a fraternidade como categoria jurídica no direito ambiental congresso fraternidade e direito...
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A Fraternidade como Categoria A Fraternidade como Categoria Jurídica no Direito AmbientalJurídica no Direito Ambiental
CONGRESSO FRATERNIDADE E DIREITOCONGRESSO FRATERNIDADE E DIREITO
Manaus, 2011Manaus, 2011
Carlos Aurélio Mota de SouzaCarlos Aurélio Mota de SouzaLivre docente pela UNESP. Livre docente pela UNESP.
Mestre e Doutor pela USP.Mestre e Doutor pela USP.
Juiz de Direito em São Paulo (aposentado). Juiz de Direito em São Paulo (aposentado).
Advogado e Professor.Advogado e Professor.
Fraternidade e Direito Ambiental Fraternidade e Direito Ambiental (1)(1)
A ordem da grandeza espacial da AmazôniaA ordem da grandeza espacial da Amazônia
Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142005000100002
Fraternidade e Direito Ambiental: Fraternidade e Direito Ambiental: temas para apresentaçãotemas para apresentação (2)(2)
As grandes crises As grandes crises ambientais ambientais globalizadas globalizadas
Os desastres Os desastres ecológicos e suas ecológicos e suas conseqüências conseqüências mundiaismundiais
Efeitos no Efeitos no DESENVOLVIMENTODESENVOLVIMENTO e e SUSTENTABILIDADESUSTENTABILIDADE
Questões ambientais no Brasil Questões ambientais no Brasil (3)(3)
O novo Código Florestal em discussão no O novo Código Florestal em discussão no Congresso Nacional, Congresso Nacional,
A grandeza e importância da Amazônia A grandeza e importância da Amazônia
na na economiaeconomia, no , no uso adequado do solouso adequado do solo, ,
na na contribuição para o equilíbrio ecológico contribuição para o equilíbrio ecológico mundialmundial, e sobretudo como , e sobretudo como extraordinário extraordinário estudo aplicado da ecologia humanaestudo aplicado da ecologia humana, base , base de uma ecocivilização ou biocivilização.de uma ecocivilização ou biocivilização.
Fundamentos filosóficos e jurídicos Fundamentos filosóficos e jurídicos presentes nos debates ecológicospresentes nos debates ecológicos (4)(4)
QUESTÃO AMBIENTALQUESTÃO AMBIENTAL =
uma questão de Ética Ecológica
Impõe-se solidificar em aplicações práticas e permanentes nas relações do
HOMEMHOMEM com a NATUREZANATUREZA.
Conferência Rio+20 (5)
Rio+20:Rio+20:
- Oficialmente designada como Conferência Internacional das Nações Unidas
- de 04 a 6 de junho de 2012
- Debates sobre Combate à Pobreza, Economia Verde e Governança Ambiental
Fraternidade e Direito Ambiental Fraternidade e Direito Ambiental (6)(6)
ARCO-ÍRISARCO-ÍRIS Símbolo da NaturezaSímbolo da Natureza
Sua curvatura reflete a forma da Terra, Sua curvatura reflete a forma da Terra,
abrangendo todas as regiões, todos os seres abrangendo todas as regiões, todos os seres
vivos e todos os povos do Planeta.vivos e todos os povos do Planeta.
A CASTANHEIRA A CASTANHEIRA (7)(7)
Colher os
frutos?
ou
Desmatar?
"Na copa das árvores vemos o mundo que nos
rodeia"
Fraternidade e Direito Ambiental Fraternidade e Direito Ambiental (8)(8)
O ser humano não pode viver fora dele; depende da O ser humano não pode viver fora dele; depende da atmosfera, da água dos rios e dos mares, dos atmosfera, da água dos rios e dos mares, dos
vegetais, dos animais e até dos pássaros. Tudo foi vegetais, dos animais e até dos pássaros. Tudo foi criado para uso do homem, com o dever de cuidá-lo criado para uso do homem, com o dever de cuidá-lo
e preservá-lo para sua procriação e expansão.e preservá-lo para sua procriação e expansão.
"O meio ambiente é o único"O meio ambiente é o único
habitat natural do homem"habitat natural do homem"
Porque preservar na natureza (o meio ambiente) Porque preservar na natureza (o meio ambiente) (9)(9)
O Ecúmeno TerrestreO Ecúmeno Terrestre = onde o = onde o Homem viveHomem vive
(óikosóikos = casa) > ECOECO - logialogia = estudo- nomianomia =
organização
Mananciais Florestas Mananciais Florestas PeixesPeixes
Rios Parques Naturais Rios Parques Naturais Pássaros Pássaros
Mares Espécies vegetais Mares Espécies vegetais AnimaisAnimaisPatrimônio genéticoPatrimônio genético
Teoria do Bem Comum Teoria do Bem Comum (10)(10)
A Luz branca ou invisível (o UNO), se subdivide em 7 cores visíveis (o
MÚLTIPLO). Também nas Sociedades (UNO ou TODO) se inserem e se desenvolvem as atividades humanas (o MÚLTIPLO ou PARTICULAR).
