acao de indenizacao cc repeticao de indebito (corretagem)

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  • 8/18/2019 Acao de Indenizacao Cc Repeticao de Indebito (Corretagem)

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    Exmº. Sr. Dr. Juiz de Direito da __ Vara Cível do Fórum de ____ 

     

    QUALIFICAR O AUTOR vem por seus advogados in fine assinados, propor apresente

    AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EMORAL COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO

    em a!e da qualifica !u, pelos atos e undamentos de direito "ue passam aexpor#

    PREAMBULARMENTE

    DA "RATUIDADE DE #USTIÇA

    $ autor airma ser %ipossui!iente, por n&o ter !ondi'(es e re!ursos inan!eiros

    sui!ientes para ar!ar !om as !ustas pro!essuais, %onor)rios advo!atí!ios e !ompossíveis *nus su!um+n!ias, sem pre-uízo próprio e o de sua amília, por !onseguinte re"uerem a V. Exa., a !on!ess&o do +eneí!io de ratuidade deJusti'a, em sede re!ursal, ul!rado no artigo /º., in!iso 0112V da Constitui'&oFederal de 3455 !6! o artigo 7º. e 8º. da 0ei nº. 39:9 de 34/9.

    DOS FATOS

     $ autor oi atraído pela !ampan%a pu+li!it)ria do empreendimento imo+ili)rio no!ondomínio ____. Deste modo !ompa!tou !om a re"uerida em 3;69567994

    es!ritura de !ompra e venda.

    Conorme o teor do !ontrato de promessa de !ompra e venda, o valor do imóveloi ixado em

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     >o entanto o autor pagou tam+?m o valor

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    !ontratual de pagamento do reerido servi'o, impondose a devolu'&o da "uantiavertida a este título.

    De regra, "uem paga a !omiss&o de !orretagem ? o vendedor, salvo estipula'&o!lara e expressa em !ontr)rio, e na mesma orma em "ue se operou o !ontratoprin!ipal de !ompra e venda.

    Se inexistir, no !ontrato de presta'&o de servi'o para intermedia'&o de !ompra evenda de imóvel, a previs&o de !o+ran'a da !orretagem, seu pagamento ?indevido. E mais, se n&o !onstar no !ontrato de promessa de !ompra e vendaprevis&o expressa a!er!a do pagamento de "uantia a título de !orretagem por parte do !omprador, isso tam+?m az seu pagamento indevido.

    $ CDC !o+ra a transparn!ia nas rela'(es de !onsumo. E isso envolve a +oa?

    nas transa'(es e a plena inorma'&o dos valores pagos. Bor isso, !a+eria Hempresa vendedora, no momento "ue trata do negó!io, alertar o !onsumidor de"ue %averia !o+ran'a de !omiss&o por !orretagem, e sua responsa+ilidade pelopagamento.

     G alta de inorma'&o n&o !onsiste em m)? a atrair a devolu'&o na ormado+rada, devendo esta se pro!essar na orma simples.

    Ipso facto, !onstatase "ue a

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    $ direito moderno +rasileiro, undado nos pre!eitos do @Código de Deesa doConsumidor CDCA, no Bar)grao Mni!o do art. 87, disp(e#

    "( consuidor cobrado e quantia indevida te direito restitui!ão do ind$bito, por valor igual ao dobro do que pagou e ecesso, acrescido de corre!ão onet)ria e %uroslegais, salvo hipótese de engano %ustific)vel." 

