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Índice 0-Introdução 1- Da Manufatura à Industrialização 1.1- A Situação dos Operários durante a revolução industrial 1.2- A revolta dos Operários e o Movimento de Entreajuda 1.3- A Declaração dos Direitos do Homem 2- Os direitos Humanos e Sociais e influência da Igreja Católica 3- Conclusão 4- Bibligrafia 6

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Page 1: A revolução industrial fez com que economia e a noção dos valores humanos se transformassem por completo

Índice 0- Introdução

1- Da Manufatura à Industrialização

1.1- A Situação dos Operários durante a revolução industrial

1.2- A revolta dos Operários e o Movimento de Entreajuda

1.3- A Declaração dos Direitos do Homem

2- Os direitos Humanos e Sociais e influência da Igreja Católica

3- Conclusão

4- Bibligrafia

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ISCAD – Gestão De Recursos Humanos

Os Direitos do Homem com Revolução Industrial e Igreja Católica

0- Introdução

Este trabalho foi realizado no âmbito da disciplina Gestão de Recursos Humanos do

curso de Administração e Gestão Pública - ISCAD, orientado pelo Sr. Doutor

Professor Elias Quadros e tem como principais objectivos:

Abordar a evolução do reconhecimento direitos fundamentais desde a

influencia da Revolução industrial, Revolução Francesa e Igreja Cristã.

Compreender a importância dos direitos fundamentais na sociedade dos dias

de hoje.

Sensibilizar para a importância do bem estar-social e reconhecimento dos

valores e liberdades humanas.

Ao longos dos tempos e após o estudo dos direitos fundamentais do homem na

sociedade dos dias de hoje, é possível verificar a influência de diversos factores na

sua constituição, entre eles e no âmbito do trabalho, torna-se indispensável interpelar

a revolução industria, a revolução francesa e a igreja cristã, na sua importância para

a formação do direito natural como base nos princípios estruturantes dos sistemas

normativos hoje em dia.

A revolução industrial fez com que economia e a noção dos valores humanos se

transformassem por completo. A actividade industrial passou a ocupar a vida

económica e como resultado a sociedade tornou-se capitalista. Com a revolução

industrial, os trabalhadores da sociedade capitalista que antes eram detentores do

seu próprio trabalho e tinham o controlo total sobre o processo produtivo, foram

obrigados a negociar a sua força de trabalho em troca de remuneração, o salário das

horas passadas nas fábricas.

Algo estava prestes a acontecer. Pela primeira vez na história da humanidade,

a união entre a ciência, técnica e indústria estava a dar frutos. A palavra

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ISCAD – Gestão De Recursos Humanos

Os Direitos do Homem com Revolução Industrial e Igreja Católica

“progresso” entusiasmava o homem da rua: falava-se de máquinas

inteligentes, de robots, de barcos submarinos e novos meios de comunicação

ultra-rápida com a emoção de quem sabia estar perto de assistir a uma

autêntica revolução. Naqueles últimos anos do século XIX, o que era

verdadeiramente humanista, progressista e chique era acreditar no progresso

da tecnologia.

“Como íamos ser”, Superinteressante, Março de 1999, p.32

Com o aparecimento de novas tecnologias, como o uso de electricidade e petróleo,

foi possível a criação de novas máquinas e ferramentas. A ausência de organização

interna nas fábricas, com existência trabalhadores desregrados e o desconhecimento

de rotinas, bem como a má gestão de tempo por parte dos trabalhadores e gerentes.

Assim a Revolução Industrial do século XVIII teve como ênfase a questão social,

percebida como "o problema ou a procura das causas das perturbações que

dificultam a realização do justo social na totalidade da sociedade e igualmente

o esforço para encontrar os meios para superar essas causas."

(ENCICLOPÉDIA LAROUSSE CULTURAL, v. 13, p. 3085).

