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“A INFÂNCIA É O TEMPO DE MAIOR CRIATIVIDADE NA VIDA DE UM SER HUMANO” (J. PIAGET)

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Programa de Erradicação do

Trabalho Infantil - PETI

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CONTEXTO HISTÓRICO - Tudo começou... Década de 70 – Incentivo do Governo Federal,

para o plantio de florestas de eucalipto

- Abrangência na região de Três Lagoas

Final da década de 80 – Falência do Projeto das indústria de celulose

- Arrendamento das terras para empreiteiros com vistas ao corte de madeira e produção de carvão

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CONSEQUÊNCIAS:

Condições sub humanas de trabalho

Relações de trabalho análoga ao trabalho escravo

Trabalho Infantil

Denúncias repercutindo na mídia internacional

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MOBILIZAÇÃO Sociedade Civil Organizada

Poder Público nas 3 Esferas de Governo

Órgãos de Fiscalização

Organismos Internacionais

Movimentos Religiosos

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1993 - Criada a Comissão Permanente de Investigação e Fiscalização das Condições de Trabalho

1994 – Criado o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho infantil – FNPETI

1995 - Criação do Fórum Estadual de Enfrentamento ao Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador de MS

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1995 - Estado de MS apresenta ao FNPETI, o PAI-Programa de Ações Integradas para eliminação do Trabalho Infantil nas carvoarias de MS

1996 – PROMOSUL (Fundação de Promoção Social), apresenta ao MPAS/SAS(Ministério da Previdência e Assistência Social), o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – Assistência Familiar - Vale Cidadania

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PETI ANTES DO SUAS

1996 - implantado efetivamente o PETI em MS, servindo como Projeto Piloto

1997 – 2000: PETI se expande para o sul de Pernambuco (cana de açúcar) e Bahia (sisal e pedreiras).

-Jornada Ampliada,complementação mensal de renda-Bolsa Criança Cidadã e orientação às famílias,promoção de programas e projetos de qualificação profissional e de geração de trabalho e renda junto às famílias.

2001 – Edição da Portaria nº 458/MPS que dispõe sobre normas gerais do PETI.

Programa Sentinela- Atenção à criança vítima de violência.

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2005 - Instituição do SUAS pela NOB/SUAS Sentinela incorporado aos serviços

continuados do SUAS, sendo prestados nos CREAS.

No caso do PETI – operação por piso - lógica per capta.

Integração entre PBF e o PETI visando aprimorar o processo de Gestão dos programas de transferência de renda (Portaria nº 666 de 28/12/2005).

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2009 - Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda (CIT), define as responsabilidades CRAS e CREAS

2009 - Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, define os serviços preventivos da PSB e os especializados da PSE.

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11

SCFV

Equipes Volantes

Abordagem Social

PETI

PAEFI

SUASPAIF

Trabalho InfantilCrianças, Adolescentes e suas Famílias

Educação

TrabalhoSaúde

Esporte e Lazer

Cultura

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PETI e Proteção Social Básica

A PSB tem o objetivo de prevenir situações de risco, por meio de programas, projetos, benefícios, serviços às famílias.

Tem papel fundamental na prevenção e reincidência da prática de trabalho infantil, através do PAIF/SCFV.

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PETI e Proteção Social Especial PSE destinam-se a famílias e indivíduos em

situação de risco pessoal e social e/ou violação de direitos

CREAS – PAEFI e Serviço Especializado em Abordagem Social, contribuem diretamente para o enfrentamento ao trabalho precoce.

O Trabalho Infantil constitui-se violação de direitos, devendo estar vinculado à PSE.

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O PAEFI procederá ao acompanhamento familiar, visando a imediata retirada da criança/adolescente do trabalho.

Após a intervenção do PAEFI, a família deve ser encaminhada ao CRAS/PAIF.

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• Contexto Histórico: Avanços na

Estruturação do SUAS

O PETI é incorporado na LOAS, como programa de “...caráter intersetorial, integrante da PNAS, que, no âmbito do SUAS, foi consolidado com as ações que compreendem: -Transferência de renda às famílias; -Trabalho social com famílias; -Oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes.

2011

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PETI – Contextualizando o Redesenho

Novo cenário 2013/2014Avanços na estruturação do SUAS• Reordenamento do SCFVMudanças NO CONTEXTO trabalho infantil

no Brasil.

