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A MULHER MIGRANTE E A DISCRIMINAÇÃO QUE A CIRCUNDA
Najah Jamal Daakour Barakat1
Antônio Hilário Aguilera Urquiza2 Ana Paula Martins Amaral3
RESUMO:
O presente trabalho tem como tema a figura da mulher migrante e a discriminação que a ela é cometida. Neste
sentido, o objetivo geral da presente pesquisa foi identificar como as mulheres migrantes sofrem discriminação,
de modo a evidenciar a prática como uma construção cultural e não como um ato natural. Com os objetivos
específicos, buscou-se, primeiro, contextualizar a história dos Direitos Humanos bem como os fundamentos
antropológicos que sustentam tais direitos. Em segundo lugar, identificar qual o papel dos Direitos Humanos
frente a discriminação das mulheres, evidenciando compreender como essa discriminação se constrói de maneira
cultural e não natural. Para tanto, foi utilizado como metodologia a pesquisa documental/bibliográfica,
consolidando a revisão de literatura especializada, neste sentido, foram utilizados estudiosos, teóricos e
pesquisadores, que trabalham temáticas relacionadas ou interdisciplinares a temática da pesquisa.
Palavras-chave: Direitos Humanos; Discriminação; Mulher migrante.
1 INTRODUÇÃO
A humanidade tem caminhado a passos lentos, a construção da sua história tem sido
dolorosa em vários aspectos. Como efeito do processo civilizatório e a própria construção da
história de sua caminhada, muitas vezes, a humanidade se encurralou, deixando de lado ou
não enxergando questões vitais para a sobrevivência dela como um todo.
Nesse decorrer do tempo, e entre as muitas lutas dos homens por conquistas de poder e
territoriais, a mulher fora vista como uma criatura incapaz, sem direito ou autonomia própria,
dependendo do homem pai, marido ou filho para sua sobrevivência. Ainda que ela tenha
lutado por direitos, sem êxito, até o século XX exatamente após as duas grandes guerras
mundiais, o papel da mulher dona de casa foi aos poucos saindo da casa em busca de sustento
1 Mestranda em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. [email protected] 2 Co-orientador Prof Dr Antônio Hilário Aguilera Urquiza, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
[email protected] 3 Orientadora Prof Drª Ana Paula Martins Amaral, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul,
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para sua família. Isso se deve as mudanças que as guerras trouxeram a humanidade como
fome miséria e ao grande número de homens mortos em guerra, surgindo assim a figura da
“mulher migrante” cruzando fronteiras sozinha desacompanhada em busca de uma vida
melhor.
Se ser mulher já era difícil, imagine então quando essa mulher é “mulher migrante”,
pois a mesma sofre em dobro, ou seja, duas vezes mais preconceito e discriminação pelo
simples fato de ser mulher e ainda migrante, pobre estrangeira e ilegal são os “agravantes” a
sua condição de mulher migrante. Ainda assim, nesse cenário e apesar de tudo, existem as
conquistas de um arcabouço de direitos que, mesmo com as adversidades, foram as duras
penas conquistados.
E para melhor contextualizar, não é necessário retroceder muito na história, e com
base no que as várias adversidades que a humanidade passou, como supracitado foram as duas
Guerras Mundiais, as quais marcaram profundamente as sociedades como um todo. Estes
marcos foram escolhidos de forma intencional, devido tocar no assunto dos Direitos
Humanos, ou seja, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, e todo o emaranhado que
eles projetam nas sociedades até os dias atuais. E, sem sombra de dúvidas, por estar atrelado a
temática da pesquisa, diretamente e indiretamente, tendo como figura principal a mulher
migrante.
1. MATERIAIS E MÉTODOS
1.1. Objetivos e objeto da pesquisa
O objetivo geral da presente pesquisa foi identificar como as mulheres migrantes
sofrem discriminação, de modo a evidenciar a prática como uma construção cultural para
com elas e não como um ato natural. Especificamente, buscou-se (1) contextualizar a história
dos Direitos Humanos, bem como os fundamentos antropológicos que sustentam tais
direitos; (2) identificar qual o papel dos Direitos Humanos frente a discriminação das
mulheres, por fim; (3) compreender como essa discriminação se constrói de maneira cultural
e não natural.
