a crítica de hegel e agamben ao liberalismo político

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  • 7/24/2019 A crtica de Hegel e Agamben ao liberalismo poltico

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    UNIVERSIDADE CATLICA DEPERNAMBUCO Ano 16 n. 1 jan./jun. 2016-1

    ________________________________ GORA FILOSFICA______________________________________________

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    A crtica de Hegel e Agamben ao liberalismo poltico

    Joel Decoth Junior1

    DOI 10.20399/P1982-999X.2016v1n1pp38-57

    Resumo: O liberalismo poltico recebe a veemente crtica de dois pensadores de perodos bem distintosda histria da filosofia: pensamos aqui em Hegel e Agamben. Neste texto a questo que nos serve dereferncia para a reflexo desenvolvida a crtica ao liberalismo e a sua postura poltica que confia nocontrato como garantia de consenso social. Para tanto, num primeiro momento discorro sobre aconcepo de Estado e poder poltico presente na crtica que Hegel enceta a este modelo poltico. Issoimplica na questo da mediao entre a fora estatal em termos universais e a fora da sociedade civil nocampo da particularidade. No desenvolvimento do tema, busco compreender por meio da reflexo deAgamben via o seu vitalismo a sua crtica ao modelo de liberalismo poltico. Agamben em sua empreitadaenfatiza o valor da categoria de vida em sua condio de nudez. Importa ainda frisar que em meio a estaaporia, o filsofo italiano coloca em jogo a proposta de uma poltica que vem e a possibilidade de umatica pautada pela categoria de forma-de-vida como resistncia aos clculos biopolticos que tendem asacralizao do fator jurdico na arquitetura das democracias liberais.Palavras-chave: Liberalismo; Crtica; Estado; Vida.

    Abstract: Political liberalism receives strong criticism of two thinkers of very different periods of thehistory of philosophy: think here in Hegel and Agamben. In this paper the question that serves as areference for the developed reflection is the critique of liberalism and its political stance that relies oncontract as a guarantee of social consensus. Therefore, at first I wonder about the conception of state andpolitical power in this criticism that Hegel initiates this political model. This implies the question ofmediation between state power in universal terms and the strength of civil society in the field ofparticularity. On the theme of development, we seek to understand through reflection of Agamben viayour vitalism its criticism of the political liberalism model. Agamben in this endeavor underscores thevalue of the category of life in its nakedness condition. It is also important to note that in the midst of this

    quandary, the Italian philosopher puts at stake the proposal for a policy that comes and the possibility ofan ethic marked by the de-form-life as resistance to bio-political calculations tend to sacralization of thelegal factor in liberal democratic architecture.Keywords: Liberalism; Critical; State; Life.

    Introduo

    Neste texto tenho a inteno de perseguir e esboar sinteticamente a construo

    teortica de alguns elementos e categorias referentes crtica que Hegel enceta ao

    liberalismo poltico moderno. O acento na teorizao dialtica que Hegel concede em

    termos de existncia de uma suposta primazia da figura do Estado em detrimento da

    sociedade liberal burguesa no se confirma. Como iremos ver abaixo, Hegel

    equilibrado ao fazer uma justa mediao entre alguns aspectos fundamentais e prprios

    do liberalismo poltico e outros princpios referentes gnese e estrutura poltica do

    Estado moderno. Conferiremos tambm que para Hegel a existncia de autonomia dos

    cidados no ceio da sociedade civil gera uma srie de possveis satisfaes. Isto s pode

    1Mestre em filosofia pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Bacharel em teologiapela Escola Superior de Teologia (EST); Licenciado em filosofia pela Universidade do Vale do Rio dosSinos (UNISINOS); Especializao em Teologia pela Escola Superior de Teologia (EST).

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    acontecer em razo da idealizao e concretizao dos empreendimentos e projetos de

    interesse individual, pois so estes que conferem aos sujeitos a possibilidade de

    realizarem neste arranjo social as suas aspiraes de ordem subjetiva. Sendo assim,

    veremos que neste horizonte social, as aes efetivadas por cada sujeito acabam sendo

    pautadas pela categoria de liberdade a qual dever do Estado garantir.

    No desdobramento deste estudo, conferiremos ainda as reflexes de outro

    pensador que tambm pondera a respeito desta dinmica de crtica ao liberalismo

    poltico e neste caso falo do filsofo italiano Giorgio Agamben. Este pensador segue os

    rastros da crtica hegeliana, pois na sua viso se ostenta um olhar crtico diante da

    instituio democrtica liberal. Esta postura crtico-filosfica expressa-se com ampla

    evidncia, e isto se d desde a sua formulao propositiva no que tange a crtica aodispositivo do direito e a sacralizao do poder jurdico-poltico-econmico vigente na

    sociedade do espetculo operante nas democrticas contempornea. Abordo ainda um

    pouco da proposta provocativa lanada por Agamben nos termos de uma categoria

    nuclear presente em seu pensamento filosfico, a saber, a noo de uma poltica que

    vem. Importante ainda cotejar a pertinente distino que este pensador realiza em

    relao s categorias de contrato e vida. Encerro tentando correlacionar e confrontar as

    posies de Hegel e Agamben diante da aporia poltica liberal.

    1 Estado e poder poltico na crtica de Hegel ao liberalismo poltico

    Hegel um pensador que utiliza com muita preciso em seu trabalho filosfico o

    expediente da metodologia dialtica. Podemos perceber isto em sua crtica ao

    liberalismo poltico, pois ele no tolhe a fora soberana do Estado em detrimento da

    fora burguesa e individualizante da sociedade civil. Para Hegel o Estado se constitui a

    partir de dois princpios fundamentais: (i) a identificao entre os governantes e (ii) a

    supresso da heterogeneidade. Na perspectiva hegeliana acontece a utilizao

    especulativa no que diz respeito aos elementos da identidade e da totalidade. Hegel faz

    uma distino importante entre o Estado e a sociedade civil. Neste jogo de foras

    polticas, o Estado na concepo hegeliana superior em sentido amplo sociedade

    civil instituda2. O Estado para Hegel ao contrrio do que prega o liberalismo poltico

    o cume da noo de universalidade, pois na noo de Estado hegeliana h uma espcie

    2RAMOS, A. C. A crtica de Schmitt e de Hegel ao liberalismo. In: Trans/ Form/Ao, So Paulo, v.18, p. 105-119, 1995. Disponvel em: . Acessoem: 06 jan de. 2015.

