abop slide 1 xi semana de administração orçamentária, financeira e de contratações públicas...
TRANSCRIPT
ABOP Slide 1
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Introdução ao Orçamento Público
ABOP Slide 2
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
EmentaOficina nº 15:Introdução ao Orçamento Público
Carga Horária: 4 horas
Conteúdo: Evolução do Orçamento Público. Princípios Orçamentários. Aspectos Legais relacionados ao Orçamento Público.
Objetivo:• Identificar os principais conceitos referentes ao processo orçamentário;• Conhecer os princípios básicos que regem o processo orçamentário;• Conhecer as disposições básicas dos marcos legais do processo orçamentário; e• Conhecer o Sistema de Planejamento e Orçamento Federal.
Metodologia: Exposição dialogada
Pré-requisito: nenhum
Público alvo: Servidores públicos das unidades orçamentárias e/ou aqueles que necessitam de conhecimentos básicos sobre o orçamento público em seu processo de trabalho.
ABOP Slide 3
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Sumário1. Histórico
2. Conceitos Básicos
3. Princípios Orçamentários
4. Marcos Legais
5. Projetos SOF
ABOP Slide 4
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
A importância do Orçamento Público:
http://www.youtube.com/watch?v=OKsr6mdR1bc
ABOP Slide 5
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
1.Histórico
ABOP Slide 6
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Histórico Orçamentário
1217 – Carta Magna (João sem Terra)
• Art. 12. Nenhum tributo ou auxílio será instituído no Reino, a não ser pelo Conselho dos Comuns, exceto com as finalidades de resgatar a pessoa do Rei, salvar seu primogênito cavaleiro e casar sua filha mais velha uma vez, e os auxílios para esses fins deverão ser de valor razoável.
Inglaterra
ABOP Slide 7
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
1822 “Início do orçamento plenamente desenvolvido na Grã-Bretanha”
• Erário apresenta ao Parlamento uma exposição que fixava a receita e a despesa de cada exercício
Histórico OrçamentárioInglaterra
Inglaterra: Difundiu a instituição orçamentária para outros países e delineou a natureza técnica e jurídica desse instrumento
ABOP Slide 8
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Histórico Orçamentário – Curiosidade
• Os papéis ficavam em uma maleta de couro chamada: BUDGET (do francês antigo bougette: bolsa pequena, diminutivo de bouge: pasta de couro, que vem do latim: bulga).
• Tornou-se habitual dizer: O Chanceler foi ao Parlamento e “opened his budget” , até hoje usa-se o termo: “abrir o orçamento”
Significado: planejar, calcular
ABOP Slide 9
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Imprescindibilidade da existência do orçamento público
Legalidade
Interesse Público
Limitação do tamanho do
Estado (Leviatã)
ABOP Slide 10
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Brasil Colônia
1789 - Inconfidência Mineira• descontentamento da cobrança de impostos provocada pela
diminuição das jazidas de ouro e a “derrama”.
1808 - Transferência da corte portuguesa com D. João VI.• Abertura dos portos às Nações Amigas• Assinatura (1810) dos Tratados de Aliança e Amizade e de Comércio
e Navegação com fixação da taxa alfandegária. • Criação do Erário Público (Tesouro) e do Banco do Brasil.
Histórico Orçamentário
ABOP Slide 11
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Constituição de 1824 - princípios: reserva legal, reserva de parlamento, anualidade tributária. • “O Ministro de Estado da Fazenda, havendo recebido
dos outros ministros os orçamentos relativos às despesas das suas repartições, apresentará na Câmara dos Deputados anualmente um balanço geral da receita e despesa do Tesouro Nacional do ano antecedente, e igualmente o orçamento geral de todas as despesas públicas do ano futuro”.
Brasil ColôniaHistórico Orçamentário
ABOP Slide 12
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
• a Assembleia Nacional não foi convocada. 1822 a 1826
• 1º orçamento nacional do Império - de 1.7.1831 a 30.6.1832. Normas relativas à elaboração dos orçamentos futuros, aos balanços, Instituição de comissões parlamentares para o exame de qualquer repartição pública e obrigatoriedade dos ministros de Estado apresentarem relatórios impressos sobre o Estado de suas pastas;
15/12/1830
• Ato Adicional cria as assembleias legislativas provinciais com competência na fixação das receitas e despesas municipais e provinciais;12/08/1834
ABOP Slide 13
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
1ºLO
A do
Bra
sil
ABOP Slide 14
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Brasil República
Constituição de 1891
• A elaboração do Orçamento passou a ser competência privativa do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados), assim como a tomada de contas do Executivo.