Por se tratar da figura da mulher migrante, se tornou correto, ou talvez melhor
metodologicamente pensando, tomar-se a discussão por um viés Antropológico. Neste
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sentido, destaca-se no trabalho que, o objeto da pesquisa é a figura da mulher migrante.
1.2. Método e natureza da pesquisa
Neste aspecto, entendeu-se que, a metodologia mais adequada para a finalidade do
artigo, foi a Pesquisa Documental/Bibliográfica, na qual analisou-se na literatura atual,
artigos científicos, artigos de opinião, livros e vídeos-aula, o que existe enquanto doutrina
referente ao tema, e qual a posição de renomados representantes na fala acerca dos Direitos
Humanos e discriminação contra a mulher. E para a revisão literária do tema, foram
utilizados bancos de dados online com artigos científicos, dissertações e teses, bem como
livros acadêmicos, pensando posteriormente, em sua aplicabilidade na prática. Por meio
desse raciocínio, foram construídos objetivos, referenciais teóricos e procedimentos
metodológicos da pesquisa que fez uma abordagem sistêmica na análise e organização do
texto para que fosse possível contemplar de maneira satisfatória o objeto de estudo.
1.3. Procedimento metodológico
O procedimento metodológico foi organizado totalmente de maneira bibliográfica.
Sendo o primeiro passo localizar os materiais de leitura, em conteúdos que foram escolhidos
entre físicos e virtuais.
O segundo passo, foi realizar o fichamento de todo material, em que buscou-se
selecionar as linhas de raciocínio melhores para o trabalho, assim como, as citações que se
encontram de forma direta e indireta por todo corpo do trabalho. Em seguida, por se tratar de
um trabalho bibliográfico, iniciou-se a escrita do trabalho, com o devido aporte teórico já ter
sido selecionado e estudado. O último passo foi a escrita do texto, o qual assim como outros
artigos científicos não possui a pretensão de ser um estudo acabado, mas, buscou-se entender,
que, ainda existe muito a ser pesquisado e estudado a respeito do tema, para que se possa
alcançar a total desarticulação das inúmeras discriminações que existem dentro da sociedade.
2. DIREITOS HUMANOS: CONCEITOS, IMPLICAÇÕES E INTERPRETAÇÕES.
Os direitos humanos e seus fundamentos constroem hoje na sociedade um arcabouço
de deveres, os quais boa parte das nações do mundo via ONU seguem para assegurar a
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dignidade do ser humano. Isto significa que, os malefícios vividos pelos períodos sombrios
das duas grandes Guerras Mundiais despertaram mais do que apenas dor e sofrimento. Tosi
destaca ainda que,
Após a experiência terrível dos horrores de duas guerras mundiais, dos regimes
liberticidas e totalitários, das tentativas “científicas”, em escala industrial, de
extermínios dos judeus e dos “povos inferiores”, época que culminará com o
lançamento da bomba atômica sobre Hiroshima e Nagasaki - os líderes políticos das
grandes potências vencedoras criaram, em 26 de Junho de 1945, em São Francisco, a
ONU (Organização das Nações Unidas) e confiaram-lhe a tarefa de evitar uma terceira guerra mundial e de promover a paz entre as nações (TOSI, 2008, p. 90).
Segundo a afirmação do autor, é perceptível que, a consciência relacionada a questões
básicas existenciais passaram a ser contempladas e vieram, de certa forma, vividas de maneira
legal, ética e moral. Hoje, apesar de todas as entraves, (como, por exemplo, a burocracia), que
existem em relação a efetivar-se os direitos por vias legais, é possível as pessoas viverem e
serem detentoras de direitos, uma conquista inalienável. Ainda, que por causa de pontos cegos
nas curvas da construção da história da humanidade, até os dias atuais, “milhões de seres
humanos, nos mais diversos lugares do mundo, inclusive no nosso país, foram reduzidos à
condição de escravos e submetidos à situações cruéis e degradantes que nem podemos
imaginar” (RABENHORST, 2008, p. 02).
