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Luís Mira Amaral Portalegre, 18 de Maio de 2009, 1 A JUSTIÇA ECONÓMICA A reforma do sistema de justiça e a competitividade ORDEM DOS ADVOGADOS PORTALEGRE Portalegre, 18 de Maio de 2009 LUÍS MIRA AMARAL Presidente Executivo do Banco BIC Português Professor Catedrático Convidado de Economia e Gestão IST

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Luís Mira Amaral Portalegre, 18 de Maio de 2009,  1

A JUSTIÇA ECONÓMICAA reforma do sistema de justiça e a competitividade

ORDEM DOS ADVOGADOS ‐ PORTALEGRE

Portalegre, 18 de Maio de 2009

LUÍS MIRA AMARALPresidente Executivo do Banco BIC Português

Professor Catedrático Convidado de Economia e Gestão ‐ IST

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TITULO DA APRESENTAÇÃO

INDICE

I.DIAGNÓSTICO

II.A REFORMA DA JUSTIÇA E A COMPETITIVIDADE

III.O PACTO DE JUSTIÇA E A JUSTIÇA ECONÓMICA

IV.O FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS

V.COMENTÁRIOS FINAIS: ÓPTICA DUM GESTOR

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JUSTIÇA ECONÓMICAA reforma do sistema de justiça e a competitividade

1. O desempenho do sistema judicial nas suas diversas vertentes tem uma 

avaliação bastante negativa por parte dos empresários portugueses. Desse 

mau desempenho resultam consequências graves para o funcionamento das 

empresas e da economia em geral. 

1.1 Os resultados do estudo “O Sistema de Justiça e as Decisões Empresariais”

conduzido em 2003 pela Profª Célia Costa Cabral, permanecem actuais e 

estimam esses efeitos negativos sobre investimento e emprego em termos de 

um prejuízo para o crescimento do PIB no mínimo de 11%, tomando‐se por base 

a média da última década. Ou seja, o País poderia ter crescido a um ritmo 

acrescido em 11%, (cerca de 0,3% do PIB ao ano) se estivesse dotado de um 

sistema Judicial eficiente.

I. DIAGNÓSTICO 

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JUSTIÇA ECONÓMICAA reforma do sistema de justiça e a competitividade

1.2. Particularmente afectados por este “custo de contexto” são os níveis de 

investimento, em particular de investimento directo estrangeiro. Portugal deveria 

ter uma performance excelente neste capitulo. Não tem! ao contrario do que muitas 

vezes se pretende fazer crer... Efectivamente, considerando a média anual no período  

2001–2005 (este tipo de análise não deve ser feito em base anual mas plurianual...) 

os fluxos de IDE, em Portugal, representam 3% do PIB... Este valor compara com 7% 

da República Checa, e mais de 5% da Eslováquia e Hungria. Também a Holanda, Reino 

Unido e Espanha, apresentam percentagens acima das nossas, no período 

considerado.

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1.3 Também no que se refere ao investimento em constituição de empresas (stocK

capital) os últimos 5 anos foram marcados por uma evolução negativa – uma queda 

de 20 % em termos reais  de acordo com a analise de Miguel Cadilhe, (intervenção 

no seminário “O Sistema de Justiça e a Competitividade da Economia Portuguesa” –

“Os Custos de Contexto e o Sistema de Justiça em Portugal “)

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JUSTIÇA ECONÓMICAA reforma do sistema de justiça e a competitividade

Esse desempenho negativo decorre de um conjunto vasto de situações, a diversos níveis 

dos quais destacamos:

Processo legislativo

Impõe‐se uma melhoria de redacção das leis como condição da qualidade substantiva e da 

eficácia da sua aplicação (better regulation).

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JUSTIÇA ECONÓMICAA reforma do sistema de justiça e a competitividade

Simplificação legislativa

Recomenda‐se uma redução e consolidação das leis existentes com actualização dos 

quadros legais incluindo eliminação de legislação obsoleta e por vezes contraditória. 

A estabilização do processo legislativo, designadamente em matéria fiscal, constitui 

um beneficio significativo para a actividade empresarial. É imperativo proceder a 

avaliações custo/beneficio dos projectos legislativos, por entidades independente, 

em termos dos custos administrativos para as empresas e para os agente 

económicos em geral.