• Cria-se o controle externo pelo Congresso Nacional auxiliado pelo Tribunal de Contas.
Histórico Orçamentário
ABOP Slide 15
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
1922 – Código de Contabilidade da União (Decreto 4536/1922)
1926 – EC introduz o princípio da pureza/exclusividade orçamentária, veda-se o rabilongo orçamentário, matérias estranhas à estimativa da receita e fixação da despesa
ABOP Slide 16
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Constituição de 1934 • A elaboração do Orçamento passou a ser competência do Executivo
• Legislativo encarregava-se da votação do Orçamento e do julgamento das contas do Presidente
• Princípio do equilíbrio fiscal: “Nenhum encargo se criará ao Tesouro sem atribuição de recursos suficientes para lhe custear a despesa” (art. 183)
• Manteve as delegações do Tribunal de Contas para acompanhamento da execução orçamentária e julgamento das contas (art. 99).
• Os contratos da Administração, que resultassem obrigação de pagamento para o Tesouro Nacional, estavam sujeitos ao registro prévio junto ao TC, ficando suspensos até pronunciamento do Poder Legislativo
ABOP Slide 17
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Constituição do “Estado Novo” – 1937• Orçamento elaborado e decretado pelo Executivo.
Constituição de 1946 • O Executivo elaborava o Projeto de Lei do Orçamento e
o encaminhava para discussão e votação no Legislativo.
Constituição de 1967 • Retiradas as prerrogativas do Legislativo quanto à
iniciativa de leis ou emendas que criem ou aumentem despesas,inclusive emendas ao projeto de lei do orçamento.
ABOP Slide 18
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
> Até a Constituição de 1967, nenhum tributo poderia ser cobrado sem prévia autorização orçamentária, ou seja, a receita, para ser arrecadada, teria que constar da Lei Orçamentária, o que caracterizava um orçamento de receita e despesa em toda sua plenitude, em que receita e despesa seriam autorizadas e controladas pela Lei Orçamentária.
> A Emenda Constitucional nº 1, de 1969, deu novo entendimento ao assunto, determinando apenas que a lei que houver instituído ou aumentado o tributo deve estar aprovada antes do início do exercício, entendimento mantido pela Constituição Federal de 1988
ABOP Slide 19
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Constituição de 1988
• Recuperação das prerrogativas do Legislativo em matéria orçamentária
• Unificação orçamentária Fiscal + Seguridade + Investimento
• Existência de três documentos de Planejamento e Orçamento:
Plano Plurianual –PPALei de Diretrizes Orçamentárias –LDOLei Orçamentária Anual-LOA
ABOP Slide 20
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
PPA: estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.LDO: compreende metas e prioridades, orienta a elaboração da LOA, dispõe sobre as alterações na legislação tributária, e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.LOA: compreende o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento.
ABOP Slide 21
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Processo Orçamentário
ABOP Slide 22
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Art. 165
• Iniciativa do Poder Executivo para Lei Orçamentária (PPA, LDO e LOA). Previsão de Lei de Finanças
Art. 166
• Atuação do Congresso Nacional e CMO. Emendas parlamentares.
Art. 167
• Vedações
Art. 168
• Duodécimos – Ministério Público, Judiciário e Legislativo.
Art. 169• Limites para despesas com pessoal e condições para aumento de despesa.
ABOP Slide 23
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas PODER ORÇAMENTÁRIO NAS CONSTITUIÇÕESLEI ORÇAMENTÁRIA - PARTICIPAÇÃO DOS PODERES
Constituição Federal
Poder Executivo Poder Legislativo
1824 Iniciativa Aprovação (Assembleia Geral)
1891 Esboço/Minuta Elaboração pela CD / Aprovação
1934 Iniciativa Aprovação/Emendas
1937 Iniciativa / Aprovação Homologação
1946 Iniciativa Aprovação/Emendas
1967 Iniciativa/Aprovação Homologação
1988 Iniciativa Aprovação/Emendas
ABOP Slide 24
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
- Inicialmente orçamento como instrumento de controleRoupagem contábilClassificações elementares (ministérios e objeto de despesa, pessoal ou material)
- A partir de 1930 novo critério de classificação que engloba as funções de governo Além de evidenciar os meios de governo, ganha nova e importante dimensão expressando os gastos segundo sua finalidade.
- Lei 4320/1964 – padronização dos procedimentos orçamentários para os diversos níveis de governo
Classificação econômica e funcionalRefere-se a programas
- 1967 – Planejamento como princípio fundamental das atividades da administração federa, sendo o orçamento-programa seu instrumento básico.