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    de politizao holstica da sociedade. Na perspectiva de Hegel a esfera do Estado

    como uma arena de embates onde aquilo que poltico e at mesmo econmico, tende

    em vista que a economia de mercado pertencente sociedade civil reflete uma distino

    sutil desta conjuntura que no faz parte em absoluto do raio de ao propriamente dito

    do Estado. Em Hegel a esfera pblica e a esfera privada dialogam dialeticamente na

    busca de um consenso para o estabelecimento e vigncia do contrato. Hegel encara o

    fato da existncia do poder estatal ser real e racional algo que no exclui a presena

    ativa na conjuntura social do cidado como pessoa autnoma e a existncia da figura

    atuante do burgus. Logo, a dialtica entre privado e pblico fomenta a estruturao de

    uma ordem poltica mista vigente na estrutura civil condizente a sociedade na

    modernidade3.

    Sendo assim, podemos notar que Hegel se ope a concepo poltica liberal,

    onde o que se quer o estabelecimento da condio e existncia de um Estado

    fragilizado, mnimo e neutro. Mesmo que Hegel conceda tamanha importncia poltica

    de Estado, podemos dizer dialeticamente que a interveno do Estado e seu

    investimento poltico no mbito social no se constituem como algo forte e linear. A

    identidade que leva a marca da racionalidade, da tica e da politicidade do Estado

    hegeliano deseja propor uma postura universalista da eticidade4. Isto transcende os

    valores e interesses individualistas propagados pela ideologia poltica liberal. A

    sociedade burguesa liberal no espao estatal hegeliano no soberana em termos de

    deciso e imposio de seus interesses particulares. Ento, podemos afirma que neste

    quesito que reside a grande crtica de Hegel ao liberalismo, pois a sua proposta a de

    um intercmbio dialtico no funcionamento da dinmica social entre o universal e o

    individual.

    3 BAVARESCO, A. A fenomenologia da opinio pblica: a teoria hegeliana. Coleo Filosofia. SoPaulo: Edies Loyola, 2003, p. 92.4Cf. BORGES. M. L. A. Histria e Metafsica em Hegel: sobre a noo de esprito do mundo. PortoAlegre: EDIPUCRS, 1998, p.151: A eticidade , portanto, a identidade concreta do Bem e da vontadesubjetiva (RPH 141), pois nem o Bem sem a subjetividade, nem a subjetividade sem uma existncia navida tica de um povo, podem-se constituir numa verdadeira realizao da Idia de liberdade. A vida tica a plena objetivao do esprito, ela algo objetivo que se materializa, sem deixar de ser o produto deuma pluralidade de autoconscincias, necessitando do assentimento dos indivduos e do reconhecimentode que, o que assim se d uma existncia, a racionalidade de uma vontade livre. A eticidade, assimcomo o esprito objetivo, apresenta uma tripartio: a famlia, momento ainda natural do esprito tico; a

    sociedade civil, na qual os indivduos associam-se para garantir o suprimento de seus carecimentos, bemcomo a segurana de sua pessoa e propriedade, constituindo a esfera do regramento das necessidadesparticulares e coletivas e, por fim o Estado.

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    Na reflexo de Hegel, o campo da sociedade civil e burguesa tem a sua

    identidade demonstrada na juno formal de indivduos que por meio de seu trabalho,

    lutam pela realizao de suas necessidades e satisfaes individuais. A sociedade civil

    seria aquele estado de necessidade e de entendimento que caracterizado pela liberdade

    subjetiva dos seus componentes. Notemos que mesmo com esta premissa e, apesar de

    esta ser orientada pelo direito privado e por leis vigorantes em seu mundo, a sociedade

    civil e burguesa no consegue por si mesma atingir a condio poltica de atender

    plenamente o interesse que a esfera pblica estatal sustenta e como implicao disto

    que surgem os conflitos com o poder estatal. nesta dimenso que entra efetivamente a

    presena forte do Estado ao paramentar as relaes sociais com o sei aparato jurdico.

    Desta forma o poder do Estado acaba contrariando os fundamentos do liberalismo

    poltico que um defensor do Estado mnimo. Para Hegel o Estado tem uma funo

    poltica fundamental que a de defender o poder legislativo para que toda a sociedade

    participe de sua vida de um modo singular e como membros da arquitetura social5.

    O Estado tem a fora de ser superior a sociedade civil e burguesa imprimindo a

    sua forma de vida social pautada na eticidade que tem as condies necessrias de

    produzir um tipo de universalismo que faz a diferena entre os interesses individuais e

    os interesses socioeconmicos coletivos. Para Hegel a autonomia da sociedade civil

    diante da soberania do Estado no concede privilgios aos fatores econmicos em

    detrimento dos fatores polticos como defendem os ideais polticos dos liberais, por

    exemplo, com a noo de mercado livre. E muito menos com a presuno de uma

    suposta subservincia do pblico sobre o privado. Logo, Hegel define a funo do

    Estado em termos de ser uma espcie de necessidade externa e, em razo disto, o

    mesmo se constitui como o fim iminente da famlia e da sociedade civil nas questes

    que envolvem os interesses tanto pessoais como coletivos da sociedade como um todo 6.

    A meta do liberalismo poltico pode ser descrita como o esforo de tornar a ao

    do Estado frgil e minimalistamente diminuta nos mbitos poltico, econmico e

    jurdico. Para esta corrente de pensamento poltico o poder estatal carrega consigo uma

    imagem estritamente pejorativa. Na perspectiva hegeliana tal unilateralismo pode se

    tornar uma postura autoritria se no for bem ponderada e mediada. Tal viso de Estado

    5MARX, K. Crtica da filosofia do direito de Hegel 1843; traduo de Rubens Enderle e Leonardo de

    Deus; [superviso e notas Marcelo Backes]. [2.ed revista]. So Paulo: Boitempo, 2010, p.133.6ROVIGHI, S. V.. Histria da filosofia contempornea: do sculo XIX escolstica contempornea.Traduo Ana Pareschi Capovilla; 4 edio: maio de 2011. So Paulo: Edies Loyola, 2011, p. 80-84.

