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Page 1: Abril 2009 Política Estadual de Regulação. REGULAÇÃO - Conceito MACROS FUNÇÕES DA GESTÃO PLANEJAMENTO FINANCIAMENTO ASSISTÊNCIA INFORMAÇÃO GESTÃO DE RH

abril 2009

Política Estadual de Política Estadual de RegulaçãoRegulação

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REGULAÇÃO - ConceitoREGULAÇÃO - Conceito

MACROS FUNÇÕES DA GESTÃO

• PLANEJAMENTO• FINANCIAMENTO• ASSISTÊNCIA• INFORMAÇÃO• GESTÃO DE RH• REGULAÇÃO• Etc.

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REGULAÇÃO - ConceitoREGULAÇÃO - Conceito

DIMENÇÕES DA REGULAÇÃO

Regulação sobre o Sistema de Saúde

Regulação da Atenção à Saúde

Regulação do Acesso à Assistência

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REGULAÇÃO SOBRE O SISTEMA - ConceitoREGULAÇÃO SOBRE O SISTEMA - Conceito

A regulação sobre o sistema compreende as seguintes ações de atuação sobre o sistema de saúde:

• Regulamentação geral (leis, decretos, portarias)

• Avaliação e Controle sobre o Sistema (TCU, Assembléia Legislativa, Etc.)

• Auditoria internas e externas• Ouvidoria• Controle Social (CNS, Imprensa, etc)

• Vigilância Sanitária• Ações integradas com outras instâncias de Controle Público• Regulação da Saúde Suplementar - ANS• Regulação da Atenção à Saúde

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REGULAÇÃO DA ATENÇÃO - ConceitoREGULAÇÃO DA ATENÇÃO - Conceito

... um conjunto de ações meio que incidindo sobre os

prestadores de serviços públicos e privados,

garantam a produção eficiente, eficaz e efetiva das

ações de saúde, contribuindo na melhoria do

acesso, na integralidade e na qualidade da

atenção, na resolubilidade e na humanização

destas ações”.

(DRAC/SAS/MS, Nota Técnica )

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REGULAÇÃO DA ATENÇÃOREGULAÇÃO DA ATENÇÃO

Regulação da Atenção à saúde compreende:• Contratação (Contratualização)

• Avaliação da Atenção à Saúde

• Auditoria Assistencial

• Controle Assistencial1. Cadastros (estabelecimentos, profissionais e pessoas)2. Habilitação de prestadores3. Programação 4. Autorizações (AIH e APAC)5. Supervisão hospitalar e ambulatorial6. Revisão das faturas (pagamentos)7. Etc.

• Regulação do Acesso à assistência

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REGULAÇÃO DO ACESSO- ConceitoREGULAÇÃO DO ACESSO- Conceito

Disponibilização da alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão,

de forma equânime, ordenada, oportuna e qualificada,

devendo manter uma interface com as ações de controle, avaliação e auditoria.

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REGULAÇÃO DO ACESSO À ASSISTÊNCIAREGULAÇÃO DO ACESSO À ASSISTÊNCIA

A Regulação do Acesso é constituída por:

1. Uma Atenção Básica resolutiva2. Encaminhamentos responsáveis e adequados (PPI e

PDR)

3. Protocolos Assistenciais (Clínicos e de Acesso) 4. Complexos Reguladores (articulação entre as centrais)

» Central de regulação de urgência

» Central de regulação de leitos

» Central de regulação de consultas e exames

» Central de regulação da Alta Complexidade - CERAC,

» Outras Centrais.

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POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO

Objetivos da Política de Regulação

I – Garantir o cumprimento dos princípios do SUS;

II – Garantir e qualificar os fluxos da assistência;

III – Fortalecer as diretrizes de regionalização da

atenção à saúde, expressas nos instrumentos

norteadores do processo de descentralização das

ações e serviços de saúde.

IV – Qualificar a Gestão

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POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃOPOLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO

Eixos estruturantes da Política de Regulação – Pacto de Gestão

I – Implantação/implementação de Complexos Reguladores;

II – Implantação descentralizada de sistemas informatizados de

regulação;

III – Capacitação e educação continuada das equipes gestoras estaduais e municipais, bem como dos demais entes envolvidos no processo, para a operacionalização das ações de regulação.

