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A3 - CONCEITOS BANCÁRIOS
BANCOS
Os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas que têm como objetivo
principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médio
prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e
terceiros em geral. Os bancos comerciais aceitam depósitos e concedem empréstimos para
indivíduos e empresas. O termo "banco comercial" entrou em uso comum como uma forma de
distinguir este tipo de instituição financeira de um banco de investimento.
BANCOS COMERCIAIS
IMPORTÂNCIA BANCOS
O auxílio do banco na movimentação financeira de uma empresa é essencial
para a organização do dinheiro e também das contas da empresa. Para isso,
precisa haver um controle das movimentações financeiras ocorridas na conta
corrente ou aplicações.
TIPOS DE CONTAS
Conta Corrente
Conta Poupança
Conta Salário
CONTA CORRENTE
Conta Corrente: É um estilo de conta onde o cliente bancário poderá realizar
movimentações, como saques, transferências, pagamentos, empréstimos, utilizar limite
(caso seja conta especial), pedir cartões de crédito e ter algumas operações que
somente o tipo de conta corrente lhe permite fazer.
CONTA CORRENTE
A conta corrente pode ser de dois tipos:
Conta Corrente Simples (sem juros): é aquela que o cliente bancário não possui limites,
portanto são cobrados dela apenas a manutenção da conta bancária, cartões de crédito (se
for o caso) e outros serviços vigentes de acordo com cada banco.
Conta Corrente Especial (com juros): é aquela que o cliente bancário possui limites, portanto
são cobrados dela, taxas de manutenção da conta, cartões de crédito (se for o caso), cestas
de serviços (se for o caso) e outros serviços vigentes de acordo com cada banco.
IMPORTANTE
Uma conta corrente possui despesas, sendo assim se você zerar o saldo de sua conta,
sua conta ficará com valores negativos e isso poderá causar prejuízos para você.
Quando você decidir encerrar uma conta corrente, solicite ao banco o fechamento de
sua conta, verifique se todos os cheques foram compensados, devolva talões de
cheque e seus cartões de créditos.
CONTA POUPANÇA
É uma conta que serve como aplicação. Pode ser feita por pessoa física e pessoa jurídica, e pode
ser vinculada a conta corrente. O beneficiário efetua o depósito com o intuito de receber juros.
Pessoa Física: Os rendimentos referente a poupança são mensais, portanto se houver saques
antes do mês terminar o cliente perderá direito à juros.
Pessoa Jurídica: Para contas poupança de pessoas jurídicas com fins lucrativos, o saldo é
remunerado trimestralmente e o crédito efetuado na data de aniversário da conta. Os rendimentos
são tributados de IR a uma alíquota de 22,5%.
CONTA SALÁRIO
Destinada a receber salários e similares. Não admite outro
tipo de depósito além dos créditos da entidade pagadora e
não é movimentável por cheques.
NOVAS REGRAS
Remuneração da Antiga Poupança - Para os depósitos efetuados antes do dia 04
de maio de 2012, vale a regra antiga da poupança, ou seja, 0,5% ao mês + TR.
Remuneração da Nova Poupança
Para os depósitos efetuados a partir do dia 04 de maio de 2012, quando a taxa
Selic for igual ou menor que 8,5% ao ano, o rendimento da poupança será de 70%
da meta da taxa Selic ao ano + TR (Taxa Referencial). Quando a taxa Selic for
superior a 8,5% ao ano, o rendimento da poupança será de 0,5% ao mês + TR.
DOCUMENTOS COMERCIAIS
Nota promissória
Duplicata
Fatura
Boleto Bancário
NOTA PROMISSÓRIA
A nota promissória é um título cambiário em que seu criador assume a obrigação
direta e principal de pagar a soma constante no título.
A nota promissória nada mais é do que um documento formal de uma promessa de
pagamento.
NOTA PROMISSÓRIA
1. A época do pagamento, caso não seja determinada, o vencimento será considerado à vista.
2. A indicação do lugar do pagamento, em sua falta será considerado o domicílio do subscritor (emitente).
3. O nome da pessoa a quem, ou a ordem de quem deve ser paga a promissória.
4. A indicação da data em que, e do lugar onde a promissória é passada, em caso de omissão do lugar será considerado o designado ao lado do nome do subscritor.
