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Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2017 27 ISSN 1677-7069 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032017050800027 Documento assinado digitalmente conforme MP n o - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 3 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO DIRETORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL MUSEU HISTÓRICO DO EXÉRCITO E FORTE DE COPACABANA EXTRATO DE TERMO ADITIVO TOMADA DE PRECO 01/2016. NUP: 00439.000273/2016-24. Es- pecie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 09/2016. Partes: Con- tratante: Museu Historico do Exercito e Forte de Copacabana, CNPJ: 10.300.296/0001-10 e Contratado: Construtora Raio EIRELI-ME, CNPJ: 71.583.306/0001-66. Objeto: contratacao de uma empresa es- pecializada na execucao de Obra para adequacao de espaco para instalacao do alojamento de oficiais superiores e alojamento femi- nino. Clausulas Alteradas: Clausula Segunda - Da Vigencia: inicio em 20 de abril de 2017 e encerramento em 20 de julho de 2017. Fun- damento Legal: Lei 8.666/93. Data da Assinatura do Aditivo: 18 de abril de 2017. DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PREPARATÓRIA E ASSISTENCIAL COLÉGIO MILITAR DE FORTALEZA EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º Termo Aditivo ao Contrato de Cessão de Uso nº 001/2013 - SALC/CMF, celebrado com o CÍRCULO DE PAIS DE ALUNOS DO CMF, CNPJ 07.387.566/0001-67, cujo objeto é a Cessão de Uso a Título Não Oneroso de Área do Colégio Militar de Fortaleza. fun- damentação legal: incisos II art.57 da Lei 8.666/93. Vigência: 22/04/2017 a 22/04/2018. Processo Administrtivo 64.253.005752/2013-09. COLÉGIO MILITAR DE JUIZ DE FORA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 1/2017 - UASG 160110 Nº Processo: 64254.007876/2016 . Objeto: Pregão Eletrônico - Pro- cesso licitatório para eventual aquisição de Gêneros Alimentícios para atender as necessidades do Colégio Militar de Juiz de Fora e UASG Participantes. Total de Itens Licitados: 00094. Edital: 08/05/2017 de 08h00 às 12h00 e de 12h10 às 16h00. Endereço: Av. Juscelino Kubst- chek, 5200 Nova Era - JUIZ DE FORA - MG ou www.compras- governamentais.gov.br/edital/160110-05-1-2017. Entrega das Propos- tas: a partir de 08/05/2017 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 19/05/2017 às 10h00 no site www.compras- net.gov.br. MARCIO DO LIVRAMENTO LEAO Auxiliar da Salc do CMJF (SIDEC - 05/05/2017) 167110-00001-2017NE800113 TÍTULO II DA INSCRIÇÃO Dos Requisitos Exigidos Art. 3º O(A) candidato(a) à inscrição no concurso público de admissão aos CFS da área Geral/Aviação deverá satisfazer aos se- guintes requisitos, a serem comprovados até a data da matrícula: I - ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), conforme o inciso I do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012; II - ter concluído o ensino médio em Estb Ens reconhecido oficialmente, apresentando, no ato da matrícula, certificado de con- clusão devidamente registrado nos órgãos competentes, na forma da legislação federal que regula a matéria; se estiver cursando a última série desse nível escolar (3ª série) no ano da inscrição para o con- curso, somente será habilitado(a) à matrícula se concluí-la, com apro- veitamento, antes do encerramento do CA, conforme o inciso I do art. 3º da Lei nº 12.705, de 2012; III - possuir, no mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo, 24 (vinte e quatro) anos de idade, referenciados a 31 de dezembro do ano da matrícula, conforme a alínea f) do inciso III do art. 3º da Lei nº 12.705, de 2012; IV - se militar da ativa de Força Armada ou de Força Au- xiliar, estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento "bom" ou equivalente na Força específica, conforme o inciso XI do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012; V - não ter sido julgado(a), em inspeção de saúde (IS), "incapaz definitivamente" para o serviço ativo do Exército, da Ma- rinha, da Aeronáutica, da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar; VI - estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral, quando aplicável, conforme o inciso VI do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012; VII - ter pago a Guia de Recolhimento da União (GRU), preenchida com seus dados, referente à taxa de inscrição, se dela não estiver isento; VIII - se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido(a) ex officio por ter sido declarado(a) indigno(a) para o oficialato ou com ele incompatível, excluído(a) ou licenciado(a) a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação; IX - não ser oficial, aspirante a oficial ou guarda marinha que esteja na ativa das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, podendo ser da reserva não-remunerada (de 2a classe, temporário); X - se do sexo masculino, ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura, sendo que esta limitação não se aplica aos candidatos com até 16 (dezesseis) anos de idade, desde que possuam a altura mínima de 1,57 m (um metro e cinquenta e sete centímetros) e exame especializado revele a possibilidade do cres- cimento; ou se do sexo feminino, ter, no mínimo, 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura, conforme o inciso I do art. 3º da Lei nº 12.705, de 2012; XI - se menor de 18 (dezoito) anos, estar autorizado(a) por seu responsável legal a submeter-se ao CA e, caso seja aprovado(a) e classificado(a) nas vagas estabelecidas, a ser matriculado(a) no CFS, conforme o inciso XIII do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012; XII - não ser portador(a) de doença ou limitação incapa- citante para o exercício do cargo, a ser verificado na IS e na Revisão Médica, conforme o inciso III do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012; XIII - possuir aptidão física que o(a) habilite ao ingresso na carreira de sargento do EB, conforme o inciso IV do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012; XIV - possuir idoneidade moral que o(a) habilite ao ingresso na carreira de sargento do EB e, ainda, não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional, conforme o art. 11 da Lei nº 6.880, de 1980 (Estatuto dos Mi- litares); XV - apresentar declaração de próprio punho quanto ao exer- cício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão, conforme o inciso XVI do art. 37 da CF 1988; XVI - não apresentar tatuagens que façam alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a vio- lência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas, conforme o inciso VIII do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012. XVII - não estar na condição de réu(ré) em ação penal, conforme o inciso IX do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012; XVIII - não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente: a) responsabilizado(a) por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou b) condenado(a) em processo criminal transitado em julgado, contando o prazo a partir da data do cumprimento da pena, conforme o inciso X do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012. Do Processamento da Inscrição Art. 4º O pedido de inscrição do(a) candidato(a), civil ou militar, será feito por meio de ficha de inscrição, disponibilizada no sítio da Escola de Sargentos das Armas (ESA) na Internet, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA, o qual será publicado juntamente com portaria específica do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) e com o respectivo edital de abertura do CA. Parágrafo único. A ficha de inscrição poderá ser obtida tam- bém via postal, mediante solicitação do(a) candidato(a) à ESA por meio de carta ou telefone. Nesse caso, o(a) candidato(a) deverá postar o formulário preenchido dentro do mesmo prazo para inscrições efe- tuadas pela Internet. Art. 5º O preenchimento da ficha de inscrição será feito em formulário eletrônico padronizado, elaborado pela ESA, de acordo com orientação contida no Manual do Candidato, o qual estará dis- ponibilizado no sítio da Escola ou será fornecido impresso, via postal. Deverão constar da ficha de inscrição: I - as informações pessoais do(a) candidato(a); II - a opção do(a) candidato(a) quanto à Organização Militar Sede de Exame (OMSE), dentre as previstas no edital de abertura do CA, onde deseja realizar o EI; III - declaração do(a) candidato(a) de que aceita, de livre e espontânea vontade, submeter-se às normas do CA e às exigências do curso pretendido e da profissão militar, caso seja matriculado(a), segundo as condições estabelecidas na Seção V do CAPÍTULO II destas instruções; e IV - o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF). § 1º Poderá ser autorizada a alteração de OMSE, mediante requerimento feito de próprio punho pelo(a) candidato(a) e remetido diretamente para a Seção de Concurso e Admissão da ESA, desde que respeitado o prazo estipulado pelo Calendário Anual do CA aos CFS. § 2º No requerimento de alteração de OMSE, deverá constar a justificativa para a solicitação de alteração, juntamente com o novo endereço do(a) candidato(a). Na falta de um desses dados, o re- querimento será indeferido. § 3º O(A) candidato(a) deverá observar que as vagas da área Geral/Aviação estão reunidas num único conjunto para efeito do EI e das demais etapas do CA, sendo as vagas da área combatente ex- clusivas para os candidatos do sexo masculino. Art. 6o Ao acessar o sítio da ESA na Internet (http://www.esa.ensino.eb.br), o(a) candidato(a) deverá: I - preencher corretamente a ficha de inscrição; II - imprimir a GRU e pagá-la em uma agência bancária, se dela não estiver isento; III - ler o Manual do Candidato, disponibilizado eletroni- camente; e IV - imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), o qual estará disponibilizado no referido sítio, dentro do prazo pre- visto no Calendário Anual do CA. Art. 7º O período de inscrição para o concurso constará do respectivo Calendário Anual do CA, referido ao edital correspon- dente. Não serão aceitas inscrições realizadas fora desse prazo. Para fins de comprovação do prazo para a inscrição efetuada via postal, será considerada a data registrada pelos Correios, constante do ca- rimbo de postagem. Art. 8º A inscrição somente será efetivada e confirmada mediante o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, sítio de banco na Internet ou correspondente, até o último dia do período de inscrição, ou após o deferimento do Comandante da ESA quanto a requerimento de solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição, em conformidade com estas instruções. § 1º A confirmação do pagamento será realizada mediante consulta ao sistema bancário. Não serão confirmadas as inscrições de candidatos que, por qualquer motivo, não concretizaram o pagamento dentro do prazo previsto no Calendário Anual do CA. § 2º O(A) candidato(a) deverá solicitar a isenção do pa- gamento da taxa de inscrição por meio de requerimento ao Co- mandante da ESA, enviando-o diretamente à Seção de Concurso, via SEDEX, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA. Não serão aceitos requerimentos via fax ou correio eletrônico. Art. 9º O Manual do Candidato conterá todas as normas relativas ao CA aos CFS, de acordo com estas instruções, o Ca- lendário Anual aprovado pelo DECEx e o respectivo edital de aber- tura. Art. 10. O(A) candidato(a) que contrariar, ocultar ou adul- terar qualquer informação relativa às condições exigidas para a ins- crição e matrícula - constantes do art. 3º destas instruções - será considerado(a) inabilitado(a) ao concurso, sendo dele eliminado e excluído(a), tão logo seja descoberta e comprovada a irregularidade. Caso o problema não seja constatado antes da data da matrícula e esta for efetuada, o(a) aluno(a) enquadrado(a) nesta situação será excluí- do(a) e desligado(a) do CFS, em caráter irrevogável, em qualquer época. Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos às sanções disciplinares cabíveis ou a responderem a inquérito policial, se houver indício de crime. Art. 11. O(A) candidato(a) militar deverá informar oficial- mente ao seu comandante, chefe ou diretor sobre sua inscrição para o concurso, para que sejam tomadas as providências cabíveis por parte da instituição a que pertence, de acordo com as normas vigentes. O comandante, chefe ou diretor que vier a verificar que seu subordinado não satisfaz a um ou mais dos requisitos constantes do art. 3º destas instruções deverá informar tal fato à ESA que, de posse das in- formações, anulará a inscrição do(a) candidato(a). Art. 12. O(A) candidato(a) inscrito(a) por terceiros ou pro- curador nomeado assume total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com todas as consequências de eventuais erros de seu procurador. Art. 13. Caberá à ESA realizar o cadastramento final do(a)s candidato(a)s. Art. 14. A informação ao(à) candidato(a) acerca do defe- rimento de sua inscrição será registrada, pela ESA, no CCI, que deverá ser obtido pelo(a) candidato(a) mediante recebimento via pos- tal (inscrição realizada por carta ou no caso de solicitação de ins- crição por telefone) ou pelo acesso ao sítio da ESA (inscrição rea- lizada pela Internet), após o pagamento da taxa de inscrição. A impressão do CCI, disponibilizado no endereço eletrônico da ESA, será de responsabilidade do(a) próprio(a) candidato(a). Art. 15. Quando da confirmação dos dados da ficha de ins- crição, o(a) candidato(a) receberá um protocolo e uma senha, com a qual poderá ter acesso à ficha e, se for o caso, realizar alterações em DIRETORIA DE EDUCAÇÃO TÉCNICA MILITAR ESCOLA DE SARGENTOS DAS ARMAS EDITAL Nº 2/SCA DE 5 DE MAIO DE 2017 CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO E MATRÍCULA NOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DAS ÁREAS COMBATENTE, LOGÍSTICA-TÉCNICA E AVIAÇÃO, REFERENTES AO CONCURSO DE ADMISSÃO PARA MATRÍCULA EM 2018 O EXÉRCITO BRASILEIRO, por meio do Departamento de Ensino e Cultura do Exército (DECEx), amparado na Lei nº 9.786, de 08 Fev 99 - Lei do Ensino no Exército e suas alterações, e por intermédio da Escola de Sargentos das Armas (ESA), faz saber que estão abertas, no período de 8 de maio a 12 de junho de 2017, as inscrições para o Concurso Público para Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos das Áreas Geral/Aviação, com início em abril de 2018 e término em dezembro de 2019 observadas as instruções a seguir. TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Da Finalidade Art. 1º Estas instruções reguladoras (IR) têm por finalidade estabelecer as condições de execução do concurso de admissão (CA) destinado à matrícula nos Cursos de Formação de Sargentos (CFS) da área Geral/Aviação, a se realizar em âmbito nacional, bem como servir de base para a elaboração dos respectivos editais. Parágrafo único. O CA abrange o exame intelectual (EI) e outras etapas eliminatórias. Da Aplicação Art. 2º As ações do CA, reguladas nestas instruções, se aplicam: I - ao(à)s candidato(a)s à matrícula nos CFS, tanto civis como militares; II - aos militares e servidores civis envolvidos no plane- jamento e condução das diferentes etapas do CA, inclusive os in- tegrantes das Juntas de Inspeção de Saúde (JIS), das comissões de EI (elaboração e aplicação de provas) e das comissões de aplicação dos exames físicos; e III - aos órgãos, grandes comandos, organizações militares (OM) e estabelecimentos de ensino (Estb Ens) envolvidos na di- vulgação e realização do CA.

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Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2017 27ISSN 1677-7069

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo código 00032017050800027

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURADO EXÉRCITO

DIRETORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICOE CULTURAL

MUSEU HISTÓRICO DO EXÉRCITO E FORTEDE COPACABANA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

TOMADA DE PRECO 01/2016. NUP: 00439.000273/2016-24. Es-pecie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 09/2016. Partes: Con-tratante: Museu Historico do Exercito e Forte de Copacabana, CNPJ:10.300.296/0001-10 e Contratado: Construtora Raio EIRELI-ME,CNPJ: 71.583.306/0001-66. Objeto: contratacao de uma empresa es-pecializada na execucao de Obra para adequacao de espaco parainstalacao do alojamento de oficiais superiores e alojamento femi-nino. Clausulas Alteradas: Clausula Segunda - Da Vigencia: inicio em20 de abril de 2017 e encerramento em 20 de julho de 2017. Fun-damento Legal: Lei 8.666/93. Data da Assinatura do Aditivo: 18 deabril de 2017.

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PREPARATÓRIAE ASSISTENCIAL

COLÉGIO MILITAR DE FORTALEZA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º Termo Aditivo ao Contrato de Cessão de Uso nº 001/2013 -SALC/CMF, celebrado com o CÍRCULO DE PAIS DE ALUNOS DOCMF, CNPJ 07.387.566/0001-67, cujo objeto é a Cessão de Uso aTítulo Não Oneroso de Área do Colégio Militar de Fortaleza. fun-damentação legal: incisos II art.57 da Lei 8.666/93. Vigência:22/04/2017 a 22/04/2018. Processo Administrtivo n°64.253.005752/2013-09.

COLÉGIO MILITAR DE JUIZ DE FORA

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO Nº 1/2017 - UASG 160110

Nº Processo: 64254.007876/2016 . Objeto: Pregão Eletrônico - Pro-cesso licitatório para eventual aquisição de Gêneros Alimentícios paraatender as necessidades do Colégio Militar de Juiz de Fora e UASGParticipantes. Total de Itens Licitados: 00094. Edital: 08/05/2017 de08h00 às 12h00 e de 12h10 às 16h00. Endereço: Av. Juscelino Kubst-chek, 5200 Nova Era - JUIZ DE FORA - MG ou www.compras-governamentais.gov.br/edital/160110-05-1-2017. Entrega das Propos-tas: a partir de 08/05/2017 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br.Abertura das Propostas: 19/05/2017 às 10h00 no site www.compras-n e t . g o v. b r.

MARCIO DO LIVRAMENTO LEAOAuxiliar da Salc do CMJF

(SIDEC - 05/05/2017) 167110-00001-2017NE800113

TÍTULO IIDA INSCRIÇÃODos Requisitos ExigidosArt. 3º O(A) candidato(a) à inscrição no concurso público de

admissão aos CFS da área Geral/Aviação deverá satisfazer aos se-guintes requisitos, a serem comprovados até a data da matrícula:

I - ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), conforme oinciso I do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012;

II - ter concluído o ensino médio em Estb Ens reconhecidooficialmente, apresentando, no ato da matrícula, certificado de con-clusão devidamente registrado nos órgãos competentes, na forma dalegislação federal que regula a matéria; se estiver cursando a últimasérie desse nível escolar (3ª série) no ano da inscrição para o con-curso, somente será habilitado(a) à matrícula se concluí-la, com apro-veitamento, antes do encerramento do CA, conforme o inciso I do art.3º da Lei nº 12.705, de 2012;

III - possuir, no mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo, 24(vinte e quatro) anos de idade, referenciados a 31 de dezembro do anoda matrícula, conforme a alínea f) do inciso III do art. 3º da Lei nº12.705, de 2012;

IV - se militar da ativa de Força Armada ou de Força Au-xiliar, estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar doExército, no mínimo, no comportamento "bom" ou equivalente naForça específica, conforme o inciso XI do art. 2º da Lei nº 12.705, de2012;

V - não ter sido julgado(a), em inspeção de saúde (IS),"incapaz definitivamente" para o serviço ativo do Exército, da Ma-rinha, da Aeronáutica, da Polícia Militar ou do Corpo de BombeirosMilitar;

VI - estar em dia com suas obrigações perante o ServiçoMilitar e a Justiça Eleitoral, quando aplicável, conforme o inciso VIdo art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012;

VII - ter pago a Guia de Recolhimento da União (GRU),preenchida com seus dados, referente à taxa de inscrição, se dela nãoestiver isento;

VIII - se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadasou de Força Auxiliar, não ter sido demitido(a) ex officio por ter sidodeclarado(a) indigno(a) para o oficialato ou com ele incompatível,excluído(a) ou licenciado(a) a bem da disciplina, salvo em caso dereabilitação;

IX - não ser oficial, aspirante a oficial ou guarda marinhaque esteja na ativa das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares,podendo ser da reserva não-remunerada (de 2a classe, temporário);

X - se do sexo masculino, ter, no mínimo, 1,60m (um metroe sessenta centímetros) de altura, sendo que esta limitação não seaplica aos candidatos com até 16 (dezesseis) anos de idade, desde quepossuam a altura mínima de 1,57 m (um metro e cinquenta e setecentímetros) e exame especializado revele a possibilidade do cres-cimento; ou se do sexo feminino, ter, no mínimo, 1,55m (um metro ecinquenta e cinco centímetros) de altura, conforme o inciso I do art.3º da Lei nº 12.705, de 2012;

XI - se menor de 18 (dezoito) anos, estar autorizado(a) porseu responsável legal a submeter-se ao CA e, caso seja aprovado(a) eclassificado(a) nas vagas estabelecidas, a ser matriculado(a) no CFS,conforme o inciso XIII do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012;

XII - não ser portador(a) de doença ou limitação incapa-citante para o exercício do cargo, a ser verificado na IS e na RevisãoMédica, conforme o inciso III do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012;

XIII - possuir aptidão física que o(a) habilite ao ingresso nacarreira de sargento do EB, conforme o inciso IV do art. 2º da Lei nº12.705, de 2012;

XIV - possuir idoneidade moral que o(a) habilite ao ingressona carreira de sargento do EB e, ainda, não exercer ou não terexercido atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional,conforme o art. 11 da Lei nº 6.880, de 1980 (Estatuto dos Mi-litares);

XV - apresentar declaração de próprio punho quanto ao exer-cício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobrerecebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão,conforme o inciso XVI do art. 37 da CF 1988;

XVI - não apresentar tatuagens que façam alusão a ideologiaterrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a vio-lência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação oupreconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, a ideia ou atoofensivo às Forças Armadas, conforme o inciso VIII do art. 2º da Leinº 12.705, de 2012.

XVII - não estar na condição de réu(ré) em ação penal,conforme o inciso IX do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012;

XVIII - não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, na forma dalegislação vigente:

a) responsabilizado(a) por ato lesivo ao patrimônio públicode qualquer esfera do governo em processo disciplinar administrativo,do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data documprimento da sanção; ou

b) condenado(a) em processo criminal transitado em julgado,contando o prazo a partir da data do cumprimento da pena, conformeo inciso X do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012.

Do Processamento da InscriçãoArt. 4º O pedido de inscrição do(a) candidato(a), civil ou

militar, será feito por meio de ficha de inscrição, disponibilizada nosítio da Escola de Sargentos das Armas (ESA) na Internet, dentro doprazo estabelecido no Calendário Anual do CA, o qual será publicadojuntamente com portaria específica do Departamento de Educação eCultura do Exército (DECEx) e com o respectivo edital de aberturado CA.

Parágrafo único. A ficha de inscrição poderá ser obtida tam-bém via postal, mediante solicitação do(a) candidato(a) à ESA pormeio de carta ou telefone. Nesse caso, o(a) candidato(a) deverá postaro formulário preenchido dentro do mesmo prazo para inscrições efe-tuadas pela Internet.

Art. 5º O preenchimento da ficha de inscrição será feito emformulário eletrônico padronizado, elaborado pela ESA, de acordocom orientação contida no Manual do Candidato, o qual estará dis-ponibilizado no sítio da Escola ou será fornecido impresso, via postal.Deverão constar da ficha de inscrição:

I - as informações pessoais do(a) candidato(a);II - a opção do(a) candidato(a) quanto à Organização Militar

Sede de Exame (OMSE), dentre as previstas no edital de abertura doCA, onde deseja realizar o EI;

III - declaração do(a) candidato(a) de que aceita, de livre eespontânea vontade, submeter-se às normas do CA e às exigências docurso pretendido e da profissão militar, caso seja matriculado(a),segundo as condições estabelecidas na Seção V do CAPÍTULO IIdestas instruções; e

IV - o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física(CPF).

§ 1º Poderá ser autorizada a alteração de OMSE, medianterequerimento feito de próprio punho pelo(a) candidato(a) e remetidodiretamente para a Seção de Concurso e Admissão da ESA, desde querespeitado o prazo estipulado pelo Calendário Anual do CA aosCFS.

§ 2º No requerimento de alteração de OMSE, deverá constara justificativa para a solicitação de alteração, juntamente com o novoendereço do(a) candidato(a). Na falta de um desses dados, o re-querimento será indeferido.

§ 3º O(A) candidato(a) deverá observar que as vagas da áreaGeral/Aviação estão reunidas num único conjunto para efeito do EI edas demais etapas do CA, sendo as vagas da área combatente ex-clusivas para os candidatos do sexo masculino.

Art. 6o Ao acessar o sítio da ESA na Internet(http://www.esa.ensino.eb.br), o(a) candidato(a) deverá:

I - preencher corretamente a ficha de inscrição;II - imprimir a GRU e pagá-la em uma agência bancária, se

dela não estiver isento;III - ler o Manual do Candidato, disponibilizado eletroni-

camente; eIV - imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI),

o qual estará disponibilizado no referido sítio, dentro do prazo pre-visto no Calendário Anual do CA.

Art. 7º O período de inscrição para o concurso constará dorespectivo Calendário Anual do CA, referido ao edital correspon-dente. Não serão aceitas inscrições realizadas fora desse prazo. Parafins de comprovação do prazo para a inscrição efetuada via postal,será considerada a data registrada pelos Correios, constante do ca-rimbo de postagem.

Art. 8º A inscrição somente será efetivada e confirmadamediante o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agênciabancária, sítio de banco na Internet ou correspondente, até o últimodia do período de inscrição, ou após o deferimento do Comandante daESA quanto a requerimento de solicitação de isenção de pagamentoda taxa de inscrição, em conformidade com estas instruções.

§ 1º A confirmação do pagamento será realizada medianteconsulta ao sistema bancário. Não serão confirmadas as inscrições decandidatos que, por qualquer motivo, não concretizaram o pagamentodentro do prazo previsto no Calendário Anual do CA.

§ 2º O(A) candidato(a) deverá solicitar a isenção do pa-gamento da taxa de inscrição por meio de requerimento ao Co-mandante da ESA, enviando-o diretamente à Seção de Concurso, viaSEDEX, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA.Não serão aceitos requerimentos via fax ou correio eletrônico.

Art. 9º O Manual do Candidato conterá todas as normasrelativas ao CA aos CFS, de acordo com estas instruções, o Ca-lendário Anual aprovado pelo DECEx e o respectivo edital de aber-tura.

Art. 10. O(A) candidato(a) que contrariar, ocultar ou adul-terar qualquer informação relativa às condições exigidas para a ins-crição e matrícula - constantes do art. 3º destas instruções - seráconsiderado(a) inabilitado(a) ao concurso, sendo dele eliminado eexcluído(a), tão logo seja descoberta e comprovada a irregularidade.Caso o problema não seja constatado antes da data da matrícula e estafor efetuada, o(a) aluno(a) enquadrado(a) nesta situação será excluí-do(a) e desligado(a) do CFS, em caráter irrevogável, em qualquerépoca. Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos às sançõesdisciplinares cabíveis ou a responderem a inquérito policial, se houverindício de crime.

Art. 11. O(A) candidato(a) militar deverá informar oficial-mente ao seu comandante, chefe ou diretor sobre sua inscrição para oconcurso, para que sejam tomadas as providências cabíveis por parteda instituição a que pertence, de acordo com as normas vigentes. Ocomandante, chefe ou diretor que vier a verificar que seu subordinadonão satisfaz a um ou mais dos requisitos constantes do art. 3º destasinstruções deverá informar tal fato à ESA que, de posse das in-formações, anulará a inscrição do(a) candidato(a).

Art. 12. O(A) candidato(a) inscrito(a) por terceiros ou pro-curador nomeado assume total responsabilidade pelas informaçõesprestadas na ficha de inscrição, arcando com todas as consequênciasde eventuais erros de seu procurador.

Art. 13. Caberá à ESA realizar o cadastramento final do(a)scandidato(a)s.

Art. 14. A informação ao(à) candidato(a) acerca do defe-rimento de sua inscrição será registrada, pela ESA, no CCI, quedeverá ser obtido pelo(a) candidato(a) mediante recebimento via pos-tal (inscrição realizada por carta ou no caso de solicitação de ins-crição por telefone) ou pelo acesso ao sítio da ESA (inscrição rea-lizada pela Internet), após o pagamento da taxa de inscrição. Aimpressão do CCI, disponibilizado no endereço eletrônico da ESA,será de responsabilidade do(a) próprio(a) candidato(a).

Art. 15. Quando da confirmação dos dados da ficha de ins-crição, o(a) candidato(a) receberá um protocolo e uma senha, com aqual poderá ter acesso à ficha e, se for o caso, realizar alterações em

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO TÉCNICA MILITARESCOLA DE SARGENTOS DAS ARMAS

EDITAL Nº 2/SCA DE 5 DE MAIO DE 2017CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO E MATRÍCULA

NOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DASÁREAS COMBATENTE, LOGÍSTICA-TÉCNICA E

AVIAÇÃO, REFERENTES AO CONCURSO DE ADMISSÃOPARA MATRÍCULA EM 2018

O EXÉRCITO BRASILEIRO, por meio do Departamento deEnsino e Cultura do Exército (DECEx), amparado na Lei nº 9.786, de08 Fev 99 - Lei do Ensino no Exército e suas alterações, e porintermédio da Escola de Sargentos das Armas (ESA), faz saber queestão abertas, no período de 8 de maio a 12 de junho de 2017, asinscrições para o Concurso Público para Admissão aos Cursos deFormação de Sargentos das Áreas Geral/Aviação, com início em abrilde 2018 e término em dezembro de 2019 observadas as instruções as e g u i r.

TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES INICIAISDa FinalidadeArt. 1º Estas instruções reguladoras (IR) têm por finalidade

estabelecer as condições de execução do concurso de admissão (CA)destinado à matrícula nos Cursos de Formação de Sargentos (CFS) daárea Geral/Aviação, a se realizar em âmbito nacional, bem comoservir de base para a elaboração dos respectivos editais.

Parágrafo único. O CA abrange o exame intelectual (EI) eoutras etapas eliminatórias.

Da AplicaçãoArt. 2º As ações do CA, reguladas nestas instruções, se

aplicam:I - ao(à)s candidato(a)s à matrícula nos CFS, tanto civis

como militares;II - aos militares e servidores civis envolvidos no plane-

jamento e condução das diferentes etapas do CA, inclusive os in-tegrantes das Juntas de Inspeção de Saúde (JIS), das comissões de EI(elaboração e aplicação de provas) e das comissões de aplicação dosexames físicos; e

III - aos órgãos, grandes comandos, organizações militares(OM) e estabelecimentos de ensino (Estb Ens) envolvidos na di-vulgação e realização do CA.

Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 201728 ISSN 1677-7069

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seus dados para a realização do EI, até o último dia previsto noCalendário Anual do CA. Nos casos em que a ficha de inscrição forsolicitada por telefone à ESA, o(a) candidato(a) deverá requerer,novamente por telefone ou por meio do sítio da ESA, uma nova fichade inscrição para alteração de dados, obedecendo o mesmo prazoestabelecido neste artigo.

Art. 16. O(A) candidato(a) que tiver o seu CCI recebido porterceiros (pela Internet ou carta) assume total responsabilidade pelasinformações contidas naquele documento, arcando com todas as con-sequências de eventuais erros em seus dados constantes da ficha deinscrição. Deverá também conferir se a OMSE, escolhida pelo(a)candidato(a) para realizar o EI, está correta, bem como o endereço dolocal do EI.

Art. 17. A documentação a ser apresentada pelo(a) candi-dato(a) e a taxa que deverá pagar para a sua inscrição somente terãovalidade para o CA (que abrange o EI) ao qual se referirem.

Art. 18. Caberá ao Comandante da ESA o deferimento ouindeferimento das inscrições requeridas.

Parágrafo único. A ESA poderá, a seu critério, prorrogar operíodo de inscrição, caso ocorram situações excepcionais que pos-sam prejudicar o processo de inscrição.

Art. 19. Constituem causas de indeferimento da inscrição:I - não realização do pagamento da taxa de inscrição dentro

do prazo disponibilizado; eII - não atender ou contrariar quaisquer dos requisitos exi-

gidos ao(à) candidato(a), previstos no art. 3º, destas instruções.Art. 20. O Manual do Candidato prestará esclarecimentos

gerais sobre as áreas a serem escolhidas pelo(a)s candidato(a)s e asrespectivas QMS.

Art. 21. Na cidade do Rio de Janeiro, haverá diversos locaispara o(a) candidato(a) realizar o EI. No entanto, para a realização dainscrição, o(a) candidato(a) apenas irá selecionar a opção "Rio deJaneiro". Visando à necessária distribuição do número de inscritospara os locais de exame na cidade, a ESA fará a referida distribuiçãocom a devida antecedência.

Da Área Escolhida pelo(a) Candidato(a) e Períodos dos Cur-sos

Art. 22. A área a ser escolhida pelo candidato será referenteàs seguintes QMS:

ÁREA QMSCombatente - Infantaria

- Cavalaria- Artilharia

- Engenharia- Comunicações

Logística-Técnica - Material Bélico-Manutenção de Armamento- Material Bélico-Mecânico Operador

- Material Bélico-Manutenção de Viatura Auto- Manutenção de Comunicações

- Topografia- Intendência

Av i a ç ã o Av i a ç ã o - M a n u t e n ç ã o

Tab 1 - Qualificação Militar do SargentoArt. 23. A condução do CA será encargo da ESA. No entanto, os CFSserão realizados em dois períodos de instrução, distintos e sucessivos,e em diferentes organizações militares de corpo de tropa (OMCT) eEstb Ens. Os períodos de instrução e sua duração são os seguintes:I - Período Básico, com duração prevista de 34 (trinta e quatro)semanas; eII - Período de Qualificação, com duração prevista de 43 (quarenta etrês) semanas.Art. 24. As tabelas 2 e 3 mostram os períodos de instrução, as OMCTe os Estb Ens onde funcionarão os cursos.

PERÍODO BÁSICOOrganização Militar Corpo de Tropa Localização

1o Grupo de Artilharia Antiaérea (1o GAAAe) Rio de Janeiro - RJ4o Grupo de Artilharia de Campanha Leve (4o GACL) Juiz de Fora - MG4o Batalhão de Polícia do Exército (4o BPE) Recife - PE6o Regimento de Cavalaria Blindado (6o RCB) Alegrete - RS10o Batalhão de Infantaria Leve (10o BIL) Juiz de Fora - MG12o Grupo de Artilharia de Campanha (12o GAC) Jundiaí - SP13º Regimento de Cavalaria Mecanizado (13º RC Mec) Pirassununga - SP14o Grupo de Artilharia de Campanha (14o GAC) Pouso Alegre - MG23o Batalhão de Caçadores (23o BC) Fortaleza - CE23o Batalhão de Infantaria (23o BI) Blumenau - SC20o Regimento de Cavalaria Blindado (20o RCB) Campo Grande - MS41o Batalhão de Infantaria Motorizado (41o BI Mtz) Jataí - GO

Tab 2 - OMCT do Período Básico

PERÍODO DE QUALIFICAÇÃO

Estabelecimento deEnsino

LocalizaçãoQMS

Escola de Sargentosdas Armas

(ESA)

Três Corações- MG

- Infantaria

- Cavalaria- Artilharia

- Engenharia- Comunicações

Escola de Sargentosde Logística (EsS-

Log)

Rio de Janeiro- RJ

- Material Bélico-Manutenção de Armamento

- Material Bélico-Mecânico Operador

- Material Bélico-Manutenção de Viatura Auto- Manutenção de Comunicações

- Topografia- Intendência

Centro de Instruçãode Aviação do Exér-

cito (CIAvEx)

Taubaté - SP Av i a ç ã o - M a n u t e n ç ã o

Tab 3 - Estb Ens do Período de QualificaçãoParágrafo único. A OMCT designada para receber as alunas do sexofeminino é o 4º GAC L, localizado na cidade de Juiz de Fora -MG.Da Taxa de InscriçãoArt. 25. A taxa de inscrição destina-se a cobrir as despesas com arealização do CA e terá seu valor fixado anualmente pelo DECEx,para cada CA.Art. 26. O pagamento da taxa de inscrição será efetuado em favor daESA e somente em dinheiro, mediante GRU, cujo formulário e nor-mas serão disponibilizados no sítio daquela Escola, de acordo com asprescrições contidas na Seção II do Capítulo II destas instruções.Parágrafo único. Excepcionalmente, no caso de solicitar a documen-tação de inscrição diretamente à ESA por via postal ou telefone, o(a)candidato(a) deverá receber o boleto bancário já impresso, juntamentecom o formulário da ficha de inscrição.Art. 27. Não haverá, em qualquer hipótese, restituição da taxa deinscrição.Art. 28. Estão isentos do pagamento da taxa de inscrição, após odeferimento do Comandante da ESA ao requerimento enviado pelo(a)candidato(a), dentro do prazo estabelecido no Manual do Candida-to:I - os filhos menores de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial,incapacitados em ação, em consequência de sua participação efetivaem operações bélicas, como integrante da Força do Exército, da ForçaExpedicionária Brasileira (FEB), da Força Aérea Brasileira (FAB), daMarinha de Guerra ou da Marinha Mercante, de acordo com a Lei nº5.315, de 12 de setembro de 1967, e o Decreto nº 26.992, de 1949,desde que apresentem, anexos ao seu requerimento, os seguintes do-cumentos comprobatórios:a) certidão de nascimento/casamento e documentos referentes à tutela,adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outros expedidos pelojuiz; eb) comprovante da participação de seu genitor(a) ou responsável naSegunda Guerra Mundial.II - o(a) candidato(a) que for membro de família de baixa renda, nostermos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, desde queapresentem, anexos ao seu requerimento, os seguintes documentoscomprobatórios:a) cópia dos comprovantes de rendimentos relativos ao mês de abrilou maio do ano do CA de todas as pessoas que compõem o grupofamiliar e que residam no mesmo endereço. Para este fim, cons-tituem-se documentos comprobatórios:1. de empregados: cópia do contracheque ou carteira profissional oudeclaração do empregador;2. de aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença eoutros: cópia do extrato trimestral do ano em curso ou comprovantede saque bancário, contendo o valor do benefício do INSS ou deoutros órgãos de previdência;3. de autônomos e prestadores de serviço: cópia do último carnê depagamento de autonomia junto ao INSS e declaração de própriopunho contendo o tipo de atividade exercida e o rendimento médiomensal obtido; e4. de desempregados: cópia da carteira profissional, formulário derescisão de contrato de trabalho, declaração informando o tempo emque se encontram fora do mercado de trabalho e como têm se man-tido e comprovantes do seguro desemprego.b) cópia do comprovante de Imposto de Renda. O(A) candidato(a)deverá apresentar o formulário completo da declaração e notificaçãodo imposto de renda do ano do CA (com base no ano anterior), detodas as pessoas maiores de 18 (dezoito) anos descritas no quadro decomposição familiar;c) cópia dos comprovantes de despesas (relativas ao mês de abril oumaio do ano do CA):1. com habitação (prestação da casa própria ou aluguel e condo-mínio);2. com instrução (mensalidades escolares, cursos, comprovante deconcessão de bolsa de estudos);3. com contas de consumo (luz, gás, telefone convencional e celular,água, IPTU). No caso em que as contas de energia elétrica ou águaforem divididas entre duas ou mais residências, se faz necessária aapresentação de declaração (podendo ser de próprio punho), jus-tificando o fato; e

4. com outras despesas que possam ser comprovadas (plano de saúde,IPVA e outras).d) cópia dos comprovantes relativos à composição familiar: docu-mento de identidade e CPF, para os maiores de 18 anos (desde quenão tenha trazido nenhum outro documento); certidão de nascimentoou comprovante de escolaridade (para menores de 18 anos); certidãode casamento e, no caso de casais separados, comprovação dessasituação; certidão de óbito, em caso de familiares falecidos; certidãoou documentos referentes à tutela, adoção, termo de guarda e res-ponsabilidade ou outros expedidos pelo juiz.III - o(a) candidato(a) que estiver inscrito(a) no Cadastro Único paraProgramas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, desde queapresentem, anexa ao seu requerimento, a cópia dos documentoscitados nas letras a) e b) do inciso II deste artigo, podendo sersubstituída por uma declaração de que atende à condição estabelecidano inciso II do art. 1º do Decreto nº 6.593, de 2008, informando oNúmero de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único.Neste caso, a ESA consultará o órgão gestor do Cadastro Único paraverificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candida-to(a).§ 1º Não será permitido ao(à) requerente, após o envio e/ou a entregada documentação, acrescentar e/ou alterar informações. A ESA não seresponsabiliza por extravio da documentação enviada pelo correio. Oenvio desta documentação não garante ao(à) candidato(a) a isenção detaxa. O não cumprimento de uma das etapas estabelecidas ou a faltade alguma informação e/ou documentação resultará na eliminaçãoautomática do processo de isenção. A Seção de Concurso da ESAinformará ao(à) candidato(a) o deferimento ou não do Pedido deIsenção, até a data constante no Calendário Anual do CA, cabendo aosolicitante a responsabilidade de tomar ciência da solução dos pedidosatravés de consulta a relação.§ 2º Caso o pedido de isenção de taxa de inscrição seja indeferido,o(a) candidato(a) poderá solicitar a revisão de seu pedido encami-nhando expediente (via FAX ou postal) à Seção de Concurso da ESA,que enviará os documentos do(a) candidato(a) à Diretoria de Edu-cação Técnica Militar (DETMil), onde será procedida a revisão.§ 3º O(A) candidato(a) terá 2 (dois) dias úteis, a contar da data dedivulgação do resultado de seu pedido, para solicitar a revisão de suadocumentação.§ 4º Caso o pedido de isenção seja indeferido pela DETMil, o(a)candidato(a) deverá solicitar sua inscrição conforme as prescriçõescontidas na Seção II do Capítulo II destas instruções, e até a dataconstante no Calendário Anual do CA.Da Submissão do(a) Candidato(a) às Normas do Concurso de Ad-missão e às Exigências do Curso e da Carreira MilitarArt. 29. Ao solicitar sua inscrição, o(a) candidato(a) estará atestandoque aceita submeter-se voluntariamente:I - às normas do CA, não lhe assistindo direito a qualquer tipo deressarcimento decorrente de indeferimento de inscrição, insucesso naseleção ou não-aproveitamento por falta de vagas;II - às exigências do curso pretendido, caso seja matriculado(a),possuindo condições para permanecer em regime de internato, acom-panhar os trabalhos escolares (inclusive em exercícios no campo emanobras), adquirir manuais e material didático de uso pessoal e,ainda, para participar das demais atividades características das ins-tituições militares;III - às exigências do curso pretendido, ciente de que, caso nãoobtenha os índices mínimos exigidos, quer seja no Período Básico ouno de Qualificação, será considerado reprovado e desligado do CFS;eIV - às exigências futuras da profissão militar, podendo ser clas-sificado(a) em qualquer OM do EB, ser movimentado(a) para outrassedes e designado(a) para atividades diferentes das relacionadas à suaespecialização, de acordo com as necessidades do Exército, conformeo Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército(R-50) e outras normas da instituição.Parágrafo único. O(A) aluno(a), durante o curso de formação, serásubmetido ao regime de internato com dedicação integral às ati-vidades de formação, sendo-lhe, portanto, vedado fazer-se acompa-nhar de dependentes no ambiente escolar.Art. 30. O(A) candidato(a) deve estar ciente de que, se for apro-vado(a), matriculado(a) e, futuramente, vier a concluir com apro-veitamento um dos CFS, será promovido(a) à graduação de 3o sar-gento e terá seu tempo de serviço prorrogado de acordo com alegislação de pessoal do Exército, obrigando-se a permanecer noserviço ativo até o fim do prazo mínimo estabelecido de 1 (um) ano,para essa prorrogação inicial. Após isso, poderá ou não obter novas esucessivas prorrogações de tempo de serviço, de acordo com seudesempenho profissional. Caso venha a completar 10 (dez) anos deefetivo serviço adquirirá o direito à estabilidade, dentro das condiçõesexigidas na legislação específica.

Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2017 29ISSN 1677-7069

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TÍTULO IIIDAS ETAPAS E DOS ASPECTOS GERAIS DO CONCURSO DEADMISSÃODas Etapas do Concurso de AdmissãoArt. 31. O CA para a matrícula nos CFS visa à avaliação e clas-sificação do(a)s candidato(a)s, de acordo com o número de vagasfixado pelo Estado-Maior do Exército (EME) para cada um dos cur-sos. Será realizado, simultaneamente, em localidades distribuídas portodo o território nacional, selecionando o(a)s candidato(a)s que de-monstrarem possuir capacidade intelectual, conhecimentos fundamen-tais, vigor físico e condições de saúde que lhes possibilitem acom-panhar os estudos e suportar os esforços exigidos durante a realizaçãodos CFS.Art. 32. O CA para matrícula nos CFS terá as seguintes fases:I - 1ª fase (realizada nas guarnição de exame e OMSE), compostopelas seguintes etapas:a) EI, de caráter eliminatório e classificatório, para todo(a)s o(a)scandidato(a)s inscrito(a)s;b) valoração de títulos, de caráter classificatório, da qual participarãoapenas o(a)s candidato(a)s aprovado(a)s no EI que possuam títulos.O(A) candidato(a) que não entregar títulos não será eliminado(a) eparticipará normalmente das etapas subsequentes do CA.c) IS, de caráter eliminatório, para o(a)s candidato(a)s de todas asáreas. Esta se destina ao(à)s aprovado(a)s no EI e classificado(a)sdentro das vagas destinadas à área, bem como ao(à)s incluído(a)s namajoração que forem convocado(a)s pela ESA para continuarem noCA; ed) exame de aptidão física (EAF), de caráter eliminatório, para o(a)scandidato(a)s de todas as áreas, aprovado(a)s no EI e aptos na IS.II - 2ª fase (realizada nas OMCT): revisão médica e comprovação dosrequisitos biográficos do(a)s candidato(a)s, de caráter eliminatório.Dos Aspectos Gerais do Concurso de AdmissãoArt. 33. O EI, a IS e o EAF serão realizados sob a responsabilidadede diferentes guarnições de exame (Gu Exm) e OMSE, designadas naPortaria do DECEx relativa ao Calendário Anual do CA.Art. 34. O(A) candidato(a) realizará as provas do EI em local sobresponsabilidade da OMSE escolhida no ato de sua inscrição - desdeque tenha sido confirmada em seu CCI - nas datas e horários es-tabelecidos no Calendário Anual do CA.Art. 35. Caberá à ESA elaborar a relação dos aprovados no EI econvocar aqueles que serão submetidos às demais etapas do CA.Art. 36. A majoração (lista de reservas), quando existir, destinar-se-áa recompletar o número total de candidato(a)s a serem seleciona-do(a)s - classificado(a)s dentro das vagas estabelecidas - em caso dedesistências, inaptidões ou contra-indicações, em quaisquer das etapasdo CA.Parágrafo único. As vagas dos candidatos classificados que solici-tarem adiamento de matrícula não serão preenchidas pela majoração(lista de reserva).Art. 37. A IS e o EAF terão caráter eliminatório e serão suces-sivamente realizados apenas pelo(a)s candidato(a)s convocado(a)s pa-ra o prosseguimento do CA, que forem aprovado(a)s no EI e clas-sificado(a)s conforme o previsto nestas instruções. A ESA divulgará arelação do(a)s candidato(a)s convocado(a)s (classificado(a)s e clas-sificado(a)s majorado(a)s) para as demais etapas do CA, que deveráser disponibilizada na Internet e nas OMSE.Art. 38. A classificação geral do EI constará numa relação em ordemdecrescente das notas obtidas pelo somatório das Notas Finais/El(NF/EI), com as respectivas pontuações referentes à valoração dostítulos, sendo referência para a chamada (convocação) e o preen-chimento das vagas. Com base nessa classificação, que será divulgadana Internet pela ESA, no endereço eletrônico http://www.esa.ensi-no.eb.br, e, também, por intermédio dos comandos (Cmdo) Gu Exm edas OMSE. O(A)s candidato(a)s serão convocado(a)s para realizaremas demais etapas do CA, de acordo com a quantidade de vagas, porárea, estabelecidas pelo EME.Art. 39. O(A)s candidato(a)s incluído(a)s na majoração realizarão asetapas do CA posteriores ao EI - IS e EAF - e passarão à situação declassificado(a)s à medida que houver necessidade para recomple-tamento de vagas, eventualmente abertas, em decorrência de desis-tências e/ou eliminação de candidato(a)s inicialmente classificado(a)s,respeitado o número de vagas por sexo e por área.Art. 40. O(A)s candidato(a)s aprovado(a)s no EI, na IS e no EAF queforem convocados pela ESA para se apresentarem nas respectivasOMCT deverão realizar, como últimas etapas do CA, a revisão mé-dica e a comprovação dos requisitos biográficos exigidos para amatrícula, de acordo com o disposto na Seção II do Capítulo VIIIdestas instruções. Caso seja constatado, nessa revisão, algum pro-blema de saúde pela equipe médica da OMCT - adquirido após a IS- o(a) candidato(a) enquadrado(a) neste caso será encaminhado(a)

para nova inspeção a cargo do Médico Perito da Guarnição ou porJunta de Inspeção de Saúde Especial (JISE), nomeada pelo ComandoMilitar de Área (Mil A), a fim de ser confirmada, ou não, suacontraindicação para a matrícula.Art. 41. A convocação de candidato(a)s para recompletamento devagas - eventualmente abertas por candidato(a)s desistentes ou eli-minado(a)s em alguma etapa posterior ao EI - ocorrerá, se for o caso,até a data prevista no Calendário Anual do CA, em uma das OMCTdesignadas para realizarem o Período Básico dos CFS. A partir dessadata, nenhum candidato(a) será convocado(a) para recompletar va-gas.Art. 42. Imediatamente após a conclusão de todas as etapas do CA, aESA elaborará a relação do(a)s candidato(a)s habilitado(a)s à ma-trícula, a ser estabelecida com base na classificação geral do CA enos resultados das demais etapas.Dos Critérios de DesempateArt. 43. Em caso de igualdade na classificação final do EI (mesmosomatório de NF/EI e valoração de títulos para mais de um can-didato(a)) serão utilizados os seguintes critérios de desempate, deacordo com a ordem abaixo estabelecida:I - 1ª prioridade - maior nota na parte da prova referente à questãodiscursiva de Português (redação);II - 2ª prioridade - maior nota na parte da prova referente às questõesobjetivas de Português;III - 3ª prioridade - maior nota na parte da prova referente às questõesobjetivas de Matemática; ouIV - 4ª prioridade - maior nota na parte da prova referente às questõesobjetivas de História e Geografia do Brasil.Parágrafo único. Caso persista o empate, depois de utilizados oscritérios dos incisos deste artigo, será melhor classificado(a) o(a)candidato(a) que possuir maior idade, considerando a data e o horáriodo nascimento.Da Publicação dos EditaisArt. 44. A ESA providenciará a publicação, em Diário Oficial daUnião (DOU), do edital de abertura, contendo todas as informaçõesdo CA, e do edital de homologação do resultado do CA.Art. 45. Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documentocomprobatório de aprovação no CA, valendo, para este fim, a ho-mologação publicada no DOU.TÍTULO IVDO EXAME INTELECTUALDa Constituição do Exame IntelectualArt. 46. O EI constará de uma prova escrita, constituída de 4 (quatro)partes, valendo cada uma de 0,000 (zero vírgula zero zero zero) a10,000 (dez vírgula zero zero zero), aplicada a todo(a)s o(a)s can-didato(a)s inscrito(a)s, versando sobre os assuntos relacionados noedital de abertura do CA e no Manual do Candidato, estando assimdividida:I - 1ª parte - Prova de Matemática (12 questões objetivas);II - 2ª parte - Prova de Português (12 questões objetivas);III - 3ª parte - Prova de História e Geografia do Brasil (12 questõesobjetivas, sendo 6 questões de cada disciplina); eIV - 4ª parte - Prova de Português (1 questão discursiva - redação).Art. 47. O(A) candidato(a) deverá assinalar suas respostas às questõesobjetivas na Folha de Respostas (FR), que será o único documentoválido para a correção. Deverá ser utilizada caneta esferográfica detinta azul ou preta.Art. 48. Os prejuízos advindos de marcações incorretas na FR serãode inteira responsabilidade do(a) candidato(a). Serão consideradasmarcações incorretas as que forem feitas com qualquer caneta quenão seja esferográfica com tinta preta ou azul e que estiverem emdesacordo com estas instruções e com o modelo da FR, tais como:dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo demarcação não preenchido integralmente, marcas externas às quadrí-culas, indícios de marcações apagadas, uso de lápis, entre outras.Marcações incorretas ou a utilização de qualquer outro tipo de canetapoderão acarretar erro de leitura por parte do equipamento de leituraótico-eletrônica a ser utilizado na correção, cabendo ao(à) candi-dato(a) a responsabilidade pela consequente pontuação 0,0 (zero vír-gula zero) atribuída à respectiva questão ou item da prova.Art. 49. A parte discursiva de Português será constituída de umaredação e terá o objetivo de avaliar a capacidade de expressão escritae o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.O(A) candidato(a) deverá produzir, com base no tema indicado naquestão discursiva, uma redação com extensão mínima de 20 (vinte)e máxima de 30 (trinta) linhas, sem contar o título, primando pelacoerência, correção e coesão. Será distribuída ao(à) candidato(a) umafolha de rascunho para que, caso assim deseje, possa fazer anotações,organizar suas idéias e/ou elaborar o esboço de sua redação. Contudo,tal rascunho deverá ser passado a limpo na Folha de Redação. So-mente o texto produzido na Folha de Redação será corrigido.

Art. 50. Na realização da redação, o(a) candidato(a) deverá utilizarapenas caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Em caso de uti-lização de caneta de outra cor ou lápis, a redação não será corrigidae será atribuída ao(à) candidato(a) a pontuação 0,0 (zero vírgula zero)nessa parte da prova.Art. 51. Durante a realização das provas, não será permitido:I - qualquer espécie de consulta pelo(a) candidato(a); ouII - o acesso à sala de prova de candidata lactante conduzindo o bebê.A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realizaçãoda prova, além de informar previamente a sua Gu Exm, deverá sefazer acompanhar de um único adulto que ficará em sala reservada eserá o responsável pela guarda da criança. Não haverá acréscimo notempo de realização da prova.Art. 52. Em caso de algum(a) candidato(a) não assinar a FR ou aFolha de Redação nos locais para isso destinados, a respectiva provaserá anulada e ele(ela) será eliminado(a) do concurso.Dos Procedimentos a Serem Adotados nos Locais do Exame In-telectual, da sua Organização, Datas e HoráriosArt. 53. A aplicação do EI será feita nos locais preparados pelasOMSE, em suas próprias instalações ou em outros locais sob suaresponsabilidade, na data e nos horários estabelecidos no CalendárioAnual do CA (conforme a hora oficial de Brasília).Art. 54. O(A)s candidato(a)s inscrito(a)s na cidade do Rio de Janeiroterão seus locais de realização de prova definidos pela ESA, para nãoextrapolar a capacidade máxima de cada OMSE.Art. 55. O local destinado a cada candidato(a) para a realização do EIconstará de seu CCI, bem como, se for o caso, orientação para queele(ela) conduza prancheta, visando a resolução da prova.Art. 56. São de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a iden-tificação correta de seu local de realização da prova, de acordo comos dados constantes do seu CCI, bem como o seu comparecimento aolocal de realização do EI, nas datas e horários determinados, deacordo com o Calendário Anual do CA.Art. 57. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado(local de prova) com antecedência de 2 (duas) horas em relação aoinício do EI, na data prevista, considerando o horário oficial deBrasília, munido de seu documento de identificação (original e dentroda validade) e do material permitido para resolução das questões emarcação das respostas. Tal antecedência é imprescindível para aorganização dos locais do EI, permitindo que o(a)s candidato(a)ssejam orientado(a)s pelos encarregados de sua aplicação e distri-buído(a)s nos seus lugares, ficando em condições de iniciarem asprovas, pontualmente, nos horários previstos.Art. 58. Será permitida a mudança de OMSE, após a sua escolhapelo(a) candidato(a), no ato de inscrição, desde que seja solicitada atéo último dia previsto no Calendário Anual do CA para a alteração dedados para o EI.Art. 59. O CCI ficará disponível no sítio da ESA para acesso e novaimpressão, se houver necessidade, até o horário de fechamento dosportões por ocasião da realização do EI. Para o(a)s candidato(a)s querealizarem as inscrições via postal, o CCI será remetido em umaúnica via pelo correio.Art. 60. Os portões de acesso aos locais de provas serão fechados01h30 (uma hora e trinta minutos) antes do início do EI, conformeprevisto no Calendário Anual do CA e no respectivo edital de aber-tura, considerando o horário oficial de Brasília, momento a partir doqual não mais será permitida a entrada de candidato(a)s.Art. 61. O(A) candidato(a) deverá comparecer aos locais de rea-lização do EI com trajes compatíveis com a atividade, não sendopermitido o uso de brincos, gorro, chapéu, boné, viseira, cachecol eoutros, devendo os cabelos e as orelhas do(a) candidato(a) estaremsempre visíveis e sem qualquer adereço, caso contrário, sua entradaserá impedida no local do exame.Art. 62. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. Onão comparecimento para a sua realização implicará na eliminaçãoautomática do(a) candidato(a).Da Identificação do(a) Candidato(a)Art. 63. Somente será admitido ao local de prova, para o qual estejadesignado, o(a) candidato(a) inscrito(a) no concurso, o(a) qual deveráapresentar à Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF), o originalde um dos seguintes documentos de identificação, dentro do seuperíodo de validade, que contenha nome, filiação e fotografia: carteirade identidade expedida pelo (a) Ministério da Defesa, Marinha doBrasil, Exército Brasileiro, Força Aérea Brasileira, Secretaria Esta-dual de Segurança Pública, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Mi-litar ou por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (tais comoordens e conselhos); carteira funcional do Ministério Público; carteirafuncional expedida por órgão público que, por lei federal, seja válidacomo identidade; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia;Passaporte Internacional; Carteira de Trabalho; Certificado de Re-

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servista; Certificado de Alistamento Militar ou Certificado de Dis-pensa de Incorporação.Art. 64. O documento deverá estar em perfeitas condições, de formaa permitir, com clareza, a identificação do(a) candidato(a). Caso o(a)candidato(a) não possua nenhum dos tipos de documentos citados noart. 63 destas instruções, deverá providenciar a obtenção de um delesaté a data da realização do EI. Não será aceito, em qualquer hipótese,boletim ou registro de ocorrência em substituição ao documento deidentificação.Do Material Permitido nos Locais de Provas e das Restrições deComunicaçãoArt. 65. Para a realização das provas, o(a) candidato(a) somentepoderá utilizar o seguinte material: lápis (apenas para rascunho);borracha; régua; prancheta, sem qualquer tipo de inscrição e/ou equi-pamento eletrônico; e caneta esferográfica de material transparente detinta preta ou azul. O material não poderá conter qualquer tipo deequipamento eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização(marca, fabricante, modelo) e as de graduações (régua).Art. 66. O(A) candidato(a) poderá conduzir, até o local de prova,depois de verificadas pelos membros da CAF, bebidas não alcoólicase alimentos para serem consumidos durante a realização das provas.Art. 67. Não será permitido ao(à) candidato(a) adentrar o local deprova portando armas, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações,cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem comoqualquer outro item diferente do listado como autorizado. Também,não lhe será permitido portar aparelhos eletro-eletrônicos, tais comomáquinas fotográficas, calculadoras ou similares, "bips", telefonescelulares, walkman, aparelhos rádio-transmissores, palmtops, pagers,receptores de mensagens, relógios com calculadoras, gravadores, ta-blets, mp3 player, laptop ou qualquer tipo de material que não osautorizados nestas instruções.Art. 68. A CAF poderá vetar o uso de outros instrumentos sobre osquais sejam levantadas dúvidas quanto a possibilidades de recebi-mento de mensagens de qualquer natureza pelo(a) candidato(a).Art. 69. Não serão permitidos, durante a realização da prova:I - o empréstimo de material de qualquer pessoa para candidato(a), ouentre candidato(a)s; ouII - a comunicação entre candidato(a)s.Art. 70. É obrigatória a utilização de caneta esferográfica de tintapreta ou azul para o preenchimento da FR e para a realização daquestão discursiva de Português (redação).Art. 71. Os encarregados da aplicação do EI não se responsabilizarãopela guarda de material do(a) candidato(a), cabendo-lhe conduzir ape-nas o que for permitido para o local de prova.Da Aplicação da ProvaArt. 72. A aplicação da prova será conduzida pela CAF, constituídasde acordo com as Normas para as Comissões de Exame Intelectual,aprovadas pela Portaria nº 045-DECEx, de 2010, alteradas pela Por-taria nº 095-DECEx, de 2011, e nomeadas pelos respectivos co-mandantes das Gu Exm.Art. 73. As CAF procederão conforme instruções particulares ela-boradas e expedidas pela ESA, em complemento a estas instruções,sendo-lhes vedado o empréstimo ou a cessão de qualquer materialao(à) candidato(a).Art. 74. É vedado aos comandantes de Gu Exm substituir o presidenteou membros da CAF após a data-limite estabelecida nas instruçõesexpedidas pela ESA.Art. 75. O(A)s candidato(a)s somente poderão sair do local de rea-lização das provas do EI depois de transcorridas 3 (três) horas de seuinício. Ao saírem, deixarão todo material pertinente às provas com ooficial aplicador do seu setor e poderão apanhá-lo até 2 (duas) horasapós o término do EI.Art. 76. A partir do término do tempo total de aplicação da prova doEI, o(a)s candidato(a)s poderão ficar de posse dos seus exemplares daprova. O(A)s candidato(a)s poderão levar consigo todo o materialpertinente às provas, exceto a FR e a Folha de Redação. O materialnão retirado pelo(a) candidato(a) será incinerado pelo presidente daCAF em local e horário por ele determinado.Da Reprovação no EI e Eliminação do ConcursoArt. 77. Será considerado reprovado no EI e eliminado do concursoo(a) candidato(a) que for enquadrado(a) em uma ou mais das se-guintes situações:I - não obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos dototal das questões de cada uma das partes da prova;II - for considerado inapto na questão de Redação (nota inferior a5,000);III - utilizar ou tentar utilizar de meios ilícitos para a resolução daprova ("cola", material de uso não permitido, comunicação com ou-tras pessoas, etc.);

IV - fizer rasuras ou marcações indevidas na FR ou a Folha deRedação, seja com o intuito de identificá-la para outrem, seja por errode preenchimento ou, ainda, assinar fora dos locais para isto des-tinados nesses documentos;V - contrariar determinações da CAF ou cometer qualquer ato deindisciplina durante a realização da prova;VI - faltar à prova ou chegar ao local de prova após o horário previstopara o fechamento dos portões, ainda que por motivo de forçamaior;VII - recusar-se a entregar o material da prova cuja restituição sejaobrigatória ao término do tempo destinado para a sua realização;VIII - não assinar a FR ou na Folha de Redação, em local reservadopara isto;IX - afastar-se do local de prova, durante o período de aplicação doEI, portando quaisquer dos documentos utilizados (FR, folha de texto,prova objetiva, Folha de Redação e rascunho);X - afastar-se do local de prova, após o período de sua realização,portando a FR e/ou a Folha de Redação;XI - descumprir as instruções contidas na prova para a sua reso-lução;XII - recusar-se a realizar a identificação datiloscópica, deixar defazê-la ou, ainda, fazê-la de maneira a dificultar ou impossibilitar aidentificação;XIII - deixar de apresentar, por ocasião de sua entrada no local do EIou durante a realização da prova, o original do documento de iden-tificação, de acordo com um dos tipos previstos no art. 63 destasinstruções, ou apresentá-lo com adulterações; ouXIV - apresentar para a comissão de recepção ou para o aplicador,documento de identificação com a data de nascimento fora do pre-visto nas presentes instruções.Do Gabarito e dos Pedidos de RevisãoArt. 78. O gabarito da prova do EI será divulgado pela ESA, por meioda Internet, no endereço eletrônico http://www.esa.ensino.eb.br, a par-tir de 48 (quarenta e oito) horas do término do exame.Art. 79. O(A) candidato(a) tem o direito assegurado de solicitar re-visão da correção de questões, por intermédio de um "Pedido deRevisão", remetido por via postal (obrigatoriamente SEDEX) ou me-diante preenchimento de formulário no ambiente virtual do(a) can-didato(a). O prazo máximo para encaminhá-lo é de 2 (dois) dias úteis,a contar da data de divulgação do gabarito ao qual se referir, con-forme a data registrada pelos Correios, constante do carimbo depostagem (nos casos de remessa postal) ou horário de acesso aoambiente virtual. O(A) candidato(a) deverá especificar os itens dasquestões a serem revistas, seguindo fielmente o modelo constante doManual do Candidato. Não serão aceitos pedidos sem fundamentaçãoou genéricos (como "solicito rever a correção"), devendo estes seremencaminhados diretamente à Seção de Concurso da ESA. Não serãoaceitos pedidos via fax ou correio eletrônico.Parágrafo único. O "Pedido de Revisão" da Redação " deverá serremetido por via postal (obrigatoriamente SEDEX) ou mediante pre-enchimento de formulário no ambiente virtual do(a) candidato(a). Oprazo máximo para encaminhá-lo é de 2 (dois) dias úteis, a contar dadata de divulgação do resultado parcial do EI na página do Candidato.A revisão da Redação constará de uma nova correção de toda aquestão.Art. 80. O(A) candidato(a) que desejar apresentar pedidos de revisãopor via postal deverá entregá-los em 2 (duas) vias, sendo 1 (uma)original e 1 (uma) cópia.Art. 81. O(A) candidato(a) deverá apresentar 1 (um) pedido de re-visão para cada questão, seja ela por via postal ou mediante pre-enchimento de formulário no ambiente virtual do candidato, cons-tituído de 2 (duas) partes: 1 (uma) capa e 1 (um) corpo, sendo queeste último não poderá conter qualquer tipo de identificação do(a)candidato(a) ou de terceiros, sob pena de invalidar o pedido (nãoinserir o corpo na mesma folha da capa). O pedido de revisão de-verá:I - apresentar, na capa de cada pedido de revisão, o nome do(a)candidato(a), seu número de inscrição, seu endereço completo (rua,logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP) paracorrespondência e sua assinatura;II - conter, no seu corpo, o enunciado da questão objeto do recurso ea resposta apresentada pelo(a) candidato(a) durante a prova;III - ser formulado com argumentação lógica e consistente, acom-panhado de cópia(s) da(s) fonte(s) de consulta utilizada(s); a fonte deconsulta deverá constar da bibliografia aprovada para o EI e permitira sua identificação, sem a inclusão da fonte, o pedido de revisão seráindeferido;IV - não possuir qualquer marca ou rasura que identifique o(a) can-didato(a) ou terceiros, no corpo do pedido de revisão; e

V - ser datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordocom o modelo definido no Manual do Candidato, sob pena de serindeferido.Art. 82. Os pedidos de revisão inconsistentes, sem fundamentação,genéricos ou em desacordo com as exigências destas instruções serãoindeferidos.Art. 83. Se, dos pedidos de revisão, resultar anulação de questõese/ou itens de prova do EI, a pontuação correspondente será atribuídaa todos o(a)s candidato(a)s, independentemente de terem recorrido ounão. Se houver, por força de impugnações, alteração do gabaritopreliminarmente divulgado, as provas do(a)s candidato(a)s serão re-corrigidas de acordo com o gabarito definitivo. Em hipótese ne-nhuma, o total de questões e/ou itens de prova sofrerá alterações, istoé, o divisor será o correspondente ao número total inicialmente pre-visto de questões.Parágrafo único. A solução dos pedidos de revisão será disponi-bilizada no ambiente virtual do candidato no endereço eletrônicohttp://www.esa.ensino.eb.br, na data constante no Calendário Anualdo CA.Art. 84. Serão considerados e respondidos todos os pedidos de re-visão que atenderem às exigências constantes destas instruções e doManual do Candidato. Para fins de comprovação, será considerada adata constante do carimbo de postagem (nos casos de remessa postal)ou a data registrada no ambiente virtual do(a) candidato(a).Art.85. Não é facultado ao(à) candidato(a) interpor recursos admi-nistrativos à solução do pedido de revisão de provas expedida pelabanca de professores.Da Correção e do Resultado FinalArt. 86. Todo(a)s o(a)s candidato(a)s terão suas soluções às questõesobjetivas corrigidas por meio de processamento óptico-eletrônico.Art. 87. Na correção das FR, as questões ou itens serão consideradoserrados e, portanto, não computados como acertos quando:I - a resposta assinalada pelo(a) candidato(a) for diferente daquelalistada como correta no gabarito;II - o(a) candidato(a) assinalar mais de uma opção;III - o(a) candidato(a) deixar de assinalar alguma opção;IV - houver rasuras;V - a marcação dos alvéolos não estiver em conformidade com asinstruções constantes das provas; ouVI - o(a) candidato(a) assinalar com caneta que não seja esferográficacom tinta preta ou azul.Art. 88. A nota resultante da correção de cada parte da prova comquestões objetivas será expressa por valor numérico, com aproxi-mação de milésimos, resultante da aplicação da fórmula abaixo, econforme as seguintes denominações:Nota da parte = 10,000 x (nº de acertos da parte)(nº total de questões da parte)I - nota de Matemática (NM);II - nota das Questões Objetivas de Português (NQOP); eIII - nota de História e Geografia do Brasil (NHGB).Art. 89. Somente terão a parte discursiva de Português (redação)corrigida o(a)s candidato(a)s que obtiverem, no mínimo, 50% (cin-quenta por cento) de acertos em cada uma das três partes com ques-tões objetivas: Matemática, Português, e História e Geografia doBrasil, limitadas ao(à)s candidato(a)s pré-classificado(a)s em até 3(três) vezes o número de vagas. Em caso de igualdade na pré-clas-sificação para a correção da parte discursiva de Português (Redação)do concurso, ou seja, mesmo somatórios de notas na parte objetiva,serão utilizados os seguintes critérios de desempate, de acordo com aordem de prioridade abaixo estabelecida:a) maior nota na parte da prova referente às questões objetivas dePortuguês;b) maior nota na parte da prova referente às questões de Matemática;ouc) maior nota na parte da prova referente às questões de História eGeografia do Brasil.Caso persista o empate, após utilizados os critérios acima, será me-lhor classificado o candidato que possuir maior idade, considerando adata e o horário do nascimento.Parágrafo único. A definição dos pré-classificados(as) para a correçãoda redação será feita através da aplicação da fórmula abaixo:Nota da pré-classificação = (NM +NQOP + NHGB)3Art. 90. A redação será corrigida por uma banca de professores, selecio-nada e designada pela ESA. Por motivo de sigilo e segurança, a banca deprofessores, em nenhum momento, tomará conhecimento dos nomes dosautores das redações. Para isso, a ESA realizará a separação do texto ela-borado pelo(a) candidato(a) (que receberá uma numeração) da parte su-perior da Folha de Redação (que receberá a mesma numeração), esta últimaconterá a identificação do(a) candidato(a). Somente ao término da correçãode todas as redações é que as provas serão novamente identificadas.

