a ditadura do sim (liberdade de expressão na internet) - palestra faccamp 2014
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Liberdade de expressão, direito de crítica, privacidade e direito ao esquecimentoTRANSCRIPT
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Palestra na FACCAMP – direito digital: as implicações jurídicas das redes sociais.
A Ditadura do Sim
Direito a liberdade de expressão, ao esquecimento e à privacidade na internet
[email protected] @vlima www.vlima.com
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Eu real , eu social, eu conteúdo
Privacidade
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CRFB, art. 5º
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada,
a honra e a imagem das pessoas, assegurado o
direito a indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação;
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Não é questão de escolha
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Hora dos ataques: De noite 23%Qualquer hora63%Quando a galera chama 6%Quando eu tô irado 8%
Alvos mais fáceis aqui.com.br 13%.gov.br 6%.org.br 0%outros 6%tanto faz 75%
Servidores invadidos num só dia1 - 10 80%11 - 100 13%101 - 500 7%
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“O cara que divulgou as fotos tá errado, mas ninguém manda tirar foto pelada!”
a falácia do mundo justo e a culpabilização das vítimas
• http://super.abril.com.br/blogs/como-pessoas-funcionam/o-cara-que-divulgou-as-fotos-ta-errado-mas-ninguem-manda-tirar-foto-pelada-a-falacia-do-mundo-justo-e-a-culpabilizacao-das-vitimas/
• http://migre.me/lQ9zY
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Se é para elogiar, faça agora #faccamp #palestra
Liberdade de expressão
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CRFB, art. 5º
IX - é livre a expressão da atividade intelectual,
artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença;
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Liberdade de expressão
Liberdade de expressão. Garantia constitucional que não se tem como absoluta. Limites morais e jurídicos. O direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal. As liberdades públicas não são incondicionais, por isso devem ser exercidas de maneira harmônica, observados os limites definidos na própria CF (CF, art. 5º, § 2º, primeira parte)
(STF, HC 82.424, Rel. p/ o ac. Min. Presidente Maurício Corrêa, julgamento em 17-9-2003, Plenário, DJ de 19-3-2004.
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CRFB, art. 5º
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
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Anonimato
• EMENTA. VÍDEOS ANÔNIMOS NO YOUTUBE. PROPAGANDA ELEITORAL NEGATIVA. VEDAÇÃO AO ANONIMATO.
• 1. A introdução de vídeos montados no YOUTUBE, sem identificação direta de sua autoria, com nítido caráter eleitoral, fere a regra do art. 57-D, da Lei 9.504/97. 2. A simples possibilidade de que os vídeos tenham a sua autoria esclarecida via identificação do IP de quem os produziu não afasta o seu caráter anônimo. Isso porque a obtenção do IP é medida que depende de uma ordem de quebra de sigilo. 3. Tendo o vídeo sido postado para acesso irrestrito a qualquer usuário da rede, não pode a autoria do vídeo, ainda que viável em tese a sua identificação, ficar na dependência da atividade dos poucos que se dispuserem a formular pedido judicial de quebra de sigilo. Assim resguardada a informação da autoria, restrito o acesso à procedência de pedido judicial, não se há de ter o vídeo como de procedência conhecida, para fins de aplicação da regra do art. 57-D da Lei 9.504/97. 4. Recurso a que se nega provimento.
TRE-PR REP 281529 jul. 02/09/2014
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Pseudônimo
• CC, Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
• LDA, Art. 40. Tratando-se de obra anônima ou pseudônima, caberá a quem publicá-la o exercício dos direitos patrimoniais do autor.
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App
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Fazer o correto é o mínimo
A Justiça utilizada para prejudicar quem está exercendo seu direito
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13/11/2003Charge motivou ação de juízes contra Folha
Entre os queixosos, Rocha Mattos e Mazloumhttp://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc1311200328.htm
17/12/2005Rocha Mattos é condenado a mais 3 anos
http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u74690.shtml
11/03/2008Por decisão do TRF, Rocha Mattos perde cargo de juiz federal
http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u380953.shtml
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UNIVERSAL CHEGA AOS 30 ANOS COM IMPÉRIO EMPRESARIAL 15/12/2008
Fiéis da Universal fazem mutirão para processar Folha de S. Paulo 19/01/200928 fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus entraram na Justiça com ações individuais contra a Empresa Folha da Manhã S.A., que edita o jornal Folha de S. Paulo, e contra a jornalista Elvira Lobato
A maioria das ações foi ajuizada em cidades pequenas, como Santa Luzia (PB), Cajazeiras (PB), Bom Jesus da Lapa (BA), Canavieiras (BA), Bataguassu (MS), Alegre (ES) e Barra de São Francisco (ES).
http://www.conjur.com.br/2008-jan-19/fieis_universal_processam_folha_paulo
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Abuso do direito de reclamar
A 1ª Vara Cível de Concórdia, em Santa Catarina, determinou que seja retirado do ar o site meucarrofalha.com.br em 48 horas a partir desta segunda-feira (14/3), sob pena de multa diária de R$ 100. O site foi aberto para protestar contra a montadora Renault, e o juiz Renato Mauricio Basso entendeu que a consumidora cometeu abuso de direito. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.