A Modernização Orçamentária
ABOP Slide 25
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
A CF/88 reforçou a concepção que associa planejamento e orçamento como elos de um mesmo
sistema, ao tornar obrigatória a elaboração de planos plurianuais abrangendo as despesas de
capital e demais programas de duração continuada.
A Modernização Orçamentária
ABOP Slide 26
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
AVANÇOS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
1.Institucionalização do planejamento como processo no contexto da administração pública e definição deste como dever do Estado;
2.PPA e LDO
3.Atribuição de caráter normativo aos planos;
4.Instituição dos planos parciais (planos e programas nacionais, regionais e setoriais);
5.Exigência de compatibilidade e integração entre os planos, programas e orçamentos;
ABOP Slide 27
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
AVANÇOS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
6.Restauração das prerrogativas do Poder Legislativo com limitações: a sujeição das estratégias nacionais, diretrizes, prioridades, objetivos e metas da administração pública federal à deliberação do Parlamento, mediante ativa participação deste na aprovação dos planos, programas e orçamentos, mas fixando limites ao seu poder de emendamento;
7. Controle no acolhimento de emendas com a exclusão, salvo erro ou omissão, de despesas obrigatórias: pessoal e encargos, transferências constitucionais e serviço da dívida;
ABOP Slide 28
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
AVANÇOS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
8. Limitação de alterações na receita, restritas aos casos de erros e omissões;
9. Prerrogativa do Executivo de enviar mensagens modificativas;
10. Vetos parciais sobre as leis relativas a planos e orçamentos restritas a dispositivos;
11. Consolidação do princípio da unidade orçamentária com a exigência de que a LOA passe a abranger os orçamentos de todos os poderes, fundos, órgãos e entidades, inclusive entidades da administração indireta, antes regidos por orçamentos próprios e programas de investimentos das empresas estatais;
ABOP Slide 29
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
AVANÇOS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
12.Exigência de que a proposta orçamentária seja acompanhada de informações sobre os efeitos das isenções e outros benefícios tributários sobre a receita e despesa da União e legalidade estrita para sua criação;
13.Exigência de autorização do Legislativo para a realização de modificações nos planos e orçamentos;
15.Limites para proposta orçamentária dos poderes já na LDO;
ABOP Slide 30
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
AVANÇOS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
16.Instituição da CMO como comissão permanente para apreciar todas as leis do ciclo orçamentário, inclusive créditos adicionais;
17.Controle na criação de gastos obrigatórios continuados, pessoal e encargos e benefícios previdenciários e assistenciais, exigindo sua fonte de financiamento;
ABOP Slide 31
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
AVANÇOS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
18.ampliação da fiscalização sobre gastos e agentes públicos: a instituição de Comissão Mista do Congresso Nacional com competência para exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo de similar ação por comissões parlamentares da Câmara e Senado;
19.Publicidade orçamentária com a exigência da publicação do demonstrativo da execução orçamentária até 30 dias após o encerramento de cada bimestre;
20. Redefinição e ampliação das competências do TCU
ABOP Slide 32
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Iniciativa ( PPA, LDO, LOA, CRED. ADIC.) APRECIAÇÃO DA PROPOSTA
VETOS (art. 66 CF)
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Audiências PúblicasCobrança de Resultados
RGF - RREO
EXECUÇÃO/CONTROLE•Despesas Obrigatórias•Despesas Não-Obrigatórias Atividades: Custeio administrativo Custeio operacional Projetos: Investimentos
PODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVO
APRECIAÇÃO DOS VETOS (art. 66 CF)
EMENDAS
ABOP Slide 33
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
1964 Lei 4.320 –Princípios Orçamentários e definição do atual modelo de Elaboração da Proposta Orçamentária
Histórico Orçamentário
Contexto Breve do Brasil
1988 Constituição Federal – Arts. 165 a 167: PPA, LDO, LOA.
1998
1999
2000 Publicada a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
Decreto 2.829 – reforma dos instrumentos de alocação de recursospúblicos PPA, LDO e LOA, orientando-os a resultados e integração plano-orçamento.
Portaria 42: Acaba a classificação funcional-programática:funções e subfunções passam a ser classificadores da despesa.
ABOP Slide 34
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Fundamentos Legais
2829/98
Portaria 42/99
ABOP Slide 35
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Lei n º 4.320 (17/03/1964)Estabelece as normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e dos balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Apesar de ter sido elaborada em 1964, esta lei foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, ou seja, seus dispositivos são aplicados na elaboração, execução e controle dos orçamentos até os dias atuais.
