a força do direito e o direito ao uso da força pelo estado
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A FORÇA DO DIREITO E O
DIREITO AO USO DA FORÇA
PELO ESTADO
RESUMO A força do Direito deve superar o direito da força foi uma afirmação de Ruy Barbosa (1849-1923) político, diplomata, escritor e jurista brasileiro. Todavia qual seria o real significado ou qual seria a dimensão dessa afirmação e deste paradoxo nos dias de hoje? Será que o Estado deve se submeter aos ditames da Lei e ser despojado do direito ao uso das forças policiais e das forças armadas para a garantia da manutenção da ordem, da segurança e da defesa nacional do Estado e de seus nacionais? Talvez pudesse ser interpretado como um Estado de Direito que privilegia a Lei, autorizando apenas, um aparato mínimo de segurança e defesa para a garantia da manutenção da ordem, da segurança e da defesa nacional do Estado e de seus nacionais? Fato é que Ruy Barbosa não deixou explicitado qual seria o tipo de Direito e tampouco à que força estava se referindo. No mundo globalizado existem 194 países que integram a Organização das Nações Unidas. Destaque-se, porém, que os EUA, Canadá, Reino Unido da Grã Bretanha, França, Alemanha, Itália e Japão, considerados como Países Centrais, integram o denominado G7, Grupo Internacional que reúne os 7 (sete) países mais industrializados e desenvolvidos economicamente do mundo, ou são, efetivamente, potencias mundiais. O G7 tem como objetivo o estabelecimento de uma agenda para discutir a respeito das questões mundiais, como a crise do petróleo, o ajuste das políticas econômicas, questões políticas e sociais, particularmente na área do desenvolvimento sustentável e da saúde em escala mundial, o combate ao terrorismo, o combate à lavagem de dinheiro, entre outros temas. Embora os países do G7 sejam democracias, com eleições regulares, nas quais imperam o estado de direito ou a força da Lei, estes países e outros como potencias regionais, tem elevados orçamentos militares de segurança e defesa para a utilização do direito ao uso da força em conflitos ou guerras para assegurar a soberania. É sobre esta perspectiva que se propõe a elaboração deste Artigo, para analisar e investigar os aspectos jurídicos, econômicos, políticos, sociais e ideológicos, que decorrem da afirmação de Ruy Barbosa, no sentido de compreender o paradoxo da força do Direito e o direito ao uso da força pelo Estado. Palavras Chaves: conflito, direito, economia, estado, força, guerra, grupo, militar, país, orçamento, potência, terrorismo.
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RENÉ DELLAGNEZZE
RENÉ DELLAGNEZZE, Doutorando em Direito Constitucional pela UNIVERSIDADE DE BUENOS AIRES - UBA, Argentina (www.uba.ar). Possui Graduação em Direito pela UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES - UMC (1980) (www.umc.br) e Mestrado em Direito pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL (2006) (www.unisal.com.br). Professor de Graduação e Pós Graduação em Direito Público e Direito Internacional Publico, no Curso de Direito, da UNIVERSIDADE ESTACIO DE SÁ, Campus da ESTACIO, Brasília, Distrito Federal (www.estacio.br/brasilia). Ex-Professor de Direito Internacional da UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO - UMESP (www.metodista.br). Colaborador da Revista Âmbito Jurídico (www.ambito-juridico.com.br) e da UFJF/DEFESA - Centro de Pesquisas Estratégicas Paulino Soares de Souza, da UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF (www.defesa.ufjf.br); Pesquisador do CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL. Atualmente é o Advogado Geral da ADVOCACIA GERAL DA IMBEL - AGI da INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL (www.imbel.gov.br), Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa. Tem experiência como Advogado Empresarial há 36 anos, e, como Professor, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes ramos do Direito: Direito Constitucional, Internacional, Administrativo e Empresarial, Trabalhista, Tributário, Comercial. Publicou diversos Artigos e Livros, entre outros, 200 Anos da Indústria de Defesa no Brasil e Soberania - O Quarto Poder do Estado, ambos pela Cabral Editora (www.editoracabral.com.br). Contato: [email protected]; [email protected].
THE LAW OF STRENGTH AND THE RIGHT TO STATE THE USE OF FORCE.
SUMMARY
The law of force must overcome the law of force was a statement of Ruy Barbosa (1849-1923) politician, diplomat, writer and Brazilian jurist. But what is the real meaning or what would be the size of this statement and this paradox today? Does the State must submit to the dictates of the law and be stripped of the right to use the police and armed forces to guarantee the maintenance of order, security and national defense of the State and of its nationals? Perhaps it could be interpreted as a rule of law that favors the law, allowing only a minimum security apparatus and defense to ensure the maintenance of order, security and national defense of the State and its nationals? The fact is that Ruy Barbosa left not explained what would be the type of law nor to that force was referring. In a globalized world there are 194 countries of the United Nations. Stand out, however, that the US, Canada, the United Kingdom of Great Britain, France, Germany, Italy and Japan, considered Countries Central, part of the so-called G7, the International Group that brings together seven (7) most industrialized and developed countries economically in the world, or are effectively world powers. The G7 aims to establish an agenda to discuss about global issues such as the oil crisis, the adjustment of economic, political and social issues, particularly in the area of sustainable development and health worldwide, combating terrorism, combating money laundering, among others. Although the G7 countries are democracies with regular elections, in which prevail the rule of law or the force of law, these and other countries as regional powers, have high military budgets on security and defense for the use of the right to use force in conflicts or wars to ensure sovereignty. It is on this perspective that proposes the preparation of this article, to analyze and investigate the legal, economic, political, social and ideological, which stem from the statement of Ruy Barbosa, in order to understand the paradox of the law force and the right to use of force by the state.
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Keywords: conflict, law, economics, state, power, war, group, military, country, budget, power, terrorism.
RENÉ DELLAGNEZZE
RENÉ DELLAGNEZZE, Doctorate in Constitutional Law at the University of Buenos Aires - UBA, Argentina (www.uba.ar). Law graduate by the University of Mogi das Cruzes - UMC (1980) (www.umc.br) and Master of Laws at SALESIANO CENTER UNIVERSITY OF SÃO PAULO - UNISAL (2006) (www.unisal.com.br). Professor of Law Degree and Postgraduate in Public Law and Public International Law at UNIVERSITY ESTACIO DE SÁ, Campus ESTACIO, Brasília, Distrito Federal (www.estacio.br/brasilia). Former Professor of International Law at METHODIST UNIVERSITY OF SÃO PAULO - UMESP (www.metodista.br). Contributor of the ÂMBITO JURÍDICO Magazine (www.ambito-juridico.com.br) and UFJF / DEFENSE - Center for Strategic Research Paulino Soares de Souza, FEDERAL UNIVERSITY OFJUIZ DE FORA - UFJF (www.defesa.ufjf.br); Researcher of SALESIANO UNIVERSITY CENTER OF SÃO PAULO - UNISAL. He is currently the General Attorney of IMBEL - INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL (www.imbel.gov.br), a Federal Government Owned Company, under the Ministry of Defense. He has experience as a Business Attorney for 36 years, and, as Professor, with an emphasis in Public Law, mainly in the following areas of law: Constitutional Law, International, Corporate and Administrative, Labor, Tax, Commercial. Published several articles and books, among others, the one named “200 Anos da Indústria de Defesa no Brasil” (200 Years of Defence Industry in Brazil and Sovereignty) and the other called “O Quarto Poder do Estado” (The Fourth Power of State), both by Cabral Publisher (www.editoracabral.com.br). Contact: [email protected] ; [email protected].
SUMARIO
1 INTRODUÇÃO;
2 O CONCEITO DE GUERRA;
3 O DIREITO AO USO DA FORÇA PELO ESTADO;
4 O ESTADO E A FORÇA DO DIREITO;
5 OS TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS SOBRE O DIREITO DO USO DA FORÇA PELO ESTADO;
6 OS ORÇAMENTOS MILITARES DAS PRINCIPAIS POTÊNCIAS MILITARES;
7 PRINCIPAIS CONFLITOS OU GUERRAS (REGIONAIS E MUNDIAIS);
8 CONCLUSÃO
9 REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICAS.
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1 INTRODUÇÃO.
Atualmente o terrorismo em todas as suas formas e manifestações
constitui uma das mais sérias ameaças à paz e à segurança e que, quaisquer atos de
terrorismo são criminosos e injustificáveis, independentemente de suas motivações,
não importando quando, onde e por quem sejam cometidos. A comunidade
internacional reitera a inequívoca condenação do Estado Islâmico do Iraque e do
Levante e da Al-Qaeda, bem como, de indivíduos, grupos, empresas e entidades à eles
associados, por contínuos e múltiplos atos criminosos de terrorismo, com o objetivo de
causar a morte de civis inocentes e outras vítimas, destruir patrimônio e solapar
profundamente a estabilidade política e social dos Estados, tendo em vista que o
terrorismo constitui uma ameaça à paz e à segurança internacionais.
Nesta perspectiva afigura-se a firmação de Ruy Barbosa (1849-1923)1
político, diplomata, escritor e jurista brasileiro, de que a força do Direito deve superar
o direito da força.
Todavia, qual seria o real significado ou qual seria a dimensão dessa
afirmação e deste paradoxo nos dias de hoje? Será que o Estado deve se submeter aos
ditames da Lei e ser despojado do direito ao uso das forças policiais e das forças
armadas para a garantia da manutenção da ordem, da segurança e da defesa nacional
do Estado e de seus nacionais?
Talvez pudesse ser interpretado como um Estado de Direito que
privilegia a Lei, autorizando apenas, um aparato mínimo de segurança e defesa para a
1 BARBOSA, Ruy. (1849-1923) político, jurista, diplomata brasileiro, um dos intelectuais mais brilhantes
do seu tempo, foi um dos organizadores da República do Brasil e coautor da constituição da Primeira
República, a Constituição Federal de 1891, juntamente com Prudente de Morais, advogado e político
brasileiro, governador do estado de São Paulo, senador, presidente da Assembleia Nacional Constituinte
de 1891. Ruy Barbosa atuou na defesa do federalismo, do abolicionismo e na promoção dos direitos e
garantias individuais, tendo sido membro fundador da Academia Brasileira de letras e seu presidente
entre 1908 e 1919. Notabilizou-se como delegado do Brasil na II Conferência da Paz, em Haia, na
Holanda, em 1907, ao promover a defesa do princípio da igualdade dos Estados. Sua atuação nessa
Conferência lhe rendeu o apelido de "O Águia de Haia". Teve papel decisivo na entrada do Brasil na I
Guerra Mundial, e no final de sua vida, foi indicado para ser juiz do Tribunal Mundial, um cargo de
enorme prestígio, que recusou.
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garantia da manutenção da ordem, da segurança e da defesa nacional do Estado e de
seus nacionais?
Fato é que Rui Barbosa não deixou explicitado qual seria o tipo de
Direito e tampouco à que força estava se referindo. No mundo globalizado existem
194 países que integram a Organização das Nações Unidas.
Destaque-se, porém, que os EUA, Canadá, Reino Unido da Grã
Bretanha, França, Alemanha, Itália e Japão, considerados como Países Centrais,
integram o denominado G7, Grupo Internacional que reúne os 7 (sete) países mais
industrializados e desenvolvidos economicamente do mundo, ou são, efetivamente,
potencias mundiais.
O G7 tem como objetivo o estabelecimento de uma agenda para
discutir a respeito das questões mundiais, como a do petróleo, o ajuste das políticas
econômicas, questões políticas e sociais, particularmente na área do desenvolvimento
sustentável e da saúde em escala mundial, o combate ao terrorismo, o combate
à lavagem de dinheiro, entre outros temas.
Embora os países do G7 sejam democracias, com eleições regulares,
nas quais imperam o estado de direito ou a força da Lei, estes países e outros como
potências regionais, tem elevados orçamentos militares de segurança e defesa para a
utilização do direito ao uso da força em conflitos ou guerras para assegura à
soberania.
É sobre esta perspectiva que se propõe a elaboração deste Artigo,
para analisar e investigar os aspectos jurídicos, econômicos, políticos, sociais e
ideológicos, que decorrem da afirmação de Rui Barbosa, no sentido de compreender o
paradoxo da Força do Direito e o direito ao uso da força pelo Estado.
2 O CONCEITO DE GUERRA.
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Guerra Simétrica2. Por definição clássica do Direito Internacional,
Guerra Simétrica é aquela em que os oponentes apresentam equivalência técnica e
numérica, bem como equivalência de meios e objetivos. Algumas guerras regulares
encaixam-se neste perfil. Exemplo: Guerras Mundiais, Guerra Irã-Iraque, Guerra da
Coreia.
Guerra Assimétrica3. Por outro lado a Guerra Assimétrica é aquela
em que os oponentes apresentam diversas diferenças, tais como: nível de organização,
objetivos, recursos financeiros, recursos militares, comportamento, obediência às
regras. Em geral, são guerras irregulares (guerrilhas), insurrecionais ou entre potências
e Estados pequenos.
Assim, por exemplo, pode-se afirmar que os atos terroristas
assemelham-se à uma guerra assimétrica, onde atuação dos terroristas é
infinitamente menor do que os aparatos de segurança e defesa de um Estado. Todavia,
as consequencias de um ato terrorista gera para o povo de um Estado, o sentimento
da total insegurança e medo. Isso porque os atentados terroristas se revelam de
forma inesperada, de surpresa, sem qualquer aviso. Exemplo: Grupos armados como O
Estado Islamico, a Al-Qaeda, o Hezbollah e o Hamas.
Por outro lado, a Teoria da Guerra Justa, em latim, a Ratio Bellum
Iustum, ou o direito da guerra, jus ad bellum, é um modelo de pensamento e um
conjunto de regras de conduta que define em quais condições a guerra é uma ação
moralmente aceitável. O casus belli ou causa da guerra, é um fato considerado
suficientemente grave pelo Estado ofendido, para declarar guerra ao Estado
supostamente ofensor. Todavia, a doutrina se refere mais particularmente à guerra
preventiva ou a praecaventur bellum e não na noção de prova do casus belli que
passa a ter pouca relevância.
O uso da expressão "guerra justa", bellum iustum, para avaliar
formas de relações entre comunidades estrangeiras, foi originária da cultura político-
2 DELLAGNEZZE, René. Artigo: O Estado Islâmico, o Terrorismo, a Violação dos Direitos Humanos e da
Soberania dos Estados. Publicado em 21/07/2016. UFJF/DEFESA - Centro de Pesquisas Estratégicas Paulino Soares de Souza, da UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF (www.defesa.ufjf.br). 3 Ibidem.
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jurídica da Roma Antiga e, nesse sentido, tem-se o testemunho de Cícero (106-43 aC),
estadista, orador e filósofo de Roma. Em alguns trechos de duas das suas obras, De
Republica (A Reública) e De Legibus (Das Leis), Cícero ensina que havia bellum iustum
(guerra justa) quando os romanos entravam em guerra contra uma nação estrangeira
que não tivesse atendido, no prazo de trinta dias, a um pedido de satisfações por
eventuais danos sofridos ou temidos.
O conceito do bellum iustum ou guerra justa foi cunhado
inicialmente por Santo Agostinho (354-430)4, de Hipona (atual, Argélia) inspirado em
Cícero, e foi frequentemente usado como justificativa para as Cruzadas. O tema guerra
justa também foi também objeto de estudo de outros renomados pensadores como
São Tomas de Aquino (1225-1274), Francisco Suárez (1548-1617), Emer de Vattel
(1714-1767), Francisco de Vitória (1548-1617), Samuel Pufendorf (1632-1704) e
Christian Wolff (1679-1754) e Hugo Grócio (1583-1645). Destacaremos alguns, porém,
Hugo Grócio, é, provavelmente, aquele que mais se dedicou à elaboração do conceito
e da teoria da guerra justa ou o bellum iustum.
As Cruzadas foram expedições militares organizadas entre 1095 e
1291, pelas potências cristãs européias, com o objetivo declarado de combater o
domínio islâmico na chamada Terra Santa, reconquistando Jerusalém e outros lugares
por onde Jesus teria passado em vida. Para Santo Agostinho haveria dois critérios para
o uso da força. Um seria a autoridade adequada. A ordem natural, que é dirigida para
a paz das coisas morais, requer que a autoridade e a deliberação para realizar uma
guerra estejam sob o controle de um líder. Outro critério era a necessidade da causa
adequada, que seria as razões para ir para a guerra.
As Cruzadas constituíam num conceito de guerra, de peregrinação e
de penitência. Os denominados guerreiros das Cruzadas eram conhecidos como
peregrinos penitentes e, acreditavam que seus pecados seriam perdoados, caso
completassem a jornada, e cumprissem a missão divina de libertar os locais sagrados,
como a Igreja do Santo Sepulcro. Os cavaleiros e soldados das Cruzadas utilizavam
como símbolo a cruz, bordada no manto que usavam, resultando daí, o nome com que
4 AGOSTINHO, Santo. O Livro Completo da Filosofia. MANNION, James. Madras Editora Ltda. 2010. São
Paulo. Tradução, Fernanda Monteiro dos Santos, 56.
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ficaram conhecidos. Todavia os motivos para as expedições não eram exclusivamente
religiosos, propiciando também, aos comerciantes, uma oportunidade de ampliar seus
negócios e obtendo lucro ao abastecer os exércitos que compunham as Cruzadas, nas
missões que percorriam entre a Europa até ao Oriente (Oriente Médio).
Em outra perspectiva, as Cruzadas foram realizadas no sentido de
unificar as forças da cristandade ocidental, divididas por guerras internas, e concentrar
suas energias contra um inimigo comum, os chamados infiéis muçulmanos. Nesse
período de quase 2 (dois) séculos, 8 (oito) Cruzadas foram realizadas, embora duas
delas jamais tenham chegado a Jerusalém. A quarta cruzada desviou-se do seu
objetivo original para atacar os cristãos ortodoxos de Constantinopla, atual cidade de
Istambul, na Turquia, que não reconheciam à autoridade do Papa de Roma, sendo que
a cidade foi saqueada no ano de 1203. Já a quinta cruzada conseguiu conquistar parte
do Egito, mas, evadiu, sob a pressão do inimigo antes de atingir a Palestina.
São Tomás de Aquino (1225-1274)5, teólogo italiano e um dos mais
importantes pensadores cristãos existentes até os dias atuais, também conhecido
como "Doctor Angelicus", tem como a obra mais importante a Summa Theologiae
(Suma Teológica), escrita entre 1265 a 1273. As obras de São Tomás de Aquino,
tiveram enorme influência na teologia e na filosofia, principalmente na tradição
conhecida como Escolástica, que era o método de pensamento crítico dominante no
ensino nas universidades medievais europeias no período de 1100 a 1500.
A guerra, de acordo com São Tomás, não é um mal em si. Ela pode
ser boa, até santa, e também pode ser má. Tudo depende da finalidade a que se
ordena e depende, igualmente, do modo como é conduzida. Em suma, três são as
condições para a licitude da guerra: (1) Que seja declarada por um príncipe, ou seja,
por uma autoridade pública legítima, já que não compete ao particular declarar
guerra, pois, tem superiores a quem recorrer para a salvaguarda de seus direitos; (2)
Que sua causa seja justa, isto é, que seus inimigos realmente mereçam que se lhes
5 AQUINO, Santo Tomás de. Os Grandes Filósofos. GARVEI, James e STANGROON, Jeremy. Tradução:
André Oídes. São Paulo. Editora Masdras. 2009, p.34-38.
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declare guerra; (3) Que haja reta intenção por parte dos combatentes, de modo que o
bem seja promovido e o mal evitado6.