    Com eeito, a própria Constitui'&o Federal oi ignorada pela or'a do poderosogrupo e!on*mi!o, tanto "ue a 0ei Iaior em seu artigo /º, in!iso 22, pres!reve#

    "ingu$ ser) obrigado a fa'er ou deiar de fa'er algua coisa senão e virtude delei2" 

     Gnte a irresigna'&o de diversos !onsumidores "uanto ao pagamento das!omiss(es de !orretagem, muitos vm o+tendo perante o Boder Judi!i)rio odireito de serem ressar!idos em do+ro dos valores pagos indevidamente,!onorme senten'a a+aixo#

    “No que se refere a pretensão de restituição em dobro do que pagou,entendo que o suporte fático deste processo se enquadra na situação de pagamento sem causa, já que a autora não contratou qualquer serviço decorretagem. Assim, nos termos do art 42, parágrafo nico do !"! # devidoa restituição em dobro do valor pago e$clusivamente a t%tulo de corretagem

    que pagaram esta quem tem a obrigação de pagá&la # quem contratou ocorretor' 2 .

    DANO MATERIAL

    $ !orol)rio impositivo de responsa+ilidade imputada ao orne!edor en!ontrasu+sidio a teoria do ris!o de empreendimento N"uem disponi+iliza no mer!ado de!onsumo "uais"uer orne!imento ? respons)vel pleno esteO. Devendo ressar!ir 

    eventuais pre-uízos !ausados por deeitos @ ato art.37e 38A ou por ví!ios @dolopresumido 35ao79A.

     G empresa

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    do!umenta'&o a!ostada aos autos se demonstra !a+almente "ue os Gutores,em momento algum, !ontrataram os servi'os dos !orretores. Destarte, !a+eria a

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    Devese levar em !onta as !ir!unstn!ias da situa'&o !on!reta, !onsiderando omeio so!ial e a rea'&o normal das pessoas.

    DA #URISPRUD3NCIA

    De a!ordo !om o a*i-& 450 6& C76i-& 6! D!f!(a 6& C&)(u'i6& 8CDC90 apr)ti!a de su+meter o orne!imento do servi'o rela!ionado a outro ? ABUSI%A. G GISBG Gsso!ia'&o dos Iutu)rios de S&o Baulo e Gd-a!n!ias tam+?m!ondena essa pr)ti!a.

    !(N)*+"(-. !(+-(+))( "/ !(+-A / 0/N"A "/ +10/. !(+))3( "/ !(--/A5/+ )/+ -/0)3( !(N-A*A. !(6-AN7A N"/0"A. -/)*73( "A8*ANA. )/N/N7A +AN"A. 1. ( que se pretende restitu#do foi pago a t#tulo decorretage. 4 nature'a da presta!ão dos servi!os para a copra de ióvel est) evidente norecibo passado por u corretor /fl. 110, at$ porque o valor perseguido não integra o contrato de proessa de copra e venda /fls. 6 di'er, e princ#pio que deve responder pelo pagaento da coissão $ aquele que contratou ocorretor, ou se%a, o coitente /resp 1??.6@9=ba, rel. Ainistro Barros Aonteiro0. -bora nadaipe!a que a coissão de corretage se%a repartida ou fique sob a responsabilidade eclusivado proitente coprador, no caso não houve contrata!ão nesse sentido entre o proitente

    coprador e o proitente vendedor, e si cobran!a direta pelo interediador do negócio queatuava no interesse do proitente vendedor. @. e os servi!os de corretage na interedia!ãoda venda de unidade iobili)ria revertera e benef#cio do proitente vendedor, afigurase estecoo p arte leg#tia para copor o polo passivo da a!ão que ob%etiva restitui!ão da coissão decorretage. 4 responsabilidade $ solid)ria /art. @;, 1D, do cdc0 e, enfi, a cobran!a dacoissão de corretage $ indevida por afrontar o direito de infora!ão adequada e clara, se nãofoi pactuada no contrato. @; 1Dcdc6. Eecurso conhecido e não provido. 9. Parte recorrentevencida deve ser condenada ao pagaento das custas processuais e dos honor)riosadvocat#cios, estes arbitrados no caso e 1FG do valor da condena!ão, nos teros do artigo ;; da lei nD H.FHH=H;.;;H.FHH5 

