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MAIRA PEREIRA FERREIRA A JUSTIÇA EM PAUTA O Poder Judiciário Brasileiro na Mídia Impressa Universidade Metodista de São Paulo Programa de Pós-Graduação em Comunicação Social São Bernardo do Campo - SP, 2009 MAIRA PEREIRA FERREIRA

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MAIRA PEREIRA FERREIRA

A JUSTIÇA EM PAUTA O Poder Judiciário Brasileiro na Mídia Impressa

Universidade Metodista de São Paulo Programa de Pós-Graduação em Comunicação Social

São Bernardo do Campo - SP, 2009

MAIRA PEREIRA FERREIRA

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A JUSTIÇA EM PAUTA O Poder Judiciário Brasileiro na Mídia Impressa

Dissertação apresentada

em cumprimento parcial às exigências do Programa de Pós-Graduação em Comunicação Social,

da UMESP - Universidade Metodista de São Paulo, para obtenção do grau de Mestre.

Orientador: Prof. Dr. Wilson da Costa Bueno

Universidade Metodista de São Paulo Programa de Pós-Graduação em Comunicação Social

São Bernardo do Campo - SP, 2009

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AGRADECIMENTOS

Agradeço a todos que de algum modo me ajudaram na elaboração desta dissertação,

em especial ao meu orientador e à minha família. Ao Professor Wilson pelo carinho e dedicação,

pela compreensão de minhas ausências, principalmente na fase de nascimento e internação hospitalar

do meu filho, além das maravilhosas palavras de apoio para retomar os trabalhos e as sugestões e

intervenções, sempre cabíveis e precisas. À minha mãe pelas assinaturas das revistas, pela ajuda fi-

nanceira, pelos preciosos cuidados com meu filho enquanto eu estudava e, principalmente pelo amor

e incentivo de sempre ao estudo e ao aprimoramento profissional e acadêmico dos seus três filhos.

À minha irmã Paula, por ajudar nos cuidados com Miguel, pelas sugestões sempre criativas para

quase tudo e pela colaboração nos momentos finais de formatação e impressão de todo o trabalho,

mesmo estando, ela também, finalizando a sua própria dissertação de mestrado. A Marcus Vinícius

pela compreensão das noites em casa, pelos passeios com Miguel e por renunciar à mesa da sala,

sempre ocupada por livros e, principalmente, por jornais e revistas. A Miguel pela compreensão dos

meus períodos de ausência, por dormir cedo me permitindo estudar até mais tarde e, principalmente,

por seus sorrisos e olhares que iluminaram e alegraram a minha vida até aqui. Ao Tribunal de Justiça

do Espírito Santo, que considerou relevante o tema de minha pesquisa e permitiu que eu me afastas-

se das minhas funções na Assessoria de Imprensa do órgão, para que eu pudesse comparecer às

aulas do Mestrado. A minha chefe Andréa Resende pelos mesmos motivos e, ainda, pela compre-

ensão e incentivo de sempre. À secretária da Pós Lucineide, a Neide, por fazer sempre o máximo

para tornar a nossa vida um pouco mais fácil. E a Deus, por dar uma forcinha nisso tudo.

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LISTA DE FIGURAS

Figura 1 – Organograma do poder judiciário

.....................................................26

Figura 2 – Capas de jornais – processos envolvendo políti-

cos...........................53

Figura 3 – Editoria Nossa Antena por Ruth de Aquino, Revista Época, n° 497,

26 de novembro de 2007,

p.50............................................................................59

Figura 4 – Editoria Estilo por Nirlando Beirão, Revista Carta Capital, ano XIII,

n°460, 5 de setembro de 2007, p.

41...................................................................63

Figura 5 – Matéria, Revista Época, n°490, 8 de outubro de 2007, p. 40............70

Figura 6 – Matéria, Revista Carta Capital, ano XIII, n° 465, 10 de outubro de

2007,

p.32.............................................................................................................71

Figura 7 – Capa Revista Veja, ano 40, n° 32, edição 2021, 15 de agosto de

2007.................................................................................................................

.....77

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Figura 8 – Capa Revista Veja, ano 40, n° 35, edição 2024, 5 de setembro de

2007.................................................................................................................

.....78

Figura 9 – Capa Revista Época, n° 485, 3 de setembro de

2007.............................79

Figura 10 – Capa Revista Época, n° 490, 8 de outubro de

2007........................79

Figura 11 – Capa edição especial Revista Época, n° 1989, 12 de dezembro de

2007.................................................................................................................

.....80

Figura 12 – Capa Revista Carta Capital, ano XVIII, n° 460, 5 de setembro de

2007.................................................................................................................

.....81

Figura 13 – Opinião, Editoriais, Jornal Folha de S.Paulo, ano 87, n° 28696, 27 de

outubro de 2007, p.

A2...................................................................................82

Figura 14 – Matéria, Revista Carta Capital, ano XIV, N° 472, 28 de novembro de

2007, p.

32.......................................................................................................83

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Figura 15 – Matéria, Revista Isto É, ano 30, n° 1984, 7 de novembro de 2007, p.

30.....................................................................................................................

.....85

Figura 16 – Matéria, Revista Época, n° 491, 15 de outubro de 2007.................85

LISTA DE TABELAS

Tabela 1 – Quantidade de revistas semanais publica-

das.....................................46

Tabela 2 – Datas dos jornais analisa-

dos..............................................................47

Tabela 3 – Quantidade mensal de jornais impressos analisados com matérias so-

bre o Poder Judiciá-

rio......................................................................................51

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Tabela 4 – Quantidade de matérias sobre o Poder Judiciário nos jornais impres-

sos analisados, separadas por Esta-

do..................................................................52

Tabela 5 – Quantidade de matérias sobre o Poder Judiciário nas revistas sema-

nais analisadas.............................................................................................52

Tabela 6 – Quantidade de matérias sobre o Poder Judiciário envolvendo escân-

dalos políticos nas revistas semanais analisa-

das.................................................54

Tabela 7 – Quantidade de capas sobre o Poder Judiciário nos jornais impressos

analisados, separadas por Esta-

do.........................................................................73

SUMÁRIO

INTRODU-

ÇÃO...................................................................................................13

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CAPÍTULO I – O PODER JUDICIÁ-

RIO...........................................................16

1 – Aspectos históri-

cos.......................................................................................16

1.1 – O período coloni-

al......................................................................................16

1.1.2 – A primeira constitui-

ção...........................................................................19

1.1.3 – A república do Bra-

sil...............................................................................21

1.1.4 – O período autoritá-

rio...............................................................................22

1.1.5 – A democraci-

a...........................................................................................22

1.1.6 – O período mili-

tar......................................................................................23

1.1.7 – O judiciário ho-

je......................................................................................23

1.2 – Estrutura atual do judiciário brasilei-

ro.......................................................25

CAPÍTULO II – A COMUNICAÇÃO NO PODER JUDICIÁ-

RIO...................34

1 – A comunicação institucional e a comunicação públi-

ca................................34

1.1 – O jornalismo públi-

co..................................................................................35

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2 – A comunicação pública no poder judiciá-

rio..................................................36

2.1 – A publicidade processu-

al............................................................................36

2.2 – O direito de acesso às informações do judiciá-

rio.......................................38

2.3 – Divulgação de notícias nos órgãos do poder judiciá-

rio.............................39

2.3.1 – As assessorias de comunica-

ção...............................................................39

2.3.2 – A tv justi-

ça...............................................................................................43

CAPÍTULO III – AUDITORIA DE IMAGEM DO PODER JUDICIÁRIO NA

MÍDIA

IMPRESSA.............................................................................................46

1 – Descrição da pesquisa e metodologi-

a............................................................46

2 – Questioná-

rios.................................................................................................51

3 – Análi-

se...........................................................................................................51

3.1 – Total de matérias sobre o poder judiciá-

rio.................................................51

3.2.– Temas abordados nas matérias sobre o Poder Judiciá-

rio...........................52

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3.2.1 – Processos envolvendo políti-

cos...............................................................53

3.2.2 – Processos crimi-

nais..................................................................................58

3.2.3 – Administração dos tribu-

nais....................................................................62

3.4 – Corrupção no judiciário/investigação contra juí-

zes...................................64

4 – Matéria exclusivas, compartilhadas e citações: o espaço do judiciário........65

5 – Angulação das maté-

rias.................................................................................67

6 – A presença do poder judiciário nos espaços privilegiados dos impressos –

chamadas de capa e editori-

ais..............................................................................72

7 – Instâncias da justiça abordadas nas maté-

rias.................................................83

8 – Judiciário enquanto fon-

te..............................................................................84

9 – Fases dos processos na justi-

ça.......................................................................86

CONSIDERAÇÕES

FINAIS...............................................................................87

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFI-

CAS................................................................93

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ANEXOS..........................................................................................................

...96

Anexo

1..............................................................................................................96

Anexo

2................................................................................................................97

Anexo 3

............................................................................................................100

Anexo

4..............................................................................................................102

Anexo

................................................................................................................104

Anexo

6..............................................................................................................107

Anexo

7..............................................................................................................110

Anexo

8..............................................................................................................112

Anexo

9..............................................................................................................114

Anexo

10............................................................................................................117

Anexo

11............................................................................................................120

Anexo

12............................................................................................................122

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RESUMO

Pesquisa realizada nos principais veículos da mídia impressa nacional, entre os meses de

julho e dezembro de 2007, com o objetivo de verificar qual é a imagem do Poder Judiciário Brasi-

leiro divulgada pelos veículos, interpretando os principais temas abordados nas publicações e a an-

gulação das matérias. Utilizou-se a análise de conteúdo e a ferramenta da auditoria de imagem na

mídia. Concluiu-se na pesquisa que o Poder Judiciário Brasileiro é foco da mídia impressa princi-

palmente quando analisa processos relativos a pessoas públicas, especialmente parlamentares. Tam-

bém por esse motivo, observou-se que a maior parte das matérias citava a atuação do Supremo

Tribunal Federal, órgão máximo da justiça brasileira e responsável pelo julgamento de senadores,

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principais focos das matérias e autoridades com direito a foro privilegiado. Além disso, chegou-se à

conclusão de que a maioria das matérias refere-se a processos ainda em curso, evidenciando-se que

não há um acompanhamento freqüente das decisões e sentenças dos órgãos do judiciário. Embora a

análise seja referente a um período delimitado, evidenciaram-se falhas na comunicação do judiciário

e foram apresentadas sugestões para aprimorar essa comunicação.

ABSTRACT

The research was carried out in the main Brazilian printed media, between the months of July

and December of 2007, in order to verify the image of the Brazilian Judiciary Power disclosed by the

media, interpreting the main themes approached in the publications and angulation of the subject-

matters. The content analysis and the media image auditing tool were used. The research concluded

that the printed media focuses on the Brazilian Judiciary Power mainly when it analyses legal pro-

ceedings that involve public persons, especially parliamentarians. It was also observed that the ma-

jority of the published subjects mentioned acts of the Supreme Court, which is the highest instance of

the Brazilian judicial system and is responsible for placing senators on trial, who are the main focus of

the publications, and of authorities with the right to special venue. Besides this it was concluded that

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the majority of the subject-matters refer to legal proceedings still under judgment, proving the there is

no frequent follow-up of the decisions and judgments of the judiciary power. In spite of the fact that

the analysis refers to a delimited period, the faulty communication within the judiciary power was

evident and suggestions were presented to improve the mentioned communication.

INTRODUÇÃO Todos os dias milhares de novas ações, das mais diversas naturezas, ingressam no Judiciá-

rio Brasileiro, resultado de conflitos que não puderam ser resolvidos fora da esfera judicial. Em

2007, mais de 67 milhões de ações tramitavam em varas e tribunais de todo o País.

“O Brasil é o país do litígio”, afirmou o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, José

Antônio Toffoli, em entrevista concedida ao Jornal O Estado de S. Paulo, em setembro de 2007.

Num país com a extensão territorial do Brasil, com culturas das mais diversas, com tantas

desigualdades sociais e diferenças, é natural que existam divergências e conflitos de interesses, que

quando não são solucionados por meio de acordos ou por algum mecanismo de regulação, acabam

indo parar na Justiça. Mas, para Toffoli (2007, p. B11), o problema é que existe no Brasil um estí-

mulo para que até mesmo questões que poderiam ser resolvidas pela administração pública e por

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agências reguladoras sejam sempre encaminhadas para o Judiciário, denunciando existir no Brasil

uma espécie de cultura da litigiosidade.

Qualquer ameaça de lesão ao direito pode ser levada ao Judiciário, sem esgo-tar a instância administrativa. O que eu falo é que há uma cultura do conflito. Vou dar um exemplo. No mundo inteiro, tirando o Brasil, existem 2 milhões de estudantes de Direito. Só no Brasil, existe 1,8 milhão. Essas escolas ensi-nam o quê? Ensinam processo, disputa judicial, aquela coisa de filme ameri-cano que um tem de derrotar o outro.

Mesmo recorrendo tanto à justiça, a população ainda tem uma imensa dificuldade em

compreender o papel do Poder Judiciário na nossa sociedade. As pessoas ainda confundem órgãos,

termos, decisões, autoridades, enfim, a comunicação entre o Judiciário e a população ainda é precá-

ria, carente de ajustes, de mediações competentes e efetivas.

A pesquisa "A imagem do judiciário junto à população brasileira", concluída em março de

2006 pela Universidade de Brasília, por intermédio da DATAUnB, e contratada pelo Supremo Tri-

bunal Federal chegou à conclusão de que o Poder Judiciário Brasileiro ainda é visto pela população

em geral como uma "caixa preta", uma instituição fechada, de difícil compreensão com relação ao

seu funcionamento e sua linguagem. Sabe-se que esse problema poderia ser minimizado com a di-

vulgação, pelos veículos de comunicação, de informações mais completas e corretas dos meandros

da justiça. Mas é preciso, antes de tudo, estabelecer uma comunicação eficiente entre Judiciário e

imprensa.

Com relação ao funcionamento do judiciário e a sua relação com os órgãos da imprensa.

Ana Lúcia Vieira (2003, p. 60) destacou a importância de uma maior transparência com relação às

ações da justiça:

A instituição judiciária que durante muito tempo se manteve intocável, passi-va, e distante dos cidadãos, impondo sua autoridade à custa de uma legitima-ção que escapava ao controle dos destinatários de suas decisões, não mais se sustenta no Estado democrático de Direito.

A autora também destaca a importância da mídia para estabelecer uma ponte entre o Judi-

ciário e os agentes sociais:

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Aqui radica uma das funções da mídia: servir de canal entre a sociedade e um dos poderes do Estado, colaborando na aproximação entre o Poder Judi-ciário e o público, diminuindo a distância existente entre eles. Ademais, outra função é a de permitir aos cidadãos conhecer, criticar e fiscalizar a adminis-tração e atos da Justiça, que são atos de governo e, como tais, devem ser controlados. (VIEIRA 2003, p. 61)

Entretanto, a divulgação das notícias do Poder Judiciário costuma ser realizada sem uma

análise mais aprofundada dos resultados. Este trabalho é uma tentativa de mostrar como os mem-

bros e órgãos do Judiciário têm aparecido na mídia impressa, quais setores da Justiça têm recebido

mais destaque e, ainda, se o Poder Judiciário, na visão dos jornalistas, tem realmente cumprido o

seu papel de resolver conflitos e distribuir justiça e se tem tomado decisões a favor de uma socieda-

de mais justa e igualitária.

A pesquisa é dividida em três capítulos. No primeiro, são levantados os aspectos históri-

cos do Poder Judiciário, como a justiça foi se organizando no País desde a colonização, os avanços

e os conflitos até se tornar uma instituição independente e ativa. Descreve, ainda, a atual organização

judiciária e as principais atribuições de cada esfera da justiça.

O segundo capítulo analisa as principais formas de comunicação dirigidas pelo judiciário à

sociedade e às empresas de comunicação. Discute-se o conceito de comunicação pública e gover-

namental, e as obrigações estatais e principalmente do judiciário com a publicidade dos atos prati-

cados.

O terceiro capítulo descreve a metodologia utilizada na pesquisa e a auditoria de imagem

em si, com análise das informações de maior destaque publicadas nos veículos durante o período da

pesquisa. O capítulo III também traz e as considerações finais de todo o trabalho realizado, com crí-

ticas e sugestões a todos os agentes envolvidos na comunicação do Poder Judiciário com a impren-

sa e a sociedade de um modo geral.

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I - O PODER JUDICIÁRIO

Como o objeto dessa pesquisa são as notícias publicadas sobre o Poder Judiciário, cabe

aqui primeiramente descrever um pouco de sua história, seu funcionamento, atribuições, divisões em

instâncias e outras características, de forma a facilitar a compreensão sobre essa instituição, tão im-

portante para manutenção da democracia no nosso país.

