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DEPEN 2015 PS EDITAL
TICA NO SERVIO PBLICO Aula INAUGURAL
Prof. Tiago Zanolla [email protected]
tica no Servio Pblico p/DEPEN Prof. Tiago Zanolla
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AULA INAUGURAL
1. OBSERVAES INICIAIS ......................................................................................................... 3
1.1. SOBRE O CURSO ...................................................................................................................... 3
1.2. CRONOGRAMA DE AULAS..................................................................................................... 5
2. DICAS PARA FAZER PROVAS DO CESPE ............................................................................ 6
3. ADMINISTRAO PBLICA E TICA .................................................................................... 8
4. TICA, MORAL, PRINCPIOS E VALORES ........................................................................... 12
5. TICA E DEMOCRACIA: EXERCCIO DA CIDADANIA ..................................................... 23
6. DECRETO 1.171/1994 - INTRODUO ............................................................................... 35
7. OBSERVAES FINAIS ......................................................................................................... 47
8. QUESTES APRESENTADAS EM AULA ............................................................................ 48
Curso de acordo com o EDITAL N 1 DEPEN, DE 17 DE ABRIL DE 2015.
NOES DE TICA NO SERVIO PBLICO: 1 tica e moral. 2 tica,
princpios e valores. 3 tica e democracia: exerccio da cidadania. 4 tica
e funo pblica. 5 tica no Setor Pblico. 5.1 Cdigo de tica Profissional
do Servio Pblico Decreto n 1.171/1994.
Este curso protegido por direitos autorais (copyright), nos termos da Lei n. 9.610/1998,
que altera, atualiza e consolida a legislao sobre direitos autorais e d outras
providncias.
Rateio crime!!! Valorize o trabalho do professor e adquira o curso de forma honesta,
realizando sua matrcula individualmente no site www.concurseiro24horas.com.br
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1. Observaes Iniciais
Ol Concurseiro!
Estamos iniciando nosso curso de tica no Servio Pblico, abrangendo teoria e questes
comentadas, para o concurso do DEPEN.
uma enorme satisfao poder estar aqui. Nosso compromisso com vocs a
preparao de alto nvel.
Trata-se de um curso ps edital, estruturado com base no Edital publicado em 17/04/2015.
No h exigncia de prvio conhecimento da disciplina. Ns partiremos do zero.
Das oportunidades, 240 so para agente penitencirio. A carreira exige o 2 grau e
tambm carteira de habilitao na categoria B ou superior. A remunerao oferecida
de R$5.403,95.
1.1. Sobre o Curso
Uma das vantagens dos cursos em .pdf ser prtico, com abordagem objetiva, clara e
especfica aos tpicos do edital. Assim ser nosso curso! No devemos passar
superficialmente na matria, pois isso pode ser suficiente para acertar algumas questes,
no entanto, em uma questo mais elaborada, voc pode cair.
E voc deve estud-la!
Muitos candidatos, desprezam o estudo da disciplina tica no Servio Pblico. Acreditam
que apenas uma leitura da lei seca suficiente. Ocorre que muitas bancas tm elaborado
questes mesclando conhecimentos de outras disciplinas, tais como, direito
administrativo, direito constitucional, direito penal, leis especiais, entre outros, com
dispositivos do Decreto 1.171.
Alm disso, temos o estudo da Teoria da tica. O estudo da tica muito subjetivo,
existem centenas de conceitos.
Veja o exemplo de recentes questes que concurso:
(CESPE 2008 Analista do Seguro Social) O cdigo de tica se caracteriza como decreto
autnomo no que concerne lealdade instituio a que o indivduo serve
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(CESPE 2012 IBAMA Tc. Adm.) A tica, enquanto filosofia da moral, constata o relativismo
cultural e o adota como pressuposto de anlise da conduta humana no contexto pblico.
(CESPE - 2015 - MPU - Tcnico do MPU) A tica envolve um processo avaliativo do modo como
os seres humanos, a natureza e os animais intervm no mundo ao seu redor
O que achou? Conseguiu respond-las?
Questes desse tipo, podem ser a diferena entre a aprovao no certame pretendido.
Quem visa passar em concurso pblico deve lutar por cada ponto.
Para que voc esteja ciente da importncia da disciplina, saiba que no ltimo concurso,
realizado em 2013, foram cobradas 10 questes sobre tica no Servio Pblico,
representando 20% DA PROVA DE CONHECIMENTOS BSICOS E 8,33% DA PONTUAO
MXIMA POSSVEL Essa disciplina parece ser simples, porm um estudo superficial pode
no apenas a diferena entre ser aprovado ou no, pode ser aquela diferena na
classificao que far voc ser lotado em um local perto de casa, ou ento em uma regio
mais distante.
Neste curso teremos 141 questes todas comentadas
Apesar de muitos acharem a disciplina complicada, pois o tema amplo e difcil de ser
previsto devido grande referncia bibliogrfica, a grande verdade que o foco de
cobrana de tica tem sido tratado sobre a abordagem sobre o cliente-cidado. Com a
metodologia apropriada, o estudo torna-se muito agradvel.
Nosso curso ser ESQUEMATIZADO da seguinte maneira:
Teoria Doutrina Legislao Jurisprudncia
Questes
comentadasMacetes Esquemas Exemplos
Abrangeremos, de modo aprofundado, os aspectos mais relevantes de cada tpico do
contedo exigido. As questes serviro tambm de reviso, pois iremos dispor, aula aps
aula, questes de assuntos de aulas anteriores. Isso crucial para seu aprendizado.
Tudo o que for posto aqui, por mais aprofundado que parea, necessrio para o
entendimento completo da disciplina.
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Por tudo que foi exposto, este curso ser completo. direcionado a voc que est
iniciando os estudos, bem como queles que desejam aprofundar os conhecimentos na
disciplina. E mais, ele foi elaborado visando sua nica fonte de estudos, ou seja, basta
apenas esse material para adquirir o conhecimento necessrio para sua prova.
Por fim, uma breve apresentao:
Meu nome Tiago Elias Zanolla, 31 anos, graduado em Engenharia de Produo e
atualmente sou servidor do Tribunal de Justia do Estado do Paran, onde exero o cargo
de Tcnico Judicirio Cumpridor de Mandados. Cargo que me trouxe enorme satisfao
pessoal e profissional.
Alm das funes de Oficial de Justia, tambm exero a funo de Assistente da Direo
do Frum, algo como um sndico local. Uma tarefa rdua que temos que fazer o possvel
dentro do impossvel (rsrs).
Estou envolvido com concursos pblicos desde 2009. Dessa forma, tenho experincia
como servidor pblico, como professor e como concurseiro. Essa uma grande vantagem
para vocs, pois sempre poderei lhes passar a melhor viso, incrementando as aulas e as
respostas a dvidas com possveis dicas sobre as provas, as bancas, o modo de agir em
dias de provas e como se preparar para elas etc.
1.2. Cronograma de Aulas1
AULA DATA CONTEDO
01 17/04/2015
Apresentao;
1 tica e moral. 2 tica, princpios e valores. 3 tica e democracia:
exerccio da cidadania. 4 tica e funo pblica.
Introduo ao Decreto 1.171/1994
02 21/04/2015 Decreto 1.171/1994 (parte I): Das Regras Deontolgicas
03 24/04/2015 Decreto 1.171/1994 (parte II): Dos Principais Deveres do Servidor
Pblico. Das Vedaes ao Servidor Pblico
04 30/04/2015 Decreto 1.171/1994 (parte III): Das Comisses de tica
1 O cronograma de aulas poder sofre alteraes, desde que previamente informado aos alunos matriculados.
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2. Dicas para fazer provas do CESPE
Uma das mais importantes e respeitadas bancas do pas, o Cespe/Unb (Centro de Seleo
e de Promoo de Eventos da Universidade de Braslia) ganhou destaque, ao longo dos
anos, no s por promover os principais concursos pblicos federais, mas tambm por
criar um modelo de provas temido pela maior parte dos candidatos.
Isso ocorre geralmente porque as avaliaes elaboradas pelo Cespe fogem do padro
comum adotado pela maioria das empresas organizadoras, que valorizam questes de
mltipla escolha ou testes, onde o concorrente deve assinalar a opo correta entre
quatro ou cinco alternativas.
No caso do Cespe diferente. O critrio utilizado o famoso uma errada anula uma
certa, ou seja, o candidato julga como certa ou errada a afirmativa e cada erro cometido
anula um acerto no clculo do resultado final. Assim, se o concurseiro decidir por no
responder a pergunta, nenhum ponto somado nem subtrado.
Veja o que diz o Edital:
As provas objetivas, de carter eliminatrio e classificatrio, valero 160,00 pontos. A nota
em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcaes da folha de respostas,
ser igual a:
nas provas objetivas P1 e P2, 1,00 ponto e, na prova objetiva P3, 2,00 pontos, caso a
resposta do candidato esteja em concordncia com o gabarito oficial definitivo das
provas;
nas provas objetivas P1 e P2, 1,00 ponto negativo e, na prova objetiva P3, 2,00 pontos
negativos, caso a resposta do candidato esteja em discordncia com o gabarito oficial
definitivo das provas;
0,00, caso no haja marcao ou haja marcao dupla (C e E).
Ento ai vai uma dica preciosa:
Caso na hora de transcrever sua resposta para o gabarito, marque equivocadamente, no
perca esse ponto. Marque ambas respostas. Por exemplo:
A resposta era CERTA e voc marcou como ERRADA. Marque no gabarito ambas opo..
CERTO e ERRADO.
