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Sumário
1. Apresentação 2. Missão, visão, valores e clientes 3. Premissas que fazem do SESI-SP referencial de
excelência em serviços educacionais e de qualidade de vida
4. Ações, atitudes e relações éticas no SESI-SP 4.1 Recrutamento e Seleção 4.2 Desempenho Profissional 4.3 Relacionamento interpessoal e hierárquico 4.4 Relações Éticas com Clientes, Fornecedores e
Prestadores de Serviços 5. A gestão do código de ética no SESI-SP 6. Considerações finais
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1. Apresentação
O Serviço Social da Indústria – SESI, criado em 1946, tem por
escopo “estudar, planejar e executar medidas que contribuam,
diretamente, para o bem-estar social dos trabalhadores na
indústria e nas atividades assemelhadas, concorrendo para a
melhoria do padrão de vida do país, o aperfeiçoamento moral e
cívico e o desenvolvimento do espírito de solidariedade entre as
classes”.
O SESI foi criado com uma arquitetura legal original:
organizado e administrado pela Confederação Nacional e
pelas Federações Estaduais da Indústria, recebe contribuições
previstas em lei, o que lhe garante, continuamente, os recursos
para a sua ação e, ao mesmo tempo, a base institucional
flexível para que, ao longo do tempo, responda
adequadamente às demandas dos industriários.
Sobre essa base comum há que se considerar, também, que
cabe a cada Departamento Regional do SESI, instalado em um
Estado da Federação, adequar e adaptar seus objetivos e sua
forma de ação às demandas dos trabalhadores das indústrias em
sua área de atuação e às características da sociedade local.
Embora atue basicamente em cinco áreas (saúde, nutrição,
esporte, educação e desenvolvimento sociocultural), o SESI-
SP prioriza, em todas as suas ações, o processo educativo.
E, como entidade que tem em seu escopo “o
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aperfeiçoamento moral e cívico e o desenvolvimento do
espírito da solidariedade entre as classes” e que prioriza o
processo educativo, a ética deve estar presente
cotidianamente no comportamento, na atitude e na atuação
de cada colaborador de sua equipe de trabalho. De nada
adianta fazer discurso e ensinar princípios e regras de
convivência sem ter uma prática correspondente a eles.
Assim, valorizar e ter clareza das regras que pautam o
cotidiano de seus colaboradores é fator indispensável para que
o SESI-SP legitime seu empenho na educação, que deve ser
permeado pelos princípios do respeito, da solidariedade, da
responsabilidade e da não violência.
Nesse sentido, torna-se prioritário que o SESI-SP estabeleça
o seu Código de Ética 1.
Ética que deve estar alicerçada na importância do SESI-SP
para a formação do trabalhador da indústria e em seu
compromisso com a paz na vida coletiva da sociedade
paulista e do país.
1 Por ética entende-se a parte da filosofia responsável pela investigação dos
princípios que motivam, distorcem, disciplinam ou orientam o comportamento humano,
refletindo a respeito da essência das normas, valores, prescrições e exortações presentes
em qualquer realidade social.
Conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo
social ou de uma sociedade.
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2. Missão, Visão, Valores e
Clientes Missão
Promover a educação para o desenvolvimento econômico e
social, contribuindo para elevação da competitividade da
indústria e melhoria dos padrões de vida de seus trabalhadores
e dependentes.
Visão
Ser líder na promoção do desenvolvimento social que apoia a
competitividade da indústria e o crescimento sustentável da
economia.
Valores
� Comprometimento e responsabilidade com a missão
institucional.
� Confiança pautada nos preceitos de integridade,
lealdade e dignidade. Valorização do ser humano e da
harmonia nas relações sociais.
� Respeito ao meio ambiente.
� Busca permanente da eficiência e da inovação em serviços,
produtos e processos.
� Transparência na relação entre colaboradores, clientes e
fornecedores.
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Clientes
� Educação (Básica e Continuada), Qualidade de Vida,
Cultura e Esportes – Indústrias, seus trabalhadores e
dependentes, prioritariamente.
� Transferência de Tecnologias Sociais – Empresas, Governo
e Organizações do Terceiro Setor.