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    segue numa direo diametralmente aposta a viso de Hegel sobre o Estado. Hegel leva

    em conta o fato de que a fora estatal se constitui como uma instituio positiva e que

    deve estar presente e atuante na vida poltica da sociedade civil. No pensamento poltico

    de Hegel o Estado o detentor natural do poder, pois somente com a deteno do poder

    pelo Estado que os cidados podero naturalmente realizar as suas metas pessoais,

    assim como a efetualidade da ao da eticidade pode ser realizada no exerccio da

    liberdade que os caracteriza a vida tripartite da famlia, da sociedade civil e a do prprio

    Estado dentro da dialtica concernente dinmica social que envolve a vida tica

    cotidiana. Porm, cabe frisar que neste caso o Estado tem uma finalidade que no serve

    apenas como puro meio de arbitragem e obteno de garantia dos interesses privados. O

    Estado na compreenso hegeliana quem detm o poder de estabelecer as leis e, assim

    temos o resultado explcito e concreto da positividade do Estado na operatividade de sua

    ao jurdico-poltica. Conforme argumenta Hegel:

    Em face do direito privado e do interesse particular, da famlia e da sociedadecivil, o Estado , por um lado, necessidade exterior e poder mais alto;subordinam-se lhe as leis e os interesses daqueles domnios mas, por outrolado, para eles fim imanente, tendo a sua fora na unidade do seu ltimofim universal e dos interesses particulares do indivduo; esta unidadeexprime-se em terem aqueles domnios deveres para com o Estado na medidaem que tambm tm direitos ( 155).7

    Desta forma, podemos notar como Hegel crtica veementemente posturapoltica dos liberais que desejam ter um tipo de Estado sem foras plenas ou como

    querem os libertaristas atuais de um Estado como guarda noturno8. Para este grupo de

    pensadores a meta a ser implementada a de que a partir de um determinado momento

    da histria universal os cidados consigam viver sem a presena operante do Estado. No

    pensamento hegeliano que o anverso desta posio, o Estado ostenta uma espcie de

    poder calcado na necessidade de sua existncia que coteja tanto os interesses do ngulo

    universal como do ponto de vista particular da vida em sociedade, ou seja, os indivduostm diante do Estado tanto direitos que podem ser usufrudos, assim como deveres que

    devem ser cumpridos tendo em vista o bom funcionamento da vida na sociedade civil.

    Nesta perspectiva notamos importncia que Hegel concede a figura atuante do Estado e

    de sua presena efetivamente dialtica que mantem em tenso a vida ativa da

    individualidade e da coletividade no arcabouo funcional da sociedade civil.

    7 HEGEL, G. W. F. 1770-1831. Princpios da filosofia do direito / G.W.F. Hegel; traduo Orlando

    Vitorino. - So Paulo: Martins Fontes, 1997, p. 226.8 FONSECA, R. Libertarismo. In: ROSAS, J. C. (Org.). Manual de filosofia poltica. 2 ed. rev. eaumen. Coimbra: Edies Almedina, 2013, p.65.

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    Na compreenso hegeliana o Estado tem grande operativo valor no seio da

    sociedade civil que apenas um vetor de conduo da realizao do seu plano poltico.

    Desta forma no existe a possibilidade de a vida humana ser despolitizada como querem

    os liberais. A filosofia poltica de Hegel valoriza o Estado como espao de realizao da

    polticidade na ao em comunidade que algo vital e est arraigado na prxis dos

    indivduos. O poder estatal no pensamento de Hegel no exercitado de forma

    autoritria ou de modo monoltico, pois este poder na intenta fazer a regulao da vida

    dos cidados em sua condio primria de liberdade. O Estado hegeliano no exerce

    uma espcie de poder que fere a liberdade individual das pessoas em sociedade e muito

    menos deseja ficar controlando os rumos a serem tomados pelos seus membros

    conforme a volio do soberano. A proposta hegeliana a de que haja uma espcie de

    garantia de liberdade para a vida dos indivduos que transcenda a mera noo de direito

    liberdade em termos jurdicos. Cabe ao Estado garantir as condies legais e assegurar

    a possibilidade de liberdade no agir dos civis em sociedade como fundamento central de

    suas transaes no perodo histrico dos modernos9. Hegel no suprime a liberdade

    individual presente no corao da sociedade civil, pois a capacidade de possuir

    propriedades e ser empreendedor requer certo tipo de distanciamento da parte do Estado

    e, a ampliao da conscincia da necessidade de fomentao das relaes de

    intersubjetividade dos seus cidados. Isto garante que o Estado na viso hegeliana

    mantenha a sua supremacia em questes de ordem poltica, algo que certamente deve

    ser tarefa mediadora do Estado, mas que no legitima qualquer tipo de totalitarismo10.

    importante frisar que na crtica de Hegel aos elementos liberais da autonomia e

    da liberdade de gesto da sociedade civil no h a pretenso de se desqualificar tais

    valores, pois as pessoas em suas individualidades podem realizar o seu bem estar

    privado. Contudo, Hegel se insurge contra a noo liberal de que a sociedade civil tenha

    alguma vantagem sobre o Estado e que este tenha uma tendncia negativa ou como se

    ele fosse um mal inevitvel e ainda um mero instrumento das tramas e interesses

    individuais. A partir do momento que a sociedade civil no realiza a resoluo de suas

    mazelas sociais, o Estado tem a obrigao de agir para que haja a manuteno de um

    determinado equilbrio social, pois isto preservar a existncia da sociedade e a plena

    operatividade da vida privada e coletiva da mesma. O Estado muito importante para

    Hegel quando este utiliza o seu poder para freiar o desmantelamento social e

    9ROSENFIELD, D. L.Hegel, a moralidade e a religio.Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2002, p. 156.10RAMOS, 1995, p. 114-115.

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    econmico, evitando que os indivduos naufraguem e deixem de realizar de modo pleno

    as suas aspiraes ao longo de suas vidas dentro do governo do Estado como sujeitos

    por excelncia11. Ento, podemos compreender que Hegel tenta preservar em sua noo

    de Estado a questo da liberdade subjetiva e intersubjetiva na disposio social

    moderna. Esta concepo pode se realizar na sociedade civil e burguesa moderna em

    termos de autonomia e liberdade que se relaciona dialeticamente com os deveres civis

    tanto coletivos como individuais perante o Estado.

    A crtica de Hegel ao liberalismo poltico focaliza e toma como fio condutor a

    concepo daquilo que seja o ideal de Estado e o poder poltico para o filsofo

    moderno, isto , o eixo das proposies hegelianas sobre o poder estatal est centrado na

    categoria filosfica da eticidade. O Estado na filosofia do direito hegeliana tem umcarter positivo em sua configurao de poderio poltico, isto significa que para Hegel o

    Estado no pode servir de instrumento para a obteno de benefcios esprios da parte

    da sociedade civil ou que esta tenham algum tipo de superioridade ante o Estado, pois

    se assim o fosse o carter poltico do Estado seria anulado ou o Estado seria aparelhado

    por um grupo de pequenos grupo de burgueses liberais. Nesta argumentao em prol de

    um Estado positivo que se evidencia a crtica de Hegel ao liberalismo poltico, porque

    o pensador germnico no concebe a noo de que a sociedade civil tenha condies de

    por si mesma elaborar modelos de autogesto da situao econmica, jurdica e do

    poder poltico estatal. Em razo disto, na viso hegeliana no prudente pode deixar de

    lado o Estado como instituio forte como o quer a tradio poltica liberal12.