Ento seja cauteloso: Sero 120 questes. Caso voc acerte 100 e erre 10 da prova 1 e 10
da prova 02, voc ficar com apenas 70 pontos! Por isso, cuidado com o chute!
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A melhor forma de definir quantas perguntas deixar sem resposta fazer vrios simulados
com questes de cargos iguais ou similares, variando a quantidade de questes deixadas
em branco.
Segundo informaes da prpria organizadora, o procedimento de avaliao justificvel
em um processo seletivo que visa selecionar o candidato com melhor capacidade de
analisar, interpretar e responder a partir do que aprendeu, descartando o chute ou a
possibilidade de aprovao ao acaso.
Veja algumas dicas preciosas para responder as questes da banca CESPE:
Expresses Exclusivas: Quando a assertiva muito forte, no deixando brechas para
excees, geralmente incorreta.
Expresses tpicas: nunca, sempre, obrigatoriamente, integralmente, garante, nunca,
sempre, obrigatoriamente, no, totalmente, apenas, jamais, em hiptese alguma, em
tempo algum, de modo nenhum, s, Somente, unicamente, exclusivamente, to-s, to-
somente, etc.
Expresses muito usadas pelo CESPE: apenas, ser (dando a entender que sempre ser),
meramente, suficiente, estritamente, nada, restringe-se a, resume-se em, imune.
A palavra no: Esta palavra pode mudar completamente a resposta por tanto, sempre
a sublinhe no texto e analise com ateno a assertiva.
Expresses Inclusivas: Quando preveem excees ou usam palavras inclusivas, geralmente
so corretas. Palavras-chave muito usadas pelo CESPE: a princpio, predominantemente,
fundamental, em geral, pode, poder, possvel, inclui, em regra (mas cuidado!), alguns,
parte dos, a princpio, predominantemente. Outras bancas: especialmente, comumente,
frequentemente, quase todos, quase nenhum, em mdia, raramente,
predominantemente, muitos etc.
Batata Podre: O item quase todo correto, mas h a insero de um pedao que o
invalida (geralmente ao final do perodo). Esta tcnica bastante usadas pelas bancas
profissionais. Muito cuidado!
Casca de Banana: O lugar preferido a letra a, mas pode vir abaixo. Muitas vezes uma
verdade, mas que no pode ser inferida do texto como pedido. Outras vezes uma
mentira tida por uma verdade por muitos, mas que desmentida pelo texto
Causa/Consequncia: A assertiva traz duas verdades, mas falseia ao dizer que uma
causa da outra. Outras vezes liga uma verdade a uma causa absurda. Expresses Chave:
em virtude de, pois, tanto quanto, mesmo que ocorra x, no ocorre y, ou seja, no entanto,
embora, independe, mas no, etc.
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Inverses: O item traz definies corretas, mas as liga invertidamente s palavras que
representam.
Juzo de Valor: Evitar juzos de valor. Se um item contm palavras que indicam que algo
bom ou ruim, esta afirmao est provavelmente errada. A nica exceo se um
especialista a disse. Por exemplo, a afirmao o capitalismo um mal provavelmente
falsa, porque um juzo de valor. H ocasies, no entanto, em que as estas palavras
podem estar contidas em uma resposta correta. Isso acontece se nos perguntarem se
uma pessoa ou grupo acredita naquele julgamento. A declarao Karl Marx considerou
o capitalismo um mal, pode estar correta, porque aqui no estamos julgando o
capitalismo, mas a opinio de Marx (um terico comunista) sobre o assunto.
3. Administrao Pblica e tica
O estado a instituio de mais alto poder na sociedade, cujas decises afetam
profundamente a vida dos cidados e para isso, convergem foras representando
interesses diversos e conflitantes.
Alm disso, o Estado reclama para si o monoplio de certas atividades e decises que
tornam inevitveis as presses contraditrias da sociedade (SERPRO ENAP, 2007).
O decoro, a probidade e a integridade no so apenas patrimnios pessoais. So
caracteres imediatamente transferidos personalidade do Estado. Uma administrao
pblica proba e ntegra, atenta ao decoro, funo direta da probidade e integridade de
seus servidores.
As aes do estado encontram-se norteados por diversos princpios dentre os quais
destaca-se o da legalidade, que delimita o campo de atuao possvel do Estado e
garante aos cidados a titularidade de direitos. No entanto, sendo o Estado um ser tico-
poltico, a avaliao da conduta de seus agentes no pode pautar-se, apenas, pelo
aspecto da legalidade. Revela-se imperiosa a verificao quanto a obedincia aos
preceitos ticos que estejam disseminados na prpria sociedade. A tica na conduo da
res publica emerge como instrumento eficaz de PROTEO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, a
exemplo da liberdade e da igualdade.
A governana pblica, segundo Matias-Pereira (2008) est apoiada em quatro princpios:
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Conformidade
Tranparncia
Relaes tica
Prestao Responsvel
de Contas
GOVERNANA PBLICA
Os conceitos dos princpios de transparncia e prestao de contas so os mesmos
aplicveis governana na gesto privada. As relaes ticas dizem respeito a permisses
de aes, cujo parmetro limitador a no nocividade social; a conformidade refere-se
compatibilidade dos procedimentos com as leis e regulamentos
A Administrao Pblica se constitui no instrumental de que dispe o Estado para
implementar as prioridades do Governo. Assim, merece ateno especial o estudo acerca
das aes empreendidas pelo gestor da coisa pblica, sobretudo em relao ao grau de
aderncia ao interesse pblico (efetividade). Deve haver compatibilidade entre as
prioridades de governo e o querer da coletividade.
O governante, tem a obrigao de prestar contas dos seus atos com transparncia
suficiente para que a sociedade, sob a anlise da conformidade e do desempenho, possa
avaliar a sua gesto e, em razo disso, ratific-la ou refut-la (O'DONNELL, 1998).
a capacidade de prestar contas, de se fazer transparente. Na gesto pblica,
parte de uma perspectiva ampla, surgindo como um instrumento a servio da
manuteno dos ideais democrticos de um pas, controlando tanto os
processos como os resultados a serem alcanados.
Accountability
Esse instrumento de anlise pressupe, de um lado, a conformidade da organizao s
leis que regulam suas atividades e, de outro lado, o desempenho ou performance
aderente s expectativas e aos desejos da sociedade como um todo.
No caso brasileiro, esta rede de agncias de accountability englobaria, dentre outros, o
Ministrio Pblico, o sistema de controle interno dos Poderes, o Poder Judicirio e os
Tribunais de Contas. Estes ltimos foram, sobretudo a partir da edio da Lei de
Responsabilidade Fiscal, alados condio de grandes provedores de informaes sobre
a gesto pblica.
Aos Tribunais de Contas compete verificar o cumprimento da Lei de Responsabilidade
Fiscal, que est erigida sobre alguns pilares, dentre os quais, o da transparncia. Assim
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entendida, no s a disponibilizao de informaes, mas sobretudo a compreenso dos
dados divulgados por parte do cidado mediano. O objetivo mais nobre do princpio da
transparncia permitir e estimular o exerccio do controle social, a mais eficaz das formas
de controle da conduta do gestor pblico.
A Administrao
Pblica no tem
vontade
A vontade da
Administrao a lei
A Administrao
Pblica se rege pelo
princpio da
legalidade estrita
Mas, se a Administrao Pblica orientada por valores que definem sua prpria
finalidade, como e de que jeito entra a tica?
Na Administrao Pblica, a tica orientada especialmente para a dimenso do agente
pblico em si, como padres de comportamento pr-formatados como (IM)prprios pelo
Cdigo de tica do Servido Pblico (Decreto 1.171).
Exige-se tica na vida pblica porque as pessoas no apenas desejam o cumprimento da
lei, mas sim o seu bom cumprimento. Capturar essa dimenso do bom cumprimento da
lei tarefa difcil, mas que caberia perfeitamente a um cdigo de tica.
Por outro lado, tambm no faria sentido ter um cdigo de tica que apenas repetisse o
que j est plenamente determinado e assegurado na lei. Para evitar que um cdigo de
tica seja uma repetio do que j proposto por lei, preciso que tal documento
explicite valores afirmados por um grupo e, em seguida, solidifica-lo atravs de normas
que sirvam de instrumentos para realizar os valores afirmados. O cdigo de tica no
deve ser entendido como um instrumento disciplinar e repressivo.
Deve articular princpios e valores que frequentemente entram em choque, colocando-se
em perspectiva, a fim de concili-los ou prioriz-los. Isso pode ser til na resoluo de
dilemas morais, vividos justamente por aqueles que procuram uma conduta tica.
(SERPRO - ESAF, 2007)
Em tese, desconsidera-se a circunstncia de que o agir da Administrao Pblica nunca
unipessoal, mas, normalmente, processualizado e envolve uma multiplicidade de
Agentes.
No modelo constitucional vigente, no campo da tica que se poder construir os
argumentos que vo legitimar as escolhas pblicas, numa sociedade plural, e portanto,
conflitiva.
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A configurao principal da tica solucionar conflitos de interesses,
baseando-se em argumentos universais.
FIQUE LIGADO
A tica na funo pblica a criao de uma cultura de justificao de escolhas,
delimitando parmetros objetivos para a formulao dessas escolhas, que substituam os
critrios de racionalidade emanados de lei.
A tica integra o universo da
Administrao Pblica, seja pela
consagrao do princpio da
moralidade, seja por seus
compromissos valorativos
O principio ideal de
conduta da
Administrao Pblica em
si, e no de seus agentes
individualmente
considerados.