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-O Censo Demográfico 2010 mostrou declínio do trabalho infantil para o Brasil, mas trouxe dois alertas:

-a redução foi mais lenta para crianças e adolescentes de 10 a 15 anos (10,8%) -a expressiva redução verificada no Nordeste não ocorreu nas demais regiões, tendo sido registrada ampliação do trabalho infantil no Norte e no Centro Oeste e elevada concentração nas regiões Sul e Sudeste.

10 a 15 anos

16 e 17 anos

10 a 15 anos

16 e 17 anos

10 a 15 anos

16 e 17 anos

Brasil 1.791.478 2.144.054 1.598.569 1.807.945 -10,8 -15,7Norte 197.257 168.975 216.210 162.784 9,6 -3,7Nordeste 716.475 613.015 561.175 458.680 -21,7 -25,2Sudeste 476.123 823.946 432.596 674.875 -9,1 -18,1Sul 282.684 374.224 264.225 353.498 -6,5 -5,5Centro-Oeste 118.939 163.894 124.362 158.108 4,6 -3,5Fonte: IBGE - Censo Demográfico

2000 2010 Variação 2000-2010

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Principais Ocupações com presença de Trabalho Infantil (73%) com exigência de ações

diferenciadas de enfrentamento (IBGE/Censo 2010)

1. Agricultura - 41%

2. Comércio, reparação (veículos, equipamentos domésticos, etc.) - 17%

3. Industria de Transformação (alimentação, vestuário, calçados, etc.) – 7%

4. Serviços domésticos – 8%

5. Lixões – 0,44%

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SINTESE DO DIAGNÓSTICOO Brasil tem agenda pública para a erradicação do trabalho infantil desde os anos 90 e apresentou bons resultados, mas vem perdendo fôlego na sua capacidade de avançar. Entre as principais causas pode-se destacar:

Ampliação da rede de proteção social e melhora no acompanhamento das crianças por meio do PBF, retardou a entrada no mundo do trabalho, diminuindo horas trabalhadas, mas não alterou a decisão de muitos adolescentes de buscar trabalho e acesso a recursos;

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40% do trabalho infantil não se relaciona diretamente à subsistência da família;

Diminuição do trabalho em empresas, e ocorrência do trabalho no âmbito familiar e dos empreendimentos informais;

Aumento do trabalho infantil nas regiões metropolitanas;

Necessidade de adoção de novas articulações entre sociedade e governo para avançar na erradicação do fenômeno por meio de novas ações públicas.

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O PETI passa por um redesenho pactuado na CIT e aprovado no CNAS, visando adequar o foco do Programa por meio das Resoluções nº5 da CIT e nº 08 do CNAS/2013

Nº 01 da CIT e nº10 do CNAS/2014.

à intensificação da prevenção e a erradicação do trabalho infantil por meio de ações estratégicas intersetoriais voltadas ao enfrentamento das novas incidências de atividades identificadas;

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ao fortalecimento da estruturação da gestão do PETI no SUAS;

Redimensionar o cofinanciamento, nivelando por porte os valores repassados aos municípios;

Potencializar as ações estratégicas com foco na erradicação do trabalho infantil.

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Redesenho do PETIConsiste na realização de ações estratégicas voltadas ao enfrentamento das novas configurações do trabalho infantil no Brasil.- Potencialização dos serviços socioassistenciais existentes.- Articulação de ações com outras políticas setoriais.

Favorecendo uma agenda intersetorial da erradicação do trabalho infantil.

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As ações estratégicas estruturam-se a partir de cinco eixos:

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I – Informação e mobilização nos territórios de incidência do trabalho infantil para propiciar o desenvolvimento de ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil:

Sensibilização

Mobilização social

Campanhas

Audiências públicas

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II – Identificação de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil:

Busca AtivaRegistro no Cadastro Único

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III – Proteção Social para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho Infantil e suas Famílias:

Transferência de Renda; Inserção em Serviços Socioassistenciais; Encaminhamento para Serviços da saúde,

educação, cultura, esporte e laser; Encaminhamento para ações de inclusão

produtiva.

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IV – Apoio e acompanhamento das ações de defesa e responsabilização:

Articulação com o MTE e MPT; Acompanhamento dos casos com aplicação de

medidas protetivas; Articulação com o Poder Judiciário e MP; Articulação com o CT.

