a importÂncia do sincor/ce no desenvolvimento...
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Nº 247 - NOVEMBRO DE 2017
A IMPORTÂNCIA DO SINCOR/CE NO DESENVOLVIMENTO DA CATEGORIA É ESTAR SEMPRE AO LADO DO CORRETOR DE SEGUROS E DOS SEGURADOS
PALESTRA: COMPETÊNCIAS ESSENCIAIS DE QUEM VENDE SEGUROSNo dia 24 de novembro de 2017, a
Escola Nacional de Seguros com o
apoio do SINCOR/CE e Sindseg NNE
tiveram a honra de apresentar para o
mercado de seguros cearense a
palestra CLIENTE SATISFEITO É
C L I E N T E PA R A S E M P R E !
FIDELIZE SEUS CLIENTES,
ministrada pelo professor André
Gustavo Fonseca, formado em
Economia pela Universidade Federal
Fluminense (UFF) com MBA em
gerenciamento de Projetos na FGV e
MBA internacional na George
Washington University, nos Estados
Unidos e MBA em Auditoria e
Controladoria. Com experiência como
Gerente das áreas Comercial e
Administrativo-Financeira, também
atuou em empresas como Bolsa de
Valores de São Paulo e do Rio de
Janeiro, White Martins, Odebrecht
entre outras. É professor de pós-
graduação na Fundação Getúlio
Vargas, Castelo Branco e do Curso
para Habilitação de Corretores de
Seguros na Escola Nacional de
Seguros. (Página 12)
SEGURO PIRATA: 3ª AUDIÊNCIA SERÁ DIA 05 DE DEZEMBRO
Está marcada para o dia 05 de
dezembro a terceira audiência pública
na Comissão Especial que analisa o PL
3139/15, o qual proíbe associações e
cooperativas ou clubes de benefícios de
comercializarem contratos de natureza
securitária.As lideranças da categoria já estão
convocando os corretores de seguros
para que se mantenham mobilizados e,
a exemplo das duas audiências públicas
anteriores, lotem o plenário da Câmara
dos Deputados demonstrando a
importância da proposta, de autoria do
deputado Lucas Vergílio (SD-GO). “É
f u n d a m e n t a l m a n t e r n o s s a
mobilização. Os corretores de seguros,
únicos profissionais habilitados pela
Susep a comercializarem apólices de
seguros, têm o dever moral de exigir
dos deputados que o PL seja aprovado”,
conclama, por exemplo, mensagem
divulgada pelo Sincor-RS.(Página 03)
MERCADO MUNDIAL JÁ
PREVÊ NOVO AUMENTO
DE PREÇOS EM 2018
(Página 04)
LÍDER DEFINE PLANO
ESTRATÉGICO PARA OS
PRÓXIMOS 5 ANOS
(Página 08)
SUSEP: NOVA CIRCULAR
SOBRE LUCROS CESSANTES
PASSA A VIGORAR A PARTIR DE
1º DE JANEIRO DE 2018
(Página 10)
CORRETOR PODERÁ ADMINISTRAR SEGURO DE ESTATAIS
Projeto de lei apresentado pelo
deputado Lucas Vergílio (SD-GO), no
dia 22 de novembro, disciplina a
participação do corretor de seguros,
pessoa física ou jurídica, em processos
licitatórios junto às entidades públicas
de direito público ou privado, na
condição de administrador de seguros.
Pela proposta, fica permitido ao
corretor de seguros “auxiliar a
seguradora na administração e na
avaliação técnica do gerenciamento e
da subscrição de riscos seguráveis,
sejam eles de danos ou de pessoas, em
processos licitatórios de pessoas
jurídicas de direito público ou
privado”.
(Página 03)
2
Manoel Nésio
DIRETORIA EFETIVOS
PRESIDENTE: MANOEL NÉSIO SOUSA
TESOUREIRO: FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA
SECRETÁRIA: SILVIA HELENA PEREIRA DE SOUSA
SUPLENTES
LÍSIAS BARBOSA PEREIRA DE SOUSA
ALEXANDRE AKSAKOF PEREIRA DE SOUSA
FERNANDO MOREIRA DE CARVALHO
CONSELHO FISCAL EFETIVOS
CARLOS ALBERTO PONTES DE ARAÚJO
SIRLANE ABREU DE ARAÚJO
MARIA ALICE FERNANDES PIMENTEL
SUPLENTES
DIEGO CARVALHO PEREIRA
GERUSA BEZERRA DE SOUSA
DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO À FENACOR
EFETIVOS
1° DELEGADO - MANOEL NÉSIO SOUSA
2° DELEGADO - LÍSIAS BARBOSA PEREIRA DE SOUSA
SUPLENTES
1ª SUPLENTE - SILVIA HELENA PEREIRA DE SOUSA
2° SUPLENTE - ALEXANDRE AKSAKOF PEREIRA DE SOUSA
O MERCADO DE SEGUROS SACODE O NORDESTE
SEREMOS FORTES,
SE FORMOS UNIDOS!
Diretor Responsável: Manoel NésioEditor/Redator: Emerson BragaDiagramador: Fernando Carvalho
Tiragem: 5.000 exemplares físicos,divulgação on-line por e-mails epelo site: www.sincorce.com.br
Novembro de 2017
DPVAT, UM SEGURO CIDADÃO
To d o s o s a n o s , m u i t o s
proprietários de veículos ainda se
perguntam por que devem pagar o
Seguro Obrigatório. Na maioria das
vezes, tudo o que se sabe é que a
obrigatoriedade do pagamento é
estabelecida em lei, mas ninguém sabe
ao certo o que há por trás dela.
O Seguro de Danos Pessoais
Causados por Veículos Automotores de
Via Terrestre (DPVAT) foi criado para indenizar vítimas de acidentes
causados por veículos automotores. O seguro veio como resposta às
condições de insegurança que envolvem a sociedade e o ser humano
nas mais variadas situações, diante dos interesses da vida dos
cidadãos. Diante de tantos tipos de seguro temos o DPVAT, cuja
divulgação de sua existência e quanto à simplicidade da obtenção do
direito por parte do beneficiário é de suma importância para nossa
sociedade.
Quem paga o Seguro Obrigatório contribui para que as
indenizações continuem sendo pagas às vítimas e seus familiares. Ele
é recolhido de uma parte da população – que são os proprietários de
veículos automotores – para garantir que todos recebam o benefício.