Francisco de Vitória (1483-1546)7 foi um teólogo espanhol, sendo
também conhecido por suas contribuições para a teoria da guerra justa ou o
bellum iustum e, ainda é considerado como um dos fundadores do Direito
Internacional Moderno. A dignidade e os problemas morais da condição humana
forma o cerne em torno do qual se desenvolveu toda a sua obra filosófica. Foi
especialmente influente pelas suas implicações jurídicas, ainda que igualmente na
teologia e sobre aspectos morais da economia. Sua intuição da nova ordem
jurídica, a internacional, superando a doutrina tomista da comunidade cristã (Igreja
acima do Estado), fez nascer o "jus communicationis" (o direito de comunicação), o
princípio da liberdade dos mares e o da "naturalização voluntária", sem omitir a
sua compreensão da soberania e o princípio da "autodeterminação dos povos",
sendo também considerado como um dos fundadores do Direito Internacional
Moderno.
Francisco Suárez (1548-1617)8 foi um importante pensador espanhol,
e tem como principal obra, De Legibus Tractatus (Negociação das Leis) publicada em
1612, e, entre outros aspectos importantes, detém o mérito de ser um dos fundadores
do Direito Internacional Moderno, especialmente daqueles referentes ao direito das
gentes ou direito dos povos. Fez uma importante reformulação do conceito de
soberania, anteriormente teorizado por pensadores como Jean Bodin (1530-1596),
analisando-o muito para além daquilo que os seus precursores haviam feito: o poder
vem de Deus e é atribuída a toda a comunidade política. Por outro lado, estabelece
também uma distinção importante entre a lei eterna, a lei natural, o direito das gentes,
a lei positiva humana (direito civil) e a lei positiva divina. Quanto à noção de guerra
6Aquino, São Tomás. Artigo: O Pensamento de Santo Tomás de Aquino (1225-1274) sobre a Vida Militar,
a Guerra Justa e as Ordens Militares de Cavalaria. Ricardo da Costa, Medievalista da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). Acadèmic correspondente n. 90 da Real Acadèmia de Bones Letres de Barcelona. Site: www.ricardocosta.com; Armando Alexandre dos Santos, Membro do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB). http://www.ricardocosta.com/sites/default/files/pdfs/9._ricardo_e_armando.pdf. acesso em 22/07/2016. 7VITORIA, de Francisco. Relecciones Teologicas, edición crítica del texto latino, versión española,
introducción general e introducciones con el estudio de su doctrina teológica-jurídica, por el padre Teofilo Urdanoz. Madrid: Biblioteca de Autores Cristianos, 1960. 8 SUÁREZ, Francisco. De Legibus Tractatus (Negociação das Leis) Madrid. Espanha. 1612.
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justa ou o bellum iustum, Suárez, mantém-se dentro da tradição escolástica, na
perspectiva de que ela necessita ter uma causa justa ou o casus belli.
Alberico Gentili (1552-1608)9 foi um jurista italiano, reconhecido
como um dos fundadores do Direito Internacional Moderno. Gentili parte da idéia
de que a sociedade internacional é "orgânica e solidária", o que conduz à
concepção de que os Estados têm uma soberania limitada. Estudou também a
noção de guerra justa, ou o bellum iustum, admitindo a intervenção humanitária,
isto é, aquela que visa defender os direitos do homem. As produções jurídicas de
Gentili, que lhe renderam a imortalidade, são três: De Lagationibus (Das
Embaixadas); De iure belli (A Lei da Guerra); Advocatio Hispânica (Advogados
Hispânicos).
Hugo Grócio (1583-1645)10 foi um jurista da República dos Países
Baixos, considerado o fundador, junto com Francisco de Vitória e Alberico Gentili do
Direito internacional Moderno, baseando-se no Direito Natural. No sua influente obra
Jure Belli ac Pacis (Sobre os Direitos de Guerra e Paz) de 1625, quando afirmou que
"Se tudo o que alguém consegue dizer sobre a Lei e a Justiça é que se deve obedecer
as leis de seu próprio país, então não há como decidir as disputas internacionais
senão com a força".
Hugo Grócio discute a guerra como modo de proteger os direitos e
punir os erros. É uma dos modos do procedimento judicial. Embora a guerra possa ser
considerada um mal necessário, é necessário que seja regulada. A guerra justa, ou o
bellum iustum, aos olhos de Grócio, é uma guerra para obter um direito. Discute três
meios de se resolver uma disputa pacificamente: o primeiro é a conferência e a
negociação entre dois rivais ou contestantes. O segundo método é chamado
compromisso ou um acordo em que cada um dos lados abandona certas exigências e
faz concessões. O terceiro é por combate ou por tirar a sorte. Para Grócio, seria
melhor, por vezes, renunciar a alguns direitos do que tentar exigi-los pela força.
9GENTILI, Alberico. Hispanicae advocationis libri duo. Nova Iorque: Oxford University Press, 1921. O
direito da guerra. Ijuí: Unijuí, 2005. De legationibus, libri tres. Londres: Thmas Vautrollerius, 1585. 10
GRÓCIO, Hugo. MACEDO, Paulo Emílio Vautthier Borges de. Hugo Grócio e o Direito: O jurista da guerra e da paz. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
11
Pablo M. Pejlatowicz, Professor de Direito Internacional Público, da
Faculdade de Direito, da Universidade de Buenos Aires, UBA, escreveu um capítulo,
denominado El Conflitcto de Las Malvinas Observado a Través de La Guerra Justa, do
Livro "Justificar la Guerra? - Discursos Y Praticas En Torno A La Legitimacion Del Uso de
La Fuerza y Su Licitud En El Derecho Interncional"11, tendo como Coordenador e
Diretor, o Prof. Doutor Emiliano J. Buis, DD Professor da Universidade Buenos Aires,
Coordinador de La Secretaría de Investigación, da Facultad de Derecho, da Universidad
de Buenos Aires, UBA, concluindo o Prof. Pejlatowicz, ao final concluiu que,
Considerando que, en lo que se refere al empleo de la fuerza, ambos
Estados intentaron resolver la controvérsia por medios bélico, la separación de ambos
elementos puede resultar en éxito de la nueva relación entre teoría de la guerra justa
y el Derecho Internacional Público conel sistema onusiano de prohibibición general
del uso de la fuerza. Asismismo, en el aspecto relativo al ius ad bellum, se ven
receptados en las argumentaciones provistas en 1982 por el gobierno argentino y
personalidades destacadas, justificaciones provenientes de las distintas corrientes de
la teoría de la guerra justa, así como del realismo simple y llano.
Por más que luego de la contienda armada se haya juzgado a los
responsables en la Argentina de llevar a sus compatriotas a la guerra, en el momento
de los hechos su postura legitimante no frue criticada. Los argumentos expuestos para
presentar los hechos de manera que se pudiera reputar como válida para el Derecho
Internacional una ocupación militar demuestran con toda claridade, en definitiva, que
las valoraciones morales para defender el uso de la fuerza en determinadas ocasiones
siguen aún vigentes.
O professor Francisco Rezek12, Professor, jurista brasileiro, foi
Procurador da República, Ministro das Relações Exteriores, Ministro do Supremo
Tribunal Federal - STF e juiz da Corte Internacional de Justiça em Haia, na Holanda,
afirma que no Direito Internacional moderno, o direito de guerra é regido pelos
princípios da necessidade e da humanidade. O primeiro estatui quanto à origem da
agressão, que deve ser a última opção, e sempre, ato de defesa, enquanto, o segundo,
11
PEJLATOWICZ Pablo M. Justificar la Guerra? - Discursos Y Praticas En Torno A La Legitimacions Del Uso de La Fuerza y Su Licitud En El Derecho Interncional". Capitulo: El Conflitcto de Las Malvinas Observado a Través de La Guerra Justa. Coordenador e Diretor, o Prof. Doutor Emiliano J. Buis, Editora Eudeba, Universidad de Buenos Aires - UBA, Buenos Aires, Argentina, 2014, p. 166/167. 12
REZEK, Francisco. Direito Internacional Público. São Paulo: Saraiva. 2005 p.373-375.
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preocupa-se com os princípios humanitários a serem invocados na ocorrência da
guerra, evitando, assim, um retrocesso maior no aspecto da humanização de tal
prática.
Ao declarar uma guerra as autoridades dos Estados devem estar
certas de que o dano causado pela sua resposta a uma agressão não excederá os
danos causados pela própria agressão. O aniquilamento do inimigo em resposta a um
ataque ao seu território é um exemplo desta distorção. A proporcionalidade
estabelece que os nãos combatentes, ou a população civil devem ser protegidos de
danos. Em nenhuma hipótese os civis podem ser alvo de ataques militares. Assim,
observa-se que a Teoria da Guerra Justa ou a Ratio Bellum Iustum, procura identificar
as condições e ações que justificam o uso da força e realização da guerra, assumindo
que as guerras são uma consequência inevitável de um sistema previsto no Direito
Internacional, composto por múltiplos Estados e complexos interesses de natureza
econômica, política ou ideológica.
A Carta das Nações Unidas de 26/06/1945 estabeleceu como
“conflito armado” entre Estados e não mais utilizando a expressão “guerra”. O uso
expressão “guerra” foi aos poucos sendo abandonada do Direito. O Direito de Haia e
grande parte das Convenções e de outros textos jurídicos internacionais sobre o
assunto aprovados em Conferências, foram utilizando, cada vez mais, as expressões
“conflitos armados” do que a expressão “guerra”.
No caso do Brasil, a força terrestre, comandada pelo Exército, tinha
como denominação o Ministério da Guerra, e foi assim utilizado desde 1815 até 1969,
que depois, se transformou em Ministério do Exército. Seguindo a uma tendência
mundial os Ministérios do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, foi transformado em
Ministério da Defesa, no ano de 1999, integrando o Comando do Exército, Comando
da Marinha e Comando da Aeronáutica (Força Aérea). O Ministério da Defesa segue
uma tendência existente na maioria dos países, não obstante, paradoxalmente,
constar na maioria das Constituições, o direito do Estado de declarar guerra e não
declarar conflito armado.
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3 O DIREITO AO USO DA FORÇA PELO ESTADO.
Thomas Hobbes (1588-1679)13 foi um matemático, teórico político, e
filósofo inglês, autor da obra “Leviatã” (1651) na qual explanou a sua teoria sobre a
natureza humana e sobre a necessidade de governos e sociedades. No Estado natural,
enquanto que alguns homens pudessem ser mais fortes ou mais inteligentes do que
outros, nenhum se ergue tão acima dos demais, pelo medo de que o outro homem lhe
possa fazer mal.
De acordo com Hobbes, a sociedade necessita de uma autoridade à
qual todos os membros devem render o suficiente da sua liberdade natural, por forma
a que a autoridade possa assegurar a paz interna e a defesa comum. Este soberano
quer seja um monarca ou uma assembléia, que pode até mesmo ser composta de
todos, caso em que seria uma democracia, deveria ser o “Leviatã”, uma autoridade
inquestionável. A teoria política do “Leviatã” mantém no essencial as idéias de suas
duas obras anteriores, “Os Elementos da Lei” e “Do cidadão”, em que tratou a questão
das relações entre Igreja e Estado.
Thomas Hobbes buscou entender como e porque o Estado se
formou. Desta forma ele acabou justificando o poder centralizado nas mãos de um só.
No seu livro “Leviatã” ele argumenta que antes do surgimento do Estado, os homens,
embora livres, e até por isso mesmo, estavam em permanente estado de guerra. A
isso, Hobbes chamou de Estado de Natureza. Para evitar a destruição total, para
sobreviver, os homens teriam feito um pacto, um acordo através do qual um deles
passaria a governar evitando a desordem e a matança indiscriminada entre eles. O
poder do Rei seria então resultado desse pacto.
Para Hannah Arendt, (1906-1975)14, filósofa e política alemã, de
origem judaica, uma das mais influentes do Século XX, publicou Origins of
Totalitarianism (Origens do Totalitarismo) (1951), obra pela qual, se tornou conhecida
e respeitada nos meios intelectuais, e, assim, define que, Poder, implica,
13
HOBBES, Tomas. Leviatã. Tradução Rosnia D’Angina. Ícone Editora. São Paulo. 2008. 14
ARENDT, Hannah. Origins of Totalitarianism - Origens do totalitarismo. Trad. Roberto Raposo, 4ª reimpressão, São Paulo: Companhia das Letras, 2000.
14
necessariamente, a existência de duas ou mais pessoas, ou seja, o Poder é sempre
relacional. A política, em seu sentido moderno, pressupõe a legitimação do Poder, isto
é, tanto governantes quanto governados, devem estar de acordo com as regras do
jogo que estabelecem o exercício do Poder.
Na Constituição Federal do Brasil, está estabelecido nos artigos arts.
84 e art. 142, in verbis,
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
Na Constituición de La Nación Argentina, está estabelecido no Capítulo III - Atribuciones del Poder Ejecutivo e Capitulo IV - Atribuiciones del Congreso, in verbis
Capitulo III
13. Provee los empleos militares de la Nación: con acuerdo del Senado, en la concesión de los empleos o grados de oficiales superiores de las Fuerzas Armadas, y por sí solo en el campo de batalla.
14. Dispone de las Fuerzas Armadas, y corre con su organización y distribución según las necesidades de la Nación.
15. Declara la guerra y ordena represalias con autorización y aprobación del Congreso.
Capitulo IV
25. Autorizar al Poder Ejecutivo para declarar la guerra o hacer la paz.
Na Constituição Federal dos Estados Unidos da América, no Artigo Primeiro, Seção 8, item 11, in verbis
15
11. Declarar guerra, expedir cartas de corso, e estabelecer regras para apresamentos em terra e no mar.
Embora possa causar certa perplexidade, Max Weber (1864-1920)15,
sociólogo, jurista e economista alemão, considerado um dos fundadores da Sociologia,
afirmou que a expressão monopólio da violência, do alemão Gewaltmonopol des
Staates, refere-se à definição de Estado, consignada na obra "A Política como
Vocação" (Politik als Beruf), numa conferência proferida na Universidade de Munique
em 1918 e publicada 1919. Nesta obra, Weber fundamenta uma definição de Estado
que se tornou clássica para o pensamento político ocidental, atribuindo-lhe o
monopólio do uso legítimo da força física dentro de um determinado território, da
coerção.
Assim, como única entidade que é o Estado, este pode exercer a
autoridade, com o uso da violência, ou se preferirmos, o uso da força, sobre
determinado território, sendo que o território é também uma característica do Estado.
Tal monopólio ou o principio do uso da força, pressupõe um processo de legitimação
do Estado, na medida em que, via de regra, essa legitimação está consiganda na Lei
Maior que é a Constituição, aliás, conforme pode ser observado nas Constituições da
Argentina, do Brasil e dos EUA, apenas para citar. O princípio do uso da força, constitui
um pressuposto de todos os Estados modernos. Portanto, o Estado soberano
moderno se define pelo monopólio do uso da força legítima.
O monopólio da violência ou o principio do uso da força sobre
determinado território, legitima o Estado para o emprego da força, que é função de
exclusiva competência da autoridade do Estado, de uma organização ou de uma
"máquina" institucional, e não de outros agentes da sociedade.
4 O ESTADO E A FORÇA DO DIREITO.
15
WEBER, Max. A Política como Vocação. Tradução de Maurício Tragtenberg. Brasília. Editora Universidade de Brasília, 2003. p. 56-57.
16
4.1 O Estado. Na evolução histórica, o Estado na forma em que o
conhecemos hoje, começa a se consolidar com a centralização das monarquias
absolutistas francesa, inglesa e russa, em meados do século XVII. O absolutismo é um
sistema de governo em que o poder fica concentrado no monarca. Os reis, absolutos,
controlam a administração do Estado, a moeda, os impostos, os exércitos, fixam as
fronteiras dos países, e têm o total domínio da economia, por intermédio de políticas
mercantilistas, e estabelecem a justiça real.
Estas monarquias estabeleceram a propriedade real sobre o solo e as
minas, e tinham o total controle sobre a produção de reservas extrativas do ouro e da
prata. Neste período surgiram as primeiras companhias mercantis, mantendo o
monopólio da Coroa sobre o comércio de metais preciosos, mercadorias, especiarias, e
escravos das colônias, surgindo também um sistema de impostos.
Com a evolução das leis, surgem teorias para justificar o absolutismo,
como as de Nicolau Maquiavel (1469-1527), Thomas Hobbes (1588-1679) e Jacques
Bossuet (1627-1704). São exemplos de Estados absolutistas a Inglaterra, com Henrique
VIII, (1491-1547) e sua filha Elizabeth (1533-1603); e a Rússia, com Pedro I, o Grande.
Mas, sem dúvidas, o maior exemplo do Estado absolutista foi a França, com Luis XIV
(1638-1715), também conhecido como Rei Sol, que, segundo os historiadores, teria
dito a famosa frase “O Estado sou Eu”. O fim do absolutismo acontece efetivamente
com a Revolução Francesa no ano de 1789.
Antes do advento da Revolução Francesa, surgiu na Europa, na
época do Renascimento, uma corrente de pensamento conhecida como o iluminismo,
que defendia o domínio da razão sobre a fé, estabelecendo o progresso como destino
da humanidade. Os principais idealizadores foram o inglês John Locke (1632- 1704), os
franceses Charles Louis de Secondat, baron de La Brède et de Montesquieu, (1688-
1755) que pregou a separação dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário, na
obra, De l’esprit des lois - Do Espírito das Leis, de 1751); Voltaire (1694-1778) e o suíço
Jean Jacques Rousseau (1712-1778).
Montesquieu é um dos grandes filósofos do século XVIII. Pensador
iluminista deixou uma grande herança por meio de suas obras. Na obra “Do Espírito
das Leis”, o autor expõe uma política essencialmente racionalista, caracterizada pela
busca de um equilíbrio entre a autoridade do poder e a liberdade do cidadão. A
perspectiva tridimensional da separação do Poder, entre Executivo, Legislativo e
17
Judiciário, surgiu da necessidade de o poder deter o próprio poder, evitando assim o
abuso da autoridade.
A liberdade do cidadão é um dos pontos principais da obra deste
iluminista. Para Montesquieu16, as leis não seriam resultados da arbitrariedade dos
homens, elas surgem de acordo com a necessidade e derivam das relações necessárias
da natureza das coisas.
A independência dos Poderes, proposto por Montesquieu, teve
como propósito a garantia de liberdade. A França, em face da Revolução Francesa, de
1789, adotou como forma de governo a República, instituindo os três poderes,
executivo, legislativo e judiciário, com a “máxima” liberdade, igualdade e fraternidade.
No caso do Brasil, constitui os Poderes da União o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário. Não há qualquer referência ao Poder Soberano, ou Soberania.
Na realidade, a Soberania decorre ou nasce da soma dos três Poderes, o Executivo, o
Legislativo e o Judiciário.
4.2 Conceito de Estado. Pode-se definir o Estado como um
agrupamento humano estabelecido permanentemente em um território determinado,
e sob um governo independente. Da análise desta definição, constata-se teoricamente,
que são quatro os elementos constitutivos do Estado, conforme a Convenção
Interamericana Sobre os Direitos e Deveres dos Estados, firmada em Montevidéu,
Uruguai, em 1933, que define: (a) população permanente; (b) território determinado;
(c) governo; (d) capacidade de relacionar-se com os demais Estados existentes.
4.3 O Direito do Estado. Ao nascer, o Estado ingressa na comunidade
internacional gozando de todos os direitos reconhecidos pelo Direito Internacional e
com a obrigação de arcar com os deveres a ele impostos, na medida em que, perante a
Organização das Nações Unidas, todos os Estados têm a mesma igualdade jurídica. O
Direito do Estado é expressão utilizada no Brasil como sinônimo de direito público.
Entretanto, Direito Público é um conceito que adquire normalmente uma conotação
mais ampla, utilizado para denominar todos os ramos jurídicos em que o Estado atua
16
MONTESQUIEU, Charles Louis de Sècondat, Barão de Lede e Montesquieu, Do Espírito das Leis, p.729 (Charles Louis de Sècondat).
18
como uma parte da relação jurídica, como no caso do direito penal ou do direito
econômico.
