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Maio/2014

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Maio/2014

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Avaliação de Desempenho – Respondendo os Formulários

Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos

Sumário Introdução.......................................................................................................................... 02

Acessando o Sistema........................................................................................................ 03

Pela Intranet ................................................................................................. 03

Pela Internet ................................................................................................. 05

O Sistema não foi Carregado ....................................................................... 06

Usuário/Avaliador - Gestor ................................................................................................ 07

Login e Senha ................................................................................................................... 07

Conhecendo a Tela ........................................................................................................... 08

Acessando a lista de Servidores ....................................................................................... 09

Respondendo Formulários para avaliar o Servidor ........................................................... 11

Guia Rápido – Respondendo Formulários. ....................................................................... 17

Provimento nº 81/2010 ...................................................................................................... 18

Provimento nº 85/2012 ...................................................................................................... 26

Provimento nº 86/2012 ...................................................................................................... 28

Provimento nº 89/2013 ...................................................................................................... 29

Dúvidas:

• Online : [email protected]

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Avaliação de Desempenho – Respondendo os Formulários

Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos 2

INTRODUÇÃO

Este manual foi desenvolvido para auxiliar o Gestor no momento do

acesso e utilização do Sistema de Avaliação de Desempenho criado para viabilizar a

avaliação dos servidores do Tribunal de Justiça.

A ferramenta foi desenvolvida para atender a sistemática de Avaliação de

Desempenho que, além de possibilitar o atendimento das exigências legais instituídas

pela Lei Complementar nº. 1.111/2010, alterada pela Lei Complementar 1.217/2013, para

os institutos de Promoção, Progressão e Acesso, ainda objetiva: identificar o potencial dos

servidores; contribuir para o processo de planejamento organizacional e o alcance de

metas institucionais; fornecer informações que proporcionem a condução eficaz do

desempenho dos servidores para resultados positivos; mapear os recursos humanos para

adequação às necessidades da organização; etc.

O Sistema permite que o usuário (Gestor) responda aos formulários

correspondentes aos servidores a ele subordinados de forma simples e objetiva a qual

passaremos a descrever.

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Avaliação de Desempenho – Respondendo os Formulários

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ACESSANDO O SISTEMA

O acesso ao Sistema pode ser feito de várias formas. Comecemos com um duplo clique sobre o ícone do Internet Explorer na tela do computador que, no ambiente do Tribunal de Justiça, exibirá a tela da Intranet ou do Portal TJSP:

PELA INTRANET

Na tela da Intranet, dê um clique com o mouse sobre a figura correspondente ao link do Sistema de Avaliação de Desempenho:

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Avaliação de Desempenho – Respondendo os Formulários

Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos 4

PELO PORTAL DO SERVIDOR

Na tela do Portal do Servidor, dê um clique com o mouse sobre a figura correspondente ao link do Sistema de Avaliação de Desempenho:

Na tela do Portal TJSP, dê um clique sobre o link respectivo ao módulo “Avaliação de Desempenho”, observe:

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Avaliação de Desempenho – Respondendo os Formulários

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PELA INTERNET

Digite http://www.tjsp.jus.br/avaliacao no campo de endereços do Internet Explorer e pressione a tecla Enter:

Observe que na mesma tela são exibidos, também, links de acesso aos Comunicados, Manual, Boletins, Legislação e contatos referentes à Avaliação de Desempenho:

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Avaliação de Desempenho – Respondendo os Formulários

Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos 6

O SISTEMA NÃO FOI CARREGADO

Caso o Sistema não tenha sido exibido em nova tela, verifique se a opção “Bloquear pop-up” não está ativada. Em caso positivo, desative a opção da seguinte forma:

� Com o mouse, escolha o menu Ferramentas e, na opção Bloqueador de Pop-ups, clique em Desativar Bloqueador de Pop-ups.

Após desabilitar o “bloqueador de pop-ups”, execute os passos para acessar o formulário de avaliação, novamente.

Carregado o Sistema, será necessária a identificação do usuário.

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Avaliação de Desempenho – Respondendo os Formulários

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USUÁRIO/AVALIADOR - GESTOR

O Usuário é o Avaliador. Na presente situação o GESTOR é o Avaliador que responderá o formulário referente ao servidor avaliado.

LOGIN E SENHA

Login é seu código de acesso no Tribunal de Justiça (AD - Active Directory), equivale ao mesmo utilizado como endereço do e-mail institucional, sem o trecho “@tjsp.jus.br”. Em seguida preencha o campo Senha e dê um clique em Entrar.