Só os proprietários pagam, mas, graças a isso, todos passam a ter
direito. O seguro funciona, portanto, como um fundo garantidor das
indenizações em todo o país e o pagamento do seguro acaba sendo um
ato de cidadania.
O DPVAT é um seguro de cunho social com o propósito de
reparar danos e transferir para a seguradora a responsabilidade
econômica dos proprietários de veículos, independente de culpa, a
vítimas de trânsito. A falta de informação acerca do DPVAT é o fator
principal para que as pessoas menos favorecidas e culturalmente
carentes se tornem vítimas de fraudes. Por isto, torna-se indispensável
o implemento de ações que visem divulgação do direito em questão.
Dentro deste processo, o papel dos corretores de seguros é de
grande importância social, porque são eles os profissionais que estão
mais próximos dos beneficiários, conhecem profundamente a
natureza do Seguro DPVAT e são aqueles que se encontram mais aptos
a prestar esclarecimentos e abrir processos. A atuação dos corretores
de seguros na comunidade ajuda a construir uma imagem positiva da
categoria e o Seguro DPVAT torna-se, em muitos casos, a porta de
entrada ou o primeiro contato que muitas pessoas fazem com o produto
seguro.
Este assunto e todos os outros aspectos que orbitam o Seguro
DPVAT precisam ser debatidos com maior frequência e seriedade,
pois só assim evitaremos a fraude e haverá um maior esclarecimento a
respeito dos deveres das entidades inseridas nos trâmites do Seguro
DPVAT como também dos próprios condutores de veículos para com
aqueles que sofreram dano físico causado por veículo automotor de
via terrestre.
� No Estado do Ceará, procure o SINCOR-CE e/ou os
corretores credenciados para esse tipo de atendimento a fim de
impedir que pessoas de má-fé causem dolo e lucrem com as
indenizações que apenas dizem respeito às vítimas de acidente. Afinal,
não há necessidade de representação através de terceiros para a
abertura de um processo DPVAT, o próprio beneficiário – ou
beneficiários – pode reunir a documentação necessária e dar entrada
pessoalmente no processo. Também prestamos atendimento através
do telefone (85) 3226 1328 e do e mail . [email protected]
3Novembro de 2017
A corretora Minuto Seguros apresenta
um estudo com base na lista divulgada
Federação Nacional da Distribuição de
Veículos Automotores (pela Fenabrave)
com os carros mais vendidos no Brasil
em outubro de 2017.
O Chevrolet Onix figura no topo do
ranking há mais de dois anos, desde
agosto de 2015. No mês passado, foram
18.322 unidades comercializadas. Na
segunda colocação, está o Ford Ka, com
9.689 automóveis vendidos, seguido
pelo HB20 da Hyundai, com 8.878,
fechando o top 3. A surpresa da lista
ficou por conta do Kwid, que após
atingir a segunda colocação dos mais
vendidos no mês passado, em outubro
não está nem entre os dez. O Argo, por
sua vez, se manteve na lista, na décima
colocação.
A corretora avaliou os preços dos
seguros em cinco capitais diferentes:
São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ),
Belo Horizonte (MG), Salvador (BA) e
F lor ianópol is (SC) . O es tudo
considerou como perfil um condutor
homem, de 35 anos e casado.
Para esse tipo de perfil, o preço do
seguro do Honda HR-V pode apresentar
uma diferença de R$ 2.055 entre as
capitais, a maior entre os carros cotados.
Na Bahia ficou em R$ 4.747, enquanto
que, em Santa Catarina, o mesmo
modelo apresentou um valor de R$
2.692, uma distância de
R$2.055 no preço. Por
outro lado, a cotação do
Fiat Argo é a que possui
a menor diferença entre
os veículos listados. Em Florianópolis,
o valor é o mais baixo, R$1.497, e, em
Salvador, o mais alto, R$2.004, uma
distância de R$ 507.
Dos locais avaliados, Santa Catarina é o
que possui o seguro mais barato para
90% dos carros analisados. Por outro
lado, Salvador é a capital que apresenta
os preços mais altos para oito dos dez
automóveis listados abaixo.
Detalhes da cotação
Capitais: São Paulo (SP), Rio de Janeiro
(RJ), Belo Horizonte (MG), Salvador
(BA) e Florianópolis (SC).
Seguradoras: Azul, AIG, Allianz,
Bradesco, HDI, Itaú, Liberty, Sompo
Seguros, Mapfre, Mitsui, Porto Seguro,
Tokio Marine e SulAmérica
Perfil: Homem, 35 anos, casado
Plano: Cobertura de terceiros de R$ 100
mil
fonte: Revista Apólice
O SEGURO DOS 10 CARROS MAIS VENDIDOS EM OUTUBRO
Projeto de lei apresentado pelo
deputado Lucas Vergílio (SD-GO), no
dia 22 de novembro, disciplina a
participação do corretor de seguros,
pessoa física ou jurídica, em processos
licitatórios junto às entidades públicas
de direito público ou privado, na
condição de administrador de seguros.
Pela proposta, fica permitido ao
corretor de seguros “auxiliar a
seguradora na administração e na
avaliação técnica do gerenciamento e
da subscrição de riscos seguráveis,
sejam eles de danos ou de pessoas, em
processos licitatórios de pessoas
jurídicas de direito público ou
privado”.
Esse “auxílio” poderá ser feito tanto na
contratação, quanto na vigência da
apólice ou do contrato de seguros,
quando atuar na condição específica de
administrador de seguros.
O administrador de seguros poderá
angariar e participar, intervir e figurar
em qualquer fase do respectivo
processo licitatório, em conjunto com a
seguradora, ficando especificado e
definido no respectivo edital ou termo
de referência quais são as suas
i n c u m b ê n c i a s , o b r i g a ç õ e s e
responsabilidades.
O corretor de seguros que atuar na
condição de administrador de seguros
deve ser da livre escolha do órgão
licitante, de acordo com suas aptidões
técnicas e especial idades nas
modalidades de coberturas licitadas,
devendo, inclusive, figurar no edital ou
no termo de referência.
A remuneração pelos trabalhos
técnicos especializados e auxiliares
realizados pelo administrador de
s e g u r o s , d e c o r r e n t e s d e s u a
participação ou atuação, em todas as
fases do respectivo processo licitatório,
será de inteira responsabilidade da
seguradora, e será considerada como
despesa administrativa.
Ao justificar a proposta, o deputado
lembra que o Decreto-Lei 73/66
impede legalmente o corretor de
participar ou de intermediar contratos
de seguros entre seguradoras e
entidades públicas de direito público,
vedando ainda a sua participação em
processos licitatórios.
