a constituição da república portuguesa
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A Constituição da República Portuguesa. trocada por [para] miúdos. A CONSTITUIÇÃO. Todas as sociedades têm regras para o seu funcionamento. Geralmente estas regras são postas por escrito num texto, que é a sua lei fundamental, A CONSTITUIÇÃO. A CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA. - PowerPoint PPT PresentationTRANSCRIPT
A CONSTITUIÇÃO
• Todas as sociedades têm regras para o seu funcionamento. Geralmente estas regras são postas por escrito num texto, que é a sua lei fundamental, A CONSTITUIÇÃO.
A CONSTITUIÇÃO PORTUGUESAOlá, nós somos um grupo de
amigos e vamos “dar um passeio” através da nossa
Constituição!A Constituição Portuguesa é uma Lei muito grande, importante e completa que abranger quase tudo o que tenha importância para a vida do nosso país e dos seus habitantes.Esta Lei fica acima de todas as outras e é ela que determina o que deve fazer o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais.
Eu sou a Inês.
E eu sou a Ana.
Eu sou o João.
SÍMBOLOS NACIONAIS [ARTIGO 11º]
Ana, sabes o que representam a Bandeira
e o Hino Nacional?
São os símbolos do nosso país!Lembra-te por exemplo o que
acontece nos Jogos Olímpicos…
É a Constituição que estabelece no artigo 11º a
bandeira e o Hino desde que Portugal passou a ser uma
República.
VIDA[ARTIGO 24º]
Direito à vida!?Esse é o principal Direito
Humano!
A Constituição Portuguesa considera a Vida Humana muito importante… nem
para os crimes graves aceita a Pena de Morte.
Foi o 1º país do Mundo a abolir legalmente a Pena de
Morte.
IDENTIDADE[ARTIGO 26º]
A Lei garante a todos os portugueses no artigo 26º, o direito ao seu “bom-nome” ou seja, a não se inventar
coisas más sobre as pessoas.
E … garante ainda a todos, o direito a terem
uma vida privada e a serem tratados do
mesmo modo.
LIBERDADE E SEGURANÇA[ARTIGO 27º]
Sabias que ninguém pode estar preso antes do seu julgamento a não ser que
seja apanhado em flagrante a praticar um crime , ou se for acusado
de um crime muito grave!!??
Não…!!!???!!!!!!Não sabia!!!
FAMÍLIA[ARTIGO 36º]
E sabes o que também descobri?
…que no artigo 36º que se refere à família, diz que
todos têm o direito a casar. …E diz ainda, que assim que o
casamento for registado, cada um no casal, terá
direitos e deveres a cumprir! Na família, o pai e a mãe têm direitos iguais quanto à
educação dos filhos?
Claro que sim…Mas… e se um bebé nascer sem os pais serem casados?
Em relação á criança tanto faz, todas as crianças têm os
mesmos direitos.
A Constituição refere ainda que o Estado deve defender a família, ou seja, ajudar a
que cada família possa ter a sua independência.
Por exemplo, o Estado tem que criar impostos de acordo
com o que recebe e gasta cada família.
E em famílias em que há filhos, os pais têm o direito a ser apoiados durante toda a
sua educação.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO [ARTIGO 37º]
Segundo a Constituição todos podem dizer livremente aquilo
que pensam sem serem censurados.
É uma das vantagens da democracia!
E se disserem mentiras ou ofenderem os outros?
Primeiro que tudo, não o devem fazer! E se isso acontecer…
deve-se esclarecer tudo.Se alguém ficar mesmo
ofendido pode pedir justiça ao tribunal.
LIBERDADE DE IMPRENSA [ARTIGO 38º]
Isso também se aplica ao jornais e à TV?
É, é,… isso também vem na Constituição.Deve haver Liberdade de Imprensa!
Os jornalistas têm o dever de informar e procurar sempre informações verdadeiras.
CRIAÇÃO E CULTURA[ARTIGO 42º]
Tudo aquilo que fazemos com a nossa imaginação
( pintura, fotografia, música, filme em vídeo, escrita ou qualquer outra
invenção) é nosso e ninguém pode utilizar sem a
nossa autorização.Chama-se direitos de autor … porque a Constituição protege a nossa criação.
ENSINO[ARTIGO 43º]
Professora, e o que diz a LeiSobre o Ensino?
…Diz que os vossos pais podem escolher o género de ensino
que querem para vós. Para além do Ensino Público, há também Escolas Particulares e
Cooperativas.
LIBERDADES[ARTIGOS 45º, 46º, 47º]
Na nossa Constituição, os portugueses são livres para se reunir, manifestar, associar (a não ser se for para acções
de violência…) e podem escolher a sua profissão à vontade.