A tica deve focar
menos nos agente e
mais na funo
Os Sete Princpios da Vida Pblica2
Em maio de 1995, foi encaminhado ao primeiro-ministro do Reino Unido um relatrio
elaborado pela assim chamada Comisso Nolan, sobre normas de conduta na vida
pblica britnica. A Comisso, presidida por Lord Nolan (cujo nome se aplica tambm
ao relatrio), reuniu-se durante seis meses, recebeu cerca de duas mil cartas e ouviu
mais de cem pessoas em audincias pblicas. Seu trabalho concentrou-se sobre
questes relativas ao Parlamento, a ministros e a servidores do Executivo e s
organizaes no governamentais semi-autnomas. O Relatrio Nolan um
documento sbrio que detecta e discute problemas de um servio pblico do qual os
britnicos muito se orgulham, pelo menos desde o sculo XIX.
A Comisso Nolan, basicamente, tenta salvaguardar uma esfera pblica eficiente,
distinguindo-a, com nitidez, do domnio privado dos indivduos. A tentao de
beneficiar-se a qualquer custo humana, demasiadamente humana. A Comisso
pressupe isso, de modo tcito, e estabelece padres para afastar interferncias
privadas ilegtimas, mantendo o interesse coletivo, de forma eficiente e acima de
suspeitas insuperveis. Neste ponto, a estratgia da Comisso Nolan estabelecer um
conjunto de princpios simples, objetivos e abrangentes, aplicveis a toda a vida pblica.
So eles
1. Interesse Pblico: Os ocupantes de cargos pblicos devero tomar decises baseadas
unicamente no interesse pblico. No devero decidir com o objetivo de obter benefcios
financeiros ou materiais para si, sua famlia ou seus amigos.
2 ENAP. tica no Servio Pblico A reflexo estrangeira.
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2. Integridade: Os ocupantes de cargos pblicos no devero colocar-se em situao
de obrigao financeira ou de outra ordem, para com indivduos ou organizaes
externas, que possa influenci-los no cumprimento de seus deveres oficiais.
3. Objetividade: No desempenho das atividades pblicas, inclusive nomeaes,
concesso de contratos ou recomendao de pessoas para recompensas e benefcios,
os ocupantes de cargos pblicos devero decidir apenas com base no mrito.
4. Accountability (Prestao de contas): Os ocupantes de cargos pblicos so
responsveis perante o pblico por suas decises ou aes e devem submeter-se a
qualquer fiscalizao apropriada ao seu cargo.
5. Transparncia: Os ocupantes de cargos pblicos devem conferir s suas decises e
aes a maior transparncia possvel. Eles devem justificar suas decises e restringir o
acesso informao somente se o interesse maior do pblico assim o exigir.
6. Honestidade: Os ocupantes de cargos pblicos tm o dever de declarar quaisquer
interesses particulares que tenham relao com seus deveres pblicos e de tomar
medidas para resolver quaisquer conflitos que possam surgir, de forma a proteger o
interesse pblico.
7. Liderana: Os ocupantes de cargos pblicos devem promover e apoiar estes
princpios, atravs da liderana e do exemplo. Esta lista vem acompanhada de uma
observao, que declara os princpios aplicveis a qualquer aspecto da vida nacional.
Eles devem ser empregados por todos que, de alguma forma, prestem servios pblicos.
Isso implica que tambm os setores terceirizados esto a eles sujeitos.
4. tica, Moral, Princpios e Valores
O tema tica est presente na vida das pessoas, seja em pequenas ou grandes decises,
dilemas ticos surgem cotidianamente. A escolha entre o caminho fcil e o mais correto,
entre obedincia e sentimento, conflitos de foro ntimo so travados.
A tica uma cincia de estudo da filosofia., pautada no indivduo. O termo tica deriva
do grego ethos (carter, modo de ser de uma pessoa). A tica serve para que haja um
EQUILBRIO E BOM FUNCIONAMENTO SOCIAL, possibilitando que ningum saia prejudicado.
Neste sentido, a tica, embora no possa ser confundida com as leis, est relacionada
com o sentimento de justia social.
TICA
Significa COMPORTAMENTO, sendo um
conjunto de valores m orais e princpios que
norteiam a conduta humana na sociedade.
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A tica construda por uma sociedade com base nos valores histricos e culturais, ou
seja, antecede qualquer lei ou cdigo.
EVOLUO HISTRICA DA TICA
A evoluo do conceito de tica foi, sempre, dentro de determinados contextos
especficos, elaborados pelo homem. Significa que a evoluo do conceito resulta de
condies civilizacionais e de contemporaneidade que foram mudando ao longo do
tempo.
Por outras palavras a sociedade que determina as regras da tica (seja atravs das
leis, dos costumes , da Moral, de cdigos de conduta ou da deontologia) mas existe
sempre um espao de conscincia individual que permite a cada cidado estabelecer
as suas fronteiras desde que no infrinja princpios determinados por regras de
conduta sociais.
A tica na civilizao Grega: A tica tinha uma relao muito estreita com a poltica.
Atenas era o ponto de encontro da cultura grega onde nasceu uma democracia com
assembleias populares e tribunais e as teorias ticas incidiam sobre a relao entre o
cidado e a polis. As correntes filosficas: tica aristotlica, tica socrtica e tica
platnica, tm em comum que o homem dever pr os seus conhecimentos ao
servio da sociedade. A tica na civilizao grega era apenas uma tica normativa.
Limitava-se a classificar os atos do homem.
Aps as conquistas de Alexandre Magno, a humanidade presencia uma nova era: No
mundo helenstico e romano, a tica passa a sustentar-se em teorias mais
individualistas que analisam de diversas formas o modo mais agradvel de viver a
vida. J no se tratava de conciliar o homem com a cidade. Em todas as abordagens
ticas estava subjacente a procura de felicidade como o bem supremo a atingir.
A tica na Idade Mdia: Na idade mdia o conceito de tica altera-se radicalmente.
Desliga-se da natureza para se unir com a moral crist. A influncia da igreja, entre
os sculos IV e XIV, impede que nas cidades europeias a tica se afaste das normas
que ela prpria dita. S o encontro do Homem com Deus lhe possibilitar a felicidade.
tica e moral fundiam-se numa simbiose que a igreja considerava perfeita. Durante
este perodo a tica deixa de ser uma opo, passa a ser imposta, confundindo-se
com a religio e a moral. Continua porm apenas a ser normativa.
Idade contempornea: Surgem ramos diferenciados aplicados nos diferentes campos
do saber e das atividades do ser humano. No Sc. XIX comea a aparecer a tica
aplicada. A cincia e a economia substituem a religio. Comea a falar-se de tica
utilitarista: tudo o que contribua para o progresso social bom.
Anos 50 a 80, tica, consumo e sustentabilidade: Sociedade de consumo cidado
consumidor
Final do sc. passado: As desigualdades fazem despertar uma conscincia cvica. O
consumidor-objeto d lugar ao consumidor sujeito, mais preocupado com o
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significado e as consequncias dos seus padres de consumo. Multiplicam-se os
cdigos de tica ou de conduta. Nasce a empresa-cidad: postura tica empresarial.
Sc. XXI: tica sustentvel caracterizada pelo respeito pela natureza.
Do ponto de vista da Filosofia, tica a parte da filosofia que estuda os fundamentos da
moral e os princpios ideais da conduta humana, ou seja, tem como objeto de estudo o
estmulo que guia a ao: os motivos, as causas, os princpios, as mximas, as
circunstncias.
As aes (condutas) so baseadas em juzos ticos que nos dizem o que so o bem, o
mal e a felicidade. Enunciam tambm que atos, sentimentos, intenes e comportamentos
so condenveis ou incorretos do ponto de vista moral.
Juzos ticos de valor, que so tambm normativos, , enunciam normas que determinam
o dever ser de nossos sentimentos, nossos atos, nossos comportamentos. So juzos que
enunciam obrigaes e avaliam intenes e aes segundo o critrio do bem e do mal,
ou seja, do correto e do incorreto.
Fique atento: o examinador pode cobrar dois tipos de juzo:
Juzo de Fato So aqueles que dizem o que as coisas so, como so e porque so. Em
nossa vida cotidiana, os juzos se fato esto presentes
Juzo de Valor
Constitui avaliaes sobre coisas, pessoas, situaes, e so proferidos na
moral, nas artes, na poltica, na religio, enfim, em todos os campos da
existncia social do ser humano. Juzos de valor avaliam coisas, pessoas,
aes, experincias, acontecimentos, sentimentos, estados de espritos,
intenes e decises como sendo boas ou ms, desejveis ou indesejveis
Qual a origem da diferena entre os dois tipos de juzo? A diferena est entre a natureza
e a cultura.
A natureza constituda por estruturas e processos necessrios, que existem em si e por
si mesmos, independentemente de ns. A chuva, por exemplo, um fenmeno
meteorolgico cujas causas e efeitos necessrios podemos constatar e explicar.
A cultura, por sua vez, nasce da maneira como os seres humanos se interpretam a si
mesmos, e as suas relaes com a natureza, acrescentando-lhe sentidos novos, intervindo
nela, alterando-a atravs do trabalho e da tcnica dando-lhe valores.
Outro ponto de cobrana a diferena entre tica filosfica e tica cientfica:
TICA FILOSFICA x TICA CIENTFICA
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A TICA FILOSFICA aquela que tenta estabelecer princpios constantes e universais
para a boa conduta da vida em sociedade, em suma, tenta estabelecer uma moral
universal, a qual os homens deveriam seguir independentemente das contingncias de
lugar e de tempo. A tica tem como objeto de estudo o estmulo que guia a ao: os
motivos, as causas, os princpios, as mximas, as circunstncias; mas tambm analisa as
consequncias dessas aes.