Além disso, cita decisão do Tribunal de
Contas da União (TCU) que não acatou
pedido de medida cautelar pleiteada
por corretor pessoa física relativa à
edital de pregão eletrônico realizado
pela Nuclebrás Equipamentos Pesados,
que previa a participação de corretores
no processo. “Há, portanto, a
necessidade de regulamentação e de
disciplinamento que permita aos
corretores de seguros, localizados
praticamente em todos os municípios
do País, pela sua expertise, que possam,
legalmente, auxiliar as seguradoras e,
também, as entidades públicas de
direito público ou privado, nos
processos licitatórios, estabelecendo
nos respectivos editais, as suas
i n c u m b ê n c i a s , o b r i g a ç õ e s e
responsabilidades”, argumenta o autor
do projeto.
Ele acrescenta ainda que, em um
processo altamente democrático, a
entidade licitante poderá escolher
dentre os corretores de seguros
habilitados e registrados na Susep,
aquele que melhor irá lhe assessorar, ou
a s s i s t i r , t e c n i c a m e n t e , c o m o
administrador de seguros, em todas as
fases do processo licitatório.
Fonte: CQCS
CORRETOR PODERÁ ADMINISTRAR SEGURO DE ESTATAIS
Está marcada para o dia 05 de
dezembro a terceira audiência pública
na Comissão Especial que analisa o PL
3139/15, o qual proíbe associações e
cooperativas ou clubes de benefícios
de comercializarem contratos de
natureza securitária.
As lideranças da categoria já estão
convocando os corretores de seguros
para que se mantenham mobilizados e,
a exemplo das duas audiências
públicas anteriores, lotem o plenário da
Câmara dos Deputados demonstrando
a importância da proposta, de autoria
do deputado Lucas Vergílio (SD-GO).
“É fundamental manter nossa
mobilização. Os corretores de seguros,
únicos profissionais habilitados pela
Susep a comercializarem apólices de
seguros, têm o dever moral de exigir
dos deputados que o PL seja
aprovado”, conclama, por exemplo,
mensagem divulgada pelo Sincor-RS.
O Sincor-GO, que também mobiliza a
categoria, vai adotar providências para
transporte de ida e volta dos corretores
de seguros de Goiás à Câmara.
Além disso, o presidente do sindicato,
Henderson Rodrigues de Paula, tem
r e f o r ç a d o a i m p o r t â n c i a d e
participação do maior número possível
de prof i ss ionais goianos nas
audiências, com o objetivo de apoiar as
ações das entidades e do deputado
Lucas Vergílio de combate ao mercado
marginal que opera no setor de seguros.
“Nossa força está na nossa união. Já
demonstramos isso outras vezes e
vamos continuar a apoiar as ações em
defesa do mercado regulado”, observa
o presidente do Sincor-GO.
Fonte: CQCS
SEGURO PIRATA: 3ª AUDIÊNCIA SERÁ DIA 05 DE DEZEMBRO
4 Novembro de 2017
Os preços globais de seguros caíram
pelo 18º trimestre consecutivo, de
acordo com a corretora Marsh.
Mas os sinais de que uma mudança de
ciclo está à volta da esquina estão se
tornando cada vez mais evidentes,
especialmente na medida em que os
subscritores assimilam as elevadas
perdas catastróficas do terceiro
trimestre.
Segundo a Marsh, os preços caíram
1.6% entre julho e agosto, em uma
tendência observada em todas as linhas
de negócio e regiões do planeta, com
exceção da Austrália.
Os preços dos seguros de bens e
propriedades registraram queda de
1,7%, o mesmo ritmo observado entre
as coberturas de responsabilidade civil.
J á n a s l i n h a s f i n a n c e i r a s e
profissionais, a variação foi de -1,4%.
Mesmo os seguros cibernéticos
seguem com preço em queda, após
apresentarem uma redução de 1,1%
nos Estados Unidos, que serve como
referência mundial por ser disparado o
maior mercado desta cobertura.
Na América Latina, as tarifas
apresentaram queda global de 0,9%,
puxadas pelos seguros de bens e
propriedades, que ficaram em média
3,9% mais baratos no trimestre.
As outras duas grandes famílias de
produtos, porém, tiveram aumento na
região. Os seguros de responsabilidade
encareceram 5,1%, e as linhas
financeiras, 1,1%.
Aumentos à vista
De acordo com o levantamento da
Marsh, os preços globais de seguros
estão em queda desde março de 2013.
Mas o ritmo de queda de preços já
vinha se desacelerando mesmo antes
das catástrofes do terceiro trimestre. As
reduções chegaram ao ápice no fim de
2015, com -5%, e desde então vêm se
moderando.
Neste ano, as variações já haviam sido
de -2,3% no primeiro trimestre e -2,2%
no segundo.
Na América Latina, os preços têm sido
mais voláteis, mas a tendência de
desaceleração também é evidente.
Na mais recente temporada de
divulgação de resultados, vários
subscritores internacionais anunciaram
que terão que buscar aumentos de
preços nas renovações de janeiro para
enfrentar as perdas sofridas durante os
furacões, terremotos e incêndios
florestais que atingiram os Estados
Unidos, Caribe, México e outras partes
do mundo entre julho e outubro.
As perdas acumuladas devem passar de
US$ 100 bilhões, com alguns analistas
prevendo que serão as maiores jamais
sofridas pela indústria em um só ano.
Nesta semana, o economista-chefe da
Swiss Re, Kurt Karl, alertou que as
seguradoras e resseguradoras terão que
implementar aumentos significativos
para voltar a ter lucro no futuro
próximo.
Fontes também disseram à RSB que o
principal tema de discussões no recente
encontro da Fides, a federação de
seguros latino-americana, em El
Salvador, foi até que ponto a esperada
mudança de ciclo global vai atingir os
mercados da região.
Estados Unidos
O principal obstáculo para os aumentos
de preços, porém, é a abundante
capacidade que continua disponível no
mercado.
Segundo a Marsh, no final do segundo
trimestre, havia US$ 746 bilhões de
capacidade no mercado dos Estados
Unidos, o maior do mundo. No começo
de 2012, este número era de US$ 583
bilhões.
Por sua vez, a agência de avaliação de
riscos AM Best calculou que as perdas
catastróficas no mercado americano de
bens e propriedades chegaram a US$
38,4 bilhões nos nove primeiros meses
do ano, um aumento de 89,1% na
comparação com o mesmo período de
2016.