O advento das máquinas, o crescimento da indústria e a chegada do proletariado,

desencadearam um dilema na exploração da mão-de-obra. Assim, puderam verificar-

se condições indignas de trabalho, como a exploração das mulheres e menores, os

salários baixos, a precariedade dos locais de trabalho ( em relação à higiene, aos

inúmeros incidentes laborais e à insegurança quanto ao futuro) e a inexistência de

leis que auxiliassem o trabalhador, entre outros problemas sociais relevantes.

A Revolução Industrial provocou, sem sombra de dúvidas, diversas mudanças tanto

na sociedade quanto na forma de produção dos bens em geral. Antes,

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Os Direitos do Homem com Revolução Industrial e Igreja Católica

predominavam a manufatura e o artesanato, formas primitivas e lentas de produção,

mas que proporcionavam produtos personalizados a quem os comprava. Não existia

um produto que fosse igual ao outro. Mas nessa forma de produção, os preços ainda

eram relativamente elevados, devido justamente à sua individualidade e ao tempo

que tomavam do artesão.

1- Da Manufatura à Industrialização

Inicialmente com o aparecimento de burgueses capitalistas e artesãos, para

manterem sua subsistência, submeteram-se a uma nova forma de produção. Antes

da indústria, surgiu a manufatura, método de produção feito em etapas, marcado por

uma excessiva divisão do trabalho entre os operários, que ainda assim era

ineficiente, pois criou uma necessidade de produção que os próprios manufatureiros

não poderiam suprir. Assim, continuava a existir a limitação da força humana, que

impedia que a produção fosse contínua, provocando crises com a interrupção da

produção. Nesta fase o artesão ainda era dono do seu tempo.

Devido à necessidade de se ter uma produção em massa, continua e a baixo custo

recorreu-se ao uso de máquinas e foi assim que a industria deu os primeiros passos.

As mudanças na sociedade inglesa tinham como objectivo a obtenção lucro e

estimulação da concorrência entre outros povos, pois suas mercadorias tornaram-se

de baixo custo através da produção em larga escala e melhoramento técnico, como

novas invenções, financiadas pelos “burgueses industriais”, a nova classe social que

surgia no âmbito da revolução.

As fábricas não surgiram de repente. Foi necessário um processo de transição do

artesanato à manufatura, e desta para as indústrias, que foi progressivamente

aperfeiçoada em termos de meios de produção até se tornar completamente

mecanicista.

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1.1- A Situação dos Operários durante a revolução industrial

A situação dos operários nas primeiras fábricas inglesas era deprimente, tanto

homens, mulheres e até crianças de quatro a seis anos, eram exploradas com

trabalho; a carga horária era abusiva, chegava a 16 ou 18 horas diárias; a

alimentação era escassa; os salários reduzidos; as pessoas viviam em más

condições com pouca qualidade de vida.

As crianças eram as mais exploradas pelo sistema, embora a maior parte dos

operários fosse composta por mulheres. Em relação às crianças, a sua debilidade

física era garantia de docilidade, recebendo apenas entre 1/3 a 1/6 do pagamento

dispensado a um homem adulto e, muitas vezes, recebiam apenas alojamento e

alimentação, muitas das crianças eram contratadas em algumas paróquias, estas

que, estando abarrotadas, entregavam as crianças para reduzir suas despesas e

pagamento de impostos.

As mulheres perderam completamente a função de donas-de-casa, e as crianças

foram obrigadas a fazer parte da fonte de sustento da família.

Com o passar do tempo começou a surgir um desemprego em massa na Inglaterra.

Inicialmente, com o surgimento da utilização de maquinaria, esta serviria apenas

para complementar o trabalho do homem tonando apenas mais rápidos os processos

de produção, os trabalhadores ainda tinham que manuseá-lo, e eram necessárias

várias pessoas para manusear uma mesma máquina, mas com o advento de novas

tecnologias rapidamente este cenário se alterou, gerando uma diminuição do número

de operários nas fábricas, uma produção maior a custos muito menores sendo agora

os homens o complemento das máquinas. Quanto mais aumentava a produção, mais

tecnologia, mais desemprego, e salários menores.