ABOP Slide 36
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Lei n º 4.320 (17/03/1964)Descreve:• a composição dos orçamentos;• a classificação das receitas e despesas;• o conteúdo e a forma da proposta orçamentária;• o exercício financeiro;• os créditos adicionais ao orçamento;• a execução do orçamento;• o controle da execução orçamentária;• o controle e a contabilidade do orçamento.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320.htm
ABOP Slide 37
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Constituição de 1988
Traz o tema "Dos Orçamentos" em seus artigos 165 a 169 (Título VI, Capítulo II, Seção II), os quais dispõem sobre as normas gerais do orçamento público brasileiro.
ABOP Slide 38
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Reforma Gerencial 2000
Principais Aspectos:• Integração direta do Orçamento com o Plano, por intermédio do Programa –
módulo comum dos dois instrumentos de planejamento;• O Programa agrega os meios para alcançar um determinado objetivo no
sentido de resolver um problema ou atender a uma demanda da sociedade;• O conceito de programa é ampliado na medida que é incorporado ao
planejamento estratégico;• Programação Orçamentária voltada para a prestação de bens e serviços à
sociedade, consubstanciados em atividades e projetos;• Redefinição de Classificadores: criação das Funções e Subfunções para
consolidar as estatísticas do gastos públicos do país;• Enfoque no Gerenciamento dos Programas; e• Responsabilização.
ABOP Slide 39
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Reforma Gerencial 2000
Portaria MP no 42, de 14/04/1999:• Estabelecimento de nova classificação que viesse a substituir a
classificação funcional-programática estabelecida em 1974 – Classificação Funcional e Estrutura Programática;
• Classificação Funcional: dividida em Funções (maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público) e Subfunções (partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público);
• Estrutura Programática: Programa e Ação (Atividade, Projeto e Operações Especiais); e
• Padrão para a classificação na União, Estados e DF a partir de 2000 e para os Municípios a partir de 2002.
ABOP Slide 40
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Reforma Gerencial 2000
Estrutura Programática:• Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
• Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
• Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo; e
• Operações Especiais: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
ABOP Slide 41
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/MTO_2014.pdf
MTO
ABOP Slide 42
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
- Código de conduta para os administradores públicos que passam a obedecer normas e limites para administrar as finanças, prestando contas de quanto e como gastam os recursos da sociedade
- Válida para todos os entes federativos, abrangendo os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
Lei de Responsabilidade FiscalLei Complementar nº 101 (04/05/2000)
A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas
ABOP Slide 43
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
1. Foco no equilíbrio fiscal intertemporal;
2. Ajuste fiscal estável e contínuo - não se trata de ajuste fiscal de curto prazo;
3. Introduz conceitos de responsabilidade e transparência.
Introdução de mudanças de conceitos
ABOP Slide 44
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
2. Conceitos Básicos
ABOP Slide 45
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Orçamento Público, instrumento capaz de:
• Orientar as decisões.• Alcançar os objetivos pretendidos.• Materializar ações pensadas e programadas.• Fixar período determinado (anual ou plurianual).• Identificar previamente os recursos disponíveis e mobilizáveis.• Priorizar ações em função das políticas públicas de governo.
Por isso, o orçamento tem-se constituído no mais importante instrumento de gestão dos recursos públicos.
Fonte: A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO ORÇAMENTO PÚBLICO E SUA IMPORTÂNCIA PARA A SOCIEDADE – José Santo Dal Bem Pires & Walmir Francelino Motta.
Conceitos Básicos
ABOP Slide 46
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Conceitos Básicos
ORÇAMENTO• Documento que prevê as quantias de moeda que, num período
determinado, devem entrar e sair dos cofres públicos, com especificação de suas principais fontes de financiamento e das categorias de despesa mais relevantes.
• Usualmente formalizado através de Lei, proposta pelo Poder Executivo e apreciada pelo Poder Legislativo na forma definida da Constituição.
• Instrumento de caráter múltiplo:• político (realização da política pública), • econômico (recursos versus necessidades), • programático (planejamento), • gerencial (de administração e controle) e• financeiro (expressão do recursos)
ABOP Slide 47
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Orçamento• Processo de planejamento contínuo e dinâmico utilizado
pelo Estado, para demonstrar seus planos e programas de trabalho por determinado período de tempo.
• Contém a estimativa das receitas já criadas conforme legislação e as despesas previstas para a manutenção das atividades do Estado e a execução dos projetos estabelecidos nos planos e programas de Governo.
