“a infÂncia É o tempo de maior criatividade na vida de um ser humano” (j. piaget)
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“A INFÂNCIA É O TEMPO DE MAIOR CRIATIVIDADE NA VIDA DE UM SER HUMANO” (J. PIAGET)
Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil - PETI
CONTEXTO HISTÓRICO - Tudo começou... Década de 70 – Incentivo do Governo Federal,
para o plantio de florestas de eucalipto
- Abrangência na região de Três Lagoas
Final da década de 80 – Falência do Projeto das indústria de celulose
- Arrendamento das terras para empreiteiros com vistas ao corte de madeira e produção de carvão
CONSEQUÊNCIAS:
Condições sub humanas de trabalho
Relações de trabalho análoga ao trabalho escravo
Trabalho Infantil
Denúncias repercutindo na mídia internacional
MOBILIZAÇÃO Sociedade Civil Organizada
Poder Público nas 3 Esferas de Governo
Órgãos de Fiscalização
Organismos Internacionais
Movimentos Religiosos
1993 - Criada a Comissão Permanente de Investigação e Fiscalização das Condições de Trabalho
1994 – Criado o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho infantil – FNPETI
1995 - Criação do Fórum Estadual de Enfrentamento ao Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador de MS
1995 - Estado de MS apresenta ao FNPETI, o PAI-Programa de Ações Integradas para eliminação do Trabalho Infantil nas carvoarias de MS
1996 – PROMOSUL (Fundação de Promoção Social), apresenta ao MPAS/SAS(Ministério da Previdência e Assistência Social), o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – Assistência Familiar - Vale Cidadania
PETI ANTES DO SUAS
1996 - implantado efetivamente o PETI em MS, servindo como Projeto Piloto
1997 – 2000: PETI se expande para o sul de Pernambuco (cana de açúcar) e Bahia (sisal e pedreiras).
-Jornada Ampliada,complementação mensal de renda-Bolsa Criança Cidadã e orientação às famílias,promoção de programas e projetos de qualificação profissional e de geração de trabalho e renda junto às famílias.
2001 – Edição da Portaria nº 458/MPS que dispõe sobre normas gerais do PETI.
Programa Sentinela- Atenção à criança vítima de violência.
2005 - Instituição do SUAS pela NOB/SUAS Sentinela incorporado aos serviços
continuados do SUAS, sendo prestados nos CREAS.
No caso do PETI – operação por piso - lógica per capta.
Integração entre PBF e o PETI visando aprimorar o processo de Gestão dos programas de transferência de renda (Portaria nº 666 de 28/12/2005).
2009 - Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda (CIT), define as responsabilidades CRAS e CREAS
2009 - Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, define os serviços preventivos da PSB e os especializados da PSE.
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SCFV
Equipes Volantes
Abordagem Social
PETI
PAEFI
SUASPAIF
Trabalho InfantilCrianças, Adolescentes e suas Famílias
Educação
TrabalhoSaúde
Esporte e Lazer
Cultura
PETI e Proteção Social Básica
A PSB tem o objetivo de prevenir situações de risco, por meio de programas, projetos, benefícios, serviços às famílias.
Tem papel fundamental na prevenção e reincidência da prática de trabalho infantil, através do PAIF/SCFV.
PETI e Proteção Social Especial PSE destinam-se a famílias e indivíduos em
situação de risco pessoal e social e/ou violação de direitos
CREAS – PAEFI e Serviço Especializado em Abordagem Social, contribuem diretamente para o enfrentamento ao trabalho precoce.
O Trabalho Infantil constitui-se violação de direitos, devendo estar vinculado à PSE.
O PAEFI procederá ao acompanhamento familiar, visando a imediata retirada da criança/adolescente do trabalho.
Após a intervenção do PAEFI, a família deve ser encaminhada ao CRAS/PAIF.
• Contexto Histórico: Avanços na
Estruturação do SUAS
O PETI é incorporado na LOAS, como programa de “...caráter intersetorial, integrante da PNAS, que, no âmbito do SUAS, foi consolidado com as ações que compreendem: -Transferência de renda às famílias; -Trabalho social com famílias; -Oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes.
2011
PETI – Contextualizando o Redesenho
Novo cenário 2013/2014Avanços na estruturação do SUAS• Reordenamento do SCFVMudanças NO CONTEXTO trabalho infantil
no Brasil.