Após esta etapa, o Sistema remete o usuário à tela principal.

Exemplo

onome

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Avaliação de Desempenho – Respondendo os Formulários

Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos 8

CONHECENDO A TELA

A tela da Página Inicial disponibiliza acesso rápido a todas as funcionalidades do Sistema.

Cada item do menu tem uma funcionalidade específica:

Retorna à primeira tela do Sistema.

Área destinada ao servidor avaliado.

Área destinada ao avaliador (Magistrado ou Gestor).

Oferece algumas informações sobre itens da tela.

Opção para encerrar a sessão e sair do Sistema.

Serão exibidos o nome e matrícula do

servidor que acessou o Sistema.

Este é um painel de comunicações da SPRH.

Barra de Menus 028375-NOMENOME SERVIÇO DE SEGURANÇA E AVALIAÇÕES PATRIMONIAIS

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Avaliação de Desempenho – Respondendo os Formulários

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ACESSANDO A LISTA DE SERVIDORES

Utilizando o mouse, aponte para o menu Avaliador, quando serão exibidas as opções: “Responder Formulário” e “Resultado Avaliados”. Escolha a opção “Responder Formulário” e clique em “Como Gestor”.

O Sistema exibirá o nome do Gestor. Na linha do Evento aparecerá a Avaliação de Desempenho cujo formulário deverá ser preenchido, ou, caso não carregue,

dê um clique no botão “ ” para que sejam listados os eventos (formulários) disponíveis para preenchimento.

Até que seja carregada sua lista, é exibida a imagem para aguardar o término de atualização da imagem na tela:

028375-NOMENOME SERVIÇO DE SEGURANÇA E AVALIAÇÕES PATRIMONIAIS

NOMENOME

NOMENOME 000.000

Gestor

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Avaliação de Desempenho – Respondendo os Formulários

Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos 10

Com a lista disponível, utilize o mouse e escolha a opção “Avaliação de Desempenho – 2014”.

Dê um clique no botão (lado direito da tela) para exibir a lista dos servidores:

Após o clique, o Sistema apresentará a lista com o nome dos servidores:

Observe o status de cada servidor:

• Cor cinza : Não será avaliado (cf. § 2º, art. 4º, Prov. 81/2010). • Cor vermelha : O servidor DEVE ser avaliado.

028375-NOMENOME SERVIÇO DE SEGURANÇA E AVALIAÇÕES PATRIMONIAIS

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2014

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Avaliação de Desempenho – Respondendo os Formulários

Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos 11

RESPONDENDO FORMULÁRIOS PARA AVALIAR O SERVIDOR

Utilizando o mouse, clique no nome do primeiro servidor a ser avaliado.

Será exibida uma caixa de avisos para lembrar que todas as perguntas devem ser respondidas e, caso mude de tela antes de salvar o formulário preenchido, as respostas serão apagadas necessitando repetir todos estes procedimentos novamente.

Sendo exibido o formulário, utilize o mouse para responder cada questão com um clique sobre a alternativa desejada.

Confirme com um clique em

OK

Para “descer” a tela e visualizar as outras questões,

clique aqui.

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Avaliação de Desempenho – Respondendo os Formulários

Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos 12

Responda todas as questões correspondentes ao primeiro servidor selecionado.

No início e no fim do formulário encontram-se os botões: salvar, imprimir e

voltar.

Clique com o mouse para salvar o formulário respondido (obrigatório).

Clique com o mouse para imprimir o formulário respondido – opcional. (botão habilitado somente após preenchimento do formulário)

Clique com o mouse para retornar à lista dos servidores e responder o próximo formulário (clicando neste botão antes do salvamento as respostas serão perdidas).

Responda todas as questões e, em seguida, utilizando o mouse, salve o formulário.

O sistema exibe então uma mensagem alertando que após o salvamento das respostas não é permitido qualquer alteração do formulário.

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Avaliação de Desempenho – Respondendo os Formulários

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Observação: Se tentar salvar um formulário sem responder todas as questões, será exibido um aviso de alerta pelo Sistema.

Então, clique em voltar e responda as questões restantes.

Observe que, as perguntas não respondidas, são exibidas no topo da tela.

Responda as perguntas restantes e salve novamente o formulário.

Ao final, será exibida uma caixa com o número do protocolo correspondente ao formulário do servidor.