E para ter o direito, não é pedido, mas, é necessário que haja luta para se adquiri-lo,
em outras palavras, nenhuma conquista seja ela qual for, se realiza sem luta. Isso vai além do
simples desejo de igualdade, se torna algo que está em torno de questões da própria existência
humana.
Tal linha de raciocínio é mais bem exemplificado nas seguintes palavras, “quando
reivindicamos algo que nos é devido, não estamos rogando um favor, mas exigindo que
justiça seja feita, que o nosso direito seja reconhecido” (RABENHORST, 2008, p. 03).
Mas o que significa ter direito? A deslegitimação dos direitos e de suas interpretações
constituem um desserviço a favor da causa, que com suor, sangue e dor foram conquistados e
efetivados entre as nações. Este pensamento pode desencadear em um ponto estremo, a
deslegitimação de toda uma luta, de uma conquista que é a Declaração Universal dos Direitos
Humanos, e que, a partir dela, vieram tantas outras conquistas, sejam as que já foram, sejam
as que estão em estágio embrionário e que ainda há de vir (BOBBIO, 1992).
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A ideia de deslegitimação se constitui a partir do momento em que não se entende que
a cada direito existe correspondente um dever (RABENHORST, 2008), na realidade esta
relação é o que possibilita que, de certa forma, os direitos se constituam enquanto tal, pois, na
medida em que se constituem deveres se solidificam, paralelamente a eles, assim,
(...) quando digo, por exemplo, que “tenho direito à vida”, estou exigindo o direito
de não morrer injustamente, o que significa que os outros têm o dever de respeitar a
minha vida. Ter um direito, por conseguinte, é ser beneficiário de um dever
correlativo por parte de outras pessoas ou do próprio Estado. [...] (RABENHORST,
2008, p. 03).
Então adquirir direitos não é um processo tão simples e rápido, como possa se
imaginar. O alcance que isso representa é algo que, deve-se ser levado em consideração,
pensando principalmente, na questão de que eles reúnem culturas diferentes dialogando
dentro de um mesmo arcabouço legal, ético, moral e cultural, para que ele supra necessidades
da multiculturalidade que existe nos inúmeros meios culturais das várias nações que temos no
mundo. Levando em consideração a afirmação de Marconi J. P. Pequeno, quando afirma que:
Os direitos humanos são aqueles princípios ou valores que permitem a uma pessoa afirmar sua condição humana e participar plenamente da vida. Tais direitos fazem
com que o indivíduo possa vivenciar plenamente sua condição biológica,
psicológica, econômica, social cultural e política. Os direitos humanos se aplicam a
todos os homens e servem para proteger a pessoa de tudo que possa negar sua
condição humana. Com isso, eles aparecem como um instrumento de proteção do
sujeito contra todo tipo de violência (PEQUENO, 2016, p. 26).
Quando o autor destaca que estes direitos aparecem como instrumento de proteção do
sujeito contra todo tipo de violência, este ponto é de suma importância, para refletir-se a
respeito da proteção da mulher migrante diante a sua discriminação. Assim, os direitos
humanos se tornam um instrumento primordial para se pensar legalmente nas possibilidades
de sanar o problema, entretanto, sabemos que não seria tão fácil assim, devido teoria e prática
não caminharem juntas.
Entretanto, qual a razão de ser dos direitos? Uma inquietação espinhosa, que o autor
propõe uma resposta que, responde de forma suficiente para este trabalho, a saber:
Possível resposta seria: [...] Ainda que não se possa afirmar a existência de um
fundamento absoluto que possa garantir a efetivação dos direitos humanos – já que a
noção do que vem a ser dignidade pode mudar no tempo e no espaço – é possível
considerar que haverá sempre uma ideia, um valor ou um princípio que servirá para
definir a natureza própria do homem. Uma vez que o fundamento é, como vimos,
aquilo que representa a causa ou razão de ser de um fato, situação ou fenômeno,
pode-se considerar o fundamento dos direitos humanos como a essência que torna humano o nosso ser (PEQUENO, 2016, p. 26).