O conceito de Direito do Estado possui uma conotação mais restrita,
abrangendo os setores que são relacionados ao funcionamento e organização do
Poder Público, como o Direito Constitucional, o Direito Administrativo, o Direito
Tributário e o Direito Financeiro.
Direito do Estado é uma etapa superior do Direito Público, é
concebido cada vez menos como o direito especial do poder ou direito do Governo e
cada vez mais como o direito garantidor da cidadania ou direito do Estado, e as
normas que regulamentam o Estado sugerem a participação popular em sua produção
e exige submissão a critérios materiais de legitimação, tais como o respeito aos
direitos fundamentais e aos valores da democracia, da igualdade e da segurança
jurídica. Como Direitos do Estado, pode-se elencar a liberdade ou Soberania, e a
igualdade, o respeito mútuo de defesa e conservação do desenvolvimento e de
jurisdição entre os Estados e organismos internacionais.
4.4 Os Deveres do Estado. Como Deveres do Estado, podemos citar
os deveres jurídicos e os deveres morais, além do jus cogens (norma imperativa).
Assim, além do cumprimento de normas internacionais estabelecidas pela Organização
das Nações Unidas - ONU, os Estados têm o dever de combater a escravidão, a
discriminação racial, a prostituição infantil, a corrupção, o tráfico de entorpecentes, de
armas, de produtos de pirataria, entre outros.
4.5 Soberania do Estado. É o Poder ou autoridade suprema17. É a
propriedade que tem um Estado de ser uma Ordem Suprema que não deve sua
validade a nenhuma ordem superior. O conceito de Soberania do Estado foi objeto do
Tratado de Westfália, firmado em 24 de outubro de 1648, que pôs fim à guerra dos 30
(trinta) anos na Europa.
O Poder Soberano não tem uma estrutura própria, mas utiliza-se de
parte da estrutura do Poder Executivo para ter a sua materialização. A forma mais
eloqüente da materialização da Soberania evidencia-se por atos e ações próprias do
17
DELLAGNEZZE, René. Soberania - O Quarto Poder do Estado. Taubaté - SP. 2011.p.36.
19
Presidente da República, no exercício pleno de seus poderes, representando o Estado,
o Governo e o Povo de seu País, sobretudo, em solenidades nacionais ou
internacionais, realizadas no país ou em outros Países, bem como perante os Fóruns e
as Organizações Internacionais.
Além da expressão maior da Soberania, que é exercida pelo
Presidente da República, existem diversas outras formas que também a evidenciam.
Ela pode se expressar de forma particular, decorrente dos mais variados atos e ações,
nas suas múltiplas atividades desenvolvidas por indivíduos, grupos, associações,
organizações, fundações, empresas, organizações não governamentais (ONGs), que
integram a sociedade de um País. Assim, a obtenção de resultados positivos no campo
do conhecimento, da tecnologia, das ciências, da educação, da cultura, da economia,
da política, do esporte, da música, das artes, das comunicações, do jornalismo, entre
tantos outros, evidenciam a Soberania do povo de um País.
Entretanto, as formas que mais evidenciam a Soberania do Estado
são aquelas que se materializam por intermédio dos órgãos e ações de natureza
diplomática, externados pelo Ministério das Relações Exteriores, e ainda pelos órgãos
e ações de natureza militar, externados pelo Ministério da Defesa, que agregam as
Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica).
4.6 O Estado de Direito. O Estado de Direito está consubstanciado no
inciso II, do art. 5º, da Constituição Federal do Brasil, “ninguém será obrigado a fazer
ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
O Estado de direito é uma situação jurídica, ou um sistema
institucional, no qual cada um é submetido ao respeito do direito, do simples indivíduo
até a potência pública. O estado de direito é assim ligado ao respeito da hierarquia das
normas e dos direitos fundamentais. Em outras palavras, o estado de direito é aquele
no qual os mandatários políticos, na democracia, os eleitos, são submissos às leis
promulgadas, o que corresponde ao inciso II, do art. 5º, da Constituição Federal do
Brasil.
Por outro lado, a Teoria Tridimencioal da Separação dos Poderes de
Montesquieu, na qual se baseia a maioria dos Estados ocidentais modernos, afirma a
20
distinção dos três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário e suas limitações
mútuas. Por exemplo, em uma democracia parlamentar, o Legislativo, que representa
o Parlamento, limita o Poder do Executivo, que é o Governo, e este não está livre para
agir à vontade e deve constantemente garantir o apoio do Parlamento, que é a
expressão da vontade do povo. Da mesma forma, o Poder Judiciário permite fazer o
contrapeso à certas decisões governamentais, vale dizer, consigna a Teoria ou o
System of Checks and Balances ou Sistema de Freios e Contrapesos.
4.6.1 Sistema de Freios e Contrapesos. John H. Garvey e T. Alexander
Aleintkoff18 ensinam que o balance (contrapeso, equilíbrio) surge na Inglaterra, a partir
da ação da Câmara dos Lordes (nobreza e clero) equilibrando (balanceando) os
projetos de leis oriundos da Câmara dos Comuns (originados do povo), a fim de evitar
que leis demagogas, ou formuladas pelo impulso momentâneo de pressões populares,
fossem aprovadas. Na verdade, o objetivo implícito era conter o povo, principalmente,
contra as ameaças aos privilégios da nobreza.
Esta divisão funcional de competências ocorre exatamente para que
não se possa abusar do Poder. O Professor Gabriel Negretto19, licenciado em Direito
pela Universidade de Buenos Aires - UBA, Mestre de Assuntos Internacionais da Escola
de Assuntos Internacionais e Públicos da Universidade de Columbia e PhD em Ciência
Política pela Escola Superior de Artes e Ciências da Universidade de Columbia, Nova
Iorque, esclarece que el modelo de frenos e contrapesos se propuso precisamente
como remedio para evitar en los hechos la usurpación de funciones por parte de una
legislatura potencialmente invasora.20
Em consequência da imperiosa necessidade de o poder frear o
poder, a separação de poderes promove um verdadeiro sistema de checks and
balances (sistema de freios e contrapesos), de tal modo que ninguém seria
constrangido a fazer coisas que a lei não obrigasse e a não fazer as que a lei permitisse.
18
GARVEY, John H. e ALEINTKOFF T. Alexander. Modern Constitutional Theory: a reader, St. Paul: West Publishing, 1991, p.238, apud Paulo Fernando Silveira, Freios e Contrapesos (checks and balances), p.99. 19
NEGRETTO, Gabriel L. Hacia Una Nueva Visión de la Separación de Poderes en América Latina. México, Ciudad del México: Siglo Veintiuno Editores, 2002, p. 301.
20 GARCIA, Pelayo Manue. Derecho Constitucional Comparado. 7ª Ed. Madri. Mabuales de La revista
Occidente, 1964, p.217.
21
Nesses termos, Manuel Garcia Pelayo (1909-1991) jurista e cientista
político espanhol, recorrendo às palavras de Proudhon (1809-1865) filósofo político e
econômico francês, ensina que organizar en cada Estado federado el gobierno según
la ley de separación de órganos; quiero decir: separar en el poder todo lo que puede
separarse, definir (esto es, delimitar) tolo lo que puede definirse, distribuir entre
órganos y funcionarios diferentes, rodeando a la administración pública de todas las
condiciones de publicidad e intervención.5
A Constituição Federal do Brasil assegura, em seu artigo 2º, os três poderes, in verbis:
Art. 2º São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
No que concerne, portanto, aos freios e contrapesos, a Constituição
Federal do Brasil determina a observância do princípio da harmonia dos três
poderes consignado no art. 2º, que é um dos sustentáculos fundamentais do Estado
Democrático de Direito.
O Professor José Afonso da Silva21, jurista brasileiro, especialista em
Direito Constitucional, graduado pela Universidade de São Paulo - USP e também livre
docente pela mesma universidade, salienta que ao contemplar tal princípio o
legislador constituinte teve por objetivo contemplar as funções atípicas, previstas
pela própria Constituição, ou seja, não permitir que um dos poderes se arrogue o
direito de intervir nas competências alheias, portanto, não permitindo, por
exemplo, que o Executivo passe a legislar e também a julgar, ou que o Legislativo que
tem por competência a produção normativa, aplique a lei ao caso concreto.
O estado de direito se opõe assim às monarquias absolutas de
direito divino (o rei no antigo regime pensava ter recebido seu poder de Deus e, assim,
não admitia qualquer limitação a ele, "O Estado, sou eu", como Luís XIV, e às ditaduras,
na qual, a autoridade age frequentemente em violação aos direitos fundamentais. O
estado de direito não exige que todo o direito seja escrito. A Constituição do Reino
Unido da Grã Bretanha, por exemplo, é fundada unicamente no costume: ela não
21
SILVA, José Afonso da, citando Benjamin Constant, em Curso de Direito Constitucional Positivo, 2002, 21ª ed., Malheiros Editores.
22
dispõe de disposições escritas. Em tal sistema de direito, os mandatários políticos
devem respeitar o direito baseado no costume com a mesma consideração que num
sistema de direito escrito.
Portanto, o poder do Estado é uno e indivisível. A função do poder se
divide em três grandes funções: legislativa, judicial e executiva. A ausência de um
Estado de direito forte, pode levar o Estado à decadência social e econômica,
surgindo novos atos insurgentes para restabelecer novas condições, realimentando
assim, o processo político e democrático para conceber a existência de um novo
Estado.
Assim, como afirma Heleno Taveira Torres22, consolidado o Estado de
Direito, afirma-se a doutrina do “Estado Constitucional”, especialmente com os
avanços da doutrina da Constituição material. Como decorrência da crise do “Estado
Liberal”, ou se preferir, com o êxito do “Estado Social”, e o surgimento do “Estado
Democrático”, foi marcante a expansão das necessidades de receitas tributárias para a
cobertura de inúmeros custos financeiros com direitos sociais e com a função
extrafiscal de intervenção estatal na economia.
Raul Gustavo Ferreyra (56)23, é Advogado, Doutor pela Universidade
de Buenos Aires, UBA, Professor Catedrático em Direito Constitucional na Faculdade
de Direito da Universidade de Buenos Aires, UBA, Argentina, Professor de Pós-
Graduação da Faculdade de Direito da Universidade Buenos Aires, UBA, Consultor da
Defensoria del Pueblo da Cidade Autônoma de Buenos Aires, Ministro Suplente da
Corte Suprema Justiça da República da Argentina. O Professor Ferreyra nos ensina que
o Estado moderno constitui o modelo mais afirmado de um sistema social que
estabelece a centralização da força pela comunidade. Sua afirmação e consolidação se
devem, sem dúvidas, à centralização do emprego da força. As comunidades se
organizam de acordo com determinados níveis ou graus de perfeição ou imperfeição,
que desenham, por sua vez, a autorização a determinados indivíduos para que façam
ou desempenhem determinados atos. Portanto, uma característica do Estado consiste
22 TORRES, Taveira Heleno. Direito Constitucional Tributário e Segurança Jurídica. 2ª Ed. 2012. S. Paulo.
2012, p. 175-176. 23
FERREYRA, Raúl Gustavo. Constituição e Direitos Fundamentais. Linus Editores. Porto Alegre, RS, 2014,
p. 43, 44, 62,63.
23
em que a coexistência dos homens é regulada pelos Direito. Para a ordem jurídica se
apresenta como uma maneira em relação com os demais.
A grande maioria das doutrinas jus positivistas costuma postular que
as duas diferenças que marcam a distinção entre os sistemas jurídicos e morais,
religiosos ou de trato social, consistem em que: (a) os sistemas jurídicos, em caso de
não se cumprir a conduta regrada, estipulam a aplicação de sanções de caráter externo
quer em última instância podem derivar na utilização da força física, e (b) a coação se
encontra monopolizada pelo Estado, isto é, se encontra institucionalizada.
O Estado Constitucional de Direito, fundado na livre iniciativa e na
propriedade privada obriga-se a sustentar-se mediante impostos. A partir de agora,
melhor seria falar de um Estado Constitucional Tributário, como o faz Saldanha
Sanches24, pois a passagem para a fase do Estado Fiscal vai implicar na
constitucionalização do direito fiscal nos seus aspectos fundamentais.
Neste contexto, por “Estado Constitucional Tributário” tem-se que
todos aqueles financiados por tributos, instituídos nos limites previstos pela
Constituição, como meios financeiros para a cobertura dos custos com a organização
do Estado, direitos sociais e todos os fins das suas competências materiais.
Dessa forma a confiança supõe certa exposição ao risco, certa relação
de dependência daquele que confia. Onde há supremacia sobre os eventos e
acontecimentos, a confiança não é necessária, nem a sua proteção. Começam neste
ponto as razões pela quais, nas relações tributárias, o Estado não ocupa a posição
daquele que confia, e, que por isso, mereça proteção, mas a ele poderá ser imputada a
responsabilidade pela confiança gerada. O Estado é que tem supremacia sobre
eventos e acontecimentos, pois elabora as leis, promove as cobranças de tributos e,
ao mesmo tempo, julga os conflitos, jamais o contribuinte, pelo menos diretamente.
As leis são frutos do processo democrático, em que o interesse de todos deve ou
deveria ser considerado, ou pelo menos, posto no espaço público.
4.6.2 O princípio da supremacia do interesse público. Esse princípio,
também chamado de princípio da finalidade pública, está presente tanto no momento
24
SANCHES, J.L. Saldanha. A Reforma Fiscal Portuguesa numa Perspectiva Constitucional, in Ciência e Técnica Fiscal. Lisboa. Ministério das Finanças, 1989, n. 354, p. 48.
24
da elaboração da lei como no momento da sua execução em concreto pela
Administração Pública. Ele inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em
toda sua atuação.
No que diz respeito á sua influência na elaboração da lei, é oportuno
lembrar que uma das distinções que se costuma fazer entre o direito privado e o
direito público (e que vem desde o Direito Romano) leva em conta o interesse que se
visa proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito
público, normas de interesse público, conforme nos ensina Maria Silvia Zanella DI
PIETRO25
O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse
privado é princípio geral de Direito inerente a qualquer sociedade, e a título de
exemplo podemos citar que haverá interesse Público ou a supremacia do interesse
público em matérias sobre meio ambiente, direito tributário, direito processual,
segurança pública, defesa, poder de polícia, saúde, educação, em favor da
coletividade e em detrimento aos interesses individuais.
4.6.3 A Constituição como Lei maior no Estado de Direito. A
Constituição como Lei maior, edifica o Estado democrático de Direito, fazendo
prevalecer a vontade da Lei e não a vontade do Governante. Dentro da perspectiva
tridimensional, originada do pensamento de Monstesquieu, no qual o Poder se
constitui em Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, Leis são elaboradas
pelo Poderes Executivo e Legislativo, da maioria da Nações, porém, o controle de
constitucionalidade deve ser exercido constantemente pelo Poder Judiciário,
notadamente pela sua mais alta Corte, que tem a incumbência de ser a guardiã da
Constituição, e, pelos reflexos de suas decisões, seja para o individuo, seja para a
Sociedade, seja para o Estado, a isso, configura-se, a rigor, no constitucionalismo.
Para Hans Kelsen26 a Constituição, em seu sentido estrito lógico-
jurídico, é a norma hipotética fundamental. Dessa forma é o vértice de todo Sistema
Normativo. Leva-se em consideração a posição de superioridade jurídica. As normas
constitucionais são hierarquicamente superiores a todas demais norma jurídicas.
25
DI PIETRO, Maria Silvia Zanella, Direito Administrativo, 13ª, Atlas, 2001. p.68. 26
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito, Coimbra, 4ª edição, Armênio Amado Editor.
25
Raul Gustavo Ferreyra (57)27, Doutor pela Universidade de Buenos
Aires, UBA e Professor Catedrático em Direito Constitucional na Faculdade de Direito
da Universidade de Buenos Aires, UBA, Argentina, afirma que a,
"Constituición" significa una categoria jurídica básica de la teoría prática del
Derecho. Los modernos sistemas jurídicos estatales son sistemas normativos
estructurados jeráquicamente. En su base se encuentra la norma constitucional,
que a su vez implica propiamente un "subsistema normativo". La estructura
jeráquica de sistema jurídico de un Estado puede expresarse de modo
rudimentário: supuesta la existência de la norma fundamental, la constituiçión
representa el nível más alto dentro del Derecho estatal (FERREYRA, 2013, p49/50).
Portanto, o Estado de direito é assim a condição de todos, vale dizer,
do individuo, da sociedade e do Estado, realizar os seus atos e ações com o fiel
cumprimento e respeito à hierarquia das normas e dos direitos fundamentais.
5 OS TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS SOBRE O DIREITO DO USO DA FORÇA PELO ESTADO.
Sabe-se que a guerra existe desde os primórdios, já que não havia
regras que regulassem os conflitos de interesses entre os Estados, ocorrendo a
prevalência da lei do mais forte. A história da humanidade está repleta de conflitos
armados ou de guerras simétricas ou assimétricas, que foram impostas ou aceitas pela
comunidade internacional sendo consideradas justas e lícitas, mesmo quando não o
eram.
Incontáveis guerras envolvendo vários povos, Impérios e Nações, tais
como, Egito, Grécia, Roma, Império Persa, Sacro Império Romano-Germânico, Império
Austro-Húngaro, Império Otomano, Império Britânico, Império Russo, entre outros e,
surgindo líderes como Dario da Pérsia, Alexandre da Macedônia, Júlio Cesar de Roma,
27
FERREYRA, Raúl Gustavo. Fundamentos Constitucionales. Editora Ediar. Buenos Aires, Argentina, 2013, p. 49/50.
26
Genghis Khan da Mongólia, Napoleão Bonaparte da França, Mao Tsé-tung da China,
Joseph Stalin da extinta URSS, Adolf Hitler da Alemanha, e as atuais potencias
mundiais, como os Estados Unidos da América, Canadá, Reino Unido da Grã Bretanha,
França, Alemanha, Japão, Itália e Rússia.
Houve tempos em que se acreditava que a guerra poderia ser a
solução para todos os problemas internacionais. Nesta perspectiva ocorreu a I Grande
Mundial (1914-1918), que tinha como justificativa, acabar com todas as outras
provenientes de assuntos diversos. Todavia a I Guerra Mundial não resolveu nenhum
dos problemas que a causaram, ao contrário, deixou-nos uma herança de horrores e
sofrimentos, propiciando a deflagração da II Guerra Mundial (1939-1945), que por seu
turno, contabilizou consequências que deixaram marcas profundas na comunidade
internacional, notadamente, com o holocausto do povo judeu.
5.1 O Tratado de Westfália (24/10/1648). O Tratado põe fim à
Guerra dos 30 (trinta) anos na Europa. O conceito de Soberania do Estado foi objeto
do Tratado de Westfália, firmado em 24 de outubro de 1648, que pôs fim à guerra dos
30 (trinta) anos na Europa. Entre 1618 e 1648, aconteceu na Europa um conflito que
marcou a transição do feudalismo para a Idade Moderna. A Guerra dos 30
anos envolveu uma série de países, em volta da região onde hoje está a Alemanha, e
teve como elemento catalisador as disputas religiosas decorrentes das reformas
protestantes do século XVI, lideradas por Martin Lutero (1483-1546) e João Calvino
(1509-1564). Mas as causas dessa guerra também incluem a luta pela afirmação do
poder de monarquias europeias, com disputas territoriais e conflitos pela hegemonia.
As causas da Guerra dos Trinta Anos também passam pelos problemas da aliança da
dinastia dos Habsburgo e do Sacro Império Romano-Germânico com a Igreja Católica.
Essa aliança de religião com Estado, uma herança medieval, não mais se adaptava a
um mundo no qual o poder das monarquias nacionais era cada vez mais forte.
A Guerra dos Trinta Anos é considerada a primeira grande guerra
europeia. Teve início em 1618, como conflito religioso, envolvendo católicos e
protestantes, e adquiriu o caráter político em torno das contradições entre os Estados.