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3. Premissas que fazem
do SESI-SP referencial de
excelência em serviços
educacionais e de
qualidade de vida.
O sistema SESI-SP de Ensino
� A Escola é o centro da questão educacional.
� Não uma escola de elite, mas uma escola de indústria que
formará a elite dos trabalhadores brasileiros.
� Professores e alunos juntos, enquanto autores e atores.
� Tradição de cuidar do aluno, de sua educação e socialização,
de sua formação como pessoa e ser social.
� Correlação positiva entre a ação educativa e os espaços de
aprendizagem: o projeto arquitetônico da escola, os
dispositivos e os aparelhos escolares cumprem papel
relevante no processo educacional.
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� Promoção de uma educação Básica de excelência, que
desenvolva no aluno, além do aprendizado do conteúdo
programático, estas aptidões:
• capacidade de criação e inovação;
• cultura empreendedora;
• visão da ecossustentabilidade;
• inclusão digital.
� A educação Básica como fundamento tanto para a educação
profissional como para a educação superior, formando uma
cadeia de qualidade capaz de influenciar a capacidade
competitiva da indústria brasileira.
� A educação como instrumento mais eficiente de mobilidade
social.
� A clara compreensão de que nossos alunos terão desafios
determina a necessidade de desenvolver o seu potencial
máximo, preparando-os para a vida e para o trabalho.
� Alunos orientados e interessados na realização de suas metas,
no progresso e na construção de sua carreira profissional. � Um lugar que favoreça o sucesso de todos.
� Compromisso da escola SESI-SP em desenvolver uma ação
educativa para que o aluno possa construir sua vida e sua
carreira profissional num país social e economicamente justo.
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Serviços SESI-SP de Qualidade de Vida
Cultura
• As ações no segmento cultural fazem do SESI-SP um difusor da
cultura brasileira.
• As iniciativas culturais fomentam e difundem manifestações
artísticas em diversas áreas de expressão, do clássico ao
experimental, de maneira a despertar a consciência crítica e
contribuir para o desenvolvimento da cidadania.
Esporte
• O esporte no SESI-SP é ferramenta eficaz para a transformação
social.
• O SESI-SP incentiva a prática de esportes e de recreação na
rotina de alunos de educação básica, de trabalhadores e da
população, atendendo desde o público infantil até o público da
terceira idade.
• O SESI-SP contribui para a valorização do esporte brasileiro,
apoiando diretamente dezenas de atletas em várias
modalidades.
Saúde
• O SESI-SP atua no sentido de difundir – junto aos alunos, às
empresas e aos trabalhadores – conhecimentos sobre saúde,
segurança e bem-estar, além de estimular a adoção de novos
hábitos para preservação da saúde.
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• O SESI-SP promove programas de segurança e saúde no
trabalho, reabilitação profissional, ergonomia e outras ações
educativas para melhoria da qualidade de vida de crianças,
jovens e adultos.
Responsabilidade Social
• As ações empreendidas pelo SESI-SP contribuem para a gestão
socialmente responsável da empresa industrial.
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4. Ações, atitudes e
relações éticas no
SESI-SP
4.1. Recrutamento e seleção
• O recrutamento e seleção devem considerar para o provimento
de suas vagas, o aproveitamento de profissional que revele
competência para melhor desempenho de suas funções, em
termos de atitude, conhecimento e habilidades.
• No processo de recrutamento e seleção, é vedado qualquer tipo
de preconceito em relação à nacionalidade, à raça, ao credo
religioso, ao sexo, à idade, à opção político-partidária ou às
pessoas com deficiência.
• Durante a realização de processos de seleção externa ou
processo de movimentação interna, cabe ao colaborador,
que tem vínculo de parentesco com o candidato, informar
o responsável pelo processo.
