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ANTONIO CESAR DA ROCHA MARTINS A UNIFIL, O BRASIL E SEUS CONDICIONANTES DE DEFESA Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia apresentada ao Departamento de Estudos da Escola Superior de Guerra como requisito à obtenção do diploma do Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia. Orientador: Contra-Almirante (RM1) Antonio Ruy de Almeida Silva. Rio de Janeiro 2016

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Page 1: A UNIFIL, O BRASIL E SEUS CONDICIONANTES DE DEFESA · UNIFIL with its Defense objectives, except for the fact that is operating in a strange area to its geostrategic environment,

ANTONIO CESAR DA ROCHA MARTINS

A UNIFIL, O BRASIL E SEUS CONDICIONANTES DE DEFESA

Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia apresentada ao Departamento de Estudos da Escola Superior de Guerra como requisito à obtenção do diploma do Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia.

Orientador: Contra-Almirante (RM1) Antonio Ruy de Almeida Silva.

Rio de Janeiro

2016

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©2016ESGEste trabalho, nos termos de legislação que resguarda os direitos autorais, é considerado propriedade da ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA (ESG). É permitida a transcrição parcial de textos do trabalho, ou mencioná-los, para comentários e citações, desde que sem propósitos comerciais e que seja feita a referência bibliográfica completa. Os conceitos expressos neste trabalho são de responsabilidade do autor e não expressam qualquer orientação institucional da ESG.

________________________Assinatura do autor

Biblioteca General Cordeiro de Farias

Martins, Antonio Cesar da Rocha A UNIFIL, o Brasil e seus Condicionantes de Defesa / CMG Antonio Cesar da Rocha Martins. - Rio de Janeiro: ESG, 2016.

81 f.: il.

Orientador: Contra-Almirante (RM1) Antonio Ruy de Almeida Silva.Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia apresentada ao

Departamento de Estudos da Escola Superior de Guerra como requisito à obtenção do diploma do Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE), 2016.

1. Operações de Paz 2. UNIFIL 3. Política Nacional de Defesa 4. Estratégia Nacional de Defesa I. Título.

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À minha querida Família, pela paciência,

compreensão e apoio.

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AGRADECIMENTO

A Deus, pela dádiva da vida, pelo acolhimento e pelas pessoas que dispôs

em meu caminho

Aos meus mestres e professores, de hoje e de sempre, pelos conhecimentos

transmitidos e, principalmente, pelo exemplo de serviço e dedicação ao próximo.

Ao meu orientador, Contra-Almirante Ruy, maior incentivador deste trabalho,

pela disponibilidade, confiança e direcionamento.

Ao Comando, Corpo Permanente e demais oficiais e servidores da ESG,

pelo ambiente respeitoso, cortês e acolhedor com que nos brindaram ao longo do

ano.

Aos estagiários da Turma “Espírito Olímpico”, pela amizade fraterna, pelas

experiências compartilhadas, confiança e respeito.

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War is not “the continuation of politics by other means”. On the contrary, it represents a catastrophic failure of political skill and imagination (UN, 2006e).

Kofi AnnanSecretário-Geral da ONU (1997-2006)

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RESUMO

Desde 2011, o Brasil participa da Força Interina das Nações Unidas no Líbano (UNIFIL), como comandante da Força-Tarefa Marítima (FTM). O objetivo desta monografia é, à luz dos instrumentos condicionantes da Defesa Nacional, particularmente as Política e Estratégia Nacional de Defesa, e dos interesses do País em participar daquela operação de paz, identificar em que medida essa participação contribui para a consecução dos objetivos estabelecidos naqueles condicionantes. A metodologia utilizada compreendeu uma pesquisa bibliográfica e documental, tendo sido baseada, fundamentalmente, na legislação nacional e nos relatórios produzidos no âmbito da Organização das Nações Unidas. O estudo aborda o posicionamento do Brasil após 2011, por não haver registros de participação militar brasileira em período anterior, sem considerar aspectos de natureza econômica, dada a confidencialidade das informações correlatas. Inicialmente, destaca, dos documentos condicionantes de Defesa, os objetivos e ações que guardam relação com a missão, seguindo-se de uma descrição do histórico e situação da UNIFIL, com foco na atuação e ocorrências no âmbito da FTM; identifica os interesses que levaram o Brasil a tomar parte da missão; e, por fim, analisa o grau de alinhamento dessa participação com os objetivos definidos em sua política de Defesa. A conclusão indica que não há conflitos na participação do Brasil na UNIFIL com seus objetivos de Defesa, ressalvando-se o fato de atuar em área estranha ao seu entorno geoestratégico, mas que o faz segundo ditames de suas políticas interna e externa, alertando para a questão do delicado equilíbrio instável persistente na região.Palavras-chave: Operações de Paz. UNIFIL. Política Nacional de Defesa. Estratégia Nacional de Defesa.

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ABSTRACT

Since 2011, Brazil participates in the United Nations Interim Force in Lebanon (UNIFIL) as commander of the Maritime Task Force (MTF). The object of this monograph is, in the light of constraints instruments of the National Defense, particularly the National Defense Policy and Strategy, and the country's interest in participating in that peacekeeping operation, identify the extent to which participation contributes to achieving the objectives set out in those instruments. The methodology includes a bibliographical and documentary research, having been based, fundamentally, on national legislation and reports produced within the framework of the United Nations. The study addresses the position of Brazil after 2011, because there are no records of Brazilian's military participation in the previous period, without considering economic aspects, given the confidentiality of related information. Initially, highlights, from the constraints instruments of Defense, the objectives and actions that are related to the mission, followed by a description of the history and situation of UNIFIL, focusing on activities and events within the MTF; identify the interests that led Brazil to take part in the mission; and, finally, examines the alignment's degree of this participation with the objectives set out in its Defense policy. The conclusion indicates that don't exist conflicts in Brazil's participation in UNIFIL with its Defense objectives, except for the fact that is operating in a strange area to its geostrategic environment, but do so at the dictates of its internal and external policies, alerting to the question of the delicate persistent unstable equilibrium in the region.Keywords: Peacekeeping Operations. UNIFIL. National Defense Policy. National Defense Strategy.

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LISTA DE ILUSTRAÇÕES

FIGURA 1 O Enclave............................................................................................. 78

FIGURA 2 Zona de Segurança.............................................................................. 78

FIGURA 3 A Linha Azul.......................................................................................... 78

FIGURA 4 As Fazendas de Shebaa.......................................................................79

FIGURA 5 Superposição das ZEE declaradas entre Líbano e Israel.....................79

FIGURA 6 Desdobramento atual da UNIFIL.......................................................... 79

FIGURA 7 Blocos de exploração de petróleo e gás offshore no Líbano................80

FIGURA 8 Áreas de exploração de petróleo no Mar Mediterrâneo ocidental ao final de 2012................................................................................................. 80

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LISTA DE TABELAS

TABELA 1 Violações à Resolução nº 1701 (2006) cometidas por Israel, em 2015, segundo o Líbano................................................................................. 81

TABELA 2 Violações à Resolução nº 1701 (2006) cometidas pelo Líbano, em 2015, segundo o Israel......................................................................... 81

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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

AED Ações Estratégicas de Defesa

ASA Cúpula América do Sul-África

ASD Ações Setoriais de Defesa

ASPA Cúpula América do Sul-Países Árabes

BRICS Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul

CCOPAB Centro Conjunto de Operações de Paz do Brasil

CDS Conselho de Defesa Sul-Americano

CELAC Comunidade dos Estados Latino-Americanos e Caribenhos

CNUDM Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar

CPLP Comunidade dos Países de Língua Portuguesa

CSNU Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas

DFF de facto forces

DPKO Department of Peacekeeping Operations (Departamento de Operações de Manutenção da Paz da Organização das Nações Unidas)

EMI Exposição de Motivos Interministerial

END Estratégia Nacional de Defesa

ESD Estratégia Setorial de Defesa

ESG Escola Superior de Guerra

EUA Estados Unidos da América

EUROMARFOR European Maritime Force (Força Marítima da Europa)

EMF European Maritime Force (Força Marítima da Europa)

FTM Força-Tarefa Marítima

FTO Foreign Terrorist Organization (Organização Terrorista Estrangeira)

IBAS Fórum de Diálogo Índia-Brasil-África do Sul

IDF Israeli Defense Forces (Forças de Defesa de Israel)

km Quilômetros

LAF Lebanese Armed Forces (Forças Armadas do Líbano)

LAF-N Lebanese Armed Forces-Navy (Marinha Libanesa)

LBDN Livro Branco de Defesa Nacional

LPA Lebanese Petroleum Administration

MB Marinha do Brasil

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MD Ministério da Defesa

MRE Ministério das Relações Exteriores

OLP Organização para a Libertação da Palestina

OSD Objetivos Setoriais de Defesa

PND Política Nacional de Defesa

PSD Política Setorial de Defesa

SAE Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República

SG Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas

SLA South Lebanese Army (Exército do Líbano Meridional)

UN United Nations (ONU – Organização das Nações Unidas)

UNASUL União de Nações Sul-Americanas

UNDOF United Nations Disengagement Observer Force (Força das Nações Unidas de Observação da Separação)

UNIFIL United Nations Interim Force in Lebanon (Força Interina das Nações Unidas no Líbano)

UNRWA United Nations Relief and Works Agency for Palestine Refugees (Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina)

VANT Veículo Aéreo Não Tripulado

ZEE Zona Econômica Exclusiva

ZOPACAS Zona de Paz e de Cooperação do Atlântico Sul

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO..........................................................................................13

2 DOCUMENTOS CONDICIONANTES DA DEFESA NACIONAL............. 15

2.1 POLÍTICA NACIONAL DE DEFESA (PND).............................................. 16

2.1.1 Objetivos Nacionais de Defesa..............................................................17

2.1.2 Orientações............................................................................................. 18

2.2 ESTRATÉGIA NACIONAL DE DEFESA (END)........................................ 18

2.2.1 Diretrizes..................................................................................................19

2.2.2 Objetivos Estratégicos........................................................................... 19

2.2.3 Ações Estratégicas................................................................................. 20

2.3 POLÍTICA SETORIAL DE DEFESA (PSD)............................................... 21

2.4 ESTRATÉGIA SETORIAL DE DEFESA (ESD)......................................... 22

3 A FORÇA INTERINA DAS NAÇÕES UNIDAS NO LÍBANO (UNIFIL).... 23

3.1 ANTECEDENTES..................................................................................... 23

3.2 A UNIFIL ENTRE 1978 E 2006................................................................. 25

3.2.1 A Segunda Invasão do Líbano............................................................... 25

3.2.2 A Linha Azul.............................................................................................27

3.2.3 As Fazendas de Shebaa......................................................................... 28

3.2.4 A Situação após a Retirada Israelense................................................. 29

3.3 A UNIFIL A PARTIR DE 2006.................................................................... 30

3.3.1 A Resolução 1701 (2006)........................................................................ 32

3.3.2 Ações e Ocorrências Subsequentes.....................................................33

3.3.3 A Força Tarefa Marítima (FTM)...............................................................36

3.3.4 O Hezbollah............................................................................................. 40

3.3.5 Demais Condicionantes da Situação no Líbano.................................. 42

3.3.5.1 Situação Política Interna........................................................................... 42

3.3.5.2 O Conflito na Síria.....................................................................................43

3.3.5.3 Os Refugiados e Grupos Armados Palestinos..........................................44

3.3.6 A Situação Atual...................................................................................... 45

4 FUNDAMENTOS DA PARTICIPAÇÃO DO BRASIL NA UNIFIL............. 47

4.1 AS MENSAGENS PRESIDENCIAIS Nº 671/2010 E 402/2011................ 47

4.2 AS MOTIVAÇÕES BRASILEIRAS............................................................ 48

5 A UNIFIL, O BRASIL E SEUS CONDICIONANTES DE DEFESA.......... 53

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5.1 O PROCESSO DECISÓRIO NO ÂMBITO DA ONU................................. 53

5.2 O CUMPRIMENTO DAS RESOLUÇÕES DO CSNU............................... 54

5.3 O BRASIL E A UNIFIL............................................................................... 56

5.4 O LÍBANO DE HOJE.................................................................................58

6 CONCLUSÃO........................................................................................... 60

REFERÊNCIAS........................................................................................ 63

ANEXO A – ILUSTRAÇÕES.................................................................... 78

ANEXO B – TABELAS............................................................................. 81

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1 INTRODUÇÃO

Em 2016, o Brasil completou cinco anos de participação na Força Interina

das Nações Unidas no Líbano (UNIFIL, por sua sigla em inglês), na condição de

comandante da Força-Tarefa Marítima (FTM) componente da missão, contexto

internacional de considerável complexidade, demandando importantes esforços do

País, particularmente da Marinha do Brasil (MB), supondo-os aderentes ao que

preconiza os documentos de alto nível da Defesa Nacional. Nesse sentido, este

trabalho tem como objetivo principal responder ao seguinte questionamento: em que

medida a participação brasileira na UNIFIL contribui para a consecução dos

objetivos definidos na Política Nacional de Defesa (PND) e na Estratégia Nacional

de Defesa (END)?

Como objetivos intermediários, pretende-se: a) descrever, a partir da leitura

dos documentos condicionantes da política de Defesa Nacional, os objetivos

estabelecidos que guardam relação com a participação brasileira na UNIFIL, bem

como a maneira proposta de como atingi-los, estudo que será apresentado na seção

seguinte desta monografia; b) na seção três, resgatar-se-á o histórico da UNIFIL,

desde a sua criação até o presente momento, incluindo a criação e atuação da FTM,

à luz, principalmente, dos relatórios e documentos produzidos no âmbito da

Organização das Nações Unidas (ONU); c) a identificação dos motivos que levaram

o Brasil a tomar parte naquela missão de paz no Líbano será objeto da seção

quatro; e, nas seções finais, seguir-se-ão as análises e conclusões.

O estudo pretende focar a atenção na atuação do Brasil, enquanto

integrante da UNIFIL desde 2011, confrontando-a com o preconizado na estratégia

de Defesa, com vistas à consecução dos objetivos definidos pela política de Defesa

do País. Portanto, apesar de envolver uma parte descritiva da própria UNIFIL, desde

a sua criação, em 1978, não abordará a posição brasileira na janela temporal de

1978 a 2011, por não haver registros de participação militar do Brasil naquele

período.

Também não serão considerados, nesta monografia, aspectos de natureza

econômica ou de custos. Apesar de se conhecer o orçamento da ONU para cada

missão de paz por ela gerida, dada a confidencialidade de algumas das informações

referentes a custos de operação, consumo e manutenção dos meios envolvidos,

excluir-se-á tal abordagem do presente trabalho.

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A análise se dará por meio da comparação entre os elementos destacados,

confrontando-se as atividades desenvolvidas pela representação do Brasil na UNIFIL

com os objetivos de Defesa do País, buscando dar resposta ao problema elencado,

por meio do estabelecimento do grau de alinhamento da participação do Brasil na

UNIFIL com os instrumentos condicionantes da Defesa Nacional.

Tomando-se como referência a taxionomia proposta por Vergara (2006), esta

pesquisa, quanto aos fins, possui uma acentuada característica descritiva, na

medida em que se propõe a indicar os objetivos da política de Defesa do País,

apresentar o histórico da UNIFIL e detalhar a participação brasileira naquela missão,

buscando compará-los. Considerando, ainda, que um dos objetivos intermediários

do trabalho é identificar as razões que levaram o Brasil a participar daquela missão,

também conterá uma componente explicativa em parcela do seu esforço.

Quanto aos meios de investigação, segundo Vergara (2006), esta

monografia classifica-se como bibliográfica e documental. Trata-se de pesquisa

bibliográfica pois se recorrerá a livros, decretos, resoluções, artigos e monografias já

publicados e disponíveis ao público. A classificação em documental decorre,

basicamente, da necessidade de acesso a relatórios elaborados pelo Secretário-

Geral (SG) ao Conselho de Segurança da ONU (CSNU) afetos, particularmente, à

UNIFIL.

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2 DOCUMENTOS CONDICIONANTES DA DEFESA NACIONAL

No âmbito da Defesa Nacional, o documento de mais alto nível que norteia o

planejamento das ações a serem empreendidas pelo País é a Política Nacional de

Defesa (PND). Sua primeira versão data de 2005, aprovada por meio do Decreto nº

5484, de 30 de junho, ainda com a designação de Política de Defesa Nacional

(BRASIL, 2005), sendo sua edição vigente a referente ao ano de 2012, cujo texto foi

aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 373, de 25

de setembro de 2013 (BRASIL, 2013b).

Em consonância com os Objetivos Nacionais de Defesa fixados pela PND, o

Decreto nº 6703, de 18 de dezembro de 2008, aprovou a Estratégia Nacional de

Defesa (END) (BRASIL, 2008), cuja versão em vigor também data de 2012,

aprovada pelo Decreto Legislativo relacionado no parágrafo anterior.

Ainda relevante enquanto documento de Defesa, o mesmo Decreto

Legislativo antes referenciado aprovou o então inédito Livro Branco de Defesa

Nacional (LBDN), em sua edição de 2012 e ainda em vigor, que veio a somar-se às

PND e END, visando fomentar o debate sobre o tema no Brasil, além de servir de

“mecanismo de prestação de contas à sociedade sobre a adequação da estrutura de

defesa hoje existente aos objetivos traçados pelo poder público”, nas palavras do

então Ministro de Estado da Defesa Celso Amorim (BRASIL, 2012a, p. 8).

Alerta-se, nesse ponto, que a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de

1999, alterada pelas Leis Complementares nº 117, de 2 de setembro de 2004, e nº

136, de 25 de agosto de 2010, estabeleceu a obrigatoriedade da submissão dos

documentos PND, END e LBDN “à apreciação do Congresso Nacional, na primeira

metade da sessão legislativa ordinária, de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos, a partir do

ano de 2012, com as devidas atualizações” (BRASIL, 1999; BRASIL, 2004; BRASIL,

2010a). Porém, a aprovação daqueles documentos deu-se por meio de Decreto

Legislativo e não por Decreto Presidencial, assim, embora estejam vigentes as

versões de 2012, os Decretos nº 5484/2005 e 6703/2008 não foram revogados.

Mais recentemente, por meio da Portaria Normativa nº 2624, de 7 de

dezembro de 2015, o Ministério da Defesa (MD) aprovou a Política Setorial de

Defesa (PSD), documento que estabelece, no âmbito daquela Pasta, “os objetivos a

serem alcançados de forma a contribuir para a implementação das ações

estratégicas previstas na Estratégia Nacional de Defesa” (BRASIL, 2015e), ou seja,

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os Objetivos Setoriais de Defesa (OSD).