IV – Instituição de diretrizes para contratação de serviços assistenciais no âmbito do SUS;

V - Financiamento

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REGULAÇÃO – Complexos ReguladoresREGULAÇÃO – Complexos Reguladores

Complexo Regulador – Conceito

• Conjunto de Centrais de Regulação integradasintegradas (Central de

leitos, de Consultas e Exames, Central de Urgência (SAMU),

Central de Transplantes, CERAC, etc.).

• Que busca a adequação da oferta de serviços de saúde às

necessidades do usuário através da quantificação da oferta e da

necessidade, construindo fluxos de acessos.

• Utilizando para tanto protocolos assistências, linhas de cuidados

e redes de atenção.

• Garantindo assim a referencia e a contra referencia (assistência

integral)

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REGULAÇÃO – Complexo ReguladorREGULAÇÃO – Complexo Regulador

Objetivos e Atribuições dos Complexo Regulador

– Registrar e dar respostas a todas as solicitações recebidas.

– Identificar a alternativa assistencial mais adequada à necessidade do usuário, fundamentada em protocolos clínicos e balizada pela alocação de recursos e fluxos de referência pactuados na PPI.

– Exercer a autoridade sanitária no ordenamento da disponibilidade dos recursos assistenciais existentes.

– Referenciar a demanda quando os recursos pactuados no seu território forem insuficientes para garantir o acesso assistencial.

– Disponibilizar relatórios ou quaisquer informações necessárias às atividades de gestão – Planejamento, Regulação (avaliação, controle e auditoria), Planejamento, etc.

– Disponibilizar informações para o acompanhamento da PPI.

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REGULAÇÃOREGULAÇÃO NO PACTONO PACTO

Esfera de Gestão do Complexo (Pt GM nº 399 de 22/02/06)

1. Pelo gestor estadual que se relacionará com a central municipal que faz a gestão do prestador;

2. Pelo gestor estadual que se relacionará diretamente com o prestador quando este estiver sob gestão estadual;

3. Pelo gestor municipal com co-gestão do estado e representação dos municípios da região;

4. Modelos que diferem dos anteriores devem ser pactuados pela CIB e homologados pela CIT

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Princípios OrientadoresPrincípios Orientadores

1. Cada prestador responde apenas a um gestor

2. A regulação dos prestadores de serviço deve ser preferencialmente do município conforme desenho da rede de assistência pactuada na CIB, observado o Termo de Compromisso de Gestão do Pacto.

3. A regulação das referências intermunicipais é responsabilidade do gestor estadual, expressa na coordenação do processo de construção da PPI, do processo de regionalização e do desenho das redes.

REGULAÇÃO NO PACTOREGULAÇÃO NO PACTO

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REGULAÇÃO NO PACTOREGULAÇÃO NO PACTO

A “ação regulatória” realizada através das Centrais de Regulação que compõem o Complexo Regulador

“é o elemento ordenador e orientador dos fluxos assistenciais, sendo responsável pelo mecanismo de relação entre a gestão e os vários serviços de saúde, assim como da relação entre eles”.

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REGULAÇÃO – no estado de São PauloREGULAÇÃO – no estado de São Paulo

Breve histórico

• 1990 –O conceito de Regulação Médica foi introduzido no Brasil na SES-SP, oriundo da França. – Resgate 193

• 1992 - implantado no âmbito da SMS-SP um plantão de escuta médica do sistema – P.C.M., nas 24 hs do dia, para ordenar o fluxo de pacientes graves entre os hospitais da Região Metropolitana de SP.

• 1995 – P.C.M. incorporado pela SES-SP e ampliado com a criação de 15 P.C.R. na Grande São Paulo; instituído 4 P.C.U. HC-FMUSP, S.Casa de SP, Hosp. São Paulo e Santa Marcelina e instituído o P.C.R. Mulher.

• 1998 – Criação de 19 Centrais de Regulação Regionais nas antigas DIRs do interior- implantação do

Sistema Regional de Referência Hospitalar para as Urgências e Emergências no Interior da SES–S.P

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Histórico

2002 foi implantada na Secretaria Estadual de Saúde a CERAC (Central Estadual de Regulação de Alta Complexidade) que faz interface com CNRAC (Central Nacional de regulação de Alta Complexidade) para atender pacientes de outros estados do Brasil nas áreas de cardiologia, neurocirurgia, ortopedia,oncologia e epilepsia.

2002: Portaria n° 2048/GM que estabelece a implantação do Sistema de Regulação.