-O Censo Demográfico 2010 mostrou declínio do trabalho infantil para o Brasil, mas trouxe dois alertas:
-a redução foi mais lenta para crianças e adolescentes de 10 a 15 anos (10,8%) -a expressiva redução verificada no Nordeste não ocorreu nas demais regiões, tendo sido registrada ampliação do trabalho infantil no Norte e no Centro Oeste e elevada concentração nas regiões Sul e Sudeste.
10 a 15 anos
16 e 17 anos
10 a 15 anos
16 e 17 anos
10 a 15 anos
16 e 17 anos
Brasil 1.791.478 2.144.054 1.598.569 1.807.945 -10,8 -15,7Norte 197.257 168.975 216.210 162.784 9,6 -3,7Nordeste 716.475 613.015 561.175 458.680 -21,7 -25,2Sudeste 476.123 823.946 432.596 674.875 -9,1 -18,1Sul 282.684 374.224 264.225 353.498 -6,5 -5,5Centro-Oeste 118.939 163.894 124.362 158.108 4,6 -3,5Fonte: IBGE - Censo Demográfico
2000 2010 Variação 2000-2010
Principais Ocupações com presença de Trabalho Infantil (73%) com exigência de ações
diferenciadas de enfrentamento (IBGE/Censo 2010)
1. Agricultura - 41%
2. Comércio, reparação (veículos, equipamentos domésticos, etc.) - 17%
3. Industria de Transformação (alimentação, vestuário, calçados, etc.) – 7%
4. Serviços domésticos – 8%
5. Lixões – 0,44%
SINTESE DO DIAGNÓSTICOO Brasil tem agenda pública para a erradicação do trabalho infantil desde os anos 90 e apresentou bons resultados, mas vem perdendo fôlego na sua capacidade de avançar. Entre as principais causas pode-se destacar:
Ampliação da rede de proteção social e melhora no acompanhamento das crianças por meio do PBF, retardou a entrada no mundo do trabalho, diminuindo horas trabalhadas, mas não alterou a decisão de muitos adolescentes de buscar trabalho e acesso a recursos;
40% do trabalho infantil não se relaciona diretamente à subsistência da família;
Diminuição do trabalho em empresas, e ocorrência do trabalho no âmbito familiar e dos empreendimentos informais;
Aumento do trabalho infantil nas regiões metropolitanas;
Necessidade de adoção de novas articulações entre sociedade e governo para avançar na erradicação do fenômeno por meio de novas ações públicas.
O PETI passa por um redesenho pactuado na CIT e aprovado no CNAS, visando adequar o foco do Programa por meio das Resoluções nº5 da CIT e nº 08 do CNAS/2013
Nº 01 da CIT e nº10 do CNAS/2014.
à intensificação da prevenção e a erradicação do trabalho infantil por meio de ações estratégicas intersetoriais voltadas ao enfrentamento das novas incidências de atividades identificadas;
ao fortalecimento da estruturação da gestão do PETI no SUAS;
Redimensionar o cofinanciamento, nivelando por porte os valores repassados aos municípios;
Potencializar as ações estratégicas com foco na erradicação do trabalho infantil.
Redesenho do PETIConsiste na realização de ações estratégicas voltadas ao enfrentamento das novas configurações do trabalho infantil no Brasil.- Potencialização dos serviços socioassistenciais existentes.- Articulação de ações com outras políticas setoriais.
Favorecendo uma agenda intersetorial da erradicação do trabalho infantil.
As ações estratégicas estruturam-se a partir de cinco eixos:
I – Informação e mobilização nos territórios de incidência do trabalho infantil para propiciar o desenvolvimento de ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil:
Sensibilização
Mobilização social
Campanhas
Audiências públicas
II – Identificação de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil:
Busca AtivaRegistro no Cadastro Único
III – Proteção Social para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho Infantil e suas Famílias:
Transferência de Renda; Inserção em Serviços Socioassistenciais; Encaminhamento para Serviços da saúde,
educação, cultura, esporte e laser; Encaminhamento para ações de inclusão
produtiva.
IV – Apoio e acompanhamento das ações de defesa e responsabilização:
Articulação com o MTE e MPT; Acompanhamento dos casos com aplicação de
medidas protetivas; Articulação com o Poder Judiciário e MP; Articulação com o CT.