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Art. 91. Será atribuído o grau 0,0 (zero vírgula zero) na prova deRedação ao(à) candidato(a) que apresentar o seu texto:I - com fuga total ao tema proposto na parte discursiva de Por-tuguês;II - em modalidade textual diferente da pedida na parte discursiva dePortuguês;III - ilegível, isto é, que não pode ser lido;IV - com linguagem e/ou texto incompreensível, isto é, o vocabulárionão pode ser compreendido;V - em forma de poema ou outra, que não em prosa;VI - com menos de 20 (vinte) ou mais de 30 (trinta) linhas;VII - com marcas ou rasuras na Folha de Redação que possamidentificar o(a) candidato(a); ouVIII - sem ter utilizado a caneta esferográfica de tinta azul ou pre-ta.Art. 92. O resultado da correção da parte discursiva de Português seráexpresso por um valor numérico resultante da transformação dosescores obtidos pelo(a) candidato(a), calculado com aproximação demilésimos, e se constituirá na Nota da Parte Discursiva (NPD).Art. 93. Somente serão aprovados o(a)s candidato(a)s que obtiverem,no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos em cada uma daspartes da prova, inclusive na questão discursiva de Português (re-dação).Art. 94. A NF do EI, com aproximação de milésimos, será obtida pelamédia aritmética entre as notas das partes de questões objetivas (NM,NQOP e NHGB) e a nota da parte discursiva (NPD). O cálculo paraobtenção da NF/EI será efetuado por meio da seguinte fórmula:NF/EI = (NM +NQOP + NHGB + NPD)4Art. 95. No cálculo de todas as notas, o critério de aproximação paramilésimos será o arredondamento para maior, quando a quarta casadecimal foi igual ou superior a 5 (cinco).Da Divulgação do Resultado do Exame IntelectualArt. 96. A ESA divulgará o resultado do EI pela Internet, no endereçoeletrônico http://www.esa.ensino.eb.br, e por intermédio dos coman-dos de Gu Exm e das OMSE, apresentando a relação de todo(a)scandidato(a)s.Art. 97. O(A) candidato(a) não será notificado diretamente pela ESAsobre o resultado do EI, devendo consultar o sítio da Escola naInternet, no endereço eletrônico http://www.esa.ensino.eb.br, além deprocurar a OMSE à qual estiver vinculado para obter informações arespeito.Art. 98. De posse da relação do(a)s candidato(a)s aprovado(a)s no EI,as OMSE deverão ficar em condições de receber os documentos queserão apresentados pelo(a)s candidato(a)s para a valoração de títulos,os quais serão encaminhados à ESA, de acordo com os prazos es-tabelecidos no Calendário Anual do CA.Art. 99. O(A) candidato(a), após tomar ciência da inclusão do seunome na relação dos aprovados no concurso, deverá ligar-se com aOMSE onde realizou as provas para tomar conhecimento sobre locais,datas, horários e outras providências relacionadas às demais etapas doCA.Art. 100. Serão divulgados os resultados de todo(a)s o(a)s candi-dato(a)s do EI.Art. 101. Serão concedidas vistas aos espelhos dos cartões de res-postas das provas do EI para os(as) candidatos(as).TÍTULO VDA VALORAÇÃO DE TÍTULOSArt. 102. Considerando o interesse do Exército, os títulos serão va-lorados e computados para o resultado final do concurso, desde quesejam apresentados pelo(a) candidato(a) nas condições previstas noManual do Candidato.Art. 103. A valoração dos títulos de cada candidato(a) será obtidaconforme a pontuação correspondente, indicada nas Tab 4 e 5 aseguir:

I. TÍTULOS MILITARES PONTUAÇÃOa) certificado de Reservista de 2ª categoria (formação do combatentebásico).

0,10(dez centési-

mos)b) registro de conclusão, com aproveitamento, do Curso de Formação deSoldados (CFSd), em qualquer Força Armada, do candidato militar daativa ou reservista de 1ª categoria.

0,20(vinte centési-

mos)c) Diploma, certificado ou histórico escolar que comprove a conclusão decurso ou estágio de qualificação técnica/profissional realizado em escolase/ou centros de instrução das Forças Armadas (FA) e das Forças Au-xiliares (FAux). Não são valorados cursos ou estágios ministrados em OMque não sejam centros de instrução ou estabelecimento de ensino das FAou FAux, bem como os realizados em convênio com o sistema SENAI esimilares.

0,20(vinte centési-

mos)

d) Registro de conclusão, com aproveitamento, do Curso de Formação deCabos (CFC), em qualquer Força Armada, do(a) candidato(a) militar daativa ou reservista de 1ª categoria.

0,30(trinta centési-

mos)e) Registro de conclusão, com aproveitamento, do Curso de Formação deSargentos Temporários (CFST), em qualquer Força Armada, do(a) can-didato(a) militar da ativa ou reservista.

0,40(quarenta centé-

simos)

f) Registro de conclusão de Curso de Formação de Oficiais da Reserva daMarinha, do Exército ou da Aeronáutica, do(a) candidato(a) militar re-servista.

0,50(cinquenta cen-

tésimos)

Tab 4 - Títulos militares

II. TÍTULOS CIVIS PONTUAÇÃOa) Diploma, certificado ou histórico escolar que comprove a con-clusão de curso superior realizado em instituição de ensino superiorreconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

0,50(cinquenta centési-

mos)b) Diploma, certificado ou histórico escolar que comprove a con-clusão de curso de qualificação técnica ministrado em escola téc-nica, pública ou particular, com indicação de carga horária do cursorealizado, devidamente validado pelo Sistema Nacional de Infor-mações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC) ou apenasem conformidade com a Resolução CNB/CEB nº 4, de 6 JUN 12,que aprovou o Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos.

0,30(trinta centésimos)

Tab 5 - Títulos civis§ 1º O diploma, o certificado ou o histórico escolar que comprovema conclusão de curso de Ensino Médio não serão valorados por setratarem de requisitos obrigatórios para a inscrição.§ 2º Não haverá acúmulo de pontuação para os títulos militares dasletras "a)", "b)", "d)", "e)" e "f)" da Tabela 4; isto é, será consideradoo título de pontuação de maior valor.Art. 104. O(A)s candidato(a)s deverão entregar, pessoalmente, ou pormeio de terceiros, nas OMSE, no prazo estabelecido pelo CalendárioAnual do CA, as cópias autenticadas dos títulos que possuam, dentreos previstos nas tabelas do artigo anterior.§ 1º O(A) candidato(a) que entregar os títulos por terceiros assumetotal responsabilidade pelas informações prestadas na Ficha de Ins-crição, arcando com todas as consequências de eventuais erros de seup r o c u r a d o r.§ 2º Os títulos deverão ser entregues nas OMSE em dias úteis nohorário compreendido entre às 08:00h e 17:00h, não sendo aceitos ostítulos enviados por meio dos correios, via fax ou correio eletrô-nico.Art. 105. As OMSE, após reunirem todos os documentos relativos àanálise de títulos, deverão remetê-los para a ESA, imediatamente, oudentro do prazo previsto no Calendário Anual do CA. Não deverãoser remetidos diplomas ou certificados que não estejam previstosnestas instruções e no Manual do Candidato. Não serão aceitos títulos(diplomas ou certificados ou histórico escolar) apresentados pelo(a)candidato(a) na OMSE fora do prazo estabelecido ou sem auten-ticação.Art. 106. Os títulos apresentados serão analisados pela Comissão deAnálise e Valoração de Títulos nomeada pela ESA, que procederá aosomatório dos pontos de cada candidato(a). O somatório de pontosatribuídos pela análise dos títulos civis e militares não poderá ex-ceder, em nenhuma hipótese, o total de 1,00 (um vírgula zero).Art. 107. Os pontos relativos aos títulos serão acrescidos, pela Seçãode Concurso e Admissão, ao resultado do EI do(a)s candidato(a)s,servindo como fator de classificação final.Art. 108. Somente serão valorados os títulos referentes a cursos con-cluídos até o prazo previsto para sua apresentação na OMSE pelo(a)candidato(a). Documentos contendo termos tais como "está reali-zando", "está cursando", etc., não serão considerados.Parágrafo único. O(A)s candidato(a)s que não apresentarem títulosnão serão eliminado(a)s do CA. A apresentação de títulos é de carátervoluntário e classificatório.TÍTULO VIDA INSPEÇÃO DE SAÚDEDa Convocação para a Inspeção de SaúdeArt. 109. Serão submetidos à IS o(a)s candidato(a)s relacionado(a)scomo aprovado(a)s no EI, considerando a valoração de títulos, econvocado(a)s para prosseguirem no CA.Art. 110. O(A)s candidato(a)s aos CFS realizarão a IS em locais,datas e horários estabelecidos pelas suas respectivas OMSE, desig-nados pelo C Mil A, por proposta das Gu Exm, obedecendo ri-gorosamente à data estipulada no Calendário Anual do CA.Parágrafo único. Será considerado desistente e eliminado do concursoo(a) candidato(a) que deixar de se apresentar em horário e localdeterminado pelo Calendário Anual do CA para a realização da IS.Da Legislação sobre Inspeção de SaúdeArt. 111. As IS serão procedidas por JISE ou médicos peritos, emlocais, datas e horários estabelecidos pelas OMSE. A constituição e otrabalho dessas juntas atenderão às seguintes normas: Instruções Ge-rais para as Perícias Médicas no Exército - IGPMEX (IG 30-11),aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 566, de 2009;Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército - IRPMEX(IR 30-33), aprovadas pela Portaria nº 215-DGP, de 2009; NormasTécnicas sobre Perícias Médicas no Exército - NTPMEX, aprovadaspela Portaria nº 247-DGP, de 2009, e alteradas pela Portaria nº 133-DGP, de 2010, Portaria nº 211-DGP, de 2010, Portaria nº 67-DGP, de

2011, Portaria nº 181-DGP, de 2011, e Portaria nº 67-DGP, de 2012;e Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nosEstabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas OM querecebem Orientação Técnico-Pedagógica, aprovadas pela Portaria nº014-DECEx, de 2010, e alteradas pela Portaria nº 025-DECEx, de2010.Parágrafo único. No caso de não haver JISE ou médico perito naguarnição da OMSE, esta deverá, em contato com o escalão superior,verificar a OM mais próxima para realizar a IS.Art. 112. A execução da IS, visando à matrícula no CFS, e as causasde incapacidade física por motivo de saúde estão reguladas pelas:Normas para Avaliação da Incapacidade decorrente de Doenças Es-pecificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, doExército, da Aeronáutica e do Hospital da Forças Armadas, aprovadaspela Portaria Normativa nº 1.174-MD, de 2006; Normas Técnicassobre as Perícias Médicas no Exército (NTPMEX), aprovadas pelaPortaria nº 247-DGP, de 2009, alteradas pela Portaria nº 133-DGP, de2010, Portaria nº 211-DGP, de 2010, Portaria nº 67-DGP, de 2011,Portaria nº 181-DGP, de 2011, e Portaria nº 67-DGP, de 2012; eNormas para IS dos Candidatos à Matrícula nos Estb Ens subor-dinados ao DECEx e nas OM que recebem Orientação Técnico-Pedagógica, aprovadas pela Portaria nº 014-DECEx, de 2010, e al-teradas pela Portaria nº 025-DECEx, de 2010.Dos Documentos e Exames de Responsabilidade do(a) Candidato(a)Art. 113. Para a IS, o(a) candidato(a) convocado(a) deverá com-parecer ao local determinado pela OMSE, portando documento deidentificação, e apresentará sua caderneta de vacinação, se a possuir.Terá, ainda, que apresentar, obrigatoriamente, os laudos dos examescomplementares abaixo relacionados, com os respectivos resultados,cuja realização é de sua responsabilidade:I - radiografia dos campos pleuro-pulmonares (com laudo);II - sorologia para Lues (método de VDRL) e HIV;III - exame de detecção de Doença de Chagas, utilizando um dosmétodos a seguir: hemoaglutinação; imunofluorescência; ELISA (ouimunoensaio enzimático) ou reação de Machado-Guerreiro;IV - hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH, e coa-gulograma;V - parasitologia de fezes;VI - sumário de urina (EAS, urina tipo I ou urina rotina);VII - teste ergométrico (com laudo);VIII - eletroencefalograma em vigília com mapeamento (com lau-do);IX - radiografia panorâmica das arcadas dentárias (com laudo);X - audiometria (tonal, com laudo);XI - sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HBsAg e Anti-HBc) e hepatite C (Anti-HCV);XII - exame oftalmológico (com laudo, incluindo motilidade; acui-dade visual; fundoscopia; tonometria; teste de Ishiara, relatando quaisa cores em déficit);XIII - glicemia em jejum;XIV - uréia e creatinina;XV - radiografia de coluna cervical, torácica (realizadas em 2 in-cidências: PA e Perfil) e lombar com laudo, especificando os ângulosde Cobb e Ferguson;XVI - exame toxicológico, baseado em matriz biológica (queratina,cabelo ou pelo) com janela de detecção mínima de 90 dias (comlaudo). As drogas a serem pesquisadas serão, no mínimo, maconha ederivados; cocaína e derivados - incluindo crack e merla; anfeta-minas; metanfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos incluindomorfina, codeína, 6-acetilmorfina (heroína), anfepramona; fempro-porex, mazindol;XVII - teste de gravidez beta-HCG sanguíneo (sexo feminino); eXVIII - colpocitologia oncótica (sexo feminino).Art. 114. Os comandos de Gu Exm não deverão reter os originais doslaudos contendo os resultados dos exames complementares do(a)scandidato(a)s que comparecerem à IS, haja vista que, após essa ins-peção e o EAF, o(a)s candidato(a)s aprovado(a)s e classificado(a)sdeverão conduzi-los, pessoalmente, às OMCT, para serem juntados àdocumentação que deverá ser apresentada, visando à comprovaçãodos requisitos exigidos para a matrícula.Das Prescrições Gerais para a Inspeção de Saúde e RecursosArt. 115. O(A) candidato(a) com limitação visual deverá se apresentarna IS para a qual for convocado, portando a receita médica of-talmológica e a correção prescrita.Art. 116. Por ocasião da realização da IS, a junta de inspeção, oumédico perito de Gu, poderá solicitar qualquer outro exame com-plementar que julgar necessário, inclusive que seja repetido um exa-me já feito, em caráter de urgência, cuja realização será, também, deresponsabilidade do(a) próprio(a) candidato(a).

Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 201732 ISSN 1677-7069

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TÍTULO VIIDO EXAME DE APTIDÃO FÍSICADa Convocação para o Exame de Aptidão FísicaArt. 123. O(A)s candidato(a)s considerado(a)s apto(a)s na IS (ou em ISGR, se for o caso) submeter-se-ão ao EAF, nos locais determinados pelos comandos de Gu Exm, dentro do prazo estipulado noCalendário Anual do CA e de acordo com as condições prescritas neste Capítulo.Art. 124. O(A) candidato(a) convocado(a) para o EAF deverá se apresentar em local, data e horárioestabelecidos pela sua OMSE, portando seu documento de identificação, e conduzindo, em uma bolsa,traje esportivo (camiseta, calção ou bermuda e tênis).Parágrafo único. Será considerado desistente e eliminado do concurso o(a) candidato(a) que deixar de seapresentar em horário e local determinado pelo Calendário Anual do CA para a realização o EAF.Das Condições de Execução do Exame de Aptidão FísicaArt. 125. A aptidão física será expressa pelo conceito "APTO(A)" (aprovado(a)) ou "INAPTO(A)"(reprovado(a)), e será avaliada pela aplicação de tarefas a serem realizadas pelo candidato(a) (com seupróprio traje esportivo), em movimentos sequenciais padronizados e de forma contínua, conforme ascondições de execução e índices mínimos discriminados a seguir:I - abdominal supra (tempo máximo de 5 (cinco) minutos):a) posição inicial: o(a) candidato(a) deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos fle-xionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de formaque as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa); o avaliador deveráse colocar ao lado do(a) avaliado(a), posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente,sob o tronco do(a) mesmo(a) a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferiorda escápula (omoplata); esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício;b) execução: o(a) candidato(a) deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contatocom a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição, e pros-seguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 5(cinco) minutos; o ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do(a) candidato(a); ec) o(a) candidato(a) não poderá obter impulso com os braços, afastando-os do tronco, nem retirar osquadris do solo, durante a execução do exercício.II - flexão de braços (sem limite de tempo):a) posição inicial: apoio de frente sobre o solo, braços e pernas estendidos; para a tomada da posiçãoinicial, o(a) candidato(a) deverá deitar-se em terreno plano, liso, apoiando o tronco e as mãos no solo,ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciandoos ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro; apósadotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos,mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo; eb) execução: o(a) candidato(a) deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando osbraços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste nosolo, estendendo, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até queos braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição; prosseguirá executandorepetições do exercício, sem interrupção do movimento; o ritmo das flexões de braços, sem paradas, seráopção do(a) candidato(a).III - corrida de 12 (doze) minutos:a) execução: partindo da posição inicial de pé, o(a) candidato(a) deverá correr ou andar a distânciamáxima que conseguir, no tempo de 12 minutos, podendo interromper ou modificar seu ritmo;b) a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e plano e, para a marcação da distância,deverá ser utilizada uma trena de 50 (cinquenta) ou 100 (cem) metros, anteriormente aferida;c) é permitido ao(à) candidato(a) o uso de qualquer tipo de tênis; ed) é proibido, a quem quer que seja, acompanhar o(a) candidato(a), em qualquer momento da prova;Art. 126. As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos, e o(a)s candidato(a)s deverão atingir osseguintes índices mínimos para aprovação, conforme a Tab 6 abaixo:

1º DiaTa r e f a Índice mínimo

Sexo masculino Sexo femininoCorrida de 12 min 2.300 m (dois mil e trezentos metros) 1.950 m

(um mil e novecentos e cinquenta me-tros)

2º DiaTa r e f a Índice mínimo

Sexo masculino Sexo femininoFlexão de braços 19 (dezenove) repetições 8 (oito) repetiçõesAbdominal supra 39 (trinta e nove) repetições 37 (trinta e sete) repetições

Tab 6 - Índices mínimos do EAFParágrafo único. As tarefas previstas serão executadas pelo(a) candidato(a) na sequência que a Comissãode Aplicação definir, desde que sejam realizadas dentro do previsto para cada dia.Art. 127. Durante a realização do EAF, será permitido ao(à) candidato(a) executar até 2 (duas) tentativaspara cada uma das tarefas, com intervalo entre estas de 1 (uma) hora para descanso (sem qualqueratividade física), excetuando-se a tarefa de corrida de 12 minutos, cuja segunda tentativa será realizadacom intervalo de 24 (vinte e quatro), no dia imediatamente seguinte ao segundo dia do EAF.Art. 128. O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso quanto ao resultado obtido no EAF, que serásolucionado pela Comissão de Aplicação, mediante a realização de um exame de aptidão física em graude recurso (EAFGR), dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA e destas instruções. Talrecurso deverá ser solicitado no dia que o(a) candidato(a) receber o resultado de inaptidão no EAF. OEAFGR será realizado por completo, isto é, com as 4 (quatro) tarefas previstas, nas mesmas condiçõesem que o(a) candidato(a) realizou o EAF.Art. 129. O(A) candidato(a) reprovado, seja no EAF ou EAFGR, tomará ciência do seu resultadoregistrado na respectiva ata, assinando no campo para isso destinado nesse documento.Art. 130. O EAF e o EAFGR serão desenvolvidos de acordo com os prazos e a distribuição de dias deaplicação da Tab 7 abaixo, desde que o(a) candidato(a) esteja apto(a) na IS:

Exames deAptidão Fí-sica do CA

Período doExame

Dias deaplicaçãopor can-didato

Ta r e f a s Observações

EAF

EAFGR

Conforme oprevisto noCalendárioAnual do

CA

1º Dia corrida de 12 min Poderão ser feitas até duas tentativas para cada tarefa,com intervalo de 1 (uma) hora para flexão de braços eabdominal supra; para a corrida, o intervalo será de 24(vinte e quatro) horas; a segunda tentativa da corridaserá realizada no dia seguinte ao 2º dia do exame, tantono EAF como no EAFGR.

2º Dia abdominal supra e flexão de braços

Tab 7 - Desenvolvimento do EAF e EAFGRParágrafo único. Tendo em vista a possibilidade do(a)s candidato(a)s solicitarem a realização de se-gundas tentativas ou, mesmo, de solicitarem um segundo exame, em grau de recurso, as comissões deaplicação deverão planejar a execução do EAF distribuindo adequadamente o(a)s candidato(a)s pelosdias disponíveis e orientando-os quanto ao seu comparecimento, de modo que todos o(a)s candidato(a)sprevistos realizem o exame e o prazo final seja cumprido.Art. 131. O(A) candidato(a) que faltar ao EAF, ou que não vier a completá-lo - isto é, não realizar astrês tarefas previstas - mesmo que por motivo de força maior, será considerado desistente e eliminado doCA. No caso de estar impossibilitado de realizar os esforços físicos nos dias que lhe forem determinadospor prescrição médica, o(a) candidato(a) terá oportunidade de realizar esse exame em grau de recurso(EAFGR), somente dentro dos prazos estipulados no quadro do artigo anterior e no Calendário Anual doCA.Art. 132. Os comandos de Gu Exm, além de publicarem os resultados nos seus respectivos boletinsinternos (BI), deverão remeter diretamente à ESA as atas contendo os resultados do EAF de todos o(a)scandidato(a)s, no prazo estabelecido no Calendário Anual do CA. Remeterão, também, a relação dosreprovados e faltosos.TÍTULO VIIIDAS ETAPAS FINAIS DO CONCURSO DE ADMISSÃO E DA MATRÍCULADas Vagas Destinadas ao(à)s Candidato(a)sArt. 133. O EME fixa, anualmente, por intermédio de portaria, o número de vagas para cada CFS,correspondente às respectivas áreas e QMS, nos Estb Ens encarregados. As vagas referentes ao CAdeverão constar do respectivo edital.Parágrafo único. Para os CFS da área Geral/Aviação, o sexo feminino concorrerá exclusivamente àsvagas das QMS de Intendência, Manutenção de Armamento, Manutenção de Viatura Auto, MecânicoOperador, Manutenção de Comunicações, Topografia e Aviação Manutenção.Art. 134. O sexo feminino fará a escolha da QMS ao final do Período Básico somente dentro das vagasespecificadas e disponibilizadas pelo EME. Será evitada a concentração do segmento feminino em umaúnica QMS.Art. 135. O sexo masculino só completará as vagas do sexo feminino se o número de aprovadas e aptaspara matrícula for inferior ao número de vagas disponibilizadas.Art. 136. Não haverá vagas destinadas exclusivamente para candidato(a)s militares, sendo constituídoapenas um único universo de seleção (Geral/Aviação).Da Comprovação dos Requisitos Biográficos do(a)s Candidato(a)s e da Revisão MédicaArt. 137. A ESA, de posse dos resultados do EI e valoração de títulos, da IS e do EAF, organizará asrelações do(a)s candidato(a)s aprovado(a)s e classificado(a)s dentro de número de vagas. Estes can-didato(a)s serão convocado(a)s para se apresentarem nas respectivas OMCT para as quais forem de-signados, a fim de realizarem a revisão médica e a comprovação dos seus requisitos biográficos (últimasetapas do CA).Art. 138. Para a elaboração da relação do CFS, será considerada a classificação final do concurso,considerando a NF do EI de cada candidato(a), acrescida da pontuação obtida na valoração de títulos,desde que não tenha sido eliminado em alguma das etapas do CA.Art. 139. A designação do(a) candidato(a) para sua apresentação numa das OMCT, visando ao início doPeríodo Básico do curso, será atribuição da ESA, com base nos seguintes critérios: capacidade de vagasdas unidades; e proximidade da OMSE onde tiver realizado o EI em relação às sedes das OMCT,priorizando-se os que forem melhor classificados. Não caberá recurso, por parte do(a) candidato(a),contra a designação para a OMCT que lhe for atribuída pela ESA.Art. 140. A ESA, quando do encerramento do concurso, remeterá a relação final do(a)s candidato(a)saprovado(a)s, classificado(a)s e apto(a)s em todas as etapas do CA à DETMil (para encaminhamento aoDECEx) e às OMCT.

Art. 117. O(A) candidato(a) considerado "inapto" na IS poderá requerer Inspeção de Saúde em Grau deRecurso (ISGR), dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação doresultado. Neste caso, será orientado pelo comando de Gu Exm ou OMSE quanto aos procedimentoscabíveis.Art. 118. Não haverá segunda chamada para qualquer uma das etapas de inspeções de saúde, seja IS ouISGR (quando for o caso).Art. 119. O(A) candidato(a) será considerado(a) desistente e eliminado(a) do CA se, mesmo por motivode força maior:I - faltar à IS, ou não completar uma destas inspeções;II - faltar à ISGR ou não vier a completá-la, se para esta estiver relacionado; ouIII - não apresentar os laudos dos exames complementares, no todo ou em parte, quando for realizar aIS ou a ISGR.Art. 120. Os originais das atas de IS de todos o(a)s candidato(a)s, sejam eles ou elas apto(a)s (apro-vado(a)s) ou inapto(a)s (reprovado(a)s), serão remetidos diretamente para a ESA, devendo 1 (uma) cópiaficar no arquivo da Gu Exm.Art. 121. As JIS ou os médicos peritos deverão observar rigorosamente o correto preenchimento de todosos campos constantes das atas, conforme as normas que tratam desse assunto, a fim de evitar possíveisdúvidas.Art. 122. Os pareceres emitidos para o(a)s candidato(a)s da área Geral/Aviação pela JISE, médico peritoou JISR deverão ser os seguintes:I - "apto(a) para a matrícula no CFS do Exército, no ano de ........(ano da matrícula)..........."; ouII - "inapto(a) para a matrícula no CFS do Exército, no ano de ........(ano da matrícula).............".§ 1º O parecer previsto no inciso II deste artigo se aplica, inclusive, para a candidata grávida ou comfilho nascido há menos de 6 (seis) meses. Devido à incompatibilidade dessa situação com a prática deexercícios físicos, ficará impossibilitada da realização do EAF, sendo resguardado seu direito de adia-mento do EAF por um ano, contado a partir do término da gravidez. Dessa forma deverá requerer àSeção de Concurso e Admissão, no ano seguinte, uma nova IS, no prazo de pelo menos 120 (cento evinte) dias antes da data prevista para a realização da IS.§ 2º A candidata enquadrada pelo parágrafo 1º deste artigo realizará, no ano seguinte, as demais etapasdo CA (nova IS, EAF e revisão médica e comprovação dos requisitos biográficos), por uma única vez,se, à época do resultado final do CA da qual participou, esteve classificada dentro do número de vagasprevistas.

Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2017 33ISSN 1677-7069

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Art. 141. Na data prevista pelo Calendário Anual do CA para seucomparecimento à OMCT para a qual foi designado, o(a) candi-dato(a) convocado(a) deverá apresentar obrigatoriamente os seguintesdocumentos, para fins de comprovação dos requisitos exigidos para amatrícula:I - original de um dos documentos de identificação previstos nestasinstruções;II - originais e cópias autenticadas do(a):a) Certidão de Nascimento / Casamento (duas cópias);b) Diploma, Certificado ou Histórico Escolar que comprove a con-clusão do Ensino Médio (uma cópia);c) Título de Eleitor (uma cópia), se maior de 18 anos;d) Certidões Negativas das Justiças Eleitoral (comprovando que estáem dia com suas obrigações eleitorais), Federal, Militar e Estadual(Cível e Criminal) de onde reside, se maior de 18 anos (uma có-pia).e) termo de compromisso e consentimento para matrícula, conformemodelo elaborado pela ESA, assinado pelo(a) candidato(a) e seuresponsável legal (no caso de candidato(a) menor de 18 anos), comfirma reconhecida (uma cópia);f) se maior de idade, e se for o caso, comprovante de situação militarou carteira de identidade militar (duas cópias);g) cartão do CPF, válido (duas cópias); eh) cartão do PIS/PASEP (uma cópia), se o possuir.III - Assentamentos Militares referentes a todo o período em queprestou o Serviço Militar, onde deverá constar o seu comportamentopor ocasião da sua exclusão da OM ou original da declaração daúltima OM, se reservista ou ex-aluno(a) de Estb Ens militar (umacópia);IV - declaração original, da OM em que servia, de estar classificado,no mínimo, no comportamento "bom" (original e cópia), se praça doExército, Marinha ou da Aeronáutica, Polícia Militar ou Corpo deBombeiros Militar (uma cópia); eV - declaração quanto ao desligamento de outro de cargo, emprego oufunção pública e sobre recebimento de proventos decorrentes de apo-sentadoria e pensão (uma cópia).Parágrafo único. Toda a documentação exigida para matrícula é deresponsabilidade do(a) candidato(a), o qual deverá conduzi-la pes-soalmente.Art. 142. Se, ao término do período de apresentação dos documentosnecessários para a matrícula no CFS, algum(a) candidato(a) não ostiver apresentado, de acordo com o previsto nestas instruções, estenão será matriculado.Art. 143. Cada Estb Ens responsável pela condução do CFS deveráinformar à ESA sobre os eventuais ex-aluno(a)s que tenham sidodesligado(a)s, em qualquer época, por motivos disciplinares e queainda estejam na faixa etária permitida à inscrição no CA, a fim depermitir que as OMCT não matriculem candidato(a)s que estejam emdesacordo com o requisito exigido no inciso VIII do art. 3º destasinstruções.Art. 144. No início do período de apresentação nas OMCT, o(a)scandidato(a)s convocado(a)s para a comprovação dos requisitos exi-gidos para a matrícula serão submetidos à revisão médica, que seráprocedida pelos médicos e dentistas da Seção de Saúde da unidade,nas datas previstas pelo Calendário Anual do CA. Caso seja cons-tatada alteração no estado sanitário de algum candidato(a) (segundo alegislação de referência para as IS referidas nestas instruções), esteserá encaminhado para uma nova IS que poderá ser realizada peloMédico Perito da Guarnição ou por uma JISE, a qual será nomeadamediante solicitação do Comandante da OMCT ao C Mil A en-quadrante, nas mesmas condições previstas na Seção IV do CapítuloVI destas instruções.Art. 145. O(A)s candidato(a)s oriundo(a)s dos colégios militares de-verão ser apresentado(a)s por intermédio de DIEx dos respectivoscomandantes, em documento único de cada Estb Ens, para as OMCTcujos candidato(a)s aprovado(a)s forem designado(a)s.Da Efetivação da MatrículaArt. 146. As OMCT, de posse dos resultados de todas as etapas doCA, informados pela ESA, incluindo a revisão médica e a com-provação biográfica, efetivarão a matrícula no Período Básico doCFS, respeitando o número de vagas fixadas pelo EME, sua dis-tribuição anual pelo DECEx e a classificação geral.Art. 147. A matrícula será atribuição do comandante da OMCT, esomente será efetivada para o(a)s candidato(a)s habilitado(a)s à ma-trícula - aprovado(a)s em todas as etapas do CA, classificado(a)sdentro do número de vagas estabelecidas e cujos documentos com-provem seu atendimento ao disposto no art. 3º destas instruções.Do(a)s Candidato(a)s Inabilitado(a)s à Matrícula

Art. 148. Será considerado inabilitado à matrícula o(a) candidato(a)que:I - não comprovar os requisitos exigidos para a inscrição e matrícula,mediante a apresentação dos documentos necessários, mesmo quetenha sido aprovado nas demais etapas do CA e classificado dentrodo número de vagas;II - cometer ato de indisciplina durante quaisquer das etapas do CA;neste caso, os fatos serão registrados em relatório consubstanciado,assinado pelos oficiais das comissões encarregadas de aplicar o EI ouo EAF, ou, ainda, por componentes das JIS; esse relatório deverá serencaminhado pela OMSE envolvida, diretamente ao Comando daESA, e permanecer arquivado junto à documentação do CA; ouIII - for considerado "inapto" em nova IS, procedida em decorrênciade alterações constatadas na revisão médica, de acordo com o pre-visto na Seção II do Capítulo VIII destas instruções; neste caso, sesua incapacidade física não for definitiva e se comprovar seu aten-dimento a todos os demais requisitos exigidos para matrícula, peladocumentação a ser apresentada, o(a) candidato(a) fará jus ao adia-mento de matrícula, de acordo com as condições prescritas na SeçãoVI do Capítulo VIII destas instruções.Art. 149. A relação do(a)s candidato(a)s matriculado(a)s no PeríodoBásico dos CFS deverá ser publicada em boletim interno daO M C T.Art. 150. O(A)s candidato(a)s inabilitado(a)s poderão solicitar, àOMCT, a devolução dos documentos apresentados por ocasião darevisão biográfica, até 3 (três) meses depois da publicação, no DOU,do resultado final do CA (homologação).Da Desistência do Concurso de AdmissãoArt. 151. Será considerado desistente do CA o(a) candidato(a) que:I - não se apresentar na OMCT para a qual for designado(a) econvocado(a), na data prevista pelo Calendário Anual do CA;II - declarar-se desistente, em documento próprio, por escrito, emqualquer data compreendida entre a efetivação de sua inscrição e oencerramento do CA. Este documento, com firma reconhecida, deveráser entregue e protocolado no comando da Gu Exm, OMSE ouOMCT à qual estiver vinculado, e remetido à ESA; ouIII - tendo sido convocado(a) e se apresentado(a) na OMCT, delaafastar-se por qualquer motivo, sem autorização, antes da efetivaçãoda matrícula.Art. 152. A relação do(a)s candidato(a)s desistentes da matrícula serápublicada em boletim interno da OMCT, cuja cópia será remetida àESA.Do Adiamento da MatrículaArt. 153. O(A) candidato(a) habilitado(a) terá direito a solicitar adia-mento de sua matrícula, por uma única vez, e por intermédio derequerimento ao comandante da OMCT à qual for designado(a) paracursar o Período Básico do CFS. Esse adiamento poderá ser con-cedido em caráter excepcional, pelos seguintes motivos:I - necessidade do serviço, no caso de candidato(a) militar do Exér-cito que estiver cumprindo missão no exterior como integrante deForça de Paz;II - necessidade de tratamento de saúde própria, desde que com-provada por JIS; neste caso, se sua incapacidade física não for de-finitiva e se comprovar seu atendimento a todos os demais requisitosexigidos para matrícula, conforme art. 3º destas instruções, pela do-cumentação a ser apresentada;III - necessidade particular do candidato(a), considerada justa pelocomandante da OMCT; ouIV - no caso do sexo feminino, a candidata poderá requerer o adia-mento da matricula se estiver enquadrada no § 1º do art. 122 destasinstruções.Art. 154. Os requerimentos de adiamento de matrícula deverão darentrada na OMCT até a data da matrícula estabelecida no CalendárioAnual do CA, juntamente com a documentação comprobatória, se foro caso. Os requerimentos do(a)s candidato(a)s militares deverão serremetidos por meio de ofícios dos comandantes, chefes ou diretoresdas OM onde estiverem servindo, não havendo necessidade do(a)candidato(a) se apresentar na OMCT.Art. 155. O(A) candidato(a) que obtiver adiamento de matrícula de-verá, obrigatoriamente, solicitar a sua matrícula, mediante outro re-querimento a ser encaminhado ao comandante da OMCT para a qualtiver sido designado, no prazo de pelo menos 120 (cento e vinte) diasantes da data prevista para o início do curso, no ano seguinte.

Art. 156. O(A) candidato(a) habilitado(a) que tiver sua matrículaadiada somente poderá ser matriculado(a):I - no início do Período Básico do ano imediatamente seguinte ao doadiamento;II - se for aprovado(a) em nova IS e em novo EAF, que deverão serrealizados nos mesmos prazos da IS e do EAF, respectivamente,constantes do calendário do CA seguinte àquele para o qual foiinscrito; eIII - se continuar atendendo aos requisitos exigidos no edital deabertura do CA para o qual se inscrevera, inicialmente, com basenestas instruções.Das Movimentações após a MatrículaArt. 157. Ao término do Período Básico, o(a)s aluno(a)s escolherãosuas QMS em suas OMCT, de acordo com sua classificação final,sendo que as alunas do sexo feminino farão suas escolhas conformeas vagas estabelecidas pelo EME, sob coordenação da Divisão deEnsino da ESA, da EsSLog e do CIAvEx.Art. 158. A distribuição das vagas de todas as QMS é atribuição doEME.Art. 159. A pormenorização dos procedimentos relativos à escolha deQMS será regulada em legislação específica (Instruções Reguladorasda Organização, Funcionamento e Matrícula no CFS).Art. 160. O(A)s aluno(a)s aprovado(a)s no Período Básico apresentar-se-ão nos Estb Ens responsáveis pela realização do Período de Qua-lificação, correspondentes às QMS escolhidas, em data a ser definidapelo DECEx.Parágrafo único. O(A) candidato(a) que for, matriculado(a) e concluiro curso com aproveitamento será movimentado(a) para uma das OMa serem previstas pelo Departamento-Geral do Pessoal (DGP), es-colhida de acordo com sua classificação por mérito intelectual aotérmino do curso.Art. 161. O(A)s aluno(a)s que não obtiverem notas suficientes paraserem considerado(a)s aprovado(a)s no Período Básico ou no de Qua-lificação serão desligado(a)s do Curso por falta de aproveitamento.TÍTULO IXDA IDENTIFICAÇÃO DATILOSCÓPICADo Embasamento Jurídico e da Coleta das Impressões DigitaisArt. 162. A entidade que promove o CA deve sempre utilizar-se detodos os métodos de controle possíveis, para estar apta a enfrentar astécnicas cada vez mais sofisticadas de fraude, procurando assim aten-der aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, con-forme preconiza o art. 37 da Constituição Federal.Art. 163. A coleta das impressões digitais do(a)s candidato(a)s seráobrigatoriamente realizada, tanto pelas Gu Exm como pelas OMCT,em todas as etapas do CA (EI, IS, EAF e na apresentação do(a)scandidato(a)s convocado(a)s para a última etapa).Art. 164. Por ocasião da apresentação do(a)s candidato(a)s selecio-nado(a)s e convocado(a)s para comprovarem os requisitos de ha-bilitação para matrícula, a responsabilidade pela coleta das impres-sões digitais será das respectivas OMCT.Art. 165. A coleta da impressão digital, durante a realização dasprovas, será feita na entrega do material do EI pelo(a) candidato(a) edentro do mesmo setor onde a realizou.Dos Documentos e Procedimentos para a ColetaArt. 166. Os documentos nos quais serão colocadas as impressõesdigitais do(a)s candidato(a)s são:I - FR do EI;II - Folhas de Redação, da prova discursiva de Português;III - cartões de autógrafo (IS e EAF); eIV - folhas de redação a serem elaboradas pelo(a)s candidato(a)s porocasião de sua apresentação nas OMCT.Art. 167. O responsável pela identificação datiloscópica na OMSE ouOMCT instruirá os militares com a incumbência de coletar as digitaisdo(a)s candidato(a)s.Art. 168. Em caso de impressão digital borrada ou "arrastada", dever-se-á fazer outra coleta, no ato. O responsável pela identificação de-verá verificar cada uma delas.Art. 169. O(A) candidato(a) que se recusar a fazer a identificaçãodatiloscópica será eliminado do CA. Esse fato deve ser devidamenteregistrado nos "Autos de Recusa", pela OMSE ou OMCT.Art. 170. O material (tinta gráfica, rolo, tala e régua) a ser empregadopara a coleta das digitais deverá ser semelhante ao utilizado pelosinstitutos de identificação e pelas seções de identificação das OMSEou OMCT.TÍTULO XDAS ATRIBUIÇÕES DAS ORGANIZAÇÕES MILITARES EN-VOLVIDAS NO CONCURSO DE ADMISSÃODas Atribuições Peculiares do Sistema de Ensino do ExércitoArt. 171. Atribuições do DECEx:I - aprovar e alterar, quando necessário, as IRCAM/CFS, determi-nando medidas para a sua execução;

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II - aprovar, anualmente, o valor da taxa de inscrição, o CalendárioAnual do CA, a relação das Gu Exm e OMSE e a relação de assuntosdo EI;III - manter a Assessoria de Apoio de Assuntos Jurídicos do DECExem condições de atender solicitações e dúvidas da ESA, principal-mente no dia do EI;IV - encaminhar, ao Gabinete do Comandante do Exército, a relaçãodo(a)s candidato(a)s aprovado(a)s e classificado(a)s no EI, incluindoa majoração;V - distribuir as vagas para a matrícula nas diversas OMCT; eVI - encaminhar, ao DGP, a relação final do(a)s candidato(a)s mi-litares habilitado(a)s à matrícula, organizada pela ESA.Art. 172. Atribuições da DETMil:I - propor ao DECEx:a) alterações das IRCAM/CFS, quando julgadas necessárias; eb) anualmente, o valor da taxa de inscrição e o Calendário Anual doCA.II - acompanhar e fiscalizar a execução destas instruções;III - aprovar o edital de abertura do CA e o Manual do Candidato,elaborados pela ESA, com base nestas instruções;IV - informar aos C Mil A, por delegação do DECEx, a designaçãodas Gu Exm e OMSE, para fins de nomeação das JISE e JISR;V - informar ao DECEx, para encaminhamento ao Gabinete do Co-mandante do Exército, a relação do(a)s candidato(a)s aprovado(a)s eclassificado(a)s no EI, incluindo a majoração;VI - encaminhar ao DECEx a relação do(a)s candidato(a)s militareshabilitado(a)s à matrícula nos CFS; eVII - encaminhar ao DECEx, juntamente com sua apreciação, orelatório final do CA.Art. 173. Atribuições da Diretoria de Educação Preparatória e As-sistencial (DEPA):I - atender, por intermédio de todos os Colégios Militares, em qual-quer época do ano, às solicitações da ESA, no sentido de colaborar,com questões e professores, para a formação do banco de dados queserve de suporte à elaboração das provas do EI e para coordenar e/ouintegrar a banca de professores que irá corrigir as redações; eII - disponibilizar, dentro das possibilidades, as instalações dos Co-légios Militares para a realização do EI, conforme a data estabelecidano Calendário Anual do CA.Art. 174. A Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx)deverá atender, em qualquer época do ano, às solicitações da ESA, nosentido de colaborar, com questões e com professores, para a for-mação do banco de dados que serve de suporte à confecção do EI epara coordenar e/ou integrar a banca de professores que irá corrigir asredações, respectivamente.Art. 175. Atribuições da ESA:I - transmitir orientações pormenorizadas, anualmente, para o trabalhodas Gu Exm, OMSE e OMCT envolvidas nos eventos do CA;II - elaborar o edital de abertura do CA e o Manual do Candidato, emconformidade com as presentes instruções e o documento do DECExde aprovação do Calendário Anual, e submetê-los à aprovação daDETMil;§ 1o O Manual do Candidato deverá conter um extrato destas ins-truções, as referências da legislação que regula a IS, a relação deassuntos e a bibliografia para as provas do EI, as causas de in-capacidade física verificadas nas IS, os níveis exigidos nos EAF e oCalendário Anual do CA, bem como outras informações julgadasimportantes para o(a) candidato(a).§ 2o O edital e o Manual do Candidato serão disponibilizados no sítioda ESA na Internet.III - providenciar a publicação, no DOU, dos seguintes editais:a) edital de abertura do CA, baseado nestas instruções, contendo oCalendário Anual do CA, a relação de assuntos e a bibliografia parao concurso; eb) edital de homologação do CA, com a convocação e designação decandidato(a)s (designação dos candidato(a)s para as OMCT e re-sultados da IS e EAF); ec) edital complementar ao de homologação do CA, contendo oscandidatos matriculados nas OMCT.IV - nomear as comissões encarregadas da elaboração e correção dasprovas do EI, de acordo com as Normas para as Comissões de ExameIntelectual, aprovadas pela Portaria nº 045-DECEx, de 2010, alteradaspela Port nº 095-DECEx, de 2011, utilizando, se for o caso, os EstbEns do Exército;V - remeter exemplares do material de divulgação do concurso aos CMil A, Gu Exm, OMSE e outras OM;

VI - processar as inscrições para o CA, conforme previsto nestasinstruções e no edital de abertura, emitindo o competente despachonos requerimentos dos interessados e disponibilizando os CCI parao(a)s candidato(a)s, no sítio http://www.esa.ensino.eb.br;VII - repassar recursos às OMSE para atendimento das despesas derealização do EI, até a data-limite prevista no Calendário Anual doCA, em cumprimento ao disposto na Seção II do capítulo XI destasinstruções;VIII - organizar, imprimir e remeter, às OMSE, o material do EI(provas, cartões de respostas, Folhas de Redação, etc.) e instruçõespara a sua aplicação, com especial atenção para as medidas de pre-servação do seu sigilo; após a aplicação das provas, receber e conferiros respectivos cartões de respostas, folhas de redação e relatórios deaplicação;IX - divulgar o gabarito das questões objetivas da prova, via Internet(http://www.esa.ensino.eb.br), observando os prazos estabelecidosnestas instruções e no Calendário Anual do CA;X - elaborar, imprimir e remeter instruções complementares às OM-SE, para o trabalho das CAF e para a realização da IS e do EAF,consoante o previsto nestas instruções;XI - designar, para todo(a)s o(a)s candidato(a)s que tiverem suasinscrições deferidas, os respectivos locais de realização do EI, porintermédio do CCI;XII - enviar oficiais representantes da Escola às OMSE que julgarnecessário, com a missão de observar os procedimentos das CAFdurante a aplicação do EI e para cooperar na fiscalização das ati-vidades;XIII - manter a Assessoria de Apoio de Assuntos Jurídicos da ESAem condições de atender solicitações e dúvidas das Gu Exm e dasOMSE, principalmente no dia do EI;XIV - corrigir as provas do EI, empregando o processamento óptico-eletrônico para as questões objetivas;XV - receber os pedidos de revisão de provas e encaminhá-los àbanca de professores, para análise e emissão de parecer, informandoas soluções finais ao(à)s candidato(a)s que tenham requerido, con-forme o previsto nestas instruções;XVI - organizar e divulgar, na data prevista pelo Calendário Anual doCA, a relação do(a)s candidato(a)s aprovado(a)s no EI, especificandoo(a)s classificado(a)s dentro das vagas, bem como a relação do(a)scandidato(a)s incluído(a)s na majoração, com vistas à realização daIS, do EAF e do recompletamento de vagas que se fizer necessário.Essa relação deverá ser encaminhada à DETMil, às Gu Exm e àsOMSE, contendo os endereços do(a)s candidato(a)s selecionado(a)s;XVII - nomear a Comissão de Análise e Valoração de Títulos;XVIII - receber os resultados da IS e do EAF das OMSE;XIX - arquivar, após a homologação do resultado do CA, as FR dasprovas objetivas e as Folhas de Redação, de acordo com a TabelaBásica de Temporalidade e Destinação de Documentos de ArquivoRelativo às Atividades-Meio da Administração Pública, aprovada pelaResolução nº 14-CONARQ, de 24 OUT 01, alterada pela Resoluçãonº 35, de 11 DEZ 12, e a Tabela de Temporalidade referente àSubclasse 080-Pessoal Militar, aprovada pela Resolução nº 21, de 4AGO 04;XX - providenciar o recompletamento, se for o caso, das vagas do(a)scandidato(a)s não habilitados e dos desistentes, mediante informaçõesdas OMCT e OMSE;XXI - remeter, diretamente ao DGP, com a máxima urgência, arelação do(a)s candidato(a)s militares do Exército aprovado(a)s noCA, na IS, no EAF, e convocado(a)s para se apresentarem nas res-pectivas OMCT;XXII - remeter à DETMil e às OMCT a relação do(a)s candidato(a)saprovado(a)s no CA, na IS, no EAF, e convocado(a)s para se apre-sentarem nas respectivas unidades, a fim de realizarem a última etapado CA (discriminando as localidades de origem do(a)s candidato(a)scivis, militares do Exército e de outras Forças); eXXIII - elaborar e remeter à DETMil o relatório final do CA epropostas de alterações destas instruções (se for o caso), do Ca-lendário Anual, do valor da taxa de inscrição, da relação de Gu Exme OMSE, e da relação de assuntos do EI.Art. 176. Atribuições do CIAvEx:I - realizar, durante o Período Básico, no(a)s aluno(a)s voluntário(a)spara QMS Aviação:a) a IS Específica; eb) a Avaliação Psicológica em coordenação com Centro de Estudosde Pessoal (CEP);II - remeter, diretamente à ESA, nas datas previstas pelo Plano Geralde Ensino, a relação de aluno(a)s voluntário(a)s à QMS Aviação-Manutenção e apto(a)s na IS Epcf e da AP.III - coordenar a escolha de QMS da área Aviação com apoio daESA.