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1 - Aspectos históricos

O Poder Judiciário Brasileiro passou por diversas fases que acompanharam a própria evo-

lução política do Brasil. Dos tempos do Brasil Colônia até a atualidade, muitas foram as transforma-

ções, entre perdas e conquistas, que podem nos auxiliar na compreensão das características que

formam o atual perfil e constituição da justiça brasileira.

1.1 - O período colonial

A primeira autoridade judicial do Brasil foi exercida por Martim Afonso de Sousa, que

comandou a primeira expedição colonizadora enviada pela Corte Portuguesa (1530-33). A Martim

Afonso foram concedidos amplos poderes sobre o Brasil, tendo recebido inclusive a incumbência de

nomear administradores para a Colônia. Preferiu, entretanto, apenas estabelecer vilas subordinadas

à autoridade do rei, conforme preleciona Raimundo Faoro (2001, P. 171):

Com tais atribuições majestáticas, não utilizou os seus poderes para designar ‘capitão mor e governador’. Preferiu, em desvio às suas instruções, fiel toda-via ao sistema jurídico português, criar vilas, vinculadas ao rei e capazes de se autodeterminar, fixando, com o núcleo social e administrativo, o expedien-te apto a conter os súditos na obediência.

E completa Faoro (2001, p. 172), com uma crítica ao tipo de colonização imposta ao Bra-sil por Portugal:

Portugal não buscava, na América, o reflexo de suas instituições, numa répli-ca nova de um reino velho – o que ele visava era o prolongamento passivo de suas instituições, armadas de poderes para criar, do alto, por obra da moldura jurídica, a vida política.

Algum tempo depois a justiça passou a ser exercida pelos capitães e governadores das ca-

pitanias hereditárias, que representavam a autoridade do rei, como administradores e delegados

“com jurisdição sobre o colono, português ou estrangeiro” (FAORO, 2001, p. 140).

No entanto, somente com a instalação do governo geral, em 1549, é que o judiciário ini-

ciou um lento processo de estruturação, com o aparecimento da figura do ouvidor-geral:

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A instalação, com Tomé de Sousa, de um Governo-Geral no Brasil, em 1549, foi o marco inicial da estruturação do Judiciário brasileiro, uma vez que trouxe consigo o Desembargador Pero Borges para desempenhar a função de Ouvidor-Geral, encarregando-se da administração da Justiça. Assim, originariamente, a administração da Justiça, no Brasil, fazia-se a-través do Ouvidor-Geral, que ficava na Bahia, ao qual se poderia recorrer das decisões dos ouvidores das comarcas , em cada capitania, que cuida-vam da solução das contendas jurídicas nas vilas. (MARTINS, 1999)

Faoro (2001, p. 217) explica a função do ouvidor, autoridade máxima da justiça no

Brasil na época do governo-geral, e que “decide os casos crimes, até morte para escravos, gentios,

peões cristãos livres. Sua competência não abrange pessoas de maior qualidade nem alcança o cle-

ro”. Para julgar os recursos de suas sentenças, existia a figura do corregedor da Corte. O ouvidor-

mor não era subordinado ao governador, mas sua alçada era sujeita aos recursos a Lisboa.

Naquela época, era tão confusa a separação entre atividades administrativas e judiciá-

rias, que o governador-geral acabava intervindo em muitos julgamentos. Também neste período, as

capitanias se dividiram em comarcas, cada uma com um ouvidor.

Faoro (2001, P. 217) descreve o sistema judiciário vigente no período, já denunciando

o que acabaria se revelando uma característica permanente do poder judiciário: a morosidade e uma

de suas principais causas: a grande quantidade de recursos disponíveis:

Investida de jurisdição administrativa, a justiça se perde nos meandros da vi-da social e econômica da colônia, apesar da aparente clareza das funções traçadas pelas Ordenações. (...) Uma cadeia de alçadas e recursos levava a justiça colonial a se perder nas aldeias e a se esguelhar até Lisboa, na Casa da Suplicação, no Desem-bargo do Paço e na Mesa de Consciência e Ordens. Ai de quem caísse nas mãos dessa justiça tarda, incompetente, cruel, amparada nas duras leis do tempo.

Em 1609, a Coroa criou o tribunal de relação da Bahia, o primeiro colegiado do país, e

em 1751, o Tribunal de Relação do Rio de Janeiro, cuja jurisdição, segundo Castro Júnior (1998,

p.67), “abrangia as capitanias do Espírito Santo para o Sul, inclusive as interiores”.

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Cabe destacar também a existência, à época, da magistratura do povo, criada na Bahia

no início do século XVII. Eram esses juízes eleitos, teoricamente, para representar os interesses de

operários e trabalhadores manuais junto ao rei e a outras autoridades e recebiam ordenados pagos

pela Câmara. O juiz do povo foi extinto em 1713, segundo Castro Júnior (1998, p. 68), “a requeri-

mento da Câmara, de gente elitizada, inconformada com os poderes que tal magistratura possuía e

que poderiam contrariar os seus interesses”.

Por outro lado, a magistratura do povo também foi acusada de ser um importante instru-

mento de dominação da elite rural:

A atuação do poder econômico e das relações de amizade e parentesco no Município, distante da Coroa, possibilitou a disseminação da corrupção na justiça local, aliás, como leciona Oliveira Vianna: “Esse caráter eletivo dos ju-ízes ordinários e de vintena os faz logicamente caudatário dos potentados lo-cais (...) Faz-se, assim, a magistratura colonial, pela parcialidade e corrupção dos seus juízes locais, um dos agentes mais poderosos para a formação dos clãs rurais, umas das forças mais eficazes da intensificação da tendência gregária das nossas classes inferiores” (CASTRO JÚNIOR, 1998, p. 68).

Em 2008, mesmo ano em que a imprensa celebrou o seu bicentenário, o Poder Judiciário

Brasileiro comemorou 200 anos de independência. A data refere-se à chegada da família real portu-

guesa ao Brasil. Foi D. João, príncipe regente, que em maio de 1808 decidiu pela elevação do Tri-

bunal de Relação do Rio de Janeiro à condição de Casa da Suplicação do Brasil. A partir daí, os

recursos judiciais passaram a ser decididos no País, sem a necessidade de tramitarem na suprema

corte em Portugal.

I – A Relação desta cidade se denominará Casa da Suplicação do Brasil, e será considerada como Superior Tribunal de Justiça para se findarem ali to-dos os pleitos em última instância, por maior que seja o seu valor, sem que das últimas sentenças proferidas em qualquer das Mesas da sobredita Casa se possa interpor outro recurso, que não seja o das Revistas, nos termos res-tritos do que se acha disposto nas Minhas Ordenações, Leis e mais Disposi-ções. E terão os Ministros a mesma alçada que têm os da Casa da Suplica-ção de Lisboa. (STF, 2007)

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Muito embora se tenha atribuído um destaque especial ao período, havia ainda uma grande

confusão entre as atribuições judiciais, administrativas e policiais:

A justiça estava confiada às duas Relações (a da Bahia, criada em 1609, su-primida em 1626 e restabelecida em 1662, no reinado de D. João IV, e a do Rio de Janeiro, organizada em 1751), e mais aos corregedores de comarca, ouvidores gerais, ouvidores de comarcas, chanceréis de comarca, provedo-res, contadores de comarca, juízes ordinários e órfãos eleitos, juízes de fora, vereadores, almotacés e juízes de vintena, a quem auxiliavam os tabeliães, escrivães, inquiridores, meirinhos e outros oficiais de justiça, os alcaides pe-quenos e os quadrilheiros. (CASTRO JÚNIOR, 1998, P. 69)

Além disso, a magistratura que se via no País, às vésperas da Independência do Brasil, era

composta por pessoas com formação tradicional e erudição adquirida na Universidade de Coimbra,

estando os seus atos e decisões comprometidos com as elites portuguesas, conforme afirma Wolk-

mer (2007, p. 59):

O exclusivismo intelectual gerado em princípios e valores alienígenos, que os transformava em elite privilegiada e distante da população, revelava que tais agentes, mais do que fazer justiça, eram preparados e treinados para servir aos interesses da administração colonial.

1.2 - A primeira constituição

Nas décadas posteriores à Independência, mesmo com todas as deficiências já apontadas,

a magistratura se constituiu num dos pilares da organização política do Brasil, ao oferecer práticas

burocráticas disciplinadas e organizadas, essenciais para o fortalecimento do Estado:

Tratava-se de uma camada privilegiada “treinada nas tradições do mercanti-lismo e absolutismo portugueses”, unida ideologicamente por valores, crenças e práticas que em nada se identificava à cultura da população do país. Entre-tanto, por sua educação e orientação, os magistrados estavam preparados pa-ra exercer papel de relevância nas tarefas do governo. (WOLKMER, 2007, P. 60)

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Em 1824, nossa primeira Constituição instituiu o Supremo Tribunal de Justiça e criou os

tribunais de segunda instância. Naquela época, “os juízes municipais eram escolhidos pelo Presiden-

te da Província, através de lista tríplice feita pelas Câmaras de Vereadores, e os juízes de paz eram

eleitos”. (SÁ, 2001, p. 17).

Além disso, a Carta de 1824 declarou a independência do Poder Judiciário e a vitalicieda-

de dos juízes de direito. (CASTRO JÚNIOR, 1998, p. 73). Os juízes municipais eram nomeados

por quatro anos, assim como os juízes de paz.

Em 1824, foi julgado o primeiro processo em um Tribunal do Júri no Brasil. Curiosamente,

ele foi instituído para a execução da Lei de Liberdade de Imprensa (1823):

Assim, o primeiro caso de Tribunal do Júri decorreu de injúrias publicadas no Diário Fluminense de 25 de abril contra o Intendente Geral da Polícia da Cor-te, Francisco Alberto Ferreira de Aragão. Por outro lado, outros apontam Jo-ão Soares Lisboa, redator do Correio do Rio de Janeiro, como o primeiro a comparecer a um Júri, tendo sido, na ocasião, absolvido (CASTRO JÚNIOR, 1998, p. 81).

Segundo o mesmo autor, em maio de 1832, o então ministro da Justiça, padre Diogo An-tônio Feijó, fez um relatório com duras críticas à magistratura nacional da época:

Para o futuro regente, Padre Diogo Antônio Feijó, então Ministro da Justiça, no relatório de 10 de maio de 1832, havia uma série de imperfeições e irregu-laridades relacionadas aos quadros da Magistratura nacional e à estrutura do Poder Judiciário. Além disso, não enxergava virtude em parte alguma, já que a Administração da Justiça Civil estava desorganizada [...] A crítica de An-tônio Feijó era contundente, principalmente com relação ao procedimento dos Magistrados da Justiça Criminal que era burocrática e morosa, pois a falta de pronta punição e a indiferença dos Juízes que organizavam processos infor-mes, sacramentava a impunidade dos réus. (CASTRO JÚNIOR, 1998, p. 81)

Em 15 de outubro de 1827 foi promulgada uma lei que regulamentava as atividades do juiz

de paz, determinando que:

Em cada uma das freguesias e capelas filiais curadas, haveria um juiz de paz e o respectivo suplente, eleitos como os vereadores e pelo mesmo tempo, cu-jas atribuições eram ao mesmo tempo, administrativas, judiciais e policiais, pois procuravam, sempre, a conciliação das partes, antes da demanda, por todos os meios pacíficos que estivessem ao seu alcance.

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(CASTRO JÚNIOR, 1998, p. 79)

O Estatuto de 1832 dividiu a primeira instância do judiciário em três circunscrições: o dis-

trito, o termo e a comarca, conforme descreve Faoro (2001, p. 352):

O distrito foi entregue ao juiz de paz, com tantos inspetores quanto fossem os quarteirões; no termo haveria um conselho de jurados, um juiz municipal, um escrivão das execuções e os oficiais de justiça necessários, na comarca – a mais ampla expressão territorial – havia o juiz de direito em número que se estenderia até três, nas cidades populosas, um deles com o cargo de chefe de polícia.

Os juízes de paz eram eleitos pelo povo e indicavam os inspetores de quarteirão, nomea-

dos pelas câmaras municipais. Os juízes municipais eram nomeados pelos presidentes de província.

Os juízes de direito, bacharéis, eram os únicos escolhidos pelo imperador e, ainda assim, acabaram

sem atribuições, se posicionando abaixo dos juízes de paz, que acabaram ocupando o centro do sis-

tema.

1.3 - A República do Brasil

Segundo Ives Gandra (1999), o Judiciário passou por novas alterações com a constituição

promulgada em 1891, a primeira Constituição Republicana do Brasil, que estabeleceu a Justiça Fe-

deral:

A característica principal da primeira Constituição Republicana foi a do es-tabelecimento da dualidade da Justiça Comum, instituindo a Justiça Fe-deral para apreciar as causas em que a União fosse parte. Mas não só. To-das as questões de natureza constitucional seriam da competência dos juízes federais, que poderiam declarar a inconstitucionalidade das leis nos casos concretos, surgindo, assim, o controle difuso de constitucionalidade das leis em nosso país.

O Supremo Tribunal de Justiça passou a se chamar Supremo Tribunal Federal e os Tribu-

nais de Relação das Províncias passaram a ser Tribunais de Justiça Estaduais, porém com as mais

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variadas denominações, como Corte de Apelação do Distrito Federal, Tribunal de Justiça do Esta-

do do Espírito Santo, Superior Tribunal de Justiça do Pará, etc.

Faoro (2001, p. 541) destaca a atuação deficiente do Supremo Tribunal Federal na época

da primeira República, que considerou omissa, face ao poder exercido pelos militares à época:

Desprezado o elemento de cúpula, a chave do sistema constitucional, omisso o mais alto tribunal nas suas decisões, acovardado perante a força ou servil diante do poder, desponta, no mecanismo político perturbador, corrigindo ex-cessos ou acobertando ambições, a força armada, enganadoramente legiti-mada pelo velocino constitucional. Em breve, entretanto, incapaz o freio judi-ciário de operar, erguer-se-á, no seio das forças políticas, a federação, con-trabalançando a hegemonia militar.

A Constituição de 1934 foi a primeira a garantir autonomia ao Poder Judiciário Brasileiro,

ao dispor sobre o ingresso na magistratura por concurso público e sobre a estabilidade dos juízes.

Foi também a Carta Magna de 34 que regulamentou a Justiça Eleitoral e a Justiça Militar.

1.4 - O período autoritário

O ano de 1937 significou um novo retrocesso também na história do Judiciário. A carta

política de Getúlio Vargas extinguiu a justiça federal e a justiça eleitoral. Além disso, tirou o poder

do Supremo Tribunal Federal para declarar a inconstitucionalidade de leis, nos casos em que con-

trariasse os interesses do Estado.

Durante o Estado Novo, embora tenham sido mantidas as garantias no texto constitucional

de 1937, os Juízes de Paz não eram mais eleitos, ficando a sua nomeação a cargo do governo dos

Estados. Além disso, os juízes que se manifestavam contrários ao regime eram aposentados compul-

soriamente, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço (CASTRO JÚNIOR, 1998, p.

93).

1.5 - A democracia

A Constituição democrática de 1946 serviu para o judiciário recuperar algumas perdas do

período autoritário do governo Vargas, ao restabelecer a Justiça Federal e a Justiça Eleitoral. Além

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disso, criou o Tribunal Federal de Recursos para julgar os recursos das decisões dos juízes federais.

Trouxe, ainda, a Justiça do Trabalho, inicialmente ligada ao Executivo, para o Poder Judiciário.

1.6 - O período militar

O regime militar (1964-1985) que se seguiu ao golpe de 64 trouxe novas derrotas ao Po-

der Judiciário. O AI-5 foi um novo abalo na independência e autonomia da justiça, ao suspender ga-

rantias dos juízes.

O Ato Institucional nº 5, de 1968, que conferiu ao Chefe do Poder Executivo Federal poderes quase ilimitados, permitiu que pudesse demitir, remover, a-posentar ou colocar em disponibilidade os magistrados, sendo suspensas as garantias constitucionais da vitaliciedade e inamovibilidade. O Ato Institucio-nal nº 6, que se lhe seguiu, atingiu diretamente o Supremo Tribunal Federal, reduzindo de 16 para 11 o número de seus ministros. (MARTINS FILHO, 1999)

A Constituição Federal de 1988 trouxe modernidade, autonomia e independência ao Judi-

ciário Brasileiro. Criou o Superior Tribunal de Justiça, que incorporou algumas funções do Supremo

Tribunal Federal e foi instalado no ano seguinte. Além disso, a Constituição “Cidadã” também am-

pliou o espaço da Justiça do Trabalho, determinando a instalação de pelo menos um TRT em cada

estado brasileiro. A justiça Federal, por sua vez, ganhou Tribunais Regionais Federais como instân-

cia de 2º grau.

