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Grupo de Estudos de Direito Ambiental da FIESP
"A variável ambiental como fator de competitividade
das empresas no mercado internacional"
"A variável ambiental como fator de competitividade
das empresas no mercado internacional"
Seminário do Grupo de Estudos de Direito Ambiental da FIESP/CIESP
Edifício-Sede da Fiesp
Av. Paulista, 1313
11 de março de 2014
Grupo de Estudos de Direito Ambiental da FIESP
"A variável ambiental como fator de competitividade
das empresas no mercado internacional"
1. Apresentação
Essa apresentação tem como objetivo primário analisar aspectos das
atividades desenvolvidas por empresas na área ambiental, com base
na farta experiência internacional, levando-se em conta os meios
preventivos e regulatórios utilizados pelo Estado regulador.
Assim, queremos verificar a efetividade da implantação de práticas
preventivas (como a certificação de produtos e serviços e o
marketing ambiental), como fatores de competitividade empresarial.
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"A variável ambiental como fator de competitividade
das empresas no mercado internacional"
1.1) A temática:
Escolha do tópico: Sua atualidade
Documentos sobre o tema: Programas empresariais, exemplosnacionais e estrangeiros e textos legais
Exame do tema à luz dos documentos recolhidos: Há participaçãodas empresas no processo global de conservação
1.2) O objetivo:
As empresas participam ativamente dos processos de degradação e oEstado tem que regular sua atuação.
Demais disso, para as empresas também tem sido extremamentevantajoso ser ‘ambientalmente correta’.
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2) Problemas Técnicos:
Problema geral:
Problema 1: É preciso regulação, o mercado não anda sozinho
Problema 2: As dificuldades da regulação, em face daglobalização e das diversas fontes de legislação
Problema especifico:
Problema 1: O incentivo ao comércio ambientalmente correto
Problema 2: Existem abordagens para tratar do problema?
Sim. Nas áreas de economia e administração (law and economics)
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3) Utilidade do tópico:
Há pouquíssima matéria jurídica (e principalmente, nacional) sobre o
tema e parece necessário um maior cuidado no que tange a regulação
desse novo mercado ambiental e das implicações no aspecto interno
dos países, principalmente diante das empresas globais.
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4) Contextos
I - Contexto histórico da globalização
A eliminação das fronteiras – processo irreversível
Blocos econômicos e análise econômica e ambiental das
relações comerciais (Bretton Woods, FMI, Banco Mundial)
Os debates ambientais internacionais na sociedade de risco
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Matérias primas - commodities
- VALE
- PETROBRAS
- GERDAU
- VOTORANTIM
- COSAN
Necessidade de marcos jurídicos-comerciais internacionais
Padrões globais – postura pró-ativa
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Exemplos:
- Chuva ácida na Argentina
- Fogs e smogs – Inglaterra e Alemanha
- Greenhouse Gas Emissions – GHG
- Protocolo de Kioto
- Nike (Vietnam)
- Shell (Nigéria)
- Casos Brasil – Amazonas e Pará
EMS – Environmental Management System
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"A variável ambiental como fator de competitividade
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O Brasil tem hoje cerca de 1 milhão de pessoas trabalhando nos chamados
"empregos verdes", que são as atividades ambientalmente sustentáveis
VALOR ECONÔMICO
Energias alternativas criarão 20 milhões de empregos "verdes". São Paulo. 15/10/2008.
Segundo estudos recentes, o resultado econômico das mudanças na
economia ‘ecologicamente correta’ movimentará o mercado global de
serviços e produtos "verdes" com cerca de US$ 2,74 bilhões no ano de
2020.
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II - Regulação Econômica, Mercado Internacional e Meio Ambiente
O Estado regulador – Repressão x Incentivos
Ordem Econômica e proteção do meio ambiente – ingerências
(Subsídios, subvenções - tributos)
Planejamento ambiental empresarial
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A globalização indica, basicamente, três características políticas e
econômicas:
a) a unificação do mercado mundial,
b) a incapacidade dos Estados para limitar a atuação dos agentes
econômicos e direcionar o processo econômico
c) o predomínio dos detentores do capital financeiro.
Rio Tinto e Tiffany Co.
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As multinacionais que dominam o mercado mundial, a exemplo da:
General Motors, que fatura aproximadamente 197 bilhões de dólares
e do
Wal Mart, que fatura 285 bilhões de dólares
representam mais que o PIB de 150 países, e assim mostram quão
politicamente poderosas podem ser e dão a dimensão, pela ótica
econômica, do quanto podem influenciar nas decisões políticas de países
menos desenvolvidos e dependentes de recursos e aportes externos.