Art. 177. Atribuições das OMCT:I - quando da apresentação do(a)s candidato(a)s convocado(a)s para aúltima etapa do CA, providenciar:a) a análise final dos seus documentos apresentados para compro-vação dos requisitos exigidos à matrícula;b) a identificação datiloscópica do(a)s candidato(a)s, envidando todosos esforços no sentido de bem colher suas impressões digitais; ec) a elaboração de uma redação, conforme orientação recebida daESA.II - informar à ESA, via fax urgentíssimo ("UU"), adiamento dematrícula, desistências, não apresentações e inabilitações de candi-dato(a)s relacionado(a)s para a matrícula, se for o caso, para que aESA coordene o recompletamento em tempo hábil;III - realizar o recompletamento das vagas, mediante coordenação daESA, conforme o prazo estipulado no Calendário Anual do CA;IV - realizar a revisão médica, verificando as condições de saúde, emtodos o(a)s candidato(a)s apresentado(a)s por ocasião da compro-vação final dos requisitos para a matrícula, na data prevista peloCalendário Anual do CA, conforme o disposto na Seção II do Ca-pítulo VI destas instruções e na Portaria nº 014-DECEx, de 2010,alterada pela Portaria nº 025-DECEx, de 2010. Em caso de ser cons-tatada alteração no estado de saúde de algum(a) candidato(a) emrelação ao parecer que obteve na IS, providenciar o seu encami-nhamento "UU" ao Médico Perito da Guarnição ou a uma JISE,mediante solicitação ao C Mil A enquadrante, para a realização denova IS com vistas à matrícula;V - matricular, mediante publicação em BI, o(a)s candidato(a)s ha-bilitado(a)s ao término do CA, conforme designação feita pela ESA ede acordo com estas instruções e o respectivo edital. Todavia, nãopoderão ser matriculado(a)s o(a)s que tiverem obtido parecer de inap-tidão, conforme a área do CFS, em nova IS realizada durante operíodo de apresentação do(a)s candidato(a)s, na OMCT, para com-provarem os requisitos para a matrícula, decorrente de alteraçõesposteriormente surgidas em relação ao seu estado de saúde;VI - publicar em BI e arquivar as declarações do(a)s candidato(a)sque tiverem desistido da matrícula, providenciadas conforme o pre-visto na Seção V do Capítulo VIII destas instruções;VII - remeter à ESA, em caráter de urgência, conforme o estabelecidono Calendário Anual do CA, o seguinte material:a) as redações elaboradas pelo(a)s candidato(a)s contendo suas im-pressões digitais; eb) uma cópia do BI com a publicação da relação de candidato(a)smatriculado(a)s no Período Básico.VIII - proceder, até 6 (seis) meses após a matrícula, uma auditoria emtodos os diplomas ou históricos escolares apresentados pelos can-didatos por ocasião da matricula, a fim de verificar a veracidade dosreferidos documentos.Das Atribuições de Outros ÓrgãosArt. 178. Cabe ao DGP publicar, em seu boletim, a relação nominalde candidato(a)s militares do EB habilitado(a)s à matrícula, bemcomo, se for o caso, a autorização para os seus deslocamentos.Art. 179. Atribuições dos C Mil A:I - apoiar os comandos de Gu Exm e OMSE localizadas em suasrespectivas áreas;II - nomear as JISE para atender às necessidades das Gu Exm, bemcomo as JISR;III - designar, quando for o caso, OM de sua área para apoiar, emalojamento e alimentação, o(a)s candidato(a)s do serviço ativo doExército que necessitem se deslocar de suas guarnições para a rea-lização das etapas do CA;IV - divulgar o material informativo do CA nas OM e organizaçõescivis localizadas em sua área de jurisdição (escolas públicas e par-ticulares, secretarias de educação dos estados e municípios), e outrasjulgadas convenientes; eV - acompanhar o desenvolvimento do Período Básico, apoiando asOMCT situadas em sua área de responsabilidade, no que couber.Art. 180. Atribuições do Centro de Comunicação Social do Exército(CCOMSEx):I - apreciar o material de divulgação do CA e sugerir modificações àESA, caso seja necessário;II - realizar a divulgação do concurso na mídia falada, escrita, te-levisada e eletrônica, enfatizando que a inscrição poderá ser efetuadapela Internet, no período previsto pelo Calendário Anual do CA e deacordo com o edital específico; eIII - informar ao público externo que o CA, objeto destas instruções,visa preencher vagas na seguinte área: Geral/AviaçãoArt. 181. Atribuições dos comandos das Gu Exm:I - divulgar o CA nas OM e organizações civis localizadas em suaguarnição (escolas públicas e particulares, secretarias de educação dosestados e municípios), e outras julgadas convenientes, utilizando-se

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do material informativo recebido da ESA e informando os proce-dimentos para obtenção do Manual do Candidato e inscrição;II - realizar o credenciamento de militares da ativa e o acompa-nhamento, por meio de pesquisa semelhante à realizada para o pes-soal do Sistema de Inteligência do Exército, de todos os componentesda(s) CAF;III - seguir as instruções complementares recebidas da ESA para arealização do EI e valoração de títulos, da IS e do EAF;IV - nomear uma CAF, bem como designar seus auxiliares, paraaplicação do EI em cada OMSE de sua área (ou em instalações sobresponsabilidade destas), de acordo com as Normas para as Co-missões de Exame Intelectual, aprovadas pela Portaria nº 045-DE-CEx, de 2010, alteradas pela Port nº 095-DECEx, de 2011; essesmilitares serão indicados pelas OM sediadas na guarnição. Tal co-missão deverá ser a mesma encarregada de aplicar as provas dosdemais CA aos CFS, caso haja candidato(a)s inscritos nesses outros(CFS/Músico e CFS/Saúde);V - informar à ESA, de acordo com o prazo estabelecido no Ca-lendário Anual do CA, os dados de identificação do presidente e dos2 (dois) membros das CAF das OMSE de sua jurisdição (posto, nomecompleto, identidade e telefone de contato);VI - realizar, caso necessário, em caráter excepcional, no prazo depelo menos 45 (quarenta e cinco) dias antes do EI, substituição depessoal na(s) CAF; após este prazo, a solicitação deverá ser en-caminhada ao Chefe do DECEx e informada à ESA;VII - recomendar à(s) CAF para que tomem conhecimento dos re-latórios de concursos anteriores, a fim de se evitar repetições defalhas e dúvidas ocorridas nesses eventos;VIII - solicitar aos C Mil A a nomeação das JISE e JISR, necessáriasao CA, de acordo com o previsto nas IG 30-11 e IR 30-33, para arealização da IS nas Gu Exm ou OMSE, em locais designados paraessa etapa. Nessa mesma solicitação, enfatizar que, conforme o dis-posto nestas instruções e no edital de abertura, o prazo para o pedidode inspeção em grau de recurso é de 5 (cinco) dias úteis, a contar dadata em que o(a) candidato(a) tomar conhecimento do resultado;IX - nomear uma Comissão de Aplicação de EAF, a qual deverápossuir, sempre que possível, um ou mais oficiais com o Curso deInstrutor de Educação Física, da Escola de Educação Física do Exér-cito (EsEFEx). Essa comissão será responsável pela aplicação doEAF em todo(a)s o(a)s candidato(a)s relacionado(a)s na OMSE, apro-vado(a)s e convocado(a)s para essa atividade. Na Gu Exm de TrêsCorações-MG, caberá à ESA esta incumbência;X - planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades relativasao EI, à IS e ao EAF, definindo horários, locais e outros detalhes, eligando-se com a(s) OMSE, CAF, JISE, JISR e comissão de aplicaçãodo EAF, conforme normas e prazos constantes dos Capítulos VI e VIIdestas instruções, o Calendário Anual do CA e instruções comple-mentares recebidas da ESA;XI - executar medidas rigorosas de segurança quanto à guarda e sigilodos documentos do concurso, particularmente as provas;XII - realizar a coleta da impressão digital do(a)s candidato(a)s quan-do da realização do EI, da IS e do EAF, por intermédio das comissõesnomeadas, e remetê-las à ESA;XIII - apoiar o oficial observador da ESA, designado para o acom-panhamento das atividades da CAF, com alimentação, transporte ealojamento, quando for o caso;XIV - aplicar o EI, por intermédio da CAF, nas datas e horáriosprevistos no Calendário Anual do CA, com fiel observância dasinstruções emanadas da ESA, informar qualquer alteração e restituir adocumentação prevista diretamente àquela Escola;XV - receber, da ESA, a relação do(a)s candidato(a)s aprovado(a) noEI e classificados dentro do número de vagas, bem como a relaçãodo(a)s candidato(a)s previsto(a)s para a majoração, com vistas à rea-lização da IS e do EAF, conforme o previsto nestas instruções;XVI - divulgar os resultados do concurso;XVII - orientar o(a)s candidato(a)s aprovado(a)s e classificado(a)s noEI, bem como o(a)s incluído(a)s na lista de reservas (majoração), deacordo com a relação recebida da ESA, cientificando-o(a)s dos locais,datas e horários para a realização da IS e do EAF;XVIII - determinar às OM encarregadas da IS e do EAF que, porocasião da apresentação do(a)s candidato(a)s para essas etapas, rea-lizem rigoroso confronto dos dados cadastrais com as condições exi-gidas para a inscrição e a matrícula, informando diretamente à ESAquaisquer alterações encontradas, principalmente aquelas que envol-vam o endereço do(a) candidato(a), visando à sua localização o maisrápido possível;XIX - para a realização do EAF, particularmente quanto à prova decorrida, deverão ser tomadas todas as medidas de segurança cabíveisvisando à integridade física do(a) candidato(a);XX - remeter diretamente à ESA as atas com os resultados da IS e doEAF (e também, se for o caso, de ISGR e de EAFGR), dentro do

prazo estabelecido no Calendário Anual do CA, informando tambémos faltosos, bem como as declarações do(a)s candidato(a)s que ti-verem desistido do CA, em quaisquer das etapas, conforme o previstona Seção V do Capítulo IX destas instruções;XXI - não reter os originais dos laudos contendo os resultados dosexames complementares do(a)s candidato(a)s que comparecerem à IS,haja vista que, após essas inspeções e o EAF, o(a)s candidato(a)saprovado(a)s e classificado(a)s deverão conduzi-los pessoalmente àsOMCT, para serem juntados à documentação que deverá ser apre-sentada visando à comprovação dos requisitos exigidos para a ma-trícula; eXXII - orientar o(a)s candidato(a)s selecionado(a)s e convocado(a)spara realizarem a última etapa do CA quanto ao seu embarque eapresentação nas respectivas OMCT, de acordo com os prazos es-tabelecidos no Calendário Anual do CA.Parágrafo único. O comando de Gu Exm receberá, diretamente daESA, a relação do(a)s candidato(a)s que deverão se apresentar nasOMCT, incluindo o(a)s classificado(a)s dentro do número de vagasestabelecidas pelo EME e o(a)s da majoração necessário(a)s - apro-vado(a)s no EI, na IS (ou IS Espcf) e no EAF (e, se for o caso, emISGR ou EAFGR) - o(a)s quais deverão conduzir seus documentospessoais, visando à comprovação do atendimento aos requisitos exi-gidos para a matrícula, conforme o previsto nestas instruções.Art. 182. Atribuições das OMSE:I - divulgar o CA nas OM e organizações civis localizadas em suaguarnição (escolas públicas e particulares, secretarias de educação dosestados e municípios) e outras julgadas convenientes, utilizando-se domaterial informativo recebido da ESA e informando os procedimentospara obtenção do Manual do Candidato e inscrição;II - caso necessário, levantar locais alternativos para realização do EI,dentro da própria cidade onde está sediada, informando à ESA e aocomando de Gu Exm;III - tomar as providências necessárias para a realização do CA,conforme estas instruções, o Calendário Anual do CA e as instruçõescomplementares da ESA, particularmente as seguintes:a) encaminhamento da planilha de solicitação de recursos financeirospara custeio da realização do EI, detalhando por natureza de despesa(ND), de acordo com o disposto nestas instruções;b) locação, se for o caso, e preparação do local do EI (mobiliário,sanitários, etc.) para a sua realização, com base na previsão de can-didato(a)s informada pela ESA, informando àquela Escola o(s) en-dereço(s) completo(s) do(s) local(is), a quantidade de setores e suascapacidades e, ainda, a necessidade ou não do(a)s candidato(a)s con-duzirem pranchetas para solucionarem as provas; ec) cumprir as instruções complementares recebidas da ESA para arealização do CA (EI e valoração de títulos).IV - restituir ao(à)s candidato(a)s a prova objetiva, após a realizaçãodo EI, conforme orientações da ESA;V - nomear uma Comissão de Recebimento de Títulos com a fi-nalidade de intermediar o recebimento dos títulos entregues pelo(a)scandidato(a)s relacionado(a)s para as respectivas OMSE dentro doprazo estabelecido no Manual do Candidato e, após esse prazo, enviá-los para ESA;VI - nomear uma Equipe de Acompanhamento de Candidatos, para osrelacionados à IS e EAF;VII - realizar IS no(a)s candidato(a)s relacionado(a)s pela ESA, uti-lizando, para tal, o Médico Perito da Guarnição. Caso haja neces-sidade da realização de ISGR, encaminhar o(a)s candidato(a)s à JISEpreviamente nomeada pelo C Mil A;VIII - auxiliar o comando de Gu Exm a divulgar os resultados doconcurso; eIX - encaminhar diretamente à ESA as declarações do(a)s candi-dato(a)s que tiverem desistido do CA, em quaisquer das etapas, pro-videnciadas conforme o previsto na Seção V do Capítulo VIII destasinstruções.Parágrafo único. Deverão ser preparados, para candidatas do sexofeminino, banheiros no local do EI, bem como vestiários, por ocasiãodo EAF.Art. 183. Todas as OM do Exército Brasileiro:I - divulgar o CA no âmbito de sua sede e em localidades próximas;eII - informar diretamente à ESA, via radiograma ou fax urgente,qualquer mudança de situação de candidato(a) militar (classificaçãode comportamento de praça e outros dados relacionados ao CA) notocante ao(à)s candidato(a)s sob seu encargo, para fins de alteração decadastro.TITULO XIDAS DISPOSIÇÕES FINAISDa Validade e demais Ações do Concurso Público de AdmissãoArt. 184. O CA/CFS terá validade apenas para o ano ao qual sereferir a inscrição, iniciando-se a partir da data de publicação do

respectivo edital de abertura do concurso e encerrando-se 15 (quinze)dias após a data de publicação do edital do resultado (homologa-ção).Art. 185. Todas as demais ações do CA/CFS - inclusive as etapas deIS, EAF e comprovação dos requisitos biográficos pelo(a)s candi-dato(a)s - terão validade apenas para o período ao qual se referir oCalendário Anual específico para cada CA, constante do respectivoedital de abertura.Art. 186. Toda a documentação relativa ao processo de inscrição eseleção permanecerá arquivada na ESA, de acordo com a TabelaBásica de Temporalidade e Destinação de Documentos de ArquivoRelativo às Atividades-Meio da Administração Pública, aprovada pelaResolução nº 14-CONARQ, de 24 OUT 01, alterada pela Resoluçãonº 35, de 11 DEZ 12, e a Tabela de Temporalidade referente àSubclasse 080-Pessoal Militar, aprovada pela Resolução nº 21, de 4AGO 04.Das Despesas para a Realização do Concurso de AdmissãoArt. 187. Os deslocamentos e a estada do(a)s candidato(a)s durante arealização do CA (EI e apresentação de títulos nas OMSE), da IS e doEAF, do deslocamento para as últimas etapas do CA e da matrículana OMCT de designação deverão ser realizados por conta do(a)candidato(a), sem ônus para a União.Art. 188. As despesas das OMSE relacionadas ao EI - incluindo,quando for o caso, o aluguel de locais para a aplicação das provas doEI - serão cobertas mediante repasse, pela ESA, de recursos ar-recadados com a cobrança da taxa de inscrição.§ 1o Para que seja efetuado o repasse de recursos, as OMSE deverãoremeter à ESA uma planilha de solicitação de recursos financeirospara custeio do EI - conforme modelo elaborado pela ESA e dentrodo prazo estabelecido no Calendário Anual do CA para esse evento,especificando o tipo de material e/ou serviço solicitado.§ 2o Não haverá repasse de recursos destinados à aquisição de meiosde informática, tendo em vista que toda a documentação referente aoCA será remetida pela ESA, em CD ou papel impresso (exceçãoapenas quanto aos relatórios de aplicação de provas, que serão im-pressos pelas CAF). Os casos excepcionais e as peculiaridades dedeterminadas OMSE serão apreciados pelo Comandante da ESA. Damesma forma, não haverá repasse de recursos para manutenção deviaturas, aquisição de meios elétricos e/ou eletrônicos e pagamento dediárias a militares ou civis (professores, faxineiros, etc.).Art. 189. As despesas com alimentação serão cobertas por meio desolicitação de etapas, abrangendo apenas os militares diretamenteenvolvidos na organização do CA (comissões, auxiliares e JIS, quan-do necessitarem).Das Prescrições FinaisArt. 190. As ações gerais do CA e da matrícula serão desenvolvidasdentro dos prazos estabelecidos no Calendário Anual do CA, a serpublicado em portaria específica do DECEx e no edital de abertura.Art. 191. Ocorrendo discrepâncias entre os resultados apresentados naIS e/ou no EAF (aplicados sob responsabilidade das diversas OMSE)e nas condições físicas apresentadas pelo(a)s candidato(a)s, por oca-sião de sua apresentação para matrícula, as OMCT informarão o fatoà ESA, a qual informará ao DECEx, via canal de comando, para queseja solicitada a apuração de causas e responsabilidades, bem como asprovidências decorrentes, junto aos respectivos C Mil A.Art. 192. Os casos omissos nestas instruções serão solucionados peloComandante da ESA, pelo Diretor de Educação Técnica Militar oupelo Chefe do DECEx, de acordo com o grau crescente de com-plexidade.TÍTULO XIIDO PROGRAMA DE DISCIPLINAS E DA BIBLIOGRAFIA DOEXAME INTELECTUALDas Disciplinas, Assuntos e Bibliografia do Exame IntelectualArt. 193. As disciplinas, assuntos e bibliografia do Exame Intelectualestão discriminados conforme a relação abaixo:a. MATEMÁTICA1) Teoria dos conjuntos e conjuntos numéricosa) Representação de conjuntos e subconjuntos: união, interseção ediferença de conjuntos.b) Razões e proporções: razão de duas grandezas, proporção e suaspropriedades, escala, divisão em partes direta e inversamente pro-porcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, jurossimples e juros compostos.c) Números Naturais e Inteiros: divisibilidade, mínimo múltiplo co-mum, máximo divisor comum, decomposição em fatores primos, ope-rações e propriedades.d) Números Racionais e Reais: operações e propriedades, represen-tação decimal, desigualdades, intervalos reais.2) Funçõesa) Domínio, contradomínio e imagem.b) Raiz de uma função.

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c) Funções injetoras, sobrejetoras e bijetoras.d) Funções crescentes, decrescentes e constantes.e) Funções compostas e inversas.3) Função afim e função quadráticaa) Gráfico, domínio, imagem e características.b) Variações de sinal.c) Máximos e mínimos.d) Resolução de equações e inequações.e) Inequação produto e inequação quociente.4) Função exponencial1) Gráfico, domínio, imagem e características.2) Equações e inequações exponenciais.5) Função logarítmicaa) Definição de logaritmo, propriedades operatórias e mudança debase.b) Gráfico, domínio, imagem e características da função logarítmi-ca.c) Equações e inequações logarítmicas.6) Trigonometriaa) Trigonometria no triângulo retângulo.b) Trigonometria num triângulo qualquer.c) Unidades de medidas de arcos e ângulos: graus e radianos.d) Círculo trigonométrico, razões trigonométricas, redução ao 1º qua-drante.e) Funções trigonométricas: seno, cosseno e tangente; relações e iden-tidades.f) Fórmulas de adição de arcos e arcos duplos.7) Análise combinatóriaa) Fatorial: definição e operações.b) Princípio Fundamental da Contagem.c) Arranjos, permutações e combinações.8) Probabilidadea) Experimento aleatório, espaço amostral, evento.b) Probabilidade em espaços amostrais equiprováveis.c) Probabilidade da união e interseção de eventos.d) Probabilidade condicional.e) Eventos independentes.9) Noções de estatísticaa) População e amostra.b) Frequência absoluta e frequência relativa.c) Medidas de tendência central: média aritmética, média aritméticaponderada, mediana e moda.10) Sequências numéricasa) Lei de formação de uma seqüência.b) Progressões aritméticas e geométricas: termo geral, soma dos ter-mos e propriedades.11) Matrizes, determinantes e sistemas linearesa) Matrizes: conceito, tipos especiais, operações e matriz inversa.b) Determinantes: conceito, resolução e propriedades.c) Sistemas lineares: resolução, classificação e discussão.12) Geometria planaa) Congruência de figuras planas.b) Semelhança de triângulos.c) Relações métricas nos triângulos, polígonos regulares e círculos.d) Inscrição e circunscrição de polígonos regulares.e) Áreas de polígonos, círculo, coroa e setor circular.13) Geometria espaciala) Retas e planos no espaço: paralelismo e perpendicularismo.b) Prismas, pirâmides, cilindros e cones: conceito, elementos, clas-sificação, áreas, volumes e troncos.c) Esfera: elementos, seção da esfera, área e volume.14) Geometria analíticaa) Ponto: o plano cartesiano, distância entre dois pontos, ponto médiode um segmento, condição de alinhamento de três pontos.b) Estudo da reta: equação geral e reduzida; interseção, paralelismo eperpendicularismo entre retas; distância de um ponto a uma reta; áreade um triângulo.c) Estudo da circunferência: equação geral e reduzida; posições re-lativas entre ponto e circunferência, reta e circunferência e duascircunferências; tangência.15) Números complexosa) O número "i".b) Conjugado e módulo de um número complexo.c) Representação algébrica e trigonométrica de um número com-plexo.d) Operações nas formas algébrica e trigonométrica.16) Polinômiosa) Função polinomial; polinômio identicamente nulo; grau de umpolinômio; identidade de um polinômio, raiz de um polinômio; ope-rações com polinômios; valor numérico de um polinômio.

b) Divisão de polinômios, Teorema do Resto, Teorema de D'Alem-bert, dispositivo de Briot-Ruffini.17) Equações polinomiaisa) Definição, raízes e multiplicidade.b) Teorema Fundamental da Álgebra.c) Relações entre coeficientes e raízes.d Raízes reais e complexas.18) Bibliografia sugerida - constitui apenas uma indicação para ela-boração e correção dos itens propostos nas provas do exame in-telectual, não esgotando o conteúdo dos assuntos relacionados.a) DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. Vol.Único. 4ª edição. Editora Ática, 2011.b) DANTE, Luiz Roberto. Projeto VOAZ Matemática.Vol. Único, 1ª,2ª e 3ª Parte. 4ª edição. São Paulo: Ática, 2015 (Coleção ProjetoVOAZ).c) GIOVANNI, José Ruy, BONJORNO, José Roberto e GIOVANNIJR, José Ruy. Matemática Fundamental:Uma Nova Abordagem. Vo-lume único. São Paulo: FTD, 2013.d) IEZZI, Gelson, DOLCE, Osvaldo, DEGENSZAJN, David, PÉ-RIGO, Roberto & ALMEIDA, Nilze de. Matemática - Ciências eAplicações. Volumes 1, 2 e 3. 8ª edição. São Paulo: Atual, 2014.b. PORTUGUÊS1) Leitura, interpretação e análise de textosLeitura, interpretação e análise dos significados presentes em umtexto e o respectivo relacionamento com o universo em que o textofoi produzido.2) Fonética, ortografia e pontuaçãoCorreta escrita das palavras da língua portuguesa, acentuação gráfica,partição silábica e pontuação.3) MorfologiaEstrutura e formação das palavras e classes de palavras.4) MorfossintaxeFrase, oração e período, termos da oração, orações do período (de-senvolvidas e reduzidas), funções sintáticas do pronome relativo, sin-taxe de regência (verbal e nominal), sintaxe de concordância (verbale nominal) e sintaxe de colocação.5) Noções de versificaçãoEstrutura do verso, tipos de verso, rima, estrofação e poemas deforma fixa.6) Teoria da linguagem e semânticaHistória da Língua Portuguesa; linguagem, língua, discurso e estilo;níveis de linguagem, funções da linguagem; figuras de linguagem esignificado das palavras.7) Introdução à literaturaA arte literária, os gêneros literários e a evolução da arte literária, emPortugal e no Brasil.8) Literatura brasileiraContexto histórico, características, principais autores e obras do Qui-nhentismo, Barroco, Arcadismo, Romantismo, Realismo, Naturalis-mo, Impressionismo, Parnasianismo, Simbolismo, Pré-modernismo eMordenismo.9) RedaçãoGênero textual; textualidade e estilo (funções da linguagem; coesão ecoerência textual; tipos de discurso; intertextualidade; denotação econotação; figuras de linguagem; mecanismos de coesão; a ambi-guidade; a não-contradição; paralelismos sintáticos e semânticos; con-tinuidade e progressão textual); texto e contexto; o texto narrativo: oenredo, o tempo e o espaço; a técnica da descrição; o narrador; otexto argumentativo; o tema; a impessoalidade; a carta argumentativa;a crônica argumentativa; a argumentação e a persuasão; o texto dis-sertativo-argumentativo; a consistência dos argumentos; a contra-ar-gumentação; o parágrafo; a informatividade e o senso comum; formasde desenvolvimento do texto dissertativo-argumentativo; a introdu-ção; e a conclusão.10) Alterações introduzidas na ortografia da língua portuguesa peloAcordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em16 de dezembro de 1990, por Portugal, Brasil, Angola, São Tomé ePríncipe, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e, posteriormente,por Timor Leste, aprovado no Brasil pelo Decreto nº 6.583, de 29 desetembro de 2008 e alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de de-zembro de 2012.11) Bibliografia sugerida - constitui apenas uma indicação para ela-boração e correção dos itens propostos nas provas do exame in-telectual, não esgotando o conteúdo dos assuntos relacionados.a) Gramática

(1) ABL, Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa. 5ª edição.Editora Global, 2009.(2) CUNHA, Celso e CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Por-tuguês Contemporâneo. 7ª edição, 1ª reimpressão, revista. Rio deJaneiro: Lexikon, 2016. (De acordo com a nova ortografia).(3) NOVA ORTOGRAFIA (ACORDO ORTOGRÁFICO) -2009/2010.(4) TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. 6ª edição, 3ª reim-pressão. São Paulo: Scipione, 2011.b) Literatura brasileira(1) CEREJA, William Roberto e MAGALHÂES, Thereza Cochar.Português: Linguagens. Volume único. 4ª edição. São Paulo: Atual,2013 - conforme a Nova Ortografia.(2) INFANTE, Ulisses. Curso de Literatura de Língua Portuguesa. 1ªedição, 6ª reimpressão (2007). São Paulo: Scipione, 2001.c) Redação (interpretação e produção de textos)(1) FERREIRA, Marina. Redação, Palavra e Arte. 3ª edição. SãoPaulo: Atual, 2010 - conforme a Nova Ortografia.(2) SARMENTO, Leila Lauar. Oficina de Redação.Vól.Único.4ª edi-ção. São Paulo: Moderna, 2013.c. HISTÓRIA E GEOGRAFIA DO BRASIL1) História do Brasila) A expansão Ultramarina Européia dos séculos XV e XVIb) O Sistema Colonial Português na AméricaEstrutura político-administrativa; estrutura socioeconômica; invasõesestrangeiras; expansão territorial; interiorização e formação das fron-teiras; as reformas pombalinas; rebeliões coloniais; e movimentos etentativas emancipacionistas.c) O Período Joanino e a Independência(1) A presença britânica no Brasil, a transferência da Corte, os tra-tados, as principais medidas de D. João VI no Brasil, a políticajoanina, os partidos políticos, as revoltas, conspirações e revoluções ea emancipação e os conflitos sociais.(2) O processo de independência do Brasil.d) Brasil ImperialPrimeiro Reinado e Período Regencial: aspectos administrativos, mi-litares, culturais, econômicos, sociais e territoriais; Segundo Reinado:aspectos administrativos, militares, econômicos, sociais e territoriais;e Crise da Monarquia e Proclamação da República.e) Brasil RepúblicaAspectos administrativos, culturais, econômicos, sociais e territoriais,revoltas, crises e conflitos e a participação brasileira na II GuerraMundial.2) Geografia do Brasila) O território nacional: a construção do Estado e da Nação, a obra defronteiras, fusos-horários e a federação brasileira.b) O espaço brasileiro: relevo, climas, vegetação, hidrografia e so-los.c) Políticas territoriais: meio ambiente.d) Modelo econômico brasileiro: o processo de industrialização, oespaço industrial, a energia e o meio ambiente, os complexos agro-industriais e os eixos de circulação e os custos de deslocamento.e) A população brasileira: a sociedade nacional, a nova dinâmicademográfica, os trabalhadores e o mercado de trabalho, a questãoagrária, pobreza e exclusão social e o espaço das cidades.f) Políticas territoriais e regionais: a Amazônia, o Nordeste, o Mer-cosul e a América do Sul.3) Bibliografia sugerida - constitui apenas uma indicação para ela-boração e correção dos itens propostos nas provas do exame in-telectual, não esgotando o conteúdo dos assuntos relacionados.a) COTRIM, Gilberto. História Global: Brasil e Geral - VolumeÚnico. 10ª edição. São Paulo: Saraiva, 2012.b) KOSHIBA, Luiz, PEREIRA, Denise Manzi Frayze. História doBrasil: no contexto da história ocidental. Ensino Médio. 8ª edição, 6ªreimpressão revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Atual, 2003.c) MAGNOLI, Demétrio. Geografia para o ensino médio. 2ª edição,Volume Único São Paulo: Atual, 2012.d) TERRA, Lígia, GUIMARÃES, Raul Borges e ARAÚJO, Regina.Conexões: Estudos de Geografia do Brasil. 1ª edição. Moderna,2009.e) SENE, Eustáquio de; MOREIRA, João Carlos. Geografia Geral edo Brasil: Espaço Geográfico e Globalizado. Vol. 1, 2 e 3. 2ª edição.SãoPaulo: Scipione, 2012.d) TERRA, Lígia, GUIMARÃES, Raul Borges e ARAÚJO, Regina.Conexões: estudos de geografia do Brasil. 1ª edição. Moderna,2010.

Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2017 37ISSN 1677-7069

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TÍTULO XIIIDO CALENDÁRIO ANUALArt. 194. O Calendário Anual (aprovado pela Portaria nº 101-DECEx, de 5 de maio de 2017) dispõe sobre os eventos e as respectivas datas para o Concurso de Admissão aos CFS 2018-19. Abaixo, segue um extratodo supracitado documento, contendo as principais datas e eventos de interesse dos candidatos.TÍTULO XIV

Nr de ordem Responsável Evento Prazo1 ESA Elaboração e publicação do Manual do Candidato no sítio da ESA na Internet: (http://www.esa.ensino.eb.br). Até 8 MAIO 172 Publicação, no DOU, do edital de abertura do concurso de admissão.3 CCOMSEx, C Mil A e demais OM do EB Divulgação do concurso, por meio das mídias falada, escrita e televisada, de acordo com o escalão considerado e dentro de suas possibilidades. 8 MAIO a 12 JUN 174 Candidato Solicitação de inscrição pela Internet, no sítio (http://www.esa.ensino.eb.br), ou mediante o envio de documentação impressa, caso o candidato não possa fazê-la pela

Internet.5 Solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, por meio de requerimento ao Cmt ESA, endereçado diretamente à Seção de Concurso e Admissão. 8 a 9 MAIO 176 ESA Divulgação dos resultados dos requerimentos dos candidatos que solicitaram isenção do pagamento da taxa de inscrição, por meio de requerimento ao Cmt ESA. 22 MAIO 177 Candidato Solicitação de revisão do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido anteriormente, por meio de requerimento ao Diretor de Educação Técnica

Militar, endereçado diretamente à Seção de Concurso e Admissão.23 a 24 MAIO 17

8 ESA Elaboração, impressão e remessa, às OMSE, das Instruções às OMSE 1º Vol, contendo as respectivas estimativas de candidatos inscritos, para fins de planejamento dasações referentes ao EI.

8 MAIO 17

9 ESA Divulgação dos resultados dos requerimentos dos candidatos que solicitaram revisão do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição. 2 JUN 1710 Candidato que teve indeferido seu requerimento de isen-

çãoSolicitação de inscrição pela Internet, no sítio (http://www.esa.ensino.eb.br), ou mediante o envio de documentação impressa, caso o candidato não possa fazê-la pela

Internet, para os candidatos que tiveram indeferido em seus requerimentos de solicitação de isenção do pagamento da taxa de matrícula.

2 JUN a 12 JUN 17

11 OMSE Remessa, diretamente à ESA, da planilha de solicitação de recursos financeiros para custeio do EI, detalhando todas as despesas previstas, incluindo, quando for o caso, oaluguel de locais para aplicação do exame.

Até 12 JUN 17

12 Gu Exm Informação à ESA:- de posto, nome completo, identidade e telefone dos integrantes da CAF (presidente e dois membros) e nome completo e identidade dos aplicadores e fiscais;- endereço completo do local para a realização do EI, quantidade de setores e capacidade;- da necessidade ou não de os candidatos conduzirem pranchetas, individualmente, para o EI.

13 ESA Elaboração, impressão e remessa, às OMSE, das Instruções às CAF.14 Candidato Data limite para mudança de dados da inscrição para a realização do EI. Até 12 JUN 1715 OMSE Expedição de diretrizes e instruções complementares às Gu Exm e OMSE, se for o caso. Até 10 JUL 1716 ESA Informar as OMSE a quantidade final de inscritos.17 ESA Repasse, diretamente às OMSE, de recursos para cobrir as despesas com o concurso. Até 28 AGO 1718 Disponibilização dos CCI aos candidatos pela Internet, no sítio da ESA (http://www.esa.ensino.eb.br), e a remessa pelo correio dos CCI. 11 SET a 24 SET 17 (11:30h)19 Candidato Impressão do CCI, acessando o sítio (http://www.esa.ensino.eb.br) ou recebido pelo correio.20 ESA Produção do material do EI. Até 28 AGO 1721 Candidato,

CAF e OMSE- Realização do EI.- Principais horários das atividades do EI (hora de BRASÍLIA):- fechamento dos portões de acesso (ou similares) aos locais de exame: 11:30h;- início do exame: 13:00h; e- término do exame: 17:00h.

24 SET 17(Dom)

22 CAF e Gu Exm Remessa, diretamente à ESA, das Folhas de Respostas, das Folhas de Redação, dos relatórios e dos demais documentos referentes à aplicação do EI. 25 SET 1723 ESA Correção das folhas de respostas por processo óptico-eletrônico. 26 SET a 13 NOV 1724 Divulgação da solução das questões objetivas. 26 SET 1725 Candidato Remessa de Pedido de Revisão das questões objetivas, conforme o padrão estabelecido no Manual do Candidato. Até 28 SET 1726 ESA Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das questões objetivas. Até 10 NOV 1727 Preparação das folhas de redação (numeração da parte superior e texto com o mesmo número e separação destas partes) para serem corrigidas pela banca de professores

de Língua Portuguesa.Até 17 NOV 17

28 Correção das folhas de redação pela banca de professores de Língua Portuguesa. 4 a 20 DEZ 1729 OMSE Informar a ESA a composição das equipes de recebimento de títulos. Até 28 NOV 1730 ESA Preparação das relações nominais contendo o resultado parcial do EI (sem considerar possíveis pedidos de revisão da redação). 18 a 21 DEZ 1731 Divulgação do resultado parcial do EI no sítio da ESA. 22 DEZ 1732 Candidato aprovado Entrega, na OMSE, dos documentos comprobatórios para análise de títulos. 8 e 9 JAN 1833 Candidato Remessa, via SEDEX, do pedido de revisão da questão discursiva de Português (redação).34 OMSE Envio à ESA, em uma única remessa, dos documentos comprobatórios para análise de títulos. Até 10 JAN 1835 Comissão da ESA Realização da Análise e Valoração de Títulos. 15 a 26 JAN 1836 C Mil A Nomear e constituir as JISE e JISR das Gu Exm e OMSE localizadas em suas respectivas áreas. Até 2 FEV 1837 ESA Divulgação do resultado do pedido de revisão da questão discursiva de Português (redação). 15 JAN 1838 Candidato aprovado após pedido de revisão da redação Remessa, via SEDEX, dos documentos comprobatórios para a análise de títulos, diretamente para a Seção de Concurso da ESA. Até 17 JAN 1839 ESA Divulgação do resultado final do EI (prova objetiva e redação), disponibilizado no sítio da ESA (http://www.esa.ensino.eb.br). 22 JAN 1840 OMSE Informar a ESA a composição da Equipe de Acompanhamento que irá coordenar a IS/ISGR e EAF/EAFGR. Até 22 JAN 1841 ESA Publicação, no sítio da ESA do resultado da análise e valoração de títulos. Até 31 JAN 1842 ESA Publicação no sítio da ESA da listagem dos candidatos classificados (dentro do número de vagas) e classificados majorados (considerado o resultado final do EI e

pontuação da valoração de títulos).Até 31 JAN 18

43 Gu Exm, OMSE e candidatos convocados Apresentação, nas OMSE, dos candidatos, inclusive os convocados da majoração, para realizarem a IS. 5 FEV 18 às 14:00h44 Gu Exm, JISE e candidatos convocados Realização da IS. 6 a 28 FEV 1845 Candidato e OMSE Realização do EAF, apenas para os candidatos aptos (aprovados) na IS. 6 FEV a 1° MAR 1846 Realização do EAFGR (grau de recurso) para os candidatos que solicitarem novo exame (aptos na IS). 7 FEV a 2 MAR 1847 Candidato e OMSE Solicitação de ISGR. 5 dias úteis a partir da data de

divulgação do resultado da IS.48 Gu Exm /

OMSEInformação "UU", à ESA, preenchendo os relatórios do ambiente virtual do Chefe da Equipe de Acompanhamento com as seguintes informações:- candidatos aptos na IS e no EAF (e EAFGR, se for o caso);- candidatos desistentes e faltosos;- candidatos que realizaram ISGR e já executaram o EAF/EAFGR(se for o caso); e-candidatos que solicitaram ISGR e estão aguardando a realização.

Até 2 MAR 18

49 Remessa "UU" à ESA:- das atas originais da IS e do EAF/EAFGR;- dos relatórios gerados no ambiente virtual do Chefe da Equipe de Acompanhamento.- dos cartões de autógrafos com as impressões digitais dos candidatos que realizaram a IS e EAF

Até 5 MAR 18

50 OMSE Informação "UU", à ESA, do resultado da ISGR, se for o caso. Até 12 MAR 1851 OMSE e candidato Realização do EAF e EAFGR para os candidatos que solicitarem ISGR, se for o caso. Até 14 MAR 1852 Gu Exm /OMSE Informação "UU", à ESA, do resultado do EAF realizado pelos candidatos que solicitarem ISGR, se for o caso.53 Remessa "UU", à ESA, das atas originais da ISGR e do EAF/EAFGR, e dos cartões de autógrafos dos candidatos que solicitaram a ISGR. Até 14 MAR 1854 ESA Remessa, às OMCT, da relação, por áreas, dos candidatos aprovados no EI, aptos na IS (ou ISGR) e no EAF, distribuídos nas diversas OMCT. Até 26 MAR 1855 ESA e candidato Divulgação no sítio da ESA (http://www.esa.ensino.eb.br) dos candidatos aprovados e classificados, bem como da relação dos aprovados e incluídos na majoração,

convocados para se apresentarem nas OMCT, a fim de realizarem a última etapa do concurso de admissão.56 ESA Homologação do resultado do concurso de admissão (exame intelectual e valoração de títulos), contendo a classificação final dos candidatos, mediante publicação no

DOU.Até 29 MAR 18

57 OM de origem Licenciamento dos candidatos militares habilitados à matrícula pelas OM de origem, conforme o previsto no inciso I, do art. 2o da Portaria no 002-DGP, de 5 JAN 01. 29 MAR 1858 OMCT e candidatos designados Apresentação dos candidatos designados nas OMCT para a última etapa do concurso de admissão. 2 ABR 1859 OMCT Informação "UU", à ESA, das relações dos candidatos desistentes, dos não-apresentados, dos inabilitados para a matrícula e dos pedidos de ISGR (informação diária). 2 a 9 ABR 1860 Matrícula dos candidatos aprovados, classificados nas vagas e habilitados, nos diversos CFS. 9 ABR 1861 ESA e OMCT Encerramento do concurso de admissão para matrícula nos CFS 2018-19.62 OMCT Remessa, à ESA, em caráter de urgência, das redações elaboradas pelos candidatos. Até 7 MAIO 1863 Remessa, à ESA, das relações dos candidatos matriculados (boletim de matrícula) e dos desistentes, se for o caso, bem como das atas de ISGR. Até 21 MAIO 1864 ESA Remessa, à DETMil, do relatório final do concurso de admissão. Até 7 JUN 1865 DETMil Remessa, ao DECEx, do relatório final do concurso de admissão. Até 29 JUN 18

DAS GUARNIÇÕES DE EXAME E ORGANIZAÇÕES MILITARES SEDES DE EXAME (OMSE)Art. 195. As Guarnições de Exame e Organizações Militares Sede de Exame serão as relacionadas na tabela abaixo:a. OMSE no Brasil

Nr da OMSE OMSE Guarnição de Exame CIDADE UF101 Comando do Grupamento de Unidades Escola/9ª Brigada de Infantaria Motorizada (Cmdo GUEs/9ª Bda Inf

Mtz)Comando Militar do Leste (CML) Rio de Janeiro RJ

102 Comando da 1a Região Militar (Cmdo 1ª RM)103 Brigada de Infantaria Paraquedista (Bda Inf Pqdt)104 Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) Resende RJ105 38° Batalhão de Infantaria (38º BI) 38º Batalhão de Infantaria (38° BI) Vila Velha ES

Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 201738 ISSN 1677-7069

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106 Comando da Artilharia Divisionária da 1a Divisão de Exército (Cmdo AD/1) Comando da Artilharia Divisionária da 1a Divisão de Exército (Cmdo AD/1) Niterói RJ107 Comando da 4a Brigada de Infantaria Leve (Montanha) Comando da 4a Brigada de Infantaria Leve (Montanha) Juiz de Fora MG108 Comando da 4a Região Militar (Cmdo 4ª RM) Comando da 4a Região Militar (Cmdo 4ª RM) Belo Horizonte MG109 Escola de Sargentos das Armas (ESA) Escola de Sargentos das Armas (ESA) Três Corações MG11 0 11 o Batalhão de Infantaria de Montanha (11° BI Mth) 11 o Batalhão de Infantaria de Montanha (11° BI Mth) São João Del Rei MG111 36o Batalhão de Infantaria Motorizado (36° BI Mtz) 36o Batalhão de Infantaria Motorizado (36° BI Mtz) Uberlândia MG11 2 Escola de Instrução Especializada (EsIE) Comando Militar do Leste (CML) Rio de Janeiro RJ11 3 Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EsAO)11 4 Escola de Sargentos de Logística (EsSLog)11 5 Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ)11 6 Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea (EsACosAAe)11 7 55º Batalhão de Infantaria (55º BI) 55º Batalhão de Infantaria (55º BI) Montes Claros MG201 Comando da 2a Região Militar (Cmdo 2ª RM) Comando Militar do Sudeste (CMSE) São Paulo SP202 28º Batalhão de Infantaria Leve (28º BIL) Comando da 11a Brigada de Infantaria Leve (Cmdo 11ª Bda Inf L) Campinas SP203 37o Batalhão de Infantaria Leve (37° BIL) 37º Batalhão de Infantaria Leve (37° BIL) Lins SP204 Comando da 1a Brigada de Artilharia Antiaérea (Cmdo 1ª Bda AAAe) Comando da 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea (Cmdo 1ª Bda AAAe) Guarujá SP205 Comando de Aviação do Exército Comando de Aviação do Exército Ta u b a t é SP206 13o Regimento de Cavalaria Mecanizado (13o RCMec) 13º Regimento de Cavalaria Mecanizado (13º RCMec) Pirassununga SP301 Comando da 3a Região Militar (Cmdo 3ª RM) Comando Militar do Sul (CMS) Porto Alegre RS302 Comando da 3ª Divisão de Exército (Cmdo 3ª DE) Comando da 3ª Divisão de Exército (Cmdo 3ª DE) Santa Maria RS303 Comando da Artilharia Divisionária da 3ª DE (Cmdo AD/3) Comando da Artilharia Divisionária da 3ª DE (Cmdo AD/3) Cruz Alta RS304 Comando da 1ª Brigada de Cavalaria Mecanizada (Cmdo 1ª Bda C Mec) Comando da 1ª Brigada de Cavalaria Mecanizada (Cmdo 1ª Bda C Mec) Santiago RS305 9º Batalhão de Infantaria Motorizado(9º BI Mtz) Comando da 8ª Brigada de Infantaria Motorizada (Cmdo 8ª Bda Inf Mtz) Pelotas RS306 Comando da 2ª Brigada de Cavalaria Mecanizada (Cmdo 2ª Bda C Mec) Comando da 2ª Brigada de Cavalaria Mecanizada (Cmdo 2ª Bda C Mec) Uruguaiana RS307 Comando da 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada (Cmdo 3ª Bda C Mec) Comando da 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada (Cmdo 3ª Bda C Mec) Bagé RS308 Comando da 14ª Brigada de Infantaria Motorizada (Cmdo 14ª Bda Inf Mtz) Comando da 14ª Brigada de Infantaria Motorizada (Cmdo 14ª Bda Inf Mtz) Florianópolis SC309 33º Batalhão de Infantaria Mecanizado (33ºBI Mec) Comando da 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada (Cmdo 15ª Bda Inf Mec) Cascavel PR310 Comando 5a Divisão de Exército (5ªDE) Comando 5ª Divisão de Exército (5ªDE) Curitiba PR3 11 Comando da 5ª Brigada de Cavalaria Blindada (5ª Bda C Bld) Comando da 5ª Brigada de Cavalaria Blindada (5ª Bda C Bld) Ponta Grossa PR401 Comando da 6ª Região Militar (Cmdo 6ª RM) Comando da 6ª Região Militar (Cmdo 6ª RM) Salvador BA402 28º Batalhão de Caçadores (28° BC) 28º Batalhão de Caçadores (28° BC) Aracaju SE403 59º Batalhão de Infantaria Motorizado (59° BI Mtz) 59º Batalhão de Infantaria Motorizado (59° BI Mtz) Maceió AL404 Comando da 10ª Brigada de Infantaria Motorizada (Cmdo 10ª Bda Inf Mtz) Comando da 10ª Brigada de Infantaria Motorizada (Cmdo 10ª Bda Inf Mtz) Recife PE405 Comando do 1º Grupamento de Engenharia de Construção (Cmdo 1° Gpt E Cnst) Comando do 1º Grupamento de Engenharia de Construção (Cmdo 1° Gpt E Cnst) João Pessoa PB406 Comando da 7ª Brigada de Infantaria Motorizada (Cmdo 7ª Bda Inf Mtz) Comando da 7ª Brigada de Infantaria Motorizada (Cmdo 7ª Bda Inf Mtz) Natal RN407 Comando da 10ª Região Militar (Cmdo 10ª RM) Comando da 10ª Região Militar (Cmdo 10ª RM) Fortaleza CE408 25º Batalhão de Caçadores (25° BC) 25º Batalhão de Caçadores (25° BC) Te r e s i n a PI409 72º Batalhão de Infantaria Motorizado (72º BI Mtz) 72º Batalhão de Infantaria Motorizado (72º BI Mtz) Petrolina PE501 1º Batalhão de Infantaria de Selva (1º BIS) Comando Militar da Amazônia (CMA) Manaus AM502 Comando de Fronteira Solimões e 8º Batalhão de Infantaria de Selva (Cmdo Fron Solimões/8º BIS) Comando de Fronteira Solimões e 8º Batalhão de Infantaria de Selva (Cmdo Fron Solimões/8º

BIS)Ta b a t i n g a AM

503 Comando de Fronteira Acre e 4º Batalhão de Infantaria de Selva (Cmdo Fron AC/4° BIS) Comando de Fronteira Acre e 4º Batalhão de Infantaria de Selva (Cmdo Fron AC/4° BIS) Rio Branco AC504 Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva (Cmdo 1ª Bda Inf Sl) Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva (Cmdo 1ª Bda Inf Sl) Boa Vista RR505 Comando da 17ª Brigada de Infantaria de Selva (Cmdo 17ª Bda Inf Sl) Comando da 17ª Brigada de Infantaria de Selva (Cmdo 17ª Bda Inf Sl) Porto Velho RO506 17º Batalhão de Infantaria de Selva (17º BIS) Comando da 16ª Brigada de Infantaria de Selva (Cmdo 16ª Bda Inf Sl) Te f é AM601 Comando Militar do Planalto (CMP) Comando Militar do Planalto (CMP) Brasília DF602 22º Batalhão de Infantaria Motorizado (22º BI Mtz) 22º Batalhão de Infantaria Motorizado (22º BI Mtz) Palmas TO603 Comando de Operações Especiais (Cmdo Op Esp) Comando de Operações Especiais (Cmdo Op Esp) Goiânia GO701 20º Regimento de Cavalaria Blindada (20º RCB) Comando Militar do Oeste (CMO) Campo Grande MS702 44º Batalhão de Infantaria Motorizado (44º BI Mtz) Comando da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada (Cmdo 13ª Bda Inf Mtz) Cuiabá MT703 17º Batalhão de Fronteira (17° B Fron) Comando da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira (Cmdo 18ª Bda Inf Fron) Corumbá MS704 18º Grupo de Artilharia de Campanha (18º GAC) 18º Grupo de Artilharia de Campanha (18ºGAC) Rondonópolis MT705 Comando da 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada (Cmdo 4a Bda C Mec) Comando da 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada (Cmdo 4ª Bda C Mec) Dourados MS801 24º Batalhão de Infantaria Leve (24º BIL) 24º Batalhão de Infantaria Leve (24º BIL) São Luís MA802 51º Batalhão de Infantaria de Selva (51º BIS) 51º Batalhão de Infantaria de Selva (51º BIS) Altamira PA803 Comando da 8ª Região Militar (Cmdo 8ª RM) Comando Militar do Norte (CMN) Belém PA804 Comando de Fronteira Amapá e 34º Batalhão de Infantaria de Selva (Cmdo Fron Amapá/34º BIS) Comando de Fronteira Amapá e 34º Batalhão de Infantaria de Selva (Cmdo Fron Amapá/34º

BIS)Macapá AP

805 50º Batalhão de Infantaria de Selva (50º BIS) 50º Batalhão de Infantaria de Selva (50º BIS) Imperatriz MA806 8º Batalhão de Engenharia de Construção (8° BEC) 8º Batalhão de Engenharia de Construção (8° BEC) Santarém PA807 53º Batalhão de Infantaria de Selva (53º BIS) 53º Batalhão de Infantaria de Selva (53º BIS) Itaituba PA808 52° Batalhão de Infantaria de Selva (52° BIS) 52° Batalhão de Infantaria de Selva (52° BIS) Marabá PA

b.OMSE no Exterior

Nr da OMSE OMSE Guarnição de Exame CIDADE PA Í S

901 C O N T B R A S / B R A B AT C O N T B R A S / B R A B AT Porto Príncipe HAITI

Gen Bda VINICIUS FERREIRA MARTINELLI

Comandante da ESA

EDITAL Nº 3/SCA, DE 5 DE MAIO DE 2017CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO E MATRÍCULA

NOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS MÚSICOS,REFERENTES AO CONCURSO DE ADMISSÃO PARA

MATRÍCULA EM 2018

O EXÉRCITO BRASILEIRO, por meio do Departamento deEnsino e Cultura do Exército (DECEx), amparado na Lei nº 9.786, de08 Fev 99 - Lei do Ensino no Exército e suas alterações, e porintermédio da Escola de Sargentos das Armas (ESA), faz saber queestão abertas, no período de 8 de maio a 12 de junho de 2017, asinscrições para o Concurso Público para Admissão aos Cursos deFormação de Sargentos Músicos com início em abril de 2018 etérmino em dezembro de 2019 observadas as instruções a seguir.

TÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAISDa FinalidadeArt. 1º Estas instruções reguladoras têm por finalidade es-

tabelecer as condições de execução do concurso de admissão (CA),destinado à matrícula no Curso de Formação de Sargentos Músicos(CFS/Mus), a se realizar em âmbito nacional, bem como servir debase para a elaboração dos respectivos editais.

Parágrafo único. O CA abrange o exame intelectual (EI/CFSMus) e outras etapas eliminatórias.

Da AplicaçãoArt. 2º As ações do CA, reguladas nestas Instruções, se

aplicam:I - ao(à)s candidato(a)s à matrícula no CFS Mus, tanto civis

como militares;II - aos militares e servidores civis envolvidos no plane-

jamento e condução das diferentes etapas do CA, inclusive aos in-tegrantes das Juntas de Inspeção de Saúde (JIS), das comissões de EI(elaboração e aplicação de provas) e das comissões de aplicação dosexames físicos; e

III - aos órgãos, grandes comandos, organizações militares eestabelecimentos de ensino (Estb Ens) envolvidos na divulgação erealização do CA.

TÍTULO IIDA INSCRIÇÃODos Requisitos ExigidosArt. 3º O(A) candidato(a) à inscrição no concurso público de

admissão ao CFS Mus deverá satisfazer aos seguintes requisitos, aserem comprovados até a data da matrícula:

I - ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), do sexo mas-culino ou feminino, conforme o inciso I do art. 2º da Lei nº 12.705,de 2012;

II - ter concluído o ensino médio em Estb Ens reconhecidooficialmente, apresentando, no ato da matrícula certificado de con-clusão devidamente registrado nos órgãos competentes, conforme a

legislação federal que regula a matéria; se estiver cursando a últimasérie desse nível escolar (3ª série) ou equivalente, no ano da inscriçãopara o concurso, somente será habilitado à matrícula se comprovar aconclusão do ensino médio, antes do encerramento do CA, conformeo inciso I do art. 3º da Lei nº 12.705, de 2012;

III - possuir, no mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo, 26(vinte e seis) anos de idade, referenciados a 31 de dezembro do anoda matrícula, conforme a alínea g) do inciso III do art. 3º da Lei nº12.705, de 2012;

IV - se militar da ativa de Força Armada ou de Força Au-xiliar, estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar doExército, no mínimo, no comportamento "bom" ou equivalente naForça específica, conforme o inciso XI do art. 2º da Lei nº 12.705, de2012;

V - não ter sido julgado(a), em inspeção de saúde (IS),"incapaz definitivamente" para o serviço ativo do Exército, da Ma-rinha, da Aeronáutica, da Polícia Militar ou do Corpo de BombeirosMilitar;

VI - estar em dia com suas obrigações perante o ServiçoMilitar e a Justiça Eleitoral, conforme o inciso VI do art. 2º da Lei nº12.705, de 2012;

VII - ter pago a Guia de Recolhimento da União (GRU),preenchida com seus dados, referente à taxa de inscrição, se dela nãoestiver isento;

Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2017 39ISSN 1677-7069

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VIII - se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadasou de Força Auxiliar, não ter sido demitido(a) ex officio por ter sidodeclarado(a) indigno(a) para o oficialato ou com ele incompatível,excluído(a) ou licenciado(a) a bem da disciplina, salvo em caso dereabilitação;

IX - não ser oficial, aspirante a oficial ou guarda marinhaque esteja na ativa das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares,podendo ser da reserva não-remunerada (de 2a classe, temporário);

X - se do sexo masculino, ter, no mínimo, 1,60m (um metroe sessenta centímetros) de altura, para o sexo masculino, sendo queesta limitação não se aplica aos candidatos com até 16 (dezesseis)anos de idade, desde que possuam a altura mínima de 1,57 m (ummetro e cinquenta e sete centímetros) e exame especializado revele apossibilidade do crescimento, ou se do sexo feminino, ter, no mínimo,1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura, con-forme o inciso XIII do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012;

XI - se menor de 18 (dezoito) anos, estar autorizado por seuresponsável legal a submeter-se ao CA e, caso seja aprovado e clas-sificado nas vagas estabelecidas, a ser matriculado no CFS Mus;

XII - não ser portador de doença ou limitação incapacitantepara o exercício do cargo, a ser verificado na IS e na Revisão Médica,conforme o inciso III do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012;

XIII - possuir aptidão física que o habilite ao ingresso nacarreira de sargento do EB, a ser verificada em exame de aptidãofísica, conforme o inciso IV do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012;

XIV - possuir idoneidade moral que o habilitem ao ingressona carreira de sargento do EB e, ainda, não exercer ou não terexercido atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional,conforme o art. 11 da Lei nº 6.880, de 1980 (Estatuto dos Militares),a ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa do(a) can-didato(a);

XV - comprovar ser possuidor de habilidade na execução departituras com o instrumento musical correspondente a um dos naipesabrangidos pelas vagas estabelecidas em Portaria do Estado-Maior doExército (EME), a ser verificada em exames específicos do CA,objeto destas Instruções;

XVI - apresentar declaração de próprio punho quanto aoexercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobrerecebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão,conforme o inciso XVI do art. 37 da CF 1988;

XVII - não apresentar tatuagens que façam alusão à ideo-logia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, aviolência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminaçãoou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, a ideia ouato ofensivo às Forças Armadas, conforme o inciso VIII do art. 2º daLei nº 12.705, de 2012;

XVIII - não estar na condição de réu (ré) em ação penal,conforme o inciso IX do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012;

XIX - não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, na forma dalegislação vigente:

a) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público dequalquer esfera do governo em processo disciplinar administrativo, doqual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data documprimento da sanção; ou

b) condenado em processo criminal transitado em julgado,contando o prazo a partir da data do cumprimento da pena, conformeo inciso X do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012.

Do Processamento da InscriçãoArt. 4º O pedido de inscrição do(a) candidato(a), civil ou

militar, será feito por meio de ficha de inscrição, disponibilizada nosítio da Escola de Sargentos das Armas (ESA) na Internet, dentro doprazo estabelecido no Calendário Anual do CA, o qual será publicadojuntamente com portaria específica do Departamento de Educação eCultura do Exército (DECEx) e com o respectivo edital de aberturado CA.

Parágrafo único. A ficha de inscrição poderá ser obtida tam-bém via postal, mediante solicitação do(a) candidato(a) à ESA pormeio de carta ou telefone. Nesse caso, o(a) candidato(a) deverá postaro formulário preenchido dentro do mesmo prazo para inscrições efe-tuadas pela Internet.

Art. 5º O preenchimento da ficha de inscrição será feito emformulário eletrônico padronizado, elaborado pela ESA, de acordocom orientação contida no Manual do Candidato, o qual estará dis-ponibilizado no sítio da Escola ou será fornecido impresso, via postal.Deverão constar da ficha de inscrição:

I - as informações pessoais do(a) candidato(a);II - a opção do(a) candidato(a) quanto à organização militar

sede de exame (OMSE), dentre as previstas no edital de abertura doCA, onde deseja realizar o EI;

III - declaração do candidato(a) de que aceita, de livre eespontânea vontade, submeter-se às normas do CA e às exigências docurso pretendido e da profissão militar, caso seja matriculado(a),segundo as condições estabelecidas na Seção V do CAPÍTULO IIdestas Instruções;

IV - o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física(CPF); e

V - a sua opção quanto à área Música e os naipes dosinstrumentos para os quais deseja ser submetido à prova prática doexame de habilitação musical - poderão ser escolhidos até 2 (dois)naipes.

§ 1º Poderá ser autorizada a alteração de OMSE, medianterequerimento feito de próprio punho pelo(a) candidato(a) e remetidodiretamente para a Seção de Concurso e Admissão da ESA, desde querespeitado o prazo estipulado pelo Calendário Anual do CA aosCFS.

§ 2º No requerimento de alteração de OMSE, deverá constara justificativa para a solicitação de alteração, juntamente com o novoendereço do(a) candidato(a). Na falta de um desses dados, o re-querimento será indeferido.

Art 6º Ao acessar o sítio da ESA na Internet(http://www.esa.ensino.eb.br), o candidato(a) deverá:

I - preencher corretamente a ficha de inscrição;II - imprimir a GRU e pagá-la em uma agência bancária, se

dela não estiver isento;III - ler o Manual do Candidato, disponibilizado eletroni-

camente; eIV - imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI),

o qual estará disponibilizado no referido sítio, dentro do prazo pre-visto no Calendário Anual do CA.

Art. 7º O período de inscrição para o concurso constará dorespectivo Calendário Anual do CA, referido ao edital correspon-dente. Não serão aceitas inscrições realizadas fora desse prazo. Parafins de comprovação do prazo para a inscrição efetuada via postal,será considerada a data registrada pelos Correios, constante do ca-rimbo de postagem.

Art. 8º A inscrição somente será efetivada e confirmadamediante o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agênciabancária, sítio de banco na Internet ou correspondente, até o últimodia do período de inscrição, ou após o deferimento do Comandante daESA quanto a requerimento de solicitação de isenção de pagamentoda taxa de inscrição, em conformidade com estas instruções.

I - a confirmação do pagamento será realizada medianteconsulta ao sistema bancário. Não serão confirmadas as inscrições decandidatos que, por qualquer motivo, não concretizaram o pagamentodentro do prazo previsto no Calendário Anual do CA; e

II - o(a) candidato(a) deverá solicitar a isenção do pagamentoda taxa de inscrição por meio de requerimento ao Comandante daESA, enviado-o diretamente à Seção de Concurso, via SEDEX, den-tro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA. Serão in-deferidos requerimentos via fax ou correio eletrônico.

Art. 9º O Manual do Candidato conterá todas as normasrelativas ao concurso de admissão ao CFS Mus, de acordo com estasInstruções, o Calendário Anual aprovado pelo DECEx e o respectivoedital de abertura.

Art. 10. O(A) candidato(a) que contrariar, ocultar ou adul-terar qualquer informação relativa às condições exigidas para a ins-crição e matrícula - constantes do art. 3o destas Instruções - seráconsiderado(a) inabilitado(a) ao concurso, sendo dele eliminado(a) eexcluído(a), tão logo seja descoberta e comprovada a irregularidade.Caso o problema não seja constatado antes da data da matrícula e estafor efetuada, o(a) aluno(a) enquadrado(a) nesta situação será excluí-do(a) e desligado(a) do CFS Mus, em caráter irrevogável, em qual-quer época. Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos àssanções disciplinares cabíveis ou a responderem a inquérito policial,se houver indício de crime.

Art. 11. O(A) candidato(a) militar deverá informar oficial-mente ao seu comandante, chefe ou diretor sobre sua inscrição para oconcurso, para que sejam tomadas as providências cabíveis por parteda instituição a que pertence, de acordo com as normas vigentes. Ocomandante, chefe ou diretor que vier a verificar que seu subor-dinado(a) não satisfaz a um ou mais dos requisitos constantes do art.3º destas Instruções deverá informar tal fato à ESA que, de posse dasinformações, anulará a inscrição do(a) candidato(a).

Art. 12. O(A) candidato(a) inscrito(a) por terceiros ou pro-curador nomeado assume total responsabilidade pelas informaçõesprestadas na Ficha de Inscrição, arcando com todas as consequênciasde eventuais erros de seu procurador.

Art. 13. Caberá à ESA realizar o cadastramento final do(a)scandidato(a)s.

Art. 14. A informação ao(à) candidato(a) acerca do defe-rimento de sua inscrição será registrada, pela ESA, no CCI, quedeverá ser obtido pelo(a) candidato(a) mediante recebimento via pos-tal (inscrição realizada por carta ou no caso de solicitação de ficha deinscrição por telefone) ou pelo acesso ao sítio da ESA (inscriçãorealizada pela Internet, http://www.esa.ensino.eb.br), após o pagamen-to da taxa de inscrição. A impressão do CCI, disponibilizado noendereço eletrônico da ESA, será de responsabilidade do(a) próprio(a)candidato(a).

Art. 15. Quando da confirmação dos dados da ficha de ins-crição, o(a) candidato(a) receberá um protocolo e senha, com a qualpoderá ter acesso à ficha e, se for o caso, realizar alterações em seusdados para a realização do EI, até o último dia previsto no CalendárioAnual. Nos casos em que a ficha de inscrição for solicitada portelefone à ESA, o(a) candidato(a) deverá requerer, novamente portelefone ou por meio do sítio da ESA, uma nova ficha de inscriçãopara alteração de dados, obedecendo o mesmo prazo estabelecidoneste artigo.

Art. 16. O(A) candidato(a) que tiver o seu CCI recebido porterceiros (pela Internet ou carta) assume total responsabilidade pelasinformações contidas naquele documento, arcando com todas as con-sequências de eventuais erros em seus dados constantes da Ficha deInscrição. Deverá também conferir se a OMSE, escolhida pelo(a)candidato(a) para realizar o EI, está correta, bem como o endereço dolocal do EI.

Art. 17. A documentação a ser apresentada pelo(a) candi-dato(a) e a taxa que deverá pagar para a sua inscrição somente terãovalidade para o CA (que abrange o EI) ao qual se referirem.

Art. 18. Caberá ao Comandante da ESA o deferimento ouindeferimento das inscrições requeridas.

Parágrafo único. A ESA poderá, a seu critério, prorrogar operíodo de inscrição, caso ocorram situações excepcionais que pos-sam prejudicar o processo de inscrição.

Art. 19. Constituem causas de indeferimento da inscrição:I - não realização do pagamento da taxa de inscrição dentro

do prazo disponibilizado; eII - não atender ou contrariar quaisquer dos requisitos exi-

gidos ao(à) candidato(a), previstos no art. 3º destas Instruções.Art. 20. O Manual do Candidato prestará esclarecimentos

gerais sobre a carreira de Sargento Músico do Exército Brasileiro.Art. 21. Na cidade do Rio de Janeiro, haverá diversos locais

para o candidato(a) realizar o EI. No entanto, para a realização dainscrição, o candidato(a) apenas irá selecionar a opção "Rio de Ja-neiro". Visando à necessária distribuição do número de inscritos paraos diversas locais de exame na cidade, a ESA fará a referida dis-tribuição com a devida antecedência.

Da Área Escolhida pelo Candidato e Períodos dos CursosArt. 22. A Qualificação Militar de Subtenentes e Sargentos

Músicos (QMS Mus) é a qualificação militar que enquadra os sub-tenentes e sargentos possuidores de conhecimentos técnicos na áreade música, que compreende cargos inerentes a vários naipes de ins-trumentos. O(A) candidato(a) deverá executar pelo menos um dosinstrumentos musicais correspondentes aos naipes para os quais so-licitou em sua inscrição.

