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A NARRAÇÃO DOS FATOS

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A NARRAÇÃO DOS FATOS. A petição inicia seu texto propriamente dito com a narração dos fatos. A divisão entre “OS FATOS” (a narrativa) e “O DIREITO”( a argumentação) tem função prática de orientar o leitor quanto aos dois tipos de textos distintos (organização/didática). - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: A NARRAÇÃO DOS FATOS

A NARRAÇÃO DOS FATOS

Page 2: A NARRAÇÃO DOS FATOS

A petição inicia seu texto propriamente dito com a narração dos fatos.

A divisão entre “OS FATOS” (a narrativa) e “O DIREITO”( a argumentação) tem função prática de orientar o leitor quanto aos dois tipos de textos distintos (organização/didática)

Page 3: A NARRAÇÃO DOS FATOS

É impossível que um texto seja puramente narrativo ou puramente argumentativo.

Pode-se apenas dizer que um trecho da petição tem maior conteúdo narrativo e outro, maior conteúdo argumentativo.

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Todo conflito posto à apreciação do Poder Judiciário surge de:

fatos juridicamente irrelevantes (a lei não lhes impõe qualquer efeito ou sanção)

Fatos juridicamente relevantes (trazem consequências jurídicas)

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Fatos juridicamente relevantes →trazem consequências jurídicas prescritas pela lei, tendo por base elementos culturais e políticos que interferem em sua elaboração.→cada preceito jurídico é direcionado, direta ou indiretamente, a fatos concretos, impondo-lhes um juízo de valor:

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As normas jurídicas regem os elementos fáticos.

Assim, não é possível argumentar sobre a aplicabilidade dos preceitos jurídicos sem que, antes, mostrem-se os fatos que reclamam intervenção do Poder Judiciário.

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Os fatos →vão determinar as normas jurídicas aplicáveis

Narrativa dos fatos →precede sempre à articulação das teses

jurídicas (o Direito)= a argumentação jurídica

→tem um conteúdo meramente informativo

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Características do texto narrativo → é figurativo: se desenvolve por meio de

personagens que atuam sobre a realidade de determinada maneira, transformando-a.

“ O querelado, no dia primeiro de janeiro do corrente ano, telefonou para dois dos clientes do querelante, afirmando-lhes que os serviços deste eram mal elaborados, e, mais, que o querelante era um mau profissional.

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Ainda não satisfeito com tal atitude, telefonou, dois dias depois, à secretária de um terceiro cliente, informando que lhe estaria passando um fax.

Naquela oportunidade, aproveitou para falar a ela que a mensagem do fax constituía-se de um texto que explicava o descontentamento do querelado com os serviços do querelante. Foi o que de fato fez:

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transmitiu via fax o texto de fls. 10, que contém difamações severas, atingindo a honra objetiva do querelante, como se demonstrará posteriormente.”

Para comprovar a existência da difamação, o patrono teve de narrar os fatos, envolvendo personagens ─ querelante, querelado, secretária e três clientes), bem como coisas (fax, o texto), que assumem posições no desenrolar dos acontecimentos.

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Construir uma narrativa é mostrar, no texto, a ação de um personagem que opera uma transformação em seu meio.

Em toda narrativa, alguém age e muda o estado das coisas, alterando o status quo ante

Essa mudança na realidade representa o núcleo de toda a narrativa, e somente pode ocorrer pela ação e combinação das figuras apresentadas.

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→ transcurso do tempo: as figuras são apresentadas ao leitor de acordo com uma ordem (transcurso do tempo)

Lapso temporal → eixo principal da coerência narrativa

Indicação do transcurso do tempo →é essencial ao discurso narrativo →pode aparecer de modo explícito

(determinação de data e hora) ou

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de modo implícito ( a referência a um marco histórico ou a própria sequência das ações, que permite ao leitor depreender o passar do tempo etc)

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Progressão da argumentação =lógica (representa o encadeamento de ideias que se combinam)

Progressão da narrativa= temporal (indicado ou não, o tempo é o único elemento que ordena as ações narradas)

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Elementos estruturais da narrativa

O quê: o fato que se pretende contar Quem: as partes envolvidas Como: o modo como o fato aconteceu Quando: a época, o momento, o tempo

do fato Onde: o registro especial do fato Por que: a causa, o motivo do fato Por isso: resultado ou consequência do

fato

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Primeiro passo: selecionar os fatos a serem narrados → de todos os elementos que podem fazer parte da narrativa, o autor deve, como primeiro passo, escolher aquele que julga relevante.