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4.2 Desempenho Profissional
� Todos os colaboradores devem reconhecer o compromisso de
melhorar seu desempenho pessoal e profissional, obedecendo
a preceitos morais, éticos e legais, buscando sempre: • participar de cursos e de outras formas de desenvolvimento,
buscando novas competências e experiências profissionais;
• compartilhar ideias e informações com os colegas, oferecer seu saber
em prol da coletividade, bem como divulgar conhecimentos
inerentes à profissão e ao cargo exercido, resguardado o sigilo
profissional;
• manter-se informado sobre as normas que regulamentam o
exercício da profissão;
• respeitar a liberdade do exercício da profissão e os direitos de
outro profissional;
• assumir com dedicação e presteza os deveres de sua profissão e o
cargo exercido, conservando a identidade dos mesmos e
preservando seus conceitos e o respeito social;
• comprometer-se com as metas estipuladas e negociadas para sua
função e atividade, evitando assumir resultados além da sua
capacidade de cumpri-los;
• sobrepor o bem comum aos interesses pessoais, e harmonizá-los
quando necessário;
• orientar suas atividades profissionais pelos preceitos do
desenvolvimento sustentável, comprometendo-se com os
objetivos organizacionais e atitudes socioambientais, usando de
forma consciente os recursos à sua disposição, evitando o
desperdício e encontrando alternativas para reduzir custos e o
impacto ambiental;
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• garantir as medidas de segurança e saúde do trabalho sob sua
responsabilidade, fazendo uso, quando necessário, dos
equipamentos de proteção individual (EPI) e/ou de proteção
coletiva (EPC), recomendados e disponibilizados pelo SESI-SP,
em conformidade com as normas de segurança vigentes;
• alertar sobre os riscos e as responsabilidades relativos à execução
dos trabalhos, bem como eventuais consequências presumíveis de
sua inobservância;
• prestar tratamento justo a terceiros, observando o princípio da
paridade e da equidade;
• fornecer informação correta e objetiva a alunos, empregadores,
empregados, supervisores, colegas e público em geral, evitando
agir de má-fé na orientação, prescrição técnica ou qualquer ato
profissional que possa resultar em dano às pessoas ou a seus bens
patrimoniais;
• respeitar os limites de atuação entre áreas, e, se intervenções
forem necessárias, realizá-las somente mediante acordos e
autorização dos envolvidos;
• orientar sua atuação para a integridade ética, evitando utilizar-
se do privilégio de exclusividade profissional ou de qualquer
outra competência decorrente da função, de forma abusiva ou
indevida, para fins discriminatórios ou para auferir vantagens
pessoais;
• responsabilizar-se pela correta alocação de recursos financeiros,
humanos ou materiais como máquinas e equipamentos
disponibilizados pelo SESI-SP;
• Respeitar o uso de equipamentos de comunicação eletrônica e
seus recursos, disponibilizados exclusivamente para atividades
de interesse do SESI-SP, que se reserva no direito de controlar
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e monitorar o acesso de todos os colaboradores ao seu sistema
de tecnologia da informação, não admitindo a transmissão de
qualquer informação ou documento interno, de caráter
confidencial ou não;
• zelar pelas informações do SESI-SP, sendo vedada a divulgação
de assuntos confidenciais sem o consentimento das partes, a
menos que essa divulgação seja exigida por lei, regulamento,
decisão judicial ou emanado de determinação de autoridade,
devidamente identificada;
• assumir a responsabilidade por aquilo que diz e faz, mostrando-
se disposto a reconhecer e aprender com os erros;
• zelar por sua imagem pessoal, principalmente quando associada à
imagem do SESI-SP, independente do ambiente em que se encontre;
• respeitar as opções política e religiosa, e a identidade de gênero
de todos que fazem parte de sua relação de trabalho, não sendo
permitida qualquer manifestação verbal, escrita ou por qualquer
meio de comunicação disponibilizado pelo SESI-SP.
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4.3 Relacionamento interpessoal e hierárquico
Em todas as situações, deve-se preservar um bom
ambiente de trabalho, caracterizado por atitudes de
ativa cooperação, diligência e respeito mútuo entre
os colaboradores.
O colaborador deve ser tratado com dignidade, lhe
sendo assegurado o respeito às suas funções e ao seu
desempenho, de modo a evitar que ele, ao notar que
os colegas de trabalho desprezam sua atividade,
fique desmotivado para desempenhar seu papel.