    Hegel no assume conscientemente a pressuposio epistemolgica do

    liberalismo poltico que se fia no aspecto e no entendimento de que haja uma espcie de

    consenso contratual entre as partes num sentido de ser destituda de conflitos. Quando o

    filsofo faz a distino entre direito, tica e poltica ele est operando por meio de umaespcie de organizao interna da filosofia do direito que culmina na sua diviso entre

    direito abstrato, moralidade e eticidade. Isto mostra que existe um encadeamento

    rigorosamente lgico entre estas partes, porm, ressalte-se o af especulativo hegeliano

    que deseja visualizar na figura do Estado moderno a implantao ntida e a realizao

    concreta do poder poltico intencionalmente estabelecido por esta instituio. Sendo

    assim, a filosofia poltica de Hegel tem o seu desdobramento de alguma maneira para

    11LUFT, E. Para uma Crtica Interna ao Sistema de Hegel.Porto Alegre: EDPUCRS, 1995, p. 167-169.12RAMOS, 1995, p. 116.

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    alm da questo poltica, pois trabalha com a noo de autonomia, mesmo que esta se

    esvaia na racionalidade estatal moderna que acaba normatizando a mesma. por isso

    que Hegel no rejeita o axioma da normatividade, ele rechaa apenas o que se pe como

    entendimento abstrato em termos solipsistas como o caso do liberalismo poltico. Esta

    argumentao se pauta no valor liberal que defende a separao entre a norma, a lei e o

    direito de sua base racional e da poltica estatal. Cabe afirmar que a categoria de

    universalidade busca pautar o ritmo da norma e no a mxima da particularidade

    defendida pelos liberais em um movimento de anulao candente de todo e qualquer

    tipo de universalidade. por isso que a viso poltica de Hegel que condicionada pela

    logicidade universalista da normatividade, nega o a priori da lgica individualizante da

    poltica liberal, quer seja diante da categoria de Estado em si mesma ou do prprio

    poder poltico que esta detm positivamente13.

    Como estamos percebendo, Hegel pode ser considerado um crtico hora

    moderado, hora severo do liberalismo poltico. Mesmo que ele assuma alguns

    pressupostos do mesmo como caso do contrato e que neste artigo no estaremos

    desenvolvendo devida a complexidade do assunto que requer uma abordagem criteriosa

    e no se constitui como nosso tema epistemolgico em especfico. Ademias, outro

    pensador que tambm se levanta como um algoz severo e crtico das sociedades

    democrticas liberais em sua expresso de sociedade democrtica de direito que na

    noo de espetculo a sua verve o filsofo italiano Giorgio Agamben. Enquanto Hegel

    um crtico moderado do liberalismo poltico, no tpico abaixo tentaremos expor

    alguns elementos da crtica corrosiva que a filosofia agambeniana tece ao liberalismo

    poltico. Nesta perspectiva temos que levar em conta algumas questes presentes no seu

    pensamento desde a sua construo arqueo-genealgica, fundamentalmente, a parti de

    seu projeto Homo Sacer. Entendo que desta forma poderemos justificar o tema proposto

    neste artigo que no tem a pretenso de tratar deste problema poltico-filosfico

    exaustivamente, porm, tem sim a meta estabelecida de elucidar razoavelmente a crtica

    que ambos os pensadores tecem ao liberalismo poltico tendo em mente os seus

    pressupostos individualizantes e de uma poltica estatal de carter minimalista.

    2 Agamben e o seu vitalismo crtico ao liberalismo poltico

    13MASCARO, A. L. Filosofia do direito. So Paulo: Atlas, 2010, p. 255-258.

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    Ao longo da histria da humanidade e ainda mesmo nos dias atuais, boa parte

    da filosofia tem se ocupado com o exame crtico do regime de governo ao qual estamos

    vivendo. O pensamento poltico seja este cotejado desde o ponto de vista filosfico ou

    jurdico, algo que atualmente tem sido hegemonicamente utilizado no expediente ativo

    da poltica do liberalismo poltico. Ainda que tal expediente no seja estritamente

    referendado como o vis do liberalismo clssico ou o de matriz economicista chamado

    neoliberalismo. O que se torna evidente o fato de que tem sido cada vez mais raro

    encontrar uma crtica veemente ao sistema capitalista e ao Estado de direito institudo e

    garantido pelas bases jurdicas em de legalidade e legitimidade. O mximo que se

    prope uma postura reformista dentro das instituies polticas atreladas ao vis da

    democracia liberal. O paradigma que se ergue como exemplo de eficincia dentro das

    democracias o de modelo poltico e econmico liberal. O que marca este paradigma

    a categoria de poltica de Estado de direito, porque isto envolve a territorializao da

    nfase jurdica e estatal diante dos afazeres dos cidados que so detentores de

    propriedade privada. Sendo assim, o que advm como implicao de tudo isto o

    fortalecimento de sua liberdade individual em detrimento das questes de ordem

    coletiva, pois isto se torna algo que fornece as suas aspiraes empreendedoristas

    enormes possibilidades e o ato de acumulao de capital acaba gerando um consequente

    desnvel social em termos econmicos14.

    Agamben no tece a sua crtica ao liberalismo apenas postulando a defesa de um

    Estado de direito forte e que garanta a legitimidade no que concerne s conquistas

    jurdico-polticas. Menos ainda o filsofo italiano defende a noo de que haja qualquer

    tipo de garantismo que sustente como base o bem comum e a incluso da vida destituda

    de dignidade nesta arquitetura social democrtica tendo em vista os clculos

    biopolticos de gesto da vida. importante sublinhar que Agamben recebe forte

    influncia da escola crtica frankfurtiana e de modo mais especifico do filsofo

    germnico Walter Benjamin. Outro pensador que serve como fonte de suas perspicazes

    ponderaes biopolticas o francs Michel Foucault. A problemtica que Agamben

    enfrenta aquela que a tradio da teoria crtica j havia posto em pauta ao considerar o

    pensamento poltico liberal deveras reducionista no que diz respeito prpria poltica

    em suas possibilidades inauditas. Poltica esta que para Agamben tem o poder de fazer

    14NETO, P. M. Estado de direito e estado de exceo: as diferenas entre Agamben e o liberalismo. In:Revista Profanaes. Santa Catarina, ano 1, n.1, p. 4-21, 2014. Disponvel em:. Acesso em: 8 dez de 2014.