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Segundo o raciocínio do mesmo autor, destaca que existem autores que acreditam ser
impossível chegar-se a uma definição única dos fundamentos para algo tão plural e
multicultural. E ainda destaca, que, o fundamento dos direitos humanos pode, ou quem sabe,
deve ser interpretado como a essência que torna humano o nosso ser, este aspecto se torna
amplo e plurissignificativo. Amplo, pois, contempla a humanidade como um todo, e ao
mesmo tempo, cada ser individualmente, plurissignificativo pois, para que isso seja alcançado
é necessário tocar nas várias camadas culturais de culturas diferentes.
Outro aspecto que vale a pena destacar é que, este princípio pode ser aplicado a figura
da mulher migrante, na medida que a sua discriminação fere diretamente muito do que está
determinado na declaração dos direitos humanos. Assim o pensamento de Marconi Pequeno
se alinha ao de Bobbio (1992, p. 25) quando ele afirma que, “o problema grave do nosso
tempo, com relação aos direitos humanos, não é mais o de fundamentá-lo e sim o de protegê-
los”.
Quando o problema toca nesta esfera, é possível perceber que, o jogo político é
arquitetado, pensando principalmente, as questões de representatividade que por sua vez,
estão relacionadas as questões de poder4.
Os direitos humanos aplicados a sociedade brasileira traz a baila questões maiores e
mais pontuais. Uma sociedade, como a brasileira, que está longe de atingir seu ápice, não
somente em sua história, nos aspectos antropológicos, políticos e sociais entre outros, talvez,
e em alguma medida com toda certeza, não entende como os direitos humanos ajuda a
concatenar e possibilita se construir um caminho que envolva mais igualdade, integridade
despertando a figura da conformidade para a Justiça que, deveria, mas, sabe-se que não é
assim, julgaria levando em consideração aspectos histórico-sociais, político-sociais e culturais
do país.
A história dos direitos humanos no Brasil pode ser vista como obra de todos aqueles
que através de insurreições, rebeliões e revoltas, lutaram contra uma estrutura de
dominação que vigorou em nosso país durante séculos e que ainda persiste em
muitos aspectos, principalmente no que concerne às desigualdades sociais
(RABENHORST, 2008, p. 08)
4 Esta relação de poder mencionada no texto, diz respeito a relação social. Apesar de estar expressa
despretensiosamente, entende-se no texto algo próximo ao que Montesquieu destaca que o poder possui
expressividade plural e diversificada o que concerne as relações sociais. Neste sentido, é que se pode pensar que,
se existe relações de poder, existe direto e indiretamente - política. Para maiores informações vide: Montesquieu,
na obra - O Espírito das Leis.
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Os direitos humanos em sua extensão e representação legal permite um ajuste dentro
das sentenças tomadas pelo poder público, por levar em consideração a dignidade humana,
algo que está localizada a cima da legalidade, pois considera que a desigualdade social
implica, diretamente, na realidade social de uma nação. Neste sentido, o primeiro artigo da
Declaração Universal dos Direitos Humanos representa bem esta consciência, a saber: “Todas
as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e em direitos” (ONU, 1948).
Ademas, um dos documentos que interessa além da própria Declaração para o trabalho
é um que foi assinado em conjunto a ela, ou seja, - A convenção sobre a Eliminação de todas
as formas de Discriminação contra a mulher, de 1979. Também destaca se alguns dos direitos
e das tendências que se desenvolveram concomitantemente a Declaração. A princípio, se
constituem em três tendências principais, a Universalização, em 1948, que atinge 184 dos 191
países da comunidade internacional (CASSESE, 1994, p.52), este processo transforma os
cidadãos de um Estado, em cidadãos do mundo. Em segundo, a Multiplicação, esta tendência
diz respeito ao alcance das pautas de defesas, como, por exemplo, a natureza e o meio
ambiente, a identidade cultural dos povos, das minorias, o direito à comunicação e à imagem
entre outros, que completam o arcabouço de responsabilidades a serem defendidas na
Declaração pela ONU.
