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Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP) Rumo a um acordo comercial entre a União Europeia e os Estados Unidos Visão geral e guia, capítulo a capítulo, em linguagem simples e clara A TTIP vista por dentro Comércio

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Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP)Rumo a um acordo comercial entre a União Europeia e os Estados Unidos

Visão geral e guia , capí tu lo a capí tu lo , em l inguagem simples e c lara

A TTIP vista por dentro

Comércio

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Foto da capa: © blvsone Fotolia.com

Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia, 2015

Print ISBN 978-92-79-46374-7 doi:10.2781/46150 NG-01-15-085-PT-C

PDF ISBN 978-92-79-46336-5 doi:10.2781/03436 NG-01-15-085-PT-N

© União Europeia, 2015Reprodução autorizada mediante indicação da fonte

Printed in Belgium

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Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP)Rumo a um acordo comercial entre a União Europeia e os Estados Unidos

A TTIP vista por dentro

Visão geral e guia , capí tu lo a capí tu lo , em l inguagem simples e c lara

Direção-Geral do Comércio da Comissão Europeia

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ÍndicePrefácio ������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 5

Sobre a TTIP ��������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 6

Conteúdo da TTIP: uma visão geral ���������������������������������������������������������������������������������������������������������� 8

Conteúdo da TTIP: capítulo a capítulo ������������������������������������������������������������������������������������������������� 10

Acesso ao mercado ���������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 11 1.1. Comércio de mercadorias e direitos aduaneiros na TTIP ....................................................... 121.2. Serviços na TTIP .............................................................................................................................................. 131.3. Contratação pública na TTIP ................................................................................................................... 151.4. Regras de origem na TTIP ......................................................................................................................... 16

Cooperação regulamentar ������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 172.1. Cooperação regulamentar na TTIP ...................................................................................................... 182.2. Entraves técnicos ao comércio na TTIP ............................................................................................ 202.3. Segurança dos alimentos, da saúde animal e da fitossanidade na TTIP .................... 212.4. Produtos químicos na TTIP ....................................................................................................................... 232.5. Cosméticos na TTIP ....................................................................................................................................... 242.6. Produtos de engenharia na TTIP ........................................................................................................... 262.7. Tecnologias da informação e da comunicação na TTIP ........................................................... 272.8. Dispositivos médicos na TTIP .................................................................................................................. 282.9. Pesticidas na TTIP .......................................................................................................................................... 302.10. Produtos farmacêuticos na TTIP ........................................................................................................ 322.11. Têxteis na TTIP .............................................................................................................................................. 342.12. Veículos na TTIP ........................................................................................................................................... 35

Regras ����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 373.1. Desenvolvimento sustentável na TTIP ............................................................................................... 383.2. Energia e matérias-primas na TTIP ..................................................................................................... 393.3. Alfândegas e facilitação do comércio na TTIP ............................................................................. 413.4. Pequenas e médias empresas na TTIP ............................................................................................. 423.5. Proteção dos investimentos na TTIP .................................................................................................. 433.6. Resolução de litígios entre Estados na TTIP .................................................................................. 453.7. Política da concorrência na TTIP ............................................................................................................ 463.8. Direitos de propriedade intelectual e indicações geográficas na TTIP ......................... 47

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Prefácio

A TTIP é importante ― tem um enorme potencial de criação de emprego e cres‑cimento e ajuda a estabelecer padrões elevados para o comércio em todo o mundo.

E diz-lhe respeito. Para que o acordo cor-responda às expetativas tem de ser tão transparente e aberto quanto possível ― e envolver todos os interessados.

Enquanto comissária europeia para o Comér-cio, pretendo que estas sejam as negociações comerciais mais transparentes de sempre da União Europeia.

O presente guia constitui parte desse esforço.

Explica cada capítulo da TTIP. Por que razão estamos em negociações. O que pretende-mos. E como estamos a dar resposta às preocupações dos cidadãos.

Tudo numa linguagem simples e clara.

E não se esqueça, a sua opinião também é importante. Por isso, visite-nos em linha e dê‑nos a sua opinião: http://ec.europa.eu/trade/policy/in-focus/ttip/have-your-say/

Cecilia Malmström Comissária europeia para o Comércio

Março de 2015

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6 A T T I P V I S TA P O R D E N T R O

Sobre a TTIPA União Europeia (UE) está a negociar um acordo de comércio e investimento com os Estados Unidos (EUA) ― a Parceria Transatlântica de Comércio e Investi‑mento ― abreviadamente designada por TTIP (Transatlantic Trade and Investment Partnership).

Conteúdo

Com a TTIP, queremos ajudar os cidadãos e as pequenas e grandes empresas. Isso traduz-se em:

• abrir o mercado dos EUA às empresas da UE

• ajudar a reduzir a burocracia com que se confrontam as empresas quando exportam

• fixar regras para tornar mais fácil e equitativo exportar, importar e investir.

O presente guia explica em pormenor o conteúdo da TTIP.

Impacto

Estudos independentes e os anteriores acordos comerciais da União sugerem que a TTIP contribuiria para:

• criar emprego e gerar crescimento• reduzir os preços e proporcionar-nos mais

escolha.

Poderia igualmente ajudar a UE a:

• influenciar as regras do comércio mundial• dar projeção mundial aos nossos valores.

Mas o acordo não pode ser celebrado a qualquer preço. Temos de assegurar, por exemplo:

• que os produtos importados na UE cum-prem as nossas rigorosas normas que:– protegem a saúde e a segurança das

pessoas e o ambiente– beneficiam de outra forma a sociedade

• que os governos da UE mantêm plena-mente o seu direito de:– adotar normas ou leis para a proteção

das pessoas e do ambiente– gerir os serviços públicos conforme

desejarem.

Processo

Em 2013, os governos da UE mandataram a Comissão para efetuar a negociação.

Agora, esses governos participam igualmente na negociação, juntamente com:

• o Parlamento Europeu• as empresas, os sindicatos, os consumi-

dores, grupos do setor da saúde e outros grupos de interesse

• a população.

E, quando tivermos um texto definitivo, serão os governos e os deputados do Parlamento Europeu quem tomará a decisão.

Para mais informações sobre:

• o possível impacto da TTIP• o processo de obtenção de um acordo

final

consulte o endereço www.ec.europa.eu/trade

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7SOBRE A TT I P

Claus OlsenDiretor de Marketing e Vendas

Mette Munk Bakeries, Dinamarca

«Esperamos que as negociações em curso entre a UE e os EUA eliminem os impostos que pagamos aos serviços aduaneiros

americanos.»

Dê a sua opinião

A nossa equipa de negociação da TTIP quer saber a sua opinião.

Por isso, contacte‑nos�

Telefone ou escreva

Ligue-nos: 00800 67891011Escreva-nos: http://ec.europa.eu/trade/trade-policy-and-you/contacts/online-enquiry/

Siga‑nos @EU_TTIP_team

Ou visite‑nos na Internet ec.europa.eu/trade para:

Comentar as nossas propostas

... quando realizamos consultas públicas.

Conhecer a equipa TTIP da UE

Inscreva-se numa das reuniões regulares da equipa, se representa um interesse particular.

Contactar o seu deputado do Parla-mento Europeu.

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8 A T T I P V I S TA P O R D E N T R O

Conteúdo da TTIP: uma visão geralA TTIP será constituída por 24 capítulos, agrupados em três partes.

Parte 1: Acesso ao mercado

Esta primeira parte da TTIP funcionará da mesma forma que outros acordos comerciais da UE.

O objetivo é ajudar as empresas da UE (independentemente da sua dimensão e área de atividade) a aceder mais facilmente a um mercado estrangeiro fora da Europa.

Com a TTIP, as empresas europeias poderiam:

• exportar mais para os EUA e ganhar concursos públicos

• importar mais bens ou serviços de que necessitam para a obtenção dos seus produtos finais

• determinar mais facilmente quando um produto é considerado como sendo «Fabricado na Europa» (ou nos EUA)

• investir mais facilmente nos EUA

Parte 2: Cooperação regulamentar

Nesta parte, criamos uma nova dimensão para um acordo comercial da União Europeia.

O nosso objetivo é possibilitar uma cola‑boração entre as autoridades reguladoras europeias e americanas muito mais estreita do que atualmente.

Isto porque para exportar para os EUA, as empresas da UE têm de respeitar as regras dos EUA em matéria de normas.

E, frequentemente, estas regras garantem o mesmo nível de segurança ou qualidade, mas diferem em termos de:

• pormenores técnicos• procedimentos de controlo do cumpri-

mento das regras pelas empresas.

Tal pode revelar-se dispendioso, em especial para as empresas de menor dimensão.

Um trabalho em estreita colaboração no domínio regulamentar poderia reduzir estes custos ― preservando, simultaneamente, os níveis rigorosos da UE em matéria de proteção das pessoas e do ambiente.

Parte 3: Regras

Nesta parte, pretendemos criar novas regras para ajudar todas as empresas da UE a:

• tirar pleno partido da TTIP, em especial as empresas de menor dimensão

• aceder à energia e às matérias‑primas de que necessitam

• proteger a respetiva propriedade inte‑lectual ― a investigação e as ideias que dão origem a novos produtos

• investir com confiança, sabendo que dis-põem de alguma proteção caso algo corra mal e poupar tempo e dinheiro no que respeita às formalidades alfandegárias.

Pretendemos também que esta parte defina:

• as medidas que colocam o desenvolvi‑mento sustentável no cerne da TTIP

• um sistema formal que garanta à sociedade civil que pode confiar na nossa palavra

• um mecanismo para resolução de litígios entre governos da UE e dos EUA em que todos confiam.

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9CONTEÚDO DA TT I P : UMA V ISÃO GERAL

3 pa

rtes 1� Acesso

ao mercado2� Cooperação regulamentar 3� Regras

24 c

apít

ulos

1.1. Comércio de mercadorias e direitos aduaneiros

Capítulo horizontal 3.1. — Desenvol-vimento sustentável

1.2. Serviços 2.1. Coerência da regulamentação

3.2. Energia e matérias-primas

1.3.Contratação pública

2.2. Entraves técnicos ao comércio

3.3. Alfândegas e facilitação do comércio

1.4. Regras de origem

2.3. Segurança dos alimentos, da saúde animal e da fitossanidade (1)

3.4.Pequenas e médias empresas

Setores específicos

3.5. Proteção dos investimentos, resolução de litígios entre investidores e o Estado

2.4. Substâncias químicas

3.6.Resolução de litígios entre Estados

2.5. Produtos cosméticos 3.7. Concorrência

2.6. Engenharia

3.8. Propriedade intelectual (PI) e indicações geográficas

2.7. Tecnologias da Informação e Comunicação

2.8. Dispositivos médicos

2.9. Pesticidas

2.10. Produtos farmacêuticos

2.11. Têxteis

2.12. Veículos

(1) A designação oficial deste capítulo é: «Questões sanitárias e fitossanitárias.

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10 A T T I P V I S TA P O R D E N T R O

Conteúdo da TTIP: capítulo a capítuloFaremos todos os possíveis para tornar as negociações da TTIP transparentes.

É por isso que agora fomos mais longe que nunca em relação a anteriores acordos comerciais da UE ― através da publicação de textos de negociação da União relativos a capítulos que já elaborámos.

São documentos que apresentamos aos nossos homólogos dos EUA em cada ciclo semanal de conversações presenciais. Os textos da UE e dos EUA constituem a base dos nossos debates.

Existem dois tipos de documentos:

• Propostas de redação ― são as propostas iniciais da UE para o texto jurídico sobre temas constantes da TTIP.

O texto do acordo final será o resultado das nossas negociações sobre estes textos.

• Documentos de posição ― estes documentos estabelecem e descrevem a abordagem da UE sobre temas das negociações da TTIP.

Pode encontrá-los em linha em www.ec.eu-ropa.eu/trade.

As páginas que se seguem explicam, para cada capítulo da TTIP:

• as razões pelas quais estamos a negociar o tema em questão

• o que pretendemos num acordo final• os principais aspetos sensíveis ou preocu-

pações de que temos conhecimento e as medidas que estamos a tomar para tê-los em consideração.

