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Abordagem jurídica e ecocrítica dos agrotóxicos no Brasil
Fernanda Menna Pinto Peres
17 de setembro de 2018
- BRASIL: Há 10 anos na liderança do ranking
(maior consumidor de agrotóxicos do mundo)
- 7,3 lit/hab por ano
- 2017: 11 intoxicações por dia
164 mortes
157 incapacidades para o trabalho
inumeras doenças crônicas
- Faturamento: US$12,2 BILHões em 2014, sendo US$9,6
bilhões só no Brasil (fora os 20% do contrabando), com
80% do mercado na mão de 6 grandes empresas:
- Dupont
- Dowagrosciens
- Basf
- Syngenta
- Montanto
- Bayer
(que realizaram 3 grandes fusões recentes:
Dupont/Dowagrosciens; Syngenta/ChemChina;
Montanto/Bayer)
- Universidade Michigan (EUA) sistemas de
produção orgânica: rendimentos físicos iguais
ou superiores aos dos sistemas que usam
agroquímicos
- CULTURAS QUE MAIS USAM AGROTÓXICOS NO
BRASIL:
- 1º) SOJA (40% do total de uso de herbicidas,
inseticidas, fungicidas, acaricidas etc.)
Finalidade: 80% ração para gado
- 2º) MILHO (15% uso)
- 3º) CANA E ALGODÃO (10% do uso)
PEQUENAS PROPRIEDADES RURAIS
• 27% usam agrotóxicos
• Fornecem 70% alimentos do brasileiro
GRANDES PROPRIEDADES RURAIS (+100ha; geralmente monoculturas)
• 80% usam agrotóxicos (em 2015)
UNIÃO EUROPÉIA
•Permite até 0,1 mg/lit de glifosato* na água potável
•(*glifosato é o herbicida mais vendido no mundo)
BRASIL
•Limite mínimo 5 MIL VEZES MAIOR
NOTA TÉCNICA 4ª CCR n.º 1/2018:
O PL não tem qualquer consideração
sobre efeitos nocivos sobre a saúde e o
meio ambiente
- Viola pelo menos 6 artigos da CF (23,
24, 170 VI, 196, 220 §4º e 225 §1º V e
§3º)
Agrotóxicos matam 5 vezes mais
campesinos que conflitos
agrários
A FPA-Frente Parlamentar da
Agropecuária = 40% do Congresso
Nacional (maior interessados na
aprovação do PL 6299/2002)
REGULAÇÃO ATUAL DOS AGROTÓXICOS NO BRASIL
LEI 7802/89
DEC 4074/02
DEC 5981/06
+
Vasto arcabouço normas
adm (INs, Res, Port)
+
Leis EST e MUN (podendo
ser mais restritivas – como
a Lei 7747/82/RS – obj
ADPF 221 - DEM – inclusão
em pauta determinada em
10/09/2018 – rel Dias
Toffoli)
Campanha contra o “preconceito” aos agrotóxicos pelo MAPA - 2015
KÁTIA ABREU (FOTO: ANTÔNIO
CRUZ/ AGÊNCIA BRASIL)
Em 2015, a então ministra da Agricultura, Kátia
Abreu defendeu o uso de agroquímicos nas
lavouras e disse que o Brasil tem uma das leis
mais rigorosas do mundo para o registro desses
defensivos.
"Temos uma lei que proíbe o registro de qualquer
produto com características carcinogênicas",
afirmou durante evento de apresentação de novos
laboratórios da Bayer CropScience, em Paulínia
(SP).
Maio de 2016
A senadora Kátia Abreu, ex-titular do Mapa,
desejou ao seu sucessor uma :
“gestão competente e que proporcione
mais resultados positivos PARA O
AGRONEGÓCIO e para o país”.
Maio de 2016, O REI DA SOJA (maior produtor
individual de soja do mundo), eleito pela Revista
Forbes como uma das pessoas mais influentes do
mundo, assume o MAPA
Autor do PL do Veneno (PL 6299/02)
Em 2005, O diário inglês The Independent
dedica a sua manchete ao assunto: "O estupro
da floresta tropical...e este é o homem por
trás disso".
2005 – O então governador do MT recebeu o
prêmio “Motosserra de ouro”do GreenPeace
(prêmio recebido pela Katia Abreu em 2010)
PL do Veneno e as alterações na lei de agrotóxicos
A definição de gestão dos riscos como o “(...)processo,
decorrente da avaliação dos riscos, que consiste em ponderar
fatores políticos, econômicos, sociais e regulatórios bem como
os efeitos sobre a saúde humana e meio ambiente(...)” (art. 2º,
VI, “c”) estabelece, de forma clara, a inversão das prioridades
constitucionais estabelecidas no presente PL: a submissão do
Direito à Saúde, ao Meio Ambiente e à defesa do consumidor à
Ordem Econômica, especificamente à Política Agrícola.
