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1 DIREITO ADMINISTRATIVO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: PRINCÍPIOS BÁSICOS Julgue os itens. 1. ( ) Os princípios da moralidade, da legalidade, da publicidade, da eficiência e da impessoa- lidade, estipulados pelo texto constitucional, somente se aplicam à legislação adminis- trativa referente à administração pública no âmbito federal, com desdobramentos na administração direta, na indireta e na fundacional. (Cespe/Banco da Amazônia/ Técnico Científico – Administração/Ques- tão 112/2009) 2. ( ) A observância da adequação e da exigibilida- de, por parte do agente público, constitui fun- damento do princípio da proporcionalidade. (Esaf/MPOG/Analista de Planejamento e Orçamento/Questão 16/2010) 3. ( ) Não contempla prerrogativa inerente ao re- gime jurídico administrativo a possibilidade de praticar todos os atos não proibidos por lei. (TCE-GO/Analista de Controle Externo/ Questão 41/2009) 4. ( ) A prática de atos administrativos, balizan- do-se pelo princípio da legalidade a que se encontra submetida à Administração Públi- ca, traz como consequência a submissão da Administração à lei, sem importar, contudo, a supressão do juízo de conveniência e oportunidade para a prática de atos discri- cionários. (TRT‑MG/Analista Judiciário – Contabilidade/Questão 16/2009) 5. ( ) Como decorrência do princípio da impesso- alidade, a CF proíbe a presença de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou ser- vidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. (Cespe/Secont-ES/Auditor/ Questão 46/2009) 6. ( ) Por meio do princípio da tutela, a Adminis- tração Pública direta fiscaliza as atividades dos seus entes, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucio- nais. (SRFB/Analista Tributário/Questão 51/ Assertiva D/2009) 7. ( ) Tendo em vista o princípio da continuidade do serviço público, na hipótese de rescisão do contrato administrativo, a administração pública detém a prerrogativa de, nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoria- mente bens móveis, imóveis, pessoal e ser- viços vinculados ao objeto do contrato. (Ces- pe/Secont‑ES/Auditor/Questão 47/2009) 8. ( ) Em decorrência do princípio da continuidade do serviço público, há a impossibilidade, para quem contrata com a Administração, de invocar a exceptio non adimpleti contractus nos contratos que tenham por objeto a exe- cução de serviço público. (SRFB/Analista Tributário/Questão 51/Assertiva C/2009) 9. ( ) De acordo com o princípio da publicidade, os atos administrativos devem ser publi- cados necessariamente no Diário Oficial, não tendo validade a mera publicação em boletins internos das repartições públicas. (Cespe/TRF 2ª Região/Juiz Substituto/ Questão 74/Assertiva A/2009) 10. ( ) Dentre os princípios básicos da atividade administrativa verificamos o da segurança jurídica. (TRE‑SC/Técnico Judiciário/Ques- tão 46/Item III/2009) 11. ( ) A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Esta- dos, do Distrito Federal e dos Municípios é regida por princípios. Assim, são princípios explícitos previstos na Constituição da Re- pública Federativa do Brasil os seguintes: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. (MPOG/Analista Técnico Administrativo – Jurídico/Ques- tão 47/2009) 12. ( ) A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Esta- dos, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. (MJ/Administrador/Questão 18/ Item I/2009) 13. ( ) A administração prescinde de justificar seus atos. (Seplag-DF/Analista de Planejamento e Orçamento/Questão 33/Assertiva E/2009) 14. ( ) Os princípios da ampla defesa e do contra- ditório são inerentes aos processos judicial e administrativo. (TRT 7ª Região/Analista Judiciário – Judiciária/Questão 28/2009) 15. ( ) São princípios da Administração Pública expressamente previstos na Constituição da República Federativa do Brasil: eficiência, legalidade e publicidade. (TJ-SE/Técnico Judiciário/Questão 44/2009) 16. ( ) Não constitui princípio informativo do Di- reito Administrativo a pessoalidade. (TJ‑PI/ Técnico Judiciário – Administrativa/Ques- tão 31/2009) MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO Direito Administrativo Fernanda Araújo Lustosa

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ADministrAção PúblicA: PrincíPios básicos

Julgue os itens.

1. ( ) Os princípios da moralidade, da legalidade, da publicidade, da eficiência e da impessoa­lidade, estipulados pelo texto constitucional, somente se aplicam à legislação adminis­trativa referente à administração pública no âmbito federal, com desdobramentos na administração direta, na indireta e na fundacional. (Cespe/Banco da Amazônia/Técnico Científico – Administração/Ques­tão 112/2009)

2. ( ) A observância da adequação e da exigibilida­de, por parte do agente público, constitui fun­damento do princípio da proporcionalidade. (Esaf/MPOG/Analista de Planejamento e Orçamento/Questão 16/2010)

3. ( ) Não contempla prerrogativa inerente ao re­gime jurídico administrativo a possibilidade de praticar todos os atos não proibidos por lei. (TCE­GO/Analista de Controle Externo/Questão 41/2009)

4. ( ) A prática de atos administrativos, balizan­do­se pelo princípio da legalidade a que se encontra submetida à Administração Públi­ca, traz como consequência a submissão da Administração à lei, sem importar, contudo, a supressão do juízo de conveniência e oportunidade para a prática de atos discri­cionários. (TRT‑MG/Analista Judiciário – Contabilidade/Questão 16/2009)

5. ( ) Como decorrência do princípio da impesso­alidade, a CF proíbe a presença de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou ser­vidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. (Cespe/Secont­ES/Auditor/Questão 46/2009)

6. ( ) Por meio do princípio da tutela, a Adminis­tração Pública direta fiscaliza as atividades dos seus entes, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucio­nais. (SRFB/Analista Tributário/Questão 51/Assertiva D/2009)

7. ( ) Tendo em vista o princípio da continuidade do serviço público, na hipótese de rescisão do contrato administrativo, a administração pública detém a prerrogativa de, nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoria­mente bens móveis, imóveis, pessoal e ser­viços vinculados ao objeto do contrato. (Ces­pe/Secont‑ES/Auditor/Questão 47/2009)

8. ( ) Em decorrência do princípio da continuidade do serviço público, há a impossibilidade, para quem contrata com a Administração, de invocar a exceptio non adimpleti contractus nos contratos que tenham por objeto a exe­cução de serviço público. (SRFB/Analista Tributário/Questão 51/Assertiva C/2009)

9. ( ) De acordo com o princípio da publicidade, os atos administrativos devem ser publi­cados necessariamente no Diário Oficial, não tendo validade a mera publicação em boletins internos das repartições públicas. (Cespe/TRF 2ª Região/Juiz Substituto/Questão 74/Assertiva A/2009)

10. ( ) Dentre os princípios básicos da atividade administrativa verificamos o da segurança jurídica. (TRE‑SC/Técnico Judiciário/Ques­tão 46/Item III/2009)

11. ( ) A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Esta­dos, do Distrito Federal e dos Municípios é regida por princípios. Assim, são princípios explícitos previstos na Constituição da Re­pública Federativa do Brasil os seguintes: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. (MPOG/Analista Técnico Administrativo – Jurídico/Ques­tão 47/2009)

12. ( ) A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Esta­dos, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. (MJ/Administrador/Questão 18/Item I/2009)

13. ( ) A administração prescinde de justificar seus atos. (Seplag­DF/Analista de Planejamento e Orçamento/Questão 33/Assertiva E/2009)

14. ( ) Os princípios da ampla defesa e do contra­ditório são inerentes aos processos judicial e administrativo. (TRT 7ª Região/Analista Judiciário – Judiciária/Questão 28/2009)

15. ( ) São princípios da Administração Pública expressamente previstos na Constituição da República Federativa do Brasil: eficiência, legalidade e publicidade. (TJ­SE/Técnico Judiciário/Questão 44/2009)

16. ( ) Não constitui princípio informativo do Di­reito Administrativo a pessoalidade. (TJ‑PI/Técnico Judiciário – Administrativa/Ques­tão 31/2009)

ministério público da união Direito AdministrativoFernanda Araújo Lustosa

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17. ( ) De uma forma geral, os princípios cons­titucionais da administração pública cor­respondem a formulações normativas gerais que servem de orientação para a interpretação dos administradores, razão pela qual os tribunais brasileiros adotam o entendimento prevalecente de que um princípio pode ser invocado para sustentar a ilegalidade de um ato administrativo, mas jamais para fundamentar a inconstituciona­lidade de decisões administrativas. (Cespe/Seplag‑Seapa/Técnico – Agente Administra­tivo/Questão 52/2009)

18. ( ) Os princípios da ampla defesa e do con­traditório devem ser observados tanto nos processos administrativos punitivos como nos não punitivos. (TRT 7ª Região/Analista Judiciário – Execução de Mandados/Ques­tão 27/Assertiva B/2009)

19. ( ) De acordo com o princípio da legalidade, em matéria administrativa, a Administração apenas pode praticar os atos que sejam expressamente permitidos pela lei. A partir deste enunciado, conclui­se que o controle de legalidade interno dos atos administra­tivos deve ser preocupação constante da Administração, como forma de atendimento do interesse público na preservação desta legalidade. (PGE‑RJ/Técnico Superior de Procuradoria/Questão 41/2009)

20. ( ) O princípio da supremacia do interesse públi­co não precisa estar presente no momento da elaboração da lei, mas apenas quando da sua aplicação em concreto. (TRT 7ª Região/Analista Judiciário – Execução de Mandados/Questão 27/Assertiva A/2009)

21. ( ) O vício do desvio do poder ocorre quando há afronta direta ao princípio da supremacia do Interesse Público. (MPOG/Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental/Questão 62/2009)

22. ( ) Há dois princípios constitucionais fundamen­tais para o Direito Administrativo. A partir deles constroem­se todos os demais. São eles legalidade e supremacia do interesse público. (PGE‑RJ/Técnico Superior Admi­nistrador/Questão 61/2009)

23. ( ) Os precatórios constituem exemplo de apli­cação do princípio da impessoalidade, o que não ocorre com o ato legislativo perfeito. (Seplag­DF/Analista de Planejamento e Orçamento/Questão 33/Assertiva B/2009)

24. ( ) O princípio da impessoalidade tem dois sen­tidos: um relacionado à finalidade, no senti­do de que ao administrador se impõe que só pratique o ato para o seu fim legal; outro, no sentido de excluir a promoção pessoal das

autoridades ou servidores públicos sobre suas realizações administrativas. (TRT 7ª Região/Analista Judiciário – Administrativa/Questão 25/Item II/2009)

25. ( ) O princípio da presunção de legitimidade ou de veracidade retrata a presunção absoluta de que os atos praticados pela administra­ção pública são verdadeiros e estão em con­sonância com as normas legais pertinentes. (Cespe/DPF/Agente/Questão 112/2009)

26. ( ) A regra geral de proibição de greve nos serviços públicos, a faculdade de a Admi­nistração utilizar equipamentos e instala­ções de empresa que com ela contrata, e a necessidade de institutos com a suplência, a delegação e a substituição, são conse­quências do princípio da continuidade do serviço público. (TJ‑SE/Técnico Judiciário/Questão 43/2009)

27. ( ) O princípio da publicidade é absoluto, no sentido de que todo ato administrativo, sem exceção, deve ser publicado. (FCC/TRT 7ª Região/Analista Judiciário – Administrativa/Questão 25/Item I/2009)

28. ( ) Os atos administrativos “secretos” do Sena­do Federal ofendem alguns princípios da Ad­ministração Pública fixado na Constituição Federal. Decorrente desses atos secretos, caso houver a investidura em cargo públi­co efetivo sem o prévio concurso público, enseja­se um problema constitucional. Por ordem de gradação, o princípio ofendido e a solução constitucional para o caso são o princípio da publicidade e a solução consti­tucional de nulidade do ato, além da punição da autoridade responsável, nos termos da lei. (MJ/Analista Técnico – Administrativo/Questão 57/2009)

29. ( ) o princípio da motivação é exigível apenas nos atos discricionários. (TRT 7ª Região/Analista Judiciário – Execução de Manda­dos/Questão 27/Assertiva C/2009)

30. ( ) A necessidade de institutos como a su­plência, a delegação e a substituição para preencher as funções públicas temporaria­mente vagas, é consequência do princípio da eficiência. (TRT 7ª Região/Analista Ju­diciário – Administrativa/Questão 25/Item IV/2009)

31. ( ) O princípio da eficiência sobrepõe‑se a todos os demais princípios da Administração. (TRT 7ª Região/Analista Judiciário – Execução de Mandados/Questão 27/Assertiva D/2009)

32. ( ) O princípio da eficiência administrativa não foi expressamente previsto no texto da promulgação da CF. Ademais, segundo

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a doutrina jurídica majoritária, tal princípio não pode ser inteiramente confundido com a noção estrita de eficiência econômica. (Cespe/Seplag‑Seapa/Nível Superior/Ques­tão 52/2009)

PoDeres ADministrAtivos: PoDer Hierár­quico, PoDer DisciPlinAr, PoDer regulA­mentAr, PoDer De PolíciA, uso e Abuso Do PoDer

33. ( ) O poder de polícia manifesta­se apenas por meio de medidas repressivas. (Cespe/TRE‑BA/Técnico Judiciário – Administrativa/Questão 45/2010)

34. ( ) Quando um fiscal apreende remédios com prazo de validade vencido, expostos em prateleiras de uma farmácia, tem‑se exem­plo do poder disciplinar da administração pública. (Cespe/TRE‑BA/Analista Judiciá­rio – Área Administrativa/Questão 49/2010)

35. ( ) O poder de polícia, considerado como a ati­vidade do Estado limitadora do exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, é atribuído com exclusividade ao Po­der Executivo. (Cespe/TRE‑BA/Analista Ju­diciário – Área Judiciária/Questão 58/2010)

36. ( ) O poder regulamentar formaliza‑se por meio de decretos e regulamentos. Nesse sentido, as instruções normativas, as resoluções e as portarias não podem ser qualificadas como atos de regulamentação. (Cespe/MPE‑SE/Promotor Substituto/Questão 52/Assertiva C/2010)

37. ( ) O poder de polícia administrativa consubs­tancia­se por meio de determinações de ordem pública, de modo a gerar deveres e obrigações aos indivíduos. Nesse sentido, os atos por intermédio dos quais a admi­nistração consente o exercício de deter­minadas atividades não são considerados atos de polícia. (Cespe/MPE­SE/Promotor Substituto/Questão 52/Assertiva D/2010)

38. ( ) Na esfera da administração pública federal, direta ou indireta, a ação punitiva, quando se tratar do exercício do poder de polícia, pres­creve em cinco anos contados a partir da data da prática do ato ou, em se tratando de infração permanente ou continuada, a partir do dia em que esta tiver cessado. (Cespe/MPE‑SE/Promotor Substituto/Questão 52/Assertiva E/2010)

39. ( ) O poder hierárquico constitui fundamento da organização administrativa, estabelecendo relação de coordenação e subordinação entre os vários órgãos integrantes da Ad­ministração Pública. (TRT‑MG/Analista Judiciário – Execução de Mandados/Ques­tão 28/2009)

40. ( ) No exercício de seu poder regulamentar, o Chefe do Poder Executivo pode expedir, relativamente a todas as matérias de sua competência, regulamentos de execução, destinados a dar fiel cumprimento às leis. (TCE­GO/Analista de Controle Externo/Questão 46/2009)