1.2- A revolta dos Operários e o Movimento de Entreajuda

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Com más condições de trabalho consequente uma má qualidade de vida, os

trabalhadores rapidamente se revoltaram para superar as adversidades da revolução

industrial, motivados também por um espírito de entreajuda..

Antes do advento da revolução industrial (1780), durante o período da manufatura,

os trabalhadores já estavam em revolta. O aumento do desemprego, a produção

aumentava e os preços diminuíam drasticamente, impedindo a concorrência entre os

artesãos e os manufatureiros. Muitas destas primeiras máquinas foram destruídas e

seus inventores perseguidos pelo povo revoltado. Posteriormente, para solucionar o

problema dos operários que não tinham meios de subsistência, o governo criou a Lei

Speenhamland que garantia subsistência mínima ao homem incapaz de se sustentar

por não ter trabalho. Um imposto pago por toda a comunidade custeava tais

despesas, este também obrigava os mendigos e desabrigados a procurar paróquias

para que vivessem de doações da própria comunidade.

Simultaneamente os trabalhadores ingleses que estavam assim submetidos a más

condições trabalho e ao desamparo por parte do governo, criaram soluções como a

entreajuda para que fosse possível ascender socialmente amenizando assim, o clima

vivido na altura. Surgiu, então, o movimento da entreajuda.

Criaram, as associações de socorro mútuo (compostas pelos próprios operários, que

se associavam e depositavam certa quantia em dinheiro para que pudessem recorrer

como garantia em caso de doença); aplicavam o seu pouco dinheiro em fundos de

investimento; tentavam adquirir instrução escolar, pois seu nível de escolaridade era

reduzido.

Várias universidades passaram a encarregar-se da instrução de operários, com o

auxilio de alunos recém-formados dessas universidades.

Também foram criadas as caixas económicas, com o intuito de proteger os

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operários, que depositavam suas poupanças para recorrerem a esse dinheiro em

caso de doença ou desemprego, para que não dependessem da “caridade pública”.

Porém, essas caixas económicas eram gerenciadas pela própria aristocracia e, de

início, provocou desconfiança nos depositantes, mas rapidamente se difundiu por

Inglaterra e outros países, como França e Alemanha.

1.3- A Declaração dos Direitos do Homem

A Revolução Francesa foi um marco para a humanidade. Através dela houve a

quebra total com o antigo regime absolutista europeu e ocorreu um fato inédito, uma

declaração universal dos direitos do homem. Através dela, diversos direitos foram

estabelecidos, embora que ainda não respeitados em todo inicialmente. Mas ainda

assim foi um avanço para a preservação dos direitos do homem.

Pela primeira vez houve uma carta de direitos que trouxesse os direitos que

pertenciam ao homem por natureza, baseando-se na teoria jusnaturalista,

positivando alguns direitos imanentes ao homem, como, principalmente, a liberdade

e a propriedade tão privilegiadas por Locke. O fato é que antes da declaração dos

direitos do homem francesa, que data de 1789, já havia a americana, que dava

direitos às treze colónias, mas se dá maior respaldo à francesa, visto que é tomada

por base para vários outros modelos e é referência no assunto. Uma inovação dessa

carta é que não se considerou mais que os direitos que os cidadãos possuem

provêm da boa vontade do soberano, mas esses direitos pertencem ao homem

desde sempre e devem ser respeitados. Em outras cartas, como o Bill of Rights

inglês isso não ocorria, já que, embora também fosse uma carta de direitos dos

cidadãos, esses direitos foram dados pelo soberano a seus súditos, e não

pertenciam a estes por natureza. Por isso, a declaração francesa dos direitos do

homem diferencia-se de modelos clássicos de outras leis por não impor mais

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obrigações aos seus cidadãos, como o fizeram leis do tipo dos Dez Mandamentos e

a Lei das Doze Tábuas, mas estabeleceu direitos dos cidadãos que deveriam ser

protegidos pelo Estado.