Com isso, o índice combinado do setor
se detereriorou em quatro pontos
percentuais, chegando a 104%.
Fonte: Risco Seguro Brasil
MERCADO MUNDIAL JÁ PREVÊ NOVO AUMENTO DE PREÇOS EM 2018
5
Entrevista
14:00h 14:00h
Novembro de 2017
GOVERNO FAZ MUDANÇAS NA DIRETORIA DA SUSEP
O presidente Michel Temer nomeou o advogado Icaro Demarchi Araujo Leite
para o cargo de diretor da Susep, em decreto publicado nesta quarta-feira, dia 22
de novembro, no Diário Oficial da União. Ele substituirá a Cássio Cabral Kelly,
exonerado na mesmo edição dessa publicação.
Icaro Demarchi Araujo Leite é advogado formado pela Universidade de São
Paulo (USP) e doutor em Direito Internacional. Tem longa experiência nas áreas
de Direito Ambiental e Econômico, Recuperação Judicial e Falências, Direito
Comercial, Direito Internacional Público e Privado, Mercado de Capitais,
Gestão de Recurso de Terceiros, Contencioso Cível e Direito Securitário.
Ele foi interventor na APLUB Previdência e APLUB Capitalização e liquidante
da Internacional de seguros.
Além disso, trabalhou no grupo segurador Banco do Brasil e Mapfre, na área de
gestão do contencioso terceirizado e na assessoria da Superintendência Jurídica
da companhia.
Foi ainda Secretário Geral do Instituto Brasileiro de Ciências Jurídicas.
Fonte: CQCS
6
Onde posso pedir o Seguro DPV AT?
Veja no site, ou ligue para o SAC, para saber o ponto maisperto de você. Vá até lá e cuide você mesmo do seu pedido!
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O Seguro DPVAT paga indenizações por danos pessoais causados a pessoas que sofreram acidentes de trânsito.
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Para qualquer tipo de pedido, você vai precisar de:
Boletim de Atendimento Hospitalar ou Ambulatorial - cópia simples. Os documentos mencionados nos itens de 1 a 4.
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Relatório Médico indicando as lesões sofridas e o tratamento realizado, emitido em formulário do próprio hospital ou ambulatório- cópia simples.
Comprovantes originais das despesas Médico-Hospitalares pagas -Somente para pedidos de reembolso.
Notas Fiscais originais dos medicamentos comprados e cópia simples dos respectivos receituários médicos.
Laudo do IML do local do acidente, ou da residência da vítima
; ou Declaração de Ausência de Laudo do IML -modelo da declaração GRÁTIS no site do DPVAT ou nos pontos deatendimento.
- original ou cópia autenticada do laudo apenas para os casos de Invalidez Permanente
1. Registro Policial da Ocorrência (B.O. ou R.O.) - Original ou cópia autenticada2. CPF e Documento de Identificação da vítima ou beneficiário - Cópia simples3. Comprovante de Residência da vítima ou do beneficiário do pedido - Cópia simples4. Ficha de Autorização de Pagamento - Grátis no site www.dpvatsegurodotransito.com.br e nos pontos de atendimento
Que documentos preciso ter para fazer o meu pedido?
Ligue para o SAC DPVATno 0800 022 12 04
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vinculado ao Inquérito Civil Público nº 1.34.008.000022/2011-27
PRM-Piracicaba, Ministério Público Federal.
Em caso de denúncias ou reclamações
OUVIDORIA DPVAT0800 021 9135 OU
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Para pedidos de indenização por morte, você precisará apresentar:
ATENÇÃO: PROCEDIMENTO, FORMULÁRIOS, LAUDOS E RELATÓRIOS MÉDICOS NECESSÁRIOS PARA RECEBER O DPVAT SÃO GRATUITOS. PEÇA AO MÉDICO E/OU AO HOSPITAL, QUE ATENDEU APÓS O ACIDENTE, TODA A DOCUMENTAÇÃO DE SEU TRATAMENTO. VOCÊ MESMO PODE DAR ENTRADA SEM
Novembro de 2017
8 Novembro de 2017
A Seguradora Líder promoveu, no dia
26 de outubro, um workshop para
d i s c u t i r o s ' D i r e c i o n a d o r e s
Estratégicos' que orientarão a
administração do seguro DPVAT nos
próximos cinco anos, de 2018 a 2022.
O evento contou com a participação de
m e m b r o s d o C o n s e l h o d e
Administração e do Comitê de
A u d i t o r i a ; d o s d i r e t o r e s e
superintendentes da Seguradora Líder,
além de presidentes das empresas que
participam do Consórcio do Seguro
DPVAT.
Na ocasião, foram discutidos objetivos
de longo prazo e linhas de ação para
assegurar a sustentabilidade do modelo
de negócio da gestão do seguro
obrigatório de acidentes de trânsito.
Novas redações para Missão, Visão e
Valores da companhia também fizeram
parte da pauta do encontro.
“Nosso objetivo, com esta reunião, é
ter uma visão clara do que queremos
ser, sem perder de vista o nosso
objetivo social. E é fundamental que
tenhamos certeza do que será o nosso
norte já em 2018”, reforçou o
p r e s i d e n t e d o C o n s e l h o d e
Administração da Seguradora Líder,
Roberto Barroso, na abertura do
workshop. “A Seguradora Líder vem
p a s s a n d o p o r p r o f u n d a s
transformações em 2017. E revisar
nosso planejamento estratégico faz
parte dessas mudanças. Por isso,
chamamos todos os nossos parceiros
estratégicos para pensarmos, de forma
coletiva, em linhas de ação que
beneficiem a sociedade como um todo
e sejam a nossa bússola para os
próximos anos”, endossou presidente-
executivo da Seguradora Líder, Ismar
Tôrres.
Entre as grandes linhas discutidas no
encontro, foram propostas ações que
ofereçam visibilidade sobre a
governança e gestão da empresa para
toda a sociedade; que busquem o
contínuo aperfeiçoamento do seguro
DPVAT, incluindo o ajuste das
impor t ânc i a s s egu radas ; que
simplifiquem processos, incorporando
novas tecnologias; e que ampliem o
conhecimento sobre a transparência, a
abrangência e o caráter social do
seguro DPVAT.