41. ( ) Em razão da impossibilidade de que as leis prevejam todas as contingências que pos­sam surgir na sua execução, em especial nas diversas situações que a administração encontrar para cumprir as suas tarefas e optar pela melhor solução, é necessário a utilização do poder administrativo denomi­nado poder regulamentar. (Cespe/DPE‑PI/Defensor Público/Questão 14/2009)

42. ( ) O poder regulamentar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitos às normas da administração pública. (Cespe/TRE‑PR/Técnico Judiciário – Programação de Sistemas/Questão 25/2009)

43. ( ) No direito brasileiro, a atividade regulamen­tar restringe­se aos decretos de execução, não sendo permitida a existência de outros atos normativos infralegais. (Cespe/TRF 2ª Região/Juiz Substituto/Questão 81/Asser­tiva B/ 2009)

44. ( ) O decreto regulamentar somente poderá ser sustado por meio de controle judicial, jamais por ato do Poder Legislativo. (Cespe/TRF 2ª Região/Juiz Substituto/Questão 81/Assertiva C/2009)

45. ( ) A distinção entre regulação e regulamenta­ção, no modelo de Estado regulador, não tem razão de ser. Em qualquer situação, cabe ao Estado, por meio do Poder Legis­lativo ou do Poder Executivo, concretizar os valores constitucionais dos serviços públicos ou do mercado. Nesse contexto, não é in­constitucional uma lei que delegue ao Poder Executivo a atribuição de regulamentá‑la, mediante decreto, e que esse decreto venha a definir, por si mesmo, as condições ou os requisitos necessários ao nascimento do direito material. (Cespe/TRF 2ª Região/Juiz Substituto/Questão 81/Assertiva E/2009)

46. ( ) O poder hierárquico e o poder disciplinar, pela sua natureza, guardam entre si alguns pontos característicos comuns, que os diferenciam do poder de polícia, eis que os dois primeiros se inter­relacionam, no âmbito interno da Administração, enquanto este último alcança terceiros, fora de sua estrutura funcional. (SRFB/Analista Tribu­tário/Questão 53/2009)

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47. ( ) A relação hierárquica constitui elemento essencial na organização administrativa, razão pela qual deve estar presente em toda a atividade desenvolvida no âmbito da admi­nistração pública. (Cespe/DPE­AL/Defensor Público de 1ª Classe/Questão 33/2009)

48. ( ) Uma distinção significativa entre o poder de polícia e a regulação é que, no modelo de Estado regulador, as sanções não pos­suem necessariamente natureza repressiva, admitindo­se também sanções positivas ou premiais, como o fomento, por exemplo. (Cespe/TRF 2ª Região/Juiz Substituto/Questão 81/Assertiva A/2009)

49. ( ) O efetivo ou potencial exercício do poder de polícia da administração poderá ser remunerado por meio de taxa. (Cespe/TRF 2ª Região/Juiz Substituto/Questão 81/Assertiva D/2009)

50. ( ) O poder de polícia não poderá ser delegado às concessionárias, no âmbito das parce­rias público­privadas. (Assunto cobrado nas seguintes provas: Cespe/TRE‑PR/Analista Judiciário – Análise de Sistemas/Questão 24/2009 e Cespe/TRE‑PR/Analista Judiciário – Médico/Questão 24/2009)

51. ( ) As normas decorrentes do exercício do po­der de polícia municipal são aplicadas para restringir direitos dos estados e da União, desde que a atuação esteja dentro dos limi­tes de sua competência. (Cespe/PGE‑PE/Procurador do Estado – grupo I/Questão 24/Assertiva A/2009)

52. ( ) A jurisprudência do STF, de modo geral, admite a delegação de poder de polícia a uma entidade particular, desde que aten­dido o interesse público. (Cespe/PGE­PE/Procurador do Estado – grupo I/Questão 24/Assertiva B/2009)

53. ( ) Segundo jurisprudência pacífica do STF, é legal a aplicação de sanção de impedi­mento do exercício profissional no caso de inadimplência da anuidade junto ao respec­tivo conselho de fiscalização profissional. (Cespe/PGE‑PE/Procurador do Estado – grupo I/Questão 24/Assertiva C/2009)

54. ( ) O exercício do poder de polícia pela União exclui a atuação dos estados, mas não aos municípios, em razão do interesse local. (Cespe/PGE‑PE/Procurador do Estado – grupo I/Questão 24/Assertiva D/2009)

55. ( ) O exercício do poder de polícia prescinde de lei específica. (Cespe/PGE‑PE/Procurador do Estado – grupo I/Questão 24/Asserti­va E/2009)

56. ( ) São exemplos de atuação concreta da Administração Pública fundada no poder de polícia em sentido estrito interdição de estabelecimentos comerciais. (TRT‑MG/Analista Judiciário – Administrativa/Ques­tão 32/2009)

57. ( ) O poder normativo ou poder regulamentar é o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei. (TJ‑SE/Técnico Judiciário/Questão 46/As­sertiva C/2009)

58. ( ) O poder disciplinar da administração pública pode ser corretamente exemplificado na hipótese em que o governador do DF, no âm­bito de suas competências constitucionais e legais, aplica punição a servidor público dis­trital com relação a conduta administrativa específica. (Cespe/Seplag‑Seapa/Técnico – Agente Administrativo/Questão 52/2009)

59. ( ) O poder de a administração pública impor sanções a particulares não sujeitos à sua disciplina interna tem como fundamento o poder disciplinar. (Cespe/DPF/Agente/Questão 111/2009)

60. ( ) O poder hierárquico é o que cabe à Admi­nistração para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrati­va. (TJ‑SE/Técnico Judiciário/Questão 46/Assertiva D/2009)

61. ( ) A avocação consiste no poder que possui o superior de chamar para si a execução de atribuições cometidas originalmente a seus subordinados. (TJ‑SE/Técnico Judiciário/Questão 46/Assertiva A/2009)

62. ( ) A competência pode ser objeto de delega­ção ou de avocação, ainda que se trate de competência conferida por lei a determinado agente, com exclusividade. (MPOG/Espe­cialista em Políticas Públicas e Gestão Go­vernamental/Questão 69/Assertiva E/2009)

63. ( ) A autoridade administrativa superior, caso pretenda delegar a decisão de recursos administrativos, deverá fazê‑lo mediante portaria a ser publicada no Diário Oficial da União, de modo a garantir o conhecimento da delegação aos interessados, em conso­nância com o princípio da publicidade. (Ces­pe/TRF 1º Região/Juiz Federal Substituto/Questão 82/Assertiva A/2009)

64. ( ) As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar­se­ão editadas pelo delegado. (TRT 7ª Região/Analista Judiciário – Exe­cução de Mandados/Questão 34/Asserti­va A/2009)

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65. ( ) Não pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, dentre outros. (TRT 7ª Região/Analista Judiciário – Exe­cução de Mandados/Questão 34/Asserti­va B/2009)

66. ( ) Ao delegar a edição de atos de caráter norma­tivo, o instrumento de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objeti­vos da delegação, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada. (Cespe/TRF 1º Região/Juiz Fe deral Substituto/Questão 82/Assertiva E/2009)

67. ( ) O exercício do poder de polícia visa à pro­teção do interesse da coletividade ou do Estado, razão pela qual não se submete ao controle pelo Poder Judiciário. (Cespe/Sejus‑ES/Agente Penitenciário/Ques­tão 70/2009)

68. ( ) O poder de polícia originário é aquele exercido pelas pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municí­pios) alcançando os atos administrativos. (TJ‑SE/Técnico Judiciário/Questão 46/Assertiva B/2009)

69. ( ) O poder de polícia é exercido sobre todas as atividades que possam, direta ou indireta­mente, afetar os interesses da coletividade. (FCC/TJ‑SE/Técnico Judiciário/Questão 46/Assertiva E/2009)

70. ( ) A atividade negativa que impõe sempre uma abstenção ao administrado (obrigação de não fazer) caracteriza o Poder de Polícia. (Seplag­DF/Analista de Planejamento e Orçamento/Questão 31/2009)

71. ( ) A autoexecutoriedade é um dos atributos do poder de polícia. (TJ­SE/Analista Judi­ciário – Área Judiciária/Questão 42/Item IV/2009)

72. ( ) Apesar de a discricionariedade constituir um dos atributos do poder de polícia, em algumas hipóteses, o ato de polícia deve ser vinculado, por não haver margem de escolha à disposição do administrador pú­blico, a exemplo do que ocorre na licença. (Cespe/DPE‑ES/Defensor Público/Ques­tão 170/2009)

serviços Públicos: conceito e Princí­Pios; DelegAção: concessão, Permissão e AutorizAção

73. ( ) A prestação de serviços públicos, na forma prevista pela Constituição Federal, incumbe ao Poder Público, na forma da lei, direta­mente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação. (TRT‑MG/Analista Judiciário – Administra­tiva/Questão 28/2009)

74. ( ) O conceito de serviço público varia no tempo e no espaço, cabendo a cada ordenamen­to jurídico definir quais são tais serviços. (TCE­GO/Analista de Controle Externo/Questão 42/Item I/2009)

75. ( ) No Brasil, os serviços públicos são rela­cionados pela Constituição, embora haja espaço para a criação de novos serviços públicos por lei formal. (TCE­GO/Analista de Controle Externo/Questão 42/Item II/2009)

76. ( ) O conceito estrito de serviço público inclui toda prestação de serviços pelos órgãos do Estado e entidades da Administração Indireta que possa gerar comodidade fruível pelos cidadãos, tais como justiça e seguran­ça pública. (TCE­GO/Analista de Controle Externo/Questão 42/Item III/2009)

77. ( ) Sob o critério formal, serviço público é aquele disciplinado por regime de direito público. (SRFB/Auditor Fiscal/Questão 14/Assertiva A/2009)

78. ( ) Segundo o critério material, serviço público é aquele que tem por objeto a satisfação de necessidades coletivas. (SRFB/Auditor Fiscal/Questão 14/Assertiva B/2009)

79. ( ) O critério orgânico ou subjetivo classifica o serviço como público pela pessoa responsá­vel por sua prestação, qual seja, o Estado. (SRFB/Auditor Fiscal/Questão 14/Asserti­va C/2009)

80. ( ) Em relação ao sentido de serviço público que se pode extrair do regime constitucional hoje vigente no Brasil, pode­se corretamente afirmar que é um sentido mais restrito do que certas formulações doutrinárias, face à dicotomia constitucional estabelecida entre serviços públicos e atividades econômicas explora das pelo Estado. (DPE­MT/Defensor Público/Questão 82/2009)

81. ( ) Os serviços públicos uti singuli são aqueles prestados à coletividade, que têm por finali­dade a satisfação indireta das necessidades dos cidadãos, tais como os serviços de ilu­minação pública e de saneamento. (Cespe/DPE‑AL/Defensor Público de 1ª Classe/Questão 36/2009)

82. ( ) O usuário do serviço público tem direito à respectiva prestação sem qualquer distin­ção de caráter pessoal, razão pela qual na concessão de serviços públicos é vedado o estabelecimento de tarifas diferenciadas em função das características técnicas ou de custos específicos provenientes do atendi­mento aos distintos segmentos do usuário. (Cespe/PGE‑PE/Procurador do Estado – grupo I/Questão 20/Assertiva A/2009)

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83. ( ) De acordo com a classificação da doutrina, os serviços públicos impróprios são aqueles que o Estado executa indiretamente, por meio de concessionários ou permissioná­rios. (Cespe/PGE­PE/Procurador do Esta­do – grupo I/Questão 20/Assertiva B/2009)

84. ( ) Os serviços públicos podem ser classifi­cados como próprios, quando o Estado os assume como seus e os executa, direta ou indiretamente. (PGE‑RJ/Técnico Superior de Procuradoria/Questão 50/2009)

85. ( ) A contratação de terceiros para execução de atividades de apoio à prestação de serviços públicos caracteriza execução indireta do serviço. (PGE­SP/Procurador/Questão 49/2009)

86. ( ) Sobre os elementos definidores dos servi­ços públicos é correto afirmar que a ges­tão dos serviços públicos é incumbência do Estado, que pode exercê‑lo direta ou indiretamente. (TJ‑SE/Técnico Judiciário/Questão 45/2009)

87. ( ) Conforme dispõe a lei geral de concessões, a encampação consiste na retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização. (Cespe/OAB‑Nacional/Questão 52/2009‑1)

Ato ADministrAtivo: conceito, requisitos e Atributos; AnulAção, revogAção e convA­liDAção; DiscricionArieDADe e vinculAção

88. ( ) A autoexecutoriedade é um atributo de todos os atos administrativos. (Cespe/TRE‑BA/Técnico Judiciário – Administrativa/Ques­tão 43/2010)

89. ( ) Entre as espécies de atos administrativos, os atestados são classificados como enun­ciativos, porque seu conteúdo expressa a existência de certo fato jurídico. (Cespe/TRE‑BA/Técnico Judiciário – Administrativa/Questão 44/2010)

90. ( ) Quando um banco estatal celebra, com um cliente, um contrato de abertura de conta‑corrente, está praticando um ato administrativo. (Cespe/MPS/Administrador/Questão 36/2010)

91. ( ) A delegação não transfere a competência, mas somente o exercício de parte das atribuições do delegante. (Cespe/MPS/Administrador/Questão 37/2010)

92. ( ) Cabe convalidar o vício da forma, nos atos administrativos, ainda que a lei faça previ­são expressa quanto à forma. (Cespe/MPS/Administrador/Questão 38/2010)

93. ( ) É permitido ao Poder Judiciário avaliar e julgar o mérito administrativo de ato prove­niente de um administrador público. (Cespe/MPS/Administrador/Questão 39/2010)

94. ( ) Ato administrativo complexo é aquele que resulta do somatório de manifestações de vontade de mais de um órgão, por exem­plo, a aposentadoria. (Cespe/TRE‑BA/Analista Judiciário – Área Administrativa/Questão 48/2010)

95. ( ) Um dos efeitos do atributo da presunção de veracidade dos atos administrativos reside na impossibilidade de apreciação de ofício da validade do ato por parte do Poder Judi­ciário. (Cespe/TRE‑BA/Analista Judiciário – Área Judiciária/Questão 51/2010)

96. ( ) Apesar de o ato de revogação ser dota­do de discricionariedade, não podem ser revogados os atos administrativos que geram direitos adquiridos. (Cespe/TRE‑BA/Analista Judiciário – Área Judiciária/Ques­tão 52/2010)

97. ( ) O ato administrativo possui três espécies, a saber: atos legislativos, atos judiciais e atos administrativos em sentido estrito. (TRE‑SC/Técnico Judiciário/Questão 49/Assertiva A/2009)

98. ( ) Os Poderes Judiciário e Legislativo não praticam atos administrativos, sendo es­tes adstritos à esfera de competência do Executivo. (TRE‑SC/Técnico Judiciário/Questão 49/Assertiva B/2009)

99. ( ) Dentre as peculiaridades do ato admi­nistrativo, encontramos a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, ao passo que a bilateralidade é característica dos contratos administrativos. (TRE‑SC/Técnico Judiciário/Questão 49/Assertiva C/2009)

100. ( ) Não se equiparam aos atos administrativos aqueles praticados pelas empresas estatais e pelos prestadores de serviços públicos delegados. (TRE‑SC/Técnico Judiciário/Questão 49/Assertiva D/2009)