A partir da Revolução Francesa de 1789, ocorreu a principal expressão política do

movimento Iluminista do século XVIII, é aqui que se inicia o decurso da ratificação

das novas exigências económicas e sociais, que rapidamente se disseminou por

toda Europa.

Apesar das ideias liberais e individualistas desta Revolução, as Declarações que

dela emergiram indícios de novos direitos, os denominados direitos sociais. A

Declaração dos Direitos do Homem de 1789, artigo 21 previa auxílio aos

necessitados: "A sociedade deve a subsistência aos cidadãos infelizes, seja

fornecendo-lhes trabalho, seja assegurando os meios de existência àqueles que não

estão em condições de trabalho." A Constituição Francesa de 1791 antecipou a

concepção de um estabelecimento geral de Assistência Pública no antepenúltimo

parágrafo do Titulo I:

"... será criado e organizado um estabelecimento geral de assistência pública, para

educar as crianças abandonadas, ajudar os enfermos pobres e fornecer trabalho aos

pobres válidos que não tenham podido encontrá-lo."

2- Os direitos Humanos e Sociais e influência da Igreja Católica

A doutrina dos Direitos Humanos tem, de certa forma, sua origem no Cristianismo, na

concepção de pessoa humana, deve se reconhecer que houve por parte da Igreja

Católica, e das Igrejas Cristãs em geral, forte relutância em aceitar sua formulação.

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Essa dificuldade liga-se em grande parte ao modo e ao contexto como surgiu

inicialmente a formulação filosófica dos Direitos Humanos. O contexto iluminista,

anticlerical, e frequentemente agnóstico ou ateu, ao abordar os então chamados

Direitos do Homem colocava o acento, sobretudo na liberdade religiosa, sendo que,

em termos práticos, principalmente no contexto europeu, a defesa da liberdade

religiosa vinha quase sempre acompanhada de ações contra a religião e a Igreja.

Nos anos 60 coube ao Papa João XXII estabelecer na Encíclica Pacem in Terris uma

verdadeira recepção católica do paradigma dos Direitos Humanos abraçando na

Doutrina Social da Igreja o paradigma dos direitos.

“Em uma convivência humana bem constituída e eficiente, é fundamental o

princípio de que cada ser humano é pessoa; isto é, natureza dotada de

inteligência e vontade livre. Por essa razão, possui em si mesmo direitos e

deveres, que emanam direta e simultaneamente de sua própria natureza. Trata-

se, por conseguinte, de direitos e deveres universais, invioláveis, e

inalienáveis.”

(Papa em Encíclica Pacem in Terris)

Entre principais direitos estabelecidos pelo Papa encontram-se em primeiro lugar o

“direito à existência, à integridade física, aos recursos correspondentes a um digno

padrão de vida”, o que inclui também o direito de ser amparado na doença, na

velhice, assim como na viuvez, na invalidez e em caso de desemprego forçado.

Neste sentido, na Pacem in Terris, os direitos sociais encontram-se intima e

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indissociavelmente ligados ao direito fundamental à vida. Os direitos sociais não são

uma concessão ou um ato de caridade social, mas um dever de justiça que o Estado

é obrigado a garantir tendo em vista a dignidade da pessoa humana e o seu direito à

vida.

No campo dos direitos civis o Papa João XXIII também afirma a existências de direito

morais e culturais que incluem o direito à liberdade de pensar e expressar o

pensamento e a receber informações verídicas sobre acontecimentos públicos, bem

como o direito à educação e à formação técnica e profissional. Assim pode afirma-se

também que também deve existir o direito à liberdade religiosa e à escolha do estado

de vida. Outro campo de direitos é constituído pelos direitos económicos e políticos

que incluem o direito ao trabalho e à justa remuneração, o direito de participar

ativamente da vida pública, o direito de reunião e associação. A igreja também

reconhece o direito de emigração e imigração como um direito fundamental da

pessoa humana. Tal afirmação ganha hoje particular expressão, uma vez que é

possível verificar em diversos países o aumento da xenofobia e de políticas

fortemente repressivas face à imigração.