Art. 23. A condução do CA será encargo da ESA. No en-tanto, o CFS Mus será realizado em dois períodos de instrução,distintos e sucessivos, e em diferentes organizações militares de corpode tropa (OMCT) e, posteriormente, na Escola de Sargentos de Lo-gística (EsSLog). O quadro seguinte mostra a duração dos períodosde instrução e as organizações militares encarregadas do curso:

Período de realização do CFS Músico e duração prevista Responsável EndereçoPeríodo Básico34 (trinta e quatro) semanas

OMCT(a ser designada oportunamente pelo DECEx)

De acordo com a OMCT designada

Período de Qualificação43 (quarenta e três) semanas

EsSLog Rua João Vicente, nº 2179 - Deodoro - Rio de Janeiro - RJ

Tab 1 - Períodos de instrução do CFS MusParágrafo único. A OMCT designada para receber as alunas do sexo feminino é o 4º GAC L e/ou o 10° BIL, localizados na cidade de Juiz de Fora - MG e/ou o 1° GAAAe, localizado na cidade do Rio de

Janeiro - RJ.Da Taxa de InscriçãoArt. 24. A taxa de inscrição destina-se a cobrir as despesas com a realização do CA e terá seu valor fixado anualmente pelo DECEx, para cada CA.Art. 25. O pagamento da taxa de inscrição será efetuado em favor da ESA e somente em dinheiro, mediante GRU, cujo formulário e normas serão disponibilizados no sítio daquela Escola, de acordo com

as prescrições contidas na Seção II do Capítulo II destas Instruções.Parágrafo único. Excepcionalmente, no caso de solicitar a documentação de inscrição diretamente à ESA por via postal ou telefone, o candidato(a) deverá receber o boleto bancário já impresso, juntamente

com o formulário da ficha de inscrição.Art. 26. Não haverá, em qualquer hipótese, restituição da taxa de inscrição.Art. 27. Estão isentos do pagamento da taxa de inscrição, após o deferimento do comandante da ESA ao requerimento enviado pelo(a) candidato(a), dentro do prazo estabelecido no Manual do Candidato:I - o(a)s filho(a)s menores de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, incapacitados em ação, em consequência de sua participação efetiva em operações bélicas, como integrante da Força do Exército,

da Força Expedicionária Brasileira (FEB), da Força Aérea Brasileira (FAB), da Marinha de Guerra ou da Marinha Mercante, de acordo com a Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967, e o Decreto nº 26.992, de 1949,desde que apresentem, anexos ao seu requerimento, os seguintes documentos comprobatórios:

a) certidão de nascimento/casamento e documentos referentes à tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outros expedidos pelo juiz; eb) comprovante da participação de seu genitor(a) ou responsável na Segunda Guerra Mundial.II - o(a) candidato(a) que for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007, desde que apresentem, anexos ao seu requerimento, os seguintes documentos comprobatórios:

Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 201740 ISSN 1677-7069

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a) cópia dos comprovantes de rendimentos relativos ao mêsde abril ou maio do ano do CA de todas as pessoas que compõem ogrupo familiar e que residam no mesmo endereço. Para este fim,constituem-se documentos comprobatórios:

1. de empregados: cópia do contracheque ou carteira pro-fissional ou declaração do empregador;

2. de aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença e outros: cópia do extrato trimestral do ano em curso oucomprovante de saque bancário, contendo o valor do benefício doINSS ou de outros órgãos de previdência;

3. de autônomos e prestadores de serviço: cópia do últimocarnê de pagamento de autonomia junto ao INSS e declaração depróprio punho contendo o tipo de atividade exercida e o rendimentomédio mensal obtido; e

4. de desempregados: cópia da carteira profissional, formu-lário de rescisão de contrato de trabalho, declaração informando otempo em que se encontram fora do mercado de trabalho e como têmse mantido e comprovantes do seguro desemprego.

b) cópia do comprovante de Imposto de Renda. O(A) can-didato(a) deverá apresentar o formulário completo da declaração enotificação do imposto de renda do ano do CA (com base no anoanterior), de todas as pessoas maiores de 18 (dezoito) anos descritasno quadro de composição familiar;

c) cópia dos comprovantes de despesas (relativas ao mês deabril ou maio do corrente ano):

1. com habitação (prestação da casa própria ou aluguel econdomínio);

2. com instrução (mensalidades escolares, cursos, compro-vante de concessão de bolsa de estudos);

3. com contas de consumo (luz, gás, telefone convencional ecelular, água, IPTU). No caso em que as contas de energia elétrica ouágua forem divididas entre duas ou mais residências, se faz necessáriaa apresentação de declaração (podendo ser de próprio punho), jus-tificando o fato; e

4. com outras despesas que possam ser comprovadas (planode saúde, IPVA e outras).

d) cópia dos comprovantes relativos à composição familiar:documento de identidade e CPF, para os maiores de 18 anos (desdeque não tenha trazido nenhum outro documento); certidão de nas-cimento ou comprovante de escolaridade (para menores de 18 anos);certidão de casamento e, no caso de casais separados, comprovaçãodessa situação; certidão de óbito, em caso de familiares falecidos;certidão ou documentos referentes à tutela, adoção, termo de guardae responsabilidade ou outros expedidos pelo juiz.

III - o(a) candidato(a) que estiver inscrito no Cadastro Únicopara Programas Sociais do Governo Federal - cadastro único, desdeque apresentem, anexa ao seu requerimento, a cópia dos documentoscitados nas letras a) e b) do inciso II deste artigo, podendo sersubstituída por uma declaração de que atende à condição estabelecidano inciso II do art. 1o do Decreto nº 6.593, de 2008, informando oNúmero de Identificação Social - NIS, atribuído pelo cadastro único.Neste caso, a ESA consultará o órgão gestor do cadastro único paraverificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candida-to(a).

§ 1º Não será permitido ao requerente, após o envio e/ou aentrega da documentação, acrescentar e/ou alterar informações. AESA não se responsabiliza por extravio da documentação enviadapelo correio. O envio desta documentação não garante ao(à) can-didato(a) a isenção de taxa. O não cumprimento de uma das etapasestabelecidas ou a falta de alguma informação e/ou documentaçãoresultará na eliminação automática do processo de isenção. A Seçãode Concurso da ESA informará ao(à) candidato(a) o deferimento ounão do pedido de isenção, até a data constante no Calendário Anualdo CA, cabendo ao solicitante a responsabilidade de tomar ciência dasolução dos pedidos através de consulta a relação.

§ 2º Caso o pedido de isenção de taxa de inscrição sejaindeferido, o(a) candidato(a) poderá solicitar a revisão de seu pedidoencaminhando expediente (via FAX ou postal) à Seção de Concursoda ESA, que enviará os documentos do(a) candidato(a) à Diretoria deEducação Técnica Militar (DETMil), onde será procedida a revisão.

§ 3º O(A) candidato(a) terá 2 (dois) dias úteis, a contar dadata de divulgação do resultado de seu pedido, para solicitar a revisãode sua documentação.

§ 4º Caso o pedido de isenção seja indeferido pela DETMil,o(a) candidato(a) deverá solicitar sua inscrição conforme as pres-crições contidas na Seção II do Capítulo II destas instruções, e até adata constante no Calendário Anual do CA.

Da Submissão do Candidato às Normas do Concurso deAdmissão e às Exigências do Curso e da Carreira Militar

Art. 28. Ao solicitar sua inscrição, o(a) candidato(a) estaráatestando que aceita submeter-se voluntariamente:

I - às normas do CA, não lhe assistindo direito a qualquertipo de ressarcimento decorrente de indeferimento de inscrição, in-sucesso na seleção ou não-aproveitamento por falta de vagas;

II - às exigências do curso pretendido, caso seja matricu-lado(a), possuindo condições para permanecer em regime de inter-nato, acompanhar os trabalhos escolares (inclusive atividades de edu-cação física, desporto, em exercícios no campo e manobras), adquiriros manuais e material didático de uso pessoal e, ainda, para participardas demais atividades características das instituições militares;

III - às exigências do curso pretendido, ciente de que, casonão obtenha os índices mínimos exigidos, quer seja no Período Bá-sico ou no de Qualificação, será considerado(a) reprovado(a) e des-ligado(a) do CFS; e

IV - às exigências futuras da profissão militar, podendo serclassificado(a) em qualquer OM do EB, ser movimentado(a) paraoutras sedes e designado(a) para atividades diferentes das relacio-nadas à sua especialização, de acordo com as necessidades do Exér-cito, conforme o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Pra-ças do Exército (R-50) e outras normas da instituição.

Parágrafo único. O(A) aluno(a), durante o curso de forma-ção, será submetido(a) ao regime de internato com dedicação integralàs atividades de formação, sendo-lhe, portanto, vedado fazer-se acom-panhar de dependentes no ambiente escolar.

Art. 29. O(A) candidato(a) deve estar ciente de que, se foraprovado(a), matriculado(a) e, futuramente, vier a concluir com apro-veitamento o CFS Mus, será promovido(a) à graduação de 3º sargentoe terá seu tempo de serviço prorrogado de acordo com a legislação depessoal do Exército, obrigando-se a permanecer no serviço ativo até ofim do prazo mínimo estabelecido para essa prorrogação inicial. Po-derá obter novas e sucessivas prorrogações de tempo de serviço atéadquirir o direito à estabilidade, se completar 10 (dez) anos de efetivoserviço e satisfizer às condições exigidas na legislação específica.

TÍTULO IIIDAS ETAPAS E DOS ASPECTOS GERAIS DO CONCUR-

SO DE ADMISSÃODas Etapas do Concurso de AdmissãoArt. 30. O CA para a matrícula no CFS Mus visa à avaliação

e classificação do(a)s candidato(a)s, de acordo com o número devagas fixado pelo EME para cada um dos naipes de instrumentos daárea Música. Será realizado, simultaneamente, em localidades dis-tribuídas por todo o território nacional, selecionando o(a)s candi-dato(a)s que demonstrarem possuir capacidade intelectual, conheci-mentos fundamentais, vigor físico e condições de saúde que lhespossibilitem acompanhar os estudos e suportar os esforços exigidosdurante a realização do CFS.

Art. 31. O CA para matrícula no CFS Mus será compostodas seguintes fases:

I - 1ª fase (realizada nas guarnição de exame, OMSE eEsSLog), composto pelas seguintes etapas:

a) EI, de caráter eliminatório e classificatório, para todoso(a)s candidato(a)s inscrito(a)s;

b) valoração de títulos, de caráter classificatório da qualparticiparão apenas o(a)s candidato(a)s aprovado(a)s no EI que pos-suam títulos. O(A) candidato(a) que não entregar títulos não seráeliminado(a) e participará normalmente das etapas subsequentes doCA;

c) IS, de caráter eliminatório, para o(a)s candidato(a)s detodas as áreas. Esta inspeção se destina aos (às) aprovado(a)s no EI eclassificado(a)s dentro das vagas destinadas a cada naipe de ins-trumentos, bem como ao(à)s incluído(a)s na majoração que foremconvocado(a)s pela ESA para continuarem no CA;

d) exame de aptidão física (EAF), de caráter eliminatório,para o(a)s candidato(a)s de todas as áreas, aprovado(a)s no EI eapto(a)s na IS; e

e) exame de habilitação musical (EHM), de caráter elimi-natório e classificatório, para o(a)s candidato(a)s aprovado(a)s ouapto(a)s nas etapas anteriores e convocado(a)s para este exame prá-tico.

II - 2ª fase (realizada na OMCT): revisão médica e com-provação dos requisitos biográficos dos candidato(a)s, de caráter eli-minatório.

Dos Aspectos Gerais do Concurso de AdmissãoArt. 32. O EI, a IS e o EAF serão realizados sob a res-

ponsabilidade de diferentes guarnições de exame (Gu Exm) e or-ganizações militares sedes de exame (OMSE), designadas na Portariado Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) re-lativa ao Calendário Anual do CA.

Art. 33. O(A) candidato(a) realizará as provas do EI em localsob responsabilidade da OMSE escolhida no ato de sua inscrição -desde que tenha sido confirmada em seu CCI - nas datas e horáriosestabelecidos no Calendário Anual do CA.

Art. 34. Caberá à ESA elaborar a relação do(a)s aprovado(a)sno EI e convocar aqueles(as) que serão submetido(a)s às demaisetapas do CA.

Art. 35. A majoração (lista de reservas), quando existir, des-tinar-se-á a recompletar o número total de candidato(a)s a seremselecionado(a)s - classificado(a)s dentro das vagas estabelecidas - emcaso de desistências, inaptidões ou contraindicações, em quaisquerdas etapas do CA.

Parágrafo único. As vagas do(a)s candidato(a)s classifica-do(a)s que solicitarem adiamento de matrícula não serão preenchidaspela majoração (lista de reserva).

Art. 36. A IS e o EAF, de caráter eliminatório, e o EHM decaráter eliminatório e classificatório, serão sucessivamente realizadosapenas pelo(a)s candidato(a)s convocado(a)s para o prosseguimentodo CA, que forem aprovado(a)s no EI e classificado(a)s conforme oprevisto nestas instruções. A ESA divulgará a relação do(a)s can-didato(a)s convocado(a)s (classificado(a)s e classificado(a)s majora-do(a)s) para as demais etapas do CA, que deverá ser disponibilizadano sítio da ESA na Internet e nas OMSE.

Art. 37. A classificação geral do EI constará numa relaçãoem ordem decrescente das notas obtidas pelo somatório das NotasFinais do EI (NF/EI), com as respectivas pontuações referentes àvaloração de títulos, acrescidos da nota do Exame de HabilitaçãoMusical, sendo referência para a convocação e preenchimento dasvagas. Com base nessa classificação, que será divulgada no sítio daESA na Internet, no endereço eletrônico http://www.esa.ensino.eb.br,e também, por intermédio das Gu Exm. Serão convocado(a)s o(a)scandidato(a)s para realizarem a próxima fase do CA, de acordo coma quantidade de vagas, por naipe de instrumento, estabelecidos peloEME.

Art. 38. O(A)s candidato(a)s incluído(a)s na majoração pas-sarão a situação de classificado(a)s, a medida que forem sendo con-vocado(a)s, de acordo com a necessidade de recompletamento dasvagas.eventualmente abertas, em decorrência de desistência e/ou eli-minação de candidato(a) inicialmente classificado(a), respeitando onúmero de vagas de cada naipe de instrumento musical.

Art. 39. O(A)s candidato(a)s aprovado(a)s no EI, na IS e noEAF que forem convocado(a)s pela ESA para se apresentarem nasrespectivas OMCT, deverão realizar, como última etapa do CA, arevisão médica e a comprovação dos requisitos biográficos exigidospara a matrícula, de acordo com o disposto na Seção II, do CapítuloIX, destas instruções. Caso seja constatado, nessa revisão, algumproblema de saúde pela equipe médica da OMCT - adquirido após aIS - o(a) candidato(a) enquadrado(a) neste caso será encaminhado(a)para nova IS a cargo do Médico Perito da Guarnição ou por Junta deInspeção de Saúde Especial (JISE), nomeada pelo Comando Militarde Área (C Mil A), a fim de ser confirmada, ou não, sua contraindicação para a matrícula.

Art. 40. A convocação de candidato(a)s para recompleta-mento de vagas - eventualmente abertas por candidato(a)s desistentesou eliminado(a)s em alguma etapa posterior ao EI - ocorrerá, se for ocaso, até a data prevista no Calendário Anual do CA, na OMCTdesignada para realizar o Período Básico do CFS Mus. A partir dessadata, nenhum(a) candidato(a) será convocado(a) para recompletar va-gas.

Art. 41. Imediatamente após a conclusão de todas as etapasdo CA, a ESA elaborará a relação do(a)s candidato(a)s habilitado(a)sà matrícula, a ser estabelecida com base na classificação geral do CAe nos resultados das demais etapas.

Dos Critérios de DesempateArt. 42. Em caso de igualdade na classificação final do

concurso, ou seja, mesmo somatório de NF/EI, valoração de títulos eEHM para mais de um(a) candidato(a), serão utilizados os seguintescritérios de desempate, de acordo com a ordem abaixo estabelecida:

I - 1ª prioridade - maior nota na prova de Teoria Musical;II - 2ª prioridade - maior nota na questão discursiva de

Português (redação);III - 3ª prioridade - maior nota na prova de Português (ques-

tões objetivas);IV - 4ª prioridade - maior nota na prova de Matemática;

ouV - 5ª prioridade - maior nota na prova de História e Geo-

grafia do Brasil.Parágrafo único. Caso persista o empate, depois de utilizados

os critérios dos incisos de I a V deste artigo, será mais bem clas-sificado(a) o(a) candidato(a) que possuir maior idade, considerando adata e o horário do nascimento.

Da Publicação dos EditaisArt. 43. A ESA providenciará a publicação, em diário oficial

da união (DOU), do edital de abertura, contendo todas as informaçõesdo CA, e do edital de homologação do resultado do concurso deadmissão, por naipes de instrumentos.

Art. 44. Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer do-cumento comprobatório de aprovação no CA, valendo, para este fim,a homologação publicada no DOU.

TÍTULO IVDO EXAME INTELECTUALDa Constituição do Exame IntelectualArt. 45. O EI constará de uma prova escrita, constituída de 5

(cinco) partes, valendo cada uma de 0,000 (zero vírgula zero) a10,000 (dez vírgula zero), aplicada a todos o(a)s candidato(a)s ins-crito(a)s, versando sobre os assuntos relacionados no edital de aber-tura do CA e no Manual do Candidato estando assim dividida:

I - 1ª parte - Prova de Matemática (8 questões objetivas);II - 2ª parte - Prova de Português (8 questões objetivas);III - 3ª parte - Prova de História e Geografia do Brasil (8

questões objetivas, sendo 4 questões de História e 4 questões deGeografia);

IV - 4ª parte - Prova de Teoria Musical (12 questões ob-jetivas); e

V - 5ª Parte - Prova de Português (1 questão discursiva -redação).

Art. 46. O(A) candidato(a) deverá assinalar suas respostas àsquestões objetivas na folha de respostas (FR), que será o único do-cumento válido para a correção. Deverá ser utilizada caneta esfe-rográfica de tinta azul ou preta.

Art. 47. Os prejuízos advindos de marcações incorretas naFR serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). Serão con-sideradas marcações incorretas as que forem feitas com qualquercaneta que não seja esferográfica com tinta preta ou azul e queestiverem em desacordo com estas Instruções e com o modelo da FR,tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada,campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas àsquadrículas, indícios de marcações apagadas, uso de lápis, entre ou-tras. Marcações incorretas ou a utilização de qualquer outro tipo decaneta poderão acarretar erro de leitura por parte do equipamento deleitura ótico-eletrônica a ser utilizado na correção, cabendo ao(à)candidato(a) a responsabilidade pela consequente pontuação 0,000(zero vírgula zero zero zero) atribuída à respectiva questão ou item daprova.

Art. 48. A parte discursiva de Português será constituída deuma redação e terá o objetivo de avaliar a capacidade de expressãoescrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Por-tuguesa. O(A) candidato(a) deverá produzir, com base no tema in-dicado na questão discursiva, uma redação com extensão mínima de20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) linhas, primando pela coerência,correção e coesão. Será distribuída ao(à) candidato(a) uma folha derascunho para que, caso assim deseje, possa fazer anotações, or-ganizar suas idéias e/ou elaborar o esboço de sua redação. Contudo,tal rascunho deverá ser passado a limpo na folha de redação. Somenteo texto produzido na folha de redação será corrigido.

Art. 49. Na realização da redação, o(a) candidato(a) deveráutilizar apenas caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Em caso deutilização de caneta de outra cor ou lápis, a redação não será corrigidae será atribuída ao(à) candidato(a) a pontuação 0,000 (zero vírgulazero zero zero) nessa parte da prova.

Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2017 41ISSN 1677-7069

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Art. 50. Durante a realização das provas, não será permi-tido:

I - qualquer espécie de consulta pelo(a) candidato(a); ouII - o acesso à sala de prova de candidata lactante con-

duzindo o bebê. A candidata que tiver necessidade de amamentardurante a realização da prova, além de informar previamente a sua GuExm, deverá se fazer acompanhar de um único adulto que ficará emsala reservada e será o responsável pela guarda da criança. Nãohaverá acréscimo no tempo de realização da prova.

Art. 51. Em caso de algum(a) candidato(a) não assinar a FRou a Folha de Redação nos locais para isso destinados, a respectivaprova será anulada e ele(a) será eliminado(a) do concurso.

Dos Procedimentos a Serem Adotados nos Locais do EI, dasua Organização, Datas e Horários

Art. 52. A aplicação do EI será feita nos locais preparadospelas OMSE, em suas próprias instalações ou em outros locais sobsua responsabilidade, na data e nos horários estabelecidos no Ca-lendário Anual do CA (conforme a hora oficial de Brasília).

Art. 53. O(A)s candidato(a)s inscrito(a)s na cidade do Rio deJaneiro terão seus locais de realização de prova definidos pela ESA,para não extrapolar a capacidade máxima de cada OMSE.

Art. 54. O local destinado a cada candidato(a) para a rea-lização do EI constará de seu CCI, bem como, se for o caso, orien-tação para que ele conduza prancheta, visando à resolução da pro-va.

Art. 55. É de responsabilidade exclusiva do candidato aidentificação correta de seu local de realização da prova, de acordocom os dados constantes do seu CCI, bem como o seu compa-recimento ao local de realização do EI, nas datas e horários de-terminados, de acordo com o Calendário Anual do CA.

Art. 56. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local de-signado (local de prova) com antecedência de 2 (duas) horas emrelação ao início do EI, na data prevista, considerando o horáriooficial de Brasília, munido de seu documento de identificação (ori-ginal com foto e dentro da validade) e do material permitido pararesolução das questões e marcação das respostas. Tal antecedência éimprescindível para a organização dos locais do EI, permitindo queo(a)s candidato(a)s sejam orientado(a)s pelos encarregados de suaaplicação e distribuídos nos seus lugares, ficando em condições deiniciarem as provas, pontualmente, nos horários previstos.

Art. 57. Será permitida a mudança de OMSE, após a suaescolha pelo(a) candidato(a), no ato de inscrição, desde que sejasolicitada até o último dia previsto no Calendário Anual do CA paraa alteração de dados para o EI.

Art. 58. O CCI ficará disponível no sítio da ESA para acessoe nova impressão, se houver necessidade, até o horário de fechamentodos portões por ocasião da realização do EI. Para o(a)s candidato(a)sque realizarem as inscrições via postal, o CCI será remetido em umaúnica via pelo correio.

Art. 59. Os portões de acesso aos locais de provas serãofechados 01h30 (uma hora e trinta minutos) antes do início do EI,conforme previsto no Calendário Anual do CA e no respectivo editalde abertura, considerando o horário oficial de Brasília, momento apartir do qual não mais será permitida a entrada de candidato(a)s.

Art. 60. O(A) candidato(a) deverá comparecer aos locais derealização do EI com trajes compatíveis com a atividade, não sendopermitido o uso de brincos, gorro, chapéu, boné, viseira, cachecol eoutros, devendo os cabelos e as orelhas do candidato(a) estaremsempre visíveis e sem qualquer adereço, caso contrário, sua entradaserá impedida no local do exame.

Art. 61. Não haverá segunda chamada para a realização daprova. O não comparecimento para a sua realização implicará naeliminação automática do(a) candidato(a).

Da Identificação do CandidatoArt. 62. Somente será admitido ao local de prova, para o(a)

qual esteja designado, o(a) candidato(a) inscrito(a) no concurso, o(a)qual deverá apresentar à Comissão de Aplicação e Fiscalização(CAF), o original de um dos seguintes documentos de identificação,dentro do seu período de validade, que contenha nome, filiação efotografia: carteira de identidade expedida pelo(a) Ministério da De-fesa, Marinha do Brasil, Exército Brasileiro, Força Aérea Brasileira,Secretaria Estadual de Segurança Pública, Polícia Militar, Corpo deBombeiros Militar ou por órgãos fiscalizadores de exercício pro-fissional (tais como ordens e conselhos); carteira funcional do Mi-nistério Público; carteira funcional expedida por órgão público que,por lei federal, seja válida como identidade; Carteira Nacional deHabilitação com fotografia; Passaporte Internacional; Carteira de Tra-balho; Certificado de Reservista; Certificado de Alistamento Militarou Certificado de Dispensa de Incorporação.

Art. 63. O documento deverá estar em perfeitas condições,de forma a permitir, com clareza, a identificação do(a) candidato(a).A foto de identificação do documento deverá permitir a correta iden-tificação do(a) candidato(a). Caso o(a) candidato(a) não possua ne-nhum dos tipos de documentos citados no art. 62, destas Instruções,deverá providenciar a obtenção de um deles até a data da realizaçãodo EI. Não será aceito, em qualquer hipótese, boletim ou registro deocorrência em substituição ao documento de identificação.

Do Material Permitido nos Locais de Provas e das Restriçõesde Comunicação

Art. 64. Para a realização das provas, o(a) candidato(a) so-mente poderá utilizar o seguinte material: lápis (apenas para ras-cunho), borracha, régua, prancheta (se for orientado no CCI), semqualquer tipo de inscrição e/ou equipamento eletrônico, e caneta es-ferográfica de material transparente de tinta preta ou azul. O materialnão poderá conter qualquer tipo de equipamento eletrônico ou ins-crição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e asde graduações (régua).

Art. 65. O(A) candidato(a) poderá conduzir, até o local deprova, após verificadas pelos membros da CAF, bebidas não al-coólicas e alimentos para serem consumidas durante a realização dasprovas.

Art. 66. Não será permitido ao(à) candidato(a) adentrar olocal de prova portando armas, bolsas, mochilas, livros, impressos,anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações,bem como qualquer outro item diferente do listado como autorizado.Também, não lhe será permitido portar aparelhos eletro-eletrônicos,tais como máquinas fotográficas, calculadoras ou similares, "bips",telefones celulares, walkman, aparelhos rádio-transmissores, palm-tops, pagers, receptores de mensagens, relógios com calculadoras,gravadores, tablets, mp3 player, laptop ou qualquer tipo de materialque não os autorizados nestas instruções.

Art. 67. A CAF poderá vetar o uso de relógios ou outrosinstrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto a pos-sibilidades de recebimento de mensagens de qualquer natureza pelo(a)candidato(a).

Art. 68. Não serão permitidos, durante a realização da pro-va:

I - o empréstimo de material de qualquer pessoa para can-didato(a), ou entre candidato(a)s; ou

II - a comunicação entre candidato(a)s.Art. 69. É obrigatória a utilização de caneta esferográfica de

tinta preta ou azul para o preenchimento da FR e para a realização daquestão discursiva de Português (redação).

Art. 70. Os encarregados da aplicação do EI não se res-ponsabilizarão pela guarda de material do(a) candidato(a), cabendo-lhe conduzir apenas o que for permitido para o local de prova.

Da aplicação da provaArt. 71. A aplicação da prova será conduzida por CAF,

constituídas de acordo com as Normas para as Comissões de ExameIntelectual, aprovadas pela Portaria nº 045-DECEx, de 2010, alteradaspela Portaria nº 095-DECEx, de 2011, e nomeadas pelos respectivoscomandantes das Gu Exm.

Art. 72. As CAF procederão conforme instruções particulareselaboradas e expedidas pela ESA, em complemento a estas Instru-ções, sendo-lhes vedado o empréstimo ou a cessão de qualquer ma-terial ao(à) candidato(a).

Art. 73. É vedado aos comandantes de Gu Exm substituir opresidente ou membros da CAF após a data-limite estabelecida nasInstruções expedidas pela ESA.

Art. 74. O(A)s candidato(a)s somente poderão sair do localde realização das provas do EI depois de transcorridas 3 (três) horasde seu início. Ao saírem, deixarão todo material pertinente às provascom o oficial aplicador do seu setor e poderão apanhá-lo até 2 (duas)horas após o término do EI.

Art. 75. A partir do término do tempo total de aplicação daprova do EI, o(a)s candidato(a)s poderão ficar de posse dos seusexemplares da prova. O(a)s candidato(as) poderão levar consigo todoo material pertinente às provas, exceto a FR e a Folha de redação. Omaterial não retirado pelo(a) candidato(a) será incinerado pelo Pre-sidente da CAF em local e horário por ele determinado.

Da Reprovação no EI e Eliminação do ConcursoArt. 76. Será considerado(a) reprovado(a) no EI e elimi-

nado(a) do concurso o(a) candidato(a) que for enquadrado(a) em umaou mais das seguintes situações:

I - não obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) deacertos do total das questões de cada uma das partes da prova;

II - for considerado(a) inapto(a) na questão de redação (notainferior a 5,000);

III - utilizar ou tentar utilizar de meios ilícitos para a re-solução da prova ("cola", material de uso não permitido, comunicaçãocom outras pessoas, etc.);

IV - fizer rasuras ou marcações indevidas na FR ou na Folhade redação, seja com o intuito de identificá-la para outrem, seja porerro de preenchimento ou, ainda, assinar fora dos locais para istodestinados nesse documento;

V - contrariar determinações da CAF ou cometer qualquerato de indisciplina durante a realização da prova;

VI - faltar à prova ou chegar ao local de prova após ohorário previsto para o fechamento dos portões, ainda que por motivode força maior;

VII - recusar-se a entregar o material da prova cuja res-tituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a suarealização;

VIII - não assinar as FR ou a Folha de redação, em localreservado para isto;

IX - afastar-se do local de prova, durante o período deaplicação do EI, portando quaisquer dos documentos utilizados (FR,folha de texto, prova objetiva, folha de redação e rascunho);

X - afastar-se do local de prova, após o período de suarealização, portando a FR e/ou a Folha de redação;

XI - descumprir as instruções contidas na prova para a suaresolução;

XII - recusar-se a realizar a identificação datiloscópica, dei-xar de fazê-la ou, ainda, fazê-la de maneira a dificultar ou impos-sibilitar a identificação;

XIII - deixar de apresentar, por ocasião de sua entrada nolocal do EI ou durante a realização da prova, o original do seudocumento de identificação, de acordo com um dos tipos previstosnestas instruções, ou apresentá-lo com adulterações; ou

XIV - apresentar para a comissão de recepção ou para oaplicador, documento de identificação com a data de nascimento forado previsto nas presentes Instruções.

Do Gabarito e dos Pedidos de RevisãoArt. 77. O gabarito da prova do EI será divulgado pela ESA,

por meio da Internet, no endereço eletrônico http://www.esa.ensi-no.eb.br, a partir de 48 (quarenta e oito) horas do término do exa-me.

Art. 78. O(A) candidato(a) tem o direito assegurado de so-licitar revisão da correção de questões, por intermédio de um "Pedidode Revisão", remetido por via postal (obrigatoriamente SEDEX) oumediante preenchimento de formulário no ambiente virtual do(a) can-

didato(a). O prazo máximo para encaminhá-lo é de 2 (dois) dias úteis,a contar da data de divulgação do gabarito ao qual se referir, con-forme a data registrada pelos Correios, constante do carimbo depostagem (nos casos de remessa postal) ou horário de acesso aoambiente virtual. O(A) candidato(a) deverá especificar os itens dasquestões a serem revistas, seguindo fielmente o modelo constante doManual do Candidato. Serão indeferidos pedidos sem fundamentaçãoou genéricos (como "solicito rever a correção"), devendo estes seremencaminhados diretamente à Seção de Concurso da ESA. Não serãoaceitos pedidos via fax ou correio eletrônico.

Parágrafo único. O "Pedido de Revisão" da Redação deveráser remetido por via postal (obrigatoriamente via serviço de enco-menda expressa de documentos) ou mediante preenchimento de for-mulário no ambiente virtual do(a) candidato(a). O prazo máximo paraencaminhá-lo é de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgaçãodo resultado parcial do EI na página do Candidato. A revisão daRedação constará de uma nova correção de toda a questão.

Art. 79. O(A) candidato(a) que desejar apresentar pedidos derevisão por via postal deverá entregá-los em 2 (duas) vias, sendo 1(uma) original e 1 (uma) cópia.

Art. 80. O(A) candidato(a) deverá apresentar 1 (um) pedidode revisão para cada questão, seja ela por via postal ou mediantepreenchimento de formulário no ambiente virtual do candidato cons-tituído de 2 (duas) partes: 1 (uma) capa e 1 (um) corpo, sendo queeste último não poderá conter qualquer tipo de identificação do(a)candidato(a) ou de terceiros, sob pena de invalidar o pedido (nãoinserir o corpo na mesma folha da capa). O pedido de revisão de-verá:

I - apresentar, na capa de cada pedido de revisão, o nomedo(a) candidato(a), seu número de inscrição, seu endereço completo(rua, logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP)para correspondência e sua assinatura;

II - conter, no seu corpo, o enunciado da questão objeto dorecurso e a resposta apresentada pelo(a) candidato(a) durante a pro-va;

III - ser formulado com argumentação lógica e consistente,acompanhado de cópia(s) da(s) fonte(s) de consulta utilizada(s); afonte de consulta deverá constar da bibliografia aprovada para o CAe permitir a sua identificação, sem a inclusão da fonte, o pedido derevisão será indeferido;

IV - não possuir qualquer marca ou rasura que identifiqueo(a) candidato(a) ou terceiros, no corpo do pedido de revisão; e

V - ser datilografado ou digitado em formulário próprio, deacordo com o modelo definido no Manual do Candidato, sob pena deser indeferido.

Art. 81. Os pedidos de revisão inconsistentes, sem funda-mentação, genéricos ou em desacordo com as exigências destas ins-truções serão indeferidos.

Art. 82. Se, dos pedidos de revisão, resultar a anulação dequestões e/ou itens de prova do EI, a pontuação correspondente seráatribuída a todo(a)s o(a)s candidato(a)s, independentemente de teremrecorrido ou não. Se houver, por força de impugnações, alteração dogabarito preliminarmente divulgado, as provas do(a)s candidato(a)sserão recorrigidas de acordo com o gabarito definitivo. Em hipótesealguma, o total de questões e/ou itens de prova sofrerá alterações, istoé, o divisor será o correspondente ao número total inicialmente pre-visto de questões.

Parágrafo único. A solução dos pedidos de revisão será dis-ponibilizada no ambiente virtual do candidato no endereço eletrônicohttp://http:///www.esa.ensino.eb.br, na data constante no CalendárioAnual do CA.

Art. 83. Serão considerados todos os pedidos de revisão queatenderem às exigências constantes destas instruções e do Manual doCandidato. Para fins de comprovação, será considerada a data cons-tante do carimbo de postagem (nos casos de remessa postal) ou a dataregistrada no ambiente virtual do(a) candidato(a).

Art. 84. Não é facultado ao(à) candidato(a) interpor recursosadministrativos à solução do pedido de revisão de provas expedidapela banca de professores.

Da Correção e do Resultado FinalArt. 85. Todos o(a)s candidato(a)s terão suas soluções às

questões objetivas corrigidas por meio de processamento óptico-ele-trônico.

Art. 86. Na correção das FR, as questões ou itens serãoconsiderados errados e, portanto, não computados como acertos quan-do:

I - a resposta assinalada pelo(a) candidato(a) for diferentedaquela listada como correta no gabarito;

II - o(a) candidato(a) assinalar mais de uma opção;III - o(a) candidato(a) deixar de assinalar alguma opção;IV - houver rasuras;V - a marcação dos alvéolos não estiver em conformidade

com as instruções constantes das provas; ouVI - o(a) candidato(a) assinalar com caneta que não seja

esferográfica com tinta preta ou azul.Art. 87. A nota resultante da correção de cada parte da prova

com questões objetivas será expressa por valor numérico, com apro-ximação de milésimos, resultante da aplicação da fórmula abaixo, econforme as seguintes denominações:

Nota da parte = 10,000 x (nº de acertos da parte)(nº total de questões da parte)I - nota de Matemática (NM);II - nota das Questões Objetivas de Português (NQOP);III - nota de História e Geografia do Brasil (NHGB); eIV - nota de Teoria Musical (NTM).Art. 88. Somente terão a parte discursiva de Português (re-

dação) corrigida os candidato(a)s que obtiverem, no mínimo, 50%(cinquenta por cento) de acertos em cada uma das quatro partes comquestões objetivas: Matemática; Português; História e Geografia doBrasil; e Teoria Musical, limitadas ao(à)s candidato(a)s pré-classi-

Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 201742 ISSN 1677-7069

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ficado(a)s em até 3 (três) vezes o número de vagas. Em caso deigualdade na pré-classificação para a correção da parte discursiva dePortuguês (Redação) do concurso, ou seja, mesmo somatórios denotas na parte objetiva serão utilizados os seguintes critérios de de-sempate, de acordo com a ordem de prioridade abaixo estabelecida:

I - maior nota na parte da prova referente às questões deTeoria Musical (Área Música);

II - maior nota na parte da prova referente às questõesobjetivas de Português;

III - maior nota na parte da prova referente às questões deMatemática; ou

IV - maior nota na parte da prova referente às questões deHistória e Geografia do Brasil.

§ 1º Caso persista o empate, após utilizados os critériosacima, será melhor classificado o candidato que possuir maior idade,considerando a data e o horário do nascimento.

§ 2º A definição dos pré-classificados(as) para a correção daredação será feita através da aplicação da fórmula abaixo:

Nota da pré-classificação = 1x (NM +NQOP + NHGB) + 2x(NTM)

5Art. 89. A redação será corrigida por uma banca de pro-

fessores, selecionada e designada pela ESA. Por motivo de sigilo esegurança, a banca de professores, em nenhum momento, tomaráconhecimento dos nomes dos autores das redações. Para isso, a ESArealizará a separação do texto elaborado pelo candidato(a) (que re-ceberá uma numeração) da parte superior da folha de redação (quereceberá a mesma numeração); esta última conterá a identificaçãodo(a) candidato(a). Somente ao término da correção de todas as re-dações é que as provas serão novamente identificadas.

Art. 90. Será atribuído o grau 0,000 (zero vírgula zero zerozero) na prova de Redação ao(à) candidato(a) que apresentar o seutexto:

I - com fuga total ao tema proposto na parte discursiva dePortuguês;

II - em modalidade textual diferente da pedida na partediscursiva de Português;

III - ilegível, isto é, que não pode ser lido;IV - com linguagem e/ou texto incompreensível, isto é, o

vocabulário não pode ser compreendido;V - em forma de poema ou outra, que não em prosa;VI - com menos de 20 (vinte) ou mais de 30 (trinta) li-

nhas;VII - com marcas ou rasuras na folha de redação que possam

identificar o(a) candidato(a); ouVIII - sem ter utilizado a caneta esferográfica de tinta azul

ou preta.Art. 91. O resultado da correção da parte discursiva de Por-

tuguês será expresso por um valor numérico resultante da trans-formação dos escores obtidos pelo(a) candidato(a), calculado comaproximação de milésimos, e se constituirá na Nota da Parte Dis-cursiva (NPD).

Art. 92. Somente serão aprovados o(a)s candidato(a)s queobtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos em cadauma das partes da prova, inclusive na questão discursiva de Português(redação).

Art. 93. A nota final do EI (NF/EI), com aproximação demilésimos, será obtida pela média ponderada, entre as notas NM,NQOP, NHGB e NPD, com peso 1 (um), e a Nota de Teoria Musical(NTM), esta com peso 2 (dois). O cálculo para obtenção da NF/EIserá efetuado por meio da seguinte fórmula:

NF/EI= 1x (NM + NQOP + NHGB + NPD) + 2x (NTM)6Art. 94. No cálculo de todas as notas, o critério de apro-

ximação para milésimos será o arredondamento para maior, quando aquarta casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).

Da Divulgação do Resultado do Exame IntelectualArt. 95. A ESA divulgará o resultado do EI pela Internet, no

endereço eletrônico http://www.esa.ensino.eb.br, e por intermédio doscomandos Gu Exm e das OMSE, apresentando a relação de todoscandidatos que o realizaram.

Art. 96. O(A) candidato(a) não será notificado(a) diretamentepela ESA sobre o resultado do EI, devendo procurar a OMSE à qualestiver vinculado para obter informações a respeito, além de consultaro sítio da Escola na Internet, no endereço eletrônicoh t t p : / / w w w. e s a . e n s i n o . e b . b r.

Art. 97. De posse da relação do(a)s candidato(a)s aprova-do(a)s no EI, as OMSE deverão ficar em condições de receber osdocumentos que serão apresentados pelo(a)s candidato(a)s para a va-loração de títulos, os quais serão encaminhados à ESA, de acordocom os prazos estabelecidos no Calendário Anual do CA.

Art. 98. O(A) candidato(a), após tomar ciência da inclusãodo seu nome na relação dos aprovados no concurso, deverá ligar-secom a OMSE onde realizou as provas para tomar conhecimento sobrelocais, datas, horários e outras providências relacionadas às demaisetapas do CA.

Art. 99. Serão divulgados os resultados de todos o(a)s can-didato(a)s do EI.

Art. 100. Serão concedidas vistas aos espelhos dos cartões derespostas das provas do EI para os(as) candidatos(as).

TÍTULO VDA VALORAÇÃO DE TÍTULOSArt. 100. Considerando o interesse do Exército, os títulos

serão valorados e computados para o resultado final do concurso,desde que sejam apresentados pelo(a) candidato(a) nas condiçõesprevistas no Manual do Candidato.

Art. 101. A valoração dos títulos de cada candidato(a) seráobtida conforme a pontuação correspondente indicada na tabela aseguir:

TÍTULOS CIVIS PONTUA-ÇÃO

a) Diploma, certificado ou histórico escolar que comprove a conclusão decurso realizado em instituição de ensino superior reconhecido pelo Mi-nistério da Educação (MEC).

0,60(sessenta centé-

simos)b) Diploma, certificado ou histórico escolar que comprove a conclusão decurso de qualificação técnica/profissional ministrado em escola técnica,pública ou particular, com indicação de carga horária do curso realizado,em conformidade com Resolução CNB/CEB nº 4, de 6 JUN 12, queaprovou o Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos.

0,20(vinte centési-

mos)

Tab 2 - Títulos civisParágrafo único. O diploma, o certificado ou o histórico

escolar que comprovem a conclusão de curso de Ensino Médio nãoserão valorados por se tratarem de requisitos obrigatórios para ainscrição.

Art. 103. O(A)s candidato(a)s deverão entregar, pessoalmen-te, ou por meio de terceiros, nas OMSE, no prazo estabelecido peloCalendário Anual do CA, as cópias autenticadas dos títulos que pos-suam, dentre os previstos nos quadros do artigo anterior.

§ 1º O(A) candidato(a) que entregar os títulos por terceirosassume total responsabilidade pelas informações prestadas na Fichade Inscrição, arcando com todas as consequências de eventuais errosde seu procurador.

§ 2º Os títulos deverão ser entregues nas OMSE em diasúteis no horário compreendido entre às 0800h e 1700h, não sendoaceitos os títulos enviados por meio dos correios, via fax ou correioeletrônico.

Art. 104. As OMSE, após reunir todos os documentos re-lativos à análise de títulos, deverão remetê-los para a ESA, ime-diatamente, ou dentro do prazo previsto no Calendário Anual do CA.Não deverão ser remetidos diplomas ou certificados que não estejamprevistos nestas instruções e no Manual do Candidato. Não serãoaceitos títulos (diplomas, certificados ou histórico escolar) apresen-tados pelo candidato(a) na OMSE fora do prazo estabelecido ou semautenticação.

Art. 105. Os títulos apresentados serão analisados pela Co-missão de Análise e Valoração de Títulos nomeada pela ESA, queprocederá ao somatório dos pontos de cada candidato(a). O somatóriode pontos atribuídos pela análise dos títulos civis e militares nãopoderá exceder, em nenhuma hipótese, o total de 1,00 (um vírgulazero).

Art. 106. Os pontos relativos aos títulos serão acrescidos,pela Seção de Concurso e Admissão, ao resultado do EI do(a)s can-didato(a)s, servindo como fator de classificação final.

Art. 107. Somente serão valorados os títulos referentes acursos concluídos até o prazo previsto para sua apresentação na OM-SE pelo(a) candidato(a). Documentos contendo termos tais como "es-tá realizando", "está cursando", etc., não serão considerados.

Parágrafo único. O(A)s candidato(a)s que não apresentaremtítulos não serão eliminado(a)s do concurso de admissão. A apre-sentação de títulos é de caráter voluntário e classificatório.

TÍTULO VIDA INSPEÇÃO DE SAÚDEDa Convocação para a Inspeção de SaúdeArt. 108. Serão submetido(a)s à IS o(a)s candidato(a)s re-

lacionado(a)s como aprovados no CA (EI e valoração de títulos) econvocado(a)s para prosseguirem no CA.

Art. 109. O(A)s candidato(a)s ao CFS Mus realizarão a ISem locais, datas e horários estabelecidos pelas suas respectivas OM-SE, designados pelo C Mil A, por proposta das Gu Exm, obedecendorigorosamente à data estipulada no Calendário Anual do CA.

Parágrafo único. Será considerado(a) desistente e elimina-do(a) do concurso o candidato(a) que deixar de se apresentar emhorário e local determinado pelo Calendário Anual do CA para arealização da IS.

Da Legislação sobre Inspeção de SaúdeArt. 110. As IS serão procedidas por JISE ou médicos pe-

ritos, em locais, datas e horários estabelecidos pelas OMSE. A cons-tituição e o trabalho dessas juntas atenderão às seguintes normas:Instruções Gerais para as Perícias Médicas no Exército - IGPMEX(IG 30-11), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº566, de 2009; Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exér-cito - IRPMEX (IR 30-33), aprovadas pela Portaria nº 215-DGP, de2009; Normas Técnicas sobre Perícias Médicas no Exército - NTP-MEX, aprovadas pela Portaria nº 247-DGP, de 2009, e alteradas pelaPortaria nº 133-DGP, de 2010, Portaria nº 211-DGP, de 2010, Portarianº 67-DGP, de 2011, Portaria nº 181-DGP, de 2011, e Portaria nº 67-DGP, de 2012; e Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos àMatrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx enas OM que recebem Orientação Técnico-Pedagógica, aprovadas pelaPortaria nº 014-DECEx, de 2010, e alteradas pela Portaria nº 025-DECEx, de 2010.

Parágrafo único. No caso de não haver JISE ou médicoperito na guarnição da OMSE, esta deverá, em contato com o escalãosuperior, verificar a OM mais próxima para realizar a IS.

Art. 111. A execução da IS, visando à matrícula no CFSMus, e as causas de incapacidade física por motivo de saúde estãoreguladas pelas: Normas para Avaliação da Incapacidade decorrentede Doenças Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúdeda Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital da ForçasArmadas, aprovadas pela Portaria Normativa nº 1.174-MD, de 2006;Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas no Exército (NTPMEX),aprovadas pela Portaria nº 247-DGP, de 2009, e alteradas pela Por-taria nº 133-DGP, de 2010, Portaria nº 211-DGP, de 2010, Portaria nº67-DGP, de 2011, Portaria nº 181-DGP, de 2011, e Portaria nº 67-DGP, de 2012; e Normas para IS dos Candidatos à Matrícula nos EstbEns Subordinados ao DECEx e nas OM que recebem Orientação

Técnico-Pedagógica, aprovadas pela Portaria nº 014-DECEx, de2010, e alteradas pela Portaria nº 025-DECEx, de 2010.

Dos Documentos e Exames de Responsabilidade do Can-didato

Art. 112. Para realização da IS, o(a) candidato(a) convo-cado(a) deverá comparecer ao local determinado pela OMSE, por-tando documento de identificação, e apresentará sua caderneta devacinação, se a possuir. Terá, ainda, que apresentar, obrigatoriamente,os laudos dos exames complementares abaixo relacionados, com osrespectivos resultados, cuja realização é de sua responsabilidade:

I - radiografia dos campos pleuro-pulmonares (com laudo);II - sorologia para Lues (método de VDRL) e HIV;III - exame de detecção de Doença de Chagas, utilizando um

dos métodos a seguir: hemoaglutinação; imunofluorescência; ELISA(ou imunoensaio enzimático) ou reação de Machado-Guerreiro;

IV - hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH, ecoagulograma;

V - parasitologia de fezes;VI - sumário de urina (EAS, urina tipo I ou urina rotina);VII - teste ergométrico (com laudo);VIII - eletroencefalograma em vigília com mapeamento (com

laudo);IX - radiografia panorâmica das arcadas dentárias (com lau-

do);X - audiometria (tonal, com laudo);XI - sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HBsAg

e Anti-HBc) e hepatite C (Anti-HCV);XII - exame oftalmológico (com laudo, incluindo motilidade;

acuidade visual; fundoscopia; tonometria; teste de Ishiara, relatandoquais a cores em déficit);

XIII - glicemia em jejum;XIV - uréia e creatinina;XV - radiografia de coluna cervical, torácica (realizadas em

2 incidências: PA e Perfil) e lombar com laudo, especificando osângulos de Cobb e Ferguson;

XVI - exame toxicológico, baseado em matriz biológica(queratina, cabelo ou pelo) com janela de detecção mínima de 90 dias(com laudo). As drogas a serem pesquisadas serão, no mínimo, ma-conha e derivados; cocaína e derivados - incluindo crack e merla;anfetaminas; metanfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiáceosincluindo morfina, codeína, 6-acetilmorfina (heroína), oxicodine; hi-dromorfina e hidrocodona;

XVII - teste de gravidez beta-HCG sanguíneo (sexo femi-nino); e

XVIII - colpocitologia oncótica (sexo feminino).Art. 113. Os comandos de Gu Exm não deverão reter os

originais dos laudos contendo os resultados dos exames comple-mentares do(a)s candidato(a)s que comparecerem à IS, haja vista que,após essa inspeção, o EAF e o EHM, o(a)s candidato(a)s aprova-do(a)s e classificado(a)s deverão conduzi-los pessoalmente, àsOMCT, para serem juntados à documentação que deverá ser apre-sentada, visando à comprovação dos requisitos exigidos para a ma-trícula.

Das Prescrições Gerais para a Inspeção de Saúde e Re-cursos

Art. 114. O(A) candidato(a) com limitação visual deverá seapresentar na IS para a qual for convocado(a), portando a receitamédica oftalmológica e a correção prescrita.

Art. 115. Por ocasião da realização da IS, a JIS ou médicoperito na guarnição da OMSE, poderá solicitar qualquer outro examecomplementar que julgar necessário, em caráter de urgência, cujarealização será, também, de responsabilidade do(a) próprio(a) can-didato(a).

Art. 116. O(A) candidato(a) considerado(a) "inapto(a)" na ISpoderá requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR),dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data dedivulgação do resultado. Neste caso, será orientado pelo comando deGu Exm ou OMSE quanto aos procedimentos cabíveis.

Art. 117. Não haverá segunda chamada para qualquer umadas etapas de inspeções de saúde, seja IS ou ISGR (quando for ocaso).

Art. 118. O(A) candidato(a) será considerado(a) desistente eeliminado(a) do CA se, mesmo por motivo de força maior:

I - faltar à IS, ou não vier a completá-la;II - faltar à ISGR ou não vier a completá-la, se para esta

estiver relacionado; ouIII - não apresentar os laudos dos exames médicos com-

plementares ou adicionais, no todo ou em parte, quando for realizar aIS ou a ISGR.

Art. 119. Os originais das atas de IS de todo(a)s o(a)s can-didato(a)s, sejam eles apto(a)s (aprovado(a)s) ou inapto(a)s (repro-vado(a)s), serão remetidos diretamente para a ESA, devendo 1 (uma)cópia ficar no arquivo da Gu Exm.

Art. 120. As JIS ou os médicos peritos deverão observarrigorosamente o correto preenchimento de todos os campos cons-tantes das atas, conforme as normas que tratam desse assunto, a fimde evitar possíveis dúvidas.

Art. 121. Os pareceres emitidos pela JISE, médico perito ouJISR deverão ser os seguintes:

I - "apto(a) para matrícula no CFS Mus do Exército, no anode ....(ano da matrícula)...."; ou

II - "inapto(a) à matrícula no CFS Mus do Exército, no anode ....(ano da matrícula)....".

§ 1º O parecer previsto no inciso II deste artigo se aplica,inclusive, para a candidata grávida ou com filho nascido há menos de6 (seis) meses. Devido à incompatibilidade dessa situação com aprática de exercícios físicos, ficará impossibilitada da realização doEAF, sendo resguardado seu direito de adiamento do EAF por umano, contado a partir do término da gravidez. Dessa forma deverárequerer à Seção de Concurso e Admissão, no ano seguinte, uma

Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2017 43ISSN 1677-7069

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nova IS, no prazo de pelo menos 120 (cento e vinte) dias antes dadata prevista para a realização da IS.

§ 2º A candidata enquadrada pelo parágrafo 1º deste artigorealizará, no ano seguinte, as demais etapas do CA (nova IS, EAF erevisão médica e comprovação dos requisitos biográficos), por umaúnica vez, se, à época do resultado final do CA da qual participou,esteve classificada dentro do número de vagas previstas.

TÍTULO VIIDO EXAME DE APTIDÃO FÍSICADa Convocação para o Exame de Aptidão FísicaArt. 122. Apenas o(a)s candidato(a)s considerados apto(a)s

na IS (ou em ISGR, se for o caso) serão submetido(a)s ao EAF, noslocais determinados pelos comandos de Gu Exm, dentro do prazoestipulado no Calendário Anual do CA e de acordo com as condiçõesprescritas neste Capítulo.

Art. 123. O(A) candidato(a) convocado(a) para o EAF de-verá se apresentar em local, data e horário estabelecidos pela suaOMSE, portando seu documento de identificação, e conduzindo, emuma bolsa, traje esportivo (camiseta, calção ou bermuda e tênis).

Parágrafo único. Será considerado(a) desistente e elimina-do(a) do concurso o(a) candidato(a) que deixar de se apresentar emhorário e local determinado pelo Calendário Anual do CA para arealização o EAF.

Das Condições de Execução do Exame de Aptidão FísicaArt. 124. A aptidão física será expressa pelo conceito "AP-

TO" (aprovado(a)) ou "INAPTO" (reprovado(a)), e será avaliada pelaaplicação de tarefas a serem realizadas pelo(a) candidato(a) (com seupróprio traje esportivo), em movimentos sequenciais padronizados ede forma contínua, conforme as condições de execução e índicesmínimos discriminados a seguir:

I - para o sexo masculino:a) abdominal supra (tempo máximo de 5 (cinco) minutos):1. posição inicial: o candidato(a) deverá tomar a posição

deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados nosolo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o pei-to, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerdano ombro direito e vice-versa). O avaliador deverá se colocar ao ladodo avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, per-pendicularmente, sob o tronco do candidato a uma distância de quatrodedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omo-plata); esta posição deverá ser mantida durante toda a realização doexercício;

2. execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominalaté que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador eretornar à posição inicial, quando será completada uma repetição, eprosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção domovimento, em um tempo máximo de 5 (cinco) minutos; o ritmo dasflexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato; e

3. o candidato não poderá obter impulso com os braços,afastando-os do tronco, nem retirar os quadris do solo, durante aexecução do exercício.

b) flexão de braços (sem limite de tempo):1. posição inicial: apoio de frente sobre o solo, braços e

pernas estendidos. Para a tomada da posição inicial, o candidatodeverá se deitar, em terreno plano, liso, apoiando o tronco e as mãosno solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontadospara a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo,assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura doombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguero tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidose apoiados sobre o solo; e

2. execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernasao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo atéque o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste nosolo, estendendo, então, novamente, os braços, erguendo, simulta-neamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmenteestendidos, quando será completada uma repetição. Prosseguirá exe-cutando repetições do exercício sem interrupção do movimento; oritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato.

c) corrida de 12 (doze) minutos:1. execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato

deverá correr ou andar a distância máxima que conseguir, no tempode 12 minutos, podendo interromper ou modificar seu ritmo;

2. a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ousimilar) e plano; para a marcação da distância, deverá ser utilizadauma trena de 50 (cinquenta) ou 100 (cem) metros, anteriormenteaferida;

3. é permitido ao candidato o uso de qualquer tipo de tênis ea retirada da camiseta; e

d) é proibido, a quem quer que seja, acompanhar o exe-cutante, em qualquer momento da prova.

II - para o sexo feminino:a) abdominal supra (tempo máximo de 5 (cinco) minutos):1. posição inicial: a candidata deverá tomar a posição deitada

em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, cal-canhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, deforma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda noombro direito e vice-versa); o avaliador deverá se colocar ao lado daavaliada, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendi-cularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedosde sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata);esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exer-cício;

2. execução: a candidata deverá realizar a flexão abdominalaté que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador eretornar à posição inicial, quando será completada uma repetição, eprosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção domovimento, em um tempo máximo de 5 (cinco) minutos; o ritmo dasflexões abdominais, sem paradas, será opção da candidata; e

3. a candidata não poderá obter impulso com os braçosafastando-os do tronco nem retirar os quadris do solo, durante aexecução do exercício.

b) flexão de braços (com apoio dos joelhos, sem limite detempo):

1. posição inicial: apoio de frente sobre o solo, braços epernas estendidos; para a tomada da posição inicial, a candidatadeverá deitar-se, em terreno plano, liso, apoiando o tronco e as mãosno solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontadospara a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo,assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura doombro; após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguero tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés e osjoelhos unidos e apoiados sobre o solo; e

2. execução: a candidata deverá abaixar o tronco e as pernasao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo atéque o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste nosolo; estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultanea-mente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmenteestendidos, quando será completada uma repetição; cada candidatadeverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas,sem interrupção do movimento; o ritmo das flexões de braços, semparadas, será opção da candidata e não há limite de tempo.

c) corrida de 12 (doze) minutos:1. execução: partindo da posição inicial de pé, a candidata

deverá correr ou andar a distância máxima que conseguir, no tempode 12 minutos, podendo interromper ou modificar seu ritmo;

2. a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ousimilar) e plano e, para a marcação da distância, deverá ser utilizadauma trena de 50 (cinquenta) ou 100 (cem) metros, anteriormenteaferida;

3. é permitido à candidata o uso de qualquer tipo de tênis;e

4. é proibido, a quem quer que seja, acompanhar a exe-cutante, em qualquer momento da prova.

Art. 125. As tarefas serão realizadas em dois dias conse-cutivos, e o(a)s candidato(a)s deverão atingir os seguintes índicesmínimos para aprovação, conforme a Tab 3:

1 o diaTa r e f a Índice mínimo

Sexo masculino Sexo femininoCorrida de 12 min 2.200 m

(dois mil e duzentos metros)1.600m

(um mil e seiscentos metros)2 o dia

Ta r e f a Índice mínimoSexo masculino Sexo feminino

Flexão de braços 15 (quinze) repetições 10 (dez) repetiçõesAbdominal supra 30 (trinta) repetições 20 (vinte) repetições

Tab 3 - Índices mínimos do EAFParágrafo único. As tarefas previstas serão executadas pe-

lo(a) candidato(a) na sequência que a Comissão de Aplicação definir,desde que sejam realizadas dentro do previsto para cada dia.

Art. 126. Durante a realização do EAF, será permitido ao(à)candidato(a) executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das ta-refas, com intervalo entre estas de 1 (uma) hora para descanso (semqualquer atividade física), excetuando-se a tarefa de corrida de 12minutos, cuja segunda tentativa será realizada com intervalo de 48(quarenta e oito) horas, no dia imediatamente seguinte ao segundo diado EAF.

Art. 127. O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso quan-to ao resultado obtido no EAF, que será solucionado pela Comissãode Aplicação, mediante a realização de um exame de aptidão físicaem grau de recurso (EAFGR), dentro do prazo estabelecido no Ca-lendário Anual do CA e destas instruções. Tal recurso deverá sersolicitado no dia que o(a) candidato(a) receber o resultado de inap-tidão no EAF. O EAFGR será realizado por completo, isto é, com as4 (quatro) tarefas previstas, nas mesmas condições em que o(a) can-didato(a) realizou o EAF.

Art. 128. O(A) candidato(a) reprovado(a), seja em EAF ouEAFGR, tomará ciência do seu resultado registrado na respectiva ata,assinando no campo para isso destinado nesse documento.

Art. 129. O EAF e o EAFGR serão desenvolvidos de acordocom os prazos e a distribuição de dias de aplicação das tarefasconstantes da Tab 4, desde que o(a) candidato(a) esteja apto(a) naIS:

Examesde Apti-

dão Físicado CA

Períododo Exa-

me

Dias de apli-cação por

candidato(a)

Ta r e f a s Observações

EAFEAFGR

Confor-me o

previstono Ca-lendário

Anual doCA

1º Dia corrida de 12min

Poderão ser feitas até duas tenta-tivas para cada tarefa, com inter-valo de 1 (uma) hora para flexãode braços e abdominal supra; paraa corrida, o intervalo será de 48(quarenta e oito) horas; a segundatentativa da corrida será realizadano dia seguinte ao 2º dia do exame,tanto no EAF como no EAFGR.

2º Dia abdominal su-pra e flexão

de braços

Tab 4 - Desenvolvimento do EAF e EAFGRParágrafo único. Tendo em vista a possibilidade de o(a)s

candidato(a)s solicitarem a realização de segundas tentativas ou, mes-mo, de solicitarem um segundo exame, em grau de recurso, as co-missões de aplicação deverão planejar a execução do EAF distri-buindo adequadamente o(a)s candidato(a)s pelos dias disponíveis eorientando-o(a)s quanto ao seu comparecimento, de modo que todoso(a)s candidato(a)s previstos realizem o exame e o prazo final sejacumprido.

Art. 130. O(A) candidato(a) que faltar ao EAF, ou que nãovier a completá-lo - isto é, não realizar as três tarefas previstas -mesmo que por motivo de força maior, será considerado desistente eeliminado do CA. No caso de estar impossibilitado(a) de realizar osesforços físicos nos dias que lhe forem determinado(a)s, ainda quepor prescrição médica, o(a) candidato(a) terá oportunidade de realizaresse exame em grau de recurso (EAFGR), somente dentro dos prazosestipulados na tabela do artigo anterior e no Calendário Anual doCA.

Art. 131. Os Cmdo Gu Exm, além de publicarem os re-sultados nos seus respectivos boletins internos (BI), deverão remeterdiretamente à ESA as atas contendo os resultados do EAF e dosEAFGR de todo(a)s o(a)s candidato(a)s, no prazo estabelecido noCalendário Anual do CA. Remeterão, também, a relação do(a)s re-provado(a)s e faltoso(a)s.

TÍTULO VIIIDO EXAME DE HABILITAÇÃO MUSICALDa Convocação e Apresentação dos Candidatos para o

EHMArt. 132. O(A)s candidato(a)s que forem aprovado(a)s e clas-

sificado(a)s no EI, apto(a)s na IS e no EAF deverão se apresentar naEsSLog, no primeiro dia do prazo previsto para esta etapa no Ca-lendário Anual do CA, a fim de realizarem o Exame de HabilitaçãoMusical (EHM), de acordo com os naipes dos instrumentos queescolheu na ficha de inscrição.

Art. 133. O(A)s candidato(a)s deverão ainda utilizar trajescompatíveis com sua permanência no interior do aquartelamento daEsSLog, não podendo trajar bermudas, corsários ou similares, san-dálias abertas e camisetas sem manga; caso contrário, será impedidaa sua entrada e realização do EHM, sendo eliminado(a) do CA.

Da Constituição do EHMArt. 134. O EHM constará de uma prova prática, na qual

o(a) candidato(a) deverá utilizar seus próprios instrumentos musicais,de acordo com os naipes para os quais declarou por ocasião darealização da inscrição (à exceção do naipe de tuba, para o qual seráusado instrumento da EsSLog).

Art. 135. Documento normativo complementar do DECEx,referente a cada CA, conterá os assuntos, a bibliografia indicada e oprograma do EHM, que deverão constar também do edital de aber-tura, constituindo-se na base para a avaliação do desempenho do(a)candidato(a).

Dos Procedimentos durante o EHMArt. 136. O(A) candidato(a) convocado(a) para realizar o

EHM deverá comparecer à EsSLog, na data prevista no calendárioanual, com 30 (trinta) minutos de antecedência, considerando o ho-rário de Brasília, portando seus próprios instrumentos para os quaisfoi inscrito(a) (exceto no caso da tuba), seu documento de iden-tificação, seguindo as mesmas prescrições estabelecidas para suaidentificação durante o EI, de acordo com os dispositivos destasInstruções. Os instrumentos serão inspecionados, quanto às suas con-dições de utilização, pela comissão aplicadora do exame; caso nãoseja aprovado(a) o seu uso, por estar fora dos padrões normais,poderá ser utilizado instrumento de outro(a) candidato(a), desde quedisponível no local do exame e no momento de sua realização.

Art. 137. Não será permitido ao(à) candidato(a) entrar oupermanecer no local de realização do EHM portando gorros, chapéus,bonés ou similares, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações,cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações. Tambémnão lhe será permitido portar aparelhos eletro-eletrônicos, tais como"bips", telefones celulares, walkman, aparelhos rádio-transmissores,palmtops, pagers, receptores de mensagens, gravadores, ipod, ipad,laptop ou qualquer tipo de material não autorizado por estas Ins-truções.