5. A assinatura de quem passa a nota promissória (subscritor).
6. Assinatura de duas testemunhas identidade e (ou) CPF e endereço das mesmas.
7. Sem rasuras, pois perde o valor a nota promissória.
NOTA PROMISSÓRIA
DUPLICATAS
É um documento emitido pelas empresas, em que o comprador se declara conhecedor do
débito através de sua assinatura. É vinculado a operações de compra e venda de
mercadorias (envolvendo um empresário como sacador) ou de prestação de serviços
(envolvendo um prestador de serviços como sacador) com pagamento a prazo.
DUPLICATAS
QUAL A DIFERENÇA ENTRE A DUPLICATA E A NOTA PROMISSÓRIA? A duplicata é utilizada em transações mercantis, sendo emitida pelo credor
(sacador), necessitando do aceite do devedor (sacado).
Já a nota promissória é uma promessa de pagamento, usada em operações diversas
(compra/venda de bens de capital e empréstimos) como forma de caução (garantia),
sendo emitida pelo devedor (sacado).
FATURA
É uma síntese da nota fiscal, que relata as mercadorias fornecidas ao comprador
pelo vendedor.
É um documento emitido pelo vendedor, do qual constam as condições gerais da
transação e o apuramento do valor a pagar pelo comprador.
FATURA
BOLETO BANCÁRIO
Quando a empresa transfere ao banco o direito de cobrança. O boleto bancário,
que é gerado a partir da emissão de notas fiscais de compra e venda de
mercadorias e serviços, dando maior agilidade e organização para os papéis de
cobrança.
BOLETO BANCÁRIO
BOLETO BANCÁRIO
LANÇAMENTOS BANCÁRIOS
Podemos agrupar os lançamentos em 5 tipos de movimentações:
1. Saque
2. Depósito
3. Aplicação
4. Resgate
5. Transferência
SAQUE
É realizado quando o dinheiro é retirado de uma conta bancária. A retirada de
dinheiro pode ser feita em qualquer agência bancária.
Essas operações estão entre as mais básicas dos bancos e são uma das principais
responsáveis por deixar o dinheiro entrar ou sair da sua conta.
O limite para saque nos terminais eletrônicos depende do perfil da sua conta e
do horário permitido por questão de segurança (entre às 6h e 22h). Esse limite
serve tanto para o cartão como para o talão de cheques.
DEPÓSITO BANCÁRIO
É a passagem dos recebimentos do caixa para uma conta bancária. Os valores só
estarão disponíveis na sua conta após conferência e processamento pelo banco, que tem até às
23h59min do mesmo dia para fazê-lo.
Para depósito de cheques de terceiros na sua conta há um prazo de um a três dias até que sejam
compensados.
DEPÓSITO BANCÁRIO
Se você for fazer um depósito na conta de outra pessoa, leve os seguintes dados:
1. Nome da pessoa ou instituição (beneficiário do depósito)
2. Número do banco
3. Número da agência do beneficiário
4. Número da conta corrente do beneficiário.
Não se esqueça do comprovante de depósito! É ele que evita possíveis erros de processamento ou prazo.
DEPÓSITO BANCÁRIO
TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA
É a movimentação do dinheiro entre duas contas bancárias.
Quando as contas são de dois bancos diferentes realizamos a DOC e TED.
DOC (documento de crédito): É uma forma de transferência de dinheiros entre bancos diferentes para valores até $ 5000,00 e o crédito ocorre no dia útil seguinte.
* valor R$ 7,35 (pela internet) e R$12,85 (no caixa).
TED (transferência eletrônica disponível): É a transferência entre contas para crédito no mesmo dia. Esta movimentação é feita para valores superiores a $ 5000,00.
* valor R$ 6,50 (pela internet) e R$ 12,85 (no caixa).
APLICAÇÃO E RESGATE
A aplicação é a transferência de dinheiro de uma conta corrente ou do caixa, para
uma conta aplicação. É algo que fazemos para que o dinheiro que temos parado
renda alguma coisa ($$) . A mais comum de todas as aplicações é a caderneta de
poupança.
O resgate é utilizado para transferir dinheiro de uma conta aplicação para uma conta
corrente (exemplo: conta poupança).
INTERNET BANKING
A IB é um serviço que os bancos oferecem via internet onde você pode controlar suas
contas, visualizar seus créditos, administrar seus gastos, de qualquer lugar do mundo
que estiver e a qualquer hora. Isto pode ser feito sem a necessidade de sair da
empresa, sendo necessário apenas seu computador ter acesso a rede e possuir um
navegador, sem a necessidade de instalação de nenhum programa.
VANTAGENS - INTERNET BANKING
Facilitar as relações econômicas com a entidade e terceiros, uma vez que no
Internet Banking não teremos que nos deslocar para poder realizar operações, tais
como transferências, depósitos ou consulta de movimentação bancária.