O colaborador não pode ser submetido às situações
de assédio moral2 ou sexual3, seja na relação com
superiores ou entre pares, que se caracterizem pela
exposição a situações humilhantes e
constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante
2 Assédio moral: exposição de trabalhadores a situações vexatórias, constrangedoras e
humilhantes durante o exercício de sua função. Esses atos visam humilhar, desqualificar e
desestabilizar emocionalmente a vítima em relação à organização e ao ambiente de trabalho,
o que põe em risco sua saúde, seu emprego, sua vida.
3 Assédio sexual: consiste em constranger colegas por meio de insinuações constantes com o
objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual. Essa atitude pode ser clara ou sutil, ser
falada ou apenas insinuada, ser escrita ou explicitada em gestos, vir em forma de coação,
quando alguém promete promoção em troca de aceitação ou, ainda, em forma de chantagem.
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a jornada de trabalho e relativas ao exercício de suas
funções.
O colaborador não pode ser submetido à violência
moral no ambiente de trabalho, expressa por
condutas hostis, pelo uso do poder hierárquico ou
não, para impor autoridade ou obter vantagens, tais
como: • pressionar subordinados para que prestem serviços de ordem
pessoal;
• desqualificar publicamente, ofender e ameaçar explícita ou
disfarçadamente subordinados ou pares;
• apresentar trabalhos ou ideias de colegas sem conferir-lhes o
respectivo crédito;
• Inserir, reproduzir ou compartilhar palavras, figuras ou
expressões ofensivas ou que possam denegrir a reputação pessoal
ou profissional de colegas de trabalho, superiores hierárquicos
e/ou subordinados, em correspondências eletrônicas, redes sociais
ou qualquer outra forma de comunicação.
Deve ser comunicado imediatamente aos superiores
hierárquicos, para as providências cabíveis,
qualquer aliciamento, ato ou omissão que sejam
contrários ao interesse do SESI-SP.
Os gestores não têm apenas a função de coordenar
as pessoas. Respondem, também, por ações
educativas que contribuem para o crescimento
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pessoal e profissional de cada uma delas. A
excelência no desempenho é uma construção
coletiva.
Compete aos cargos de gestão: • a responsabilidade de atribuir ao colaborador metas
realistas e de acordo com a sua capacidade para cumpri-las;
• participar e assumir a responsabilidade por um processo de
avaliação regular das pessoas sob sua supervisão,
recomendando e acompanhando ações para promover o
desenvolvimento profissional e melhorar o desempenho do
trabalho;
• posicionar o colaborador, no caso de demissão, sobre seu
desempenho ao longo do tempo dedicado à organização;
• ser exemplo de conduta ética para seus liderados;
• ler, compreender, cumprir, divulgar e fazer cumprir o Código
de Ética;
• responsabilizar-se pelo preenchimento e pela assinatura do
Termo de Compromisso do Código de Ética e seu devido
arquivamento no prontuário digital e físico do colaborador;
• orientar os colaboradores sobre ações ou situações que
representem eventuais dúvidas ou dilemas éticos;
• contatar a Comissão de Ética para esclarecimento e orientação
quanto a situações e/ou fatos que representem dúvidas ou
dilemas éticos;
• comunicar à Superintendência e à Comissão de Ética casos de
descumprimento do Código de Ética.
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4.4 Relações Éticas com Clientes, Fornecedores e
Prestadores de Serviços
É inerente às ações do SESI-SP o dever de promover os
princípios de justiça, dignidade e solidariedade, não se
aceitando discriminação com base em preferências ideológicas,
religiosas, políticas e raciais, bem como as relacionadas ao sexo
e à origem.