Tendência => Orçamento por Resultados (Visão Gerencial)
Conceitos Básicos
ABOP Slide 48
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Funções do Orçamento:
Alocativa – a atividade estatal na alocação de recursos justifica-se naqueles casos em que não há a necessária eficiência por parte do mecanismo de ação privada.> Investimentos na infraestrutura: São indutores de desenvolvimento, mas os altos investimentos e longo período de carência desestimulam setor privado Ex: Transporte, energia, comunicações> Bens públicos:Benefício não está limitado a um consumidorNão há rivalidade no consumoConsumidor não é excluído no caso do não pagamentoSistema de mercado não é eficienteEx: ações contra poluição
Conceitos Básicos
ABOP Slide 49
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Funções do Orçamento:
Distributiva – Promover intervenções na economia com o objetivo de tornar a sociedade menos desigual em todos os seus aspectos, tanto em relação ao acesso à renda quanto no que diz respeito ao acesso a bens e serviços públicos e aos benefícios gerais da vida em sociedade.
Combate os desequilíbrios regionais e sociais, promovendo o desenvolvimento das regiões e classes menos favorecidas. Ex: tributação progressiva + programa de transferência de renda; educação gratuita,
Conceitos Básicos
ABOP Slide 50
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Funções do Orçamento:
Estabilizadora – Promover o equilíbrio de preços, a manutenção do emprego, crescimento econômico e a estabilidade em geral da sociedade. Ganhou importância como instrumento de combate aos efeitos da depressão anos 30
> Impacto das compras do governo > Receitas públicas> Taxa de juros
Mudanças na receita e na despesa política de estabilizaçãoEx: alteração de alíquota tributária; obras públicas para absorver mão-de-obra desempregada;
Conceitos Básicos
ABOP Slide 51
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Tipos de OrçamentoClássico ou Tradicional: • Não se tem clareza dos objetivos econômicos e sociais que
motivaram a elaboração da peça orçamentária;
• Preocupação exagerada com o controle contábil do gasto, refletida no obsessivo detalhamento da despesa;
• Elaboração orçamentária com viés inercial (ou incremental). A distribuição dos recursos para unidades orçamentárias se dá com base na proporção do dos recursos gastos em exercícios anteriores e não em função do programa de trabalho que pretendem realizar.
Conceitos Básicos
ABOP Slide 52
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Desempenho (ou de realizações): • Evolução do orçamento clássico;
• Foco naquilo que o governo faz (para que se destina a referida aquisição);
• Não pode, ainda, ser considerado um orçamento-programa, visto que lhe falta uma característica essencial, que é a vinculação ao Sistema de Planejamento.
Tipos de OrçamentoConceitos Básicos
ABOP Slide 53
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Orçamento-Programa:• Introduzido na esfera federal pelo Decreto-Lei no 200 de
23/02/1967;• O orçamento deve considerar os objetivos que o Governo
pretende alcançar, durante um período determinado de tempo (ideia de planejamento);
• Integração entre o planejamento e o orçamento• O orçamento passa a ser um instrumento de
operacionalização das ações do governo, em consonância com os planos e diretrizes formuladas no planejamento.
Tipos de OrçamentoConceitos Básicos
ABOP Slide 54
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Orçamento Participativo: • Incorpora a população ao processo decisório da elaboração orçamentária (lideranças da sociedade civil, audiências públicas ou outras formas de consulta direta à sociedade);
• Existência de uma co-participação do Executivo e Legislativo na elaboração dos orçamentos;
• Transparência dos critérios e informações que nortearão a tomada de decisões.
http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/comunidade.do?app=portaldoop http://www2.portoalegre.rs.gov.br/op/
Tipos de OrçamentoConceitos Básicos
ABOP Slide 55
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Participação da sociedade na Elaboração do PLOA 2014
• Parceria entre a Secretaria Nacional de Articulação Social (SNAS – SG/PR) e a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SOF/MP)
• Propostas encaminhadas durante o mês de junho por e-mail à SNAS e também puderam ser feitas durante a audiência pública.
• Encaminhadas para análise e resposta: as de ações orçamentárias aos órgãos federais responsáveis, e as voltadas especificamente à metodologia de participação social à Secretaria-Geral da Presidência da República, em conjunto com os órgãos centrais de planejamento e orçamento.
ABOP Slide 56
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Orçamento Base-Zero: • necessidade de justificativa de todos os programas cada vez que se inicia um novo ciclo orçamentário; e
• análise, revisão e avaliação de todas as despesas propostas e não apenas as das solicitações que ultrapassam o nível de gasto já existente.