Outros eventos importantes, ocorridos a partir da Carta Magna de 1988, segundo infor-

mações do site do STF (2007), foi a instalação do Superior Tribunal de Justiça, em abril de 1989.

Além disso, em 15 de novembro do mesmo ano, tivemos a primeira eleição direta para Presidente

da República, depois do período militar. Em 2001 foram instituídos os Juizados Especiais Federais,

destinados ao processamento e julgamento “de forma célere e simplificada, das causas cíveis cujo

valor não exceda a 60 salários mínimos e das causas criminais que tratem de delitos com menor po-

tencial ofensivo”.

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O Conselho Nacional de Justiça foi criado pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de de-

zembro de 2004, que também instituiu a súmula vinculante. O CNJ foi instalado em 14 de junho de

2005.

1.7 - O Judiciário hoje

O Poder Judiciário é hoje um poder autônomo, independente, mas congestionado, sobre-

carregado. Mesmo com pesquisas que confirmam que o povo brasileiro recorre pouco ao judiciário

para reclamar os seus direitos, a justiça brasileira tem atualmente cerca de 60 milhões de processos

em andamento e recebe, a cada ano, 25 milhões de novas ações, segundo a Ordem dos Advogados

do Brasil (2007), que também constatou que a Justiça do Trabalho é a mais rápida e a estadual a

justiça mais lenta do País.

Para o presidente da OAB, vários motivos contribuem para esse quadro, como por exem-

plo, o baixo investimento em recursos humanos. "Há poucos juízes e poucos servidores concursa-

dos", afirma. O representante dos advogados também avalia que a ausência de prazos rígidos para a

movimentação de processos pelos magistrados é outro entrave para a Justiça, assim como permitir

que eles morem fora de suas comarcas. "Isso impede que o magistrado conheça a alma da cidade e

aplique julgamentos mais justos e céleres."

A morosidade e a impunidade comprometem a credibilidade da justiça. Para combater a

lentidão no julgamento de processos, o Judiciário tem anunciado investimentos na informatização

dos tribunais e em campanhas para promover a cultura da conciliação.

Vistos como “a menina dos olhos” do Judiciário, os juizados especiais foram criados, em

2005, para julgar pequenas causas e, dessa forma, agilizar e desafogar a justiça. Conquistaram a

confiança de advogados e de grande parte da população, mas por isso mesmo acabaram sendo

também muito requisitados e acumulando demandas, contrariando o seu objetivo principal que é o

de decidir conflitos de maneira eficiente e rápida.

A pesquisa “Barômetro AMB de confiança nas instituições brasileiras”, realizada pela As-

sociação dos Magistrados Brasileiros, em junho de 2008, constatou que o poder judiciário aparece

em 6º lugar, entre 17 selecionadas, no que diz respeito à confiança das pessoas nas instituições bra-

sileiras:

Forças Armadas, Igreja Católica e Polícia Federal são as instituições mais bem avaliadas, com nota média na casa de 7. Num segundo bloco, aparecem

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a Imprensa, o Ministério Público, a Justiça e a Igreja Evangélica, com notas entre 6 e 6,6. No vermelho, com notas abaixo de 5, estão o Senado Federal, a Câmara dos Deputados, as Câmaras de Vereadores e os Partidos Políticos (AMB, 2008).

Maria Teresa Sadek, professora de Ciência Política da Universidade de São Paulo

(USP) e pesquisadora do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais, apresentou, durante o

Conbrascom 2007, uma pesquisa da AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) que traçou o

perfil dos magistrados. Coordenadora da pesquisa, Sadek afirma que a realidade atual tornou mito a

visão da Justiça como mera intérprete da lei e fez críticas duras ao judiciário: “Uma instituição que

não é capaz de dar respostas aos que a procuram está fadada ao fracasso. Os cidadãos e as em-

presas vão buscar soluções alternativas como os tribunais arbitrais”. Sadek também destaca que há

tribunais que levam até seis anos para realizar a distribuição de um processo e que, na justiça co-

mum, o congestionamento atual chega a 80% das ações e 48% nos juizados especiais. A pesquisa-

dora também expressou sua preocupação com a linguagem “empolada, difícil” empregada por mui-

tos magistrados, citando que, em muitas audiências, as partes saem sem saber exatamente sequer se

perderam ou ganharam a causa.

2 – Estrutura atual do Judiciário Brasileiro

A Constituição Federal do Brasil de 1988 conferiu uma nova organização ao Poder Judici-

ário Brasileiro, que ficou assim composto:

I - O Supremo Tribunal Federal;

II - O Conselho Nacional da Justiça (criado posteriormente, em 2004)

III - O Superior Tribunal de Justiça;

IV - Os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

V - Os Tribunais e Juízes do Trabalho (Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais

do Trabalho e juízes do trabalho)

VI - Os Tribunais e Juízes Eleitorais (Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Elei-

torais, Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais)

VII - Os Tribunais e Juízes Militares (Superior Tribunal Militar, Tribunais e Juízes Militares

instituídos por lei)

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VIII - Os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Território (Tribunais Esta-

duais e juízes de direito)

2.1. Órgãos do Poder Judiciário Brasileiro

2.1.1 – O Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) foi regulamentado pela primeira constituição brasileira

(1824) e é o órgão máximo da justiça em nosso País.

O STF é composto por onze ministros, aprovados pelo Senado Federal e nomeados pelo

Presidente da República.

Figura 1

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Entre as atribuições do Supremo Tribunal Federal, destacam-se: o julgamento da constitu-

cionalidade de leis, julgamento, em infrações penais comuns, do Presidente da República, do Vice-

Presidente, de membros do Congresso Nacional, de Ministros do próprio STF, do Procurador-

Geral da República, dos Ministros de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Ae-

ronáutica, julgamento de conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre

uns e outros, julgar processos de extradição, julgar os conflitos de competência entre o Superior

Tribunal de Justiça e tribunais, entre tribunais superiores ou entre estes e qualquer outro tribunal e

julgar as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério

Público.

Em 2007, o Supremo Tribunal Federal ficou em evidência na mídia pelo julgamento do ca-

so do Mensalão. O Supremo decidiu pelo acatamento da denúncia contra quarenta acusados, entre

parlamentares e não parlamentares. A Sessão do STF, transmitida pela TV Justiça, foi acompanha-

da por televisões de todo o País.

O Supremo Tribunal Federal decidiu em 2008 uma outra questão polêmica, ao autorizar as

pesquisas com células-tronco embrionárias. O assunto é extremamente delicado e as discussões en-

volveram vários setores da sociedade civil, como a Igreja e a comunidade científica.

Outros casos importantes decididos pelo STF foram o impeachment do ex-presidente

Fernando Collor de Melo e a definição do crime de racismo.

2.1.2 – O Conselho Nacional de Justiça

O Conselho Nacional de Justiça é um órgão fiscalizador do Poder Judiciário, instituído em

2004.

Identificado pela mídia como “o controle externo do judiciário”, o surgimento do CNJ foi

visto com ressalvas pela magistratura brasileira.

O Conselho Nacional de Justiça ganhou grande destaque na mídia ao proibir, em todos os

tribunais do país, a prática do nepotismo, ou seja, a contratação sem concurso público de parentes

até o terceiro grau, de magistrados e ocupantes de cargos de direção no poder judiciário. Além dis-

so, o Conselho Nacional de Justiça apura as infrações disciplinares supostamente cometidas por juí-

zes investigados pela operação “Hurricane”, da Polícia Federal.

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O CNJ é formado por quinze ministros, entre ministros do STF, STJ E TST, desembarga-

dores, juízes, membros do Ministério Público, advogados e cidadãos, que são aprovados pelo Se-

nado Federal e nomeados pelo Presidente da República.

Entre as principais funções do Conselho Nacional de Justiça, destacam-se:

a) controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário;

b) zelar pela autonomia do Poder Judiciário;

c) receber reclamações e denúncias contra membros ou órgãos do poder judiciário;

d) elaborar relatório estatístico semestral de processos e sentenças dos órgãos do judiciá-

rio;

e) elaborar relatório anual sobre a situação do Poder Judiciário no Brasil.

O Conselho Nacional de Justiça tem realizado diversas inspeções em tribunais de todo o

País, com o objetivo de identificar eventuais práticas discordantes das diretrizes e objetivos traçados

pelo órgão. Algumas dessas inspeções resultaram até mesmo em afastamento de magistrados de su-

as funções.

2.1.3 – O Superior Tribunal de Justiça

Com dezoito anos de funcionamento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o chamado

“tribunal da cidadania”, tinha, em 2006, mais de dois milhões de processos julgados desde a sua cri-

ação, em 1988.

O STJ é formado por, no mínimo, trinta e três ministros, cuja escolha é aprovada pelo Se-

nado Federal, sendo que: um terço entre juízes dos tribunais regionais federais, um terço entre de-

sembargadores dos tribunais de justiça e, um terço entre advogados e membros do ministério públi-

co, alternadamente.

Segundo a Constituição Federal (1988), compete ao STJ, entre outras funções:

a) processar e julgar, nos crimes comuns, os governadores e, nos crimes comuns e de res-

ponsabilidade: desembargadores dos tribunais de justiça dos Estados, membros dos tribunais de

contas estaduais, dos tribunais regionais federais, dos tribunais regionais eleitorais e do trabalho e

membros dos conselhos ou tribunais de contas dos municípios;

b) julgar habeas corpus e mandados de segurança decididos em única instância pelos tribu-

nais regionais federais ou estaduais quando a decisão for denegatória;

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c) julgar as causas decididas em única instância pelos tribunais regionais federais ou esta-

duais quando a decisão recorrida contrariar lei federal, julgar válido ato de governo local contestado

por lei federal, ou, ainda, der a lei federal interpretação divergente da que lhe havia atribuído outro

tribunal.

Entre os processos de maior repercussão do STJ, lembramos que é este Tribunal que con-

duz o inquérito da “Operação Navalha”, que apura irregularidades em licitações de obras públicas.

O Superior Tribunal de Justiça também decidiu que os provedores de internet não devem pagar

ICMS e freou algumas ações da “indústria de indenizações” por danos morais, para evitar abusos

ocorridos em julgamentos de tribunais inferiores.

O STJ já esteve em evidência na mídia também por ocorrências negativas. No início de

2007, a “operação furacão” da Polícia Federal, comandada pelo Supremo Tribunal Federal, investi-

gou o ministro Paulo Medina, do STJ, apontado como envolvido em casos de corrupção e comerci-

alização de sentenças a favor de máquinas caça-níqueis e bicheiros. A “Hurricane” prendeu desem-

bargadores federais, juízes, advogados e empresários. O ministro Medina está atualmente afastado

de suas funções no STJ.

2.1.4 – Os tribunais regionais federais e os juízes federais

Os tribunais regionais federais são compostos por no mínimo sete juízes e recrutados na

respectiva região e nomeados pelo Presidente da República, sendo um quinto entre advogados e

membros do ministério público Federal e o restante através de promoção de juízes federais com

mais de cinco anos de exercício da função.

A Justiça Federal é responsável por julgar, entre outras ações:

a) processos em que forem partes autarquias ou empresas públicas federais (exceto assun-

tos da justiça eleitoral ou do trabalho), crimes políticos contra o interesse da União, (exceto os de

competência da justiça eleitoral ou militar), disputas sobre direitos indígenas.

Dois exemplos recentes da atuação da justiça federal são os processos que discutem as

cotas nas universidades federais e as ações contra a proibição de venda de bebidas alcoólicas nas

estradas e rodovias federais.

2.1.5 – Os tribunais e juízes do trabalho

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O Tribunal Superior do Trabalho é composto por vinte e sete ministros aprovados pelo

Senado Federal e nomeados pelo Presidente da República.

Os tribunais regionais do trabalho são formados por no mínimo sete juízes, recrutados na

região e nomeados pelo presidente da república.

A Justiça do Trabalho é responsável por julgar ações oriundas das relações de trabalho,

tais como: direito de greve, representação sindical, danos morais ou patrimoniais decorrentes de re-

lações e trabalho, contribuições sociais, entre outras.

A reforma colocou sob as asas da Justiça Trabalhista o julgamento de causas relacionadas não só às relações de emprego, mas também às relações de trabalho. Um dos maiores desafios desse ramo especializada da Justiça é a-plicar a vetusta e restritiva legislação trabalhista às novas propostas de traba-lho que se apresentam no moderno mercado de mão-de-obra. Terceirização, cooperativas de serviço são relações de trabalho não previstas em lei cada vez mais aplicadas nas práticas de contratação – e nem sempre de forma fraudulenta. (ANUÁRIO DA JUSTIÇA, 2007, p. 218)

2.1.6 – Os tribunais e juízes eleitorais

A Justiça Eleitoral julga as ações relativas a eleições, tais como: inelegibilidade, perda de

mandado, etc.

Uma pesquisa feita logo após as eleições de 2006 identificou a Justiça Eleitoral como a ins-

tituição em que a população brasileira mais confia.

Na pesquisa, a Justiça Eleitoral teve avaliação positiva por parte dos 88,7% dos entrevistados. No ranking das instituições mais confiáveis, depois da Justiça Eleitoral aparecem o Poder Judiciário e o governo Federal. A avalia-ção foi feita em 25 estados e no Distrito Federal. Foram ouvidos 2.001 eleito-res. (ANUÁRIO DA JUSTIÇA, 2007, P. 274)

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Em abril de 2007, o TSE rejeitou a representação que acusava o presidente Lula e outros

cinco membros do PT de envolvimento na compra de um dossiê contra os candidatos à presidência

Geraldo Alckmin, e ao governo do Estado de São Paulo, José Serra.

Outra questão importante envolvendo a justiça eleitoral tem início com uma decisão do Su-

premo Tribunal Federal, em 2007, que decidiu pela fidelidade partidária, para garantir a seriedade

das legendas. No mesmo ano, o Tribunal Superior Eleitoral, julgando uma consulta do PFL, decidiu

que o mandato pertence ao partido político e não ao candidato eleito.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é composto por sete membros: três escolhidos entre

os ministros do STF, dois juízes entre os ministros do STJ, dois juízes nomeados pelo Presidente da

República entre seis advogados indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

Os Tribunais Regionais Eleitorais são formados por no mínimo sete juízes: dois juízes entre

os desembargadores dos tribunais de justiça estaduais, dois juízes entre os juízes de direito escolhi-

dos pelo tribunal de justiça, e, por fim, dois juízes nomeados pelo Presidente da República entre seis

advogados indicados pelo Tribunal de Justiça Estadual.

2.1.7 – Os tribunais e juízes militares

O Superior Tribunal Militar é o mais antigo do país (criado em abril de 1808) e é hoje

composto por quinze ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de apro-

vados pelo Senado Federal. O STM é formado por três oficiais-generais da marinha, quatro ofici-

ais-generais do exército e três oficiais-generais da aeronáutica, além de cinco civis escolhidos pelo

presidente da República.

A Justiça Militar é uma corte especializada, que processa e julga os crimes militares defini-

dos em lei, ou seja, crimes contra o serviço, a autoridade ou a disciplina militar ou contra a seguran-

ça externa do país.

Art. 125 - § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos Conse-lhos de Justiça e, em segundo, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribu-nal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo da polícia militar seja su-perior a vinte mil integrantes. § 4º Compete à Justiça Militar estadual proces-sar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares definidos em lei, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Constituição Fe-deral, 1988)

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2.1.8 – Os tribunais e juízes estaduais

A Constituição Federal (1988) estabelece que cada Estado organiza a sua Justiça ficando

a cargo das constituições estaduais a definição da competência dos tribunais, sendo a lei de organi-

zação judiciária de iniciativa de cada Tribunal de Justiça.

3 - Funções essenciais à justiça

Alguns órgãos e instituições não fazem parte do Poder Judiciário, mas são importantes pa-

ra o seu funcionamento:

3.1 - O Ministério Público

O Ministério Público é uma instituição permanente e independente. É essencial ao funcio-namento da justiça, mas não pertence ao Poder Judiciário.

Trata-se um órgão autônomo, em meio à estrutura e à distribuição dos pode-res dentro da Federação, dotado de estrutura funcional própria, dotação or-çamentária independente, poderes correicionais internos e hierarquia adminis-trativa escalonada de acordo com os degraus da carreira pública. [...] Art. 128. O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados (BITTAR, 2004, p. 482).

3.2 - A advocacia e a defensoria pública

A advocacia e a defensoria pública também são consideradas funções essenciais à Justiça,

mas também não pertencem ao Poder Judiciário.