NOTA TÉCNICA 4ª CCR n.º 1/2018 do MPF sobre o PL 6299/02
PL do Veneno e as alterações na lei de agrotóxicos (PL 6299/02 e 29 apensos)
1.NOME :“DEFENSIVOS FITOSSANITÁRIOS E PRODUTOS DE CONTROLE AMBIENTAL”
2.AGROTÓXICOS NAS CIDADES : Lei valerá só aos meios rurais (cidades Lei da
Vigilância Sanitária)
3.AVALIAÇÃO SOBRE NOVOS AGROTÓXICOS : CRIAÇÃO DA CTNFito – poder
consultivo, deliberativo e normativo (Ibama, Anvisa e Mapa terão assento sem
poder de veto)
4.RISCOS À SAÚDE HUMANA :agrotóxicos com característivas teratogênicas,
carcinogênicas, mutagênicas, que provoquem distúrbios hormonais e danos ao
aparelho reprodutor (proibição aos “riscos inaceitáveis”).
5. REGRAS E FISCALIZAÇÃO: centralização do poder da União.
Diminuição do poder do Estados e Municípios, impedidos de criarem
regras próprias sobre distribuição, comercialiaação e uso. (viola 23
e 24 da CF)
6. AVALIAÇÃO DE AGROTÓXICOS E PRAZOS: 180 para análise pela
CTNFito e 90 dias para expedição do registro pelo MAPA.
7. PROPAGANDA SOBRE AGROTÓXICO: sem regra específica (ficará
apenas a Lei 9294/96).
8. OBRIGATORIEDADE DE RECEITA PRA USO DOS AGROTÓXICOS: mero
regulamento poderá autorizar utilização de agrotóxicos sem
expedição de receituário por engenheiro agrônomo
9. AGROTÓXICOS GENÉRICOS E EQUIVALENTES: a avaliação dos registros
de agrotóxicos genéricos e equivalentes fica a encargo exclusivo do
MAPA, conforme diretrizes da CTNFito (antes, pelo Dec 5981/06 havia
procedimento específico e passava pelo crivo tríplice dos órgãos de
saúde, meio ambiente e agricutura)
10. AGROTÓXICOS E DIFERENTES CULTURAS: assoc. agricultores,
entidades de pesquisa/extensão e empresas poderão requerer a revisão
da vinculação de agrotóxicos já registados a outras culturas (esses
pedidos deverão ser analisados pela CTNFito em 30 dias, o que
impossibilitará estudos prévios, consultas públicas e induzirá novos
usos).
11. EXPORTAÇÃO DE AGROTÓXICOS: dispensa estudos agronômicos,
toxicológicos e ambientais para a produção de agrotóxicos para fins
exclusivos de exportação (considerando que, sg, Sindiveg, 20% usados
hoje no Br são contrabandeados, quem garantirá que não serão usados?)
RACHEL CARSON
1962
• Preço do conhecimento químico
• Envenenamento
• Eliminação de polinizadores
• Reflexão sobre solidariedade intergeracional
• AGRICULTURA DA MORTE
ANA MARIA PRIMAVESI por
Virgínia Mendonça Knabben
SAMANTA SCHWEBLIN
Herdeira do realismo fantástico
da América Latina
“Sempre penso no pior. Agora mesmo estou
calculando quanto demoraria para sair
correndo do carro e chegar até Nina, se ela
corresse de repente para a piscina e se
atirasse. A isso dou o nome de ‘distância
de resgate’, que é como chamo a distância
variável que me separa de minha filha, e
passo a metade do dia fazendo esse
cálculo, embora sempre arrisque mais do
que deveria.” Herdeira do realismo
fantástico latino-americano
SAMANTA SCHWEBLIN
Área rural da argentina
Acontecimentos estranhos:
- Efeitos pesticidas na água
- Características sobrenaturais
Personagens femininas : AMANDA e sua filha
NINA de 4 anos, CARLA e seu filho DAVID
Seriam os agrotóxicos, uma epidemia ou uma
praga naquele lugar? E quando as coisas
começarem a dar errado para Amanda e sua
filha naquele lugar?
Calvino (seg profa. Adriana: a reflexão trazida
pela literatura prescinde das formas
fotográficas, reais…)
Herdeira do realismo
fantástico latino-americano