Envolveu a Áustria, Hungria, Espanha, Holanda, Dinamarca, França e Suécia, entre
outros países. A guerra terminou no ano de 1648, com a paz celebrada em Westfália,
na qual foram reconhecidas as liberdades dos calvinistas e demais protestantes.
27
Portugal, Áustria e Holanda conquistaram a independência. França, Suécia e Rússia
ampliaram suas áreas territoriais. Pelo tratado, cada Estado é uma unidade
completamente independente que não está sujeita a nenhuma autoridade maior. Em
síntese, pelo tratado, o Estado é soberano. De 1648 até a Revolução Francesa (1789) e o
Congresso de Viena de 1815.
5.2 O Congresso de Viena de 1815. O Congresso de Viena foi uma
Conferência entre Embaixadores das grandes potências europeias que aconteceu em
Viena, Austria, entre 2 de maio de 1814 e 9 de Junho de 1815, cuja intenção era a de
redesenhar o mapa político do continente europeu após a derrota da França
napoleônica na primavera anterior, restaurar os respectivos tronos às Famílias Reais
derrotadas pelas tropas de Napoleão Bonaparte e firmar uma aliança entre os
burgueses. Os termos de paz foram estabelecidos com a assinatura do Tratado de Paris
(30 de Maio de 1814), no qual se estabeleciam as indenizações a pagar pela França aos
países vencedores. Mesmo diante do regresso do imperador Napoleão I do exílio,
tendo reassumido o poder da França em Março de 1815, as discussões prosseguiram.
O Ato Final do Congresso foi assinado nove dias antes da derrota final de Napoleão na
batalha de Waterloo em 18 de Junho de 1815. Do Congresso de Viena até a I Guerra
Mundial (1914-1918).
5.3 Pacto da Sociedade das Nações (1919). Instituiu a Liga das
Nações, com sede em Genebra, Suíça, com o objetivo de garantir a paz e a segurança
mundial. O Pacto é a primeira parte do Tratado de Versalhes, de 28 de junho de 1919,
que foi sancionado no Brasil pelo Decreto nº. 3.875, de 11 de novembro de 1919 e
ratificado em 10 de dezembro de 1919. Promulgado pelo Decreto nº. 13.990, de 12 de
janeiro de 1920.
Este Pacto foi instituído logo após o encerramento da I Guerra
Mundial (1914/1918). A I Guerra Mundial decorreu do conflito armado com início em
1914 como uma disputa local entre o Império Austro-Húngaro e a Sérvia, estendendo-
se às potências imperialistas da Europa, com o envolvimento de dezenas de países. A
Guerra terminou em 1918, ocasionando a morte de mais de 8 (oito) milhões de
soldados e 6,5 milhões de civis. Confrontaram-se dois grupos de países: a Tríplice
Aliança (Império Alemão, o Império Áustro-Húngaro e o Reino de Itália), liderada pela Alemanha,
28
e a Tríplice Entente (Reino Unido, a França e o Império Russo), liderada pela França, que
venceu a guerra.
A Europa começou a perder sua liderança para os EUA, que
assumiram o comando das negociações mundiais e passaram a ser o centro do poder
do capitalismo. A reorganização do cenário político no continente europeu, as
condições impostas pelo Tratado de Versalhes ao perdedor (notadamente à
Alemanha), e as restrições na produção de armamento militar, levam à eclosão da II
Guerra Mundial (1939/1945). Antes do encerramento do conflito, em 1918, surge o
primeiro Estado Socialista, a URSS - União das Repúblicas Socialistas Soviéticas,
decorrente da Revolução Russa, de 1917, movimento que põe fim à monarquia e ao
regime do czar Nicolau II e a implantação da república parlamentarista.
O Pacto das Nações de 1919, no seu artigo 12, dispunha: Todos os
Membros da Sociedade convêm que, se entre eles houver um litígio que possa trazer
rompimento, o submeterão ao processo de arbitragem ou ao exame do Conselho.
Convêm mais que, em nenhum caso, deverão recorrer à guerra antes de expirar o
prazo de três meses depois da sentença dos árbitros ou do parecer do Conselho. Em
todos os casos previstos neste artigo a sentença dos árbitros deverá ser dada num
prazo razoável e o parecer do Conselho deverá ser lido nos seis meses, a contar da
data em que tiver tomado conhecimento da divergência.
5.4 Tratado de Renúncia à Guerra (1928) (Tratado de Paris ou
Briand- Kellog). Tratado assinado em Paris, em 27 de agosto de 1928. O Brasil aderiu
em 20 de fevereiro de 1934, por nota da Embaixada brasileira em Washington. Essa
adesão foi ratificada em 10 de abril de 1934. Depósito da ratificação brasileira em
Washington, em 10 de maio de 1934. Promulgada pelo Decreto nº. 24.557, de 03 de
julho de 1934.
O Tratado, firmado por Alemanha, Estados Unidos da América,
Bélgica, França, Grã-Bretanha, Índia, Itália, Japão, Polônia e Tchecoslováquia, tem
como propósito condenar o recurso à guerra para a solução das controvérsias
internacionais, e a isso renunciam, como instrumento de política nacional, em suas
relações recíprocas. Reconhecem que o regulamento ou a solução de todas as
29
controvérsias ou conflitos, de qualquer natureza, que possam surgir entre eles, jamais
deverá ser procurado, senão pelos meios pacíficos.
O Pacto Briand Kellog é em homenagem ao Secretário de Estado
americano Frank B. Kellog e ao Chanceler Francês Aristid Briand, e consistia num
Tratado que contém um preâmbulo e 3 (três) artigos, mas é apenas nos dois primeiros
em que o princípio da não recurso à guerra para a solução de controvérsias é regulado:
Artigo 1: As Altas Partes Contratantes declaram solenemente em nome de suas
Nações, condenando a guerra como um meio de resolver disputas e desistir
internacionais de seu uso como uma ferramenta da política nacional nas suas relações
mútuas. Artigo 2: As Altas Partes Contratantes reconhecem que a liquidação ou a
solução de todas as disputas ou conflitos de qualquer natureza ou origem, que possa
surgir entre eles, nunca ser procurado senão por meios pacíficos.
5.5. A Carta das Nações Unidas (1945). Assinada em São Francisco,
Califórnia, EUA, em 26 de junho de 1945. Aprovada no Brasil pelo Decreto-Lei nº.
7.935, de 04 de setembro de 1945, e promulgada pelo Decreto nº. 19.841, de 22 de
outubro de 1945.
A derrota da Alemanha, na I Guerra Mundial, favoreceu a ascensão
do partido nacionalista alemão, ou nazismo, sob a liderança de Adolf Hitler. A
Alemanha passa a desrespeitar o Tratado de Versalhes, reiniciando a produção de
armamento e posteriormente invade, em 1939, a Áustria e a Polônia, dando inicio à II
Guerra Mundial. A II Guerra Mundial foi um conflito de escala global envolvendo países
de todos os continentes no período de 1939 a 1945, em decorrência dos atos de
expansão e domínio da Alemanha.
Termina com a destruição do III Reich, de Adolf Hitler, com a
Alemanha dividida em Alemanha Ocidental e Alemanha Oriental. Estima-se que,
durante a II Guerra, morreram cerca de 50 milhões de pessoas, entre militares e civis,
dentre os quais 6 (seis) milhões de judeus, aproximadamente. Com o fim da II Guerra
Mundial, é assinada, em 1945, nos EUA, a Carta que cria a Organização das Unidas
(ONU), tendo como pontos principais a instituição da Assembleia Geral, constituída
por todos os países membros e, do Conselho de Segurança (CS), tendo como
30
integrantes os Estados Unidos, a China, a Federação Russa (Rússia, Ex - URSS), o Reino
Unido (Grã-Bretanha), e a França.
As Nações Unidas têm como propósito:
(a) manter a paz e a segurança internacionais e para esse fim tomar
medidas coletivas eficazes para prevenir e afastar ameaças à paz e reprimir os atos de
agressão, ou outra qualquer ruptura da paz e chegar, por meios pacíficos, e em
conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a um
ajustamento ou solução das controvérsias ou situações internacionais que possam
levar a uma perturbação da paz;
(b) desenvolver relações amistosas entre as nações, baseadas no
respeito ao princípio de igualdade de direito e de autodeterminação dos povos, e
tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal;
(c) conseguir uma cooperação internacional para resolver os
problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural, ou humanitário, e
para promover e estimular os respeito aos direitos humanos e às liberdades
fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião; e
(d) ser um centro destinado a harmonizar a ação das nações para a
consecução desses objetivos comuns. Hoje, 194 países integram a ONU.
Registre-se também que, com o fim do conflito, houve o declínio dos
países da Europa e o surgimento de duas superpotências, os EUA e a URSS, que
passam a controlar as forças econômicas e armamentistas da geopolítica mundial. De
um lado o capitalismo, e de outro o socialismo, nascendo a denominada Guerra Fria,
que perdurou até 1989, com a queda do muro de Berlim. O fim da Guerra Fria
extinguiu a URSS, fez nascer a Federação Russa, e unificou a Alemanha.
Dispõe a Carta das Nações Unidas, nos seus art. 2º, § 3 e 51, a saber:
Artigo 2º. A Organização e seus Membros, para a realização dos propósitos mencionados no Artigo 1, agirão de acordo com os seguintes Princípios:
§ 3. Todos os Membros deverão resolver suas controvérsias internacionais por meios pacíficos, de modo que não sejam ameaçadas a paz, a segurança e a justiça internacionais.
§ 4. Todos os Membros deverão evitar em suas relações internacionais a ameaça ou o uso da força contra a integridade territorial ou a dependência política de qualquer Estado, ou qualquer outra ação incompatível com os Propósitos das Nações Unidas.
31
Artigo 51. Nada na presente Carta prejudicará o direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva no caso de ocorrer um ataque armado contra um Membro das Nações Unidas, até que o Conselho de Segurança tenha tomado as medidas necessárias para a manutenção da paz e da segurança internacionais. As medidas tomadas pelos Membros no exercício desse direito de legítima defesa serão comunicadas imediatamente ao Conselho de Segurança e não deverão, de modo algum, atingir a autoridade e a responsabilidade que a presente Carta atribui ao Conselho para levar a efeito, em qualquer tempo, a ação que julgar necessária à manutenção ou ao restabelecimento da paz e da segurança internacionais.
A guerra, como se depreende é um ilícito internacional e com sérias
consequências para o Estado que insistir em violar esta regra, pois, este, quando
ingressa como membro das Nações Unidas, aceita cumprir todas as determinações da
Carta, sob pena de sanções. Logo, somente poderá ser exercer o seu legítimo direito
de defesa utilizando a força, nas hipóteses do art.51, da Carta das Nações Unidas, que
é uma exceção art. 2º, 3º e 4º, do aludido instrumento jurídico.
5.6 O Estatuto Internacional da Corte de Justiça (1945). A Corte
Internacional de Justiça foi estabelecida pela Carta das Nações Unidas, como principal
órgão judiciário das Nações Unidas. Com sede em Haia, na Holanda, tem como
competência dirimir os assuntos previstos na Carta das Nações Unidas, bem como as
controvérsias de ordem jurídica que tenham por objeto (a) a interpretação de um
Tratado, (b) a existência de qualquer fato, que, se verificado, constituiria violação de
um compromisso internacional, e (c) a natureza ou extensão da reparação devida pela
ruptura de um compromisso internacional.
5.7 A Autorização da ONU para o uso da Força. O Capítulo VII da Carta da ONU confere ao Conselho de Segurança
(CS) ampla autoridade para determinar “a existência de qualquer ameaça à paz,
ruptura da paz ou ato de agressão” e, em razão disso, autorizar o emprego da força
armada para restabelecer a paz internacional, conforme dispõe o artigo 39 c/c os
artigos 41 e 42.
Artigo 39. O Conselho de Segurança determinará a existência de qualquer ameaça à paz, ruptura da paz ou ato de agressão, e fará recomendações ou decidirá que medidas deverão ser tomadas de acordo com os Artigos 41 e 42, a fim de manter ou restabelecer a paz e a segurança internacionais.
Artigo 40. A fim de evitar que a situação se agrave, o Conselho de Segurança poderá, antes de fazer as recomendações ou decidir a respeito das medidas previstas no Artigo 39, convidar as partes interessadas a que aceitem as medidas
32
provisórias que lhe pareçam necessárias ou aconselháveis. Tais medidas provisórias não prejudicarão os direitos ou pretensões, nem a situação das partes interessadas. O Conselho de Segurança tomará devida nota do não cumprimento dessas medidas.
Artigo 41. O Conselho de Segurança decidirá sobre as medidas que, sem envolver o emprego de forças armadas, deverão ser tomadas para tornar efetivas suas decisões e poderá convidar os Membros das Nações Unidas a aplicarem tais medidas. Estas poderão incluir a interrupção completa ou parcial das relações econômicas, dos meios de comunicação ferroviários, marítimos, aéreos, postais, telegráficos, radiofônicos, ou de outra qualquer espécie e o rompimento das relações diplomáticas.
Artigo 42. No caso de o Conselho de Segurança considerar que as medidas previstas no Artigo 41 seriam ou demonstraram que são inadequadas, poderá levar a efeito, por meio de forças aéreas, navais ou terrestres, a ação que julgar necessária para manter ou restabelecer a paz e a segurança internacionais. Tal ação poderá compreender demonstrações, bloqueios e outras operações, por parte das forças aéreas, navais ou terrestres dos Membros das Nações Unidas.
A combinação desses dispositivos exige que, para que uma ação
militar ocorra, o Conselho de Segurança deve considerar, primeiramente, que
medidas não militares são (ou foram) inadequadas. Não é necessário que tenham
sido previamente autorizadas e implementadas de fato, e, dessa forma, é possível
que o Conselho passe imediatamente a autorizar o emprego de medidas militares,
com base em um prognóstico de ineficácia das medidas preconizadas pelo Art. 41,
sempre observando os princípios da proporcionalidade e da necessidade, já
consagrados pelo Direito Internacional. Todavia sendo inadequadas as medidas
previstas no art. 41, então poderá levar a efeito, o uso da força, compreendo o uso
de forças aéreas, navais ou terrestres, a ação que julgar necessária para manter ou
restabelecer a paz e a segurança internacionais, tal como consignado no art. 42 da
Carta da ONU.
As questões ideológicas e institucionais praticadas por regimes
governamentais autoritários ou totalitários influenciaram a ocorrência de crises
humanitárias na década de noventa do Século XX. A distinção entre ditaduras
autoritárias e ditaduras totalitárias foi criada por Hanna Arendt28 em seu livro As
Origens do Totalitarismo.
O autoritarismo é uma forma de governo que é caracterizada por
obediência absoluta ou cega à autoridade, oposição à liberdade individual e
28
ARENDT, Hanna. Origens do Totalitarismo, São Paulo: Companhia das Letras, 1989.
33
expectativa de obediência inquestionável da população e procura forçar o povo à
apatia, à obediência passiva e à despolitização sendo que o regime se constitui no
pluralismo político, sendo o partido político governamental preponderante (maioria)
em relação aos demais partidos oponentes (minoria). Os regimes políticos conhecidos
como ditaduras ou regimes militares durante a história da humanidade foram modelos
de autoritarismo estrito, uma vez que instauraram estados de exceção, que se
impuseram pela força das armas e por elas foram mantidos. Exemplos do
autoritarismo podem ser citados o Regime Militar na Argentina entre 1976 a 1983; o
Regime Militar no Brasil (1964 a 1985); Regime Militar no Chile entre 1973 a 1990.
O totalitarismo é caracterizado por um governo que estabelece: (a)
ideologia oficial; (b) sistema de partido único, dirigido por um líder; (c) controle
policial da manifestação política exercido pelo Estado; (d) concentração dos meios de
propaganda no Estado; (e) concentração dos meios militares; (f) direção estatal da
economia. O totalitarismo busca mobilizar a sociedade civil de cima para baixo, para
moldá-la e impor ao povo, uma obediência ativa e militante ao status quo,
condicionada pela adesão à ideologia oficial do Estado. Os exemplos reais de
regimes totalitários identificados por Hanna Arendt são a Itália fascista, a Alemanha
nazista, a União Soviética stalinista (de Josef Stálin), e hoje, Cuba castrista e a Coreia
do Norte marxista-leninista, de Kim Jong - ul.
As intervenções no nordeste do Iraque, na Somália, no Timor - Leste,
em Ruanda e no Kosovo, e atualmente no Haiti, são alguns exemplos dessa nova onda
humanitária. “A necessidade de proteção dos curdos após a Guerra do Golfo em 1991,
levou ao estabelecimento pelas tropas alemãs, francesas e holandesas, de áreas
seguras para essa população, fundamentada na Resolução 688 do CS-ONU, que
condenava a repressão da população civil no Iraque, embora o documento não
determinasse o emprego de força armada (Kaldor, 2007)” 29.
Todavia, não obstante medidas não militares que são ou foram
inadequadas para diversas situações de conflitos, permitiu, na evolução do Direito
Internacional, a aprovação da Resolução 792 do CS-ONU, de 1992, que foi a primeira
29
KALDOR, Mary. Human security: Reflexions on Globalization and Intervention. Polity Press, Cambridge,
2007, p. 46-53.
34
resolução a autorizar o uso da força, sob o manto do Capítulo VII da Carta, a fim de
restabelecer um ambiente seguro para as ações humanitárias.
Ora, se a ONU existe para estabelecer a paz e a segurança
internacionais, como entender que a própria ONU autorize o uso da força? É neste
paradoxo é que se vislumbra o conflito jurídico entre a soberania do Estado e o
respeito aos direitos humanos. As Resoluções da ONU, quando editadas, devem
harmonizar a proteção de ambos os institutos jurídicos retro mencionados, de forma a
manter a ordem, a paz e a segurança internacionais.
5.7.1 Atentado ao World Trade Center, em Nova York, em 11/09/2001.
A utilização do uso da legítima defesa foi autorizada pela ONU, por
intermédio do Conselho de Segurança que aprovou a Resolução 1.368, conferindo
autorização ao Governo dos Estados Unidos da América, a dar uma resposta armada
aos ataques terroristas de 11/09/2001, em seu território em nome da legítima defesa.
Os ataques foram promovidos pelo Grupo da Al-Qaeda, com base no Afeganistão e
Iraque. A partir daí, os EUA, liderou uma campanha de uma coalizão militar com outros
países, culminando com a invasão e deflagrando a guerra contra o Afeganistão e
contra Iraque, embora para este país, não tivesse a autorização explicita. A ação militar
tinha como argumento de que estes países apoiavam a ações terroristas, e com isso
colocava em risco a segurança e a paz mundial. A atitude dos EUA visou exercer a
legitima defesa e a soberania norte-americana.