Deve ser uma preocupação permanente aumentar nossa
credibilidade com os clientes, atuando no sentido de:
• respeitar, entre os direitos dos clientes, as questões relacionadas
à dignidade, valor, individualidade e privacidade, assegurando o
sigilo necessário das informações confiadas à equipe das unidades
SESI-SP;
• atender com eficácia e cortesia;
• entregar ao cliente o que foi prometido;
• preservar a excelência de produtos e serviços do SESI-SP, não
fazendo diferença entre os atendimentos ressarcidos ou gratuitos;
• evitar que interesses pessoais ou opiniões entrem em conflito com
os interesses dos clientes, mantendo relacionamento profissional,
imparcial, objetivo e tecnicamente competente;
• ajudar a solucionar problemas e encaminhar solicitações e
reclamações dos clientes para as áreas responsáveis;
• estar aberto a críticas e contribuições na busca permanente de
melhoria de qualidade de nossos produtos e serviços;
• estar atento às normas e aos preceitos contidos no Código de
Defesa do Consumidor;
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• estabelecer contratos objetivos, justos e com acerto prévio sobre
serviços a serem executados quando nos casos de cursos,
programas ou prestação de serviços com ressarcimento.
No atendimento e relações com os alunos do SESI-SP deve-se:
• proporcionar um ambiente que incentive seu crescimento pessoal
e profissional, criatividade e cidadania responsável, estimulando
seu potencial intelectual, físico e aquele relacionado à sua
dimensão sociocultural;
• adequar, sempre que possível, a forma de ensino às condições do
aluno e aos objetivos do curso, de modo a atingir o nível desejado
de qualidade;
• ter articulação entre a equipe multidisciplinar (educador,
profissionais das áreas de saúde, nutrição, esporte, cultura e
lazer) com foco no interesse da aprendizagem do aluno;
• atuar como parceiro dos pais e de outros membros da
comunidade, para melhorar programas escolares e promover a
aprendizagem dos alunos;
• reconhecer que crianças podem ser melhor compreendidas e
acompanhadas se forem consideradas nos contextos familiar,
cultural e da comunidade em que vivem;
• garantir que o educador tenha a consciência de que serve de modelo
aos alunos e deve responsabilizar‑se por criar desafios para que se
tornem ativos, curiosos e predispostos a refletir e monitorar a sua
própria aprendizagem;
• reconhecer o caráter recíproco de aprendizagem entre educadores
e alunos, no sentido de realizar uma variedade de experiências
que levem ao crescimento profissional dos educandos e,
simultaneamente, à melhoria do ensino oferecido;
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• efetivar a avaliação do aluno sem interferência de divergências
pessoais ou ideológicas;
• estar atento às normas e aos preceitos contidos no Estatuto da
Criança e do Adolescente;
• assegurar, sempre que possível, que as relações entre alunos
sejam orientadas pelo respeito mútuo e pela consideração à
dignidade do ser humano, não sendo tolerados atos ou
manifestações de prepotência, ou violência, ou que ponham em
risco a integridade física e moral de todos.
No atendimento e relações com Fornecedores e Prestadores de
Serviços, o colaborador deve:
• reconhecer que a sua primeira obrigação profissional é com o SESI-SP, e
nas transações com terceiros não devem ter atitudes ou ações que possam
ser consideradas ou interpretadas como impropriedade;
• observar que a principal consequência de um comportamento conflituoso
com os fornecedores é a geração de expectativas desfavoráveis e a incitação
de atitudes de desconfiança, nenhuma das quais traz benefício ao SESI-SP;
• assegurar um ambiente de absoluta franqueza, transparência e
imparcialidade no relacionamento com fornecedores e terceirizados;
• orientar as decisões por fatores técnicos, qualidade de produtos e serviços,
bem como em prazos e condições negociadas, de modo a preservar a
confiança mútua. Busca-se, ainda, que o fornecedor tenha comportamento
exemplar e esteja alinhado aos preceitos e às expectativas deste Código de
Ética, e que cumpra as normas internas e toda a legislação vigente.