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    ruir e erigir as mais diferenciadas instituies e posturas polticas na vida em

    sociedade15. A crtica de Agamben ao liberalismo poltico tem um forte tom metafsico,

    pois ele tenta fazer um diagnstico do presente com categorias da teologia e da prpria

    metafsica antiga. Para tanto este autor utiliza uma srie de conceitos que tentam dar

    conta desta empreitada crtica que no so usuais neste tipo de procedimento. Fato que

    Agamben no se contenta em ser um crtico da democracia liberal e dos direitos

    humanos, o filsofo italiano problematiza no sentido de colocar em tenso cada vez

    mais intensamente a questo mais ampla que envolve o paradigma do estado de

    exceo. Agamben busca aprofundar o debate poltico na construo de uma ontologia

    do presente16.

    A noo de contrato estabelece para a ideologia liberal as condies depossibilidade de acordo consensual entre as partes contratantes. Agamben reflete e

    problematiza em vrios momentos de sua obra esta questo referente tradio liberal

    contratualista. Ao realizar um trabalho arqueo-genealgico o pensador italiano se

    prope reconstituir as origens paradigmticas da histria de tudo aquilo que deu

    sustentao ao erguimento do modelo adota no que tange, por exemplo, a questo da

    economia nas democracias liberais atuais. Aqui temos uma distino em relao s

    postulaes idealistas dos polticos liberais que depositaram toda a sua esperana na

    ideia de que foram por meio da noo de contrato social que as sociedades democrticas

    tiveram as suas origens e o seu progresso. Agamben retoma as pressuposies de

    Foucault e Arendt que dizem respeito ao cerne da questo que envolve as tcnicas

    polticas e as formas de subjetivao, isto implica na anlise das relaes entre a

    biopoltica e a soberania. O filsofo italiano taralha com estas questes, pois visa dar

    continuidade s pesquisas sobre a questo da fora que os dispositivos biopolticos

    exercem no formato de poder soberano. Tal empreitada desvela um tipo de correlao

    espinhosa que envolvo o horizonte de problemas copulados ao esquema jurdico-

    institucional de polticas do Estado de direito democrtico17. Uma figura paradigmtica

    presente no pano de fundo das questes de ordem biopolticas que so traadas por

    15 DELACAMPAGNE, C. A Filosofia Poltica Hoje: idias, debates, questes. Rio de Janeiro: JorgeZahar Ed., 2001, p. 75-76.16 NASCIMENTO, D. A. Do conceito de inoperosidade no recente vulto de Giorgio Agamben. In:Cadernos de tica e Filosofia Poltica 17, 2/2010, pp.79-101. Disponvel em:

    . Acesso em: 29 mai de 2015.17CASTRO, E. Introduo a Giorgio Agamben. Uma arqueologia da potncia. So Paulo: Autntica,2012, p. 59.

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    Agamben o mitolgico homo sacer18. Este homo sacer a transfigurao precisa

    da vida nua19 que matvel, porm, insacrificvel. Isto nos mostra a capacidade

    perspicaz de operatividade do soberano em tratar a vida como uma mera vida. Este tipo

    de tratamento pode ser rastreado com muita nitidez no desdobramento dos regimes

    totalitrios no sculo passado e ainda nas democracias que recebem a alcunha de serem

    chamadas de liberal em seu procedimento de banalizao da dignidade da vida humana

    qualificada. No fundo o que entra em jogo a vida como objeto das relaes de poder e

    contedo do contrato.

    Para Agamben o Estado se relaciona com a vida nua do homo sacer em forma de

    puro abandono, isto , o poder estatal promove uma situao de excluso- inclusiva,

    onde da mesma maneira que no estado de exceo, a vida somente includa paralogo em seguida ser excluda e capturada em sua condio de abandono. A fora de lei

    atinge as vtimas do poder repressor do Estado de direito liberal, de modo que o campo

    se mostra como o espao vazio do sem lei, onde o poder soberano age no controle dos

    corpos sem qualquer tipo de observncia mediada por normas. A base operacional da

    norma jurdica no comtempla a possibilidade de realizao da narrativa de histria que

    defendam a vida das vtimas, porm, coteja a potncia sutil do poder que a todo instante

    oferece subsdios de fora de lei para o soberano. O que se tem uma fundamentao da

    poltica com estruturas fincadas nos valores da democracia pautada pelos pressupostos

    de uma poltica liberal. O Estado com o seu aparato jurdico-poltico encarado aqui

    como aquele que tem a tarefa de defender a vida do cidado comum ou a vida nua, esta

    18RUIZ, C. B.A sacralidade da vida na exceo soberana, a testemunha e sua linguagem: (Re) leiturasbiopolticas da obra de Giorgio Agamben. Cadernos IHU, So Leopoldo, ano 10, n. 39, 2012, p. 4: Paracorroborar sua tese, Agamben faz uma anlise genealgica da figura arcaica do direito romano, o homosacer. O homo sacerera uma figura jurdico-poltica pela qual uma pessoa, ao ser proclamada sacer, eralegalmente excluda do direito (e consequentemente da poltica da cidade). A condio de sacer impedia

    que ela pudesse ser legalmente morta (sacrificada). Porm qualquer um poderia mat-la sem que a leiculpasse o autor por isso.19NASCIMENTO, D. A.Do fim da experincia ao fim do jurdico: percurso de Giorgio Agamben.SoPaulo: LiberArs, 2012, p. 168: Se a relao de bando o elemento originrio da constituio jurdica,uma fora que liga os plos da exceo soberana, quais sejam, a vida nua e o poder soberano, estruturade bando que devemos aprender a reconhecer nas relaes polticas e nos espaos pblicos em que aindavivemos. Mais ntimo que toda a interioridade e mais externo que toda a estraneidade , na cidade, obanimento da vida sacra [...] E, se, na modernidade, a vida se coloca sempre mais claramente no centro dapoltica estatal ( que se tornou, nos termos de Foucault, biopoltica), se, no nosso tempo, em um sentidoparticular mas realssimo, todos os cidados apresentam-se virtualmente como homine sacri , istosomente possvel porque a relao de bando constituda desde a origem a estrutura prpria do podersoberano nesta linha de argumentao, temos que, sendo a relao de exceo a origem mesmo doprincpio de soberania, sendo o conceito de soberania ainda um dos principais alicerces do edifcio

    jurdico-poltico da modernidade, toda relao poltica guarda a memria de uma estrutura de abandono,tonada evidente com o exame da situao do homo sacer. O que resta da relao soberana, a vida nua, sealastra por todo o universo poltico. Estamos diante do conceito de vida nua.