101. ( ) O ato administrativo está sujeito a regime jurídico administrativo, razão pela qual o ato de direito privado praticado pelo Estado não é considerado ato administrativo. (Cespe/DPE‑AL/Defensor Público de 1ª Classe/Questão 21/2009)

102. ( ) A “imediata execução ou operatividade, mes­mo diante de arguição de vícios ou defeitos” é uma característica do ato administrativo decorrente do atributo da presunção de legitimidade. (TRE‑SC/Técnico Judiciário/Questão 50/2009)

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103. ( ) Em decorrência do atributo da presunção de veracidade, não pode o ato administrativo ter sua validade apreciada de ofício pelo Poder Judiciário. (Cespe/DPE‑AL/Defensor Público de 1ª Classe/Questão 22/2009)

104. ( ) O princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos permite que a sua legalidade seja questionada, embora o ato seja considerado válido até decisão em contrário. (TCE‑GO/Analista de Controle Externo/Questão 49/2009)

105. ( ) O ato administrativo vinculado, quando pra­ticado por agente a quem a lei não atribui competência para tanto, goza da presunção de legitimidade, até decisão administra­tiva ou judicial em contrário. (TRT‑MG/Técnico Judiciário – Administrativa/Ques­tão 40/2009)

106. ( ) É expressão da imperatividade dos atos ad­ministrativos a desnecessidade de consenti­mento do destinatário para que o ato valha. (ENAP/Técnico em Assuntos Educacionais/Questão 51/2009)

107. ( ) Considere a seguinte situação hipotética. Determinado fiscal da administração pública municipal verificou que uma obra particular se encontrava em risco iminente de de­sabamento em via pública, colocando em risco a vida de várias pessoas, e, por isso, determinou a imediata demolição da referida obra, sem prévia autorização judicial. Nessa situação, o agente público agiu amparado pelo atributo da autoexecutoriedade do ato administrativo. (Cespe/TRE‑PR/Técnico Judiciário – Programação de Sistemas/Questão 21/2009)

108. ( ) Dentre os elementos dos atos administrati­vos, citam‑se o objeto, a finalidade e o mo­tivo. (TCE­GO/Analista de Controle Externo/Questão 47/2009)

109. ( ) Não se presume a competência administra­tiva para a prática de qualquer ato, neces­sária previsão normativa expressa. (SRFB/Auditor Fiscal/Questão 13/Assertiva A/2009)

110. ( ) A definição da competência decorre de cri­térios em razão da matéria, da hierarquia e do lugar, entre outros. (SRFB/Auditor Fiscal/Questão 13/Assertiva B/2009)

111. ( ) A competência é, em regra, inderrogável e improrrogável. (SRFB/Auditor Fiscal/Ques­tão 13/Assertiva C/2009)

112. ( ) Admite­se, excepcionalmente, a avocação e a delegação de competência administra­tiva pela autoridade superior competente, nos limites definidos em lei. (SRFB/Auditor Fiscal/Questão 13/Assertiva D/2009)

113. ( ) Com o ato de delegação, a competência para a prática do ato administrativo deixa de pertencer à autoridade delegante em favor da autoridade delegada. (SRFB/Auditor Fiscal/Questão 13/Assertiva E/2009)

114. ( ) A derrogabilidade e a prorrogabilidade são características da competência administra­tiva. (MPE‑AP/Técnico Ministerial/Ques­tão 65/Assertiva A/2009)

115. ( ) A competência é intransferível, ressalvada a hipótese de delegação. (MPE­AP/Técnico Ministerial/Questão 65/Assertiva C/2009)

116. ( ) Objeto ou conteúdo é o efeito imediato que o ato produz. (MPE­AP/Técnico Ministerial/Questão 65/Assertiva B/2009)

117. ( ) A forma é o meio pelo qual se exterioriza a vontade da Administração. (MPE­AP/Técni­co Ministerial/Questão 65/Assertiva E/2009)

118. ( ) Em sentido amplo, a finalidade do ato ad­ministrativo é sempre o interesse público. (MPE‑AP/Técnico Ministerial/Questão 65/Assertiva D/2009)

119. ( ) O motivo, considerado o pressuposto de fato que antecede a prática do ato, somente pode ser vinculado. (Cespe/PGE­PE/Pro­curador do Estado – grupo I/Questão 23/Assertiva A/2009)

120. ( ) São elementos nucleares do poder discricio­nário da administração pública, passíveis de valoração pelo agente público a conveniên­cia e a oportunidade. (SRFB/Auditor Fiscal/Questão 12/2009)

121. ( ) Atos autoexecutáveis são aqueles que po­dem ser praticados ex officio pelos agentes públicos. (PC­DF/Delegado de Polícia/Questão 32/Assertiva A/2009)

122. ( ) Atos vinculados são aqueles cuja prática precisa seguir processos previamente definidos em lei, como é o caso da investi­gação policial e dos atos de nomeação de servidores. (PC­DF/Delegado de Polícia/Questão 32/Assertiva B/2009)

123. ( ) Ao se classificar o ato administrativo em ato válido, nulo e inexistente, é adotado o critério quanto à eficácia. (TRE‑SC/Técnico Judiciário/Questão 51/2009)

124. ( ) O ato administrativo que, embora perfeito, não produza seus efeitos diante de condição de que depende sua operatividade, é classi­ficado como ato pendente. (TRE‑SC/Técnico Judiciário/Questão 52/2009)

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125. ( ) Ato administrativo complexo é o ato que se forma pela junção de vontades de mais de um órgão administrativo. (TRE‑SC/Técnico Judiciário/Questão 53/2009)

126. ( ) O parecer técnico emitido pelo advogado de uma autarquia estadual, acerca da aplica­bilidade de um tributo, é um ato administra­tivo enunciativo. (Cespe/TRE‑PR/Técnico Judiciário – Programação de Sistemas/Questão 20/2009)

127. ( ) Atos administrativos enunciativos são aqueles em que a administração certifica ou atesta um fato ou emite um juízo de va­lor acerca de determinado assunto, como, por exemplo, as certidões e os atestados. (Cespe/TCE‑RN/Assessor Técnico Jurídico/Questão 76/2009)

128. ( ) Nos processos perante o TCU, assegu­ram­se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que be­neficie o interessado, podendo ser citada, nesse sentido, aquela decisão que aprecia a legalidade de ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. (Cespe/TCE‑RN/Assessor Técnico Jurídico/Ques­tão 77/2009)

129. ( ) O ato composto é aquele que resulta de manifestação de dois ou mais órgãos, singu­lares ou colegiados, cuja vontade se funde para a formação de um único ato. (Cespe/DPE‑AL/Defensor Público de 1ª Classe/Questão 23/2009)

130. ( ) Os atos administrativos que dependem de aprovação, tais como o parecer e o laudo técnico, são classificados pela doutrina como atos administrativos complexos. (Ces­pe/PGE‑PE/Procurador do Estado – grupo I/Questão 23/Assertiva B/2009)

131. ( ) Quanto aos efeitos do ato administrativo, a licença, a homologação e a isenção são exemplos de atos administrativos declara­tórios. (Cespe/PGE­PE/Procurador do Esta­do – grupo I/Questão 23/Assertiva C/2009)

132. ( ) Segundo o STF, os atos nulos produzem efeitos jurídicos em razão da presunção de legitimidade que possuem. (Cespe/DPE‑PI/Defensor Público/Questão 16/As­sertiva D/2009)

133. ( ) Segundo o STF, em caso de ato adminis­trativo ilegal ampliativo de direito que be­neficia terceiro de boa‑fé, a declaração de nulidade deve ter efeitos ex nunc. (Cespe/DPE‑PI/Defensor Público/Questão 16/As­sertiva E/2009)

134. ( ) O direito adquirido, regra geral, é causa suficiente para impedir o desfazimento do ato administrativo que contém vício de nu­lidade insanável. (Cespe/DPE‑PI/Defensor Público/Questão 16/Assertiva B/2009)

135. ( ) Segundo o STF, o Poder Legislativo tem competência para editar lei específica para desconstituir atos administrativos determi­nados, como, por exemplo, notificações fiscais emitidas pelo órgão tributário. (Ces­pe/DPE‑PI/Defensor Público/Questão 16/Assertiva A/2009)

136. ( ) A anulação do ato inválido tem efeito ex nunc, uma vez que não retroagirá ao mo­mento em que foi praticado o ato anulado. (TRE‑SC/Técnico Judiciário/Questão 54/Assertiva A/2009)

137. ( ) A anulação poderá se dar pelo Judiciário somente por vício de legalidade, enquanto que, pela própria Administração, por vício de legalidade, conveniência e oportunidade. (TRE‑SC/Técnico Judiciário/Questão 54/Assertiva B/2009)

138. ( ) Ao contrário da anulação do ato inválido pela Administração, que se dará pela análise da legalidade, da conveniência e oportunidade administrativa, a revogação do ato deverá tão somente recair sobre a apreciação dos critérios de conveniência e oportunidade administrativa, feita unicamente pela Ad­ministração. (TRE‑SC/Técnico Judiciário/Questão 54/Assertiva C/2009)

139. ( ) A revogação do ato pela Administração produzirá efeitos ex nunc, operando seus efeitos a partir da vigência do ato revogador. (TRE‑SC/Técnico Judiciário/Questão 54/Assertiva D/2009)

140. ( ) No caso de vício de incompetência em ato administrativo discricionário, há o dever de a administração invalidar o ato. (Cespe/DPE‑PI/Defensor Público/Questão 16/As­sertiva C/2009)

141. ( ) Se a administração pública pune um fun­cionário pela prática de infração diversa da efetivamente cometida, ela incorre em vício quanto ao motivo, razão pela qual, segundo a doutrina, a situação configura hipótese de inexistência dos motivos. (Cespe/PGE‑PE/Procurador do Estado – grupo I/Questão 23/Assertiva E/2009)

142. ( ) Atos administrativos imotivados somente são válidos quando a lei os dispensa de motivação expressa. (PC­DF/Delegado de Polícia/Questão 32/Assertiva C/2009)

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143. ( ) Os excessos e os desvios de poder ocor­rem quando o agente atua afastando­se do interesse público norteador de seu ato; (TRE‑SC/Analista Judiciário/Questão 46/Item I/2009)

144. ( ) O abuso de poder, em sua forma comissiva, se caracterizará na ocorrência do desvio de poder. (TRE‑SC/Técnico Judiciário/Ques­tão 48/Assertiva A/2009)

145. ( ) O abuso de poder, em sua forma omissiva, se caracterizará na verificação de omissão específica do administrador. (TRE‑SC/Técnico Judiciário/Questão 48/Asserti­va B/2009)

146. ( ) Na forma comissiva, o abuso de poder se caracterizará na presença do excesso de poder. (TRE‑SC/Técnico Judiciário/Ques­tão 48/Assertiva C/2009)

147. ( ) Na forma omissiva, o abuso de poder se caracterizará na presença de omissão ge­nérica do administrador. (TRE‑SC/Técnico Judiciário/Questão 48/Assertiva D/2009)

148. ( ) Segundo a definição legal, quando o agen­te pratica um ato administrativo visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência, este ato deverá ser invalidado por desvio de finalidade. (ENAP/Técnico em Assuntos Educacionais/Questão 52/2009)

149. ( ) Uma das hipóteses de desvio de poder é aquela em que o agente público utiliza­se do poder discricionário para atingir uma fina­lidade distinta daquela fixada em lei e con­trária ao interesse público, estando o Poder Judiciário, nesse caso, autorizado a decretar a nulidade do ato administrativo. (Cespe/SeconT‑ES/Auditor/Questão 48/2009)

150. ( ) Considere a seguinte situação hipotética. Eli, presidente da comissão de licitação de certa empresa pública, classificou a pessoa jurídica JB Serviços Ltda. Sem que esta atendesse aos fins objetivos da licitação, em razão de que um dos sócios da referida pes­soa jurídica era seu primo. Nessa situação, Eli praticou ato administrativo com abuso de poder, por desvio de finalidade. (Cespe/TRE‑PR/Técnico Judiciário – Programação de Sistemas/Questão 24/2009)

151. ( ) O abuso de poder pode ser definido, em sentido amplo, como o vício do ato adminis­trativo que ocorre quando o agente público exorbita em suas atribuições (desvio de po­der), ou pratica o ato com finalidade diversa da que decorre implícita ou explicitamente da lei (excesso de poder). (SRFB/Analista Tributário/Questão 51/Assertiva E/2009)

152. ( ) Independentemente do tipo de vício em que incorra o ato administrativo, a convalidação será sempre possível, desde que assegu­rados os efeitos retroativos à data em que o mesmo foi praticado. (Cespe/PGE­PE/Procurador do Estado – grupo I/Questão 23/Assertiva D/2009)

153. ( ) A ratificação, a reforma e a conversão são formas em que podemos verificar a con­validação do ato administrativo. (TRE‑SC/Analista Judiciário/Questão 47/2009)

154. ( ) Em relação à invalidação dos atos admi­nistrativos é correto afirmar que apenas os atos discricionários podem ser objeto de revogação. (TCE­GO/Analista de Controle Externo/Questão 48/2009)

155. ( ) Incorreria em ilegalidade uma autoridade administrativa que revogasse um ato ad­ministrativo, atribuindo a essa revogação efeitos ex tunc. (PC­DF/Delegado de Polícia/Questão 32/Assertiva E/2009)

156. ( ) A nomeação de um servidor em cargo comissionado é um ato revogável, porque o servidor pode, a qualquer tempo, ser exonerado. (PC­DF/Delegado de Polícia/Questão 32/Assertiva D/2009)

157. ( ) Complexo é o ato administrativo que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um único ato. (TJ‑PI/Analista Judiciário – Escrivão Judicial/Questão 33/Assertiva C/2009)

158. ( ) Quanto aos atos administrativos, podem ser emanados de autoridades judiciárias. (TJ‑PI/Analista Judiciário – Área Administrativa/Questão 31/2009)

159. ( ) Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar­se livremente, a da Administra­ção exige procedimentos e formas legais para que se expresse validamente. (TJ‑PI/Analista Judiciário – Área Administrativa/Questão 32/Item I/2009)

160. ( ) Todo ato emanado de agente administrativo incompetente, ou realizado além do limite de que dispõe a autoridade incumbida de sua prática, é inválido. (TJ‑PI/Analista Judiciá­rio – Área Administrativa/Questão 32/Item II/2009)

161. ( ) Maria Sylvia Zanella Di Pietro define o ato administrativo como a declaração de von­tade do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita ao controle do Poder Judiciário. Dessa forma, admite a citada

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autora a inclusão, nesse conceito, dos cha­mados atos de opinião, como os pareceres. (Cespe/TCE­ES/Procurador Especial de Contas/Questão 19/Assertiva A/2009)

162. ( ) O ato administrativo, quando motivado, somente é válido se os motivos indicados fo­rem verdadeiros, mesmo que, no caso, a lei não exija a motivação. (Cespe/Sejus­ES/Agente Penitenciário/Questão 69/2009)

163. ( ) Todo ato administrativo pode ser compreen­dido como um ato da administração pública, mas nem todo ato da administração pública pode ser classificado como ato administrati­vo. (Cespe/Seplag‑Seapa/Técnico – Agente Administrativo/Questão 52/2009)

164. ( ) Contra uma resolução do Conselho Nacional de Justiça, ato normativo abstrato e geral, cabe mandado de segurança. (Cespe/TCE­ES/Procurador Especial de Contas/Questão 19/Assertiva D/2009)