5.7.2. Atentado em Paris em 15/12/2015.
Aprovada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, a
Resolução 2253 (2015), de 17 de dezembro de 2015, que adota, atualiza e fortalece o
regime de sanções, imposto pela Resolução 1267 (1999), relativo ao Estado Islâmico
do Iraque e do Levante e à Al-Qaeda. Entre as sanções, destaca-se:
35
2. Decide que todos os Estados adotarão as seguintes medidas, conforme dispostas anteriormente no parágrafo 8 (c) da Resolução 1333 (2000), nos parágrafos 1 e 2 da Resolução 1390 (2002) e nos parágrafos 1 e 4 da Resolução 1989 (2011), em relação ao ISIL (conhecido também como Daesh), à Al-Qaeda e a indivíduos, grupos, empresas ou entidades associados:
Congelamento de Ativos
(a) Congelar sem demora os fundos, outros ativos financeiros ou recursos econômicos de tais indivíduos, grupos, empresas e entidades, inclusive os fundos derivados de bens de propriedade ou sob controle, direto ou indireto, de pessoas atuando em seu nome ou sob sua instrução, e assegurar que nem estes, nem quaisquer outros fundos, ativos financeiros ou recursos econômicos sejam disponibilizados, direta ou indiretamente, em benefício de tais pessoas, por seus nacionais ou por pessoas dentro do seu território;
Proibição de Viagem
(b) Impedir a entrada em seus territórios ou o trânsito através deles de tais indivíduos, ressalvando-se que nada neste parágrafo obrigará qualquer Estado a negar a entrada ou exigir a saída de seus territórios de seus próprios nacionais e que este parágrafo não se aplicará quando a entrada ou trânsito for necessário para fins de um processo judicial ou quando o Comitê determinar, caso a caso, que a entrada ou trânsito é justificado;
Embargo de Armas
(c) Impedir o fornecimento, venda ou transferência, direta ou indireta, para tais indivíduos, grupos, empresas e entidades, desde seu território ou por seus nacionais fora de seu território, ou utilizando embarcações ou aeronaves com sua bandeira, de armas e materiais correlatos de todos os tipos, inclusive armas e munições, veículos e equipamentos militares, equipamento paramilitar e peças sobressalentes para os itens mencionados acima, bem como de assessoria, de assistência ou de treinamento técnico relativo a atividades militares;
Critérios de listagem
3 Decide que atos ou atividades que indicam que um indivíduo, grupo, empresa ou entidade está associado ao ISIL (Daesh) e à Al-Qaeda e que, portanto, é passível de inclusão na Lista de Sanções ao ISIL (Daesh) e à Al-Qaeda abrangem:
(a) participação no financiamento, planejamento, facilitação, preparação ou perpetração de atos ou atividades por, em conjunto com, em nome de ou em apoio à Al-Qaeda ou ao ISIL;
(b) fornecimento, venda ou transferência de armas e materiais correlatos para a Al-Qaeda ou para o ISIL;
(c) recrutamento para; ou apoio de outra forma a atos ou atividades da Al-Qaeda e do ISIL ou de qualquer célula, afiliado, grupo dissidente ou deles derivado;
A Resolução 2253 (2015), de 17 de dezembro de 2015, atualiza e
fortalece o regime de sanções, imposto pela Resolução 1267 (1999), relativo ao Estado
36
Islâmico do Iraque e do Levante e à Al-Qaeda, que não obstante as medidas jurídicas,
de defesa e segurança, já adotadas, estas ainda, se mostram insuficientes para conter
os avanços do grupo terrorista, e por consequência, aumenta a violação aos direitos
humanos, notadamente, com os atentados terroristas, que eleva o flagelo de milhões
de refugiados e impossibilita a garantia da paz mundial. De outra parte, para os
Estados, notadamente, da União Europeia, a sensação de completa insegurança para
as suas populações, pelos atentados terroristas e violação da soberania.
5.7.3 Jogos Olímpicos de 2016 na cidade do Rio de Janeiro.
Objetivando resguardar a segurança nacional, a ordem política e
social, a segurança da população e dos atletas e competidores, em face do evento
da Olimpíada a ser realizada em agosto de 2016, na cidade Rio de Janeiro, o
Governo brasileiro editou o Decreto nº 8.799, de 06/07/2016, que dispõe sobre a
execução, no território nacional, da Resolução 2253 (2015), de 17 de dezembro de
2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que atualiza e fortalece o
regime de sanções, imposto pela Resolução 1267 (1999), relativo ao Estado Islâmico
do Iraque e do Levante e à Al-Qaeda.
Em outras palavras, valida no Brasil, a Resolução nº 2253 (2015), do
Conselho de Segurança (CS) da Organização das Nações Unidas - ONU, que obriga os
países-membros, ente os quais o Brasil, à aplicarem sanções contra indivíduos,
empresas ou entidades que tenham qualquer associação com a rede terrorista da Al-
Qaeda e com grupo do Estado Islâmico.
A Resolução nº 2253 de 17 de dezembro de 2015, prevê o
congelamento de ativos, a proibição de viagens e o embargo de armas para pessoas ou
organizações que tenha vínculos ou financie um dos grupos.
5.7.4 Combates aéreos contras os Insurgentes e Membros do Estado
Islâmico.
A Rússia é um país parceiro da Síria. A Síria se encontra em guerra
civil há pelo menos 5 (cinco) anos. A Rússia proporciona apoio ao governo de Bashar
37
Assad, disponibilizando ao Estado sírio, material militar, notadamente, pela Força
Aérea russa, contras os insurgentes sírios e contra os integrantes do Estado Islâmico.
Como ocorre na Síria e no Iraque, por tratar-se de uma guerra
assimétrica, entre o Estado Sírio contra os insurgentes e ainda contra o Estado
Islâmico, que se utilizam táticas de guerrilha. As operações militares pelas tropas sírias
não se faz apenas por terra, sendo mais eficientes os ataques aéreos. Assim, as
missões de bombardeio aéreo servem para apoiar forças nacionais sírias, já
enfraquecidas, e são mais eficazes contra os inexperientes ou rebeldes, que não
contam com recursos aéreos avançados.
Contabiliza-se que até o presente momento, o Estado Islâmico já foi
alvo das Forças Armadas, de, pelo menos 15 (quinze) países, que participam da
coalização liderada pelos Estados Unidos, ou em ações individuais, com Rússia e
França. O objetivo dessas operações estrangeiras é enfraquecer as forças insurgentes
para permitir que forças oficiais sírias, e também iraquianas, possam agir com mais
segurança e eficiência por terra, algo essencial para eliminar o grupo terrorista do
Estado islâmico.
Os países envolvidos no conflito tentam evitar ao máximo
disponibilizar soldados e veículos de combate para o palco de operações nos territórios
da Síria e do Iraque, uma vez que, em situações semelhantes, no passado, já se
mostraram trágicas, como a invasão ocorrida pela antiga União Soviética no
Afeganistão em 1979 e dos Estados Unidos no Iraque em 2003. Nesses cenários de
guerra é que surgiram os grupos terroristas do Estado Islâmico e da Al Qaeda,
inclusive, foram armados e financiados por essas mesmas Nações, para combaterem
outros objetivos militares da época.
Por essa razão, a coalizão internacional existente na Síria e no Iraque,
elegeram os ataques aéreos como o meio militar mais eficiente. O caça russo SU-34
é um dos mais eficientes na ação contra o EI, segundo fontes Ministério da Defesa da
Rússia. A França utiliza os caças-bombardeiros Dassault Rafale e Mirage 2000, e até o
momento, essas aeronaves lançaram bombas de queda livre e guiadas a laser, como
a GBU-12 Paveway II, utilizadas nos denominados ataques cirúrgicos. Os EUA estão
utilizando caças-bombardeiros F-18 Hornet e os caças-bombardeiros F-22.
38
O Porta-aviões dos EUA, o USS Theodore Roosevelt, esta baseado no
Golfo Pérsico, dando apoio às operações para as forças iraquianas no combate ao
Estado Islâmico. Entretanto, a batalha tecnológica contra o Estado Islâmico perde
velocidade em face do lento combate em terra. A bordo do Porta-aviões, cerca de 65
aviões de combate, os caças F/A-18 Hornets e F/A-18E Super Hornets, armados com
bombas teleguiadas a laser, de 230 quilos, além dos caças EA-18G Growlers, para
bloquear o radar inimigo, sendo que cada tem um valor estimado de US$ 57 milhões.
Eles partem um após o outro, lançados por catapultas, subindo para os céus do Golfo
Pérsico, e rumam para suas missões no território do Iraque. Os F/A-18 podem viajar
em até uma vez e meia a velocidade do som.
A Carta das Nações Unidas, de 26/06/1945, estabelece no seu art. 2º, § 4º, a saber:
Todos os Membros deverão evitar em suas relações internacionais a ameaça ou o uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado, ou qualquer outra ação incompatível com os Propósitos das Nações Unidas.
Portanto, ao que se depreende o uso da força armada não constitui
agressão, em relação ao Estado Islâmico e à Al-Qaeda. O uso da força é justificado
para combater os atos de agressão promovidos pelo Estado Islâmico e também pela
Al-Qaeda, nos territórios do Iraque e da Síria, e notadamente, para enfraquecer ou
inibir os novos atos e ações terroristas praticados por integrantes e militantes dessas
facções jihadistas e fundamentalistas, tal como já ocorreram no Iraque, Libano, Kwait,
Indonésia, Turquia, Egito, França, Bélgica e também nos EUA, ocasionando milhares de
vítimas.
5.7.5 Armas atômicas. Hiroshima e Nagasaki. Todavia, vale recordar
que em agosto de 1945, os Estados Unidos da América - EUA bombardearam as
cidades japonesas de Hiroshima e Nagasaki, momento esse em que se iniciou a era
das armas atômicas. Portanto, em agosto de 2016, completar-se-á 71 (setenta e um)
anos em que o mundo presenciou a detonação da mais potente arma de destruição
construída pelo homem e que determinou o fim da II Guerra Mundial, com a rendição
incondicional do Japão.
39
Na época, como consequencia dentro dos primeiros 2 a 4 meses após
os ataques atômicos, os efeitos agudos das explosões mataram entre 90 mil e 166 mil
pessoas em Hiroshima e 60 mil e 80 mil seres humanos em Nagasaki; cerca de metade
das mortes em cada cidade ocorreu no primeiro dia. Durante os meses seguintes,
vários morreram por causa de queimaduras, envenenamento radioativo e outras
lesões, que foram agravadas pelos efeitos da radiação. Em ambas as cidades, a maioria
dos mortos eram civis, embora Hiroshima tivesse muitos militares. Portanto, foi justo
ou não o o ataque contra as duas cidades atingindo alvos militares, e ao mesmo
tempo ceifando a vida de milhares de civis? Houve proporcionalidade no ato? Caso
não houvesse, teria terminado ou não a II Guerra Mundial.
5.7.6 A Guerra do Paraguai. A Guerra do Paraguai teve seu início no
ano de 1864, a partir da ambição do ditador Francisco Solano Lopes, que tinha como
objetivo aumentar o território paraguaio e obter uma saída para o Oceano Atlântico,
através dos rios da Bacia do Rio da Prata. Causas: visando a província de Mato Grosso,
o ditador paraguaio aproveitou-se da fraca defesa brasileira naquela região para
invadi-la e conquistá-la. Seu próximo alvo foi o Rio Grande do Sul, mas, para atingi-lo,
necessitava passar pela Argentina. Então, invadiu e tomou Corrientes, província
Argentina.
Decididos a não mais serem ameaçados e dominados pelo ditador
Solano Lopes, Argentina, Brasil e Uruguai uniram suas forças em 1° de maio de 1865
através de acordo conhecido como a Tríplice Aliança. A partir daí, os três países
lutaram juntos para deterem o Paraguai, que foi vencido na Batalha Naval de
Riachuelo e também na luta de Uruguaiana terminado o conflito em 1870.
As Consequências: A indústria paraguaia ficou arrasada após a
guerra. O Paraguai nunca mais voltou a ser um país com um bom índice de
desenvolvimento industrial e econômico, pelo contrário, passa até hoje por
dificuldades políticas e econômicas e, na época, com uma população de 700 mil
pessoas, cerca de de 50% da população paraguaia morreu durante o conflito, sendo
que a maioria dos mortos eram homens. Morreram também cerca de 50 mil
brasileiros, 30 mil argentinos e 5 mil uruguaios. Portanto, foi justo ou não o ataque
40
contra o Paraguai atingindo alvos militares, e ao mesmo tempo ceifando a vida de
milhares de civis? Houve proporcionalidade no ato? Porque o Paraguai não se rendeu?
Ao declarar uma guerra as autoridades dos Estados devem estar
certas de que o dano causado pela sua resposta a uma agressão não excederá os
danos causados pela própria agressão. O aniquilamento do inimigo em resposta a um
ataque ao seu território é um exemplo desta distorção. A proporcionalidade
estabelece que os nãos combatentes, ou a população civil devem ser protegidos de
danos. Eles não podem, sob hipótese alguma, ser alvo de ataques
6 OS ORÇAMENTOS MILITARES DAS PRINCIPAIS POTÊNCIAS
MILITARES;
6.1 O SIPRI - Stockholm International Paz Research Institute
(Instituto Internacional de Estudos da Paz de Estocolmo)30 é um Instituto
internacional independente dedicado à investigação em conflito, armamentos,
controle de armas e desarmamento. Fundado em 1966, o SIPRI fornece dados, análises
e recomendações, com base em fontes abertas, para os órgãos governamentais
decisores políticos, investigadores, meios de comunicação e ao público
interessado. Com sede em Estocolmo, na Suécia, o SIPRI também tem uma presença
em Pequim, na China e é regularmente classificado entre os grupos de reflexão mais
respeitados em todo o mundo.
A visão do SIPRI é um mundo em que as fontes de insegurança são
identificadas e compreendidas, os conflitos são evitados ou resolvidos, e a paz é
sustentada, e considera: realizar pesquisas e atividades em matéria de segurança,
conflitos e paz; fornecer análises e recomendações políticas; facilitar o diálogo e
construir capacidades; promover a transparência e prestação de contas; e fornecer
informações fidedignas para audiências globais.
30
SIPRI - Stockholm International Paz Research Institute (Instituto Internacional de Estudos da Paz de
Estocolmo).https://translate.google.com.br/translate?hl=pt-
BR&sl=en&u=https://www.sipri.org/research/armament-and-disarmament/arms-transfers-and-
military-spending/military-expenditure&prev=search. Acesso em 24/07/2016.
41
O SIPRI foi estabelecido com base numa decisão do Parlamento
sueco e recebe uma parte substancial do seu financiamento sob a forma de uma
subvenção anual do Governo sueco. O Instituto também busca apoio financeiro de
outras organizações, a fim de realizar a sua pesquisa. A estrutura organizacional do
SIPRI compreende o Conselho de Administração e o Diretor, um diretor-adjunto, o
pessoal de investigação Collegium, e pessoal de apoio, juntamente numeração cerca
de 50 e 60 pessoas.
Localizado em Estocolmo, na Suécia, o SIPRI oferece uma plataforma
única para pesquisadores de diferentes países a trabalharem em estreita
cooperação. O Instituto também hospeda pesquisadores e estagiários que trabalham
em questões relacionadas com a investigação do SIPRI hóspedes. O SIPRI mantém
contatos com outros centros de pesquisa e pesquisadores individuais em todo o
mundo. O Instituto também coopera estreitamente com várias organizações
intergovernamentais, nomeadamente as Nações Unidas e a União Europeia, e
regularmente recebe parlamentares, delegações científicas e governamentais, bem
como pesquisadores visitantes. A agenda de investigação do SIPRI está em constante
evolução, sempre permanecendo em tempo útil e em alta demanda. Ele tem um alto
impacto, informar os responsáveis políticos, deputados, diplomatas, jornalistas e
especialistas.
O trabalho do núcleo do projeto despesa militar é coletar, analisar,
tratar e publicar dados sobre despesas militares em todo o mundo, e para monitorar e
analisar as tendências das despesas militares ao longo do tempo, vendo os seus
motores econômicos, políticos e de segurança e as suas implicações para a paz
mundial, segurança e desenvolvimento.
O projeto despesa militar é fundamentalmente orientados a
dados. No coração do projeto é único disponível gratuitamente, do SIPRI, banco de
dados de despesas militares. O banco de dados é atualizado anualmente, ambos com
novos dados para o ano mais recente e com as revisões dos dados passados para ter
em conta novas informações e garantir a consistência ao longo do tempo.
42
Um segundo aspecto chave do trabalho do projeto despesa militar é
estudar questões relacionadas com a transparência e responsabilização no orçamento
militar, orçamentos e aquisições. Essa transparência nem sempre é disponibilizada, o
que pode afetar a confiabilidade dos dados, o que pode elevar os gastos
desnecessários e excessivos, muitas vezes alheio às necessidades de segurança, e
possíveis de prática de corrupção.
6.2 Gráfico das Despesas Militares no mundo em relação ao PIB
Mundial. A despesa militar mundial recomeça ascendente claro, conforme gráfico
disponibilizado pelo SIPRI.
De acordo com o SIPRI as despesas militares mundiais atingiram
quase US $ 1,7 trilhão em 2015, um aumento de 1 % (um por cento) em termos reais a
partir de 2015, Os dados estão sendo lançado para coincidir com o início do Fórum de
Estocolmo sobre Segurança e Desenvolvimento. É o primeiro aumento em gastos
militares desde 2011. O aumento reflete o contínuo crescimento na Ásia e na Oceania,
43
Europa Central e Oriental, e alguns países do Oriente Médio. O declínio nos gastos no
Ocidente também está a estabilizar. Ao mesmo tempo, os gastos diminuíram na África
e na América Latina e no Caribe. Assim, a imagem despesa militar global é misto.
O orçamento militar dos Estados Unidos continuou, de longe, como o
maior do mundo em 2014, apesar de suas despesas terem queda de 2,4% (dois vírgula
quatro por cento) para US$ 596 bilhões. Entre os outros maiores orçamentos militares,
destaca-se o orçamento da China que subiu 7,4% (sete vírgula quatro por cento), para
US$ 215 bilhões, o da Arábia Saudita cresceu 5,7% (cinco vírgula sete por cento) para
US$ 87,2 bilhões tornando-se o quarto maior orçamento do mundo e o orçamento da
Rússia que aumentou 7,5% (sete vírgula cinco por cento) para US$ 66,4 bi bilhões.
A queda dos preços do petróleo sinalizou cortes de gastos militares.
Uma combinação de altos preços do petróleo e novas descobertas de petróleo e
exploração tem contribuído para um aumento das despesas militares em muitos países
em todo o mundo na última década. No entanto, a queda dos preços do petróleo, que
começou em 2014 começou a inverter esta tendência em muitos países dependentes
de receitas de petróleo. Mais cortes nos gastos são esperados em 2016.
As reduções relativas às receitas do petróleo mais dramáticos nos
gastos em 2015 foram na Venezuela (-64%) e Angola (-42%). Diminuíram também,
entre outros países no Bahrein, Brunei, Chade, Equador, Cazaquistão, Omã e Sudão do
Sul. Apesar de as receitas do petróleo estar em declínio, vários outros países
exportadores de petróleo continuaram a aumentar os gastos militares em 2015.
Muitos desses países, nomeadamente Argélia, Azerbaijão, Rússia, Arábia Saudita e
Vietnã, estavam envolvidos no conflito ou enfrentam aumentando as tensões
regionais. No entanto, as despesas da Rússia foram menores do que o previsto no seu
orçamento e os gastos da Arábia Saudita teria caído, mas para o custo US$ 53,00
bilhões adicional de sua intervenção militar no Iêmen. Rússia e Arábia Saudita estão
planejando cortes de 2016.
44
(Map with countries with higher military spending in 2015 shaded darker red. Data and graphic:
SIPRI. Mapa com os países com maior despesa militar em 2015 sombreado mais escuro
vermelho. (Dados e gráficos SIPRI).
6.3 Ranking dos Orçamentos Militares em 201531.
1 EUA: US$ 596 bilhões;
2 China: US$ 215 bi;
3 Arábia Saudita: US$ 87,2 bi;
4 Rússia: US$ 66,4 bi;
5 Reino Unido: US$ 55,5 bi;
6 Índia: US$ 51,3 bi;
7 França: US$ 50,9 bi;
8 Japão: US$ 40,9 bi;
9 Alemanha: US$ 39,4 bi;
10 Coreia do Sul: US$ 36,4 bi;
11 Brasil: US$ 24,6 bi;
12 Itália: US$ 23,8 bi;
13 Austrália: US$ 23,6 bi;
14 Emirados Árabes Unidos: US$ 22,8 bi;
15 Israel: US$ 16,1 bi.
31
SIPRI - Stockholm International Paz Research Institute (Instituto Internacional de Estudos da Paz de Estocolmo). https://translate.google.com.br/translate?hl=pt-. Acesso em 24/07/2016.
45
Apesar do corte de gastos, o Brasil é o 11° país que mais gastou com
despesas militares em 2015. Segundo estudo do Sipri (Instituto Internacional de
Estudos da Paz de Estocolmo, na sigla em inglês), o país diminuiu suas despesas em
dólar em 2,2%, por conta da crise econômica. Ainda assim, o Brasil foi responsável por
1,5% dos gastos militares do mundo (US$ 24,6 bi), mantendo a posição do ano
anterior.
