60.106 transferência de empregados 10-02-2015 - conab.gov.br · capÍtulo iii - tramitaÇÃo da...
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TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADOS – 60.106
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SUMÁRIO
CAPÍTULO I - GENERALIDADES......................................................................................... 2 CAPÍTULO II - PROCEDIMENTOS QUANTO ÀS TRANSFERÊNCIAS................................. 3
I - Modalidades de Transferências..................................................................................... 3
II - Vantagens...................................................................................................................... 3
III - Condições para as Transferências................................................................................. 4
IV - Deveres e Direitos do Empregado Transferido.............................................................. 5 CAPÍTULO III - TRAMITAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA............................ 6
I - Formalização................................................................................................................. 6
II - Transferência por Interesse da Companhia................................................................... 6
III - Transferência por Interesse do Empregado................................................................... 6
IV - Transferência por Interesse Mútuo................................................................................ 7 CAPÍTULO IV - FLUXO DO PROCESSO PARA TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADOS..... 10
I - Procedimentos e Fluxograma Simplificado para Transferência de Empregados por Interesse da Companhia, no âmbito da Matriz....................................................... 10
II - Procedimentos e Fluxograma Simplificado para Transferência de Empregados por Interesse da Companhia, entre Sureg e Matriz...................................................... 11
III - Procedimentos e Fluxograma Simplificado para Transferência de Empregados por Interesse do Empregado, no âmbito da Matriz....................................................... 12
IV - Procedimentos e Fluxograma Simplificado para Transferência de Empregados por Interesse do Empregado, no âmbito da Sureg....................................................... 13
V - Procedimentos e Fluxograma Simplificado para Transferência de Empregados por Interesse do Empregado, entre a Matriz e Sureg e entre as Suregs...................... 14
VI - Procedimentos e Fluxograma Simplificado para Transferência de Empregados por Interesse Mútuo, Solicitada pelo Empregado ou pela área Requisitante............... 15
VII - Procedimentos e Fluxograma Simplificado para Transferência de Empregados por Interesse Mútuo, no âmbito da Sureg.................................................................... 16
VIII - Procedimentos e Fluxograma Simplificado para Transferência de Empregados por Interesse Mútuo, entre a Matriz e Sureg e entre as Suregs................................... 17
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS .............................................................................. 18 CAPÍTULO VI - ANEXOS ..................................................................................................... 20
I - Solicitação de Transferência de Interesse da Companhia .......................................... 20
II - Solicitação de Transferência de Interesse do Empregado .......................................... 21
III - Solicitação de Transferência de Interesse Mútuo........................................................ 22
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CAPÍTULO I
GENERALIDADES
1 - Área Gestora desta Norma: Área de Carreiras e Remuneração. 1.1 - Áreas Corresponsáveis: Não se Aplica. 2 - Publicidade da Norma: Público. 3 - Finalidade: Normatizar os procedimentos relativos às transferências de empregados no âmbito
da Conab que podem ocorrer:
a) no âmbito da Matriz;
b) no âmbito da Superintendência Regional (Sureg);
c) entre a Matriz e a Sureg;
d) entre a Sureg e a Matriz;
e) entre as Suregs.
4 - Objetivo: Estabelecer os procedimentos referentes à transferência de empregados, no âmbito
da Conab.
5 - Aplicação: Esta Norma aplica-se a todas as áreas da Companhia, obedecidas as limitações e
competências nela estabelecidas.
6 - Competência:
a) Presidente da Conab – Cabe ao Presidente da Conab ou outro dirigente possuidor de delegação de competência autorizar a transferência de empregados nas modalidades de interesse da Companhia, mútuo e do empregado.
b) Superintendentes Regionais – Cabe ao Superintendente Regional autorizar as transferências ocorridas no âmbito da Superintendência Regional (Sureg) nas modalidades de interesse mútuo e do empregado.
7 - Alterações da Norma: Revisão Geral.
8 - Documento que aprova a Norma: Resolução Colegiada N.º 005, de 10/02/2015.
9 - Vigência da Norma: Publicada em 10/02/2015.
10 - Fontes normativas: Consolidação das Leis do trabalho (CLT), Decreto-Lei N.º 5.452, de 1.º de
maio de 1943; Regulamentos de Pessoal – 10.105 e 10.106 da Conab.