Clique em OK para finalizar.

nomenome nomenomeno menomenomenomen nomenomeno menomenomenomen menomenomen

nomenome nome

nomenome nome

nomenome nome

nomenome nome

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Avaliação de Desempenho – Respondendo os Formulários

Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos 14

O Sistema exibe uma tarja amarela com a confirmação do registro das respostas do formulário no banco de dados.

Caso queira imprimir este formulário, dê um clique com o mouse sobre o botão e será aberta uma janela onde será possível abrir o relatório em arquivo PDF e imprimi-lo, ou apenas salvá-lo e também cancelar a impressão:

O próximo passo será dar um clique no botão para retornar à lista dos servidores e selecionar o próximo a ser avaliado.

Para imprimir,

clique aqui.

010321 – NOMENOME

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Avaliação de Desempenho – Respondendo os Formulários

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Observe que o status do servidor avaliado foi alterado e prossiga com um clique no próximo que passará por avaliação, este sempre aparece em letras vermelhas com status “Funcionário ainda não avaliado”.

Visão do avaliador - como gestor

A tela Responder formulário - como gestor permite ao gestor obter uma relação dos funcionários a ele subordinados, e que serão objeto de avaliação de desempenho. É necessário preencher o campo Evento para selecionar o evento para preenchimento. Isso é feito através do botão Pesquisar do filtro. Após clicá-lo, é possível pesquisar e escolher o evento a ser respondido.

Botão Pesquisar do filtro

Após escolher o evento, clica-se no botão Pesquisar para obter a lista de funcionários a serem avaliados.

Botão Pesquisar

Será dispobilizada a lista de funcionários a serem avaliados. Só são acessíveis aqueles cuja avaliação ainda não foi realizada. Clicar em um destes funcionários fará com que seja acessado o formulário de avaliação de desempenho

respectivo. Este status é caracterizado pelo nome clicável e texto em vermelho, além da indicação "Funcionário ainda não avaliado".

Outros status possível são:

Funcionário já avaliado: indica que o funcionário já teve sua avaliação realizada, ou seja, o gestor já acessou seu formulário e salvou as respostas lá inseridas.

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Funcionário com lotação divergente: indica que o gestor sinalizou o funcionário em questão como não pertencente à sua unidade.

Avaliação prejudicada: indica que o funcionário não atingiu o número mínimo de dias trabalhados para ser avaliado, ou seu cargo não se encontra enquadrado entre aqueles que serão objeto de avaliação.

Dois outros ícones estão disponíveis nesta tela:

Informar divergência: utilize este ícone caso seja listado algum funcionário que não pertença à unidade avaliada. Somente será possível fazê-lo caso não seja efetuada a avaliação do funcionário divergente.

Imprimir: é destinado à impressão da avaliação já salva e enviada. Não há possibilidade de que os formulários sejam repreenchidos, apenas impressos.

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Avaliação de Desempenho – Respondendo os Formulários

Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos 17

GUIA RÁPIDO – RESPONDENDO FORMULÁRIOS

Apresentamos, abaixo, um guia rápido dos mesmos procedimentos:

1) Acesse o Sistema (digitando na barra de endereços ou clique no link);

2) Digite seu login, senha e clique em Entrar;

3) Selecione o evento no botão pesquisar (abaixo do campo com o seu nome);

4) Acione o botão pesquisar (ao lado do botão limpar campos) para exibir a lista dos servidores;

5) Selecione o servidor;

6) Responda todas as questões;

7) Salve o formulário respondido;

8) Imprima o formulário respondido (protocolo) - opcional;

9) Volte à lista de servidores.

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Avaliação de Desempenho – Respondendo os Formulários

Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos 18

ANEXO I PROVIMENTO Nº 81/2010

PROVIMENTO Nº 81/2010

Dispõe sobre os procedimentos da Avaliação de Desempenho dos servidores do Tribunal de Justiça do

Estado de São Paulo. CONSIDERANDO a instituição do Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do Tribunal de Justiça do

Estado de São Paulo, Lei Complementar Estadual nº 1.111, de 25 de maio de 2010, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos relativos à Avaliação de

Desempenho dos servidores, CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 da Lei Complementar Estadual nº 1.111, de 25 de maio de

2010 e o artigo 271 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, CONSIDERANDO a proposta apresentada pelo Comitê de Recursos Humanos no processo nº 221/2005

- SPRH, R E S O L V E: Artigo 1º - A Avaliação de Desempenho dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

rege-se pelo disposto neste Provimento. Artigo 2º - Compete ao Comitê de Recursos Humanos a normatização e o acompanhamento dos

resultados dos procedimentos da Avaliação de Desempenho e da aplicação das instruções normativas, adequando-a sempre que necessário.