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11ACESSO AO MERCADO

TTIP ― Parte 1

Acesso ao mercadoProporcionar um acesso mais fácil ao mercado dos Estados Unidos

Capítulo 1.1.Comércio de mercadorias e direitos aduaneiros

Reduzir ou eliminar os impostos aduaneiros sobre mercadorias exportadas

Capítulo 1.2. Serviços Facilitar a venda de serviços nos EUA

Capítulo 1.3. Contratação pública Permitir que as empresas da UE concorram a concursos públicos dos EUA

Capítulo 1.4. Regras de origem Acordar regras que determinem a origem de um produto

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12 A T T I P V I S TA P O R D E N T R O

1�1� Comércio de mercadorias e direitos aduaneiros na TTIP

Redução dos custos de exportação e importação de mercadorias entre a UE e os EUA

Neste capítulo, pretendemos:

• eliminar os direitos aduaneiros e outros entraves ao comércio

• estimular a economia e criar emprego• ajudar as empresas da UE a crescer

e competir à escala mundial.

Razões para a negociação em matéria de comércio de mercadorias e direitos aduaneiros

Os direitos aduaneiros tornam o comércio de mercadorias mais dispendioso.

Dificultam a venda de mercadorias pelas empresas da UE nos EUA, pois tornam essas mercadorias mais caras que as fabricadas nos EUA.

A pouco menos de 2%, a média de direitos aduaneiros entre a UE e os EUA é, de um modo geral, baixa. Mas essa média oculta uma realidade diferente no que se refere a determinados produtos:

• Mais de metade do comércio entre a UE e os EUA não está sujeito a direitos aduaneiros.

• A maioria dos restantes produtos é objeto de direitos largamente díspares, que variam de 1% a 3% para os produtos de base, tais como matérias-primas, e até 30% para produtos como o vestuário e o calçado.

• Alguns direitos aduaneiros têm um custo tão proibitivo que eliminam eficazmente quaisquer trocas comerciais; por exemplo, os direitos dos EUA atingem:– quase 140% sobre determinados

produtos lácteos– mais de 130% sobre os amendoins.

• Em alguns casos, os direitos aduaneiros dos EUA e da UE diferem mesmo quando se trata do mesmo produto. Por exemplo:– para os veículos automóveis:

▶ os direitos da UE sobre as impor-tações provenientes dos EUA são de 10%

▶ os direitos dos EUA sobre as importações provenientes da UE são de apenas 2,5%

– para carruagens de comboios:▶ os EUA impõem direitos de 14%

sobre as importações▶ a UE cobra apenas 1,7% sobre as

importações provenientes dos EUA.

A UE pretende suprimir esses direitos e outros entraves ao comércio, tais como os controlos administrativos morosos, que aumentam os custos do comércio de mercadorias.

Objetivos da União Europeia

Este capítulo iria eliminar quase todos os direitos aduaneiros sobre o comércio entre a UE e os EUA

Tal iria:

• originar uma poupança imediata para as empresas da UE

• criar efeitos «colaterais» não diretamente relacionados com o comércio. Por exemplo: a supressão de direitos aduaneiros iria reduzir o custo dos produtos que expor-tamos, o que iria aumentar as vendas, o que significaria mais postos de trabalho para permitir às empresas uma maior produção, o que iria incentivar as pessoas recentemente empregadas a consumir outros produtos que produzimos;

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13ACESSO AO MERCADO

• fomentar o comércio de mercadorias entre a UE e os EUA.

Questões sensíveis ou controversas

A maioria dos direitos aduaneiros deixará de existir no primeiro dia da entrada em vigor do acordo, uma vez que tal medida terá poucos efeitos negativos.

Caso a eliminação imediata dos direitos aduaneiros da UE seja passível de causar dificuldades às empresas da UE, pretendemos acordar um período de eliminação progres-siva, a fim de permitir que as empresas da EU tenham tempo para se adaptarem.

Se mesmo assim as empresas da UE continuassem a ter problemas, abriríamos o mercado apenas parcialmente.

1�2� Serviços na TTIP

Ajudar as empresas europeias de serviços a aceder ao mercado dos EUA

Neste capítulo, pretendemos:

• garantir que as empresas de serviços da UE conseguem concorrer nos EUA nas mesmas condições que as empresas norte-americanas

• salvaguardar o direito dos governos da UE de gerir os serviços públicos conforme desejarem.

Razões para a negociação em matéria de serviços

Os serviços são importantes. Constituem a espinha dorsal da economia da UE e dos EUA.

Na realidade, representam cerca de 60% da economia (e de postos de trabalho) na UE. E a UE e os EUA já exportam muitos serviços entre si.

Mas as empresas da UE ainda se deparam com obstáculos quando tentam vender os seus serviços no mercado dos EUA.

A TTIP visa suprir estes obstáculos. Iria instituir regras que reduziriam ou suprimiriam os limites atualmente em vigor em relação

à participação máxima dos acionistas da EU numa sociedade dos EUA.

Além disso iria:

• proteger os setores sensíveis para a UE ou os EUA, como os serviços públicos

• salvaguardar o direito dos governos de:– estabelecer normas de qualidade

ou segurança– regulamentar os serviços

de outras formas.

Objetivos da União Europeia

Nesta parte do acordo, pretendemos assegu-rar pelo menos as seguintes vantagens para as empresas da EU e os cidadãos europeus que exercem profissões liberais:

• Acesso ― suprimir os entraves com que se deparam as empresas da UE em determinados setores como:– telecomunicações, incluindo os limites

atualmente em vigor em relação à par-ticipação máxima dos acionistas da EU numa sociedade dos EUA

– a dragagem de portos ou de vias nave-gáveis para remoção de sedimentos.

• Mobilidade ― permitindo a cidadãos com profissões liberais, como os arquitetos, exercerem a respetiva atividade em ambos

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14 A T T I P V I S TA P O R D E N T R O

os lados do Atlântico, reconhecendo mutuamente as respetivas habilitações

• facilitando a sua entrada no território dos EUA.

• Concessão de licenças e autorizações ― acordar normas elevadas que tornem mais célere e claro para as pessoas e empresas o processo de obtenção de licenças ou autorizações formais para a oferta de serviços como:– auditoria– consultoria de gestão– aconselhamento jurídico.

• Novas regras ― acordar novas regras para as indústrias que sejam fundamen-tais para a economia da Europa, como...– telecomunicações– comércio eletrónico– serviços financeiros– serviços postais e de correio– transporte marítimo

que nos permitiriam exportar mais ― por exemplo, ao assegurar que:

– as empresas da UE e dos EUA possam competir em igualdade de condições em ambos os mercados

– os governos tratem equitativamente as empresas da UE e dos EUA

– as autoridades reguladoras possam trabalhar em conjunto mais estreita-mente no futuro.

• Certeza ― assegurar as garantias mais sólidas possíveis dos EUA em como as empresas da UE terão, pelo menos, o mesmo acesso ao mercado dos EUA que atualmente.

• Proteção ― para setores sensíveis, como:– televisão, rádio e cinema– saúde pública e educação– serviços sociais, e– distribuição de água.

Questões sensíveis ou controversas

Neste domínio, existem algumas questões sensíveis ou controversas.

Segue-se um resumo das principais questões e das ações que estamos a desenvolver para lhes dar resposta.

Sensibilidade/preocupação Resposta da UE 1� Serviços públicos«A TTIP ameaça o papel especial dos serviços públicos em setores como a saúde, a educação, os serviços sociais ou a água.»

A UE não assume qualquer compromisso no que respeita a serviços no domínio da saúde, educação ou serviços sociais financiados pela administração pública. O mesmo se aplica à captação, tratamento e distribuição de água. Nestes domínios, os Estados-Membros são livres de tomar todas as medidas que desejarem, agora e no futuro.

2� Cultura «A TTIP compromete a diversidade cultural na Europa.»

Os compromissos não abrangem domínios como o cinema, rádio ou televisão. Isto permite aos Estados-Membros tomar todas as medidas que desejarem, como por exemplo, a imposição de quotas para produções da UE.

3� Proteção dos dados«Com a TTIP, os nossos dados pessoais deixarão de estar protegidos.»

As normas de proteção dos dados não farão parte das negociações da TTIP. A TTIP irá certificar-se de que a legislação da UE relativa à proteção dos dados prevalece sobre quaisquer compromissos.

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15ACESSO AO MERCADO

1�3� Contratação pública na TTIP

Permitir que as empresas da UE concorram a mais concursos públicos nos EUA

Neste capítulo, pretendemos que as empresas da eu tenham a possibilidade de:

• concorrer a uma maior quota dos produtos e serviços adquiridos pelas autoridades públicas dos EUA

• concorrer com empresas dos EUA em condições idênticas.

Razões para a negociação em matéria de contratação pública

A contratação pública consiste na forma como as autoridades públicas gastam o dinheiro dos contribuintes na compra de bens, trabalhos ou serviços.

A UE e os EUA têm os maiores mercados de contratos públicos no mundo e têm regras destinadas a garantir que os fundos públicos são gastos de forma transparente, eficiente e não discriminatória.

Todavia , as empresas atualmente enfrentam obstáculos na adjudicação de contratos públicos transatlânticos. Por vezes, não lhes é sequer permitido concorrerem a um concurso.

A TTIP oferece uma oportunidade de:

• eliminar os obstáculos ainda existentes e• garantir a participação de empresas da

UE e dos EUA em concursos públicos em condições de igualdade.

Uma maior abertura da contratação pública transatlântica será benéfica tanto para a UE como para os EUA.

No que se refere às autoridades públicas com orçamentos limitados, pode proporcionar:

• melhor relação custo-benefício• maior leque de escolhas• maior eficiência económica• e boa governação.

No que se refere às empresas, poderia:

• aumentar a procura dos respetivos produtos ou serviços

• propiciar oportunidades de crescimento• salvaguardar os postos de trabalho

existentes e criar novos.

Objetivos da União Europeia

Queremos assegurar que nesta parte do acordo:

• acordamos regras que assegurem que as empresas da UE ou dos EUA não serão discriminadas aquando da apresentação de propostas a concursos públicos no mercado da outra Parte

• acordamos normas para maximizar a transparência na apresentação de propostas a concursos públicos a fim de assegurar que as empresas da UE e dos EUA têm conhecimento das oportunidades transatlânticas

• maximizamos as oportunidades de participação das empresas da UE e dos EUA em concursos públicos a todos os níveis de governo, quer sejam centrais ou subcentrais, federais ou subfederais, sem discriminação.

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16 A T T I P V I S TA P O R D E N T R O

Questões sensíveis ou controversas

Atualmente não temos conhecimento de quaisquer questões que sejam particular-mente sensíveis ou sobre as quais os cidadãos tenham suscitado preocupações específicas.

Pretendemos abrir mercados de contratação pública assentes em regras de transparência e não-discriminação semelhantes às aplicá-veis nos termos do direito da UE.

A TTIP não afetará a capacidade das auto-ridades públicas de

• escolherem entre subcontratar ou produzir internamente um serviço público.

• escolherem os bens, serviços e trabalhos destinados a promover:– a saúde e o bem-estar das pessoas– a proteção do ambiente;– o progresso social e– a aplicação dos direitos no trabalho.

1�4� Regras de origem na TTIP

Acordar regras que determinam quais os produtos que beneficiam da TTIP

Neste capítulo, pretendemos criar regras de fácil utilização que garantam que os produtos que beneficiam da TTIP são, de facto, produzidos na Europa ou nos EUA.

Razões para a negociação em matéria de regras de origem

As regras de origem são uma parte funda-mental de qualquer acordo comercial. Elas determinam quando é que um produto pode ser fabricado nos países que tenham assinado esse acordo.

As regras de origem garantem que apenas os produtos verdadeiramente relacionados com esses países podem beneficiar de um acordo comercial - por exemplo, não tendo de pagar direitos aduaneiros.

Os produtos provenientes de outros países não gozam dos mesmos benefícios.

Queremos utilizar a TTIP para:

• termos a certeza de que as nossas regras respondem às necessidades da indústria e promovem o comércio e investimento transatlânticos

• definir uma forma comum para determinar onde é fabricado um produto; atualmente:– os serviços aduaneiros dos EUA efe-

tuam o controlo junto do importador– os serviços aduaneiros da UE efetuam

o controlo junto dos serviços aduanei-ros do outro país que celebrou o acordo comercial.

• desenvolver regras comuns sobre os requisitos necessários para comprovar a origem do produto.

Objetivos da União Europeia

Nesta parte do acordo, pretendemos:

• regras de origem mais simples e de fácil entendimento e aplicação pelos fabrican-tes e exportadores da UE

• regras de origem que tenham em conta futuras tendências da produção e fomen-tem a inovação

• procedimentos para:– garantirmos a aplicação eficaz das

regras– reduzir a fraude– facilitar as trocas comerciais através da

eliminação de entraves desnecessários.