Por outro lado, a TICA CIENTFICA constata o relativismo cultural e o adota como
pressuposto. Qualifica o bem e o mal, assim como a virtude e o vcio, a partir de seus
fundamentos sociais e histricos. Na investigao da tica cientfica, a pluralidade, a
diversidade cultural e a dinmica da sociedade so relevantes.
MEMORIZE:
tica
Filo
sfica
Moral Universal
Princpios Universais
Lei natural
Conscincia imutvel em
qualquer ambiente ou
cultura
tica
Cie
ntfica
Relativismo Cultural
Depende da situao
Cultura, sentimentos
Relativismo Moral
SCRATES, considerado o pai da filosofia, dizia que a obedincia lei era o divisor entre a
civilizao e a barbrie. Segundo ele, as ideias de ordem e coeso garantem a promoo
da ordem poltica. A tica deve respeitar s leis, portanto, coletividade.
KANT afirmava que o fundamento da tica e da moral seria dado pela prpria razo
humana: a noo de dever. Mais recentemente, o filsofo ingls BERTRAND RUSSELL
afirmou que a tica subjetiva, portanto no conteria afirmaes verdadeiras ou falsas.
Porm, defendia que o ser humano deveria reprimir certos desejos e reforar outros se
pretendia atingir o equilbrio e a felicidade.
Quer um exemplo prtico? Imagine que voc precisa ir ao banco. Chegando l h uma
enorme fila, porm voc est atrasado para um compromisso. O que voc faz? Por que
est com pressa, j vai furando a fila? NO, CLARO QUE NO, pois, tico respeit-la,
ou seja, apesar de seu desejo e necessidade, voc vai l para o final da fila, mantendo
assim a harmonia da coletividade ali presente. Quem chegou antes, tem o direito de ser
atendido antes. E essa coisa de respeitar a fila, est em alguma lei? Tambm no, pois
um valor arraigado em nossa sociedade.
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O termo moral deriva do latim mos/mores (do latino morales), e significa COSTUMES.
Moral agir de maneira tica. No contexto filosfico, tica e moral possuem diferentes
significados.
Segundo Aranha e Martins (1997, p. 274):
A moral o conjunto das regras de conduta admitidas em determinada
poca ou por um grupo de homens. Nesse sentido, o homem moral
aquele que age bem ou mal na medida que acata ou transgride as regras
do grupo. A tica ou filosofia moral a parte da filosofia que se ocupa com
a reflexo a respeito das noes e princpios que fundamental a vida moral.
Essa reflexo pode seguir as mais diversas direes, dependendo da
concepo de homem que se toma como ponto de partida3.
MORAL
So os costumes, regras, tabus e convenes estabelecidas
por cada sociedade em determinada poca, por isso
mutvel. A moral pessoal formada pela cultura e tradio
do grupo ao qual o indivduo est inserido.
Segundo Cordi, desde a infncia a pessoa est sujeita influncia do meio social por
intermdio da famlia, da escola, dos amigos e dos meios de comunicao de massa
(principalmente a televiso). Assim, ela vai adquirindo aos poucos princpios morais.
Portanto, ao nascer o sujeito se depara com um conjunto de normas j estabelecidas e
aceitas pelo meio social. Este o aspecto social da moral. Mas a MORAL NO SE REDUZ
AO ASPECTO SOCIAL. medida que o indivduo desenvolve a reflexo crtica, os valores
herdados passam a ser colocados em questo. Ele reflete sobre as normas e decide
aceit-las ou neg-las. A deciso de acatar uma norma fruto de uma reflexo pessoal
consciente que se chama interiorizao. Essa interiorizao da norma que qualifica o
ato como moral. Caso no seja interiorizado, o ato no considerado moral, apenas
um comportamento determinado pelos instintos, pelos hbitos ou pelos costumes.
A Moral sempre existiu, sendo, portanto anterior ao Direito. Nem todas as regras Morais
so regras jurdicas. A linguagem da moral possui carter prescritivo significa, portanto,
afirmar que ela no se limita descrio ou anlise do modo como as coisas so, mas
dita o modo como devem ser. A semelhana que o Direito tem com a Moral que ambas
so formas de controle social e constituem um padro para julgamento dos atos.
3 ARANHA, Maria Lcia de Arruda & MARTINS, Maria Helena Pires. Filosofando. Introduo Filosofia . So Paulo:
Moderna. 2 ed. 1993.
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MORAL TRADICONAL x MORAL MODERNA
A moral tradicional aquela que repousa sobre a crena em uma autoridade. Por que
devemos aceitar tais e tais mandamentos? Porque os mesmos refletem a vontade divina,
a vontade de um governante ou de qualquer indivduo no qual reconhecemos uma
autoridade, nossos pais, dolos, etc. A moral moderna recusa a transcendncia e questiona
o fundamento de autoridade. Ser para ela que dirigiremos agora a pergunta: por que
devemos ento aceitar um princpio moral?
Encontramos no dicionrio Houaiss, vrias definies de moral, entre elas:
Conjunto de valores como a honestidade, a bondade, a virtude etc., considerados
universalmente como norteadores das relaes sociais e da conduta dos homens.
Conjunto das regras, preceitos caractersticos de determinado grupo social que os
estabelece e defende.
Cada um dos sistemas variveis de leis e valores estudados pela tica,
caracterizados por organizarem a vida de mltiplas comunidades humanas,
diferenciando e definindo comportamentos proscritos, desaconselhados,
permitidos ou ideais.
Do latim Moraallis, Mor, Morale relativos aos costumes.
Parte da filosofia que estuda o comportamento humano luz dos valores e
prescries que regulam a vida das sociedades;
A tica refere-se a um conjunto de conhecimentos advindos da anlise do comportamento
humano e dos valores morais, enquanto a moral tem por base as regras, a cultura e os
costumes seguidos ordinariamente pelo homem. Assim, podemos concluir que a tica
uma cincia sobre o comportamento moral dos homens em sociedade e est relacionada a
filosofia. Alm disso, A tica pode levar a modificaes na moral, com aplicao universal,
guiando e orientando racionalmente e do melhor modo a vida humana.
FIQUE LIGADO
Joaquim Moreira (1999, p. 28) afirma que "os conceitos ticos so extrados da experincia
e do conhecimento da humanidade". Baseado na lio de Henry R. Cheeseman (1997),
ele ainda diz que "h pelo menos cinco teorias a respeito da formao dos conceitos
ticos", aos quais tambm denomina como preceitos, a saber:
a. Teoria fundamentalista: prope que os conceitos ticos sejam obtidos de uma fonte
externa ao ser humano, a qual pode ser um livro (como a Bblia), um conjunto de regras,
ou at mesmo outro ser humano;
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b. Teoria utilitarista: sustenta-se nas ideias de Jeremy Bentham e John Stuart Mill, para os
quais o conceito tico deve ser elaborado "no critrio do maior bem para a sociedade
como um todo";
c. Teoria kantiana: defendida por Emanuel Kant, prope que o conceito tico seja extrado
do fato de que cada um deve se comportar de acordo com princpios universais;
d. Teoria contratualista: baseada nas ideias de John Locke e Jean Jacques Rousseau, parte
do pressuposto de que o ser humano assumiu com seus semelhantes a obrigao de se
comportar de acordo com as regras morais, para poder conviver em sociedade. Os
conceitos ticos seriam extrados, portanto, das regras morais que conduzissem
perpetuao da sociedade, da paz e da harmonia do grupo social;
e. Teoria relativista: segundo a qual cada pessoa deveria decidir sobre o que ou no
tico, com base nas suas prprias convices e na sua prpria concepo sobre o bem e
o mal. Assim sendo, o que tico para um pode no o ser para outro (SILVA, 2008).
Certas correntes da filosofia costumam distinguir os campos da tica e da Moral.
Filsofos alemes, por exemplo, frequentemente distinguem as prticas, regras ou
costumes de uma comunidade especfica (o campo da moral), dos princpios formais,
e supostamente de carter universal, implicados na conscincia do dever (o campo
da tica propriamente dito).
Outras correntes preferem no fazer essa distino. Etimologicamente, os dois termos
tm significados semelhantes: tica vem do grego ethos, e moral do latim mos,
ambos significando uso ou costume.
No sentido prtico, a finalidade da tica, da moral e do direito
so muito semelhantes. Todas so responsveis e objetivam
construir as bases que vo guiar a conduta do homem,
determinando o seu carter, altrusmo e virtudes, e por
ensinar a melhor forma de agir e de se comportar em
sociedade.
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AES DO HOMEM E FENMENOS DA NATUREZA4
A tica envolve um processo avaliativo especial sobre o modo como os seres
humanos intervm no mundo ao seu redor, principalmente quando se
relacionam com os seus semelhantes.
Assim como os fenmenos da natureza (movimentos das rochas, dos mares e
dos planetas, etc.), as aes humanas tambm modificam o mundo. Contudo,
esses dois tipos de eventos - naturais e humanos - so apreciados por ns de
formas completamente distintas.
Quando se trata de uma ao humana, por exemplo um roubo praticado por
algum, fazemos no apenas uma avaliao moral do aspecto exterior, visvel,
do evento (a apropriao indevida de algo que pertence a outra pessoa), mas
principalmente uma avaliao moral do sentido dessa ao para o agente que
a pratica, em um esforo para compreender as suas intenes.
Quando, porm, se trata de um fenmeno da natureza, como uma
acomodao de placas da crosta terrestre que causa terremotos na superfcie
do planeta, essa avaliao moral no ocorre, exatamente porque no h como
atribuir uma inteno quela fora.
Vamos a um exemplo: no incomum vermos na imprensa denncias contra
agentes pblicos que se apropriam indevidamente de recursos do Estado,
prejudicando, assim, investimentos nas polticas pblicas e atendimento das
demandas sociais.