A queda brasileira segue a tendência do Ocidente, que diminuiu seus
gastos ainda que em um ritmo menor. Entretanto, o SIPRI estimou que o gasto militar
mundial voltou a subir em 2015, revertendo uma tendência de baixa que durava
quatro anos. Esta evolução resulta de uma forte expansão dos gastos militares no
Leste Europeu, na Ásia e no Oriente Médio.
Os EUA gastaram US$ 596 bilhões no setor (36% dos investimentos
no setor no mundo). A China está em segundo, com US$ 215 bilhões (13%), seguida de
Arábia Saudita (US$ 87,2 bilhões; 5,2%) e Rússia (US$ 66,4 bilhões; 4%). Somados, os
quatro primeiros países representaram mais de 57% do gasto militar mundial. Nos
últimos dez anos, o gasto militar americano caiu 4%, enquanto o da China cresceu
132%. No caso dos sauditas e dos russos, o crescimento foi de 97% e 91%,
respectivamente.
Entre 2014 e 2015, a média de gastos dos países sul-americanos caiu
4%. A queda deve-se principalmente aos problemas financeiros da Venezuela, atingida
por uma grave crise econômica. O país cortou 64% de seu orçamento militar
principalmente por conta da queda do preço do petróleo, afirma o instituto. O
Equador, que também mantinha elevados gastos militares, cortou suas despesas
militares em 11%. Outros países sul-americanos, como Colômbia, Paraguai, Peru e
Uruguai, mantiveram suas despesas.
Entre os latinos, o México destacou-se por aumentar seus gastos no
setor. Afetado pelos gastos no combate contra o crime organizado e com o maior
envolvimento de forças militares no combate aos cartéis e gangues, o país elevou suas
despesas em 3,6%.
46
6.4 Detalhamento no Ranking dos 15 países com maiores Orçamentos militares.
O Stockholm International Peace Research Institute, SIPRI, calculou os
gastos militares estimados anualmente em mais de 170 países. Confira o detalhamento
dos 15 países com os maiores orçamentos militares do mundo.
1º Estados Unidos - Orçamento Militar: US$ 596 bilhões
Crédito/Imagem32
Os Estados Unidos da América ou United States of América são uma República Constitucional Federal com 50 Estados e um Distrito Federal. A maior parte do país situa-se na região central da América do Norte, formada por 48 Estados e Washington, D.C., o Distrito Federal da capital. Banhado pelos oceanos Pacífico e Atlântico, faz fronteira com o Canadá ao norte e com o México ao sul. O Estado do Alaska está no noroeste do continente, fazendo fronteira com o Canadá no leste e com a Rússia a oeste, através do Estreito de Bering. O Estado do Havai é um Arquipélago no Pacífico Central. Com 9,37 milhões km² de área e uma população de mais de 300 milhões de habitantes, o país é o quarto maior em área total, o quinto maior em área contígua e o terceiro em população. PIB US$ 17,416 trilhões.
32 Top 10 Países com mais despesas militares. Créditos de imagem de http://top10mais.org/top-10-
paises-com-mais-gastos-militares/#ixzz4FMQWxt8J. Acesso em 24/07/2016.
47
2º China - Orçamento Militar: US$ 215 bilhões
Crédito/Imagem33
A República Popular da China (RPC), também conhecida simplesmente como China, é o maior país da Ásia Oriental e o mais populoso do mundo, com mais de 1,36 bilhão de habitantes, quase um quinto da população da Terra. Fronteiras: Coréia do Norte, Rússia, Mongólia (não confundir com a Mongólia Interior, a zona autônoma chinesa), Cazaquistão, Quirgistão, Afeganistão, Paquistão, Tajiquistão, Índia, Nepal, Butão, Mianmar, Laos e Vietnã. É uma República Socialista, governada pelo Partido Comunista Chines (PCC) sob um sistema unipartidário e que tem jurisdição sobre 22 provincias, 5 regiões autonomas (Xinjiang, Mongólia Interior, Tibete, Ningxia e Guanxang), 4 municipios (Pequim, Tianjin, Xangais e Chongping) e 2 regiões Administrativas Especiais com grande autonomia (Hong Kong e Macau). A capital da RPC é Pequim. Com aproximadamente 9,6 milhões Km², a República Popular da China é o quarto maior país do mundo em área total, e o terceiro maior em área terrestre. PIB US$ 10,982 trilhões.
33 Top 10 Países com mais despesas militares. Créditos de imagem de http://top10mais.org/top-10-
paises-com-mais-gastos-militares/#ixzz4FMQWxt8J. Acesso em 24/07/2016.
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3º Arábia Saudita - Orçamento Militar: US$ 87,2 bilhões
Crédito/Imagem34
O Reino da Arábia Saudita é por tamanho de território, o maior país árabe na Ásia e na Península Arábica, com 2,15 milhões Km², constituindo a maior parte da Península Arábica, e o segundo maior país árabe do mundo, após a Argélia. Tem fronteiras com Jordânia e Iraque ao norte; Kuaiti ao nordeste; Catar, Barém e Emirados Árabes a leste; Omã ao sudeste; Iêmen ao sul; Mar Vermelho a oeste e com o Golfo Pérsico a leste. Sua população é estimada em 28,7 milhões de habitantes. Suas principais cidades são: Riade, a capital; Gidá, principal porto e antiga capital; e Meca e Medina cidades sagradas do islamismo. PIB US$ 1,651 trilhão.
4º Rússia Orçamento Militar: US$ 66,4 bilhões
Crédito/Imagem35
A Rússia oficialmente Federação Russa é um país localizado no norte da Eurásia. Com 17,08 milhões Km², a Rússia é o país com maior área do planeta, cobrindo mais de um nono da área terrestre. É também o nono pais mais populoso, com 142 milhões de habitantes. Faz fronteira com os seguintes países, de noroeste para sudeste: Noruega, Finlândia, Estônia, letônia, Lituânia e Pollônia (ambas através do exclave de Kalingrado), Bielorússia, Ucrânia, Geórgia, Azerbaijão, Casaquistão, China,
34 Top 10 Países com mais despesas militares. Créditos de imagem de http://top10mais.org/top-10-
paises-com-mais-gastos-militares/#ixzz4FMQWxt8J. Acesso em 24/07/2016. 35 Top 10 Países com mais despesas militares. Créditos de imagem de http://top10mais.org/top-10-
paises-com-mais-gastos-militares/#ixzz4FMQWxt8J. Acesso em 24/07/2016.
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Mongólia e Coréia do Norte. Também tem fronteiras marítimas com o japão, pelo mar de Okhotsk e com os Estados Unidos, pelo Estreito de Beering. US$ 1,849 trilhão.
5º Reino Unido - Orçamento Militar: US$ 55,5 bilhões
Crédito/Imagem36
O Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte é um Estado Soberano Insular localizado em frente à costa noroeste do Continente Europeu. O Reino Unido inclui a ilha da Grã-Bretanha, a parte nordeste da Ilha da Irlanda, além de muitas outras ilhas menores. A Irlanda do Norte é a única parte do Reino Unido com uma fronteira terrestre, no caso, com a República da Irlanda. Fora essa fronteira terrestre, o país é cercado pelo Oceano Atlântico, o Mar do Norte, o Canal da Mancha e o Mar da Irlanda. A maior ilha, a Grã-Bretanha, é conectada com a França pelo Eurotúnel. O Reino Unido é uma união política de 4 (quatro) países constituintes: Escócia, Inglaterra, Irlanda do Norte e Pais de Gales. O governo é regido por um sistema parlamentar, cuja sede está localizada na cidade de Londres, a capital, e por uma Monarquia Constitucional que tem a rainha Isabel II ou Isabel Alexandra Maria, ou ainda, Elizabeth II, como a Chefe de Estado. As dependências da Coroa das Ilhas do Canal (ou Ilhas Anglo-Normandas) e a Ilha Man (formalmente possessões da Coroa) não fazem parte do Reino Unido, mas formam uma Confederação com ele. Area de 244,8 mil Km². População de 63,1 milhões de habitantes. PIB US$ 2, 434 trilhões.
6º Índia - Orçamento Militar: US$ 49,1 bilhões
36 Top 10 Países com mais despesas militares. Créditos de imagem de http://top10mais.org/top-10-
paises-com-mais-gastos-militares/#ixzz4FMQWxt8J. Acesso em 24/07/2016.
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Crédito/Imagem37
A República da Índia é um pais da Ásia Meridional. É o segundo país mais populososo, o sétimo maior em área geográfica e a democracia mais populosa do mundo. Delimitada ao sul pelo Oceano Índico, pelo mar da Arábia a oeste e pela Baía de Bengala a leste. O país faz fronteira com Paquistão a oeste; República Popular da China, Nepal e Butão ao norte e Bangladesh e Mianmar a leste. Os países insulares do Oceano Índico, Sri Lanka e Maldivas, estão localizados bem próximo da Índia. A Índia é uma República composta por 28 estados e sete territórios da união, com um sistema de democracia parlamentar. A capital é Nova Deli. As reformas econômicas feitas desde 1991 transformaram o país em uma das economias de mais rápido crescimento do mundo; no entanto, a Índia ainda sofre com altos níveis de pobreza, analfabetismo, doenças e desnutrição.Tem uma área de 3,29 milhões Km² e uma população de 1,252 bilhão habitantes. PIB US$ 2, 090 trilhões.
7º França - Orçamento Militar: US$ 50,9 bilhões
Crédito/Imagem38
A República da França é um país localizado na Europa Ocidental, com várias ilhas e territórios ultramarinos noutros continentes. A França estende-se do Mediterrâneo ao Canal da Mancha
37 Top 10 Países com mais despesas militares. Créditos de imagem de http://top10mais.org/top-10-
paises-com-mais-gastos-militares/#ixzz4FMQWxt8J. Acesso em 24/07/2016. 38
Top 10 Países com mais despesas militares. Créditos de imagem de http://top10mais.org/top-10-
paises-com-mais-gastos-militares/#ixzz4FMQWxt8J. Acesso em 24/07/2016.
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e do Mar do Norte e do Rio Reno ao Oceano Atlântico. Tem fronteiras com a Bélgica e Luxemburgo a norte; Alemanha a nordeste; Suíça e Itália a leste; Espanha ao sul e com as micronações de Mônaco e Andorra. A capital é Paris. A nação é o maior país da União Europeia em área e o terceiro maior da Europa, atrás apenas da Rússia e da Ucrânia, incluindo seus territórios extraeuropeus, como a Guiana Francesa, o país torna-se maior que o território ucraniano. População é 65,5 milhões de habitantes. Área de 544,0 mil Km². PIB US$ 2,586 trilhões.
8º Japão - Orçamento Militar: US$ 40,9 bilhões
Crédito/Imagem
O Japão é uma Monarquia Constitucional. É um país insular da Ásia Oriental. Localizado no Oceano Pacífico, a leste do mar do Japão, da República Popular da China, da Coreia do Norte, da Coreia do Sul e da Rússia, se estendendo do Mar de Okhotsk, no norte, ao Mar da China Oriental e Taiwan, ao sul. Os caracteres que compõem seu nome significam origem do sol, razão pela qual o Japão é às vezes identificado como a terra do sol nascente. O país é um arquipélago de 6.852 ilhas, cujas quatro maiores são Honshu, Hokkaido, Kyushu e Shikoku, representando em conjunto 97% da área terrestre nacional. A capital é Tókio. Área de 377,9 mil km². População de 127,5 milhões de habitantes. PIB US$ 4,830 trilhões.
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9º Alemanha - Orçamento Militar: US$ 39,4 bilhões
Crédito/Imagem39
A República Federal da Alemanha é um país localizado na Europa central. É limitado a norte pelo Mar do Norte, Dinamarca e pelo Mar Báltico, a leste pela Polônia e pela República Checa, a sul pela Áustria e pela Suíça e a oeste pela França, Luxemburgo, Bélgica e Países Baixos. A área da Alemanha abrange 357,2 mil Km². População de 81,8 milhões de habitantes. PIB US$ 3, 840 trilhões.
10º Coréia do Sul - Orçamento Militar: US$ 36,4
Crédito/Imagem: 40
A República da Coreia (do Sul) é um país da Ásia Oriental, localizado na parte sul da Península da Coreia. Sua única fronteira terrestre é com a Coreia do Norte, com a qual formou apenas um país até 1945. Faz fronteira a leste com o Mar do Japão, a sul com o Estreito da Coreia, que o separa do Japão, e a oeste, com o Mar Amarelo. Seu território compreende a metade sul da península coreana, englobando cerca de três mil ilhas que a rodeiam, dentre as quais se destacam Jeju, Ulleungdo e os Rochedos de Liancourt. A capital e maior cidade do país é Seul, cuja área metropolitana é a segunda
39
Top 10 Países com mais despesas militares. Créditos de imagem de http://top10mais.org/top-10-paises-com-mais-gastos-militares/#ixzz4FMQWxt8J. Acesso em 24/07/2016.
40Nikes Produção. Créditos de imagem. http://www.arazao.com.br/noticia/71228/coreia-do-sul-desliga-
alto-falantes-na-fronteira-com-o-norte/ acesso em 24/07/2016.
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mais populosa do mundo, atrás apenas da área metropolitana de Tóquio, no Japão. Área de 99,7 mil Km². População 48,6 milhões de habitantes. PIB US$ 1, 449 trilhão.
11º Brasil - Orçamento Militar: US$ 24,6 bilhões
Crédito/Imagem41
A República Federativa do Brasil é uma república federativa presidencialista formada pela união do Distrito Federal, dos 26 estados e dos 5.570 municípios e é o maior país da América do Sul e da América Latina, sendo o quinto maior do mundo em área territorial (equivalente a 47% do território sul-americano) . É delimitado pelo Oceano Atlântico a leste, e limitado a norte, pela Venezuela, Guiana, Suriname, e pelo Departamento Ultramarino francês da Guiana Francesa; a noroeste pela Colômbia; a oeste pela Bolívia e Peru; a sudoeste pela Argentina e Paraguai e ao sul pelo Uruguai. Vários arquipélagos formam parte do território brasileiro, como o Atol das Rocas, o Arquipélago de São Pedro e São Paulo, Fernando de Noronha (o único destes habitado) e Trindade e Martim Vaz. O país faz fronteira com todos os outros países sul-americanos, exceto Chile e Equador. A sua capital é Brasília, localizada no Distrito Federal. Área de 8,5 milhões km². População de 200 milhões de habitantes. PIB US$ 2,244 trilhões.
41
Top 10 Países com mais despesas militares. Créditos de imagem de http://top10mais.org/top-10-
paises-com-mais-gastos-militares/#ixzz4FMQWxt8J. Acesso em 24/07/2016.
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12º Itália - Orçamento Militar: US$ 23,8 bilhões
Crédito/Imagem42
A República da Itália é uma república parlamentar unitária localizada no centro-sul da Europa (Europa meridional). Ao norte, faz fronteira com França, Suíça, Áustria e Eslovênia ao longo dos Alpes. Ao sul, que consiste na totalidade da península Itálica, Sicília, Sardenha, as duas maiores ilhas no Mar Mediterrâneo, e muitas outras ilhas menores ficam no entorno do território italiano. Os Estados independentes de San Marino e do Vaticano são enclaves no interior de Itália, enquanto Campione d'Italia é um exclave italiano na Suíça. A capital é a cidade de Roma. A área do País é de 301,3 mil Km². População de 60,6 milhões de habitantes, sendo a quinta nação mais populosa da Europa e a 23ª do mundo. PIB US$ 2,170 trilhões.
42
ÁREA militar. www.areamilitar.net 600 × 367. Pesquisa por imagem. Acesso em 24/07/2016.
55
13º Austrália - Orçamento : US$ 23,6 bilhões
Credito de imagem43
A Comunidade da Austrália, em inglês, Commonwealth of Australia, é um país do hemisfério sul, localizado na Oceania, que compreende a menor área continental do mundo ("continente australiano"), a ilha da Tasmânia e várias ilhas adjacentes nos oceanos Índico e Pacífico. O continente-ilha, como a Austrália é banhado pelo Oceano Índico, ao sul, e a oeste pelo Mar de Timor, Mar de Arafura e o Estreito de Torres, a norte, e pelo Mar de Coral e o Mar da Tasmânia, a leste. Através destes mares, tem fronteira marítima com a Indonésia, Timor-Leste e Papua-Nova Guiné, a norte, e com o território francês da Nova Caledónia, a leste, e a Nova Zelândia a sudeste. A Austrália tem mantido um sistema político democrático liberal estável e continua a ser um reino da Commonwealth, que é uma associação voluntária de 53 estados soberanos, sendo que maioria são ex-colônias britânicas. A capital é Camberra. Área de 7,6 milhões de Km². População de 24,3 milhões de habitantes. PIB US$ 1,100 trilhão.
43 MORAIS Vinna. Crédito de imagem. moraisvinna.blogspot.com400 × 197. Acesso em 25/07/2016.
56
14º Emirados Árabes Unidos - Orçamento Militar: US$ 22,8 bilhões
Credito de imagem 44
Os Emirados Árabes Unidos, abreviado como EAU, são um país árabe localizado no
Golfo Pérsico. Os EAU são formados por uma Confederação de Monarquias árabes cada uma detendo
sua soberania, chamadas Emirados, equivalentes a principados. Os Emirados Árabes Unidos estão
situados no sudeste da Península Arábica e fazem fronteira com Omã e com a Arábia Saudita. Os 7
(sete) Emirados são Abu Dhabi, Dubai, Sharjah, Ajman, Umm al-Quwain, Ras al-Khaimmah e Fujairah. A
capital e a segunda maior cidade dos Emirados Árabes Unidos é Abu Dhabi, que é também é o centro de
atividades políticas, industriais e culturais. Área de 83,6 mil km². População de 8,2 milhões de
habitantes. PIB US$ 416,44 bilhões.
15º Estados Unidos - Orçamento Militar : US$ 16,1 bilhões
(Credito de imagem).45
44 NOTICIA-FINAL. Credito de imagem. noticia-final.blogspot.com1251 × 790. Acesso em 25/07/2016. 45 GUERRA E ARMAS. Credito de imagem. guerraearmas.wordpress.com553 × 303. Acesso em
25/07/2016.
57
O Estado de Israel é uma república parlamentar localizada no Oriente Médio, ao
longo da costa oriental do Mar Mediterrâneo. O país faz fronteira com o Líbano ao norte, com a Síria a
nordeste, com a Jordânia e a Cisjordânia a leste, com o Egito e a Faixa de Gaza ao sudoeste, e com
o Golfo de Aqaba, no Mar Vermelho, ao sul. Geograficamente, contém diversas características dentro de
seu território relativamente pequeno. Israel é definido como um "Estado Judeu e Democrático" em
suas Leis Básicas e é o único Estado de maioria judaico do mundo. A capital é Jerusalém. Área de 20,77
mil Km². População de 8,13 milhões de habitantes. PIB US$ 268,28 bilhões.
O SIPRI estimou ainda os gastos militares equivaleram a 2,3% do
produto interno bruto, PIB Global e que, 10% disso, seriam suficientes para financiar
os objetivos globais das Nações Unidas para terminar com a pobreza e a fome até
2030. "Isso dá algum tipo de perspectiva que pode permitir que as pessoas vejam qual
é o custo de oportunidade envolvido em gastos militares globais", conforme afirmou
Sam Perlo Freeman, do Instituto de Estocolmo, à Fundação Thomson Reuters.