Parágrafo único – Caberá à Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos a divulgação e a

execução dos atos e procedimentos referentes à sistemática de Avaliação de Desempenho.

DOS OBJETIVOS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Artigo 3º - A Avaliação de Desempenho, além de possibilitar o atendimento das exigências legais instituídas pela Lei Complementar nº 1.111/2010, para os institutos da Promoção, Progressão e Acesso, tem os seguintes objetivos:

I - identificar o potencial dos servidores; II - contribuir para o processo de planejamento organizacional e o alcance das metas institucionais; III - fornecer informações que proporcionem a condução eficaz do desempenho dos servidores para

resultados positivos; IV - mapear os recursos humanos para adequação às necessidades da organização; V - estimular o fluxo de informação entre os diversos níveis hierárquicos para a melhoria das relações

interpessoais e da qualidade dos serviços prestados; VI - incentivar o comprometimento dos servidores com os objetivos da instituição; VII - estimular o desenvolvimento profissional e pessoal dos servidores; VIII - fornecer informações que possibilitem ao servidor avaliado conhecer o que a instituição espera de

seu desempenho; IX - identificar a necessidade de capacitação e qualificação para melhoria do desempenho individual e

coletivo;

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Avaliação de Desempenho – Respondendo os Formulários

Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos 19

X – identificar mecanismos de motivação para os servidores, promovendo o auto-aperfeiçoamento, inclusive com cursos de capacitação.

DOS SERVIDORES SUJEITOS À AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Artigo 4º - Serão avaliados todos os servidores ativos que possuam vínculo permanente com o Quadro do Tribunal de Justiça, independentemente de sua participação nos institutos da Progressão, Promoção e Acesso.

§ 1º - Os servidores serão avaliados no cargo ou função que estiverem exercendo. § 2º - Este Provimento não se aplica aos: ocupantes de cargos exclusivamente em comissão; licenciados para tratar de interesses particulares, de acordo com o artigo 202 da Lei n.º 10.261, de 28 de

outubro de 1968; afastados para o exercício de mandato eletivo e representativo em entidades de classe, nos termos do

artigo 38 da Constituição Federal. (alterado pelo Provimento nº 89/2013)

DO PERÍODO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Artigo 5º - A Avaliação de Desempenho será anual, no período de 1º de julho a 30 de junho do ano

subsequente. § 1º - Para participar da Avaliação de Desempenho será exigido do servidor avaliado um período de

observação de, no mínimo, 90 (noventa) dias, consecutivos ou intercalados, nos termos do artigo 6º deste Provimento.

§ 2º - O servidor afastado junto a outros órgãos da Administração Pública direta ou indireta, deverá ser

avaliado pela chefia imediata do local onde se encontra prestando serviços, desde que atenda a exigência a que se refere o § 1º deste artigo.

DO PERÍODO DE OBSERVAÇÃO

Artigo 6º - O período de observação é aquele no qual o avaliador analisa o trabalho e o desempenho individual do avaliado, de forma sistemática e contínua.

§ 1º - Para compor o período mínimo de observação, a que se refere o § 1º do artigo 5º, apenas serão

considerados os dias de comparecimento do servidor avaliado de forma consecutiva ou intercalada. § 2º - Considera-se comparecimento o dia em que o servidor avaliado teve frequencia registrada. § 3º - Não será considerado comparecimento, para os fins do disposto neste Provimento, os dias

registrados como faltas, férias e licenças por quaisquer motivos.

DO LOCAL DA AVALIAÇÃO

Artigo 7º - O servidor será avaliado na unidade onde estiver lotado na data do preenchimento do formulário de avaliação, cabendo ao avaliador solicitar, se necessário, subsídios junto ao superior hierárquico anterior.