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CAPÍTULO II
PROCEDIMENTOS QUANTO ÀS TRANSFERÊNCIAS
I - Modalidades de Transferências 1 - A transferência pode ocorrer por interesse da Companhia (ex-ofício), por interesse mútuo (da
Companhia e do empregado) e por interesse exclusivo do empregado, com ou sem mudança de domicílio, de caráter provisório ou definitivo.
1.1 - Por interesse da Companhia (ex-ofício) – Em casos excepcionais ou por necessidade do
serviço e para suprir as carências de pessoal, a Companhia pode promover a transferência provisória ou definitiva de empregado para outras unidades organizacionais no âmbito da Conab.
1.2 - Por interesse mútuo – Caracteriza-se pela compatibilização de interesses da Companhia e do
empregado, desde que haja disponibilidade de vaga, sendo necessária a manifestação formal do empregado e das unidades de origem e destino.
1.3 - Por interesse do empregado – É definida pelo interesse exclusivo do empregado e, neste
caso, não haverá ônus para a Companhia em decorrência da transferência nem concessão de outras vantagens de qualquer natureza, e o deferimento, por parte da Conab, estará sujeito à existência de vaga na unidade pleiteada ou outras conveniências administrativas julgadas relevantes.
2 - A transferência, seja qual for a modalidade, pode ocorrer com ou sem alteração de domicílio. 2.1 - A transferência com alteração de domicílio caracteriza-se pela mudança para outra unidade
organizacional, fora da localidade de lotação de origem do empregado. 2.2 - A transferência sem alteração de domicílio caracteriza-se pela transferência de empregados
para outra unidade organizacional situada na mesma localidade de lotação de origem. II - Vantagens 1 - Tanto nos casos de transferência ex-ofício, como nos de interesse mútuo, a Companhia
concederá as seguintes vantagens:
a) ajuda de custo, em valor correspondente ao salário do cargo de carreira constante da tabela salarial vigente na data da autorização da transferência, creditado uma única vez na folha de pagamento;
b) passagens para o empregado e seus dependentes legais, desde que definidos e aceitos pela Previdência Social ou legislação do Imposto de Renda;
b.1) concessão de passagens aéreas, em classe econômica, quando o destino for superior a 300 (trezentos) quilômetros;
b.2) se o destino for inferior a 300 (trezentos) quilômetros, serão fornecidas passagens rodoviárias, em veículos executivos;
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Continuação Capítulo II b.3) optando o empregado por viajar em veículo próprio, será reembolsado na proporção de
25% (vinte e cinco por cento) do valor do litro do combustível, multiplicado pelo total da quilometragem efetivamente percorrida. A Conab ficará desobrigada de assumir qualquer outra despesa decorrente da viagem. Demais procedimentos estão estabelecidos na Norma “Viagem a Serviço” – 50.201.
c) pagamento de transporte de mobiliário, de utensílios domésticos e de veículos, quando ocorrer mudança de domicílio;
c.1) a solicitação para o transporte de mobiliário e de utensílios domésticos deve ser feita pelo empregado e providenciada pela área de Administração da Conab, mediante a apresentação formal da listagem dos bens devidamente discriminados, para fins de seguro e débito posterior das despesas decorrentes à área de destino da transferência;
c.2) na transferência para localidade com distância superior a 300 (trezentos) quilômetros, o empregado pode incluir 1 (um) veículo automotor, comprovadamente de sua propriedade ou de dependente legal;
c.3) o pedido de concessão de transporte de mobiliário, de utensílios domésticos e de veículo deverá ser formalizado no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da autorização da transferência. Vencido esse prazo, a Conab fica desobrigada de arcar com as despesas dessa natureza.
2 - Nas transferências provisórias, ocorridas por interesse exclusivo da Companhia, em que haja
alteração do domicílio do empregado, será concedido um Adicional de Transferência correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário do cargo de carreira constante da tabela salarial, a ser pago durante o período de permanência do empregado na nova lotação, por no máximo 2 (dois) anos.