Mas como definir os fatos relevantes?

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I Os fatos que são juridicamente relevantes.

II Os fatos que contribuem para a compreensão dos juridicamente relevantes.

III Os fatos que contribuem para a ênfase de

outros mais importantes. IV Os fatos que satisfazem a curiosidade

do leitor ou lhe despertam interesse na leitura.

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Os fatos que são juridicamente relevantes são aqueles que importam diretamente para a aplicação da norma jurídica.

Como a norma é um paradigma de ações previsíveis, os fatos que são juridicamente relevantes são aqueles que se enquadram em tais modelos.

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Só são inseridos no texto os elementos que realmente influenciam a aplicabilidade da lei penal. Vejamos o exemplo:

“(...) Consta do incluso inquérito policial que,

no dia 13 de maio de 1996, no bairro Bonjardim, nesta comarca de São Paulo, Hermelindo matou a tiros a vítima Hermeto, por meio que impossibilitou a defesa do ofendido.

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Conforme apurado, Hermeto saía de um bar quando alguém o chamou e, assim que ele se virou para olhar quem clamava seu nome, foi surpreendido pelos disparos, sem poder esboçar qualquer reação.

Testemunhas reconheceram o autor dos disparos fatais como sendo Hermelindo. O motivo do crime não foi apurado.

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II. Fatos que contribuem para a compreensão dos juridicamente relevantes.

Os fatos juridicamente relevantes não ocorrem isolados, mas sim dentro de um contexto próprio, que deve ser exposto ao leitor, para que se entendam as particularidades da demanda.

Os fatos que contribuem para a compreensão dos juridicamente relevantes funcionam como

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modo de que o leitor compreenda esse contexto das ocorrências e, mais, para que compreenda o processo em que os termos juridicamente relevantes ocorreram, seu desenrolar.

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O fato juridicamente relevante não é autoexplicável. Para ser

compreendido, ele necessita de outros fatores que, embora não interfiram na capitulação legal, criam o campo para a ocorrência dele, ou, no mínimo, situam o ouvinte em um contexto maior.

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“O autor, na madrugada do dia 13 de maio de 1999, encontrava-se em uma festa de sua faculdade, a qual, devido ao adiantado da hora, já estava por findar-se. Procurando voltar para casa, o autor foi ao encontro do ora réu, seu vizinho, e perguntou-lhe se este lhe poderia dar uma carona, em seu carro, até a casa do autor.

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II. Fatos que contribuem para a compreensão dos juridicamente relevantes=(contexto)

Festa que estava havendo Pretensão do réu (estender a farra

depois da festa) Desapontamento porque o autor

quis voltar para casa, desviando-o do caminho pretendido

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Com esses fatos, o narrador permite ao leitor o entendimento mínimo do contexto, essencial para a instrução processual e para o próprio contraditório, o direito de resposta da parte contrária.

Conhecendo esses fatos, o magistrado já tem elementos para criar suas dúvidas a respeito do ocorrido:

Como foi a festa? Havia drogas?

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O autor colaborara de algum modo para o acidente?

Será que o réu acelerou seu carro apenas para assustar o autor, vez que ele estava indisposto?

Alguém na festa vira o estado do réu ao sair?

Estava ele bêbado?

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Para, na narração forense, tornar o fato juridicamente relevante minimamente compreensível ao leitor, formando a individualização e contextualização do evento, o autor do texto narrativo deve, sempre, procurar fazer com que seu texto tenha as respostas para estas sete questões:

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O quê: o fato, a ação. (o acidente) Quem: os personagens, agentes

(autor e réu) Como: o modo como se desenrolou o

fato (a saída da festa, a aceleração do carro)

Quando: o momento ou a época em que ocorreu o fato (madrugada do dia 13 de maio de 1999)

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Onde: lugar da ocorrência (Av. Nove de Julho, nº 45.502)

Por quê: a causa, o motivo do fato (a irritação do réu, sua imprudência ao dirigir)

Por isso: resultado ou consequência (0s danos ao autor, que serão descritos)

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Os elementos que servem para a compreensão dos juridicamente relevantes podem vir a nestes se transformar, se sobre eles vier a incidir efeito da norma jurídica. Ex.