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17COOPERAÇÃO REGULAMENTAR

TTIP ― Parte 2

Cooperação regulamentarRedução da burocracia e despesas sem sacrificar as nossas normas

Capítulos horizontais

Capítulo 2.1. Cooperação Regulamentar

Acordar formas de cooperação para a definição de novas regras

Capítulo 2.2. Entraves técnicos ao comércio

Redução do custo do cumprimento das normas de cada uma das partes

Capítulo 2.3.Segurança dos alimentos, da saúde animal e da fitossanidade

Assegurar a importação segura de géneros alimentícios, animais e plantas, reduzindo simultaneamente a burocracia desnecessária

Setores específicos

Capítulo 2.4. Substâncias químicas

Capítulo 2.5. Produtos cosméticos

Capítulo 2.6. Engenharia

Capítulo 2.7. Tecnologias de Informação e Comunicação

Capítulo 2.8. Dispositivos médicos

Capítulo 2.9. Pesticidas

Capítulo2.10. Produtos farmacêuticos

Capítulo 2.11. Têxteis

Capítulo 2.12. Veículos

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18 A T T I P V I S TA P O R D E N T R O

2�1� Cooperação regulamentar na TTIP

Redução da burocracia para empresas da UE sem sacrificar as nossas normas

Neste capítulo, pretendemos trabalhar em estreita colaboração para normas da UE e dos EUA que:

• ... sejam mais compatíveis entre si, o que, por sua vez, irá estimular o emprego e o crescimento e oferecer aos consumidores um maior leque de escolhas.

Razões para a negociação em matéria de cooperação regulamentar

A globalização implica que um número cada vez maior de empresas exportadoras enfrente desafios semelhantes no cumprimento das normas e regulamentação dos diferentes países.

Para poderem exportar para os EUA, as empresas da UE têm de cumprir a regu-lamentação dos EUA. Tal pode revelar-se oneroso, em especial para as empresas de menor dimensão, se as normas e regras dos EUA e da UE forem muito diferentes.

Veja-se, por exemplo, as diferenças de cor da cablagem ou das tomadas utilizadas na UE e nos EUA. Esta situação significa que sai mais caro a uma empresa da UE fabricar este produto se for destinado ao mercado dos EUA.

Assim, nesta parte pretendemos reduzir esses custos – sem baixar os nossos níveis de proteção em matéria de:

• saúde humana• bem-estar das pessoas ou direitos

enquanto consumidores• ambiente• outros fatores que beneficiem a sociedade

no seu conjunto.

Por seu turno, tal contribuiria para:

• estimular o crescimento e o emprego na Europa

• oferecer maior escolha aos consumidores europeus.

Objetivos da União Europeia

1� Colaboração em matéria regulamentar

Pretendemos acordar formas para uma cola-boração mais estreita entre as autoridades reguladoras da UE e dos EUA aquando:

• do desenvo lv imento de nova regulamentação

• da revisão de regulamentação em vigor que afete de forma significativa o comércio entre a UE e os EUA, bem como o investimento.

Tal iria:

• proporcionar mais oportunidades de melhoria da qualidade dos produtos e serviços

• permitir requisitos aplicáveis aos produtos mais semelhantes entre a UE e os EUA do que atualmente

• reduzir os custos suportados pelas empresas para o cumprimento dessas exigências.

A TTIP iria definir formas para as autoridades reguladoras:

• começarem a trabalhar em estreita cola-boração sobre uma matéria em especial

• trocarem informações• consultarem-se mutuamente.

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19COOPERAÇÃO REGULAMENTAR

Ao trabalharem em colaboração mais estreita, a UE e os EUA iriam salvaguardar:

• o respetivo direito de regular no interesse público• a independência das autoridades reguladoras.

2� Trabalho conjunto a nível internacionalTambém pretendemos trabalhar com os EUA a fim de promover:

• a cooperação internacional em matéria de regulamentação• abordagens convencionadas internacionalmente no domínio da regulamentação.

3� Criação de instituições como um organismo de cooperação regulamentarAlém disso, pretendemos criar instituições para:

• ajudar-nos garantir a implementação das medidas acordadas nesta parte da TTIP• identificar possíveis novas iniciativas em que as autoridades reguladoras poderiam trabalhar

em conjunto.

Questões sensíveis ou controversas

Neste domínio, existem algumas questões sensíveis ou controversas.

Segue-se um resumo das principais questões e das ações que estamos a desenvolver para lhes dar resposta.

Sensibilidade/preocupação Resposta da UE

1� Menor proteção

«As negociações da TTIP irão diminuir a proteção dos consumidores e do ambiente.»

Iremos conservar os nossos padrões elevados de proteção. Os quadros normativos da UE e dos EUA preveem, em várias áreas, níveis de proteção igualmente elevados e eventualmente compatíveis. Noutros casos, iremos conservar os nossos níveis de proteção diferentes.

2� Direito de regular

«A TTIP irá afetar o direito da UE de adotar nova regulamentação.»

A TTIP irá reafirmar o direito de regular dos governos para atingir objetivos legítimos de interesse público.

3� Princípios de regulamentação

«A TTIP e, e em especial, o “organismo de cooperação regulamentar” que esta irá criar, irão contornar os papéis dos parlamentos, governos ou partes interessadas no processo legislativo.

A TTIP não irá alterar as regras estabelecidas nos tratados da UE sobre a forma como é elaborada a nossa legislação.

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20 A T T I P V I S TA P O R D E N T R O

2�2� Entraves técnicos ao comércio na TTIP

Redução dos entraves ao comércio entre a UE e os EUA relativos a divergências em matérias como a rotulagem ou ensaios de segurança

Neste capítulo, pretendemos:

• melhorar a colaboração entre a UE e os EUA em matéria de requisitos técnicos para produtos

• reduzir a duplicação desnecessária de procedimentos existentes, e respetivos custos, para o controlo de produtos

• facilitar o acesso às informações rela-tivas a regras aplicáveis aos produtos

Razões para a negociação em matéria de entraves técnicos ao comércio

Os requisitos técnicos existem em todos os setores da economia. Estes requisitos afetam a maior parte dos produtos que compramos. Alguns exemplos são:

• segurança dos brinquedos• segurança e eficiência energética dos

aparelhos domésticos.

Estes requisitos técnicos podem ser criados através de regulamentação técnica obriga-tória e normas facultativas que, em relação a um produto, determinam:

• dimensão e forma• conceção• rotulagem, marcação e embalagem• função e desempenho.

Quando estes requisitos são suscetíveis de entravar o comércio, denominamo-los «entraves técnicos ao comércio» (ETC). Os procedimentos específicos utilizados para controlar se um produto cumpre estes requisitos são igualmente abrangidos pela definição de ETC.

Denominados por «procedimentos de avalia-ção da conformidade», estes podem incluir:

• ensaio do produto• ínspeção• certificação.

Habitualmente, os governos introduzem esses requisitos técnicos no interesse público. Por exemplo, a fim de proteger:

• a saúde humana e a segurança• a saúde e vida dos animais e a preservação

das plantas• o ambiente• os consumidores contra práticas

enganosas.

Apesar de a UE e os EUA partilharem frequen-temente objetivos semelhantes ao introduzir a respetiva regulamentação técnica, as normas e os procedimentos efetivos de controlo dos produtos por vezes diferem de forma significativa. Este facto é suscetível de criar entraves desnecessários ao comércio, ou seja, constitui um ETC.

Objetivos da União Europeia

Nesta parte do acordo, pretendemos:

• poder utilizar as normas internacionais (como por exemplo as convencionadas na organização internacional de normalização, ISO), a fim de facilitar as exportações para os EUA; essas normas são amplamente utilizadas na UE e em todo o mundo

• eliminar ou, pelo menos, reduzir a dupli-cação desnecessária de procedimentos onerosos de controlo de produtos

• assegurar um acesso fácil às informações relativas à regulamentação e normas aplicáveis às mercadorias nos EUA e na UE

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21COOPERAÇÃO REGULAMENTAR

• melhorar a colaboração entre os orga-nismos de normalização da UE e dos EUA aquando da elaboração de novas normas; tal contribuirá para reduzir as diferenças existentes e eventualmente esses orga-nismos até poderão convencionar normas comuns

• tornar mais transparente o sistema de normalização dos EUA.

Questões sensíveis ou controversas

Os requisitos e procedimentos técnicos de controlo de produtos na UE e nos EUA são fundamentalmente diferentes.

O governo e as empresas de ambos os lados do Atlântico investiram muito na execução e desenvolvimento dos respetivos sistemas. Há que ter este aspeto em conta.

Sensibilidade/preocupação Resposta da UE Níveis de segurança dos produtos comerciais das tecnologias da informação e comunicação «A TTIP irá resultar em níveis mais reduzidos de segurança no que se refere a produtos comerciais das tecnologias da informação e comunicação.»

A UE não aceitará níveis de segurança inferiores. A ideia é fixar princípios comuns para a avaliação da conformidade dos produtos com a regulamentação.

2�3� Segurança dos alimentos, da saúde animal e da fitossanidade na TTIP (2)

Trabalho conjunto com vista a impulsionar a exportação de géneros alimentícios e simultaneamente proteger os rigorosos padrões da UE

Neste capítulo, pretendemos:• reduzir o tempo que os EUA exigem

para aprovar importações de produtos provenientes da UE

• ajudar as autoridades reguladoras europeias e americanas a colaborarem mais estreitamente no futuro em maté-rias como o bem-estar dos animais

• cumprir as rigorosas normas de segurança dos alimentos da UE.

Razões para a negociação em matéria de segurança dos alimentos, da saúde animal e da fitossanidade

As importações de animais, produtos de origem vegetal e do setor alimentar podem representar um risco para os nossos animais, plantas e a população humana.

Na gíria, são conhecidas como questões sanitárias e fitossanitárias (MSF).

A regulamentação neste domínio é susce-tível de ter um impacto significativo sobre o comércio. As leis da UE e dos EUA asseguram um elevado nível de proteção, mas por vezes utilizam meios diferentes. Tal pode conduzir a uma duplicação dispendiosa de controlos sobre produtos que já comprovaram ser seguros.

Ou o próprio processo pode revelar-se lento e oneroso.

Por exemplo, atente-se no caso dos pêssegos europeus. O processo de aprovação da sua venda no mercado americano teve início há

(2) A designação oficial deste capítulo é: «Questões sanitárias e fitossanitárias».

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22 A T T I P V I S TA P O R D E N T R O

12 anos e ainda está a decorrer. Obviamente, esta situação é uma real desvantagem para os produtores da EU.

Em geral, este capítulo da TTIP terá por objetivo:

• minimizar os efeitos da regulamentação sobre o comércio, incentivando as autori-dades reguladoras europeias e americanas a trabalharem em conjunto

• respeitar os objetivos legítimos de proteção da saúde humana, animal e vegetal

• eliminar qualquer entrave ao comércio que seja desnecessário

• reforçar a transparência e prever prazos claros para a aprovação das importações ou de novos produtos.

Objetivos da União Europeia

Nesta parte da TTIP, pretendemos criar uma parceria privilegiada com os EUA, com:

• procedimentos e decisões pragmáticos e céleres em matéria de regulamentação relacionada com o comércio

• um único processo de aprovação para exportações de todos os países da UE, tal como existe um processo de aprovação único para exportações dos EUA para a UE

• processos claros e transparentes e hori-zontes temporais que reflitam o facto de sermos o parceiro comercial mais importante da outra Parte, reciprocamente

• uma base para o trabalho conjunto em matéria de regulamentação (incluindo em matéria de bem-estar dos animais) a fim de evitar divergências que entravem o comércio

• mecanismos sólidos para a resolução de questões comerciais.

Questões sensíveis ou controversas

Neste domínio, existem algumas questões sensíveis ou controversas. Segue-se um resumo das principais questões e das ações que estamos a desenvolver para lhes dar resposta.

Sensibilidade/preocupação Resposta da UE 1� Segurança alimentar«A TTIP irá enfraquecer as regras de segurança alimentar da UE, que são mais exigentes que as dos EUA. A TTIP irá efetuar um nivelamento por baixo.»

Não é verdade que as regras da UE são sempre mais rigorosas. Tanto os EUA como a UE deixaram igualmente claro que a TTIP não irá modificar as regras de segurança alimentar existentes. A UE manterá as suas restrições em matéria de hormonas ou de fatores de crescimento na criação de gado, da mesma forma que os EUA irão manter as suas regras relativas a contaminantes microbianos.

2� OGM«A TTIP irá obrigar a UE a autorizar o cultivo de plantas geneticamente modificadas.»

O cultivo de organismos geneticamente modificados está sujeito a um processo de autorização nos termos do direito da UE. A TTIP não irá alterar essa lei. Os países da UE têm, igualmente, de concordar com o cultivo de quaisquer plantas geneticamente modificadas. A TTIP não irá alterar essa situação.