DOS AVALIADORES

Artigo 8º - A Avaliação de Desempenho do servidor será realizada pelo superior hierárquico, na seguinte conformidade:

I - Nas Secretarias: o Presidente avalia os Secretários e os Diretores das Unidades diretamente subordinadas à Presidência; o Vice-Presidente avalia os Diretores das Unidades diretamente subordinadas à Vice-Presidência;

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Avaliação de Desempenho – Respondendo os Formulários

Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos 20

o Corregedor Geral da Justiça avalia os Diretores das Unidades diretamente subordinadas à Corregedoria;

o Decano avalia os Diretores das Unidades diretamente subordinadas; o Presidente da Seção Criminal avalia os Responsáveis pelas Unidades diretamente subordinadas; o Presidente da Seção de Direito Público avalia os Responsáveis pelas Unidades diretamente

subordinadas; o Presidente da Seção de Direito Privado avalia os Responsáveis pelas Unidades diretamente

subordinadas; o Secretário avalia os Diretores; o Diretor avalia os Coordenadores; o Coordenador avalia os Supervisores; o Supervisor avalia o Chefe e demais servidores. II - Nos Gabinetes de Trabalho dos Desembargadores e Juízes Substitutos em Segundo Grau: o Desembargador e o Juiz Substituto em Segundo Grau irão avaliar o Assistente Jurídico e os demais

servidores lotados em seu gabinete. III - Nas Unidades Cartorárias: o Juiz de Direito Corregedor avaliará o Coordenador/Supervisor, o Oficial de Justiça lotado na Vara, o

Assistente Social e Psicólogo Judiciário; o Coordenador/Supervisor irão avaliar o Chefe e demais servidores; o Chefe Técnico Seção avaliará os técnicos. Artigo 9º - Caso a Unidade não contemple o nível hierárquico da forma definida no Artigo 8º, o avaliador

será o superior hierárquico imediato do servidor. Artigo 10 - Ao avaliador compete: I – conhecer e criar as condições para a implantação da Avaliação de Desempenho na sua unidade de

trabalho; II – ser justo, imparcial e impessoal; III – conduzir a Avaliação de Desempenho, viabilizando o diálogo e a negociação nos casos de

discordância, mantendo o servidor ciente de seu desempenho durante o período de observação; IV – cumprir o cronograma anual de atividades de Avaliação de Desempenho. Artigo 11 - No caso de afastamento do avaliador, coincidente com o período de preenchimento do

formulário de avaliação, esta deverá ser feita pelo substituto legalmente designado. Parágrafo único - Ocorrendo a situação descrita no caput deste artigo, caberá ao avaliador transmitir ao

substituto legal subsídios para a realização da avaliação de seus subordinados.

DOS FATORES DA AVALIAÇÃO

Artigo 12 - A Avaliação de Desempenho é um instrumento formal de gerenciamento que propicia o reconhecimento do desempenho dos servidores.

Artigo 13 - O servidor será avaliado no tocante aos fatores abaixo especificados: I – competência; II – eficiência; III – assiduidade; IV – pontualidade; V – penalidade administrativa; VI – aperfeiçoamento. Artigo 14 - Para fins do disposto neste Provimento considera-se: I – competência: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes manifestadas no desempenho de

determinadas atividades por meio de ações observáveis pelos outros; II – eficiência: atingimento de resultados esperados;

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Avaliação de Desempenho – Respondendo os Formulários

Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos 21

III – assiduidade: frequência com que o servidor compareceu ao trabalho; IV – pontualidade: frequência com que o servidor demonstrou cumprir o horário de trabalho; V – penalidade administrativa: aquela aplicada no período de avaliação de desempenho; VI – aperfeiçoamento: elevação do nível de escolaridade do servidor; participação, devidamente comprovada com identificação de carga horária, em cursos e palestras, dentre

outros eventos, de interesse do Tribunal de Justiça e relacionados à atividade exercida pelo servidor. Artigo 15 – A avaliação do servidor será realizada por meio de formulário individual, com nota máxima

de 10 pontos. Artigo 16 - A pontuação obtida na avaliação da competência e eficiência, de que trata o artigo 15,

poderão sofrer alteração motivada por: I – fatores de assiduidade e pontualidade, conforme critérios contidos no Anexo I deste Provimento,

ocasionando a diminuição de até 1 (um) ponto na nota da avaliação, prevista no artigo anterior. II – fator de penalidade administrativa, conforme critérios contidos no Anexo II deste Provimento,

ocasionando a diminuição de até 1 (um) ponto na nota da avaliação, prevista no artigo anterior. III – fator de aperfeiçoamento, conforme critérios contidos no Anexo III deste Provimento, ocasionando o

aumento de até 1 (um) ponto na nota da avaliação de que trata o artigo anterior, desde que não tenham sido exigidos como requisito para ingresso na categoria a qual pertence o servidor.