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É vedado pelo SESI-SP:
• qualquer ato de desonestidade, incontinência de conduta ou mau
procedimento, desídia de seus colaboradores no desempenho das
respectivas funções, assim como o uso de drogas ilícitas e
embriaguez habitual ou em serviço, ato de indisciplina ou de
insubordinação;
• qualquer tipo de comércio em suas instalações, a menos que esteja
previamente autorizado;
• o exercício de atividades paralelas por parte de seus colaboradores que
comprometam suas obrigações e responsabilidades para com o SESI-
SP;
• o uso de equipamentos e materiais da empresa para fins particulares;
• oferta, direta ou indireta, de favores, dinheiro ou presentes de
caráter pessoal que sejam resultado de relacionamento
funcional e que possam afetar decisões, facilitar negócios ou
beneficiar terceiros;
• qualquer procedimento, em licitações e contratações, que estejam em
desacordo com o “Regulamento de Licitações e Contratos do SESI-SP”
e normas complementares;
• qualquer suspensão de serviços contratados, de maneira injustificada e
sem prévia comunicação;
• a contratação, nas aquisições diretas e tomadas de preços, de empresas que
possuam em seus quadros societários, parentes de empregados do SESI-
SP, haja vista a possível violação dos Princípios da Impessoalidade e
Moralidade.
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5. GESTÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA NO SESI-SP
A administração e a gestão do Código de Ética serão
realizadas por uma Comissão da Administração
Central e Comissões de Ética Locais regularmente
constituídas pelo SESI-SP, cujas finalidades básicas são
orientar, promover e fazer cumprir este Código, bem
como mantê-lo atualizado.
Os membros das Comissões de Ética deverão ter entre
outros requisitos:
• exercício de cargo efetivo no SESI‑SP há, pelo menos, um ano;
• conhecimento da missão, da forma de ação e das prioridades do
SESI‑SP;
• reconhecida idoneidade moral;
• discrição e seriedade;
• habilidade para ouvir as pessoas e discernimento para orientar
quanto à conduta ética desejável;
• condições de compatibilizar seu trabalho na instituição com as
atividades da Comissão de Ética;
• capacidade de articular‑se com diferentes órgãos para
encaminhar solução a um problema identificado.
A atuação, no âmbito das Comissões de Ética, não
enseja qualquer remuneração para seus membros.
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Composição da Comissão de Ética da Administração
Central
• dois representantes indicados pela Diretoria de Recursos
Humanos;
• dois representantes indicados pela Divisão de Educação e Divisão
de Qualidade de Vida;
• quatro representantes da Administração Central que tenham
recebido votos nas eleições, dos funcionários lotados nas Diretorias
Corporativas, Assessorias, Auditorias e áreas-fim do SESI‑SP.
As Unidades Móveis se integrarão ao órgão da área‑fim
ou da área corporativa a que estão vinculadas, para
eleição de representantes da Comissão de Ética da
Administração Central.
O Presidente da Comissão de Ética da Administração
Central deverá obrigatoriamente ser um representante
indicado pela Diretoria de Recursos Humanos.
A composição da Comissão de Ética da Administração
Central deverá ser mantida durante o período previsto
para o seu exercício, sendo que na saída de algum
componente, eleito ou não, o Presidente da Comissão
fará a articulação com a Diretoria de Recursos Humanos
e as Divisões de Educação e de Qualidade de Vida para a
recomposição do quadro.
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Cada Centro de Atividades e suas unidades
jurisdicionadas, em especial Escolas SESI, terá uma única
Comissão de Ética Local.
O Centro Institucional de Presidente Epitácio, para efeito
de eleição de Comissão de Ética Local, será considerado
um Centro de Atividades do SESI.
Composição da Comissão de Ética Local • Diretor de Centro de Atividade, Gerente Administrativo e
Financeiro e Diretor de Escola SESI (Unidades jurisdicionadas);
• três representantes eleitos pelos colaboradores dos quadros Docente,
Administrativo e Técnico, que se interessem em participar das
Comissões e que tenham recebido votos nas eleições,
independentemente de sua categoria profissional.
O Presidente da Comissão de Ética Local deverá
obrigatoriamente ser o Diretor de Centro de Atividade,
sendo substituído em suas faltas e impedimentos pelo
Gerente Administrativo e Financeiro.
A composição da Comissão de Ética Local deverá ser
mantida durante o período previsto para o seu exercício,
sendo que na saída de algum componente, o Presidente
dessa Comissão fará a convocação do primeiro candidato
da lista de suplentes ou procederá à indicação de novo
representante, que façam parte dos quadros Docente,
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Administrativo e Técnico, para a recomposição do
quadro.