2.1 - O pagamento do Adicional de 25% (vinte e cinco por cento) somente ocorrerá quando a
transferência possuir cumulativamente as seguintes características:
a) provisoriedade – é considerada provisória a transferência efetuada para a realização de um trabalho ou serviço específico, por um prazo máximo de 2 (dois) anos. Encerrado o trabalho, o empregado poderá retornar ao local de origem ou optar por permanecer na nova localidade, porém, sem o recebimento do adicional;
b) real necessidade de serviço da área demandante – se configura quando a presença de determinado empregado é imprescindível à realização de atividade específica, não podendo o serviço ser executado por outra pessoa.
3 - Não será permitida a transformação em pecúnia das vantagens concernentes às passagens e
ao transporte de mobiliário, de utensílios domésticos e de veículos.
III - Condições para as Transferências 1 - Somente poderá ser transferido o empregado ocupante de cargo compatível com as atividades
a serem desempenhadas na unidade de lotação de destino. 2 - Nenhum empregado poderá ser transferido enquanto estiver cumprindo período de experiência
e nas situações de licenças e afastamentos previstos nas Normas REGULAMENTO DE PESSOAL – 10.105 e REGULAMENTO DE PESSOAL – 10.106.
3 - O empregado deve aguardar, em seu local de trabalho, a comunicação da área de Recursos
Humanos sobre a autorização ou não da sua transferência.
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Continuação Capítulo II 4 - A transferência que implique na exposição do empregado a risco ocupacional diferente daquele
a que estava exposto, somente será autorizada após emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que comprove a aptidão do empregado para exercer as atividades previstas na nova unidade organizacional.
5 - Preliminarmente à autorização da transferência, a área orçamentária e financeira deverá ser
formalmente consultada sobre a existência dos recursos necessários para cobrir as despesas decorrentes da transferência.
IV - Deveres e Direitos do Empregado Transferido 1 - Deveres 1.1 - O empregado transferido com ônus para a Companhia deve permanecer no novo local de
trabalho por um período mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua apresentação na nova área de lotação, sendo vetada a sua cessão para outro órgão.
1.1.1 - Se nesse período ocorrer uma nova solicitação de transferência em que fique configurado o
interesse do empregado, com mudança de domicílio, seja para o local de origem ou para outra unidade, esta pode ser concedida, resguardados os interesses da Conab, sem ônus para a Companhia, devendo o empregado restituir, obrigatória e integralmente, os valores recebidos a título de ajuda de custo, correspondentes às passagens para si e para seus dependentes legais e ao transporte do mobiliário, de utensílios domésticos e de veículo, sendo:
a) os valores correspondentes à restituição recolhidos em 1 (uma) única parcela, junto à área Financeira da sua área de lotação;
b) a liberação da nova transferência do empregado condicionada à comprovação da devolução, definida na alínea anterior.
2 - Direitos 2.1 - Nos casos de transferências com mudança de domicílio, em qualquer modalidade, o
empregado tem direito a trânsito de até 15 (quinze) dias corridos para providenciar sua instalação, contados a partir da data de sua ciência no documento hábil de transferência.
2.1.1 - Transcorrido o período de trânsito, não havendo apresentação do empregado ou
justificativa por escrito aceita pela Conab, este será considerado faltoso e sujeito às normas disciplinares que tratam do assunto.
2.2 - Poderão ser concedidos à família do empregado transferido, que venha a falecer na nova
localidade de trabalho, dentro do prazo de 12 (doze) meses, os mesmos benefícios recebidos por ele, à época da transferência, para que desejando, possam voltar ao local de origem.
2.3 - É assegurado ao empregado transferido para outra localidade, por interesse da Companhia
ou mútuo, que vier a ser demitido no prazo de 24 (vinte e quatro) meses o direito de retorno ao local de origem com os mesmos benefícios recebidos por ele a época da transferência, desde que:
a) a demissão não tenha sido por justa causa ou a pedido;
b) o pedido seja manifestado antes da data do seu desligamento.
