a gricultura familiar no pnae

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AGRICULTURA FAMILIAR NO PNAE

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a gricultura familiar no PNAE. Dados preliminares da compra da Agricultura Familiar para alimentação escolar - Brasil. Fonte: SIGPC / FNDE acesso em   26/11/2013. Dados preliminares da compra da Agricultura Familiar para alimentação escolar - Brasil. - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: a gricultura familiar no PNAE

AGRICULTURA FAMILIAR NO PNAE

Page 2: a gricultura familiar no PNAE

2010 2011 2012E.E. atendendo o percentual mínimo

780 (15%) 2485 (48%) 2568 (50%)

E.E. compraram menos de 30%

2110 (34%) 1550 (30%) 1592 (31%)

Não compraram 2627 (51%) 1104 (21%) 977 (19%)Recursos investidos

R$ 148.571.523,34 R$ 233.475.172,10 R$ 362.978.321,30

Dados preliminares da compra da Agricultura Familiar para alimentação escolar - Brasil

Fonte: SIGPC / FNDE acesso em 26/11/2013

Page 3: a gricultura familiar no PNAE

2013 Prestações de Contas enviadas 478 (8,5%)

E.E. atendendo o percentual mínimo

304 (63%)

E.E. compraram menos de 30% 115 (24%)

Não compraram 59 (12%)

Dados preliminares da compra da Agricultura Familiar para alimentação escolar - Brasil

Fonte: SIGPC / FNDE acesso em 11/2/2014

Page 4: a gricultura familiar no PNAE

PAACompra InstitucionalPrograma Nacional de Alimentação Escolar

Registros parciais de aquisição de produtos no SIGPC - 2013

Fonte: SIGPC / FNDE acesso em 11/2/2014

AC ACRELANDIA A Demanda não foi suficiente.BA IGRAPIUNA NÃO COMPARECIMENTO DOS AGRICULTORES NA CHAMADA PÚBLICABA ITAMBE Não recebimento da última parcela referente ao PNAE, por vencimento do CAEGO CORUMBA DE GOIAS Após varias chamadas públicas, só no segundo semestre foi encontrado fornecedores com documentação.GO FORMOSA Faltam agricultores habilitados para o fornecimento; faltam produtos em quantidade suficiente.GO LEOPOLDO DE BULHOES Falha no processo de licitação, e falta de fornecedor com documentação regularGO PADRE BERNARDO As escolas receberam doação de alimentos da CONAB, e só responderam a licitação em maio.GO SANTA HELENA DE GOIAS Devido a proposta de preços dos agricultores na Chamada Pública ter sido muito abaixo dos orçamentosMG ARAGUARI Devido aos impasses na regularização de documentos da Associação de Pequenos Agricultores.MG CAMBUI Atraso na publicação da Chamada Pública.MG MESQUITA Com a mudança de governo, não tivemos informações para desenvolver o projeto p/ o minimo obrigatórioMG SABARA não possuimos galpão e os agricultores não podem e entregar ponto a pontoMG SENHORA DO PORTO O Município conseguiu adquirir alimentos da Agricultura Familiar no final do ano de 2013.PR CASTRO Devido o aumento do Repasse, o Município não estava preparado p/o aumento da compra da Agricultura FRJ BOM JESUS DO ITABAPOANA VÁRIOS PRODUTOS DAS CHAM. PÚBL. FICARAM DESERTOS E HOUVE TAMBÉM SESSÃO DESERTARJ CONCEICAO DE MACABU Atraso na chamada públicaRJ SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA Participação somente de 02 agricultores.RJ SAO PEDRO DA ALDEIA ERRO MATERIAL, MAS NÃO DEIXAMOS DE ATENDER - ATENDEMOS COM RECURSO PROPRIO - CONF PROC. 3890/2013RN ITAJA Ausencia de agricultor habilitado para o fornecimento da alimentação escolar.RO GUAJARA-MIRIM Pouca variedade de produtos agrícolas.RS IRAI Transporte, armazenamento.....RS SELBACH Setor responsável p/ pagamento não empenhou notas pelo recurso financeiro transferido FNDERS XANGRI-LA Chamada pública tardiaSC BELA VISTA DO TOLDO Houve a falta de produtores a planta dos generos alimenticios.SC GASPAR Existem produtos na alimentação escolar, que não têm agricultores familiares que forneçam.SP ARARAQUARA Rescisão amigável (NOV/2013) por parte da Assoc. dos Prod. Rurais (sem tempo hábil p/ nova Chamada)SP CRAVINHOS não havia agricultorSP GUARACI A chamada Pública foi realizada no 2º semestre de 2013SP PONTAL Em agosto foi realizada uma sessão , mas não compareceu interessados, somente em Outubro.Por chamada