O conjunto de Direitos defendidos pela Igreja Cristã ultrapassa os incluídos na

Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas, sobretudo pela

importância facultada aos direitos sociais e económicos. Assim, estes direitos

também podem ser distintos da visão liberal dos Direitos Humanos ao integrar os

direitos individuais aos sociais, a partir do princípio da responsabilidade social e do

dever de solidariedade que liga as pessoas humanas.

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A questão da liberdade Religiosa seria pouco depois desta Encíclica novamente

abordada na Declaração Dignitatis Humanae do Concílio Vaticano II. Nessa

Declaração destaca-se uma importante mudança de paradigma sobre o papel do

Estado e sua função de garantir os direitos fundamentais, entre os quais se encontra,

em posição central, juntamente com o direito à vida, o direito à liberdade: “Aliás,

devem proteger-se na sociedade as normas da liberdade íntegra, segundo a qual se

há de reconhecer ao homem a liberdade em sumo grau e não há de restringi-la a não

ser quando e quanto for necessário”. O Concílio destaca que “É postulado da própria

dignidade que os homens todos – por serem pessoas, isto é, dotados de razão e de

livre arbítrio e por isso enaltecidos com a responsabilidade pessoal – se sintam por

natureza impelidos e moralmente obrigados a procurar a verdade, sobretudo no que

concerne à religião. São obrigados também a aderir a verdade conhecida e ordenar

toda a vida segundo as exigências da verdade”.

Não podem, entretanto, para isso sofrer coação, seja psicológica, seja externa.

Segundo o Concílio, o direito à liberdade religiosa (e, pode-se dizer, de consciência)

não se funda num carácter subjetivo da pessoa, mas na sua natureza, e por isso “o

direito à imunidade continua a existir, ainda para aqueles que não satisfazem a

obrigação de procurar a verdade e a ela aderir”. O exercício da liberdade “não pode

ser impedido, contanto que se preserve a ordem pública”. Nesta Declaração

finalmente o princípio do Estado Democrático de Direito ganha sua plena cidadania

na Doutrina Social da Igreja.

As Encíclicas subsequentes, da Populorum Progressio de Paulo VI a Caritas in

Veritates de Bento XVI, dão continuidade a este paradigma que constitui a base do

Estado Democrático. Na Encíclica Deus Caritas Est o Papa bento XVI frisa

enfaticamente o papel do Estado na promoção e garantia da justiça social,

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compreendendo ser essa uma das ocupações centrais e primordiais da política e do

Estado.

Desde os anos 60, época do Concílio Vaticano II e da publicação da Encíclica Pacem

in Terris, a Igreja Católica Latino-americana tem agido fixamente na defesa dos

direitos humanos e da ação pela cidadania. Nos documentos de Medellín, Puebla

Santo Domingos e Aparecida encontramos fortes afirmações que, de um lado,

refletem a práxis da Igreja a favor dos Direitos Humanos e da ação pela cidadania e

justiça, e por outro, reforçam e dão impulso a novas ações a benefício dos Direitos

Humanos e auxilio dos pobres e desassistidos.

Na atuação da Igreja Católica a favor dos Direitos Humanos e da Cidadania

podemos destacar três pontos:

A preferência pelos pobres. A primeira dimensão consiste numa mudança de

paradigma social que se expressa no ideal de “ver o mundo com os olhos dos

pobres”, isto é, em identificar-se com suas necessidades, com o sofrimento,

para assim compreender a Sociedade. A segunda dimensão, inseparável da

primeira, é o objetivo de transformar o pobre em sujeito eclesial pleno e sujeito

da história, isto é, sujeito evangelizador e sujeito de seu destino e da luta pela

justiça, cidadania e Direitos. Esta segunda dimensão significa que a ação

pastoral da Igreja não se faz tendo o pobre como objeto, isto é, não é uma

ação que se faz pelo pobre, mas sim, uma ação na qual o pobre possa ser ele

mesmo protagonista das transformações da história.

