2º seminÁrio nacional de planejamento e...
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Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Florianópolis, Santa Catarina 1
XIV SIMGeo Simpósio de Geografia da UDESC
2º SEMINÁRIO NACIONAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ÁREA TEMÁTICA: INOVAÇÃO APLICADA AO PLANEJAMENTO:
SUB-ÁREA: GEOTECNOLOGIAS E CARTOGRAFIA
UTILIZAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA PARA
MAPEAMENTO DE AREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE -
MICROBACIA RIO PETERSTRASSE, BRUSQUE/SC
Arthur Wippel de Carvalho1
Everton da Silva2
Resumo
O presente trabalho trata da utilização de Sistemas de Informação Geográfica para
mapeamento de Áreas de Preservação Permanente (APP) de acordo com o Novo Código
Florestal Brasileiro. Foi escolhida como área de estudo uma microbacia hidrográfica do
município de Brusque, no Estado de Santa Catarina. A utilização de uma microbacia
hidrográfica como área de estudo se deu pelo motivo da mesma ser caracterizada como
unidade básica de planejamento para compatibilização da preservação dos recursos
naturais. Serão apresentadas metodologias para realizar um mapeamento de Áreas de
Preservação Permanente seguindo os parâmetros estabelecidos pelo Novo Código Florestal
Brasileiro. A quantificação dessas áreas de preservação foi realizada para toda a área da
microbacia. Esta pesquisa mostrará que não basta apenas o domínio sobre as ferramentas
de SIG para a realização do mapeamento das APPs, pois o Novo Código Florestal
proporciona diferentes formas de interpretação a respeito de delimitação dessas áreas.
Palavras-chave: Mapeamento. Sistemas de Informação Geográfica. Áreas de Preservação
Permanente. Novo Código Florestal Brasileiro.
Abstract
The present work addresses issues involving the use of Geographic Information Systems
for mapping Permanent Preservation Areas according to the New Brazilian Forest Code.
Was chosen as the study area a small watershed of the city of Brusque, State of Santa
Catarina. The use of a watershed as the study area ocurred by a reason theoref be
characterized as the basic unit of planning for compatibility of conservation of natural
resources. Methodologies will be presented to perform a mapping of Permanent
Preservation Areas according to the parameters established by the New Brazilian Forest
Code. The quantification of these conservation areas was conducted for the entire area of
the watershed. This research will show that not enough mastery over the tools of GIS to
perform the mapping of APPs, as the New Forest Code provides different interpretations
concerning the delimitation of these areas.
Keywords: Mapping. Geographic Information Systems. Permanent Preservation Areas. New
Brazilian Forest Code.
1Arthur Wippel de Carvalho. Graduando em Geografia na Universidade Federal de Santa Catarina.
[email protected] 2Everton da Silva. Doutor em Engenharia de Produção e professor na Universidade Federal de Santa
Catarina. [email protected].
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1 Introdução
O processo de ocupação do Vale do Itajaí, microrregião a qual está inserido o
município de Brusque, se deu em uma área passível de inundação devido a necessidade dos
colonizadores encontrarem água. Seyferth (1974) afirma que os primeiros lotes ocupados
pelos colonos no município de Brusque foram próximos ao Rio Itajaí-Mirim.
Essa preferência em povoar áreas próximas dos recursos naturais do Vale do Itajaí
não é recente, vem desde a época da colonização alemã na região (MAMIGONIAN, 1960).
Não só no município de Brusque houve um processo de ocupação de áreas próximas
dos recursos naturais existentes, Ribeiro et al. (2005) afirmam que o processo de
colonização e consolidação do Brasil, de maneira geral, se deu por meio de exploração
predatória dos recursos naturais.
Nas últimas décadas o município de Brusque sofreu um processo de crescimento
populacional acentuado, superando inclusive o índice do aumento do Estado de Santa
Catarina e do Brasil (IBGE, 2010).
A ocupação antrópica desordenada gera impactos ambientais ao lugar. Os motivos
estão associados aos modos em que a população se estabelece e interage com o ambiente
de entorno. Diversas conseqüências negativas podem surgir em decorrência dessa
interação, tais como: poluição, enchentes, assoreamentos de rios, deslizamentos, perda de
espécies, etc.
Nas últimas décadas vem crescendo a preocupação em se preservar o meio ambiente.
Com isso, no ano de 1965 foi promulgada a Lei Federal n° 4771/1965 – Código Florestal
Brasileiro. Essa Lei estabelece proteção das florestas brasileiras. Com a Lei nº 4771/1965
surge o termo "Florestas de Preservação Permanente" para designar áreas florestais
destinadas à preservação (BRASIL, 1965).
Em 2001, por meio da Medida Provisória nº 2.166-67, foram estabelecidas as Áreas
de Preservação Permanente (APPs), áreas essas que representavam as antigas "Florestas de
Preservação Permanente" (BORDON, 2012).