Tipos de OrçamentoConceitos Básicos
ABOP Slide 57
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
3. Princípios Orçamentários
ABOP Slide 58
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
ABOP Slide 59
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Princípios Orçamentários
Anualidade: O orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro. Conforme a legislação brasileira, o exercício financeiro precisa coincidir com o ano civil. A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF vem reforçar este princípio ao estabelecer que as obrigações assumidas no exercício sejam compatíveis com os recursos financeiros obtidos no mesmo exercício. (Art. 165, inciso III, CF e arts. 2º e 34 da Lei 4.320/1964)
Equilíbrio: Os valores autorizados para a realização das despesas no exercício deverão ser compatíveis com os valores previstos para a arrecadação das receitas. (Art. 167, inciso III, CF e Art 1º, § 1º da LC 101/2000)
Clássicos
Clareza: O orçamento deve ser claro e de fácil compreensão a qualquer indivíduo.
ABOP Slide 60
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Legalidade: A elaboração do orçamento deve observar as limitações legais em relação aos gastos e às receitas e, em especial, ao que se segue quanto às vedações impostas pela Constituição. (Art. 165 CF e art. 167, inciso IV, CF).
Publicidade: Garantia da transparência e pleno acesso a qualquer interessado às informações necessárias ao exercício da fiscalização sobre a utilização dos recursos arrecadados dos contribuintes. (Art. 37, caput e art. 165, § 3º, CF)
Princípios OrçamentáriosClássicos
Exclusividade: a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à fixação das despesas e à previsão das receitas (exceção Constitucional – autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operação de crédito). (Art. 165, § 8º, CF e art. 7º Lei 4.320/1964)
ABOP Slide 61
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Oficina nº 20 / Slide 61
Orçamento Bruto: Todas as receitas e despesa devem constar na peça orçamentária com seus valores brutos e não líquidos. (Art. 6º Lei 4.320/1964)
Uniformidade: Os dados apresentados devem ser homogêneos nos exercícios, no que se refere à classificação e demais aspectos envolvidos na metodologia de elaboração do orçamento, permitindo comparações ao longo do tempo.
Universalidade: Todas as receitas e todas as despesas devem constar da lei orçamentária, não podendo haver omissão. (Art. 165, § 5º, incisos I a III, CF e Lei 4.320/1964, art. 2º, 3º e 4º)
Clássicos
Princípios Orçamentários
Unidade : O orçamento é uno, ou seja, todas as receitas e despesas devem estar contidas numa só lei orçamentária. (Art. 165, § 5º, incisos I a III, CF e Lei 4.320/1964, art. 2º)
ABOP Slide 62
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Oficina nº 20 / Slide 62
Não afetação (ou não vinculação) das receitas: Nenhuma parcela da receita poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos ou determinados gastos (Art. 167, incisos IV e IX, CF).
Clássicos
Princípios Orçamentários
- Entretanto há exceções na CF:
- repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 158 e 159 da CF ;
Art 158 Pertencem aos Municípios:50% IPTR50% IPVA25% ICMS
- a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para a manutenção do ensino (artigo 198 , 2º e artigo 212 da CF);
- a prestação de garantias às operações de créditos por antecipação da receita (artigo 165 , 8º , CF).
ABOP Slide 63
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Simplificação: o planejamento e o orçamento devem basear-se a partir de elementos de fácil compreensão.
Descentralização: É preferível que a execução das ações ocorra no nível mais próximo de seus beneficiários. Com essa prática, a cobrança dos resultados tende a ser favorecida, dada a proximidade entre o cidadão, beneficiário da ação e a unidade administrativa que a executa.
Responsabilização: Os gerentes/administradores devem assumir de forma personalizada a responsabilidade pelo desenvolvimento de um programa, buscando a solução ou o encaminhamento de um problema.
Modernos
Princípios Orçamentários
ABOP Slide 64
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
4. Marcos Legais
ABOP Slide 65
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Marcos Legais
Instrumentos do processo de alocação dos recursos públicos previstos Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF• Planos Plurianuais - PPA• Leis de Diretrizes Orçamentárias - LDO• Leis Orçamentárias Anuais - LOA• Decretos de programação orçamentária e financeira
ABOP Slide 66
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Constituição Federal, art. 165
• §1o A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
• Tem como premissa buscar a continuidade da execução de políticas públicas importantes.