3� Bem‑estar dos animais«A TTIP irá obrigar a UE a adotar normas menos exigentes no que se refere ao bem‑estar dos animais.»

A TTIP não irá afetar as leis da UE em matéria de bem-estar dos animais. A UE pretende criar um diálogo formal sobre o bem-estar dos animais com as autoridades reguladoras dos EUA. Pretendemos fazê-lo em todos os nossos acordos comerciais bilaterais, a fim de promover normas em matéria de bem-estar dos animais com a qualidade o mais elevada possível.

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23COOPERAÇÃO REGULAMENTAR

2�4� Produtos químicos na TTIP

Melhorar a forma como as autoridades reguladoras europeias e americanas trabalham em conjunto

Neste capítulo, pretendemos:

• permitir às autoridades reguladoras da UE e dos EUA estreitarem a sua colaboração utilizando os organismos existentes

• evitar, na medida do possível, custos desnecessários decorrentes de regu-lamentação diferente na UE e nos EUA

• respeitar as normas rigorosas da UE que protegem as pessoas e o ambiente.

Razões para a negociação em matéria de produtos químicos

Consideramos que existe potencial para melhorar a forma como as autoridades reguladoras da UE e dos EUA trabalham em conjunto, nomeadamente através:

• do intercâmbio de informações técnicas e científicas pertinentes entre as autori-dades reguladoras para que se encontrem melhor informadas aquando da tomada de decisões em matéria de regulamentação

• da disponibilização dos conhecimentos mais recentes para a regulamentação de questões científicas novas e emergentes.

Objetivos da União Europeia

Queremos assegurar que nesta parte do acordo:

• criamos mecanismos para uma melhor cooperação entre as autoridades regu-ladoras nos respetivos sistemas em vigor

• promovemos a utilização de normas internacionais pertinentes, como o Sistema Mundial Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS)

• trocamos informações sobre questões científicas novas e emergentes.

Questões sensíveis ou controversas

Neste domínio, existem algumas questões especialmente sensíveis ou controversas. Segue-se um resumo das principais questões e das ações que estamos a desenvolver para lhes dar resposta.

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24 A T T I P V I S TA P O R D E N T R O

Sensibilidade/preocupação Resposta da UE

1� Normas

«Uma cooperação mais estreita entre as autoridades reguladoras poderá significar que as autoridades reguladoras da UE levem mais tempo a apresentar propostas para novas medidas legislativas em matéria de substâncias químicas.»

Qualquer cooperação em matéria de substâncias químicas entre as autoridades reguladoras da UE e dos EUA iria preservar a forma como aplicamos as nossas leis respetivas.

Na UE, tal inclui dois regulamentos relativos:– ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos

químicos (REACH) e– à classificação, rotulagem e embalagem (CRE).

Nos EUA, inclui a legislação sobre substâncias tóxicas (TSCA).

Além disso:– iremos estabelecer novas medidas em conformidade

com os processos e prazos previstos na nossa legislação e regulamentação

– visaremos os níveis de proteção da saúde e do ambiente exigidos nessas leis.

2� Novas questões

«Se a UE os EUA cooperarem mais estreitamente no âmbito de questões científicas novas ou emergentes, tal é suscetível de enfraquecer ou atrasar novas leis da UE.»

A UE irá preservar plenamente o seu direito de regular e agir sempre que necessário.

2�5� Cosméticos na TTIP

Ajudar as autoridades reguladoras da UE e dos EUA a trabalharem em conjunto para a defesa da segurança dos consumidores

Neste capítulo, pretendemos:

• possibilitar às autoridades reguladoras da UE e dos EUA um trabalho conjunto em temas como ensaios de segurança e rotulagem dos produtos

• reduzir o tempo necessário para o ensaio e a homologação de novos produtos.

Razões para a negociação em matéria de produtos cosméticos

As autoridades reguladoras da UE e dos EUA já cooperam entre si no domínio dos produtos cosméticos, embora a UE e os EUA tenham sistemas diferentes em matéria de regulação de produtos cosméticos.

A TTIP poderia beneficiar os consumidores e a indústria ao possibilitar uma colaboração ainda mais estreita entre si — em aspetos

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25COOPERAÇÃO REGULAMENTAR

como a verificação da segurança de produtos novos e melhores, para que os consumido-res possam comprá-los mais cedo do que atualmente.

Objetivos da União Europeia

Nesta parte do acordo, pretendemos:

• acordar uma colaboração mais estreita relativamente a avaliações científicas em matéria de segurança

• acordar em trabalhar sobre métodos alternativos à experimentação animal e promover a sua eliminação progressiva em todo o mundo

• melhorar a cooperação técnica entre as autoridades reguladoras a fim de facilitar a homologação dos EUA de filtros para radiações ultravioletas, já autorizados na UE

• trabalhar em conjunto com vista à utiliza-ção de práticas internacionais em matéria de rotulagem

• colaborar em novos domínios, como:– rotulagem dos alergénios– fiscalização do mercado, para garantir

a segurança continuada dos produtos após a respetiva entrada no mercado

• criar uma base para o desenvolvimento conjunto de regulamentação para novos domínios ainda não plenamente regulamentados.

Questões sensíveis ou controversas

Neste domínio, existem algumas questões sensíveis ou controversas.

Segue-se um resumo das principais questões e das ações que estamos a desenvolver para lhes dar resposta.

Sensibilidade/preocupação Resposta da UE

1� Substâncias proibidas

«A Comissão tenciona utilizar a TTIP para alterar a lista da UE de substâncias proibidas no domínio dos produtos cosméticos.»

A TTIP não irá alterar a lista da UE das 1372 substâncias proibidas.

No que se refere a novas substâncias, a UE e dos EUA poderiam beneficiar da partilha de avaliações científicas suscetíveis de conduzir a novas proibições ou restrições.

2� Alterações na legislação da UE

«A TTIP permitirá que produtos cosméticos que contenham substâncias proibidas poderão ser vendidos na UE.»

Os produtos cosméticos, tal como qualquer outro produto vendido na UE, terão de continuar a respeitar a legislação da UE. Nenhum acordo comercial pode alterar esse facto.

3� Substâncias autorizadas

«Qual é o objetivo em matéria de listas de substâncias autorizadas?»

A lista da UE de ingredientes cosméticos autorizados — como os filtros para radiações ultravioletas — é mais extensa que a dos EUA.

Ao abrigo da TTIP, pretendemos que os EUA utilizem as avaliações científicas da UE para o seu próprio processo de autorização.

4� Princípio da precaução

«A TTIP irá afetar o princípio da precaução.»

O princípio da precaução está consagrado no direito da UE; a TTIP não irá alterar este facto.

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26 A T T I P V I S TA P O R D E N T R O

2�6� Produtos de engenharia na TTIP

Manter elevados padrões e simultaneamente facilitar a exportação

Neste capítulo, pretendemos ajudar as autoridades reguladoras da UE e dos EUA a trabalharem em conjunto no sentido de:

• aproximar os nossos requisitos técnicos e métodos de ensaio

• manter os elevados padrões da UE• facilitar a exportação e importação de

produtos de engenharia.

Razões para a negociação em matéria de produtos de engenharia

Em 2013, o comércio de produtos de engenha-ria – tais como frigoríficos, tomadas, telemóveis, barcos de recreio, tratores e equipamentos de pressão – representaram cerca de 25% de todas as trocas comerciais entre a UE e os EUA.

Na UE, existem perto de 200 000 empresas do setor elétrico e da indústria mecânica. No seu todo, empregam quase 5 milhões de pessoas na UE.

No entanto, em alguns casos existem grandes diferenças em ambos os lados do Atlântico no que respeita a

• regulamentação técnica• normas e procedimentos de controlo

da conformidade do produto com essa regulamentação.

Isto pode dificultar a exportação ou importação de produtos.

Pretendemos melhorar a cooperação entre a UE e os EUA relativamente a estas questões.

O momento mais eficaz para o fazer será sempre que um dos lados iniciar a elaboração de nova regulamentação.

Idealmente, gostaríamos de tornar os nossos requisitos técnicos e procedimentos de controlo compatíveis entre si.

O trabalho conjunto entre as autoridades reguladoras seria passível de reduzir as divergências técnicas existentes entre a UE e os EUA sem deixar de respeitar os nossos elevados padrões. Por exemplo, poderiam decidir a obrigatoriedade de cores idênticas para a cablagem das máquinas.

A UE está a tentar identificar os produtos que mais beneficiariam com o trabalho conjunto das autoridades reguladoras.

Objetivos da União Europeia

Pretendemos trabalhar com os EUA para a utilização de normas amplamente utilizadas na UE e em outros países em todo o mundo, tais como as estabelecidas pe la Organização Internacional de Normalização (ISO) e pela Comissão Eletrotécnica Internacional (IEC), como forma de cumprimento das normas dos EUA.

A redução do custo inerente ao controlo da conformidade de um produto com as normas dos EUA e conseguir que as autoridades regu-ladoras da UE e dos EUA comuniquem entre si desde o início do procedimento a fim de evitar divergências desnecessárias na respetiva regulamentação na matéria.

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27COOPERAÇÃO REGULAMENTAR

Questões sensíveis ou controversas

Sensibilidade/preocupação Resposta da UE

Normas de segurança

«As negociações da TTIP resultarão num nivelamento por baixo no que respeita a normas de segurança.»

A UE não fará quaisquer concessões em matéria de normas de segurança. Pretende-se harmonizar, tanto quanto possível, os requisitos técnicos, mantendo um nível de segurança elevado.

2�7� Tecnologias da informação e da comunicação na TTIP

Trabalhar em conjunto para a execução das normas e defesa dos consumidores

Neste capítulo, pretendemos:• melhorar a aplicação da regulamen-

tação e a defesa dos consumidores• facilitar às empresas da UE a expor-

tação para os EUA...• ... e reduzir custos desnecessários

Razões para a negociação em matéria de TIC

As tecnologias da informação e comunicação (TIC) já beneficiam de normas e especificações técnicas globais.

No entanto, a UE e os EUA poderiam cooperar de outras formas que poderiam beneficiar os consu-midores, empresas e entidades governamentais.

Objetivos da União Europeia

No domínio das TIC, pretendemos:

• criar formas de trabalho conjunto para melhorar a execução da regulamentação na UE e nos EUA

• aumentar a cooperação entre as entidades reguladoras em matérias como:– rotulagem eletrónica ― estabelecendo

normas para a prestação de informações

sobre o produto destinadas aos consu-midores, em formato eletrónico, quando a rotulagem eletrónica substitui rótulos e etiquetas

– acessibilidade eletrónica ― tornando as TIC acessíveis para pessoas com deficiência

– interoperabilidade ― permitindo aos utilizadores o fácil intercâmbio de dados entre diferentes produtos

• Tal ajudar-nos-á a evitar divergências desnecessárias nas nossas normas e a garantir um elevado nível de defesa dos consumidores.

Definir princípios comuns para a certificação de produtos de TIC, em especial para a codificação e descodificação de informações (denominada de «criptografia» na gíria).

Questões sensíveis ou controversas

Neste domínio, existem algumas questões especialmente sensíveis ou controversas.

Segue-se um resumo das principais questões e das ações que estamos a desenvolver para lhes dar resposta:

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28 A T T I P V I S TA P O R D E N T R O

Sensibilidade/preocupação Resposta da UE

1� Normas

«As negociações da TTIP resultarão num nivelamento por baixo no que respeita a normas de segurança.»

A UE não fará quaisquer concessões em matéria de normas de segurança. Pretendemos harmonizar, tanto quanto possível, os requisitos técnicos, mantendo níveis de segurança elevados. Pretendemos fomentar a utilização de normas globais.

2� Segurança

«A TTIP irá resultar em níveis mais reduzidos de segurança no que se refere a produtos comerciais de TIC.»

A UE não aceitará níveis de segurança inferiores. A ideia é fixar princípios comuns para a avaliação da conformidade dos produtos com a regulamentação.

2�8� Dispositivos médicos na TTIP

Melhorar a colaboração em matéria de aprovação, acompanhamento e retirada de dispositivos do mercado

Neste capítulo, pretendemos:

• tornar os dispositivos médicos mais acessíveis e identificáveis

• mantendo, simultaneamente, os nossos elevados padrões de segurança.

Razões para a negociação em matéria de dispositivos médicos

Os dispositivos médicos incluem elementos como:

• estimuladores cardíacos (pacemakers)• digitalizadores• máquinas de raios X.

Constituem uma parte fundamental dos sistemas de saúde modernos.

A UE e os EUA têm regras rígidas para estes dis-positivos. Por vezes, estas regras sobrepõem-se ou testam os mesmos elementos duas vezes.