Decorrente da PSD, a Estratégia Setorial de Defesa (ESD) foi aprovada por

meio da Portaria Normativa nº 2621/MD, de 7 de dezembro de 2015, estabelecendo

as ações a ser implementadas, a fim de atingir os OSD (BRASIL, 2015d).

A continuação, serão detalhados cada um dos mencionados documentos,

buscando-se identificar os aspectos com os quais a atuação do Brasil junto à UNIFIL

possa apresentar algum vínculo ou relacionamento, particularmente no que se refere

ao atingimento dos objetivos e operacionalização das ações estabelecidas.

2.1 POLÍTICA NACIONAL DE DEFESA (PND)

Entendida a Política como “a arte de fixar objetivos e orientar o emprego dos

meios necessários à sua conquista” (BRASIL, 2015c, p. 5), a PND, formulada sob a

ótica de Defesa, apresenta os conceitos de Segurança e de Defesa Nacional, faz

uma análise sumária do entorno internacional, bem como da situação interna do

Brasil, estabelece os Objetivos Nacionais de Defesa e as orientações sobre o que

deve ser feito para se alcançar estes objetivos (BRASIL, 2012b, p. 11).

Particularmente em relação ao ambiente externo, a PND considera o

incremento da participação do Brasil nos foros de decisão internacionais, alinhando-

se “em particular à política externa brasileira, que propugna [...] a solução pacífica

das controvérsias, o fortalecimento da paz e da segurança internacionais, o reforço

do multilateralismo e a integração sul-americana” (BRASIL, 2012b, p. 11).

A PND também define, explicitamente, o entorno estratégico do País, “que

extrapola a região sul-americana e inclui o Atlântico Sul e os países lindeiros da

África, assim como a Antártica”, fazendo alusão, ainda, à necessidade de se

dispensar crescente atenção ao Mar do Caribe (BRASIL, 2012b, p. 21). Quando

discorrendo sobre o País, ao direcionar o planejamento da defesa, atesta ser

importante considerar as áreas “onde se encontra a maior concentração de poder

político e econômico”, devendo-se priorizar, entretanto, a Amazônia e o Atlântico Sul

(BRASIL, 2012b, p. 23).

A PND também defende a reforma do Sistema Internacional, particularmente

de suas organizações decisórias, “de modo a torná-las mais legítimas,

representativas e eficazes, fortalecendo o multilateralismo, o respeito ao Direito

Internacional e os instrumentos para a solução pacífica de controvérsias” (BRASIL,

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2012b, p. 25), sem, contudo, explicitar as pretensões nacionais particulares.

Ainda no tópico que aborda o Brasil, atesta-se quanto à prioridade dada ao

relacionamento com os países da América do Sul e da África, particularmente

àqueles lindeiros ao Oceano Atlântico, bem como aos países que conformam a

Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Faz-se menção à

importância dos “países e blocos tradicionalmente aliados”, bem como à busca de

novas parcerias estratégicas com outras nações emergentes e desenvolvidas, como

as que o País já vem estabelecendo com os denominados BRICS (Brasil, Rússia,

Índia, China e África do Sul) (BRASIL, 2012b, p. 25 e 26).

Da análise exposta, a PND passa a explicitar os Objetivos Nacionais de

Defesa e as orientações necessárias ao preparo e emprego dos meios da Nação

para alcançá-los, cujos aspectos relevantes passa-se a apresentar.

2.1.1 Objetivos Nacionais de DefesaDos Objetivos Nacionais de Defesa fixados pela PND (BRASIL, 2012b, p.

29), releva destacar os seguintes, para a análise que se presente conduzir:

I – garantir a soberania, o patrimônio nacional e a integridade territorial; II – defender os interesses nacionais e as pessoas, os bens e os recursos brasileiros no exterior; [...] IV – contribuir para a estabilidade regional; V – contribuir para a manutenção da paz e da segurança internacionais; VI – intensificar a projeção do Brasil no concerto das nações e sua maior inserção em processos decisórios internacionais; [...].

Alinhados, portanto, à analise dos ambientes interno e externo considerada,

ao potencial e estatura geoestratégica do Brasil e aos próprios fundamentos,

objetivos fundamentais e princípios consagrados na Carta Magna do País, como são

a soberania e a dignidade da pessoa humana; a garantia do desenvolvimento

nacional e a redução das desigualdades sociais e regionais; e a não intervenção,

defesa da paz e solução pacífica dos conflitos (BRASIL, 1988), os Objetivos

Nacionais de Defesa apresentam-se com abrangência que ultrapassa os limites do

próprio território nacional, contemplando não somente as pretensões de maior

inserção no cenário externo, mas também visando ao fortalecimento e à maior

integração regional.

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2.1.2 OrientaçõesEm termos de orientação para o preparo e emprego do Poder Nacional,

entendido como “a capacidade que tem a Nação para alcançar e manter os

Objetivos Nacionais, em conformidade com a Vontade Nacional” (BRASIL, 2015b, p.

7), na esfera de atuação da Defesa, a PND (BRASIL, 2012b, p. 31) estabelece:

[...]7.5. O País deve dispor de meios com capacidade de exercer vigilância, controle e defesa: das águas jurisdicionais brasileiras; do seu território e do seu espaço aéreo, incluídas as áreas continental e marítima. Deve, ainda, manter a segurança das linhas de comunicações marítimas e das linhas de navegação aérea, especialmente no Atlântico Sul.7.6. Para contrapor-se às ameaças à Amazônia, é imprescindível executar uma série de ações estratégicas voltadas para o fortalecimento da presença militar, a efetiva ação do Estado no desenvolvimento sustentável (social, econômico e ambiental) e a ampliação da cooperação com os países vizinhos, visando à defesa das riquezas naturais.[...]7.13. Para ampliar a projeção do País no concerto mundial e reafirmar seu compromisso com a defesa da paz e com a cooperação entre os povos, o Brasil deverá aperfeiçoar o preparo das Forças Armadas para desempenhar responsabilidades crescentes em ações humanitárias e em missões de paz sob a égide de organismos multilaterais, de acordo com os interesses nacionais.[...]. (grifo nosso).

Das orientações elencadas, depreende-se a distinção e importância dada à

aplicação dos meios militares nos espaços da Amazônia e Atlântico Sul, bem como a

preocupação com o fortalecimento dos laços de cooperação com os países do

entorno nacional. A PND, coerente com as pretensões de maior inserção no cenário

internacional, não descuida, também, da importância do preparo do País para a

participação em missões de paz, em resguardo dos interesses nacionais.

2.2 ESTRATÉGIA NACIONAL DE DEFESA (END)

Conceitualmente, entende-se por Estratégia “A arte de preparar e aplicar o

poder para conquistar e preservar objetivos, superando óbices de toda ordem”

(BRASIL, 2015a, p. 4), dessa forma, a END pretende dar cumprimento à PND,

sendo suas ações organizadas sob o enfoque de três eixos estruturantes, que

tratam da “reorganização e reorientação das Forças Armadas, da organização da

Base Industrial de Defesa e da política de composição dos efetivos da Marinha, do

Exército e da Aeronáutica” (BRASIL, 2012b, p. 42).

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Para a sua implementação, a END estabelece, entre “Orientação Sistêmica”

e “Medidas de Implementação”, uma série de diretrizes, objetivos e ações

estratégicas, cujos aspectos relevantes à presente análise são destacados a seguir.

2.2.1 DiretrizesDas diretrizes estabelecidas pela END, destacam-se as seguintes:

a) “Adensar a presença de unidades da Marinha, do Exército e da Força

Aérea nas fronteiras” (BRASIL, 2012b, p. 22). Associada a esta diretriz, reconhece a

END que, ao se mencionar presença, dadas as dimensões do território, não

pressupõe a onipresença, mas a disposição dos meios das Forças Armadas no

desempenho de tarefas afetas à vigilância, compondo um sistema integrado de

monitoramento e controle, com capacidade de mobilidade que permita seu emprego

em áreas estratégicas compatíveis com sua própria previsão de emprego;

b) “Priorizar a região amazônica”, cuja defesa “passa pelo trinômio

monitoramento/controle, mobilidade e presença” (BRASIL, 2012b, p.54);

c) “Estimular a integração da América do Sul”, entendendo que tal integração

contribui diretamente para a Defesa Nacional (BRASIL, 2012b, p. 58);

d) “Preparar as Forças Armadas para desempenharem responsabilidades

crescentes em operações internacionais de apoio à política exterior do Brasil”,

considerando a possibilidade de emprego sob a égide da ONU ou apoiando

organismos multilaterais da região (BRASIL, 2012b, p. 59); e

e) “Ampliar a capacidade de atender aos compromissos internacionais de

busca e salvamento”, ou seja, nos seguintes espaços: “no território nacional, nas

águas jurisdicionais brasileiras e nas áreas pelas quais o Brasil é responsável, em

decorrência de compromissos internacionais” (BRASIL, 2012b, p. 59).

2.2.2 Objetivos EstratégicosOs objetivos estratégicos são definidos para cada Força Armada, de modo

que, para o contexto que se pretende analisar, convém destacar os afetos à MB.

A partir da identificação das tarefas estratégicas da Marinha, que

compreende a negação do uso do mar, o controle de áreas marítimas e a projeção

de poder, atribui-se prioridade à primeira, buscando “assegurar os meios para negar

o uso do mar a qualquer concentração de forças inimigas que se aproxime do Brasil

por via marítima” (BRASIL, 2012b, p. 67). Na execução daquelas tarefas, define-se,

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sem hierarquizar, os seguintes objetivos da Força:

(a) defesa proativa das plataformas petrolíferas;(b) defesa proativa das instalações navais e portuárias, dos arquipélagos e das ilhas oceânicas nas águas jurisdicionais brasileiras; (c) prontidão para responder a qualquer ameaça, por Estado ou por forças não convencionais ou criminosas, às vias marítimas de comércio; e (d) capacidade de participar de operações internacionais de paz, fora do território e das águas jurisdicionais brasileiras, sob a égide das Nações Unidas ou de organismos multilaterais da região. (BRASIL, 2012b, p. 69).

Em termos de definição das áreas marítimas objeto de execução das tarefas

supramencionadas, o foco corresponde às “áreas estratégicas de acesso marítimo

ao Brasil”, destacando-se duas em especial: a área adjacente à foz do Rio

Amazonas e a faixa marítima que compreende o litoral de Santos à cidade de Vitória

(BRASIL, 2012b, p. 69).

2.2.3 Ações EstratégicasAs principais Ações Estratégicas de Defesa (AED), das 16 estabelecidas,

orientadoras da implementação da END e que guardam relação com o presente

trabalho, compreendem: a Segurança Nacional (AED 7), as operações

internacionais (AED 8), a estabilidade regional (AED 9) e a inserção internacional

(AED 10) (BRASIL, 2012b, p. 134 a 138). Cabe ressaltar, porém, que os índices

utilizados (AED 7 a 10) não estão explícitos na END, sendo referenciados ou

“amarrados” como tal nas PSD e ESD.

No que se refere à AED 7, busca-se o incremento do nível de Segurança

Nacional, por meio de todas as “instâncias do Estado”, atuando com ênfase em

determinadas ações, sendo de particular interesse “o atendimento aos

compromissos internacionais relativos à salvaguarda da vida humana no mar e ao

tráfego aéreo internacional” (BRASIL, 2012b, p. 136).

Quanto às operações internacionais (AED 8), preconiza-se o adensamento

tanto do adestramento, ganhando relevância as atividades do Centro Conjunto de

Operações de Paz do Brasil (CCOPAB), quanto da própria participação das Forças

Armadas em operações de paz e de ações humanitárias, apoiando a política exterior

do País.

Quando trata da estabilidade regional (AED 9), pretende promover o

incremento do intercâmbio militar, especialmente com as demais Forças Armadas do

países do continente sul-americano e da costa ocidental da África.

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A questão da maior inserção internacional brasileira (AED 10) é visualizada

por meio da atuação dos distintos ministérios da República nas seguintes frentes

abaixo transcritas:

- nos processos internacionais relevantes de tomada de decisão, aprimorando e aumentando a capacidade de negociação do Brasil; - nos processo de decisão sobre o destino da Região Antártica; - em ações que promovam a ampliação da projeção do País no concerto mundial e reafirmar o seu compromisso com a defesa da paz e com a cooperação entre os povos; - em fóruns internacionais relacionados com as questões estratégicas, priorizando organismos regionais como o Conselho de Defesa Sul-Americano (CDS) da União de Nações Sul-Americanas (UNASUL); - no relacionamento entre os países amazônicos, no âmbito da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica; - na intensificação da cooperação e do comércio com países da África, da América Central e do Caribe, inclusive a Comunidade dos Estados Latino-Americanos e Caribenhos (CELAC); e - na consolidação da Zona de Paz e de Cooperação do Atlântico Sul (ZOPACAS), e o incremento na interação inter-regionais, como a Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), a cúpula América do Sul-África (ASA) e o Fórum de Diálogo Índia-Brasil-África do Sul (IBAS). (BRASIL, 2012b, p. 137 e 138).

2.3 POLÍTICA SETORIAL DE DEFESA (PSD)

Enquanto a PND define os Objetivos Nacionais de Defesa a serem

perseguidos pelo Estado brasileiro, quer seja pelo setor militar, quer seja pelo civil, a

PSD se concentra em identificar os objetivos propriamente vinculados ao MD, “de

forma a contribuir para a implementação das ações estratégicas previstas na

Estratégia Nacional de Defesa” (BRASIL, 2015e).

Dos 32 OSD apresentados, os abaixo relacionados guardam relação com as

AED dispostas na seção anterior e interessam à presente análise, sendo relevante o

registro de que todos constituem Objetivos Militares de Defesa e foram transcritos da

Política Militar de Defesa, compondo o eixo de atuação propriamente militar do MD:

OSD 1 Defesa da soberania, da integridade territorial e do patrimônio nacionais e das pessoas, bens e recursos brasileiros no exterior. (AED. 7)OSD 2 Defesa do território nacional, das águas jurisdicionais brasileiras e do espaço aéreo sobrejacente. (AED. 7)OSD 3 Fortalecimento das relações com as Forças Armadas das nações amigas. (AED. 8 e 9)OSD 4 Incremento da capacidade de projeção de poder das Forças Armadas para participar de operações internacionais. (AED. 8) (BRASIL, 2015e).

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2.4 ESTRATÉGIA SETORIAL DE DEFESA (ESD)

A ESD “é o documento que estabelece, no âmbito do Ministério da Defesa

(MD), as ações estratégicas a serem implementadas com o fito de atingir os

objetivos estabelecidos na Política Setorial de Defesa (PSD)”, consolidando as

Ações Setoriais de Defesa (ASD) a serem implementadas (BRASIL, 2015d).

As ASD relacionadas aos OSD destacados no presente trabalho, enquanto

Objetivos Militares de Defesa, constituem Ações Estratégicas integrantes da

Estratégia Militar de Defesa, não sendo apresentadas na ESD, dado o caráter

sigiloso da referida fonte.

Observa-se, contudo, o estabelecimento de Diretrizes Estratégicas para as

Forças Armadas, algumas das quais são de relevante interesse para o contexto

desta análise, sendo transcritas a continuação:

Dissuadir a concentração de forças hostis nas fronteiras terrestres e nos limites das águas jurisdicionais brasileiras [...].[...]Priorizar a região Amazônica e o Atlântico Sul.[...]Desempenhar responsabilidades crescentes em operações internacionais de apoio à política exterior do Brasil.[...]Contribuir com a inserção do Brasil no cenário internacional.[...]Fortalecer, em tempo de paz, aproveitando as características de mobilidade e permanência dos meios navais, a capacidade de atuação como instrumento eficaz da política externa, prioritariamente no entorno estratégico.[...]Combinar capacidades de executar as tarefas básicas do Poder Naval para a dissuasão extrarregional.[...]O foco da combinação dessas capacidades deve prover defesa proativa, mas não exclusivamente, das plataformas petrolíferas, das instalações navais e portuárias, e dos arquipélagos e ilhas oceânicas nas águas jurisdicionais brasileiras.O exercício do controle de áreas marítimas terá como foco as áreas estratégicas de acesso marítimo ao Brasil, com atenção especial à faixa que vai de Santos a Vitória e à área em torno da foz do Rio Amazonas.Deve-se, igualmente, na tarefa de projeção de poder, ampliar a capacidade para salvaguardar as pessoas, os bens e os recursos brasileiros no exterior.[...]Adensar a capacidade de presença de suas unidades, sob o imperativo da mobilidade estratégica, na Amazônia Azul e nas vias navegáveis das duas grandes bacias fluviais Amazonas e Paraguai-Paraná.[...] (BRASIL, 2015d, grifo nosso).

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3 A FORÇA INTERINA DAS NAÇÕES UNIDAS NO LÍBANO (UNIFIL)

A UNIFIL foi criada em 1978, por meio da Resolução nº 425, de 19 de

março, do CSNU, após invasão de Israel ao Líbano, visando “confirmar a retirada

das forças israelenses, restaurar a paz e a segurança internacionais e ajudar o

governo do Líbano a assegurar o restabelecimento de sua autoridade efetiva na

área” (UN, 1978e, tradução nossa)1, enquanto que a Resolução nº 426 (1978), de

mesma data, aprovou o contingente da missão, por um período inicial de seis meses

(UN, 1978g), estruturado em cinco batalhões, com 4000 militares (UN, 1978f, p. 3).

Em 2006, a UNIFIL teve seu mandato substancialmente ampliado por meio

da Resolução nº 1701, do CSNU, de 11 de agosto, tendo sido autorizado o aumento

do efetivo da missão para até 15 000 homens (UN, 2006d, p. 3). A referida

Resolução, ao exortar o governo do Líbano, dentre outras deliberações, que

prevenisse a entrada ilegal de armas no país, bem como ao determinar à UNIFIL

que, quando requisitada, prestasse assistência àquele governo (UN, 2006d, p. 4),

estabeleceu as bases necessárias para a criação de uma primeira força-tarefa

marítima no contexto de uma missão de paz, sob a égide da ONU, a qual viria a se

estabelecer formalmente em 15 de outubro de 2006 (UNIFIL, 2016a).

Nesta seção, serão apresentados os antecedentes; a situação da missão,

entre 1978 e 2006; e um panorama da UNIFIL, a partir de 2006, incluindo a

constituição da Força-Tarefa Marítima (FTM).

3.1 ANTECEDENTES

Conforme atesta Hillen (2000, p. 110), desde a celebração do Acordo do

Cairo, em 1969, assinado pela Organização para a Libertação da Palestina (OLP) e

pelo exército libanês, com a intermediação do presidente do Egito (MEIHY, 2016, p.