Os advogados são os “sujeitos atuantes de postulação dos interesses individuais e/ou cole-

tivos”, ou seja, são eles que defendem, através de instrumentos jurídicos, os interesses de seus clien-

tes e ajudam a máquina jurídica a funcionar, pleiteando o que consideram direitos de seus clientes.

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É certo que todo advogado atua como um agente parcial, mas não se deve desconsiderar o fato de que, quando exercente de uma pretensão legítima, é também um garante da efetividade do sistema jurídico e de seus mandamen-tos nucleares. (BITTAR, 2004, p. 441)

A defensoria pública é uma instituição que presta assistência judicial àqueles que dela ne-

cessitam. Entra as suas mais importantes funções, está a de garantir a gratuidade da justiça para os

necessitados.

Seja atuando preventivamente na conciliação das partes contendentes, ofere-cendo informações, distribuindo orientação jurídica, seja atuando contencio-samente, litigando em nome dos interessados, seja representando interesses sem titulares determinados, a Defensoria Pública implementa o rol de medi-das públicas destinadas à construção do Estado Democrático de Direito. (BITTAR, 2004, P. 450)

É importante destacar também outras instituições que não pertencem ao Poder Judiciário,

mas que por sua própria nomenclatura acabam confundindo a população:

1) O Tribunal de Contas da União é um órgão fiscalizador ligado ao Congresso Nacional e

auxiliar deste no exercício do controle externo.

O TCU é responsável por apreciar as contas anuais do presidente da República e as con-

tas dos administradores e responsáveis por dinheiro e bens públicos. Cabe também ao TCU aplicar

sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos.

2) O Ministério da Justiça é um órgão do Governo Federal, ao qual cabe tratar dos assun-

tos relacionados à defesa dos direitos políticos, da política judiciária, da segurança pública (Polícias

Federal e Ferroviária Federal e do Distrito Federal); administração da política penitenciária nacional,

etc.

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3) As Polícias: Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Polícias Civis e Militares,

além do Corpo de Bombeiros, são instituições do Poder Executivo relacionadas à segurança pública

e não tem vínculo com o Poder Judiciário.

II - A COMUNICAÇÃO NO PODER JUDICIÁRIO

1 - A comunicação institucional e a comunicação pública

Toda comunicação governamental pode ser entendida como comunicação pública? Afinal,

o que diferencia a comunicação pública da comunicação institucional do governo?

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A comunicação de interesse público não advém apenas de órgãos do governo, conforme

destaca Bueno (2007, p. 136): “A comunicação de interesse público busca abranger as ações e ati-

vidades que têm como endereço a sociedade, independentemente de sua origem (pública ou priva-

da)”.

Brandão (2007, p.5) também faz essa distinção, destacando que mesmo a comunicação

governamental não é necessariamente pública:

A comunicação governamental pode ser entendida como comunicação públi-ca, na medida em que ela é um instrumento de construção da agenda pública e direciona seu trabalho para a prestação de contas, o estímulo pra o engaja-mento da população nas políticas adotadas, o reconhecimento das ações promovidas nos campos políticos, econômico e social, em suma, provoca o debate público.

Jorge Duarte (2007, p. 61) define o conceito e a importância da comunicação pública en-

quanto estímulo para a participação do cidadão nas discussões que envolvam assuntos de interesse

público:

Comunicação pública coloca a centralidade do processo de comunicação no cidadão, não apenas por meio da garantia do direito à informação e à expres-são, mas também do diálogo, do respeito a suas características e necessida-des, do estímulo à participação ativa, racional e co-responsável. Portanto, é um bem e um direito de natureza coletiva, envolvendo tudo o que diga respei-to a aparato estatal, ações governamentais, partidos políticos, movimentos so-ciais, empresas públicas, terceiro setor e, até mesmo, em certas circunstân-cias, às empresas privadas.

Portanto, uma comunicação pode ser entendida como pública quando divulga informações

de interesse público, quando transmite informações relevantes para o dia a dia da população e con-

tribui, de alguma forma, para a formação de uma consciência cidadã, especialmente, no caso dos

órgãos públicos, quando estes cumprem a sua obrigação de prestar contas de seus atos e decisões,

estabelecendo uma maior interação com a população, que, afinal, lhe concede a legitimidade para

agir em seu nome.

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Heloiza Matos (2007, p. 61) anuncia uma mudança já observada com relação à Comuni-

cação Pública:

A boa novidade que os mais recentes debates sobre CP trazem é a tentativa de viabilizar a mudança do foco da comunicação, tradicionalmente voltado para o atendimento dos interesses da organização e de seus gestores (coali-zão dominante, corporação, políticos) para ser direcionado prioritariamente para o atendimento dos interesses do conjunto da sociedade de uma forma consciente, responsável e estratégica.

A autora também estabelece categorias para agrupar os diferentes tipos de comunicação

pública: institucionais (relacionadas à projeção de imagem e à consolidação da identidade), de ges-

tão (relativas às ações e decisões dos gestores que atuam em temas de interesse público), de utilida-

de pública (relacionados ao dia-a-dia das pessoas, geralmente serviços e orientações), de interesse

privado (tem relação apenas ao cidadão, empresa ou instituição), mercadológicos (produtos e servi-

ços), de prestação de contas (sobre o uso dos recursos públicos) e dados públicos, que dizem res-

peito ao coletivo, à sociedade e a seu funcionamento (MATOS, 2007, p. 61)

Por outro lado, ainda que esta seja uma obrigação acima de tudo dos órgãos públicos, os

órgãos de imprensa também têm que prestar informações que sejam de interesse público, muito em-

bora estejam comercializando essas informações. Afinal, é este o grande dever do jornalismo e deve

ser o norte de todos os profissionais da imprensa.

1.1 - O Jornalismo público

O acesso dos cidadãos a informações de interesse público deve ser promovido pelo Esta-

do, mas a imprensa também pode dar a sua parcela de colaboração. Com isso, exercitaria o que

vem sendo chamado de Jornalismo Público:

O que tem caracterizado o jornalismo público é a intenção de não apenas se servir dos fatos sociais no que eles apresentam de dramático, mas agregar aos valores-notícias tradicionais elementos de análise e de orientação do pú-blico quanto à solução dos problemas, organizações neles especializadas e in-

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dicações de serviços à disposição da comunidade: endereços, telefones úteis, e-mails, sites etc (Silva, 2002). (ALVES, 2007, p. 10)

2 - A Comunicação Pública do Poder Judiciário

2.1 - A Publicidade Processual

Uma democracia pressupõe a efetiva participação dos cidadãos nas atividades dos pode-

res estatais. O Poder Judiciário, ao exercer a função jurisdicional, emite atos de governo, que devem

ser tornados públicos. Por isso, é dever do Judiciário dar publicidade a seus atos e ações, incluindo-

se aqui decisões e andamentos processuais. Além disso, a publicidade é também um meio de se co-

ibir abusos praticados pelo Estado e de se garantir um julgamento justo e independente.

Vieira (2003, p. 87) declara a importância de o público conhecer o Poder Judiciário:

A partir do momento em que o público conhece a atuação judicial, as ques-tões discutidas nos tribunais, interessa-se mais pelos resultados, portanto fis-calizam os juízes, exigindo deles uma correta aplicação da lei. Daí a impor-tância da publicidade dos atos do governo para o exercício da democracia. Esta pressupõe o direito dos cidadãos à informação e ao conhecimento, sem os quais não existem consciência de vontade soberana e possibilidade de con-trole do poder.

Todo agente público está a serviço da população e, portanto, lhe deve satisfação e presta-

ção de contas do seu trabalho. Nesse caso, a transparência é essencial para a legitimação da institu-

ição pública e para a manutenção do Estado Democrático:

A publicidade não deve servir apenas à realização de uma exigência legal de forma dos atos do processo, deve visar à transformação do mundo externo pelo povo que é seu principal destinatário. (VIEIRA, 2003, p. 87)

Vieira (2003, p. 73) também conceitua a publicidade processual, garantida pela Constitui-

ção Federal:

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Publicidade processual é o atributo daquilo que deve ser divulgado, “assegura o conhecimento e a presença em todos os atos do processo não só daqueles que tenham interesse direto no resultado da decisão, mas também dos demais membros da coletividade, é dizer, de qualquer um do povo”. Portanto, qual-quer pessoa, mesmo que não tenha interesse imediato ou direto no fato, no resultado ou decisão final, poderá tomar conhecimento da matéria tratada.

A primeira referência à publicidade processual foi feita na Constituição do Império que

previa que, nos processos criminais, todos os atos processuais realizados após a declaração do réu

suspeito devem ser públicos. Essa medida visava abolir algumas práticas impostas pelas Ordenações

Filipinas, código vigente no Brasil desde 1603. As Constituições seguintes, via de regra, não trouxe-

ram artigos específicos para a publicidade processual até a Constituição de 1967, na qual a publici-

dade vinha implícita nos direitos e garantias individuais. Apenas na Constituição de 1988 o princípio

da publicidade processual passou à categoria de norma constitucional:

Art. 5º – LX: a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. Art. 93, IX (Capítulo III – Do Poder Judiciário): todos os julgamentos dos ór-gãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei, se o interesse público assim o exigir, limi-tar a presença, em determinados atos, às próprias parte e a seus advogados, ou somente a estes.

A publicidade processual é, portanto, regra e não exceção e só deve ser banida em casos

especiais, como em processos envolvendo menores, por exemplo, visando sempre a aplicação dos

direitos garantidos pela Constituição Federal.

Vieira (2003, p. 97) cita também a distinção que se faz da publicidade imediata, ou seja, a

publicidade que se dá quando o público participa direta e presencialmente da atividade procedimen-

tal; da publicidade mediata, que diz respeito à participação dos meios de comunicação e a narração

que estes fazem daquela atividade:

Publicidade mediata, por sua vez, é aquela veiculada pela mídia, que se traduz não só na exigência de reconhecer aos jornalistas uma faculdade de presen-ciar os atos processuais, mas também na exigência de não impedi-los, total-

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mente, de narrarem tais atos a um número indeterminado de outras pessoas que utilizam dos meios de comunicação.

2.2 - O direito de acesso às informações do Judiciário

O direito à informação adquiriu uma grande importância nos últimos anos, “sendo reconhe-

cido o direito de cada um a ser informado e a informar-se, sem impedimentos e com direito a acesso

às fontes informativas” (NUNES, 2007).

Os Congressos da ABRAJI (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), tem dis-

cutido o direito de acesso à informação pública no Brasil. Além disso, o Fórum Nacional do Direito

de Acesso às informações públicas, criado em 30/09/03, reúne entidades (ABRAJI, ABONG,

AJUFE, ANJ, ANPR, FENAJ, IBASE, INESC, OAB, Transparência Brasil) para discutir a ques-

tão e exigir políticas de garantia de acesso às informações guardadas em órgãos públicos.

Walter Nunes (2007), ex-presidente da AJUFE (Associação dos juízes federais do Brasil)

traçou um histórico do direito de acesso no mundo, e principalmente no Brasil:

Até o início dos anos 80, apenas uma dúzia de países assegurava o direito de acesso em lei. Hoje, mais de cinqüenta países adotam leis para permitir o a-cesso. No Brasil, desde a Constituição Imperial são assegurados a liberdade de im-prensa e o direito de petição, mas a Constituição de 1988 contemplou expres-samente o direito de acesso incluindo-o dentre os direitos fundamentais. Também adotou: o princípio da publicidade dos atos processuais, o direito ao habeas data e o princípio da publicidade da administração pública.

A partir da Carta de 88, então, adotou-se o princípio da máxima informação, devendo a

restrição ser vista como exceção. Segundo Nunes (2007), qualquer cidadão pode, a princípio, im-

petrar um habeas data e requerer o direito de acesso a bancos de dados públicos.

Assim como em todos os órgãos públicos, também no Judiciário a regra deve ser a de má-

xima informação excetuando-se os processos em que houver segredo de justiça decretado, casos

em que a publicidade das informações pode prejudicar o correto andamento processual ou em a-

ções que envolvam crianças e adolescentes.

Os processos judiciais, salvo nestas hipóteses, são públicos e devem ser abertos à consul-

ta, mesmo que não seja pelas partes envolvidas diretamente na disputa.

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2.3 - Divulgação de Notícias nos Órgãos do Poder Judiciário

Abordou-se até aqui as informações que o Poder Judiciário tem a obrigação de prestar à

população, seja de maneira direta ou através dos meios de comunicação, com a finalidade de dar

transparência, de proporcionar julgamentos mais justos e, ao mesmo tempo de legitimar a instituição

junto à opinião pública.

No entanto, as instituições públicas de um modo geral também têm percebido a importân-

cia de se expressar e de mostrar os resultados do seu trabalho à sociedade. Como não podem dis-

por dos mesmos instrumentos de publicidade e propaganda utilizados pela iniciativa privada e, mui-

tas vezes impedidos legalmente de se manifestarem diretamente pelos meios de comunicação, os

magistrados tem percebido a necessidade de recorrer a uma assessoria de comunicação que possa

divulgar corretamente as suas iniciativas e até mesmo explicar determinadas ações que possam ter

uma repercussão negativa ou que possa ser incorretamente compreendida, tendo em vista os aspec-

tos técnicos que envolvem uma decisão judicial. No Poder Judiciário Brasileiro atualmente os princi-

pais canais de divulgação são as assessorias de comunicação e a TV Justiça.

2.3.1) As Assessorias de Comunicação

É crescente o número de profissionais trabalhando em assessorias de comunicação da jus-

tiça em todo o país. Essas assessorias têm sido de grande importância para o judiciário, pois além

de atenderem às demandas da imprensa, atuam como verdadeiras agências de comunicação, fabri-

cando produtos dos mais diversos tipos para ampliar a divulgação das ações dos juízes e tribunais.

No Brasil, os órgãos de governo, incluindo os do Poder Judiciário e do Minis-tério Público, consideram que publicar notícias diretamente é uma forma de facilitar e complementar o trabalho da imprensa. Nos últimos anos, a disse-minação de tecnologias como a Internet impulsionou essa linha de atuação. Assim, muitos dos websites de órgãos da justiça trazem áreas de notícias, di-rigidas a profissionais da imprensa, advogados e ao público em geral. (LEMOS, 2005)

Márcio Chaer (2008), editor do site consultor jurídico, fala da contribuição que esses pro-

fissionais têm dado para melhorar a relação do judiciário com a população:

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Nos tribunais superiores e no STF além de assessores há um corpo de profis-sionais que produzem as próprias notícias para o site do tribunal. É quase uma concorrência com a imprensa. O cidadão pode pegar a notícia direto na fonte. Um fenômeno de desintermediação.

Marco Antônio de Carvalho Eid (2003, p. 1) destaca o que considera a grande missão da

assessoria de imprensa no governo, que é “contribuir para que a sociedade, por meio da mídia jor-

nalística, tenha acesso às informações de seu interesse”. É essa a base da comunicação pública.

O cumprimento dessa meta, segundo o autor, se expressa em distintas vertentes.

“No que diz respeito a ações pró-ativas, as duas principais tarefas são as se-guintes: apurar e distribuir informações de interesse público, normalmente não cobertas pelos veículos de comunicação, inclusive os de grande porte, e dis-ponibilizar notícias à parcela da mídia que não tem amplo acesso às fontes. Além disso, a assessoria tem papel importante no sentido de facilitar o traba-lho rotineiro dos jornalistas, agendando entrevistas e respondendo de forma ágil e precisa às solicitações”. (EID, 2003, p.1)

Os assessores de comunicação do Poder Judiciário e do Ministério Público criaram, em

novembro de 2000, o Fórum Nacional de Comunicação e Justiça. Os encontros anuais tiveram iní-

cio em 2002 e tornaram-se um espaço para debates e troca de experiências sobre o dia-a-dia das

assessorias do judiciário.

Ampliar o debate sobre a comunicação na Justiça, envolvendo juízes, procu-radores, promotores, jornalistas, publicitários, organizações governamentais e não-governamentais, bem como a sociedade civil, de forma a construir orga-nizações onde a comunicação esteja a serviço do cidadão. (CANAL JUSTI-ÇA, 2007)

Em novembro de 2007, assessores de comunicação da justiça de todo o País se reuniram

em Vitória, no Espírito Santo, para o congresso do Fórum Nacional de Comunicação & Justiça, o

CONBRASCOM 2007. O tema do congresso era “Efetividade da Justiça, Planejamento Estratégi-

co e Assessoria de Comunicação”.

Durante o evento, foram abordados tópicos como a responsabilidade da comunicação na

divulgação das atividades da justiça, a questão da publicidade dos atos públicos e o direito à infor-

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mação. Falou-se também sobre a importância do papel das assessorias de imprensa dos órgãos li-

gados ao Judiciário na tarefa de tornar a Justiça mais transparente e conhecida da população.