Muitas catstrofes naturais, em sua manifestao exterior e visvel, provocam
destruio e morte. So frequentes as notcias de terremotos, tempestades e
furaces que devastam cidades inteiras, causando um nmero grande de
vtimas. Porm, a repulsa e a indignao com o desvio de verbas pblicas
muito mais significativo.
A tica no servio pblico est diretamente relacionada com a conduta dos funcionrios
que ocupam cargos pblicos. Tais indivduos devem agir conforme um padro tico,
exibindo valores morais como a boa f e outros princpios necessrios para uma vida
saudvel no seio da sociedade. tica diz respeito ao cuidado do servidor pblico com a
sua conduta, de modo a considerar sempre os efeitos desta na realizao dos prprios
interesses.
4 Retirado de ENAP 2008 - Enap e Uniserpro
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CONDUTA
Manifestao de comportamento do indivduo.
Esta pode ser boa ou m, dependendo do
cdigo moral, tico do grupo onde aquele se
encontra.
Conduta vem do latim conducta e uma manifestao do comportamento do indivduo.
, de acordo com o dicionrio Melhoramentos (1997, p. 30), procedimento moral (bom
ou mau).
O dicionrio Michaelis (2010) a define como Conduo. Reunio de pessoas que so
conduzidas para algum lugar por ordem superior. Procedimento moral; comportamento.
Comportamento consciente do indivduo, influenciado pelas expectativas de outras
pessoas.
E, ainda, segundo o Dicionrio Brasileiro da Lngua Portuguesa (2008, p. 141), conduta
ato de conduzir; conjunto de pessoas conduzidas para algum lugar; procedimento;
comportamento.
possvel tambm encontrar definies doutrinrias, como as do autor Antnio Lopes de
S (2001) no sentido de que a conduta do ser a resposta a um estmulo mental, ou seja,
uma ao seguidora de um comando do crebro e, ao se manifestar varivel, tambm
pode ser observada e avaliada.
Valores so o conjunto de normas que corporificam um ideal de perfeio buscado pelos
seres humanos: solidariedade, verdade, lealdade, bondade etc. Essas atitudes classificam
a conduta como honesta ou desonesta.
VALORES
MORAIS
So conceitos que adquirim os ao longo da vida
com base nos ensinamentos e in fluncias que recebem os. Tais conceitos norteiam nossa forma
de ver o m undo e de agir em sociedade, impondo limi tes ao nosso com portamento, um a vez que
muitas vezes tais valores ent ram em confli to com nossos desejos.
Quando uma pessoa eleita para um cargo pblico, a sociedade deposita nela confiana
e espera que ela cumpra um padro tico. Assim, essa pessoa deve estar ao nvel dessa
confiana e exercer a sua funo seguindo determinados valores, princpios, ideais e
regras.
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PRINCPIOS
So norteadores que orientam as pessoas em
diversas situaes. Cada sociedade forma, ao
longo de sua histria, seus princpios. Os
princpios, so requisitos de otimizao na
aplicao das regras.
De igual forma, o servidor pblico deve assumir o compromisso de promover a igualdade
social, de lutar para a criao de empregos, desenvolver a cidadania e de robustecer a
democracia. Para isso ele deve estar preparado para pr em prtica certas virtudes que
beneficiem o pas e a comunidade a nvel social, econmico e poltico.
Um profissional que desempenha uma funo pblica deve ser capaz de pensar de forma
estratgica, inovar, cooperar, aprender e desaprender quando necessrio, elaborar formas mais
eficazes de trabalho. Infelizmente os casos de corrupo no mbito do servio pblico
so fruto de profissionais que no trabalham de forma tica.
Temos ainda a tica profissional. O indivduo precisa cumprir com suas responsabilidades
e atividades da profisso, seguindo os princpios determinados pela sociedade e pelo seu
grupo de trabalho.
tica
Profissional
Conjunto de normas de conduta que devero ser
postas em prtica no exerccio de qualquer
profisso. Seria a ao "reguladora" da tica
agindo no desempenho das profisses, fazendo
com que o profissional respeite seu semelhante
quando no exerccio da sua profisso
A tica profissional estuda e regula o relacionamento do profissional com sua clientela,
visando dignidade humana e a construo do bem-estar no contexto sociocultural onde
exerce sua profisso.
Um cdigo de tica profissional oferece, implicitamente, uma srie de responsabilidades
ao indivduo. Atinge todas as profisses e quando falamos de tica profissional, estamos
nos referindo ao carter normativo e at jurdico que regulamenta determinada profisso,
a partir de estatutos e cdigos especficos, assim, como a tica mdica, do advogado,
engenheiro, administrador, bilogo etc. Acontece que, em geral, as profisses
apresentam a tica firmada em questes muito relevantes que ultrapassam o campo
profissional em si.
ATENO: importante destacar a diferena entre tica de responsabilidade e tica de
convico.
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Na tica da convico seguimos valores ou princpios absolutos tais como no matar,
no roubar, no mentir. Neste caso, a inteno sempre mais importante do que o
resultado concreto das nossas aes. a tica da moralidade do indivduo.
A tica da responsabilidade, estabelecida por Maquiavel e aprimorada por Max Weber,
leva em considerao as consequncias dos atos dos agentes, geralmente polticos.
Para a tica da responsabilidade, sero morais as aes que forem teis
comunidade, e imorais aquelas que a prejudicam, visando os interesses particulares.
tica da convico so as aes morais individuais, praticadas independentemente
dos resultados a serem alcanados. Ou seja, o dever pelo dever , no dizer de Immanuel Kant (no h regulamento). tica da responsabilidade, por sua vez, a
moral de grupo, muito diferente da individual, pois aquela refere-se a decises
tomadas pelos governantes para o bem-estar geral, embora, muitas das vezes,
possam parecer erradas aos olhos da moral individual.
IMPORTANTE
Sendo a TICA INERENTE VIDA HUMANA, sua importncia bastante evidenciada na vida
profissional, porque cada profissional tem responsabilidades individuais e
responsabilidades sociais, pois envolve pessoas que dessas atividades se beneficiam.
No mbito empresarial, significa uma filosofia ou tica do servio. Ou seja, na medida
em que o meu produto, a maneira de produzi-lo e tudo mais que eu fao em relao a
ele representarem um servio para o mercado, que minha empresa poder obter um
resultado econmico vlido. Aqui, o valor maior a solidariedade, o objetivo maior o
crescimento do outro. O lucro, o benefcio econmico, um subproduto.
Devemos esclarecer ainda que, todos os cdigos de tica profissional, trazem em seu
texto a maioria dos seguintes princpios: honestidade no trabalho, lealdade na empresa,
alto nvel de rendimento, respeito dignidade humana, segredo profissional, observao
das normas administrativas da empresa e muitos outros.
PARA FIXAR:
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tica Princpio
TICA
tica Permanente
tica Universal
tica Teoria
tica Regra
tica Reflexo
tica Trata do Bem/Mal
Moral Conduta Especfica
MORAL
Moral Temporal
Moral Cultural
Moral Prtica
Moral Conduta da Regra
Moral Ao
tica Trata do
Certo/Errado
Conceito OBJETIVOConceito SUBJETIVO
REGRAS
SOCIAISCONCINCIA
5. tica e Democracia: Exerccio da Cidadania
Segundo Dalmo Dallari (2008), "a cidadania expressa um conjunto de direitos que d
pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem
no tem cidadania est marginalizado ou excludo da vida social e da tomada de decises,
ficando numa posio de inferioridade dentro do grupo social".
Segundo o dicionrio Aurlio, cidado aquele indivduo no gozo dos direitos civis e
polticos de um Estado, ou no desempenho de seus deveres para com este, ou habitante
da cidade, indivduo, homem, sujeito.
Para a tica, no basta que exista um elenco de princpios fundamentais e direitos
definidos nas Constituies. O desafio tico para uma nao o de universalizar os
direitos reais, permitido a todos cidadania plena, cotidiana e ativa.
A atitude de ceder um assento a um idoso em um transporte coletivo
constitui um exemplo de comportamento relacionado cidadania.
Este um exemplo que demonstra um conceito tico universal, no
expresso em qualquer cdigo. a transformao de valores e
princpios em atitudes que atendam aos interesses coletivos.
A cidadania esteve e est em permanente construo; um referencial de conquista da
humanidade atravs daqueles que sempre lutam por mais direitos, maior liberdade,
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melhores garantias individuais e coletivas, e no se conformam frente s dominaes
arrogantes, seja do prprio Estado ou de outras instituies ou pessoas que no desistem
de privilgios, de opresso e de injustias contra uma maioria desassistida e que no se
consegue fazer ouvir, exatamente por que se lhe nega a cidadania plena cuja conquista,
ainda que tardia, no dever ser obstada (SANTANA, 2008).
A escravido era legal no Brasil at 120 anos atrs. As mulheres brasileiras conquistaram
o direito de votar apenas h 60 anos e os analfabetos apenas h alguns anos. Chamamos
isso de ampliao da cidadania (MARTINS, 2008).
Hoje, no entanto, o significado da cidadania assume contornos mais amplos, que
extrapolam o sentido de apenas atender s necessidades polticas e sociais, e assume
como objetivo a busca por condies que garantam uma vida digna s pessoas
O conceito de cidadania est fortemente ligado ao de democracia. Na
antiguidade clssica, ser cidado era ter participao poltica. A palavra cidado
servia para definir, na Grcia antiga, o indivduo nascido na Plis e que tinha
direitos polticos. Com o tempo o conceito de cidadania foi se ampliando para
alm dos direitos, hoje ela est associada aos direitos e deveres dos indivduos.