O horário do Internet Banking, pois poderemos acessar a ele 24 horas do dia,
sete dias por semana. Além disso, podemos acessá-lo confortavelmente a partir de
um computador no escritório.
Custos de gerenciamento baixos, portanto as condições e as ofertas, como regra,
são muito melhores. Assim, podemos eliminar muitos dos custos de manutenção e as
comissões serão bem mais baixas.
DESVANTAGENS - INTERNET BANKING
Preocupação pela segurança. Ao realizar todas as operações via Internet, existe um risco,
uma vez que há muita informação pessoal e confidencial que é digitada neste tipo de
serviços, muito atraentes para o crime cibernético.
Embora seja verdade que pode ser vantajoso não ter que comparecer a uma filial física, o
Internet Banking também tem uma desvantagem neste ponto, uma vez que aumenta
consideravelmente a separação entre cliente e entidade, havendo ainda muitas pessoas que
preferem a atenção presencial.
O alcance da Internet, uma vez que existem muitas áreas rurais ou países em vias de
desenvolvimento que ainda não contam com uma alta penetração da Internet, podendo ser
complicado acessar às ferramentas do Internet Banking.
EXTRATO BANCÁRIO
É um resumo de todas as transações bancárias feitas em um determinado
período. Pode ser acessado diretamente no banco ou através da Internet.
Quando a transação ocorrer em débito será destacado um “D” ao lado do
valor, do contrário, quando houver crédito, será destacado a letra “C”. No
extrato podemos ver se houve saques, depósitos, transferência, compensação
de cheques, saldo etc.
EXTRATO BANCÁRIO
DEBITO AUTOMÁTICO
Os pagamentos das faturas são agendadas e debitadas automaticamente na conta
corrente.
Para usufruir desta facilidade, deve-se preencher uma autorização de débito em conta na
agência da bancária onde se possui conta ou junto às empresas emitentes dos boletos ou
faturas.
Todas as contas mensais podem ser colocadas em débito automático: luz, água, telefone,
internet, celular.
CHEQUE
É uma ordem de pagamento à vista emitida pela pessoa que possui fundos
disponível no respectivo banco. O cheque é um titulo de crédito para quem o recebe,
pois pode ser protestado ou executado em juízo.
A operação com cheques envolve três agentes:
1. Emitente: Quem emite o cheque
2. Beneficiário: é a pessoa a favor de quem o cheque é emitido
3. Sacado: é o banco onde esta depositado o dinheiro do emitente.
TIPOS DE CHEQUES
Cheque ao portador
Cheque nominal
Cheque cruzado
Cheque administrativo
Cheque pré-datado
CHEQUE AO PORTADOR
Quando que não identifica o nome do beneficiário podendo ser depositado ou sacado
por terceiro (qualquer pessoa).
CHEQUE NOMINAL
Aquele que identifica o beneficiário (traz descrito o nome do beneficiário).
A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa
ou empresa a quem está efetuando o pagamento). O cheque nominal só poderá ser
pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada
no verso do cheque (endosso), ou ainda através do sistema de compensação, caso seja
depositado.
CHEQUE NOMINAL
CHEQUE ADMINISTRATIVO
Emitido pelo próprio estabelecimento bancário em favor de terceiros por este indicado.
O próprio banco garante a existência de fundos. Pode ser comprado pelo cliente em
qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o
pagamento.
CHEQUE CRUZADO
Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação
de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso,
só será pago através de depósito em conta corrente. Deve ser depositado apenas
na conta do favorecido.
CHEQUE PRÉ-DATADO Prática em que se retarda o pagamento do cheque. Porém, um cheque é pagável
quando for apresentado ao banco, mesmo que tenha sido emitido com data
posterior. Assim, se um cheque pré-datado for apresentado para pagamento antes
do dia previsto, o banco terá de pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Caso
isso ocorra, o correntista poderá ser prejudicado
PREENCHIMENTO DE CHEQUES
CHEQUE DEVOLVIDO
São cheques tendo como principal motivo de devolução:
Insuficiência de fundos
Conta encerrada
Folha de cheque cancelada a pedido do correntista (susta)
Furto (mediante a boletim de ocorrência)
Erros ao preencher o cheque, entre outros.
IMPORTANTE
No caso de cheque emitido por pessoa que age de má fé e sabe que a conta está
encerrada, além de inclusão de seu nome no banco de dados do CCF (cadastro de
emitentes de cheques sem fundos) e SERASA, estará cometendo infração de estelionato
simples.