Nos congressos do Fórum Nacional dos Assessores de Comunicação e Justiça, as discus-

sões dos assessores do judiciário acabam quase sempre girando em torno de questões como “onde

estamos e onde queremos chegar na comunicação do judiciário? Quais foram os avanços verifica-

dos nos últimos anos? Os jornalistas têm conseguido chegar até o judiciário? O judiciário tem con-

seguido chegar até os jornalistas?”

Durante os congressos de assessores também acontecem oficinas sobre a TV Justiça e a

Rádio Justiça, além de palestras de pesquisadores e profissionais da área jurídica e jornalística. A-

lém disso, o Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça, lançado pelo Fórum em 2003, tem sido

um incentivo a mais para soluções criativas na comunicação do judiciário.

Os debates em torno do tema “políticas e estratégias de comunicação” no judiciário detec-

taram dois problemas presentes em quase todo o país:

- ausência de estruturas de comunicação regulamentadas pelas instituições;

- não realização de concursos públicos para cargos na área de comunicação, o que dificul-

ta a profissionalização das assessorias, que ficam sujeitas à vontade e à necessidade de cada admi-

nistração, que, normalmente, se modifica a cada biênio.

O Fórum Nacional de Comunicação e Justiça está desenvolvendo, desde 2006, uma pes-

quisa para traçar o perfil das Assessorias de Comunicação na área da Justiça. A realização da pes-

quisa foi decidida no I Congresso Brasileiro dos Assessores de Comunicação da Justiça, realizado

em novembro de 2005, em Natal, e apresentada no II Congresso Brasileiro dos Assessores de

Comunicação da Justiça, realizado em Porto Alegre (RS), em 2006. Até a elaboração desta disser-

tação, o trabalho ainda não tinha sido concluído, mas a partir das primeiras conclusões, já é possível

afirmar que:

1) As atividades das Assessorias de Comunicação do Poder Judiciário e Ministério Público são prefe-rencialmente voltadas para a Assessoria de Imprensa. 2) Há uma falta de sintonia entre as atividades realizadas pelas Assessorias de Comunicação do Po-der Judiciário e Ministério Público e a formação específica dos profissionais que as realizam. 3) As assessorias não ocupam no Organograma Administrativo das instituições posicionamento estra-tégico.

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Sobre a origem das Assessorias de Comunicação no Judiciário, a pesquisa revela que,

embora as assessorias de comunicação existam na esfera governamental desde a década de 70, no

judiciário elas só se consolidaram na década seguinte:

Frederico Vasconcelos (2008) aponta as principais vantagens das assessorias de comuni-

cação do judiciário e os obstáculos na relação com a imprensa:

Percebo que há uma profissionalização maior. Algumas assessorias possuem profissionais competentes e interessados em ajudar o jornalista. O problema maior, a meu ver, é que a cada mudança na cúpula dos tribunais, muda o as-sessor de imprensa, um cargo de confiança, e varia muito o grau de preocu-pação com a transparência. Nas cortes superiores, a imprensa conta com as-sessores preparados. Acho que o melhor desempenho das assessorias reside no papel de permitir ao jornalista o acesso aos autos e à informação precisa do processo. O aces-so aos juízes sempre dependerá da disposição de cada magistrado em se re-lacionar com a mídia (salvo nas entidades de classe, que têm interesse em manter aproximação com a mídia).

Grande parte dos esforços empreendidos pelas assessorias de imprensa do judiciário hoje

consiste em despertar o interesse dos colegas jornalistas por alguns assuntos que a instituição quer

divulgar e que poderiam ser de interesse público. Entretanto, muitas iniciativas importantes acabam

tendo sua divulgação restrita aos sites institucionais. Por isso a necessidade, cada dia maior, de es-

tabelecer uma relação de confiança e respeito com os órgãos da imprensa. Afinal, dentre todos os

espaços por onde circula a informação, a imprensa é sem dúvida o mais valorizado e desejado pelas

instituições públicas.

Em resumo, Estado e atores privados disparam estrategicamente suas men-sagens para que a imprensa, na última instância do processo e ao mesmo tempo parte interessada, possa não somente difundir a informação, mas, quem sabe, assumi-la sob a ótica do interesse público. Quando a mídia é permeável a determinada mensagem, a diferença é significativa, pois implica reverberação, impacto e difusão em grande escala. (FARIA, 2007, P. 178)

Por outro lado, os profissionais que atuam nas assessorias de imprensa de órgãos públicos,

como no Judiciário, por exemplo, não podem esquecer que também são funcionários públicos e há

deveres com a sociedade e a população que certamente se sobrepõem às suas atividades como as-

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sessores das instituições. Ou seja, ainda que representem os interesses da instituição para a qual tra-

balham, os assessores de órgãos públicos tem, sim, uma grande responsabilidade social que não

pode ser ignorada. Há limites éticos que devem ser respeitados no desenvolvimento do seu trabalho,

para que a população não seja prejudicada em nome de interesses pessoais de promoção.

A tarefa de colocar todas as instituições públicas que se dedicam à comuni-cação social a serviço dos direitos da cidadania é algo que pode ser alcança-do na nossa geração. É preciso clareza de visão e uma ação ordenada para atingir esse objetivo. Ele não é meramente um sonho. É uma meta possível e necessária para dar mais transparência ao Estado e mais participação crítica do cidadão na nossa democracia. (BUCCI, 2007, P. 200)

2.3.2) A TV Justiça

A TV Justiça foi criada em 2002 com a finalidade de "informar, esclarecer e ampliar o a-

cesso à Justiça, buscando tornar transparentes suas ações e decisões".

Juntamente com o trabalho das assessorias, a TV Justiça tem sido uma aposta do judiciário

para melhorar a sua imagem junto à população brasileira. A TV do judiciário foi criada em maio de

2002 e entrou no ar em 11 de agosto do mesmo ano, transmitida por sistema a cabo e por satélite.

Atualmente, a TV Justiça está sendo transmitida também pelo canal aberto 53, mas somente em

Brasília.

No Brasil, seguindo uma tradição antiga, continua-se a criar veículos institu-cionais de comunicação no setor público. Os veículos institucionais são um mercado de trabalho crescente. Além disso, constituem fonte de informação importante para a imprensa que, deficientemente estruturada, utiliza com boa vontade esses serviços. (LEMOS, 2005)

A sede da TV Justiça é no Supremo Tribunal Federal, em Brasília. De acordo com o Ma-

nual da TV Justiça, sua estrutura é composta por: um conselho estratégico, que cuida basicamente

de questões administrativas e está diretamente vinculado ao STF e um comitê editorial, preocupado

com questões relacionadas à forma e ao conteúdo da programação da tv.

Conselho Estratégico - É composto por sete membros: o presidente do Supremo Tribunal

Federal e os dois ministros da linha de sucessão, o Diretor Geral do STF, o Secretário de Comuni-

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cação Social do STF e dois especialistas em Comunicação Social: um com foco em Direito e outro

com foco em televisão.

Comitê Editorial – É composto pelo Secretário de Comunicação Social do STF, pelo Co-

ordenador da TV Justiça, pelos chefes dos Núcleos de Produção, Jornalismo, Operações e Pro-

gramação. Também compõem o Comitê um representante das assessorias de tribunais, outro das

assessorias do Ministério Público e outro das assessorias de associações ligadas ao Judiciário.

A TV Justiça tem quatro eixos editoriais: jornalismo, educação, cidadania e prestação de

serviços. A grade de programação é formada por programas do próprio Supremo Tribunal Federal

e de outros órgãos do judiciário (tribunais estaduais e federais), além de programas de associações

de classe e órgãos como o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil, que não per-

tencem ao Poder Judiciário, mas que são considerados “órgãos essenciais à justiça”.

Os colaboradores que não têm estrutura ou condições de produzir programas podem envi-

ar entrevistas, matérias e sugestões de pauta para programas já existentes na emissora. O envio das

gravações é feito através de dvd’s encaminhados via Correios à sede da TV Justiça.

Dependendo da relevância e urgência da notícia, no caso de julgamentos de grande reper-

cussão, por exemplo, podem ser estabelecidos links com o tribunal ou órgão de origem da notícia, e

jornalistas de assessorias falam ao vivo por telefone, durante a exibição do telejornal.

Com o objetivo de manter certa padronização ou qualidade mínima dos programas, segun-

do os critérios da própria emissora, a TV Justiça elaborou um manual de redação e produção que

se encontra em sua 4ª edição (2007). Nele estão as normas para elaboração de matérias e progra-

mas, assim como as legislações que regem a TV e um glossário de expressões latinas e jurídicas pa-

ra os jornalistas que trabalham no âmbito do judiciário. O manual vem, ainda, com um DVD com as

principais dicas e regras interpretadas por um apresentador.

A TV Justiça realiza encontros anuais para ouvir reclamações, trocar algumas informações

e atender algumas solicitações dos colaboradores, que pertencem a vários órgãos ligados ao poder

judiciário no Brasil. Além disso, os encontros dos assessores de comunicação da justiça, também

anuais, costumam abordar questões relativas à TV justiça e oferecer oficinas relacionadas aos pro-

gramas veiculados.

Embora nunca tenha feito uma medição de audiência, a TV Justiça realizou, de junho a no-

vembro de 2007, uma pesquisa no site oficial da emissora para que o público avaliasse a qualidade

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dos programas veiculados, com questionários de auto-preenchimento estruturados e disponibilizados

através de um link.

A pesquisa concluiu que a maior parte dos entrevistados não têm dia certo para assistir à

TV Justiça, mas o fazem preferencialmente à noite, em casa.

Numa pergunta para avaliar quais são os dez programas mais conhecidos da TV justiça,

com 73%, em primeiro lugar estava o programa Aula Magna, seguido de: Caderno D e direito em

debate com 43%.

Os 10 que mais gostam: aula magna com 54% e caderno D com 33%.

Nota-se que os programas apontados como preferidos são programas de perfil didático, o

que sugere que a audiência da TV Justiça seja formada basicamente por estudantes de direito ou

candidatos a concurso públicos.

Entretanto, as sessões do Supremo Tribunal Federal e do TSE que têm algum processo

que se entendem como de interesse público costumam ser acompanhados pela mídia em geral.

Em setembro de 2007, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal acatou a denúncia do

caso do “mensalão”, fato que teve ampla cobertura da mídia e foi certamente o episódio que - ao

menos nos últimos anos - mais colocou em evidência o órgão máximo da justiça do País. Jornalistas

do Brasil inteiro passaram a acompanhar as sessões da TV Justiça, cujo público era antes restrito

basicamente a profissionais da área do direito e candidatos a concursos públicos. A repercussão foi

tão grande que o relator do processo, o ministro Joaquim Barbosa, foi apontado pela Revista Época

(2007), da Editora Globo, como um dos 100 brasileiros mais influentes de 2007, segundo a publi-

cação, por ter conduzido o processo “de forma clara e transparente”. Certamente o Ministro, ao

preparar o seu voto, não ignorava o fato de que milhares de telespectadores estariam com a suas te-

levisões ligadas naquele julgamento.

Destacamos aqui as principais iniciativas e esforços empreendidos pelo Poder Judiciário

brasileiro, nos últimos anos, numa tentativa de formar e consolidar uma imagem positiva junto à po-

pulação brasileira e, assim, legitimar-se como um poder a serviço da sociedade e da democracia; o

que justificaria a sua existência como uma instituição capaz de ajudar a promover a tão almejada paz

social e a participar da formação de uma sociedade mais justa baseada na democracia e na cidada-

nia.

Entretanto, a comunicação nos órgãos do poder judiciário brasileiro ainda se encontra em

fase embrionária e ainda há um longo caminho a percorrer para que se estabeleça uma aproximação

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entre a mídia e o judiciário, capaz de proporcionar um mínimo de confiança e de respeito mútuos

entre essas importantes instituições do nosso país.

III – AUDITORIA DE IMAGEM DO PODER JUDICIÁRIO NA

MÍDIA IMPRESSA

1 – Descrição da Pesquisa e Metodologia

Foi realizada uma auditoria de imagem no Poder Judiciário brasileiro nas revistas semanais

e nos jornais impressos de maior circulação no País, durante o período de julho a dezembro de

2007. Optou-se, então, pelas revistas: Veja, Época, Isto é e Carta Capital; e os jornais: O Globo,

Jornal do Brasil, Folha de São Paulo, Estado de São Paulo. O jornal Correio Braziliense, de Brasí-

lia, também foi incluído na pesquisa devido à localização, naquela cidade, dos tribunais superiores:

Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Supe-

rior do Trabalho.

Foram analisadas todas as edições das revistas semanais Carta Capital, Época, Isto é e

Veja, publicadas durante os meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de

2007. As revistas não são publicadas todas nos mesmos dias, portanto, podem haver variações no

número de exemplares em cada mês, conforme se confirma na tabela abaixo:

Tabela 1 – Quadro demonstrativo das revistas utilizadas na análise

REVISTA JUL. AGOS. SET. OUT. NOV. DEZ. TOTAL

CARTA CAPITAL 4 5 4 5 4 4 26

ÉPOCA 5 4 4 5 4 5 27

ISTO É 4 5 4 5 4 4 26

VEJA 4 5 4 5 4 5 27

TOTAL 7 19 16 20 16 18 106

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Quanto aos jornais, foram analisados todos os cinco jornais em cinco dias de cada mês.

Por exemplo, durante o mês de julho, foram analisados os jornais Folha de São Paulo, Estado de

São Paulo, Jornal do Brasil, O Globo e o Correio Braziliense do dia 07 ao dia 11 de julho. Os dias

são aleatórios, obtidos através de um sorteio, porém com o cuidado de observar os dias da semana,

para que se tenha um número equilibrado, senão igual, de segundas, terças, quartas, quintas, sextas,

sábados e domingos. Isto por que, com relação ao Judiciário, há determinados dias em que são pu-

blicadas mais decisões sobre sessões realizadas no dia anterior. Procurou-se, então, estabelecer um

equilíbrio entre esses dias.

Tabela 2 - Quadro demonstrativo dos jornais utilizados na análise

JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO

JORNAIS 2 a 06 07 a 11 19 a 23 25 a 29 02 a 06 15 a 19

Inicialmente, foi realizado um clipping para selecionar e classificar todas as matérias refe-

rentes ao Poder Judiciário, publicadas no período pré-selecionado.

A seleção das unidades de análises foi baseada no tema, ou seja, foram analisadas todas as

matérias que contivessem qualquer referência ao poder judiciário.

Foi elaborada uma planilha, uma espécie de questionário para ser respondido a partir da

análise do material selecionado. As variáveis foram construídas de forma a atender aos objetivos da

pesquisa e responder às principais questões constitutivas do problema. Assim, pretendeu-se que

fossem excludentes entre si e exaustivas, ou seja, permitissem o enquadramento de todos os conteú-

dos manifestos nos veículos estudados. Além disso, todas elas foram definidas operacionalmente, ou

seja, foi previamente indicado o que deveria estar presente no conteúdo para que ele fosse enqua-

drado em determinada categoria.

As categorias de análise foram definidas de acordo com os objetivos e precisamente iden-

tificadas. Além disso, pretendeu-se que fossem exaustivas, ou seja, cobrissem todas as possibilida-

des para que se pudesse classificar todas as unidades de informação.

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A técnica utilizada é a análise de conteúdo, que teve a sua relevância destacada por Fon-

seca Júnior (2005, p. 280):

A formação do campo comunicacional não pode ser compreendida sem se fazer referência à análise de conteúdo. Desde sua presença nos primeiros trabalhos de communication research às recentes pesquisas sobre novas tecnologias, passando pelos estudos culturais e de recepção, esse método tem demonstrado grande capacidade de adaptação aos desafios emergentes da comunicação e de outros campos do conhecimento.