Parágrafo único - A nota final da Avaliação de Desempenho, considerados os fatores de diminuição e

aumento de que tratam os incisos I a III deste artigo, não ultrapassará 10 (dez) pontos, devendo ser desprezados os pontos excedentes, inclusive para futuras avaliações.

DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Artigo 17 - O cronograma de atividades para a Avaliação de Desempenho deverá ser disponibilizado no DJE pela Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos e compreenderá as seguintes etapas:

I - preenchimento dos formulários individuais de avaliação; II - processamento de informações no sistema; III - ciência do resultado da avaliação aos servidores; IV - interposição de Recursos ao Comitê de Recursos Humanos; V - análise e decisão dos recursos; VI – ciência das decisões.

DO FORMULÁRIO DA AVALIAÇÃO

Artigo 18 - O formulário da Avaliação de Desempenho será composto por questões especificamente

selecionadas para cada cargo ou grupo de cargos. Artigo 19 - As questões deverão ser respondidas por meio da escolha de um dos quatro conceitos: (alterado pelo Provimento nº 86/2012) I – constantemente/sempre; II – na maioria das vezes; III – poucas vezes; IV – raramente/nunca. Artigo 20 - Todas as questões do formulário deverão ser respondidas pelo avaliador, vedada a

possibilidade de respostas nulas ou em branco. Artigo 21 - Haverá distribuição de pesos entre as questões, de acordo com o grau de relevância da

competência avaliada para cada cargo ou grupo de cargos, a critério do Comitê de Recursos Humanos.

DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Artigo 22 - O resultado da Avaliação de Desempenho será: I – muito bom (de 9 a 10 pontos);

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Avaliação de Desempenho – Respondendo os Formulários

Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos 22

II – bom (de 7 a 8,9 pontos); III – necessita desenvolvimento (de 5 a 6,9 pontos); IV – insuficiente (de 0 a 4,9 pontos); V – servidor não avaliado (avaliação prejudicada). Parágrafo único - Para fins de atendimento aos requisitos dos institutos da Progressão, Promoção e

Acesso será considerada: a) avaliação positiva, as compreendidas entre 7 e 10 pontos. b) avaliação negativa, as compreendidas entre 0 e 6,9 pontos. Artigos 23 - Para o cálculo da nota serão utilizados os critérios constantes do Anexo IV.

DO CONHECIMENTO DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Artigo 24 - O avaliador dará ciência do resultado da Avaliação de Desempenho ao servidor, respeitado o cronograma do artigo 17 deste Provimento.

DO RECURSO

Artigo 25 - O avaliado poderá interpor recurso do resultado de sua Avaliação de Desempenho, ao Comitê de Recursos Humanos, no prazo de 3 (três) dias contados do dia seguinte ao de sua ciência.

Parágrafo único - O recurso apenas poderá ser interposto pelo sistema informatizado específico para

essa finalidade. Artigo 26 - Não serão conhecidos os recursos interpostos fora de prazo.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 27 - O avaliador que não cumprir todos os procedimentos, prazos e regras previstos neste

Provimento será responsabilizado administrativamente, nos termos das disposições legais e regulamentares pertinentes.

Artigo 28 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Recursos Humanos. Artigo 29 – As Avaliações de Desempenho que obtiverem 2 (dois) resultados insuficientes, consecutivos

ou intercalados, no período de 3 (três) anos, serão encaminhadas ao Juiz Corregedor do servidor para apuração.

Artigo 30 – Este Provimento e suas Disposições Transitórias entram em vigor na data de sua

publicação.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1º - A primeira Avaliação de Desempenho dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo será realizada, excepcionalmente, de 1º de janeiro de 2011 a 30 de junho de 2011, ficando adaptadas as seguintes regras:

I − para participar da Avaliação de Desempenho será exigido do servidor avaliado um período de

observação de, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias, consecutivos ou intercalados; II – para os fatores de assiduidade e pontualidade, que ocasiona a diminuição de até 1 (um) ponto na

nota da avaliação, de que trata o inciso I do artigo 16, deverá ser observado o Anexo V deste Provimento; III – como fator de aperfeiçoamento, que ocasionam o aumento de até 1 (um) ponto na nota da

avaliação, de que trata o inciso II do artigo 16 deste Provimento, serão considerados, excepcionalmente, os cursos e/ou eventos concluídos até 30.06.2011, desde que não tenham sido exigidos como requisito para ingresso na categoria a qual pertence o servidor.