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CAPÍTULO III
TRAMITAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA
I - Formalização 1 - O processo de transferência é iniciado a partir do preenchimento dos formulários:
a) “SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE INTERESSE DA COMPANHIA” – 60.000/113 (Anexo I);
b) “SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE INTERESSE DO EMPREGADO” – 60.000/156 (Anexo II);
c) “SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE INTERESSE MÚTUO” – 60.000/157 (Anexo III). 2 - A solicitação pode ser requerida pelo:
a) titular da área requisitante – quando a transferência ocorrer por interesse da Companhia;
b) empregado – quando a transferência ocorrer por seu interesse;
c) titular da área requisitante ou empregado – quando a transferência ocorrer por interesse mútuo.
II - Transferência por Interesse da Companhia 1 - O processo de transferência por interesse da Companhia ocorre da seguinte forma:
a) a área requisitante encaminha o formulário “SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE INTERESSE DA COMPANHIA” à área cedente, para que esta se manifeste;
b) a área cedente, se de acordo, remete a “SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE INTERESSE DA COMPANHIA” à área de Recursos Humanos, na Matriz, para análise e posterior deliberação;
c) após análise, a área de Recursos Humanos da Matriz formaliza a transferência mediante Portaria da Presidência e atualiza o cadastro do empregado.
III - Transferência por Interesse do Empregado 1 - O processo de transferência por interesse do empregado tem diferentes tramitações, conforme
o caso. 1.1 - No âmbito da Matriz:
a) o empregado encaminha o formulário “SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE INTERESSE DO EMPREGADO” ao seu superior hierárquico. Caso este concorde com a transferência, encaminha a solicitação à área pretendida para manifestação;
b) após parecer, a área pretendida envia o formulário “SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE INTERESSE DO EMPREGADO” à área de Recursos Humanos da Matriz para análise, para formalização da transferência mediante Portaria ou Ato e atualização do cadastro do empregado.
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Continuação Capítulo III 1.2 - No âmbito da Superintendência Regional:
a) o formulário de “SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE INTERESSE DO EMPREGADO”, devidamente preenchido e assinado é enviado, pelo titular da sua área de lotação, à área de Recursos Humanos na unidade local;
b) a área de Recursos Humanos deve verificar se a “SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE INTERESSE DO EMPREGADO” está em conformidade com esta Norma, e encaminhar ao Superintendente Regional para, se de acordo, formalizar a transferência por meio de Ato de Superintendência, com cópia para a área de Recursos Humanos da Matriz.
1.3 - Entre a Matriz e Superintendência Regional e entre as Superintendências Regionais:
a) a “SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE INTERESSE DO EMPREGADO” é enviada à Chefia Imediata, para que se manifeste;
b) obtido o consentimento, a solicitação é encaminhada à área para a qual o empregado deseja ser transferido;
c) a área de destino, após parecer, envia o formulário “SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE INTERESSE DO EMPREGADO” à área de Recursos Humanos, na Matriz;
d) após análise, a área de Recursos Humanos da Matriz, formaliza a transferência e atualiza o cadastro do empregado.
IV - Transferência por Interesse Mútuo 1 - O processo de transferência por interesse mútuo tem diferentes tramitações, conforme cada
caso. 1.1 - Quando solicitada pela Companhia: 1.1.1 - No âmbito da Matriz:
a) a área requisitante encaminha à área cedente, o formulário de “SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE INTERESSE MÚTUO”, para que se manifeste;
b) a área cedente e o empregado, se de acordo, remetem a “SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE INTERESSE MÚTUO” à área de Recursos Humanos;
c) após análise, a área de Recursos Humanos, formaliza a “SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE INTERESSE MÚTUO” mediante Portaria ou Ato de Direção e atualiza o cadastro do empregado.
1.1.2 - No âmbito da Superintendência Regional:
a) a área requisitante encaminha, o formulário “SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE INTERESSE MÚTUO” à área cedente, para que esta se manifeste;
b) a área cedente e o empregado, se de acordo, remetem a “SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE INTERESSE MÚTUO” à área de Recursos Humanos;
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Continuação Capítulo III
c) a área de Recursos Humanos deve manifestar se a “SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE INTERESSE MÚTUO” está em conformidade com esta Norma, encaminhando-a ao Superintendente Regional para, se de acordo, formalizar a transferência por meio de Ato de Superintendência;
d) a área de Recursos Humanos, na unidade local, efetua atualização dos registros do empregado e encaminha cópia do Ato à área de Recursos Humanos da Matriz, que providencia a atualização no cadastro do empregado.