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Se inicialmente o pobre era definido, sobretudo, pela dimensão económica,

isto é, pela situação de privação de bens materiais, pouco a pouco foi

crescendo a consciência sobre as diferentes formas de despotismo tais como

a cultural, étnica, racial, sexista, geracional, e outras, que não podem ser

reduzidas à opressão económica. As distintas formas de dominação e

exclusão geram resultados específicos e colocam a necessidade de

determinadas ações para superá-las. O pobre não é uma única pessoa, as

lutas pela justiça e cidadania são múltiplas, onde se destaca a construção de

uma comunidade mais inclusiva e onde os Direitos humanos e sociais sejam

estimados.

A Igreja envolve o seu compromisso com a justiça, cidadania e defesa dos

Direitos Humanos, fazendo parte da essência da sua missão. O exercício

deste compromisso faz-se em diferentes dimensões, que incluem a denúncia

profética, a formação de consciências, a promoção de lideranças e o apoio

efetivo à organização popular, tendo sempre presente que esse apoio tem por

objetivo fortalecer o protagonismo dos agentes sociais na transformação da

realidade e não o de substituí-los como autores da história.

No contexto atual histórico reconstrói-se o compromisso da Igreja com a combate

pela cidadania, justiça e Direitos Humanos. Se, por um lado, nas últimas décadas se

tem incidido sob o movimento de redemocratização a nível global, substituindo as

ditaduras militares dos anos 60, 70 e 80 por governos democraticamente eleitos, de

outro, ainda existe a predominância da injustiça social, falta de cidadania, pobreza,

dominação, e exclusão de diferentes tipos.

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3- Conclusão

A Revolução tornou os métodos de produção mais eficientes. Os produtos

passaram a ser produzidos mais rapidamente, a preços reduzidos

estimulando o consumo. Por outro lado, aumentou também o número de

desempregados e fez com que se alterassem os direitos dos trabalhadores

devido às condições precárias verificadas na altura. As máquinas foram

substituindo, aos poucos, a mão-de-obra humana.

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Até os dias de hoje, o desemprego é um dos grandes problemas nos países em

desenvolvimento. Gerar empregos tem se tornado um dos maiores desafios de

governos no mundo todo. Os empregos repetitivos e pouco qualificados foram

substituídos por máquinas e robôs. As empresas procuram profissionais bem

qualificados para ocuparem empregos que exigem cada vez mais criatividade e

múltiplas capacidades.

Após esta grande mudança a nível social a Igreja e os Governos do mundo tiveram

que modificar os seus paradigmas defendendo acima de tudo os direitos e liberdades

do ser humano, adaptando-se assim, a esta nova realidade da forma mais justa e

evoluída que entendem.

4- Bibliografia

livros:

ENCICLOPÉDIA LAROUSSE CULTURAL, V. 13, P. 3085

Revista - “Como Íamos Ser”, Superinteressante, Março De 1999, P.32

RODRIGUES, Joaquim Vicente; CAMERA, Pedro B.; GUERRA, Paulo Balreira

(2001) - Humanator – Recursos Humanos & Sucesso Empresarial, Lisboa, 6a

Edição, colecção “ Gestão e Inovação” e Série “Ciências de Gestão”.

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Os Direitos do Homem com Revolução Industrial e Igreja Católica

CUNHA, Miguel Pina; REGO, Arménio; CUNHA, Rita Campos; CABRAL,

Carla (2007) – Manual de Comportamento Organizacional e Gestão, Lisboa,

Editora RH, 6a Edição, ISBN: 978-972-8871-16-1

GIDDENS, Anthony (2008) - Sociologia, Fundação Calouste Gulbenkian –

6a Edição, Lisboa ISBN: 978-972-31-1075-3

Sites:

http://revistas.unipar.br/juridica/article/viewFile/1332/1184, acedido em 10-11-

2010

http://jus.com.br/revista/texto/6/direito-natural-e-direito-positivo , acedido em

10-11-2010

http://www2.videolivraria.com.br/pdfs/10581.pdf, acedido em 10-11-2010

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