Page 5: a gricultura familiar no PNAE

PAACompra InstitucionalPrograma Nacional de Alimentação Escolar

Registros parciais de aquisição de produtos no SIGPC - 2013

TIPO Fornecedor Convencional Fornecedor com DAP

Frutas e derivados R$ 169.616.459,18 R$ 27.066.568,52

Hortaliças e derivados R$ 131.367.548,15 R$ 20.481.558,30

Leites e derivados R$ 199.870.357,77 R$ 13.245.222,74

Cereais e derivados R$ 314.816.964,67 R$ 9.226.690,93

Carnes e derivados R$ 383.306.207,27 R$ 7.348.942,11

Bebidas R$ 47.797.594,77 R$ 3.710.305,76

Leguminosas e derivados R$ 45.813.862,65 R$ 2.947.993,74

Açúcares e doces R$ 57.613.118,56 R$ 2.569.484,76

Pescados e frutos do mar R$ 25.085.152,95 R$ 1.600.979,71

Ovos e derivados R$ 18.745.721,64 R$ 972.853,66

Outros Gêneros Alimentícios R$ 32.049.807,83 R$ 840.045,60

Gorduras e óleos R$ 28.033.686,18 R$ 522.403,11

Preparações prontas R$ 24.793.620,04 R$ 422.992,17

Outros R$ 17.177.960,22 R$ 228.225,52

Oleaginosas R$ 1.751.440,74 R$ 52.799,53

TOTAL R$ 1.497.839.502,61 R$ 91.237.066,16

Fonte: SIGPC / FNDE acesso em 10/2/2014

Page 6: a gricultura familiar no PNAE

PAACompra InstitucionalPrograma Nacional de Alimentação Escolar

Cereais

e deri

vados

Hortaliça

s e deri

vados

Carnes

e deri

vados

Outros g

êneros

Açúcares e

doces

Leite

e deriv

ados

Frutas e

deriva

dos

Gorduras e ó

leos

Leguminosa

s e deriv

ados

Bebidas

Ovos e

derivad

os

Pescad

os e fru

tos do m

ar

Preparaçõ

es prontas

Oleaginosas

0

500

1000

1500

2000

2500

3000

3500

4000

4500

Registros parciais de aquisição de produtores convencionais no SIGPC - 2013

Qua

ntita

tivo

Page 7: a gricultura familiar no PNAE

PAACompra InstitucionalPrograma Nacional de Alimentação Escolar

Hortaliça

s e deri

vados

Frutas e

deriva

dos

Cereais

e deri

vados

Leguminosa

s e deriv

ados

Açúcares e

doces

Outros g

êneros a

limentício

s (tem

peros)

Leite

e deriv

ados

Carnes

e deri

vados

Ovos e

derivad

os

Bebidas

Gorduras e ó

leos

Pescad

os e fru

tos do m

ar

Preparaçõ

es prontas

Oleaginosas

Outros

0

100

200

300

400

500

600

700

800

Registros parciais de produtos adquiridos diretamente da agricultura familiar no SIGPC - 2013

Qua

ntita

tivo

Page 8: a gricultura familiar no PNAE

Dados preliminares da compra da Agricultura

Familiar para alimentação escolar –

Brasil 2012

25%

21%

54%

Municípios com mais de 200 mil habitantes

Não comprou da AF

Comprou da AF

Comprou da AF, mas não executou o mín-imo

26%

9%65%

Municípios com mais de 500 mil habitantes

Não comprou da AF

Comprou da AF

Comprou da AF, mas não executou o mínimo

Page 9: a gricultura familiar no PNAE

PAACompra Institucional

Potencial de Inclusão Produtiva

- Em 2011 15.865 DAP`s físicas venderam R$ 233 milhões para o PNAE.

- Em 2012 24.146 DAP’s físicas venderam R$ 363 milhões para o PNAE.

Média de R$ 15.000,00 por família.

Programa Nacional de Alimentação Escolar

Page 10: a gricultura familiar no PNAE
Page 11: a gricultura familiar no PNAE

PAACompra InstitucionalPrograma Nacional de Alimentação Escolar

Para o debate, segue a sugestão de pontos relevantes que tem gerado dúvidas. Sugerimos o debate para elaboração de documento técnico com orientações: 1 – Caracterização de cooperativas de quilombolas, indígenas e assentados.2 – Processos em que há a “terceirização” do beneficiamento/processamento do produto.3 – Interpretação dos critérios de seleção estabelecidos no artigo 25 da Resolução 26/2013.4 – Como lidar com casos em que a cooperativa comercializa produtos que não são oriundos da sua produção? E a participação das filiais?5 – Interpretação do art. 29 da Resolução 26/2013 – definição de preços6 – Controle do limite das DAP´s (art. 32 da Resolução 26/2013).