140), que conferia “direito de cidadania ao movimento palestino armado chefiado por

Yasser Arafat” (MEIHY, 2016, p. 66), legalizando, ao menos para os palestinos, a

presença no Líbano da OLP, esta organização passou a ocupar o sul daquele país,

utilizando-o como base para ataques contra o norte de Israel, ações estas que eram

frequentemente retaliadas pela Forças de Defesa de Israel (IDF, por sua sigla em

1 “confirming the withdrawal of Israeli forces, restoring international peace and security and assisting the Government of Lebanon in ensuring the return of its effective authority in the area”.

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inglês). Essa situação se manteve, no decorrer da década de 1970, sem que as

sucessivas tentativas para a implementação de um acordo que evitasse as mútuas

agressões lograssem êxito.

Em 11 de março de 1978, integrantes da OLP se infiltraram em território

israelense e cometeram uma série de “atrocidades” contra civis, assassinando 37

cidadãos israelenses e deixando 76 feridos (UN, 1978a, p. 1), fato que, três dias

depois, entre 14 e 15 de março, levou as IDF a invadirem o Líbano, ocupando o sul

do país, até os limites do Rio Litani (HILLEN, 2000, p. 110).

O governo do Líbano apresentou um enérgico protesto junto ao CSNU,

alegando não ter nenhum envolvimento com as ações da OLP no episódio do dia 11

de março e sugerindo que a única solução para o problema consistiria na retirada

das IDF do Líbano, de modo que as autoridades locais pudessem exercer

integralmente as suas funções (UN, 1978b, p. 1 e 2).

A 17 de março, o CSNU acolheu as demandas do Líbano e de Israel para a

convocação de uma reunião de emergência, visando avaliar a questão (UN, 1978c;

UN, 1978d), o que daria origem, por meio da Resolução nº 425 (1978), à UNIFIL.

A Resolução nº 425 (1978), além do estabelecimento da UNIFIL, solicitou

que se respeitassem a integridade territorial, a soberania e a independência do

Líbano e exortou que as IDF se retirassem do país (UN, 1978e). Em 22 de março de

1978, as primeiras tropas da UNIFIL chegariam a solo libanês (UN, 1978h, p. 2).

Conforme observa Hillen (2000, p. 110), houve uma significativa pressão por

parte dos Estados Unidos da América (EUA) para a criação imediata de uma força

de paz no Líbano, cuja principal motivação fora o desejo de evitar que houvesse

prejuízos à Conferência de Paz de Camp David (EUA), entre Egito e Israel, que se

iniciaria naquele ano (1978). Verifica-se tal urgência quando, no parágrafo quarto da

Resolução nº 425 (1978), solicitava-se ao SG que fizesse um relato ao CSNU acerca

da aplicação daquela Resolução, no prazo de 24 horas (UN, 1978e).

Observa-se, portanto, que não houve tempo suficiente para que se

realizasse um adequado reconhecimento e planejamento da missão, de modo que,

quando da aprovação da Resolução nº 425 (1978), não se havia definido, ainda, a

área de operações, tendo a estimativa preliminar da necessidade do efetivo sido

elaborada em base a missões de paz anteriores (HILLEN, 2000, p. 112). Ressalta-se

que entre a aprovação da resolução que criou a UNIFIL e a chegada das primeiras

tropas no sul do Líbano decorreram apenas três dias.

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3.2 A UNIFIL ENTRE 1978 E 2006

Estabelecida a UNIFIL, sucederam-se uma série de enfrentamentos de

menor vulto entre as tropas da UNIFIL, as IDF e integrantes da OLP, sendo a

primeira baixa da UNIFIL registrada em 29 de março de 1978, quando um militar do

contingente sueco morreu em decorrência da detonação de uma mina terrestre pelo

veículo que ocupava (UN, 1978i, p. 2).

Em 6 de abril de 1978, em cumprimento à Resolução nº 425 (1978), Israel

entregou à UNIFIL o plano inicial de retirada das IDF do Líbano, tendo indicado que

sua execução estaria condicionada ao desdobramento das tropas da ONU na região

(UN, 1978j, p. 4).

Com menos de dois meses de início da missão, em 1º de maio de 1978,

considerando a situação operacional das tropas, quer pela extensão, quer pelas

condições acidentadas do terreno, foi solicitada a primeira ampliação do contingente,

elevando o efetivo autorizado para 6000 homens, ou seja, 50% superior ao

estabelecido inicialmente (UN, 1978k, p. 1), o que foi aprovado pela Resolução nº

427 (1978), do CSNU (UN, 1978l). Um segundo aumento do efetivo antes de 2006

seria autorizado por meio da Resolução nº 501 (1982), elevando o contingente para

cerca de 7000 homens, reforçando as operações em curso (UN, 1982a, p. 2).

Em 13 de junho de 1978, o SG participava ao CSNU a retirada completa das

IDF do território libanês, dando cumprimento parcial ao disposto na Resolução nº

425 (1978) (UN, 1978m, p. 1). Ressalta-se, porém, que por ocasião da retirada, na

faixa próxima à fronteira, que se convencionou chamar de “O Enclave” (vide Figura

1, Anexo A), Israel não entregou o controle de suas posições à UNIFIL, mas a

grupos armados libaneses, integrados por cristãos e milícias conexas, denominados

“de facto forces” (DFF) (UN, 1978n, p. 18). Assim, na prática, como observa Hillen

(2000, p. 132), mesmo após 1978, as IDF continuaram atuando no sul do Líbano,

seja por meio de elementos próprios infiltrados, seja utilizando-se das DFF, que

eram apoiadas e financiadas por Israel, o que restringia, consideravelmente, a

liberdade de manobra das tropas da UNIFIL (UN, 1980, p. 20).

3.2.1 A Segunda Invasão do LíbanoA partir de abril de 1982, as tensões entre Israel e a OLP se intensificaram,

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tendo as IDF conduzido massivos ataques aéreos sobre acampamentos daquela

Organização e vilarejos no Líbano, em resposta a seguidas ações terroristas e

ataques com foguetes (HILLEN, 2000, p. 132).

A 6 de junho de 1982, tendo como fato motivador inicial ou imediato a

tentativa de assassinato do embaixador israelense no Reino Unido (UN, 2004b, p.

2), as IDF invadiram novamente o Líbano (UN, 1982b, p. 3). Apesar da oposição das

tropas da ONU, a 8 de junho de 1982, toda a área de operações da UNIFIL estava

sob o controle das IDF, auxiliados por seus “aliados”, camponeses e aldeões locais

recrutados e mantidos por Israel, que conformariam o denominado “Exército do

Líbano Meridional - SLA”2 (HILLEN, 2000, p. 133; UN, 1984b, p. 4).

À medida em que se prolongava a ocupação israelense, os atos hostis da

população local contra a presença das IDF se intensificavam consideravelmente

(UN, 1984a, p. 3 e 4), até que, em 14 de janeiro de 1985, Israel, unilateralmente,

anunciou um novo plano de retirada do Líbano (UN, 1985a, p. 4), que se

concretizaria a 10 de junho daquele ano. Quando da retirada, o governo israelense

deixou patente, porém, que manteria uma “zona de segurança” ao norte da fronteira

entre os dois países (vide Figura 2, Anexo A), guarnecida pelo SLA, que operaria

com o apoio das IDF, visando sua auto-defesa (UN, 1985b, p. 7), zona esta que se

manteve sob constantes ataques de grupos de resistência libaneses, provocando

sucessivas represálias por parte das IDF e forças aliadas (UN, 1985b, p. 8).

É importante destacar que é nesse período que surge o grupo Hezbollah,

que significa “Partido de Deus”, em árabe, de corrente islamita xiita, como

resistência à ocupação de Israel de 1982, e que declarou sua existência política em

1985 (JAMAIL, 2006).

Desde 1985, seguiram ocorrendo frequentes enfrentamentos, com variados

níveis de hostilidade, entre as IDF e/ou milícias apoiadas e elementos armados

opositores à ocupação israelense (HILLEN, 2000, p. 133), rotina de hostilidades esta

intensificada a partir de meados de 1993, quando se verificaram, inclusive, ataques

a alvos civis, tanto no sul do Líbano quanto no norte de Israel (UN, 1994, p. 4).

Apesar dessas ocorrências, o SG ressaltava a importância da permanência

da missão, destacando a contribuição à estabilidade na área e à proteção aos seus

habitantes, embora reconhecesse que, naquelas condições, não se produziriam

2 O SLA, por sua sigla em inglês, é o sucessor das milícias irregulares antes denominadas DFF, sendo também referenciado nos relatórios do SG ao CSNU com a mesma sigla (DFF) (UN, 1991, p. 6).

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avanços na implementação de seu mandato (UN, 1995, p. 6).

Israel, a sua vez, manifestava não possuir pretensões territoriais no Líbano,

sendo a “zona de segurança” uma situação temporária, necessária para garantir a

integridade do norte de Israel, até que o governo local tivesse condições de exercer

o controle eficaz daquela área e impedir sua utilização para ataques contra seu

território (UN, 1994, p. 6 e 7). Israel também via com descrença a capacidade da

UNIFIL de assegurar a paz e a segurança no Líbano, apresentando a opção de

resolver a questão em base a negociações bilaterais Líbano-Israel (UN, 1992, p. 8).

No início do primeiro semestre de 1996, as hostilidades voltaram a aumentar

significativamente, merecendo destaque a ação do grupo armado “Resistência

Islâmica”, ala militar do Hezbollah (UN, 1996a, p.1), que, em março, infiltrou-se na

área controlada por Israel, atacou tropas das IDF e causou importantes baixas entre

soldados israelenses (UN, 1996b, p. 2). Por parte de Israel, em retaliação, foram

lançados intensos ataques aéreos a território libanês, que duraram mais de duas

semanas (UN, 1996b, p. 1), com o objetivo declarado de pressionar o governo

libanês a limitar as atividades da Resistência Islâmica (UN, 1996b, p. 3).

Naquele período, já se observava a atuação da marinha de Israel em

atividades de patrulha nas águas territoriais libanesas, impondo sérias restrições à

navegação de pescadores, nas proximidades da cidade de Tiro (UN, 1996b, p. 3).

Novos e contínuos enfrentamentos entre as partes seguiram ocorrendo,

incluindo incursões aéreas israelenses a território do Líbano, assim como ataques

com foguetes contra o norte de Israel, até que, em 17 de abril de 2000, o SG

participou ao CSNU que recebera, em comunicado oficial do governo de Israel, a

decisão de retirar totalmente suas forças do território libanês, até julho daquele ano

(UN, 2000a, p. 1). Em seu relatório de 16 de junho de 2000, o SG confirmou o

cumprimento quanto à retirada das tropas israelenses do Líbano (UN, 2000c, p. 1), a

qual foi comunicada à ONU, por Israel, em 25 de maio de 2000 (UN, 2000d, p. 2).

3.2.2 A Linha AzulVisando confirmar a retirada das tropas de Israel, seria necessário

estabelecer uma linha de referência. Assim, recorreu-se a vários documentos

cartográficos da própria ONU, bem como dos países envolvidos, tendo sempre sido

realçado que tal referência seria estabelecida sem prejudicar futuros acordos

fronteiriços (UN, 2000b, p. 2). A demarcação da “linha de retirada” (“withdrawal line”)

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foi concluída a 7 de junho de 2000 (UN, 2000c, p. 6), linha esta que se convencionou

chamar de “Linha Azul” (UN, 2000e, p. 1) (vide Figura 3, Anexo A).

Quanto à materialização física da Linha Azul, a partir de um projeto piloto

acordado com as Forças Armadas do Líbano (LAF, por sua sigla em inglês) e IDF,

apenas em 26 de setembro de 2007 seria colocado um primeiro pilar de demarcação

(UN, 2007d, p. 3). De um total planejado de 528, as partes já haviam chegado a

acordo para a instalação de 314 marcos, dos quais, até junho de 2016, 249 já

estavam construídos (UN, 2016e, p. 7; UN 2016g, p. 7).

Apesar de algumas ressalvas, a Linha Azul, como referência, foi acolhida

por ambos os países (UN, 2000c, p. 6). Considerando, porém, que a maioria das

violações da “linha de retirada” ocorreram na fronteira entre o Líbano e a Síria,

convém destacar o processo de demarcação ali considerado, particularmente na

área relativa às fazendas de Shebaa, um espaço de 14 quilômetros (km) de

extensão e 2,5 km de largura (BERG, 2006), totalizando cerca de 35 km2.

3.2.3 As Fazendas de ShebaaQuando da demarcação dos limites entre a Síria e o Líbano, realizada por

cartógrafos franceses, em 1923, embora tivessem incluído no Líbano o vilarejo de

Shebaa, posicionaram as respectivas fazendas em solo sírio (vide Figura 4, Anexo

A). Essa área foi ocupada por Israel, em 1967, em decorrência da Guerra dos Seis

Dias, e anexada às Colinas de Golã, em 1981 (BERG, 2006).

Apesar das fazendas de Shebaa serem reclamadas pelo Líbano, os vários

documentos cartográficos de posse da ONU indicavam que aquela área estava em

território sírio. O governo libanês participou, então, a existência de um entendimento

entre os dois países de que as referidas fazendas seriam libanesas, conclusão esta

decorrente dos trabalhos de um comitê de fronteiras sírio-libanês, levados a cabo

em 1964. O SG confirmou tal entendimento, conforme contato com o Ministro de

Relações Exteriores da República Árabe da Síria (UN, 2000b, p. 3), apesar da

inexistência de um acordo formal de fronteiras entre os dois países.

Adjacente à área de operações da UNIFIL, que não incluía as fazendas de

Shebaa, dadas as referências cartográficas de que dispunha a ONU quando da

criação da missão, havia em desenvolvimento outra missão de paz, a Força das

Nações Unidas de Observação da Separação (UNDOF, por sua sigla em inglês),

criada em 1974, pela Resolução nº 350, do CSNU, com a finalidade de garantir o

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cessar-fogo entre a Síria e Israel, na região das Colinas de Golã (UN, 1974). Assim,

na ausência de um acordo formal de fronteiras entre os governos libanês e sírio, a

solução adotada pela ONU, e aceita, em junho de 2000, por Israel e Líbano (UN,

2000c, p. 6) para a questão da Linha Azul na região de fronteira entre o Líbano e a

Síria, nas proximidades das fazendas de Shebaa, foi considerar a linha que

separava as áreas de operações das UNIFIL e UNDOF, para efeitos da confirmação

da retirada de Israel do território ocupado (UN, 2000c, p. 2).

Em 2001, o SG indicava como sua principal preocupação os sucessivos

ataques e violações da Linha Azul, por cidadãos libaneses, na região das fazendas

de Shebaa (UN, 2001, p.3), região esta que, em clara alteração de posicionamento

quando da aceitação da “linha de retirada”, passou a ser contestada pelo Líbano

desde novembro de 2000, quando alegou que a Linha Azul não seria válida naquela

área e se avocava, inclusive, “o direito de utilizar todos os meios, incluindo a força,

contra as forças israelenses que a ocupavam” (UN, 2001, p. 2, tradução nossa)3.

Em 19 de abril de 2002, respondendo a alegações de Israel quanto à

suposta atuação provocativa do Hezbollah e da consideração de seus integrantes

como terroristas, o Líbano reiterava o posicionamento quanto ao seu direito de

utilizar todos os “meios legítimos” para retomar as fazendas de Shebaa, que

considerava parte do seu território (UN, 2002, p. 1), e atestava que o Hezbollah era

membro integrante do Parlamento libanês, sendo um legítimo partido político que

participava ativamente em prol da desocupação israelense do país (UN, 2002, p. 2).

Quanto à demarcação da fronteira na região que compreende as fazendas

de Shebaa, em 2007, um cartógrafo contratado pela ONU chegara a uma

delimitação provisória da área, após intensos trabalhos que também incluíram

medições de campo, cujo acesso foi facilitado, inclusive, por Israel (UN, 2007d, p.

16). O objetivo daquela ação, segundo o SG, não seria traçar a fronteira

internacional entre o Líbano e a Síria, mas prestar-lhes assessoria de modo a que

pudessem chegar a um comum acordo fronteiriço (UN, 2007d, p. 11). Até junho de

2016, Israel e Síria ainda não haviam se manifestado acerca daquela delimitação

provisória, mantendo-se a região ocupada por Israel (UN, 2016g, p. 11 e 13).

3.2.4 A Situação após a Retirada IsraelenseApós a retirada israelense, em maio de 2000, constatou-se que tanto o

3 “the right to use every means, including force, against the Israeli forces occupying it”.

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30

Exército quanto as forças de segurança do governo libanês não operavam nas

proximidades da Linha Azul, estando este controle e patrulhas a cargo do Hezbollah,

o qual provia, ainda, diversos serviços sociais a algumas das aldeias no setor.

Relata-se, em algumas ocasiões, que integrantes daquele grupo interferiram na

liberdade de circulação da própria UNIFIL (UN, 2001, p. 2). O governo do Líbano,

reiteradamente, justificava o não desdobramento de seu exército ao longo da Linha

Azul, alegando que não atuaria como “guarda fronteiriço” de Israel, enquanto não

houvesse, efetivamente, a paz estabelecida com aquele país (UN, 2000e, p. 2).

Quanto ao contingente da UNIFIL, depois de sucessivas reduções, atingiria

o efetivo mínimo de cerca de 2000 militares, ao final de 2002 (UN, 2003, p. 4).

A situação na área de operações da UNIFIL, embora relativamente estável,

sempre se mantinha com algum grau de tensão, registrando-se constantes

enfrentamentos armados, principalmente entre o Hezbollah e as IDF, sendo

identificada, em algumas ocasiões, a presença de elementos palestinos nos

confrontos (UN, 2004a, p. 1).

Apesar da relativa calma, o SG alertava que existia um “risco considerável”

de que a escalada das contínuas hostilidades levasse a um conflito entre as partes

(UN, 2004a, p. 6) e manifestava profunda preocupação com as inúmeras

ocorrências de lançamentos de foguetes contra Israel, efetuados por facções de

militantes palestinos, o que representava um importante indicador do grau da

volatilidade da região e grave risco à estabilidade local (UN, 2005a, p. 6).

Ao longo de 2005, houve intensificação dos enfrentamentos entre o

Hezbollah e Israel, associados a um ambiente de maior instabilidade política,

principalmente após o assassinato do ex-primeiro-ministro do Líbano, Rafik Hariri,

em 14 de fevereiro, demonstrando a persistência da condição de fragilidade do país

(UN, 2005b, p. 7 e 8). À própria UNIFIL se impunha restrições de deslocamento e

atuação, tanto pelas IDF (UN, 2005b, p. 3), quanto pelo Hezbollah (UN, 2006a, p. 5).

3.3 A UNIFIL A PARTIR DE 2006

A situação no Líbano se mantinha instável e tensa, embora com relativa

calma, até que, em 12 de julho de 2006, eclodiu uma série de graves ações hostis,

que abarcou não apenas a região das fazendas de Shebaa, mas imensas áreas do

país, englobando, além das aldeias e vilas nos arredores da Linha Azul, a própria

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capital libanesa e suas redondezas, sendo a área imersa no mais grave conflito já

enfrentado nas últimas décadas (UN, 2006b, p. 1).