1.1.3 - Entre a Matriz e Superintendência Regional e entre as Superintendências Regionais:
a) a área requisitante encaminha à área cedente, o formulário de “SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE INTERESSE MÚTUO”, para que se manifeste;
b) após parecer da área de destino e do empregado, o formulário de “SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE INTERESSE MÚTUO” deve ser enviado à área de Recursos Humanos, na Matriz;
c) após análise, a área de Recursos Humanos da Matriz formaliza a transferência por meio de Portaria ou Ato de Direção e atualiza o cadastro do empregado.
1.2 - Quando solicitada pelo Empregado: 1.2.1 - No âmbito da Matriz:
a) o empregado encaminha por meio de seu superior hierárquico a “SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA POR INTERESSE MÚTUO” à área pretendida, para que esta se manifeste;
b) a área pretendida, após manifestação, remete a “SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE INTERESSE MÚTUO” à área de Recursos Humanos;
c) após análise, a área de Recursos Humanos da Matriz formaliza a transferência mediante Portaria ou Ato de Direção e atualiza o cadastro do empregado.
1.2.2 - No âmbito da Superintendência Regional:
a) o empregado encaminha por meio de seu superior hierárquico a “SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA POR INTERESSE MÚTUO” à área pretendida, para que esta se manifeste;
b) a área pretendida, após manifestação, remete a “SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE INTERESSE MÚTUO” à área de Recursos Humanos local;
c) a área de Recursos Humanos da unidade local, após análise, envia ao Superintendente da Regional para formalizar a transferência mediante emissão de Ato de Superintendência, e encaminha a cópia do Ato à área de Recursos Humanos da Matriz, que providencia a atualização do cadastro do empregado.
1.2.3 - Entre a Matriz e Superintendência Regional e entre as Superintendências Regionais:
a) o empregado encaminha por meio da sua Chefia Imediata a “SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA POR INTERESSE MÚTUO”, à área de destino para que esta se manifeste;
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Continuação Capítulo III
b) a área de destino, após se manifestar, envia a “SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA POR INTERESSE MÚTUO” à área de Recursos Humanos da Matriz, para análise;
c) após análise, a área de Recursos Humanos da Matriz formaliza a transferência mediante Portaria ou Ato de Direção e atualiza o cadastro do empregado.
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CAPÍTULO IV
FLUXO DO PROCESSO PARA TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADOS
I - Procedimentos e Fluxograma Simplificado para Transferência de Empregados por Interesse da Companhia, no âmbito da Matriz
1 - A área requisitante encaminha o formulário “SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE
INTERESSE DA COMPANHIA” à área cedente, para que esta se manifeste. 2 - A área cedente, se de acordo, remete a “SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE
INTERESSE DA COMPANHIA” à área de Recursos Humanos da Matriz para análise e posterior deliberação.
3 - Após análise, a área de Recursos Humanos da Matriz formaliza a transferência mediante
Portaria da Presidência e atualiza o cadastro do empregado.
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Continuação Capítulo IV
II - Procedimentos e Fluxograma Simplificado para Transferência de Empregados por Interesse da Companhia, entre Sureg e Matriz
1 - A área requisitante, na Sureg, encaminha o formulário “SOLICITAÇÃO DE
TRANSFERÊNCIA DE INTERESSE DA COMPANHIA” à área cedente, na Matriz, para que esta se manifeste.
2 - A área cedente na Matriz, se de acordo, remete a “SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA
DE INTERESSE DA COMPANHIA” à área de Recursos Humanos da Matriz para análise e posterior deliberação.
3 - Após análise, a área de Recursos Humanos da Matriz formaliza a transferência mediante
Portaria da Presidência e atualiza o cadastro do empregado.
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Continuação Capítulo IV III - Procedimentos e Fluxograma Simplificado para Transferência de Empregados por
Interesse do Empregado, no âmbito da Matriz 1 - O empregado preenche o formulário “SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE
INTERESSE DO EMPREGADO” e encaminha ao seu superior hierárquico. Caso este concorde com a transferência, encaminha a solicitação à área pretendida para manifestação.