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V – Monitoramento das ações do PETI:

Registro das crianças e adolescentes em sistema de informação pertinente ao PETI;

Monitoramento: - do processo de identificação e

cadastramento; - do atendimento nos serviços de assistência

social; - das ações estratégicas pactuadas.

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Atribuições dos Entes – União Estado municípios UNIÃO ESTADO MUNICÍPIOS

Coordenação do PETI. X X X

Cofinanciamento das ações estratégicas. X

Adesão as ações específicas do PETI. X X

Realização de ações de divulgação para sensibilização e mobilização.

X X X

Realização de ações de vigilância socioassistencial voltadas à elaboração de estudos e diagnósticos sobre o TI com repasse periódico de informações.

X X X

Monitoramento das ações do PETI nos Estados, Municípios e Distrito Federal.

X

Definição de técnicos de referência da PSE para monitoramento e acompanhamento do PETI nos Municípios.

X

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.

Atribuições dos Entes – União Estado município União Estado Município

Definição de técnicos de referência do PETI na gestão da Proteção Social Especial - PSE.

X X

Realização de Busca Ativa e Identificação das diferentes formas de TI.

X

Capacitação e orientação técnica. X X

Estabelecimento de corresponsabilidade com órgãos que desenvolvem ações de erradicação do TI.

X X X

Mobilização e realização de audiências públicas com os municípios .

X X X

Apoio técnico aos Municípios e Distrito Federal para a utilização do Cadastro Único e de sistemas pertinentes ao Programa.

X

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Atribuições dos Entes – União Estado município União Estado Municípios

Realização de campanhas nacionais sobre o TI. X

Veiculação das campanhas nacionais e realização de campanhas estaduais.

X

Veiculação de campanhas nacionais e estaduais. X

Desenvolvimento de ações intersetoriais para garantir a inserção da criança, adolescente e suas famílias nos serviços socioassistenciais e demais políticas públicas.

X X X

Traçar diretrizes para orientar e aperfeiçoar o registro do Cadastro Único

X

Inserção no Cadastro Único dos casos identificados de TI e preenchimento de sistemas pertinentes ao PETI.

X

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Atribuições dos Entes – União Estado município União Estado Municípios

Acompanhamento do registro do TI no Cadastro Único e preenchimento de sistema pertinente ao PETI pelos Municípios.

X

Acompanhamento do registro do TI no Cadastro Único , preenchimento de sistema pertinente ao PETI e das ações estratégicas nos Municípios.

X

Planejamento e execução das ações estratégicas de erradicação do trabalho infantil.

X

Articulação com as regiões metropolitanas e aglomerados urbanos para realizar as ações de erradicação do TI

X

Disponibilizar sistemas de informação pertinentes ao PETI

X

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COFINANCIAMENTO FEDERAL

Os critérios Pactuados pela Resoluções CNAS nº 08, de 18 de abril de 2013 e nº 10, de 15 de abril de 2014 para os municípios e Distrito Federal para os anos 2014/2017.

Expandir o cofinanciamento dos municípios de alta incidência para avançar no cumprimento da legislação brasileira que coíbe o trabalho infantil e dos compromissos internacionais(Conveções138 e182/OIT):

– Ampliação dos critérios de elegibilidade dos municípios de alta incidência de 500 para 400 casos de crianças e adolescentes em situação de TI, elevando de 800 para 1032 municípios elegíveis ao cofinanciamento em 2014;

O valor mensal do cofinanciamento federal para apoio à manutenção das ações estratégicas do PETI observará o porte dos municípios conforme a seguir:

Pequeno Porte I cofinanciamento federal de R$3.600,00 Pequeno porte II cofinanciamento federal de R$4.200,00 Médio porte cofinanciamento federal de R$6.000.00 Grande Porte cofinanciamento federal de R$8.300,00 Metrópole cofinanciamento federal de 17.000,00

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CRITÉRIO DE PARTILHA E VALORES- ESTADOS

Valor base – de mínimo R$ 12.000,00 e no máximo R$50.000,00 conforme faixas:

I – de 1 até 20 municípios: R$ 1.000,00 por município; II – a partir de 21 municípios ou mais:R$ 500 por

município.