REGISTRE−SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

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Avaliação de Desempenho – Respondendo os Formulários

Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos 23

São Paulo, 30 de novembro de 2010. (a) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça.

ANEXO I

(a que se refere o inciso I do artigo 16 de Provimento nº 81/2010)

Fatores de Assiduidade e Pontualidade que ocasionam a diminuição de até 01 Ponto na nota de

Avaliação de Desempenho

1 – Faltas: justificadas e/ou injustificadas

TOTAL DE FALTAS NO PERÍODO TOTAL DE PONTOS Até 6 0,1 De 7 a 9 0,2 De 10 a 12 0,3 13 ou 14 0,4 Acima de 14 0,5

2 – Atrasos / Entrada tarde ou saída antecipada TOTAL POR PERÍODO TOTAL DE PONTOS Até 4 0,1 5 a 7 0,2 8 a 10 0,3 11 a 15 0,4 Acima de 15 0,5

- Não serão considerados, conforme previsto no Regulamento Interno dos Servidores do TJSP: os atrasos de até 15 minutos, 5 vezes ao mês; as entradas tardes e saídas antecipadas compensadas, 3 vezes ao mês.

ANEXO II

(a que se refere o inciso II do artigo 16 de Provimento nº 81/2010)

Fatores de Penalidade Administrativa que ocasiona a diminuição de até 01 Ponto na nota de

Avaliação de Desempenho

1- Tabela de Penalidades PENALIDADE TOTAL DE PONTOS Repreensão 0,2 Suspensão de 1 a 15 dias 0,6 Suspensão de 16 a 30 dias 0,8 Suspensão acima de 30 dias 1

2 – Será aplicada a tabela acima, ainda que a penalidade tenha sido convertida em multa.

ANEXO III (a que se refere o inciso III do artigo 16 de Provimento nº 81/2010)

(alterado pelo Provimento nº 85/2012)

Fator de Aperfeiçoamento que ocasiona o aumento de até 01 ponto na nota de Avaliação de Desempenho

Cursos (Escolaridade) Pontos

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Nível Médio ou Profissionalizante 0,5 Nível Superior em Direito 0,7 Nível Superior em outras áreas 0,5 Pós-Graduação 0,5 MBA 0,5 Mestrado 0,7 Doutorado 0,7 Outros Cursos e Eventos Pontos Aulas Magnas Conferência Congresso Curso Encontro Jornada Oficina/Workshop Seminário Simpósio Palestra Painel Fórum Videoconferência

0,1 ponto para cada participação com no mínimo 2 horas e até 20 horas de duração; 0,2 ponto para cada participação com no mínimo 21 horas e até 100 horas de duração; 0,3 ponto para cada participação acima de 100 horas de duração.

ANEXO IV

(a que se refere artigo 23 do Provimento nº 81/2010)

Cálculo da nota da avaliação

Para o resultado da avaliação será aplicada a seguinte fórmula, cujo resultado não poderá exceder 10

pontos:

A + B - C – D = E Onde: A = pontos da avaliação (formulários) de 0 a 10. B = pontos referentes a cursos de aperfeiçoamento de 0 a 1. C = pontos referentes à assiduidade e pontualidade de 0 a 1. D = penalidade administrativa de 0 a 1. E = total de pontos da avaliação de 0 a 10.

Muito bom De 9 a 10 Bom De 7 a 8,9 Necessita desenvolvimento De 5 a 6,9 Insuficiente De 0 a 4,9 Servidor não avaliado (Quando não houver condições técnicas de avaliação)

-

ANEXO V

(a que se refere o inciso II do artigo 1º das Disposições Transitórias do Provimento nº 81/2010)

Fatores de Assiduidade e Pontualidade que ocasionam a diminuição de até 01 Ponto na nota de

Avaliação de Desempenho

1 - Faltas: justificadas e/ou injustificadas

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FALTAS TOTAL DE PONTOS

Até 3 0,1 4 ou 5 0,2 6 ou 7 0,3 8 ou 9 0,4

Acima de 9 0,5

2 - Atrasos / Entrada tarde ou saída antecipada

TOTAL POR PERÍODO TOTAL DE PONTOS Até 2 0,1 3 ou 4 0,2 5 ou 6 0,3 7 ou 8 0,4

Acima de 8 0,5

- Não serão considerados, conforme previsto no Regulamento Interno dos Servidores do TJSP: os atrasos de até 15 minutos, 5 vezes ao mês; as entradas tardes e saídas antecipadas compensadas, 3 vezes ao mês.