Quando falamos de direitos e deveres, devemos entender como cidadania a
preocupao e o exerccio de aes que garantam o desenvolvimento
harmonioso da sociedade e a preservao dos direitos alheios. Ser cidado,
no simplesmente cobrar seus direitos, mas lutar para defender os interesses
dos nossos semelhantes. O pleno exerccio da cidadania e da democracia esto
associados a ideia de igualdade entre os indivduos.
Fundamentalmente, a acepo que se tem de cidadania abrange duas dimenses. A
primeira est intrinsecamente ligada e deriva dos movimentos sociais, que, geralmente,
encampa a luta por direitos. O exerccio da cidadania relaciona-se com a consolidao da
democracia.
A segunda, alm da titularidade de direitos, aquela que deriva do republicanismo
clssico, enfatizando a preocupao com a coisa pblica (res pblica).
O gestor pblico, ocupa cargo de natureza transitria, e os bens que ele administra, no
dele, coisa pblica. Por isso, os agentes pblicos devem representar o povo, atuando
de maneira tica e moral. O descaso com a coisa pblica, a confuso patrimonial, os
casos de corrupo, veem sendo cada vez mais refutados pela sociedade.
Vale lembra que DEMOCRACIA o sistema poltico onde o povo soberano.
Kant enumerava algumas caractersticas comuns do que se entende por ser um cidado.
A primeira a autonomia. Os cidados tm de ter a capacidade de conduzir-se segundo
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seu prprio arbtrio. A segunda a igualdade perante a lei. A terceira a independncia,
ou seja, a capacidade de sustentar-se a si prprio.
Max Weber se ocupou-se com a fundamentao tica das aes polticas, que demandam
senso moral diferenciado das aes individuais. Para o autor, dois so os tipos de
fundamentao tica que distinguem as boas e as ms razes dos atores polticos: o de
natureza principiolgica preestabelecida (como os so os Dez Mandamentos) e o da
categoria que visa a resultados (a educao do maior nmero de pessoas, por exemplo).
Weber chama a primeira de tica de convico (correspondente tica de deveres), e a
segunda, de tica de fins, que d legitimidade, por ele denominada de tica de
responsabilidade. Esta prpria e adequada poltica, pois no pautada no valor
consagrado no princpio, e sim na racionalidade segundo o fim.
Enquanto tal, essa tica funda-se na adequao dos meios aos fins pretendidos, o que
exige do juzo sobre a ao boa algo mais que a prudncia: exige uma tcnica de atuao
que leve em considerao as consequncias da deciso, tal como uma relao de causa
e efeito. Situao em que se verifica tal postura seria a do mdico que mente para o
paciente para poup-lo do sofrimento: trata-se de uma mentira caridosa.
Ainda segundo os filsofos, o que d o contedo organizao social a tica.
Assim como a esttica est relacionada com a construo do belo, com a busca
da perfeio na arte, a tica est relacionada busca da perfeio na
convivncia social. O mundo tico o mundo bom. A tica indispensvel para
o desenvolvimento social. H quem diga que tica bem estar social. Giannetti,
por exemplo, diz que sem tica a prpria sobrevivncia fica comprometida
Os cidados em maioria desconhecem o histrico e o contexto atual de seus prprios
direitos fundamentais; no reconhecem o valor da conquista de uma Constituio
democrtica, o significado de res publica.
Mas possvel formar o cidado, para que ele tenha condies de reivindicar tica nas
atuaes polticas? Como sugeriu Plato, podemos educar o indivduo no esprito das
melhores leis?
De acordo com Puig (1998, p.15), deve converter-se em um mbito de reflexo individual
e coletiva que permita elaborar racionalmente e autonomamente princpios gerais de
valor, princpios que ajudem a defrontar-se criticamente com realidades como a violncia,
a tortura ou a guerra. De forma especfica, para esse autor, a educao tica e moral deve
ajudar na anlise crtica da realidade cotidiana e das normas sociomorais vigentes, de
modo que contribua para idealizar formas mais justas e adequadas de convivncia.
Cortina (2003, p.113) entende que a educao do cidado e da cidad deve levar em
conta a dimenso comunitria das pessoas, seu projeto pessoal e tambm sua capacidade
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de universalizao, que deve ser exercida dialogicamente, pois, dessa maneira, elas
podero ajudar na construo do melhor mundo possvel, demonstrando saber que so
responsveis pela realidade social.
De forma especfica, lidar com a dimenso comunitria, dialogar com a realidade
cotidiana e as normas sociomorais vigentes nos remete ao trabalho com a diversidade
humana, abordagem e ao desenvolvimento de aes que enfrentem as excluses, os
preconceitos e as discriminaes advindos das distintas formas de deficincia, e pelas
diferenas sociais, econmicas, psquicas, fsicas, culturais, religiosas, raciais, ideolgicas e
de gnero. Conceber esse trabalho na prpria comunidade onde est localizada a escola,
no bairro e no ambiente natural, social e cultural de seu entorno, essencial para a
construo da cidadania efetiva.
CRTON5
Os Cdigos Tradicionais de Conduta e o Direito so dois planos do universo dos
valores e das normas, mas h ainda um terceiro, que analisado pela Filosofia. Tal
plano a tica ou Moral, que tem a ver com valores e com normas, mas sob um
ponto de vista peculiar: a racionalidade. A tica abrange, pretensamente, um ou mais
sistemas de valores e normas de conduta que sejam racional ou argumentativamente
defensveis.
O exemplo muitas vezes citado do que seja um comportamento de acordo com
normas ticas tirado do dilogo platnico chamado Crton, no qual descrita a
situao do filsofo Scrates, condenado a morrer bebendo cicuta, sob a falsa
acusao de corromper a juventude.
Corria o ano de 399 a.C. Scrates aguardava execuo, em Atenas. Os atenienses,
porm, no acreditavam que o filsofo, de fato, viesse a ser executado, em virtude de
um velho costume social que levava os amigos de um condenado importante a
subornar os guardas e fugir com o prisioneiro para outra cidade, na qual ele passaria
a residir. Crton, amigo de Scrates, conhecia um dos vigias e preparava-se para
suborn-lo.
Entrou na cela do filsofo, apressando-o a sair. Surpreendentemente, porm, Scrates
decidiu ficar! Crton, atnito, obtemperou que os amigos de Scrates seriam mal
interpretados pela opinio pblica de Atenas, que os consideraria avaros, a ponto de
deixar o mestre morrer para no pagar propinas aos guardas.
Alm disso, haveria pleno consenso em Atenas de que Scrates seria inocente e
deveria fugir. Imperturbvel, Scrates disse a Crton que ignorasse a opinio pblica,
uma vez que ela seria incapaz de produzir grande bem ou grande mal. Alm disso,
5 ENAP. tica no Servio Pblico A reflexo estrangeira.
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ele desqualificou o consenso como critrio, lembrando que a maioria tambm est
sujeita a erro.
Disposto a dar a Crton sua ltima lio, Scrates resolve exercer a sua profisso de
filsofo, justificando racionalmente sua deciso de ficar e mostrando por que ela seria
certa.
Scrates apresentou vrios argumentos, dentre os quais o seguinte:
Devemos cumprir promessas.
Ora, ao morar em Atenas, implicitamente, prometi cumprir-lhe as leis.
Logo, devo cumpri-las e ficar.
As trs sentenas acima formam um argumento ou raciocnio lgico. As duas
primeiras frases so premissas (teses bsicas, pontos de partida) e a ltima a
concluso (decorre das primeiras).
A premissa Devemos cumprir promessas um princpio moral, ou seja, uma regra
cujo cumprimento deve ser esperado de qualquer ser humano. Quem pede algo
emprestado e promete devolver logo, deve cumprir o combinado, pouco importando
o grupo tnico ao qual pertena. Se algum promete e no cumpre, ter o seu
convvio com as outras pessoas prejudicado, perder a credibilidade.
Ao mencionado princpio, Scrates agrega a segunda premissa, enunciando um fato
da sua vida: ele nunca foi escravo, escolheu viver em Atenas; se o fez, obrigou-se a
cumprir as leis daquela cidade. Das premissas assim colocadas, segue-se,
necessariamente, que Scrates deve ficar. Ora, tal concluso lgica justifica,
racionalmente, a deciso socrtica: certo ficar!
Vejamos como esse assunto cobrado em provas:
QUESTO 01 (CESPE - 2015 - MPU - Tcnico do MPU) Com relao a moral e tica, julgue
o item a seguir.
A tica um ramo da filosofia que estuda a moral, os diferentes sistemas pblicos de
regras, seus fundamentos e suas caractersticas
COMENTRIOS: A tica uma cincia de estudo da filosofia. A tica serve para que haja
um EQUILBRIO E BOM FUNCIONAMENTO SOCIAL, possibilitando que ningum saia
prejudicado. Neste sentido, a tica, embora no possa ser confundida com as leis, est
relacionada com o sentimento de justia social.
A tica construda por uma sociedade com base nos valores histricos e culturais, ou
seja, antecede qualquer lei ou cdigo. Do ponto de vista da Filosofia, tica a parte da
filosofia que estuda os fundamentos da moral e os princpios ideais da conduta humana,
ou seja, tem como objeto de estudo o estmulo que guia a ao: os motivos, as causas,
os princpios, as mximas, as circunstncias.
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SCRATES, considerado o pai da filosofia, dizia que a obedincia lei era o divisor entre a
civilizao e a barbrie. Segundo ele, as ideias de ordem e coeso garantem a promoo
da ordem poltica. A tica deve respeitar s leis, portanto, coletividade.