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Decisões judiciais

A morosidade destas decisões constitui um custo e risco acrescido para os agentes 

económicos e funciona em prejuízo do investimento, da concorrência e da economia. 

O afastamento dos tribunais de certos tipos de litígio e o desenvolvimento de novos 

sistemas de resolução de litígios são vias a desenvolver e a implementar no mais curto 

espaço de tempo. Medidas como o recuso à arbitragem em matéria fiscal, contribuirão para 

reduzir o impressionante valor global das pendências nos tribunais fiscais com beneficio para 

as finanças públicas e para o funcionamento do mercado.

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JUSTIÇA ECONÓMICAA reforma do sistema de justiça e a competitividade

A reorganização judiciária (mapa judiciário) em conjunto com as reformas 

processuais, a mobilidade dos operadores judiciários e a constituição de mais 

tribunais especializados para certos tipos de litígios constituem pressupostos da 

melhoria de funcionamento dos tribunais. A formação continua dos magistrados e 

de outros operadores judiciários (onde Portugal apresenta dos mais baixos 

indicadores europeus), incluindo a formação em novas áreas não jurídicas, são 

factores fundamental no aumento de eficácia do sistema. 

A utilização intensiva das tecnologias de informação, após adequada formação dos 

agentes, permitirá ganhos exponenciais de eficiência na gestão dos processos.

Deve ser promovida a responsabilização dos agentes da administração e a criação de 

incentivos para os profissionais em função da sua produtividade

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Desburocratização 

A desburocratização tem merecido uma atenção particular por parte do XVII 

Governo Constitucional. Contudo, recomenda‐se vivamente que sejam definidos 

objectivos quantificados em termos dos benefícios a alcançar, designadamente no 

que se refere à redução dos custos dirigidos às empresas.

Em particular, no que se refere ao licenciamento, deverão ser concretizadas 

rapidamente medidas por forma a que Portugal melhore a sua posição relativa nos 

capítulos “Obtenção de Alvarás” e “Registo de Propriedades”, onde tem uma 

classificação muito penalizadora em termos da criação de um bom ambiente de 

negócios (na óptica do Banco Mundial).

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JUSTIÇA ECONÓMICAA reforma do sistema de justiça e a competitividade

Em conclusão, dir‐se‐á que, tal como noutros domínios, a questão do bom 

funcionamento do sistema judicial é sobretudo uma questão de boa gestão e não 

de falta de recursos financeiros. A promoção de práticas de avaliação sistemática 

das intervenções e políticas públicas por organismos independentes poderá

melhorar significativamente a qualidade da afectação dos recursos nesta como 

noutras áreas da governação.

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JUSTIÇA ECONÓMICAA reforma do sistema de justiça e a competitividade

Longe vão os tempos em que os empresários se referiam às taxas de juro e aos 

custos do capital como um dos maiores constrangimentos à actividade económica. 

Tal é substituído hoje pelo funcionamento do sistema de justiça, um dos maiores 

constrangimentos actualmente à actividade económica, pelos terríveis custos 

económicos associados à sua incerteza, aleatoriedade e lentidão.

A eficácia das instituições dum país, e muito especialmente do seu sistema judicial, 

é condição imprescindível para o funcionamento eficiente duma economia de 

mercado.

II. A REFORMA DA JUSTIÇA E A COMPETITIVIDADE 

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JUSTIÇA ECONÓMICAA reforma do sistema de justiça e a competitividade

Para assegurar os direitos de propriedade e o cumprimento dos contratos, 

condições básicas para o funcionamento duma economia de mercado, é

fundamental a garantia do quadro jurídico e em especial a garantia da sua 

aplicação. Se tal não acontecer, os agentes económicos acabam por endogeneizar 

nas suas decisões e falta de confiança no sistema judicial, o que leva ao 

enviesamento em relação à racionalidade económica das decisões tomadas.

Portugal, embora esteja à frente da maioria dos novos aderentes à U.E., está atrás 

de países como a Irlanda, Finlândia, Holanda e Alemanha no cômputo global da 

eficácia das instituições, cômputo esse que inclui a estabilidade politica, a eficácia 

governativa, a qualidade e cumprimento das leis e o controle da corrupção.