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IR - florestamento e reflorestamento
IPI - alíquotas diferenciadas para veículos
ITR – RPPN
II e IE - produtos ambientalmente recomendados
ICMS - Ecológico
IPVA – diferentes para carros a gasolina e a álcool, bem como àqueles destinados
a coleta de lixo e limpeza urbana e desconto de 75% para gás natural.
ITCM e ITBI - imóveis considerados como produtivos ou de interesse ambiental
IPTU - progressividade no tempo e seu uso de acordo com a função social da
propriedade.
ISS – serviços ambientais
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Planejamento Ambiental
A partir da década de 90, a auditoria ambiental, ou seja, o levantamento de
dados ambientais preventivos, ganhou novos contornos.
Em 1993 a União Européia aprovou o Eco-Management Audit Scheme
(EMAS), dando novo impulso aos trabalhos de normatização técnica de
procedimentos ambientais, por meio dos standards desenvolvidos por
entidades nacionais e internacionais, como a British Standard Association
(BSA) e a International Standards Organization (ISO), criadoras das
séries ‘BS Environmental Standards’ e da ‘ISO’, respectivamente.
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III - Responsabilidade Social das Empresas e Meio Ambiente
Concepção da Empresa na sociedade de risco
Stakeholders e o mercado
Empresas sustentáveis
ISE/BOVESPA e Índice Dow Jones de Sustentabilidade
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As empresas transnacionais movimentam trilhões de dólares, muitas vezes
sem o controle do Estado.
Exemplo da falta de regulação é a crescente onda de joint ventures e o
avassalador fluxo de capital especulativo que circula diariamente no
planeta.
Essas empresas têm alcance global e se vinculam ao ordenamento jurídico
de onde foram criadas, expandindo-se rapidamente e com um enorme
capital de giro, muitas vezes desrespeitando os padrões do Estado onde
procuram se instalar.
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Exemplos de Certificações internacionais:
FSC (Forest Stewardship Council);
LEED (Leadership in Energy and Environmental Design);
ISO (International Organization for Standardization)
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Geralmente as empresas mais competitivas e, quiçá, bem sucedidas,
geralmente são aquelas cujo comprometimento ambiental aparece para o
público consumidor, pois agregam valor aos seus produtos e serviços.
Esse tipo de sistema, pró-ativo, quando adotado por uma empresa,
geralmente é seguido pelas demais, no que se costuma chamar de
benchmarking.
- Greenwashing
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Atuação estatal
A atuação indutora da regulação estatal pode ocorrer basicamente de
duas maneiras, por direção ou por indução.
Os americanos chamam isso de law enforcement (imposição legal) e
voluntary compliance promotion (conformidade voluntária a lei).
1) As ações de enforcement ocorrem no contexto da imposição de
requisitos legais por parte das autoridades governamentais, valendo-se
de seu aparato estatal.
2) Já as ações de promoção, também podem ser implementadas pelo
estado, valendo-se de incentivos fiscais, programas de treinamento,
preferências na obtenção de créditos, enfim, benesses de várias ordens.
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Existem vários índices de sustentabilidade empresarial apurados em bolsas de
valores, a exemplo do ASPI Eurozone (advanced Sustainable Performance Index)
e do índice Dow Jones de Sustentabilidade (DJSGI - Dow Jones Sustainability
Group Index), que são índices de cotação de empresas orientadas
sustentavelmente.
Esses índices, muito embora reflitam uma necessidade de adequação das empresas
a conceitos de sustentabilidade e ensejem maior responsabilidade social, não são
exigíveis por imposição legal, mas sim por conveniência do mercado.
Os índices de Sustentabilidade Dow Jones (Dow Jones Sustainability Indexes -
DJSI) foram lançados em setembro de 1999 e são os primeiros índices de
monitoramento do desempenho financeiro de empresas mundiais voltadas para a
sustentabilidade.
Esse monitoramento acontece através dos seguintes índices: Mundial (DJSI
World); Europeu (DJSI Euro STOXX) e Norte-americano (DJSI North America).
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5) Resultados
1. Não se pode exigir do mercado uma visão social e humanitária
2. São necessários instrumentos jurídicos para impor restrições e
promover atitudes sociais das empresas.
3. A regulação existe para suprir as falhas do mercado.
4. A participação das empresas é de extrema importância.
5. Não cabe indagar se essa responsabilidade social é um meio de
atingir objetivos comerciais, mas sim, se ela traz resultados para a
coletividade.
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Obrigado.