Art. 138. Durante a realização das provas, não será admitidaqualquer espécie de consulta ou comunicação entre os(a) candida-to(a)s ou com outras pessoas não autorizadas.

Art. 139. A avaliação do desempenho do(a) candidato(a) seráregistrada numa Ficha de Avaliação do Candidato à Área Música, aqual conterá as observações da Comissão de Aplicação quanto aodesempenho do(a) candidato(a) na prova prática do EHM, cujo mo-delo será elaborado pela EsSLog. Essa ficha será assinada pelo(a)candidato(a), o qual aporá sua impressão digital nesse documentoimediatamente antes de iniciar as tarefas da prova prática e antes dolançamento das notas pela comissão, para atestar seu comparecimentoao exame.

Art. 140. O(A)s candidato(a)s serão avaliado(a)s em até 2(dois) naipes que escolheram por ocasião da inscrição. No caso do(a)candidato(a) não realizar qualquer uma das avaliações, será atribuídograu 0,0 (zero vírgula zero) referente ao naipe que deixou de realizaro exame.

Art. 141. O(A) candidato(a) somente poderá sair do local quelhe for indicado para realizar a prova prática após realizar todas astarefas previstas e ser liberado pela Comissão Aplicadora.

Dos Resultados do EHM e dos Procedimentos Relativos àMajoração

Art. 142. Os resultados do EHM serão expressos por nota de0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero), de acordo com obarema confeccionado pela própria EsSLog. Estes resultados serãodivulgados pela Comissão Aplicadora diretamente a cada um do(a)scandidato(a)s, ao final do exame, e deverão ser informados comurgência, à ESA, para fins de consolidação do resultado final doconcurso e publicação em DOU.

Art. 143. Caso demonstre inaptidão em algum dos instru-mentos declarados por ocasião da realização da inscrição, ou seja,nota inferior a 5,0 (cinco vírgula zero), o(a) candidato(a) poderásolicitar uma segunda tentativa à Comissão Aplicadora, até o últimodia previsto para a realização do EHM.

Parágrafo único. Cada candidato(a) terá uma nota para cadanaipe escolhido por ocasião da inscrição. As notas finais do CA paramatrícula no CFS Mus (NF/CFS Mus), serão encargo da ESA e serão

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obtidas pela média ponderada entre as notas NF/EI, com peso 1 (um),já acrescida da pontuação da Valoração de Títulos, e as notas dosnaipes do Exame de Habilitação Musical (NNEHM), estas com peso2 (dois). No cálculo das NF, quando a quarta casa decimal for igualou superior a 5 (cinco), o critério de aproximação de milésimos serápara maior. O cálculo para obtenção de cada NF/CFS Mus seráexpresso por meio das seguintes fórmulas:

NF/CFS Mus (naipe 1) = (1 x NF/EI) + (2 x NN1EHM)3NF/CFS Mus (naipe 2) = (1 x NF/EI) + (2 x NN2EHM)3Art. 144. O(A) candidato(a) será classificado(a) nos diversos

naipes, conforme as suas notas finais após o EHM, e priorizando asua maior nota dentre os naipes escolhidos para a realização do EHM.O(A) candidato(a) que não obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cincovírgula zero) em um dos naipes, não terá a nota final referente àquelenaipe, podendo concorrer à vaga no outro naipe de suas opçõesrealizadas no momento de sua inscrição. O(A) candidato(a) que nãoobtiver grau igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero) em nenhumdos naipes escolhidos no momento da inscrição será consideradoeliminado do CA.

Parágrafo único. O(A)s candidato(a)s serão convocado(a)sdentro dos naipes de acordo com a maior NF/CFS Mus, levando emconsideração o número de vagas disponíveis dentro do naipe. Emcaso do(a) candidato(a) obtiver a mesma nota nos dois naipes, o(a)mesmo será classificado(a) de acordo com o interesse da institui-ção.

Art. 145. A majoração para o EHM será convocada combase em percentual a ser estabelecido pela ESA, em relação às vagasestabelecidas dentro de cada naipe de instrumentos, após a realizaçãodo EHM. Não haverá, em qualquer hipótese, permuta de vagas de umnaipe para outro, em desacordo com as vagas estabelecidas peloEME.

Art. 146. O(A)s candidato(a)s da majoração que não foremaproveitados, dentro das normas estabelecidas nestas Instruções e noedital do concurso, retornarão às suas localidades de origem, semônus para a União.

TÍTULO IXDAS ETAPAS FINAIS DO CONCURSO DE ADMISSÃO E

DA MATRÍCULADas Vagas Destinadas aos CandidatosArt. 147. O EME fixa, anualmente, por intermédio de Por-

taria, o número de vagas para o CFS Mus, correspondente aos res-pectivos naipes de instrumentos. As vagas referentes ao CA deverãoconstar do respectivo edital.

Art. 148. Não haverá vagas destinadas exclusivamente paracandidato(a)s militares, sendo constituído apenas um único universode seleção.

Da Comprovação dos Requisitos Biográficos dos Candidatose da Revisão Médica

Art. 149. A ESA, de posse dos resultados do CA (EI, va-loração de títulos, da IS, do EAF e do EHM), organizará relaçõesdo(a)s candidato(a)s aprovado(a)s e classificado(a)s dentro de númerode vagas, por naipe de instrumento. Estes(as) candidato(a)s serãoconvocado(a)s para se apresentarem na OMCT para a qual foremdesignado(a)s, a fim de realizarem a revisão médica e a comprovaçãodos seus requisitos biográficos (últimas etapas do CA).

Art. 150. Para a elaboração das relações por naipe de ins-trumento, será considerada a classificação final do concurso, tra-duzida pela nota final por naipe de cada candidato(a), conformeparágrafo único do art. 142 destas Instruções, desde que não tenhasido eliminado(a) em alguma das etapas do CA.

Art. 151. A ESA, quando do encerramento do concurso,remeterá a relação final dos candidato(a)s aprovados, classificados eaptos em todas as etapas do CA à DETMil (para encaminhamento aoDECEx) e às OMCT.

Art. 152. A designação do(a) candidato(a) para sua apre-sentação numa das OMCT, visando o início do período básico docurso, será atribuição da ESA. Não caberá recurso, por parte do(a)candidato(a), contra a designação para a OMCT que lhe for atri-buída.

Art. 153. Na data prevista pelo Calendário Anual do CA paraseu comparecimento à OMCT, para a qual foi designado(a), o(a)candidato(a) convocado(a) deverá apresentar obrigatoriamente os se-guintes documentos, para fins de comprovação dos requisitos exi-gidos para a matrícula:

I - original de um dos documentos de identificação previstosnestas Instruções;

II - originais e cópias autenticadas do(a):a) Certidão de Nascimento / Casamento (duas cópias);b) Diploma, Certificado ou Histórico Escolar que comprove

a conclusão do Ensino Médio (uma cópia);c) Título de Eleitor (uma cópia), se maior de 18 anos;d) Certidões Negativas das Justiças Eleitoral (comprovando

que está em dia com suas obrigações eleitorais), Federal, Militar eEstadual (Cível e Criminal) de onde reside, se maior de 18 anos (umacópia).

e) termo de compromisso e consentimento para matrícula,conforme modelo elaborado pela ESA, assinado pelo(a) candidato(a)e seu responsável legal (no caso de(a) candidato(a) menor de 18anos), com firma reconhecida (uma cópia);

f) comprovante de situação militar ou carteira de identidademilitar (duas cópias), se maior de idade e se for o caso;

g) cartão do CPF, válido (duas cópias); eh) cartão do PIS/PASEP (uma cópia), se o possuir.III - Assentamentos Militares referentes a todo o período em

que prestou o Serviço Militar, onde deverá constar o seu compor-tamento por ocasião da sua exclusão da OM ou original da declaraçãoda última OM, se reservista ou ex-aluno de Estb Ens militar (umacópia);

IV - declaração original, da OM em que servia, de estarclassificado, no mínimo, no comportamento "bom" (original e cópia),se praça do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica, Polícia Militarou Corpo de Bombeiros Militar (uma cópia); e

V - declaração quanto ao desligamento de outro de cargo,emprego ou função pública e sobre recebimento de proventos de-correntes de aposentadoria e pensão (uma cópia).

Parágrafo único. Toda a documentação exigida para matrí-cula é de responsabilidade do(a) candidato(a), os qual deverá con-duzi-la pessoalmente.

Art. 154. Se, ao término do período de apresentação dosdocumentos necessários para a matrícula no CFS Mus, algum(a) can-didato(a) não os tiver apresentado, de acordo com o previsto nestasInstruções, este não será matriculado(a).

Art. 155. Cada Estb Ens responsável pela condução do CFSdeverá informar à ESA sobre os eventuais ex-aluno(a)s que tenhamsido desligado(a)s, em qualquer época, por motivos disciplinares eque ainda estejam na faixa etária permitida à inscrição no CA, a fimde permitir que as OMCT não matriculem candidato(a)s que estejamem desacordo com o requisito exigido no art. 3º destas Instruções.

Art. 156. No início do período de apresentação na OMCT,o(a)s candidato(a)s convocado(a)s para a comprovação dos requisitosexigidos para a matrícula serão submetidos à revisão médica, que seráprocedida pelos médicos e dentistas da Seção de Saúde da unidade,nas datas previstas pelo Calendário Anual do CA. Caso seja cons-tatada alteração no estado sanitário de algum(a) candidato(a) (se-gundo a legislação de referência para as IS referidas nestas Ins-truções), este será encaminhado para o Médico Perito da Guarniçãoou para uma nova JISE, a qual será nomeada mediante solicitação doComandante da OMCT ao C Mil A enquadrante, nas mesmas con-dições previstas na Seção IV do Capítulo VI destas Instruções.

Art. 157. O(A)s candidato(a)s oriundo(a)s dos colégios mi-litares deverão ser apresentado(a)s por intermédio de DIEx dos res-pectivos Comandantes, em documento único de cada Estb Ens, para aOMCT cujo(a)s candidato(a)s aprovado(a)s forem designado(a)s.

Da Efetivação da MatrículaArt. 158. As OMCT, de posse dos resultados de todas as

etapas do CA, informados pela ESA, incluindo a revisão médica e acomprovação biográfica, efetivarão a matrícula no Período Básico doCFS Mus, respeitando o número de vagas fixadas pelo EME, suadistribuição anual pelo DECEx e a classificação geral.

Art. 159. A matrícula será atribuição do comandante daOMCT, e somente será efetivada para os candidato(a)s habilitados àmatrícula - aprovados em todas as etapas do CA, classificados dentrodo número de vagas estabelecidas e cujos documentos comprovemseu atendimento ao disposto no art. 3º destas Instruções.

Dos Candidatos Inabilitados à MatrículaArt. 160. Será considerado inabilitado à matrícula o(a) can-

didato(a) que:I - não comprovar os requisitos exigidos para a inscrição e

matrícula, mediante a apresentação dos documentos necessários, mes-mo que tenha sido aprovado(a) nas demais etapas do CA e clas-sificado(a) dentro do número de vagas;

II - cometer ato de indisciplina durante quaisquer das etapasdo CA; nesse caso, os fatos serão registrados em relatório consubs-tanciado, assinado pelos oficiais das comissões encarregadas de apli-car o EI ou o EAF, ou, ainda, por componentes das JIS; esse relatóriodeverá ser encaminhado pela OMSE envolvida, diretamente ao Co-mando da EsSA, e permanecer arquivado junto à documentação doCA; ou

III - for considerado(a) "inapto(a) " em nova IS, procedidaem decorrência de alterações constatadas na revisão médica, de acor-do com o previsto na Seção II do Capítulo IX destas instruções; nestecaso, se sua incapacidade física não for definitiva e se comprovar seuatendimento a todos os demais requisitos exigidos para matrícula,pela documentação a ser apresentada, o(a) candidato(a) fará jus aoadiamento de matrícula, de acordo com as condições prescritas naSeção VI do Capítulo IX destas instruções.

Art. 161. A relação do(a)s candidato(a)s matriculado(a)s noPeríodo Básico do CFS Mus deverá ser publicada em boletim internoda OMCT.

Art. 162. O(A)s candidato(a)s inabilitado(a)s poderão so-licitar, à OMCT, a devolução dos documentos apresentados por oca-sião da revisão biográfica, até 3 (três) meses depois da publicação, noDOU, do resultado final do CA (homologação).

Da Desistência do Concurso de AdmissãoArt. 163. Será considerado desistente do CA o(a) candi-

dato(a) que:I - não se apresentar na OMCT para a qual for designado(a)

e convocado(a), na data prevista pelo Calendário Anual do CA;II - declarar-se desistente, em documento próprio, por es-

crito, em qualquer data compreendida entre a efetivação de sua ins-crição e o encerramento do CA. Este documento, com firma re-conhecida, deverá ser entregue e protocolado no comando da GuExm, OMSE ou OMCT à qual estiver vinculado, e remetido à ESA;ou

III - tendo sido convocado(a) e se apresentado(a) na OMCT,dela afastar-se por qualquer motivo, sem autorização, antes da efe-tivação da matrícula.

Art. 164. A relação do(a)s candidato(a)s desistentes da ma-trícula será publicada em boletim interno da OMCT, cuja cópia seráremetida à ESA.

Do Adiamento da MatrículaArt. 165. O(A) candidato(a) habilitado(a) terá direito a so-

licitar adiamento de sua matrícula, por uma única vez, e por in-termédio de requerimento ao comandante da OMCT à qual for de-signado para cursar o Período Básico do CFS. Esse adiamento poderáser concedido em caráter excepcional, pelos seguintes motivos:

I - necessidade do serviço, no caso de(a) candidato(a) militardo Exército que estiver cumprindo missão no exterior como inte-grante de Força de Paz;

II - necessidade de tratamento de saúde própria, desde quecomprovada por JIS; neste caso, se sua incapacidade física não fordefinitiva e se comprovar seu atendimento a todos os demais re-quisitos exigidos para matrícula, pela documentação a ser apresen-tada, conforme o art. 3º destas instruções;

III - necessidade particular do(a) candidato(a), consideradajusta pelo comandante da OMCT; ou

IV - no caso do sexo feminino, a candidata poderá requerero adiamento da matricula se estiver enquadrada no § 1º do art. 121destas instruções.

Art. 166. Os requerimentos de adiamento de matrícula de-verão dar entrada na OMCT até a data da matrícula estabelecida noCalendário Anual do CA, juntamente com a documentação com-probatória, se for o caso. Os requerimentos do(a)s candidato(a)s mi-litares deverão ser remetidos por meio de ofícios dos comandantes,chefes ou diretores das OM onde estiverem servindo, não havendonecessidade do(a) candidato(a) se apresentar na OMCT.

Art. 167. O(A) candidato(a) que obtiver adiamento de ma-trícula deverá, obrigatoriamente, solicitar a sua matrícula, medianteoutro requerimento a ser encaminhado ao comandante da OMCT paraa qual tiver sido designado, no prazo de pelo menos 120 (cento evinte) dias antes da data prevista para o início do curso, no anoseguinte.

Art. 168. O(A) candidato(a) habilitado(a) que tiver sua ma-trícula adiada somente poderá ser matriculado:

I - no início do Período Básico do ano imediatamente se-guinte ao do adiamento;

II - se for aprovado em nova IS e em novo EAF, que deverãoser realizados nos mesmos prazos da IS e do EAF, respectivamente,constantes do calendário do CA seguinte àquele para o qual foiinscrito(a); e

III - se continuar atendendo aos requisitos exigidos no editalde abertura do CA para o qual se inscrevera, inicialmente, com basenestas instruções.

Das Movimentações após a MatrículaArt. 169. O(A)s aluno(a)s que concluírem o Período Básico,

com aproveitamento, estarão habilitado(a)s a dar início ao Período deQualificação, devendo a OMCT encaminhar os mencionados alu-no(a)s para se apresentarem na EsSLog.

Parágrafo único. O(A) candidato(a) que for matriculado(a) econcluir o curso com aproveitamento será movimentado(a) para umadas OM a serem previstas pelo Departamento-Geral do Pessoal(DGP), escolhida de acordo com sua classificação por mérito in-telectual ao término do curso.

Art. 170. O(A)s aluno(a)s que não obtiverem notas sufi-cientes para serem considerado(a)s aprovado(a)s no Período Básicoou no de Qualificação serão desligado(a)s do Curso por falta deaproveitamento.

TÍTULO XDA IDENTIFICAÇÃO DATILOSCÓPICADo Embasamento Jurídico e da Coleta das Impressões Di-

gitaisArt. 171. A entidade que promove o CA deve sempre pro-

curar utilizar-se de todos os métodos de controle possíveis, para estarapta a enfrentar as técnicas cada vez mais sofisticadas de fraude,procurando assim atender aos princípios da legalidade e da mora-lidade administrativa, conforme preconiza o art. 37 da ConstituiçãoFederal.

Art. 172. A coleta das impressões digitais do(a)s candida-to(a)s será obrigatoriamente realizada, tanto pelas Gu Exm, comopelas OMCT, em todas as etapas do CA (EI, IS, EAF, EHM e naapresentação do(a)s candidato(a)s convocado(a)s para a última eta-pa).

Art. 173. Por ocasião da apresentação do(a)s candidato(a)sselecionado(a)s e convocado(a)s para comprovarem os requisitos dehabilitação para matrícula, a responsabilidade pela coleta das im-pressões digitais será das respectivas OMCT.

Art. 174. A coleta da impressão digital, durante a realizaçãodas provas, será feita na entrega do material do EI pelo(a) can-didato(a) e dentro do mesmo setor onde o realizou.

Dos Documentos e Procedimentos para a ColetaArt. 175. Os documentos nos quais serão colocadas as im-

pressões digitais do(a)s candidato(a)s são:I - FR do EI;II - Folhas de Redação, da prova discursiva de Português;III - cartões de autógrafo (IS, EAF e EHM); eIV - folhas de redação a serem elaboradas pelo(a)s can-

didato(a)s por ocasião de sua apresentação nas OMCT.Art. 176. O responsável pela identificação datiloscópica na

OMSE, EsSLog ou OMCT instruirá os militares com a incumbênciade coletar as digitais do(a)s candidato(a)s.

Art. 177. Em caso de impressão digital borrada ou "arras-tada", deverá ser feita outra coleta imediatamente. O responsável pelaidentificação deverá verificar cada uma delas.

Art. 178. O(A) candidato(a) que se recusar a fazer a iden-tificação datiloscópica será eliminado do CA. Esse fato deve serdevidamente registrado nos "Autos de Recusa", pela OMSE, EsSLogou OMCT.

Art. 179. O material (tinta gráfica, rolo, tala e régua) a serempregado para a coleta das digitais deverá ser semelhante ao uti-lizado pelos institutos de identificação e pelas seções de identificaçãodas OMSE, EsSLog ou OMCT.

TÍTULO XIDAS ATRIBUIÇÕES DAS ORGANIZAÇÕES MILITARES

ENVOLVIDAS NO CONCURSO DE ADMISSÃODas Atribuições Peculiares do Sistema de Ensino do Exér-

citoArt. 180. Atribuições do DECEx:I - aprovar e alterar, quando necessário, as IRCAM/CFS

Mus, determinando medidas para a sua execução;

Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2017 45ISSN 1677-7069

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II - aprovar, anualmente, o valor da taxa de inscrição, oCalendário Anual do CA, a relação das Gu Exm e OMSE e a relaçãode assuntos do EI;

III - manter a Assessoria de Apoio de Assuntos Jurídicos doDECEx em condições de atender solicitações e dúvidas da ESA,principalmente no dia do EI;

IV - encaminhar, ao Gabinete do Comandante do Exército, arelação do(a)s candidato(a)s aprovado(a)s e classificado(a)s no EI,incluindo a majoração;

V - distribuir as vagas para a matrícula nas diversas OMCT;e

VI - encaminhar, ao DGP, a relação final do(a)s candida-to(a)s militares habilitados à matrícula, organizada pela ESA.

Art. 181. Atribuições da DETMil:I - propor ao DECEx:a) alterações das IRCAM/CFS Mus, quando julgadas ne-

cessárias; eb) anualmente, o valor da taxa de inscrição e o Calendário

Anual do CA.II - acompanhar e fiscalizar a execução destas Instruções;III - aprovar o edital de abertura do CA e o Manual do

Candidato, elaborados pela ESA, com base nestas Instruções;IV - informar aos C Mil A, por delegação do DECEx, a

designação das Gu Exm e OMSE, para fins de nomeação das JISE eJISR;

V - informar ao DECEx, para encaminhamento ao Gabinetedo Comandante do Exército, a relação do(a)s candidato(a)s apro-vado(a)s e classificado(a)s no EI, incluindo a majoração;

VI - encaminhar ao DECEx a relação do(a)s candidato(a)smilitares habilitados à matrícula nos CFS Mus; e

VII - encaminhar ao DECEx, juntamente com sua apre-ciação, o relatório final do CA.

Art. 182. Atribuições da Diretoria de Educação Preparatóriae Assistencial (DEPA):

I - atender, por intermédio de todos os Colégios Militares,em qualquer época do ano, às solicitações da ESA, no sentido decolaborar, com questões e professores, para a formação do banco dedados que serve de suporte à elaboração das provas do EI e paracoordenar e/ou integrar a banca de professores que irá corrigir asredações; e

II - disponibilizar, dentro das possibilidades, as instalaçõesdos Colégios Militares para a realização do EI, conforme a dataestabelecida no Calendário Anual do CA.

Art. 183. A Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsP-CEx) deverá atender, em qualquer época do ano, às solicitações daESA, no sentido de colaborar, com questões e com professores, paraa formação do banco de dados que serve de suporte à confecção doEI e para coordenar e/ou integrar a banca de professores que irácorrigir as redações, respectivamente.

Art. 184. Atribuições da ESA:I - transmitir orientações pormenorizadas, anualmente, para o

trabalho das Gu Exm, OMSE e OMCT envolvidas nos eventos doCA;

II - elaborar o edital de abertura do CA e o Manual doCandidato, em conformidade com as presentes Instruções e o do-cumento do DECEx de aprovação do Calendário Anual, e submetê-los à aprovação da DETMil;

§1o O Manual do Candidato deverá conter um extrato destasinstruções as referências da legislação que regula a IS, a relação deassuntos e a bibliografia para as provas do EI, as causas de in-capacidade física verificadas nas IS, os níveis exigidos nos EAF e oCalendário Anual do CA, bem como outras informações julgadasimportantes para o(a) candidato(a).

§ 2o O edital e o Manual do Candidato serão disponibi-lizados no sítio da ESA na Internet.

III - providenciar a publicação, no DOU, dos seguintes edi-tais:

a) edital de abertura do CA, baseado nestas instruções, con-tendo o Calendário Anual do CA, a relação de assuntos e a bi-bliografia para o concurso; e

b) edital de homologação do CA, com a convocação e de-signação de candidato(a)s (designação para as OMCT e resultados daIS e EAF); e

c) edital complementar de homologação do CA, contendo oscandidatos matriculados nas OMCT.

IV - nomear as comissões encarregadas da elaboração ecorreção das provas do exame intelectual, de acordo com as Normaspara as Comissões de Exame Intelectual, aprovadas pela Portaria nº045-DECEx, de 2010, alteradas pela Port nº 095-DECEx, de 2011, sefor o caso, utilizando para isso os Estb Ens do Exército;

V - remeter exemplares do material de divulgação do con-curso aos C Mil A, Gu Exm, OMSE e outras OM;

VI - processar as inscrições para o CA, conforme previstonestas instruções e no edital de abertura, emitindo o competentedespacho nos requerimentos dos interessados e disponibilizando osCCI para o(a)s candidato(a)s, no sitio http://www.esa.ensino.eb.br;

VII - repassar recursos às OMSE para atendimento das des-pesas de realização do EI, até a data-limite prevista no CalendárioAnual do CA, em cumprimento ao disposto na Seção II do capítuloXI destas Instruções;

VIII - organizar, imprimir e remeter, às OMSE, o material doEI (provas, cartões de respostas, Folhas de Redação, etc.) e instruçõespara a sua aplicação, com especial atenção para as medidas de pre-servação do seu sigilo; após a aplicação das provas, receber e conferiros respectivos cartões de respostas, folhas de redação e relatórios deaplicação;

IX - divulgar o gabarito das questões objetivas da prova, viaInternet (http://www.esa.ensino.eb.br), observando os prazos estabe-lecidos nestas Instruções e no Calendário Anual do CA;

X - elaborar, imprimir e remeter instruções complementaresàs OMSE, para o trabalho das CAF e para a realização da IS e doEAF, consoante o previsto nestas Instruções;

XI - designar, para todos o(a)s candidato(a)s que tiveremsuas inscrições deferidas, os respectivos locais de realização do EI,por intermédio do CCI;

XII - enviar oficiais representantes da Escola às OMSE quejulgar necessário, com a missão de observar os procedimentos dasCAF durante a aplicação do EI e para cooperar na fiscalização dasatividades;

XIII - manter a Assessoria de Apoio de Assuntos Jurídicosda ESA em condições de atender solicitações e dúvidas das Gu Exme das OMSE, principalmente no dia do EI;

XIV - corrigir as provas do EI, empregando o processamentoóptico-eletrônico para as questões objetivas;

XV - receber os pedidos de revisão de provas e encaminhá-los à banca de professores, para análise e emissão de parecer, in-formando as soluções finais ao(à)s candidato(a)s que tenham reque-rido, conforme o previsto nestas Instruções;

XVI - organizar e divulgar, na data prevista pelo CalendárioAnual do CA, a relação do(a)s candidato(a)s aprovado(a)s no EI,especificando os classificados dentro das vagas, bem como a relaçãodos candidato(a)s incluídos na majoração, com vistas à realização daIS, do EAF, do EHM e do recompletamento de vagas que se fizernecessário. Essa relação deverá ser encaminhada à DETMil, às GuExm e às OMSE, contendo os endereços do(a)s candidato(a)s se-lecionado(a)s;

XVII - nomear a Comissão de Análise e Valoração de Tí-tulos;

XVIII - receber os resultados da IS e do EAF das OMSE;XIX - arquivar, após a homologação do resultado do CA, as

FR das provas objetivas e as Folhas de Redação, de acordo com aTabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos deArquivo Relativo às Atividades-Meio da Administração Pública,aprovada pela Resolução nº 14-CONARQ, de 24 OUT 01, alteradapela Resolução nº 35, de 11 DEZ 12, e a Tabela de Temporalidadereferente à Subclasse 080-Pessoal Militar, aprovada pela Resolução nº21, de 4 AGO 04;

XIX - providenciar o recompletamento, se for o caso, dasvagas dos candidato(a)s não habilitados e dos desistentes, medianteinformações das OMCT e OMSE;

XX - remeter, diretamente ao DGP, com a máxima urgência,a relação do(a)s candidato(a)s militares do Exército aprovados no EI,na IS, no EAF, no EHM, e convocado(a)s para se apresentarem nasrespectivas OMCT;

XXI - remeter à DETMil e às OMCT a relação do(a)s can-didato(a)s aprovado(a)s no EI, na IS, no EAF, no EHM, e con-vocado(a)s para se apresentarem nas respectivas unidades, a fim derealizarem a última etapa do CA (discriminando as localidades deorigem do(a)s candidato(a)s civis, militares do Exército e de outrasForças); e

XXII - elaborar e remeter à DETMil o relatório final do CAe propostas de alterações destas Instruções (se for o caso), do Ca-lendário Anual, do valor da taxa de inscrição, da relação de Gu Exme OMSE, e da relação de assuntos do EI.

Art. 185. Atribuições da EsSLog:I - realizar, no prazo previsto pelo Calendário Anual do CA,

quando da apresentação dos candidato(a)s aprovados, classificados eda majoração convocada:

a) o EHM;b) a identificação datiloscópica do(a)s candidato(a)s, envi-

dando todos os esforços, no sentido de bem colher suas impressõesdigitais; e

c) a rigorosa confrontação dos dados cadastrais dos mesmoscom as condições exigidas para a inscrição e a matrícula, informandoqualquer alteração encontrada, principalmente aquelas que envolvamo endereço do candidato(a), visando à sua localização o mais rápidopossível.

II - remeter, diretamente à ESA, nas datas previstas peloCalendário Anual do CA:

a) os resultados do EHM;b) a relação do(a)s candidato(a)s faltoso(a)s; ec) os cartões contendo as identificações datiloscópicas e as

alterações cadastrais, dentro do prazo estabelecido no calendárioanual.

Art. 186.Atribuições das OMCT com encargos de formaçãode Sargentos Músicos de carreira:

I - quando da apresentação do(a)s candidato(a)s convoca-do(a)s para a última etapa do CA, providenciar:

a) a análise final dos seus documentos apresentados paracomprovação dos requisitos exigidos à matrícula;

b) a identificação datiloscópica do(a)s candidato(a)s, envi-dando todos os esforços no sentido de bem colher suas impressõesdigitais; e

c) a elaboração de uma redação, conforme orientação re-cebida da ESA.

II - informar à ESA, via fax, urgentíssimo ("UU"), adiamentode matrícula, desistências, não apresentações e inabilitações de can-didato(a)s relacionado(a)s para a matrícula, se for o caso, para que aESA coordene o recompletamento em tempo hábil;

III - realizar o recompletamento das vagas, mediante co-ordenação da ESA, conforme o prazo estipulado no Calendário Anualdo CA;

IV - realizar a revisão médica, verificando as condições desaúde, em todos os candidato(a)s apresentados por ocasião da com-provação final dos requisitos para a matrícula, na data prevista peloCalendário Anual do CA, conforme o disposto na Seção II do Ca-pítulo IX destas Instruções e na Portaria nº 014-DECEx, de 2010 ealteradas pela Portaria nº 025-DECEx, de 2010. Em caso de serconstatada alteração no estado de saúde de algum(a) candidato(a) em

relação ao parecer que obteve na IS, providenciar o seu encami-nhamento "UU" ao Médico Perito da Gu ou a uma JISE, mediantesolicitação ao C Mil A enquadrante, para a realização de nova IS comvistas à matrícula;

V - matricular, mediante publicação em BI, o(a)s candi-dato(a)s habilitado(a)s ao término do CA, conforme designação feitapela ESA, de acordo com estas instruções e o respectivo edital.Todavia, não poderão ser matriculados os que tiverem obtido parecerde inaptidão em nova inspeção de saúde realizada durante o períodode apresentação do(a)s candidato(a)s, na OMCT, decorrente de al-terações posteriormente surgidas em relação ao seu estado de saúdeverificado na etapa da IS;

VI - publicar em BI e arquivar as declarações do(a)s can-didato(a)s que tiverem desistido da matrícula, providenciadas con-forme o previsto na Seção V do Capítulo IX destas instruções; e

VII - remeter à ESA, em caráter de urgência, conforme oestabelecido no Calendário Anual do CA, o seguinte material:

a) as redações elaboradas pelo(a)s candidato(a)s contendosuas impressões digitais; e

b) uma cópia do BI com a publicação da relação de can-didato(a)s matriculado(a)s no Período Básico.

VIII - proceder, até 6 (seis) meses após a matrícula, umaauditoria em todos os diplomas ou históricos escolares apresentadospelos candidatos por ocasião da matricula, a fim de verificar a ve-racidade dos referidos documentos.

Das Atribuições de Outros ÓrgãosArt. 187. Cabe ao DGP publicar, em seu boletim, a relação

nominal de candidato(a)s militares do EB habilitado(a)s à matrícula,bem como, se for o caso, a autorização para os seus deslocamen-tos.

Art. 188. Atribuições dos C Mil A:I - apoiar os comandos das Gu Exm e OMSE localizadas em

suas respectivas áreas;II - nomear as JISE para atender às necessidades das Gu

Exm, bem como as JISR;III - designar, quando for o caso, OM de sua área para

apoiar, em alojamento e alimentação, o(a)s candidato(a)s do serviçoativo do Exército que necessitem se deslocar de suas guarnições paraa realização das etapas do CA;

IV - divulgar o material informativo do CA nas OM e or-ganizações civis localizadas em sua área de jurisdição (escolas pú-blicas e particulares, secretarias de educação dos estados e muni-cípios), e outras julgadas convenientes; e

V - acompanhar o desenvolvimento do Período Básico,apoiando as OMCT situadas em sua área de responsabilidade, no quec o u b e r.

Art. 189. Atribuições do Centro de Comunicação Social doExército (CCOMSEx):

I - apreciar o material de divulgação do CA e sugerir mo-dificações à ESA, caso seja necessário;

II - realizar a divulgação do concurso na mídia falada, es-crita, televisada e eletrônica, enfatizando que a inscrição poderá serefetuada pela Internet, no período previsto pelo Calendário Anual doCA e de acordo com o edital específico; e

III - informar ao público externo que o CA, objeto destasinstruções, visa preencher vagas na área de Música, conforme asvagas estabelecidas para os diferentes naipes de instrumentos.

Art. 190. Atribuições dos Cmdo Gu Exm:I - divulgar o CA nas OM e organizações civis localizadas

em sua guarnição (escolas públicas e particulares, secretarias de edu-cação dos estados e municípios), e outras julgadas convenientes,utilizando-se do material informativo recebido da ESA e informandoos procedimentos para obtenção do Manual do Candidato e ins-crição;

II - realizar o credenciamento de militares da ativa e oacompanhamento, por meio de pesquisa semelhante à realizada para opessoal do Sistema de Inteligência do Exército, de todos os com-ponentes da(s) CAF;

III - seguir as instruções complementares recebidas da ESApara a realização do CA (EI e valoração de títulos), da IS, doEAF;

IV - nomear uma CAF, bem como designar seus auxiliares,para aplicação do EI em cada OMSE de sua área (ou em instalaçõessob responsabilidade destas), de acordo com as Normas para as Co-missões de Exame Intelectual, aprovadas pela Portaria nº 045-DE-CEx, de 2010, alteradas pela Port nº 095-DECEx, de 2011, essesmilitares serão indicados pelas organizações militares sediadas naguarnição. Tal comissão deverá ser a mesma encarregada de aplicaras provas dos demais CA aos CFS, caso haja candidato(a)s ins-crito(a)s nesses outros (CFS Combatente/Logística-Técnica/Aviação eSaúde);

V - informar à ESA, de acordo com o prazo estabelecido noCalendário Anual do CA, os dados de identificação do presidente edos 2 (dois) membros das CAF das OMSE de sua jurisdição (posto,nome completo, identidade e telefone de contato);

VI - realizar, caso necessário, em caráter excepcional, noprazo de pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias antes do EI, subs-tituição de pessoal na(s) CAF; após este prazo, a solicitação deveráser encaminhada ao Chefe do DECEx e informada à EsSA;

VII - recomendar à(s) CAF para que tomem conhecimentodos relatórios de concursos anteriores, a fim de se evitar repetições defalhas e dúvidas ocorridas nesses eventos;

VIII - solicitar aos C Mil A a nomeação das JISE e JISR,necessárias ao CA, de acordo com o previsto nas IG 30-11 e IR 30-33, para a realização da IS nas Gu Exm ou OMSE, em locais de-signados para essa etapa. Nessa mesma solicitação, enfatizar que,conforme o disposto nestas Instruções e no edital de abertura, o prazopara o pedido de inspeção em grau de recurso é de 5 (cinco) diasúteis, a contar da data em que o(a) candidato(a) tomar conhecimentodo resultado;

Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 201746 ISSN 1677-7069

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IX - nomear uma ou mais Comissões de Aplicação de EAF,as quais deverão possuir, sempre que possível, um ou mais oficiaiscom o Curso de Instrutor de Educação Física, da Escola de EducaçãoFísica do Exército (EsEFEx). Essas comissões serão responsáveispela aplicação do EAF em todos o(a)s candidato(a)s relacionado(a)sna Gu Exm, aprovado(a)s e convocado(a)s para essa atividade. Na guExm de Três Corações-MG, caberá à EsSA esta incumbência;

X - planejar, coordenar e supervisionar todas as atividadesrelativas ao EI, à IS e ao EAF, definindo horários, locais e outrosdetalhes, e ligando-se com a(s) OMSE, CAF, JISE, JISR e comissãode aplicação do EAF, conforme normas e prazos constantes dos CA-PÍTULOS VI e VII destas Instruções, o Calendário Anual do CA einstruções complementares recebidas da ESA;

XI - executar medidas rigorosas de segurança quanto à guar-da e sigilo dos documentos do concurso, particularmente as provas;

XII - realizar a coleta da impressão digital do(a)s candi-dato(a)s quando da realização do EI, da IS e do EAF, por intermédiodas comissões nomeadas, e remetê-la à EsSA;

XIII - apoiar o oficial observador da ESA, designado para oacompanhamento das atividades da CAF, com alimentação, transportee alojamento, quando for o caso;

XIV - aplicar o EI, por intermédio da CAF, nas datas ehorários previstos no Calendário Anual do CA e informar diretamenteà ESA qualquer alteração, e restituir a documentação prevista, comfiel observância das instruções emanadas daquela Escola;

XV - receber, da ESA, a relação do(a)s candidato(a)s apro-vado(a)s no EI e classificado(a)s dentro do número de vagas, bemcomo a relação do(a)s candidato(a)s previsto(a)s para a majoração,com vistas à realização da IS e do EAF, conforme o previsto nestasinstruções;

XVI - divulgar os resultados do concurso;XVII - orientar o(a)s candidato(a)s aprovado(a)s e classi-

ficado(a)s no EI, bem como o(a)s incluído(a)s na lista de reservas(majoração), de acordo com a relação recebida da ESA, cientificando-os dos locais, datas e horários para a realização da IS e do EAF;

XVIII - determinar às OM encarregadas da IS e do EAF que,por ocasião da apresentação do(a)s candidato(a)s para essas etapas,realizem rigoroso confronto dos dados cadastrais com as condiçõesexigidas para a inscrição e a matrícula, informando diretamente àESA quaisquer alterações encontradas, principalmente aquelas queenvolvam o endereço do candidato(a), visando à sua localização omais rápido possível;

XIX - para a realização do EAF, particularmente quanto àprova de corrida, deverão ser tomadas todas as medidas de segurançacabíveis visando à integridade física do(a) candidato(a);

XX - remeter diretamente à ESA as atas com os resultadosda IS e do EAF (e também, se for o caso, de ISGR e de EAFGR),dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA, informandotambém os faltosos, bem como as declarações do(a)s candidato(a)sque tiverem desistido do CA, em quaisquer das etapas, conforme oprevisto na Seção V do Capítulo IX destas Instruções;

XXI - não reter os originais dos laudos contendo os re-sultados dos exames complementares do(a)s candidato(a)s que com-parecerem à IS, haja vista que, após essas inspeções e o EAF, o(a)scandidato(a)s aprovado(a)s e classificado(a)s deverão conduzi-lospessoalmente às OMCT, para serem juntados à documentação quedeverá ser apresentada visando à comprovação dos requisitos exigidospara a matrícula; e

XXII - orientar o(a)s candidato(a)s selecionado(a)s e con-vocado(a)s para realizarem a última etapa do CA quanto ao seuembarque e apresentação nas respectivas OMCT, de acordo com osprazos estabelecidos no Calendário Anual do CA;

Parágrafo único. O comando de Gu Exm receberá, dire-tamente da ESA, a relação dos candidato(a)s que deverão ser apre-sentar nas OMCT, incluindo os classificados dentro do número devagas estabelecidas pelo EME e os da majoração necessários - apro-vados no EI, na IS e no EAF (e, se for o caso, em ISGR ou EAFGR)- os quais deverão conduzir seus documentos pessoais, visando àcomprovação do atendimento aos requisitos exigidos para a matrícula,conforme o previsto nestas Instruções.

Art. 191. Atribuições das OMSE:I - divulgar o CA nas OM e nas organizações civis lo-

calizadas em sua Gu (escolas públicas e particulares, secretarias deeducação dos estados e municípios) e outras julgadas convenientes,utilizando-se do material informativo recebido da ESA e informandoos procedimentos para obtenção do Manual do Candidato(a) e ins-crição;

II - caso necessário, levantar locais alternativos para rea-lização do EI, dentro da própria cidade onde está sediada, informandoà ESA e ao comando de Gu Exm;

III - tomar as providências necessárias para a realização doCA, conforme estas Instruções, o Calendário Anual do CA e asinstruções complementares da ESA, particularmente as seguintes:

a) encaminhamento da planilha de solicitação de recursosfinanceiros para custeio da realização do EI, detalhando por naturezade despesa (ND), de acordo com o disposto nestas Instruções;

b) locação, se for o caso, e preparação do local do EI (mo-biliário, sanitários, etc.) para a sua realização, com base na previsãode candidato(a)s informada pela ESA, informando a esta Escola o(s)endereço(s) completo(s) do(s) local(is), a quantidade de setores e suascapacidades e, ainda, a necessidade ou não do(a)s candidato(a)s con-duzirem pranchetas para solucionarem as provas; e

c) cumprir as instruções complementares recebidas da EsSApara a realização do EI e valoração de títulos).

IV - restituir ao(à)s candidato(a)s a prova objetiva, após arealização do EI, conforme orientações da ESA;

V - nomear uma Comissão de Recebimento de Títulos coma finalidade de intermediar o recebimento dos títulos entregues pe-lo(a)s candidato(a)s relacionado(a)s para as respectivas OMSE dentrodo prazo estabelecido no Manual do Candidato e, após esse prazo,enviá-los para ESA;

VI - nomear uma Equipe de Acompanhamento de Candi-datos, para os relacionados à IS e EAF;

VII - realizar IS no(a)s candidato(a)s relacionado(a)s pelaESA ,utilizando, para tal, o Médico Perito da Guarnição. Caso hajanecessidade da realização de ISGR, encaminhar o(a)s candidato(a)s àJISE previamente nomeada pelo C Mil A;

VIII - auxiliar o comando de Gu Exm a divulgar os re-sultados do concurso; e

IX - encaminhar diretamente à ESA as declarações do(a)scandidato(a)s que tiverem desistido do CA, em quaisquer das etapas,providenciadas conforme o previsto na Seção V do Capítulo IX des-tas instruções.

Parágrafo único. Deverão ser preparados, para candidatas dosexo feminino, banheiros no local do EI, bem como vestiários, porocasião do EAF.

Art. 192. Todas as OM do EB:I - divulgar o CA no âmbito de sua sede e em localidades

próximas; eII - informar diretamente à ESA, via radiograma ou fax

urgente, qualquer mudança de situação de candidato(a) militar (clas-sificação de comportamento de praça e outros dados relacionados aoCA) no tocante ao(à)s candidato(a)s sob seu encargo, para fins dealteração de cadastro.

TÍTULO XIIDAS DISPOSIÇÕES FINAISDa Validade e demais Ações do Concurso Público de Ad-

missãoArt. 193. O CA/CFS Mus terá validade apenas para o ano ao

qual se referir a inscrição, iniciando-se a partir da data de publicaçãodo respectivo edital de abertura do concurso e encerrando-se 15(quinze) dias após a data de publicação do edital do resultado final(homologação).

Art. 194. Todas as demais ações do CA/CFS Mus - inclusiveas etapas de IS, EAF, EHM e comprovação dos requisitos biográficospelo(a)s candidato(a)s - terão validade apenas para o período ao qualse referir o Calendário Anual específico para cada CA, constante dorespectivo edital de abertura.

Art. 195. Toda a documentação relativa ao processo de ins-crição e seleção permanecerá arquivada na ESA, de acordo com aTabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos deArquivo Relativo às Atividades-Meio da Administração Pública,aprovada pela Resolução nº 14-CONARQ, de 24 OUT 01, alteradapela Resolução nº 35, de 11 DEZ 12, e a Tabela de Temporalidadereferente à Subclasse 080-Pessoal Militar, aprovada pela Resolução nº21, de 4 AGO 04.

Das Despesas para a Realização do Concurso de AdmissãoArt. 196. Os deslocamentos e a estada do(a)s candidato(a)s

durante a realização do CA (EI e apresentação de títulos nas OMSE),da IS, do EAF e do EHM, do deslocamento das últimas etapas do CAe apresentação na OMCT de designação deverão ser realizados porconta do(a) candidato(a), sem ônus para a União.

Art. 197. As despesas das OMSE relacionadas ao EI - in-cluindo, quando for o caso, o aluguel de locais para a aplicação dasprovas do EI - serão cobertas mediante repasse, pela ESA, de re-cursos arrecadados com a cobrança da taxa de inscrição.

§ 1o Para que seja efetuado o repasse de recursos, as OMSEdeverão remeter à ESA uma planilha de solicitação de recursos fi-nanceiros para custeio do EI - conforme modelo elaborado pela ESAe dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA para esseevento, especificando o tipo de material e/ou serviço solicitado.

§ 2o Não haverá repasse de recursos destinados à aquisiçãode meios de informática, tendo em vista que toda a documentaçãoreferente ao CA será remetida pela ESA em mídia (CD) ou papelimpresso (exceção apenas quanto aos relatórios de aplicação de pro-vas, que serão impressos pelas CAF). Os casos excepcionais e aspeculiaridades de determinadas OMSE serão apreciados pelo Co-mandante da ESA. Da mesma forma, não haverá repasse de recursospara manutenção de viaturas, aquisição de meios elétricos e/ou ele-trônicos e pagamento de diárias a militares ou civis (professores,faxineiros, etc.).

Art. 198. As despesas com alimentação serão cobertas pormeio de solicitação de etapas, abrangendo apenas os militares di-retamente envolvidos na organização do CA (comissões, auxiliares eJIS, quando necessitarem).

Das Prescrições FinaisArt. 199. As ações gerais do CA e da matrícula serão de-

senvolvidas dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Anual doCA, a ser publicado em portaria específica do DECEx e no edital deabertura.

Art. 200. Ocorrendo discrepâncias entre os resultados apre-sentados na IS e/ou no EAF (aplicados sob responsabilidade dasdiversas OMSE) e nas condições físicas apresentadas pelo(a)s can-didato(a)s, por ocasião de sua apresentação para matrícula, as OMCTinformarão o fato à ESA, a qual informará ao DECEx, via canal decomando, para que seja solicitada a apuração de causas e respon-sabilidades, bem como as providências decorrentes, junto aos res-pectivos C Mil A.

Art. 201. Os casos omissos nestas Instruções serão solu-cionados pelo Comandante da ESA, pelo Diretor de Educação Téc-nica Militar ou pelo Chefe do DECEx, de acordo com o grau cres-cente de complexidade.

TÍTULO XIIIDO NÚMERO DE VAGAS PARA O CFS MÚSICOSArt. 202. O quadro seguinte mostra o número de vagas

distribuídas por naipe de instrumento para o CFS Músicos:

INSTRUMENTOS MUSICAIS (NAIPES) VA G A SClarineta 10

Flauta em dó/Flautim em dó 2Saxhorne 5Saxofone 4

Tu b a 2Trombone Tenor/Trombone Baixo 7

Tr o m p a 1Tr o m p e t e / C o r n e t i m / F l u e g h o r n e 9

TÍTULO XIVDO PROGRAMA DE DISCIPLINAS E DA BIBLIOGRA-

FIA DO EXAME INTELECTUAL E EHMDas Disciplinas, Assuntos e Bibliografia do Exame Inte-

lectual e EHMArt. 203. As disciplinas, assuntos e bibliografia do Exame

Intelectual estão discriminados conforme a relação abaixo:a. MATEMÁTICA1) Teoria dos conjuntos e conjuntos numéricosa) Representação de conjuntos e subconjuntos: união, in-

terseção e diferença de conjuntos.b) Razões e proporções: razão de duas grandezas, proporção

e suas propriedades, escala, divisão em partes direta e inversamenteproporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, jurossimples e juros compostos.

c) Números Naturais e Inteiros: divisibilidade, mínimo múl-tiplo comum, máximo divisor comum, decomposição em fatores pri-mos, operações e propriedades.

d) Números Racionais e Reais: operações e propriedades,representação decimal, desigualdades, intervalos reais.

2) Funçõesa) Domínio, contradomínio e imagem.b) Raiz de uma função.c) Funções injetoras, sobrejetoras e bijetoras.d) Funções crescentes, decrescentes e constantes.e) Funções compostas e inversas.3) Função afim e função quadráticaa) Gráfico, domínio, imagem e características.b) Variações de sinal.c) Máximos e mínimos.d) Resolução de equações e inequações.e) Inequação produto e inequação quociente.4) Função exponencial1) Gráfico, domínio, imagem e características.2) Equações e inequações exponenciais.5) Função logarítmicaa) Definição de logaritmo, propriedades operatórias e mu-

dança de base.b) Gráfico, domínio, imagem e características da função lo-

garítmica.c) Equações e inequações logarítmicas.6) Trigonometriaa) Trigonometria no triângulo retângulo.b) Trigonometria num triângulo qualquer.c) Unidades de medidas de arcos e ângulos: graus e ra-

dianos.d) Círculo trigonométrico, razões trigonométricas, redução

ao 1º quadrante.e) Funções trigonométricas: seno, cosseno e tangente; re-

lações e identidades.f) Fórmulas de adição de arcos e arcos duplos.7) Análise combinatóriaa) Fatorial: definição e operações.b) Princípio Fundamental da Contagem.c) Arranjos, permutações e combinações.8) Probabilidadea) Experimento aleatório, espaço amostral, evento.b) Probabilidade em espaços amostrais equiprováveis.c) Probabilidade da união e interseção de eventos.d) Probabilidade condicional.e) Eventos independentes.9) Noções de estatísticaa) População e amostra.b) Frequência absoluta e frequência relativa.c) Medidas de tendência central: média aritmética, média

aritmética ponderada, mediana e moda.10) Sequências numéricasa) Lei de formação de uma seqüência.b) Progressões aritméticas e geométricas: termo geral, soma

dos termos e propriedades.11) Matrizes, determinantes e sistemas linearesa) Matrizes: conceito, tipos especiais, operações e matriz

inversa.b) Determinantes: conceito, resolução e propriedades.c) Sistemas lineares: resolução, classificação e discussão.12) Geometria planaa) Congruência de figuras planas.b) Semelhança de triângulos.c) Relações métricas nos triângulos, polígonos regulares e

círculos.d) Inscrição e circunscrição de polígonos regulares.e) Áreas de polígonos, círculo, coroa e setor circular.13) Geometria espaciala) Retas e planos no espaço: paralelismo e perpendicula-

rismo.b) Prismas, pirâmides, cilindros e cones: conceito, elementos,

classificação, áreas, volumes e troncos.

Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2017 47ISSN 1677-7069

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c) Esfera: elementos, seção da esfera, área e volume.14) Geometria analíticaa) Ponto: o plano cartesiano, distância entre dois pontos,

ponto médio de um segmento, condição de alinhamento de três pon-tos.

b) Estudo da reta: equação geral e reduzida; interseção, pa-ralelismo e perpendicularismo entre retas; distância de um ponto auma reta; área de um triângulo.

c) Estudo da circunferência: equação geral e reduzida; po-sições relativas entre ponto e circunferência, reta e circunferência eduas circunferências; tangência.

15) Números complexosa) O número "i".b) Conjugado e módulo de um número complexo.c) Representação algébrica e trigonométrica de um número

complexo.d) Operações nas formas algébrica e trigonométrica.16) Polinômiosa) Função polinomial; polinômio identicamente nulo; grau de

um polinômio; identidade de um polinômio, raiz de um polinômio;operações com polinômios; valor numérico de um polinômio.

b) Divisão de polinômios, Teorema do Resto, Teorema deD'Alembert, dispositivo de Briot-Ruffini.

17) Equações polinomiaisa) Definição, raízes e multiplicidade.b) Teorema Fundamental da Álgebra.c) Relações entre coeficientes e raízes.d Raízes reais e complexas.18) Bibliografia sugerida - constitui apenas uma indicação

para elaboração e correção dos itens propostos nas provas do exameintelectual, não esgotando o conteúdo dos assuntos relacionados.

a) DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplica-ções. Vol. Único. 4ª edição, 3ª reimpressão. Editora Ática, 2011.

b) DANTE, Luiz Roberto. Projeto VOAZ Matemática.Vol.Único, 1ª, 2ª e 3ª Parte. 4ª edição. São Paulo: Ática, 2015 (ColeçãoProjeto VOAZ).

c) GIOVANNI, José Ruy, BONJORNO, José Roberto e GIO-VANNI JR, José Ruy. Matemática Fundamental:Uma Nova Abor-dagem. Volume único. São Paulo: FTD, 2013.

d) IEZZI, Gelson, DOLCE, Osvaldo, DEGENSZAJN, David,PÉRIGO, Roberto & ALMEIDA, Nilze de. Matemática - Ciências eAplicações. Volumes 1, 2 e 3. 8ª edição. São Paulo: Atual, 2014.

b. PORTUGUÊS1) Leitura, interpretação e análise de textosLeitura, interpretação e análise dos significados presentes em

um texto e o respectivo relacionamento com o universo em que otexto foi produzido.

2) Fonética, ortografia e pontuaçãoCorreta escrita das palavras da língua portuguesa, acentuação

gráfica, partição silábica e pontuação.3) MorfologiaEstrutura e formação das palavras e classes de palavras.4) MorfossintaxeFrase, oração e período, termos da oração, orações do pe-

ríodo (desenvolvidas e reduzidas), funções sintáticas do pronome re-lativo, sintaxe de regência (verbal e nominal), sintaxe de concor-dância (verbal e nominal) e sintaxe de colocação.

5) Noções de versificaçãoEstrutura do verso, tipos de verso, rima, estrofação e poemas

de forma fixa.6) Teoria da linguagem e semânticaHistória da Língua Portuguesa; linguagem, língua, discurso e

estilo; níveis de linguagem, funções da linguagem; figuras de lin-guagem e significado das palavras.

7) Introdução à literaturaA arte literária, os gêneros literários e a evolução da arte

literária, em Portugal e no Brasil.8) Literatura brasileiraContexto histórico, características, principais autores e obras

do Quinhentismo, Barroco, Arcadismo, Romantismo, Realismo, Na-turalismo, Impressionismo, Parnasianismo, Simbolismo, Pré-moder-nismo e Mordenismo.

9) RedaçãoGênero textual; textualidade e estilo (funções da linguagem;

coesão e coerência textual; tipos de discurso; intertextualidade; de-notação e conotação; figuras de linguagem; mecanismos de coesão; aambiguidade; a não-contradição; paralelismos sintáticos e semânticos;continuidade e progressão textual); texto e contexto; o texto narrativo:o enredo, o tempo e o espaço; a técnica da descrição; o narrador; otexto argumentativo; o tema; a impessoalidade; a carta argumentativa;a crônica argumentativa; a argumentação e a persuasão; o texto dis-sertativo-argumentativo; a consistência dos argumentos; a contra-ar-gumentação; o parágrafo; a informatividade e o senso comum; formasde desenvolvimento do texto dissertativo-argumentativo; a introdu-ção; e a conclusão.

10) Alterações introduzidas na ortografia da língua portu-guesa pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado emLisboa, em 16 de dezembro de 1990, por Portugal, Brasil, Angola,São Tomé e Príncipe, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e,posteriormente, por Timor Leste, aprovado no Brasil pelo Decreto nº6.583, de 29 de setembro de 2008 e alterado pelo Decreto nº 7.875,de 27 de dezembro de 2012.

11) Bibliografia sugerida - constitui apenas uma indicaçãopara elaboração e correção dos itens propostos nas provas do exameintelectual, não esgotando o conteúdo dos assuntos relacionados.

a) Gramática(1) ABL, Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa. 5ª

edição. Editora Global, 2009.(2) CUNHA, Celso e CINTRA, Lindley. Nova Gramática do

Português Contemporâneo. 7ª edição, 1ª reimpressão, revista. Rio deJaneiro: Lexikon, 2016. (De acordo com a nova ortografia).

(3) NOVA ORTOGRAFIA (ACORDO ORTOGRÁFICO) -2009/2010.

(4) TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. 6ª edição,3ª reimpressão. São Paulo: Scipione, 2011.

b) Literatura brasileira(1) CEREJA, William Roberto e MAGALHÂES, Thereza

Cochar. Português: Linguagens. Volume único. 4ª edição. São Paulo:Atual, 20013 - conforme a Nova Ortografia.

(2) INFANTE, Ulisses. Curso de Literatura de Língua Por-tuguesa. 1ª edição, 6ª reimpressão (2007). São Paulo: Scipione,2001.

c) Redação (interpretação e produção de textos)(1) FERREIRA, Marina. Redação, Palavra e Arte. 3ª edição.

São Paulo: Atual, 2010 - conforme a Nova Ortografia.(2) SARMENTO, Leila Lauar. Oficina de Redação.Vól.Úni-

co.4ª edição. São Paulo: Moderna, 2013.c. HISTÓRIA E GEOGRAFIA DO BRASIL1) História do Brasila) A expansão Ultramarina Européia dos séculos XV e

XVIb) O Sistema Colonial Português na AméricaEstrutura político-administrativa; estrutura socioeconômica;

invasões estrangeiras; expansão territorial; interiorização e formaçãodas fronteiras; as reformas pombalinas; rebeliões coloniais; e mo-vimentos e tentativas emancipacionistas.

c) O Período Joanino e a Independência(1) A presença britânica no Brasil, a transferência da Corte,

os tratados, as principais medidas de D. João VI no Brasil, a políticajoanina, os partidos políticos, as revoltas, conspirações e revoluções ea emancipação e os conflitos sociais.

(2) O processo de independência do Brasil.d) Brasil ImperialPrimeiro Reinado e Período Regencial: aspectos adminis-

trativos, militares, culturais, econômicos, sociais e territoriais; Se-gundo Reinado: aspectos administrativos, militares, econômicos, so-ciais e territoriais; e Crise da Monarquia e Proclamação da Re-pública.

e) Brasil RepúblicaAspectos administrativos, culturais, econômicos, sociais e

territoriais, revoltas, crises e conflitos e a participação brasileira na IIGuerra Mundial.

2) Geografia do Brasila) O território nacional: a construção do Estado e da Nação,

a obra de fronteiras, fusos-horários e a federação brasileira.b) O espaço brasileiro: relevo, climas, vegetação, hidrografia

e solos.c) Políticas territoriais: meio ambiente.d) Modelo econômico brasileiro: o processo de industria-

lização, o espaço industrial, a energia e o meio ambiente, os com-plexos agro-industriais e os eixos de circulação e os custos de des-locamento.

e) A população brasileira: a sociedade nacional, a nova di-nâmica demográfica, os trabalhadores e o mercado de trabalho, aquestão agrária, pobreza e exclusão social e o espaço das cidades.

f) Políticas territoriais e regionais: a Amazônia, o Nordeste,o Mercosul e a América do Sul.

3) Bibliografia sugerida - constitui apenas uma indicaçãopara elaboração e correção dos itens propostos nas provas do exameintelectual, não esgotando o conteúdo dos assuntos relacionados.

a) COTRIM, Gilberto. História Global: Brasil e Geral - Vo-lume Único. 10ª edição. São Paulo: Saraiva, 2012.

b) KOSHIBA, Luiz, PEREIRA, Denise Manzi Frayze. His-tória do Brasil: no contexto da história ocidental. Ensino Médio. 8ªedição, 6ª reimpressão revista, atualizada e ampliada. São Paulo:Atual, 2003.

c) MAGNOLI, Demétrio. Geografia para o ensino médio. 2ªedição, Volume Único São Paulo: Atual, 2012.

d) TERRA, Lígia, GUIMARÃES, Raul Borges e ARAÚJO,Regina. Conexões: Estudos de Geografia do Brasil. 1ª edição. Mo-derna, 2009.

e) SENE, Eustáquio de; MOREIRA, João Carlos. GeografiaGeral e do Brasil: Espaço Geográfico e Globalizado. Vol. 1, 2 e 3. 2ªedição. SãoPaulo: Scipione, 2012.

d) TERRA, Lígia, GUIMARÃES, Raul Borges e ARAÚJO,Regina. Conexões: estudos de geografia do Brasil. 1ª edição. Mo-derna, 2010.

d. TEORIA MUSICAL1) Compassos em geral (simples, composto, misto e alter-

nado). Transformação do compasso simples em composto e vice-versa. Tempos fortes e fracos. Partes fortes e fracas de tempo. Tempomeio-forte e contratempo.

2) Síncopas regulares. Quiálteras.3) Sinais de alteração: sustenidos, bemóis, dobrado suste-

nido, dobrado bemol e bequadro; suas finalidades. Armadura de cla-ves e acidentes. Tons relativos, tons vizinhos e afastados.

4) Sinais de intensidade. Palavras e expressões que mo-dificam os andamentos.

5) Tetracórdio. Reprodução das escalas maiores com sus-tenidos e bemóis.

6) Escalas cromáticas ascendentes e descendentes, maiores emenores, com sustenidos e bemóis.

7) Escalas diatônicas ascendentes e descendentes, maiores emenores, com sustenidos e bemóis.

8) Tons homônimos; notas comuns e diferenciais entre doistons diferentes.

9) Intervalos em geral: intervalos superiores, suas classi-ficações e inversões. Tom, semitons diatônicos e cromáticos; inter-valos melódicos e harmônicos.

10) Intervalos consonantes e dissonantes, suas classificaçõese inversões.

11) Ornamentos: portamento, apogiatura superior e inferior,simples e dupla; floreio de duas notas superiores e inferiores; mor-dente superior e inferior; trinado; e grupeto superior e inferior.

12) Acordes de 3 (três) sons.13) Bibliografia sugerida - constitui apenas uma indicação

para elaboração e correção dos itens propostos nas provas do EI, nãoesgotando o conteúdo dos assuntos relacionados.

a) PRIOLLI, Maria de Mattos. Princípios Básicos da Músicapara a Juventude, 1o Volume, 51ª Edição revista e atualizada. Rio deJaneiro: Ed. Casa Oliveira de Músicas Ltda, 2010.

b) PRIOLLI, Maria de Mattos. Princípios Básicos da Músicapara a Juventude, 2o Volume, 31ª Edição revista e atualizada. Rio deJaneiro: Ed. Casa Oliveira de Músicas Ltda, 2010.

c) MED, Bohumil. Teoria da Musica, 4ª Edição revista eampliada. Musimed Edições Musicais, 1996.

e. PROGRAMA DO EXAME DE HABILITAÇÃO MU-SICAL

a. Prova prática1) O Exame de Habilitação Musical (EHM) constará de uma

prova prática, com as seguintes tarefas a serem executadas pelo can-didato à área Música:

a) escalas ascendentes e descendentes, até 4 (quatro) sus-tenidos e 4 (quatro) bemóis, dentro da extensão do instrumento docandidato, selecionadas pela Comissão de Aplicação do EHM;

b) um estudo de método, que contenha ornamento de até 3(três) notas, dentre três apresentados pelo candidato, a critério daComissão de Aplicação do EHM;

c) um estudo de método, que contenha ornamento de até 3(três) notas, apresentada ao candidato pela Comissão de Aplicação doEHM, de acordo com o método do instrumento para o qual estiverconcorrendo; e

d) o Hino Nacional Brasileiro, em parte de 1o instrumento.b. Os métodos a serem usados pelos candidatos serão os

seguintes1) Método Arbans, para instrumentos de metal.2) Klosé para instrumentos de palheta.c. Bibliografia recomendada - constitui apenas uma indi-

cação para elaboração e correção dos itens propostos nas provas doexame intelectual, não esgotando o conteúdo dos assuntos relacio-nados.