V – Monitoramento das ações do PETI:
Registro das crianças e adolescentes em sistema de informação pertinente ao PETI;
Monitoramento: - do processo de identificação e
cadastramento; - do atendimento nos serviços de assistência
social; - das ações estratégicas pactuadas.
Atribuições dos Entes – União Estado municípios UNIÃO ESTADO MUNICÍPIOS
Coordenação do PETI. X X X
Cofinanciamento das ações estratégicas. X
Adesão as ações específicas do PETI. X X
Realização de ações de divulgação para sensibilização e mobilização.
X X X
Realização de ações de vigilância socioassistencial voltadas à elaboração de estudos e diagnósticos sobre o TI com repasse periódico de informações.
X X X
Monitoramento das ações do PETI nos Estados, Municípios e Distrito Federal.
X
Definição de técnicos de referência da PSE para monitoramento e acompanhamento do PETI nos Municípios.
X
.
Atribuições dos Entes – União Estado município União Estado Município
Definição de técnicos de referência do PETI na gestão da Proteção Social Especial - PSE.
X X
Realização de Busca Ativa e Identificação das diferentes formas de TI.
X
Capacitação e orientação técnica. X X
Estabelecimento de corresponsabilidade com órgãos que desenvolvem ações de erradicação do TI.
X X X
Mobilização e realização de audiências públicas com os municípios .
X X X
Apoio técnico aos Municípios e Distrito Federal para a utilização do Cadastro Único e de sistemas pertinentes ao Programa.
X
Atribuições dos Entes – União Estado município União Estado Municípios
Realização de campanhas nacionais sobre o TI. X
Veiculação das campanhas nacionais e realização de campanhas estaduais.
X
Veiculação de campanhas nacionais e estaduais. X
Desenvolvimento de ações intersetoriais para garantir a inserção da criança, adolescente e suas famílias nos serviços socioassistenciais e demais políticas públicas.
X X X
Traçar diretrizes para orientar e aperfeiçoar o registro do Cadastro Único
X
Inserção no Cadastro Único dos casos identificados de TI e preenchimento de sistemas pertinentes ao PETI.
X
Atribuições dos Entes – União Estado município União Estado Municípios
Acompanhamento do registro do TI no Cadastro Único e preenchimento de sistema pertinente ao PETI pelos Municípios.
X
Acompanhamento do registro do TI no Cadastro Único , preenchimento de sistema pertinente ao PETI e das ações estratégicas nos Municípios.
X
Planejamento e execução das ações estratégicas de erradicação do trabalho infantil.
X
Articulação com as regiões metropolitanas e aglomerados urbanos para realizar as ações de erradicação do TI
X
Disponibilizar sistemas de informação pertinentes ao PETI
X
COFINANCIAMENTO FEDERAL
Os critérios Pactuados pela Resoluções CNAS nº 08, de 18 de abril de 2013 e nº 10, de 15 de abril de 2014 para os municípios e Distrito Federal para os anos 2014/2017.
Expandir o cofinanciamento dos municípios de alta incidência para avançar no cumprimento da legislação brasileira que coíbe o trabalho infantil e dos compromissos internacionais(Conveções138 e182/OIT):
– Ampliação dos critérios de elegibilidade dos municípios de alta incidência de 500 para 400 casos de crianças e adolescentes em situação de TI, elevando de 800 para 1032 municípios elegíveis ao cofinanciamento em 2014;
O valor mensal do cofinanciamento federal para apoio à manutenção das ações estratégicas do PETI observará o porte dos municípios conforme a seguir:
Pequeno Porte I cofinanciamento federal de R$3.600,00 Pequeno porte II cofinanciamento federal de R$4.200,00 Médio porte cofinanciamento federal de R$6.000.00 Grande Porte cofinanciamento federal de R$8.300,00 Metrópole cofinanciamento federal de 17.000,00
CRITÉRIO DE PARTILHA E VALORES- ESTADOS
Valor base – de mínimo R$ 12.000,00 e no máximo R$50.000,00 conforme faixas:
I – de 1 até 20 municípios: R$ 1.000,00 por município; II – a partir de 21 municípios ou mais:R$ 500 por
município.