A principal ferramenta a ser utilizada será a auditoria de imagem na mídia. Bueno destaca a

importância do planejamento para utilizar essa ferramenta de pesquisa:

Como toda pesquisa, a auditoria de imagem (e/ou presença) na mídia pressu-põe um planejamento que inclui, necessariamente, os seus objetivos, as suas hipóteses, as variáveis, o padrão de medida e mesmo, como temos apontado, o conhecimento prévio dos veículos que integrarão a amostra realizada. (BUENO, 2005, p.351)

A imagem que esta pesquisa busca identificar representada na mídia segue uma definição adotada por Bueno:

A imagem corporativa é a representação mental de uma organização cons-truída por um indivíduo ou grupo a partir de percepções e experiências con-cretas (os chamados "momentos da verdade"), informações e influências re-cebidas de terceiros ou da mídia. Ela constitui-se numa síntese integradora, que acumula aspectos cognitivos, afetivos e valorativos, e expressa a 'leitura', ainda que muitas vezes superficial, incompleta ou equivocada, da identidade corporativa de uma organização.(BUENO, 2005, p. 19)

É necessário esclarecer, com relação a esta pesquisa, que a mesma procurou verificar a

imagem do Poder Judiciário nos veículos impressos relacionados na pesquisa, mas apenas durante o

período delimitado para a realização da mesma (julho a dezembro de 2007), ou seja, não se preten-

deu aqui estabelecer uma verdade absoluta a respeito da imagem do Poder Judiciário na mídia im-

pressa, mas a partir da análise dos dados do período pré-determinado, abordar alguns aspectos do

relacionamento do Poder Judiciário com um dos seus mais importantes públicos, a imprensa, que

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podem auxiliar na compreensão desses aspectos e, conseqüentemente, ajudar no aperfeiçoamento

da comunicação pública do Poder Judiciário.

Bueno também destaca que existem três tipos de imagem: a imagem pretendida, que seria

o objetivo que se pretende atingir, a imagem real, aquela que é vista pelo público e, por último, a au-

to-imagem, que seria a imagem da instituição vista pelo seu público interno.

De acordo com os objetivos que devem orientar a conduta do judiciário, é possível chegar

a uma conclusão prévia sobre como seria uma imagem ideal ou pretendida do Poder Judiciário: Um

poder que distribui justiça sem olhar a quem (impessoalidade), que decide conflitos, que luta para

fazer cumprir a lei, um guardião da Constituição. Uma instituição que decide com imparcialidade e

julga com independência e celeridade.

O objetivo dessa pesquisa é saber até que ponto a imagem do Poder Judiciário retratada

pela mídia chega perto ou se distancia ainda mais dessa imagem ideal.

O problema central da pesquisa é observar se, no período analisado, o Judiciário é retra-

tado como um poder que realmente resolve ou é visto como mais um componente de um sistema

social falido, que não resolve e não corresponde às expectativas da população, que enxerga a justi-

ça como a sua última chance de ver a sua demanda atendida e o seu problema resolvido, quando

todas as alternativas de solução se esgotaram.

A partir daí traçou-se as principais etapas de desenvolvimento da pesquisa:

01) Definição do corpus

02) Seleção e reunião das amostras

03) Seleção das unidades de análise

04) Construção das variáveis

05) Elaboração da planilha

06) Codificação

07) Tabulação dos dados

08) Elaboração do relatório de auditoria de imagem

09) Elaboração da conclusão

Por fim, foi elaborado um relatório da auditoria de imagem realizada com as seguintes ca-

racterísticas, destacadas por Bueno (2005, p. 360):

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A) Descrição detalhada dos objetivos, metodologia e categorias de análise. A amostra uti-

lizada, o tempo de análise, a descrição dos indicadores (se houver) devem estar explícitos para que

fiquem respaldadas e validadas as conclusões.

B) Apresentação dos resultados: todos os dados devem estar disponíveis no Relatório, que

pode estar dividido em capítulos ou partes. O autor sugere colunas e gráficos com breve discrição.

Também segundo Bueno (2005, p. 360), as principais condições a serem observadas para

elaboração de um bom relatório de auditoria de imagem são:

- levar em conta tanto as estratégias/ações de comunicação da organização como o siste-

ma de produção jornalística;

- observar a inserção de notas, notícias ou reportagens (cadernos ou editorias);

- destacar peso e importância dos veículos (varia conforme a organização e seus públicos

de interesse);

- atentar para a validação dos conceitos: de que imagem estamos falando? Como essa i-

magem se forma através da mídia?

- considerar não apenas a nota em si, mas também o perfil de quem a produziu;

- observar chamadas de capa e caderno e destaques nos sumários ou índices (espaços pri-

vilegiados);

- observar o contexto da informação (trecho ou recorte);

- o clipping deve conter: título do veículo, local de publicação (cidade), caderno e/ou edi-

toria, página e local de inserção (alto ou pé da página etc.), coluna e colunista.

- o capítulo reservado às conclusões e sugestões deve conter os principais resultados con-

solidados e as hipóteses explicitadas (confirmação total, parcial ou rejeição). Além disso, pretende-

se incluir sugestões para ações específicas de comunicação/relacionamento com a imprensa para re-

forçar pontos positivos da cobertura ou cobrir lacunas existentes. Também se pretendeu estabelecer

comparações, propor novas categorias de análise (para aprofundar o conhecimento de temas espe-

cíficos), etc.

Conforme atesta Bueno (2005, p. 348), embora se trate de um tema relevante, há poucas

obras disponíveis no Brasil a respeito da auditoria de imagem na mídia. Entretanto, alguns autores

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trazem importante contribuição à pesquisa, como o próprio BUENO (2005, p. 346) que assim defi-

niu Auditoria de Imagem: “A auditoria de imagem é um instrumento ou metodologia para avaliar a

presença e a imagem de uma organização junto a determinados públicos ou à opinião pública, de

maneira geral”.

Wilson Bueno (2005, p. 25) também destaca a importância da Auditoria de imagem na

mídia para as organizações:

A auditoria de imagem na mídia precisa merecer maior atenção dos estrate-gistas e analistas de informação porque ela agrega valor ao trabalho de co-municação empresarial. Para tanto, a auditoria de imagem precisa ser qualifi-cada, conceitual e metodologicamente, o que, de imediato, significa um desa-fio e um convite para uma parceria saudável entre os pesquisadores e os pro-fissionais da área. Ela, definitivamente, sinaliza para a importância da comu-nicação como inteligência empresarial.

2 - Questionários

Foi encaminhada, por e-mail, uma pesquisa direcionada a assessorias de comunicação da

Justiça de todo o país, no intuito de enriquecer a pesquisa com a opinião dos assessores sobre

questões relacionadas à imprensa e ao poder Judiciário. O mesmo foi feito com relação a alguns

jornalistas que foram identificados como os mais atuantes na área. Infelizmente, talvez pelas deman-

das do dia-a-dia, por falta de tempo ou simplesmente por desinteresse, poucas foram as respostas

recebidas. Em razão disso, as mesmas estão diluídas ao longo do trabalho e anexadas na sua íntegra

no final desta pesquisa.

3 - Análise

3.1 - Total de matérias sobre o Poder Judiciário

Ao todo foram encontradas 1.171 matérias referentes ao Poder Judiciário publicadas nos

jornais impressos analisados na pesquisa. Como foram examinados 150 jornais, a média seria de

aproximadamente 8 matérias por exemplar analisado.

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Tabela 3 – Matérias analisadas ou encontradas no período

JORNAIS

JUL.

AGOS.

SET.

OUT.

NOV.

DEZ.

TOT.

%

O GLOBO

53

54

36

28

27

29

227

19,38

JORNAL DO BRASIL

26

43

39

20

25

17

170

14,51

FOLHA DE SÃO PAULO

29

53

40

40

32

36

230

19,64

ESTADO DE S. PAULO

29

70

47

59

31

20

256

21,86

CORREIO BRAZILIENSE

40

55

36

60

38

59

288

24,59

TOTAL

177

275

198

207

153

161

1.171

O Jornal Correio Braziliense foi o impresso que publicou mais matérias sobre o Poder Ju-

diciário. Esse resultado já era previsto, tendo-se em vista que, por ser em Brasília e estar mais pró-

ximo dos tribunais superiores, tem uma facilidade maior para apurar as matérias e fazer um acompa-

nhamento mais próximo dos processos. Como a maior parte das matérias eram a respeito de pro-

cessos em julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, sem dúvida a localização do Correio Brazili-

ense é favorável a uma cobertura diária dos assuntos.

Tabela 4 – Matérias sobre o Poder Judiciário nos jornais por Estado

JORNAIS

JUL

AGOS.

SET.

OUT.

NOV.

DEZ.

TOTAL

%

RIO DE JANEIRO

79

97

75

48

52

46

397

33,89

SÃO PAULO

58

123

87

99

63

56

486

41,50

BRASÍLIA

40

55

36

60

38

59

288

24,59

Quanto à cobertura por Estado, os jornais de São Paulo publicaram no período mais ma-

térias a respeito do Poder Judiciário que os jornais do Rio de Janeiro. Entre os jornais paulistas, o

Estado de São Paulo foi o que mais veiculou conteúdo a respeito do Judiciário.

Nas 106 revistas pesquisadas, foram encontradas 238 matérias sobre o Judiciário, a mai-

or parte na Revista Isto É, (31,09% das matérias), seguida pela Revista Época (28,15%).

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Tabela 5 – Matérias sobre o Poder Judiciário nas revistas semanais

REVISTAS

JUL

AGOS.

SET.

OUT.

NOV.

DEZ.

TOTAL

%

CARTA CAPITAL

04 08 03 01 12 13 41 17,22

ÉPOCA

04 11 19 04 15 14 67 28,15

ISTO É

03 05 19 06 22 19 74 31,09

VEJA

02 03 13 07 12 19 56 23,52

TOTAL

13 27 54 18 61 65 238

3.2 – Temas Abordados nas matérias sobre o Poder Judiciário

Dividimos as matérias pesquisadas pelos temas mais relevantes e procedemos à análise,

destacando os mais abordados durante o período analisado. O tema que mais se destacou no se-

gundo semestre de 2007 foi, sem dúvida, os processos judiciais contra políticos envolvidos em es-

cândalos.

3.2.1 – Processos envolvendo políticos –

Renan Calheiros, Joaquim Roriz e Mensaleiros: o escândalo político em pauta

Figura 2

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Verificou-se, ao longo da pesquisa, que havia muito mais matérias com referências ao Po-

der Judiciário do que se imaginava no início. Entretanto, acabou-se chegando à conclusão que o que

movia essas notícias não era o interesse pela atuação do Poder Judiciário, em suas mais diversas

formas, mas os escândalos envolvendo parlamentares, que de algum modo acabavam indo parar nas

esferas judiciais.

Constatou-se que além da maior parte das matérias se referir a personalidades do mundo

político, se concentravam nas editorias de País (Nacional, O país etc.) e de política dos jornais.

O grande interesse dos veículos impressos por assuntos relacionados ao poder legislativo

está demonstrado nas matérias publicadas no período analisado por esta pesquisa. Essas matérias

corresponderam à maior parte de todo o volume de notícias e o seu foco principal eram os proces-

sos judiciais envolvendo escândalos políticos.

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O caso “Renan Calheiros”, por exemplo, permaneceu nas páginas dos jornais por meses.

O senador, então presidente do Senado, foi acusado pela revista Veja de ter recebido dinheiro ilegal

de empreiteiros e de usá-lo para pagar a pensão de uma amante, Mônica Velozo, com quem tinha

uma filha. Acontece que essa amante denunciou o senador para a revista Veja. Estava armado o es-

cândalo e, a partir daí, se sucederam outros.

Nas revistas, foram encontradas 112 matérias relacionadas ao Judiciário, envolvendo per-

sonalidades do mundo político.

Tabela 6 – Matérias encontradas nas revistas sobre o Poder Judiciário

REVISTAS JUL AGO. SET. OUT. NOV. DEZ. TOTAL CARTA CAPITAL 00 03 02 04 04 02 15

ÉPOCA 02 06 14 01 07 01 31 ISTO É 01 02 13 04 11 08 39 VEJA 00 00 10 05 05 07 27

TOTAL 03 11 37 10 27 18 112

Thompson (2002, p. 141) explica porque o escândalo político é tão freqüente na socieda-de atual:

Poder-se-ia argumentar que a prevalência crescente do escândalo político se deve não tanto ao declínio nos padrões morais dos políticos, mas à mudança nos códigos e convenções morais que são empregados na avaliação do com-portamento dos políticos e à crescente saliência desses códigos na condução da vida política. Essa linha de explicação é mais promissora. Pode dar-se o caso em que os políticos estão mais propensos ao escândalo porque um com-portamento teria sido perdoado no passado tem mais probabilidade de ser censurado hoje.

Thompson (2002, p. 141) também destaca as cinco principais mudanças que ocorreram

para que o escândalo político tivesse a visibilidade e importância que tem hoje:

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1 - A crescente visibilidade dos líderes políticos – mudança ligada ao grande desenvolvi-

mento dos meios de comunicação, o que modificou o tipo de visibilidade e tornou as personalidades

políticas mais expostas à mídia.

2 - A mudança nas tecnologias de comunicação e de visibilidade – que gerou novas for-

mas de vigilância e controle, que “possibilitam gravar, processar e transmitir informação e comunica-

ção”.

3 - A mudança na cultura jornalística

4 - A mudança na cultura política

5 - A crescente regulamentação da vida política.

Para Mário Rosa (2003, p. 476), embora muitos profissionais brasileiros sustentem que a

nossa imprensa segue um modelo americano de jornalismo, na realidade, em se tratando de escân-

dalos, temos características bem peculiares. Afinal, quando, no Brasil, assistimos a escândalos como

o do ex-presidente Bill Clinton, nos Estados Unidos?

Pode-se dizer que a mídia no Brasil cobre a vida privada dos políticos da mesma forma que a imprensa francesa (ou seja, não cobre nada), fixando-se numa temática política (os escândalos de origem patrimonial), muito mais fre-qüente na Itália do que nos Estados Unidos de hoje. Esse é um modo de ação muito particular. Muito próprio. Por que não dizer: muito brasileiro?

O escândalo envolvendo o senador Renan Calheiros e um relacionamento extraconjugal,

por exemplo, tinha elementos suficientes para se transformar em um escândalo sexual em outros paí-

ses, como nos Estados Unidos, por exemplo. No entanto, no Brasil toda a ênfase se deu no plano

da improbidade administrativa e no desvio de conduta do senador como parlamentar. No Brasil a

vida pessoal dos políticos não costuma atrair holofotes. E tanto é assim que, após alguns dias de ini-

ciado o escândalo, quase não se falava mais de Mônica Veloso, pivô dos acontecimentos, a não ser

nas revistas “de fofocas” e de “celebridades”. Por outro lado, a cada dia novas informações e de-

núncias se sobrepunham às anteriores, alimentando assim a necessidade da mídia por material para a

perpetuação do escândalo.

Thompson (2003, p. 154-155) classifica o escândalo político em três tipos:

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Enquanto os escândalos político-sexuais envolvem a divulgação de aspectos da vida privada que transgridem as normas e códigos de conduta sexual, os escândalos financeiros na esfera política estão baseados na revelação de ati-vidades de figuras políticas que governam a aquisição e alocação de recursos financeiros. (...) Tanto os escândalos político-sexuais como os escândalos político financeiros envolvem transgressões de normas que governam atividades que podem não ser exclusivas da esfera política. Os escândalos do poder, por outro lado, es-tão baseados na divulgação de atividades que infringem as regras que regem a conquista ou exercício do poder político como tal

O que ocorreu com o então presidente do Senado, Renan Calheiros e que culminou em

sua renúncia do cargo, está ligado ao que Thompson define como escândalos financeiros na esfera

política:

Escândalos financeiros na esfera política baseiam-se em alegações sobre a-buso de dinheiro e outras irregularidades financeiras. Envolvem geralmente uma revelação de ligações secretas (ou alegações sobre ligações secretas) entre o poder político e o econômico, ligações que são vistas como irregulares e que ao virem à luz, precipitam o escândalo. (THOMPSON, 2003, p. 197)

Além do caso Renan Calheiros, o segundo semestre de 2007 teve um segundo episódio

envolvendo um escândalo político: o julgamento do caso do “mensalão” pelo Supremo Tribunal Fe-

deral.

“Mensalão” foi o termo escolhido pelo Jornal Folha de São Paulo para se referir a uma su-

posta mesada paga a deputados para que eles votassem a favor de projetos que interessavam ao

Poder Executivo. Esse escândalo foi provavelmente o pior do governo do Presidente Lula e envol-

veu o ex ministro José Dirceu, apontado pelo Ministro Joaquim Barbosa, do STF, como líder do

esquema. Chegou até o Supremo Tribunal Federal em forma de denúncia oferecida pelo Procurador

Geral da República.