1) Clarineta: KLOSÉ, Hyacithe. Método Completo para Cla-rinete. Paris: Ed. Alphonse Leduc.

2) Fagote: KRAKAMP, Emanuele. Método per Fagotto (Mu-cetti). Ed. Ricordi.

3) Flauta em dó / Flautim em dó: TAFFANEL & GAUBERT.Méthode Complète de Flûte. Paris: Alphonse Leduc.

4) Oboé em dó / Corne-inglês: A.M.R. BARRET. MéthodeComplete de HAUTBOIS. Vol 1 Paris: Ed. Alphonse Leduc.

5) Saxhorne: GOLDMAN, Edwin Franco e SMITH, WalterM. Arban's. Complete Conservatory Method for Eufonium. NovaIorque: Ed Carl Fisher.

6) Saxafone: KLOSÉ, Hyacithe. Método Completo para Sa-xafone. Paris: Ed. Reoordi.

7) Tuba: GOLDMAN, Edwin Franco e SMITH, Walter M.Arban's. Complete Conservatory Method for Bass. Nova Iorque: EdCarl Fisher.

8) Trombone Tenor/Trombone Baixo: RANDALL, Charles eMATIA, Simone. Arban's. Famous Method for Trombone. Nova Ior-que: Ed. Carl Fisher.

9) Trompa: THEVET, Lucien. Méthode Complète de Cor.Vol. 1. Paris: Ed. Alphonse Leduc.

10) Trompete/Cornetim/Flueghorne: GOLDMAN, EdwinFranco e SMITH, Walter M. Arban's. Complete Conservatory Methodfor Trumpet. Nova Iorque: Ed Carl Fisher.

Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 201748 ISSN 1677-7069

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TÍTULO XVDO CALENDÁRIO ANUALArt. 204. O Calendário Anual (aprovado pela Portaria nº 103-DECEx, de 5 de maio de 2017) dispõe sobre os eventos e as respectivas datas para o Concurso de Admissão aos CFS 2018-19. Abaixo, segue

um extrato do supracitado documento, contendo as principais datas e eventos de interesse dos candidatos.

No de ordem Responsabilidade Evento Prazo1 ESA Elaboração e publicação do Manual do Candidato no sítio da ESA na Internet: (http://www.esa.ensino.eb.br). Até 8 MAIO 172 ESA Publicação, no DOU, do edital de abertura do concurso de admissão. Até 8 MAIO 173 CCOMSEx,

C Mil Ae demais OM do EB

Divulgação do concurso, por meio das mídias falada, escrita e televisada, de acordo com o escalão considerado e dentro de suas possibilidades. 8 MAIOa

12 JUN 174 Candidato Solicitação de inscrição pela Internet, no sítio (http://www.esa.ensino.eb.br), ou mediante o envio de documentação impressa, caso o candidato não possa fazê-la pela

Internet.

8 MAIOa

12 JUN 175 Solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, por meio de requerimento ao Cmt ESA, endereçado diretamente à Seção de Concurso e Admissão. 8 a 9 MAIO 176 ESA Divulgação dos resultados dos requerimentos dos candidatos que solicitaram isenção do pagamento da taxa de inscrição, por meio de requerimento ao Cmt ESA. 22 MAI 177 Candidato Solicitação de revisão do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido anteriormente, por meio de requerimento ao Diretor de Educação Técnica

Militar, endereçado diretamente à Seção de Concurso e Admissão.23 a 24 MAI 17

8 ESA Elaboração, impressão e remessa, às OMSE, das INSTRUÇÕES ÀS OMSE 1º VOL, contendo as respectivas estimativas de candidatos inscritos, para fins de planejamentodas ações referentes ao EI.

8 MAI 17

9 ESA Divulgação dos resultados dos requerimentos dos candidatos que solicitaram revisão do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição. 2 JUN 1710 Candidato que teve indeferido seu requerimento de

isençãoSolicitação de inscrição pela Internet, no sitio (http://www.esa.ensino.eb.br), ou mediante o envio de documentação impressa, caso o candidato não possa fazê-la pela

Internet, para os candidatos que tiveram indeferido em seus requerimentos de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

2 JUNa

12 JUN 1711 OMSE Remessa, diretamente à ESA, da planilha de solicitação de recursos financeiros para custeio do EI, detalhando todas as despesas previstas, incluindo, quando for o caso, o

aluguel de locais para aplicação do exame.Até 12 JUN 17

12 Gu Exm Informação à ESA:- de posto, nome completo, identidade e telefone dos integrantes da CAF (presidente e dois membros) e nome completo e identidade dos aplicadores e fiscais;- endereço completo do local para a realização do EI, da quantidade de setores e capacidade;- da necessidade ou não de os candidatos conduzirem pranchetas, individualmente, para o EI.

13 ESA Elaboração, impressão e remessa, às OMSE, das Instruções às CAF.14 Candidato Data limite para mudança de dados da inscrição para a realização do EI. Até 12 JUN 1715 OMSE Expedição de diretrizes e instruções complementares às CAF e Gu Exm/OMSE, se for o caso. Até 10 JUL 1716 ESA Informar as OMSE a quantidade final de inscritos.17 Repasse, diretamente às OMSE, de recursos para cobrir as despesas com o concurso. Até 28 AGO 1718 Produção do material do EI. Até 04 SET 1719 Disponibilização dos CCI aos candidatos pela Internet, no sitio da ESA (http://www.esa.ensino.eb.br) e remessa pelo correio para os candidatos que realizaram a inscrição

por carta ou no caso de solicitação de ficha de inscrição por telefone.

11 SETa

24 SET 17( 11 3 0 h ) )

20 Candidato Impressão do CCI, acessando o sitio (http://www.esa.ensino.eb.br) ou recebimento pelo correio para os candidatos que realizaram a inscrição por carta ou no caso desolicitação de ficha de inscrição por telefone)

21 ESA Remessa, às OMSE, dos exemplares das provas e outros documentos do EI. Até 11 SET 1722 Candidato, CAF e OMSE - Realização do EI.

- Principais horários das atividades do EI (hora de BRASÍLIA):- fechamento dos portões de acesso (ou similares) aos locais de exame: 11:30h;- início do exame: 13:00h; e- término do exame: 17:00h.

24 SET 17(Dom)

23 CAF e Gu Exm Remessa, diretamente à ESA, das Folhas de Respostas, das Folhas de Redação, dos relatórios e dos demais documentos referentes à aplicação do EI. 25 SET 1724 ESA Correção das folhas de respostas por processo óptico-eletrônico. 26 SET a

13 NOV 1725 Divulgação da solução das questões objetivas. 26 SET 1726 Candidato Remessa de Pedido de Revisão das questões objetivas, conforme o padrão estabelecido no Manual do Candidato. Até 28 SET 1727 ESA Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das questões objetivas. Até 10 NOV 17

28 Preparação das folhas de redação (numeração da parte superior e texto com o mesmo número e separação destas partes) para serem corrigidas pela banca de professoresde Língua Portuguesa.

Até 17 NOV 17

29 Correção das folhas de redação pela banca de professores de Língua Portuguesa. 4 a 20 DEZ 1730 OMSE Informar a ESA a composição das Equipes de Recebimento de Títulos. Até 28 NOV 1731 ESA Preparação das relações nominais contendo o resultado parcial do EI (sem considerar possíveis pedidos de revisão da redação). 18 a 21 DEZ 1732 Divulgação do resultado parcial do EI no ambiente virtual do candidato, no sitio da ESA, sem considerar possíveis pedidos de revisão da redação. 22 DEZ 1733 Candidato aprovado Entrega, na OMSE, dos documentos comprobatórios para análise de títulos. 8 e 9 JAN 1834 Candidato Remessa via SEDEX, do pedido de revisão da questão discursiva de Português (redação).35 OMSE Envio à ESA, em uma única remessa, dos documentos comprobatórios para análise de títulos. Até 10 JAN 1836 Comissão da EsSA Realização da Análise e Valoração de Títulos. 15 JAN a

26 JAN 1837 C Mil A Nomear e constituir as JISE e JISR das Gu Exm e OMSE localizadas em suas respectivas áreas. Até 2 FEV 1838 ESA Divulgação do resultado do pedido de revisão da questão discursiva de Português (redação). 15 JAN 1839 Candidato aprovado após pedido de revisão da redação Remessa, via SEDEX, dos documentos comprobatórios para a análise de títulos, diretamente para a Seção de Concurso da ESA. Até 17 JAN 1840 ESA e candidato Divulgação do resultado final do EI (prova objetiva e redação), disponibilizado no sítio da ESA (http://www.esa.ensino.eb.br). 22 JAN 1841 OMSE Informar a ESA a composição da Equipe de Acompanhamento que irá coordenar a IS/ISGR e EAF/EAFGR Até 22 JAN 1842 ESA Publicação, no sítio da ESA do resultado da análise e valoração de títulos. 29 JAN 1843 Publicação no sítio da ESA da listagem dos candidatos classificados (dentro do número de vagas) e classificados majorados (considerado o resultado final do EI e

pontuação da valoração de títulos).Até 31 JAN 18

44 Gu Exm, OMSE e candidatos convocados Apresentação, nas OMSE, dos candidatos classificados e classificados majorados para designação do local e horário da IS. Os candidatos que não se apresentarem nessedia serão ELIMINADOS das próximas etapas

05 FEV 18às 1400h

45 Realização da IS. 06 FEV a28 FEV 18

46 Candidato e OMSE Realização do EAF, apenas para os candidatos aptos (aprovados) na IS. 06 FEV a1 MAR 18

47 Realização do EAFGR (grau de recurso) para os candidatos que solicitarem novo exame (aptos na IS). 07 FEV a2 MAR 18

48 Candidato e OMSE Solicitação de ISGR. 5 dias úteis a partir da data de di-vulgação do resultado da IS

49 Gu Exm Informação "UU", à ESA, preenchendo os relatórios do ambiente virtual do Cgefe da Equipe de Acompanhamento com as seguintes informações:- candidatos aptos na IS e no EAF (e EAFGR, se for o caso);- candidatos desistentes e faltosos;- candidatos que realizaram ISGR e já executaram o EAF/EAFGR (se for ocaso); e- candidatos que solicitaram ISGR e estão aguardando a realização.

Até 02 MAR 18

50 GuExm/OMSE Remessa "UU" à ESA:- das atas originais da IS e do EAF /EAFGR;- dos relatórios gerados no ambiente virtual do Chefe da Equipe de Acompanhamento; e- dos cartões de autógrafos com as impressões digitais dos candidatos que realizaram a IS e EAF.

Até 05 MAR 18

51 EsSLog e candidato Apresentação dos candidatos convocados para realização do (exame de habilitação musical) EHM e que foram considerados aptos na IS e EAF. 05 MAR 18às 0800h

52 Realização do EHM. 05 a 07 MAR 1853 EsSLog Enviar "UU", à ESA, via FAX e Correios, a relação nominal com os resultados do EHM devidamente assinada pelo Presidente da Comissão de Aplicação do EHM. Até 07 MAR 1854 OMSE Informação "UU", à ESA, do resultado da ISGR, se for o caso. Até 12 MAR 1855 OMSE e candidato Realização do EAF e EAFGR para os candidatos que foram aptos na ISGR, se for o caso. Até 14 MAR 1856 Gu Exm/OMSE Informação "UU", à ESA, do resultado do EAF realizado pelos candidatos aptos na ISGR, se for o caso.57 Remessa "UU", à ESA, das atas originais da ISGR do EAF/EAFGR e dos cartões de autógrafos dos candidatos que solicitaram ISGR.58 ESA Remessa, à OMCT, da relação, por áreas, dos candidatos aprovados no EI, aptos na IS (ou ISGR) e no EAF (ou EAFGR), distribuídos na OMCT. Até 26 MAR 1859 ESA e candidato - Divulgação no sítio da ESA (http://www.esa.ensino.eb.br) dos candidatos aprovados na IS e EAF designados para as OMCT a fim de realizarem a última fase do

concurso de admissão.- Divulgação dos aprovados na IS e EAF incluídos na lista de espera.

60 ESA Homologação do resultado do concurso de admissão (exame intelectual e valoração de títulos), contendo a classificação final dos candidatos, mediante publicação noDOU.

Até 29 MAR 18

61 OM de origem Licenciamento dos candidatos militares habilitados à matrícula pelas OM de origem, conforme o previsto no inciso I, do art. 2º da Portaria no 002-DGP, de 5 JAN 01.62 OMCT e candidatos designados Apresentação dos candidatos designados nas OMCT para a última fase do concurso de admissão. 02 ABR 1863 OMCT Informação "UU", à ESA, das relações dos candidatos desistentes, dos não-apresentados, dos inabilitados para a matrícula e dos pedidos de ISGR (informação diária). 02 a 09 ABR 1864 Matrícula dos candidatos aprovados, classificados nas vagas e habilitados, no CFS Mus. 09 ABR 18

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65 EsSA e OMCT Encerramento do concurso de admissão para matrícula nos CFS Mus 2018-19.66 OMCT Remessa, à ESA, em caráter de urgência, das redações elaboradas pelos candidatos. Até 7 MAI 1867 Remessa, à ESA, das relações dos candidatos matriculados (boletim de matrícula) e dos desistentes, se for o caso, bem como das atas de ISGR. Até 21 MAI 1868 ESA Remessa, à DETMil, do relatório final do concurso de admissão. Até 7 JUN 1869 DETMil Remessa, ao DECEx, do relatório final do concurso de admissão. Até 29 JUN 18

TÍTULO XVI

DAS GUARNIÇÕES DE EXAME E ORGANIZAÇÕES MILITARES SEDES DE EXAME (OMSE)

Art. 205. As Guarnições de Exame e Organizações Militares Sede de Exame serão as relacionadas na tabela abaixo:

a. OMSE no Brasil

Nr da OMSE OMSE Guarnição de Exame CIDADE UF101 9ª Brigada de Infantaria Motorizada (9ª Bda Inf Mtz) Comando Militar do Leste (CML) Rio de Janeiro RJ102 Comando da 1a Região Militar (Cmdo 1ª RM)103 Brigada de Infantaria Paraquedista (Bda Inf Pqdt)104 Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) Resende RJ105 38° Batalhão de Infantaria (38º BI) 38º Batalhão de Infantaria (38° BI) Vila Velha ES106 Comando da Artilharia Divisionária da 1a Divisão de Exército (Cmdo AD/1) Comando da Artilharia Divisionária da 1a Divisão de Exército (Cmdo AD/1) Niterói RJ107 Comando da 4a Brigada de Infantaria Leve (Montanha)(Cmdo 4ªBda Inf L (Mth) Comando da 4a Brigada de Infantaria Leve (Montanha) Juiz de Fora MG108 Comando da 4a Região Militar (Cmdo 4ª RM) Comando da 4a Região Militar (Cmdo 4ª RM) Belo Horizonte MG109 Escola de Sargentos das Armas (EsSA) Escola de Sargentos das Armas (EsSA) Três Corações MG11 0 11 o Batalhão de Infantaria de Montanha (11° BI Mth) 11 o Batalhão de Infantaria de Montanha (11° BI Mth) São João Del Rei MG111 36o Batalhão de Infantaria Motorizado (36° BI Mtz) 36o Batalhão de Infantaria Motorizado (36° BI Mtz) Uberlândia MG11 2 Escola de Instrução Especializada (EsIE) Comando Militar do Leste (CML) Rio de Janeiro RJ11 3 Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EsAO)11 4 Escola de Sargentos de Logística (EsSLog)11 5 Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ)11 6 Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea (EsACosAAe)11 7 55º Batalhão de Infantaria (55º BI) 55º Batalhão de Infantaria (55º BI) Montes Claros MG201 Comando da 2a Região Militar (Cmdo 2ª RM) Comando Militar do Sudeste (CMSE) São Paulo SP202 28º Batalhão de Infantaria Leve (28º BIL) Comando da 11ª Brigada de Infantaria Leve (Cmdo 11ª Bda Inf L) Campinas SP203 37o Batalhão de Infantaria Leve (37° BIL) 37º Batalhão de Infantaria Leve (37° BIL) Lins SP204 Comando da 1a Brigada de Artilharia Antiaérea (Cmdo 1ª Bda AAAe) Comando da 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea (Cmdo 1ª Bda AAAe) Guarujá SP205 Comando de Aviação do Exército (Cmdo Av Ex) Comando de Aviação do Exército Ta u b a t é SP206 13o Regimento de Cavalaria Mecanizado (13o RCMec) 13º Regimento de Cavalaria Mecanizado (13º RCMec) Pirassununga SP301 Comando da 3a Região Militar (Cmdo 3ª RM) Comando Militar do Sul (CMS) Porto Alegre RS302 Comando da 3ª Divisão de Exército (Cmdo 3ª DE) Comando da 3ª Divisão de Exército (Cmdo 3ª DE) Santa Maria RS303 Comando da Artilharia Divisionária da 3ª DE (Cmdo AD/3) Comando da Artilharia Divisionária da 3ª DE (Cmdo AD/3) Cruz Alta RS304 Comando da 1ª Brigada de Cavalaria Mecanizada (Cmdo 1ª Bda C Mec) Comando da 1ª Brigada de Cavalaria Mecanizada (Cmdo 1ª Bda C Mec) Santiago RS305 9º Batalhão de Infantaria Motorizado (9º BI Mtz) Comando da 8ª Brigada de Infantaria Motorizada (Cmdo 8ª Bda Inf Mtz) Pelotas RS306 Comando da 2ª Brigada de Cavalaria Mecanizada (Cmdo 2ª Bda C Mec) Comando da 2ª Brigada de Cavalaria Mecanizada (Cmdo 2ª Bda C Mec) Uruguaiana RS307 Comando da 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada (Cmdo 3ª Bda C Mec) Comando da 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada (Cmdo 3ª Bda C Mec) Bagé RS308 Comando da 14ª Brigada de Infantaria Motorizada (Cmdo 14ª Bda Inf Mtz) Comando da 14ª Brigada de Infantaria Motorizada (Cmdo 14ª Bda Inf Mtz) Florianópolis SC309 33º Batalhão de Infantaria Mecanizado (33º BIMec) Comando da 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada (Cmdo 15ª Bda Inf Mec) Cascavel PR310 Comando 5ª Divisão de Exército (5ª DE) Comando 5ª Divisão de Exército (5ªDE) Curitiba PR3 11 Comando da 5ª Brigada de Cavalaria Blindada (5ª Bda C Bld) Comando da 5ª Brigada de Cavalaria Blindada (5ª Bda C Bld) Ponta Grossa PR401 Comando da 6ª Região Militar (Cmdo 6ª RM) Comando da 6ª Região Militar (Cmdo 6ª RM) Salvador BA402 28º Batalhão de Caçadores (28° BC) 28º Batalhão de Caçadores (28° BC) Aracaju SE403 59º Batalhão de Infantaria Motorizado (59° BI Mtz) 59º Batalhão de Infantaria Motorizado (59° BI Mtz) Maceió AL404 Comando da 10ª Brigada de Infantaria Motorizada (Cmdo 10ª Bda Inf Mtz) Comando da 10ª Brigada de Infantaria Motorizada (Cmdo 10ª Bda Inf Mtz) Recife PE405 Comando do 1º Grupamento de Engenharia (Cmdo 1° Gpt E) Comando do 1º Grupamento de Engenharia (Cmdo 1° Gpt E) João Pessoa PB406 Comando da 7ª Brigada de Infantaria Motorizada (Cmdo 7ª Bda Inf Mtz) Comando da 7ª Brigada de Infantaria Motorizada (Cmdo 7ª Bda Inf Mtz) Natal RN407 Comando da 10ª Região Militar (Cmdo 10ª RM) Comando da 10ª Região Militar (Cmdo 10ª RM) Fortaleza CE408 25º Batalhão de Caçadores (25° BC) 25º Batalhão de Caçadores (25° BC) Te r e s i n a PI409 72º Batalhão de Infantaria Motorizado (72º BI Mtz) 72º Batalhão de Infantaria Motorizado (72º BI Mtz) Petrolina PE501 1º Batalhão de Infantaria de Selva (1º BIS) Comando Militar da Amazônia (CMA) Manaus AM502 Comando de Fronteira Solimões e 8º Batalhão de Infantaria de Selva (Cmdo Fron Solimões/8º BIS) Comando de Fronteira Solimões e 8º Batalhão de Infantaria de Selva (Cmdo Fron Solimões/8º

BIS)Ta b a t i n g a AM

503 Comando de Fronteira Acre e 4º Batalhão de Infantaria de Selva (Cmdo Fron AC/4° BIS) Comando de Fronteira Acre e 4º Batalhão de Infantaria de Selva (Cmdo Fron AC/4° BIS) Rio Branco AC504 Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva (Cmdo 1ª Bda Inf Sl) Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva (Cmdo 1ª Bda Inf Sl) Boa Vista RR505 Comando da 17ª Brigada de Infantaria de Selva (Cmdo 17ª Bda Inf Sl) Comando da 17ª Brigada de Infantaria de Selva (Cmdo 17ª Bda Inf Sl) Porto Velho RO506 17º Batalhão de Infantaria de Selva (17º BIS) Comando da 16ª Brigada de Infantaria de Selva (Cmdo 16ª Bda Inf Sl) Te f é AM601 Comando Militar do Planalto (CMP) Comando Militar do Planalto (CMP) Brasília DF602 22º Batalhão de Infantaria Motorizado (22º BI Mtz) 22º Batalhão de Infantaria Motorizado (22º BI Mtz) Palmas TO603 Comando de Operações Especiais (Cmdo Op Esp) Comando de Operações Especiais (Cmdo Op Esp) Goiânia GO701 20º Regimento de Cavalaria Blindada (20º RCB) Comando Militar do Oeste (CMO) Campo Grande MS702 44º Batalhão de Infantaria Motorizado (44º BI Mtz) Comando da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada (Cmdo 13ª Bda Inf Mtz) Cuiabá MT703 17º Batalhão de Fronteira (17° B Fron) Comando da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira (Cmdo 18ª Bda Inf Fron) Corumbá MS704 18º Grupo de Artilharia de Campanha (18º GAC) 18º Grupo de Artilharia de Campanha (18ºGAC) Rondonópolis MT705 Comando da 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada (Cmdo 4ª Bda C Mec) Comando da 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada (Cmdo 4ª Bda C Mec) Dourados MS801 24º Batalhão de Infantaria Leve (24º BIL) 24º Batalhão de Infantaria Leve (24º BIL) São Luís MA802 51º Batalhão de Infantaria de Selva (51º BIS) 51º Batalhão de Infantaria de Selva (51º BIS) Altamira PA803 Comando da 8ª Região Militar (Cmdo 8ª RM) Comando Militar do Norte (CMN) Belém PA804 Comando de Fronteira Amapá e 34º Batalhão de Infantaria de Selva (Cmdo Fron Amapá/34º BIS) Comando de Fronteira Amapá e 34º Batalhão de Infantaria de Selva (Cmdo Fron Amapá/34º

BIS)Macapá AP

805 50º Batalhão de Infantaria de Selva (50º BIS) 50º Batalhão de Infantaria de Selva (50º BIS) Imperatriz MA806 8º Batalhão de Engenharia de Construção (8° BEC) 8º Batalhão de Engenharia de Construção (8° BEC) Santarém PA807 53º Batalhão de Infantaria de Selva (53º BIS) 53º Batalhão de Infantaria de Selva (53º BIS) Itaituba PA808 52° Batalhão de Infantaria de Selva (52° BIS) 52° Batalhão de Infantaria de Selva (52° BIS) Marabá PA

b.OMSE no Exterior

Nr da OMSE OMSE Guarnição de Exame CIDADE PA Í S

901 C O N T B R A S / B R A B AT C O N T B R A S / B R A B AT Porto Príncipe HAITI

Gen Bda VINICIUS FERREIRA MARTINELLI

Comandante da EsSA

Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 201750 ISSN 1677-7069

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EDITAL Nº 4/SCA DE5 DE MAIO DE 2017CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO E MATRÍCULA NOS

CURSOS DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DE SAÚDE,REFERENTES AO CONCURSO DE ADMISSÃO PARA

MATRÍCULA EM 2018

O EXÉRCITO BRASILEIRO, por meio do Departamento deEnsino e Cultura do Exército (DECEx), amparado na Lei nº 9.786, de08 Fev 99 - Lei do Ensino no Exército e suas alterações, e porintermédio da Escola de Sargentos das Armas (ESA), faz saber queestão abertas, no período de 8 de maio a 12 de junho de 2017, asinscrições para o Concurso Público para Admissão aos Cursos deFormação de Sargentos de Saúde com início em abril de 2018 etérmino em dezembro de 2019 observadas as instruções a seguir.

TÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAISDa FinalidadeArt. 1º Estas Instruções Reguladoras (IR) têm por finalidade

estabelecer as condições de execução do concurso de admissão (CA),destinado à matrícula no Curso de Formação de Sargentos de Saúde(CFS Sau), a se realizar em âmbito nacional, bem como servir debase para a elaboração dos respectivos editais.

Parágrafo único. O CA abrange o exame intelectual (EI) eoutras etapas eliminatórias.

Da AplicaçãoArt. 2º As ações do CA, reguladas nestas instruções, se

aplicam:I - ao(à)s candidato(a)s à matrícula no CFS Sau, tanto civis

como militares;II - aos militares e servidores civis envolvidos no plane-

jamento e condução das diferentes etapas do CA, inclusive aos in-tegrantes das Comissões de EI (elaboração e aplicação de provas), dasJuntas de Inspeção de Saúde (JIS) e das comissões de aplicação dosexames físicos; e

III - aos órgãos, grandes comandos, organizações militares(OM) e estabelecimentos de ensino envolvidos na divulgação e rea-lização do CA

.TÍTULO IIDA INSCRIÇÃODos Requisitos ExigidosArt. 3º O(A) candidato(a) à inscrição no concurso público de

admissão ao CFS Sau deverá satisfazer os seguintes requisitos, quedeverão ser comprovados até a data da matrícula:

I - ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), do sexo mas-culino ou feminino, conforme o inciso I do art. 2º da Lei nº 12.705,de 2012;

II - ter concluído o ensino médio em estabelecimento deensino reconhecido oficialmente, apresentando, no ato da matrícula,certificado de conclusão devidamente registrado nos órgãos com-petentes, na forma da legislação federal que regula a matéria; seestiver cursando a última série desse nível escolar (3ª série) no ano dainscrição para o concurso, somente será habilitado(a) à matrícula seconcluí-la, com aproveitamento, antes do encerramento do CA, con-forme o inciso I do art. 3º da Lei nº 12.705, de 2012;

III - possuir, no mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo 26(vinte e seis) anos de idade, referenciados a 31 de dezembro do anoda matrícula no CFS Sau, conforme a alínea g) do inciso III do art. 3ºda Lei nº 12.705, de 2012;

IV - se militar da ativa de Força Armada ou de Força Au-xiliar, estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar doExército, no mínimo, no comportamento "bom" ou equivalente naForça específica, conforme o inciso XI do art. 2º da Lei nº 12.705, de2012;

V - não ter sido julgado(a) "incapaz definitivamente" para oserviço ativo, em inspeção de saúde (IS), seja do Exército, da Ma-rinha, da Aeronáutica, da Polícia Militar ou do Corpo de BombeirosMilitar;

VI - estar em dia com suas obrigações perante o ServiçoMilitar e a Justiça Eleitoral, quando aplicável, conforme o inciso VIdo art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012;

VII - ter pago a Guia de Recolhimento da União (GRU),preenchida com seus dados, referente à taxa de inscrição, se dela nãoestiver isento;

VIII - se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadasou de Força Auxiliar, não ter sido demitido(a) ex officio por ter sidodeclarado(a) indigno(a) para o oficialato ou com ele incompatível,excluído(a) ou licenciado(a) a bem da disciplina, salvo em caso dereabilitação;

IX - não ser oficial, aspirante a oficial ou guarda marinhaque esteja na ativa das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares,podendo ser da reserva não-remunerada (de 2a classe, temporário);

X - se do sexo masculino, ter, no mínimo, 1,60m (um metroe sessenta centímetros) de altura, sendo que esta limitação não seaplica aos candidatos com até 16 (dezesseis) anos de idade, desde quepossuam a altura mínima de 1,57 m (um metro e cinquenta e setecentímetros) e exame especializado revele a possibilidade do cres-cimento, ou se do sexo feminino, ter, no mínimo, 1,55m (um metro ecinquenta e cinco centímetros) de altura, conforme o inciso XIII doart. 2º da Lei nº 12.705, de 2012;

XI - se menor de 18 (dezoito) anos, estar autorizado por seuresponsável legal a submeter-se ao CA e, caso seja aprovado e clas-sificado nas vagas estabelecidas, a ser matriculado no CFS Sau;

XII - não ser portador de doença ou limitação incapacitantepara o exercício do cargo, a ser verificado na IS e na Revisão Médica,conforme o inciso III do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012;

XIII - possuir aptidão física que o habilite ao ingresso nacarreira de sargento do EB, a ser verificada em exame de aptidãofísica, conforme o inciso IV do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012;

XIV - possuir idoneidade moral que o(a) habilite ao ingressona carreira de sargento do EB e, ainda, não exercer ou não ter

exercido atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional,conforme o art. 11 da Lei no 6.880, de 1980 (Estatuto dos Militares),a ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa do(a) can-didato(a);

XV - apresentar declaração de próprio punho quanto ao exer-cício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobrerecebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão,conforme o inciso XVI do art. 37 da CF 1988;

XVI - não apresentar tatuagens que façam alusão à ideologiaterrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a vio-lência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação oupreconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, a ideia ou atoofensivo às Forças Armadas, conforme o inciso VIII do art. 2º da Leinº 12.705, de 2012;

XVII - não estar na condição de réu (ré) em ação penal,conforme o inciso IX do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012;

XVIII - não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, na forma dalegislação vigente:

a) responsabilizado(a) por ato lesivo ao patrimônio públicode qualquer esfera do governo em processo disciplinar administrativo,do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data documprimento da sanção; ou

b) condenado(a) em processo criminal transitado em julgado,contando o prazo a partir da data do cumprimento da pena, conformeo inciso X do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012.

XIX - ter concluído o curso Técnico em Enfermagem até adata de sua apresentação na organização militar de corpo de tropa(OMCT), portando, nessa ocasião, cópia do certificado ou declaraçãode conclusão do curso, autenticada em cartório, expedida pelo es-tabelecimento de ensino civil responsável; o curso deverá ter seuregistro reconhecido pelo Ministério da Educação e pelo ConselhoRegional de Enfermagem (COREN), em conformidade com a le-gislação federal; e

XX - apresentar registro do COREN.Do Processamento da InscriçãoArt. 4º O pedido de inscrição do(a) candidato(a), civil ou

militar, será feito por meio de ficha de inscrição, disponibilizada nosítio da Escola de Sargentos das Armas (ESA) na Internet, dentro doprazo estabelecido no Calendário Anual do CA, o qual será publicadojuntamente com portaria específica do Departamento de Educação eCultura do Exército (DECEx) e com o respectivo edital de aberturado CA.

Parágrafo único. A ficha de inscrição poderá ser obtida tam-bém via postal, mediante solicitação do(a) candidato(a) à ESA pormeio de carta ou telefone. Nesse caso, o(a) candidato(a) deverá postaro formulário preenchido dentro do mesmo prazo para inscrições efe-tuadas pela Internet.

Art. 5º O preenchimento da Ficha de Inscrição será feito emformulário eletrônico padronizado, elaborado pela ESA, de acordocom orientação contida no Manual do Candidato, o qual estará dis-ponibilizado no sítio da Escola ou será fornecido impresso, via postal.Deverão constar da ficha de inscrição:

I - as informações pessoais do(a) candidato(a);II - a opção do(a) candidato(a) quanto à organização militar

sede de exame (OMSE), dentre as previstas no edital de abertura doCA, onde deseja realizar o EI;

III - declaração do(a) candidato(a) de que aceita, de livre eespontânea vontade, submeter-se às normas do CA e às exigências docurso pretendido e da profissão militar, caso seja matriculado, se-gundo as condições estabelecidas na Seção V do CAPÍTULO IIdestas Instruções; e

IV - o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física(CPF).

§ 1º Poderá ser autorizada a alteração de OMSE, medianterequerimento feito de próprio punho pelo(a) candidato(a) e remetidodiretamente para a Seção de Concurso e Admissão da ESA, desde querespeitado o prazo estipulado pelo Calendário Anual do CA aosCFS.

§ 2º No requerimento de alteração de OMSE, deverá constara justificativa para a solicitação de alteração, juntamente com o novoendereço do(a) candidato(a). Na falta de um desses dados, o re-querimento será indeferido.

Art. 6o Ao acessar o sítio da ESA na Internet(http://www.esa.ensino.eb.br), o (a) candidato deverá:

I - preencher corretamente a ficha de inscrição;II - imprimir a GRU e pagá-la em uma agência bancária, se

dela não estiver isento;III - ler o Manual do Candidato, disponibilizado eletroni-

camente; eIV - imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI),

o qual estará disponibilizado no referido sítio, dentro do prazo pre-visto no Calendário Anual do CA.

Art. 7º O período de inscrição para o concurso constará dorespectivo Calendário Anual do CA, referido ao edital correspon-dente. Não serão aceitas inscrições realizadas fora desse prazo. Parafins de comprovação do prazo para a inscrição efetuada via postal,será considerada a data registrada pelos Correios, constante do ca-rimbo de postagem.

Art. 8º A inscrição somente será efetivada e confirmadamediante o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agênciabancária, sítio de banco na Internet ou correspondente, até o últimodia do período de inscrição, ou após o deferimento do Comandante daESA quanto a requerimento de solicitação de isenção de pagamentoda taxa de inscrição, em conformidade com estas instruções.

I - a confirmação do pagamento será realizada medianteconsulta ao sistema bancário. Não serão confirmadas as inscrições decandidatos que, por qualquer motivo, não concretizaram o pagamentodentro do prazo previsto no Calendário Anual do CA; e

II - o(a) candidato(a) deverá solicitar a isenção do pagamentoda taxa de inscrição por meio de requerimento ao Comandante da

ESA, enviado-o diretamente à Seção de Concurso, via SEDEX, den-tro do prazo estabelecido no Manual do Candidato. Serão indeferidosrequerimentos via fax ou correio eletrônico.

Art. 9º O Manual do Candidato conterá todas as normasrelativas ao CA ao CFS Sau, de acordo com estas instruções, oCalendário Anual aprovado pelo DECEx e o respectivo edital deabertura.

Art. 10. O(A) candidato(a) que contrariar, ocultar ou adul-terar qualquer informação relativa às condições exigidas para a ins-crição e matrícula - constantes do art. 3o destas Instruções - seráconsiderado(a) inabilitado(a) ao concurso, sendo dele eliminado(a) eexcluído(a), tão logo seja descoberta e comprovada a irregularidade.Caso o problema não seja constatado antes da data da matrícula e estafor efetuada, o(a) aluno(a) enquadrado(a) nesta situação será excluí-do(a) e desligado(a) do CFS Sau, em caráter irrevogável, em qualquerépoca. Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos às sançõesdisciplinares cabíveis ou a responderem a inquérito policial, se houverindício de crime.

Art. 11. O(A) candidato(a) militar deverá informar oficial-mente ao seu comandante, chefe ou diretor sobre sua inscrição para oconcurso, para que sejam tomadas as providências cabíveis por parteda instituição a que pertence, de acordo com as normas vigentes. Ocomandante, chefe ou diretor que vier a verificar que seu subordinadonão satisfaz a um ou mais dos requisitos constantes do art. 3o destasInstruções deverá informar tal fato à ESA que, de posse das in-formações, anulará a inscrição do(a) candidato(a).

Art. 12. O(A) candidato(a) inscrito(a) por terceiros ou pro-curador nomeado assume total responsabilidade pelas informaçõesprestadas na ficha de inscrição, arcando com todas as consequênciasde eventuais erros de seu procurador.

Art. 13. Caberá à ESA realizar o cadastramento final do(a)scandidato(a)s.

Art. 14. A informação ao(à) candidato(a) acerca do defe-rimento de sua inscrição será registrada, pela ESA, no CCI, quedeverá ser obtido pelo(a) candidato(a) mediante recebimento via pos-tal (inscrição realizada por carta ou no caso de solicitação de ficha deinscrição por telefone) ou pelo acesso ao sítio da ESA (inscriçãorealizada pela Internet, http://www.esa.ensino.eb.br), após o pagamen-to da taxa de inscrição. A impressão do CCI, disponibilizado noendereço eletrônico da ESA, será de responsabilidade do(a) próprio(a)candidato(a)

Art. 15. Quando da confirmação dos dados da ficha de ins-crição, o(a) candidato(a) receberá um protocolo e senha, com a qualpoderá ter acesso à ficha e, se for o caso, realizar alterações em seusdados para a realização do EI, até o último dia previsto no CalendárioAnual. Nos casos em que a ficha de inscrição for solicitada portelefone à ESA, o(a) candidato(a) deverá requerer, novamente portelefone ou por meio do sítio da ESA, uma nova ficha de inscriçãopara alteração de dados, obedecendo o mesmo prazo estabelecidoneste artigo.

Art. 16. O(A) candidato(a) que tiver o seu CCI recebido porterceiros (pela Internet ou carta) assume total responsabilidade pelasinformações contidas naquele documento, arcando com todas as con-sequências de eventuais erros em seus dados constantes da Ficha deInscrição. Deverá também conferir se a OMSE, escolhida pelo(a)candidato(a) para realizar a prova do EI, está correta, bem como oendereço do local do EI.

Art. 17. A documentação a ser apresentada pelo(a) candi-dato(a) e a taxa que deverá pagar para a sua inscrição somente terãovalidade para o CA (que abrange o EI) ao qual se referirem.

Art. 18. Caberá ao Comandante da ESA o deferimento ouindeferimento das inscrições requeridas.

Parágrafo único. A ESA poderá, a seu critério, prorrogar operíodo de inscrição, caso ocorram situações excepcionais que pos-sam prejudicar o processo de inscrição.

Art. 19. Constituem causas de indeferimento da inscrição:I - não realização do pagamento da taxa de inscrição dentro

do prazo disponibilizado; eII - não atender ou contrariar quaisquer dos requisitos exi-

gidos ao(à) candidato(a), previstos no art. 3o, destas Instruções.Art. 20. O Manual do Candidato prestará esclarecimentos

gerais sobre a carreira de Sargento de Saúde do Exército Brasileiro(EB).

Art. 21. Na cidade do Rio de Janeiro, haverá diversas opçõesde locais para o(a) candidato(a) realizar o EI. No entanto, para arealização da inscrição, o(a) candidato(a) apenas irá selecionar a op-ção "Rio de Janeiro". Visando à necessária distribuição do número deinscritos para os diversos locais de exame na cidade, a ESA fará areferida distribuição para os locais a serem definidos com a devidaantecedência.

Da Área Escolhida pelo Candidato e Períodos dos CursosArt. 22. O(a)s aluno(a)s que concluírem com aproveitamento

o CFS Sau receberão a Qualificação Militar (QMS) de Saúde, pos-suidores do curso profissionalizante de Técnico em Enfermagem,realizado em instituição civil de ensino reconhecida pelo Ministérioda Educação e pelo COREN. A QMS Saúde destina-se ao preen-chimento de cargos específicos em organizações militares de saúde(OMS), em estabelecimentos de ensino e/ou em grandes comandos,unidades e subunidades operacionais do Exército, para militares deambos os sexos.

Art. 23. A condução do CA será encargo da ESA. No en-tanto, o CFS Sau será realizado em dois períodos de instrução, dis-tintos e sucessivos, e em diferentes organizações militares de corpode tropa (OMCT) e, posteriormente, na Escola de Sargentos de Lo-gística (EsSLog). O quadro seguinte mostra a duração dos períodosde instrução e as organizações militares encarregadas do curso:

Períodos de realização doCFS Sau e duração prevista Responsável Endereço

Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2017 51ISSN 1677-7069

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo código 00032017050800051

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Período Básico34 (trinta e quatro) semanas

Organização Militar Corpo deTropa (OMCT), a ser desig-

nada pelo DECEx.

De acordo com a OMCTdesignada

Período de Qualificação43 (quarenta e três) semanas

Escola de Sargentos de Logís-tica (EsSLog)

Rua João Vicente, nº 2179- Deodoro - Rio de Janei-

ro - RJ

Tab 1 - Períodos de instrução do CFS SalParágrafo único. A OMCT designada para receber as alunas

do sexo feminino é o 4º GAC L, localizada na cidade de Juiz de Fora- MG. e/ou o 1° GAAAe localizado na cidade do Rio de Janeiro -RJ.

Da Taxa de InscriçãoArt. 24. A taxa de inscrição destina-se a cobrir as despesas

com a realização do CA e terá seu valor fixado anualmente peloDECEx, para cada CA.

Art. 25. O pagamento da taxa de inscrição será efetuado emfavor da ESA e somente em dinheiro, mediante GRU, cujo formulárioe normas serão disponibilizados no sítio daquela Escola, de acordocom as prescrições contidas nestas instruções.

Parágrafo único. Excepcionalmente, no caso de solicitar adocumentação de inscrição diretamente à ESA por via postal outelefone, o(a) candidato(a) deverá receber o boleto bancário já im-presso, juntamente com o formulário da ficha de inscrição.

Art. 26. Não haverá, em qualquer hipótese, restituição dataxa de inscrição.

Art. 27. Estão isentos do pagamento da taxa de inscrição,após o deferimento do Cmt ESA ao requerimento enviado pelo(a)candidato(a), dentro do prazo estabelecido no Manual do Candida-to:

I - o(a)s filho(a)s menores de ex-combatentes da SegundaGuerra Mundial, incapacitados em ação, em consequência de suaparticipação efetiva em operações bélicas, como integrante da Forçado Exército, da Força Expedicionária Brasileira (FEB), da Força Aé-rea Brasileira (FAB), da Marinha de Guerra ou da Marinha Mercante,de acordo com a Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967, e oDecreto nº 26.992, de 1949, desde que apresentem, anexos ao seurequerimento, os seguintes documentos comprobatórios:

a) certidão de nascimento/casamento documentos referentesà tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outros ex-pedidos pelo juiz; e

b) comprovante da participação de seu genitor(a) ou res-ponsável na Segunda Guerra Mundial.

II - o(a) candidato(a) que for membro de família de baixarenda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007, desde que apre-sentem, anexos ao seu requerimento, os seguintes documentos com-probatórios:

a) cópia dos comprovantes de rendimentos relativos ao mêsde abril ou maio do ano do CA de todas as pessoas que compõem ogrupo familiar e que residam no mesmo endereço. Para este fim,constituem-se documentos comprobatórios:

1. de empregados: cópia do contracheque ou carteira pro-fissional ou declaração do empregador;

2. de aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença e outros: cópia do extrato trimestral do ano em curso oucomprovante de saque bancário, contendo o valor do benefício doINSS ou de outros órgãos de previdência;

3. de autônomos e prestadores de serviço: cópia do últimocarnê de pagamento de autonomia junto ao INSS e declaração depróprio punho contendo o tipo de atividade exercida e o rendimentomédio mensal obtido; e

4. de desempregados: cópia da carteira profissional, formu-lário de rescisão de contrato de trabalho, declaração informando otempo em que se encontram fora do mercado de trabalho e como têmse mantido e comprovantes do seguro desemprego.

b) cópia do comprovante de Imposto de Renda. O(A) can-didato(a) deverá apresentar o formulário completo da declaração enotificação do imposto de renda do ano do CA (com base no anoanterior), de todas as pessoas maiores de 18 anos descritas no quadrode composição familiar;

c) cópia dos comprovantes de despesas (relativas ao mês deabril ou maio do ano do CA):

1. com habitação (prestação da casa própria ou aluguel econdomínio);

2. com instrução (mensalidades escolares, cursos, compro-vante de concessão de bolsa de estudos);

3. com contas de consumo (luz, gás, telefone convencional ecelular, água, IPTU). No caso em que as contas de energia elétrica ouágua forem divididas entre duas ou mais residências, se faz necessáriaa apresentação de declaração (podendo ser de próprio punho), jus-tificando o fato; e

4. com outras despesas que possam ser comprovadas (planode saúde, IPVA e outras).

d) cópia dos comprovantes relativos à composição familiar:documento de identidade e CPF, para o(a)s maiores de 18 anos (desdeque não tenha trazido nenhum outro documento); certidão de nas-cimento ou comprovante de escolaridade (para menores de 18 anos);certidão de casamento e, no caso de casais separados, comprovaçãodessa situação; certidão de óbito, em caso de familiares falecidos;certidão ou documentos referentes à tutela, adoção, termo de guardae responsabilidade ou outros expedidos pelo juiz.

III - o(a) candidato(a) que estiver inscrito no Cadastro Únicopara Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, desdeque apresentem, anexa ao seu requerimento, a cópia dos documentoscitados nas letras a) e b) do inciso II deste artigo, podendo sersubstituída por uma declaração de que atende à condição estabelecidano inciso II do art. 1o do Decreto nº 6.593, de 2008, informando oNúmero de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único.Neste caso, a ESA consultará o órgão gestor do Cadastro Único paraverificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candida-to(a).

§ 1º Não será permitido ao(à) requerente, após o envio e/oua entrega da documentação, acrescentar e/ou alterar informações. AESA não se responsabiliza por extravio da documentação enviadapelo correio. O envio desta documentação não garante ao(à) can-didato(a) a isenção de taxa. O não cumprimento de uma das etapasestabelecidas ou a falta de alguma informação e/ou documentaçãoresultará na eliminação automática do processo de isenção. A Seçãode Concurso da ESA informará ao(à) candidato(a) o deferimento ounão do pedido de isenção, até a data constante no Calendário Anualdo CA, cabendo ao solicitante a responsabilidade de tomar ciência dasolução dos pedidos através de consulta a relação.

§ 2º Caso o pedido de isenção de taxa de inscrição sejaindeferido, o(a) candidato(a) poderá solicitar a revisão de seu pedidoencaminhando expediente (via FAX ou postal) à Seção de Concursoda ESA, que enviará os documentos do(a) candidato(a) à Diretoria deEducação Técnica Militar (DETMil), onde será procedida a revisão.

§ 3º O(A) candidato(a) terá 2 (dois) dias úteis, a contar dadata de divulgação do resultado de seu pedido, para solicitar a revisãode sua documentação.

§ 4º Caso o pedido de isenção seja indeferido pela DETMil,o(a) candidato(a) deverá solicitar sua inscrição conforme as pres-crições contidas na Seção II do Capítulo II destas instruções, e até adata constante no Calendário Anual do CA.

Da Submissão do(a) Candidato(a) às Normas do Concurso deAdmissão e às Exigências do Curso e da Carreira Militar

Art. 28. Ao solicitar sua inscrição, o(a) candidato(a) estaráatestando que aceita submeter-se voluntariamente:

I - às normas do CA, não lhe assistindo direito a qualquertipo de ressarcimento decorrente de indeferimento de inscrição, in-sucesso na seleção ou não-aproveitamento por falta de vagas;

II - às exigências do curso pretendido, caso seja matricu-lado(a), possuindo condições para permanecer em regime de inter-nato, acompanhar os trabalhos escolares (inclusive atividades de edu-cação física, desporto, em exercícios no campo e manobras), adquirirmanuais e material didático de uso pessoal e, ainda, para participardas demais atividades características das instituições militares;

III - às exigências do curso pretendido, ciente de que, casonão obtenha os índices mínimos exigidos, quer seja no Período Bá-sico ou no de Qualificação, será considerado(a) reprovado(a) e des-ligado(a) do CFS; e

IV - às exigências futuras da profissão militar, podendo serclassificado(a) em qualquer OM do EB, ser movimentado para outrassedes e designado(a) para atividades diferentes das relacionadas à suaespecialização, de acordo com as necessidades do Exército, conformeo Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército(R-50) e outras normas da instituição.

Parágrafo único. O(A) aluno(a), durante o curso de forma-ção, será submetido ao regime de internato com dedicação integral àsatividades de formação, sendo-lhe, portanto, vedado fazer-se acom-panhar de dependentes no ambiente escolar.

Art. 29. O(A) candidato(a) deve estar ciente de que, se foraprovado(a), matriculado(a) e, futuramente, vier a concluir com apro-veitamento um dos CFS Sau, será promovido(a) à graduação de 3osargento e terá seu tempo de serviço prorrogado de acordo com alegislação de pessoal do Exército, obrigando-se a permanecer noserviço ativo até o fim do prazo mínimo estabelecido de 1 (um) ano,para essa prorrogação inicial. Após isso, poderá ou não obter novas esucessivas prorrogações de tempo de serviço, de acordo com seudesempenho profissional. Caso venha a completar 10 (dez) anos deefetivo serviço adquirirá o direito à estabilidade, dentro das condiçõesexigidas na legislação específica

.TÍTULO IIIDAS ETAPAS E DOS ASPECTOS GERAIS DO CONCUR-

SO DE ADMISSÃODas Etapas do Concurso de AdmissãoArt. 30. O CA para a matrícula no CFS Sau visa à avaliação

e classificação do(a)s candidato(a)s, de acordo com o número devagas fixado pelo Estado-Maior do Exército (EME) para cada um doscursos. Será realizado, simultaneamente, em localidades distribuídaspor todo o território nacional, selecionando o(a)s candidato(a)s quedemonstrarem possuir capacidade intelectual, conhecimentos funda-mentais, vigor físico e condições de saúde que lhes possibilitemacompanhar os estudos e suportar os esforços exigidos durante arealização do CFS Sau.

Art. 32. O CA para matrícula nos CFS Sau terá as seguintesfases:

I - 1ª fase (realizada nas guarnição de exame e OMSE),composto pelas seguintes etapas:

a) EI, de caráter eliminatório e classificatório, para todoso(a)s candidato(a)s inscrito(a)s;

b) valoração de títulos, de caráter classificatório da qualparticiparão apenas o(a)s candidato(a)s aprovado(a)s no EI que pos-suam títulos. O(A) candidato(a) que não entregar títulos não seráeliminado(a) e participará normalmente das etapas subsequentes doCA;

c) IS, de caráter eliminatório, para o(a)s candidato(a)s detodas as áreas. Esta inspeção se destina aos (às) aprovado(a)s no EI eclassificado(a)s dentro das vagas destinadas à área, bem como ao(à)sincluído(a)s na majoração que forem convocado(a)s pela ESA paracontinuarem no CA; e

d) exame de aptidão física (EAF), de caráter eliminatório,para o(a)s candidato(a)s de todas as áreas, aprovado(a)s no EI eapto(a)s na IS.

II - 2ª fase (realizada nas OMCT): revisão médica e com-provação dos requisitos biográficos do(a)s candidato(a)s, de carátereliminatório.

Dos Aspectos Gerais do Concurso de AdmissãoArt. 32. O EI, a IS e o EAF serão realizados sob a res-

ponsabilidade de diferentes guarnições de exame (Gu Exm) e OMSE,designadas na portaria do DECEx relativa ao Calendário Anual doCA.

Art. 33. O(A) candidato(a) realizará as provas do EI em localsob responsabilidade da OMSE escolhida no ato de sua inscrição -desde que tenha sido confirmada em seu CCI - nas datas e horáriosestabelecidos no Calendário Anual do CA.

Art. 34. Caberá à ESA elaborar a relação do(a)s aprovado(a)sno EI e convocar aqueles(as) que serão submetido(a)s às demaisetapas do CA.

Art. 35. A majoração (lista de reservas), quando existir, des-tinar-se-á a recompletar o número total de candidato(a)s a seremselecionado(a)s - classificado(a)s dentro das vagas estabelecidas - emcaso de desistências, inaptidões ou contra-indicações, em quaisquerdas etapas do CA.

Parágrafo único. As vagas do(a)s candidato(a)s classifica-do(a)s que solicitarem adiamento de matrícula não serão preenchidaspela majoração (lista de reserva).

Art. 36. A IS e o EAF terão caráter eliminatório e serãosucessivamente realizados apenas pelo(a)s candidato(a)s convoca-do(a)s para o prosseguimento do CA, que forem aprovado(a)s no EIe classificado(a)s conforme o previsto nestas instruções. A ESA di-vulgará a relação do(a)s candidato(a)s convocado(a)s (classificado(a)se classificado(a)s majorado(a)s) para as demais etapas do CA, quedeverá ser disponibilizada na Internet e nas OMSE.

Art. 37. A classificação geral do EI constará numa relaçãoem ordem decrescente das notas obtidas pelo somatório das NF/EI,com as respectivas pontuações referentes à valoração dos títulos,sendo referência para a chamada (convocação) e o preenchimento dasvagas. Com base nessa classificação, que será divulgada no sítio daESA na Internet, no endereço eletrônico http://www.esa.ensino.eb.br,e, também, por intermédio dos comandos (Cmdo) das Gu Exm e dasOMSE. O(A)s candidato(a)s serão convocados para realizarem asdemais etapas do CA, de acordo com a quantidade de vagas es-tabelecidas pelo EME.

Art. 38. O(A)s candidato(a)s incluído(a)s na majoração rea-lizarão as etapas do CA posteriores ao EI - IS e EAF - e passarão àsituação de classificado(a)s à medida que houver necessidade pararecompletamento de vagas, eventualmente abertas, em decorrência dedesistências e/ou eliminação de candidato(a)s inicialmente classifi-cados, respeitando o número de vagas da área Saúde.

Art. 39. O(A)s candidato(a)s aprovado(a)s no EI, na IS, e noEAF que forem convocado(a)s pela ESA para se apresentarem nasrespectivas OMCT deverão realizar, como última etapa do CA, arevisão médica e a comprovação dos requisitos biográficos exigidospara a matrícula, de acordo com o disposto na Seção II do CapítuloVIII destas instruções. Caso seja constatado, nessa revisão, algumproblema de saúde pela equipe médica da OMCT - adquirido após aIS - o(a) candidato(a) enquadrado(a) neste caso será encaminhado(a)para nova inspeção a cargo do Médico Perito da Guarnição ou porJunta de Inspeção de Saúde Especial (JISE), nomeada pelo comandomilitar de área (C Mil A), a fim de ser confirmada, ou não, suacontra-indicação para a matrícula.

Art. 40. A convocação de candidato(a)s para recompleta-mento de vagas - eventualmente abertas por candidato(a)s desistentesou reprovado(a)s em alguma etapa posterior ao EI - ocorrerá, se for ocaso, até a data prevista no Calendário Anual do CA, de apresentaçãona OMCT designada para realizar o Período Básico do CFS Sau. Apartir dessa data, nenhum(a) candidato(a) será convocado(a) para re-completar vaga.

Art. 41. Imediatamente após a conclusão de todas as etapasdo CA, a ESA elaborará a relação do(a)s candidato(a)s habilitados(a)à matrícula, a ser estabelecida com base na classificação geral do EIe nos resultados das demais etapas.

Dos Critérios de DesempateArt. 42. Em caso de igualdade na classificação final do EI

(mesmo somatório de NF/EI e valoração de títulos para mais deum(a) candidato(a)) serão utilizados os seguintes critérios de de-sempate, de acordo com a ordem abaixo estabelecida:

I - 1ª prioridade - maior nota na parte da prova relativa aConhecimentos Específicos;

II - 2ª prioridade - maior nota na parte da prova referente àquestão discursiva de Português (redação);

III - 3ª prioridade - maior nota na parte da prova referente àsquestões objetivas de Português;

IV - 4ª prioridade - maior nota na parte da prova referente àsquestões objetivas de Matemática; ou

V - 5ª prioridade - maior nota na parte da prova referente àsquestões objetivas de História e Geografia do Brasil.

Parágrafo único. Caso persista o empate, depois de utilizadosos critérios dos incisos deste artigo, será mais bem classificado o(a)candidato(a) de maior idade, considerando a data e o horário donascimento..

Da Publicação dos EditaisArt. 43. A ESA providenciará a publicação em Diário Oficial

da União (DOU) do edital de abertura, contendo todas as informaçõesdo CA, e do edital de homologação do resultado do CA.

Art. 44. Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer do-cumento comprobatório de aprovação no CA, valendo, para este fim,a homologação publicada no DOU.

TÍTULO IVDO EXAME INTELECTUALDa Constituição do Exame IntelectualArt. 45. O EI será constituído por uma prova escrita, com-

posta de 5 (cinco) partes valendo cada uma de 0,000 (zero vírgulazero) a 10,000 (dez vírgula zero), aplicada a todos o(a)s candidato(a)sinscritos, versando sobre os assuntos relacionados no edital de aber-tura do CA e no Manual do Candidato, estando assim dividida:

I - 1ª parte - Prova de Matemática (8 questões objetivas);II - 2ª parte - Prova de Português (8 questões objetivas);III - 3ª parte - Prova de História e Geografia do Brasil (8

questões objetivas, sendo 4 questões de cada disciplina);IV - 4ª parte - Prova de Conhecimentos Específicos da área

técnica de enfermagem (12 questões objetivas); e

Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 201752 ISSN 1677-7069

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V - 5ª parte - Prova de Português (1 questão discursiva -redação).

Art. 46. O(A) candidato(a) deverá assinalar suas respostas àsquestões objetivas na folha de respostas (FR), que será o único do-cumento válido para a correção. Deverá ser utilizada caneta esfe-rográfica de tinta azul ou preta.

Art. 47. Os prejuízos advindos de marcações incorretas naFR serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). Serão con-sideradas marcações incorretas as que forem feitas com qualquercaneta que não seja esferográfica com tinta preta ou azul e queestiverem em desacordo com estas Instruções e com o modelo da FR,tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada,campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas àsquadrículas, indícios de marcações apagadas, uso de lápis, entre ou-tras. Marcações incorretas ou a utilização de qualquer outro tipo decaneta poderão acarretar erro de leitura por parte do equipamento deleitura ótico-eletrônica a ser utilizado na correção, cabendo ao(à)candidato(a) a responsabilidade pela consequente pontuação 0,000(zero vírgula zero zero zero) atribuída à respectiva questão ou item daprova.

Art. 48. A parte discursiva de Português será constituída deuma redação e terá o objetivo de avaliar a capacidade de expressãoescrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Por-tuguesa. O(A) candidato(a) deverá produzir, com base no tema in-dicado na questão discursiva, uma redação com extensão mínima de20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) linhas, sem contar o título, pri-mando pela coerência, correção e coesão. Será distribuída ao(à) can-didato(a) uma folha de rascunho para que, caso assim deseje, possafazer anotações, organizar suas idéias e/ou elaborar o esboço de suaredação. Contudo, tal rascunho deverá ser passado a limpo na Folhade Redação. Somente o texto produzido na folha de redação serácorrigido.

Art. 49. Na realização da redação, o(a) candidato(a) deveráutilizar apenas caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Em caso deutilização de caneta de outra cor ou lápis, a redação não será corrigidae será atribuída ao(à) candidato(a) a pontuação 0,000 (zero vírgulazero zero zero) nessa parte da prova.

Art. 50. Durante a realização das provas, não será permi-tido:

I - qualquer espécie de consulta pelo(a) candidato(a); ouII - o acesso à sala de prova de candidata lactante con-

duzindo o bebê. A candidata que tiver necessidade de amamentardurante a realização da prova, além de informar previamente a sua GuExm, deverá se fazer acompanhar de um único adulto que ficará emsala reservada e será o responsável pela guarda da criança. Nãohaverá acréscimo no tempo de realização da prova.

Art. 51. Em caso de algum(a) candidato(a) não assinar a FRou a folha de redação nos locais para isso destinados, a respectivaprova será anulada e ele(a) será eliminado(a) do concurso

.Dos Procedimentos a Serem Adotados nos Locais do EI, dasua Organização, Datas e Horários

Art. 52. A aplicação do EI será feita nos locais preparadospelas OMSE, em suas próprias instalações ou em outros locais sobsua responsabilidade, na data e nos horários estabelecidos no Ca-lendário Anual do CA (conforme horário oficial de Brasília).

Art. 53. O(A)s candidato(a)s inscrito(a)s na cidade do Rio deJaneiro terão seus locais de realização de prova definidos pela ESA,para não extrapolar a capacidade máxima de cada OMSE.

Art. 54. O local destinado a cada candidato(a) para a rea-lização do EI constará de seu CCI, bem como, se for o caso, orien-tação para que ele(a) conduza prancheta, visando a resolução daprova.

Art. 55. São de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a)a identificação correta de seu local de realização da prova, de acordocom os dados constantes do seu CCI, bem como o seu compa-recimento ao local de realização do EI, nas datas e horários de-terminados, de acordo com o Calendário Anual do CA.

Art. 56. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local de-signado (local de prova) com antecedência de 2 (duas) horas emrelação ao início do EI, na data prevista, considerando o horáriooficial de Brasília, munido de seu documento de identificação (ori-ginal com foto e dentro da validade) e do material permitido pararesolução das questões e marcação das respostas. Tal antecedência éimprescindível para a organização dos locais do EI, permitindo queo(a)s candidato(a)s sejam orientados pelos encarregados de sua apli-cação e distribuídos nos seus lugares, ficando em condições de ini-ciarem as provas, pontualmente, nos horários previstos.

Art. 57. Será permitida a mudança de OMSE, após a suaescolha pelo(a) candidato(a), no ato de inscrição, desde que sejasolicitada até o último dia previsto no Calendário Anual do CA paraa alteração de dados para o EI.

Art. 58. O CCI ficará disponível no sítio da ESA para acessoe nova impressão, se houver necessidade, até o horário de fechamentodos portões por ocasião da realização do EI. Para o(a)s candidato(a)sque realizarem as inscrições via postal, o CCI será remetido em umaúnica via pelo correio.

Art. 59. Os portões de acesso aos locais de provas serãofechados 01h30 (uma hora e trinta minutos) antes do início do EI,conforme previsto no Calendário Anual do CA e no respectivo editalde abertura, considerando o horário oficial de Brasília, momento apartir do qual não mais será permitida a entrada de candidatos.

Art. 60. O(A) candidato(a) deverá comparecer aos locais derealização do EI com trajes compatíveis com a atividade, não sendopermitido o uso de brincos, gorro, chapéu, boné, viseira, cachecol eoutros, devendo os cabelos e as orelhas do candidato estarem semprevisíveis e sem qualquer adereço, caso contrário, sua entrada seráimpedida no local do exame.