7 PRINCIPAIS CONFLITOS OU GUERRAS (REGIONAIS E MUNDIAIS)
Elencamos os principais conflitos ou guerras existentes no século XX,
ocorrido entre Estados e também os atuais conflitos dos grupos do Estado Islâmico e
da Al-Qaeda. Todavia para melhor aprofundamento de estudos sugerimos a leitura do
Capitulo III, do nosso Livro “Globalização - A Quarta Via do Desenvolvimento
Econômico, Político, Social e Ideológico. Volume 1”46, e ainda no Artigo “O Estado
Islâmico, o Terrorismo, a Violação dos Direitos Humanos e da Soberania dos Estados”,
disponibilizado na UFJF/Defesa - Centro de Pesquisa Paulino Soares de Souza, da
Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF (www.defesa.ufjf.br) 47.
A I Guerra Mundial - 1914-1918.
A II Guerra Mundial - 1939-1945.
A Guerra Fria - 1948-1991.
46
DELLAGNEZZE, René e MARTINS Beatriz. Globalização - A Quarta Via do Desenvolvimento Econômico, Político, Social e Ideológico. Volume 1. OmniScriptun GmbH & Co. KG/ Novas Edições Acadêmicas. Saarbrücken. Alemanha. 2016. p. 118-214.(https://www.amazon.com/Globaliza%C3%A7%C3%A3o-Desenvolvimento-Econ%C3%B4mico-Ideol%C3%B3gico-Portuguese/dp/3841710018). 47
DELLAGNEZZE, René. Artigo: O Estado Islâmico, o Terrorismo, a Violação dos Direitos Humanos e da Soberania dos Estados. Publicado em 21/07/2016. Link: Artigos Nacionais. UFJF/Defesa - Centro de Pesquisa Paulino Soares de Souza, da Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF (www.defesa.ufjf.br).
58
A Guerra da Coréia - 1950.
A Guerra do Vietnã - 1965-1975.
A Guerra Árabe - Israelense e a Primavera Árabe.
A Guerra Irã - Iraque - 1980-1988.
A Guerra das Malvinas -1982.
A Guerra do Golfo (1990) e a Guerra do Iraque (2003).
A Guerra do Afeganistão - 2001-2016.
O Estado Islâmico e a Al-Qaeda.
7.1 A I Guerra Mundial - 1914-1918.
O Pacto da Sociedade das Nações (1919) instituiu a Liga das Nações,
com sede em Genebra, Suíça, com o objetivo de garantir a paz e a segurança mundial.
O Pacto é a primeira parte do Tratado de Versalhes, de 28 de junho de 1919, que foi
sancionado no Brasil pelo Decreto nº. 3.875, de 11 de novembro de 1919 e ratificado
em 10 de dezembro de 1919. Promulgado pelo Decreto nº. 13.990, de 12 de janeiro de
1920.
Este Pacto foi instituído logo após o encerramento da I Guerra
Mundial (1914/1918). A I Guerra Mundial decorreu do conflito armado com início em
1914 como uma disputa local entre o Império Austro-Húngaro e a Sérvia, estendendo-
se às potências imperialistas da Europa, com o envolvimento de dezenas de países. A
Guerra terminou em 1918, ocasionando a morte de mais de 8 (oito) milhões de
soldados e 6,5 milhões de civis. Confrontaram-se dois grupos de países: a Tríplice
Aliança (Império Alemão, o Império Áustro-Húngaro e o Reino de Itália), liderada pela Alemanha,
e a Tríplice Entente (Reino Unido, a França e o Império Russo), liderada pela França, que
venceu a guerra.
A Europa começou a perder sua liderança para os EUA, que
assumiram o comando das negociações mundiais e passaram a ser o centro do poder
do capitalismo. A reorganização do cenário político no continente europeu, as
condições impostas pelo Tratado de Versalhes ao perdedor (notadamente à
Alemanha), e as restrições na produção de armamento militar, levam à eclosão da II
59
Guerra Mundial (1939/1945). Antes do encerramento do conflito, em 1918, surge o
primeiro Estado Socialista, a URSS - União das Repúblicas Socialistas Soviéticas,
decorrente da Revolução Russa, de 1917, movimento que põe fim à monarquia e ao
regime do czar Nicolau II e a implantação da república parlamentarista.
7.2 A II Guerra Mundial (1939-1945).
A Carta das Nações Unidas assinada em São Francisco, Califórnia,
EUA, em 26 de junho de 1945. Aprovada no Brasil pelo Decreto-Lei nº. 7.935, de 04 de
setembro de 1945, e promulgada pelo Decreto nº. 19.841, de 22 de outubro de 1945.
A derrota da Alemanha, na I Guerra Mundial, favoreceu a ascensão
do partido nacionalista alemão, ou nazismo, sob a liderança de Adolf Hitler. A
Alemanha passa a desrespeitar o Tratado de Versalhes, reiniciando a produção de
armamento e posteriormente invade, em 1939, a Áustria e a Polônia, dando inicio à II
Guerra Mundial. A II Guerra Mundial foi um conflito de escala global envolvendo
países de todos os continentes no período de 1939 a 1945, em decorrência dos atos de
expansão e domínio da Alemanha.
Termina com a destruição do III Reich, de Adolf Hitler, com a
Alemanha dividida em Alemanha Ocidental e Alemanha Oriental. Estima-se que,
durante a II Guerra, morreram cerca de 50 milhões de pessoas, entre militares e civis,
dentre os quais 6 (seis) milhões de judeus, aproximadamente.
Com o fim da II Guerra Mundial, é assinada, em 1945, nos EUA, a
Carta que cria a Organização das Unidas (ONU), tendo como pontos principais a
instituição da Assembleia Geral, constituída por todos os países membros e, do
Conselho de Segurança (CS), tendo como integrantes os Estados Unidos, a China, a
Federação Russa (Rússia, Ex - URSS), o Reino Unido (Grã-Bretanha), e a França.
7.3 A Guerra Fria - 1948-1991.
Embora os EUA e a URSS estivessem liderando, respectivamente, a
reconstrução da Europa Ocidental e a Europa Oriental, é fato que estas duas
superpotências iniciaram, a partir do fim da II Guerra Mundial, um período de disputa
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político-econômica, militar e ideológica, entre o capitalismo e o socialismo, que ficou
conhecida como Guerra Fria.
A definição para a expressão Guerra Fria é de um imaginado conflito
militar que, na realidade nunca aconteceu, a não ser no campo meramente político
ideológico, entre os EUA e a URSS. Na realidade estas duas Superpotências, que
integram o Conselho de Segurança (CS) da Organização das Nações Unidas, ONU,
instituição criada em 1945, possuíam e possuem elevado arsenal nuclear, com mísseis
intercontinentais, com milhares de ogivas nucleares, superiores às das bombas
atômicas lançadas nas cidades de Hiroshima e Nagazak, no Japão, no final da II Grande
Guerra.
Na realidade, estes dois países estavam (e continuam) armados com
milhares de mísseis nucleares. Um conflito armado direto entre as duas Nações
significaria o fim dos dois países e, provavelmente, da vida no Planeta Terra. Porém
ambos acabaram alimentando conflitos em outros países como, por exemplo, na
Coréia e no Vietnã.
Em 1989 é derrubado o Muro de Berlim, e as duas Alemanhas são
reunificadas. No começo da década de 1990, o então Presidente da União Soviética,
Mikhail Gorbachev (81), começou a acelerar o fim do socialismo na URSS e nos países
aliados.
Mikhail Gorbachev, ao implementar a glasnost (transparência) e a
perestróika (reconstrução) com as reformas econômicas na URSS, a realização dos
acordos com os EUA e as mudanças políticas, o sistema do antigo regime comunista,
iniciado em 1917, com a Revolução Bolchevique, foi se enfraquecendo até a extinção
do Bloco Soviético em dezembro de 1991, e via de consequência, da Guerra Fria. Era o
fim de um período de embates políticos, ideológicos e militares. O capitalismo
vitorioso e as frágeis democracias, aos poucos, iriam sendo implantadas nos países
socialistas.
7.4 A Guerra da Coréia - 1950.
61
A Guerra da Coréia. Como o próprio nome diz, foi um conflito entre
as Coreias do Norte e do Sul. Mas também foi a primeira batalha militar a opor
capitalistas e socialistas, deixando o mundo quase à beira de uma guerra nuclear. A
semente de tudo isso foi plantada em 1945, com o fim da II Guerra Mundial. Na
ocasião, a Coréia, ainda um único país, estava ocupada pelos japoneses, que se
renderam às tropas aliadas, após a explosão das duas bombas atômicas, nas cidades
Hiroxima e Nagasaki, no Japão.
Estima-se que a guerra da Coréia teve grandes proporções de vítimas
fatais: as tropas da ONU tiveram 118.515 mortos, dos quais cerca de setenta mil eram
sul-coreanos, 33.729 americanos e 4.786 de outras nacionalidades; e 264.581 feridos.
Na ausência de cifras oficiais, estimou-se em 1.600.000 o número de baixas entre
norte-coreanos e chineses. Calcula-se ainda que morreram cerca de 3 (três) milhões de
civis norte-coreanos e 500.000 sul-coreanos.
Em 27 de julho de 1953, depois de os Estados Unidos da América
ameaçar usar armas nucleares no conflito, um armistício foi assinado para suspender
os combates. Isso, sob o ponto de vista do Direito Internacional, não representou um
Tratado de Paz entre os dois países, mas, apenas um cessar-fogo. E a tensão militar
continua até hoje na região
7.5 A Guerra do Vietnã - 1965-1975.
A Guerra do Vietnã foi um conflito armado que começou no ano de
1959 e terminou em 1975. As batalhas ocorreram nos territórios do Vietnã do Norte,
Vietnã do Sul, Laos e Camboja. Esta guerra pode ser enquadrada no contexto histórico
da Guerra Fria.
A Guerra do Vietnã foi um dos maiores confrontos militares
envolvendo capitalistas e socialistas no período da Guerra Fria. Opôs o Vietnã do Norte
e os guerilheiros pró-comunistas do Vietnã do Sul, conhecidos como vietcongs (sul
vietnamitas comunistas), contra o Governo pró-capitalista do Vietnã do Sul e seu
aliado, os Estados Unidos da América.
62
Assim, no saldo final da Guerra da Vietnã, estima-se que
aproximadamente 3 (três) milhões e meio a 4 (quatro) milhões de vietnamitas dos
dois lados morreram, além de outros 2 (dois) milhões de cambojanos e laoscianos,
arrastados para a guerra com a propagação do conflito, além dos cerca de 58 mil
soldados dos Estados Unidos.
Em 1975, os Estados Unidos da América e o Vietnã do Norte,
assinaram o Acordo Internacional de Paz em Paris, onde os EUA reconheceram a
unificação do Vietnã, sob o regime comunista, liderado por Ho Chi Minh.
7.6 A Guerra Árabe - Israelense e a Primavera Árabe. No contexto dos conflitos entre árabes e israelenses, vale destacar o
conflito entre os palestinos e os israelenses, como segue. Em novembro de 2007,
foram feitas em Israel, inúmeras homenagens ao brasileiro, o diplomata Oswaldo
Aranha, por ocasião dos festejos dos 60 anos da criação do Estado de Israel. No dia 27
de novembro de 2007, membros da família de Oswaldo Aranha, visitaram o Kibutz BR
Hayil, onde estão expostos os documentos históricos e o martelo usado por ele, que
era Presidente da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, ONU, na
sessão que aprovou a partilha da Palestina, em 29 de novembro de 1947.
O Estado de Israel e a Palestina48. O Estado de Israel nasce em 1948,
com o retorno dos judeus ao território de onde haviam sido expulsos quase 2000 anos
antes. A criação do Estado de Israel proporciona uma série de disputas territoriais da
atualidade, vale dizer, nos últimos sessenta anos, envolvendo complexas negociações
entre o povo israelense e o povo palestino, os quais residem na região há vários
séculos. Um dos pontos de discórdia é a cidade Jerusalém, considerada sagrada, pois
nela se encontra o judaísmo, o cristianismo e islamismo.
Em 1956, com a assinatura de uma aliança militar tripartite entre o
Egito, a Síria e a Jordânia (outubro de 1956), a ameaça à existência de Israel tornou-se
um novo conflito com Israel. Em 1967, as esperanças por mais uma década de relativa
tranquilidade se esvaneceram, com a escalada dos ataques terroristas árabes através
48DELLAGNEZZE, René. Soberania - O Quarto Poder do Estado. Cabral Editora e Livraria Universitária.
2011. Taubaté-SP, p. 348-353
63
das fronteiras com o Egito e a Jordânia, o persistente bombardeamento dos núcleos
populacionais do norte da Galileia, em Israel, pela artilharia síria e os massivos
preparativos militares dos Estados árabes vizinhos. Israel invocou seu direito inerente
de autodefesa e desencadeou um ataque preventivo contra o Egito, conflito
conhecido como a guerra dos 6 dias.
Em 1973, três anos de relativa calma ao longo das fronteiras
terminaram no Yom Kippur (Dia do Perdão), o dia mais sagrado do calendário judaico,
quando o Egito e a Síria lançaram um ataque de surpresa coordenado contra Israel (6
de outubro de 1973).
A razão desses constantes conflitos entre árabes e israelenses é que
na criação do Estado de Israel, não observado o mesmo critério para o povo árabe da
Palestina. Assim, essa instabilidade continua porque no território de Israel se
encontram a Faixa de Gaza e a Cisjordânia, regiões estas integradas com o povo de
predominância árabe.
A Primavera Árabe. Os protestos no Mundo Árabe em 2010 e
2011, também conhecido como a Primavera Árabe, foi uma onda revolucionária de
manifestações e violentos protestos que ocorreu no Oriente Médio e no Norte da
África, desde Dezembro de 2010. Houve revoluções na Tunísia e no Egito e uma
sangrenta guerra civil na Líbia e na Síria.
Outros grandes protestos ocorreram na Argélia, Bahrein, Djibuti,
Iraque, Jordânia, Síria, Omã e no Iémen e menores protestos no Kwait, Líbano,
Mauritânia, Marrocos, Arábia Saudita, Sudão e no Saara Ocidental. Os protestos
compartilharam técnicas de resistência civil em campanhas sustentadas, envolvendo
greves, manifestações, passeatas e comícios, bem como o uso da rede das mídias
sociais, tais como o Facebook, Twiter e Youtube, para organizar, comunicar e
sensibilizar a população e a comunidade internacional, em face de tentativas de forte
repressão contra indivíduos e censura na Internet, por partes dos Estados envolvidos.
A Primavera Árabe, como o evento socio-político-econômico, se
tornou conhecida, apesar de envolver várias Nações que não integram o “Mundo
Árabe". Originou-se pelos primeiros protestos contra a corrupção policial e maus
tratos sofridos pelo jovem Mohamed Bouazzi, vendedor ambulante de frutas e
64
verduras, de 26 anos, ocorrido na cidade de Sidi Bouzid, na Tunisia, em 18 de
Dezembro de 2010, que, inconformado, ateou fogo ao prórprio corpo, ou praticou a
auto-imolação.
7.7 A Guerra Irã - Iraque - 1980-1988.
A Guerra Irã-Iraque foi um conflito militar entre o Irã e o Iraque no
período compreendido entre 1980 e 1988. Foi o resultado de disputas políticas e
territoriais entre ambos os países. Os Estados Unidos da América, cujo Presidente era
Ronald Reagan, apoiavam o Iraque.
Em 1980, o Presidente do Iraque, Saddan Hussein, revogou um
Acordo existente desde 1975, que cedia ao Irã, cerca de 518 kilômetros quadrados de
uma área de fronteira ao norte do Canal de Shatt-al-Arab, em troca da garantia de que
o Irã cessaria a assistência militar à minoria curda existente no Iraque, que lutava por
independência.
Exigindo a revisão do Acordo para demarcação da fronteira ao longo
do Shatt-al-Arab, que controla o Porto de Bassora, a reapropriação de três ilhas no
Estreito de Ormus, tomado pelo Irã em 1971, e a cessão de autonomia às minorias
dentro do Irã, o Exército iraquiano, em 22 de Setembro de 1980, invadiu a zona
ocidental do Irã.
No princípio de de 1988, o Conselho de Segurança da ONU, exigiu
um cessar-fogo. O Iraque aceitou, mas o Irã, não. No ano de 1988, hábeis negociações
foram levadas a cabo pelo Secretário-Geral da ONU, Peres de Cuéllar e, a economia
caótica do Irã, levaram a que o país aceitasse que a Organização das Nações Unidas
(ONU) fosse mediadora do cessar-fogo. O armistício veio em julho e a Paz foi
restabelecida em 15 de agosto de 1988.
A partir de então, o Governo iraniano passou a adotar posições mais
moderadas. Em setembro de 1990, enquanto o Iraque se preocupava com a invasão do
Kuwait, ambos os países restabeleceram relações diplomáticas, estimando-se que,
65
deste conflito, resultaram 1 milhão de mortos, 1 milhão e meio de feridos de ambos os
lados, e tudo isso a um custo total de 150 bilhões de dólares.
7.8 A Guerra das Malvinas -1982.
As Ilhas Malvinas, chamadas pelos britânicos de Falklands, são um
arquipélago de 12.173 Km², composto de dezenas de ilhas ao sul do Oceano Atlântico
(Sul), localizado a 640 km a Leste da costa da Argentina e a 12.800 de distância da Grã
Bretanha. A Grã-Bretanha sustenta que o território pertence aos britânicos, e a grande
maioria da população das ilhas é de origem britânica. Duas ilhas se destacam no
arquipélago pelo tamanho, Grande Malvina (Falkland Ocidental) e Soledad (Falkland
Oriental). A capital está na ilha a Leste, a mais desenvolvida, Porto Stanley, sendo que
a população do arquipélago é de 2.379, sendo 1.989 residentes na capital. A Guerra
das Malvinas foi um conflito que teve duração de 74 dias, quando pereceram 255
combatentes britânicos e 649 combatentes argentinos além de 3 habitantes das Ilhas.
A guerra foi resultado de uma disputa territorial entre a Grã-
Bretanha e a Argentina pelo arquipélago das Malvinas, mas ainda dentro do contexto
da Guerra Fria. Os argentinos reivindicam a soberania da região desde o Século XIX. As
negociações para resolver a disputa política começaram em 1965, mas não deram
resultados, principalmente pelo fato de a população local ser contra a transferência da
soberania para a Argentina. Em 1982, o Governo militar argentino resolveu tomar as
ilhas à força, o que provocou a reação militar britânica.
Em 02/04/2012, em entrevista publicada no jornal a Folha de São
Paulo, o Embaixador da Argentina no Brasil, Dr. Luis Maria Kreckler, 57, diplomata e
sociólogo pela Universidade de Buenos Aires, afirmou que o assunto é a Argentina,
segundo os Argentinos. O território argentino só estará completo quando as Malvinas
nos forem restituído; potências de outrora ainda agem como se o mundo não tivesse
mudado. Hoje, completa-se 30 anos do conflito no Atlântico Sul.
As afirmações do Embaixador argentino quanto à soberania da
Argentina sobre as Ilhas Malvinas, encontra-se consolidada na Cláusula Primeira, das
Disposições Transitórias, da Constituição da Nação Argentina de 1853, e suas
66
posteriores reformas constitucionais, na qual se encontra consignado este direito, nos
seguintes termos:
“La Nacion Argentina ratifica su legítima e imprrescriptible soberanía
sobre las islas Malvinas, Georgias del Sur e Sandwich Del Sur e los
espacios marítimos e insulares correspondientes, por parte integrante
del território nacional.
La recuperación de dichos territórios y el ejercicio pleno de La soberania,
respetando el modo de vida de sus habitantes, y conforme a los
princípios del derecho internacional, constituyen um objetivo
permanente e irrenunciable Del pueblo argentino”.
A nosso ver, as Ilhas Malvinas e suas adjacências são argentinas, pois, ao
contrário, constituir-se-ia um Enclave britânico na soberania argentina no Atlântico Sul. A
rigor, deveriam ser descolonizadas e reintegradas ao país argentino. Têm que ser liberadas
da ocupação estrangeira que se objetiva, possivelmente entre outros propósitos, a explorar
suas riquezas e, provavelmente, instalar bases militares apontando para toda a América
Latina e seu projeto de integração regional.