O processo que ameaça o mandato do presidente do Senado, Renan Calhei-ros (PMDB-AL), chegou ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF). (O GLOBO, 07/08/07, p. 03)

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A pedido do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, o Su-premo Tribunal Federal instaurou ontem inquérito criminal para investigar o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). O pedido do procura-dor refere-se a todas as denúncias envolvendo Renan. Com a abertura do in-quérito, cujo relator será o ministro Ricardo Levandowski, o presidente do senado será investigado pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Fede-ral, uma vez que possui foro privilegiado. (Jornal do Brasil, 07 de agosto de 2007, p. A2)

Ao decidir pelo acatamento da denúncia no caso do Mensalão, o STF e, principalmente, o

Ministro Joaquim Barbosa, atraíram a atenção da imprensa, que não economizou elogios ao supre-

mo e ao ministro:

O julgamento da denúncia do mensalão é um marco na luta contra os corrup-tos, mas também na história do STF, ao ressaltar sua independência. Poucos presidentes puderam moldar tão profundamente a composição do tribunal quanto Lula, que indicou sete novos ministros. A quase-unanimidade com que os juízes acolheram a denúncia contra figuras-chaves do governo Lula ressal-ta o fato de que, num regime de normalidade democrática, a nomeação de um ministro do Supremo não equivale à compra de sua submissão. (Revista Veja, 05 de setembro de 2007, p. 67)

A revista Carta Capital, por outro lado, minimizou a importância da decisão do Supremo

Tribunal Federal e criticou a postura da imprensa no caso:

O fim do espetáculo que transformou as últimas cinco sessões do Supremo Tribunal Federal no evento mais esperado do calendário político, os persona-gens cumpriram à risca o papel a eles reservado no momento. (...) Os dez juízes do STF que participaram da análise da denúncia decidiram sob forte pressão da mídia e boa parte das decisões reflete o clima dos últimos dias. Ainda que o processo esteja em sua fase preliminar, a aceitação da de-núncia do Ministério Público, a reunião dos ministros do Supremo foi tratada como o “julgamento do século” e cobrou-se da Alta Corte uma espécie de “redenção”, sabe-se lá em relação a quê. (Carta Capital, 05 de setembro de 2007, pág. 20)

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3.2.2 -Processos criminais

Foram divulgadas poucas notícias sobre processos criminais durante o período em análise,

principalmente em comparação com a quantidade de notícias sobre processos envolvendo políticos.

Nos jornais analisados em julho (02 a 06), por exemplo, foram 49 matérias relacionadas a parla-

mentares e apenas cinco referentes a processos criminais. No mês de agosto (07 a 11), foram 32

matérias sobre julgamentos de crimes contra 86 matérias sobre políticos e, em setembro (19 a 23)

matérias.

A revista Época de 15 de outubro publicou uma matéria sobre crimes de trânsito, em que

critica a impunidade de envolvidos nesse tipo de crime, como o promotor Walter Juarez Grossi,

promotor de justiça que atropelou e matou três crianças. Suspeita-se que ele dirigia embriagado.

(...) O problema, de acordo com o advogado, é que no Brasil é raro alguém ser processado e punido por homicídio doloso – com intenção de matar – cometido ao volante. Mesmo quando há condenação por homicídio culposo, a pena de réus primários normalmente é convertida em pagamento de multa ou prestação de serviços à comunidade. “Esse tipo de crime não dá cadeia no Brasil”, diz o juiz Roberto Siegmann, diretor da Associação dos Magistrados Brasileiros. (Revista Época, 15 de outubro de 2007, págs. 96-97)

Isso não quer dizer que foram somente essas as matérias sobre crimes e violência publica-

das nos jornais. O que acontece é que, muito embora a violência seja um tema recorrente na mídia,

poucos andamentos e decisões em processos criminais foram divulgados. Normalmente, só se divul-

ga o crime e os acontecimentos registrados logo depois, como investigações policiais e a busca por

suspeitos. Quando muito, divulga-se o fim do inquérito policial com o oferecimento da denúncia pelo

MP.

Somente em casos de grande repercussão como o do Jornalista Pimenta Neves (Fig. 3),

que confessou o assassinato da ex-namorada; de Suzane Von Richtofen, que participou da morte

dos próprios pais, da menina Izabela Nardoni, que teria sido atirada da janela de um edifício pelo

pai e pela madrasta, ou seja, crimes que causaram grande comoção, é que a imprensa chega ao fim

dos fatos, o julgamento dos acusados. Às vezes, ainda assim, quando o julgamento demora um pou-

co mais para ser iniciado e o crime "prescreve" na memória dos jornalistas, até uma eventual conde-

nação às vezes passa despercebida ou, se algum outro assunto está ocupando aquelas páginas no

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momento, o que antes ocupava páginas inteiras dos jornais acaba ganhando uma notinha de pé de

página.

Para entender melhor a evolução de um episódio criminal na imprensa, importante destacar

quais são os passos de um inquérito ate ele chegar ao judiciário, segundo o Código de Processo

Penal.

1º passo - Inquérito Policial - procedimento prévio para apurar se houve um crime e fun-

damentar a denúncia contra o acusado. Nessa fase não há o contraditório, ou seja, é apenas um pe-

ríodo investigatório e inquisitivo. O inquérito policial não é obrigatório, pois uma denúncia pode se

basear em outras provas e informações. Nos casos em que o indiciado estiver preso, a fase do in-

Figura 3 – Coluna da jornalista Ruth de Aquino (revi sta época) sobre o caso “Pimenta Neves”

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quérito não pode ultrapassar 10 dias. Quando a autoridade policial encerra o inquérito, encaminha

um relatório ao juiz com vista ao MP ou diretamente ao Ministério Público.

2º passo - Ao receber as peças do inquérito, o Ministério Público pode pedir mais diligên-

cias e decidir se acusa ou não. Decide se pede ou não a abertura de um Processo Criminal, se ofe-

rece denúncia ou se pede o arquivamento do inquérito. Se o juiz decidir pelo arquivamento, o inqué-

rito não poderá mais servir de base para nenhuma denúncia.

3º passo - Se o juiz aceita a ação, se o processo é aberto, o juiz recebe a denúncia com a

descrição dos fatos, a indicação de autoria do crime ou contravenção e o rol de testemunhas e ini-

cia-se o processo. Dependendo do tipo de crime, é realizado um júri ou o próprio magistrado deci-

de.

O que habitualmente acontece é que a imprensa não acompanha o desenrolar dos fatos,

“sentenciando” e, posteriormente, “arquivando” o processo durante o seu primeiro ou segundo pas-

so, contando para isso com a ajuda de suas fontes na polícia e no Ministério Público. Esse tipo de

comportamento da mídia é denunciado por Luis Nassif como praticado há mais de uma década.

"O que ocorreu com notável repetição na mídia dos 90 foi atropelar esse pro-cesso. Dava-se publicidade a cada processo como se fosse a sentença defi-nitiva, antes mesmo que a outra parte fosse ouvida. Abolia -se o contraditório, o procurador assumia o papel do juiz, e as acusações não precisavam passar pelo teste da consistência: depois que saem publicadas, o acusado está limi-narmente condenado, mesmo que a acusação posteriormente se mostre in-fundada." (NASSIF, 2006, p. 23)

Ocorre que o caminho é longo e demorado. Na maior parte das vezes, a imprensa não co-

bre nem mesmo o fim do inquérito, quanto mais o desenrolar jurídico, com seus múltiplos recursos

até se chegar a uma decisão final, da qual não se pode mais recorrer, o "transitado em julgado do

processo".

Ou seja, quanto aos crimes e infrações penais, dificilmente as notícias ultrapassam a fase

do inquérito, principalmente se houver sentença absolutória.

Até hoje, apesar de inúmeros casos de injustiças cometidas pela mídia e constatadas,

mesmo se verificando posteriormente a inocência dos acusados, ainda assim não se dá o devido

destaque à retratação.

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A exigência de informação, que encontra suas raízes na previsão constitucio-nal da liberdade de expressão das idéias, bem como a necessidade de um procedimento público como garantia da independência e imparcialidade do órgão julgador, que é pressuposto do justo processo, por vezes podem confli-tar com o direito à honra, à privacidade e à intimidade das pessoas envolvidas no procedimento criminal. Os órgãos de informação devem atuar com a mai-or liberdade possível, contudo, não podem violar princípios basilares do pro-cesso penal, substituindo o due process of law por um julgamento sem pro-cesso, paralelo e informal, mediante os meios de comunicação. (VIEIRA, 2003, p. 19)

Mas, mesmo em se tratando de decisões que confirmem a expectativa inicial, esses resul-

tados são pouco divulgados ou ocupam espaço mínimo na imprensa, a menos que se trate de pes-

soa pública ou de um crime de grande repercussão pela extrema violência ou que desperte algum in-

teresse especial.

Portanto, não há um acompanhamento dos processos e, em geral, os atos de violência em

si, ou seja, os crimes, tem mais espaço que o castigo, o que só aumenta a sensação de insegurança

da sociedade.

Após a sentença final, se houver condenação, há ainda a fase de cumprimento da pena, o

que atrai ainda menos a mídia. A menos que alguém da Assessoria de Imprensa do Judiciário, a fa-

mília da vítima ou alguma outra pessoa interessada anuncie eventuais decisões, como habeas corpus

e alvarás de soltura, a verdade é que ninguém fica sabendo mesmo do que aconteceu.

Em entrevista concedida no Espírito Santo, o Ministro Gilson Dipp, Corregedor Nacional

de Justiça, destacou que a indiferença com que se trata as questões penitenciárias é cultural e antiga.

Segundo Dipp (2009), as pessoas não estão interessadas no que acontece com os internos do sis-

tema penal, condenados ou provisórios que são "jogados" nas cadeias públicas do Brasil. É como se

estivesse se livrando de um problema.

O problema está preso, mas não é pra sempre. Um dia ele volta ao convívio da sociedade.

A questão principal é: volta como? Recuperado? Arrependido? Difícil, com um sistema prisional ca-

ótico e desumano como o do Brasil. Deveria-se lembrar que o cerceamento da liberdade é que é a

pena. Nenhuma sentença diz: “condeno o réu a ficar exposto a todo tipo de degradação, não de-

vendo receber qualquer tipo de atendimento médico ou jurídico...”

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Assuntos como penas alternativas também não rendem muitas matérias, a não ser negati-

vas, assim como a re-inserção social dos presos que já cumpriram suas penas, ou medidas sócio-

educativas, projetos que visem a profissionalização e preparação dessas pessoas para atuar no mer-

cado de trabalho e ações que incentivem as empresas a receber ex-presidiários (que já cumpriram

suas penas). Muito pouco a respeito desses assuntos é publicado rotineiramente na imprensa e, no

período analisado, não foi diferente.

3.2.3 - Administração dos tribunais

Durante a pesquisa realizada, poucas foram as matérias envolvendo assuntos relacionados

à administração dos tribunais.

Em um dos poucos exemplos encontrados, a revista Isto é do dia 05 de setembro de 2007

publicou matéria de duas páginas sobre a escolha do Ministro Carlos Alberto Direito para o Supre-

mo Tribunal Federal.

Ou em uma nota publicada na coluna Coisas do Rio, do Jornal do Brasil de 07 de agosto

de 2007:

Sucessão Na vaga deixada pela desembargadora Regina Pires Duarte, que se aposen-tou, foi eleito pelo Órgão Especial o juiz Eduardo Moreira da Silva, titular da 31ª Vara Cível da capital por mais 15 anos. Tomou posse em cerimônia na última quinta-feira. (Jornal do Brasil, 07 de agosto de 2007, p. A-14)

Os tribunais são administrados por magistrados. Embora públicos, eles também são em-

presas, são organizações que tem seu funcionamento garantido por recursos humanos e materiais.

Esse patrimônio, para ser gerido, necessita de medidas administrativas que são tomadas diariamente

em fóruns e tribunais de todo o país. Essas medidas não costumam ser publicadas nos jornais.

O funcionamento do Judiciário não tem sido prioridade da mídia. Ela não fis-caliza esse poder com a mesma disposição demonstrada ao examinar os fa-tos do Executivo e do Legislativo.

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Muito magistrados tem a compreensão dessa circunstância e são mais aber-tos nos contatos com jornalistas, mas a sociedade desconhece, por exemplo, as disputas de poder nos tribunais. Outro efeito dessa distância é que as difi-culdades e angústias dos magistrados diante das condições de trabalho são temas pouco abordados pelos jornais e revistas. A imprensa não trata desse poder com naturalidade. (VASCONCELOS, 2007, P.108)

A revista Carta Capital de 05 de setembro trouxe uma crítica à vestimenta e aos rituais do

judiciário, na Editoria Estilo, de Nirlando Beirão (figura 4):

A Justiça, no Brasil, legitima-se menos nos seus atos do que nos seus ritos. Por isso a extravagância de becas esvoaçantes mesmo quando se trata de um modesto júri no tórrido interior do Tocantins. Culto das aparências enganosas: aqui a Justiça tarda e falha, mas, é bom reconhecer, está sempre checando a silhue-ta à frente de um bom espelho. (Edição 460, pág. 41)

Figura 4 – Matéria da revista carta capital sobre o estilo da vestimenta dos membros do Poder Judiciário

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Na mesma edição, Carta Capital critica a nomeação de um novo ministro do STF:

Conservador e carola, o novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), jurista respeitado pelos colegas do Poder Judiciário, o paraense Carlos Alber-to Direito foi escolhido como parte de uma estratégia política do Palácio do Planalto. Com a nomeação de Direito, a quem não conhecia, Lula pretende fazer as vontades (mais uma) do PMDB e da Igreja Católica. (Carta Capital, 05 de setembro de 2007, p. 18) A imunidade dos parlamentares facilita declarações de impacto e denúncias que rendem manchetes. O Executivo está mais exposto à mídia. Em geral, o Judiciário só merece destaque quando absolve ou condena figuras notórias. Ou, mais recentemente, quando magistrados estão sob investigação(Ibid, p. 93).

A revista Veja do dia 03 de outubro traz, em Radar, um comentário sobre uma discussão

ocorrida entre dois ministros do Supremo:

Juntos, mas nem tanto, desde a universidade O bate-boca entre os ministros do STF Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, na quinta-feira passada (“Vossa Excelência não tem condições de me dar li-ção de moral.” “E vossa excelência tem?”) reuniu dois personagens que há décadas fazem carreiras paralelas, mas nunca forma amigos – muito pelo contrário. (...)A rixa entre os dois ficou patente na ocasião da indicação de Barbosa pa-ra o Supremo, aonde Mendes chegara um ano antes. Barbosa atribui ao co-lega uma campanha de bastidores contra a sua indicação.

3.2.4 - Corrupção no judiciário/investigação contra juízes

Frederico Vasconcellos, repórter da Folha de São Paulo e autor do livro Juízes no Banco

dos Réus, denunciou, no final dos anos 90, a suspeita de que dois juízes do Tribunal Regional da 3ª

Região tinham bens acima do padrão de seus salários e que havia a possibilidade de eles terem enri-

quecido ilicitamente. A partir da matéria de Frederico, o STJ instaurou um inquérito criminal para in-

vestigar os magistrados.

Segundo o próprio jornalista, até esta época “o Judiciário esteve intocável e suas irregula-

ridades permaneceram longe da opinião pública”.

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O segundo caso emblemático envolvendo magistrados foi o escândalo do desvio de verbas

na construção do TRT de São Paulo, em 2001, quando Nicolau dos Santos Neto o “juiz Lalau” foi

preso pelo desvio de R$ 169,5 milhões.

A operação Anaconda, em 2003, descobriu um esquema de venda de sentenças na Justiça

Federal de São Paulo.

Outros escândalos se sucederam em outros Estados como Rondônia e Espírito Santo, en-

tre outros, ao longo dos últimos anos.

Um Ministro do STJ está afastado respondendo a processo por suposto envolvimento em

atos ilícitos, exemplo de que a corrupção pode estar presente também nas mais altas cortes do País.

Entretanto, apenas quando entra em cena a Polícia Federal ou a própria imprensa decide

investigar, ficamos sabendo de procedimentos contra juízes, porque muitas vezes o corporativismo

ou o próprio perfil discreto impede o Judiciário de divulgar as mazelas de sua classe. Diferente do

Poder Legislativo, onde há sempre alguém querendo puxar tapetes, o Judiciário se cala diante de a-

tos impróprios ou ilícitos de seus membros, pelo menos até que alguém de fora tome a iniciativa. A-

inda há muito segredo com relação a processos contra magistrados, conforme atesta Vasconcellos:

"Há muito sigilo em processos envolvendo juízes suspeitos. O conflito entre o interesse público e o direito à privacidade é um desafio para jornalistas e jul-gadores. Chamada a decidir nesses casos, a justiça não tem prazos para sen-tenciar. Por dever de ofício, jornalistas são premidos a tomar decisões em minutos, numa concorrência cada vez mais acirrada pela Internet. Quando o interesse público fala mais alto, a publicidade deve ser a regra" (VASCONCELOS, 2004, p. 145)

Durante o período analisado, foram encontradas algumas referências com relação a pro-

cessos que investigam juízes, mas nada de novo foi apresentado no segundo semestre de 2007, nos

veículos analisados.