A crise teve início cerca de 09:00, hora local, quando o Hezbollah lançou

vários ataques contra o território israelense, cruzando a Linha Azul e tendo, em uma

das incursões nas imediações de Zarit (Israel), matado três soldados, ferido dois e

capturado outros dois, que foram levados para o Líbano. Justificando o resgate dos

soldados capturados, Israel respondeu com ataques desde terra, mar e ar, que

abarcaram não apenas os combatentes do Hezbollah, mas também estradas, pontes

e outros objetivos, dentro e fora da área de operações da UNIFIL (UN, 2006b, p. 1).

Os ataques aéreos israelenses seguiram ocorrendo, ininterruptamente,

desde o dia 12, tendo atingido várias instalações estratégicas, como o aeroporto

internacional de Beirute, a auto-estrada que ligava Beirute a Damasco, na Síria,

inúmeros depósitos de combustíveis, bem como posições da própria UNIFIL,

enquanto que os foguetes lançados pelo Hezbollah atingiam povoados de Israel,

alcançando distâncias de até 35 km ao sul da Linha Azul (UN, 2006b, p. 2 e 3).

Sem que lograssem sucesso imediato, inúmeras iniciativas foram tomadas,

visando ao término das hostilidades, como a Conferência de Roma, ocorrida em 26

de julho de 2006, em que diplomatas de 15 países, incluindo os EUA, a União

Europeia e a Liga Árabe, se reuniram para tentar estabelecer um acordo de cessar-

fogo na região. Particularmente os EUA e o Reino Unido, embora conclamassem

Israel a exercer a “máxima moderação” em suas ações e condenassem a destruição

da infraestrutura libanesa, opuseram-se à pressão para um rápido cessar-fogo,

alegando que qualquer trégua deveria garantir uma paz duradoura e assegurar que

o Hezbollah não mais representaria uma ameaça para Israel (ROME, 2006).

Também é relevante, nesse contexto, os esforços do primeiro-ministro do

Líbano, Fouad Siniora, visando ao término do conflito, quando apresentou à

comunidade internacional o seu “Plano de Sete Pontos”, cujas principais questões

remetiam à retirada de Israel do Líbano; à atribuição de jurisdição das fazendas de

Shebaa à ONU, até que se resolvesse a questão de demarcação da fronteira; e à

extensão da autoridade do governo do Líbano sobre todo o seu território, por meio

de suas Forças Armadas legítimas (FULL, 2006).

No desenrolar das hostilidades, em 30 de julho de 2006, uma ofensiva das

IDF atingiu a aldeia de Qana, no sul do Líbano, matando 28 civis, do quais 16 eram

crianças. Tal ocorrência gerou inúmeros protestos e pedidos de cessar-fogo por

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parte da comunidade internacional, não apoiados, porém, pelo EUA (WILKINS,

2013, p. 56), mas que teve o potencial de catalizar o processo de solução negociada

para a crise. Este mesmo incidente levou o CSNU à se manifestar oficialmente,

destacando a urgência de se estabelecer um acordo de cessar-fogo “duradouro,

permanente e sustentável” e sua determinação de aprovar, “sem mais demora”, um

projeto de resolução para a solução do conflito (UN, 2006c).

3.3.1 A Resolução 1701 (2006)Após intensas negociações, em 11 de agosto de 2006, o CSNU aprovou a

Resolução nº 1701, em que pedia a “cessação total das hostilidades baseadas,

particularmente, na cessação imediata de todos os ataques do Hezbollah e na

cessação imediata, por Israel, de todas as operações militares ofensivas”4 (UN,

2006d, p. 2, tradução nossa), ampliando consideravelmente o mandato da UNIFIL, a

ponto de alguns autores se referirem a esta “nova fase” da missão como UNIFIL II

(KERR, 2015, p. 41; WILKINS, 2013, p. 58).

Por meio da referida resolução, foi proferida uma série de decisões, medidas

e exortações, iniciando-se pelo pedido de encerramento de todas as hostilidades,

condição básica para que as demais ações se desenvolvessem (parágrafo 1). As

demais deliberações de relevo foram: que se iniciasse, após o cessar-fogo, o

desdobramento conjunto das tropas do Líbano e da UNIFIL por toda a região

meridional libanesa, ao passo que, paralelamente, Israel deveria iniciar a retirada de

seus soldados do país (parágrafo 2); enfatizou-se a importância de que o governo

libanês restabelecesse seu controle por todo o território (parágrafo 3); reiterou seu

apoio a que fosse plenamente respeitada a Linha Azul (parágrafo 4); autorizou o

aumento do efetivo da UNIFIL ao máximo de 15 000 militares (parágrafo 11); exortou

o governo do Líbano a que controlasse suas fronteiras, de modo a evitar o ingresso

no país de armamento ou material correlato sem o seu consentimento, tendo

solicitado à UNIFIL que prestasse apoio, quando solicitado (parágrafo 14); e

prorrogou o mandato da missão em um ano, até 31 de agosto de 2007 (parágrafo

16), quando a prática regular vinha sendo a renovação do mandato em base semi-

anual (UN, 2006d, p. 2 a 4). A última postergação da UNIFIL II ocorreu a 30 de

agosto de 2016, prorrogando a missão até 31 de agosto de 2017 (UN, 2016h, p. 3).

4 “full cessation of hostilities based upon, in particular, the immediate cessation by Hizbollah of all attacks and the immediate cessation by Israel of all offensive military operations”.

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Particularmente em relação ao mandato, o CSNU atribuiu uma série de

tarefas adicionais à UNIFIL, além das já estabelecidas por meio das Resoluções nº

425 (1978) e 426 (1978), conforme detalhado no parágrafo 11 da Resolução nº 1701

(2006), destacando-se: monitorar o encerramento das hostilidades; assegurar o

acesso humanitário à população e o regresso voluntário, em condições seguras, das

pessoas deslocadas; e apoiar o governo da Líbano, tanto no seu desdobramento na

porção meridional do país, quanto em atendimento a eventuais solicitações, em

cumprimento ao preconizado no parágrafo 14 daquela resolução (evitar o ingresso

de armamento não autorizado) (UN, 2006d, p. 3).

Embora não constituíssem regras de engajamento, ressalta-se que,

conforme o parágrafo 12 da resolução em pauta, foi autorizado à UNIFIL tomar uma

série de ações no cumprimento de seu mandato, quando atuando em apoio ao

governo libanês, que ampliava consideravelmente sua liberdade de manobra:

autoriza a UNIFIL a tomar todas as medidas necessárias [...] para garantir que sua área de operações não seja utilizada para atividades hostis de qualquer natureza; a resistir a tentativas, por meios coercitivos, de impedi-la de cumprir suas funções sob o mandato do Conselho de Segurança; e a proteger o pessoal, as instalações e o material das Nações Unidas, garantir a segurança e a liberdade de movimento do pessoal das Nações Unidas e dos agentes humanitários e [...] proteger civis sob ameaça iminente de violência física5 (UN, 2006d, p. 2 e 3, tradução nossa, grifo nosso).

3.3.2 Ações e Ocorrências SubsequentesAs hostilidades cessariam às 05:00 (hora de Greenwich), do dia 14 de

agosto de 2006, porém, nas 48 horas que antecederam o cessar-fogo, ocorreriam

alguns dos combates mais violentos do conflito, atingindo até mesmo posições

ocupadas pela UNIFIL, incluindo o quartel-general em Naqoura (UN, 2006f, p. 2).

Segundo as estatísticas oficiais libanesas, entre 12 de julho e 14 de agosto

de 2006, morreram 1187 pessoas, 4092 foram feridas e cerca de um milhão

deslocadas, dos quais, aproximadamente, 735 000 buscaram refúgio no próprio

Líbano e 230 000 no exterior. De parte de Israel, morreram 43 civis e 117 soldados

das IDF, 101 pessoas sofreram ferimentos graves ou moderados e cerca de 300 000

residentes foram deslocados de seus lares (UN, 2006g, p. 2).

5 “authorizes UNIFIL to take all necessary action [...] to ensure that its area of operations is not utilized for hostile activities of any kind, to resist attempts by forceful means to prevent it from discharging its duties under the mandate of the Security Council, and to protect United Nations personnel, facilities, installations and equipment, ensure the security and freedom of movement of United Nations personnel, humanitarian workers and [...] to protect civilians under imminent threat of physical violence”.

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Ainda em 14 de agosto de 2006, a convite do Comandante da UNIFIL, foi

realizada uma primeira reunião tripartite, incluindo representante das IDF e das LAF,

para conduzir as coordenações necessárias para a execução dos respectivos planos

de retirada e desdobramento. Dentre as deliberações, ficou acordado que a retirada

das IDF se daria de modo faseado, ou seja, na medida em que Israel deixasse um

determinado setor, a UNIFIL estabeleceria postos de controle e iniciaria o

patrulhamento da área, até a ocupação pelas LAF (UN, 2006f, p. 3).

A manutenção das reuniões tripartites entre a UNIFIL e altos representantes

das IDF e LAF, ao longo de toda a missão, constitui-se em importante instrumento

de coordenação que contribui para a melhoria das medidas de segurança, a

resolução de questões operacionais e a prevenção de incidentes e violações,

fomentando a confiança entre as partes (UN, 2007d, p. 4; UN, 2016g, p. 7).

A 28 de novembro de 2006, a UNIFIL já estaria conformada por 10 480

militares, que, somados aos esforços das LAF, eram considerados suficientes para o

cumprimento do mandato da missão, embora permanecesse em aberto a questão

da liberação dos soldados israelenses sequestrados (UN, 2006i, p. 4 e 5). Somente

a 16 de julho de 2008, o Hezbollah devolveria os restos mortais dos dois soldados,

em troca da liberação de prisioneiros libaneses (UN, 2008b, p. 2).

A existência de minas e explosivos não detonados representava, ainda, uma

ameaça significativa, tanto às tropas, quanto à população civil, que seria enfrentada

ao longo de todo o mandato da UNIFIL, prolongando-se até os dias atuais (UN,

2016g, p. 11). Fora constatado que a “contaminação” por tais artefatos era muito

superior à registrada no Iraque, depois da guerra de 2003 (UN, 2006f, p. 11).

Quanto à retirada das IDF, ao final do ano de 2006, mantinham presença

apenas na vila de Ghajar, que possui uma situação bastante peculiar, na medida em

que é dividida pela Linha Azul. Apesar dos esforços da UNIFIL e do próprio SG (UN,

2006i, p. 2), a ocupação de Ghajar e de uma porção adjacente ao norte da vila se

mantém até a presente data (UN, 2016g, p. 4 e 13).

Ao longo de 2006, pôde-se constatar o desdobramento de quatro brigadas

das LAF no sul do país, até os limites da Linha Azul, fato muito elogiado pelo SG,

tendo-se constituído, “pela primeira vez em décadas [...] a mais notável realização e

um fator essencial de estabilização”6, conforme atesta em seu relatório de dezembro

de 2006 (UN, 2006i, p. 2, tradução nossa).

6 “for the first time in decades [...] a most notable achievement and a key stabilizing factor”.

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Nos anos seguintes, vários incidentes seguiram ameaçando a frágil

estabilidade alcançada em 2006, podendo-se mencionar uma série de atentados e

atos terroristas, como o que ocorreu em 2007, em uma explosão de um carro-bomba

contra a própria UNIFIL, em 24 de junho, onde morreram seis militares da missão

(UN, 2007b, p. 2); e o atentado de 19 de outubro de 2012, quando foi morto um

diretor das Forças de Segurança Interna do Líbano, episódio que desencadeou uma

série de protestos e atos violentos, reivindicando a demissão do primeiro-ministro

Mikati (UN, 2012c, p. 2), que veio a renunciar em março de 2013 (UN, 2013a, p. 2).

A 3 de agosto de 2010, nas proximidades de El Adeisse, ocorreu o primeiro

enfrentamento direto entre as LAF e IDF, ao largo da Linha Azul, desde agosto de

2006, tendo ocasionado vítimas de ambos os lados, evidenciando a natureza

instável da região (UN, 2010c, p. 1 e 2). Fatos similares voltariam a se repetir, como

o que ocorreu em 1º e agosto de 2011, no Rio Wazzani (UN, 2011c, p. 1).

Além dos atentados terroristas, as tropas da UNIFIL, ao longo da missão,

também foram alvo de várias ações hostilizantes, como a que ocorreu em 26 de

junho de 2011, quando uma patrulha foi detida e ameaçada, por cidadãos libaneses,

perto da cidade de Shaqra, tendo sido subtraídos seus equipamentos de

posicionamento e comunicações e mapas. É interessante destacar que, naquela

ocasião em particular, se relatou a presença de um oficial das LAF no local, que,

porém, não interveio na contenda (UN, 2011c, p. 4). Várias outras ocorrências dessa

natureza seguiriam ocorrendo, porém, na avaliação do SG, entendia-se que a

atitude da população em relação à UNIFIL, no geral, era positiva (UN, 2013b, p. 6;

UN, 2016g, p. 4 e 5).

O padrão de violação do cessar-fogo também seguia ocorrendo como no

passado, sendo o ataque a Israel efetuado com foguetes lançados desde o Líbano,

como o que ocorreu em 22 de agosto de 2013, desde o sudeste da cidade de Tiro,

no interior da área de operações da UNIFIL, o qual, no dia seguinte, gerou

represálias de Israel, que realizou ataques aéreos aos arredores de Naameh, entre

Beirute e Sidon (UN, 2013b, p. 3). De parte de Israel, ao longo de toda a missão,

seguiu (e segue) violando o espaço aéreo libanês quase que diariamente, seja por

meio de veículos aéreos não tripulados (VANT), seja utilizando-se de aviões,

contrariando o estabelecido na Resolução 1701 (2006) (UN, 2013b, p. 14; UN,

2016g, p. 4 e 13). O modus operandi de ambos se mantém até os dias atuais:

ataques e instigações com foguetes a território israelense, por parte do Líbano, e

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sobrevoos do espaço aéreo libanês, por aeronaves de Israel (UN, 2016e, p. 13; UN,

2016g, p. 13).

Com a grave crise desencadeada na Síria, desde março de 2011, se

intensificaram os ataques terroristas no Líbano. Como exemplo, cita-se o atentado

suicida à Embaixada do Irã, em Beirute, realizado em 19 de novembro de 2013, por

grupos armados vinculados à Al-Qaeda, onde morreram, ao menos, 23 pessoas e

mais de 140 resultaram feridas (UN, 2014a, p. 8), além de outros seis atentados em

Beirute e Hermel, deflagrados em 5 de fevereiro de 2014 (UN, 2014a, p. 1).

Apesar da aprovação de planos de segurança para Trípoli e Bekaa, que

“melhorou consideravelmente” a situação naquelas áreas, vários outros ataques

seguiram ocorrendo no país (UN, 2014b, p. 1), como o de 12 de novembro de 2015,

em Beirute, em que o Estado Islâmico reivindicou o atentado suicida que deixou

mais de 43 pessoas mortas (UN, 2016e, p. 1), e o ataque com carro-bomba, por

primeira vez executado contra uma instituição do setor bancário do Líbano, ocorrido

em 12 de junho de 2016, na capital do país (UN, 2016g, p. 2 e 14).

3.3.3 A Força Tarefa Marítima (FTM)No que se refere ao controle de suas águas jurisdicionais, em 6 de setembro

de 2006, ao abrigo do parágrafo 14 da Resolução nº 1701 (2006), o primeiro-ministro

libanês solicitou apoio das Nações Unidas para o estabelecimento de uma força-

tarefa marítima, a qual contribuiria para a prevenção da entrada não autorizada de

armamento no país por via marítima, até que suas próprias forças estivessem em

condições de assumir tal encargo (UN, 2006g, p. 9).

Assim, reconhecendo as limitações do país em patrulhar efetivamente seu

litoral, o primeiro-ministro do Líbano, além de registrar que as ações de vigilância

marítima seriam realizadas em conjunto com a Marinha Libanesa (LAF-N, por sua

sigla em inglês), solicitou que a assistência também se estendesse ao treinamento

da LAF-N e demais agentes de segurança, bem como incluísse o fornecimento de

equipamentos que elevassem sua capacidade operacional, o que o permitiria, no

futuro, controlar seu litoral de maneira eficaz e independente (UN, 2006g, p. 9).

Em comunicado ao CSNU, de 8 de setembro de 2006, o SG informou que a

Itália, mediante entendimentos com o Líbano, lideraria uma força-tarefa marítima

provisória, em coordenação com a UNIFIL, enquanto se tomassem as medidas

necessárias para o estabelecimento de uma força-tarefa plena, sob o comando da

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UNIFIL (UN, 2006g, p. 9). Também informou da implantação de um centro de

operações navais junto ao quartel-general da missão, em Naqoura, a fim de

coordenar o detalhamento operacional com as autoridades pertinentes (UN, 2006h).

É relevante observar que o SG indicou que a criação daquela força naval era

um requisito acordado para o levantamento do bloqueio naval imposto ao Líbano

(UN, 2006h), o que efetivamente ocorreu em 7 de setembro de 2006, enquanto que

o bloqueio aéreo foi levantado no dia anterior, em 6 de setembro. Os bloqueios

aéreo e marítimo haviam sido impostos por Israel desde 12 de julho e se mantiveram

após a aprovação da Resolução 1701 (2006), sob a justificativa de garantir a

manutenção do embargo de armas, porém, o efeito foi extremamente prejudicial

para o Líbano, principalmente sob o aspecto econômico (UN, 2006g, p. 13).

Segundo Kerr (2015, p. 37), a força-tarefa provisória, com liderança italiana,

iniciou suas operações em 18 de setembro de 2006, enquanto que a FTM da

UNIFIL, sob o comando da Alemanha, foi estabelecida em 15 de outubro de 2006,

com as atribuições de apoiar a LAF-N no monitoramento de suas águas territoriais e

no impedimento da entrada não autorizada de armamento e munição em seu

território, por via marítima, bem como de contribuir para o seu treinamento e

preparação, de modo a capacitá-la para vir a assumir, autonomamente, as tarefas

relativas à segurança marítima de suas águas jurisdicionais (UNIFIL, 2016a).

Apesar de não ser a primeira vez que se utilizasse navios em uma missão

de paz, até porque, por exemplo, a própria UNIFIL já havia feito uso desse recurso,

em proveito de tarefas logísticas, após a término das hostilidades em 2006 (UN,

2006f, p. 10), era inédito que se empregasse uma força naval, na forma de uma

força-tarefa marítima e com as atribuições elencadas anteriormente, em missões de

paz sob a égide da ONU. Tal situação era preocupação do SG, que asseverou que

“um elemento marítimo de tamanha importância apresenta um novo desafio para

uma operação de manutenção da paz e exigirá um certo grau de flexibilidade,

inclusive quanto a arranjos para reembolso”7 (UN, 2006g, p. 9 e 10, tradução nossa).