Este fator pode traduzir-se em:

• custos suplementares para os sistemas de saúde pública

• atrasos na disponibilização de novos dispo-sitivos aos doentes.

Queremos utilizar a TTIP para melhorar a coo-peração entre as autoridades reguladoras da UE e dos EUA. Tal poderia beneficiar o público e a indústria.

A UE e os EUA já suprimiram os direitos adua-neiros da maior parte dos dispositivos médicos, pelo que os benefícios da TTIP decorrerão, essencialmente, de um melhor trabalho conjunto entre as autoridades reguladoras da UE e dos EUA no sentido de assegurar:

• o acesso mais rápido a dispositivos sal-va-vidas, simplificando os procedimentos para a sua homologação — por exemplo, dispondo de formulários eletrónicos seme-lhantes na UE e nos EUA para o envio de dados provenientes de ensaios

• melhores procedimentos no que respeita a:– monitorização dos produtos– retirada do mercado sempre que

necessário.

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29COOPERAÇÃO REGULAMENTAR

Objetivos da União Europeia

Pretendemos que as autoridades reguladoras da UE e dos EUA:

• trabalhem em colaboração mais estreita em matéria de dispositivos médicos

• baseiem o seu trabalho no Fórum Inter-nacional de Reguladores de Dispositivos Médicos (IMDRF).

Pretendemos:

• acordar em basear os nossos sistemas nacionais de identificação e localização de dispositivos médicos no sistema internacional de identificação única dos dispositivos (IUD)

• certificarmo-nos de que as bases de dados de IUD da UE e dos EUA são compatíveis entre si

• harmonizar os formulários para a obtenção de homologação de novos dispositivos

médicos, de molde a que as autoridades reguladoras da UE e dos EUA possam trabalhar sobre as homologações em simultâneo, o que tornará mais célere a disponibilização dos novos dispositivos

• trabalhar no sentido do reconhecimento mútuo das auditorias aos sistemas de gestão da qualidade (SGQ)

• criar uma base para o desenvolvimento conjunto de normas modernas em domínios ainda não inteiramente regulamentados.

Questões sensíveis ou controversas

Neste domínio, existem algumas questões especialmente sensíveis ou controversas.

Segue-se um resumo das principais questões e das ações que estamos a desenvolver para lhes dar resposta.

Sensibilidade/preocupação Resposta da UE

1� Processo de homologação

«A TTIP irá harmonizar a forma de homologação de um dispositivo médico na UE e nos EUA.»

Na TTIP, não pretendemos harmonizar as abordagens de homologação de um dispositivo médico na UE e nos EUA.

Apesar de os dois sistemas serem diferentes, ambos proporcionam um nível elevado de proteção dos consumidores.

Na TTIP, pretendemos simplificar os processos de homologação, dispondo, por exemplo, de um formulário de requerimento comum para solicitar a homologação de um novo dispositivo médico.

Os fabricantes poderiam solicitar simultaneamente a homologação na UE nos EUA e, assim, disponibilizar mais rapidamente novos dispositivos aos doentes.

2� Regulamentação

«A TTIP afetará a revisão dos regulamentos da UE relativos a dispositivos médicos.»

A revisão dos regulamentos da UE relativos a dispositivos médicos encontra-se em apreciação pelos governos dos países membros da UE e o Parlamento Europeu. A TTIP não interfere, nem irá interferir, com esse procedimento interno.

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30 A T T I P V I S TA P O R D E N T R O

2�9� Pesticidas na TTIP

Trabalhar em conjunto a fim de facilitar o comércio e ajudar os agricultores a desenvolver mais culturas de «nichos»

• As autoridades reguladoras da UE, dos EUA e de outros países já debatem em conjunto o tema dos pesticidas.

• Com a TTIP, pretendemos complemen-tar este trabalho, tornar o comércio entre a UE e os EUA mais fácil e ajudar os agricultores a uma maior cultura de «nichos».

Razões para a discussão em matéria de pesticidas

As autoridades reguladoras da UE, dos EUA e de outros países já debatem em conjunto o tema dos pesticidas em organismos internacionais, nomeadamente:

• na Organização de Cooperação e Desenvol-vimento Económico (OCDE) — que reúne 34 países industrializados

• na Organização das Nações Unidas (ONU).

A OCDE dispõe de um grupo de trabalho sobre pesticidas. Nesse grupo, os países membros trabalham em conjunto no sentido de:

• partilharem as suas conclusões• harmonizarem as suas estratégias

e orientações em matéria de ensaios de pesticidas.

Na ONU, um organismo designado por CODEX Alimentarius ocupa-se das normas interna-cionais relativas aos géneros alimentícios. Estabelece limites globais para os pesticidas, designados por limites máximos de resíduos, ou LMR.

A UE e os EUA participam ativamente nestes e noutros grupos.

E pretendemos continuar a fazê-lo, bem como evitar a duplicação do trabalho desenvolvido por estes grupos.

Por essa razão, não pretendemos incluir um capítulo específico dedicado aos pesticidas na TTIP.

Em lugar disso, as autoridades reguladoras da UE e dos EUA iriam complementar o seu trabalho nestes organismos internacionais, continuando a debater entre si questões específicas.

Esta abordagem poderia beneficiar os con-sumidores e empresas de ambos os lados do Atlântico.

Objetivos da União Europeia

1� Facilitar o comércioA UE pretende envidar esforços para facilitar a exportação de produtos alimentares e bebi-das, como o azeite, para os EUA.

Um exemplo de como tal poderia ser efetuado é através de «controlos prévios à exportação».

Poderíamos acordar com os EUA que sem-pre que uma empresa da UE pretendesse exportar um produto alimentar ou bebida para os EUA, as autoridades reguladoras da UE controlariam os níveis de pesticidas no produto antes de ser expedido pela empresa.

Em seguida:

• as autoridades reguladoras da UE infor-mariam as suas homólogas dos EUA se o produto cumpria as normas dos EUA em matéria de níveis de pesticidas

• se o produto cumprisse, de facto, as normas, a empresa poderia exportar com confiança — sem correr o risco de as auto-ridades aduaneiras dos EUA bloquearem o seu produto, o que se revelaria bastante oneroso para o exportador.

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31COOPERAÇÃO REGULAMENTAR

2� Promover as culturas de «nicho»As culturas chamadas de «nicho» são culturas de produtos como a salsa, alho-francês, aipo ou alface, cujo mercado atualmente não é tão grande como o de outras culturas como o trigo ou o milho.

Pretendemos ajudar os agricultores a pro-duzirem mais destas culturas de nicho. Para o efeito, é necessário que eles possam utilizar determinados pesticidas em conformidade com os níveis comprovados como seguros pelos estudos efetuados.

Em muitos casos, ainda não foram efetuados quaisquer desses estudos. Por conseguinte, não existe um limite seguro oficial e os agricultores não podem aplicar os pesticidas em causa nestas culturas.

É neste aspeto que a TTIP poderia contri-buir. As autoridades reguladoras poderiam

concordar em partilhar as informações obtidas graças a estudos por elas já realizados ou que pretendam vir a realizar nesta matéria.

Ao proceder desta forma, poderiam igualmente:

• utilizar mais judiciosamente os seus recursos limitados, ajudando a proteger os consumidores de forma mais eficaz

• acelerar as homologações para a utilização de pesticidas dentro de limites rigorosos e sem comprometer a segurança.

Questões sensíveis ou controversas

Neste domínio, existem algumas questões sensíveis ou controversas.

Segue-se um resumo das principais questões e das ações que estamos a desenvolver para lhes dar resposta.

Sensibilidade/preocupação Resposta da UE 1� Saúde e ambiente«A TTIP poderia enfraquecer a regulamentação da UE relativa aos pesticidas e diminuir as nossas rigorosas normas sanitárias e ambientais.»

A TTIP irá respeitar integralmente as normas regulamentares da UE vigentes em matéria de pesticidas.

Iremos:• manter o Regulamento (CE) n.º 1107/2009

da UE relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado

• preservar os níveis de proteção da saúde humana e do ambiente estabelecidos pelo regulamento.

2� Resíduos nos géneros alimentícios«A TTIP poderia significar que as autoridades reguladoras da UE permitiriam um nível mais elevado de resíduos de pesticidas nos géneros alimentícios vendidos na Europa.»

A TTIP não irá reduzir os limites máximos de resíduos (LMR) — a quantidade máxima de pesticidas que se pode encontrar nos géneros alimentícios vendidos na UE.

E não permitirá que no mercado da UE entrem produtos que não cumpram as normas.

3� Desreguladores endócrinos«A TTIP poderia impedir a UE de regular substâncias desreguladoras do sistema endócrino. No que se refere a produtos vendidos na UE, tal poderia permitir a existência de resíduos de certos pesticidas que, de outra forma, seriam proibidos.»

A TTIP não vai abrir o mercado da UE à carne de bovinos alimentados com hormonas

E a UE continuará a regular estas substâncias em conformidade com a legislação em vigor.

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32 A T T I P V I S TA P O R D E N T R O

2�10� Produtos farmacêuticos na TTIP

Possibilitar às autoridades reguladoras trabalharem em colaboração mais estreita com vista a garantir medicamentos seguros e eficazes

Neste capítulo, pretendemos:

• unir forças para garantir que os medica-mentos satisfazem as normas rigorosas de eficácia, qualidade e segurança

• apoiar mutuamente o trabalho de desenvolvimento de regulamentação em novos domínios.

Razões para a negociação em matéria de produtos farmacêuticos

Já trabalhamos conjuntamente com os EUA no domínio dos produtos farmacêuticos — por exemplo, suprimimos os direitos aduaneiros sobre exportações entre a UE e os EUA. E as nossas autoridades reguladoras trabalham em estreita colaboração.

Com a TTIP, pretendemos agora ajudá-las a reforçar ainda mais essa colaboração. Esta abordagem beneficiaria os doentes e o setor em toda a Europa.

Mais especificamente, pretendemos ajudar as autoridades reguladoras em três domí-nios principais: inspeções, homologações e inovação

1� InspeçõesAs autoridades reguladoras controlam periodicamente a forma como as empresas produzem medicamentos, a fim de garantir o cumprimento rigoroso das normas da UE.

Hoje em dia este controlo é um desafio cada vez maior, uma vez que frequentemente as empresas recorrem a cadeias de abasteci-mento globais. As empresas produzem um medicamento por fases, em que ingredientes diferentes provêm de fornecedores de dife-rentes países.

2� HomologaçõesTrata-se do tempo e dos recursos que uma empresa farmacêutica necessita para introduzir um novo medicamento no mercado.

Quando uma empresa desenvolve um novo medicamento, para que as autoridades reguladoras ponderem a possibilidade da venda do produto, é necessário que esta efetue previamente estudos, nomeadamente ensaios clínicos.

Estes estudos têm de mostrar que os benefí-cios da utilização do medicamento superam os riscos.

Pretendemos evitar a duplicação de estudos para que o produto seja homologado pelas autoridades reguladoras da UE e dos EUA.

3� InovaçãoTrata-se de ajudar as autoridades reguladoras a trabalharem em estreita colaboração em domínios onde a ciência evolui rapidamente.

O desenvolvimento de novos medicamentos implica trabalhar na vanguarda da ciência. Este fator torna o controlo de produtos seguros pelas autoridades reguladoras num desafio ainda maior.

Podemos facilitar a tarefa das autoridades reguladoras ao permitir-lhes:

• partilharem mutuamente os seus conhe-cimentos e conclusões

• trocarem opiniões com base nos conhe-cimentos científicos mais recentes.

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33COOPERAÇÃO REGULAMENTAR

Objetivos da União Europeia

1� InspeçõesReconheceríamos mutuamente as inspeções realizadas às instalações fabris, com base em princípios e diretrizes conhecidos por «boas práticas de fabrico» (BPF).

Tal garante que as empresas fabricam os respe-tivos medicamentos de forma consistente e em conformidade com os requisitos de qualidade exigidos. Abrangem aspetos como:

• processos de fabrico e fiscalizações do equipamento

• análises laboratoriais e manutenção de registos

• qualificações do pessoal• sistemas para assegurar a qualidade

dos produtos.

Tal iria permitir-nos:

• beneficiar mutuamente das inspeções efetuadas pela outra Parte e dos recursos necessários para executá-las

• evitar duplicações desnecessárias.