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Histórico

2003 - Município de São Paulo se habilita na gestão Plena do Sistema de Saúde pela NOAS e assume a central de partos, a Central de Urgência/Emergência inter-hospitalar, assim como, outras centrais de Leitos de Apoio, Leitos de retaguarda, Leitos de Psiquiatria e Marcação de Exames de Alta Complexidade no âmbito da capital (DIR I)

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Histórico

2004- Coordenadoria de Saúde do Interior (CSI) reformulou as Centrais de Regulação Estaduais Regionais do interior do estado diminuindo seu numero para doze (12) CRER com funcionamento 24 horas e quatro (4) com funcionamento de 12 horas.

Manteve-se as quatro (4) CRER da região da Grande São Paulo.

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Histórico

• 2006 - a CREM assume novos papéis entre eles o de call center.

• 2007 - CRS com dezessete (17) DRS - 64 Regiões de Saúde

• 2008-Centralização das Centrais da Grande São Paulo em espaço único ( DRS 1)

• 2008-Proposta de Implantação de 05 Complexos Macro Regionais de Regulação(CMRR)

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Histórico

• 2009 – Centralização das Centrais de Urgência inter hospitalares dos DRS em espaço físico em São Paulo no período de 24 horas. Conforme desenho dos 05 CMRR.

• As ações de regulação nos DRS serão mantidas no periodo de 8 ou 12 horas, dependendo da densidade dos DRS

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Divisão dos complexos reguladores segundo quantidade de municípios e população adstrita

COMPLEXO REGULADOR Nº DE MUNICÍPIOS POPULAÇÃO 2006

SUL/SUDESTE 150 26.132.742CENTRO/LESTE 68 5.291.461CENTRO/OESTE 175 3.427.559NOROESTE 160 2.572.050NORDESTE 92 3.631.949TOTAL 645 41.055.761

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Regulação MunicipalRegulação Municipal

1. Todo município deve organizar uma atenção básica resolutiva que faça solicitações padronizadas pelos protocolos, encaminhamentos responsáveis e adequados aos demais níveis de assistência,

2. O Complexo Regulador Municipal é responsabilidade da gestão municipal, entretanto, quando existirem serviços estaduais a regulação do acesso será operacionalizado em co-gestão entre gestores municipais e estadual.

3. Principais atribuições:• Regular o encaminhamento dos seus munícipes para outros

municípios;• Regular os procedimentos ofertados pelo município para

seus próprios munícipes e para os outros municípios que fazem referencia para ele articulado com a Central de Regulação do DRS ;

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Complexo Regulação EstadualComplexo Regulação Estadual

• O Complexo Regulador Estadual é responsabilidade da gestão estadual e sua principal atribuição é realizar a referência intermunicipal.

• Alguns serviços de pouca oferta e importância estratégica para o Estado podem estar ligados diretamente ao Complexo Regulador Estadual.

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Regulação EstadualRegulação Estadual

A regulação do acesso aos serviços estaduais será realizada pela Central de regulação dos DRS e quando existirem serviços municipais no território a regulação do acesso será operacionalizado em co-gestão entre gestores municipais e estadual.

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Regulação Complexo Regulador

Escopo do Complexo

1. Conjunto de procedimentos ambulatoriais e/ou hospitalares que serão regulados

2. Definição dos recursos físicos e financeiros alocados para atendimento da população própria e referenciada

3. Definição das Unidades Solicitante e Unidades Executantes

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Central de Regulação AmbulatorialCentral de Regulação Ambulatorial

• Regulação da atenção básica

• Regulação do acesso às consultas especializadas e exames

• Funcionamento : dias úteis, período diurno, com médico de referência

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• Pré hospitalar – atendimento primário de urgência - SAMU 192 ; GRAU 193

• Inter hospitalar- transferência de pacientes - atendimento secundário de urgência

• Funcionamento – 24 horas com médico regulador plantonista

Central de Regulação de UrgênciasCentral de Regulação de Urgências

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Central de Regulação de LeitosCentral de Regulação de Leitos

• Regulação de leitos hospitalares de diversas clínicas

• Retaguarda aos Pronto Socorros

• Funcionamento – período diurno com médico regulador

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Outras CentraisOutras Centrais

Na prática é possível compor os Complexos Reguladores com outras centrais de regulação específicas que atuem com um universo menor de procedimentos, como, por exemplo: Central de Regulação de Terapia Renal Substitutiva, Central de Psiquiatria, Central de Oncologia, ou outras a critério do gestor e do volume de recursos a ser regulado.

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Muito obrigada !

Adalgisa Borges Nogueira Nomura

[email protected]