absolutismo: thomas hobbes

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Absolutismo:primeira forma do Estado moderno?

No interior do processo de formao dos Estados nacionais (Estado-nao), h a concentraode poderes nas mos do rei/monarca. No absolutismo, o soberano tem poder sobre vida e morte dos sditos, em suas mos se concentra todo poder poltico: ele responsvel pela legislao, pela execuo e julgamento de todas as coisas pertinentes nao e todos seus sditos lhe devem obedincia. O poder do Estado, em contraste com a estrutura do podermedievalpodereslocaisfragmentadose de origemdivina o poder doEstadocentralizado,absoluto,indivisveleracional.

Thomas Hobbes e a politizao moderna

Contratualistaorigem da sociedade/Estado = contrato firmado entre os indivduos estabelecendo as regras do convvio social e da subordinao poltica:

A partir da tendncia a secularizao do pensamento poltico, os filsofos (jusnaturalista) do sculo XVII esto preocupados em justificar racionalmente e legitimar o poder do Estado sem recorrer interveno divina ou a qualquer explicao religiosa. Da a preocupao com a origem do Estado. (...) no se trata de uma viso histrica, (...), o termo deve ser entendido no sentido lgico, e no cronolgico, como princpio do Estado, ou seja, suaraison dtre(razo de ser) (ARANHA, 1998, p. 210).

Chave para a compreenso poltica de Hobbes estado de natureza

No estado denatureza, os homens solivreseiguais, isto , no h sujeio poltica e todos fazem aquilo que lhes possvel. No se trata de conceber o homem como um selvagem, mas numa condio onde na ausncia de um poder suficientemente forte, superior aos poderes naturais dos homens, que os submeta a um conjunto de regras estabelecendo uma forma pacfica de convvio social, pode ser capaz de manter a paz entre os homens medida que suanaturezaegosta leva-os a estabelecem entre si uma condio de guerra perptua.Leviat, cap. XIII

Igualdaderuptura com a ideia de hierarquia natural e toda justificativa para uma sociedade de castas (nobreza, clero, etc).

Natureza humanaoegosmocomo dado natural, imutvel no tempo e no espaoo homem o lobo do homemcausa da discrdiaindividualista(Descartes).

Guerra civil: oEstado como condio de paz

Por isso, emrazodesse estado natural do homem, as disputas de todos contra todos, a desconfiana mtua tem como consequncia o prejuzo para a indstria, a agricultura, a navegao, para a cincia e oconforto dos homens. Diante dessa realidade, os homens consentem mutuamente sobre a necessidade da constituio de um poder superior ao poder dos indivduos, dotado da espada, que o poder doEstado, com capacidade para estabelecer as regras da convivncia social e forar os homens a obedec-la., portanto,razovelque diante dessa natureza m, dessa desconfiana mtua que a ausncia desse poder comum gera em cada homem, que eles estabeleam entre si um pacto (tcito) a fim demanter a prpria existncia(egosmo).

Sociedade polticaassociao consentidana idade da razo, a nica forma de poder aceita o poder baseado no na religio, mas racional.

Hobbesoanti-Aristteles, para quem o homem um ser poltico e social por natureza, sendo este convvio social a condio de realizao de cada um da felicidade geral (koinonia).

Soberania: transforma em cooperao os antagonismosindivduos: obstculos uns aos outros

portanto odesejode todos e de cada um prpria conservao que est na raiz, na base da fundao/constituio doestado de sociedade. A submisso/sujeiopoltica pois condiosine qua nonda manuteno da vida de cada um e de todos, o Estado como condio de paz e deseguranados indivduos, para que todo e qualquer homem possa desfrutar das convenincias do fruto do seu trabalho, para que possa dormir sem preocupao com seus bens, sem preocupao em perder sua prpria vida.Modelo poltico hobbesiano:mecnicoo homem deve transformar-se num autmato, uma pea nesse grandemaquinrioque o vergar a fins que, apenas por suas disposies naturais, no conseguiria. Deve adequar-se nesse maquinrio independente de suas vontades, paixes e preferncias pessoais, regido somente por leis to objetivas e inviolveis quando as leis da natureza, capaz assim de perpetuar-se.A sociedade dever funcionar com aprecisode um relgio, animada por um motor dotado de fora irresistvel e capaz de impedir qualquer deslize nas engrenagens.1Cf. LEBRUN, 1984.

