direta de inconstitucionalidade Arts. 102, I, a, 103 I a IX, e 97, da CF/88 Lei n.º 9.868/99](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062418/552fc12b497959413d8d1007/html5/thumbnails/12.jpg)
Ação Direta de Inconstitucionalidade
• Procedimento da ADIN (Lei n.º 9.868/99):• Efeitos da decisão em ADIN:
• Vinculante: de observância obrigatória;• Erga omnes: para todos.• Art. 102, § 2.º, da CF: “As decisões definitivas de mérito, proferidas
pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal”.
![Page 13: Ação direta de inconstitucionalidade Arts. 102, I, a, 103 I a IX, e 97, da CF/88 Lei n.º 9.868/99](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062418/552fc12b497959413d8d1007/html5/thumbnails/13.jpg)
Ação Direta de Inconstitucionalidade
• Procedimento da ADIN (Lei n.º 9.868/99):• Decisão da ADIN:
• O art. 22 da Lei n.º 9.868/99 afirma que a decisão sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada por, pelo menos, seis ministros (maioria absoluta) e desde que presentes na sessão o mínimo de oito.
• Se não for alcançada a maioria necessária ou estando ausentes os ministros em número que possa influir no julgamento, este será suspenso até o comparecimento dos ministros ou até que se atinja o número necessário para prolação da decisão num ou noutro sentido.
![Page 14: Ação direta de inconstitucionalidade Arts. 102, I, a, 103 I a IX, e 97, da CF/88 Lei n.º 9.868/99](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062418/552fc12b497959413d8d1007/html5/thumbnails/14.jpg)
Ação Direta de Inconstitucionalidade
• Procedimento da ADIN (Lei n.º 9.868/99):• Decisão da ADIN:
• Proclamada a CONSTITUCIONALIDADE, julgar-se-á IMPROCEDENTE a ADIN.
• Proclamada a INCONSTITUCIONALIDADE, julgar-se-á PROCEDENTE a ADIN.
• Observação importante: Ação de NATUREZA DÚPLICE: a ADIN é considerada como uma ação de natureza dúplice porque pode declarar tanto a constitucionalidade quanto a inconstitucionalidade da norma.
• A decisão é irrecorrível, ressalvados os embargos de declaração.• É impossível a utilização de ação rescisória.
![Page 15: Ação direta de inconstitucionalidade Arts. 102, I, a, 103 I a IX, e 97, da CF/88 Lei n.º 9.868/99](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062418/552fc12b497959413d8d1007/html5/thumbnails/15.jpg)
Ação Direta de Inconstitucionalidade
• Procedimento da ADIN (Lei n.º 9.868/99):• Decisão da ADIN:
• Quando declarada a constitucionalidade, o efeito será sempre ex tunc.• Quando declarada a inconstitucionalidade, em regra, o efeito também
será ex tunc.• Contudo, nesse caso, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de
excepcional interesse social, poderá o STF, por maioria de 2/3 de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado (ex nunc) ou de outro momento que venha fixado. É a chamada MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO.
![Page 16: Ação direta de inconstitucionalidade Arts. 102, I, a, 103 I a IX, e 97, da CF/88 Lei n.º 9.868/99](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062418/552fc12b497959413d8d1007/html5/thumbnails/16.jpg)
Ação Direta de Inconstitucionalidade
• Procedimento da ADIN (Lei n.º 9.868/99):• Decisão da ADIN:
• Dentro de 10 dias após o trânsito em julgado da decisão, o STF fará publicar em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União a parte dispositiva do acórdão.