Durante o ano de 2007, observou-se uma série de instigações por parte das

IDF contra a FTM, como em um incidente, em 30 de abril, quando um navio patrulha

israelense se aproximou de uma fragata da UNIFIL a grande velocidade, sem que

tivesse estabelecido contato fonia, sendo a colisão evitada pela redução abrupta da

7 “A large maritime element presents a new challenge for a peacekeeping operation and will require a degree of flexibility, including as regards arrangements for the reimbursement”.

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velocidade da fragata. Também se registraram, em duas ocasiões, sobrevoos de

aeronaves israelenses, a baixa altitude, sobre navios da FTM (UN, 2007c, p. 6).

Em 17 de março de 2008, houve a detecção da entrada de um navio,

procedente de águas israelenses, no mar territorial libanês, sem que tivesse seguido

os procedimentos adequados de identificação, fato que as IDF indicaram

desconhecer (UN, 2008a, p. 6 e 7). Segundo informações atribuídas ao Comandante

da UNIFIL, teria sido uma corveta israelense, da Classe Eliot (SISON, 2008).

Ao longo de 2008, também se observaram contínuas interferências dos

navios e lanchas patrulha das IDF com pescadores libaneses, particularmente nas

imediações da “Linha de Boias”, lançada por Israel como um prolongamento da

Linha Azul no mar, mas não reconhecida pelo Líbano nem pela ONU. As

mencionadas ocorrências poderiam elevar o nível de tensão na região, agravando a

consecução da paz, embora há que se registrar que, segundo o mandato

estabelecido, não cabe à UNIFIL a supervisão daquela Linha (UN, 2008b, p. 7).

Incidentes daquela natureza seguiram ocorrendo com frequência ao longo dessa

Linha durante toda a missão, com Israel realizando detonações de cargas de

profundidade, tiros de advertência e lançando artefatos pirotécnicos, com a alegação

de se tratarem de medidas de segurança para se evitar o cruzamento inadvertido

daquela Linha (UN, 2010b, p. 6; UN, 2010c, p. 7; UN, 2016e, p. 6; UN, 2016g, p. 6).

Quanto à referida “Linha de Boias”, segundo Salameh (2012), foi lançada

unilateralmente por Israel, quando da retirada de suas tropas de território libanês,

em 2000, sendo, porém, contestada pelo Líbano. Sison (2008) relata que, segundo o

então Comandante da UNIFIL, a fronteira marítima entre o Líbano e Israel deveria

ser delimitada por uma linha na marcação 270º verdadeiros, enquanto que a linha de

boias lançada estava, aproximadamente, na marcação 290º, favorecendo Israel.

Na reunião tripartite de 7 de março de 2011, as LAF solicitaram à UNIFIL que

estabelecesse uma linha de segurança marítima entre o Líbano e Israel, e, embora

se tenha iniciado conversações bilaterais exploratórias em temas gerais acerca da

segurança marítima (UN, 2011b, p. 8), sempre se deixou claro que a FTM não tinha

o mandato de delimitar fronteiras marítimas ou de monitorar a Linha de Boias (UN,

2011a, p. 11; UN, 2011b, p. 8).

No ano de 2011, foi registrada um redução significativa nos incidentes ao

largo da Linha de Boias, quando comparado a 2010 (UN, 2012a, p. 5), fato

coincidente com o primeiro ano do Brasil como comandante da FTM.

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Em 2015, registraram-se outras importantes ocorrências nas imediações da

Linha de Boias, como o evento ocorrido a 20 de janeiro, quando um navio patrulha

israelense foi detectado a 1500 metros ao norte daquela Linha (UN, 2015a, p. 6).

Também em 2015, a 24 de junho, em atitude que poderia ser considerada hostil e

com potencial de gerar respostas justificáveis como legítima defesa, um navio da

FTM detectou emissões de radar de direção de tiro que o “iluminava”, procedentes

de um navio israelense que patrulhava a região da Linha de Boias. Tal padrão de

emissões foi detectado em várias ocasiões ao longo do dia, tendo a UNIFIL

depositado seus protestos junto às IDF (UN, 2015e, p. 5).

No que se refere à fronteira marítima entre Líbano e Israel, as coordenadas

da Zona Econômica Exclusiva (ZEE) do Líbano foram depositadas junto à ONU em

julho e outubro de 2010. Em 10 de julho de 2011, Israel adotou oficialmente sua

delimitação de ZEE, cuja área se sobrepunha à do Líbano em cerca de 850 km2

(vide Figura 5, Anexo A), por razões aparentemente relacionadas com a descoberta

de importantes reservas de hidrocarbonetos na região (MEIER, 2013, p. 2).

Considerando que, para ambos os países, a exploração das reservas de petróleo e

gás se constituem em prioridade nacional, a ONU tem incentivado a resolução da

controvérsia quanto as respectivas ZEE, embora, até a presente data, não tenha

havido progresso nesse sentido (UN, 2016e, p. 16; UN, 2016g, p. 17).

Em 2012, foram interceptadas várias tentativas de tráfico de armas, não

apenas na fronteira terrestre entre o Líbano e a Síria, mas, pela primeira vez desde

2006, também por via marítima, segundo os relatórios do SG. Em 27 de abril, a LAF-

N interceptou, em suas águas territoriais, um navio sírio, com bandeira de Serra

Leoa, rumando para o porto de Trípoli, tendo apreendido três contêineres com

armas, munições e equipamentos militares. As investigações realizadas pelas LAF

indicaram que o destino do carregamento seria membros da oposição armada à

Síria, fato confirmado pelo governo daquele país (UN, 2012b, p. 10).

Em 28 de fevereiro de 2016, autoridades gregas apreenderam uma

embarcação que transportava um carregamento ilegal de armas e explosivos, com

destino ao Líbano, embora fora das águas jurisdicionais libanesas (UN, 2016g, p. 9).

Até 2 de junho de 2016, apesar de se registrarem mais de 70 000 navios

interrogados desde 15 de outubro de 2006 e cerca de 8000 inspecionados por

autoridades libaneses (UNIFIL, 2016a), não há outros relatos, no âmbito da FTM, de

apreensão de armas provenientes do mar que não o de 27 de abril de 2012.

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Em termos operacionais, a FTM tem mantido um presença visível na parte

meridional das águas jurisdicionais libanesas, visando evitar tensões nas

proximidades da fronteira em disputa (UN, 2015e, p. 5; UN, 2016g, p. 6).

Quanto ao Comando da FTM, em 28 de fevereiro de 2008, a Alemanha

passou-o à Força Marítima da Europa (EUROMARFOR)8, que passou a operar sob

mandato da ONU, liderada, à época, pela Itália (UN, 2008a, p. 13; UNIFIL, 2016a),

e, desde 31 de agosto de 2008, pela França (UN, 2008b, p. 14; UNIFIL, 2016a). A 1º

de março de 2009, após um ano, a EUROMARFOR passaria o comando da FTM à

Bélgica. A 30 de maio de 2009, assumiria o comando da FTM a Itália; em 31 de

agosto, a Alemanha; e, a 1º de dezembro de 2009, a Itália reassumiria o comando,

até 31 de agosto de 2010 (UNIFIL, 2016a).

Não sendo possível encontrar outro país que se propusesse a substituir a

Itália, a partir de 1º de setembro de 2010, a FTM passou a operar sob coordenação

do próprio Comandante da UNIFIL. Tal situação era considerada uma medida de

contingência, embora a incerteza quanto ao futuro comandante da FTM gerava certa

apreensão (UN, 2010c, p. 13). Em 24 de fevereiro de 2011, o Brasil assumiu o

comando da FTM, cargo ocupado até a presente data (UNIFIL, 2016a).

Atualmente, a FTM, está conformada por sete navios, sendo, além do

brasileiro, duas unidades de Bangladesh, uma da Alemanha, uma da Grécia, uma da

Indonésia e uma da Turquia (UNIFIL, 2016a).

3.3.4 O HezbollahComo mencionado, o Hezbollah surge como elemento de resistência à

ocupação israelense, após a invasão de 1982, constituindo-se em importante força

política no Líbano, embora Israel o considere como uma “organização terrorista

reconhecida internacionalmente” (UN, 2016a).

Israel sempre se manteve preocupado quanto à capacidade militar do

Hezbollah, acusando não apenas a Síria, mas também o Irã, de fornecer armas

àquele grupo (UN, 2007d, p. 7). A Síria negava que estive facilitando o contrabando

de armas para território libanês e que, inclusive, havia reforçado o patrulhamento

das fronteiras com o Líbano (UN, 2007a, p. 7), entretanto, o Hezbollah não refutava

aquelas denúncias, já que, em vários discursos do seu secretário-geral, Hassan

8 A EUROMARFOR consiste de uma força militar multinacional, formada em 1995 e integrada pela França, Itália, Portugal e Espanha, com capacitação para realizar operações navais, como controle de área marítima, e operações de manutenção da paz, dentre outras (EMF, 2016).

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Nasrallah, parecia confirmar as alegações israelenses (UN, 2007d, p. 7).

Também era preocupação israelense a presença do Hezbollah, não apenas

no norte do Líbano, mas na área de operações da UNIFIL, inclusive alegando que

estariam se utilizando de residências particulares em zonas urbanas da região (UN,

2008b, p. 6). O SG reconhecia o fato do Hezbollah continuar mantendo uma

capacidade militar independente do Estado libanês, mostrando-se preocupado,

inclusive, com a possibilidade de incremento daquela capacidade (UN, 2008b, p. 7).

Em várias ocasiões, as preocupações se materializaram, como quando da

descoberta de um depósito de armamento e munições, na aldeia de Khirbat Silim, no

setor ocidental da área de operações da UNIFIL, em 2009 (UN, 2009c, p. 2). Em

entrevistas naquele mesmo ano, dirigentes do Hezbollah afirmaram que

continuariam armados, enquanto o país estivesse sendo ocupado por Israel e o

exército não fosse capaz de proteger seu território, além de terem declarado que,

por um longo período, haviam prestado irrestrito apoio, inclusive militar, a grupos

palestinos em Gaza (UN, 2009b, p. 9), declarações estas que em nada contribuíam

para a consolidação da paz na região.

Avançando a 2015, em 28 de janeiro, registrou-se a ocorrência de outra

grave violação do cessar-fogo, nas imediações das fazendas de Shebaa, quando

militantes do Hezbollah lançaram vários mísseis antitanque, desde a área de

operações da UNIFIL, tendo atingido um comboio militar israelense, a cerca de 5 km

ao sul da Linha Azul. Em retaliação, as IDF lançaram intenso bombardeio contra

território libanês. O Hezbollah, ao reivindicar a autoria dos ataques, justificou-os

como represália a um suposto ataque aéreo que Israel teria realizado em Golã, na

Síria, dez dias antes, onde foram mortos seis de seus membros, além de um oficial

iraniano (UN, 2015a, p. 1 a 3). Tal ocorrência ilustra a intricada situação da região,

não apenas ao corroborar o conhecimento acerca da existência de armas e ação de

grupos armados na área de operações da UNIFIL, em violação à Resolução nº 1701

(2006), mas também ao elucidar vínculos entre o Líbano, a guerra civil na Síria e

militares iranianos.

Atualmente, o aumento da tensão no entorno da Linha Azul é latente, com o

Hezbollah e Israel afirmando que estariam preparados para um possível retorno das

hostilidades na região (UN, 2015d, p. 3). Uma importante troca de acusações

ocorreu em meados de 2015, tendo Israel reafirmado que o Hezbollah usava

dezenas de aldeias do sul do Líbano para realizar ataques contra seu território, além

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de empregar centros civis como depósitos de armamentos e seus habitantes como

“escudos humanos”. Israel responsabilizava o governo do Líbano por qualquer

ataque originado em seu território e se avocava o direito de tomar as medidas

julgadas necessárias para defender seu povo, em atitude de legítima defesa (UN,

2015b, p. 1).

Também com postura acusatória, o Líbano culpava Israel pelas sucessivas

violações a seu território e pelo descumprimento das disposições da Resolução nº

1701 (2006), afirmando que autoridades israelenses estariam difundindo acusações,

“a fim de justificar o que eles chamam de 'a inevitável guerra do futuro'” (UN, 2015c,

p.2, tradução nossa)9.

Apesar do reconhecimento da existência de elementos armados hostis na

área de operações da missão, assim como em acampamentos de refugiados

palestinos, constituindo-se em séria ameaça à estabilidade da região (UN, 2007d, p.

5), o SG seguia defendendo um solução através de um processo político liderado

pelo Líbano, admitindo ser de vital importância o desarmamento do Hezbollah para

se efetivar a extensão da autoridade do governo libanês por todo seu território (UN,

2007d, p. 15), posição esta reiterada e mantida até hoje (UN, 2016e, p. 13 e 14).

3.3.5 Demais Condicionantes da Situação no Líbano A situação no Líbano é de enorme complexidade, não se restringido apenas

à questão da ocupação israelense, ao modus operandi do Hezbollah ou a eventuais

ataques extremistas efetuados por grupos exógenos ao país, havendo que se

considerar uma série de outros aspectos, de modo a ampliar sua compreensão.

3.3.5.1 Situação Política Interna

O Líbano é uma república parlamentarista, sendo a divisão das forças

políticas estabelecida em bases religiosas ou confessionais: o presidente da

República é um cargo a ser exercido por um cristão maronita, a presidência do

Conselho de Ministros (primeiro-ministro) está a cargo de um muçulmano sunita

enquanto que a presidência do Parlamento cabe a um xiita (MEIHY, 2016, p. 62).

A independência do Líbano somente foi reconhecida pela França a 23 de

novembro de 1943 (MEIHY, 2016, p. 59), tratando-se, portanto, de um país muito

jovem, mas com uma intensa atividade na vida política. Cita-se, por exemplo, o

9 “in order to justify what they call “the inevitable future war””.

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assassinato do presidente Bashir Gemayel, em setembro de 1982, fato que

desencadeou, no dia seguinte à sua morte, uma “matança generalizada” em dois

campos de refugiados palestinos ao sul de Beirute (Sabra e Chatila), perpetrada por

milícias cristãs apoiadas por Israel, com mais de 2000 mortes (MEIHY, 2016, p. 71).

Outro episódio de ordem política relevante foi o mencionado atentado que

matou o ex-primeiro-ministro Rafik Hariri, em 14 de fevereiro 2005, ocorrência que

até o presente se encontra sob investigação e julgamento do Tribunal Especial para

o Líbano, conformado pela Resolução nº 1757 (2007), do CSNU, a pedido do

governo, para proceder as investigações correlatas (UN, 2007b, p. 2) e que teve seu

mandato prorrogado por três anos, a partir de março de 2015 (UN, 2015a, p. 2).

Mais recentemente, em 25 de maio de 2014, terminou o mandato do

presidente Michel Sleiman, sem que houvessem sido realizadas as eleições para o

seu sucessor, de modo que o Conselho de Ministros, dirigido pelo primeiro-ministro

Tammam Salam, assumiu, interinamente, os poderes da Presidência da República,

de acordo com a Constituição do país (UN, 2014c, p. 2).

A 2 de junho de 2016, após a 40ª sessão parlamentar destinada a eleger um

novo presidente, desde o término do mandato de Sleiman, não foi possível se

chegar a um acordo por falta de quórum, dados os contínuos boicotes do Hezbollah

e de outros partidos, fato que tem limitado consideravelmente a capacidade do

governo de cumprir com suas atribuições frente aos problemas que o Líbano

apresenta, o que poderia comprometer seriamente a confiança da comunidade

internacional na estabilidade do país (UN, 2016g, p. 2 e 15). A situação da vacância

da Presidência permanecia até a data de conclusão deste trabalho.

3.3.5.2 O Conflito na Síria

A grave crise desencadeada na Síria, desde março de 2011, teve reflexos

importantes no Líbano, sendo relevante destacar o enorme fluxo de pessoas que

atravessaram a fronteira, fugindo da violência no país vizinho (UN, 2011c, p. 10). Tal

situação gerou, além de problemas de segurança, como o contrabando de armas e

combustíveis (UN, 2011c, p. 9), uma série de violações da fronteira por tropas do

exército sírio, seja realizando disparos contra pessoas que tentavam fugir da Síria,

seja por meio de incursões em território libanês (UN, 2011c, p, 10). Esta situação

também contribuiu para aumentar a polarização entre grupos políticos libaneses,

que se dividiam entre apoiar ou não o regime sírio (UN, 2011c, p. 2).

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Desde então, seguiram-se registrando inúmeras ocorrências violentas, não

apenas na região fronteiriça com a Síria, mas em várias localidades do Líbano, com

incursões de forças sírias, sequestros e bombardeios aéreos a território libanês,

além do tráfico de armas entre ambos os países (UN, 2012b, p 1; UN, 2012c, p. 1).

Em 2014, as condições de segurança nas regiões limítrofes com a Síria se

deterioraram ainda mais, com a atuação de grupos extremistas como o Estado

Islâmico e a Frente Al-Nusra. Cita-se, dentre os vários incidentes, o enfrentamento

de cinco dias entre as LAF e aqueles grupos extremistas, a partir do dia 2 de agosto

de 2014, na zona de Arsal, no Vale do Bekaa (UN, 2014c, p. 2). Também eram alvos

de militantes sírios posições do Hezbollah no Vale do Bekaa, perto da fronteira síria

(UN, 2014c, p. 9).

Ao longo de 2015 e 2016, o Hezbollah se manteve atuante no conflito,

lutando em prol do regime sírio, porém, também se registrava a adesão de outros

cidadãos libaneses a grupos armados da oposição síria e a outros grupos

extremistas, como a Frente Al-Nusra e o Estado Islâmico (UN, 2015e, p 8; UN,

2016g, p. 8 e 9).

A 20 de maio de 2016, o número de refugiados, segundo as estatísticas da

ONU, ascendiam a 1 048 275 sírios em território libanês, sendo 47 138 na área de

operações da UNIFIL (UN, 2016g, p. 2). Aproximadamente 70% se encontravam

vivendo abaixo da linha da pobreza (UN, 2015e, p. 9), situação que se mantém em

2016, com aqueles refugiados dependendo, cada vez mais, da ajuda internacional

para satisfazer suas necessidades (UN, 2016e, p 10).

Quanto à situação na fronteira, manteve-se, ao longo de 2016, o padrão de

trocas de tiros, infiltração de forças sírias, ataques aéreos e tráfico de armas (UN,

2016e, p. 9; UN, 2016g, p. 10 e 17).