2 - Após parecer, a área pretendida envia o formulário “SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA
DE INTERESSE DO EMPREGADO” à área de Recursos Humanos da Matriz para análise, para formalização da transferência mediante Portaria ou Ato e atualização do cadastro do empregado.
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Continuação Capítulo IV IV - Procedimentos e Fluxograma Simplificado para Transferência de Empregados por
Interesse do Empregado, no âmbito da Sureg
1 - O empregado preenche o formulário “SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE INTERESSE DO EMPREGADO”, e encaminha-o devidamente assinado pelo titular da sua área de lotação, à área de Recursos Humanos na unidade local.
2 - A área de Recursos Humanos verifica se a “SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE
INTERESSE DO EMPREGADO” está em conformidade com a presente Norma, e encaminha ao Superintendente Regional para, se de acordo, formalizar a transferência por meio de Ato de Superintendência, com cópia para a área de Recursos Humanos da Matriz.
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Continuação Capítulo IV V - Procedimentos e Fluxograma Simplificado para Transferência de Empregados por
Interesse do Empregado, entre a Matriz e Sureg e entre as Suregs 1 - A “SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE INTERESSE DO EMPREGADO” é enviada à
Chefia Imediata, para que se manifeste. 2 - Obtido o consentimento, a solicitação é encaminhada à área para a qual o empregado
deseja ser transferido. 3 - A área de destino, após parecer, envia o formulário “SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA
DE INTERESSE DO EMPREGADO” à área de Recursos Humanos, na Matriz. 4 - Após análise, a área de Recursos Humanos da Matriz, formaliza a transferência e atualiza
o cadastro do empregado.
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Continuação Capítulo IV VI - Procedimentos e Fluxograma Simplificado para Transferência de Empregados por
Interesse Mútuo, Solicitada pelo Empregado ou pela área Requisitante 1 - A área requisitante encaminha à área cedente, o formulário “SOLICITAÇÃO DE
TRANSFERÊNCIA DE INTERESSE MÚTUO”, para que se manifeste. 2 - A área cedente e o empregado, se de acordo, remetem a “SOLICITAÇÃO DE
TRANSFERÊNCIA DE INTERESSE MÚTUO” à área de Recursos Humanos. 3 - Após análise, a área de Recursos Humanos, formaliza a “SOLICITAÇÃO DE
TRANSFERÊNCIA DE INTERESSE MÚTUO” mediante Portaria ou Ato de Direção e atualiza o cadastro do empregado.
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Continuação Capítulo IV VII - Procedimentos e Fluxograma Simplificado para Transferência de Empregados por
Interesse Mútuo, no âmbito da Sureg 1 - A área requisitante encaminha, o formulário “SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE
INTERESSE MÚTUO” à área cedente, para que esta se manifeste. 2 - A área cedente e o empregado, se de acordo, remetem a “SOLICITAÇÃO DE
TRANSFERÊNCIA DE INTERESSE MÚTUO” à área de Recursos Humanos. 3 - A área de Recursos Humanos verifica se a “SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE
INTERESSE MÚTUO” está em conformidade com esta Norma, e encaminha-a ao Superintendente Regional para, se de acordo, formalizar a transferência por meio de Ato de Superintendência.
4 - A área de Recursos Humanos, na unidade local, efetua atualização dos registros do
empregado e encaminha cópia do Ato à área de Recursos Humanos da Matriz, que providencia a atualização no cadastro do empregado.
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Continuação Capítulo IV VIII - Procedimentos e Fluxograma Simplificado para Transferência de Empregados por
Interesse Mútuo, entre a Matriz e Sureg e entre as Suregs
1 - A área requisitante preenche o formulário “SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE INTERESSE MÚTUO”, e encaminha à área cedente, para que se manifeste.
2 - Após parecer da área de destino e do empregado, o formulário “SOLICITAÇÃO DE
TRANSFERÊNCIA DE INTERESSE MÚTUO” deve ser enviado à área de Recursos Humanos, na Matriz.
3 - Após análise, a área de Recursos Humanos da Matriz formaliza a transferência por meio
de Portaria ou Ato de Direção e atualiza o cadastro do empregado.