Todo este conjunto (UNO + MÚLTIPLO) constitui a essência do
B E M C O M U MB E M C O M U M!
Uma Orquestra/Empresa como Bem Comum Uma Orquestra/Empresa como Bem Comum (11)(11)
O que diz a Constituição Federal O que diz a Constituição Federal sobre o Meio Ambiente no art. 225 sobre o Meio Ambiente no art. 225 (12)(12)
(1) (1) Todos têm Todos têm DIREITODIREITO ao meio ao meio
ambiente ambiente ecologicamenteecologicamente
equilibrado, equilibrado,
= bem (de uso)= bem (de uso)
comum do povocomum do povo
= essencial à sadia= essencial à sadia
qualidade de vidaqualidade de vida
(2) (2) impondo-se ao impondo-se ao Poder PúblicoPoder Público ee à à
coletividadecoletividade o o DEVERDEVER de de
defendê-lodefendê-lo
ee
preservá-lopreservá-lo
para aspara as
gerações gerações
presentespresentes
e futurase futuras
Fraternidade e Direito Ambiental Fraternidade e Direito Ambiental (13)(13)
Art. 225, CFArt. 225, CF§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
MESSNER:MESSNER:
““......O O BEM COMUMBEM COMUM é a realidade que é a realidade que
encerra o rendimento da vida de gerações encerra o rendimento da vida de gerações
passadas e ao mesmo passo a base da vida passadas e ao mesmo passo a base da vida
das gerações futuras, tal como as terras das gerações futuras, tal como as terras
conservam o suor dos pais e avós, com a conservam o suor dos pais e avós, com a
promessa dos frutos para os filhos e netos” promessa dos frutos para os filhos e netos”
((Ética Social)Ética Social)
Fraternidade e Direito Ambiental Fraternidade e Direito Ambiental (14)(14)
Fraternidade e Direito Ambiental Fraternidade e Direito Ambiental (15)(15)
ÁguaFlora
Fauna
ArIPoluição
Lixo
Desenvolvimento Sustentável
Cidade
Princípios e Valores Constitucionais Princípios e Valores Constitucionais (16)(16)
PREÂMBULO PREÂMBULO – VALORES:– VALORES:- bem estar- bem estar- desenvolvimento- desenvolvimento
- harmonia social- harmonia social
- ART. 1º - III - ART. 1º - III – Dignidade da Pessoa Humana– Dignidade da Pessoa Humana
- ART. 4º- ART. 4º - Princípios – II – Prevalência dos D. Humanos - Princípios – II – Prevalência dos D. Humanos
- ART. 5º- ART. 5º - Igualdade – inviolabilidade à vida, à propriedade - Igualdade – inviolabilidade à vida, à propriedade- XXII - XXII – direito de propriedade– direito de propriedade- XXIII- XXIII – sua função social – sua função social
- ART. 205 - ART. 205 – – CaputCaput
- § 1º - VI - - § 1º - VI - educação ambiental em todos os educação ambiental em todos os
níveis de ensinoníveis de ensino
Finalidades ComunitáriasFinalidades ComunitáriasPrincípios e Objetivos Fundamentais Princípios e Objetivos Fundamentais (17)(17)
CF Art. CF Art.
170-I a IX170-I a IX
LIBERDADE DE LIBERDADE DE INICIATIVA INICIATIVA
EMPRESARIALEMPRESARIAL
II Soberania (= 1º-Soberania (= 1º-II)
IIIIPropriedade (= 5º-Propriedade (= 5º-
XXII)XXII) IIIIII
Função social (= 5º-XXIII)Função social (= 5º-XXIII)
IVIV Livre conc. (= 1º-Livre conc. (= 1º-II)II)
VV
Defesa do cons. (=5ºXXII)
VIVI
Defesa do Meio Amb. Defesa do Meio Amb. (=5º e 60)*(=5º e 60)*
VIIVII
Red. desigualdades Red. desigualdades (= 3º-III)(= 3º-III)
VIIIVIII
Pleno emprego (= 1º-II) Pleno emprego (= 1º-II)
IXIX
Micro-empresasMicro-empresas
* Por analogia = dignidade da pessoa humana, vida, saúde, moradia, segurança
Justiça Social – Existência Digna da Pessoa Humana
Direitos e garantias fundamentais
A JUSTIÇA EM ARISTÓTELESA JUSTIÇA EM ARISTÓTELES (18)
ARISTÓTELESARISTÓTELES – Ética a Nicômaco, Livro V, n. 4; Política
TODO EstadoEmpresaFamília
Geral, Legal
ou Social
Distributiva,
Proporcional ou Geométrica
Objeto:
O BEM O BEM COMUMCOMUM
JUSTIÇAJUSTIÇA
Objeto:
BEM DOS BEM DOS PARTICULARESPARTICULARES
(O que é Justo)
ComutativaPARTE PARTE
Absoluta, Aritmética ou Corretiva Objeto: o BEM dos Particulares entre si
BIOCIVILIZAÇÃO E SUSTENTABILIDADEBIOCIVILIZAÇÃO E SUSTENTABILIDADE (19)(19)
BIOCIVILIZAÇÃO PARA A BIOCIVILIZAÇÃO PARA A SUSTENTABILIDADE DA SUSTENTABILIDADE DA
VIDA E DO PLANETAVIDA E DO PLANETA
FORUMFORUMRio de Janeiro, 9 a 12 de agosto de 2011
tendo em vista a Conferência Rio+20
Qual arquitetura do poder se pretende, da escala local à escala mundial?