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PROVIMENTO Nº 85/2012 Altera o Anexo III do Provimento nº 81/2010, que dispõe sobre os procedimentos da Avaliação de Desempenho dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

CONSIDERANDO a necessidade contínua de aprimoramento dos

servidores; CONSIDERANDO a variação da carga horária dos diversos cursos e

eventos, considerados como Fator de Aperfeiçoamento; CONSIDERANDO a proposta apresentada pelo Comitê de Recursos

Humanos no Processo nº 616/2011 - SPRH, R E S O L V E: Artigo 1º - O anexo III de que trata o inciso III do artigo 16 do Provimento

nº 81/2010, passa a vigorar com a redação constante do anexo I deste Provimento. Parágrafo único – O disposto no “caput” deste artigo aplica-se a partir da

Avaliação de Desempenho – 2012. Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação,

surtindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2011. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 17 de julho de 2012.

(a) Des. IVAN RICARDO GARISIO SATORI, Presidente do Tribunal de Justiça

ANEXO I

(a que se refere o artigo 1º do Provimento nº 85/2012)

ANEXO III (a que se refere o inciso III do artigo 16 de Provimento nº 81/2010)

Fator de Aperfeiçoamento que ocasiona o aumento de até 01 ponto na nota de Avaliação de Desempenho Cursos (Escolaridade) Pontos Nível Médio ou Profissionalizante 0,5 Nível Superior em Direito 0,7 Nível Superior em outras áreas 0,5 Pós-Graduação 0,5 MBA 0,5 Mestrado 0,7

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Doutorado 0,7 Outros Cursos e Eventos Pontos Aulas Magnas Conferência Congresso Curso Encontro Jornada Oficina/Workshop Seminário Simpósio Palestra Painel Fórum Videoconferência

0,1 ponto para cada participação com no mínimo 2 horas e até 20 horas de duração; 0,2 ponto para cada participação com no mínimo 21 horas e até 100 horas de duração; 0,3 ponto para cada participação acima de 100 horas de duração.

(Disponibilizado no DJE de 06/08/2012)

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PROVIMENTO Nº 86/2012

Altera o artigo 19 do Provimento nº 81/2010, que dispõe sobre os procedimentos da Avaliação de Desempenho dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

CONSIDERANDO a necessidade de contínuo aprimoramento dos procedimentos da Avaliação de Desempenho dos Servidores do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a manifestação apresentada pelo Comitê de Recursos

Humanos no Processo nº 2.442/2012 - SPRH, R E S O L V E: Artigo 1º - O artigo 19 do Provimento nº 81/2010, passa a vigorar com a

seguinte redação: “Artigo 19 – As questões deverão ser respondidas por meio da escolha de um

dos quatro conceitos: I – constantemente/sempre; II – na maioria das vezes; III – poucas vezes; IV – raramente/nunca.” Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação,

surtindo seus efeitos a partir da Avaliação de Desempenho de 2012. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 06 de agosto de 2012. (a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça.

(Disponibilizado no DJE de 09/08/2012)

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PROVIMENTO Nº 89/2013

Altera a redação do § 2º do artigo 4º e acrescenta o § 3º ao artigo 4º do Provimento nº 81, de 30 de novembro de 2010.

CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 2.809/2012 – SPRH 2.2.2,

R E S O L V E:

Artigo 1º - O § 2º do artigo 4º do Provimento nº 81, de 30 de novembro de 2010,

passa a vigorar com seguinte redação, ficando acrescido de § 3º:

Artigo 4º - Serão avaliados todos os servidores ativos que possuam vínculo permanente com o Quadro do Tribunal de Justiça, independentemente de sua participação nos institutos da Progressão, Promoção e Acesso. ....................................................................................................................................

§ 2º - Este Provimento não se aplica aos: ocupantes de cargos exclusivamente em comissão; licenciados para tratar de interesses particulares, de acordo com o artigo 202 da Lei n.º

10.261, de 28 de outubro de 1968; afastados para o exercício de mandato eletivo, nos termos do artigo 38 da Constituição

Federal.

§ 3º - Aplica-se aos servidores afastados para o exercício de mandato representativo em entidades de classe, o conceito “bom” das classes a que pertencerem. Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo

seus efeitos a 07 de dezembro de 2010, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 17 de dezembro de 2013. (a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça (Disponibilizado no DJE de 18/12/2013)