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O mau funcionamento do sistema judicial provoca enviesamentos que levam muitas 

vezes:

‐ À escolha dum negócio em detrimento doutro com enviesamentos nas 

decisões de investimento.

‐Maiores custos ao funcionamento das empresas

‐ Incentivo à proliferação da economia paralela.

A preocupação com o Sistema de Justiça e com a sua repercussão na 

competitividade da economia vem de há muitos anos – e já “atravessou” vários 

Primeiros‐Ministros e ainda mais Ministros da Justiça.

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Esta preocupação é ditada por várias razões, das quais destaco as seguintes:

‐ o contraste na sociedade de hoje entre a velocidade crescente das 

mudanças na actividade económica e a lentidão exasperante das 

mudanças no sistema de justiça;

‐ a dificuldade de resposta do nosso sistema jurídico, nomeadamente do 

sistema judicial, à explosão da procura ocorrida entre nós com a 

implantação dos Estado do Direito e com a Adesão à Europa;

‐ o facto de, ao contrário da justiça penal, onde a crise vende bem, a 

justiça económica estar do lado da justiça que não vende, que a 

comunicação social não compra, e a que, por não dar votos, os políticos, 

salvo raras e honrosas excepções, não prestam muita atenção.

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JUSTIÇA ECONÓMICAA reforma do sistema de justiça e a competitividade

Desnecessário sublinhar que não vejo na justiça a panaceia, a solução milagrosa para 

o desenvolvimento económico e social.

Mas não tenho dúvidas de que o sistema de justiça, embora não seja condição 

suficiente para esse desenvolvimento, é condição necessária para o funcionamento 

eficiente de uma economia de mercado, tal é a importância que o sistema de justiça 

tem nas decisões que os agentes económicos tomam sobre os seus investimentos, 

sobre o planeamento rigoroso dos seus negócios, sobre as garantias de 

cumprimento dos contratos, sobre a formação dos preços, etc... para não falar nos 

pesados custos económicos com o cumprimento dos excesso de exigências legais, 

regulamentares e regulatórias – os custos que o Dr. Miguel Cadilhe chamou de 

custos de contexto.

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JUSTIÇA ECONÓMICAA reforma do sistema de justiça e a competitividade

Como referi, com a implantação do Estado de Direito e a adesão à Europa 

cresceram exponencialmente as solicitações ao sistema de justiça, sobretudo ao 

sistema judicial – no plano individual, com a tomada de consciência de 

trabalhadores e consumidores, e no plano económico, com o surgimento de novas 

áreas de conflito de interesses, de que é exemplo significativo a área da 

concorrência.

Curiosamente, o 25 de Abril revolucionou o sistema económico, o sistema de 

segurança social, o sistema de saúde, todos os sistemas com excepção do sistema de 

justiça, onde as mudanças não foram fundas.

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JUSTIÇA ECONÓMICAA reforma do sistema de justiça e a competitividade

Pior, com o acumular dos problemas, os males foram‐se agravando e cresceram as 

deficiências do sistema de justiça, tanto na vertente legislativa, como na vertente 

judicial.

No sistema legislativo, manteve‐se a histórica tendência dos governos para 

acreditar que não há problema que não se resolva com uma lei.

À conta dessa tendência o nosso sistema legislativo regista uma impressionante 

média anual de 500 leis e decretos‐leis – isto sem contar com uma incontinência de 

portarias, resoluções normativas, regulamentos, circulares, despachos e outros 

normativos infra‐legais.

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JUSTIÇA ECONÓMICAA reforma do sistema de justiça e a competitividade

Ora, o excesso de leis conduz à instabilidade legislativa, que por sua vez conduz à

insegurança jurídica, que por sua vez deixa confusos os cidadãos, inseguros os 

agentes económicos e retraídos os investidores.

Acresce que as leis são por vezes contraditórias e falhas de rigor técnico, estão 

frequentemente sujeitas a rectificações e são quase sempre mal redigidas –

afectando a segurança jurídica das transacções.

Com o excesso de leis generalizou‐se o sentimento de que não são para cumprir,

não passando de meras sugestões de comportamento.

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JUSTIÇA ECONÓMICAA reforma do sistema de justiça e a competitividade

Chegou‐se mesmo ao ponto, aqui há uns anos, de instituir a tolerância zero, ou seja, 

a indicação de que, essas sim, são as leis a que se deve obedecer.