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    seria outra fbula falaciosa propagada pelas democracias que adotam polticas liberais20.

    Esta situao revela-se como um tipo contunde de atividade biopoltica entre a pessoa

    que tm direitos e o sujeito privatizado em si mesmo. Aqui o direito de cidado s lhe

    indica que ode ver de produzir e consumir o que estiver dentro de suas possibilidades,

    dado que a sua vida encontra-se numa situao de ser administrada por uma poltica de

    financeirizao. Ento, o resultado disto o de que as vidas dos sujeitos na

    contemporaneidade esto lanadas cada vez mais em zonas de indistino de pura

    anomia.

    Uma gama significativa de intrpretes tem compreendido que Agamben ao

    defender a vida nua do homo sacer, tem se fiado no garantismo constitucionalista que se

    encontra dentro dos moldes liberais e na linha dos direitos humanos que intenta a defesadas minorias. Porm, outro vis propositivo de interpretao pode ser identificado na

    obra de Agamben, a partir do momento em que ele traz a tona categoria filosfica

    peculiar ao seu pensamento que a noo de existir daquilo que se chama de poltica

    que vem21. Nesta perspectiva Agamben apresenta este vis da poltica no sentido

    aquela que vem como um amplo canteiro de possibilidades diante das aporias polticas

    encontradas nas democracias liberais.

    Na perspectiva de Agamben a proposio de uma poltica que vem estabelece colocao explcita da fissura causada com os clssicos conceitos ligados a poltica

    tradicional e ao direito praticado nas sociedades democrticas como o caso, por

    exemplo, das categorias de nacionalidade ou soberania. Na tica de Agamben os

    elementos conceituais que foram erguidos pela percepo da metafsica e da construo

    teolgica tradicional no conseguiram evitar as barbries do sculo XX. Tais barbries

    permanecem ocorrendo at os dias atuais enquanto a sociedade do espetculo se

    contenta em festejar uma pseudo-harmonia-social. O estatuto metafsico do contratosocial requer normativamente a participao do cidado postulando a mxima do

    20BAZZANELLA, S.L; ASSMANN, S.J. A mquina / dispositivo poltica: a biopoltica, o estado deexceo, a vida nua. In: LONGHI, A. J (Org.). Filosofia, poltica e transformao. So Paulo, SP:LiberArs, 2012, p. 80.21BAZZANELLA, S.L; ASSMANN, S.J. A vida como potncia a partir de Nietsche e Agamben. SoPaulo, SP: LiberArs, 2013, p. 182: A poltica que vem a manifestao de uma potncia comum presenteno humano. Dessa forma, comunidade e potncia se identificam, na medida em que a potncia constitutiva de toda e qualquer perspectiva comunitria e, portanto poltica. Ou seja, a condio dohumano em sua potencialidade e abertura originria, somente se mantm em sua potencialidade e aberturapara o mundo quando potencializa politicamente sua potncia nas relaes de comunicabilidade que

    estabelece como os demais seres humanos em seu em torno. Nesse sentido, a poltica que vem, vem dasexperincias polticas potenciais que brotam da comum comunicabilidade que os homens estabelecementre si diante dos desafios que apresentam em ato sformas de vida que vem.

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    consenso, isto gera uma dinmica que continuamente captura maquinalmente com o

    dispositivo econmico a vida nua das vtimas em sua humanidade como potncia de

    no22. Logo, o vitalismo crtico de Agamben se dirige ao liberalismo no sentido de que

    este sistema poltico tende a absolutizao de uma forma de governo imanente voraz

    que descontri todo tipo de horizonte possvel de transcendncia. O que importa para o

    liberalismo poltico imanncia das questes de ordem econmica e com isso o

    providencialismo exercido pelos clculos biopolticos de gesto da vida e conduta dos

    corpos.

    Para Agamben o estado de exceo esteve escondido nos pores polticos da

    modernidade. Ele crtica Hobbes ao dizer que o estado de natureza na realidade o

    verdadeiro estado de exceo que legitima a deciso soberana. Em nosso pas temosuma gama de exemplos fidedignos desta iluso que o liberalismo propaga de que o

    contrato social ir dar condies iguais para que todos tenham direitos iguais. O Estado

    brasileiro ainda no se tornou totalmente liberal, apesar de se julgar liberal. Pensemos

    naquele contingente de pessoas que vivem em situaes deplorveis e que no veem os

    seus direitos fundamentais sendo atendidos pela constituio liberal que garante a

    igualdade entre todos em sua individualidade por decreto de lei. Mas, o que se v uma

    sociedade hierarquizada onde alguns grupos dentro deste esquema social tem a fora de

    reativar e transcender a fora da lei e das normas. O grande trunfo de muitos setores do

    poder poltico brasileiro tem sido a noo de contrato social Na filosofia agambeniana o

    processo de profanao, ou seja, a mxima de que deve ocorrer uma destituio da coisa

    do mbito do sagrado para que se traga a mesma para o uso comum deveria ganhar

    espao dentro da vida poltica democrtica por meio da categoria de profanao23.

    Assinala Agamben:

    A profanao implica, por sua vez, uma neutralizao daquilo que profana.Despois de ter sido profanado, o que estava indisponvel e separado perde asua aura e acaba restitudo ao uso. Ambas as operaes so polticas, mas aprimeira tem a ver com o exerccio do poder, o que assegurado remetendo-oa um modelo sagrado; a segunda desativa os dispositivos do poder e devolveao uso comum os espaos que ele havia confiscado.

    O resultado desta proposio no que diz respeito profanao da poltica vigente

    indica que a tarefa de dessacralizao da noo constitucionalista liberal que marca o

    tom de uma postura jurdica que apenas estudada e no praticada. Mesmo que este no

    22AGAMBEN, G. O reino e a glria: uma genealogia teolgica da economia e do governo: homo sacer,II, 2.So Paulo: Boitempo, 2011, p. 308.23AGAMBEN, G. Profanaes.So Paulo: Boitempo, 2007, p. 68.

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    alcana efetivamente os seus objetivos que seriam os de beneficiar a vida do viventes

    em sociedade. Para Agamben, o direito no a tbua de salvao da humanidade. O

    que o pensador denota veemncia a possibilidade de se transcender o direito para que

    se alcance a noo de um novo uso das coisas que est para alm da norma jurdica.