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CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - As vantagens constantes do Capítulo II, Subtítulo II desta Norma somente serão concedidas após o empregado dar ciência no documento de solicitação de transferência.
2 - Não serão concedidas vantagens nas transferências de empregados entre a Matriz e qualquer
unidade do Distrito Federal, bem como nas transferências no âmbito das Superintendências Regionais, entre suas unidades localizadas em um mesmo município ou entre municípios que fazem parte de uma mesma região metropolitana.
3 - Nas transferências incentivadas de caráter permanente, a critério da Companhia por meio de
Portaria ou de Ato de Direção, pode ser concedida ajuda de custo em valores superiores a 1 (uma) remuneração mensal do empregado, desde que esta ocorra para unidades que estejam com o quadro de pessoal abaixo do considerado ideal, mediante Resolução da Diretoria Colegiada.
4 - No caso de cônjuges empregados da Conab, será autorizada a transferência com mudança de
domicílio, na mesma modalidade para ambos, a não ser que haja manifestação contrária de uma das partes.
5 - Nas transferências que implicam alteração entre Matriz /Superintendência Regional /Matriz ou
entre Superintendências Regionais, a área de Recursos Humanos da área de origem deve sempre proceder a atualização do cadastro do empregado, e encaminhar a pasta funcional do empregado transferido à área de Recursos Humanos da área de destino.
6 - Caso o empregado peça demissão até o 6.º (sexto) mês, após a data de sua apresentação na
área para a qual foi transferido, ele deverá restituir integralmente os valores gastos pela Conab, relativos à ajuda de custo, às passagens para si e para seus dependentes legais ou reembolso e transporte de mobiliário, previstos no Capítulo II, Subtítulo II, deste normativo.
6.1 - Os valores correspondentes à restituição serão recolhidos em 1 (uma) única parcela, junto à
área Financeira da área de lotação. 7 - Os valores excedentes com despesas de locomoção, referentes a táxi, nos percursos
residência de origem /terminal de embarque de origem e terminal de embarque destino /residência de destino, serão reembolsados ao empregado quando da prestação de contas de adiantamento de viagens.
7.1 - O empregado não fará jus ao ressarcimento se tiver optado em viajar com seu veículo. 7.2 - O formulário “ADIANTAMENTO PARA DESPESAS COM VIAGEM (ADV)” deverá ser
preenchido pela área cedente e enviado para autorização competente. A prestação de contas deverá ser feita na área responsável na nova lotação do empregado.
8 - Implica nulidade do ato, a transferência do empregado que caracterizar descumprimento do
REGULAMENTO DE PESSOAL – 10.105, no seu Artigo 171, Inciso XXI e REGULAMENTO DE PESSOAL – 10.106, no seu Artigo 162, Inciso XXI (exorbitar de sua autoridade ou função).
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Continuação Capítulo V
9 - Nenhum empregado poderá ser colocado à disposição da área de Recursos Humanos da
Conab. Em casos de inadaptação ou problemas de saúde, a área de Recursos Humanos deverá ser comunicada para posterior deliberação quanto à transferência do empregado para outra área.
10 - Os casos não previstos nesta Norma serão decididos pelo Presidente da Companhia.