“Eu, talvez, tenha sido um dos maiores
críticos da Seguradora Líder nos
últimos anos. Da mesma maneira que
critiquei no passado, elogio essa
i n i c i a t i v a e a g r a d e ç o p e l a
transparência e pela intenção de
transformar, de fato, o DPVAT em um
grande seguro social. Contem sempre
com nosso apoio”, finalizou Sérgio
Wais, presidente da Gente Seguradora,
empresa participante do Consórcio
DPVAT.
As novas Missão, Visão e Valores, bem
como os principais direcionadores
estratégicos e linhas de ação da
companhia, serão apresentados em
breve, na newsletter Líder Informa.
Fonte: Líder Informa
LÍDER DEFINE PLANO ESTRATÉGICO PARA OS PRÓXIMOS 5 ANOS
EM CASO DE INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR, VÍTIMA DE ACIDENTE PODE DEMANDAR DIRETAMENTE CONTRA SEGURADORA
Para o relator, isso ocorre porque “a
obrigação da seguradora de ressarcir
danos sofridos por terceiros pressupõe a
responsabilidade civil do segurado, a
qual, de regra, não poderá ser
reconhecida em demanda em que não
interveio, sob pena de vulneração do
devido processo legal e da ampla
defesa”.
A Terceira Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) admitiu a possibilidade
de uma vítima de acidente de trânsito
a j u i z a r d e m a n d a d i r e t a e
exclusivamente contra a seguradora do
causador do dano quando reconhecida,
n a e s f e r a a d m i n i s t r a t i v a , a
responsabilidade deste pela ocorrência
do sinistro e quando parte da
indenização securitária já tiver sido
paga.
Conforme os autos, o recorrente dirigia
uma moto e colidiu com uma Tucson.
Na esfera administrativa – ou seja,
perante a seguradora –, o motorista da
Tucson, segurado, reconheceu a culpa
no acidente e a sua obrigação de
indenizar, tanto que acionou o seguro
para ressarcir os prejuízos que causou à
vítima.
Os autos narram ainda que as despesas
que a vítima teve com os reparos da
moto foram indenizadas pela
seguradora por meio de transação
extrajudicial. Entretanto, não foi feito o
reembolso das despesas hospitalares e
dos dias em que o recorrente ficou sem
trabalhar, o que caracterizaria
ressarcimento parcial.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso
(TJMT) entendeu que, como se tratava
de seguro facultativo, não poderia a
parte autora demandar exclusivamente
contra a seguradora, pois ela não possui
capacidade plena de defesa.
Nova relação jurídica
De acordo com o ministro Villas Bôas
Cueva, o recorrente pediu somente a
complementação de pagamento do
seguro de responsabilidade civil, e não
o seu pagamento inicial, não havendo
dúvidas sobre quem foi o causador do
dano – no caso, o próprio segurado.
Nesse sentido, é possível a propositura
da ação diretamente contra a
seguradora, parte legítima para figurar
no polo passivo da causa, afirmou.
O ministro explicou que a Segunda
S e ç ã o d o S T J c o n s a g r o u o
entendimento de que, “no seguro de
responsabilidade civil facultativo,
descabe ação do terceiro prejudicado
ajuizada direta e exclusivamente contra
a seguradora do apontado causador do
dano (Súmula 529/STJ)”.
Para o relator, isso ocorre porque “a
obrigação da seguradora de ressarcir
danos sofridos por terceiros pressupõe a
responsabilidade civil do segurado, a
qual, de regra, não poderá ser
reconhecida em demanda em que não
interveio, sob pena de vulneração do
devido processo legal e da ampla
defesa”.
Entretanto, quando a pretensão é a
complementação de indenização
securitária decorrente de seguro de
responsabilidade civil facultativo, “a
seguradora pode ser demandada direta e
exc lus ivamen te pe lo t e r ce i ro
prejudicado no sinistro, pois, com o
pagamento tido como parcial na esfera
administrativa, originou-se uma nova
relação jurídica substancial entre as
partes”.
Fonte: Jornal Jurid
A Susep publicou no Diário Oficial da
União nesta segunda-feira (06/11)
notificação intimando a Associação
Comunitária de Assistência (ACAS),
que se encontra em local incerto e não
sabido, a conhecer de sua decisão, que
foi confirmada pelo Conselho Diretor
da autarquia, que aplicou a penalidade
de multa no valor de R$ 3 milhões por
infração ao disposto nos artigos 24 e
113 do Decreto-Lei 73/66.
O artigo 24, em linhas gerais,
estabelece que as cooperativas
somente podem operar em seguros
agrícolas, de saúde e de acidentes do
trabalho, desde que devidamente
autorizadas.
Já o artigo 113 determina que as
pessoas naturais ou jurídicas que
realizarem operações de capitalização,
seguro, cosseguro ou resseguro sem a
devida autorização “estão sujeitas às
penalidades administrativas previstas
aplicadas pelo órgão fiscalizador de
seguros, aumentadas até o triplo”.
A ACAS ainda poderá interpor recurso
no período de 60 dias. Caso haja
renúncia do direito de interpor o
recurso, poderá, no mesmo período,
pagar o valor de pouco mais de R$ 2,2
milhões, já deduzido o desconto de
25% da multa aplicada.
Decorrido aquele prazo, sem que tenha
sido providenciado o respectivo
pagamento, serão os autos do processo
enviados a Procuradoria Federal para
procedimento de inscrição na Dívida
Ativa da União.
Além disso, caso não haja o
pagamento, o referido débito será
inscrito no Cadastro Informativo dos
Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Federais – CADIN, após 105
dias.
Fonte: CQCS
SUSEP APLICA MULTA DE R$ 3 MILHÕES EM ASSOCIAÇÃO
9
Seja sócio do Sincor-Ceará
Fortaleza/CE., 30/11/2017
O Sindicato dos Corretores de Seguros, Capitalização, Previdência
Privada e de Empresas Corretoras de Seguros no Estado do Ceará–
SINCOR/CE – é a entidade representativa da categoria no Estado do
Ceará. A nossa entidade completou, no mês de maio de 2017, 28 anos
de fundação. O Sincor/Ce faz parte, juntamente com os demais
sindicatos de todo o Brasil, da Fenacor – Federação Nacional dos
Corretores de Seguros Privados, de Capitalização, de Previdência
Privada e das Empresas Corretoras de Seguros. O Sincor/Ce é o
representante oficial dos Corretores de Seguros e das Empresas
Corretoras de Seguros do Ceará, e a nível estadual, tem um papel
importante no mercado de seguros.
