a fisioterapia e o mercado de trabalho
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atual situacao da fisioterapia no mercado de trabalho.TRANSCRIPT
FISIOTERAPIA E O MERCADO DE TRABALHO
Profa. ANA CRISTHINA DE OLIVEIRA BRASIL DE ARAÚJO
MESTRE em SAÚDE PÚBLICA
Conselheira do CREFITO - 6
EFEITO DA GLOBALIZAÇÃO NO MERCADO
“ A busca de maior qualificação e requalificaçãoconstante dos profissionais hoje deve ser uma prioridade em função dos danos sociais que a sua falta causa aos menos avisados, visto que o ambiente globalizado caracteriza-se por possuirum grau de modificação muito rápido, uma forte concorrência entre as empresa e a violenta competição no mercado de trabalho.” (KYRILLOS, s.d)
FISIOTERAPIA e o resgate da TERAPIA MANUAL Efeito da entrada de conhecimentos e profissionais importados da Europa (Franceses e Belgas), determinando uma mudança na intervenção terapêutica, no mercado e no “status quo” do Fisioterapeuta.
ENSINO /FORMAÇÃO SUPERIOR
BACHARELADO - MINIMO 5 ANOSCARGA HORÁRIA MINIMA (HORA RELÓGIO) - 4000 HCARGA HORÁRIA MINIMA (HORA ACORDO) - 4800 H
CURSOS DE GRADUAÇÃO2 UNIVERSIDADES2 CENTROS UNIVERSITÁRIOS 9 FACULDADES (4 NA CAPITAL E 5 OUTRAS INTERIOR)
Níveis de Prevenção da Saúde: Primário Secundário Terceário
ESPECTRO DE ATUAÇÃO NA
ÁREA DE SAÚDE
Áreas de atuação
Fisioterapia Clínica (especialidades fisioterapêuticas e médicas):
hospitais clínicas ambulatóriosconsultórios centros de recuperação biopsicossocial
(reabilitação)
Áreas de atuação
Saúde Coletiva: Programas institucionais
Ações básicas de saúde
Ergonomia Vigilância sanitária Vigilância epidemiológica ESF – NASF RENAST - CEREST
Áreas de atuação
Educação: docência (níveis médio e superior)extensão pesquisa supervisão(técnica e administrativa) direção e coordenação de cursos
Áreas de atuação
indústria e comércio de equipamentos
e produtos de uso fisioterapêutico consultorias perícias judiciais auditorias técnico-profissionais administração de serviços públicos e
privados.
Área de Atuação - Recurso
Equoterapia/Hippoterapia
RESOLUÇÃO COFFITO Nº. 348, DE 27 DE MARÇO DE 2008
Especialidades Fisioterapêuticas
Acupuntura
Inseridos na Política Nacional de Praticas Integrativas
e Complementares do Ministério da Saúde Portarias GM/MS n.º 971/06 e Portaria
SAS/MS n.º853/06
RESOLUÇÕES COFFITO nºs: 201 de 24/06/99 e 219 de 14/12/00
Especialidades Fisioterapêuticas
OsteopatiaRESOLUÇÃO COFFITO nº 220, de 23/05/01
Especialidades Fisioterapêuticas
QuiropraxiaRESOLUÇÃO COFFITO nº 220, de 23/05/01
Especialidades Fisioterapêuticas
Fisioterapia NeurofuncionalFisioterapia Respiratória
Fisioterapia Traumato-ortopédica Funcional
Fisioterapia EsportivaFisioterapia do Trabalho
Fisioterapia Dermatofuncional Fisioterapia na Saúde da Mulher Fisioterapia Intensiva Fisioterapia na Saúde Coletiva Fisioterapia na Reabilitação Labiríntica Fisioterapia Oncológica Fisioterapia Aquática Em breve:
Fisioterapia Cardiovascular
Especialidades Fisioterapêuticas
OUTRAS ÁREAS DO MERCADO
Fisioterapia no Respirador Bucal Fisioterapia Buco-Maxilo-Facial Fisioterapia Manipulativa e Postural Fisioterapia Pediátrica e NeonatalFisioterapia em Geriatria e GerontologiaGestão em Saúde Auditoria Pericia Judicial Civil e Trabalhista Prótese e Órtese – Prescritor no SUS