É evidente que a retomada das Ilhas pela Argentina por um ato de força
no ano de 1982, despertou por um lado, a reprovação da Comunidade Internacional. Mas,
há que se considerar, por outro lado, que pelas razões históricas e políticas de domínio
soberano sobre o dito território, os legítimos interesses da Nação Argentina de utilizar
como recurso extremo, os meios beligerantes para reaver as ilhas, por entender que as
ilhas são partes integrantes do seu território nacional, seja no plano político, seja no
constitucional.
7.9 A Guerra do Golfo (1990) e a Guerra do Iraque (2003). Conforme afirma Willian Waack49, As duas guerras do Golfo, a de 1991 e
a de 2003, só nas aparências sugerem ser duas metades de um mesmo evento. O primeiro,
iniciado com a invasão do Kwait por tropas iraquianas, é parte de um longo período no qual a
preocupação estratégica das principais potências envolvidas na região, os Estados Unidos em
49
WAACK, Willian. História das Guerras. Organizador Demétrio Magnoli. p. 453-454. São Paulo. 2009. Editora Contexto.
67
primeiro lugar, foi sempre a de conter os atores locais, especialmente os que pudessem
espalhar instabilidade e tumulto, como o Irã, logo após a revolução islâmica de 1979. O
segundo evento, iniciado com o ataque americano ao Afeganistão, em outubro de 2001, em
consequência dos atentados de 11 de setembro, é parte da estratégia americana de
redesenhar o mapa político do Oriente Médio (...).
7.9.1 A Guerra do Golfo foi um conflito militar iniciado em 02 de
Agosto de 1990, na região do Golfo Pérsico, com a invasão do Kuait, por tropas do
Iraque. Esta guerra envolveu uma coalização de forças de paises ocidentais, liderados
pelos Estados Unidos da América e a Grã Bretanha, e países do Oriente Médio, como a
Arábia Saudita e o Egito, contra o Iraque.
Em poucas semanas, as defesas aéreas iraquianas estavam
destruídas, bem como grande parte das redes de comunicações, dos edifícios públicos,
dos depósitos de armamento e das refinarias de petróleo. Em 27 de fevereiro, a maior
parte da Guarda Republicana de elite do Iraque fora destruída. Em 28 de fevereiro, o
Presidente norte- americano, George Bussh, declarou o cessar fogo.
Em abril, o Iraque aceitou o cessar fogo, porém sofreu duras
sanções econômicas, por não entregar seu armamento químico e biológico. No final da
operação, o Kuwait foi libertado e a sua independência restaurada, mas o embargo
econômico das Nações Unidas ao Iraque, tornou-se ainda mais severo.
Estima-se que depois da Guerra Irã-Iraque, a Guerra do Golfo foi
possivelmente um dos maiores massacres da história do Oriente Médio. Mais de 100
mil soldados iraquianos foram mortos contra cerca de 1000 (um mil) baixas das Forças
da coalizão.
7.9.2 A Guerra do Iraque. O principal motivo para a Guerra do
Iraque oferecido pelo ex-Presidente norte-americano, George W. Bush, pelo ex-
Primeiro-ministro britânico, Tony Blair, e os seus apoiantes, foi de que o Iraque estava
desenvolvendo armas de destruição em massa. Estas armas, argumentava-se,
ameaçavam a segurança mundial.
No discurso do Estado da União de 2003, Bush defendeu que os
Estados Unidos não poderiam esperar até que a ameaça do líder iraquiano Saddan
68
Huissen se tornasse iminente. Para justificar a guerra, alguns responsáveis norte-
americanos referiram também que havia indicações de que existia uma ligação entre
Saddam Hussein e a Al-Qaeda. Apesar disso não foram encontradas provas de
nenhuma ligação substâncial à Al-Qaeda.
Vale registrar50, que a declaração de guerra unilateral e a invasão
militar de um país em outro somente poderá ocorrer se todos os meios diplomáticos
tiverem se esgotados e, ainda assim, com a autorização do Conselho de Segurança
(CS) da ONU.
Todavia, em 2003, EUA e Reino Unido acusavam o líder iraquiano
Saddan Hussein de possuir armas químicas de destruição em massa. Os EUA
pressionaram a ONU para a utilização da Força Militar, a fim de desarmar o Iraque,
mas enfrentou resistência de países, sobretudo da França, que não concordavam com
a intervenção. Não obstante, EUA e Reino Unido decidiram pela operação militar sem
o respaldo da ONU, o que deixou perplexa toda a comunidade internacional, restando
dúvidas quanto a real autoridade da Organização das Nações Unidas.
Estima-se que o saldo da Guerra do Iraque tenha sido de 150 mil
soldados iraquianos e 4,5 mil soldados norte-americanos. Há indicativos que cerca de
600 mil vítimas de civis que pereceram em funções de atentados terroristas, acidentes,
e por consquências indiretas da guerra, tais como doenças, falta de socorro médico,
fome, entre outro motivos, superando assim, números de vítimas da Guerra do Golfo.
No dia 15 de dezembro de 2011, os Estados Unidos da América,
anunciaram formalmente, através de uma cerimônia de passagem de comando de
tropas em Bagdá, o fim da Guerra no Iraque.
7.10 A Guerra do Afeganistão - 2001-2016.
A Guerra do Afeganistão teve inicio em outubro de 2001, com a
liderança dos Estados Unidos da América, com a contribuição militar da organização
50
DELLAGNEZZE, René. Soberania - O Quarto Poder do Estado. Cabral Editora e Livraria Universitária. 2011. Taubaté-SP, p. 429.
69
armada mulçumana da “Aliança do Norte”, do Afeganistão, adversários dos Talibãs, e
de outros países ocidentais como a Grã Bretanha, França e Canadá, contra o Regime
do Talibã, que dominava o Afeganistão.
O objetivo específico e declarado para a invasão no Afeganistão, era
encontrar o Lider do Talibã, Osama bin Laden, e outros líderes da Al-Qaeda, e destruir
toda a organização e remover do Poder, o Regime Talibã, que alegadamente lhe dera
apoio.
Bin Laden foi protagonista do maior atentado terrorista de que se
tem notícia na história, ao arremessar dois aviões contra as Torres Gêmeas, na cidade
Nova York, nos Estados Unidos , em 11 de setembro de 2001, contabilizando cerca de
4.000 (qutro mil) vítimas fatais e centenas de feridos. As autoridades, entretanto, não
mostraram o corpo e muito menos indicaram onde seria enterrado o Lider terrorista.
Al-Qaeda, também conhecida como Al-Qaida ou ainda Alcaida,
sigifica o alicerce ou a base. Trata-se de uma organização fundamentalista islâmica
internacional, constituída por células colaborativas e independentes que visariam,
supostamente, a reduzir a influência não-islâmica sobre assuntos islâmicos, notamente
no Afeganistão.
São atribuídos à Al Qaeda diversos atentados a alvos civis ou
militares na África, no Oriente Médio e na América do Norte, notadamente os ataques
de 11 de Setembro de 2001, em Nova Yorque e em Washington, nos EUA, aos quais, o
governo norte-americano respondeu lançando a denominada Guerra do Terror. Seu
fundador, líder e principal colaborador seria Osama bin Laden. A estrutura
organizacional da Al-Qaeda e a ausência de dados precisos sobre seu funcionamento,
são fatores que dificultam estimativas sobre o número de membros que a compõem e
a natureza de sua capacidade bélica.
Em 22 de junho de 2011, o Presidente norte-americano Barack
Obama anunciou que os Estados Unidos dariam início a uma retirada sistemática de
soldados e equipamentos do país ainda em 2011. É esperado que as últimas tropas da
Otan deixem o Afeganistão em 2016.
70
7.11 O Estado Islâmico e a Al-Qaeda. 7.11.1 A AL QUAEDA. Al- Qaeda teve como líder Osama Bin Laden,
protagonista do maior ataque terrorista do qual se tem notícia na história, ao
arremessar dois aviões contra as Torres Gêmeas, na cidade de Nova York, nos Estados
Unidos, em 11 de setembro de 2001, contabilizando quase 4.000 vítimas fatais.
Osama Bin Laden (1957-2011) era proveniente de uma família rica e
famosa da Arábia Saudita, e foi o criador da Al-Qaeda (“A Base” em árabe) que é uma
organização terrorista formada, principalmente, por fundamentalistas islâmicos e
árabes.
A Al-Qaeda. É uma organização terrorista fundada por Osama Bin
Laden que tem como objetivo combater a influência da cultura ocidental sobre os
países islâmicos e criar uma única nação muçulmana regida pela sharia (lei islâmica).
Para isso, o grupo terrorista combate àquilo que considera como “governos árabes
corruptos ou anti-islâmicos” por meio de uma jihad (guerra santa) travada em nível
global, para derrotar tanto os governos em questão quanto os seus aliados,
principalmente os Estados Unidos.
7.11.2 O Surgimento do Estado Islâmico. O Estado Islâmico é um
grupo terrorista de origem sunita, como célula do grupo extremista da Al Qaeda. O
Estado Islâmico atual surgiu a partir do Estado Islâmico do Iraque e Levante, o braço
iraquiano da Al-Qaeda, dirigido por Abu Bakr al-Baghdadi. Em abril de 2013, Baghdadi
anunciou que o Estado Islâmico do Iraque e a Frente Al-Nosra, um grupo jihadista ,
presente na Síria, se fundiriam para se converter no Estado Islâmico do Iraque e Levante.
O Estado Islâmico ou ISIS é liderado por Abu Bakre ar-Baghdadi, que
defende a tese de ser um governo monárquico, para imposição de um califado. O ISIS
está dominando áreas na Síria e do norte do Iraque e tem executado ataques em
vários lugares do mundo. O ISIS tem 50 mil combatentes e já realizou cerca de 300
sequestros e promoveram cerca de 500 execuções. O financiamento de suas ações é
decorrente da venda de petróleo, proveniente da refinaria localizada na cidade
Mossul, no norte do Iraque, dominada pelo ISIS e que produz cerca de 2 milhões de
barris de petróleo/ dia.
71
O grande temor dos governos da maioria das Nações é a possibilidade
de ataques promovidos por essas pessoas em seu retorno aos países de origem. Não há
noticias seguras, mas Abu Bakr al-Baghdadi teria sido morto pela coligação
internacional, em um ataque aéreo a Raqqa, informou uma agência de notícias com
ligação ao Daesh, a Amaq, e que seu substituto interino seria Abu Alaa Afri, que ficará
à frente do grupo terrorista.
Outro fator importante que fortalece as fileiras de ingresso no Estado
Islâmico é o recrutamento do seu efetivo. Há milhares de registros de jovens europeus
que fugiram de casa, ou abandonaram seus lares, para se juntar aos militantes
extremistas jihadistas. Os atentados recentes em Paris e em Bruxelas, também foram
cometidos por jovens europeus, que por razões diversas, acabaram por abraçar a
causa islâmica, receberam treinamentos paramilitares, táticas de guerrilha, e
notadamente, são preparados para a prática de atos terroristas, assumindo, na maioria
das vezes, o papel de protagonistas como homens-bomba, dando as suas próprias
vidas, tudo em homenagem e dentro dos propósitos do Estado Islâmico.
Portanto, verficando as guerras ou os conflitos retro relacionado, e,
considerando o momento economico, político e histórico de cada evento, poderia ser
afirmado que a Teoria da Guerra Justa ou a Ratio Bellum Iustum, ou o direito da
guerra, jus ad bellum, foi corretamente aplicado?
Será que o casus belli ou a causa da guerra, foi um fato
considerado suficientemente grave pelo Estado ofendido, para declarar guerra ao
Estado supostamente ofensor?
Provavelmente muitos destes acontecimentos ocorreram mais em
função da existência de uma guerra preventiva ou a praecaventur bellum e não pela
noção de prova do casus belli ou causa da guerra.
Assim restará aos historiadores, aos doutrinadores do Direito
Internacional e da Relações Internacionais analisar o contexto dos conflitos e a Teoria
da Guerra Justa ou a Ratio Bellum Iustum ou o direito da guerra, jus ad bellum, para
utilização pelo Estados do uso da força.
72
8 CONCLUSÃO.
O Project for the Study of the 21st Century (PS21)51 ou o Projeto para
o Estudo do Século 21, de New York e Londres, é um grupo de reflexão para uma nova
era global que tem por objetivo encontrar novas maneiras de observar a histórias e
explorar questões globais, de forma apartidária e não-ideológica.
O número de mortos em decorrência de guerra aumentou 28% em
2014, em a relação a 2013. A constatação é fruto de uma pesquisa realizada pelo
Project for the Study of the 21st Century (PS21), instituição que reúne especialistas de
diferentes áreas de atuação dedicados ao estudo de temas de relevância global,
incluindo conflitos internacionais.
A pesquisa identificou a quantidade de fatalidades ocorridas no ano
passado (2015) em todos os grandes conflitos em andamento no planeta. E isto foi
feito com a ajuda de entidades governamentais e não-governamentais locais, que
monitoram o desenrolar destes episódios de maneira independente. A partir destes
números, tais conflitos foram então classificados de acordo com o número de
mortalidade.
A classificação dos 20 maiores conflitos existentes e o número de
mortos são: 1º) Síria, 76021 mortos; 2º) Iraque, 21073, mortos; 3º) Afeganistão,
14638, mortos; 4°) Nigéria, 11.529 mortos; 5°) Sudão do Sul, 6.389 mortos; 6º)
Paquistão, 5.496 mortos; 7º) Sudão, 5.335 mortos; 8º) Ucrânia, 4.707 mortos; 9º)
Somália, 4447 mortos; 10º) Líbia, 2.825, mortos; 11º) Israel/Palestina, 2365 mortos;
12º) Iêmen, 1500 mortos; 13º) Congo, 1235,mortos; 14º) Índia, 976 mortos; 15º)
Filipinas, 386 mortos; 16º) Mali, 380 mortos; 17º) Causcaso do Norte, 341 mortos;
18º) Tailândia, 220 mortos; 19°) Argélia, 330 mortos; 20º) Costa do Marfim, 200
mortos. Total de 163.562 mortos em 2014, contra 127.134 mortos em 2013.
51
REUTERS, Agência.://br.reuters.com/article/worldNews/idBRKBN0ME02920150318.
73
O Relatório “Tendências Globais” ou “Global Trends”, do Alto
Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (Acnur)52, que registra o
deslocamento forçado ao redor do mundo com base em dados dos governos, de
agências parceiras e do próprio ACNUR, aponta um total de 65,3 milhões de pessoas
deslocadas por guerras e conflitos até o final de 2015, um aumento de quase 10% se
comparado com o total de 59,5 milhões de pessoas deslocadas registradas em 2014.
Esta é a primeira vez que os números de deslocamento forçado ultrapassaram o marco
de 60 milhões de pessoas.
O Relatório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os
Refugiados (Acnur) aponta ainda que 5,5 milhões de pessoas deixaram suas casas no
primeiro semestre de 2014. Depois da Síria (3 milhões de refugiados em junho de
2014) e do Afeganistão (2,7 milhões), os principais países de origem dos refugiados
são Somália (1,1 milhão), Sudão (670 mil), Sudão do Sul (509 mil), República
Democrática do Congo (493 mil), Mianmar (480 mil) e Iraque (426 mil).
52
ACNUR. Tendências Globais. Global Trends. Alto Comissariado das Nações Unidas Para os Refugiados (Acnur). http://www.acnur.org/portugues/noticias/noticia/deslocamento-forcado-atinge-recorde-global-e-afeta-uma-em-cada-113-pessoas-no-mundo/. Acesso em 01/07/2016.
74
A lista dos países que acolhem mais refugiados é liderada pelo
Paquistão (1,6 milhão de refugiados afegãos) e inclui Líbano (1,1 milhão), Irã (982 mil),
Turquia (824 mil), Jordânia (737 mil), Etiópia (588 mil), Quênia (537 mil) e Chade (455
mil).
Em face desses números constata-se que hoje o mundo passa por
uma turbulência no cenário da Defesa e Segurança internacionais. A comunidade
internacional reitera a inequívoca condenação do Estado Islâmico do Iraque e do
Levante e da Al-Qaeda, bem como, de indivíduos, grupos, empresas e entidades a eles
associados, por contínuos e múltiplos atos criminosos de terrorismo, com o objetivo de
causar a morte de civis inocentes e outras vítimas, destruir patrimônio e solapar
profundamente a estabilidade política e social dos Estados, tendo em vista que o
terrorismo constitui uma ameaça à paz e à segurança internacionais.
Assim, observa-se que a Teoria da Guerra Justa ou a Ratio Bellum
Iustum, procura identificar as condições e ações que justificam o uso da força e
realização da guerra, assumindo que as guerras, são uma conseqüência inevitável de
um sistema previsto no Direito Internacional, composto por múltiplos Estados e
complexos interesses de natureza econômica, política ou ideológica.
A guerra, como se depreende, é um ilícito internacional e com sérias
conseqüências para o Estado que insistir em violar regra definidas pela ONU, pois,
quando o Estado ingressa como membro das Nações Unidas, aceita cumprir todas as
determinações da Carta de 26/06/1945, sob pena de lhe serem impostas sanções.
Logo, o Estado somente poderá exercer o seu legítimo direito de defesa utilizando a
força, nas hipóteses do art.51, da Carta das Nações Unidas, que é uma exceção ao art.
2º, 3º e 4º, do aludido instrumento jurídico internacional.
É possível também que o Conselho de Segurança passe
imediatamente a autorizar o emprego de medidas militares, com base em um
prognóstico de ineficácia das medidas preconizadas no Capitulo VII, notadamente,
pelos artigos 39 e 41, sempre observando os princípios da proporcionalidade e da
necessidade, já consagrados pelo Direito Internacional. Todavia sendo inadequadas
as medidas previstas no art. 41, então poderá se levar à efeito, o uso da força,
compreendo o uso de forças aéreas, navais ou terrestres, com as ações que julgar
75
necessárias, para manter ou restabelecer a paz e a segurança internacionais, tal
como consignado no art. 42 da Carta da ONU, notadamente quando ocorrer sérias
violações dos direitos humanos por parte de um Estado.
Tomando como perspectiva a afirmação do jurista brasileiro Ruy
Barbosa (1849-1923), de que a força do Direito deve superar o direito da força, há
que se levar em consideração, de que essa declaração antecedeu a criação da
Organização da Nações Unidas, em 26/06/1945, podendo-se então deduzir, que os
Estados e membros da Organização das Nações Unidas - ONU, deverão resolver suas
controvérsias internacionais por meios pacíficos, vale dizer, pela força do direito (art.
2º, 3º e 4º, 39 e 41 da Carta da ONU) de modo que não sejam ameaçadas a paz, a segurança
e a justiça internacionais, evitando em suas relações internacionais a ameaça ou o uso
da força contra a integridade territorial ou a dependência política de qualquer Estado.
Não obstante, o uso da força estará autorizado nas hipóteses de
legitima defesa ou defesa preventiva do Estado ofendido, nos termos do art. 51, da
Carta da Nações Unidas, ou quando a própria ONU, autorizar o uso de força, por
questão de grave violação dos direitos humanos ou questões humanitárias, nos
termos do art. 42, da Carta da ONU, de modo à manter ou restabelecer a paz e a
segurança internacionais.
Portanto, a Teoria da Guerra Justa ou a Ratio Bellum Iustum, deverá
sempre identificar as condições e ações que justificam o uso da força e a realização da
guerra ou o casus belli ou a causa da guerra, que deve ser analisada na perspectiva
de que as guerras, são uma conseqüência inevitável de um sistema previsto no Direito
Internacional, em face da existência de múltiplos Estados e dos complexos interesses
de natureza econômica, política ou ideológica que ocorrem num determinado tempo,
dentro das relações internacionais, embora todos proclamam a intenção de resolver os
conflitos pelo entendimento entre as Nações, objetivando a paz mundial.
Brasília, DF, Brasil, agosto de 2016.
76
René Dellagnezze
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