No ano de 2012 é promulgado o Novo Código Florestal Brasileiro – Lei Federal nº
12.651/2012. Nesse código aparecem alterações nas definições das Áreas de Preservação
Permanente. As APP de áreas urbanas passam a ser levadas em consideração (BRASIL,
2012).
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Para assegurar a preservação dessas áreas, a utilização dos Sistemas de Informação
Geográfica se mostra uma excelente opção. Os SIG permitem uma melhor realização de
planejamento e gestão estadual e municipal, pois auxiliam na espacialização das leis,
análise das APPs, delimitação do zoneamento do local, além de servir de apoio à
fiscalização e monitoramento de áreas de proteção estabelecidas pela legislação vigente.
2 Referencial Teórico
Geoprocessamento compreende a aquisição, tratamento e análise de dados sobre a
Terra. Esses processos envolvem diversas tecnologias utilizadas para coletar imagens da
superfície terrestre, processamento e a análise dos dados, em forma de mapas digitais,
através de Sistemas de Informação Geográfica - SIG (MOURA et al., 2013).
Os Sistemas de Informação Geográfica (SIG) correspondem às ferramentas
computacionais de Geoprocessamento, que permitem a realização de “análises complexas,
ao integrar dados de diversas fontes e ao criar bancos de dados georreferenciados”
(CÂMARA et al., 2005).
Para Câmara (2001), o principal fator que diferencia o SIG de outro sistema de
informação é o fato do SIG possuir a capacidade de armazenar tanto os atributos
descritivos quanto as geometrias dos diferentes tipos de dados geográficos.
Segundo Porath (2013), os Sistemas de Informação Geográfica são compostos
basicamente de:
Hardware: são os computadores utilizados para a estruturação do
banco de dados, vetorização e demais processos dentro de um SIG;
Software: são os aplicativos que contém algumas funcionalidades
como a entrada de dados, capacidade de armazenamento, geração de análises
espaciais, e saída de arquivos. Nesse item, é primordial uma boa interface entre
usuário e o sistema utilizado;
Dataware: são os bancos de dados utilizados dentro de um SIG;
Peopleware: é o pessoal especializado que possui capacidade de
utilizar os Sistemas de Informação Geográfica.
Um SIG opera basicamente com dois tipos de arquivos:
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Vetor: o vetor reproduz o princípio da cartografia impressa: são
bidimensionais e possuem fronteiras bem definidas. Os elementos básicos de um
vetor são: o ponto, a linha e o polígono (MATOS, 2001). Para estarem associados a
um lugar específico, esses arquivos devem estar vinculados a um sistema de
coordenadas conhecido.
Raster: o raster é um tipo de arquivo constituído por um conjunto de
células com geometria regular, apresentando dimensões estabelecidas, cuja posição é
identificável por índice de linha e coluna (MATOS, 2001);
Figura 1. À esquerda uma imagem indicando um conjunto de células dispostas em linhas e
colunas, representando um arquivo raster. À direita uma imagem apresentando o princípio
de um vetor: ponto, linha e polígono. Fonte: ESRI (2008).
Dentre as utilidades que um SIG possui, Coelho (2008) afirma os Sistemas de
Informação Geográfica servem como ferramenta para produção de mapas; como banco de
dados que armazena e recupera informações; e como suporte para análises espaciais de
fenômenos.
O termo Sistemas de Informação Geográfica (SIG) é aplicado para sistemas que
realizam o tratamento computacional de dados geográficos e recuperam
informações não apenas com base em suas características alfanuméricas, mas
também através de sua localização espacial; oferecem ao administrador
(urbanista, planejador, engenheiro) uma visão inédita de seu ambiente de
trabalho, em que todas as informações disponíveis sobre um determinado assunto
estão ao seu alcance, interrelacionadas com base no que lhes é fundamentalmente
comum – a localização geográfica. Para que isto seja possível, a geometria e os
atributos dos dados num SIG devem estar georreferenciados, isto é, localizados
na superfície terrestre e representados numa projeção cartográfica (CÂMARA;
RIBEIRO, 2001, p. 01).
As ações de planejamento, ordenamento ou monitoramento do espaço, na
perspectiva moderna, devem levar em consideração a análise dos diferentes componentes
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do ambiente, tais como o meio físico-biótico, a ocupação humana, e seu
interrelacionamento (CÂMARA; MEDEIROS, 1998).
Em estudos ambientais, os Sistemas de Informação Geográfica auxiliam na
análise de dados integrados que fornecem subsídio para tomadas de decisões. Atualmente,
tais decisões vem sendo realizadas cada vez com mais velocidade, e com o advento das
tecnologias, em muitos casos os profissionais que utilizam os SIG como ferramenta de
auxílio podem tomar a decisão em um ambiente de certeza:
O bom administrador se destaca quando a tomada de decisão se processa em um
ambiente de certeza. Neste caso, a decisão apresentará menor rico à organização
e o curso de sua ação o levará a resultados mais precisos e específicos. O ideal é
que todas as decisões no nível operacional sejam tomadas em um ambiente de
certeza (PILLA; PASSAIA, 2010, p.75).