3.3.5.3 Os Refugiados e Grupos Armados Palestinos

Segundo dados da Agência das Nações Unidas de Assistência aos

Refugiados da Palestina (UNRWA, por sua sigla em inglês), em 1º de julho de 2014,

havia cerca de 450 000 refugiados palestinos no Líbano, com a maioria distribuída

nos doze campos de refugiados existentes no país (UNRWA, 2016).

Uma preocupação importante do SG referia-se à questão das armas

palestinas, dentro e fora dos acampamentos de refugiados, bem como das

infraestruturas paramilitares que a Frente Popular para a Libertação da Palestina –

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Comando Geral e o Fatah al-Islam mantinham em território libanês (UN, 2008b, p.

8). Essas bases, a maioria situada na região fronteiriça com a Síria, a exceção de

uma, em Naameh, localizada ao sul de Beirute (UN, 2009a, p. 9; UN, 2010a, p. 8 e

9), seguiam reforçando-se e ameaçando a própria soberania do Líbano, além de

criarem um problema adicional quanto à demarcação e controle das fronteiras entre

aqueles países (UN, 2009b, p. 9; UN, 2009c, p. 10). Até 2016, não havia sido

verificado qualquer avanço significativo no que se refere ao desmantelamento

daquelas bases, ao largo da fronteira com a Síria (UN, 2016g, p. 8).

Quanto à situação dos refugiados palestinos no Líbano, o SG era enfático ao

afirmar da necessidade de se melhorar suas condições de vida, o que influenciaria

positivamente nas condições de segurança dos diversos acampamentos, bem como

contribuiria para reduzir as ameaças potenciais para o país. O anúncio de mudanças

na legislação trabalhista do Líbano, em 17 de agosto de 2010, que melhoraria as

condições de acesso daqueles grupos ao mercado de trabalho do setor privado,

constituía-se em importante medida naquela direção (UN, 2010c,p. 9).

Com a guerra civil na Síria, vários palestinos que viviam em acampamentos

naquele país vieram solicitar apoio nos acampamentos de refugiados no Líbano. A

meados de 2016, havia cerca de 40 000 refugiados palestinos no Líbano,

procedentes da Síria, tendo diminuído ligeiramente em relação a 2015, seja por

regresso à Síria, seja por tentarem chegar à Europa (UN, 2016g, p. 10).

3.3.6 A Situação AtualEm seu primeiro relatório de 2016, o SG continuou manifestando sua

preocupação quanto ao ambiente de frágil tranquilidade na área de operações da

UNIFIL (vide Figura 6, Anexo A), tendo registrado duas graves violações ao cessar-

fogo na região: o lançamento de três foguetes contra Israel, em 20 de dezembro de

2015; e um ataque a veículos das IDF com explosivos improvisados, ao sul da Linha

Azul, na zona das fazendas de Shebaa, em 4 de janeiro de 2016 (UN, 2016e, p. 1).

Em ambas as ocasiões, houve revide das IDF, tendo a ocorrência de janeiro

sido explicitamente reivindicada pelo Hezbollah (UN, 2016e, p. 3), o que gerou

veementes protestos de Israel junto à ONU, que, ao fazer referência a várias

ameaças proferidas pelos dirigentes do Hezbollah, voltou a afirmar que essa

“organização terrorista” possuía milhares de mísseis e foguetes armazenados em

meio a populações civis do sul do Líbano, alguns dos quais com alcance suficiente

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para comprometer a segurança de todo o território israelense, e cujas ameaças

deveriam ser consideradas seriamente, dada a infraestrutura militar do Hezbollah no

Líbano meridional (UN, 2016a, p. 1).

Outras denúncias foram feitas por Israel com o mesmo teor, como a

apresentada à ONU, em 18 de fevereiro de 2016, quando alertou acerca de uma

ameaça pública feita pelo secretário-geral do Hezbollah quanto à iminência de um

atentado contra tanques de armazenamento de amoníaco, em Haifa, que poderia

afetar a 800 000 israelenses, ressaltando que a militarização daquele grupo

constituía clara violação à Resolução nº 1701 (2006) (UN, 2016d, p. 1); bem como a

23 de março daquele mesmo ano, quando reportou uma segunda ameaça de

Nasrallah, que teria declarado seu “direito religioso e natural”10 de atacar qualquer

objetivo, de modo a repelir qualquer agressão israelense, voltando a alertar quanto à

responsabilidade do governo do Líbano (UN, 2016f, p. 1, tradução nossa).

Conforme relata o SG, o Vice-Chefe do Estado-Maior das IDF teria advertido

publicamente que um ataque do Hezbollah daria lugar a uma “guerra total”11, o que

poderia causar enormes danos à infraestrutura libanesa, bem como a moradias e a

outras instalações civis (UN, 2016g, p. 8, tradução nossa).

Segundo o SG, o fato do Hezbollah estar de posse de considerável arsenal

militar não proporcionaria proteção, mas afrontava o estado de direito do país e

representava uma séria ameaça à soberania e estabilidade do Líbano. Também

condenava a postura provocativa do Hezbollah, particularmente as reiteradas

declarações do seu secretário-geral, com ameaças contra civis israelenses, e

manifestava profunda preocupação quanto ao risco de uma maior radicalização no

Líbano, derivada de fatores internos e do entorno regional (UN, 2016e, p. 13 e 14;

UN, 2016g, p. 15), de modo que, aparentemente longe de uma solução duradoura, a

situação no Líbano se mantém bastante tensa, instável e de imprevisível desfecho.

Como positivo, em seu relatório de junho de 2016, o SG informa que se está

ultimando o marco estratégico das Nações Unidas para o Líbano (2017-2020), o

qual visa integrar os esforços das distintas agências da ONU, com o propósito de

“contribuir para o enfrentamento das ameaças à estabilidade, prevenir os conflitos e

melhorar as perspectivas socioeconômicas”12 daquele país (UN, 2016g, p. 11,

tradução nossa).

10 “religious and natural right”.11 “full-scale war”.12 “to help to address threats to stability, to prevent conflict and to improve socioeconomic prospects”.

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4 FUNDAMENTOS DA PARTICIPAÇÃO DO BRASIL NA UNIFIL

Conforme a Lei nº 2953, de 17 de novembro de 1956,

A remessa de fôrça [sic] armada, terrestre, naval ou aérea para fora do território nacional, sem declaração de guerra e em cumprimento de obrigações assumidas pelo Brasil como membro de organizações internacionais ou em virtude de tratados, convenções, acôrdos [sic], resoluções de consulta, planos de defesa, ou quaisquer outros entendimentos diplomáticos ou militares, só será feita, nos têrmos [sic] da Constituição, com autorização do Congresso Nacional (BRASIL, 1956).

Dessa maneira, e ao abrigo da Constituição Federal, art. 49, inciso I, que

estabelece que é de competência exclusiva do Congresso Nacional “resolver

definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem

encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional” (BRASIL, 1988), foi

autorizada a participação do Brasil na UNIFIL, por meio do Decreto Legislativo nº

741, de 10 de dezembro de 2010 (BRASIL, 2010c), participação esta que levou o

País a assumir o comando da FTM, em 24 de fevereiro de 2011 (UNIFIL, 2016a).

Em 2011, o Decreto Legislativo nº 296, de 29 de setembro, autorizaria o

“envio de um navio da Marinha do Brasil, com aeronave orgânica e com o

contingente de até 300 (trezentos) militares” para compor a FTM (BRASIL, 2011b).

4.1 AS MENSAGENS PRESIDENCIAIS Nº 671/2010 E 402/2011

A proposta de participação do Brasil na UNIFIL foi submetida ao Congresso

Nacional por meio da Mensagem Presidencial nº 671, assinada em 1º de dezembro

de 2010, a qual encaminhou, apensa, a Exposição de Motivos Interministerial (EMI)

nº 00474 MRE/MD, de 12 de novembro de 2010, firmada pelos Ministros de Estado

das Relações Exteriores e da Defesa, com os argumentos de sustentação daquela

proposição (BRASIL, 2010b).

A referida EMI afirmava que o Comandante da UNIFIL, à época, se

manifestara favoravelmente quanto à possibilidade do Brasil vir a participar da

missão, “em função da credibilidade das Forças Armadas brasileiras e dos laços

históricos que unem Brasil e Líbano, o que facilitaria a atuação dos militares

brasileiros junto à comunidade local”, e indicava que representante do Departamento

de Operações de Manutenção da Paz da ONU (DPKO, por sua sigla em inglês)

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havia consultado informalmente o País, por meio da Missão Permanente do Brasil

junto às Nações Unidas em Nova York, acerca do interesse em ocupar postos no

Estado-Maior da missão, inclusive o de Comandante da FTM (BRASIL, 2010b).

A EMI nº 00474 MRE/MD atestou que a participação do Brasil naquela

missão “ampliaria a ação internacional do País na manutenção da paz e da

segurança internacionais e contribuiria para diversificar a experiência das Forças

Armadas brasileiras no exterior”, além de permitir uma presença brasileira mais

ampla na questão afeta ao “processo de paz no Oriente Médio” (BRASIL, 2010b).

A referida proposta tramitou pela Câmara dos Deputados e pelo Senado

Federal, sem ressalvas, culminando com a promulgação do Decreto Legislativo nº

741/2010.

Em 2011, a Mensagem Presidencial nº 402, de 16 de setembro, encaminhou

ao Congresso Nacional o pedido de autorização para o envio de um navio da MB

para compor a UNIFIL. Na correspondente EMI (EMI nº 00458 MRE/MD, de 16 de

setembro de 2011), além de atestar que tal iniciativa contribuiria para o reforço da

liderança do Brasil na missão, na medida em que daria um maior suporte à

autonomia do Comandante da FTM e favoreceria “a permanência de oficial brasileiro

à frente desta última”, ressaltava, também, que demonstraria o comprometimento do

País para com a construção da paz no Oriente Médio (BRASIL, 2011a).

Em 29 de setembro de 2011, com a promulgação do Decreto Legislativo nº

296/2011, seria, então, autorizada a participação de um navio da MB e sua dotação

a tomarem parte da UNIFIL, situação mantida até a data de conclusão desta

monografia.

A Fragata União foi o primeiro navio brasileiro a tomar parte de uma missão

de paz, sob a égide da ONU, quando, a 14 de novembro de 2011, foi incorporada à

UNIFIL (BRASIL, 2013a). A princípios de agosto de 2016, o navio do Brasil na

missão era a Fragata Independência (BRASIL, 2016a).

4.2 AS MOTIVAÇÕES BRASILEIRAS

Segundo Uziel (2010, p. 99), considerando o processo decisório nacional, os

interesses ao se optar pela participação em uma operação de paz podem ser

agrupados sob três categorias: a) internos, relacionados a questões domésticas; b)

bilaterais/regionais, quando envolve interesses específicos entre o Brasil e o país, a

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região onde ocorre a operação ou os demais países que contribuem para a missão;

e c) institucionais, quando vinculados a questões inerentes ao âmbito da ONU.

Dentre os interesses internos, são considerados a oportunidade de

treinamento das próprias forças envolvidas, a promoção do papel dos militares entre

a sociedade e o atendimento a princípios constitucionais. Quanto aos interesses

bilaterais/regionais, envolve questões como a solidariedade com o país afetado, a

busca pelo aprofundamento de relações com os atores envolvidos na missão e a

promoção de relações comerciais e/ou investimentos brasileiros. No âmbito

institucional, relacionam-se com o fortalecimento do multilateralismo, a maximização

da influência do Brasil no CSNU (durante biênios eletivos), a legitimação da

candidatura brasileira a um assento permanente naquele Conselho e a

demonstração da capacidade de mobilização (UZIEL, 2010, p. 100).

Da leitura direta das mencionadas EMI, cujos fundamentos sustentaram a

promulgação dos Decretos Legislativos nº 741/2010 e 296/2011, percebe-se o claro

interesse em dar maior visibilidade ao País, no cenário internacional, quanto à sua

contribuição para os processos de manutenção da paz e segurança internacionais,

particularmente em questões afetas ao Oriente Médio. Tal postura está plenamente

alinhada aos princípios constitucionais do Brasil, no âmbito das suas relações

internacionais, como são a “defesa da paz”, a “solução pacífica dos conflitos” e a

“cooperação entre os povos para o progresso da humanidade”, conforme

estabelecido no art. 4º da Carta Magna (BRASIL, 1988), porém, suscita outros

interesses e motivações não tácitos nos documentos mencionados, corroborando o

que prescreve Uziel (2010, p. 100), quando registra que a categorização dos

interesses nacionais não se apresenta claramente expressa nos documentos

enviados ao Congresso Nacional, em que se solicita autorização para participação

em um determinada missão de paz.

Recorrendo-se à política externa brasileira, conforme os estudos de Silva e

Pilla (2012, p.112), verifica-se, durante a década de 2000, que houve um

aprofundamento das relações do Brasil com vários países do Oriente Médio, sendo

que “A ascensão do governo Lula ao poder, em 2003, representaria um interesse

renovado pela região, sobretudo pelos países árabes em desenvolvimento”. Pode-se

citar várias ações e iniciativas que corroboram tal assertiva, como a Cúpula América

do Sul-Países Árabes (ASPA), criada, por proposta brasileira, com o objetivo de

promover a aproximação entre os países da América do Sul e os integrantes da Liga

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dos Estados Árabes, sendo a primeira reunião realizada em 2005 e a IV Cúpula, em

2015 (BRASIL, 2016b); bem como os esforços de intermediação, em 2010, junto

com a Turquia, para uma solução negociada para a questão do programa nuclear

iraniano, que “possui várias similitudes com o brasileiro, já que ambos objetivam fins

pacíficos” (SILVA; PILLA, 2012, p. 127).

Verifica-se, portanto, que, além do respaldo constitucional, a aprovação da

participação do Brasil na UNIFIL encontrava-se plenamente alinhada à política

externa vigente quanto a uma maior aproximação e presença no Oriente Médio,

sendo um dos possíveis efeitos desta ação sua qualificação para assumir, se não o

protagonismo, uma participação mais atuante nos distintos foros mundiais de

decisão, sendo inevitável não deixar de mencionar o CSNU.

Particularmente em relação ao Conselho de Segurança, o Brasil é

claramente a favor de sua reforma, haja vista o estatuído no Livro Branco de Defesa

Nacional, quando aborda a questão da representatividade nos “fóruns de

concertação multilaterais”, afirmando que “O pleito do País com relação à reforma

abrangente do Conselho de Segurança das Nações Unidas, em particular, responde

a esse projeto inclusivo que motiva há décadas a política externa brasileira”

(BRASIL, 2012a, p. 31), bem como o que se depreende de várias manifestações de

representantes do governo, como o discurso do então Ministro de Relações

Exteriores Mauro Vieira, em 30 de setembro de 2015, por ocasião do debate aberto

acerca da “Solução de Conflitos no Oriente Médio e Norte da África e combate à

ameaça terrorista na região”, quando afirmou que:

Após 70 anos de trabalho, um Conselho de Segurança reformado, com novos membros permanentes e não-permanentes, estaria melhor estruturado para enfrentar adequadamente os desafios de um mundo multipolar e liderar uma nova fase de ativo engajamento diplomático para resolver aquelas disputas. A oportunidade está diante de nós. Não é necessário buscar outras situações que não as mencionadas neste debate para perceber o quão urgente é esta tarefa (VIEIRA, 2015, tradução nossa)13.

Quanto à intenção do Brasil em tomar parte do CSNU, o Plano Brasil 2022,

formulado sob a coordenação da então Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE)

da Presidência da República, em 2010, o qual “deveria apresentar as aspirações do

13 “After 70 years of work, a reformed Security Council, with new permanent and non-permanent members, would be better positioned to adequately address the challenges of a multipolar world and lead a new phase of active diplomatic engagement to resolve those disputes. The opportunity is before us. One needs to look no further than to the situations mentioned in this debate to realize how urgent this task is”.

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povo para a sociedade brasileira no ano de comemoração do Bicentenário de nossa

Independência” (BRASIL, 2010c, p. 5), indica, em cenário prospectivo para 2022,

que o Brasil seria membro permanente daquele Conselho (BRASIL, 2010c, p. 57).

Também identifica-se tal aspiração em alguns pronunciamentos e discursos,

como a entrevista concedida à Revista Veja do recém empossado, à época, Ministro

das Relações Exteriores Antonio Patriota, em 9 de janeiro de 2011, quando, ao ser

perguntado acerca da aspiração do País a um assento permanente no CSNU,

respondeu que “Esse assunto não vai sair da agenda internacional” (PATRIOTA,

2011).

Quanto a precedente questão de ampliação do CSNU e a pretensão de um

assento permanente, Uziel (2010, p. 189) recorda, porém, que a ampliação da ação

global do País “carece de meios financeiros semelhantes aos de que dispõem outros

Estados com ambições semelhantes, tais como Japão e Alemanha”, devendo ser

consideradas, ainda, as críticas de países das próprias Américas do Sul e Central,

ante um maior ativismo brasileiro, ao cogitarem que o País poderia estar buscando

algum tipo de “hegemonia ou de sub-imperalismo”.

Em relação aos motivos que levaram o Brasil a assumir a liderança da FTM,

na UNIFIL, Abdenur (2016, p. 2) indica três principais vetores:

a aspiração de tomar parte mais diretamente em questões de segurança no Oriente Médio; os laços históricos e políticos existentes entre Brasil e Líbano; e a possibilidade do País expandir sua capacidade naval, em conformidade com a estratégia naval de defesa para o Atlântico Sul14 (tradução nossa).

A questão da maior participação em temas de segurança no Oriente Médio,

como depreendido anteriormente, insere-se num contexto mais amplo de aspiração

por uma maior participação do País nos foros mundiais de decisão.

Embora não se visualize como um fator capital para a decisão do Brasil de

participar da UNIFIL, os laços históricos e políticos que o unem ao Líbano tem sua

importância no contexto da relação entre ambos os países e no desenvolvimento da

missão, facilitando o acesso e contato com a população e autoridades locais.

Segundo o Ministério das Relações Exteriores (MRE) do Brasil, atualmente, “Estima-

se que entre 7 e 10 milhões de brasileiros tenham ascendência libanesa – esse

14 “the aspiration to participate more directly in Middle East security issues; the historical and political ties between Brazil and Lebanon; and the chance to expand Brazil’s naval capacity in accordance with its new naval defence strategy within the South Atlantic”.

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vínculo humano entre os dois países é um dos principais ativos do relacionamento

bilateral”. O próprio Presidente da República Michel Temer é de ascendência

libanesa (BRASIL, 2016c).