Se o acidente tivesse ocorrido na cidade do Rio de Janeiro, o foro competente seria diverso.

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Se o fato houvesse ocorrido há mais de 20 anos, passaria a incidir no contexto fático a norma insculpida no artigo 177 do CC, a prescrição da ação pessoal.

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III Fatos que colaboram para a ênfase de outros

Quando o autor do texto passa a inserir novos elementos na narrativa, é porque todos os outros estão preenchidos: já se tem os fatos juridicamente relevantes e os elementos minimamente necessários para o entendimento de todo o contexto.

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“O autor expôs sua vontade de ir para casa, dizendo que deveriam lembrar-se de que teriam prova na faculdade na semana seguinte e que por isso seria bom não abusar.

O réu persistia no seu intento de persuadir o autor a acompanhá-lo e, aparentemente descontrolado, fazia curvas em alta velocidade, rangendo os pneus, atravessava semáforos fechados, assim

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expressava sua indignação ou desapontamento por ter de levar a casa o autor, enquanto este, temeroso, por várias vezes pedia para que a velocidade do carro fosse abrandada.

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... O carro era dirigido no limite do controle humano, com freadas ríspidas, acelerações repentinas, que faziam o veículo atingir velocidade absolutamente incompatível com as vias por que passava. O descontrole mental do réu, talvez por causa de algum elemento alterador do humor consumido na festa, aflorava naquele momento. (...) Foi então que a vontade de demonstrar sua contrariedade tomou novo ímpeto: o autor acelerou...”

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A inserção desses novos elementos só deve ser feita quando se tem certeza de sua pertinência, pois eles podem tornar a narrativa longa, confusa, cansativa ao leitor.

Portanto, da gama de fatos que chegam ao conhecimento do advogado, ele só deve selecionar esses últimos se tiver uma intenção clara e seu efeito no texto for benéfico

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A função principal da narração jurídica não é, ao contrário da literária, a de emocionar e entreter, mas sim a de informar os fatos e, de forma implícita, persuadir.

Ocorre que a emoção, a persuasão e o interesse são elementos que se complementam, de modo que a leitura agradável não se pode dissociar da pretensão suasória, da “adesão dos espíritos” de que nos fala Perelman.

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Esses elementos que buscam criar o conflito são de importância menor que aqueles que trazem informações básicas para a compreensão e individualização dos fatos juridicamente relevantes.

O redator iniciante deve se preocupar em selecionar elementos apenas para informar, deixando de lado a criação do conflito, até que tenha maior segurança

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para fazê-lo, pois os elementos fáticos menos relevantes podem transformar a narrativa em uma construção pouco clara, que, em lugar de prender a atenção do leitor, vem a confundi-lo.

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Fatos que satisfazem a curiosidade do leitor ou lhe despertam interesse na leitura.

Vários elementos fáticos enunciados no texto citado tendem a realçar uma conduta do réu: a imprudência ao dirigir.

Reiteram-se, no texto, elementos que, progressivamente, dão indícios de sua direção perigosa, querendo caracterizar a culpa do réu.

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O autor da narração jurídica deve atentar para o fato de que a narração tem um escopo argumentativo, e alguns dos elementos que são selecionados para compor a narrativa vêm, ainda que de forma implícita, a colaborar para o reforço das ideias que serão expostas na argumentação propriamente dita.

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Referências RODRÍGUEZ, Victor Gabriel. Manual de

redação forense. Curso de linguagem e construção de texto no Direito. 2. ed. ampliada com capítulo sobre monografia jurídica. Campinas: LZN Editora, 2002.

____Argumentação jurídica: técnicas de persuasão e lógica informal. 4. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005