Em terceiro, a Diversificação, outra tendência que abriu muito o leque do
entendimento no que concerne a figura da pessoa humana. Em outras palavras, “a pessoa
humana não for mais considerada de maneira abstrata e genérica. Mas na sua especificidade e
nas suas diferentes maneiras de ser: homem, mulher, criança, idoso, heterossexual,
homossexual, saudável ou não, etc” (TOSI, 2008, p. 03).
Percebe-se o valor, e a questão de ser inalienável a Declaração Universal dos Direitos
Humanos, quando se relaciona tudo que está coadunado a ela. A declaração por ter sido
proclamada em plena vigência dos regimes coloniais as velhas metrópoles continuaram
mandando tropas e armas para tentar aniquilar as lutas de libertação, sendo que, em
praticamente todos os casos, só se retiraram após derrotados por esses povos (TOSI, 2008, p.
03).
O processo da formação das tendências deu origem a quatro gerações de direitos. os
da Primeira geração tratam dos direitos individuais, civis e políticos. Enquanto os da
Segunda abordam os econômicos, sociais e culturais, e os da Terceira abarcam os direitos de
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titularidade da comunidade, uma nova ordem internacional, que zele e guarde o direito a paz,
ao desenvolvimento, a um ambiente natural sadio, etc. (FERREIRA FILHO, 1996). Devido a
quarta geração ser uma categoria nova de direitos, que ainda se encontra em discussão, não
iremos nos deter nela, entretanto, vale destacar que ela aborda questões relacionadas a
obrigações que devem ser tomada na atualidade, em prol das gerações futuras, com o
compromisso de deixar o mundo igual ou melhor do que está para elas.
A dimensão ética, em que consta na Declaração que todas as pessoas nascem livres e
iguais, algo intrínseco a dignidade humana, e pressuposto maior da Declaração. Ampliou a
Dimensão jurídica, na medida em que, “no momento em que os princípios contidos na
Declaração são especificados e determinados nos tratados, convenções internacionais e
protocolos, eles se tornam parte do direito internacional” (TOSI, 2008, p. 04). Isto quer dizer
que, tem um valor e força jurídica quando assinados pelos Estados, eles deixam de ser
orientações éticas, ou de direito natural, e tornam-se um conjunto de direitos positivos, que
vinculam relações internas e externas dos Estados, assimilados e incorporados pela
Constituição.
A Dimensão econômica, em que o Estado deve exercer o papel de garantir o mínimo
das necessidades humanas básicas, e entender que sem esta realização não é possível o
exercício dos direitos civis e políticos. Dá de encontro também com a Dimensão Social, que
direciona a luta pela efetivação dos direitos humanos ao quotidiano das pessoas, ou melhor,
do cidadão comum, levando-o a entender toda a dimensão que isso afeta a sociedade como
um todo. A dimensão educativa, que busca garantir a partir do entendimento dos direitos
humanos que afirma que todos nascem iguais e livres, esta dimensão é fundamental para que
isso se consolide, devido ser algo fundamental para a efetivação dos direitos, o cidadão
entenderá suas obrigações (deveres) e seus direitos na medida em que esta dimensão se
consolida, tanto na educação forma quanto na educação informal ou popular e claro, pelos
meios de comunicação (TOSI, 2008).
A última, mas, não menos importante é a que abre mais as possibilidades de debate,
devido suas especificidades. Entende-se que, “se os direitos humanos implicam algo mais do
que a mera dimensão jurídica, isso significa que é preciso que eles encontrem um respaldo na
cultura, na história, na identidade cultural e maneira de ser” (TOSI, 2008, p. 05), assim como
na Antropologia, na Psicologia e em várias outras que se completam e aumentam o
entendimento de algo que é valioso para a sociedade contemporânea.
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3. A DISCRIMINAÇÃO E A CONSTRUÇÃO CULTURAL
A visão a respeito de cultura deste trabalho está vinculada principalmente ao
mencionado. Mas, não deixa-se de levar em consideração, por exemplo, a fala de Laraia
quando afirma a respeito de Ruth Benedict autora do livro “O crisântemo e a espada” em que
conceitua a cultura como uma lente através da qual o homem vê o mundo (LARAIA, 2001)
assim, se faz necessário entender que, na construção da história da humanidade houve
conflitos para marcar profundamente sua construção, o que provavelmente ocorrerá
indeterminadamente até o fim dos tempos.