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    C(AIR( 7- C(EE-T4O-A R( ICNJL74 ( M4N(E T(T4N 7( IAQM-N. 4JSCI47- PE-MIR( C(TE4TJ4N (J 4JSCI4 7( C(JAI7(E J4T( 4( P4O4A-T(.C(BE4U4 I7-MI74. E-TITJIUR( 7( M4N(E- P4O(. E-CJE( C(:-CI7( - IAPE(MI7(. -T-U4 A4TI74 P-N( PE(PEI( J74A-T(. 1. Ee%eitase a

     preliinar de ilegitiidade passiva, fundaentada no arguento de que o valore, cu%a restitui!ãose pretende, fora pago a t#tulo de coissão de corretage ao corretor que não trabalha para arecorrente, isto porque eerge dos autos que a copra e venda do ióvel foi reali'ada co aepresa recorrente, tendo esta reali'ado indevidaente a cobran!a e recebiento da quantiaque ora se busca a restitui!ão. @. > indevida a cobran!a de coissão de corretage doconsuidor=adquirente de ióvel se não h) previsão contratual de pagaento do referidoservi!o, ipondose a devolu!ão da quantia vertida a este t#tulo.6. a hipótese, ebora consteda proposta de copra e venda que a coissão de corretage estaria inclu#da no pre!o /fl. @Vverso, ite nD V0, a quantia paga a este t#tulo não estava inclu#da no pre!o inforado e pago peloióvel, de fora que o consuidor anu#sse ao pagaento. 4l$ disso, não constou do contratoque o coprador se obrigaria a pagar o valor devido a t#tulo de corretage pela venda doióvel.9. Eecurso conhecido e iprovido. enten!a antida por seus próprios fundaentos,co sWula de %ulgaento servindo de acórdão, na fora do art. 9V, da lei H.FHH=H;. Condenadaa epresa recorrente ao pagaento das custas processuais e honor)rios advocat#cios, fiadose 1FG sobre valor da condena!ão5 ? .

    "Consuidor. 4!ão de repeti!ão de ind$bito. Contrato de copra e venda de ióvel. Preliinar de ilegitiidade afastada. Eequerente arcou co o pagaento da coissão de corretage pensando tratarse de arras=sinal, cu%o valor seria descontado das parcelas vincendas. 7ireitob)sico do consuidor a infora!ão adequada e clara. Cobran!a indevida. Eesponsabilidade do pagaento da corretage $ do vendedor do ióvel. 7ever de restitui!ão dos valores ilegalentecobrados. Indeni'a!ão fiada e rXV.19;,BIT(. PE(A-47- C(APE4 - M-74 E-4NIK474 C(A IC(EP(E47(E4 IA(BINIYEI4 IT-EA-7I474P(E C(EE-T(E4 7- IAQM-I. C(AIR( 7- C(EE-T4O-A C(BE474 4(

    C(JAI7(E-. -T-U4 7- PE(C-7SCI4. Condena!ão das E$s ao pagaento dadevolu!ão e dobro. 4pela!ão das r$s. 4gravo Eetido desacolhido. Nivre aprecia!ão das provas pelo agistrado. 7esnecessidade de produ!ão de prova oral para o deslinde da Controv$rsia. 4plica!ão do art. 16F, CPC. Ee%ei!ão da pre%udicial de Prescri!ão. Incid&ncia do pra'o de ; anos previsto no art. @< do cdc. Inaplicabilidade do código civil na esp$cie, por se tratar de lideConsuerista. 4plica!ão do disposto no art. @D, @D, da NICC, cu%a -specialidade afasta aincid&ncia da regra geral estabelecida no cc. Provas dos autos que deonstra que a cobran!ada coissão de Corretage foi feita aos autores se qualquer precisão contratual (u legal 

    8 7/9;;;793359L999; DF 9997/9;;;.7933.59L.999;,

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    neste sentido. Caracteri'a!ão da abusividade da conduta. 4rts. 61, 9F, 9V, ;1, iv e ii e ;9, 9D,do cdc. Contrato de corretage Celebrado entre as r$s que não pode afetar terceiros. (briga!ãodo Mendedor de arcar co a reunera!ão da corretora. 4rt.