Segundo Basso, ao conceder o pedido de tutela antecipada, o fundado receio de dano irreparável foi caracterizado "tendo em vista que as fotos, vídeos e sítios estão veiculado às rede mundial de computadores, poderá atingir diariatemnte gama de consumidores, prejudicando, paulatinamente, a imagem da autora".
http://www.conjur.com.br/2011-mar-15/juiz-determina-site-protesto-renault-seja-retirado-arhttp://aureliojornalismo.blogspot.com.br/2011/03/consumidora-fecha-acordo-com-montadora.html
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Ocorre que o simples fato de ter que constituir um advogado e arcar com o ônus financeiro da defesa já representa um castigo severo para quem vive exclusivamente de fontes lícitas de financiamento, como é o meu caso. E é isso o que me leva à decisão de paralisar o Blog. A cada processo, somente para enfrentar a fase inicial, há custos que invariavelmente ultrapassam cinco ou dez mil reais com a contratação de advogados — e ainda assim quando os honorários são camaradas.
Fábio Pannunzio
“”
Fonte: http://www.pannunzio.com.br/archives/14392
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Não gaste seu tempo criticando. Se reclamar eu processo.
Crítica
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CRFB, art. 5º
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional
ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à
imagem;
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TJ/SP 4001276-52.2013.8.26.0451
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional
ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à
imagem;
Infelizmente, as rés, como outras pessoas, utilizam as redes sociais do conforto de seus lares ou
trabalho como verdadeiro tribunal de exceção. Acusam, denunciam, condenam e aplicam a pena,
sem pensarem na repercussão de seus atos para os acusados, que, em sua maioria, não terão chance a uma ‘apelação ou revisão no tribunal de exceção’. Uma acusação feita nas redes sociais, como se vê
pela prova constante nos autos, vira verdade absoluta e condena a pessoa ou entidade para
sempre
“
”
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Abuso do direito de reclamar
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional
ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à
imagem;
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CURSO PROFISSIONALIZANTE. INSATISFAÇÃO POR PARTE DO ALUNO. RECLAMAÇÃO PÚBLICA NA INTERNET. ABUSO DE DIREITO. EXCESSO DO RECLAMANTE. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. PEDIDO RECONVENCIONAL. IMPROCEDÊNCIA.
1. O DIREITO DO CONSUMIDOR QUANTO À MANIFESTAÇÃO DE SUA INSATISFAÇÃO QUANTO AOS SERVIÇOS PRESTADOS DEVE SER EXERCIDO COM MODERAÇÃO E URBANIDADE, DE MODO A NÃO ATINGIR A HONRA, A DIGNIDADE E A IMAGEM DO PRESTADOR DE SERVIÇOS OU DE SEUS PREPOSTOS.
2. EVIDENCIADO NOS AUTOS QUE O RÉU, AO MANIFESTAR A SUA INSATISFAÇÃO COM OS SERVIÇOS PRESTADOS, EXCEDEU EM SEUS COMENTÁRIOS, OFENDENDO A HONRA E A IMAGEM DOS AUTORES, TEM-SE POR CONFIGURADA O ATO ILÍCITO PASSÍVEL DE JUSTIFICAR A SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
3. PARA A FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS, DEVE O MAGISTRADO LEVAR EM CONSIDERAÇÃO AS CONDIÇÕES PESSOAIS DAS PARTES, A EXTENSÃO DO DANO EXPERIMENTADO, BEM COMO O GRAU DE CULPA DO RÉU PARA A OCORRÊNCIA DO EVENTO, NÃO SE JUSTIFICANDO A REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO QUANDO OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
4. NÃO HAVENDO NOS AUTOS ELEMENTOS DE PROVA APTOS A DEMONSTRAR A FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS POR PARTE DA EMPRESA AUTORA, NÃO HÁ COMO SER ACOLHIDA A PRETENSÃO INDENIZATÓRIA A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS FORMULADA PELA PARTE RÉ EM RECONVENÇÃO. 5. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
TJDF: Apelação 0091867-90.2009.8.07.0001
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Biografia é como argila, moldamos da forma que nos interessa
Esquecimento
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Esquecimento
O direito ao esquecimento é o direito que uma pessoa possui de não permitir que um fato, ainda que verídico, ocorrido em determinado momento de sua vida, seja exposto ao público em geral, causando-lhe sofrimento ou transtornos.
http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/direito-ao-esquecimento.html
Enunciado 531: A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento (VI Jornada de Direito Civil do CJF).
• Direito de ser deixado em paz • Direito de estar só
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Esquecimento
Mario Gonzalez (Espanha) x Google
RESP 1.334.097-RJ - CASO CANDELÁRIA Denunciado pela participação na “Chacina da Candelária”, em 1993 no Rio de
Janeiro. Ao final do processo, foi absolvido. Programa televisivo “Linha Direta” apontou o absolvido como pessoa envolvida no crime exibindo nome e fotografia. Reconhecida a violação ao direito ao esquecimento
RESP 1.335.153-RJ - CASO AIDA CURIAida Curi foi abusada sexualmente e morta, em 1958, no Rio de Janeiro. Tal crime se tornou um dos mais famosos do noticiário policial brasileiroPrograma televisivo “Linha Direta” divulgou o nome da vítima e fotos reaisAção de indenização pelos irmãos da vítima. A 4ª Turma do STJ entendeu indevida a indenização, pois trata-se de crime histórico, de interesse público
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Esquecimento - requisitos
• Fato público• Conteúdo legal / legítimo• Decurso do tempo• Ausência de interesse histórico• Prejudicar a vida da pessoa
- A supressão é da busca, não necessariamente do registro principal
- O direito tem a prescrição e decadência como limites de tempo.
- E o esquecimento?
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Prova digital
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1. Remoção liminar do conteúdo Multa diária Indenização pela demora na remoção
2. Identificar a AutoriaEspecificar em cautelar ou pedido incidental:
Provar o ilícito Justificativa da utilidade dos registros solicitados Período ao qual se referem os registros
3. Especificar os danos Natureza (moral, material...) Valores arbitrados em casos semelhantes
Procedimento judicial