A adesão ao cofinanciamento das ações estratégicas do PETI consistiu em aceite formal pelo gestor do município por meio de preenchimento eletrônico de Termo de Aceite, disponibilizado pelo MDS e consequente cumprimento das responsabilidades de gestão nele dispostas.

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• Os Gestores dos 10 Municípios que aderiram ao cofinanciamento encaminharam o Aceite Formal aos respectivos Conselhos de Assistência Social, que deliberaram no prazo estabelecido.

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Municípios que aderiram ao Cofinanciamento das AEPETI

• Amambai• Caarapó• Campo Grande• Corumbá• Dourados• Nova Andradina• Naviraí• Sidrolândia• Ponta Porã • Três Lagoas

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Ações Desenvolvidas

1.2 – Equipe de apoio aos municípios nas ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI/CPSE Assessorar, acompanhar, organizar a gestão do PETI

nos 10 municípios com alta incidência de trabalho infantil, elegíveis no estado de MS conforme dados do IBGE, e monitorar as ações de implementação, estabelecendo mecanismos de interlocução e integração entre os serviços e programas socioassistenciais, os serviços das outras políticas setoriais e órgãos de defesa de direitos.

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1.2.1– Ações desenvolvidas:

Assessoria técnica via telefone e reunião no órgão gestor estadual, aos 10 municípios ( Amambai, Caarapó, Campo Grande, Corumbá, Nova Andradina, Naviraí, Sidrolândia, Ponta Porã, Três Lagoas e Dourados), elegíveis e aos demais municípios.

• Análise e assessoria referente à elaboração dos Planos de Trabalho das AEPETI aos 10 municípios elegíveis e aos demais.

• Elaboração de Minuta de Decreto para instituição do Grupo de Trabalho Intersetorial do PETI.

• Participação Estadual na Reunião do FNPETI/Brasília.

• Repasse do conteúdo da Reunião em FNPETI/Brasília para o Fórum Estadual.

• Elaboração da agenda do monitoramento das AEPETI em conjunto com a Vigilância Socioassistencial/CAGSUAS.

• Elaboração dos materiais gráficos para apresentação no Encontro Estadual, para apoio aos municípios referente à campanha de “12 de junho” (folder’s; banner’s; cartazes; cartilha, etc)

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1.2.2– Ações desenvolvidas:

• Reunião para discutir o instrumental de monitoramento das AEPETI com a vigilância socioassistencial/CAGSUAS.

• Reunião com o Fórum Estadual, para fortalecimento das ações , discussão e levantamento de sugestões dos temas para as palestras do Encontro Estadual.

• Orientação para o CEAS - Comissão PETI e Bolsa Família, sobre o redesenho do PETI e ações estratégicas, auditório do ISMAC.

• Participação na Oficina de Orientação Sobre a Agenda Intersetorial do PETI – Brasília/MDS.

• Mobilização e informação sobre prevenção e erradicação do trabalho infantil em parceira com a SAS/Campo Grande, com entrega de materiais informativos na Av. Afonso Pena, comemorando o Dia Nacional de Erradicação do Trabaho Infantil.

• Realização do Encontro Estadual - “Trabalho Infantil: enfrentar para erradicar. Juntos para vencer o desafio”, municípios elegíveis e demais municípios.

• Participação na Caravana da Saúde nos municípios de: Três Lagoas, Paranaíba e Nova Andradina – distribuição de folder’s e cataventos; informação sobre a questão do trabalho infantil.

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DESAFIOS/NOVAS DEMANDAS A SEREM SUPERADOS

• Encontro Estadual Intersetorial com as políticas públicas e parceiros não governamentais, e do sistema de Garantia Direitos, com vistas ao fortalecimento do Fórum Estadual Erradicação do Trabalho Infantil- MS.

• Realização de Audiência Pública, apoio e assessoria aos municípios para realização das mesmas.

• Encontro com os 10 elegíveis para troca de experiências em relação à identificação do trabalho infantil, e outros (1º. semestre de 2016).

• Demanda para novo planejamento elaboração de material gráfico (catavento, botons e camisetas).

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“A criança aprende brincando, e brincando ela é feliz!” (A.Desconhecido)

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[email protected]

Site:www.sedhast.ms.gov.br

Equipe de Referência do PETI:

- Denise Couto Pottumati - Edna Paula dos Santos - Izildinha Netto Bueno Barbosa.