Plano Plurianual - PPA
Marcos Legais
ABOP Slide 67
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Objetivos Gerais PPA 2012-2015
Resgatar a função planejamento
Fazer do PPA um instrumento gerencial de governo
Aprimorar o acompanhamento dos compromissos de governo, especialmente dos Fóruns de Gestão (pobreza extrema, direito e cidadania, desenvolvimento econômico e infraestrutura)
• Políticas transversais e multisetoriais
• Regionalização das principais políticas
• Discussão Pública do PPA com a sociedade civil, com Estados e Municípios
ABOP Slide 68
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
PPA: Elementos do Novo PPA
Programa Temático: agenda de governo organizada pelos Temas das Políticas Públicas - orienta a ação governamental, retrata a dimensão estratégica e mede a efetividade.
Objetivo: expressa o que deve ser feito, refletindo as situações que devem ser alteradas pela implementação de um conjunto de Iniciativas, com desdobramento no território (regionalização). Dimensão tática, medindo a eficácia do planejamento
Iniciativa: declara as entregas à sociedade de bens e serviços, resultantes da coordenação de ações orçamentárias e outras: ações institucionais e normativas, assim como o pacto entre entes federados. Retrata o nível operacional e mede a eficiência.
ABOP Slide 69
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Estrutura do PPA 2012-2015
Dimensão Tática
Dimensão Operacional
ABOP Slide 70
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
ABOP Slide 71
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
ABOP Slide 72
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
CONSTITUIÇÃO, arts. 165 § 2º e 169 :• prioridades e metas da administração pública federal;• diretrizes para a elaboração da lei orçamentária (critérios para elaboração e
regras temporárias caso não seja votada no prazo)• alterações na legislação tributária;• política de aplicação dos recursos das agências oficiais de fomento; e• despesas com pessoal e encargos sociais.
Marcos Legais
-Elaborada anualmente e deve ser compatível com o PPA.
ABOP Slide 73
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
LDO – Inovações trazidas pela LRF
Equilíbrio entre receitas e despesas;
Critérios e forma de limitação de empenho, aplicados no caso de frustração da receita;
Normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos públicos;
Condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas, anexo de metas fiscais e riscos fiscais;
Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado; e
Anexo de Metas e Riscos Fiscais.
Marcos Legais
ABOP Slide 74
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
ABOP Slide 75
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
RESULTADO PRIMÁRIO = RECEITA PRIMÁRIA – DESPESA PRIMÁRIA
O Resultado Primário demonstra se os gastos orçamentários do ente estão compatíveis com sua arrecadação. É a diferença entre as receitas e as despesas não-financeiras do setor público (ou seja, as receitas e as despesas primárias), não computadas desta forma as despesas com “rolagem da dívida” e operações de crédito ativas e passivas. Reflete o esforço fiscal do governo.
Receita Primária (receita não-financeira): Corresponde ao total da receita orçamentária deduzidas as receitas de operações de crédito, as provenientes de rendimentos de aplicações financeiras, os recebimentos de recursos oriundos de empréstimos concedidos e as receitas de privatizações.
Despesa primária (despesa não-financeira): corresponde ao conjunto de gastos que possibilita a oferta de serviços públicos à sociedade, deduzidas às despesas financeiras. Ex: gastos com pessoal, custeio e investimento. Pode ser de natureza obrigatória ou discricionária.
ABOP Slide 76
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Lei Orçamentária Anual - LOA
Constituição Federal – art. 165• § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:• I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
• II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
• III - o orçamento da seguridade social (saúde, previdência e assistência social), abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público, referentes a: saúde, previdência e assistência social.
Marcos Legais
ABOP Slide 77
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Prazos das Leis Orçamentárias
(Estabelecidos em seção de atos transitórios na CF)
Situação / Instrument
oPPA LDO LOA
Envio ao Poder
Legislativo
Até 4 meses antes do final do primeiro exercício
financeiro do mandato do novo Governante
(31/08)
Até oito meses e meio antes do encerramento do exercício
financeiro(15/04)
Até 4 meses antes do final do exercício financeiro anterior a sua vigência
(31/08)
Devolução ao Poder Executivo
Até o encerramento da sessão legislativa do ano do seu
envio(22/12)
Até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa
(17/07)
Até o encerramento da sessão legislativa do ano do seu
envio (22/12)
Vigência
Até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial
subsequente(4 anos)
18 meses 12 meses
ABOP Slide 78
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Orçamento Impositivo (PEC)A Lei Orçamentária autoriza despesas decorrentes das emendas, mas não impõe a liberação dos recursos. O Orçamento impositivo:
- Fixará em 15% o percentual mínimo da receita corrente líquida da União (soma do que o governo arrecada, descontados repasses para Estados e municípios) a ser destinado à saúde até 2018. Dentro desse montante, estão verbas das emendas parlamentares, recursos dos royalties do pré-sal e os repasses do tesouro.