Quanto à possibilidade de expandir sua capacidade, se por um aspecto é

relevante, enquanto a Força Naval é empregada em situação real, embora de não-

guerra, e tem a oportunidade de diversificar sua experiência militar, no teatro de

operações da UNIFIL, ela vem atuando em um entorno estratégico distinto ao do

Atlântico Sul, cujas características ambientais são significativamente diferentes e,

por conseguinte, com demandas operacionais e logísticas parcialmente divergentes.

Considerando, então, a categorização de Uziel (2010, p. 100), na

participação do Brasil na UNIFIL, identificamos, explicitamente, interesses internos,

quando na EMI nº 00474 MRE/MD se menciona a contribuição para a diversificação

da experiência das Forças Armadas do País, permitindo sua qualificação e

treinamento em uma gama considerável de tarefas, e, implicitamente, verificamos

presente o atendimento ao princípios constitucionais brasileiros, em termos das

relações internacionais, conforme estabelecido no art. 4º da Lei Maior.

Na esfera dos interesses bilaterais/regionais, os vínculos históricos entre

ambos os povos, se não determinantes, facilitam “a atuação dos militares brasileiros

junto à comunidade local”, nos termos contidos na EMI nº 00474 MRE/MD (BRASIL,

2010b). Percebe-se, entretanto, a ausência inicial de motivações comerciais ou de

projeções de investimentos decorrentes da participação brasileira na UNIFIL, o que,

talvez, pudesse ser melhor capitalizado se em atuação coordenada com outros

entes governamentais.

No âmbito institucional, alinhados à PND, aos discursos e pronunciamentos

no seio do Ministério de Relações Exteriores e decorrentes da opção por uma maior

presença do País na discussão das questões afetas ao Oriente Médio, depreendem-

se os interesses no fortalecimento dos foros multilaterais de decisão, particularmente

o CSNU, e na participação mais incisiva do Brasil nesse Conselho, seja nos biênios

eletivos, seja pela possibilidade de um assento permanente, em um futuro de médio

a longo prazo. Seriam, então, os interesses institucionais as motivações mais

profundas que justificariam a presença do Brasil na UNIFIL.

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5 A UNIFIL, O BRASIL E SEUS CONDICIONANTES DE DEFESA

Apresentados os documentos condicionantes da política de Defesa do País;

o histórico, fatos e características relevantes da UNIFIL; e os interesses, tácitos ou

implícitos, da participação do Brasil na missão, cumpre-nos analisar em que medida

se interrelacionam, buscando identificar o grau de alinhamento entre a ação do País

na UNIFIL e os objetivos decorrentes dos referidos documentos de Defesa.

5.1 O PROCESSO DECISÓRIO NO ÂMBITO DA ONU

Em um primeiro momento, convém destacar e comparar o processo

decisório que levou à aprovação das duas resoluções de capital importância para a

UNIFIL: a Resolução nº 425 (1978), que deu origem a missão, e a nº 1701 (2006),

que ampliou significativamente o seu mandato, o que permite questionamentos

quanto à eficácia da própria ONU, enquanto organismo multilateral baseado no

princípio da “igualdade de todos os seus membros” (BRASIL, 1945).

Verificou-se que na Resolução nº 425 (1978), a aprovação foi expedita,

assim como sua implementação: a 11 de março de 1978, ocorreu o atentado contra

cidadãos israelenses; em 19 de março, foi aprovada a Resolução; e, em 22 de

março daquele mesmo ano, já havia tropas multinacionais no Líbano. A sua vez, a

Resolução 1701 (2006), entre o sequestro dos soldados israelenses, em 12 de julho

de 2006, a aprovação da Resolução, em 11 de agosto e o efetivo cessar-fogo,

ocorrido apenas em 14 de agosto de 2006, transcorreram 34 dias de intensos

ataques contra infraestrutura, alvos civis e até mesmo posições da UNIFIL.

Em ambos o casos, houve violações de direitos humanos, desrespeito a

normas internacionais e aos princípios previstos na própria Carta das Nações

Unidas, particularmente os de “resolver suas controvérsias internacionais por meios

pacíficos” e “evitar [...] a ameaça ou o uso da força contra a integridade territorial [...]

de qualquer Estado” (BRASIL, 1945), porém, uma diferença significativa na

abordagem dos casos foi o interesse de um dos principais atores mundiais: os EUA.

Em 1978, os norte-americanos se preocupavam que possíveis instabilidades

regionais viessem a prejudicar as tratativas para a celebração de um acordo de paz

entre Egito e Israel (Acordos de Camp David), que estavam intermediando. Assim, a

despeito de uma série de incertezas e de um planejamento incipiente, nascia

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prematura a UNIFIL. No próprio relatório apresentado ao CSNU, datado de 19 de

março de 1978, em que propunha a composição inicial, prazo da missão e plano de

ação, ao se referir a custos, o SG manifestava sua preocupação ao atestar a

existência de vários “fatores desconhecidos”, naquela ocasião (UN, 1978f, p. 4).

Em contrapartida, em 2006, apesar da reação de Israel, consideravelmente

desproporcional em relação a agressão perpetrada pelo Hezbollah, uma vez que

incluiu ataques não apenas aos militantes daquele partido, mas à vasta

infraestrutura libanesa, os EUA demonstraram uma postura claramente contrária a

qualquer cessar-fogo sem antes que o Hezbollah fosse neutralizado, haja vista sua

postura por ocasião da Conferência de Roma, de 26 de julho de 2006, e ante a

ofensiva das IDF em Qana, a 30 de julho de 2006.

Publicamente, os EUA consideram o Hezbollah como uma Organização

Terrorista Estrangeira (FTO, por sua sigla em inglês), desde 8 de outubro de 1997

(EUA, 1997, p. 52 650), sendo-lhe conveniente qualquer ação, mesmo que militar,

que venha a debilitar ou extinguir o referido grupo, principalmente se não envolver o

uso de suas próprias forças, como era a situação em 2006, no Líbano.

Assim, considerando a UNIFIL, em dois momentos relevantes, 1978 e 2006,

em que se mostrou latente a divergência de posturas por parte dos EUA e sua

influência nas decisões do CSNU, pode-se estimar que a atuação de potências

mundiais, no âmbito da ONU, sobrepujam preocupações humanitárias e/ou

pacifistas, sendo antes pautadas por seus próprios interesses, condição que termina

por enfraquecer aquele Organismo, enquanto espaço multilateral de promoção da

paz e segurança internacionais.

5.2 O CUMPRIMENTO DAS RESOLUÇÕES DO CSNU

Os princípios básicos das operações de manutenção da paz, sob a égide da

ONU, são o consentimento das partes, a imparcialidade e a não utilização da força,

exceto nos casos de autodefesa e defesa do próprio mandato (UN, 2008c, p. 31).

Assumindo o consentimento das partes para a atuação da UNIFIL, que existe,

espera-se que estejam comprometidas com o cumprimento das resoluções

emanadas pelo CSNU. Todavia, não é o que se observa no cotidiano da missão.

Pode-se citar várias ocorrências de violações do mandato da UNIFIL por

parte de Israel e do Líbano: manutenção da ocupação de Ghajar e região adjacente

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ao norte da Linha Azul; sobrevoos do espaço aéreo libanês sem autorização;

lançamento de foguetes, pelo Hezbollah, contra território israelense; existência de

grupos armados no Líbano, não controlados pelas LAF; as contínuas interferências

na livre movimentação das tropas da ONU em sua área de operações; e

intimidações contra embarcações libanesas nas imediações da Linha de Bóias. Sem

avaliar a consistência das informações, mas para se ter uma dimensão acerca da

situação na região, segundo “acusações” dos envolvidos, o Líbano indicou à ONU

que, no ano de 2015, Israel teria cometido 1168 violações à Resolução nº 1701

(2006) (UN, 2016b, anexo), enquanto que Israel reportou 2374 violações libanesas

naquele mesmo ano (UN, 2016c, anexo) (vide detalhamento no Anexo B).

Apesar de justificativas rotineiramente apresentadas por ambas as partes

para a manutenção de um determinado padrão de conduta, aparentemente, cada

qual adota a postura que julga adequada, em função da situação, apesar da

presença das tropas da UNIFIL na região e de constantes apelos da ONU para que

se evitem violações das disposições previstas nas resoluções daquele organismo.

Entretanto, entende-se que a presença das Nações Unidas na região

contribui de maneira importante para o gerenciamento de crises pontuais e a

distensão de tensões, concorrendo para reduzir a probabilidade de um

escalonamento para um potencial conflito armado de grandes proporções. É

relevante realçar o papel das reuniões tripartites, enquanto um foro de discussão

direta entre os elementos atuantes na área, onde se é possível traduzir para o

contexto operacional várias das decisões e intenções da ONU para a região.

Segundo Cuevas (2013, p. 20), as reuniões tripartite constituem “o único foro do

mundo em que membros de Israel e Líbano, militares neste caso, se reúnem para

discutir assuntos que afetam as partes”15 (tradução nossa).

Sob outro aspecto, o não cumprimento deliberado das resoluções da ONU

contribui para o seu enfraquecimento e diminuição da credibilidade de suas tropas,

gerando desgaste do seu papel e imagem no contexto mundial. Nesse sentido,

recorda-se, por exemplo, a descrença demonstrada pelo próprio Estado de Israel

quanto à capacidade da UNIFIL de assegurar a paz e a segurança na região, ao

justificar a ocupação de uma “zona de segurança” no Líbano (UN, 1992, p. 8).

15 “es el único foro en el mundo en el que miembros de Israel y Líbano, en este caso militares, se reúnen para discutir de asuntos que afectan a las partes”.

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5.3 O BRASIL E A UNIFIL

Segundo asseveram Hirst e Nasser (2014, p. 5), o fato de um membro extra-

OTAN ter assumido o comando da FTM pela primeira vez representou um

importante marco na elevação do status internacional da MB, participação esta que

está plenamente coerente com sua missão, que compreende “Preparar e empregar

o Poder Naval, a fim de contribuir para a defesa da Pátria; [...]; e para o apoio à Política Externa” (BRASIL, 2016d, grifo nosso), e alinhado com a sua doutrina de

emprego em atividades com o uso limitado da força, que engloba “aquelas em que a

MB exercerá o poder de polícia para impor a lei ou um mandato internacional”,

sendo o uso da força restrito à “legítima defesa ou no nível mínimo necessário ao

desempenho da função”, como são as operações de paz (BRASIL, 2014, p. 4-1).

Em uma análise inicial, verifica-se total aderência da participação brasileira

na missão aos documentos condicionantes de sua política de Defesa. Retomando as

citações à PND, está claramente estabelecido como um dos Objetivos Nacionais de

Defesa “intensificar a projeção do Brasil no concerto das nações e sua maior

inserção em processos decisórios internacionais” (BRASIL, 2012b, p. 29), segundo a

orientação de “aperfeiçoar o preparo das Forças Armadas para desempenhar

responsabilidades crescentes em [...] missões de paz sob a égide de organismos

multilaterais” (BRASIL, 2012b, p. 31), embora a PND não defina prioridades entre os

objetivos definidos. Apesar de se estar referenciando a PND de 2012, momento

posterior ao início da participação do Brasil na UNIFIL, o objetivo destacado já

constava da edição anterior, de 2005, com a mesma redação (BRASIL, 2005).

As END, PSD e ESD reproduzem, na forma de diretrizes, objetivos e ações

estratégicas, a orientação para uma maior inserção do Brasil no cenário

internacional, por meio do emprego das Forças Armadas em operações sob a égide

da ONU ou em apoio a outros organismos multilaterais, como suporte ou reforço à

política exterior do País, avalizando, portanto, a participação do Brasil na UNIFIL.

Onde se verifica importante incongruência entre essa participação e as

condicionantes da política de Defesa é na esfera do entorno estratégico do Brasil,

explicitamente definido na PND, que engloba o continente sul-americano, o oceano

Atlântico Sul, os países da costa ocidental africana e a Antártica, fazendo alusão,

ainda, à crescente importância do Mar do Caribe. A exceção das inclusões da

Antártica, enquanto entorno estratégico, e da menção ao Caribe, preocupações

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inseridas na PND de 2012, as demais áreas já eram consideradas na Política de

Defesa de 2005 e estavam presentes quando da decisão de se tomar parte da

UNIFIL, ainda em 2010.

Em termos geoestratégicas, todos os documentos condicionantes da Defesa

Nacional são uníssonos ao definirem a Amazônia e o Atlântico Sul como prioridades.

Particularmente em relação às áreas marítimas desse entorno, tanto a END

(BRASIL, 2012b, p. 69) como a ESD (BRASIL, 2015d) fazem referência às “áreas

estratégicas de acesso marítimo ao Brasil”, definidas pela região do entorno da foz

do Rio Amazonas e a faixa marítima compreendida entre Santos e Vitória.

Em quanto à atuação do Brasil à frente da FTM, em seu primeiro ano de

comando, registrou-se uma significativa redução dos incidentes nas imediações da

Linha de Boias, conforme relato do SG (UN, 2012a, p. 5). Kerr (2015, p. 38) também

registra elogios da UNIFIL à atuação brasileira, como quando da revisão de

procedimentos operacionais sob responsabilidade da FTM, por exemplo. Tais

circunstâncias ilustram a competência demonstrada pela MB para com a condução

de tão importante componente da missão, indicadores significativos que contribuem

para o suporte da manutenção do Brasil como Comandante da FTM há mais de

cinco anos consecutivos.

Em termos práticos, quanto à prevenção de entrada de armamento no

Líbano, por via marítima, até a data de conclusão desta monografia, o SG somente

havia reportado um incidente, em 2012, cujo carregamento estaria destinado à Síria.

Todavia, a missão enseja vários riscos ou oportunidades, dependendo da

abordagem, quer no campo operacional, quer na esfera política. As várias atitudes

provocativas por parte de Israel (sobrevoos da FTM a baixa altitude, emissões com

radares de direção de tiro etc.), que se em situação conflito armado representariam

atitudes hostis, contribuem para a elevação do nível de tensão na região, podendo,

inclusive, suscitar reações além do autorizado pelo mandato estabelecido.

No campo político, com reflexos importantes na expressão econômica dos

países da área, a sensível questão da delimitação das fronteiras marítimas,

envolvendo não apenas o Líbano e Israel, mas também a Síria e o Chipre, é outra

fonte de instabilidade na região, principalmente depois da descoberta e início da

exploração de enormes campos de gás e petróleo no leste do Mar Mediterrâneo.

Blanford (2011) prognosticava que a exploração de petróleo e gás ao largo das

costas libanesas e israelenses, além de uma potencial fonte de riqueza, seria

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também uma fonte de conflito nos próximos anos.

Já houve, inclusive, solicitação, por parte das LAF, para que a UNIFIL

estabelecesse uma linha de segurança marítima entre o Líbano e Israel, porém, tal

atribuição não está preconizada no mandato da missão.

Quanto à questão das fronteiras marítimas, Nash (2016) chama a atenção

que, embora Israel não seja signatário da Convenção das Nações Unidas sobre o

Direito do Mar (CNUDM), diferentemente do Líbano, e apesar da divergência com

aquele país na delimitação das respectivas ZEE, na prática, a julgar pela delimitação

dos seus blocos de exploração offshore de petróleo e gás, cujos limites são

coincidentes com a fronteira reclamada pelo Líbano, parece que, de fato, Israel já a

considera como pretende o estado libanês (vide Figuras 7 e 8, Anexo A).

Uma oportunidade vislumbrada, no sentido de uma maior participação em

proveito da paz e segurança mundiais e sua consequente projeção no cenário

internacional, seria que o Brasil realizasse gestões junto ao Líbano e Israel, no

sentido de efetivar um acordo, visando ao estabelecimento da respectiva fronteira

marítima e reduzindo um dos focos de tensão na região. Porém, alerta-se que Nash

(2016) sugere que os EUA já estariam mediando a questão.

Em termos comerciais, a presença brasileira no Líbano, por meio de sua

participação na UNIFIL e correspondente imagem associada, poderia criar

facilidades de acesso àquele mercado, em relação a produtos de defesa e a

exploração de óleo e gás, por exemplo, favorecendo acordos e investimentos

brasileiros. Embora como evento aparentemente desconexo com a UNIFIL, cita-se

como relevante a notícia de que a “Embraer encaminha entrega do primeiro Super

Tucano ao Líbano”, decorrente de contrato celebrado com os EUA, em novembro de

2015, relativo a seis aeronaves para a Força Aérea do Líbano (PLAVETZ, 2016).

5.4 O LÍBANO DE HOJE

Na situação atual da missão, convém fazer um paralelo com o ambiente que

antecedeu a invasão israelense em 2006. Após a retirada de Israel, em 2000, houve

um período de relativa calma no Líbano, com redução gradual do efetivo da UNIFIL,

apesar de toda a apreensão do SG, que alertava para a frágil situação de paz e a

real possibilidade de retomada dos conflitos. Apesar dos constantes alertas de

Israel, de que o Hezbollah estaria ganhando volume no sul do Líbano e se

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rearmando, a UNIFIL pouco podia fazer, dada a limitação de seu mandato. Ou seja,

apesar das preocupações, aparentemente pouco foi feito de concreto, que pudesse

evitar os eventos ocorridos a meados de 2006.

Atualmente, com o agravante da guerra civil da Síria, que torna as frágeis

fronteiras na região ainda mais permeáveis, há relatos da intensificação do

aparelhamento do Hezbollah, inclusive com armas modernas, sem que a UNIFIL,

também por limitação de mandato, ou o governo libanês tomem atitudes mais

incisivas para coibir tal fato, contrário à Resolução 1701 (2006). Percebe-se,

inclusive, uma certa legitimação da ação do Hezbollah, que, como elemento de

“Resistência”, considera ter o direito de manter um aparato militar aparte ao do

Estado (CUEVAS, 2013, p. 4), fato que torna a questão na região ainda mais

delicada. Israel segue alegando que o Hezbollah continua aumentando seus

arsenais e utilizando-se de civis para a guarda de armamento, e acusa o governo

libanês por tal situação, enquanto que o Líbano acusa Israel de violar seu território e

buscar justificativas para “a inevitável guerra do futuro” (UN, 2015c, p.2).

Em termos de limitação de mandato, por exemplo, a UNIFIL não pode, de

maneira proativa, inspecionar propriedades privadas, a menos que haja indícios

seguros da violação da resolução 1701 (2006), devendo atuar em cooperação com

as LAF nesse sentido (UN, 2016g, p. 4); não tem atribuições acerca do

monitoramento da Linha de Bóias (UN, 2016g, p. 4); e reconhece que não possui

condições de verificar, de forma independente, as denúncias acerca do arsenal

supostamente acumulado pelo Hezbollah (UN, 2016g, p. 8).

Uma diferença importante entre aqueles dois momentos é o contingente da

UNIFIL no Líbano: enquanto que, em 2006, havia cerca de 2 000 militares, em 7 de

julho de 2016, a UNIFIL contava com o efetivo de 10 511 militares, pertencentes a 40

países, sendo 279 do Brasil (UNIFIL, 2016b).