Dentro do leque de possibilidades as representações culturais diz respeito a cada
sujeito que constitui sua cultura, com seus costumes, práticas, se estendendo a forma que se
enxerga o mundo, assim, a ideia de colocar a cultura como “lentes” é interessante, pois, de
certa forma, coloca as várias culturas que constituem a Cultura, em pé de igualdade. Este
aspecto entrelaça bem com a visão constituída na Declaração Universal dos Direitos
Humanos, pois, antes de tudo, o que está assentado na aura desta declaração é uma ideia geral
de possibilidade de diálogo entre as várias culturas, ou como destaca J. L. Santos (1987, p.07)
“uma preocupação em entender os muitos caminhos que conduziram os grupos humanos às
suas relações presentes e suas perspectivas de futuro”.
As relações precisam ser sempre equilibradas, pois, quando se fala de cultura, de certa
forma, não deixa-se de falar de poder, e se há poder há política como supracitado. Assim, o
trabalho se apega a fala de Santos (1987), quando ele destaca que as preocupações
relacionadas as questões em torno das culturas, ou da Cultura, consolidaram a formação das
nações modernas dominadas por uma classe social, o autor destaque que,
As preocupações com cultura surgiram assim associadas tanto ao progresso da
sociedade e do conhecimento quanto a novas formas de dominação. Notem que o
conhecimento não é só o conteúdo básico das concepções da cultura; as próprias
preocupações com cultura são instrumentos de conhecimento, respondem a
necessidades de conhecimento da sociedade, as quais se desenvolveram claramente
associadas com relações de poder (SANTOS, 1987, p. 66).
Como se pode ver, existe uma grande teia e no seu íntimo os assuntos estão
entrelaçados. O que não se pode deixar de observar é que, “a nossa herança cultural,
desenvolvida através de inúmeras gerações, sempre nos condicionou a reagir
depreciativamente” (LARAIA, 2001, p. 35). Este pensamento se torna chave para
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entendermos questões implícitas que existem dentro do universo da cultura e que a figura da
mulher migrante é localizada no cerne desta questão.
Isto ocorre, segundo o mesmo autor, pois, uma das referências da humanidade são os
grupos que ela se insere e organiza socialmente. Assim, percebe-se que, “nem sempre as
relações de causa e efeito são percebidas da mesma maneira por homens de culturas
diferentes” (LARAIA, 2001, p. 46). Algo interessante e ao mesmo tempo perigoso, pensando-
se na figura feminina que passa e já passou por tantos percalços durante todo período da
história, e que de certa forma, ainda precisa se auto afirmar e lutar por direitos já assegurados
por toda uma legislação.
Vale asseverar que, a cultura no seu processo de composição cria marcas de
desigualdade. “as lutas pela universalização dos benefícios da cultura são ao mesmo tempo
lutas contra as relações de dominação entre as sociedades contemporâneas, e contra as
desigualdades básicas das relações sociais no interior das sociedades” (SANTOS, 1987, p.
70).
3.1. Direitos humanos, Fundamentos antropológicos e a Discriminação da mulher: Uma
construção cultural
Ao se pensar em todo o processo de construção cultural, das várias culturas que
compõem o mundo, as minorias sofrem um desgaste enorme e final das contas são
comprimidas nas margens sociais. Isto implica em uma série de questões, desde as
representações de lugar de fala, de construção de identidade, entre tantos outros que precisam
ser respeitados e revisitados de tempos em tempos, pois, a medida que a sociedade se
desenvolve as relações internas de seu processo de atualização pode de inúmeras maneiras
deslegitimar como também apagar todo processo de luta e de conquistas já adquiridos.