2� Homologações e inovaçãoNo que se refere a todos os medicamentos, pretendemos ajudar as autoridades reguladoras da UE e dos EUA:

• no intercâmbio de informações que facilitem a decisão sobre a homologação de medicamentos

• a trabalhar em colaboração mais estreita com os EUA na Conferência Internacional de Harmonização dos Requisitos Técnicos para o Registo de Medicamentos para Uso Humano, abreviadamente designada por «ICH»; trata-se de um organismo interna-cional que reúne a indústria e as autoridades reguladoras da UE, EUA e outras regiões

• a trabalhar em colaboração mais estreita em domínios em relação aos quais a ICH ainda não convencionou regras interna-cionais — por exemplo, relativamente a medicamentos genéricos.

No que respeita aos chamados «biossimilares»:

• As autoridades reguladoras trabalhariam em colaboração mais estreita no que respeita aos requisitos da UE e dos EUA para os medicamentos similares a medicamentos biológicos, já autorizados pelas autoridades reguladoras.

• Os medicamentos biológicos são utilizados para o tratamento de um vasto leque de situações, como o cancro ou doenças autoimunes.

Questões sensíveis ou controversas

Algumas questões no presente capítulo são sensíveis ou suscitaram preocupações especiais do público em geral.

Segue-se um resumo das preocupações mais profundas e a posição da UE relativamente a cada uma.

Sensibilidade/preocupação Resposta da UE1� Preços de medicamentos, reembolso das despesas«Com a TTIP os governos da UE deixam de ter o direito de decidir sobre:• os preços dos medicamentos, ou• a forma como os doentes são

reembolsados.»

Nem a TTIP nem qualquer outro acordo comercial da UE poderão afetar o direito dos Estados-Membros da UE de fixarem os preços dos medicamentos e as modalidades de reembolso.

O direito da UE apenas exige que os Estados-Membros tomem as suas decisões de forma clara e transparente.

2� Transparência dos dados relativos aos ensaios clínicos «A TTIP pode prejudicar as políticas da UE que permitem a consulta pública dos dados provenientes de ensaios de novos medicamentos.»

A UE adotou um novo regulamento relativo a ensaios clínicos em 2014 (Regulamento (UE) n.º 536/2014). Em outubro de 2014, a Agência Europeia de Medicamentos publicou a sua política final relativa ao acesso público a dados clínicos.

Não iremos negociar — seja na TTIP ou em outros acordos comerciais da UE — quaisquer regras que prejudiquem esse direito.

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34 A T T I P V I S TA P O R D E N T R O

3� Proteção da propriedade intelectual «A TTIP poderá provocar o encarecimento dos medicamentos, ao conceder às empresas direitos reforçados sobre a propriedade intelectual que impedem a produção dos mesmos medicamentos por parte de outras empresas.

A UE e os EUA já dispõem de regras eficazes em vigor para a proteção da propriedade intelectual.

Estas regras permitem um equilíbrio delicado, ao permitir que:• as empresas lucrem com os trabalhos de investigação

que realizaram e permaneçam entre as mais competitivas em todo o mundo

• os doentes beneficiem de novos medicamentos.

Na TTIP não iremos negociar nada que seja passível de:• perturbar este equilíbrio delicado, ou• aumentar os custos dos sistemas nacionais de saúde

dos países da UE, que já estão a funcionar no limite das suas capacidades.

2�11� Têxteis na TTIP

Trabalhar em colaboração mais estreita em matéria de normas relativas a vestuário

Neste capítulo, pretendemos reforçar a cooperação entre as autoridades reguladoras da UE e dos EUA.

Razões para a negociação em matéria de têxteis

As empresas que exportam têxteis, ou pretendem fazê-lo, estão sobretudo preo-cupadas com as regras de origem e os direitos aduaneiros.

Mas a cooperação entre as autoridades regu-ladoras da UE e dos EUA poderia igualmente beneficiá-los.

Objetivos da União Europeia

Nesta parte do acordo, pretendemos:

• trabalhar conjuntamente em matéria de rotulagem de têxteis e vestuário:– o reconhecimento mútuo dos símbolos

de lavagem e manutenção– acordar denominações para novas

fibras têxteis.

• trabalhar conjuntamente em matéria de segurança dos produtos e defesa do consumidor

• trabalhar em matéria de normas e méto-dos de ensaio.

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35COOPERAÇÃO REGULAMENTAR

2�12� Veículos na TTIP

Criação de um mercado transatlântico para veículos ligeiros e pesados

Neste capítulo, pretendemos:

• identificar as equivalências nas atuais normas da UE e dos EUA

• h a r m o n i z a r d e t e r m i n a d a regulamentação

• desenvolver regulamentação mundial• p lanear conjuntamente nova

regulamentação.

Razões para a negociação em matéria de veículos

Os EUA representam 18% de todas as exportações de veículos da UE. E mais de 1 em cada 8 veículos importados para a UE são provenientes dos EUA.

A regulamentação sofisticada da UE e dos EUA alcança, de um modo geral, níveis de segurança semelhantes. Por conseguinte, um veículo que tenha sido considerado seguro na UE também o deve ser nos EUA, e vice-versa.

No entanto, a nossa regulamentação é desen-volvida em paralelo, o que origina divergências que tornam oneroso o cumprimento dos requisitos de ambos os conjuntos de normas.

Por exemplo, as normas de segurança apli-cáveis a quase todas as peças automóveis, desde os assentos e cintos de segurança até às portas são diferentes na UE e nos EUA. Isto implica que para importar um automóvel proveniente dos EUA o construtor tem de passar por um longo processo de homologação.

Se alcançarmos os nossos objetivos, este acordo permitiria que mais automóveis americanos fossem reconhecidos como seguros na Europa... e vice-versa.

Assim se alargaria o leque de escolha de modelos de automóveis.

Os consumidores e os construtores bene-ficiariam com o facto de as autoridades reguladoras acordarem casos em que as nossas normas oferecem o mesmo nível de proteção.

Objetivos da União Europeia

Temos quatro objetivos para este capítulo:

1� Convencionar as situações em que as normas técnicas da UE e dos EUA são compatíveis

Este é o objetivo mais importante a nível económico. As autoridades da UE e dos EUA estão a tentar desenvolver um método para decidir em que situações as normas são compatíveis.

A UE pretende que ambas as partes reco-nheçam o maior número possível dos seus requisitos como equivalentes entre si.

2� Desenvolver regulamentação global no âmbito da ONU e incentivar outros países a adotá‑la

Trata-se de uma opção para os casos em que:

• não é possível chegar a acordo quanto à equivalência entre normas da UE e dos EUA

• tal poderia não ajudar o comércio.

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36 A T T I P V I S TA P O R D E N T R O

Pretendemos alargar a lista de normas técnicas para os veículos acordados pela Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) em 1998.

3� Acordar em harmonizar determinada regulamentação da UE e os EUA, em particular no que se refere a novas tecnologias

Quando ainda não existe qualquer regulamen-tação mas subsiste uma clara necessidade neste domínio, a existência de normas

harmonizadas entre a UE e os EUA poderia constituir o primeiro passo para uma regu-lamentação global no âmbito da UNECE. Um exemplo deste caso são os veículos elétricos.

4� Coordenar planos para nova regulamentação e investigação no domínio das novas tecnologias

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37REGRAS

TTIP ― Parte 3

Regras Novas regras para tornar mais fácil e equitativa a exportação, a importação

e o investimento

Capítulo 3.1. Desenvolvimento sustentável

Proteção das pessoas no trabalho e proteção do ambiente

Capítulo 3.2. Energia e matérias-primas

Garantir o acesso das empresas à energia e matérias-primas

Capítulo 3.3. Alfândegas e facilitação do comércio

Redução da burocracia aduaneira e simplificação do trabalho administrativo

Capítulo 3.4. Pequenas e médias empresas

Ajudar as empresas de menor dimensão a tirar pleno partido da TTIP

Capítulo 3.5.

Proteção dos investimentos e resolução de litígios entre investidores e o Estado

Fomentar o investimento dos EUA na UE, protegendo simultaneamente o direito de os Estados-Membros da UE de regularem da forma que considerem mais adequada

Capítulo 3.6. Resolução de litígios entre Estados

Ajudar os governos na resolução de diferendos

Capítulo 3.7. Concorrência Permitir às empresas da UE e dos EUA concorrerem em condições de igualdade

Capítulo 3.8.Propriedade intelectual (PI) e indicações geográficas

Assegurar que as empresas tiram benefícios da investigação; ajudar os consumidores na escolha de produtos alimentícios de uma região específica

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38 A T T I P V I S TA P O R D E N T R O

3�1� Desenvolvimento sustentável na TTIP

Promover a proteção dos direitos laborais e ambientais

Neste capítulo, pretendemos:

• salvaguardar as regras básicas que pro-tegem os direitos laborais e o ambiente

• manter a sociedade civil envolvida na forma como colocamos a TTIP em prática

• incentivar as empresas a serem boas cidadãs empresariais.

Razões para a negociação em matéria de desenvolvimento sustentável

Pretendemos disposições ambiciosas que assegurem que o crescimento económico, o desenvolvimento e a proteção do ambiente se encontram em sintonia.

A intensificação do comércio não deve ser efetuada em detrimento dos trabalhadores ou do ambiente.

Na realidade, pretendemos que a TTIP apoie o progresso social. Acreditamos que a tomada de medidas neste domínio traria benefícios aos cidadãos através:

• do reforço da governação laboral e ambiental

• da promoção da participação da sociedade civil nas questões de desenvolvimento sustentável do comércio

• da promoção da responsabilidade social das empresas na UE e nos EUA.

Objetivos da União Europeia

Nesta parte do acordo, pretendemos:

• apoiar as convenções e normas interna-cionais fundamentais no domínio laboral e ambiental

• manter o nosso direito de estabelecer níveis elevados de proteção ambiental e laboral e evitar qualquer nivelamento por baixo

• explorar o potencial do comércio para reforçar os objetivos de desenvolvimento sustentável, por exemplo, através da inten-sificação do comércio a partir de recursos naturais geridos de forma sustentável ou de bens e serviços verdes.

Questões sensíveis ou controversas

Neste domínio, existem algumas questões sensíveis ou controversas.

Segue-se um resumo das principais questões e das ações que estamos a desenvolver para lhes dar resposta.

Sensibilidade/preocupação Resposta da UE 1� Normas laborais «A TTIP irá reduzir os direitos dos trabalhadores e comprometer o papel da Organização Internacional do Trabalho (OIT).»

Pretendemos níveis elevados de proteção dos trabalhadores na TTIP, assentes nos instrumentos da OIT.

2� Alterações climáticas«A TTIP colocará em risco a política ambiciosa da UE em matéria de alterações climáticas.»

A legislação da UE em matéria de alterações climáticas não faz parte das negociações da TTIP. Pelo contrário, a TTIP apoiará os nossos objetivos climáticos, por exemplo, através da promoção do comércio e do investimento em bens e serviços verdes.

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39REGRAS

3� Resolução de litígios «A TTIP não incluirá um mecanismo eficaz de resolução de litígios.»

Pretendemos um mecanismo transparente e independente para a resolução de litígios dentro de um prazo pré-estabelecido e que permitirá às partes interessadas da sociedade civil darem a conhecer o seu ponto de vista.

3�2� Energia e matérias‑primas na TTIP

Garantir um acesso mais estável e sustentável aos recursos naturais

Neste capítulo, pretendemos:

• acordar regras para a promoção do acesso à energia e a matérias-primas que seja:– aberto– baseado em regras– favorável à concorrência– sustentável

• eliminar as restrições existentes• fomentar o desenvolvimento da energia

verde.

Razões para a negociação em matéria de energia e matérias‑primas

Garantir um acesso mais aberto, diversifi-cado, estável e sustentável à energia e às matérias-primas é um dos principais desafios da Europa.

É necessário desenvolvermos novas regras em matéria de comércio e investimento neste setor porque:

• dependemos cada vez mais de recursos naturais provenientes de países terceiros

• é fundamental promover um acesso aos recursos naturais que seja equitativo, favorável à concorrência e sustentável

• as normas internacionais de comércio e investimento ainda não estão em consonância com a interdependência atual

Por conseguinte, a UE e os EUA devem envidar esforços no sentido de:

• promover a sustentabilidade na utilização de combustíveis tradicionais e

• desenvolver as novas energias verdes do futuro.

A TTIP é a nossa oportunidade de fazer a diferença.

Objetivos da União Europeia

Os nossos objetivos principais no domínio da energia e matérias-primas consistem em:

• criar um conjunto sólido de regras de comércio e investimento sustentáveis a fim de facilitar o acesso à energia e às matérias-primas

• diversificar o acesso a fornecedores de energia e matérias-primas.