O prolongamento da guerra civil na Síria também vem gerando enormes

encargos adicionais aos libaneses. Além da questão dos mais de um milhão de

refugiados sírios em seu território, as LAF foram obrigadas a reforçar sua presença

na fronteira com a Síria, além de terem sido deslocados para algumas cidades

importantes do país, visando reforçar sua segurança, tendo reduzido sensivelmente

sua presença no sul do país, área de predominância de militantes do Hezbollah. Ao

final de 2006, chegaram a estar desdobradas quatro brigadas ao sul do Rio Litani

(UN, 2006i, p. 2), enquanto que, atualmente, há apenas duas (UN, 2016g, p. 5).

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60

6 CONCLUSÃO

A UNIFIL é a única operação de paz, sob a égide da ONU, a contar com

uma componente marítima, da qual o Brasil exerce o comando desde fevereiro de

2011. Atualmente conformada por sete navios e tendo sido responsável pela

interrogação de mais de 70 000 embarcações, até junho de 2016, é inequívoca a

contribuição da FTM, não apenas para a missão, enquanto atuando na prevenção

do ingresso ilegal de armamento no Líbano, por via marítima, e no apoio para a

capacitação da Marinha Libanesa, de modo que possa assumir, quando

adequadamente aparelhada, as tarefas afetas ao controle e segurança de suas

águas jurisdicionais, mas também para o desenvolvimento do próprio país, na

medida em que permitiu que o bloqueio marítimo imposto por Israel, ainda em 2006,

fosse levantado, além de favorecer o desenvolvimento de um entorno marítimo

seguro, o que contribui para o incremento do comércio, por via marítima, e a

redução dos custos de seguros e fretes, por exemplo, fomentando a economia local.

Com relação à participação do Brasil na UNIFIL, não se identificam conflitos

em relação aos condicionantes de sua política de Defesa, sendo tal atuação

plenamente aderente a parcela dos objetivos elencados nos documentos que

materializam aquela política (PND, END, PSD e ESD). A ressalva que se verifica

corresponde ao uso das Forças Armadas, particularmente da MB, em região

estranha ao entorno estratégico do País, conforme definido na PND, que

compreende o espaço sul-americano, agregado do oceano Atlântico Sul e dos

países lindeiros da África, além da Antártica, com menção à crescente importância

do Mar do Caribe.

Quanto ao emprego do Poder Nacional em proveito da consecução dos

objetivos estabelecidos pela Política, em um cenário de limitação de recursos, há

que se estabelecer prioridades. Como, formalmente, os documentos relacionados à

Defesa no Brasil não estabelecem hierarquia entre os objetivos definidos, sejam eles

os Objetivos Nacionais de Defesa, os Objetivos Estratégicos ou os Objetivos

Setoriais de Defesa, o uso dos recursos da Nação se pauta segundo os ditames e

orientação das políticas interna e externa do País.

Assim, ante a opção por uma maior presença nas questões afetas ao

Oriente Médio, visando ampliar a projeção do Brasil no cenário internacional e

reforçar seu pleito por uma participação mais incisiva nos foros mundiais de decisão,

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alinhada aos seus preceitos constitucionais de defesa da paz, solução pacífica dos

conflitos e cooperação entre os povos, e interesse em diversificar a experiência de

suas Forças Armadas, foi autorizada, pelo Congresso Nacional, a participação

brasileira na UNIFIL, ainda que em região diversa de seu entorno estratégico, mas

consentânea com objetivos definidos pela Política.

A experiência adquirida pelo Brasil na FTM da UNIFIL, sendo o País que por

mais tempo esteve (e segue) à frente do comando daquela componente, e

considerando o seu desempenho e elogiada atuação, o credencia, ainda, a assumir

outros encargos, quer em missões de paz, quer em organismos e fóruns de

discussão internacionais, como na própria ONU, onde, no preenchimento de vários

dos cargos da Organização, além de outros requisitos como fluência em idioma

estrangeiro e adequada formação profissional, é exigida experiência prévia em

operações de paz. Assim, a qualificação obtida por muitos dos militares brasileiros

na UNIFIL, ao longo do últimos cinco anos, abre uma gama de opções e

possibilidades na ocupação daqueles espaços.

Também identificam-se outras oportunidades decorrentes da presença do

Brasil no Oriente Médio, por meio de sua participação na UNIFIL, que poderiam ser

potencializadas, quer na esfera política, como a possibilidade de vir a assumir

atribuições de intermediador ou facilitador na resolução de situações conflituosas na

região, como por exemplo a questão da fronteira marítima entre Líbano e Israel,

buscando contribuir para o fomento da paz e segurança mundiais, consoante seus

próprios princípios constitucionais, e que favoreceria suas aspirações por uma maior

projeção no concerto das nações; quer na esfera econômica, em atuação

coordenada com outros agentes do Estado, visando ampliação de mercados e

investimentos.

Em relação à região de estudo, as razões para a instabilidade observada no

entorno decorrem de processos históricos complexos, com importantes

componentes políticas e religiosas, cujo aprofundamento não foi objeto do presente

trabalho. Porém, da leitura dos relatórios do SG das Nações Unidas acerca da

implementação da Resolução nº 1701 (2006), emana certa apreensão pela

possibilidade de recrudescimento das hostilidades no sul do Líbano.

Do paralelo traçado entre 2006, no período imediatamente anterior ao dos

massivos ataques e invasão israelense ao Líbano, e os dias de hoje, apesar de uma

relativa calma observada ao longo da Linha Azul, identificam-se alguns pontos de

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semelhança, como o contínuo (suposto) rearmamento do Hezbollah. As trocas de

ameaças e de acusações mútuas de violação da Resolução nº 1701 (2006), como

as referências à “inevitável guerra do futuro”, por parte do governo libanês, e “guerra

total”, por Israel, evidenciam mais que uma retórica midiática, mas uma verdadeira

disposição para a guerra. Parodiando o sociólogo francês Raymond Aron, quando se

referia ao período da Guerra Fria, poderíamos inferir que vivencia-se, na região, uma

situação de paz impossível, guerra provável.

É nesse contexto, agravado pelo conflito na Síria, que se destaca a UNIFIL

como fundamental elemento moderador e que hoje conta com mais de 10 000

militares em seu contingente, cinco vezes mais que em 2006, antes da invasão

israelense, sendo sua presença imprescindível para o balanço do frágil equilíbrio

instável percebido na região.

Apropriando-nos das palavras do SG, compartilhamos da opinião de que:

A estabilidade do Líbano é um “bem público regional”. Quase 10 anos após a adoção da resolução 1701 (2006), prevalece uma relativa calma ao longo da Linha Azul, o que constitui uma avanço positivo. Mas não se deve confundir calma relativa com estabilidade duradoura. Muitas das causas profundas do conflito ainda continuam sem solução. O potencial preventivo de longo prazo da Resolução nos exige, ativa e coletivamente, seguir adiante na sua implementação16 (UN, 2016g, p. 17, tradução nossa).

16 “The stability of Lebanon is a “regional public good”. Almost 10 years after the adoption of resolution 1701 (2006), relative calm prevails along the Blue Line. This is a positive development. But relative calm should not be mistaken for durable stability. Many of the root causes of the conflict are largely unaddressed. The long-term preventive potential of the resolution requires us, actively and collectively, to seek to move forward with its implementation”.

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______. Letter dated 17 March 1978 from the Permanent Representative of Israel to the United Nations addressed to the President of the Security Council. Nova York, 17 mar. 1978d. Disponível em: <http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=S/12607>. Acesso em: 6 jun. 2016.

______. Letter dated 17 March 1978 from the Permanent Representative of Lebanon to the United Nations addressed to the President of the Security Council. Nova York, 17 mar. 1978c. Disponível em: <http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=S/12606>. Acesso em: 6 jun. 2016.

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______. Report of the Secretary-General on the implementation of Security Council resolution 1701 (2006). Nova York, 14 nov. 2012c. Disponível em: <http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=S/2012/837>. Acesso em: 12 jul. 2016.

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______. Report of the Secretary-General on the implementation of Security Council resolution 1701 (2006). Nova York, 13 nov. 2013b. Disponível em: <http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=S/2013/650>. Acesso em: 14 jul. 2016.

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______. Report of the Secretary-General on the implementation of Security Council resolution 1701 (2006). Nova York, 26 jun. 2014b. Disponível em: <http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=S/2014/438>. Acesso em: 18 jul. 2016.

______. Report of the Secretary-General on the implementation of Security Council resolution 1701 (2006). Nova York, 5 nov. 2014c. Disponível em: <http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=S/2014/784>. Acesso em: 18 jul. 2016.

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______. Report of the Secretary-General on the implementation of Security Council resolution 1701 (2006). Nova York, 25 jun. 2015d. Disponível em: <http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=S/2015/475>. Acesso em: 19 jul. 2016.

______. Report of the Secretary-General on the implementation of Security Council resolution 1701 (2006). Nova York, 4 nov. 2015e. Disponível em: <http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=S/2015/837>. Acesso em: 19 jul. 2016.

______. Report of the Secretary-General on the implementation of Security Council resolution 1701 (2006). Nova York, 26 fev. 2016e. Disponível em: <http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=S/2016/189>. Acesso em: 21 jul. 2016.

______. Report of the Secretary-General on the implementation of Security Council resolution 1701 (2006). Nova York, 24 jun. 2016g. Disponível em: <http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=S/2016/572>. Acesso em: 9 ago. 2016.

______. Report of the Secretary-General on the implementation of Security Council resolution 425 (1978). Nova York, 19 mar. 1978f. Disponível em: <http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=S/12611>. Acesso em: 4 jun. 2016.

______. Report of the Secretary-General on the implementation of Security Council resolutions 425 (1978) e 426(1978). Nova York, 22 mai. 2000b. Disponível em: <http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=S/2000/460>. Acesso em: 23 jun. 2016.

______. Report of the Secretary-General on the implementation of Security Council resolutions 425 (1978) e 426(1978). Nova York, 16 jun. 2000c. Disponível em: <http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=S/2000/590>. Acesso em: 23 jun. 2016.

______. Report of the Secretary-General on the United Nations Interim Force in Lebanon. Nova York, 13 set. 1978n. Disponível em: <http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=S/12845>. Acesso em: 8 jun. 2016.

______. Report of the Secretary-General on the United Nations Interim Force in Lebanon. Nova York, 12 dez. 1980. Disponível em: <http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=S/14295>. Acesso em: 7 jun. 2016.

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______. Report of the Secretary-General on the United Nations Interim Force in Lebanon. Nova York, 9 abr. 1984a. Disponível em: <http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=S/16472>. Acesso em: 20 jun. 2016.

______. Report of the Secretary-General on the United Nations Interim Force in Lebanon. Nova York, 9 out. 1984b. Disponível em: <http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=S/16776>. Acesso em: 21 jun. 2016.

______. Report of the Secretary-General on the United Nations Interim Force in Lebanon. Nova York, 9 abr. 1985a. Disponível em: <http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=S/17093>. Acesso em: 21 jun. 2016.

______. Report of the Secretary-General on the United Nations Interim Force in Lebanon. Nova York, 10 out. 1985b. Disponível em: <http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=S/17557>. Acesso em: 21 jun. 2016.

______. Report of the Secretary-General on the United Nations Interim Force in Lebanon. Nova York, 28 jan. 1991. Disponível em: <http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=S/22129/add.1>. Acesso em: 21 jun. 2016.

______. Report of the Secretary-General on the United Nations Interim Force in Lebanon. Nova York, 21 jan. 1992. Disponível em: <http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=S/23452>. Acesso em: 22 jun. 2016.

______. Report of the Secretary-General on the United Nations Interim Force in Lebanon. Nova York, 20 jan. 1994. Disponível em: <http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=S/1994/62>. Acesso em: 22 jun. 2016.

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______. Report of the Secretary-General on the United Nations Interim Force in Lebanon. Nova York, 22 jan. 2001. Disponível em: <http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=S/2001/66>. Acesso em: 24 jun. 2016.

______. Report of the Secretary-General on the United Nations Interim Force in Lebanon. Nova York, 14 jan. 2003. Disponível em: <http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=S/2003/38>. Acesso em: 28 jun. 2016.

______. Report of the Secretary-General on the United Nations Interim Force in Lebanon. Nova York, 21 jul. 2004a. Disponível em: <http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=S/2004/572>. Acesso em: 25 jun. 2016.

______. Report of the Secretary-General on the United Nations Interim Force in Lebanon. Nova York, 20 jan. 2005a. Disponível em: <http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=S/2005/36>. Acesso em: 25 jun. 2016.

______. Report of the Secretary-General on the United Nations Interim Force in Lebanon. Nova York, 21 jul. 2005b. Disponível em: <http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=S/2005/460>. Acesso em: 25 jun. 2016.

______. Report of the Secretary-General on the United Nations Interim Force in Lebanon. Nova York, 18 jan. 2006a. Disponível em: <http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=S/2006/26>. Acesso em: 25 jun. 2016.

______. Report of the Secretary-General on the United Nations Interim Force in Lebanon. Nova York, 21 jul. 2006b. Disponível em: <http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=S/2006/560>. Acesso em: 26 jun. 2016.

______. Report of the Secretary-General pursuant to Security Council resolution 1559 (2004) . Nova York, 1 out. 2004b. Disponível em: <http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=S/2004/777>. Acesso em: 4 jul. 2016

______. Resolution 1701. Nova York, 11 ago. 2006d. Disponível em: <http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=S/RES/1701(2006)>. Acesso em: 27 abr. 2016.

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______. Resolution 2305. Nova York, 30 ago. 2016h. Disponível em: <http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=S/RES/2305(2016)>. Acesso em: 8 set. 2016.

______. Resolution 350. Nova York, 31 mai. 1974. Disponível em: <http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=S/RES/350(1974)>. Acesso em: 24 jun. 2016.

______. Resolution 425. Nova York, 19 mar. 1978e. Disponível em: <http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=S/RES/425(1978)>. Acesso em: 27 abr. 2016.

______. Resolution 426. Nova York, 19 mar. 1978g. Disponível em: <http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=S/RES/426(1978)>. Acesso em: 27 abr. 2016.

______. Resolution 427. Nova York, 3 mai. 1978l. Disponível em: <http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=S/RES/427(1978)>. Acesso em: 27 abr. 2016.

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______. Sixteenth report of the Secretary-General on the implementation of Security Council resolution 1701 (2006). Nova York, 1 jul. 2011b. Disponível em: <http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=S/2011/406>. Acesso em: 11 jul. 2016.

______. Statement by the President of the Security Council . Nova York, 30 jul. 2006c. Disponível em: <http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=S/PRST/2006/35>. Acesso em: 2 jul. 2016.

______. Tenth report of the Secretary-General on Security Council resolution 1701 (2006) . Nova York, 29 jun. 2009b. Disponível em: <http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=S/2009/330>. Acesso em: 9 jul. 2016.

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______. Thirteenth report of the Secretary-General on the implementation of Security Council resolution 1701 (2006). Nova York, 1 jul. 2010b. Disponível em: <http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=S/2010/352>. Acesso em: 10 jul. 2016.

______. Twelfth report of the Secretary-General on the implementation of Security Council resolution 1701 (2006). Nova York, 26 fev. 2010a. Disponível em: <http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=S/2010/105>. Acesso em: 10 jul. 2016.

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UZIEL, Eduardo. O Conselho de Segurança, as Operações de Manutenção da Paz e a Inserção do Brasil no Mecanismo de Segurança Coletiva das Nações Unidas. Brasília, DF: FUNAG, 2010. Disponível em: <http://funag.gov.br/loja/download/678-Conselho_de_Seguranca_e_a_insercao_do_brasil.pdf>. Acesso em: 6 ago. 2016.

VERGARA, Sylvia Constant. Projetos e relatórios de Pesquisa em Administração. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2006.

VIEIRA, Mauro. Discurso do Ministro Mauro Vieira por ocasião do Debate Aberto no Conselho de Segurança das Nações Unidas: "Solução de Conflitos no Oriente Médio e Norte da África e combate à ameaça terrorista na região". Nova York, 30 set. 2015. Disponível em: <http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/discursos-artigos-e-entrevistas-categoria/ministro-das-relacoes-exteriores-discursos/11949-discurso-do-ministro-mauro-vieira-por-ocasiao-do-debate-aberto-no-conselho-de-seguranca-das-nacoes-unidas-solucao-de-conslitos-no-oriente-medio-e-norte-da-africa-e-combate-a-a-ameaca-terrorista-na-regiao-nova-york-30-de-setembro-de-2015-ingles>. Acesso em: 6 ago. 2016.

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WILKINS, Henrietta. The Making of Lebanese Foreign Policy: Understanding the 2006 Hezbollah-Israeli War. Oxon: Routledge, 2013. Disponível em: <https://books.google.com.br/books?id=LUaOJ05baEEC&pg=PA57&lpg=PA57&dq=siniora+sete+pontos+15,000&source=bl&ots=17hBtJKWRn&sig=8BjWfqcUePANH2g9r1nkQfHDvkk&hl=pt-BR&sa=X#v=onepage&q=siniora%20sete%20pontos%2015%2C000&f=false>. Acesso em: 1 jul. 2016.

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ANEXO A – ILUSTRAÇÕES

Figura 1 – O Enclave

Fonte: UNDPI, 1996, e James, 1995, in Hillen,2000, p. 131.

Figura 2 – Zona de Segurança

Fonte: UNDPI, 1996, e James, 1995, in Hillen,2000, p. 131.

Figura 3 – A Linha Azul

Fonte: UN, 2000f.

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Figura 4 – As Fazendas de Shebaa

Fonte: Intelligence and Terrorism Information Center, Israel, in Berg, 2006.

Figura 5 – Superposição das ZEE declaradas entre Líbano e Israel

Fonte: Meier, 2013, p. 5.

Figura 6 – Desdobramento atual da UNIFIL

Fonte: UN, 2015f.

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Figura 7 – Blocos de exploração de petróleo e gás offshore no Líbano

Fonte: Lebanese Petroleum Administration (LPA), in Arbid, 2014.

Figura 8 – Áreas de exploração de petróleo no Mar Mediterrâneo ocidental ao final de 2012

Fonte: Oxford Institute for Enenrgy Studies, in Darbouche, El-Katiri e Fattouh, 2012, p. 7.

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ANEXO B – TABELAS

Tabela 1 – Violações à Resolução nº 1701 (2006) cometidas por Israel, em 2015, segundo o Líbano

Fonte: UN, 2016b, Anexo.

Tabela 2 – Violações à Resolução nº 1701 (2006) cometidas pelo Líbano, em 2015, segundo Israel

Fonte: UN, 2016c, Anexo.