165. ( ) Não se confundem perfeição e validade do ato administrativo. A primeira diz respeito às etapas de formação do ato, exigidas por lei para que ele produza efeitos. Por exemplo, um ato que seja motivado, reduzido a es­crito, assinado, publicado, está perfeito em sua formação se a lei não contiver qualquer outra exigência. A validade diz respeito à conformidade do ato com a lei, sendo que a motivação deve referir­se a motivos reais, a autoridade que assina deve ser a competente, a publicação deve ser a forma exigida para divulgar o ato. (Cespe/TCE­ES/Procurador Especial de Contas/Questão 19/Assertiva C/2009)

166. ( ) O atributo do Ato Administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução é a imperatividade. (TJ‑PI/Analista Judiciário – Área Administrativa/Questão 33/2009)

167. ( ) Dentre os seus atributos, destaca‑se o da autoexecutoriedade pelo qual pode ser pos­to em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. (TJ‑PI/Analista Judici­ário – Escrivão Judicial/Questão 33/Asser­tiva A/2009)

168. ( ) A autoexecutoriedade é atributo pre­sente em qualquer ato administrativo. (Cespe/DPE‑ES/Defensor Público/Ques­tão 156/2009)

169. ( ) O objeto é o elemento do ato administrativo que pode ser conceituado como o resulta­do que a administração busca para a sua prática institucional. (Cespe/Seplag‑Seapa/Técnico – Agente Administrativo/Ques­tão 52/2009)

170. ( ) Segundo a doutrina, integra o conceito de forma, como elemento do ato administrativo, a motivação do ato, assim considerada a ex­posição dos fatos e do direito que serviram de fundamento para a respectiva prática do ato. (Cespe/DPE­ES/Defensor Público/Questão 157/2009)

171. ( ) A finalidade do ato administrativo só diz res­peito aos atos vinculados e não aos discri­cionários. (TJ‑PI/Analista Judiciário – Área Administrativa/Questão 32/Item V/2009)

172. ( ) A motivação do ato administrativo é, em regra, obrigatória. Só não o será quando a lei a dispensar ou se a natureza do ato for com ela incompatível. (TJ‑PI/Analista Judiciário – Área Administrativa/Questão 32/Item IV/2009)

173. ( ) O motivo é elemento exclusivo de atos ad­ministrativos de natureza vinculada. (Cespe/Seplag‑Seapa/Técnico – Agente Administra­tivo/Questão 52/2009)

orgAnizAção ADministrAtivA: ADministrA­ção DiretA e inDiretA; centrAlizADA e Des­centrAlizADA; AutArquiAs, FunDAções, emPresAs PúblicAs e socieDADes De eco­nomiA mistA. Órgãos Públicos: conceito, nAturezA e clAssiFicAção

174. ( ) As empresas públicas e as sociedades de economia mista têm personalidade jurídica própria e compõem a estrutura da adminis­tração pública indireta. (Cespe/Banco de Brasília/Advogado/Questão 88/2010)

175. ( ) Como exemplo da incidência do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional sobre os atos administrativos no ordena­mento jurídico brasileiro, é correto citar a vigência do sistema do contencioso adminis­trativo ou sistema francês. (Cespe/TRE‑BA/Analista Judiciário – Área Administrativa/Questão 46/2010)

176. ( ) A administração indireta (ou descentra­lizada) é composta por entidades sem personalidade jurídica. (Cespe/TRE‑BA/Analista Judiciário – Área Administrativa/Questão 47/2010)

177. ( ) A criação de uma autarquia para executar determinado serviço público representa uma descentralização das atividades estatais. Essa criação somente se promove por meio da edição de lei específica para esse fim. (Cespe/TRE‑BA/Técnico Judiciário – Admi­nistrativa/Questão 42/2010)

178. ( ) Enquanto a administração direta é composta de órgãos internos do Estado, a administra­

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ção indireta compõe­se de pessoas jurídicas de direito público ou privado também deno­minadas entidades. (Cespe/TCE‑RN/Asses­sor Técnico Jurídico/Questão 89/2009)

179. ( ) A Caixa Econômica Federal enquanto em­presa pública é exemplo do que se passou a chamar, pela doutrina do direito adminis­trativo, de desconcentração da atividade estatal. (SRFB/Auditor Fiscal/Questão 11/Assertiva D/2009)

180. ( ) Ocorre a descentralização administrativa quando a administração pública distribui a competência para o exercício da ativi­dade administrativa por diversos órgãos que integram a mesma pessoa jurídica de direito público. (Cespe/TRE‑PR/Técnico Judiciário – Programação de Sistemas/Questão 18/2009)

181. ( ) Nos termos do parágrafo 8° do art. 37, da Constituição Federal, a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e enti­dades da Administração Indireta poderá ser ampliada, mediante contrato que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade. (TRT‑MG/Analista Judiciário – Execução de Mandados/Ques­tão 30/2009)

182. ( ) O princípio da reserva legal impõe que todas as pessoas jurídicas integrantes da admi­nistração indireta de qualquer dos poderes, seja qual for a esfera administrativa a que estejam vinculadas, só podem ser instituídas se autorizadas por lei. (Cespe/TCE‑RN/As­sessor Técnico Jurídico/Questão 90/2009)

183. ( ) A administração pública federal brasileira indireta é composta por autarquias, fun­dações, sociedades de economia mista, empresas públicas e entidades paraestatais. (SRFB/Auditor Fiscal/Questão 11/Asserti­va A/2009)

184. ( ) Diferentemente das pessoas jurídicas de di­reito privado, as entidades da administração pública indireta de personalidade jurídica de direito público são criadas por lei específica. (SRFB/Auditor Fiscal/Questão 11/Asserti­va B/2009)

185. ( ) Os atos praticados por dirigentes de en­tidades autárquicas integrantes da Admi­nistração Pública comportam revisão por autoridades da Administração centralizada nas hipóteses expressamente previstas em lei. (TRT‑MG/Analista Judiciário – Judiciária/Questão 29/2009)

186. ( ) Em regra, a execução judicial contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama

enquanto autarquia federal está sujeita ao regime de precatórios previsto no art. 100 da Constituição Federal, respeitadas as ex­ceções. (SRFB/Auditor Fiscal/Questão 11/Assertiva C/2009)

187. ( ) A autarquia é pessoa jurídica de direito público destituída de capacidade política. (Cespe/DPE‑AL/Defensor Público de 1ª Classe/Questão 37/2009)

188. ( ) Quanto à estrutura das autarquias, estas podem ser fundacionais e corporativas. (SRFB/Analista Tributário/Questão 52/As­sertiva B/2009)

189. ( ) A Administração Pública, ao criar fundação de direito privado, submete­a ao direito comum em tudo aquilo que não for expres­samente derrogado por normas de direito público. (SRFB/Analista Tributário/Ques­tão 52/Assertiva E/2009)

190. ( ) É característica das fundações públicas de direito público, dentre outras, presunção de veracidade e executoriedade dos seus atos administrativos. (MPE­AP/Técnico Ministe­rial/Questão 62/2009)

191. ( ) As empresas públicas, sendo entidades da Administração Indireta, podem contar com a participação de outras pessoas de direito público interno na formação do seu capital. (MPE‑AP/Técnico Ministerial/Ques­tão 61/2009)

192. ( ) Na esfera federal, a empresa pública pode ser constituída sob a forma de sociedade unipessoal, que tem por órgão necessário a assembleia geral, por meio da qual se manifesta a vontade do Estado. (Cespe/DPE‑AL/Defensor Público de 1ª Classe/Questão 38/2009)

193. ( ) A sociedade de economia mista, entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada para a exploração de ativi­dade econômica, adotará, necessariamente, a forma de sociedade anônima e, por inte­grar a administração indireta, não estará sujeita às normas expedidas pela Comis­são de Valores Mobiliários (CVM). (Cespe/Secont‑ES/Auditor – Ciências Jurídicas/Questão 87/2009)

194. ( ) As sociedades de economia mista são constituídas tão somente por capital pú­blico. (Cespe/Secont‑ES/Auditor/Ques­tão 50/2009)

195. ( ) Considerando que a União pretenda criar uma empresa pública subsidiária da Infraero para exercer serviços de infraestrutura aeroportuária, acerca dessa situação e

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da organização da administração pública, os serviços prestados pela Infraero, no exercício da sua atividade fim, são imunes ao imposto sobre serviços. (Cespe/TRF 2ª Região/Juiz Substituto/Questão 75/2009)

196. ( ) No direito positivo brasileiro, compõem a ad­ministração indireta autarquias, fundações instituídas pelo Poder Público, sociedades de economia mista, empresas públicas. (MJ/Analista Técnico – Administrativo/Ques­tão 51/2009)

197. ( ) Toda a sociedade em que o Estado tenha participação acionária integra a adminis­tração indireta. (Seplag­DF/Analista de Finanças e Controle/Questão 33/Asserti­va A/2009)

198. ( ) Pessoas jurídicas de direito privado não integram a Administração Pública direta. (PGE‑RJ/Técnico Superior Administrador/Questão 62/Assertiva B/2009)

199. ( ) A criação de entidades da Administração indireta e a transferência, a estas, de atividades e competências originalmente atribuídas a órgãos da administração direta são decorrência de políticas administrativas tendentes à descentralização. (PGE‑RJ/Técnico Superior de Procuradoria/Ques­tão 42/2009)

200. ( ) Não constitui característica das entidades descentralizadas: Vinculação subordi­nativa à entidade política que a instituiu. (Seplag­DF/Analista de Planejamento e Orçamento/Questão 35/2009)

201. ( ) A descentralização administrativa ocorre quando as atribuições que os entes descen­tralizados exercem só têm o valor jurídico que lhes empresta o ente central. (TJ‑PI/Analista Judiciário – Escrivão Judicial/Ques­tão 34/Item I/2009)

202. ( ) Ocorre a chamada descentralização ter­ritorial ou geográfica quando se cria uma pessoa jurídica de direito público que inte­gra a Federação brasileira como entidade autônoma, com capacidade administrativa genérica, para exercer a totalidade ou a maior parte dos encargos públicos de in­teresse da coletividade. (Cespe/TCE­ES/Procurador Especial de Contas/Questão 17/Assertiva D/2009)

203. ( ) Não colide materialmente com a CF a de­terminação de que sejam previamente apro­vadas, pelo Poder Legislativo, as indicações dos presidentes das entidades da admi­nistração pública indireta. (Cespe/Bacen/Procurador/Questão 10/Assertiva A/2009)

204. ( ) O consórcio público, mesmo com personali­dade jurídica de direito público, não passa a integrar a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. (Cespe/Bacen/Procurador/Questão 10/Asserti­va E/2009)

205. ( ) As entidades autárquicas são pessoas jurídicas de Direito Público, de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica para a realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da enti­dade estatal que as criou e à qual se subor­dinam hierarquicamente. (TRE‑PI/Analista Judiciário/Questão 46/Assertiva B/2009)

206. ( ) Pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de auto­administração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle admi­nistrativo, é conceito de autarquia. (TRT 7ª Região/Analista Judiciário – Judiciária/Questão 29/2009)

207. ( ) Nas autarquias não há gestão adminis­trativa descentralizada. (PGE‑RJ/Técnico Superior Administrador/Questão 62/Asser­tiva C/2009)

208. ( ) A autarquia, embora possua personalidade jurídica própria, sujeita­se ao controle ou à tutela do ente que a criou. (Cespe/Sejus­ES/Agente Penitenciário/Questão 65/2009)

209. ( ) As autarquias são caracterizadas pela sua subordinação hierárquica a determinada pasta da administração pública direta. Dessa forma, contra a decisão proferida por elas cabe recurso hierárquico próprio para o chefe da pasta. (Cespe/Bacen/Procurador/Questão 10/Assertiva D/2009)

210. ( ) As autarquias, dentre outras características, são instituídas por seus fundadores, pos­suem personalidade jurídica própria e não se sujeitam a controle ou tutela, salvo se previsto em seus estatutos. (TJ‑PI/Analista Judiciário – Escrivão Judicial/Questão 34/Item III/2009)

211. ( ) Aplicam­se às autarquias, dentre outras regras e princípios, o seguinte: Gozam de imunidade de impostos sobre seu patrimô­nio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes. (TRT 7ª Região/Analista Judiciário – Exe‑cução de Mandados/Questão 28/2009)

212. ( ) As entidades fundacionais são pessoas jurí­dicas de direito público ou de direito privado, cujas áreas de atuação são definidas em lei. (TRE‑PI/Analista Judiciário/Questão 46/Assertiva D/2009)

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213. ( ) A posição da fundação governamental priva­da perante o poder público é a mesma das sociedades de economia mista e empresas públicas. (TJ‑PI/Analista Judiciário – Escri­vão Judicial/Questão 34/Item IV/2009)

214. ( ) A fundação é pessoa jurídica de direito privado com capital inteiramente público e organização sob qualquer das formas admi­tidas em direito. (TJ‑PI/Analista Judiciário – Escrivão Judicial/Questão 34/Item II/2009)

215. ( ) Prevalece o entendimento de que as funda­ções públicas com personalidade jurídica de direito público são verdadeiras autarquias, as quais devem ser criadas por lei e não por ato infralegal. (Cespe/Bacen/Procurador/Questão 10/Assertiva C/2009)

216. ( ) As entidades empresariais são pessoas jurídicas de direito público, instituídas sob a forma de sociedade de economia mista ou empresa pública, com a finalidade de prestar serviço público que possa ser explorado de modo empresarial, ou de exercer ativida­de econômica de interesse coletivo. São criadas por lei específica. (TRE‑PI/Analista Judiciário/Questão 46/Assertiva C/2009)

217. ( ) Empresas públicas e sociedades de eco­nomia mista, quando exploradoras de atividade econômica, não estão sujeitas ao controle do TCU. (Cespe/TCE­ES/Pro­curador Especial de Contas/Questão 17/Assertiva E/2009)

218. ( ) As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público. (FCC/PGE‑RJ/Técnico Superior Administrador/Questão 62/Asser­tiva D/2009)

219. ( ) A empresa pública e a sociedade de econo­mia mista podem ser estruturadas mediante a adoção de qualquer uma das formas so­cietárias admitidas em direito. (Cespe/DPF/Agente/Questão 113/2009)

220. ( ) Devido à natureza privada das empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, não há espaço para que essas entidades sejam fisca­lizadas pelo TCU. (Cespe/Bacen/Procurador/Questão 10/Assertiva B/2009)

221. ( ) A sociedade de economia mista, pessoa jurí­dica de direito privado, deve ser organizada sob a exclusiva forma de sociedade anôni­ma. (Cespe/Sejus‑ES/Agente Penitenciário/Questão 66/2009)

222. ( ) Quanto à natureza dos órgãos públicos, a afirmação “o órgão é um conjunto de atribui­

ções, sendo dissociado de seus agentes pú­blicos” refere‑se à Teoria objetiva. (TRE‑SC/Analista Judiciário/Questão 44/2009)

223. ( ) Independentemente de norma legal, é ad­missível que um órgão público transfira a outro suas competências administrativas, desde que isso ocorra por acordo formal de­vidamente autenticado em cartório. (Cespe/TRE‑PR/Técnico Judiciário – Programação de Sistemas/Questão 19/2009)

