a sociologia aplicada ao direito
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A Sociologia Aplicada ao
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Aristteles (385-322 a.C.)
ticafim ltimo do indivduo e do grupo
Busca do fim supremo da condutaordem perfeita
As variaes da interao determinam o surgimento de diversas formas deagrupamento
Polis = formas de interao + agrupamentos particulares (finalidade a ordem
Tipologia Jurdica
Direito Penal: fundamentado na interao que tem o costume como principacaracterstica
Direito Contratual: baseado na interao fundamentada em normas
Direito Distributivo: interao entre desiguaisregula
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Aristteles
Formas de governo
Para a constituio perfeita necessrio o ajustamento artificial da infra-estrutura: equilbrio demogrficokoinonia politik, portadora de densidadeequilibradae o domnio da vida econmica pertencendo classe mdia.Assim, a ordem perfeita (nomos) atingida, garantindo-se estabilidademxima. (p. 166)
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Baruch Spinoza (1632-1677)
Fonte do erro: deficincia do conhecimento (no a vontade livre)
Felicidade na superao das paixes e no amor a Deus
A poltica alicera-se no jogo das paixestende a proporcionar oequilbrio mais favorvel paz dos cidads
Repblicagoverno mais favorvel pazliberdade A razo leva compreenso de que seguindo apenas s paixes,
caminha-se para a infelicidade e desordem
O governo promove e mantm a paz
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Thomas Hobbes (1588-1679)
Por meio do pacto civil o homem entra na ordem moral, na vida civil
Antes, no estado de guerra, todos esto contra todos
O Leviat defende o poder absoluto
O Estado incorpora em si a agressividade dos indivduos para leva-los
paz
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Montesquieu (1689-1775)
Busca da gnese e fontes das normas e sua conexo com as formas degoverno
Tipos sociais caracterizados pelo grau de coeso
Desptico (baseado no medo)
Republicano (baseada na virtudeesprito de sacrifcio e probidade)
Monrquico (baseada na honraclasse superior)
Quando o sentimento dominante enfraquece, degenera-se a forma de governo
Monarquiaoligarquia
Repblicatirania
Despotismo - anarquia
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Montesquieu
Os direitos so estabelecidos [...] os costumes so inspirados. Os direitosso instituies particulares, estabelecido pelo legislador, os costumes eestilos de vida so instituies da nao em geral. (p. 171).
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Augusto Comte
Direito como vestgio metafsico, absurdo e imoral
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mile Durkheim (1858-1917)
O direito smbolo da solidariedade social
No direito refletem-se as formas essenciais e as matizes da sociabilidade
Solidariedade mecnica
Direito acompanhado de sanes repressivasDireito Penal
Proteo das similitudes sociais mais essenciais
Solidariedade orgnica
Direito acompanhado de as aes restitutivas
Direito Restitutivo
Direito Contratual
Direito que ultrapassa o contrato (famlia, sindical, constitucional, etc.)
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Max Weber (1864-1920)
Socioogia Jurdica
Tem por objeto compreender o comportamento significativo dos membros de umagrupamento quanto s leis em vigor e determinar o sentido da crena em suavalidade ou na ordem que elas estabeleceram. Procura, pois, apreender at queponto as regras de direito so observadas, e como os indivduos orientam de acordcom elas a sua conduta. [Julien Freund] (p. 178)
Direito para o juristanormas positivas reguladoras
Direito para o socilogoconduo da ao humana (coero, ordem)
Origens do Direito
Costumes
Carisma
Lei (razo)
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Max Weber
Sistemas jurdicos
Mgico-religiosos
Tradicionais relativamente racionalizados
Secularizadosburocracia de juristas adestrados sistematicamente
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Positivismo Jurdico e Escola Histrica
Positivismolei como medida da justia
Codicismo
Escola Histricaorigem das normas jurdicas na conscincia nacional dopovo
Dos costumes dos povos vm as leis
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Roscoe Pound (1870-1964)
Juristaassegura a satisfao dos interesses sociaisharmonia e equilbri(interpretao teleolgica)
Justia sem leivontade e liberdade de discernimento do indivduo
Justia com leiaplicao geraldireito como razo
Sociologia jurdica
Efeitos sociais atuais do direito (instituio, doutrina e valores)
Legislao (conexo entre Sociologia e Direito)
Mtodos jurdicos (elaborao de normas e objetivo antes social quesancional)
Histria sociolgica do direito
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Henri Lvy-Bruhl (1857-1939)
Preocupou-se com as tcnicas de interpretao dos costumes
Leis, costumes e jurisprudnciavariaes da expresso da vontade do grupsocial
No h diferena entre lei e costume
Criminalidade
Crime No h crime em si, mas caracterizado pelo juzo da sociedade
O mais grave o que mais atenta contra a ordem
Pena
Sano social provocada pelo crime
Medida da gravidade do ato
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Georges Gurvitch (1894-1966)
Dialtica emprito-realista ou empirismo dialtico
Perspectiva antinmica
Relao de complementaridade
Antidogmatismo
Movimento simultneo de totalidades e partes Oposio ao dogmatismo e ao ceticismo
Graus intermedirios entre os opostos
Adequado dinmica social e histrica
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Marxismo Jurdico
Determinismo econmico do direito
Carter classista da lei
Desaparecimento da lei no comunismo (perda do carter opressor paracarter organizador)
O direito no explica as relaes jurdicas nem as formas de Estado
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Sociologia Jurdica
Domnio: realidade social em sua pluridimensionalidade
Objeto: relaes sociais, interao social em dimenso exclusivamentehumana
Manifestaes morfolgicas do direitofato e norma
Significao funcionalcontrole social
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Conceito de Sociologia Aplicada aoDireito
Para o socilogo, o direito acima de tudo um fenmeno social. Adefinio sociolgica do direito pode ser a seguinte: o direito oconjunto das normas obrigatrias que determinam as relaes sociaisimpostas a todo momento pelo grupo a que pertencemos. [Lvy-Bruhl](p. 191)
Normas obrigatrias
Impostas pelo grupo social
Que sofrem modificaes
Sociologia Jurdica o estudo sociolgico do direito como fato social,no s em suas manifestaes morfolgicas, m as tambm em suassignificaes funcionais. (p. 192)
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Fim