Ao tocar no assunto da figura da mulher migrante, entendeu-se que, a relação da
formação de uma sociedade formada pela figura do homem, em muito isso impregnou nos
vários setores sociais, como também, nas instituições, assim, é perceptível que a partir disso,
criou-se uma sociedade patriarcal. Isso vem desde a pré-história com as primeiras tribos, mas,
ficou evidente com a criação do casamento pelas antigas aristocracias. A figura da mulher
sempre causou certo fascínio, ou quem sabe, estranhamento para a sociedade, com isso foi-se
consolidando um paradigma em torno da figura feminina.
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Isto tudo é marcado historicamente, e a Antropologia vem paulatinamente trazendo
estudos a respeito das figuras femininas que marcaram a história por suas especificidades.
Existe uma ancestralidade que criou-se um paradigma a respeito da figura feminina, e que
pode ser vinculada a ideia da figura do estrangeiro quando se coloca em questão a ideia de
vida em sociedade, já que estamos falando da mulher migrante.
O primeiro contato gera de forma consciente e inconsciente um estranhamento.
Entretanto, este estranhamento, ou seja, o desconhecido é atenuado com questões sociais e de
cunho sociocultural. Quando inseridas dentro de uma cultura, espera-se certos
comportamentos e expectativas na forma de pensar, de se portar diante as várias situações que
uma dada cultura possua. A figura da mulher migrante, proporciona também, certa truculência
quando confrontados por aspectos sociais, econômicos e político-sociais.
Ao se pensar em todo o processo de construção não somente dos Direitos Humanos,
mas, todos os direitos que hoje fazem parte das sociedades, entende-se que, eles foram feitos
para uma sociedade com formato, paradigma, patriarcal. Isso de certa forma, corrobora para a
discriminação da figura da mulher, em especial, da mulher migrante, pois, além de ser mulher,
é uma mulher que está em deslocamento, podendo ser de outra cultura. Avançando no tempo,
é possível entender com um olhar contemporâneo que a mulher migrante faz parte de uma
minoria. E entender as minorias se faz necessário para compreender alguns dos motivos de
que, a discriminação é sim, uma construção cultural, de forma pontual, pode-se pensar que a
ação possui vínculo com as questões coloniais.
A compreensão de que a mulher migrante faz parte de um grupo desfavorecidos,
politicamente, diante de grupos dominantes desperta a visão de que, existe uma fronteira
social, um paradigma a ser revisitado para que possa ser desconstruído. É preciso consolidar
no íntimo social que, a diferença é elemento constituinte do todo.
Visto que a discriminação se torna mais asseverada devido as novas questões trazidas
pelo futuro da cidadania no mundo globalizado. As relações das minorias com o mundo
globalizado, mundo que transforma em pó as fronteiras físicas, e constroem fronteiras
ideológicas e paradigmas, ou pressupostos que não acompanham o caminhar do tempo e da
história, criam um deslocamento da figura de certos indivíduos, e uma destas figuras é a
figura da mulher migrante.
Quando a mulher migrante é privada de seus direitos, não possui noção dos seus
deveres, ou quando a colocam de tal forma nas margens da sociedade, que, ou ela se mantém
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ali, sofrendo todo o processo de inferiorização/discriminação, ou ela é comprimida a margem
e torna-se estatística, assim como ocorre com as pessoas negras; pobres; gays; lésbicas;
indígenas; entre outros que compõe a grande parcela marginalizada da sociedade.
É importante destacar que os processos de consolidação da identidade, da autonomia
em todos os seus sentidos, da visão de classe, desta cidadã; mulher, é comprometido,
principalmente, quando se leva em consideração que não existe um posicionamento concreto
e lúcido de sua parte frente a realidade sociocultural. Assim sendo, fragmenta-se a existência
dela por meio de um aparato institucionalizado, que dentro dos aspectos sociais estão ligados
a sua discriminação, ou aceitação dentro da sociedade que ela estiver inserida.
Assim a Declaração Universal dos Direitos Humanos procura nivelar questões
inerentes ao desbalanceamento social, criado e sustentado pelas questões de relação de poder.
E no que concerne a figura da mulher migrante isso faz toda a diferença, pois, ela assim
como, o negro, toda a comunidade LGBTQI+. Ribeiro (2012, p. 219) destaca que, “após o
término da Guerra Fria (1989–1991), sob a globalização e o triunfo do capitalismo flexível, a
questão das minorias, em especial as étnicas, ganhou enorme visibilidade”. Dentro desta
perspectiva se encontra a figura da mulher migrante.