Como se não bastasse, complicou‐se o processo legislativo, tendo aumentado 

enormemente o espaço de tempo que medeia entre a decisão de legislar e o 

momento em que  alei se torna aplicável – quantas vezes para ser revogada pelo 

Ministro que se segue.

Por sua vez, no sistema judicial ainda mais se agravaram os problemas, e maiores e 

mais evidentes se tornaram as insuficiências.

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JUSTIÇA ECONÓMICAA reforma do sistema de justiça e a competitividade

A excessiva burocracia e o custo elevado dos procedimentos processuais, os 

sucessivos subterfúgios legais que permitem toda a espécie de recursos, a falta de 

formação dos magistrados judiciais, a falta de tribunais especializados com 

competência para lidar com as áreas mais sofisticadas da actividade económica.

Tudo isto tem contribuindo para a pouca eficiência do sistema judicial e para uma 

morosidade de gravíssimas consequências.

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JUSTIÇA ECONÓMICAA reforma do sistema de justiça e a competitividade

Morosidade que reduz o valor dos direitos, diminui as garantias, aumento o risco 

nas transacções comerciais, causa acréscimo dos preços de bens e serviços para 

cobertura dos riscos inerentes.

Morosidade que, por essas razões, afecta seriamente a competitividade das 

empresas,  sobretudo quando comparada com a dos nossos concorrentes directos

(entre outros indicadores, os de riscos de incumprimento dos contratos, de 

“enforcement” dos contratos, da expropriações, de despejos).

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Luís Mira Amaral Portalegre, 18 de Maio de 2009,  23

JUSTIÇA ECONÓMICAA reforma do sistema de justiça e a competitividade

Toda esta situação desacredita o sistema judicial como mediador e solucionador de 

conflitos, afectando não só os tribunais cíveis como os tributários (estudo Silva 

Lopes, mandado fazer por Eduardo Catroga, indicava 7 anos de prazo médio de 

duração das execuções tributárias, das quais 83% ganhas pelos contribuintes, com os 

consequentes danos para o erário público e para os contribuintes).

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Luís Mira Amaral Portalegre, 18 de Maio de 2009,  24

JUSTIÇA ECONÓMICAA reforma do sistema de justiça e a competitividade

O chamado Pacto de Justiça procurou enquadrar apenas os aspectos da justiça 

mais mediáticos, aqueles que vendem jornais, mas deixou de fora a justiça 

económica. Preocupa‐se mais com os direitos fundamentais na área penal do que 

com o cumprimento das leis reguladoras das transacções comerciais. Esta apenas 

tem sido tocada e melhorada marginalmente em áreas que tocam com as iniciativas 

positivas do programa  de desburocratização  e simplificação administrativa do 

governo.

Apesar de algumas medidas de desburocratização e facilitação de procedimentos, o 

sistema judicial está obsoleto e não tem capacidade de resposta, tendo perdido a 

credibilidade na opinião pública em geral e nos agentes económicos em particular.

III. O PACTO DE JUSTIÇA E A JUSTIÇA ECONÓMICA

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JUSTIÇA ECONÓMICAA reforma do sistema de justiça e a competitividade

Há falhas evidentes no funcionamento dos tribunais que, embora considerados 

imparciais, falham pela morosidade e pelos custos excessivos que têm. Assim, 

mesmo com leis justas, a complexidade processual e a incapacidade de garantir o 

funcionamento adequado, comprometem a eficácia dos tribunais. Isto leva à

proliferação, à margem dos mesmos, de comportamentos oportunistas e de acordos 

pouco racionais entre as partes. Complementarmente, onde é difícil garantir o 

cumprimentos da lei, o custo de oportunidade da ilegalidade é pequeno, levando 

ao aproveitamento das falhas do sistema.

IV. O FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS

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JUSTIÇA ECONÓMICAA reforma do sistema de justiça e a competitividade

Esse excessivo período de tempo na gestão processual deve‐se, em nossa opinião, 

aos seguintes factores:

‐ Excessiva burocracia dos procedimentos;

‐ Formato inadequado das estruturas institucionais (problema do modelo de 

governança do sistema);

‐ Os sucessivos subterfúgios legais que possibilitam os sucessivos recursos

‐ A falta de recursos humanos, físicos e tecnológicos.