    Agamben relativiza a noo liberal de cidado e segue adiante com a formulao de

    uma concepo de poltica ligada ao devir e que deseja dar conta das demandas que a

    vida fragilizada como o caso do paradigma do homo sacer, que atualmente se

    manifesta nas vtimas da injustia e que o mundo maravilhoso do capitalismo tecnocrata

    liberal no consegue comtemplar com as suas benesses. Para Agamben a vida que se

    torna alvo de vrios sacrifcios que giram em tono do uma poltipa que seja eficiente

    economicamente. A partir da o filsofo italiano prope a profanao destas polticas de

    dispositivo24sacralizadas, pois desta forma haver uma espcie de ao no sentido de

    ser como que um tipo de contradispositvo que visa devolver ao uso comum quilo que o

    sacrifcio do contrato liberal acabou separando e dividindo25.

    Relevante anlise na perspectiva da teologia econmica Agamben realiza sobre a

    possibilidade do cumprimento de tarefas histricas da parte do ser humano e da parte

    dos Estados-nao que desde a primeira Guerra Mundial colocou em grande ameaa a

    evoluo e o avano da espcie humana dentro de nossa esfera planetria. Com isto,

    temos as condies necessrias para compreendermos as experincias dos regimes

    totalitrios no bojo do sculo XX. Pois neste caso, conforme Agamben o derradeiro

    ocaso de perseguio das ltimas metas estabelecidas pelos Estados-naes do sculo

    XVIII na perspectiva de implantao do nacionalismo e imperialismo. Entretanto,

    segundo o filsofo italiano, o que estaria de verdade em disputa algo completamente

    mais amplo e distinto. O que se trata de fato a postura de assumir como tarefa a

    existncia de um modo factualmente preciso e que no nega a realidade dos diversos

    24 JNIOR, W.K. Giorgio Agamben e as noes de dispositivo, amizade e a busca pela viso naobscuridade do presente para entender o contemporneo. In: Trama interdisciplinar ano 1 Volume 2 2010, pp. 183-184: O primeiro deles traz, assim como o ttulo da obra, um questionamento o que umdispositivo? , inserindo-nos em uma incurso do termo dispositivo em Michel Foucault, ampliando aanlise para um contexto histrico, passando por questes de ordem de genealogia teolgica edesencontros de traduo do termo grego oikonomia, traduzido pelos padres latinos como dispositivo,chegando at a prpria definio do autor acerca do tema central proposto. O dispositivo para Agamben compreendido como criao e proliferao de mecanismos da poltica contempornea para controlar aconduta e as opinies de todos os seres humanos na sociedade capitalista. Essa conferncia foiapresentada pela primeira vez em 2005, na passagem do filsofo pelo Brasil. Disponvel em:. Acesso em: 13 jun de

    2015.25ANTELO, R. Profanaes. In: ALBERTO, P (Org.).Nove abraos no inapreensvel: filosofia e arteem Giorgio Agamben.Rio de Janeiro: Beco do Azougue: FAPERJ, 2008, p. 243.

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    povos. Isto significa que a vida nua de milhes de vidas que so manipulas por meio

    das operaes biopolticas presente no cerne dos Estados liberais. Nesta senda que se

    constituram os totalitarismos do sculo XX apregoando o fim da histria, de modo que

    a postura de mentalidade e conduta era a de que o ser humano teria atingido a meta

    histrica terminal sem a possibilidade da existncia de outra. Logo, Agamben enceta a

    crtica que nestas condies a raa humana estaria atingindo novamente a sua condio

    animalesca gentica. Este fenmeno estaria se dado desta forma, em razo do

    alargamento sem precedentes da ou ainda por meio da categorizao da vida

    biolgica como puro objeto de objetivao e captura da parte das polticas de gesto da

    vida que fazem viver e deixar morrer. De modo que esta forma que o poder ganhou tem

    de ser encarada como a operao previdente da biopoltica vigente que elegeu a vida

    como sua vtima objetiva suprema26.

    A filosofia poltica de Agamben crtica do liberalismo poltico quando no

    aceita o garantismo jurdico que reafirma a sistematizao feita pelo controle dos

    dispositivos da norma e da lei. O papel do direito no sistema capitalista democrtico

    liberal que tem como fora motriz as garantias que o sistema judicirio tem a oferecer.

    Para Agamben o direito tal como colocado hoje, precisa ser ultrapassado e isso na

    perspectiva de uma poltica que vem. A categoria que poder ser utilizada para tal tarefa

    a da profanao daquilo que est posto e no oferece resultado para a construo da

    felicidade numa juno entre a regra e a forma-de-vida que determina qual ir ser a

    norma a ser seguida. Enfim, podemos dizer que Agamben no oferece uma resposta

    categrica para a problemtica da vida vitimizada, mas o filsofo italiano prope uma

    nova teoria da ao poltica que a fissura entre o liame do direito e da vida ou entre a

    distino do contrato e da vida sejam uma realidade. A provocao que emerge desta

    crtica ao liberalismo poltico transita entre a relao da poltica que identifica o estado

    de exceo como produto de uma zona de indiscernibilidade que uma excluso inclusiva

    da vida humana como bando. O modelo de poder poltico fomentado pelo liberalismo

    poltico clssico de ser um poder detido pelo soberano, apenas produz a vida nua como

    uma espcie de elemento politizado que se encontra na fronteira natural entre da vida ou

    a sua condio qualificadamente cultural e poltica por excelncia.27Algo que rebate a

    massiva despolitizao da vida que os idelogos liberais propuseram com a noo de

    26AGAMBEN, G. O aberto: o homem e o animal. Rio de Janeiro: Civilizao Brasileira, 2013, p.124-125.27AGAMBEN, G.Homo sacer: O pode soberano e a vida nua I.Belo Horizonte: UFMG, 2010, p. 176.

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    fim da histria. A noo de campo como paradigma da moderna biopoltica, conforme a

    tese de Agamben indica que as polticas liberais modernas geraram uma concepo de

    vida natural ou nua no politizada.

    Nesta dimenso biopoltica que a economia poltica moderna se movimentouno governo dos corpos. O rechao de Agamben ao poder do Estado democrtico com a

    sua pretenso liberal de individuao da vida em termos de uma espcie de

    economizao da poltica com a noo metafsica de mo invisvel no passa de ser uma

    falcia. Tudo isto serve apenas as pretenses seja do Estado ou de grupos dentro da

    sociedade do espetculo que tem o intuito de governas as prticas e condutas das

    pessoas. Ento, a crtica de Agamben ao liberalismo se defronta com a noo de o

    contrato ser a regra eficiente para solucionar os problemas da vida. Mas, a forma-de-vida no se confunde com a regra do contrato, pois a vida tem a potncia de no e est

    liberada para discernir as caractersticas e as estratgias da ideologia poltica liberal28.