Assevera-se, então que, a estruturação do universo político que implica, diretamente,
com o poder em suas várias facetas, com as questões de cidadania construiu um
distanciamento de diálogos entre as culturas, que a Declaração procurou maneiras e
estratégias de compensar. Ao nosso ver, as medidas tomadas se não asseguradas pelo Estado,
ou cumpridas pelas nações envolvidas se tornam apenas paliativas, e no fim das contas, não
conseguem amenizar os efeitos colaterais de todo processo constituinte cultural.
Se torna possível afirmar que, a discriminação com a mulher migrante é de cunho
cultural, por outro aspecto além dos mencionados. Entende-se que existe um conjunto de lutas
políticas, culturais fortes, que no olho do furacão se encontram construindo o que se intitulou
de multiculturalismo, ou o que Kymlicka chama de cidadania multicultural (RIBEIRO, 2012),
as ideias gerais seriam tornar as pessoas cidadãs do mundo, não levando-se em consideração
os vínculos que as precediam, entretanto, como ainda não se chegou devidamente a um
consenso no que seria cultura, este assunto ainda possui muitos desdobramentos.
Ao passo que se entende que, o diálogo inter-transcultural não é feito de forma tão
pacífica como se pensa, por tocar em assuntos, como, por exemplo, identidade,
representatividade, aspectos éticos, morais, econômicos, políticos, culturais em termos gerais,
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e que estão adornados pelas relações de poder, entende-se que, trata-se de problemas que
envolvem o reconhecimento e a dignidade de identidades coletivas e pessoais, e que no
interstício se encontra transitando a mulher migrante, a qual sofre os efeitos colaterais direto e
indiretamente.
DISCUSSÃO DOS RESULTADOS E CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os resultados das leituras e a procura de entender o diálogo entre as áreas do
conhecimento, leva a crer que a discriminação é gerada, diretamente, pelo processo de
confronto cultural. Isto quer dizer, que estes aspectos podem ser representados de forma
macro, levando-se em consideração as especificidades culturais do Estado-nação, como
também, dentro dele próprio, na medida, por exemplo, que se pensa em um país continental
como é o caso do Brasil e de outros que possuem uma enorme extensão territorial que dentro
delas existem divergências não apenas geográficas, como também, culturais, sociais, políticas
e ideológicas entre outras.
“A cidadania binacional é um avanço cada vez mais notável, porém de difícil
aquisição” (RIBEIRO, 2012, p. 222). Levando-se em consideração que, a sociedade de várias
maneiras ainda dá prestigio a figura do homem, e para eles a aquisição da cidadania é algo
complexo de se realizar, quando se coloca a figura da mulher em jogo, coloca-se também,
inúmeras questões em xeque, pois, dependem, diretamente, de assegurar desde a dignidade,
questões históricas, sociais e políticas.
Em suma, como estamos falando da figura da mulher migrante inserida em um
contexto social, cultural e político, a truculência de formação, de questões históricas para se
chegar ao ápice de resolução de questões de sobrevivência básica, infelizmente, ainda nos dias
de hoje, como destaca Ribeiro (2012, p. 222), “o migrante estrangeiro, pobre, “ilegal”, é um
não cidadão”, tomando a fala do autor, destaca-se que não apenas o estrangeiro, como, os que
migram dentro de um mesmo país.
Se tanto se ataca e se deslegitima a Declaração Universal dos Direitos Humanos, uma
pergunta que não se quer calar é, se por aspectos históricos, antropológicos e políticos é
possível, gradativamente, se aprofundar e afirmar, sem dúvidas, que isso é construído
culturalmente, devido as relações de representação sociais, de identidades, políticas, históricas
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estarem cerceadas a este público, e serem conduzidas por uma classe dominante, quem lutará
por este cidadão [cidadã], que é mulher, migrante, em sua maioria pobre, cerceada do
entendimento de seus direitos e deveres, e discriminada socialmente por questões históricas?
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