Art. 61. Não haverá segunda chamada para a realização daprova. O não comparecimento para a sua realização implicará naeliminação automática do(a) candidato(a).

Da Identificação do CandidatoArt. 62. Somente será admitido(a) ao local de prova, para o

qual esteja designado(a), o(a) candidato(a) inscrito(a) no concurso,que deverá apresentar à Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF),o original de um dos seguintes documentos de identificação, dentrodo seu período de validade, que contenha nome, filiação e fotografia:carteira de identidade expedida pelo(a) Ministério da Defesa, Marinhado Brasil, Exército Brasileiro, Força Aérea Brasileira, Secretaria Es-tadual de Segurança Pública, Polícia Militar, Corpo de BombeirosMilitar ou por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (taiscomo ordens e conselhos), carteira funcional do Ministério Público,carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, sejaválida como identidade, Carteira Nacional de Habilitação com fo-tografia, Passaporte Internacional, Carteira de Trabalho; Certificadode Reservista, Certificado de Alistamento Militar ou Certificado deDispensa de Incorporação.

Art. 63. O documento deverá estar em perfeitas condições,de forma a permitir, com clareza, a identificação do(a) candidato(a).Caso o(a) candidato(a) não possua nenhum dos tipos de documentoscitados no art. 62 destas Instruções, deverá providenciar a obtençãode um deles até a data da realização do EI. Não será aceito, emqualquer hipótese, boletim ou registro de ocorrência em substituiçãoao documento de identificação..

Do Material Permitido nos Locais de Provas e das Restriçõesde Comunicação

Art. 64. Para a realização das provas, o(a) candidato(a) so-mente poderá utilizar o seguinte material: lápis (apenas para ras-cunho); borracha; régua; prancheta (se for orientado no CCI), semqualquer tipo de inscrição e/ou equipamento eletrônico; e caneta es-ferográfica de material transparente de tinta preta ou azul. O materialnão poderá conter qualquer tipo de equipamento eletrônico ou ins-crição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e asde graduações (régua).

Art. 65. O(A) candidato(a) poderá conduzir, até o local deprova, após verificadas pelos membros da CAF, bebidas não al-coólicas e alimentos para serem consumidas durante a realização dasprovas.

Art. 66. Não será permitido ao(à) candidato(a) adentrar olocal de prova portando armas, bolsas, mochilas, livros, impressos,anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações,bem como qualquer outro item diferente do listado como autorizado.Também, não lhe será permitido portar aparelhos eletro-eletrônicos,tais como máquinas fotográficas, calculadoras ou similares, "bips",telefones celulares, walkman, aparelhos rádio-transmissores, palm-tops, pagers, receptores de mensagens, relógios com calculadoras,gravadores, tablets, mp3 player, laptop ou qualquer tipo de materialque não os autorizados nestas Instruções.

Art. 67. A CAF poderá vetar o uso de relógios ou outrosinstrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto a pos-sibilidades de recebimento de mensagens de qualquer natureza pelo(a)candidato(a).

Art. 68. Não serão permitidos, durante a realização da pro-va:

I - empréstimo de material de nenhuma pessoa para o(a)candidato(a), ou entre candidato(a)s; e

II - comunicação entre candidato(a)s.Art. 69. É obrigatória a utilização de caneta esferográfica de

tinta preta ou azul para o preenchimento da FR e para a realização daquestão discursiva de Português (redação).

Art. 70. Os encarregados da aplicação do EI não se res-ponsabilizarão pela guarda de material do(a) candidato(a), cabendo-lhe conduzir apenas o que for permitido para o local de prova

.Da aplicação da provaArt. 71. A aplicação da prova será conduzida por CAF,

constituídas de acordo com as Normas para as Comissões de ExameIntelectual, aprovadas pela Portaria no 045-DECEx, de 2010, al-teradas pela Portaria nº 095-DECEx, de 2011, e nomeadas pelosrespectivos comandantes das Gu Exm.

Art. 72. As CAF procederão conforme instruções particulareselaboradas e expedidas pela ESA, em complemento a estas Instru-ções, sendo-lhes vedado o empréstimo ou a cessão de qualquer ma-terial ao(à) candidato(a).

Art. 73. É vedado aos comandantes de Gu Exm substituir opresidente ou membros da CAF após a data-limite estabelecida nasinstruções expedidas pela ESA.

Art. 74. O(A)s candidato(a)s somente poderão sair do localde realização das provas do EI depois de transcorridas 3 (três) horasde seu início. Ao saírem, deixarão todo material pertinente às provas,com o oficial aplicador do seu setor e poderão apanhá-lo até 2 (duas)horas após o término do EI.

Art. 75. A partir do término do tempo total de aplicação daprova do EI, o(a)s candidato(a)s poderão ficar de posse dos seusexemplares da prova. O(A)s candidato(a)s poderão levar consigo todoo material pertinente às provas, exceto a FR e a Folha de redação. Omaterial não retirado pelo(a) candidato(a) será incinerado pelo Pre-sidente da CAF em local e horário por ele determinado..

Da Reprovação no EI e Eliminação do ConcursoArt. 76. Será considerado(a) reprovado(a) no EI e elimi-

nado(a) do CA o(a) candidato(a) que for enquadrado(a) em qualqueruma das seguintes situações:

I - não obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) deacertos do total das questões de cada uma das partes da prova;

II - for considerado(a) inapto(a) na questão de redação (notainferior a 5,000);

III - utilizar ou tentar utilizar de meios ilícitos para a re-solução de prova ("cola", material de uso não permitido, comunicaçãocom outras pessoas, etc.);

IV - fizer rasuras ou marcações indevidas na FR ou na Folhade redação, seja com o intuito de identificá-la para outrem, seja porerro de preenchimento ou, ainda, assinar fora dos locais para istodestinados nesses documentos;

V - contrariar determinações da CAF ou cometer qualquerato de indisciplina durante a realização da prova;

VI - faltar à prova ou chegar ao local de prova após ohorário previsto para o fechamento dos portões, ainda que por motivode força maior;

VII - recusar-se a entregar o material da prova cuja res-tituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a suarealização;

VIII - não assinar a FR ou a Folha de redação, em localreservado para isto;

IX - afastar-se do local de prova, durante o período deaplicação do EI, portando quaisquer dos documentos utilizados (FR,folha de texto, prova objetiva, folha de redação e rascunho);

X - afastar-se do local de prova, após o período de suarealização, portando a FR e/ou a Folha de redação;

XI - descumprir as instruções contidas na prova para a suaresolução;

XII - recusar-se a realizar a identificação datiloscópica, dei-xar de fazê-la ou, ainda, fazê-la de maneira a dificultar ou impos-sibilitar a identificação;

XIII - deixar de apresentar, por ocasião de sua entrada nolocal do EI ou durante a realização da prova, o original do documentode identificação, de acordo com um dos tipos previstos no art. 62destas Instruções, ou apresentá-lo com adulterações; ou

XIV - apresentar para a comissão de recepção ou para oaplicador, documento de identificação com a data de nascimento forado previsto nas presentes Instruções.

Do Gabarito e dos Pedidos de RevisãoArt. 77. O gabarito da prova do EI será divulgado pela ESA,

por meio da Internet, no endereço eletrônico http://www.esa.ensi-no.eb.br, a partir de 48 (quarenta e oito) horas do término do exa-me.

Art. 78. O(A) candidato(a) tem o direito assegurado de so-licitar revisão da correção de questões, por intermédio de um "Pedidode Revisão", remetido por via postal (obrigatoriamente SEDEX) oumediante preenchimento de formulário no ambiente virtual do(a) can-didato(a). O prazo máximo para encaminhá-lo é de 2 (dois) dias úteis,a contar da data de divulgação do gabarito ao qual se referir, con-forme a data registrada pelos Correios, constante do carimbo depostagem (nos casos de remessa postal) ou horário de acesso aoambiente virtual. O(A) candidato(a) deverá especificar os itens dasquestões a serem revistas, seguindo fielmente o modelo constante doManual do Candidato. Serão indeferidos pedidos sem fundamentaçãoou genéricos (como "solicito rever a correção"), devendo estes seremencaminhados diretamente à Seção de Concurso da ESA. Não serãoaceitos pedidos via fax ou correio eletrônico.

Art. 79. O(A) candidato(a) que desejar apresentar pedidos derevisão deverá entregá-los em 2 (duas) vias, sendo 1 (uma) original e1 (uma) cópia.

Parágrafo único. O "Pedido de Revisão" da Redação deveráser remetido por via postal (obrigatoriamente via serviço de enco-menda expressa de documentos) ou mediante preenchimento de for-mulário no ambiente virtual do(a) candidato(a). O prazo máximo paraencaminhá-lo é de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgaçãodo resultado parcial do EI na página do Candidato. A revisão daRedação constará de uma nova correção de toda a questão.

Art. 80. O(A) candidato(a) deverá apresentar 1 (um) pedidode revisão para cada questão, seja ela por via postal ou mediantepreenchimento de formulário no ambiente virtual do candidato, cons-tituído de 2 (duas) partes: 1 (uma) capa e 1 (um) corpo, sendo queeste último não poderá conter qualquer tipo de identificação do(a)candidato(a) ou de terceiros, sob pena de invalidar o pedido (nãoinserir o corpo na mesma folha da capa). O pedido de revisão de-verá:

I - apresentar, na capa de cada pedido de revisão, o nomedo(a) candidato(a), seu número de inscrição, seu endereço completo(rua, logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP)para correspondência e sua assinatura;

II - conter, no seu corpo, o enunciado da questão objeto dorecurso e a resposta apresentada pelo(a) candidato(a) durante a pro-va;

III - ser formulado com argumentação lógica e consistente,acompanhado de cópia(s) da(s) fonte(s) de consulta utilizada(s); afonte de consulta deverá constar da bibliografia aprovada para o EI epermitir a sua identificação, sem a inclusão da fonte, o pedido derevisão será indeferido;

IV - não possuir qualquer marca ou rasura que identifiqueo(a) candidato(a) ou terceiros, no corpo do pedido de revisão; e

V - ser datilografado ou digitado em formulário próprio, deacordo com o modelo definido no Manual do Candidato, sob pena deser indeferido.

Art. 81. Os pedidos de revisão inconsistentes, sem funda-mentação, genéricos ou em desacordo com as exigências destas ins-truções serão indeferidos.

Art. 82. Se, dos pedidos de revisão, resultar a anulação dequestões e/ou itens da prova do EI, a pontuação correspondente seráatribuída a todo(a)s o(a)s candidato(a)s, independentemente de teremrecorrido ou não. Se houver, por força de impugnações, alteração dogabarito preliminarmente divulgado, as provas do(a)s candidato(a)sserão recorrigidas de acordo com o gabarito definitivo. Em hipótesealguma, o total de questões e/ou itens de prova sofrerá alterações; istoé, o divisor será o correspondente ao número total inicialmente pre-visto de questões.

Parágrafo único. A solução dos pedidos de revisão será dis-ponibilizada no ambiente virtual do candidato no endereço eletrônico(http://www.esa.ensino.eb.br) na data constante no Calendário Anualdo CA.

Art. 83. Serão considerados e respondidos todos os pedidosde revisão que atenderem às exigências constantes destas instruções edo Manual do Candidato. Para fins de comprovação, será considerada

Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2017 53ISSN 1677-7069

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a data constante do carimbo de postagem (nos casos de remessapostal) ou a data registrada no ambiente virtual do(a) candidato(a).

Art. 84. Não é facultado ao(à) candidato(a) interpor recursosadministrativos à solução do pedido de revisão de provas expedidapela banca de professores..

Da Correção e do Resultado FinalArt. 85. Todo(a)s o(a)s candidato(a)s terão suas soluções às

questões objetivas corrigidas por meio de processamento óptico-ele-trônico.

Art. 86. Na correção das FR, as questões ou itens serãoconsiderados errados e, portanto, não computados como acertos quan-do:

I - a resposta assinalada pelo(a) candidato(a) for diferentedaquela listada como correta no gabarito;

II - o(a) candidato(a) assinalar mais de uma opção;III - o(a) candidato(a) deixar de assinalar alguma opção;IV - houver rasuras;V - a marcação dos alvéolos não estiver em conformidade

com as instruções constantes das provas; ouVI - o candidato assinalar com caneta que não seja es-

ferográfica com tinta preta ou azul.Art. 87. A nota resultante da correção de cada parte da prova

com questões objetivas será expressa por valor numérico, com apro-ximação de milésimos, resultante da aplicação da fórmula abaixo, econforme as seguintes denominações:

Nota da parte = 10,000 x (nº de acertos da parte)(nº total de questões da parte)I - nota de Matemática (NM);II - nota das Questões Objetivas de Português (NQOP);III - nota de História e Geografia do Brasil (NHGB); eIV - nota de Conhecimentos específicos de técnica de en-

fermagem (NCTE).Art. 88. Somente terão a parte discursiva de Português (reda-

ção) corrigida o(a)s candidato(a)s que obtiverem, no mínimo, 50% (cin-quenta por cento) de acertos em cada uma das quatro partes com ques-tões objetivas: Matemática; Português; História e Geografia do Brasil; eConhecimentos específicos de técnica de enfermagem, limitadas ao(à)scandidato(a)s pré-classificado(a)s em até 3 (três) vezes o número de va-gas. Em caso de igualdade na pré-classificação para a correção da partediscursiva de Português (Redação) do concurso, ou seja, mesmo soma-tórios de notas na parte objetiva serão utilizados os seguintes critérios dedesempate, de acordo com a ordem de prioridade abaixo estabelecida:

I - maior nota na parte da prova relativa a ConhecimentosEspecíficos (Área Saúde);

II - maior nota na parte da prova referente às questõesobjetivas de Português;

III - maior nota na parte da prova referente às questões deMatemática; ou

IV - maior nota na parte da prova referente às questões deHistória e Geografia do Brasil.

§ 1º Caso persista o empate, após utilizados os critériosacima, será melhor classificado o candidato que possuir maior idade,considerando a data e o horário do nascimento.

§ 2º A definição dos pré-classificados(as) para a correção daredação será feita através da aplicação da fórmula abaixo

Nota da pré-classificação = 1x (NM +NQOP + NHGB) + 2x(NCTE)

5Art. 89. A redação será corrigida por uma banca de pro-

fessores, selecionada e designada pela ESA. Por motivo de sigilo esegurança, a banca de professores, em nenhum momento, tomaráconhecimento dos nomes do(a)s autores(as) das redações. Para isso, aESA realizará a separação do texto elaborado pelo(a) candidato(a)(que receberá uma numeração) da parte superior da folha de redação(que receberá a mesma numeração); esta última conterá a identi-ficação do(a) candidato(a). Somente ao término da correção de todasas redações é que as provas serão novamente identificadas.

Art. 90. Será atribuído o grau 0,000 (zero vírgula zero zerozero) na prova de redação ao(à) candidato(a) que apresentar o seutexto:

I - com fuga total ao tema proposto na parte discursiva dePortuguês;

II - em modalidade textual diferente da pedida na partediscursiva de Português;

III - ilegível, isto é, que não pode ser lido;IV - com linguagem e/ou texto incompreensível, isto é, o

vocabulário não pode ser compreendido;V - em forma de poema ou outra, que não em prosa;VI - com menos de 20 (vinte) ou mais de 30 (trinta) li-

nhas;VII - com marcas ou rasuras na folha de redação que possam

identificar o(a) candidato(a); eVIII - sem ter utilizado a caneta esferográfica de tinta azul

ou preta.Art. 91. O resultado da correção da parte discursiva de Por-

tuguês será expresso por um valor numérico resultante da trans-formação dos escores obtidos pelo(a) candidato(a), calculado comaproximação de milésimos, e se constituirá na Nota da Parte Dis-cursiva (NPD).

Art. 92. Somente serão aprovado(a)s o(a)s candidato(a)s queobtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos em cadauma das partes da prova, inclusive na questão discursiva de Português(redação).

Art. 93. A nota final do EI (NF/EI), com aproximação de milésimos,será obtida pela média aritmética entre as notas das partes de questões ob-jetivas (NM, NQOP, NHGB e NCTE) e a nota da parte discursiva (NPD). Ocálculo para obtenção da NF/EI será efetuado por meio da seguinte fórmula:

NF/EI = 1x (NM + NQOP + NHGB + NPD) + 2x (NC-TE)

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Art. 94. No cálculo de todas as notas, o critério de apro-ximação para milésimos será o arredondamento para maior, quando aquarta casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).

Da Divulgação do Resultado do Exame IntelectualArt. 95. A ESA divulgará o resultado do EI pela Internet, no

endereço eletrônico http://www.esa.ensino.eb.br, por intermédio doscomandos de Gu Exm e das OMSE, apresentando a relação de todosos candidatos que o realizaram.

Art. 96. O(A) candidato(a) não será notificado(a) diretamentepela ESA sobre o resultado do EI, devendo procurar a OMSE à qualestiver vinculado para obter informações a respeito, além de consultaro sítio da Escola na Internet, no endereço eletrônicoh t t p : / / w w w. e s a . e n s i n o . e b . b r.

Art. 97. De posse da relação do(a)s candidato(a)s aprova-do(a)s no EI, as OMSE deverão ficar em condições de receber osdocumentos que serão apresentados pelo(a)s candidato(a)s para a va-loração de títulos, os quais serão encaminhados à ESA, de acordocom os prazos estabelecidos no Calendário Anual do CA.

Art. 98. O(A) candidato(a), após tomar ciência da inclusãodo seu nome na relação dos aprovados no concurso, deverá ligar-secom a OMSE onde realizou as provas para tomar conhecimento sobrelocais, datas, horários e outras providências relacionadas às demaisetapas do CA.

Art. 99. Serão divulgados os resultados de todo(a)s o(a)scandidato(a)s do EI.

Art. 100. Não serão concedidas vistas aos cartões de res-postas das provas do EI para os(as) candidatos(as).

TÍTULO VDA VALORAÇÃO DE TÍTULOSArt. 101. Considerando o interesse do Exército, os títulos

serão valorados e computados para o resultado final do concurso,desde que sejam apresentados pelo(a) candidato(a) nas condiçõesprevistas no Manual do Candidato.

Art. 102. A valoração dos títulos de cada candidato(a) seráobtida conforme a pontuação correspondente indicada na tabela aseguir:

TÍTULOS CIVIS PONTUA-ÇÃO

a) Diploma, certificado ou histórico escolar que comprove a conclusão decurso realizado em instituição de ensino superior reconhecido pelo Mi-nistério da Educação (MEC).

0,60(sessenta centé-

simos)b) Diploma, certificado ou histórico escolar que comprove a conclusão decurso de qualificação técnica ministrado em escola técnica, pública ouparticular, com indicação de carga horária do curso realizado em con-formidade com Resolução CNB/CEB nº 4, de 6 JUN 12, que aprovou oCatálogo Nacional dos Cursos Técnicos.

0,20(vinte centési-

mos)

Tab 2 - Títulos civisParágrafo único. O diploma, certificado ou histórico escolar

que comprove a conclusão de ensino médio e de curso de qua-lificação técnica em Enfermagem não serão valorados por se trataremde requisitos obrigatórios para a inscrição.

Art. 103. O(A)s candidato(a)s deverão entregar, pessoalmen-te, ou por meio de terceiros, nas OMSE, no prazo estabelecido peloCalendário Anual do CA, as cópias autenticadas dos títulos que pos-suam, dentre os previstos na tabela do art. 101.

§ 1º O(A) candidato(a) que entregar os títulos por terceiros assumetotal responsabilidade pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição,arcando com todas as consequências de eventuais erros de seu procurador.

§ 2º Os títulos deverão ser entregues nas OMSE em diasúteis no horário compreendido entre às 0800h e 1700h, não sendoaceitos os títulos enviados por meio dos correios, via fax ou correioeletrônico.

Art. 104. As OMSE, após reunir todos os documentos relativosà análise de títulos, deverão remetê-los para a ESA, imediatamente, oudentro do prazo previsto no Calendário Anual do CA. Não deverão serremetidos diplomas ou certificados que não estejam previstos nestasinstruções e no Manual do Candidato. Não serão aceitos títulos (di-plomas ou certificados ou histórico escolar) apresentados pelo(a) can-didato(a) na OMSE fora do prazo estabelecido ou sem autenticação.

Art. 105. Os títulos apresentados serão analisados pela Co-missão de Análise e Valoração de Títulos nomeada pela ESA, queprocederá o somatório dos pontos de cada candidato(a). O somatóriode pontos atribuídos pela análise dos títulos civis e militares nãopoderá exceder, em nenhuma hipótese, o total de 1,00 (um vírgulazero).

Art. 106. Os pontos relativos aos títulos serão acrescidos,pela Seção de Concurso e Admissão (SCA), ao resultado do EI do(a)scandidato(a)s, servindo como fator de classificação final.

Art. 107. Somente serão valorados os títulos referentes acursos concluídos até o prazo previsto para sua apresentação na OM-SE pelo(a) candidato(a). Documentos contendo termos tais como "es-tá realizando", "está cursando", etc., não serão considerados.

Parágrafo único. Os candidatos que não apresentarem títulosnão serão eliminados do CA. A apresentação de títulos é de carátervoluntário e classificatório

TÍTULO VIDA INSPEÇÃO DE SAÚDEDa Convocação para a Inspeção de SaúdeArt. 108. Serão submetidos à inspeção de saúde o(a)s can-

didato(a)s relacionado(a)s como aprovado(a)s no EI e convocado(a)spara prosseguirem no CA.

Art. 109. O(A)s candidato(a)s aos CFS Sau realizarão a ISem locais, datas e horários estabelecidos pelas suas respectivas OM-SE, designados pelo C Mil A, por proposta das Gu Exm, obedecendorigorosamente à data estipulada no Calendário Anual do CA.

Parágrafo único. Será considerado(a) desistente e elimina-do(a) do concurso o(a) candidato(a) que deixar de se apresentar emhorário e local determinado pelo Calendário Anual do CA para arealização da IS..

Da Legislação sobre Inspeção de SaúdeArt. 110. As IS serão procedidas por JISE ou médicos pe-

ritos, em locais, datas e horários estabelecidos pelas OMSE. A cons-tituição e o trabalho dessas juntas atenderão às seguintes normas:Instruções Gerais para as Perícias Médicas no Exército - IGPMEX(IG 30-11), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº566, de 2009; Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exér-cito - IRPMEX (IR 30-33), aprovadas pela Portaria nº 215-DGP, de2009; Normas Técnicas sobre Perícias Médicas no Exército - NTP-MEX, aprovadas pela Portaria nº 247-DGP, de 2009, e alteradas pelaPortaria nº 133-DGP, de 2010, Portaria nº 211-DGP, de 2010, Portarianº 67-DGP, de 2011, Portaria nº 181-DGP, de 2011, e Portaria nº 67-DGP, de 2012; e Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos àMatrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx enas OM que recebem Orientação Técnico-Pedagógica, aprovadas pelaPortaria nº 014-DECEx, de 2010, e alteradas pela Portaria nº 025-DECEx, de 2010.

Parágrafo único. No caso de não haver JISE ou médicoperito na guarnição da OMSE, essa deverá, em contato com o escalãosuperior, verificar a OM mais próxima para realizar as IS.

Art. 111. A execução da IS, visando à matrícula no CFS Sau,e as causas de incapacidade física por motivo de saúde estão re-guladas pelas: Normas para Avaliação da Incapacidade decorrente deDoenças Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde daMarinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital da Forças Ar-madas, aprovadas pela Portaria Normativa nº 1.174-MD, de 2006;Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas no Exército (NTPMEX),aprovadas pela Portaria nº 247-DGP, de 2009, alteradas pela Portarianº 133-DGP, de 2010, Portaria nº 211-DGP, de 2010, Portaria nº 67-DGP, de 2011, Portaria nº 181-DGP, de 2011, e Portaria nº 67-DGP,de 2012; e Normas para IS dos Candidatos à Matrícula nos Estb EnsSubordinados ao DECEx e nas OM que recebem Orientação Técnico-Pedagógica, aprovadas pela Portaria nº 014-DECEx, de 2010, e al-teradas pela Portaria nº 025-DECEx, de 2010.

Dos Documentos e Exames de Responsabilidade do Can-didato

Art. 112. Para realização da IS, o(a) candidato(a) convo-cado(a) deverá comparecer ao local determinado pela OMSE, por-tando documento de identificação, e apresentará sua caderneta devacinação, se a possuir. Terá, ainda, que apresentar, obrigatoriamente,os laudos dos exames complementares abaixo relacionados, com osrespectivos resultados, cuja realização é de sua responsabilidade:

I - radiografia dos campos pleuro-pulmonares (com laudo);II - sorologia para Lues (método de VDRL) e HIV;III - exame de detecção de Doença de Chagas, utilizando um

dos métodos a seguir: hemoaglutinação; imunofluorescência; ELISA(ou imunoensaio enzimático) ou reação de Machado-Guerreiro;

IV - hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH, ecoagulograma;

V - parasitologia de fezes;VI - sumário de urina (EAS, urina tipo I ou urina rotina);VII - teste ergométrico (com laudo);VIII - eletroencefalograma em vigília com mapeamento (com

laudo);IX - radiografia panorâmica das arcadas dentárias (com lau-

do);X - audiometria (tonal, com laudo);XI - sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HBsAg

e Anti-HBc) e hepatite C (Anti-HCV);XII - exame oftalmológico (com laudo, incluindo motilidade;

acuidade visual; fundoscopia; tonometria; teste de Ishiara, relatandoquais a cores em déficit);

XIII - glicemia em jejum;XIV - uréia e creatinina;XV - radiografia de coluna cervical, torácica (realizadas em

2 incidências: PA e Perfil) e lombar com laudo, especificando osângulos de Cobb e Ferguson;

XVI - exame toxicológico, baseado em matriz biológica(queratina, cabelo ou pelo) com janela de detecção mínima de 90 dias(com laudo). As drogas a serem pesquisadas serão, no mínimo, ma-conha e derivados; cocaína e derivados - incluindo crack e merla;anfetaminas; metanfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiáceosincluindo morfina, codeína, 6-acetilmorfina (heroína), oxicodine; hi-dromorfina e hidrocodona;

XVII - teste de gravidez beta-HCG sanguíneo (sexo femi-nino); e

XVIII - colpocitologia oncótica (sexo feminino).Art. 113. Os comandos de Gu Exm não deverão reter os

originais dos laudos contendo os resultados dos exames comple-mentares do(a)s candidato(a)s que comparecerem à IS, haja vista que,após essa inspeção e o EAF, o(a)s candidato(a)s aprovado(a)s e clas-sificado(a)s deverão conduzi-los, pessoalmente, às OMCT, para seremjuntados à documentação que deverá ser apresentada, visando à com-provação dos requisitos exigidos para a matrícula.

Das Prescrições Gerais para a Inspeção de Saúde e Re-cursos

Art. 114. O(A) candidato(a) com deficiência visual deverá seapresentar na IS para a qual for convocado(a), portando a receitamédica oftalmológica e a correção prescrita.

Art. 115. Por ocasião da realização da IS, a JIS ou médicoperito na guarnição da OMSE, poderá solicitar outro exame com-plementar que julgar necessário, em caráter de urgência, cuja rea-lização será, também, de responsabilidade do(a) próprio(a) candi-dato(a).

Art. 116. O(A) candidato(a) considerado(a) "inapto(a)" na ISpoderá requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR),dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data dadivulgação do resultado pela junta médica responsável. Neste caso,será orientado(a) pelo comando da guarnição de exame ou OMSEquanto aos procedimentos cabíveis.

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Art. 117. Não haverá segunda chamada para qualquer uma das etapas de inspeções de saúde, seja IS ou ISGR (quando for o caso)..Art. 118. O(A) candidato(a) será considerado(a) desistente e eliminado(a) do CA se, mesmo por motivo de força maior:I - faltar à IS ou não completá-la;II - faltar à ISGR ou não completá-la, se para esta estiver relacionado; ouIII - não apresentar os laudos dos exames médicos complementares ou adicionais, no todo ou em parte, quando for realizar a IS ou a ISGR.Art. 119. Os originais das atas de inspeção de saúde de todos o(a)s candidato(a)s, sejam eles apto(a)s (aprovados) ou inapto(a)s (reprovados), serão remetidos diretamente para a ESA, devendo 1 (uma) cópia

ficar no arquivo do comando da Gu Exm.Art. 120. As JIS ou os médicos peritos deverão observar rigorosamente o correto preenchimento de todos os campos constantes das atas, a fim de evitar possíveis dúvidas.Art. 121. Os pareceres emitidos pelas JISE, médico perito ou JISR deverão ser os seguintes:I - "apto(a) à matrícula em CFS Sau do Exército, no ano de ....(ano da matrícula)...."; ouII - "inapto(a) à matrícula em CFS Sau do Exército, no ano de ....(ano da matrícula)....".§ 1º O parecer previsto no inciso II deste artigo se aplica, inclusive, para a candidata grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses. Devido à incompatibilidade dessa situação com a prática de

exercícios físicos, ficará impossibilitada da realização do EAF, sendo resguardado seu direito de adiamento do EAF por um ano, contado a partir do término da gravidez. Dessa forma deverá requerer à Seção deConcurso e Admissão, no ano seguinte, uma nova IS, no prazo de pelo menos 120 (cento e vinte) dias antes da data prevista para a realização da IS.

§ 2º A candidata enquadrada pelo parágrafo 1º deste artigo realizará, no ano seguinte, as demais etapas do CA (nova IS, EAF e revisão médica e comprovação dos requisitos biográficos), por uma única vez,se, à época do resultado final do CA da qual participou, esteve classificada dentro do número de vagas previstas..

TÍTULO VIIDO EXAME DE APTIDÃO FÍSICADa Convocação para o Exame de Aptidão FísicaArt. 122. Apenas o(a)s candidato(a)s considerado(a)s apto(a)s na IS serão submetido(a)s ao EAF, nos locais determinados pelos comandos de Gu Exm, dentro do prazo estipulado no Calendário Anual do CA

e de acordo com as condições prescritas neste Capítulo.Art. 123. O(A) candidato(a) convocado(a) para o EAF deverá se apresentar em local, data e horário estabelecidos pela sua OMSE, portando seu documento de identificação, e conduzindo, em uma bolsa, traje

esportivo (camiseta, calção ou bermuda e tênis).Parágrafo único. Será considerado(a) desistente e eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que deixar de se apresentar em horário e local determinado pelo Calendário Anual do CA para a realização o

EAF.Das Condições de Execução do Exame de Aptidão FísicaArt. 124. A aptidão física será expressa pelo conceito "APTO" (aprovado) ou "INAPTO" (reprovado), e será avaliada através da aplicação de tarefas a serem realizadas pelo(a) candidato(a) (com seu próprio

traje esportivo), em movimentos sequenciais padronizados e de forma contínua, conforme as condições de execução e índices mínimos discriminados a seguir:I - para o sexo masculino:a) abdominal supra (tempo máximo de 5 (cinco) minutos):1. posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que

as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa); o avaliador deverá se colocar ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o troncodo mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata); esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício;

2. execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição, e prosseguiráexecutando repetições do exercício sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 5 (cinco) minutos; o ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato; e

3. o candidato não poderá obter impulso com os braços, afastando-os do tronco, nem retirar os quadris do solo, durante a execução do exercício.b) flexão de braços (sem limite de tempo):1. posição inicial: apoio de frente sobre o solo, braços e pernas estendidos; para a tomada da posição inicial, o candidato deverá deitar-se em terreno plano, liso, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando

as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro; após adotar a aberturapadronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo; e

2. execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo,estendendo, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição; prosseguirá executando repetiçõesdo exercício, sem interrupção do movimento; o ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato.

c) corrida de 12 (doze) minutos:1. execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância máxima que conseguir, no tempo de 12 minutos, podendo interromper ou modificar seu ritmo;2. a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e plano e, para a marcação da distância, deverá ser utilizada uma trena de 50 (cinquenta) ou 100 (cem) metros, anteriormente aferida;3. é permitido ao candidato o uso de qualquer tipo de tênis e a retirada da camiseta; e4. é proibido, a quem quer que seja, acompanhar o executante, em qualquer momento da prova;II - para o sexo feminino:a) abdominal supra (tempo máximo de 5 (cinco) minutos):1. posição inicial: a candidata deverá tomar a posição deitada em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que

as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa); o avaliador deverá se colocar ao lado da avaliada, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o troncodo mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata); esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício;

2. execução: a candidata deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição, e prosseguiráexecutando repetições do exercício sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 5 (cinco) minutos; o ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção da candidata; e

3. a candidata não poderá obter impulso com os braços afastando-os do tronco nem retirar os quadris do solo, durante a execução do exercício.b) flexão de braços (com apoio dos joelhos, sem limite de tempo):1. posição inicial: apoio de frente sobre o solo, braços e pernas estendidos; para a tomada da posição inicial, a candidata deverá deitar-se, em terreno plano, liso, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando

as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro; após adotar a aberturapadronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés e os joelhos unidos e apoiados sobre o solo; e

2. execução: a candidata deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo;estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição; cada candidata deverá executar o númeromáximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento; o ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção da candidata e não há limite de tempo.

c) corrida de 12 (doze) minutos:1. execução: partindo da posição inicial de pé, a candidata deverá correr ou andar a distância máxima que conseguir, no tempo de 12 minutos, podendo interromper ou modificar seu ritmo;2. a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e plano e, para a marcação da distância, deverá ser utilizada uma trena de 50 (cinquenta) ou 100 (cem) metros, anteriormente aferida;3. é permitido à candidata o uso de qualquer tipo de tênis; e4. é proibido, a quem quer que seja, acompanhar a executante, em qualquer momento da prova.Art. 125. As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos, e o(a)s candidato(a)s deverão atingir os seguintes índices mínimos para aprovação, conforme a Tab 3:

1o diaTa r e f a Índice mínimo

Sexo masculino Sexo femininoCorrida de 12 min 2.200 m

(dois mil e duzentos metros)1.600m

(um mil e seiscentos metros)2o dia

Ta r e f a Índice mínimoSexo masculino Sexo feminino

Flexão de braços 15 (quinze) repetições 10 (dez) repetiçõesAbdominal supra 30 (trinta) repetições 20 (vinte) repetições

Tab 3 - Índices mínimos do EAFParágrafo único. As tarefas previstas serão executadas pelo(a) candidato(a) na sequência que a Comissão de Aplicação definir, desde que dentro do previsto para cada dia.Art. 126. Durante a realização do EAF, será permitido ao(à) candidato(a) executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo entre elas de 1 (uma) hora para descanso (sem qualquer

atividade física), excetuando-se a tarefa de corrida de 12 minutos, cuja segunda tentativa será realizada com intervalo de 48 (quarenta e oito) horas, no dia imediatamente seguinte ao segundo dia do EAF.Art. 127. O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso quanto ao resultado obtido no EAF, que será solucionado pela Comissão de Aplicação mediante a realização de um exame de aptidão física em grau de

recurso (EAFGR), dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA e destas instruções. Tal recurso deverá ser solicitado no dia que o candidato receber o resultado de inaptidão no EAF. O EAFGR serárealizado por completo, isto é, com as 4 (quatro) tarefas previstas, nas mesmas condições em que o(a) candidato(a) realizou o EAF.

Art. 128. O(A) candidato(a) reprovado(a), seja em EAF ou EAFGR, tomará ciência do seu resultado registrado na respectiva ata, assinando no campo para isso destinado nesse documento.Art. 129. O EAF e o EAFGR serão desenvolvidos de acordo com os prazos e a distribuição de dias de aplicação das tarefas constantes da tabela a seguir, desde que o(a) candidato(a) tenha sido considerado(a)

"apto(a)" na etapa da IS::

Exames de Aptidão Física do CA Período do Exame Dias de aplicação por candidato Ta r e f a s ObservaçõesEAF

EAFGRConforme o previsto no Calendá-

rio Anual do CA1º Dia corrida de 12 min Poderão ser feitas até duas tentativas para cada tarefa, com intervalo de 1 (uma) hora para flexão de braços e

abdominal supra; para a corrida, o intervalo será de 48 (quarenta e oito) horas; a segunda tentativa da corridaserá realizada no dia seguinte ao 2º dia do exame, tanto no EAF como no EAFGR

2º Dia abdominal supra e flexão de braços

Tab 4 - Desenvolvimento do EAF e EAFGRParágrafo único. Tendo em vista a possibilidade do(a)s candidato(a)s solicitarem a realização de uma segunda tentativa ou, mesmo, de solicitarem um segundo exame, em grau de recurso, as comissões de

aplicação deverão planejar a execução do EAF distribuindo adequadamente o(a)s candidato(a)s pelos dias disponíveis e orientando-o(a)s quanto ao seu comparecimento, de modo que todo(a)s o(a)s candidato(a)sprevistos realizem o exame e o prazo final seja cumprido.

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Art. 130. O(A) candidato(a) que faltar ao EAF, ou que nãovier a completá-lo - isto é, não realizar todas as tarefas previstas -mesmo que por motivo de força maior, será considerado(a) desistentee eliminado(a) do CA. No caso de estar impossibilitado(a) de realizaros esforços físicos nos dias que lhe forem determinado(a)s, ainda quepor prescrição médica, o(a) candidato(a) terá oportunidade de realizaresse exame em grau de recurso (EAFGR), somente dentro dos prazosestipulados no quadro do artigo anterior e no Calendário Anual doCA.

Art. 131. Os comandos de Gu Exm, além de publicarem osresultados nos seus respectivos boletins internos (BI), deverão re-meter diretamente à ESA as atas contendo os resultados do EAF detodo(a)s o(a)s candidato(a)s, no prazo estabelecido no CalendárioAnual do CA. Remeterão, também, a relação do(a)s reprovado(a)s efaltoso(a)s.

TÍTULO VIIIDAS ETAPAS FINAIS DO CONCURSO DE ADMISSÃO E

DA MATRÍCULADas Vagas Destinadas ao(à)s Candidato(a)sArt. 132. O EME fixa, anualmente, por intermédio de por-

taria, o número de vagas para matrícula no CFS Sau, que deveráconstar do respectivo edital, de acordo com a distribuição feita emportaria do DECEx.

Art. 133. Não haverá vagas destinadas exclusivamente a can-didato(a)s militares, sendo constituído apenas um único universo deseleção

Da Comprovação dos Requisitos Biográficos dos Candidatose da Revisão Médica

Art. 134. A ESA, de posse dos resultados do concurso deadmissão (EI e valoração de títulos), da IS, e EAF, organizará arelação do(a)s candidato(a)s aprovado(a)s e classificado(a)s dentro donúmero de vagas. Esses candidato(a)s serão convocado(a)s para seapresentarem na OMCT para a qual forem designado(a)s, a fim derealizarem a revisão médica e comprovarem os seus requisitos bio-gráficos (última etapa do CA).

Art. 135. Para a elaboração da relação do CFS Sau, seráconsiderada a classificação final do concurso, traduzida pela notafinal do EI de cada candidato(a), acrescida da pontuação obtida navaloração de títulos, desde que não tenha sido eliminado(a) em al-guma das etapas.

Art. 136. A designação do(a) candidato(a) para sua apre-sentação numa das OMCT, visando ao início do Período Básico docurso, será atribuição da ESA, com base nos seguintes critérios:capacidade de vagas das unidades; e proximidade da OMSE ondetiver realizado o EI em relação às sedes das OMCT, priorizando-se osque forem melhor classificados. Não caberá recurso, por parte do(a)candidato(a), contra a designação para a OMCT que lhe for atribuídapela ESA.

Art. 137. A ESA, quando do encerramento do concurso,remeterá a relação final dos candidatos aprovados, classificados eaptos em todas as etapas do CA à DETMil (para encaminhamento aoDECEx) e às OMCT.

Art. 138. Na data prevista pelo Calendário Anual do CA paraseu comparecimento na OMCT o(a) candidato(a) convocado(a) de-verá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos, para finsde comprovação dos requisitos biográficos exigidos para a matrí-cula:

I - original de um dos documentos de identificação previstosno art. 62, destas Instruções;

II - originais e cópias autenticadas do(a):a) Certidão de Nascimento/Casamento (duas cópias);b) Diploma, Certificado ou Histórico Escolar que comprove

a conclusão do Ensino Médio (uma cópia);c) Título de Eleitor (uma cópia), se maior de 18 anos;d) certidões negativas das Justiças Eleitoral (comprovando

que está em dia com suas obrigações eleitorais), Federal, Militar eEstadual (Cível e Criminal) de onde reside, se maior de 18 anos (umacópia).

e) termo de compromisso e consentimento para matrícula,conforme modelo elaborado pela ESA, assinado pelo candidato e seuresponsável legal (no caso de candidato menor de 18 anos), comfirma reconhecida (uma cópia);

f) se maior de idade, e se for o caso, comprovante de si-tuação militar ou carteira de identidade militar (duas cópias);

g) cartão do CPF, válido (duas cópias);h) cartão do PIS/PASEP (uma cópia), se o possuir;i) Certificado ou declaração de Conclusão do Curso Técnico

em Enfermagem, devidamente registrado no COREN e no Ministérioda Educação (uma cópia); e

j) registro no COREN (uma cópia);III - Assentamentos Militares referentes a todo o período em

que prestou o Serviço Militar, onde deverá constar o seu compor-tamento por ocasião da sua exclusão da OM ou original da declaraçãoda última OM, se reservista ou ex-aluno de Estb Ens militar (umacópia);

IV - declaração original, da OM em que servia, de estarclassificado, no mínimo, no comportamento "bom" (original e cópia),se praça do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica, Polícia Militarou Corpo de Bombeiros Militar (uma cópia); e

V - declaração quanto ao desligamento de outro de cargo,emprego ou função pública e sobre recebimento de proventos de-correntes de aposentadoria e pensão (uma cópia).

Parágrafo único. Toda a documentação exigida para matrí-cula é de responsabilidade do(a) candidato(a), os qual deverá con-duzi-la pessoalmente.

Art. 139. Se, ao término do período de apresentação dosdocumentos necessários para a matrícula no CFS Sau, algum can-didato(a) não os tiver apresentado de acordo com o previsto nestasInstruções, este(a) não será matriculado(a).

Art. 140. A EsSLog/OMCT responsável pelo CFS Sau de-verá informar à ESA sobre os eventuais ex-aluno(a)s que tenham sidodesligado(a)s, em qualquer época, por motivos disciplinares e queainda estejam na faixa etária permitida à inscrição no CA, a fim depermitir que as OMCT não matriculem candidato(a)s que estejam emdesacordo com o requisito exigido no inciso VIII do art. 3º destasInstruções.

Art. 141. No início do período de apresentação nas OMCT,o(a)s candidato(a)s convocado(a)s para a comprovação dos requisitosexigidos para a matrícula serão submetidos à revisão médica, que seráprocedida pelos médicos e dentistas da Seção de Saúde da unidade,nas datas previstas pelo Calendário Anual do CA. Caso seja cons-tatada alteração no estado sanitário de algum(a) candidato(a) (se-gundo a legislação de referência para as IS referidas nestas Ins-truções), este(a) será encaminhado(a) ao Médico Perito da Guarniçãoou para uma nova JISE, a qual será nomeada mediante solicitação doComandante da OMCT ao C Mil A enquadrante, nas mesmas con-dições previstas na Seção IV do Capítulo VI destas Instruções.

Art. 142. O(a)s candidato(a)s oriundo(a)s dos colégios mi-litares deverão ser apresentado(a)s por intermédio de DIEx dos res-pectivos Comandantes, em documento único de cada Estb Ens para asOMCT para onde o(a)s candidato(a)s aprovado(a)s forem designa-do(a)s.

Da Efetivação da MatrículaArt. 143. A OMCT, de posse dos resultados de todas as

etapas do CA, informados pela ESA, incluindo a revisão médica everificação dos requisitos biográficos efetivará a matrícula no PeríodoBásico do CFS Sau, respeitando o número de vagas fixadas peloEME, sua distribuição anual pelo DECEx e a classificação geral.

Art. 144. A matrícula será atribuição do Comandante daOMCT, e somente será efetivada para os candidato(a)s habilitado(a)sà matrícula - aprovado(a)s em todas as etapas do CA, classificado(a)sdentro do número de vagas estabelecidas e cujos documentos com-provem seu atendimento ao disposto no art. 3º destas Instruções.

Dos Candidatos Inabilitados à MatrículaArt. 145. Será considerado(a) inabilitado(a) à matrícula(a)

o(a) candidato(a) que:I - não comprovar os requisitos exigidos para a inscrição e

matrícula, mediante a apresentação dos documentos necessários, mes-mo que tenha sido aprovado(a) nas demais etapas do CA e clas-sificado(a) dentro do número de vagas;

II - cometer ato de indisciplina durante quaisquer das etapasdo CA; nesse caso, os fatos serão registrados em relatório consubs-tanciado, assinado pelos oficiais das comissões encarregadas de apli-car o EI ou o EAF, ou, ainda, por componentes das juntas de inspeçãode saúde; esse relatório deverá ser encaminhado pela OMSE en-volvida, diretamente ao Comando da ESA, e permanecer arquivadojunto à documentação do CA; ou

III - for considerado(a) "inapto(a)" em nova IS, procedidaem decorrência de alterações constatadas na revisão médica, de acor-do com o previsto na Seção IV do Capítulo VI destas instruções;neste caso, se sua incapacidade física não for definitiva e se com-provar seu atendimento a todos os demais requisitos exigidos paramatrícula, pela documentação a ser apresentada, o(a) candidato(a)fará jus ao adiamento de matrícula, de acordo com as condiçõesprescritas na Seção VI do Capítulo VII destas instruções.

Art. 146. A relação do(a)s candidato(a)s matriculado(a)s noPeríodo Básico do CFS Sau deverá ser publicada em boletim internoda respectiva OMCT.

Art. 147. O(a)s candidato(a)s inabilitado(a)s poderão soli-citar, à OMCT, a devolução dos documentos apresentados por ocasiãodo CA, até 3 (três) meses depois da publicação, no DOU, do re-sultado final do CA (homologação).

Da Desistência do Concurso de AdmissãoArt. 148. Será considerado(a) desistente do CA o(a) can-

didato(a) que:I - não se apresentar na OMCT para a qual for designado(a)

e convocado(a), na data prevista pelo Calendário Anual do CA;II - declarar-se desistente, em documento próprio, por es-

crito, em qualquer fase do concurso; este documento, com firmareconhecida, deverá ser entregue e protocolado no Comando da GuExm, OMSE ou OMCT à qual estiver vinculado e remetido à ESA;ou

III - tendo sido convocado(a) e se apresentado(a) na OMCT,dela afastar-se por qualquer motivo, antes da efetivação da matrí-cula.

Art. 149. A relação do(a)s candidato(a)s desistentes da ma-trícula será publicada em boletim interno da OMCT, cuja cópia seráremetida à ESA.

Do Adiamento da MatrículaArt. 150. O(A) candidato(a) habilitado(a) terá direito a so-

licitar adiamento de sua matrícula, por uma única vez, e por in-termédio de requerimento ao comandante da OMCT à qual for de-signado(a) para cursar o Período Básico do CFS Sau. Esse adiamentopoderá ser concedido em caráter excepcional, pelos seguintes mo-tivos:

I - necessidade do serviço, no caso de candidato(a) militar doExército que estiver cumprindo missão no exterior como integrante deForça de Paz;

II - necessidade de tratamento de saúde própria, desde quecomprovada por JIS; neste caso, se sua incapacidade física não fordefinitiva e se comprovar seu atendimento a todos os demais re-quisitos exigidos para matrícula, pela documentação a ser apresen-tada, conforme o art. 3º destas Instruções;

III - necessidade particular do(a) candidato(a), consideradajusta pelo comandante da OMCT; ou

IV - no caso do sexo feminino, a candidata poderá requerero adiamento da matricula se estiver enquadrada no § 1º do art. 120destas instruções.

Art. 151. Os requerimentos de adiamento de matrícula de-verão dar entrada na OMCT até a data da matrícula estabelecida noCalendário Anual do CA, juntamente com a documentação com-probatória, se for o caso. Os requerimentos do(a)s candidato(a)s mi-litares deverão ser remetidos por meio de ofícios dos comandantes,chefes ou diretores das OM onde estiverem servindo, não havendonecessidade do(a) candidato(a) se apresentar na OMCT.

Art. 152. O(A) candidato(a) que obtiver adiamento de ma-trícula deverá, obrigatoriamente, solicitar a sua matrícula, medianteoutro requerimento a ser encaminhado ao comandante da OMCT paraa qual tiver sido designado, no prazo de pelo menos 120 (cento evinte) dias antes da data prevista para o início do curso, no anoseguinte.

Art. 153. O(A) candidato(a) habilitado(a) que tiver sua ma-trícula adiada somente poderá ser matriculado(a):

I - no início do Período Básico do ano imediatamente se-guinte ao do adiamento;

II - se for aprovado(a) em nova IS e em novo EAF, quedeverão ser realizados nos mesmos prazos da IS e do EAF, res-pectivamente, constantes do calendário do CA seguinte àquele para oqual foi inscrito(a); e

III - se continuar atendendo aos requisitos exigidos no editalde abertura do CA para o qual se inscrevera, inicialmente, com basenestas instruções.

Das Movimentações após a MatrículaArt. 154. Ao término do Período Básico, o(a)s aluno(a)s

aprovado(a)s nesse período estarão habilitado(a)s a prosseguirem noCFS Sau, quando deverão ser encaminhado(a)s pela OMCT para seapresentarem na EsSLog, com vistas ao início do Período de Qua-lificação.

Art. 155. O(A) candidato(a) que for matriculado(a) e con-cluir o curso com aproveitamento será movimentado(a) para uma dasOM a serem previstas pelo Departamento-Geral do Pessoal (DGP),escolhida de acordo com sua classificação por mérito intelectual aotérmino do curso.

Art. 156. O(a)s aluno(a)s que não obtiverem notas suficientespara serem considerado(a)s aprovado(a)s no Período Básico ou no deQualificação serão desligado(a)s do Curso por falta de aproveita-mento

.TÍTULO IXDA IDENTIFICAÇÃO DATILOSCÓPICADo Embasamento Jurídico e da Coleta das Impressões Di-

gitaisArt. 157. A entidade que promove o CA deve sempre pro-

curar utilizar-se de todos os métodos de controle possíveis, para estarapta a enfrentar as técnicas cada vez mais sofisticadas de fraude,procurando assim atender aos princípios da legalidade e da mora-lidade administrativa, conforme preconiza o art. 37 da ConstituiçãoFederal.

Art. 158. A coleta das impressões digitais do(a)s candida-to(a)s será obrigatoriamente realizada, tanto pelas OMSE quanto pelaOMCT, em todas as etapas do CA (EI, IS, EAF e na apresentaçãodo(a)s candidato(a)s convocado(a)s para a última etapa).

Art. 159. Por ocasião da apresentação do(a)s candidato(a)sselecionado(a)s e convocado(a)s para comprovarem os requisitos dehabilitação para matrícula, a responsabilidade pela coleta das im-pressões digitais será das respectivas OMCT.

Art. 160. A coleta da impressão digital, durante a realizaçãodas provas, será feita na entrega do material do EI pelo(a) can-didato(a) e dentro do mesmo setor onde o realizou.

Dos Documentos e Procedimentos para a ColetaArt. 161. Os documentos nos quais deverão ser apostas as

impressões digitais do(a)s candidato(a)s são:I - cartão de respostas do EI;II - Folhas de Redação, da prova discursiva de Português;III - cartões de autógrafos (IS e EAF); eIV - folhas de redação a serem elaboradas pelo(a)s can-

didato(a)s por ocasião de sua apresentação nas OMCT.Art. 162. O responsável pela identificação datiloscópica na

OMSE ou OMCT instruirá os militares incumbidos de coletar asdigitais do(a)s candidato(a)s.

Art. 163. Em caso de impressão digital borrada ou "arras-tada", deverá ser feita outra coleta imediatamente. O responsável pelaidentificação deverá verificar cada uma delas.

Art. 164. O(a) candidato(a) que se recusar a fazer a iden-tificação datiloscópica será eliminado do CA. Esse fato deverá serdevidamente registrado nos "Autos de Recusa", pela OMSE ouO M C T.

Art. 165. O material (tinta gráfica, rolo, tala e régua) a serempregado para a coleta das digitais deverá ser semelhante ao uti-lizado pelos institutos de identificação e pelas seções de identificaçãodas OMSE ou OMCT.

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TÍTULO XDAS ATRIBUIÇÕES DAS ORGANIZAÇÕES MILITARES

ENVOLVIDAS NO CONCURSO DE ADMISSÃODas Atribuições Peculiares do Sistema de Ensino do Exér-

citoArt. 166. Atribuições do DECEx:I - aprovar e alterar, quando necessário, as IRCAM/CFS Sau,

determinando as medidas para a sua execução;II - aprovar, anualmente, o valor da taxa de inscrição, o

Calendário Anual do CA, a relação das Gu Exm e OMSE e a relaçãode assuntos do EI;

III - manter a Assessoria de Apoio de Assuntos Jurídicos doDECEx em condições de atender solicitações e dúvidas da ESA, nodia do EI;

IV - encaminhar, ao Gabinete do Comandante do Exército, arelação do(a)s candidato(a)s aprovado(a)s e classificado(a)s no EI,incluindo a majoração;

V - distribuir as vagas para a matrícula nas diversas OMCT;e

IV - encaminhar ao DGP a relação final do(a)s candidato(a)smilitares habilitados à matrícula, organizada pela ESA.

Art. 167. Atribuições da DETMil:I - propor ao DECEx:a) alterações das IRCAM/CFS Sau, quando julgadas neces-

sárias; eb) anualmente, o valor da taxa de inscrição e o calendário do

concurso.II - acompanhar e fiscalizar a execução destas Instruções;III - aprovar o edital de abertura do CA e o Manual do

Candidato, elaborados pela ESA, com base nestas Instruções;IV - informar aos C Mil A, por delegação do DECEx, a

designação das Gu Exm e OMSE, para fins de nomeação das JISE eJISR;

V - informar ao DECEx, para encaminhamento ao Gabinetedo Comandante do Exército, a relação do(a)s candidato(a)s apro-vado(a)s e classificado(a)s no EI, incluindo a majoração;

VI - encaminhar ao DECEx a relação do(a)s candidato(a)smilitares habilitados à matrícula nos CFS Sau; e

VII - encaminhar ao DECEx, juntamente com sua apre-ciação, o relatório final do CA.

Art. 168. Atribuições da Diretoria de Educação Preparatóriae Assistencial (DEPA):

I - atender, por intermédio de todos os Colégios Militares,em qualquer época do ano, às solicitações da ESA, no sentido decolaborar, com a elaboração de questões e professores, para a for-mação do banco de dados que serve de suporte à confecção dasprovas do EI e para coordenar e/ou integrar a banca de professoresque irá corrigir as redações; e

II - disponibilizar, dentro das possibilidades, as instalaçõesdos Colégios Militares para a realização do EI, conforme a dataestabelecida no Calendário Anual do CA.

Art. 169. A Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsP-CEx) deverá atender, em qualquer época do ano, às solicitações daESA, no sentido de colaborar, com a elaboração de questões e comprofessores, para a formação do banco de dados que serve de suporteà confecção do EI e para coordenar e/ou integrar a banca de pro-fessores que irá corrigir as redações, respectivamente.

Art. 170. Atribuições da ESA:I - transmitir orientações pormenorizadas, anualmente, para o

trabalho das Gu Exm, OMSE e OMCT envolvidas nos eventos doCA;

II - elaborar o edital de abertura do CA e o Manual doCandidato, em conformidade com as presentes Instruções e o do-cumento do DECEx de aprovação do Calendário Anual, e submetê-los à aprovação da DETMil;

§ 1o O Manual do Candidato deverá conter um extrato des-tas Instruções, as referências da legislação que regula a IS, a relaçãode assuntos e a bibliografia para as provas do EI, os exames exigidosna IS, os níveis exigidos nos EAF e o Calendário Anual do CA, bemcomo outras informações julgadas importantes para o(a) candida-to(a).

§ 2o O edital e o Manual do Candidato serão disponibi-lizados no sítio da ESA na Internet.

III - providenciar a publicação, no DOU, dos seguintes edi-tais:

a) edital de abertura do CA, baseado nestas Instruções, con-tendo o Calendário Anual do CA, a relação de assuntos e a bi-bliografia para o concurso; e

b) edital de homologação do CA, com a convocação e de-signação de candidatos (designação dos candidatos para as OMCT eresultados da IS e EAF); e

c) edital complementar ao de homologação do CA, contendoos candidatos matriculados nas OMCT.

IV - nomear as comissões encarregadas da elaboração ecorreção das provas do exame intelectual, de acordo com as Normaspara as Comissões de Exame Intelectual, aprovadas pela Portaria nº045-DECEx, de 2010, alteradas pela Port nº 095-DECEx, de 2011, sefor o caso, utilizando para isso os Estb Ens do Exército;

V - remeter exemplares do material de divulgação do con-curso aos C Mil A, Gu Exm, OMSE e outras OM;

VI - processar as inscrições para o CA, conforme previstonestas Instruções e no edital de abertura, emitindo o competentedespacho nos requerimentos dos interessados e disponibilizando osCCI para o(a)s candidato(a)s, no sítio (http://www.esa.ensino.eb.br);

VII - repassar recursos às OMSE para atendimento das des-pesas de realização do EI, até a data-limite prevista no CalendárioAnual do CA, em cumprimento ao disposto na Seção II do capítuloXI destas instruções;

VIII - organizar, imprimir e remeter, às OMSE, o material doEI (provas, cartões de respostas, Folhas de Redação, etc.) e instruções

para a sua aplicação, com especial atenção para as medidas de pre-servação do seu sigilo; após a aplicação das provas, receber, por viapostal, e conferir os respectivos cartões de respostas, folhas de re-dação e relatórios de aplicação;

IX - divulgar o gabarito das questões objetivas da prova, viaInternet (http://www.esa.ensino.eb.br), observando os prazos estabe-lecidos nestas Instruções e no Calendário Anual do CA;

X - elaborar, imprimir e remeter instruções complementaresàs OMSE, para o trabalho das CAF e para a realização da IS e doEAF, consoante o previsto nestas Instruções;

XI - designar, para todos o(a)s candidato(a)s que tiveremsuas inscrições deferidas, os respectivos locais de realização do EI,por intermédio do CCI;

XII - enviar oficiais representantes da Escola às OMSE quejulgar necessário, com a missão de observar os procedimentos dasCAF durante a aplicação do EI e para cooperar na fiscalização dasatividades;

XIII - manter a Assessoria de Apoio de Assuntos Jurídicosda ESA em condições de atender solicitações e dúvidas das Gu Exme das OMSE, principalmente no dia do EI;

XIV - corrigir as provas do EI, empregando o processamentoóptico-eletrônico para as questões objetivas;

XV - receber os pedidos de revisão de provas e encaminhá-los à banca de professores, para análise e emissão de parecer, in-formando as soluções finais ao(à)s candidato(a)s que tenham reque-rido, conforme o previsto nestas Instruções;

XVI - organizar e divulgar, na data prevista pelo CalendárioAnual do CA, a relação do(a)s candidato(a)s aprovado(a)s no EI,especificando o(a)s classificado(a)s dentro das vagas, bem como arelação do(a)s candidato(a)s incluídos na majoração, com vistas àrealização da IS, do EAF e do recompletamento de vagas que se fizernecessário. Essa relação deverá ser encaminhada à DETMil; às GuExm e às OMSE, contendo os endereços do(a)s candidato(a)s se-lecionado(a)s;

XVII - nomear a Comissão de Análise e Valoração de Tí-tulos;

XVIII - receber os resultados da IS e do EAF das OMSE;XIX - arquivar, após a homologação do resultado do CA, as

FR das provas objetivas e as Folhas de Redação, de acordo com aTabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos deArquivo Relativo às Atividades-Meio da Administração Pública,aprovada pela Resolução nº 14-CONARQ, de 24 OUT 01, alteradapela Resolução nº 35, de 11 DEZ 12, e a Tabela de Temporalidadereferente à Subclasse 080-Pessoal Militar, aprovada pela Resolução nº21, de 4 AGO 04;

XX - providenciar o recompletamento, se for o caso, dasvagas do(a)s candidato(a)s não habilitado(a)s e do(a)s desistentes,mediante informações das OMCT e OMSE;

XXI - remeter, diretamente ao DGP, com a máxima urgência,a relação do(a)s candidato(a)s militares do Exército aprovado(a)s noEI, na IS, no EAF, e convocado(a)s para se apresentarem nas res-pectivas OMCT;

XXII - remeter à DETMil e às OMCT a relação do(a)scandidato(a)s aprovado(a)s no EI, na IS, no EAF, e convocados parase apresentarem nas respectivas unidades, a fim de realizarem a úl-tima etapa do CA (discriminando as localidades de origem do(a)scandidato(a)s civis, militares do Exército e militares de outras For-ças); e

XXIII - elaborar e remeter à DETMil o relatório final do CAe propostas de alterações destas Instruções (se for o caso), do Ca-lendário Anual, do valor da taxa de inscrição, da relação de guar-nições de exames e OMSE, e da relação de assuntos do EI.

Art. 171. Atribuições das OMCT:I - quando da apresentação do(a)s candidato(a)s convoca-

do(a)s para a última etapa do CA, providenciar:a) a análise final dos documentos apresentados para com-

provação dos requisitos exigidos à matrícula;b) a identificação datiloscópica do(a)s candidato(a)s, envi-

dando todos os esforços no sentido de bem colher suas impressõesdigitais; e

c) a elaboração de uma redação, conforme orientação re-cebida da ESA.

II - informar à ESA, via fax, urgentíssimo ("UU"), adiamentode matrícula, desistências, não apresentações e inabilitações de can-didatos relacionados para a matrícula, se for o caso, para que a ESAcoordene o recompletamento em tempo hábil;

III - realizar o recompletamento das vagas, sob a coorde-nação da ESA, conforme o prazo estipulado no Calendário Anual doCA;

IV - realizar a revisão médica, verificando as condições desaúde, em todos os candidatos apresentados por ocasião da com-provação final dos requisitos para a matrícula, na data prevista peloCalendário Anual do CA, conforme o disposto na Seção II do Ca-pítulo VIII destas instruções e na Portaria nº 014-DECEx, de 2010 ealteradas pela Portaria nº 025-DECEx, de 2010. Em caso de serconstatada alteração no estado de saúde de algum candidato em re-lação ao parecer que obteve na IS, providenciar o seu encaminha-mento "UU" ao Médico Perito da Gu ou a uma JISE, mediantesolicitação ao C Mil A enquadrante, para a realização de nova IS comvistas à matrícula;

V - matricular, mediante publicação em BI, o(a)s candi-dato(a)s habilitado(a)s ao término do CA, conforme designação feitapela ESA, de acordo com estas instruções e o respectivo edital.Todavia, não poderão ser matriculado(a)s o(a)s que tiverem obtidoparecer de inaptidão em nova inspeção de saúde realizada durante operíodo de apresentação do(a)s candidato(a)s, na OMCT, para com-provarem os requisitos para a matrícula, decorrente de alteraçõesposteriormente surgidas em relação ao seu estado de saúde;

VI - publicar em BI e arquivar as declarações do(a)s can-didato(a)s que tiverem desistido da matrícula, providenciadas con-forme o previsto na Seção V do Capítulo VIII destas Instruções; e

VII - remeter à ESA, em caráter de urgência, conforme oestabelecido no Calendário Anual do CA, o seguinte material:

a) as redações elaboradas pelos candidatos contendo suasimpressões digitais; e

b) uma cópia do BI com a publicação da relação de can-didatos matriculados no Período Básico.