224. ( ) A Secretaria de Estado da Educação do Paraná e o Ministério da Saúde são órgãos públicos sem personalidade jurídica própria. (Cespe/TRE‑PR/Técnico Judiciário – Pro­gramação de Sistemas/Questão 16/2009)

225. ( ) Os órgãos públicos não são dotados de personalidade jurídica própria. (Ces­pe/OAB‑Nacional/Questão 48/Asserti­va D/2009­2)

serviDores Públicos: cArgo, emPrego e Função Públicos. lei nº 8.112/1990 (regime JuríDico Dos serviDores Públicos civis DA união): DAs DisPosições PreliminAres; Do Provimento, vAcânciA, remoção, re­Distribuição e substituição. Dos Direitos e vAntAgens: Do vencimento e DA remu­nerAção; DAs vAntAgens; DAs FériAs; DAs licençAs; Dos AFAstAmentos; Do Direito De Petição. Do regime DisciPlinAr: Dos Deveres e Proibições; DA AcumulAção; DAs resPonsAbiliDADes; DAs PenAliDADes

226. ( ) A remoção a pedido ocorre apenas se hou­ver interesse da administração. (Cespe/TRE‑BA/Técnico Judiciário – Administrativa/Questão 111/2010)

227. ( ) O servidor público é proibido de ausentar­se do serviço sem prévia autorização do chefe imediato. (Cespe/TRE‑BA/Técnico Judiciá­rio – Administrativa/Questão 113/2010)

228. ( ) É cabível a aplicação da pena de demissão ao servidor que receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie. (Cespe/TRE‑BA/Técnico Judiciário – Admi­nistrativa/Questão 114/2010)

229. ( ) O servidor que faltar ao serviço sem motivo justificado perderá o dia de remuneração. (Cespe/TRE‑BA/Técnico Judiciário – Admi­nistrativa/Questão 112/2010)

230. ( ) Os substitutos dos servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e dos ocupantes de cargo em natureza especial devem ser indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, designados previa­mente pela chefia imediata do substituído. (Cespe/TRE‑BA/Analista Judiciário – Área Administrativa/Questão 111/2010)

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231. ( ) As diárias são devidas ao servidor que se ausenta a serviço da sede da repartição para outro ponto do território nacional em caráter eventual ou transitório. Se o deslocamento em caráter eventual ou transitório se der para o exterior, o servidor fará jus ao rece­bimento de ajuda de custo. (Cespe/TRE‑BA/Analista Judiciário – Área Administrativa/Questão 112/2010)

232. ( ) É proibido ao servidor retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qual­quer documento ou objeto da sua repartição. (Cespe/TRE‑BA/Analista Judiciário – Área Administrativa/Questão 113/2010)

233. ( ) O servidor em gozo de licença para tra­tamento de assuntos particulares pode participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, bem como exercer o comér­cio. (Cespe/TRE‑BA/Analista Judiciário – Área Administrativa/Questão 114/2010)

234. ( ) O rito sumário do processo administrativo disciplinar aplica­se apenas à apuração das irregularidades de acumulação ilícita de cargos públicos, abandono de cargo e inassiduidade habitual. (Cespe/TRE‑BA/Analista Judiciário – Área Administrativa/Questão 115/2010)

235. ( ) No Brasil, o cargo de diplomata pode ser ocupado por um estrangeiro naturalizado brasileiro. (Cespe/MPS/Administrador/Questão 43/2010)

236. ( ) A exoneração não possui caráter puni­tivo. (Cespe/MPS/Administrador/Ques­tão 44/2010)

237. ( ) Para fins de processo administrativo, são capazes os maiores de dezoito anos de idade, exceto os casos com previsão espe­cial em ato normativo próprio. (Cespe/MPS/Administrador/Questão 45/2010)

238. ( ) A competência é delegável, mas não é passível de avocação. (Cespe/MPS/Agente Administrativo/Questão 41/2010)

239. ( ) A edição de atos de caráter normativo é um dos objetos de delegação. (Cespe/MPS/Agente Administrativo/Questão 42/2010)

240. ( ) É cabível a exoneração de ofício quando não satisfeitas as condições do estágio pro­batório. (Cespe/MPS/Agente Administrativo/Questão 45/2010)

241. ( ) As vantagens pecuniárias não são com­putadas nem acumuladas para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento. (Cespe/MPS/Agente Administrativo/Questão 46/2010)

242. ( ) É cabível aplicação de pena de demissão a servidor que atue de forma desidiosa, isto é, que apresente conduta negligente de maneira reiterada. (Cespe/MPS/Agente Administrativo/Questão 47/2010)

243. ( ) Uma das hipóteses de aplicação da pena de suspensão é a reincidência em fal­tas punidas com a pena de advertência. (Cespe/MPS/Agente Administrativo/Ques­tão 48/2010)

244. ( ) Os cargos podem ser agrupados em três categorias: vitalícios, efetivos e em co­missão. Após a aquisição da estabilidade, o cargo de técnico judiciário é considerado vitalício, pois a sua perda somente ocorre por meio de sentença judicial ou processo administrativo, nos quais sejam observados a ampla defesa e o contraditório. (Cespe/TRE‑BA/Técnico Judiciário – Administrativa/Questão 48/2010)

245. ( ) De acordo com a doutrina, agente público é toda a pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Adminis­tração Indireta, inclusive os particulares que atuam em colaboração com o poder público, mediante delegação, requisição, nomeação ou designação. (TRT‑MG/Técnico Judiciá­rio – Administrativa/Questão 42/2009)

246. ( ) Agente putativo é aquele que, em estado de necessidade pública, assume o encargo de desempenhar certas funções públicas, que de outra forma não seriam executadas, agin­do como um servidor regularmente provido. (Cespe/TCE‑RN/Assessor Técnico Jurídico/Questão 87/2009)

247. ( ) É lícita a nomeação de advogado sem qualquer vínculo com a administração pú­blica para exercer função de confiança e chefiar departamento jurídico no âmbito de autarquia federal. (Cespe/TRE‑PR/Técnico Judiciário – Programação de Sistemas/Questão 23/2009)

248. ( ) É considerado um agente político o cidadão que tenha sido nomeado, por concurso público, para ocupar o cargo de analista judiciário do TRE/PR. (Cespe/TRE‑PR/Téc­nico Judiciário – Programação de Sistemas/Questão 22/2009)

249. ( ) “A pessoa legalmente investida em cargo, de provimento efetivo ou em comissão, com denominação, função e vencimento próprios, número certo e remunerado pe­los cofres públicos.” Esta é a definição de funcionário público. (TCE‑GO/Analista de Controle Externo/Questão 43/2009)

250. ( ) Roberto é um delegado de polícia aposen­tado, que, durante vários anos, atuou na

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Academia de Polícia do Distrito Federal. Após a sua aposentadoria, Roberto mostrou interesse em continuar exercendo atividade de instrutor nessa Academia, na qualidade de colaborador voluntário. Considere que Roberto celebrou com o Distrito Federal, em julho de 2009, acordo pelo qual se compro­meteu a exercer voluntariamente trabalho como instrutor da referida Academia, pelo prazo de um ano. Nessa situação hipotética, no exercício de suas atividades atuais como instrutor, Roberto desempenha função pú­blica, mas sem estar no exercício de cargo nem de emprego público. (PC­DF/Delegado de Polícia/Questão 36/2009)

251. ( ) Conforme a CF, o cargo em comissão so­mente poderá ser ocupado por pessoas que já ocupem cargo efetivo no âmbito da administração pública. (Assunto cobrado nas seguintes provas: Cespe/TRE‑PR/Analista Judiciário – Análise de Sistemas/Questão 25/2009 e Cespe/TRE‑PR/Analista Judiciário – Médico/Questão 25/2009)

252. ( ) Na Administração Pública Federal, entre outros princípios estabelecidos na Consti­tuição (Título III, Capítulo VII, art. 37), vigora o de que a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de sua área de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei. (SRFB/Analista Tributário/Questão 57/2009)

253. ( ) A CF permite que alguns agentes públicos desempenhem as suas atividades de forma gratuita. (Assunto cobrado nas seguintes provas: Cespe/TRE‑PR/Analista Judiciá­rio – Análise de Sistemas/Questão 26/2009 e Cespe/TRE‑PR/Analista Judiciário – Mé­dico/Questão 26/2009)

254. ( ) Em hipóteses excepcionais e plenamente justificadas, é possível o preenchimento de cargos públicos permanentes mediante contrato administrativo. (Cespe/Secont­ES/Auditor/Questão 45/2009)

255. ( ) A CF determina um subteto constitucional limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF, para os membros do MP, os procuradores de estado, os DPs e os delegados de polícia. (Cespe/DPE‑PI/Defensor Público/Questão 12/As­sertiva A/2009)

256. ( ) Caso a acumulação de cargos públicos do servidor seja permitida pela CF, de forma excepcional não se aplicará o teto remune­ratório constitucionalmente previsto. (Ces­pe/DPE‑PI/Defensor Público/Questão 12/Assertiva B/2009)

257. ( ) Os servidores públicos serão aposentados compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos integrais, desde que cumprido tempo mínimo de quinze anos de efetivo exercício no serviço público. (Ces­pe/DPE‑PI/Defensor Público/Questão 12/Assertiva C/2009)

258. ( ) O servidor público estável apenas perderá o cargo em razão de decisão judicial. (Ces­pe/DPE‑PI/Defensor Público/Questão 12/Assertiva E/2009)

259. ( ) Não é admitida a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos. (Ces­pe/DPE‑PI/Defensor Público/Questão 12/Assertiva D/2009)

260. ( ) A CF confere aos entes federativos a com­petência para adotar, quanto aos agentes públicos, regimes jurídicos diversificados, com a ressalva das carreiras por ela ins­titucionalizadas. (Cespe/DPE­AL/Defensor Público de 1ª Classe/Questão 32/2009)

261. ( ) O servidor investido em mandato eletivo, tratando‑se de mandato distrital, ficará afas­tado do cargo. (TRE‑SC/Técnico Judiciário/Questão 57/Item I/2009)

262. ( ) Mesmo ocorrendo a incompatibilidade de horário, o servidor afastado do cargo para exercer o mandato eletivo contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse. (TRE‑SC/Técnico Judiciário/Questão 57/Item II/2009)

263. ( ) O servidor investido no mandato de vere­ador, havendo compatibilidade de horário, perceber á as vantagens de seu cargo, sendo­lhe facultado optar pela sua re­muneração. (TRE‑SC/Técnico Judiciário/Questão 57/Item III/2009)

264. ( ) Considere que, na semana passada, André foi investido no cargo de delegado de polícia do Distrito Federal e foi inicialmente lotado em uma delegacia em Taguatinga­DF. Antes disso, ele exerceu, por quatro anos, cargo público federal, de natureza técnica, no Su­premo Tribunal Federal (STF), motivo pelo qual ele fixou residência no Plano Piloto, onde está localizado esse Tribunal. Nes­sa situação hipotética, o fato de André se mudar do Plano Piloto para Taguatinga não lhe dará direito a ajuda de custo. (PC‑DF/Delegado de Polícia/Questão 31/2009)

265. ( ) Um cidadão que tenha sido absolvido na es­fera penal por insuficiência de provas quanto à autoria de determinado crime funcional, não pode ser processado e responsabilizado pelo mesmo fato na esfera administrativa. (Cespe/Secont‑ES/Auditor/Questão 49/2009)

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266. ( ) Quanto à responsabilidade dos servidores públicos é correto afirmar que a decisão penal absolutória repercute no âmbito da Administração apenas se reconhecer a inexistência do fato atribuído ao autor ou quando expressamente excluir o servidor da condição de autor do fato. (MPE­AP/Técnico Ministerial/Questão 64/2009)

267. ( ) A Lei Federal n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao traçar orientações acerca do processo disciplinar, estabelece que o prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. (TRE‑SC/Analista Judiciário/Questão 51/2009)

268. ( ) A respeito da comunicabilidade das instân­cias penal e administrativa, no tocante à apuração da responsabilidade de servidores públicos, é correto afirmar que a absolvição na esfera penal, fundada na ausência de ti­pificação da conduta como crime, não afasta a possibilidade de condenação na esfera administrativa por infração administrativa. (TRT‑MG/Técnico Judiciário – Administrati­va/Questão 44/2009)

269. ( ) A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Esta­dos, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: As admi­nistrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ativi­dades essenciais ao funcionamento do Es­tado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compar­tilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. (MPOG/Analista Técnico Administrativo – Jurídico/Questão 43/2009)

270. ( ) Servidor público federal, localizado em au­tarquia federal, após responder a processo administrativo disciplinar, por ser cotista de Sociedade Comercial, sendo que a função de gerente era exercida por sua esposa, vem a ser demitido, em face da participação no quadro societário de sociedade privada comercial. Em face do narrado, é correto afirmar que a participação como cotista em sociedade comercial não é vedada, em tese, ao servidor público. (PRF/Policial Rodoviário Federal/Questão 64/2009)

271. ( ) As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado serão apuradas me­

diante sindicância. (MPOG/Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental/Questão 63/Assertiva C/2009)

272. ( ) Agentes políticos são os titulares dos cargos estruturais à organização política do País. (TJ‑SE/Técnico Judiciário/Questão 52/Item I/2009)

273. ( ) Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. Já a remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. Assim, sobre remuneração é correto afirmar que O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter perma­nente, é irredutível. (MPOG/Analista Técnico Administrativo – Jurídico/Questão 55/2009)

274. ( ) O servidor responde civil, penal e adminis­trativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. Com relação à responsabi­lidade do servidor é correto afirmar que a obrigação de reparar o dano estende­se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. (MPOG/Analista Técnico Administrativo – Jurídico/Questão 57/2009)

275. ( ) Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as cir­cunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais. Em se tratando de penalidades disciplinares é correto afirmar que a suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com adver­tência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penali­dade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. (MPOG/Analista Técnico Administrativo – Jurídico/Questão 58/2009)

276. ( ) São formas de provimento de cargo pú­blico: promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, recondução, reintegração e nomeação. (MPOG/Analista Técnico Ad­ministrativo – Administração/Questão 19/Item II/2009)

277. ( ) As universidades federais poderão prover seus cargos com professores estrangeiros, de acordo com as normas e os procedi­mentos desta lei. (MPOG/Analista Técnico Administrativo – Administração/Questão 19/Item III/2009)

278. ( ) O servidor, ao entrar em exercício em cargo efetivo, ficará sujeito a estágio probatório

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e pode ser dispensado por conveniência da Administração, ou por avaliação de de­sempenho para apuração de sua aptidão e capacidade de iniciativa, inclusive com a de­missão do cargo. (MPOG/Analista Técnico Administrativo – Administração/Questão 19/Item IV/2009)

279. ( ) Os vencimentos dos servidores não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de sentença judicial. (MPOG/Analista Técnico Administrativo – Adminis­tração/Questão 19/Item V/2009)

280. ( ) O art. 20, da Lei nº 8.112/1990, dispõe que, ao entrar em exercício, o servidor nomea­do para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados alguns fatores. Assinale a opção que indica um fator NÃO previsto na referida lei. Habilidade de comunicação. (MJ/Admi­nistrador/Questão 20/2009)

281. ( ) O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. (MJ/Administrador/Questão 18/Item III/2009)

282. ( ) A Constituição prevê que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão. (MJ/Administrador/Questão 18/Item II/2009)