A adesão ao cofinanciamento das ações estratégicas do PETI consistiu em aceite formal pelo gestor do município por meio de preenchimento eletrônico de Termo de Aceite, disponibilizado pelo MDS e consequente cumprimento das responsabilidades de gestão nele dispostas.
• Os Gestores dos 10 Municípios que aderiram ao cofinanciamento encaminharam o Aceite Formal aos respectivos Conselhos de Assistência Social, que deliberaram no prazo estabelecido.
Municípios que aderiram ao Cofinanciamento das AEPETI
• Amambai• Caarapó• Campo Grande• Corumbá• Dourados• Nova Andradina• Naviraí• Sidrolândia• Ponta Porã • Três Lagoas
Ações Desenvolvidas
1.2 – Equipe de apoio aos municípios nas ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI/CPSE Assessorar, acompanhar, organizar a gestão do PETI
nos 10 municípios com alta incidência de trabalho infantil, elegíveis no estado de MS conforme dados do IBGE, e monitorar as ações de implementação, estabelecendo mecanismos de interlocução e integração entre os serviços e programas socioassistenciais, os serviços das outras políticas setoriais e órgãos de defesa de direitos.
1.2.1– Ações desenvolvidas:
Assessoria técnica via telefone e reunião no órgão gestor estadual, aos 10 municípios ( Amambai, Caarapó, Campo Grande, Corumbá, Nova Andradina, Naviraí, Sidrolândia, Ponta Porã, Três Lagoas e Dourados), elegíveis e aos demais municípios.
• Análise e assessoria referente à elaboração dos Planos de Trabalho das AEPETI aos 10 municípios elegíveis e aos demais.
• Elaboração de Minuta de Decreto para instituição do Grupo de Trabalho Intersetorial do PETI.
• Participação Estadual na Reunião do FNPETI/Brasília.
• Repasse do conteúdo da Reunião em FNPETI/Brasília para o Fórum Estadual.
• Elaboração da agenda do monitoramento das AEPETI em conjunto com a Vigilância Socioassistencial/CAGSUAS.
• Elaboração dos materiais gráficos para apresentação no Encontro Estadual, para apoio aos municípios referente à campanha de “12 de junho” (folder’s; banner’s; cartazes; cartilha, etc)
1.2.2– Ações desenvolvidas:
• Reunião para discutir o instrumental de monitoramento das AEPETI com a vigilância socioassistencial/CAGSUAS.
• Reunião com o Fórum Estadual, para fortalecimento das ações , discussão e levantamento de sugestões dos temas para as palestras do Encontro Estadual.
• Orientação para o CEAS - Comissão PETI e Bolsa Família, sobre o redesenho do PETI e ações estratégicas, auditório do ISMAC.
• Participação na Oficina de Orientação Sobre a Agenda Intersetorial do PETI – Brasília/MDS.
• Mobilização e informação sobre prevenção e erradicação do trabalho infantil em parceira com a SAS/Campo Grande, com entrega de materiais informativos na Av. Afonso Pena, comemorando o Dia Nacional de Erradicação do Trabaho Infantil.
• Realização do Encontro Estadual - “Trabalho Infantil: enfrentar para erradicar. Juntos para vencer o desafio”, municípios elegíveis e demais municípios.
• Participação na Caravana da Saúde nos municípios de: Três Lagoas, Paranaíba e Nova Andradina – distribuição de folder’s e cataventos; informação sobre a questão do trabalho infantil.
DESAFIOS/NOVAS DEMANDAS A SEREM SUPERADOS
• Encontro Estadual Intersetorial com as políticas públicas e parceiros não governamentais, e do sistema de Garantia Direitos, com vistas ao fortalecimento do Fórum Estadual Erradicação do Trabalho Infantil- MS.
• Realização de Audiência Pública, apoio e assessoria aos municípios para realização das mesmas.
• Encontro com os 10 elegíveis para troca de experiências em relação à identificação do trabalho infantil, e outros (1º. semestre de 2016).
• Demanda para novo planejamento elaboração de material gráfico (catavento, botons e camisetas).
“A criança aprende brincando, e brincando ela é feliz!” (A.Desconhecido)
Site:www.sedhast.ms.gov.br
Equipe de Referência do PETI:
- Denise Couto Pottumati - Edna Paula dos Santos - Izildinha Netto Bueno Barbosa.