4 - Matérias exclusivas, compartilhadas e citações: o espaço do

Poder Judiciário

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Em um trabalho de auditoria de imagem, é importante saber se o foco principal daquelas

matérias é a organização, se ela divide esse espaço com outras organizações ou, ainda, se a institui-

ção foi apenas citada.

De modo simplificado, pode-se admitir que uma empresa (entidade ou pesso-a) comparece na mídia de quatro formas:

• Ela é simplesmente citada; • A matéria a inclui, mas de forma apenas secundária; • Ela tem importância na matéria, mas compartilha este espaço com outras empresas, em geral com seus concorrentes e ; • É objeto principal, muitas vezes exclusivo, da matéria”. (BUENO, 2003, p. 97)

Em grande parte do material analisado, encontramos o Poder Judiciário dividindo espaço

com o Poder Legislativo. E não no sentido de um concorrendo com o outro, como seria em casos

de empresas privadas, mas de um (o Judiciário) interferindo diretamente nos destinos do outro (o

Legislativo). Neste caso, usamos de bom senso para verificar se o foco principal da matéria estava

nas decisões e desenrolar dos processos, ou nos atos praticados pelos membros do Legislativo.

Nos jornais analisados, durante o mês de julho, foram observadas 56 matérias exclusivas,

72 matérias compartilhadas e 49 casos em que o Poder Judiciário foi apenas citado na matéria, sem

grande destaque.

No mês de agosto, foram 95 matérias exclusivas, 104 matérias compartilhadas e 76 cita-

ções.

O mês de setembro trouxe 66 matérias exclusivas, 93 matérias compartilhadas e 39 cita-

ções do Poder Judiciário.

Em outubro, das 207 matérias analisadas, 98 eram exclusivas do Poder Judiciário, 81 eram

compartilhadas e 28 eram citações. Em novembro, foram 35 matérias exclusivas, 78 compartilhadas

e 70 citações e em dezembro, 58 matérias eram exclusivas do Poder Judiciário, contra 50 matérias

compartilhadas e 45 citações.

Ou seja, há 408 matérias exclusivas, 478 compartilhadas e 285 citações do Judiciário nos

jornais impressos analisados.

Nas revistas semanais, das 13 matérias encontradas no mês de julho, 04 eram exclusiva-

mente relativas ao Poder Judiciário, 08 eram compartilhadas e uma era uma citação.

No mês de agosto, 08 exclusivas, 16 compartilhadas e 01 era uma citação. Em setembro,

foram 27 matérias exclusivas do Judiciário, 17 matérias compartilhadas e 10 eram citações.

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Em outubro, 04 matérias eram exclusivas, 08 eram compartilhadas e 06 eram citações e,

em novembro, das 61 matérias encontradas, 21 eram exclusivas, 30 compartilhadas e 10 meras ci-

tações.

Por fim, durante o mês de dezembro, as revistas trouxeram 36 matérias exclusivas, 23

compartilhadas e apenas duas citações.

Assim, temos que durante todo o período analisado, 100 matérias exclusivas, 102 matérias

compartilhadas e 30 citações do poder Judiciário.

Por outro lado, em várias oportunidades há citações de justiça com sentido de poder judi-

ciário, mas sem citar órgãos ou especificar instância, como por exemplo:

“Lacerda afirma que ‘os casos precisam de um tempo para chegar a uma condenação definitiva’. ‘Mas estou seguro de que, quando isso ocorrer a Jus-tiça irá coroar o trabalho da PF com 98% ou 99% de condenações’.” (Folha de São Paulo, 02/07/2007) “O Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) recomenda aos passageiros lesados pelo caos aéreo que busquem seus direitos na Justiça” (JB, País, p. A-3, 03/07/2007) “A Petrobras entrou na justiça contra a Agência Nacional de Petróleo” (JB, Economia, 11/08/2007)

5 - Angulação das matérias

Considerando-se o período analisado e as matérias consideradas válidas para os fins da

pesquisa, importante destacar a angulação dessas matérias. Essa tarefa consiste, na prática, em ob-

servar se a matéria é positiva, negativa ou neutra. Bueno dá os passos para se definir essa angula-

ção.

Basta o assessor de imprensa verificar se a unidade informativa (nota, notí-cia, editorial, nota em coluna, artigo etc.) contribui para formar a imagem po-sitiva da empresa ou entidade, se ela degrada a imagem ou se, na verdade, a referência não inclui juízo de valor. (BUENO, 2003, p. 397)

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No período analisado, a grande maioria das matérias dos jornais impressos foi considerada

neutra, ou seja, não se destacou aspectos positivos ou negativos do Judiciário, apenas citou a sua

atuação ou decisão no caso.

Durante o mês de julho, foram destacadas nos jornais impressos 10 matérias positivas so-

bre o Poder Judiciário, 52 matérias negativas e 114 matérias neutras.

No mês de agosto, foram 206 matérias neutras, 38 matérias negativas e 28 matérias exclu-

sivas.

Em setembro, mês de julgamento do caso do mensalão no Supremo Tribunal Federal, a

grande maioria das matérias são positivas (88), mas há também matérias neutras (65) e matérias

negativas (03).

Em outubro, foram encontradas 186 matérias neutras, 10 matérias positivas e 11 matérias

negativas.

No mês de novembro foram analisadas 133 matérias neutras, 09 matérias positivas e 11

matérias negativas. Em dezembro, foram 110 matérias neutras, 47 positivas e 04 negativas.

Com relação às revistas semanais, a maior parte das matérias também foi neutra, desta-

cando-se nove matérias negativas e 88 matérias positivas. Nota-se que as matérias positivas são

principalmente as que tratavam do acatamento da denúncia do Mensalão no Supremo Tribunal Fe-

deral. O fato ocorreu no mês de setembro. Várias cartas de leitores elogiando a decisão do STF fo-

ram publicadas nas revistas Veja. A coluna Ponto de vista, de Lya Luft, da revista Veja de 12 de

setembro, também elogia a decisão do Supremo. A Coluna Nossa antena, de Ruth de Aquino, da

revista Época, elogia o Ministro Joaquim Barbosa, relator do processo.

O STF ocupou de forma positiva as páginas 54 a 71 da revista Veja de 05 de setembro de

2007. São cinco matérias ao todo, que falam sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal de acei-

tar a denúncia do Ministério Público Federal no caso do mensalão, considerado pela revista como

um julgamento "histórico". O Ministro Joaquim Barbosa é o relator do processo e sobre ele foram

publicadas seis páginas da revista, numa matéria com o título "O Brasil nunca teve um ministro como

ele". O destaque dessa edição nº 2024 reflete a imagem positiva que alcançou o STF durante os di-

as seguintes ao julgamento desse processo, acompanhado por todo o Brasil, ao vivo, através das

imagens geradas e transmitidas pela TV Justiça.

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Do alto de seus 200 anos de história, o Supremo Tribunal Federal informou ao País que os corruptos e corruptores do mensalão podem ter sido tolerados pela Câmara dos Deputados, pela direção dos seus partidos e até pelas urnas de outubro, mas não o serão pela mais alta corte da Justiça brasileira - o que é um alento em um país tão castigado pela impunidade. "Aqui ninguém, nin-guém - repetiu o ministro Celso de Mello, o mais antigo membro da corte - está acima da Constituição". E assim foi. Ao transformar todos os quarenta denunciados em réus em um processo criminal, o STF cumpriu seu papel à risca e se agigantou como uma instituição sólida e soberana. (VEJA, 05/09/07, p. 54)

A maior parte das matérias negativas foram publicadas na revista Carta Capital, que mini-

mizou e, em alguns aspectos, criticou a decisão do Supremo com relação ao chamado “mensalão”.

Na revista Época, um exemplo de matéria negativa foi publicada na Coluna Nossa Política,

de Fernando Abrucio:

A sensação de impunidade no plano nacional tem menos a ver com a falta de punições dadas pela Câmara e pelo Senado – que poderiam ser maiores, é verdade -, e relaciona-se mais com a ausência de condenações no Poder Ju-diciário. A existência do foro privilegiado favorece esse resultado, mas a len-tidão e a falta de rigor da Justiça, também são fatores decisivos. (ÉPOCA, 09/07/07)

A revista Veja publicou a matéria mais favorável do período analisado, um mês depois de

fazer duras críticas ao Judiciário e exercer uma certa pressão nos magistrados do Supremo Tribunal

Federal para que os ministros julgassem e acatassem a denuncia no caso do mensalão.

Contraste entre as duas edições: Matéria negativa:

Edição nº 2021-15 de agosto de 2007 Título: Frágil como papel A justiça brasileira é incapaz de manter presos assassino confessos e corrup-tos pegos em flagrante. Na origem da impunidade está a própria lei. 'O episódio do mensalão não foi apenas o mais grave escândalo ocorrido no governo Lula - foi também o mais impudente. (...)

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Pois bem: esse escândalo - definido pelo procurador-geral da República, An-tônio Fernando de Souza, como "resultado da ação de uma organização cri-minosa" chefiada pelo ex-ministro José Dirceu - acaba de completar seu se-gundo aniversário sem que haja um único punido. Do ponto de vista legal, seus quarenta implicados quase não foram incomo-dados: a denúncia apresentada contra eles pelo Ministério Público ao Supre-mo Tribunal Federal não foi sequer apreciada. (...)

Matéria positiva:

Edição nº 2024 – 05 de setembro de 2007 Título: O Brasil nunca teve um ministro como ele Das 112 votações, nas quais os demais ministros do STF eram convidados a decidir se aceitavam a denúncia de que tal pessoa poderia ter cometido tal crime, Joaquim Barbosa ganhou todas – 96 delas por unanimidade. Com uma linguagem simples, objetiva, sem os labirintos do juridiquês, o voto de Joaquim Barbosa e sua aprovação consagradora mostraram que, como na Berlim do século XVIII, ainda há juízes em Brasília. Do alto de seus 200 anos de histó-ria, o Supremo Tribunal Federal informou ao País que os corruptos e corrup-tores do mensalão podem ter sido tolerados pela Câmara dos Deputados, pela direção de seus partidos e até pelas urnas de outubro, mas não o serão pela mais alta corte da Justiça brasileira – o que é um alento em um país tão cas-tigado pela impunidade.

Em outubro, quando decide que o mandato político pertence ao partido, o STF atrai

mais atenção e provoca novas notícias positivas para o Judiciário.

Figura 5

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Uma decisão histórica O STF, ao decidir que o mandato obtido em eleições proporcionais pertence ao partido e não ao candidato, deu um instrumento para fortalecer os partidos no Brasil. É uma pequena reforma política, feita pelo Judiciário. (Revista Época, 08 de outubro de 2007, p. 40) (figura 5)

Exceção novamente é a revista Carta Capital, que não vê, na iniciativa do Supremo,

nenhum avanço para o nosso sistema eleitoral:

Pela lentidão da Justiça, longa instrução sobre ocorrência de perseguição, mudança programática e quejados, um processo eleitoral por infidelidade per-deria o objeto e seria extinto, sem exame de mérito, na hipótese de não ser apreciado antes do término do mandato eletivo. (...) Fora isso, a iniciativa para a instauração de ação por quebra de decoro, de-pois da regulamentação a ser feita pelo TSE e de constitucionalidade pra lá de duvidosa, é do partido. Muitos poderão deixar para lá. Como outros não o farão, quebra-se a ética da igualdade de tratamento. (...) Pano rápido: o STF, com composição renovada, enterrava a velha jurispru-dência, estabelecia a fidelidade partidária e fixava arbitrariamente um termo regulador. Nada que os parlamentares, por novos instrumentos legislativos, não possam mudar. (Carta Capital, 17 de outubro de 2007, p. 32)

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Também em outubro o STF atraiu manchetes ao estabelecer limites para as greves no ser-

viço público:

Supremo decide que corte de ponto vale para grevistas do setor público Os servidores públicos de todo o País podem fazer greve, mas, a partir da decisão tomada ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF), submetem-se à lei que rege as greves dos trabalhadores de empresas privadas. (...) Em 1988, a Constituição estabeleceu que uma lei complementar definiria os limites das greves no setor público. Até hoje, ela não foi votada. Em casos assim, cabe ao STF, quando provocado, definir a regra a ser cumprida. “A essa inércia ou inapetência legislativa corresponde um ativismo judiciário francamente autorizado pela Constituição”, justificou o ministro do STF Car-los Ayres Britto. (Estado de São Paulo, 26 de outubro de 2007, p. A4 e A5)

6 - A presença do Poder Judiciário nos espaços privilegiados dos

impressos: chamadas de capa e editoriais

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Uma auditoria de imagem deve avaliar a presença da instituição em locais de destaque nas

publicações, como em capas e destaques em índices e editoriais, conforme afirma BUENO:

Comparecer na capa dos jornais, ou mesmo na capa dos cadernos em que se segmentam os jornais, é absolutamente relevante num trabalho de auditoria, pois a visibilidade destas matérias, artigos etc., nestes casos, é muito maior do que a mera inserção numa página interna (BUENO, 2003, p. 99)

Nos jornais impressos analisados, as matérias que citavam o judiciário apareceram por di-

versas vezes na capa dos veículos, entretanto, o interesse principal geralmente não estava exatamen-

te na atuação da justiça. O caso Renan Calheiros, por exemplo, ocupou a capa dos veículos por

semanas, mas não porque se tratava de um processo em julgamento, mas porque se tratava de um

escândalo envolvendo um membro do Poder Legislativo, que acabou virando um processo judicial e

indo parar no STF.

Passou-se a considerar, então, como destaques de capa para efeitos de análise apenas a-

queles cujo foco principal estava na atuação do Poder Judiciário. Os casos em que não há referên-

cia ao Poder Judiciário na capa também foram considerados.

Assim, O Poder Judiciário foi capa dos veículos analisados nas seguintes oportunidades:

Jornais impressos: O Globo, Jornal do Brasil, Folha de São Paulo, Correio Braziliense e

Estado de São Paulo.

Tabela 7 – Chamadas de capas dos jornais sobre o Poder Judiciário

VEÍCULO

DATA

TÍTULO

ASSUNTO Folha de São Paulo 02/07/07 "PF prende 4 por dia em operações

no governo Lula" Operações da Polícia Federal: expectativa de resposta do Judiciário: condenações

O Globo 02/07/07 "Impunidade: deputados novos já respondem a 61 inquéritos no STF"

Processos de parlamen-tares em tramitação no STF

O Globo 03/07/07 "Manobras para salvar Renan con-tinuam"

Caso Renan Calheiros pode ir parar no STF

O Globo 04/07/07 "Justiça é mais ágil para atender in- Liminar garante perma-

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vasor" nência de invasores em Vargem Grande

O Globo 04/07/07 "Governo corta ponto; juízes man-dam pagar"

Governo desconta dias não trabalhados de fun-cionários públicos, mas liminares suspendem pu-nição

Jornal do Brasil 05/07/07 "STF libera bicheiros presos pela Furacão"

Operação Hurricane da Polícia Federal

O Estado de São Paulo 05/07/07 "Ex-deputado e dois delegados são presos"

Operação Hurricane

O Estado de São Paulo 05/07/07 "Liminar suspende Live Earth do Rio"

Festival no Rio de Janei-ro

Folha de São Paulo 05/07/07 "Condenados no PR, empresários fogem de hospital"

Empresários condenados no Paraná fogem

O Globo 05/07/07 "Furacão: STF manda soltar 20 e PF prende 8"

Operação Hurricane da Polícia Federal

O Globo 06/07/07 "Fim do foro privilegiado vira cam-panha"

AMB

O Estado de São Paulo 06/07/07 "Justiça condena só 1% das autori-dades processadas"

AMB: cau-sa:impunidade

Jornal do Brasil 07/08/07 "Renan entra na mira do Supremo" Processo contra Renan Calheiros

O Globo 07/08/07 "STF também já investiga o presi-dente do Senado"

Processo contra Renan Calheiros no STF.

Correio Braziliense 07/08/07 "Até o STF decide investigar Re-nan"

Processo contra Renan Calheiros no STF.

Correio Braziliense 07/08/07 "De volta, o caos das vans" Justiça libera transporte alternativo

Folha de São Paulo 07/08/07 "Procuradoria pede inquérito contra Renan"

Processo contra Renan Calheiros no STF.

O Estado de São Paulo 07/08/07 "STF abre inquérito para investigar contas de Renan"

Processo contra Renan Calheiros no STF.

O Estado de São Paulo 07/08/07 "Justiça põe limites à fiscalização do BC"

Limites à fiscalização do Banco Central

O Estado de São Paulo 07/08/07 "Depois da greve, 61 demitidos no Metrô"

Greve considerada abu-siva pela justiça

O Estado de São Paulo 08/08/07 "Supremo quebra sigilos de Renan"

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