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A Responsabilidade Civil de Administradores e Gestores de Fundos de Investimento AMIPREM Belo Horizonte, 13 de junho de 2013. Fatores Condicionantes Cenário de Investimento dos RPPS: Redução de Taxas de Juros Exposição a Ativos de Crédito Privado - PowerPoint PPT PresentationTRANSCRIPT
A Responsabilidade Civil de Administradores e Gestores de Fundos de Investimento
AMIPREMBelo Horizonte, 13 de junho de 2013
Fatores Condicionantes
Cenário de Investimento dos RPPS: Redução de Taxas de Juros Exposição a Ativos de Crédito Privado
Eventos a Partir da Res. CMN 3.790/09Risco de LiquidezRisco de Crédito
Natureza da Atividade de Gestão de Recursos Previdenciários
• Natureza dos Recursos Administrados• Recursos Públicos (Contribuições Patronais, Aportes e Patrimônio)• Recursos de Terceiros (Contribuições dos Segurados)• Atuação de Natureza Fiduciária
• Natureza e Execução das Obrigações dos Gestores• Gestão de Recursos: Obrigação de Meio• Benefícios Previdenciários: Obrigação de Resultado (Plano BD, Responsabilidade
do Ente Federativo e da Unidade Gestora)• “Contratos” de Execução Sucessiva
Padrões de Atuação dos Gestores
• Exemplos Análogos• Instituições Financeiras, Fundos de Investimentos e
Sociedades por Ações
• Padrões Impositivos• Cuidado, Diligência e Prudência • Especialização• Diversificação• Prestação de Contas
Responsabilidade Civil
Responsabilidade ContratualSurge a partir de uma Relação Contratual Prévia e de fatos surgidos no desenvolvimento dessa relação
Obrigação x ResponsabilidadeDever Originário – Dever Secundário
Dever de Indenizar Surge a partir do Ato Desconforme os Padrões de
Atuação RESPONSABILIDADE
Estruturação dos Fundos de Investimento
Administração do Fundo de Investimentos (IN CVM nº 409/2004)
• Compreende conjunto de serviços relacionados ao funcionamento e à manutenção do Fundo, podendo ser prestados pelo próprio administrador ou por terceiros contratados, devidamente habilitados ou autorizados.
• Admite-se a contratação dos seguintes serviços: gestão da carteira do Fundo; consultoria de investimentos; custódia; auditoria independente; tesouraria, controle e processamento de ativos financeiros; distribuição e escrituração de cotas
Estruturação dos Fundos de Investimento
Administrador de Carteira
“Gestão profissional de recursos ou valores mobiliários, sujeitos ao regime da LEI Nº 6.385 e do DECRETO-LEI Nº 2.298/86, entregues à pessoa física ou jurídica, com autorização para que estas comprem ou vendam valores mobiliários por conta do investidor.” “A administração de carteira de valores mobiliários só poderá ser exercida por pessoas físicas ou jurídicas autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários”
Estruturação dos Fundos de Investimento
Gestor de Carteira Seleção de Ativos Estratégia Execução da Política de Investimento
Administrador
Atuação Voltada à Verificação da Adequação da Gestão às normas e ao Regulamento
Escolha dos Prestadores de Serviços Operacionalização do FI e Integração dos Serviços Relação com o Investidor e Divulgação de Informações
Possibilidade de Danos
Risco de Liquidez Comportamento do Plano Previdenciário Resultados Atuariais – ALM Necessidade de Aporte
Risco de Crédito
Impacto na Rentabilidade – Meta Atuarial/ Plano de Custeio Perdas na Carteira – Ativo do RPPS
Hipóteses de Responsabilização
Responsabilidade SubjetivaObrigação de MeioComprovação dos Seguintes Elementos
Descumprimento de Norma ou Regulamento Dólo Culpa
Imprudência Imperícia Negligência
Hipóteses de Responsabilização
Padrões de Atuação Cuidado, Prudência e Diligência
“Todos os julgados assinalam a existência de limites de prudência esperada de um administrador de instituição financeira” (STJ – RHC 5835/96-RJ)
“O Administrador diligente emprega (…) cautelas, métodos, recomendações e postulados da administração empresarial” (Fabio Ulhoa Coelho)
Não Diligência Danos Reflexos
Hipóteses de Responsabilização
Condutas Alvo – Risco de Crédito e Liquidez
Aquisição e Gestão de Ativos Processo de Escolha Casamento de Ativo e Passivo Verificação de Rating Formalização de Garantias Negociação de Ativos Repactuação de Débitos Alterações Societárias e Due Dilligence Ambientes de Negociação
(LF, arts. 193 e 194; TJ/SP - AI 304899-85.2011.8.26.0000)
Hipóteses de Responsabilização
Condutas Alvo – Risco de Crédito
Ativos sob Stress e em Inadimplência
Diligência Adoção das Medidas Jurídicas Cabíveis Antecipação aos Fatos Lastro Jurídico Contratual da Operação
Conclusão
•Risco é parte do Jogo
•Processo de Investimento para Mitigação de Riscos
•Responsabilização: Verificação de Condutas
•Atribuição de Responsabilidade
•Dever de Indenizar