Aos corretores, empresas corretoras, seus dependentes/funcionários, a
nossa entidade oferece uma série de serviços e benefícios oriundos de
convênios e acordos com entidades de classe e empresas seguradoras.
Para usufruir desses benefícios, o corretor deve filiar-se ao Sincor/Ce.
Para nós que fazemos a diretoria do Sincor-Ce é uma honra recebê-lo
como sócio do sindicato e assim podermos beneficiá-lo com toda a
estrutura que a entidade dispõe e oferecer-lhe nosso esforço e
solidariedade corporativista.
Sendo sócio do Sindicato você estará fortalecendo a categoria e
ajudando a diretoria a combater as irregularidades do mercado e a
conquistar novos benefícios para a classe. Filiando-se ao sindicato,
você ganha a legitimidade básica para pleitear, no futuro, funções
executivas na sua diretoria, inclusive Presidente da entidade, no
próximo pleito, que se dará em 2018.
Não perca tempo!
Seja associado do Sindicato dos Corretores de Seguros, Capitalização,
Previdência Privada e de Empresas Corretoras de Seguros do Estado
do Ceará.
Venha ao SINCOR/CE., solicitar sua Filiação Pessoa Física ou
Jurídica.
Link para download das fichas de pedido de filiação PF e/ou PJ:
http://sincorce.com.br/?page_id=19
“Maiores informações pelo número: (85) 3226-1328 no horário de
08:30h às 12:00h, ou pelo site www.sincorce.com.br”
Atenciosamente,
Manoel Nésio Sousa
Presidente do SINCOR/CE.
Novembro de 2017
POR QUE O VALOR DO SEGURO DE
AUTOMÓVEIS PODE VARIAR TANTO?
Basicamente, cada seguradora
determina critérios próprios para
precificação de seus produtos, de
acordo com sua base de dados e o risco
de seus segurados se envolverem em
acidentes ou terem seu automóvel
furtado ou roubado. Ou seja, o índice de
sinistralidade é um dos principais
fatores a influenciar no preço do seguro
auto, aliado à cobertura escolhida pelo
cliente e o perfil dele.
Sinistro é toda e qualquer avaria que
possa acontecer com o automóvel ou a
terceiros, e, dependendo da cobertura
adquirida, o dano será coberto pelo
seguro, ou não. O fator sinistralidade
explica também a diferença de valores
entre regiões, pois em locais onde as
probabilidades de danos são maiores, os
condutores pagam a mais do que os que
dirigem em áreas mais seguras.
A cobertura em si, escolhida pelo
condutor, também influencia no valor.
Quanto mais completa, mais cara ela
vai custar. Há no mercado desde
coberturas simples – que abrangem
apenas furto e roubo, por exemplo – até
outras que possuem itens adicionais
como: proteção de acessórios e
determinadas peças, carro reserva; etc.
Orientado por um corretor, o motorista
pode adicionar ou excluir vários itens
da apólice, resultando em preços
diversos.
Outro fator que influencia no preço do
seguro auto é o perfil do condutor,
definido com base em diversos
aspectos, como idade e sexo. “Uma
série de aspectos são levados em
consideração, porque eles definem qual
cobertura a pessoa precisa. Por
exemplo, o motorista que é mais jovem,
não tem tanta experiência ao volante e é
mais suscetível a sinistros”, explica o
corretor carioca Eduardo Drum.
Entre os principais definidores do perfil
do condutor, a idade e o endereço
figuram como os aspectos centrais. A
disposição de garagens para guardar o
carro – tanto em casa, quanto no
trabalho – e a quilometragem média
diária feita com o automóvel, também
s ã o l e v a d o s e m c o n t a p e l a s
seguradoras, pois determinam o quão
exposto o veículo fica a danos.
E quanto mais pessoas dirigem o carro,
o preço do seguro também sofre uma
variação, pois passam a ser analisados
dois perfis ou mais, que podem ter estilo
de condução diferentes entre si, sendo
um mais passível de sinistralidade do
que o outro.
As estatísticas divulgadas pelo
Denatran relacionadas ao sexo e ao
estado civil do motorista também são
consideradas na hora de dar preço ao
seguro. Estatisticamente, as mulheres
se envolvem em menos acidentes de
carro do que homens, o que faz o seguro
delas ser mais barato. E de acordo com a
base de dados das seguradoras, os
motoristas casados também são mais
cuidadosos do que os solteiros, e por
isso têm o seguro mais barato.
Para encontrar um seguro que seja
amigável ao bolso, o motorista não tem
muitas alternativas, a não ser comparar
preços de coberturas que sejam
condizentes ao seu perfil. Uma opção
para ter acesso a várias cotações e ao
atendimento de bons corretores são
sites como o Portal-dos-seguros.com.
Seu cofundador, Giuliano Sarzana,
explica que, ao preencher o formulário,
o motorista é procurado por corretores
que apresentarão propostas adequadas
para ele. “O usuário receberá opções de
cotações do seguro que deseja, podendo
analisar e escolher a que mais lhe
interessa e melhor lhe atende. Além
disso, o utiliza Portal-dos-seguros.com.
os mais avançados recursos de
segurança, garantindo altíssima
eficácia no sigilo dos dados dos
usuários.
Fonte: Exame
10 Novembro de 2017
Medida revoga outros 17 normativos e
permite que as seguradoras estabeleçam
seus própr ios c lausu lados na
estruturação de seus planos de seguro
Por meio da Circular nº 560, de 7 de
novembro, publicada nesta quinta-
feira, 9 de novembro, no Diário Oficial
da União (DOU), a Superintendência de
Seguros Privados (Susep) determina
novas regras e critérios para a operação
das coberturas oferecidas nos planos de
seguro de Lucros Cessantes. Essa
circular substitui e altera outros 17
normativos, inclusive a Portaria do
Departamento Nacional de Seguros
Privados e Capitalização (DNSPC) n.º
17/63, de 11 de junho de 1963, expedido
antes mesmo da constituição da própria
Susep. As disposições da circular
passam a vigorar a partir de 1º de janeiro
de 2018 e os planos de seguro de Lucros
C e s s a n t e s a t u a l m e n t e e m
comercialização deverão ser adaptados
até a data prevista.
A iniciativa, de acordo com o
superintendente da Susep, Joaquim
Mendanha de Ataídes, está norteada
pelas atuais diretrizes básicas da
autarquia. “Estimular um ambiente
favorável ao desenvolvimento do
mercado por meio da elaboração e
aperfeiçoamento de produtos está entre
as prioridades da Susep”, destacou.