283. ( ) Para o primeiro período aquisitivo de férias não serão exigidos, em qualquer hipótese, 12 meses de exercício. (TRT 7ª Região/Téc­nico Judiciário – Administrativa/Questão 36/Assertiva A/2009)

284. ( ) As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administra­ção pública. (FCC/TRT 7ª Região/Técnico Judiciário – Administrativa/Questão 36/Assertiva D/2009)

285. ( ) Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilida­des compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. (Cespe/TRF 1º Região/Juiz Federal Substituto/Questão 78/Assertiva A/2009)

286. ( ) O prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício é de trinta dias, contados da data da posse. (Cespe/TRF 1º Região/Juiz Federal Substituto/Questão 78/Assertiva B/2009)

287. ( ) Na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor sujeito à readaptação será apo­sentado. (Cespe/TRF 1º Região/Juiz Fe deral Substituto/Questão 78/Assertiva C/2009)

288. ( ) Recondução é o retorno à atividade de ser­vidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria. (Cespe/TRF 1º Região/Juiz Federal Substituto/Questão 78/Assertiva D/2009)

289. ( ) Posse é o efetivo desempenho das atribui­ções do cargo público ou da função de con­fiança. (Cespe/TRF 1º Região/Juiz Federal Substituto/Questão 78/Assertiva E/2009)

290. ( ) Servidor público federal nomeado para ocupar cargo em comissão deverá contribuir para o regime próprio de previdência social, em relação ao cargo em comissão. (Cespe/TCE­ES/Procurador Especial de Contas/Questão 25/Assertiva A/2009)

291. ( ) Conforme entendimento do STJ é vedada a acumulação do cargo de professor com o de agente de polícia civil, o qual não se caracteriza como cargo técnico. (Cespe/TCE­ES/Procurador Especial de Contas/Questão 25/Assertiva B/2009)

292. ( ) O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, não sendo admitida realização de novo concurso, se ainda não tiverem sido chamados os candidatos aprovados no concurso anterior. (Cespe/TCE­ES/Procurador Especial de Contas/Questão 25/Assertiva C/2009)

293. ( ) A CF não distingue os conceitos de função de confiança e de cargo em comissão, de forma que todo cargo em comissão é, de fato, uma função de confiança. (Cespe/TCE­ES/Procurador Especial de Contas/Questão 25/Assertiva D/2009)

294. ( ) Conforme recente entendimento do STJ, o prazo do estágio probatório não foi alte­rado, com o advento da Emenda Constitu­cional nº 19/1998, que fixou o prazo para aquisição da estabilidade em três anos. (Cespe/TCE­ES/Procurador Especial de Contas/Questão 25/Assertiva E/2009)

295. ( ) No caso de servidor aposentado por inva­lidez, se for caracterizada a reversão, esta se dará ainda que ele tenha completado se­tenta anos de idade. (Cespe/Seplag­Seapa/Nível Superior/Questão 49/2009)

296. ( ) Caso o servidor ocupante de cargo públi­co efetivo tenha cometido ilícito punível com demissão ou suspensão por mais de

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trinta dias, será obrigatória a instauração de sindicância ou de processo disciplinar, tratando­se de poder dever da autoridade superior determinar a apuração dos fatos. (Cespe/TRF 1º Região/Juiz Federal Subs­tituto/Questão 75/Item I/2009)

297. ( ) O processo administrativo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela auto­ridade competente, a qual indicará, entre eles, o presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. (Cespe/TRF 1º Região/Juiz Federal Substituto/Questão 75/Item II/2009)

298. ( ) No âmbito administrativo, a ação disciplinar prescreverá em cinco anos quanto às infra­ções puníveis com demissão; em dois anos quanto à suspensão; e em cento e oitenta dias quanto à advertência. (Cespe/TRF 1º Região/Juiz Federal Substituto/Questão 75/Item III/2009)

299. ( ) A inassiduidade habitual do servidor público gera a penalidade disciplinar de advertên­cia. (Cespe/Seplag­Seapa/Nível Superior/Questão 50/2009)

300. ( ) O servidor empossado já ocupa cargo público, ainda que não tenha entrado em exercício. (Cespe/Seplag­Seapa/Nível Su­perior/Questão 51/2009)

301. ( ) Cessa imediatamente o exercício para o servidor que solicitar exoneração do cargo. (Cespe/Sejus‑ES/Agente Penitenciário/Questão 71/2009)

302. ( ) O servidor temporário, contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse públi­co, exerce função, sem estar vinculado a cargo ou emprego público, e se submete a regime jurídico especial a ser disciplinado em lei de cada unidade da Federação. (Cespe/Sejus‑ES/Agente Penitenciário/Questão 67/2009)

303. ( ) Em regra, o servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, com a ressalva de que, para o primeiro período aquisitivo de férias, são exigidos doze meses de exer­cício. (Cespe/MEC/Agente Administrativo/Questão 103/2009)

304. ( ) Concede‑se horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incom­patibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo e da obrigatoriedade de compensar

o horário no órgão ou entidade em que tiver exercício. (Cespe/MEC/Agente Administra­tivo/Questão 104/2009)

305. ( ) Servidor público federal eleito prefeito de sua cidade natal, diante do afastamento do cargo efetivo federal, não poderá optar por continuar a receber a sua remuneração, caso seja maior que a de prefeito. (Cespe/Bacen/Procurador/Questão 14/Asserti­va A/2009)

306. ( ) Conforme a Lei n° 8.112/1990, o servidor público federal detentor de cargo efetivo ou em comissão poderá afastar‑se do exercício do cargo, com a respectiva remuneração, para participar de programas de mestrado ou doutorado no país ou no exterior. (Ces­pe/Bacen/Procurador/Questão 14/Asserti­va B/2009)

307. ( ) Se um indivíduo tomar posse em cargo pú­blico federal, mas não entrar em exercício no prazo legal, será tornado sem efeito o ato de posse. (Cespe/Bacen/Procurador/Questão 14/Assertiva C/2009)

308. ( ) Se um indivíduo ingressou, sem concurso público, no serviço público federal, em 1°/10/1980, estava em exercício na data da promulgação da CF, mesmo que não apro­vado em concurso público, esse indivíduo será estável, mas não terá cargo efetivo. (Cespe/Bacen/Procurador/Questão 14/Assertiva D/2009)

309. ( ) O funcionário que, demitido administrativa­mente do serviço público por ter praticado infração também capitulada como crime, seja absolvido do crime por insuficiência de provas, deverá ser reintegrado no cargo efe­tivo. (Cespe/Bacen/Procurador/Questão 14/Assertiva E/2009)

310. ( ) O vencimento, a remuneração e o provento não podem ser objeto de penhora, exceto no caso de prestação de alimentos resultante de decisão judicial. (Cespe/DPF/Agente/Questão 114/2009)

311. ( ) Da decisão do Presidente do TRT‑7ª Re­gião, que acolhendo proposta da Comissão de Ética (Resolução n° 75/2009) aplica a penalidade de censura ao servidor infrator, caberá recurso para o Pleno, com efeito suspensivo, no prazo de quinze dias con­tados da notificação do infrator. (TRT 7ª Região/Analista Judiciário – Execução de Mandados/Questão 36/2009)

312. ( ) A pena de suspensão do servidor público, conforme a Lei nº 8.112/1990, será de até quinze dias, quando injustificadamente, re­

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cusar­se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente. (TRT 7ª Região/Analista Judiciário – Judi­ciária/Questão 34/2009)

313. ( ) Será cassada a aposentadoria do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a suspensão. (TRT 7ª Região/Técnico Judiciário – Administrativa/Questão 37/Item I/2009)

314. ( ) A destituição de cargo em comissão exerci­do por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão. (FCC/TRT 7ª Região/Técnico Judiciário – Administrativa/Questão 37/Item II/2009)

315. ( ) Configura abandono de função a ausência culposa do servidor ao serviço por mais de quinze dias consecutivos. (TRT 7ª Região/Técnico Judiciário – Administrativa/Ques­tão 37/Item III/2009)

316. ( ) Entende‑se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. (TRT 7ª Região/Técnico Judiciário – Administrativa/Ques­tão 37/Item IV/2009)

317. ( ) O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem. (TRT 7ª Região/Técnico Judiciá­rio – Administrativa/Questão 37/Item V/2009)

318. ( ) “X”, Técnico Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho – 7ª Região, após regular pro­cesso administrativo pela prática de aban­dono de cargo, foi punido com a pena de demissão. Inconformado, nos termos da Lei n° 8.112/1990, pretende exercer o seu “direito de petição”, visando a reconsideração da sua demissão. Nesse caso, o requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi­lo e encaminhado por intermédio da­quela a que estiver imediatamente subordi­nado o requerente. (TRT 7ª Região/Técnico Judiciário – Administrativa/Questão 38/2009)

Processo ADministrAtivo (lei nº 9.784/1999): DAs DisPosições gerAis; Dos Direitos e Deveres Dos ADministrADos

319. ( ) A Lei nº 9.784/1999 estabelece normas básicas acerca do processo administrativo somente na administração federal e esta­dual direta. (Cespe/DPU/Defensor Público Federal/Questão 136/2010)

320. ( ) O processo administrativo, como o judicial, somente se instaura por provocação do administrado, ainda que a administração possa, de ofício, adotar as medidas neces­sárias à sua adequada instrução. (Cespe/MPE‑SE/Promotor Substituto/Questão 53/Assertiva A/2010)

321. ( ) Está impedido de atuar no processo admi­nistrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria ou que esteja litigando judicial ou administrati­vamente com o interessado; entretanto, não constitui suspeição a relação de amizade íntima com os cônjuges, companheiros, parentes e afins com algum dos interessa­dos. (Cespe/MPE­SE/Promotor Substituto/Questão 53/Assertiva B/2010)

322. ( ) Carlos, servidor da Justiça Federal, respon­de a processo administrativo nesse órgão e requereu a aplicação da Lei nº 9.784/1999 no âmbito desse processo. Nessa situação, é correto afirmar que tal aplicação é cabível. (Cespe/DPU/Defensor Público Federal/Questão 138/2010)

323. ( ) Antônio José moveu, na justiça comum, ação para responsabilização civil contra o cônjuge de Sebastião. Nesse mesmo perío­do, no órgão federal da administração direta em que trabalha, surgiu a necessidade de Antônio José presidir processo adminis­trativo contra Sebastião. Nessa situação, Antônio José está impedido de atuar nesse processo administrativo. (Cespe/DPU/De­fensor Público Federal/Questão 139/2010)

324. ( ) Pedro Luís, servidor público federal, verifi­cou, no ambiente de trabalho, ilegalidade de ato administrativo e decidiu revogá‑lo para não prejudicar administrados que sofreriam efeitos danosos em consequência da apli­cação desse ato. Nessa situação, a conduta de Pedro Luís está de acordo com o previsto na Lei nº 9.784/1999. (Cespe/DPU/Defensor Público Federal/Questão 140/2010)

325. ( ) O processo administrativo, na administração pública federal, visa à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da administração. (Cespe/MPS/Agente Administrativo/Questão 49/2010)

326. ( ) Nos processos administrativos, busca‑se a adequação entre meios e fins, até mesmo com a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, visando à prevenção das irregularidades. (Cespe/MPS/Agente Administrativo/Questão 50/2010)

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327. ( ) A doutrina destaca a aplicação do princípio da pluralidade de instâncias ao processo administrativo como decorrência do poder de autotutela da administração pública. Sua aplicação, contudo, não autoriza o ad­ministrado a alegar em instância superior o que não foi arguido no início do processo. (Cespe/TRE‑BA/Analista Judiciário – Área Judiciária/Questão 57/2010)

328. ( ) A edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou da entidade não são objeto de delegação. (Cespe/TCE‑RN/Assessor Técnico Jurídico/Questão 78/2009)

329. ( ) Nos termos da lei federal que trata da ma­téria, não pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo. (ENAP/Técnico em Assuntos Educacionais/Ques­tão 53/2009)

330. ( ) Segundo entendimento do STF, os ele­mentos informativos de uma investigação criminal ou as provas colhidas no bojo de instrução processual penal, desde que obtidos mediante interceptação telefônica devidamente autorizada por juiz competen­te, podem ser compartilhados para fins de instruir procedimento administrativo disci­plinar. (Cespe/TCE‑RN/Assessor Técnico Jurídico/Questão 79/2009)

331. ( ) O processo administrativo pode­se iniciar a pedido de interessado, mas o equívoco na identificação do destinatário do requerimen­to inicial enseja recusa motivada da admi­nistração ao recebimento de documentos. (Cespe/TCE‑RN/Assessor Técnico Jurídico/Questão 80/2009)

332. ( ) Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade, legitimida­de, mérito e discricionariedade. (SRFB/Ana­lista Tributário/Questão 59/Assertiva A/2009)

333. ( ) É permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquica­mente inferior. (SRFB/Analista Tributário/Questão 59/Assertiva B/2009)

334. ( ) Em hipótese alguma os prazos processuais serão suspensos, salvo, unicamente, motivo de força maior. (SRFB/Analista Tributário/Questão 59/Assertiva C/2009)

335. ( ) Não pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos. (SRFB/Analista Tributário/Questão 59/Assertiva D/2009)

336. ( ) O recurso administrativo tramitará no máxi­mo por três instâncias administrativas, nos termos da lei. (SRFB/Analista Tributário/Questão 59/Assertiva E/2009)

337. ( ) De acordo com o disposto na Lei n° 9.784/1999, que regula o processo ad­ministrativo, no âmbito da Administração Pública Federal, a Administração deve anular seus próprios atos e pode revogá‑los, sendo que a revogação, por motivo de conveniência ou oportunidade, deve respeitar os direitos adquiridos. (SRFB/Analista Tributário/Ques­tão 60/2009)

338. ( ) De acordo com a Lei n° 9.784, de 29 de ja­neiro de 1999, o dever da Administração de anular os atos administrativos de que decor­ram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má‑fé. (TRT‑MG /Analista Judiciário – Con­tabilidade/Questão 17/2009)

339. ( ) De acordo com a Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, têm legitimidade para interpor recurso administrativo os titulares dos direitos e interesses que forem parte no processo, bem como aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida. (TRT‑MG/Analista Judiciário – Contabilidade/Ques­tão 18/2009)

340. ( ) O princípio da oficialidade, aplicável ao pro­cesso administrativo, encontra­se presente no poder da administração de instaurar e instruir o processo, bem como de rever suas decisões. (Cespe/DPE­ES/Defensor Público/Questão 169/2009)

341. ( ) As atividades que buscam a verificação e a comprovação de fatos e dados no processo administrativo podem ser impulsionadas de ofício pela administração, independen­temente de requerimento do interessado. (Cespe/OAB‑Nacional/Questão 54/Asserti­va A/2009­2)

342. ( ) Caso a matéria discutida no processo admi­nistrativo se apresente bastante controversa e inquietante, a autoridade responsável poderá deixar de decidir e submeter o tema à apreciação do Poder Judiciário. (Cespe/OAB‑Nacional/Questão 54/Asserti­va B/2009­2)

343. ( ) Um agente administrativo que tenha com­petência para decidir determinado recurso administrativo pode delegar tal competência a subordinado seu. (Cespe/OAB­Nacional/Questão 54/Assertiva C/2009‑2)

344. ( ) O servidor que atue como perito em um processo administrativo pode exercer outras funções no mesmo processo, exceto a de julgar. (Cespe/OAB‑Nacional2/Questão 54/Assertiva D/2009)