- Determinará que 50% das emendas parlamentares sejam destinadas para a área da saúde.
- Obrigará a liberação de verbas para despesas inseridas por deputados e senadores no Orçamento da União - emendas parlamentares individuais no valor correspondente a 1,2% da Receita Corrente Líquida da União em torno de R$ 8,1 bilhões ao ano.
- Cada parlamentar tem direito hoje a R$ 15 milhões em emendas e passará a ter direito a um valor menor (~ R$ 14 milhões), mas com liberação garantida.
ABOP Slide 79
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
LRF
LDO define as regras para que a elaboração e a execução da LOA garantam o equilíbrio entre receitas e despesas, evidenciando as providências que deverão ser adotadas quando houver redução da receita ou aumento da despesa em desacordo com os montantesprevistos.
equilíbrio entre receitas e despesas (intertemporal)
Fatores alheios influenciam montante arrecadado ou
dispendido
Elaboração orçamento
Execução orçamento
LIMITAÇÃO DE DESPESA
ABOP Slide 80
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Decreto de Programação Orçamentária e Financeira - DPOF
O contingenciamento consiste no retardamento ou, ainda, na inexecução de parte da programação de despesa prevista na Lei Orçamentária em função da insuficiência de receitas. Normalmente, no início de cada ano, o Governo Federal emite um Decreto limitando os valores autorizados na LOA, relativos às despesas discricionárias ou não legalmente obrigatórias (investimentos e custeio em geral).
ABOP Slide 81
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Decreto de Programação Orçamentária e Financeira - DPOF
Objetivos: a) estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício;
b) estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o Governo;
c) cumprir a legislação orçamentária (LRF, LDO etc.); e
d) assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário.
Adequar valores autorizados na LOA à realidade fiscal do exercício
ABOP Slide 82
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Decreto de Programação Orçamentária e Financeira - DPOF
> O Decreto de Contingenciamento é constituído de anexos, que contêm limites orçamentários para a movimentação e o empenho de despesas, bem como limites financeiros que impedem pagamento de despesas empenhadas e inscritas em restos a pagar, inclusive de anos anteriores
Nem todas as despesas são objeto de contingenciamento- “1 - Pessoal e Encargos Sociais”;- “2 - Juros e Encargos da Dívida”; e- “6 - Amortização da Dívida”;- às despesas financeiras, relacionadas no Anexo V a este Decreto- aos recursos de doações e de convênios; e- às despesas ressalvadas na LDO
ABOP Slide 83
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Características Crédito (orçamento)
Recurso (financeiro)
Execução Utilização dos créditos autorizados na LOA
Recolhimento de tributos e demais receitas para a sua utilização para pagamentos de despesas autorizadas na LOA
Etapas da Execução da
despesa
Empenho e Liquidação Pagamento
Sistema de tecnologia da informação
SIOP SIAFI
Órgão Responsável
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério da Fazenda
ABOP Slide 84
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Decreto de Programação Orçamentária e Financeira - DPOF
Embora com características diferentes, os elementos das programações orçamentárias e financeiras se complementam para viabilizar a gestão fiscal e a execução das politicas públicas. Assim, o Decreto
possibilita harmonizar essas duas dimensões da gestão fiscal
ABOP Slide 85
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Ciclo OrçamentárioLD
O:
Elaboração, execução e alterações orçamentárias LO
A:Qualitativa e Quantitativa
DPO
F
ContingenciamentoCronograma de Desembolso Al
tera
ções
:
Créditos AdicionaisOutras alterações orçamentárias
Rest
os a
Pag
ar
PPA
ABOP Slide 86
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
5. Projetos SOF
ABOP Slide 87
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Escola Virtual SOFhttp://ead.orcamentofederal.gov.br/
Síntese da Proposta Orçamentária http://www.orcamentofederal.gov.br/educacao-orcamentaria/ofat/Revista_OFAT_2014_WEB.pdf
Sofinhahttp://www.orcamentofederal.gov.br/educacao-orcamentaria/sofinha/sofinha_web/cartilha_sofinha_portugues_web.pdf
ABOP Slide 88
XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Secretaria de Orçamento Federal - SOFCoordenação-Geral de Inovação, Assuntos Orçamentários e Federativos - CGOFI
Tel: (61) 2020.2480
E-mail Institucional: [email protected]