Deste modo, teremos a oportunidade de:

• servir de modelo para futuras negociações com outros países

• tornar o comércio e o investimento mais transparentes e não discriminatórios

• promover a concorrência e regras transpa-rentes, incluindo em matéria de exploração de recursos e de acesso a infraestruturas como gasodutos

• promover a sustentabilidade• contribuir para o desenvolvimento de novas

regras neste domínio.

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40 A T T I P V I S TA P O R D E N T R O

Questões sensíveis ou controversas

Neste domínio, existem algumas questões sensíveis ou controversas.

Segue-se um resumo de algumas das questões principais e das ações que estamos a desenvolver para lhes dar resposta.

Sensibilidade/preocupação Resposta da UE

1� Fraturação hidráulica

«A TTIP permitirá às empresas dos EUA produzir gás de xisto na UE se acordarmos regras de comércio e investimento no domínio da energia.»

Compete ao governo de cada país membro da UE a decisão de autorização de produção de gás de xisto no seu país. Nenhuma disposição da TTIP pode limitar este direito soberano que assiste a cada país da UE.

2� Combustíveis fósseis

«A TTIP não aborda qualquer matéria relativa a energia renovável.»

As nossas negociações no âmbito da TTIP abrangem todo o setor energético. Visamos incluir regras que promovam as energias renováveis e a eficiência energética — domínios cruciais em termos de sustentabilidade.

3� Emissões de carbono

«A importação de gás natural americano, como o metano, tem um consumo intensivo de energia. Os níveis de CO2 irão aumentar.»

Até ao momento, a revolução de xisto nos EUA apenas conduziu a um aumento de importações de carvão para a UE. A substituição da importação de carvão por gás natural terá um efeito positivo: irá reduzir os nossos níveis de CO2, em lugar de aumentá-los.

4� Soberania

«A TTIP poderia reduzir os direitos dos países de decidirem sobre a autorização de exploração dos seus recursos naturais.»

As decisões sobre a autorização ou não de exploração de um recurso natural não serão afetadas pela TTIP. Mas se for tomada a decisão de autorização de exploração em algum país, a TTIP visa fomentar uma melhor concorrência e o acesso aberto

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41REGRAS

3�3� Alfândegas e facilitação do comércio na TTIP

Simplificação das regras e controlos aduaneiros a fim de facilitar as exportações

Neste capítulo, pretendemos:

• facilitar o desalfandegamento para empresas que comercializem merca-dorias entre a UE e os EUA

• continuar a assegurar que as empresas só exportam mercadorias que satisfa-çam os nossos requisitos

• e, deste modo, proteger as pessoas e o ambiente.

Razões para a negociação em matéria de alfândegas e facilitação do comércio

Quando uma empresa europeia exporta os seus produtos para os EUA, os funcionários aduaneiros na fronteira dos EUA efetuam o controlo dos produtos, a fim de garantir que estes satisfazem as regras e regulamentação dos EUA.

O mesmo se aplica às exportações dos EUA para a UE.

Estes controlos aduaneiros:

• impedem que produtos nocivos ou ilegais entrem nas nossas lojas

• garantem:– o pagamento, pelas empresas, de

quaisquer direitos aduaneiros e impostos devidos em relação ao tipo de produto

– que os governos recebam os fundos previstos para pagamento dos respetivos orçamentos.

Pretendemos ajudar a estimular o comércio entre a UE e os EUA através do acordo de novas regras para os nossos procedimentos aduaneiros.

Essas regras permitiriam:

• simplificar os procedimentos tendo em vista uma maior eficiência

• poupar tempo, dinheiro e incómodos a todas as empresas.

A atividade dos exportadores europeus pode-ria ser facilitada em relação a, por exemplo, dois aspetos:

• a taxa de aperfeiçoamento que a alfândega dos EUA aplica

• a taxa de manutenção que determinados por-tos norte-americanos cobram aos utilizadores.

Quando uma empresa europeia envia merca-dorias para os EUA tem de pagar os direitos aduaneiros aplicáveis.

Mas tem ainda de pagar outra taxa, pelo aper-feiçoamento das mercadorias que exporta. Essa taxa depende do valor das mercadorias mas pode atingir 485 USD. A TTIP isentaria as mercadorias originárias da UE desta taxa.

E quando uma empresa da UE expede merca-dorias para os EUA através de determinados portos, tem, igualmente, de pagar uma taxa de manutenção portuária pela utilização do porto.

A taxa é inferior a 0,15% do valor das mercadorias importadas. Mas pode tratar-se ainda assim de um montante elevado para determinados produtos de valor, como medicamentos, que as empresas europeias exportam frequentemente para os Estados Unidos.

O nosso objetivo é que a TTIP reduza ou suprima este tipo de taxas.

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42 A T T I P V I S TA P O R D E N T R O

Objetivos da União Europeia

Nesta parte da TTIP, pretendemos criar novas regras aduaneiras que:

• tornem mais fácil para as empresas exportar entre a UE e os EUA

• permitam aos funcionários aduaneiros efetuar os controlos necessários para garantir que:– os bens que entram no país são seguros– as empresas pagam na alfândega todos

os direitos ou impostos devidos.

Para esse efeito, poderíamos, entre outras ações possíveis:

• acordar regras simples e eficazes, de fácil compreensão e cumprimento

• utilizar um conjunto de formulários para preenchimento pelas empresas na fronteira da UE ou dos EUA

• assegurar a transparência dos procedimentos aduaneiros, por exemplo, através da sua disponibilização em linha

• obter uma colaboração mais estreita entre os serviços aduaneiros da UE e dos EUA no futuro.

A Organização Mundial do Comércio (OMC) é o organismo que estabelece as regras do comércio mundial.

E os seus membros - a maior parte dos países do mundo, incluindo os EUA e os países da UE — já convencionaram um acordo internacional de facilitação do comércio (AFC).

Esse acordo:

• estabelece os procedimentos a seguir pelas autoridades aduaneiras de um país sempre que uma empresa estrangeira ou um parti-cular pretenda exportar bens para esse país

• ajuda a tornar mais fácil para a empresa ou particular o desalfandegamento dos respetivos bens.

Queremos certificar-nos de que o AFC é colocado em prática tanto por nós como pelos outros países. E na TTIP pretendemos ir ainda mais longe, sempre que nos for possível.

3�4� Pequenas e médias empresas na TTIP

Assegurar que as empresas europeias de menor dimensão tiram pleno partido da TTIP

Neste capítulo, pretendemos assegurar-nos que as empresas de menor dimensão em toda a UE (as que têm menos de 250 trabalhadores) conseguem:

• vender ou importar dos EUA mais facilmente ― algo que milhares delas já fazem

• aproveitar plenamente a TTIP para a expansão da sua atividade.

Razões para a negociação em matéria de PME

Os 20 milhões de empresas europeias de menor dimensão (as que têm menos de 250

trabalhadores) constituem a espinha dorsal da nossa economia.

Estas empresas:

• empregam mais de dois terços dos traba-lhadores do setor privado

• criam um número de novos postos de trabalho bastante superior ao de outras partes da economia — 85% do total entre 2002 e 2010.

As pequenas empresas enfrentam os mesmos entraves ao comércio que as suas concorrentes de grande dimensão, mas dispõem de menos pes-soal e capacidade financeira para ultrapassá-los.

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43REGRAS

Assim, qualquer progresso que venhamos a obter com a TTIP no âmbito da

• eliminação dos direitos aduaneiros• simplificação dos regimes aduaneiros• redução do custo das normas divergentes• proteção dos direitos de propriedade

intelectual

será particularmente positivo para as pequenas empresas.

As pequenas empresas precisam de ajuda extra para aproveitar ao máximo as novas oportunida-des de comércio e investimento eventualmente geradas pela TTIP.

Por este motivo, pretendemos assegurar que as empresas de menor dimensão têm:

• acesso às informações de que necessitam;• ajuda à exportação e ao investimento no

estrangeiro;• uma palavra a dizer na aplicação do acordo

da TTIP.

Objetivos da União Europeia

Nesta parte do acordo, pretendemos:• ter um serviço de apoio em linha gratuito

dos EUA onde as empresas de menor dimensão possam encontrar todas as informações de que necessitam para

exportar, importar ou investir nos EUA, nomeadamente em matéria de:

– direitos aduaneiros– impostos– regulamentação e procedimentos

aduaneiros– oportunidades de mercado.

A UE já dispõe de um serviço de apoio em linha semelhante para as empresas que pretendem exportar para a Europa.

• efetuar o intercâmbio de boas práticas para ajudar as empresas de menor dimensão a exportar ou investir no estrangeiro; já cola-boram em matéria de negócios e acesso ao financiamento — pretendemos que reforcem a cooperação nestes e noutros domínios

• dar voz ativa às empresas de menor dimensão na execução do acordo da TTIP; pretendemos criar um comité para estabelecer a ligação com a comunidade de pequenas empresas e transmitir as suas prioridades e preocu-pações às autoridades de comércio da UE e dos EUA.

A Comissão Europeia questionou as empresas europeias de menor dimensão sobre quais os pro-blemas por elas enfrentados ao desenvolverem a atividade nos EUA. Com base nos comentários recebidos, será possível propor mais medidas ao abrigo da TTIP para melhor as ajudar.

3�5� Proteção dos investimentos na TTIP

Atrair os investidores dos EUA e proteger simultaneamente os direitos dos governos da UE

Neste capítulo, pretendemos:

• proporcionar novas oportunidades de investimento

• tornar mais equitativas as condições de investimento da UE nos EUA

• reformar o atual sistema de proteção dos investimentos

Razões para a negociação em matéria de proteção dos investimentos

A UE é o maior investidor nos EUA. Em conjunto, as empresas da UE já investiram mais de 1,6 biliões de euros nos EUA.

As empresas europeias também dependem de investimento para crescer. E, depois de

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44 A T T I P V I S TA P O R D E N T R O

crescerem, precisam de pessoal com as competências adequadas e de infraestruturas fiáveis.

Uma parceria mais estreita com os EUA iria fomentar precisamente esse tipo de investimento.

A TTIP ajudaria a UE a competir melhor, pro-porcionando mais oportunidades às empresas da UE nos EUA - por exemplo, no domínio dos serviços, onde as empresas da UE são especialmente fortes.

No entanto, a capacidade de competir nos EUA exige frequentemente grandes investimentos.

Os países da UE têm mais de 1 400 acordos (designados por «tratados bilaterais em matéria de investimento) para incentivar as empresas estrangeiras a investir neles.

Concedem determinados direitos aos inves-tidores estrangeiros. Um deles consiste na resolução de litígios entre investidores e o Estado, abreviadamente designada por RLIE.

Um investidor pode solicitar a um painel de arbitragem internacional para julgar do tratamento não equitativo que lhe tenha sido dado por um governo. Se o tribunal decidir que o governo deu um tratamento não equitativo, poderá obrigá-lo ao pagamento de uma indemnização.

Os princípios de base da proteção dos inves-timentos proíbem:

• a discriminação contra investidores estrangeiros

• a expropriação de investimentos estran-geiros sem indemnização

• a denegação de justiça a investidores estrangeiros em tribunais nacionais

• o tratamento abusivo ou arbitrário de investidores da UE e dos EUA nos territórios um do outro.

De um modo geral, as disposições em matéria de proteção do investimento têm funcionado bem.

Mas muitos acordos de investimento que os países da UE já celebraram não conseguem atingir o equilíbrio certo que a UE pretende, entre:

• garantir o direito dos governos de regular e• a necessidade de proteger os investidores.

Logo, urge melhorar e atualizar o sistema, incluindo a RLIE.

E a TTIP é uma excelente oportunidade para a UE poder fazer isso mesmo. Por esse motivo, a Comissão Europeia está a definir cuidadosamente uma nova abordagem para a proteção dos investimentos.

Estamos a considerar várias melhorias pos-síveis. Entre elas, refira-se:

• a revisão do funcionamento dos tribunais RLIE e do modo como são nomeados os árbitros para esses tribunais

• a criação de um mecanismo que permita a qualquer das partes no litígio recorrer da decisão do tribunal

• o reforço do direito dos governos da UE de regular no interesse público.

Objetivos da União Europeia

A UE pretende:

• incentivar os investidores a entrar no mercado da UE

• proteger os investidores europeus no estrangeiro, garantindo regras permanentes e estáveis para o comércio entre a UE e os EUA

• reforçar o direito de regular dos governos da UE, a fim de:– proteger as pessoas e o ambiente ou– alcançar outros objetivos que beneficiem

a sociedade em geral.

Em 2014, solicitámos às pessoas que apresen-tassem as suas observações sobre as nossas propostas em linha.

E atualmente estamos também a consultar:

• as partes interessadas e os governos da UE• o Parlamento Europeu.