Para cumprir seu papel de mantenedor e guardio da vida de todos e de cada um, o Estado precisa de um poder espada para forar os homens ao respeito mtuo e a manuteno dos pactos firmados entre os indivduos, pois um pacto sem a espada nada vale, e portanto emrazodo seu prprio interesse que cada indivduo se submeta ao poder do Estado, sendo por todos admitido.Ao entrar em estado de sociedade, o homemtransfere pessoa do soberano todos os seusdireitosnaturais, com exceo do direito vida que nenhum Estado pode violar2Salvo o direito de conservar sua vida, o homem no tem liberdade essencial que o Estado seja obrigado a respeitar. Para uma apreciao da diferente entre direito e lei, verLeviatcaptulos XIV e XXVI.

, este por sua vez pode fazer tudo que achar conveniente para garantir a conservao da vida dos seus sditos e punir todas as infraes cometidas contra a lei:

A nova ordem celebrada mediante um contrato, um pacto, pelo qual todos abdicam de sua vontade em favor de um homem ou de uma assembleia de homens3Para Hobbes, o fato de ser um nico homem ou uma assembleia de homens indiferente quanto ao carterabsolutodo poder, isto , ele no pode e no deve ser contestado, e deve serindivisvel, em razo, principalmente, pelo contexto de sua poca, com disputas entre a Coroa e o Parlamento, uma das causas da desordem. Quanto sua preferencia, que a monarquia, porque, segundo ele, mais eficiente o poder concentrar-se nas mos de um nico homem do que na mo de muitos...

, como representante de suas pessoas. O homem, no sendo socivel por natureza, o ser por artifcio (ARANHA, 1998, p. 211).

Leiprerrogativa do poder soberanofonte do justo e do injusto, do bem e do mal

Justiacumprimento dos pactos celebrados (contratos)

Liberdadebrechasda leinoo mecnica4Ver cap. XXI.

Poder legtimooutorgado (transferido) pelos sditos

Soberanoacima da lei; ele a personificao5Para a averiguao da noo de representao, ver cap. XVI.

da vontade coletiva: ele no participa do contrato, ele surge devido ao mesmo.6Pois se ele sofrer alguma limitao, se o governante tiver de respeitar tal ou qual obrigao, ento 1uem ir julgar se ele est sendo ou no justo? (WEFFORT, 1989, p. 63).

Vontade do soberano = vontade dos sditos, portanto, obedecer ao soberano = obedecer a si mesmooEstadocomoPessoa Jurdica

O soberano deve zelar pela segurana e convenincia dos sditos: estes lhe conferiram este poder e ele no pode frustr-los;

O soberano a nica garantia (anti-desordem) da ordem

Principais captulos doLeviat:Cap. XIII: Da condio natural da humanidade relativamente sua felicidade e misria;

Cap. XIV:Da primeira e segunda leisnaturais e dos contratos;

Cap. XVI: Das pessoas, autores e coisas personificadas;

Cap. XVII: Das causas, gerao e definio de um Estado;

Cap.XVIII: Dos direitos do soberano por instituio;

Cap.XIX: Das diversas espcies de governo por instituio e da sucesso;

Cap. XX: Do domnio paterno e desptico;

Cap. XXI: Da liberdade dos sditos;

Cap. XXIV: Da nutrio e procriao de um Estado;

Cap. XXVI: Das leis civis;

Cap. XXX: Do cargo do soberano representante.

Bibliografia utilizada:HOBBES, Thomas.Leviat. So Paulo: Abril Cultural, 1974. (Col. Os Pensadores)LEBRUN, Grard.O que poder. So Paulo: Abril Cultural/Brasiliense, 1984. (Col. Primeiros Passos)RIBEIRO, Renato Janine. Hobbes: o medo e a esperana In: WEFFORT, F. (Org.).Os Clssicos da Poltica. So Paulo: tica, 1989, pp. 51-77, Vol. 1.

Prxima aula:21/04/2012Tema: continuao Thomas Hobbes e a Revoluo Inglesa

Bibliografia: ARRUDA, J. J. de A.A Revoluo Inglesa. So Paulo: Brasiliense, 1994. (Col. Tudo Histria);HOBBES, Thomas.Leviat. So Paulo: Abril Cultural, 1974. (Col. Os Pensadores).

Curso:Cincia Poltica I21/08/2012