Podemos concluir que a tica pode ser normativa, em uma tentativa de alcanar padres
morais que guiam as nossas atuaes da vida. Estuda o certo e o errado, os deveres e
assim, prope cdigos morais ou regras de comportamento.
GABARITO DA QUESTO: CORRETO
QUESTO 02 (CESPE - 2015 - MPU - Tcnico do MPU) Moral pode ser definida como todo
o sistema pblico de regras prprio de diferentes grupos sociais, que abrange normas e
valores que so aceitos e praticados, como certos e errados.
COMENTRIOS: O termo moral deriva do latim mos/mores (do latino morales), e
significa COSTUMES. Moral agir de maneira tica.
Tanto a tica quanto a moral referem-se aos costumes, indicando regras de
comportamento e diretrizes de conduta a serem seguidas. Em sentido amplo, so palavras
sinnimas. Referem-se aos valores que regem a conduta humana, tendo carter
normativo ou prescritivo.
Encontramos no dicionrio Houaiss, vrias definies de moral, entre elas:
Conjunto de valores como a honestidade, a bondade, a virtude etc., considerados
universalmente como norteadores das relaes sociais e da conduta dos homens.
Conjunto das regras, preceitos caractersticos de determinado grupo social que os
estabelece e defende.
Cada um dos sistemas variveis de leis e valores estudados pela tica,
caracterizados por organizarem a vida de mltiplas comunidades humanas,
diferenciando e definindo comportamentos proscritos, desaconselhados,
permitidos ou ideais.
Do latim Moraallis, Mor, Morale relativos aos costumes.
Parte da filosofia que estuda o comportamento humano luz dos valores e
prescries que regulam a vida das sociedades;
Quando a questo fala em sistema pblico no est se referindo ao controle estatal e
sim, ao que notrio (visto) perante a sociedade. Alm do mais, cada grupo tem
costumes diferentes, trazendo tona diferentes concepes do que certo ou errado.
GABARITO DA QUESTO: CERTO
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QUESTO 03 (CESPE 2014 SUFRAMA) A moral, concebida como conjunto de regras de
conduta admitidas em determinada poca ou por um grupo de pessoas, no exclui a
existncia de um carter pessoal relacionado a tais regras e evidenciado principalmente
aps o aprimoramento do pensamento abstrato e da reflexo crtica do indivduo sobre
os valores herdados.
COMENTRIOS: Brio (1997, p.46) afirma que A moral no se reduz ao aspecto social.
medida em que o indivduo desenvolve a reflexo crtica, os valores herdados passam a
ser colocados em questo. Ele reflete sobre as normas e decide aceit-las ou neg-las. A
deciso de acatar uma norma fruto de uma reflexo pessoal e consciente, que se chama
interiorizao. Essa interiorizao da norma que qualifica o ato com a moral. Faltando
a interiorizao, o ato no considerado moral, apenas um comportamento
determinado pelos instintos, pelos hbitos ou pelos costumes.
GABARITO: CERTO
QUESTO 04 (CESPE - 2015 - MPU - Tcnico do MPU) A tica envolve um processo
avaliativo do modo como os seres humanos, a natureza e os animais intervm no mundo
ao seu redor
COMENTRIOS: A tica envolve um processo avaliativo especial sobre o modo como os
seres humanos intervm no mundo ao seu redor, principalmente quando se relacionam
com os seus semelhantes.
Assim como os fenmenos da natureza (movimentos das rochas, dos mares e dos
planetas, etc.), as aes humanas tambm modificam o mundo. Contudo, esses dois tipos
de eventos - naturais e humanos - so apreciados por ns de formas completamente
distintas.
Quando se trata de uma ao humana, por exemplo um roubo praticado por algum,
fazemos no apenas uma avaliao moral do aspecto exterior, visvel, do evento (a
apropriao indevida de algo que pertence a outra pessoa), mas principalmente uma
avaliao moral do sentido dessa ao para o agente que a pratica, em um esforo para
compreender as suas intenes.
Quando, porm, se trata de um fenmeno da natureza, como uma acomodao de
placas da crosta terrestre que causa terremotos na superfcie do planeta, essa avaliao
moral no ocorre, exatamente porque no h como atribuir uma inteno quela fora.
GABARITO DA QUESTO: INCORRETO
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QUESTO 05 (CESPE - 2015 - MPU - Tcnico do MPU) Acerca de tica deontolgica e de
tica e democracia, julgue o prximo item.
Ser honesto e verdadeiro e cumprir promessas so considerados princpios ticos.
COMENTRIOS: Segundo MORAES (2003) Ser tico significa refletir sobre as escolhas a
serem feitas, importar-se com os outros, procurar fazer o bem aos semelhantes e
responder por aquilo que se faz.
Ser honesto, verdadeiro cumprir promessas reflexo de uma atitude tica, pois, cumprir
algo a que se predispe e preocupar-se com a conduta. O indivduo tico se preocupa
com o que ele e faz. uma questo de dar valor aos comportamentos.
A tica anda lado a lado com o equilbrio, coerncia, interesse e comprometimento e est
inter-relacionada com a responsabilidade (MAXIMIANO, 2006).
Todo ser humano dotado de uma conscincia moral, que o faz distinguir entre o certo
e o errado, justo e injusto, bom ou ruim, e com isso capaz de avaliar suas aes, sendo,
portanto, capaz de tica (MORAES, 2003).
GABARITO DA QUESTO: CORRETO
QUESTO 06 (CESPE - 2015 - MPU - Tcnico do MPU) Decoro, por ser uma disposio
interna para agir corretamente, no passvel, para o servidor pblico, de ser aprendido
ao longo de sua carreira.
COMENTRIOS: Na Administrao Pblica, a tica orientada especialmente para a
dimenso do agente pblico em si, como padres de comportamento pr-
formatados como (IM)prprios pelo Cdigo de tica do Servido Pblico (Decreto 1.171).
O decoro, a probidade e a integridade no so apenas patrimnios pessoais. So
caracteres imediatamente transferidos personalidade do Estado. Uma administrao
pblica proba e ntegra, atenta ao decoro, funo direta da probidade e integridade de
seus servidores.
Por fim, o decoro, item fundamental ao servidor pblico que, em uma viso mais ampla,
deve ele j possuir essa virtude ao ingressar no servio pblico.
GABARITO DA QUESTO: INCORRETO
QUESTO 07 (CESPE - 2015 - MPU - Tcnico do MPU) Para que a conduta do servidor
pblico seja considerada irrepreensvel suficiente que ele observe as leis e as regras
imperativas.
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COMENTRIOS: As aes do estado encontram-se norteados por diversos princpios
dentre os quais destaca-se o da legalidade, que delimita o campo de atuao possvel do
Estado e garante aos cidados a titularidade de direitos. No entanto, sendo o Estado um
ser tico-poltico, a avaliao da conduta de seus agentes no pode pautar-se, apenas,
pelo aspecto da legalidade. Revela-se imperiosa a verificao quanto a obedincia
preceitos ticos que estejam disseminados na prpria sociedade. A tica na conduo
da res publica [coisa pblica] emerge como instrumento eficaz de proteo dos direitos
fundamentais, a exemplo da liberdade e da igualdade
Exige-se, alm do cumprimento estrito das leis e cdigos, tica na vida pblica, pois, as
pessoas no apenas desejam o cumprimento da lei, mas sim o seu bom cumprimento.
Capturar essa dimenso do bom cumprimento da lei tarefa difcil, mas que caberia
perfeitamente a um cdigo de tica.
GABARITO DA QUESTO: CORRETO
QUESTO 08 (CESPE 2013 DEPEN Agente Penitencirio Federal) A moralidade do ato
praticado pela administrao pblica evidenciada pela exclusiva anlise da distino
entre o bem e o mal.
COMENTRIOS: O estado a instituio de mais alto poder na sociedade, cujas decises
afetam profundamente a vida dos cidados e para isso, convergem foras representando
interesses diversos e conflitantes.
As aes do estado encontram-se norteados por diversos princpios dentre os quais
destaca-se o da legalidade, que delimita o campo de atuao possvel do Estado e
garante aos cidados a titularidade de direitos. No entanto, sendo o Estado um ser tico-
poltico, a avaliao da conduta de seus agentes no pode pautar-se, apenas, pelo
aspecto da legalidade. Revela-se imperiosa a verificao quanto a obedincia aos
preceitos ticos que estejam disseminados na prpria sociedade. A tica na conduo da
res publica emerge como instrumento eficaz de proteo dos direitos fundamentais, a
exemplo da liberdade e da igualdade.
No mesmo sentido, infere-se do Cdigo de tica do Servidor Pblico (Decreto 1.171/1994):
II - O servidor pblico no poder jamais desprezar o elemento tico de sua
conduta. Assim, no ter que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o
injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas
principalmente entre o honesto e o desonesto (..)
GABARITO DA QUESTO: INCORRETO
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QUESTO 09 (FCC - 2011 - NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO-Contador) A vida tica
realiza-se no modo de viver daqueles indivduos que no mantm relaes interpessoais.
( ) Certo ( ) Errado
COMENTRIOS: A tica realiza-se tanto individualmente quanto interpessoalmente. A
questo em si no trouxe nexo algum.
GABARITO DA QUESTO: INCORRETO
QUESTO 10 (FCC - 2011 - NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO-Contador)
Etimologicamente, a palavra moral deriva do grego mos e significa comportamento,
modo de ser, carter.
( ) Certo ( ) Errado
COMENTRIOS: A palavra tica se origina do termo grego ethos, que significa "modo de
ser", "carter", "costume", "comportamento". Veja que essas caractersticas so da tica e
no da moral. Moral deriva do latim mores, relativo aos costumes.