PROPOSTAS PARA UMA NOVA GOVERNANÇA MUNDIALPROPOSTAS PARA UMA NOVA GOVERNANÇA MUNDIAL (20)(20)
Dinâmicas de evolução e de emergência de uma nova Dinâmicas de evolução e de emergência de uma nova governança mundialgovernança mundial
• Um primeiro passo: qual sociedade mundial queremos?
• A mundialização pede uma arquitetura que integre,
e vá além dos Estados-Nação
• A emergência e a complexidade dos problemas globais
estão em descompasso com os atuais modos de governança
• Avanços e obstáculos dos países em aceitarem uma nova governança mundial
PROPOSTAS PARA UMA NOVA GOVERNANÇA MUNDIALPROPOSTAS PARA UMA NOVA GOVERNANÇA MUNDIAL (21)(21)
• Constituir conjuntos geopolíticos em escala regional
• Elaborar um Projeto de Governança Mundial
• Instituir um Tribunal Internacional do Meio Ambiente
• Constituir uma força armada mundial, voluntária, independente dos Estados, regida pelo direito internacional
• Promover em escala local redes industriais e de serviços, articuladas aos níveis regionais e transnacionais por um sistema de moedas regionais
Os seis princípios fundamentais:
Dignidade da pessoa humanaDignidade da pessoa humana
Primazia do bem comumPrimazia do bem comum
Destinação universal dos bensDestinação universal dos bens
Primazia do trabalho sobre o capitalPrimazia do trabalho sobre o capital
Princípio da subsidiariedadePrincípio da subsidiariedade
Princípio da solidariedadePrincípio da solidariedade
Doutrina Social Cristã Doutrina Social Cristã (22)(22)
“O homem não é o centro do Cosmo:o centro é Deus”
“O fim do homem não será o interesse econômico, o egoísmo, mas o amor pelos outros homens e pela
natureza; com seu contributo a Terra se transformará até tornar-se um
paraíso terrestre”
Chiara Lubich (2005):Chiara Lubich (2005): (23)(23)
Direito e Justiça Direito e Justiça (24)(24)
Para concretizar a Para concretizar a JUSTIÇAJUSTIÇA, o , o DIREITODIREITO se se fundamenta nafundamenta na
Natureza das Natureza das CoisasCoisas
Física ou Material
O Homem subordinado a Leis de Causalidade ou
Determinismo
Natureza do Natureza do HomemHomem
Intelectual Espiritual
Subordinado a Leis Humanas
(Naturais ou Morais Positivas)
Fraternidade e Direito Ambiental Fraternidade e Direito Ambiental (25)(25)
WeltanschauungWeltanschauung = = VISÃO DO MUNDOVISÃO DO MUNDO
Adotar uma Adotar uma VISÃO GLOBAL do AMBIENTEVISÃO GLOBAL do AMBIENTE
No ECÚMENO convivem os HOMENS, ANIMAIS e No ECÚMENO convivem os HOMENS, ANIMAIS e PLANTAS, alimentados por ÁGUA, AR e MINERAIS.PLANTAS, alimentados por ÁGUA, AR e MINERAIS.
Assim como a Luz, que é branca ou invisível (o Assim como a Luz, que é branca ou invisível (o UNO), mas se subdivide em 7 cores visíveis (o UNO), mas se subdivide em 7 cores visíveis (o
MÚLTIPLO), assim também no AMBIENTE (Uno ou MÚLTIPLO), assim também no AMBIENTE (Uno ou Todo) se desenvolvem as atividades humanas Todo) se desenvolvem as atividades humanas
(Múltiplas ou Particulares), e a todo este conjunto (Múltiplas ou Particulares), e a todo este conjunto (UNO + MÚLTIPLO) podemos chamar de (UNO + MÚLTIPLO) podemos chamar de
BEM COMUM!BEM COMUM!