O mandato dos membros da Comissão de Ética da
Administração Central e das Comissões de Ética
Locais será de dois anos, facultada uma recondução
por igual período.
Processo Eletivo • Não poderão ser candidatos à Comissão de Ética os colaboradores
que possuem o cargo de Diretor ou Gerente de Área Corporativa
ou Área Fim, Diretor de Centro de Atividades, Gerente
Administrativo e Financeiro e Diretor de Escola SESI.
• Se a soma dos votos recebidos pelo número de candidatos previstos
for inferior à metade dos votos válidos, assumirão como
representantes eleitos todos os candidatos que receberam votos cuja
soma seja igual a 50% (cinquenta por cento) mais um dos votos
válidos.
• Em caso de empate, assumirá o funcionário que tiver maior tempo
de serviço no SESI-SP.
• Nas Comissões de Ética da Administração Central ou Local, caso
o número de candidatos eleitos seja superior ao previsto para sua
composição, assumirão como representantes os candidatos que
receberem maior número de votos, respeitando-se o descrito no
item de Composição das Comissões de Ética da Administração
Central e Locais.
• Nas Comissões de Ética da Administração Central ou Local, caso
o número de candidatos eleitos seja inferior ao previsto para sua
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composição, assumirão como representantes apenas os
candidatos que receberem votos.
• No caso de inexistência de candidatos suficientes, a composição
da comissão será efetivada por meio da indicação de
representantes pela Diretoria de Recursos Humanos, Divisão de
Educação e Divisão de Qualidade de Vida – Comissão de Ética da
Administração Central, e Diretor de Centro de Atividades,
Gerente Administrativo e Financeiro e Diretor de Escola SESI –
Comissão de Ética Local, respeitados os requisitos exigidos.
O processo eletivo dos representantes oriundos dos
quadros administrativo, técnico e docente deverá
observar os seguintes procedimentos:
• realização das eleições nas unidades e nos órgãos da
Administração Central e dos Centros de Atividades;
• convocação para as eleições por meio de “Edital de Convocação”
afixado nos murais das unidades (CAT/CE/Administração
Central do SESI‑SP);
• inscrição dos candidatos via sistema RH;
• apuração dos votos por localidade, informando, separadamente,
por ordem decrescente de votos recebidos, os nomes dos
colaboradores votados;
• encaminhamento à Diretoria de Recursos Humanos do resultado
das eleições indicando os representantes que receberam votos
para as Comissões de Ética Locais;
• encaminhamento à Diretoria de Recursos Humanos de relação de
indicados para compor as Comissões de Ética Locais, no caso de
não haver número mínimo ou candidatos eleitos;
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• elaboração de lista nominal pela Diretoria de Recursos Humanos
contendo o número de votos recebidos por candidato, em ordem
decrescente, e indicando os componentes das Comissões de Ética
Locais e a lista de suplentes, em cada Centro de Atividades e na
Administração Central do SESI-SP.
Responsabilidades da Comissão de Ética da
Administração Central
• subsidiar a Superintendência em questões que envolvam normas
do Código de Ética;
• organizar atividades educativas junto aos funcionários da
Administração Central e das unidades para promover a
compreensão sobre o Código de Ética do SESI-SP;
• dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas do Código
de Ética e deliberar sobre os casos omissos;
• fornecer à Diretoria de Recursos Humanos, quando solicitados,
os registros sobre conduta ética dos colaboradores;
• dar ampla divulgação ao Código de Ética, especialmente aos
colaboradores admitidos;
• analisar os registros de tratamentos realizados pelas Comissões
Locais nos casos de denúncias sobre atos praticados em
contrariedade às normas do Código de Ética desde que
devidamente instruídas e fundamentadas, com a identificação do
denunciante, responsabilizando-se, se for o caso, por:
� proceder à nova apuração da veracidade das informações;
� encaminhar ao(s) órgão(s) envolvido(s) da Administração Central,
para que sejam emitidas orientações ou tomadas outras
providências cabíveis, inclusive sansões, mediante processo
formal, cabendo direito à defesa;
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� comunicar às Comissões Locais as providências a serem adotadas,
ao final do procedimento;
� manter e fazer que seja mantida a confidencialidade de informações
do denunciante, a menos que legalmente requerida;
� submeter à Superintendência sugestões de aprimoramento do
Código de Ética;
� elaborar e manter disponível relatórios estatísticos sobre as
atividades relacionadas ao Código de Ética.
