a conquista da cidadania no brasil
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A CONQUISTA DOS DIREITOS
CIVIS,
POLÍTICOS,
SOCIAIS
E HUMANOS NO BRASIL
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O impacto da escravidão
A escravidão no Brasil era uma prática geral,
mesmo os escravos possuíam escravos.
O processo abolicionista no Brasil estava mais
focado no nacionalismo do que na
aquisição dos direitos civis.
A libertação dos escravos não trouxe consigo
a igualdade efetiva. Existia a lei, só que a
prática era negada.
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Com base no que estudamos
até agora, o que é preciso para
“ser cidadão”?
E como é possível para um
cidadão conhecer os seus
direitos?
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No final do século XIX, a maioria da população brasileira (cerca de 85%), incluindomuitos dos grandes proprietários de terras, era analfabeta e vivia nas áreas rurais. Alémdisso, a população que vivia no campo estava submetida à influência dos senhores deterras, detentores de poderes políticos, os chamados “coronéis”. De acordo com JoséMurilo de Carvalho (2008, p. 29-30): “As mulheres não votavam, e os escravos,naturalmente, não eram considerados cidadãos”.
Após a proclamação da República, em 1889, a Constituição de 1891 definiu ocidadão brasileiro como: 1) todas as pessoas nascidas no Brasil;
2) todos os filhos de pai e mãe brasileiros, mesmo ilegítimos, nascidos no exterior;
3) todos os filhos de pai brasileiro residentes no exterior;
4) todos os estrangeiros que viessem a estabelecer residência permanente;
5) todos os estrangeiros que viessem a casar e/ou ter filhos com brasileiros e residissem noBrasil;
6) todos os estrangeiros naturalizados.
A Constituição de 1891 retirou do Estado a obrigação de fornecer educação primáriaà população. Também estabeleceu o direito de votar a todos os cidadãos do sexomasculino maiores de 21 anos, exceto os mendigos, os analfabetos, os soldados e osmembros das ordens religiosas. É importante ressaltar que os direitos de cidadãobrasileiro eram suspensos em caso de “incapacidade física ou moral” e “porcondenação criminal, ou enquanto durassem seus efeitos” e eram perdidos “pornaturalização em país estrangeiro” ou “aceitação de emprego ou pensão de Governoestrangeiro, sem licença do Poder executivo federal”.