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45REGRAS

Esta ação ajudar-nos-á na elaboração de pro-postas de reforma do sistema de proteção de investimento da UE. Evidentemente, o resultado final terá igualmente de:

• proteger o direito dos governos de regular;• tornar o sistema mais transparente.

Questões sensíveis ou controversas

Neste domínio, existem algumas questões sensíveis ou controversas. Segue-se um resumo das principais questões e das ações que estamos a desenvolver para lhes dar resposta.

O relatório da consulta pública incluirá a análise de questões potencialmente sensíveis.

Sensibilidade/preocupação Resposta da UE 1� O direito de regular dos governos«A proteção dos investimentos e a RLIE na TTIP colocarão em risco o direito legítimo dos governos de regular no interesse público.»

No âmbito das consultas públicas, a UE apresentou diversas propostas para salvaguarda do direito de regular. Entre elas incluem-se, nomeadamente, um reconhecimento explícito do direito de regular e a clarificação e limitação dos direitos concedidos aos investidores.

2� Casos RLIE«Os processos de RLIE são realizados em segredo sem garantia de imparcialidade ou ausência de conflitos de interesses.»

No âmbito das propostas de consulta pública, a UE apresentou propostas que permitirão assegurar total transparência e garantias reforçadas de imparcialidade e conduta ética dos árbitros.

3� Decisões de RLIE «Os tribunais da RLIE geram práticas incoerentes e, por vezes, tendenciosas e as suas decisões deveriam ser objeto de reexame.»

A UE identificou a necessidade de reexame das decisões judiciais da RLIE através de um mecanismo de recurso.

3�6� Resolução de litígios entre Estados na TTIP

Criação de uma forma equitativa e eficaz para a resolução de litígios entre os governos da UE e dos EUA emergentes da TTIP

Neste capítulo, pretendemos:

• criar uma forma eficaz de resolução de divergências entre os governos na UE ou nos EUA no âmbito da TTIP

• ter por base o sistema já em vigor na Organização Mundial do Comércio (OMC)

• garantir a total transparência do sistema.

Razões para a negociação em matéria de resolução de litígios

A forma utilizada pela OMC para a resolução de litígios entre os seus 160 países membros é muito eficaz. Mas essas regras apenas são aplicáveis aos acordos da OMC.

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46 A T T I P V I S TA P O R D E N T R O

Pretendemos utilizar o mesmo método na TTIP a fim de clarificar e executar os direitos e regras negociados com os EUA.

Deste modo, poderemos:

• resolver quaisquer divergências com os EUA aquando da interpretação e aplicação da TTIP — e de uma forma previsível

• utilizar procedimentos claros para a resolução de diferendos antes de se transformarem em litígio propriamente dito

• evitar repercussões negativas sobre as relações entre a UE e os EUA.

Objetivos da União Europeia

Em relação à resolução de litígios da OMC, as inovações importantes incluem:

• a decisão prévia da UE e dos EUA sobre os árbitros elegíveis para os painéis de arbitragem, em vez de os eleger numa base caso a caso. Este fator irá reforçar a confiança mútua nos árbitros e respe-tivas decisões

• o nosso método de resolução de litígios no âmbito da TTIP é ainda mais transparente do que o método eficaz da OMC:– as audições são públicas– as partes interessadas, tais como

organizações não governamentais, podem apresentar as suas observações por escrito

– publicação de todas as observações apresentadas ao painel de arbitragem.

3�7� Política da concorrência na TTIP

Um modelo para as políticas globais promoverem a concorrência livre e leal

Neste capítulo, pretendemos:

• acordar regras que impeçam as empresas de:- concertarem a fixação de preços ou- abusarem do poder de mercado

• assegurar que as empresas privadas podem competir com as empresas estatais em igualdade de condições

• garantir que, caso uma empresa seja subsidiada por um governo da UE ou dos EUA, tal seja efetuado de forma transparente.

Razões para a negociação em matéria de política da concorrência

Uma concorrência livre e leal assegura condições equitativas para as empresas da UE e dos EUA.

Mas nem sempre é esse o caso. Determinadas questões globais são suscetíveis de distorcer a concorrência.

As principais questões envolvem:

• Empresas estatais — as empresas detidas ou efetivamente controladas pelo Estado gozam, por vezes, de benefícios que são negados às suas concorrentes do setor privado.

• Subvenções — a UE já dispõe de um sistema transparente para supervisionar e controlar as subvenções por vezes conce-didas pelos governos às empresas — um sistema que beneficia todos os países com os quais temos relações comerciais.

Estas questões não podem ser tratadas exclusivamente pelas autoridades nacionais da concorrência.

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47REGRAS

A TTIP representa uma oportunidade para a UE e os EUA:

• salientarem os valores que partilham na adoção e execução das leis da concorrência

• confirmarem as suas normas rigorosas em vigor.

Um capítulo sólido em matéria de concorrên-cia na TTIP poderia servir de exemplo a seguir também por outros países.

Objetivos da União Europeia

Pretendemos:

• ter por base o acordo de cooperação efetivo entre a UE e os EUA para fazer respeitar as leis da concorrência

• continuar a desenvolver as regras relativas à concorrência e à cooperação, incluindo com outros países

• garantir que as empresas estatais com poderes de monopólio ou direitos especiais não discriminam as empresas privadas

• acordar regras de transparência em matéria de subvenções às empresas de fornecimento de bens e prestação de serviços industriais.

Questões sensíveis ou controversas

Sensibilidade/preocupação Resposta da UE Serviços públicos«A TTIP poderia prejudicar os serviços públicos da UE.»

A base da posição da UE em matéria de concorrência na TTIP é o quadro normativo em vigor da UE.

A nossa proposta salvaguarda na íntegra os serviços públicos ao abrigo das regras da UE pertinentes, incluindo as regras referentes à concorrência, às subvenções e às empresas estatais.

Deste modo, não se corre qualquer risco de que a TTIP venha a prejudicar os serviços públicos da UE.

3�8� Direitos de propriedade intelectual e indicações geográficas na TTIP

Contribuir para proporcionar mais produtos e serviços inovadores, mais rapidamente, aos consumidores da UE e dos EUA

Neste capítulo, pretendemos:

• acordar princípios comuns e encontrar formas de colaboração mais estreita

• incentivar o investimento em investi-gação e inovação

• ajudar a gerar crescimento e postos de trabalho e beneficiar as empresas e os consumidores.

Razões para a negociação em matéria de DPI e IG

A inovação e a criatividade são o motor do crescimento económico na UE e nos EUA. Contribuem igualmente para proporcionar aos consumidores um maior leque de escolhas e gerar postos de trabalho.

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48 A T T I P V I S TA P O R D E N T R O

Os direitos de propriedade intelectual (DPI) recompensam as pessoas e empresas que inovam ou que colocam a criatividade em prática.

Os DPI incluem:

• patentes, marcas, desenhos e modelos• propriedade intelectual• indicações geográficas (IG):

permitem às empresas ou pessoas que inventam, melhoram, criam uma marca ou novos produtos ou serviços:

• impedir a sua utilização não autorizada• lucrar com os esforços e investimento

empreendidos.

Um estudo recente calculou que as empre-sas que utilizam os DPI de forma intensiva representam:

• quase 40% da economia da UE, que se traduz em 4,7 biliões de euros anuais

• 35% da mão de obra da UE.

A UE desenvolveu regras modernas e inte-gradas para a proteção dos direitos de propriedade intelectual. Estas regras con-tribuem para gerar crescimento e emprego.

Garantem igualmente o equilíbrio adequado entre os interesses:

• dos titulares dos direitos de propriedade intelectual e

• dos que utilizam essa propriedade.

Os EUA também têm regras sofisticadas para os DPI.

As suas políticas assentam em princípios amplamente semelhantes aos nossos, pelo que as regras de proteção dos DPI do outro lado do Atlântico são previsíveis.

E a UE e os EUA já importam e exportam entre si muitos bens e serviços que dependem fortemente da propriedade intelectual.

Na TTIP, pretendemos:

• sensibilizar para o papel dos DPI no incentivo à inovação e à criatividade

• proteger as pessoas e empresas que surgem com novas ideias e que as utilizam para o fabrico de produtos de elevada qualidade, através da execução das regras de DPI de uma forma equilibrada

• fomentar o investimento em investigação e desenvolvimento que produza novas ideias e a criação de marcas de produtos e serviços.

Proteger as indicações geográficas

As indicações geográficas (IG) são um dos domínios em que queremos ver progressos.

Muitos produtos alimentares e bebidas da UE são fabricados, transformados ou preparados em regiões específicas.

Estes produtos têm «denominações de ori-gem», que estão relacionadas com o local de onde são provenientes. Exemplos disso são:

• o Tiroler Speck, um tipo de presunto proveniente da Áustria

• a Grappa, uma bebida espirituosa prove-niente de Itália

• o Beaufort , um queijo proveniente de França.

Atualmente, a UE e os EUA protegem as denominações de origem de forma diferente:

• o direito da UE protege-as na qualidade de «indicações geográficas», abreviadamente designadas por IG

• o direito norte-americano permite aos pro-dutores protegerem estas denominações enquanto marcas comerciais, mas muitas das denominações da UE não se encontram protegidas.

O atual sistema dos EUA, bem como a sua forma de execução, significa que frequente-mente são vendidos produtos nos EUA que:

• utilizam denominações de origem de uma região específica da UE, mas

• na realidade não foram aí fabricados.

Tal induz em erro os consumidores nos EUA. E significa que os produtores da UE são prejudicados.

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49REGRAS

Pretendemos que os EUA melhorem o seu sistema de várias formas importantes.

Entre elas, refira-se:

• a proteção de uma lista consensual de IG da UE, com regras que impeçam a sua utilização abusiva por parte de outros fabricantes

• a aplicação eficaz dessas regras.

Objetivos da União Europeia

Nesta parte do acordo, pretendemos con-vencionar com os EUA:

• princípios comuns que:– tenham por base regras e práticas

existentes na UE e nos EUA– salientem a importância dos DPI na

geração da inovação, do crescimento e de postos de trabalho

• compromissos vinculativos relativamente a determinadas questões importantes, como:– indicações geográficas– aspetos relativos a direitos de autor

que a UE já protege, tais como:▶ direitos de sequência para artistas

plásticos▶ direitos de execução pública e direi-

tos de radiodifusão.• um trabalho conjunto entre os governos

e partes interessadas em domínios de interesse comum.

Questões sensíveis ou controversas

Neste domínio, existem algumas questões sensíveis ou controversas.

Segue-se um resumo das principais questões e das ações que estamos a desenvolver para lhes dar resposta.

Sensibilidade/preocupação Resposta da UE

1� Acordo comercial anticontrafação

«A TTIP pode tentar introduzir de forma insidiosa determinadas normas que a UE tentou adotar num acordo comercial anticontrafação planeado (abreviadamente designado por ACTA) e que o Parlamento Europeu rejeitou.»

A UE e os EUA já têm disposições de execução pormenorizadas, ao passo que outros países que planearam aderir ao ACTA ainda não. Por conseguinte, não iremos negociar regras relativas a matérias como:• execução penal• responsabilidade dos prestadores de serviços

de Internet.

2� Preços mais elevados

«As regras relacionadas com DPI na TTIP são suscetíveis de aumentar os preços de novos produtos farmacêuticos.»

O equilíbrio atual entre a inovação e a manutenção do acesso a medicamentos a preços acessíveis é fundamental para os serviços de saúde pública europeus. Não iremos alterar este fator com alterações às regras de DPI.

3� Indicações geográficas

«O atual sistema europeu de IG protege os produtores dos setores agrícola e alimentar ao impedir a importação de produtos que infringem os direitos de propriedade intelectual. A TTIP poderia enfraquecer este sistema.»

Nunca aceitaremos reduzir a proteção que atualmente asseguramos às nossas IG na Europa. As importações que utilizem abusivamente designações protegidas nunca poderão entrar no mercado da UE.

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Publicações gratuitas: • um exemplar:

via EU Bookshop (http://bookshop.europa.eu);

• mais do que um exemplar/cartazes/mapas: nas representações da União Europeia (http://ec.europa.eu/represent_pt.htm), nas delegações em países fora da UE (http://eeas.europa.eu/delegations/index_pt.htm), contactando a rede Europe Direct (http://europa.eu/europedirect/index_pt.htm) ou pelo telefone 00 800 6 7 8 9 10 11 (gratuito em toda a UE) (*).

(*) As informações prestadas são gratuitas, tal como a maior parte das chamadas, embora alguns operadores, cabinas telefónicas ou hotéis as possam cobrar.

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