A capacidade de resposta dos nossos tribunais é, de uma forma geral, mais lenta que 

nos nossos concorrentes. Será falta de recursos, má afectação dos mesmos, 

constrangimentos institucionais, grau de litigância mais elevado?

Vejamos os vários aspectos:

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Luís Mira Amaral Portalegre, 18 de Maio de 2009,  27

JUSTIÇA ECONÓMICAA reforma do sistema de justiça e a competitividade

RECURSOS FINANCEIROS:

Em 2002 gastámos cerca de 46 milhões de euros por milhão de habitantes no 

funcionamento do sistema judicial, superior ao que é gasto na Irlanda, Finlândia, 

Alemanha ou Polónia, a qual afectou só 17.8 milhões de euros no mesmo ano.

RECURSOS FÍSICOS, TECNOLÓGICOS E HUMANOS:

Portugal tem mais tribunais de primeira instancia que a maioria dos países da U.E. 

Por exemplo, a Polónia só tem um terço dos nossos. Contudo Portugal tem falta de 

recursos humanos, a começar pelo menor número de juízes por tribunal, mas tem 

um rácio elevado de funcionários por juiz. 

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Em termos de recursos humanos nos tribunais temos: 

Nº juízes p/ milhão habitantes

Nº juízes p/ tribunal

Nº funcionários p/ juíz

Alemanha 25.3 19.1 2.9

Finlândia 16.92 10.5 3

PORTUGAL 14.9 4.3 6.3

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Também a percentagem de juízes sujeitos a acções de formação anual é pequena 

em Portugal, cerca de 12%, quando comparada com 93% da Finlândia ou mesmo 

com 100% de alguns dos novos aderentes à U.E.

Por outro lado, Portugal é dos países com menor utilização das tecnologias de 

informação no sistema judicial.  

Despesas em TI por tribunal por milhão de habitantes em 2002

Holanda 27.2 milhões de euros

Itália  8.9 milhões de euros 

Polónia 0.4 milhões de euros

PORTUGAL  0.3 milhões de euros

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Poderemos pois concluir o seguinte nesta matéria:

‐ Há uma evidente falta de eficácia do sistema, traduzido na 

complexidade  e emaranhado legislativo e na dificuldade de fazer valer as leis;

‐ Tudo isto é conjugado com a falta de meios humanos e tecnológicos 

qualificados, ou seja juízes e tecnologias de informação;

‐ Gastando globalmente mais que os nossos concorrentes em recursos

financeiros e humanos e havendo essas carências, será então evidente 

que o uso dos recursos humanos e financeiros está a ser feito de forma 

extremamente deficiente, sendo de destacar a ausência de formação, 

gritante face à rápida evolução da sociedade, e o baixo empenho na 

utilização das TI’s, factores que explicam, aliás, a necessidade do 

elevado número de funcionários por juíz.

V. COMENTÁRIO FINAIS: ÓPTICA DUM GESTOR

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JUSTIÇA ECONÓMICAA reforma do sistema de justiça e a competitividade

Assim, para uma reforma do sistema de justiça na óptica económica e de 

competitividade da nossa economia importa:

‐ A simplificação e a estabilização do processo legislativo, não se podendo 

continuar a assistir a que cada governo revogue o que se fez anteriormente;

‐ A simplificação legislativa sem prejuízo da segurança jurídica das leis;

‐ A melhoria da qualidade das leis;

‐ A drástica melhoria da gestão do sistema judicial e dos tribunais, dando 

formação aos juízes e aos funcionários, simplificando a gestão dos fluxos dos 

processos, para o que é vital introduzir crescentemente as tecnologias de 

informação no sistema, o que levará à redução do número de funcionários 

por juiz por via de automatização das funções de rotina e dos procedimentos 

administrativos correntes.

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JUSTIÇA ECONÓMICAA reforma do sistema de justiça e a competitividade

Face a isto tudo, na óptica de gestor e de cidadão apontaria as seguintes 

recomendações para um bom sistema amigo dos cidadãos e da competitividade:

‐ acessibilidade

‐ baixo custo

‐ decisões justas, imparciais e previsíveis

‐ guerra sem quartel à morosidade

‐ reorganização judiciaria

‐ tribunais especializados nos conflitos económicos