GABARITO DA QUESTO: INCORRETO
QUESTO 11 (CESPE 2013 DEPEN Agente Penitencirio Federal) A atitude de ceder
um assento a um idoso em um transporte coletivo constitui um exemplo de
comportamento relacionado cidadania, cuja concepo comporta no apenas a
titularidade de direitos pelo indivduo, mas tambm a transformao de valores e
princpios em atitudes que atendam aos interesses coletivos.
COMENTRIOS: Para a tica, no basta que exista um elenco de princpios fundamentais
e direitos definidos nas Constituies. O desafio tico para uma nao o de universalizar
os direitos reais, permitido a todos cidadania plena, cotidiana e ativa.
Ceder um assento a um idoso em um transporte coletivo um ato de comportamento
relacionado cidadania. Este um exemplo que demonstra um conceito tico universal,
no expresso em qualquer cdigo. So valores individuais que externam-se interesses
da sociedade em geral
GABARITO DA QUESTO: CORRETO
QUESTO 12 (FCC - 2011 - NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO-Contador) Virtude deriva
do latim virtus, que significa uma qualidade prpria da natureza humana; significa, de
modo geral, praticar o bem usando a liberdade com responsabilidade constantemente.
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( ) Certo ( ) Errado
COMENTRIOS: A palavra "tica" derivada do grego e significa aquilo que pertence ao
carter. Moral deriva do latim mores, "relativo aos costumes". Moral um conjunto de
regras no convvio. O seu campo de aplicao maior do que o campo do Direito. Nem
todas as regras Morais so regras jurdicas. O campo da moral mais amplo. A
semelhana que o Direito tem com a Moral que ambas so formas de controle social.
Alguns dicionrios definem moral como "conjunto de regras de conduta consideradas
como vlidas, ticas, quer de modo absoluto para qualquer tempo ou lugar, quer para
grupos ou pessoa determinada" (Aurlio Buarque de Hollanda), ou seja, regras
estabelecidas e aceitas pelas comunidades humanas durante determinados perodos de
tempo.
Virtude (latim: virtus) uma qualidade moral particular. Virtude uma disposio estvel
em ordem a praticar o bem; revela mais do que uma simples caracterstica ou uma aptido
para uma determinada ao boa: trata-se de uma verdadeira inclinao.
Virtudes so todos os hbitos constantes que levam o homem para o bem, quer como
indivduo, quer como espcie, quer pessoalmente, quer coletivamente.
A virtude, no mais alto grau, o conjunto de todas as qualidades essenciais que
constituem o homem de bem. Segundo Aristteles, uma disposio adquirida de fazer
o bem, e elas se aperfeioam com o hbito.
GABARITO DA QUESTO: CORRETO
QUESTO 13 (FCC - 2011 - NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO-Contador) A moral
influenciada por vrios fatores como, sociais e histricos; todavia, no h diferena entre
os conceitos morais de um grupo para outro.
( ) Certo ( ) Errado
COMENTRIOS: A moral muda de sociedade para sociedade. Portanto, h sim diferena
entre os grupos. para outro.
GABARITO DA QUESTO: INCORRETO
QUESTO 14 (FCC - 2011 - NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO-Contador) Compete
moral chegar, por meio de investigaes cientficas, explicao de determinadas
realidades sociais, ou seja, ela investiga o sentido que o homem d a suas aes para ser
verdadeiramente feliz.
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( ) Certo ( ) Errado
COMENTRIOS: A tica quem investiga as normas morais. Veja que ao campo da tica,
diferente do da moral, no cabe formular juzo valorativo, mas, sim, explicar as razes da
existncia de determinada realidade e proporcionar a reflexo acerca dela.
GABARITO DA QUESTO: INCORRETO
QUESTO 15 (CONSULPLAN - 2008 - Correios - Agente de Correios - Atendente
Comercial) O ato humano(voluntrio e livre) que o ato com vontade racional, permeado
por inteligncia e reflexo prvia.
( ) Certo ( ) Errado
COMENTRIOS: A tica serve para que haja equilbrio e bom funcionamento social, com
isso, podemos entender que, ao agir, o ser age com razo, inteligncia e reflexo prvia.
GABARITO DA QUESTO: CORRETO
QUESTO 16 (CESPE - 2014 - ANTAQ - Conhecimentos Bsicos) A tica a cincia do
comportamento moral dos homens em sociedade.
( ) Certo ( ) Errado
COMENTRIOS: tica uma rea de estudo no campo da Filosofia que busca refletir sobre
as atitudes das pessoas. Consiste na cincia do comportamento moral dos homens em
sociedade. A moral o objeto de estudo da tica.
Para corroborar com o posicionamento, o autor mexicano SANCHEZ: "A tica a teoria
ou cincia do comportamento moral dos homens em sociedade".
GABARITO DA QUESTO: CORRETO
QUESTO 17 (CESPE 2014 - SUFRAMA Todos os Cargos) Entre outros aspectos, a moral
pessoal formada pela cultura e tradio do grupo ao qual o indivduo est inserido.
COMENTRIOS: Segundo Aranha e Martins (1997, p. 274), a moral o conjunto das regras
de conduta admitidas em determinada poca ou por um grupo de homens. Nesse
sentido, o homem moral aquele que age bem ou mal na medida que acata ou transgride
as regras do grupo. Nesse sentido, a questo est correta em afirmar a moral pessoal
formada pela cultura e tradio do grupo ao qual o indivduo est inserido.
GABARITO: CERTO
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QUESTO 18 (CESPE 2014 MDIC) Os juzos ticos de valor so normativos, uma vez
que prescrevem modelos de conduta humana.
COMENTRIOS: As aes (condutas) so baseadas em juzos ticos que nos dizem o que
so o bem, o mal e a felicidade. Enunciam tambm que atos, sentimentos, intenes e
comportamentos so condenveis ou incorretos do ponto de vista moral.
Juzos ticos de valor, que so tambm normativos, enunciam normas que determinam o
dever ser de nossos sentimentos, nossos atos, nossos comportamentos. So juzos que
enunciam obrigaes e avaliam intenes e aes segundo o critrio do bem e do mal,
ou seja, do correto e do incorreto.
GABARITO: CERTO
6. Decreto 1.171/1994 - Introduo
O Decreto 1.171/94 aprova o Cdigo de tica Profissional do Servidor Pblico Civil do
Poder Executivo Federal. Este decreto, cria normas de conduta, conhecidas no Direito
como normas materiais, porque impem comportamentos.
Assim, no poderia ser imposta nenhuma norma de conduta a algum via Decreto, que
uma norma secundria, porque s a norma primria tem esta capacidade constitucional.
Sua finalidade maior produzir na pessoa do servidor pblico a conscincia de sua
adeso s normas preexistentes atravs de um esprito crtico, o que certamente facilitar
a prtica do cumprimento dos deveres legais por parte de cada um e, em consequncia,
o resgate do respeito aos servios pblicos e dignidade social de cada servidor.
Questo quentssima
QUESTO 19 (CESPE 2008 Analista do Seguro Social) O cdigo de tica se caracteriza
como decreto autnomo no que concerne lealdade instituio a que o indivduo serve.
COMENTRIOS: O Decreto Autnomo exerce o papel da lei. Lembre-se que a Lei tem
alta representatividade e um processo mais rigoroso de elaborao, pois, votado no
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Congresso Nacional. J o Decreto autnomo feito "de portas fechadas" pelo Presidente
da Repblica.
Para doutrina e jurisprudncia majoritria, inclusive com posio do STF no mesmo
sentido, a partir da Emenda Constitucional 32/2001 que alterou o Artigo 84 "C" da
Constituio possvel o Decreto Autnomo. Porm, s admitido em carter de exceo
e expressamente autorizado pela Constituio.
As hipteses aceitas hoje se encontram fixadas no inc. VI do art. 84 da CF/1988. So elas:
a) Organizao e funcionamento da Administrao Federal, desde que no
implique aumento de despesa nem criao/extino de rgos pblicos.
b) Extino de cargos ou funes pblicas, desde que VAGOS (DETALHE: cargos
pblicos PREENCHIDOS s podem ser extintos mediante LEI).
A questo em voga cobra sobre o Decreto 1.171 que dispe sobre o Cdigo de tica do
Servidor Pblico Federal. Este decreto, em parte autnomo e em parte regulamentar.
Vejamos o prefcio:
O PRESIDENTE DA REPBLICA, no uso das atribuies que lhe confere o art. 84,
incisos IV (DECRETO EXECUTIVO) e VI (DECRETO AUTNOMO), e ainda tendo em
vista o disposto no art. 37 da Constituio, bem como nos arts. 116 e 117 da Lei n
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos arts. 10, 11 e 12 da Lei n 8.429 (...)
A questo est errada pois, a questo da "lealdade instituio" faz parte do Decreto
Regulamentar, pois, regulamenta o art. 116 da lei 8112 e o art. 11 da lei 8.429/92, in verbis:
Lei 8.112, Art. 116. So deveres do servidor:
II - ser leal s instituies a que servir;
Lei 8.429, Art.11 da lei de Improbidade Administrativa:
"constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princpios da
administrao pblica qualquer ao ou omisso que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade e lealdade s instituies, e notadamente.
GABARITO DA QUESTO: INCORRETO
Continuando....
Fique atento as pegadinhas de prova. Por ser um Decreto e no uma Lei, o Cdigo de
tica institudo pelo 1171, no aplicvel aos Estados e Municpios, nem aos poderes
Judicirio e Legislativo, bem como as Foras Armadas.
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O Decreto 1.171 aplicvel apenas aos servi