Joaquim Mendanha ressaltou que,
desde o início da sua sugestão, o órgão
já emitiu 20 circulares, entre elas, as que
estabelecem novos critérios para os
seguros de Riscos de Engenharia, RC
D&O, Acidente Pessoal de Passageiros
(APP) e RC de Hangares, além de
resoluções do Conselho Nacional de
Seguros Privados (CNSP), que foram
constituídas com propostas da Susep,
como a do Seguro Popular de
Automóvel, a do seguro RCTR-VI-GF,
a do Seguro de Vida Universal e, mais
recentemente, as das famílias PGBL e
VGBL.
A Circular nº 560 permite que as
seguradoras estabeleçam seus próprios
clausulados e, na estruturação de seus
planos de seguro, elas poderão prever
coberturas adicionais, desde que os
riscos cobertos estejam diretamente
relacionados com o ramo de Lucros
Cessantes e não sejam típicos de outros
ramos. O seguro de Lucros Cessantes
deve ser contratado optando-se por pelo
menos uma das seguintes coberturas
básicas: perda de lucro bruto; perda de
lucro líquido; perda de receita bruta; ou
despesas fixas. A critério da seguradora,
determinada cobertura adicional poderá
ser oferecida em conjunto com uma das
c o b e r t u r a s b á s i c a s d e s c r i t a s
anteriormente sob o mesmo limite
máximo de indenização.
A íntegra do normativo está disponível
na seção 'Atos Normativos' do portal da
Susep (http://www.susep.gov.br).
Fonte SUSEP
SUSEP: NOVA CIRCULAR SOBRE LUCROS CESSANTES PASSA A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2018
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Pelo presente edital ficam convocadas todas as Empresas Corretoras de
Seguros no estado Ceará, associadas e não associadas, para através de
seus representantes legais participarem de uma Assembleia Geral
Extraordinária, a se realizar no dia 20 de dezembro de 2017, na sede do
SENAC (Av. Tristão Gonçalves, 1245, Centro, Fortaleza, Auditório
bloco “B”) a ter início em primeira convocação às 09:00h com a maioria
de representantes das Empresas Corretoras de Seguros, ou em segunda
convocação às 09:30h com qualquer número, para a seguinte ordem do
dia: a) Apreciação da proposta para Acordo Coletivo de Trabalho feita
pelo SINDICATO DOS SECURITÁRIOS DE FORTALEZA para o
exercício de 2018; b) A designação de uma comissão para negociar com
o Sindicato dos Securitários; c) Autorizar a Diretoria do Sindicato a
firmar o acordo sugerido pela comissão supracitada ou suscitar Dissídio
Coletivo.
Fortaleza/Ce., 30 de novembro de 2017.
Manoel Nésio Sousa
Presidente do SINCOR/CE.
11Novembro de 2017
Iniciativa, que colocará em debate as
atividades praticadas por associações,
entidades e cooperativas sem a
autorização do Estado, prioriza a defesa
do consumidor
Conforme antecipado pelo titular da
Superintendência de Seguros Privados
(Susep), Joaquim Mendanha de
Ataídes, na primeira quinzena de
outubro, por meio da Portaria nº 7018,
de 24 de outubro de 2017, publicada
nesta sexta-feira, dia 10 de novembro, a
autarquia comunica a criação de um
grupo de trabalho para discutir o
mercado marginal. O objetivo é
analisar as atividades exercidas por
associações, entidades e cooperativas
que oferecem, de forma irregular,
coberturas securitárias e produtos com
características da operação de seguros.
O superintendente da Susep explica que
a iniciativa busca colocar em discussão
o mercado marginal como um todo, não
apenas a chamada proteção veicular,
para que sejam adotadas medidas em
prol dos consumidores e do setor de
seguros supervisionado pela autarquia.
“Essas empresas não cumprem as
regras e os critérios preestabelecidos
pelo Conselho Nacional de Seguros
Privados (CNSP) e a prática ilegal
causa prejuízos à população porque não
h á p r o t e ç ã o j u r í d i c a p a r a o
consumidor”, alerta.
Já o diretor de Supervisão de Conduta
da Susep, Carlos de Paula, que será o
responsável pela coordenação dos
trabalhos do grupo, esclarece que a
autarquia mantém uma força-tarefa
constante no sentido de coibir a
realização de operações de seguros por
empresas sem autorização. “No campo
da Diretoria de Supervisão de Conduta
da Susep, hoje, há pelo menos 200
processos administrativos referentes à
proteção veicular em apuração de
indícios de irregularidades. Além disso,
a diretoria está analisando outros 20
processos referentes a seguros de vida e
acidentes pessoais”, destacou.
O grupo de trabalho será composto por
representantes da própria Susep, por
meio das suas coordenações-gerais de
Monitoramento de Conduta e de
Fiscalização de Conduta; da Secretaria
de Política Econômica (SPE) do
M i n i s t é r i o d a F a z e n d a ; d a
C o n f e d e r a ç ã o N a c i o n a l d a s
Seguradoras (CNseg), da Federação
Nacional de Seguros Gerais (FenSeg);
da Federação Nacional de Previdência
Privada e Vida (FenaPrevi); da
Federação Nacional dos Corretores de
Seguros (Fenacor); da Escola Nacional
de Seguros; e da Organização das
Cooperativas Brasileiras (OCB). O
prazo para a conclusão dos trabalhos do
grupo é de 90 dias a partir da data da
publicação do normativo.
Fonte: SUSEP
SUSEP DIVULGA PORTARIA E CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA DISCUTIR O MERCADO MARGINAL
O produto passa a ser expressamente
previsto nos artigos 882 e 899 da CLT
No dia 11 de novembro, entra em vigor
a reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de
13 de julho de 2017), que modifica a
CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho), trazendo novidades sobre a
aceitação do Seguro Garantia Judicial
em processos trabalhistas. O seguro
passa a ser expressamente previsto nos
artigos 882 e 899 da CLT, pacificando a
aceitação da modalidade na esfera
judicial.
“Desde 2007 o Seguro Garantia
Judicial é utilizado na esfera trabalhista
devido à aplicação de maneira
subsidiária do Código de Processo
Civil”, diz Daniela Durán, gerente de
Produtos Financeiros da consultoria e
corretora de seguros Aon. “A nova lei
reafirma a validade e utilização do
instrumento, sendo mais um marco
legal na trajetória do seguro garantia
judicial”, afirma.