PARTICIPAÇÃO POLÍTICA[ARTIGO 48º]
Todos os portugueses têm o direito de participar na vida política do seu país…
Mas o que é isso de “vida
política”?
Ora, é aquilo que os políticos fazem:
Reúnem-se e discutem coisas importantes para o país.
Nos regimes democráticos, se o que os políticos fizerem, não agradar ao povo, eles
podem ser substituídos nas eleições seguintes.As eleições são muito importantes pois são a
forma de todas as pessoas participarem e poderem dar a sua opinião.
E quando se vota, vota-se num Partido…
Sim… mas isso acontece
quando se vota para a Assembleia da
República… porque quando se
vota para Presidente da República, vota-se
numa pessoa .
…E nas Autárquicas (para as Câmaras Municipais e Juntas de
Freguesia) podem concorrer pessoas independentes.
DIREITOS SOCIAIS[ARTIGO 63º]
Mas eu vejo algumas pessoas a viverem tão mal… A
Constituição também se preocupa com isso?
Sim senhora! Ela afirma que todos têm direito à Segurança Social. E que as
pessoas devem ser protegidas quando se sentem mal, na velhice, no desemprego, quando tenham grandes dificuldades…
SAÚDE[ARTIGO 64º]
E quando estão doentes? A Constituição fala nisso?
Sim. Afirma que todos têm o direito à saúde e devemos ter boas condições de vida e de
trabalho.Há um Serviço Nacional de Saúde que deve chegar a toda a parte, a
todos os lugares de Portugal.
HABITAÇÃO[ARTIGO 65º]
Mas já me explicaram que ter saúde não é só estar
doente…
Sim, Vem na Constituição que cada
pessoa deve ter qualidade de vida e casa
decente.Diz também que todos
têm direito para si e para a sua família a uma habitação higiénica,
confortável e onde possa existir privacidade.
INFÂNCIA[ARTIGO 69º]
A Constituição protege as crianças do abandono, de serem postas de lado e da violência quer na família
quer fora dela.
… Não é permitido que as crianças andem a trabalhar enquanto tiverem idade para andar na
escola – 16 anos.E se soubermos que isso acontece com alguém, devemos denunciar
o caso à polícia.
JUVENTUDE[ARTIGO 70º]
E os jovens têm direito ao ensino, cultura, formação
profissional, primeiro emprego, segurança social …
DEFICIÊNCIA[ARTIGO 71º]
E as pessoas que são diferentes, que têm uma deficiência e não podem
fazer as coisas da maneira que os outros fazem, a Constituição também pensa nelas?
É claro, além dos direitos que todos temos, o
Estado tem o dever de garantir o tratamento dessas pessoas e de
organizar condições para que elas possam viver
bem e sintam que fazem parte da sociedade.
IDOSOS[ARTIGO 72º]A Lei diz que todos os
idosos têm o direito a viver em segurança , a ter
companhia e respeito.
Eu gosto muito de pessoas idosas…
Gosto de as ajudar!
ESCOLA[ARTIGO 74º]
Escola?! Este é o campo que nos diz respeito!
O que é que a Constituição refere sobre
este tema?
…Refere que todos têm direito à educação e cultura .
O estado tem que assegurar um ensino básico, obrigatório e gratuito a todos.
E quem quiser estudar mais?
Também se garantem outros graus de ensino.
CULTURA[ARTIGO 78º]
Ahhhh…. Por isso é que a Constituição refere que todos têm direito à Cultura.
É muito importante valorizarmos o Património Cultural do nosso país .Devemos conservar e valorizar os
monumentos , visitar castelos , bibliotecas, jardins….
… e ver espectáculos também é muito importante!
Só assim conseguimos conhecer o nosso património cultural.
Mas o Direito à Cultura só se refere ao
Património Cultural??
Claro que não!A Constituição quando se
refere à Cultura até aponta a Cultura Física e o Desporto como pontos a
ter em conta.É importante fazermos
desporto e conhecermos a vida desportiva do nosso
país e do mundo.
Bem, há ainda muito mais coisas que vêm na
Constituição.Nós só vimos o que interessa
mais mas a Constituição Portuguesa é bastante
grande.
Estive a contar e vi que tem quatro Partes. Cada uma
delas divide-se em Títulos que às vezes se dividem em
Capítulos.Ao todo tem 299 Artigos.
É muito interessante e se calhar vamos ver isto tudo melhor
quando formos mais crescidos.Até lá podemos ir ler a
Constituição à Internet em:www.parlamento.pt
Adeus…
Adeus…
Adeus…