Especialidades e CBO
Fisioterapeutas – 2236Legenda das ocupações da família:
FT - Fisioterapeuta geral FR - Fisioterapeuta respiratório
FN - Fisioterapeuta neurofuncional
FM - Fisioterapeuta traumato- ortopédico funcional
FO - Fisioterapeuta osteopata FQ - Fisioterapeuta quiropraxista
FA - Fisioterapeuta acupunturista FE - Fisioterapeuta esportivo
FB - Fisioterapeuta do trabalho
http://www.mtecbo.gov.br/busca/dacum.asp?codigo=2236
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) - MTE
Inserção nas Políticas de Saúde
• Estratégia Saúde da Família – Inserção via NASF• Fisioterapia – profissão mais inserida no NASF no Brasil• PL 4261/04 da Deputada Federal Gorete Pereira – obrigatoriedade para que o Fisioterapeuta esteja na Equipe de Saúde da Família – já aprovado na Câmara Federal, atualmente tramitando no Senado• Política Nacional de Praticas Integrativas e Complementares• Academia da Saúde• Programa Saúde na Escola• Programa Melhor em Casa• Política de Atenção à Saúde do Paciente Critico
Inserção nas Políticas de Saúde
• Rede de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência • Programa Viver sem Limites• Política de Saúde do Trabalhador – CEREST / RENAST• Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador• Política de Saúde do Trabalhador do SUS• Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa• Política Nacional de Saúde da Criança• Política Nacional de Saúde de Jovens e Adolescentes• Política Nacional de Saúde da Mulher• Política Nacional de Saúde do Homem• RDC ANVISA 07 - UTIs
MEIOS DE ACESSO A EMPREGABILIDADE
“ A chave da empregabilidade é o conhecimento”(BRASIL, 2002, p.16)
• Cursos de Aprimoramento Profissional• Residência Profissional e Multiprofissional• Especialidades Profissionais por Associações (Parecer CNE/CES 908/98) e Reconhecidas pelo COFFITO • Especialização Latu Senso e MBA• Mestrado Acadêmico e Profissional• Doutorado e Livre Docência• Pós - doutorado
CARGA HORÁRIA XREMUNERAÇÃO/ SALÁRIO
No Ceará – Acordo Coletivo SINFITO 2014-2015 R$ 1400,00 Carga horária de 20h semanaisR$ 2100,00 Carga horária de 30h semanais(http://www.crefito6.org.br/novo/index.php/sala-de-imprensa-mainmenu-18/noticias-mainmenu-58?task=category§ionid=1&id=30 )• PL 5979 / 09 - Acrescenta dispositivo à Lei n.º8.856, de 1º de março de 1.994, a fim dedispor sobre o piso salarial dos profissionaisfisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no valor De R$ 4650,00 e reajuste pelo acumulado do INPC
• Lei 8856/94 – CARGA HORÁRIA MAXIMAde 30h semanais no público e no privado
CARGA HORÁRIA XREMUNERAÇÃO/ SALÁRIO
SAÚDE SUPLEMENTAR E MERCADO PRIVADO
• Fisioterapia ofertada de modo ilimitado pelas OPS • Rol de Procedimentos inseridos na TUSS • Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos• Coeficiente de Honorários Fisioterapêuticos CHF – R$ 0,39
SUPER SIMPLES – Anexo III
(www.fisioterapeutasempresarios.wordpress.com)
“Minha esperança é imortal
Sei que não da pra mudar o começo. Mas se a gente quiser,
vai dar para mudar o final!”
Elisa Lucinda apud Gilson Carvalho (2007)