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CAPÍTULO VI
ANEXOS
I - SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE INTERESSE DA COMPANHIA
SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE INTERESSE DA COMPANHIA
1. Nome do Empregado
2. Estado Civil 3. N.º de Dependentes 4. N.º da Matrícula
5. Data de Admissão
6. Cargo/Função
7. Faixa/Nível Salarial
8. Telefone e/ou Ramal
9. Tempo no Cargo Atual
10. Escolaridade
11. Curso de Formação 12. Lotação Atual 13. Lotação Pretendida
14. Última Transferência
Data / /
Com ônus Sem ônus 15. Meios de Transporte
Aéreo Veículo próprio Rodoviário Não se aplica 16. Transferência em Caráter
Provisório Definitivo 17. Se em Caráter Provisório, indicar tempo de permanência
18. Descrição sumária das principais atividades desenvolvidas atualmente
19. Descrição sumária das principais atividades a serem desenvolvidas (campo a ser preenchido pela área pretendida)
20. Parecer e Justificativa da área Solicitante
___________________________________________________
Local e Data
____________________________________________
Assinatura e Carimbo
21. Parecer da área Cedente
_________________________________________
Local e Data
_____________________________
Assinatura da Chefia Imediata
_____________________________
Assinatura da Chefia Mediata
22. Anuência do Empregado
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Local e Data
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Assinatura
23. Parecer da área de Recursos Humanos
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Local e Data
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Assinatura e Carimbo
60.000/113
TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADOS – 60.106
21
II - SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE INTERESSE DO EMPREGADO
SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE INTERESSE DO EMPREGADO
1. Nome do Empregado
2. N.º da Matrícula
3. Data de Admissão
4. Cargo/Função
5. Telefone e/ou Ramal
6. Tempo no Cargo Atual
7. Escolaridade
8. Curso de Formação
9. Lotação Atual
10. Lotação Pretendida 11. Última Transferência
Data / /
Com ônus Sem ônus 12. Transferência em Caráter
Provisório Definitivo 13. Se em Caráter Provisório, indicar tempo de permanência
14. Descrição sumária das principais atividades desenvolvidas atualmente
15. Descrição sumária das principais atividades a serem desenvolvidas (campo a ser preenchido pela área pretendida)
16. Justificativa(s) do Empregado Interessado
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Assinatura e Carimbo do Empregado 17. Parecer da área Cedente
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Local e Data
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Assinatura da Chefia Imediata
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Assinatura da Chefia Mediata 18. Parecer da área Pretendida
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Local e Data
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Assinatura da Chefia Imediata
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Assinatura da Chefia Mediata
DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA POR INTERESSE PESSOAL
19. Declaro que é de meu interesse pessoal a transferência ora pleiteada. Manifesto, consequentemente, minha plena concordância com o Ato, e ciente de que não terei direito a qualquer ajuda de custo ou outra vantagem, eximindo a Companhia de qualquer encargo futuro.
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Local e Data
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Assinatura e Carimbo 20. Parecer da área de Recursos Humanos
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Local e Data
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Assinatura e Carimbo 60.000/156
TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADOS – 60.106
22
III - SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE INTERESSE MÚTUO
SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE INTERESSE MÚTUO
1. Nome do Empregado
2. Estado Civil 3. N.º de Dependentes 4. N.º da Matrícula
5. Data de Admissão
6. Cargo/Função
7. Faixa/Nível Salarial 8. Telefone e/ou Ramal
9. Tempo no Cargo Atual
10. Escolaridade
11. Curso de Formação 12. Lotação Atual
13. Lotação Pretendida
14. Última Transferência
Data / /
Com ônus Sem ônus 15. Meios de Transporte
Aéreo Veículo próprio Rodoviário Não se aplica 16. Transferência em Caráter
Provisório Definitivo 17. Se em Caráter Provisório, indicar tempo de permanência
18. Descrição sumária das principais atividades desenvolvidas atualmente
19. Descrição sumária das principais atividades a serem desenvolvidas (campo a ser preenchido pela área pretendida)
20. Justificativas da área Solicitante e Empregado Interessado
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Assinatura do Empregado
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Assinatura e Carimbo da área Solicitante
21. Parecer da área Cedente
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Local e Data
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Assinatura da Chefia Imediata
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Assinatura da Chefia Mediata
PREENCHER APENAS QUANDO A TRANSFERÊNCIA OCORRER ENTRE UNIDADES NÃO LOCALIZADAS EM UM MESMO MUNICÍPIO OU ENTRE MUNICÍPIOS QUE FAZEM PARTE DE UMA MESMA REGIÃO METROPOLITANA
DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA POR INTERESSE MÚTUO
22. Declaro que a transferência ora pleiteada, que implica mudança de domicílio, também é de meu interesse pessoal, eximindo a Companhia de qualquer adicional de salários ou outros encargos futuros. Declaro ainda que, por conta da transferência, estou ciente de que receberei da Conab, a título de ajuda de custo, as vantagens de que trata o item 1, subtítulo II do Capítulo II, da Norma de TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADOS – 60.106.
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Local e Data
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Assinatura e Carimbo 23. Parecer da área de Recursos Humanos
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Local e Data
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Assinatura e Carimbo 60.000/157