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345. ( ) Um órgão administrativo e seu titular po­derão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de cir­cunstâncias de índole técnica, social, econô­mica, jurídica ou territorial. (Cespe/OAB­Na­cional/Questão 53/Assertiva D/2009‑1)

346. ( ) São capazes, para fins de processo adminis­trativo, os maiores de dezesseis anos, res­salvada previsão especial em ato normativo próprio. (Cespe/OAB‑Nacional/Questão 53/Assertiva B/2009­1)

347. ( ) Quanto à competência para os procedimen­tos previstos na Lei nº 9.784, que define normas para o processo administrativo no âmbito federal, é correto que as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e conside­rar‑se‑ão editadas pelo delegado. (TRT 7ª Região/Analista Judiciário – Judiciária/Questão 35/2009)

348. ( ) O processo administrativo pode iniciar‑se de ofício ou a pedido de interessado. (TRT 7ª Região/Analista Judiciário – Administrativa/Questão 39/Assertiva A/2009)

349. ( ) Não será permitida, em qualquer hipóte­se, a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, ainda que temporária. (TRT 7ª Região/Analista Judiciário – Administrativa/Questão 39/Assertiva B/2009)

350. ( ) O desatendimento da intimação para o pro­cesso importa o reconhecimento da verdade dos fatos, bem como a renúncia a direito pelo administrado. (TRT 7ª Região/Analis­ta Judiciário – Administrativa/Questão 39/Assertiva C/2009)

351. ( ) O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. (TRT 7ª Região/Analista Judiciário – Admi­nistrativa/Questão 39/Assertiva D/2009)

352. ( ) O interessado não poderá desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos. (TRT 7ª Região/Analista Judiciário – Administrativa/Questão 39/As­sertiva E/2009)

353. ( ) inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser ini­ciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. (TRT 7ª Região/Analista Judiciário – Execução de Manda­dos/Questão 34/Assertiva C/2009)

354. ( ) A Lei nº 9.784/1999 estabelece quanto ao recurso administrativo e à revisão, dentre outras hipóteses, que se o recorrente alegar violação de enunciado da súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. (TRT 7ª Região/Analista Judiciário – Execução de Mandados/Questão 35/2009)

355. ( ) É direito do administrado, expressamente previsto na Lei sobre Processo Administra­tivo (Lei n° 9.784/1999), ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas. (TJ­SE/Analista Judiciário – Área Judiciária/Ques­tão 46/2009)

356. ( ) No que se refere à Lei do Processo Adminis­trativo (Lei nº 9.784/1999), se determinado ato for praticado com base em parecer jurí­dico, deverá constar desse ato a transcrição daquela motivação, não sendo suficiente a mera referência ao anterior parecer. (Cespe/TCE­ES/Procurador Especial de Contas/Questão 28/Assertiva A/2009)

357. ( ) No que se refere à Lei do Processo Adminis­trativo (Lei nº 9.784/1999), pessoa absolu­tamente incapaz, de 10 anos de idade, tem legitimidade para instaurar processo relativo a pedido de concessão de pensão, decor­rente da morte do titular, nessa situação, independentemente de estar devidamente representada. (Cespe/TCE­ES/Procurador Especial de Contas/Questão 28/Asserti­va B/2009)

358. ( ) Na hipótese de decisão administrativa contrariar enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou ina­plicabilidade da súmula, conforme o caso. (Cespe/TCE­ES/Procurador Especial de Contas/Questão 28/Assertiva C/2009)

359. ( ) Suponha que um servidor público tenha recebido uma delegação de poderes e, com base nela, tenha editado determinado ato. Nessa situação, como houve delegação, eventual impugnação judicial ao ato deve ser feita contra a autoridade delegante. (Cespe/TCE­ES/Procurador Especial de Contas/Questão 28/Assertiva D/2009)

360. ( ) A decisão proferida em recurso adminis­trativo não poderá prejudicar a situação da pessoa do recorrente. (Cespe/TCE­ES/Procurador Especial de Contas/Questão 28/Assertiva E/2009)

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361. ( ) O processo administrativo iniciar‑se‑á so­mente a pedido de interessado. (Cespe/Bacen/Procurador/Questão 17/Asserti­va A/2009)

362. ( ) O processo administrativo regido pela Lei n° 9.784/1999 não protege os direitos ou interesses difusos. (Cespe/Bacen/Procura­dor/Questão 17/Assertiva B/2009)

363. ( ) No processo administrativo, os atos pratica­dos sob o manto da delegação imputam­se ao delegante e ao delegado, de forma concorrente. (Cespe/Bacen/Procurador/Questão 17/Assertiva C/2009)

364. ( ) Está impedido de atuar no processo ad­ministrativo o tio daquele que atuou como testemunha. (Cespe/Bacen/Procurador/Questão 17/Assertiva D/2009)

365. ( ) No processo administrativo, o parecer do órgão consultivo deverá ser emitido imprete­rivelmente no prazo máximo de quinze dias. (Cespe/Bacen/Procurador/Questão 17/Assertiva E/2009)

controle e resPonsAbilizAção DA ADmi­nistrAção: controle ADministrAtivo; controle JuDiciAl; controle legislAtivo

366. ( ) O controle judicial da administração é sem­pre posterior; somente depois que os atos administrativos são produzidos e ingressam no mundo jurídico é que o Poder Judiciário atua para, a pedido dos interessados, exa­minar a legalidade desses atos. (Cespe/MPE‑SE/Promotor Substituto/Questão 53/Assertiva C/2010)

367. ( ) O controle por vinculação tem caráter exter­no, pois, nesse caso, o poder de fiscalização e de revisão é atribuído a uma pessoa e é exercido sobre os atos praticados por pessoa diversa. (Cespe/MPE­SE/Promotor Substituto/Questão 53/Assertiva D/2010)

368. ( ) O controle financeiro exercido pelo Poder Legislativo da União, com auxílio do Tribunal de Contas da União, alcança a administra­ção direta e indireta, bem como entidades privadas que guardem bens ou valores da União. (Cespe/TRE‑BA/Técnico Judiciário – Administrativa/Questão 50/2010)

369. ( ) A hierarquia é o escalonamento em plano vertical dos órgãos e agentes da admi­nistração. Desse modo, se, de um lado, os agentes de grau superior têm poderes de fiscalização e de revisão sobre os agentes de grau menor, os órgãos superiores, como os ministérios, exercem o controle sobre os

demais órgãos de sua estrutura adminis­trativa e sobre os entes a eles vinculados. (Cespe/TRE‑BA/Técnico Judiciário – Admi­nistrativa/Questão 49/2010)

370. ( ) No exercício de controle de natureza política, o Congresso Nacional dispõe do poder de sustar os atos normativos do Poder Exe­cutivo e do Poder Judiciário que exorbitem do poder regulamentar. (Cespe/MPE­SE/Promotor Substituto/Questão 53/Asserti­va E/2010)

371. ( ) O controle exercido pelo Poder Legislativo sobre os atos praticados pela administração pública limita­se às hipóteses previstas na CF, bem como nas modalidades de controle estabelecidas nas constituições estaduais. (Cespe/TRE‑BA/Analista Judiciário – Área Judiciária/Questão 53/2010)

372. ( ) O controle pode ser exercido por meio de recursos administrativos, os quais, quando dotados de efeito suspensivo, têm, por efei­tos imediatos, o impedimento da fluência do prazo prescricional e a impossibilidade jurí­dica de utilização das vias judiciárias para impugnação do ato pendente de decisão administrativa. (Cespe/DPE­AL/Defensor Público de 1ª Classe/Questão 24/2009)

373. ( ) O sistema de controle interno da Administra­ção Pública constitui o poder de fiscalização e correção que a Administração exerce, de forma ampla, sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito. (TRT‑MG/Analista Judiciário – Judiciária/Questão 32/2009)

374. ( ) A CF adota o sistema do contencioso admi­nistrativo. (Cespe/DPE‑PI/Defensor Público/Questão 18/Assertiva B/2009)

375. ( ) O titular do controle externo da atividade financeira do Estado é o Tribunal de Contas da União. (Cespe/DPE‑PI/Defensor Público/Questão 18/Assertiva E/2009)

376. ( ) O Tribunal de Contas da União, mesmo como órgão integrante da estrutura da admi­nistração pública direta, tem competência para deixar de aplicar uma lei que entenda ser inconstitucional. (Assunto cobrado nas seguintes provas: Cespe/TRE‑PR/Analista Judiciário – Análise de Sistemas/Questão 27/2009 e Cespe/TRE‑PR/Analista Judiciário – Médico/Questão 27/2009)

377. ( ) O controle externo da Administração Pública, no que está afeto ao Tribunal de Contas da União (TCU), compreende a fiscalização da aplicação dos recursos financeiros repassa­dos pela União para os Estados, mediante convênio. (SRFB/Analista Tributário/Ques­tão 56/2009)

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378. ( ) A decisão do Tribunal de Contas que julga as contas dos administradores e demais res­ponsáveis pelos dinheiros, bens e valores da administração direta e indireta, nos termos da competência estabelecida pelo inciso II, do art. 71, da Constituição Federal, vincula a autoridade administrativa ao seu cumpri­mento, somente sendo passível de revisão ou rescisão, na esfera administrativa, pelo próprio Tribunal de Contas. (TRT‑MG/Analis­ta Judiciário – Judiciária/Questão 28/2009)

379. ( ) Os atos políticos e os atos interna corporis são insuscetíveis de apreciação pelo Poder Judiciário. (Cespe/DPE‑AL/Defensor Públi­co de 1ª Classe/Questão 25/2009)

380. ( ) Atentando­se aos interesses coletivos, po­demos afirmar que o controle judicial poderá recair sobre a avaliação da conveniência e oportunidade dos atos do administrador. (TRE‑SC/Analista Judiciário/Questão 46/Item III/2009)

381. ( ) O controle judicial dos poderes administra­tivos não se afigura tão somente nos atos de natureza vinculada, podendo recair sobre aqueles discricionários. (TRE‑SC/Analista Judiciário/Questão 46/Item II/2009)

382. ( ) Segundo o STF, é possível o controle da juridicidade dos atos parlamentares pelo Poder Judiciário sem que isto caracterize situação de interferência indevida na esfera do Poder Legislativo. (Cespe/DPE‑PI/Defen­sor Público/Questão 18/Assertiva C/2009)

383. ( ) É possível o controle judicial de decisão do Senado Federal que rejeite a escolha de chefe de missão diplomática em razão do princípio da inafastabilidade da lesão ou ameaça de direito do Poder Judiciário. (Ces­pe/DPE‑PI/Defensor Público/Questão 18/Assertiva D/2009)

384. ( ) Considerando que determinada empresa de engenharia tenha ajuizado mandado de segurança contra a União, em razão de ato praticado por certo agente público federal, se for constatada a ilegalidade, o Poder Judiciário terá competência para anular ou revogar o ato administrativo ilegal. (Cespe/TRE‑PR/Técnico Judiciário – Programação de Sistemas/Questão 29/2009)

385. ( ) O controle externo será exercido pelo TCU, ao qual compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e

mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. (Cespe/Bacen/Procurador/Questão 13/Assertiva B/2009)

386. ( ) Cuida‑se de controle legislativo sobre a Administração Pública a competência do Senado Federal para processar e julgar o Vice‑Presidente da República nos crimes de responsabilidade. (MPOG/Especialista em Políticas Publicas e Gestão Governamental/Questão 69/Assertiva D/2009)

387. ( ) O controle financeiro realizado pelo Poder Legislativo em face da administração pública envolve o denominado controle de econo­micidade, de modo a permitir o exame do mérito, com a finalidade de verificar se o órgão procedeu da forma mais econômica na aplicação da despesa pública, atendendo à relação custo­benefício. (Cespe/DPE­ES/Defensor Público/Questão 160/2009)

resPonsAbiliDADe civil Do estADo

388. ( ) Para efeito de responsabilidade civil do Es­tado, considera­se agente o servidor que, em sua atuação, causar dano a terceiros. Exclui­se, assim, dessa noção as pessoas que não têm vínculo típico de trabalho com a administração e os agentes colaboradores e sem remuneração. (Cespe/MPE­SE/Promo­tor Substituto/Questão 52/Assertiva A/2010)

389. ( ) Direito de regresso é o assegurado ao Estado no sentido de dirigir sua pretensão indenizatória contra o agente responsável pelo dano, independentemente de este ter agido com culpa ou dolo. (Cespe/MPE­SE/Promotor Substituto/Questão 52/Asserti­va B/2010)

390. ( ) As entidades da administração indireta que executem atividade econômica de natureza privada não estão sujeitas à incidência da re­gra da responsabilidade objetiva do Estado. (Cespe/TRE‑BA/Analista Judiciário – Área Judiciária/Questão 59/2010)

391. ( ) Atualmente, prevalece no direito brasileiro a teoria do risco integral da administração pública, segundo a qual as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qua­lidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. (Cespe/TRE‑PR/Técnico Judiciário – Programação de Sis­temas/Questão 30/2009)

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392. ( ) Considere que, no interior de uma delegacia, um agente de polícia seja ferido em virtude do disparo aparentemente acidental da arma de fogo que estava na mão de um delegado de polícia do Distrito Federal. Esse agente de polícia ingressou com ação judicial contra o Distrito Federal, postulando indenização por danos materiais e morais decorrentes do ferimento. Nessa situação hipotética, mesmo que seja demonstrado no referido processo que o disparo ocorreu por de­feito de fabricação da arma, o DF deverá ser condenado a indenizar o agente pelos danos morais e materiais decorrentes do ferimento. (PC­DF/Delegado de Polícia/Questão 34/2009)

393. ( ) São meios para reivindicar a reparação do dano ao patrimônio do lesado, o administra­tivo e o judicial. (TRE‑SC/Analista Judiciário/Questão 49/Assertiva A/2009)

394. ( ) O atual Código Civil alterou a prescrição quinquenal da pretensão de terceiros par­ticulares para a reparação civil do dano causado por pessoas públicas ou privadas prestadoras de serviços públicos, passan­do‑a ao cômputo trienal. (TRE‑SC/Analista Judiciário/Questão 49/Assertiva B/2009)

395. ( ) São pressupostos da responsabilidade objetiva a ocorrência do fato administrativo (conduta comissiva ou omissiva), o dano e o nexo causal. (TRE‑SC/Analista Judiciário/Questão 49/Assertiva C/2009)

396. ( ) A Constituição Federal estabelece a res­ponsabilidade objetiva do Estado e de seu agente estatal. (TRE‑SC/Analista Judiciário/Questão 49/Assertiva D/2009)

397. ( ) As pessoas jurídicas de direito público res­pondem pelos danos que seus agentes, nes­sa qualidade, causarem a terceiros, mesmo quando não comprovada a culpa do agente. (TRT‑MG/Analista Judiciário – Execução de Mandados/Questão 27/2009)

398. ( ) A responsabilidade extracontratual do Esta­do pode decorrer de atos ou comportamen­tos que, embora lícitos, causem a pessoas determinadas ônus maior que o imposto aos demais membros da coletividade. (TRT‑MG/Analista Judiciário – Administrativa/Ques­tão 29/2009)