A grande novidade da lei refere-se à
possibilidade de utilização do seguro
como garantia em depósitos recursais.
Antes, ao entrar com um recurso depois
de uma decisão desfavorável, as
empresas precisavam fazer depósitos
em d inhe i ro pa ra ga ran t i r a
admissibilidade do pedido perante os
tribunais. Os custos desses depósitos
são fixos, tabelados pelo próprio
Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Atualmente, os custos desses depósitos
são tabelados pelo Tribunal Superior
do Trabalho (TST), fixados em R$
9.189 para a interposição de recurso
ordinário, e em R$ 18.378 para
recursos direcionados aos tribunais
superiores. Em muitos casos, é
necessário realizar múltiplos depósitos
em uma única ação. “Se a empresa
quiser entrar com recurso diante de
uma decisão desfavorável, ela precisa
fazer o depósito, que permanecerá
vigente pelo tempo que perdurar a
discussão judicial”, explica Daniela
Durán.
“As empresas despendem milhões de
reais para terem suas decisões judiciais
revisadas pelos tribunais. Apesar do
valor parecer pequeno, o impacto de
sua somatória no médio e longo prazo
pode ser devastador financeiramente.”,
diz a executiva da Aon. Portanto, o
Seguro Garant ia Judic ia l va i
simplificar, agilizar e principalmente
desonerar os depósitos recursais que
tem que ser oferecidos pelas empresas.
Atualmente, as apólices são emitidas
de forma eletrônica, em até 48 horas.
Dessa forma, a seguradora oferece ao
tribunal a garantia de que o valor do
depósito recursal será integralizado na
condenação. “Se ela não cumprir a
determinação judicial, a seguradora é
acionada para efetuar o pagamento”,
detalha Daniela.
Com as novas regras previstas na
reforma trabalhista, a Aon estuda
melhorias na oferta do Seguro Garantia
Judicial em depósitos recursais para os
seus clientes.
Fonte: Revista COBERTURA
REFORMA TRABALHISTA PREVÊ UTILIZAÇÃO DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL PARA DEPÓSITOS RECURSAIS
Substituir profissionais do mercado
segurador por máquinas com
inteligência artificial gera o risco de o
setor ficar dependente de empresas de
tecnologia, que podem estar fora do
alcance regulatório, afirma o relatório
s o b r e I n t e l i g ê n c i a A r t i f i c i a l
recentemente divulgado pelo Conselho
de Estabilidade Financeira (FSB, na
sigla em inglês), entidade que coordena
a regulação financeira do G20.
Apesar de o relatório reconhecer uma
série de benefícios que essa tecnologia
pode trazer para as seguradoras e
demais instituições financeiras ao redor
do mundo, como, por exemplo, a
c a p a c i d a d e d e r e a l i z a r u m
processamento mais eficiente de
informações, de avaliações de risco,
elaboração de contratos de seguro e de
interações com clientes, por outro lado,
os efeitos em grande escala das novas
tecnologias podem, no futuro, dar
origem a dependências de terceiros.
Isso poderia, por sua vez, levar ao
surgimento de novos e importantes
players que poderiam estar fora do
ambiente regulatório.
A dificuldade para se interpretar e
auditar os processos de inteligência
artificial também pode se tornar um
risco de nível macro, afirma o relatório,
da mesma forma que um uso
generalizado de modelos opacos pode
resultar em conseqüências não
desejadas.
Se um grande provedor de AI foi
derrubado, isso poderia levar a
interrupções operacionais em um
grande número de empresas financeiras
ao mesmo tempo, especialmente se
usado em aplicativos de "missão
crítica", diz o relatório.
Apesar disso, os próprios reguladores já
usam a inteligência artificial para tentar
detectar de fraudes e lavagem de
dinheiro, enquanto os bancos centrais
esperam usar AI para previsões em
tempo real, usando os dados disponíveis
para ajudar a determinar a política
monetária, segundo o relatório.
Fonte: FSB
RELATÓRIO DE INSTITUIÇÃO INTERNACIONAL ALERTA PARA OS RISCOS DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO SETOR SEGURADOR
A sua voz é importante para o futuro de nossa categoria profissional.
12
JORNAL DO SINCORCE
SINCOR - CE
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS CORRETORES DE SEGUROS PRIVADOS, DE CAPITALIZAÇÃO,DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E DAS EMPRESAS CORRETORAS DE SEGUROS
A sua voz é importante para o futuro de nossa categoria profissional.
Novembro de 2017
JORNAL DO SINCORCE
SINCOR - CE
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS CORRETORES DE SEGUROS PRIVADOS, DE CAPITALIZAÇÃO,DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E DAS EMPRESAS CORRETORAS DE SEGUROS
No dia 24 de novembro de 2017, a
Escola Nacional de Seguros com o
apoio do SINCOR/CE e Sindseg
NNE tiveram a honra de apresentar
para o mercado de seguros cearense
a palestra CLIENTE SATISFEITO
É CLIENTE PARA SEMPRE!
FIDELIZE SEUS CLIENTES,
ministrada pelo professor André
Gustavo Fonseca, formado em
Economia pela Universidade
Federal Fluminense (UFF) com
MBA em gerenciamento de
P r o j e t o s n a F G V e M B A
i n t e r n a c i o n a l n a G e o r g e
Washington University, nos
Estados Unidos e MBA em
Auditoria e Controladoria. Com
experiência como Gerente das áreas
Comercial e Administrativo-
Financeira, também atuou em
empresas como Bolsa de Valores de
São Paulo e do Rio de Janeiro,
White Martins, Odebrecht entre
outras. É professor de pós-
graduação na Fundação Getúlio
Vargas, Castelo Branco e do Curso
para Habilitação de Corretores de
Seguros na Escola Nacional de
Seguros.
Durante o evento, os presentes
tiveram a oportunidade de entender
os mecanismos para deixar um
cliente satisfeito. Os corretores de
seguros do Estado do Ceará tiveram
a oportunidade ímpar de aprender
os melhores métodos para alcançar
esse objetivo e como utilizar as
melhores ferramentas para medir e
manter os níveis de satisfação.
O SINCOR/CE prestigiou o evento,
em sinal de agradecimento à Escola
Nacional de Seguros pelo empenho
em desenvolver cada vez mais as
capacidades dos profissionais do
mercado de seguros cearense e
brasileiro.
PALESTRA: COMPETÊNCIAS ESSENCIAIS DE QUEM VENDE SEGUROS