Responsabilidades da Comissão de Ética Local
• subsidiar a Comissão de Ética da Administração Central em
questões que envolvam normas do Código de Ética;
• organizar atividades educativas junto aos funcionários das
unidades do SESI-SP para promover a compreensão e uso
adequado do Código de Ética;
• receber as denúncias relacionadas ao descumprimento dos itens
4.1, 4.2 e 4.3 do Capítulo 4 deste Código de Ética, dentro das
unidades;
• analisar, preliminarmente, os fatos que fundamentaram a
denúncia, certificando‑se de que a mesma é matéria abordada
pelo Código de Ética;
• instruir o processo da denúncia pertinente e remeter à análise do
Diretor da Unidade;
• no caso de denúncia contra o Diretor da Unidade, Gerente
Administrativo e Financeiro e o Diretor de Escola SESI, o
processo deve ser remetido aos representantes da Comissão de
Ética da Administração Central;
• coletar, organizar e manter acessível os registros das atividades
da Comissão de Ética Local;
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• subsidiar a Comissão de Ética da Administração Central nos
assuntos relacionados à análise preliminar realizada;
• submeter à Comissão de Ética da Administração Central
sugestões de aprimoramento do Código de Ética;
• manter e fazer que seja mantida a confidencialidade de
informações do denunciante, a menos que legalmente requerida;
• elaborar e manter disponível relatórios estatísticos sobre as
atividades realizadas, informando a Comissão de Ética da
Administração Central;
• dar ampla divulgação ao Código de Ética.
Registro e tratamento das denúncias
• o funcionário do SESI-SP registra sua denúncia por Ordem de
Serviço no Sistema DRH (que terá sua base de dados centralizada
na Administração Central);
• a denúncia será encaminhada à Comissão de Ética de sua lotação;
• a Comissão de Ética analisa a situação e toma as providências
cabíveis, sendo que:
� a ação de apuração e tomada de depoimentos, deverá contar
com, no mínimo, três membros da Comissão de Ética;
� em ações tratadas pela Comissão de Ética Local, poderá ser
solicitada a colaboração da Comissão de Ética da
Administração Central;
• finalizado a apuração da denúncia, a Comissão de Ética procederá
com a inserção e armazenamento no Sistema DRH, das
informações e documentos relacionados ao caso;
• a comissão de Ética informa as partes interessadas sobre o
resultado dos trabalhos e encerra o tratamento.
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5. Considerações finais
O SESI-SP, por cumprir o definido em sua missão, é
reconhecido por sua atuação na promoção do bem-estar dos
trabalhadores da indústria e de seus dependentes, por meio
de ações nos campos da saúde, nutrição, educação, cultura,
esporte e lazer. Sempre atuou na formação de pessoas e na
melhoria das interações sociais.
Para tanto, os colaboradores do SESI-SP precisam estar
atentos ao elemento ético de sua conduta. Tão importante
quanto o aspecto da legalidade é a dignidade, o decoro, o zelo
e a eficácia de sua atuação, além da conveniência e da
adequação de seu comportamento e suas atitudes. É
essencial contar com colaboradores que valorizem suas
ações e responsabilidades, pessoas que se sintam res-
peitadas e respeitem os demais nos ambientes internos e
externos, pessoas que se orgulham de pertencer ao quadro
do SESI-SP.
Nesse contexto, foi elaborado este Código de Ética,
partindo-se do princípio que a credibilidade conquistada
pelo SESI-SP, em mais de 70 anos, precisa continuar a ser
mantida dia após dia, com base em valores perenes e
incorporados em todas as atitudes e ações de todos os seus
colaboradores.