Page 12: a gricultura familiar no PNAE

PAACompra InstitucionalPrograma Nacional de Alimentação Escolar

sugestão de nova redação:

Art. 25 Para seleção das propostas, deverá ser observada a seguinte ordem de prioridades:

I – os fornecedores locais do município;•Caso não haja fornecedores locais, deve-se ampliar a prioridade para os grupos de fornecedores do território rural, observando-se para seleção das propostas destes, os critérios II, III e IV e V;•Caso não haja fornecedores do território rural, deve-se ampliar a prioridade para os grupos de fornecedores do estado, observando-se para seleção das propostas destes, os critérios II, III e IV e V;•Caso não haja fornecedores do estado, deve-se ampliar a prioridade para os grupos de fornecedores do país, observando-se para seleção das propostas destes, os critérios II, III e IV e V;

II – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas;

III – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;

IV – os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais; e

V – organizações com maior porcentagem de agricultores familiares locais e/ou empreendedores familiares rurais locais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.

§1º Em caso de empate, será realizado sorteio.§ 2º O preço não é critério de seleção das propostas.

Page 13: a gricultura familiar no PNAE

PAACompra InstitucionalPrograma Nacional de Alimentação Escolar

Seleção de Projetos de Venda na Chamada Pública:

1º - cooperativa local de produtos convencionais com 75% de agricultores familiares locais – 300Kg

2º - grupo informal não local de produtos orgânicos

3º - filial local de cooperativa com sede fora do município de produtos convencionais com 80% de agricultores familiares locais

4º - cooperativa não local de produtos orgânicos com 80% de agricultores familiares

5º - fornecedor individual local de produtos orgânicos – 200 Kg

6º - grupo informal local de produtos convencionais

7º - cooperativa de assentados da reforma agrária não local de produtos orgânicos com 70% de agricultores familiares locais

8º - grupo informal de comunidade indígena local de produtos convencionais – 200kg.

Page 14: a gricultura familiar no PNAE

PAACompra InstitucionalPrograma Nacional de Alimentação Escolar

sugestão de nova redação:

Art. 27 Para a habilitação das propostas exigir-se-á:

§1º Dos Fornecedores Individuais, detentores de DAP Física, não organizados em grupo:

I – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;II – o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias;III – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante (Anexo IV);IV – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; eV – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

a) Se o produto final passar por processo de beneficiamento/processamento/industrialização e possuir uma única matéria-prima, na declaração deverá constar que a matéria-prima é 100% da agricultura familiarb) Se o produto final passar por processo de beneficiamento/processamento/industrialização e possuir mais de uma matéria-prima, na declaração deverá constar que pelo menos uma delas seja 100% da agricultura familiar

Page 15: a gricultura familiar no PNAE

PAACompra InstitucionalPrograma Nacional de Alimentação Escolar

sugestão de nova redação:

Art. 27

§4º Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor dos gêneros constantes no Projeto.

1- Nos Projetos de Venda deverão também constar os valores a serem pagos para cada agricultor familiar fornecedor dos gêneros alimentícios.

§5° Na ausência ou irregularidade de qualquer desses documentos, fica facultado à EEx. a abertura de prazo para a regularização da documentação, desde que esteja previsto no edital da chamada pública.

Page 16: a gricultura familiar no PNAE

PAACompra InstitucionalPrograma Nacional de Alimentação Escolar

sugestão de nova redação:

Art. 29 Na definição dos preços de aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou dos Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações, a EEx. deverá considerar todos os insumos exigidos na licitação e/ou chamada pública, tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto.

§1º O preço de aquisição será o preço médio pesquisado por, no mínimo, três mercados em âmbito local, territorial, estadual ou nacional, nessa ordem, priorizando a feira do produtor da Agricultura Familiar, quando houver.

§2º O preço de aquisição é determinado pela entidade executora com base na pesquisa de preços de mercado realizada e deverá constar no edital da chamada pública.

§3º A EEx. que priorizar na chamada pública a aquisição de produtos orgânicos ou agroecológicos poderá acrescer os preços em até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011.

§4º O projeto de venda a ser contratado deverá ser escolhido conforme os critérios estabelecidos pelos arts. 24 e 25.

§4º A habilitação das propostas apresentadas deverá ser realizada em sessão pública registrada em ata.