VIII - proceder, até 6 (seis) meses após a matrícula, umaauditoria em todos os diplomas ou históricos escolares apresentadospelos candidatos por ocasião da matricula, a fim de verificar a ve-racidade dos referidos documentos.

Seção IIDas Atribuições de Outros ÓrgãosArt. 172. Cabe ao DGP publicar, em seu boletim, a relação

nominal de candidatos militares do EB habilitados à matrícula, bemcomo, se for o caso, a autorização para os seus deslocamentos.

Art. 173. Atribuições dos C Mil A:I - apoiar os comandos de Gu Exm e OMSE localizadas em

suas respectivas áreas;II - nomear as JISE para atender às necessidades das Gu

Exm, bem como as JISR;III - designar, quando for o caso, OM de sua área para

apoiar, em alojamento e alimentação, os candidatos do serviço ativodo Exército que necessitem se deslocar de suas guarnições para arealização das etapas do CA;

IV - divulgar o material informativo do CA nas OM e or-ganizações civis localizadas em sua área de jurisdição (escolas pú-blicas e particulares, secretarias de educação dos estados e muni-cípios), e outras julgadas convenientes; e

V - acompanhar o desenvolvimento do Período Básico,apoiando as OMCT situadas em sua área de responsabilidade, no quec o u b e r.

Art. 174. Atribuições do Centro de Comunicação Social doExército (CCOMSEx):

I - apreciar o material de divulgação do CA e sugerir mo-dificações à ESA, caso seja necessário;

II - realizar a divulgação do concurso na mídia falada, es-crita, televisada e eletrônica, enfatizando que a inscrição poderá serefetuada pela Internet, no período previsto pelo Calendário Anual doCA e de acordo com o edital específico; e

III - informar ao público externo que o CA objeto destasInstruções visa preencher vagas na área de Saúde.

Art. 175. Atribuições dos Cmdo Gu Exm:I - divulgar o CA nas OM e organizações civis localizadas

em sua guarnição (escolas públicas e particulares, secretarias de edu-cação dos estados e municípios), e outras julgadas convenientes,utilizando-se do material informativo recebido da ESA e informandoos procedimentos para obtenção do Manual do Candidato e ins-crição;

II - realizar o credenciamento de militares da ativa e oacompanhamento, por meio de pesquisa semelhante à realizada para opessoal do Sistema de Inteligência do Exército, de todos os com-ponentes da(s) Comissão(ões) de Aplicação e Fiscalização de Provas(CAF);

III - seguir as instruções complementares recebidas da ESApara a realização do EI e valoração de títulos, da IS, do EAF;

IV - nomear uma CAF, bem como designar seus auxiliares,para aplicação do EI em cada OMSE de sua área (ou em instalaçõessob responsabilidade destas), de acordo com as Normas para as Co-missões de Exame Intelectual, aprovadas pela Portaria nº 045-DE-CEx, de 2010, alteradas pela Port nº 095-DECEx, de 2011; essesmilitares serão indicados pelas organizações militares sediadas naguarnição. Tal comissão deverá ser a mesma encarregada de aplicaras provas dos demais CA aos CFS, caso haja candidatos inscritosnesses outros (CFS Combatente/Logística-Técnica/Aviação e Músi-ca);

V - informar à ESA, de acordo com o prazo estabelecido noCalendário Anual do CA, os dados de identificação do presidente e 3(três) membros das CAF das OMSE de sua jurisdição (posto, nomecompleto, identidade e telefone de contato);

VI - realizar, caso necessário, em caráter excepcional, noprazo de pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias antes do EI, subs-tituição de pessoal na(s) CAF; após este prazo, a solicitação deveráser encaminhada ao Chefe do DECEx e informada à ESA;

VII - recomendar à(s) CAF para que tomem conhecimentodos relatórios de concursos anteriores, a fim de se evitar repetições defalhas e dúvidas ocorridas nesses eventos;

VIII - solicitar aos C Mil A a nomeação das JISE e JISR,necessárias ao CA, de acordo com o previsto nas IG 30-11 e IR 30-33, para a realização da IS nas Gu Exm ou OMSE, em locais de-signados para essa etapa. Nessa mesma solicitação, enfatizar que,conforme o disposto nestas Instruções e no edital de abertura, o prazopara o pedido de inspeção em grau de recurso é de 5 (cinco) diasúteis, a contar da data em que o(a) candidato(a) tomar conhecimentodo resultado;

IX - nomear uma ou mais Comissões de Aplicação de EAF,as quais deverão possuir, sempre que possível, um ou mais oficiaiscom o Curso de Instrutor de Educação Física, da Escola de EducaçãoFísica do Exército (EsEFEx). Essas comissões serão responsáveispela aplicação do EAF em todos o(a)s candidato(a)s relacionado(a)sna Gu Exm, aprovado(a)s e convocado(a)s para essa atividade. Na GuExm de Três Corações-MG, caberá à ESA esta incumbência;

X - planejar, coordenar e supervisionar todas as atividadesrelativas ao EI, à IS e ao EAF, definindo horários, locais e outrosdetalhes, e ligando-se com a(s) OMSE, CAF, JISE, JISR e comissãode aplicação do EAF, conforme normas e prazos constantes do CA-PÍTULO VI e do CAPÍTULO VII destas Instruções, o CalendárioAnual do CA e instruções complementares recebidas da ESA;

XI - executar medidas rigorosas de segurança quanto à guar-da e sigilo dos documentos do concurso, particularmente as provas;

XII - realizar a coleta da impressão digital do(a)s candi-

Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2017 57ISSN 1677-7069

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dato(a)s quando da realização do EI, da IS e do EAF, por intermédiodas comissões nomeadas, e remetê-las à ESA;

XIII - apoiar o oficial observador da ESA, designado para oacompanhamento das atividades da CAF, com alimentação, transportee alojamento, quando for o caso;

XIV - aplicar o EI, por intermédio da CAF, nas datas ehorários previstos no Calendário Anual do CA e informar diretamenteà ESA qualquer alteração, e restituir a documentação prevista, comfiel observância das instruções emanadas daquela Escola;

XV - receber, da ESA, a relação do(a)s candidato(a)s apro-vado(a)s no EI e classificado(a)s dentro do número de vagas, bemcomo a relação do(a)s candidato(a)s previsto(a)s para a majoração,com vistas à realização da IS e do EAF, conforme o previsto nestasinstruções;

XVI - divulgar os resultados do concurso;XVII - orientar o(a)s candidato(a)s aprovado(a)s e classi-

ficado(a)s no EI, bem como o(a)s incluído(a)s na lista de reservas(majoração), de acordo com a relação recebida da ESA, cientificando-o(a)s dos locais, datas e horários para a realização da IS e do EAF;

XVIII - determinar às OM encarregadas da IS e do EAF que,por ocasião da apresentação do(a)s candidato(a)s para essas etapas,realizem rigoroso confronto dos dados cadastrais com as condiçõesexigidas para a inscrição e a matrícula, informando diretamente àESA quaisquer alterações encontradas, principalmente aquelas queenvolvam o endereço do(a) candidato(a), visando à sua localização omais rápido possível;

XIX - para a realização do EAF, particularmente quanto àprova de corrida, deverão ser tomadas todas as medidas de segurançacabíveis visando à integridade física do(a) candidato(a);

XX - remeter diretamente à ESA as atas com os resultadosda IS e do EAF (e também, se for o caso, de ISGR e de EAFGR),dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA, informandotambém os faltosos, bem como as declarações do(a)s candidato(a)sque tiverem desistido do CA, em quaisquer das etapas;

XXI - não reter os originais dos laudos contendo os re-sultados dos exames complementares do(a)s candidato(a)s que com-parecerem à IS, haja vista que, após essas inspeções e o EAF, o(a)scandidato(a)s aprovado(a)s e classificado(a)s deverão conduzi-lospessoalmente às OMCT, para serem juntados à documentação quedeverá ser apresentada visando à comprovação dos requisitos exigidospara a matrícula; e

XXII - orientar o(a)s candidato(a)s selecionado(a)s e con-vocado(a)s para realizarem a última etapa do CA quanto ao seuembarque e apresentação nas OMCT, de acordo com os prazos es-tabelecidos no Calendário Anual do CA.

Parágrafo único. O comando de Gu Exm receberá, dire-tamente da ESA, a relação do(a)s candidato(a)s que deverão serapresentar nas OMCT, incluindo os classificados dentro do número devagas estabelecidas pelo EME e os da majoração necessários - apro-vados no EI, na IS e no EAF (e, se for o caso, em ISGR ou EAFGR)- os quais deverão conduzir seus documentos pessoais, visando àcomprovação do atendimento aos requisitos exigidos para a matrícula,conforme o previsto na Seção II do Capítulo IX, destas Instruções.

Art. 176. Atribuições das OMSE:I - divulgar o CA nas OM e organizações civis localizadas

em sua guarnição (escolas públicas e particulares, secretarias de edu-cação dos estados e municípios) e outras julgadas convenientes, uti-lizando-se do material informativo recebido da ESA e informando osprocedimentos para obtenção do Manual do Candidato e inscrição;

II - caso necessário, levantar locais alternativos para rea-lização do EI, dentro da própria cidade onde está sediada, informandoà ESA e ao comando da Gu Exm;

III - tomar as providências necessárias para a realização doCA, conforme estas Instruções, o Calendário Anual do CA e ins-truções complementares da ESA, particularmente as seguintes:

a) encaminhamento da planilha de solicitação de recursosfinanceiros para custeio da realização do EI, detalhando por naturezade despesa (ND), de acordo com o disposto na Seção II, do CA-PÍTULO X, destas Instruções;

b) locação, se for o caso, e preparação do local do EI (mo-biliário, sanitários, etc.) para a sua realização, com base na previsãode candidato(a)s informada pela ESA, informando a esta Escola o(s)endereço(s) completo(s) do(s) local(is), a quantidade de setores e suascapacidades e, ainda, a necessidade ou não do(a)s candidato(a)s con-duzirem pranchetas para solucionarem as provas; e

c) cumprir as instruções complementares recebidas da ESApara a realização do CA (EI e valoração de títulos).

IV - restituir aos candidatos a prova objetiva, após a rea-lização do EI, conforme orientações da ESA;

V - nomear uma Comissão de Recebimento de Títulos coma finalidade de intermediar o recebimento dos títulos entregues peloscandidatos relacionados para as respectivas OMSE dentro do prazoestabelecido no Manual do Candidato e, após esse prazo, enviá-lospara ESA;

VI - nomear uma Equipe de Acompanhamento de Candi-datos, para os relacionados à IS e EAF;

VII - realizar IS nos candidatos relacionados pela ESA ,uti-lizando, para tal, o Médico Perito da Guarnição. Caso haja neces-sidade da realização de ISGR, encaminhar os candidatos à JISEpreviamente nomeada pelo C Mil A;

VIII - auxiliar o comando de Gu Exm a divulgar os re-sultados do concurso;

IX - encaminhar diretamente à ESA as declarações dos can-didatos que tiverem desistido do CA, em quaisquer das etapas, pro-videnciadas conforme o previsto na Seção V do Capítulo VIII destasinstruções; e

X - manter à disposição do(a)s candidato(a)s os gabaritos dasprovas do EI até o final do prazo de pedido de revisão de correção deprova, previsto no Calendário Anual do CA.

Parágrafo único. Deverão ser preparados, para candidatas dosexo feminino, banheiros no local do EI, bem como vestiários, porocasião do EAF.

Art. 177. Atribuições de todas as OM do EB:I - divulgar o CA no âmbito de sua sede e em localidades

próximas.II - informar diretamente à ESA, via radiograma ou fax

urgente, qualquer mudança de situação de candidato(a) militar (clas-sificação de comportamento de praça e outros dados relacionados aoCA) no tocante ao(à)s candidato(a)s sob seu encargo, para fins dealteração de cadastro.

TÍTULO XIDAS DISPOSIÇÕES FINAISDa Validade e demais Ações do Concurso Público de Ad-

missãoArt. 178. O CA ao CFS/Sau terá validade apenas para o ano

ao qual se referir a inscrição, iniciando-se a partir da data de pu-blicação do respectivo edital de abertura do concurso e encerrando-se15 (quinze) dias após a data de publicação do edital do resultado final(homologação).

Art. 179. Todas as demais ações do CA ao CFS/Sau - in-clusive as etapas da IS, do EAF e da comprovação dos requisitosbiográficos pelo(a)s candidato(a)s - terão validade apenas para o pe-ríodo ao qual se referir o Calendário Anual específico para cada CA,constante do respectivo edital de abertura.

Art. 180. Toda a documentação relativa ao processo de ins-crição e seleção permanecerá arquivada na ESA, de acordo com aTabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos deArquivo Relativo às Atividades-Meio da Administração Pública,aprovada pela Resolução nº 14-CONARQ, de 24 OUT 01, alteradapela Resolução nº 35, de 11 DEZ 12, e a Tabela de Temporalidadereferente à Subclasse 080-Pessoal Militar, aprovada pela Resolução nº21, de 4 AGO 04

.Das Despesas para a Realização do Concurso de Admis-são

Art. 181. Os deslocamentos e a estada do(a)s candidato(a)sdurante a realização do CA (EI e apresentação de títulos nas OMSE),da IS e do EAF, do deslocamento para a última etapa do CA e damatrícula na OMCT de designação deverão ser realizados por contado(a) candidato(a), sem ônus para a União.

Art. 182. As despesas das OMSE relacionadas ao EI - in-cluindo, quando for o caso, o aluguel de locais para a aplicação dasprovas do EI - serão cobertas mediante repasse, pela ESA, de re-cursos arrecadados com a cobrança da taxa de inscrição.

§ 1o Para que seja efetuado o repasse de recursos, as OMSEdeverão remeter à ESA uma planilha de solicitação de recursos fi-nanceiros para custeio do EI - conforme modelo elaborado pela ESAe dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA para esseevento, especificando o tipo de material e/ou serviço solicitado.

§ 2o Não haverá repasse de recursos destinados à aquisiçãode meios de informática, tendo em vista que toda a documentaçãoreferente ao CA será remetida pela ESA, em mídia (CD) ou papelimpresso (exceção apenas quanto aos relatórios de aplicação de pro-vas, que serão impressos pelas CAF). Os casos excepcionais e aspeculiaridades de determinadas OMSE serão apreciados pelo Co-mandante da ESA. Da mesma forma, não haverá repasse de recursospara manutenção de viaturas, aquisição de meios elétricos e/ou ele-trônicos e pagamento de diárias a militares ou civis (professores,faxineiros, etc.).

Art. 183. As despesas com alimentação serão cobertas pormeio de solicitação de etapas, abrangendo apenas os militares di-retamente envolvidos na organização do CA (comissões, auxiliares eJIS, quando necessitarem)

.Das Prescrições FinaisArt. 184. As ações gerais do CA e da matrícula serão de-

senvolvidas dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Anual doCA, a ser publicado em portaria específica do DECEx e no edital deabertura.

Art. 185. Ocorrendo discrepâncias entre os resultados apre-sentados na IS e/ou no EAF (aplicados sob responsabilidade dasdiversas OMSE) e nas condições físicas apresentadas pelo(a)s can-didato(a)s por ocasião de sua apresentação para matrícula, as OMCTinformarão o fato à ESA, a qual informará ao DECEx, via canal decomando, para que seja solicitada a apuração de causas e respon-sabilidades, bem como as providências decorrentes, junto aos res-pectivos C Mil A.

Art. 186. Os casos omissos nestas Instruções serão solu-cionados pelo Comandante da ESA, pelo Diretor de Educação Téc-nica Militar ou pelo Chefe do DECEx, de acordo com o grau cres-cente de complexidade..

TÍTULO XIIDO PROGRAMA DE DISCIPLINAS E DA BIBLIOGRA-

FIA DO EXAME INTELECTUALDas Disciplinas, Assuntos e Bibliografia do Exame Inte-

lectualArt. 187. As disciplinas, assuntos e bibliografia do Exame

Intelectual estão discriminados conforme a relação abaixo:a. MATEMÁTICA1) Teoria dos conjuntos e conjuntos numéricos1) Teoria dos conjuntos e conjuntos numéricosa) Representação de conjuntos e subconjuntos: união, in-

terseção e diferença de conjuntos.b) Razões e proporções: razão de duas grandezas, proporção

e suas propriedades, escala, divisão em partes direta e inversamenteproporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, jurossimples e juros compostos.

c) Números Naturais e Inteiros: divisibilidade, mínimo múl-tiplo comum, máximo divisor comum, decomposição em fatores pri-mos, operações e propriedades.

d) Números Racionais e Reais: operações e propriedades,representação decimal, desigualdades, intervalos reais.

2) Funçõesa) Domínio, contradomínio e imagem.b) Raiz de uma função.c) Funções injetoras, sobrejetoras e bijetoras.d) Funções crescentes, decrescentes e constantes.e) Funções compostas e inversas.3) Função afim e função quadráticaa) Gráfico, domínio, imagem e características.b) Variações de sinal.c) Máximos e mínimos.d) Resolução de equações e inequações.e) Inequação produto e inequação quociente.4) Função exponencial1) Gráfico, domínio, imagem e características.2) Equações e inequações exponenciais.5) Função logarítmicaa) Definição de logaritmo, propriedades operatórias e mu-

dança de base.b) Gráfico, domínio, imagem e características da função lo-

garítmica.c) Equações e inequações logarítmicas.6) Trigonometriaa) Trigonometria no triângulo retângulo.b) Trigonometria num triângulo qualquer.c) Unidades de medidas de arcos e ângulos: graus e ra-

dianos.d) Círculo trigonométrico, razões trigonométricas, redução

ao 1º quadrante.e) Funções trigonométricas: seno, cosseno e tangente; re-

lações e identidades.f) Fórmulas de adição de arcos e arcos duplos.7) Análise combinatóriaa) Fatorial: definição e operações.b) Princípio Fundamental da Contagem.c) Arranjos, permutações e combinações.8) Probabilidadea) Experimento aleatório, espaço amostral, evento.b) Probabilidade em espaços amostrais equiprováveis.c) Probabilidade da união e interseção de eventos.d) Probabilidade condicional.e) Eventos independentes.9) Noções de estatísticaa) População e amostra.b) Frequência absoluta e frequência relativa.c) Medidas de tendência central: média aritmética, média

aritmética ponderada, mediana e moda.10) Sequências numéricasa) Lei de formação de uma seqüência.b) Progressões aritméticas e geométricas: termo geral, soma

dos termos e propriedades.11) Matrizes, determinantes e sistemas linearesa) Matrizes: conceito, tipos especiais, operações e matriz

inversa.b) Determinantes: conceito, resolução e propriedades.c) Sistemas lineares: resolução, classificação e discussão.12) Geometria planaa) Congruência de figuras planas.b) Semelhança de triângulos.c) Relações métricas nos triângulos, polígonos regulares e

círculos.d) Inscrição e circunscrição de polígonos regulares.e) Áreas de polígonos, círculo, coroa e setor circular.13) Geometria espaciala) Retas e planos no espaço: paralelismo e perpendicula-

rismo.b) Prismas, pirâmides, cilindros e cones: conceito, elementos,

classificação, áreas, volumes e troncos.c) Esfera: elementos, seção da esfera, área e volume.14) Geometria analíticaa) Ponto: o plano cartesiano, distância entre dois pontos,

ponto médio de um segmento, condição de alinhamento de três pon-tos.

b) Estudo da reta: equação geral e reduzida; interseção, pa-ralelismo e perpendicularismo entre retas; distância de um ponto auma reta; área de um triângulo.

c) Estudo da circunferência: equação geral e reduzida; po-sições relativas entre ponto e circunferência, reta e circunferência eduas circunferências; tangência.

15) Números complexosa) O número "i".b) Conjugado e módulo de um número complexo.c) Representação algébrica e trigonométrica de um número

complexo.d) Operações nas formas algébrica e trigonométrica.16) Polinômiosa) Função polinomial; polinômio identicamente nulo; grau de

um polinômio; identidade de um polinômio, raiz de um polinômio;operações com polinômios; valor numérico de um polinômio.

b) Divisão de polinômios, Teorema do Resto, Teorema deD'Alembert, dispositivo de Briot-Ruffini.

17) Equações polinomiaisa) Definição, raízes e multiplicidade.b) Teorema Fundamental da Álgebra.c) Relações entre coeficientes e raízes.d Raízes reais e complexas.18) Bibliografia sugerida - constitui apenas uma indicação

para elaboração e correção dos itens propostos nas provas do exameintelectual, não esgotando o conteúdo dos assuntos relacionados.

a) DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplica-ções. Vol. Único. 4ª edição, 3ª reimpressão. Editora Ática, 2011.

Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 201758 ISSN 1677-7069

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b) DANTE, Luiz Roberto. Projeto VOAZ Matemática.Vol.Único, 1ª, 2ª e 3ª Parte. 4ª edição. São Paulo: Ática, 2015 (ColeçãoProjeto VOAZ).

c) GIOVANNI, José Ruy, BONJORNO, José Roberto e GIO-VANNI JR, José Ruy. Matemática Fundamental:Uma Nova Abor-dagem. Volume único. São Paulo: FTD, 2013.

d) IEZZI, Gelson, DOLCE, Osvaldo, DEGENSZAJN, David,PÉRIGO, Roberto & ALMEIDA, Nilze de. Matemática - Ciências eAplicações. Volumes 1, 2 e 3. 8ª edição. São Paulo: Atual, 2014.

b. PORTUGUÊS1) Leitura, interpretação e análise de textosLeitura, interpretação e análise dos significados presentes em

um texto e o respectivo relacionamento com o universo em que otexto foi produzido.

2) Fonética, ortografia e pontuaçãoCorreta escrita das palavras da língua portuguesa, acentuação

gráfica, partição silábica e pontuação.3) MorfologiaEstrutura e formação das palavras e classes de palavras.4) MorfossintaxeFrase, oração e período, termos da oração, orações do pe-

ríodo (desenvolvidas e reduzidas), funções sintáticas do pronome re-lativo, sintaxe de regência (verbal e nominal), sintaxe de concor-dância (verbal e nominal) e sintaxe de colocação.

5) Noções de versificaçãoEstrutura do verso, tipos de verso, rima, estrofação e poemas

de forma fixa.6) Teoria da linguagem e semânticaHistória da Língua Portuguesa; linguagem, língua, discurso e

estilo; níveis de linguagem, funções da linguagem; figuras de lin-guagem e significado das palavras.

7) Introdução à literaturaA arte literária, os gêneros literários e a evolução da arte

literária, em Portugal e no Brasil.8) Literatura brasileiraContexto histórico, características, principais autores e obras

do Quinhentismo, Barroco, Arcadismo, Romantismo, Realismo, Na-turalismo, Impressionismo, Parnasianismo, Simbolismo, Pré-moder-nismo e Mordenismo.

9) RedaçãoGênero textual; textualidade e estilo (funções da linguagem;

coesão e coerência textual; tipos de discurso; intertextualidade; de-notação e conotação; figuras de linguagem; mecanismos de coesão; aambiguidade; a não-contradição; paralelismos sintáticos e semânticos;continuidade e progressão textual); texto e contexto; o texto narrativo:o enredo, o tempo e o espaço; a técnica da descrição; o narrador; otexto argumentativo; o tema; a impessoalidade; a carta argumentativa;a crônica argumentativa; a argumentação e a persuasão; o texto dis-sertativo-argumentativo; a consistência dos argumentos; a contra-ar-gumentação; o parágrafo; a informatividade e o senso comum; formasde desenvolvimento do texto dissertativo-argumentativo; a introdu-ção; e a conclusão.

10) Alterações introduzidas na ortografia da língua portu-guesa pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado emLisboa, em 16 de dezembro de 1990, por Portugal, Brasil, Angola,São Tomé e Príncipe, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e,posteriormente, por Timor Leste, aprovado no Brasil pelo Decreto nº6.583, de 29 de setembro de 2008 e alterado pelo Decreto nº 7.875,de 27 de dezembro de 2012.

11) Bibliografia sugerida - constitui apenas uma indicaçãopara elaboração e correção dos itens propostos nas provas do exameintelectual, não esgotando o conteúdo dos assuntos relacionados.

a) Gramática(1) ABL, Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa. 5ª

edição. Editora Global, 2009.(2) CUNHA, Celso e CINTRA, Lindley. Nova Gramática do

Português Contemporâneo. 7ª edição, 1ª reimpressão, revista. Rio deJaneiro: Lexikon, 2016. (De acordo com a nova ortografia).

(3) NOVA ORTOGRAFIA (ACORDO ORTOGRÁFICO) -2009/2010.

(4) TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. 6ª edição,3ª reimpressão. São Paulo: Scipione, 2011.

b) Literatura brasileira(1) CEREJA, William Roberto e MAGALHÂES, Thereza

Cochar. Português: Linguagens. Volume único. 4ª edição. São Paulo:Atual, 20013 - conforme a Nova Ortografia.

(2) INFANTE, Ulisses. Curso de Literatura de Língua Por-tuguesa. 1ª edição, 6ª reimpressão (2007). São Paulo: Scipione,2001.

c) Redação (interpretação e produção de textos)(1) FERREIRA, Marina. Redação, Palavra e Arte. 3ª edição.

São Paulo: Atual, 2010 - conforme a Nova Ortografia.(2) SARMENTO, Leila Lauar. Oficina de Redação.Vól.Úni-

co.4ª edição. São Paulo: Moderna, 2013..c. HISTÓRIA E GEOGRAFIA DO BRASIL1) História do Brasila) A expansão Ultramarina Européia dos séculos XV e

XVIb) O Sistema Colonial Português na AméricaEstrutura político-administrativa; estrutura socioeconômica;

invasões estrangeiras; expansão territorial; interiorização e formaçãodas fronteiras; as reformas pombalinas; rebeliões coloniais; e mo-vimentos e tentativas emancipacionistas.

c) O Período Joanino e a Independência(1) A presença britânica no Brasil, a transferência da Corte,

os tratados, as principais medidas de D. João VI no Brasil, a políticajoanina, os partidos políticos, as revoltas, conspirações e revoluções ea emancipação e os conflitos sociais.

(2) O processo de independência do Brasil.d) Brasil ImperialPrimeiro Reinado e Período Regencial: aspectos adminis-

trativos, militares, culturais, econômicos, sociais e territoriais; Se-gundo Reinado: aspectos administrativos, militares, econômicos, so-ciais e territoriais; e Crise da Monarquia e Proclamação da Re-pública.

e) Brasil RepúblicaAspectos administrativos, culturais, econômicos, sociais e

territoriais, revoltas, crises e conflitos e a participação brasileira na IIGuerra Mundial.

2) Geografia do Brasila) O território nacional: a construção do Estado e da Nação,

a obra de fronteiras, fusos-horários e a federação brasileira.b) O espaço brasileiro: relevo, climas, vegetação, hidrografia

e solos.c) Políticas territoriais: meio ambiente.d) Modelo econômico brasileiro: o processo de industria-

lização, o espaço industrial, a energia e o meio ambiente, os com-plexos agro-industriais e os eixos de circulação e os custos de des-locamento.

e) A população brasileira: a sociedade nacional, a nova di-nâmica demográfica, os trabalhadores e o mercado de trabalho, aquestão agrária, pobreza e exclusão social e o espaço das cidades.

f) Políticas territoriais e regionais: a Amazônia, o Nordeste,o Mercosul e a América do Sul.

3) Bibliografia sugerida - constitui apenas uma indicaçãopara elaboração e correção dos itens propostos nas provas do exameintelectual, não esgotando o conteúdo dos assuntos relacionados.

a) COTRIM, Gilberto. História Global: Brasil e Geral - Vo-lume Único. 10ª edição. São Paulo: Saraiva, 2012.

b) KOSHIBA, Luiz, PEREIRA, Denise Manzi Frayze. His-tória do Brasil: no contexto da história ocidental. Ensino Médio. 8ªedição, 6ª reimpressão revista, atualizada e ampliada. São Paulo:Atual, 2003.

c) MAGNOLI, Demétrio. Geografia para o ensino médio. 2ªedição, Volume Único São Paulo: Atual, 2012.

d) TERRA, Lígia, GUIMARÃES, Raul Borges e ARAÚJO,Regina. Conexões: Estudos de Geografia do Brasil. 1ª edição. Mo-derna, 2009.

e) SENE, Eustáquio de; MOREIRA, João Carlos. GeografiaGeral e do Brasil: Espaço Geográfico e Globalizado. Vol. 1, 2 e 3. 2ªedição. SãoPaulo: Scipione, 2012.

d) TERRA, Lígia, GUIMARÃES, Raul Borges e ARAÚJO,Regina. Conexões: estudos de geografia do Brasil. 1ª edição. Mo-derna, 2010.

d. TÉCNICO EM ENFERMAGEM1) Deontologia e Exercício ProfissionalResponsabilidade do Técnico de Enfermagem em relação ao

paciente, à família e à comunidade; Sigilo profissional; Relaçõesinterpessoais, o papel do Técnico de Enfermagem na equipe de En-fermagem; Código de Deontologia de Enfermagem; Lei nº 7.498/86,do Exercício Profissional da Enfermagem: Dimensões ético-legais naEnfermagem; Remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humanopara fins de transplante e terapêuticos: aspectos legais e deonto-lógicos; Estatuto do Idoso, Estatuto da criança e do adolescente.

2) Fundamentos de EnfermagemTipos de unidades de saúde, a equipe de saúde e a equipe de

enfermagem; normatização do Sistema Único de Saúde do Brasil;necessidades básicas do paciente; Primeiros socorros; princípios bá-sicos de Enfermagem; fundamentos de anatomia e fisiologia huma-nas, microbiologia, parasitologia, nutrição e higiene; princípios e mé-todos de desinfecção e esterilização; admissão e alta do paciente; aparticipação do Técnico de Enfermagem no plano de cuidados deEnfermagem; verificação de sinais vitais, peso e mensuração; ali-mentação, conforto, higiene e segurança do paciente, meios e mé-todos; Preparo e manutenção da unidade do paciente; administração ecálculo de medicamentos; noções de farmacologia; registro e ano-tações dos cuidados prestados ao paciente; aplicação de calor e frio;terapia intravenosa; o paciente terminal e cuidados pós-morte; oxi-genioterapia e curativos.

3) Enfermagem Médico-CirúrgicaAssistência e cuidados de enfermagem a pacientes com pa-

tologias dos aparelhos e sistemas: erinário, cardiovascular, respira-tório, digestivo, endócrino, hematopoético e nervoso; procedimentostécnicos de enfermagem para realização de exames e tratamentos:preparo do material, preparo do paciente e preparo do ambiente;posições para exames; Eexames de laboratório: técnica para coleta dematerial (fezes, escarro, urina e sangue); necessidades do pacientecirúrgico: pré, trans e pós-operatório; papel da enfermagem na centralde material esterilizado (CME): conceitos, preparo, uso e cuidadocom materiais esterilizados; atendimento de enfermagem na unidadede recuperação anestésica e de cuidado intensivo; tipos de lesõescutâneas e curativos; Assistência e cuidados de Enfermagem em so-corros de emergência em casos de queimadura, intoxicações, de-sidratação, choques, traumas, corpo estranho e hemorragia; acidentesofídicos e com animais peçonhentos (ofídios, escorpiões, aracnídeos,lonomia e outras lagartas); infecção hospitalar: participação do téc-nico de enfermagem na prevenção da infecção hospitalar; convulsões;reanimação cardiopulmonar; assistência de enfermagem na profilaxiae tratamento das doenças infecciosas, parasitária e sexualmente trans-missíveis: malária, Aids, hanseníase, sarampo, tuberculose, hepatites,meningite, doenças parasitárias; infecções entéricas; NPP (NutriçãoParenteral Prolongada) e NE (Nutrição Enteral): indicações, preparo ecuidados de enfermagem para administração.

4) Enfermagem Materno-InfantilAssistência e cuidados de enfermagem à gestante, à par-

turiente e à puérpera nos programas de prevenção e de tratamento;complicações e intercorrências clínicas na gestação; patologias obs-tétricas; métodos contraceptivos; assistência ao recém-nascido e à

criança em estado normal e patológico; aleitamento materno; cui-dados com a criança enferma ou hospitalizada; avaliação física pe-diátrica; assistência de enfermagem nos distúrbios pediátricos: res-piratórios, neurológicos, cardiovasculares, afecções auditivas e ocu-lares, gastrointestinais e nutricionais, renais e geniturinários, endó-crinos e metabólicos, oncologia pediátrica, hematológicos, imuno-lógicos, ortopédicos e da pele; e o papel do técnico de enfermagem naequipe materno-infantil.

5) Enfermagem em Saúde PúblicaO papel da enfermagem na assistência à saúde: da mulher, da

criança, do idoso, do hipertenso, do diabético, na Hanseníase, natuberculose, nas doenças sexualmente transmissíveis e AIDS (DST-AIDS), na saúde ocupacional e na saúde mental; imunizações; doen-ças infecciosas virais e bacterianas; e técnicas de isolamento (pre-cauções universais).

6) Programa Nacional de ImunizaçãoImunização da criança, do adolescente, do adulto e idoso, da

mulher e da população indígena: calendários de vacinação do Mi-nistério da Saúde; conceitos básicos de vacinação; conservação evalidade; contra-indicações gerais; contra-indicações específicas;adiamento de vacinação; falsas contra-indicações; associação de va-cinas; eventos adversos após as vacinações; vacina oral contra po-liomielite (VOP); vacina tríplice DTP contra difteria, tétano e co-queluche; vacina contra Haemophilus influenzae do tipo b; vacinacontra hepatite B; vacina contra difteria e tétano (dT - dupla bac-teriana tipo adulto); vacina contra difteria, tétano e coqueluche (va-cina tríplice DTP - Tríplice bacteriana); vacina contra sarampo; va-cina tríplice viral contra sarampo, rubéola e caxumba; vacina contrarubéola e sarampo (dupla viral); vacina contra rubéola; vacina contratuberculose; vacina contra febre amarela; vacina contra gripe (in-fluenza); vacina contra pneumococo (antipneumocócica); e vacinacontra varicela (catapora).

7) Enfermagem Psiquiátrica e Saúde MentalAssistência do técnico de enfermagem na promoção e re-

cuperação da saúde mental; assistência de enfermagem nas doençasmentais e nas emergências psiquiátricas: transtornos do pensamento,transtornos de ansiedade, esquizofrenia, transtornos do humor, de-ficiência mental, retardo e autismo, transtornos de personalidade edependência química; confusão e demência; Doença de Alzheimer; eo papel do técnico de enfermagem nos métodos de tratamento dasdoenças mentais: psicoterapia, psicofarmacoterapia e reabilitação psi-cossocial.

8) Bibliografia sugerida - constitui apenas uma indicaçãopara elaboração e correção dos itens propostos nas provas do exameintelectual, não esgotando o conteúdo dos assuntos relacionados.

a) BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde.Legislação do SUS. /Conselho Nacional de Secretário de Saúde. Bra-sília: CONASS,2003 Disponível em: <http://bvsms.sau-de.gov.br/bvs/publicacoes/progestores/leg_sus.pdf>. Acesso em: 07jan. 2014.

b) BRASIL. Lei nº 7.498/86, de 25 de junho de 1986, Dispõesobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outrasprovidências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Bra-sília, DF, 26 jun. 1986.

c) BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes do NASF: Nú-cleo de Apoio a Saúde da Família.Brasília-DF 2009 .Disponível em:<http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/cadernos_ab/ab-cad27.pdf> Acesso em: 07 jan. 2014.

d) BRASIL. Ministério da Saúde. .Secretaria de Vigilânciaem Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças in-fecciosas e parasitárias: guia de bolso 8 ed. rev. Brasília-DF 2010Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/doen-cas_infecciosas_parasitaria_guia_bolso.pdf>. Acesso em: 07 jan.2014.

e) BRASIL. Ministério da Saúde. Estatuto da criança e doadolescente. 3ª Edição. Brasília: EDITORA do Ministério da Saúde,2008 Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/es-tatuto_crianca_adolescente_3ed.pdf>. Acesso em: 07 jan. 2014.

f) BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de vigilância epi-demiológica. 6ª Edição. Brasília, 2005 Disponível em:< h t t p : / / w w w. p r o s a u d e . o rg / p u b l i c a c o e s / g u i a / G u i a _ Vi g _ E p i d _ n o -vo2.pdf>. Acesso em: 07 jan. 2014.

g) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção àSaúde. Departamento de Atenção Básica. HIV/AIDS, hepatites e ou-tras DST. Brasília. 2006 (Caderno de Atenção Básica nr 18) Dis-ponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/ab-cad18.pdf>. Acesso em: 07 jan. 2014.

h) BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de normas devacinação. 3 Edição. Brasília., 2001.

i) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas deSaúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde do trabalhador. Bra-sília, 2001 (Cadeno de Atenção Básica nr 5) Disponível em:< h t t p : / / w w w. b l o g e n f e r m a g e m . c o m / 2 0 1 0 / 0 5 / c a d e r n o - d e - a t e n c a o - b a s i -ca-saude-do.html>. Acesso em: 07 jan. 2014.

j) BRUNNER, I.S SUDDARTH, D.S. Tratado de enferma-gem médico-cirúrgica. 12 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,2 0 11 .

k) LIMA, Idelmina Lopes de; LIÉGIO, Eliane Matão Maria.Manual do técnico de enfermagem. 9 ed. Goiânia: AB, 2010.

l) MOZACHI, Nelson. O hospital: manual do ambiente hos-pitalar. Curitiba: Os autores, 2005.

m) ROUQUAYROL, M.Z. ALMEIDA FILHO, Naomar de.Introdução à epidemiologia. 4 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,2006.

Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2017 59ISSN 1677-7069

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Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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TÍTULO XVDO CALENDÁRIO ANUALArt. 188. O Calendário Anual (aprovado pela Portaria nº105-DECEx, de 5 de maio de 2017) dispõe sobre os eventos e as respectivas datas para o Concurso de Admissão aos CFS 2018-19. Abaixo, segue

um extrato do supracitado documento, contendo as principais datas e eventos de interesse dos candidatos.

Nr de or-dem

Responsável Evento Prazo

1 ESA Elaboração e publicação do Manual do Candidato no sítio da ESA na Internet: (http://www.esa.ensino.eb.br). Até 8 MAIO 172 Publicação, no DOU, do edital de abertura do concurso de admissão.3 CCOMSEx,

C Mil Ae demais OM do EB

Divulgação do concurso, por meio das mídias falada, escrita e televisada, de acordo com o escalão considerado e dentro de suas possibilidades. 08 MAIOa

12 JUN 174 Candidato Solicitação de inscrição pela Internet, no sítio (http://www.esa.ensino.eb.br), ou mediante o envio de documentação impressa, caso o candidato não possa fazê-la pela

Internet.5 Solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, por meio de requerimento ao Cmt ESA, endereçado diretamente à Seção de Concurso e Admissão. 08 a 09 MAIO 176 ESA Divulgação dos resultados dos requerimentos dos candidatos que solicitaram isenção do pagamento da taxa de inscrição, por meio de requerimento ao Cmt ESA. 22 MAIO 17

7 Candidato Solicitação de revisão do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido anteriormente, por meio de requerimento ao Diretor de Educação Técnica Militar,endereçado diretamente à Seção de Concurso e Admissão.

23 a 24 MAIO 17

8 ESA Elaboração, impressão e remessa, às OMSE, das Instruções às OMSE 1º Vol, contendo as respectivas estimativas de candidatos inscritos, para fins de planejamento das açõesreferentes ao EI.

8 MAIO 17

9 ESA Divulgação dos resultados dos requerimentos dos candidatos que solicitaram revisão do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição. 2 JUN 17

10 Candidato que teve indeferido seu requerimento deisenção

Solicitação de inscrição pela Internet, no sítio (http://www.esa.ensino.eb.br), ou mediante o envio de documentação impressa, caso o candidato não possa fazê-la pela Internet,para os candidatos que tiveram indeferido em seus requerimentos de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

2 JUNa

12 JUN 1711 OMSE Remessa, diretamente à ESA, da planilha de solicitação de recursos financeiros para custeio do EI, detalhando todas as despesas previstas, incluindo, quando for o caso, o aluguel

de locais para aplicação do exame.Até 12 JUN 17

12 Gu Exm Informação à ESA:- de posto, nome completo, identidade e telefone dos integrantes da CAF (presidente e dois membros) e nome completo e identidade dos aplicadores e fiscais;- endereço completo do local para a realização do EI, quantidade de setores e capacidade;- da necessidade ou não de os candidatos conduzirem pranchetas, individualmente, para o EI.

13 ESA Elaboração, impressão e remessa, às OMSE, das Instruções às CAF.14 Candidato Data limite para mudança de dados da inscrição para a realização do EI. Até 12 JUN 1715 OMSE Expedição de diretrizes e instruções complementares às Gu Exm e OMSE, se for o caso. Até 10 JUL 1716 ESA Informar as OMSE a quantidade final de inscritos.17 ESA Repasse, diretamente às OMSE, de recursos para cobrir as despesas com o concurso. Até 28 AGO 1718 Disponibilização dos CCI aos candidatos pela Internet, no sítio da ESA (http://www.esa.ensino.eb.br), e a remessa pelo correio dos CCI. 18 SET

a01 OUT 17

( 11 3 0 h )19 Candidato Impressão do CCI, acessando o sítio (http://www.esa.ensino.eb.br) ou recebido pelo correio.20 ESA Produção do material do EI. Até 04 SET 1721 Remessa, às OMSE, dos exemplares das provas e outros documentos do EI. Até 18 SET 1722 Candidato,

CAF e OMSE- Realização do EI.- Principais horários das atividades do EI (hora de BRASÍLIA):- fechamento dos portões de acesso (ou similares) aos locais de exame: 1130h;- início do exame: 1300h; e- término do exame: 1700h.

24 SET 17(Dom)

23 CAF e Gu Exm Remessa, diretamente à ESA, das Folhas de Respostas, das Folhas de Redação, dos relatórios e dos demais documentos referentes à aplicação do EI. 25 SET 1724 ESA Correção das folhas de respostas por processo óptico-eletrônico. 26 SET a

13 NOV 1725 Divulgação da solução das questões objetivas. 26 SET 1726 Candidato Remessa de Pedido de Revisão das questões objetivas, conforme o padrão estabelecido no Manual do Candidato. Até 28 SET 1727 ESA Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das questões objetivas. Até 10 NOV 1728 Preparação das folhas de redação (numeração da parte superior e texto com o mesmo número e separação destas partes) para serem corrigidas pela banca de professores de

Língua Portuguesa.Até 17 NOV 17

29 OMSE Informar a ESA a composição das equipes de recebimento de títulos. Até 28 NOV 1730 ESA Correção das folhas de redação pela banca de professores de Língua Portuguesa. 4 a 20 DEZ 1731 ESA Preparação das relações nominais contendo o resultado parcial do EI (sem considerar possíveis pedidos de revisão da redação). 18 a 21 DEZ 1732 ESA Divulgação do resultado parcial do EI no sítio da ESA. 22 DEZ 1733 Candidato aprovado Entrega, na OMSE, dos documentos comprobatórios para análise de títulos. 8 e 9 JAN 1834 Candidato Remessa via SEDEX, do pedido de revisão da questão discursiva de Português (redação).35 OMSE Envio à ESA, em uma única remessa, dos documentos comprobatórios para análise de títulos

.Até 10 JAN 18

36 ESA Divulgação do resultado do pedido de revisão da questão discursiva de Português (redação). 15JAN 1837 Comissão da ESA Realização da Análise e Valoração de Títulos. 15 JAN a 26 JAN 1838 C Mil A Nomear e constituir as JISE e JISR das Gu Exm e OMSE localizadas em suas respectivas áreas. Até 2 FEV 1839 Candidato aprovado após pedido de revisão da re-

daçãoRemessa, via SEDEX, dos documentos comprobatórios para a análise de títulos, diretamente para a Seção de Concurso da ESA. Até 17 JAN 18

40 ESA e candidato Divulgação do resultado final do EI (prova objetiva e redação), disponibilizado no sítio da ESA (http://www.esa.ensino.eb.br). 22 JAN 1841 OMSE Informar a ESA a composição da Equipe de Acompanhamento que irá coordenar a IS/ISGR e EAF/EAFGR. Até 22 JAN 1842 ESA Publicação, no sítio da ESA do resultado da análise e valoração de títulos. 29 JAN 1843 ESA Publicação no sítio da ESA da listagem dos candidatos classificados (dentro do número de vagas), classificados majorados (considerado o resultado final do EI e pontuação da

valoração de títulos).Até 31 JAN 18

44 Gu Exm, OMSEe candidatos convocados

Apresentação, nas OMSE, dos candidatos, inclusive os convocados da majoração, para realizarem a IS. 05 FEV 18

às 1400h45 Gu Exm, JISE

e candidatos convocadosRealização da IS. 06 FEV a

28 FEV 1846 Candidato e OMSE Realização do EAF, apenas para os candidatos aptos (aprovados) na IS. 06 FEV a

1 MAR 1847 Realização do EAFGR (grau de recurso) para os candidatos que solicitarem novo exame (aptos na IS). 07 FEV a

2 MAR 1848 Candidato e OMSE Solicitação de ISGR. 5 dias úteis a partir da data de di-

vulgação do resultado da IS.49 Gu Exm /

OMSEInformação "UU", à ESA, preenchendo os relatórios do ambiente virtual do Chefe da Equipe de Acompanhamento com as seguintes informações:- candidatos aptos na IS e no EAF (e EAFGR, se for o caso);- candidatos desistentes e faltosos;- candidatos que realizaram ISGR e já executaram o EAF/EAFGR(se for o caso); e-candidatos que solicitaram ISGR e estão aguardando a realização.

Até 02 MAR 18

50 Remessa "UU" à ESA:- das atas originais da IS e do EAF/EAFGR;- dos relatórios gerados no ambiente virtual do Chefe da Equipe de Acompanhamento.- dos cartões de autógrafos com as impressões digitais dos candidatos que realizaram a IS e EAF

Até 05 MAR 18

51 OMSE Informação "UU", à ESA, do resultado da ISGR, se for o caso. Até 12 MAR 1852 OMSE e candidato Realização do EAF e EAFGR para os candidatos que solicitarem ISGR, se for o caso. Até 14 MAR 1853 Gu Exm /

OMSEInformação "UU", à ESA, do resultado do EAF realizado pelos candidatos que solicitarem ISGR, se for o caso.

54 Remessa "UU", à ESA, das atas originais da ISGR e do EAF/EAFGR, e dos cartões de autógrafos dos candidatos que solicitaram a ISGR. Até 14 MAR 1855 ESA Remessa, às OMCT, da relação, por áreas, dos candidatos aprovados no EI, aptos na IS (ou ISGR) e no EAF, distribuídos nas diversas OMCT. Até 26 MAR 1856 ESA e candidato Divulgação no sítio da ESA (http://www.esa.ensino.eb.br) dos candidatos aprovados e classificados, bem como da relação dos aprovados e incluídos na majoração, convocados

para se apresentarem nas OMCT, a fim de realizarem a última etapa do concurso de admissão.57 ESA Homologação do resultado do concurso de admissão (exame intelectual e valoração de títulos), contendo a classificação final dos candidatos, mediante publicação no DOU. Até 29 MAR 1858 OM de origem Licenciamento dos candidatos militares habilitados à matrícula pelas OM de origem, conforme o previsto no inciso I, do art. 2o da Portaria no 002-DGP, de 5 JAN 01. 29 MAR 1859 OMCT e candidatos designados Apresentação dos candidatos designados nas OMCT para a última etapa do concurso de admissão. 02 ABR 1860 OMCT

Informação "UU", à ESA, das relações dos candidatos desistentes, dos não-apresentados, dos inabilitados para a matrícula e dos pedidos de ISGR (informação diária).02 a 09 ABR 18

61 Matrícula dos candidatos aprovados, classificados nas vagas e habilitados, nos diversos CFS. 09 ABR 1862 ESA e OMCT

Encerramento do concurso de admissão para matrícula nos CFS 2018-19.63 OMCT Remessa, à ESA, em caráter de urgência, das redações elaboradas pelos candidatos. Até 7 MAI 1864 Remessa, à ESA, das relações dos candidatos matriculados (boletim de matrícula) e dos desistentes, se for o caso, bem como das atas de ISGR. Até 21 MAI 1865 ESA Remessa, à DETMil, do relatório final do concurso de admissão. Até 7 JUN 1866 DETMil Remessa, ao DECEx, do relatório final do concurso de admissão. Até 29 JUN 18

Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 201760 ISSN 1677-7069

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TÍTULO XVIDAS GUARNIÇÕES DE EXAME E ORGANIZAÇÕES MILITARES SEDES DE EXAME (OMSE)Art. 189. As Guarnições de Exame e Organizações Militares Sede de Exame serão as relacionadas na tabela abaixo:a. OMSE no Brasil

Nr da OMSE OMSE Guarnição de Exame CIDADE UF101 Comando do Grupamento de Unidades Escola/9ª Brigada de Infantaria Motorizada (Cmdo GUEs/9ª Bda Inf

Mtz)Comando Militar do Leste (CML) Rio de Janeiro RJ

102 Comando da 1a Região Militar (Cmdo 1ª RM)103 Brigada de Infantaria Paraquedista (Bda Inf Pqdt)104 Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) Resende RJ105 38° Batalhão de Infantaria (38º BI) 38º Batalhão de Infantaria (38° BI) Vila Velha ES106 Comando da Artilharia Divisionária da 1a Divisão de Exército (Cmdo AD/1) Comando da Artilharia Divisionária da 1a Divisão de Exército (Cmdo AD/1) Niterói RJ107 Comando da 4a Brigada de Infantaria Leve (Montanha) Comando da 4a Brigada de Infantaria Leve (Montanha) Juiz de Fora MG108 Comando da 4a Região Militar (Cmdo 4ª RM) Comando da 4a Região Militar (Cmdo 4ª RM) Belo Horizonte MG109 Escola de Sargentos das Armas (ESA) Escola de Sargentos das Armas (ESA) Três Corações MG11 0 11 o Batalhão de Infantaria de Montanha (11° BI Mth) 11 o Batalhão de Infantaria de Montanha (11° BI Mth) São João Del Rei MG111 36o Batalhão de Infantaria Motorizado (36° BI Mtz) 36o Batalhão de Infantaria Motorizado (36° BI Mtz) Uberlândia MG11 2 Escola de Instrução Especializada (EsIE) Comando Militar do Leste (CML) Rio de Janeiro RJ11 3 Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EsAO)11 4 Escola de Sargentos de Logística (EsSLog)11 5 Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ)11 6 Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea (EsACosAAe)11 7 55º Batalhão de Infantaria (55º BI) 55º Batalhão de Infantaria (55º BI) Montes Claros MG201 Comando da 2a Região Militar (Cmdo 2ª RM) Comando Militar do Sudeste (CMSE) São Paulo SP202 28º Batalhão de Infantaria Leve (28º BIL) Comando da 11a Brigada de Infantaria Leve (Cmdo 11ª Bda Inf L) Campinas SP203 37o Batalhão de Infantaria Leve (37° BIL) 37º Batalhão de Infantaria Leve (37° BIL) Lins SP204 Comando da 1a Brigada de Artilharia Antiaérea (Cmdo 1ª Bda AAAe) Comando da 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea (Cmdo 1ª Bda AAAe) Guarujá SP205 Comando de Aviação do Exército Comando de Aviação do Exército Ta u b a t é SP206 13o Regimento de Cavalaria Mecanizado (13o RCMec) 13º Regimento de Cavalaria Mecanizado (13º RCMec) Pirassununga SP301 Comando da 3a Região Militar (Cmdo 3ª RM) Comando Militar do Sul (CMS) Porto Alegre RS302 Comando da 3ª Divisão de Exército (Cmdo 3ª DE) Comando da 3ª Divisão de Exército (Cmdo 3ª DE) Santa Maria RS303 Comando da Artilharia Divisionária da 3ª DE (Cmdo AD/3) Comando da Artilharia Divisionária da 3ª DE (Cmdo AD/3) Cruz Alta RS304 Comando da 1ª Brigada de Cavalaria Mecanizada (Cmdo 1ª Bda C Mec) Comando da 1ª Brigada de Cavalaria Mecanizada (Cmdo 1ª Bda C Mec) Santiago RS305 9º Batalhão de Infantaria Motorizado(9º BI Mtz) Comando da 8a Brigada de Infantaria Motorizada (Cmdo 8ª Bda Inf Mtz) Pelotas RS

306 Comando da 2ª Brigada de Cavalaria Mecanizada (Cmdo 2ª Bda C Mec) Comando da 2ª Brigada de Cavalaria Mecanizada (Cmdo 2ª Bda C Mec) Uruguaiana RS307 Comando da 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada (Cmdo 3ª Bda C Mec) Comando da 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada (Cmdo 3ª Bda C Mec) Bagé RS308 Comando da 14ª Brigada de Infantaria Motorizada (Cmdo 14ª Bda Inf Mtz) Comando da 14ª Brigada de Infantaria Motorizada (Cmdo 14ª Bda Inf Mtz) Florianópolis SC309 33º Batalhão de Infantaria Mecanizado (33ºBI Mec) Comando da 15a Brigada de Infantaria Mecanizada (Cmdo 15ª Bda Inf Mec) Cascavel PR

310 Comando 5a Divisão de Exército (5ªDE) Comando 5a Divisão de Exército (5ªDE) Curitiba PR

3 11 Comando da 5ª Brigada de Cavalaria Blindada (5ª Bda C Bld) Comando da 5ª Brigada de Cavalaria Blindada (5ª Bda C Bld) Ponta Grossa PR

401 Comando da 6ª Região Militar (Cmdo 6ª RM) Comando da 6ª Região Militar (Cmdo 6ª RM) Salvador BA402 28º Batalhão de Caçadores (28° BC) 28º Batalhão de Caçadores (28° BC) Aracaju SE403 59º Batalhão de Infantaria Motorizado (59° BI Mtz) 59º Batalhão de Infantaria Motorizado (59° BI Mtz) Maceió AL404 Comando da 10ª Brigada de Infantaria Motorizada (Cmdo 10ª Bda Inf Mtz) Comando da 10ª Brigada de Infantaria Motorizada (Cmdo 10ª Bda Inf Mtz) Recife PE405 Comando do 1º Grupamento de Engenharia de Construção (Cmdo 1° Gpt E Cnst) Comando do 1º Grupamento de Engenharia de Construção (Cmdo 1° Gpt E Cnst) João Pessoa PB406 Comando da 7ª Brigada de Infantaria Motorizada (Cmdo 7ª Bda Inf Mtz) Comando da 7ª Brigada de Infantaria Motorizada (Cmdo 7ª Bda Inf Mtz) Natal RN407 Comando da 10ª Região Militar (Cmdo 10ª RM) Comando da 10ª Região Militar (Cmdo 10ª RM) Fortaleza CE408 25º Batalhão de Caçadores (25° BC) 25º Batalhão de Caçadores (25° BC) Te r e s i n a PI409 72º Batalhão de Infantaria Motorizado (72º BI Mtz) 72º Batalhão de Infantaria Motorizado (72º BI Mtz) Petrolina PE501 1º Batalhão de Infantaria de Selva (1º BIS) Comando Militar da Amazônia (CMA) Manaus AM502 Comando de Fronteira Solimões e 8º Batalhão de Infantaria de Selva (Cmdo Fron Solimões/8º BIS) Comando de Fronteira Solimões e 8º Batalhão de Infantaria de Selva (Cmdo Fron Solimões/8º

BIS)Ta b a t i n g a AM

503 Comando de Fronteira Acre e 4º Batalhão de Infantaria de Selva (Cmdo Fron AC/4° BIS) Comando de Fronteira Acre e 4º Batalhão de Infantaria de Selva (Cmdo Fron AC/4° BIS) Rio Branco AC504 Comando da 1a Brigada de Infantaria de Selva (Cmdo 1ª Bda Inf Sl) Comando da 1a Brigada de Infantaria de Selva (Cmdo 1ª Bda Inf Sl) Boa Vista RR505 Comando da 17a Brigada de Infantaria de Selva (Cmdo 17ª Bda Inf Sl) Comando da 17a Brigada de Infantaria de Selva (Cmdo 17ª Bda Inf Sl) Porto Velho RO

506 17º Batalhão de Infantaria de Selva (17º BIS) Comando da 16ª Brigada de Infantaria de Selva (Cmdo 16ª Bda Inf Sl) Te f é AM601 Comando Militar do Planalto (CMP) Comando Militar do Planalto (CMP) Brasília DF602 22º Batalhão de Infantaria Motorizado (22º BI Mtz) 22º Batalhão de Infantaria Motorizado (22º BI Mtz) Palmas TO603 Comando de Operações Especiais (Cmdo Op Esp) Comando de Operações Especiais (Cmdo Op Esp) Goiânia GO701 20º Regimento de Cavalaria Blindada (20º RCB) Comando Militar do Oeste (CMO) Campo Grande MS702 44º Batalhão de Infantaria Motorizado (44º BI Mtz) Comando da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada (Cmdo 13ª Bda Inf Mtz) Cuiabá MT703 17º Batalhão de Fronteira (17° B Fron) Comando da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira (Cmdo 18ª Bda Inf Fron) Corumbá MS704 18º Grupo de Artilharia de Campanha (18º GAC) 18º Grupo de Artilharia de Campanha (18ºGAC) Rondonópolis MT705 Comando da 4a Brigada de Cavalaria Mecanizada (Cmdo 4a Bda C Mec) Comando da 4a Brigada de Cavalaria Mecanizada (Cmdo 4a Bda C Mec) Dourados MS

801 24º Batalhão de Infantaria Leve (24º BIL) 24º Batalhão de Infantaria Leve (24º BIL) São Luís MA802 51º Batalhão de Infantaria de Selva (51º BIS) 51º Batalhão de Infantaria de Selva (51º BIS) Altamira PA803 Comando da 8ª Região Militar (Cmdo 8ª RM) Comando Militar do Norte (CMN) Belém PA804 Comando de Fronteira Amapá e 34º Batalhão de Infantaria de Selva (Cmdo Fron Amapá/34º BIS) Comando de Fronteira Amapá e 34º Batalhão de Infantaria de Selva (Cmdo Fron Amapá/34º

BIS)Macapá AP

805 50º Batalhão de Infantaria de Selva (50º BIS) 50º Batalhão de Infantaria de Selva (50º BIS) Imperatriz MA806 8º Batalhão de Engenharia de Construção (8° BEC) 8º Batalhão de Engenharia de Construção (8° BEC) Santarém PA807 53º Batalhão de Infantaria de Selva (53º BIS) 53º Batalhão de Infantaria de Selva (53º BIS) Itaituba PA808 52° Batalhão de Infantaria de Selva (52° BIS) 52° Batalhão de Infantaria de Selva (52° BIS) Marabá PA

b.OMSE no Exterior

Nr da OMSE OMSE Guarnição de Exame CIDADE PA Í S

901 C O N T B R A S / B R A B AT C O N T B R A S / B R A B AT Porto Príncipe HAITI

Gen Bda VINICIUS FERREIRA MARTINELLIComandante da ESA

RESULTADO DE JULGAMENTOPREGÃO Nº 18/2017

A Escola de Sargentos das Armas torna público oresultadodo pregão eletrônico nº 18/2017: SANTA HELENA MÓVEIS PARAESCRITÓRIO LTDA - EPP:grupo 1.

JOSÉ DE ARIMATÉIA MOTAOrdenador de Despesas

(SIDEC - 05/05/2017) 167129-00001-2017NE800226

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR MILITARACADEMIA MILITAR DAS AGULHAS NEGRAS

EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2017 - UASG 160249

Nº Processo: 00439000383201641.INEXIGIBILIDADE Nº 6/2017. Contratante: ACADEMIA MILITARDAS AGULHAS -NEGRAS. CNPJ Contratado: 34075739002551.Contratado : SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR -ESTACIO DESA LTDA. Objeto: Contratacao de prestacao de servicos educacio-

nais, pos graduação latu sensu na area deciencias juridicas para ocorpo permanente da AMAN. Fundamento Legal: Paragrafo unico doartigo 61da Lei 8666/93. Vigência: 11/04/2017 a 10/04/2018. ValorTotal: R$207.641,88. Fonte: 100000000 - 2017NE800166. Data deAssinatura: 11/04/2017.

(SICON - 05/05/2017) 160249-00001-2017NE800011

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2017 - UASG 160249

Número do Contrato: 21/2013.Nº Processo: 64000516261201271.PREGÃO SISPP Nº 51/2012. Contratante: ACADEMIA MILITARDAS AGULHAS -NEGRAS. CNPJ Contratado: 13334753000185.Contratado : TOTAL- SERV COMERCIO E SERVICOS -LTDA -ME. Objeto: Prorrogação e repactuação do termo do contrato21/2013.

Fundamento Legal: Paragrafo unico do artigo 61da Lei 8666/93.Vigência: 01/05/2017 a 30/04/2018. Valor Total: R$1.413.347,70.Fonte: 100000000 - 2017NE800025. Data de Assinatura:28/04/2017.

(SICON - 05/05/2017) 160249-00001-2017NE800011

COMANDO LOGÍSTICO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2017 - UASG 160069

Nº Processo: 64447017186201645.INEXIGIBILIDADE Nº 26/2016. Contratante: COMANDO DOEXERCITO -.CNPJ Contratado: 30092431000196. Contratado :CONDOR S/A INDUSTRIA QUIMICA -.Objeto: Aquisição de dis-positivo eletrico incapacitante Spark z 2.0 e seus acessórios. Fun-damento Legal: Parágrafo único do art 61 da lei 8666/93. Vigência:05/05/2017 a 01/12/2017. Valor Total: R$83.714,00. Fonte:100000000 - 2017NE800068 Fonte: 100000000 - 2017NE800069.Data de Assinatura: 05/05/2017.

(SICON - 05/05/2017)