    Em sntese, Agamben em sua crtica ao liberalismo poltico realiza a indicao de que

    em suas pesquisas que a filosofia como forma-de-vida implica num tipo de tica que

    levanta o questionamento da norma ou do contrato liberal como uma forma de vida que

    no serve de paradigma para a constituio tica do sujeito contemporneo. O que salta

    aos nossos olhos a prtica tica a que o sujeito contemporneo desafiado a criar

    como norma-de-vida para si mesmo, sem submeter a sua vida a uma norma ou contrato,

    propiciando assim uma forma-de-vida que cria a sua prpria norma de viver.

    Consideraes Finais

    Encerramos este trabalho denotando que Hegel entende que o Estado

    importante e que deve ser um aparato forte e que no pode suprimir a individualidade da

    sociedade civil burguesa. No caso de Agamben o Estado democrtico de direito um

    mito, pois este no protege a vida nua das vtimas, mas apenas controla

    biopoliticamente a vida em suas operaes de ordem a fazer viver e deixar morrer.

    Alguns intrpretes tem entendido que Agamben ao postular a importncia de uma

    prtica de defesa da vida com a prerrogativa dos direitos humanos, assim como Hegel,

    defende a fora a noo de um Estado forte. Enquanto Hegel trabalha dialeticamente

    com a mediao entre o universal estatal e o individual burgus civil. Agamben prope

    a noo da construo de uma prtica que seja pautada pela sua proposio de uma

    28AGAMBEN, G. Opus Dei. Arqueologia do ofcio. Homo Sacer II, 5 . So Paulo: Boitempo, 2013, p. 9.

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    poltica que vem. Agamben crtica veementemente entidade metafsica (mo invisvel)

    do contrato social como uma espcie de esplio de uma tradio que tratou

    maquinalmente a vida como vida nua e no deu devida importncia a tradio das

    vtimas.

    Para o pensamento de Agamben a perspectiva que apresenta a noo de bando

    como aquilo que diz respeito em hiptese alguma ao lema liberal contrato social, porm,

    a poltica incita a incluso exclusiva da vida nua, atravs de uma relao banalizao e

    de abandono da mesma. Ou seja, dizendo mais explicitamente, a situao do bando

    propriamente a fora, simultaneamente atrativa e repulsiva, que faz a juno dos dois

    plos da exceo soberana: a vida nua e o poder, o homo sacer e o soberano. Esta

    desproteo da vida, esse estar atirado prpria sorte, indica as relaes primordiaiscom a lei, que o abandono, e no um amparo em termos do contrato social defendido

    pelos entusiastas do liberalismo poltico. importante explicar que essa relao de

    abandono em relao lei faz do bando tambm uma virtualidade; ou seja, essa

    sacralidade da vida torna-se algo que tm as condies necessrias de remeter-se a todos

    ns a qualquer momento da histria humana. Justamente porque as fronteiras entre

    poltica e vida no mais se distinguem, pois elas esto numa zono de indiscernibilidade,

    onde no h como estabelecer certa inatingibilidade isonmica. Isto , no h

    imunidadecontra a vulnerabilidade da sacralidade da vida.

    Voltando ao caso de Hegel o Estado alm de deter a primazia diante da

    sociedade civil, este conserva o controle poltico e econmico desta sociedade sem

    tolher as aspiraes empreendedoras que existem no seio desta sociedade e de seus

    indivduos. Mas, isto precisa ser operado dentro de uma dinmica que diz respeito

    liberdade subjetiva das individualidades diante da fora institucional. Para Hegel o

    Estado a forma moderna de sociedade civil e poltica. Ele se constitui como umatotalidade fortemente organizada no meio da vida dos indivduos que cotidianamente

    exercem as suas funes como seres racionais, em razo disto, estes indivduos devem

    prestas contas diante do Estado. O modelo de Estado que Hegel tem como referente o

    do Estado prussiano, com toda a sua fora e autoritarismo, algo que solapa as pretenses

    liberais de um Estado enfraquecido, entretanto, Hegel concordo com a proposta de

    contrato e com as inciativas empreendedoristas dos sujeitos, axiomas que elogiados

    pelos pensadores do liberalismo poltico. Quando pensamos naquilo que Agamben traz

    como proposta em termos de uma poltica que vem e a investida de profanao da vida

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    poltica atual, que foi sacralizada ao logo dos sculos, temos a proposta objetiva de que

    haja a constituio de prticas que se revertam em uma nova poltica que seja dirija

    profanao de tudo aquilo que est separado e se tornou sagrado (contrato social), de

    modo que isto sirva de fomento para o uso comum dos cidados de tudo aquilo que se

    restringe atualmente ao uso de poucas pessoas ou grupos nas democracias atuais.

    Caberia ento a tarefa de profanar o modelo social estabelecido pelos liberais

    que tem como fundamento epistemolgico o contrato e o individualismo e com seu

    indevido acento no campo das pressuposies orientadas pela normatividade jurdico-

    poltica. Desta forma que se firma a suposta garantia de uma sociedade

    economicamente slida. Agamben provoca ao construir a noo de forma-de-vida que

    indica inaudita possibilidade messinica de existir uma espcie de poltica atrelada anoo de devir. O olhar de Agamben est dirigido s vtimas que so forjadas como

    vida nua pelo paradigma do estado de exceo que produzido pelo direito nas

    democracias da sociedade do espetculo contempornea. O ponto de contato entre os

    dois pensadores aqui trabalhados certamente crtica ao modelo de sociedade proposto

    pelo liberalismo poltico e cada uma faz de sua prpria forma. Hegel faz a crtica ao

    exacerbado acento na individualidade e a no considerao do bem comum por parte

    dos liberais, isto para ele um problema, pois desta forma se desconsidera o papel forte

    e provedor do Estado na modernidade. J com Agamben a proposta a de realizao de

    profanao da estrutura poltica democrtica liberal e a irrupo de uma nova poltica

    que vem onde a vida e o contrato no se cruzam, porque para o filsofo italiano a vida

    qualificada que prepondera sobre as decises biopolticas operadas pelo Estado de

    direito liberal.

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    Recebido em dezembro de 2015Aprovado em fevereiro de 2016