399. ( ) Uma empresa privada foi contratada pela União para construir um prédio, onde irá funcionar órgão público. No entanto, durante a execução da obra, um andaime caiu so­bre um carro estacionado nas imediações. Após a perícia, verificou‑se que o servidor

público responsável pelo acompanhamento do contrato não estava no local na hora do acidente. Com referência a essa situação hipotética, como se trata de contrato de obra pública, a responsabilidade civil será sub­jetiva e, em um primeiro momento, apenas da construtora contratada pela execução da obra, sem que a conduta do servidor exclua ou reduza essa responsabilidade. (Cespe/TRF 2ª Região/Juiz Substituto/Questão 78/2009)

400. ( ) Paulo, servidor público de um TRE, conduzia um veículo oficial quando atropelou Maria, causando‑lhe vários ferimentos e morte. Com base nessa situação hipotética, even­tual ação de reparação de danos a ser pro­posta em decorrência do fato narrado deve ser feita em face do próprio TRE. (Cespe/TRE‑PR/Analista Judiciário – Análise de Sistemas/Questão 21/2009)

401. ( ) Paulo, servidor público de um TRE, con­duzia um veículo oficial quando atropelou Maria, causando‑lhe vários ferimentos e morte. Com base nessa situação hipotética, no caso apresentado, a responsabilidade civil de Paulo é objetiva. (Cespe/TRE‑PR/Analista Judiciário – Análise de Sistemas/Questão 22/2009)

402. ( ) Com relação à regra da responsabilidade objetiva do Estado, não se aplica às entida­des da administração indireta que executem atividade econômica de natureza privada. (Cespe/DPE‑AL/Defensor Público de 1ª Classe/Questão 35/2009)

403. ( ) Segundo decisão recente do STF, a respon­sabilidade civil das pessoas jurídicas de di­reito privado prestadoras de serviço público é também objetiva relativamente aos não usuários do serviço. (Cespe/DPE‑PI/Defen­sor Público/Questão 13/Assertiva A/2009)

404. ( ) Segundo o STF, a responsabilidade civil do Estado é objetiva no caso de lesão corporal causada por disparo de arma de fogo per­tencente à corporação militar realizado por servidor militar em período de folga contra ex‑esposa em decorrência de rompimento da relação conjugal. (Cespe/DPE‑PI/Defen­sor Público/Questão 13/Assertiva B/2009)

405. ( ) Segundo o STF, para a configuração da responsabilidade objetiva do Estado, é ne­cessário que o ato praticado seja ilícito. (Cespe/DPE‑PI/Defensor Público/Ques­tão 13/Assertiva C/2009)

406. ( ) Segundo jurisprudência pacífica do STJ acerca do dano indenizável, quanto aos fi­lhos do falecido, impõe­se o limite de pensão

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até o instante em que estes completam vinte e um anos de idade e, no que se refere à viúva, até o momento em que esta completar sessenta e cinco anos de idade. (Cespe/DPE‑PI/Defensor Público/Questão 13/As­sertiva D/2009)

407. ( ) A força maior e o caso fortuito, ainda que determinantes para a ocorrência de even­to danoso, não podem ser considerados como excludentes de responsabilidade do Estado. (Cespe/DPE‑PI/Defensor Público/Questão 13/Assertiva E/2009)

408. ( ) Paulo, servidor público de um TRE, conduzia um veículo oficial quando atropelou Maria, causando‑lhe vários ferimentos e morte. Com base nessa situação hipotética, de acordo com o princípio da autoexecutorie­dade dos atos da administração pública, verificado o valor do dano causado pelo fato à administração, Paulo não será obrigado a pagar administrativamente a quantia apu­rada. (Cespe/TRE‑PR/Analista Judiciário – Análise de Sistemas/Questão 23/2009)

lei nº 8.429/1992: DAs DisPosições gerAis; Dos Atos De imProbiDADe ADministrAtivA

409. ( ) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, para os que foram conde­nados por ato de improbidade, somente se podem efetivar após o trânsito em julgado da decisão. (Cespe/MPE­SE/Promotor Substituto/Questão 49/Assertiva A/2010)

410. ( ) A exemplo do que ocorre com a ação popu­lar, qualquer cidadão é parte legítima para propor a ação de improbidade administra­tiva, assim como o são o MP e a pessoa jurídica prejudicada pela atuação do gestor. (Cespe/MPE‑SE/Promotor Substituto/Ques­tão 49/Assertiva B/2010)

411. ( ) As disposições da lei, aplicáveis apenas aos agentes públicos, alcançam os que exercem cargo, emprego ou função pública, de modo efetivo ou transitório, e os que exercem, por eleição, mandato eletivo. (Cespe/MPE­SE/Promotor Substituto/Questão 49/Asserti­va C/2010)

412. ( ) Qualquer pessoa pode representar à auto­ridade administrativa competente para ser instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, não se exi­gindo identificação do representante, como forma de resguardar sua identidade e evitar retaliações de qualquer natureza. (Cespe/MPE‑SE/Promotor Substituto/Questão 49/Assertiva D/2010)

413. ( ) Os atos de improbidade que importem enri­quecimento ilícito sujeitam os responsáveis ao ressarcimento integral do dano, se hou­ver, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. (Cespe/MPE‑SE/Promotor Substituto/Questão 49/Assertiva E/2010)

414. ( ) A aplicação das medidas punitivas previstas na Lei de Improbidade Administrativa pres­supõe a ocorrência de dolo como o único elemento subjetivo, pois o ato de improbi­dade administrativa implica enriquecimento ilícito para o sujeito ativo, prejuízo para o erário ou afronta aos princípios da adminis­tração pública, circunstâncias que afastam a configuração de culpa. (Cespe/TRE‑BA/Analista Judiciário – Área Judiciária/Ques­tão 54/2010)

415. ( ) Considera‑se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no art. 1° da Lei. (SRFB/Au­ditor Fiscal/Questão 19/Assertiva A/2009)

416. ( ) Aplicam‑se também as disposições da Lei de Improbidade Administrativa, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente pú­blico, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. (SRFB/Auditor Fiscal/Questão 19/Assertiva B/2009)

417. ( ) O Supremo Tribunal Federal excluiu da su­jeição à Lei de Improbidade Administrativa os agentes políticos que estejam sujeitos ao regime de crime de responsabilidade. (SRFB/Auditor Fiscal/Questão 19/Asserti­va C/2009)

418. ( ) Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar‑se‑á o integral ressarcimento do dano e, no caso de enri­quecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. (SRFB/Audi­tor Fiscal/Questão 19/Assertiva D/2009)

419. ( ) Tratando‑se de penalidades personalís­simas, em nenhuma hipótese, poderá o sucessor ser alcançado por sanções pre­vistas na Lei de Improbidade Administrativa. (SRFB/Auditor Fiscal/Questão 19/Asserti­va E/2009)

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420. ( ) A respeito das sanções por improbidade administrativa, tal como previstas pela Lei n° 8.429/1992, é correto afirmar que é possível a decretação de indisponibilidade dos bens do acusado, nos casos de atos de improbidade que importem enriquecimento ilícito ou que lesem o patrimônio público. (TCE­GO/Analista de Controle Externo/Questão 45/2009)

421. ( ) Caso o empregado de uma sociedade de economia mista perceba vantagem eco­nômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza, estará ele praticando um ato de improbidade administrativa e, se condenado judicialmente, o sujeitará à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, entre outras penalidades. (Ces­pe/Secont‑ES/Auditor – Ciências Jurídicas/Questão 90/2009)

422. ( ) A Lei Federal n° 8.429, de 02 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicá­veis aos agentes públicos nos casos de en­riquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional esta­belece em seus dispositivos que não será permitida a transação, acordo ou conciliação na ação principal, sendo esta proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, sob o rito ordinário, no prazo de 30 (trinta) dias da efetivação da medida cautelar de sequestro dos bens. (TRE‑SC/Analista Judiciário/Questão 50/2009)

423. ( ) Sendo meramente culposa a conduta co­missiva do agente público que ocasione prejuízo ao erário, isso não poderá ensejar responsabilização por improbidade adminis­trativa. (Cespe/TRF 1º Região/Juiz Federal Substituto/Questão 71/Assertiva B/2009)

424. ( ) Acerca da improbidade administrativa, de acordo com a lei de regência, não há previsão legal para que o TCU venha a de­signar um representante para acompanhar procedimento administrativo que vise apurar fatos que possam fundamentar uma tomada de contas especial. (Cespe/TCE­ES/Pro­curador Especial de Contas/Questão 27/Assertiva C/2009)

425. ( ) Acerca da improbidade administrativa, ser­vidor público estadual que, notificado para apresentar a declaração anual de bens, recusar‑se‑á apresentá‑la, dentro do prazo especificado, será punido com a pena de de­missão, conforme previsto na lei de regên­cia. (Cespe/TCE­ES/Procurador Especial de Contas/Questão 27/Assertiva D/2009)

426. ( ) Proposta a ação de improbidade, é permiti­do o acordo, a transação ou a conciliação. (Cespe/OAB‑Nacional/Questão 54/Asserti­va C/2009­1)

427. ( ) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da lei além do limite do valor da herança. (Cespe/OAB­Na­cional/Questão 54/Assertiva D/2009‑1)

428. ( ) Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá‑lo indevidamente constitui ato de improbidade administrativa e, por consequ­ência, impõe a aplicação da lei de improbida­de e a sujeição do responsável unicamente às sanções nela previstas. (Cespe/DPF/Agente/Questão 115/2009)

429. ( ) É cabível a indisponibilidade dos bens do in­diciado quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar en­riquecimento ilícito. (Cespe/OAB­Nacional/Questão 54/Assertiva A/2009‑1)

430. ( ) O MP tomou conhecimento de que um servidor, Vicente, ocupante do cargo de ordenador de despesas de determinado município, facilitava a aquisição de bens por preço superior ao de mercado. Com referência a essa situação hipotética e à improbidade administrativa, não estará pres­crita a pretensão do MP caso seja ajuizada ação com o exclusivo propósito de ressarcir os prejuízos causados ao erário quinze anos após a saída do referido servidor do cargo de ordenador de despesas. (Cespe/OAB‑Nacional/Questão 53/2009‑2)

431. ( ) Se houver fundados indícios de responsa­bilidade, será cabível o arresto dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público. (Cespe/OAB‑Nacional/Questão 54/Assertiva B/2009­1)

432. ( ) As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas na lei de improbidade administrativa podem ser propostas em até três anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. (Cespe/TRF 1º Região/Juiz Federal Substituto/Questão 71/Asserti­va C/2009)

433. ( ) Ao MP não é permitido efetuar transação, acordo ou conciliação nas ações de im­probidade administrativa. Essa vedação, legalmente, não se aplica à fazenda públi­ca, tendo em vista que o ajuste feito com o agente público infrator poderá ser economi­camente vantajoso ao erário. (Cespe/TRF 1º Região/Juiz Federal Substituto/Questão 71/Assertiva D/2009)

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434. ( ) A ação de improbidade administrativa terá o rito ordinário e será proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de sessenta dias da efetivação da medida cau­telar. (Cespe/TRF 1º Região/Juiz Federal Substituto/Questão 71/Assertiva A/2009)

435. ( ) Acerca da improbidade administrativa, suponha que um conselheiro do TC do estado X seja réu em ação civil pública por improbidade administrativa. Nessa situa­ção, a referida ação civil pública deverá ser processada e julgada originariamente pelo respectivo tribunal de justiça, se assim previr a constituição estadual. (Cespe/TCE­ES/Procurador Especial de Contas/Questão 27/Assertiva A/2009)

436. ( ) Acerca da improbidade administrativa, suponha que Gustavo, que não é ser­vidor público, seja corréu em uma ação civil pública que apure ato de improbidade administrativa. Nessa situação, conforme entendimento do STJ, como a lei não prevê prazo de prescrição para aqueles que não ocupam cargo ou função pública, a ação será considerada imprescritível. (Cespe/TCE­ES/Procurador Especial de Contas/Questão 27/Assertiva B/2009)

437. ( ) Acerca da improbidade administrativa, pessoas jurídicas de direito público, mes­mo que interessadas, não têm legitimidade ativa para propor ação civil pública de im­probidade administrativa. (Cespe/TCE­ES/Procurador Especial de Contas/Questão 27/Assertiva E/2009)

gAbArito

1. E2. C3. C4. C5. C6. C7. C8. C9. E

10. C11. C12. C13. E14. C15. C16. C17. E18. C19. C20. E21. C22. C23. E24. C

25. E26. C27. E28. C29. E30. E31. E32. C33. E34. E35. E36. E37. E38. C39. C40. C41. C42. E43. E44. E45. E46. C47. E48. C

49. E50. C51. C52. E53. E54. E55. E56. C57. C58. C59. E60. E61. C62. E63. E64. C65. C66. E67. E68. C69. C70. C71. C72. C

73. C74. C75. C76. E77. C78. C79. C80. C81. E82. E83. E84. C85. C86. C87. C88. E89. C90. E91. C92. E93. E94. C95. C96. C

97. E98. E99. C

100. E101. C102. C103. C104. C105. C106. C107. C108. C109. C110. C111. C112. C113. E114. E115. C116. C117. C118. C119. E120. C

121. E122. E123. C124. C125. C126. C127. C128. E129. E130. E131. C132. E133. C134. E135. E136. E137. E138. E139. C140. E141. E142. E143. E144. C145. C146. C147. E148. C149. C150. C151. E152. E153. C154. C155. C156. E157. C158. C159. C160. C161. E162. C163. C164. E165. C166. C167. C168. E169. E170. C171. E172. C173. E174. C175. E176. E177. C178. C179. E180. E181. C182. C183. E184. C

185. C186. C187. C188. C189. C190. C191. C192. C193. E194. E195. C196. C197. E198. C199. C200. C201. C202. E203. E204. E205. E206. C207. E208. C209. E210. E211. C212. C213. C214. E215. C216. E217. E218. E219. E220. E221. C222. C223. E224. C225. C226. E227. C228. C229. C230. E231. E232. C233. C234. C235. E236. C237. C238. E239. E240. C241. C242. C243. C244. E245. C246. E247. E248. E

249. C250. C251. E252. C253. C254. E255. E256. E257. E258. E259. C260. C261. C262. C263. E264. C265. E266. C267. C268. C269. C270. C271. C272. C273. C274. C275. C276. C277. C278. E279. C280. C281. C282. C283. E284. C285. C286. E287. E288. E289. E290. E291. C292. E293. E294. E295. E296. E297. C298. C299. E300. C301. E302. C303. C304. C305. E306. E307. E308. C309. E310. C311. C312. C

313. E314. C315. E316. C317. C318. C319. E320. E321. E322. C323. C324. E325. C326. E327. E328. C329. C330. C331. E332. E333. C334. C335. C336. C337. C338. C339. C340. C341. C342. E343. E344. E345. C346. E347. C348. C349. E350. E351. C352. E353. C354. C355. C356. E357. E358. C359. E360. E361. E362. E363. E364. C365. E366. E367. C368. C369. E370. E371. E372. C373. C374. E375. E376. C

377. C378. C379. E380. E381. C382. C383. E384. E385. C386. C387. C388. E389. E390. C391. E392. C393. C394. C395. C396. E397. C398. C399. C400. E401. E402. C403. C404. E405. E406. E407. E408. C409. C410. E411. E412. E413. E414. E415. C416. C417. C418. C419. E420. C421. C422. C423. E424. E425. C426. E427. E428. E429. C430. C431. E432. E433. E434. E435. E436. E437. E