Raia Junior & Silva (1998) afirmam que o SIG proporciona um grande potencial
em qualidade, precisão, oportunidade e acessibilidade de informações utilizadas entre os
técnicos e tomadores de decisão.
Vale ressaltar que o SIG não soluciona os problemas e não pode ser levado em
consideração para tomadas de decisões por si só. O SIG é uma ferramenta de análise e
otimiza processos. Nesse caso, deve haver uma organização de pessoas, equipamentos, e
instalações que serão responsáveis pela implantação e manutenção de um SIG (ROSE,
2001).
3 Caracterização da área de estudo
O município de Brusque situa-se na porção noroeste do Estado de Santa Catarina,
mais precisamente na região do Vale do Itajaí, entre as latitudes 26° 59'S e 27º 15'S e as
longitudes 48º 47'W e 49º 01'W. Está distante em aproximadamente 100 quilômetros de
Florianópolis, capital catarinense. Possui uma área de 283,445 km², e sua altitude média é
de 21 metros (IBGE, 2010).
Brusque faz limite ao norte com os municípios de Gaspar e Itajaí, ao sul com
Canelinha e Nova Trento, a leste com Camboriú e Itajaí e a oeste com Botuverá e
Guabiruba. As rodovias BR-486 e SC-411 são as principais vias de acesso ao município.
A microbacia hidrográfica Rio Peterstrasse é uma microbacia intramunicipal, com
uma área de aproximadamente 18,52 km², abrangendo os bairros Centro I, São Leopoldo,
Steffen, São Luiz e São Pedro. Essa microbacia está inserida dentro da sub-bacia do Rio
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Itajaí-Mirim. Segundo o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí
(2010) essa sub-bacia possui uma área de 1.677,2 km². As nascentes do Rio Itajaí-Mirim,
principal rio do município de Brusque, localizam-se no município de Vidal Ramos, na
Serra dos Faxinais, em cotas altimétricas de aproximadamente 1.000 metros. O Rio Itajaí-
Mirim deságua no Rio Itajaí-Açu no município de Itajaí.
O principal curso d'água da microbacia é o Rio Peterstrasse, com extensão
aproximada de 4,1 km, o qual deságua no Rio Itajaí-Mirim. De acordo com a Lei
Complementar nº 135/08, que dispõe sobre a avaliação, revisão e atualização do Plano
Diretor de organização físico-territorial do município, a microbacia Rio Peterstrasse possui
a maior parte de sua área (89,19%) no perímetro urbano, e 10,81% em área rural
(BRUSQUE, 2008). A altitude máxima encontrada nesta microbacia é de 281,61 metros,
altitude esta encontrada na porção norte da área de estudo. A microbacia Rio Petestrasse
encontra-se em uma área de Brusque onde o município limita-se com Guabiruba a oeste.
Essa região de limite municipal é considerada como área rural de acordo com a Lei
Complementar nº 135/08 (2008).
Figura 2. Figura de localização da área de estudo.
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4 Metodologia
Para cada classe de APP foi utilizada uma metodologia de mapeamento diferente.
Em todos esses mapeamentos foram seguidos os parâmetros da Lei Federal nº 12.651/12,
tendo em vista que é a legislação utilizada para a definição de APPs no município de
Brusque.
Trabalhos de campo foram executados neste trabalho, pois forneceram uma melhor
compreensão da Microbacia Rio Peterstrasse, além da verificação em campo das
informações consultadas e apresentadas cartograficamente e por meio das publicações.
Na elaboração desta pesquisa foram utilizadas publicações científicas a respeito de
SIG, delimitação de APP, etc; a Lei Federal n° 12.651 de 2012, referente à APP – Novo
Código Florestal; o Plano Diretor do município de Brusque; o software ArcGIS 10.0
disponibilizado pelo Departamento de Geociências da Universidade Federal de Santa
Catarina; e a base cartográfica que será apresentada à seguir.
Dados Escala Ano Fonte
Vetores
(hidrografia) 1:10.000 2013 SDS
Vetores
(limite
municipal)
1:50.000 2010 IBGE
Vetores
(rodovias) 1:50.000 1974 IBGE
Vetores
(Microbacia) 1:50.000 2007 EPAGRI/SDS
MDT 1:10.000 2013 SDS
Imagem
Aérea
(Ortofoto)
1:10.000 2013 SDS
Quadro 1. Indicação da base cartográfica utilizada nos mapeamentos realizados.
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4.1 Mapeamento de Áreas de Preservação Permanente
A Microbacia Rio Peterstrasse apresentou quatro classes de APPs de acordo com o
mapeamento realizado, a seguir serão descritos os procedimentos realizados para o
mapeamento de cada uma delas.
4.2 Mapeamento de Áreas de Preservação Permanente de faixa marginal de curso d'água
A demilitação das APPs de faixa marginal de cursos d'água inseridos dentro da
Microbacia Rio Peterstrasse considerou o critério expresso no artigo 4 do Código Florestal
Brasileiro:
Lei n° 12.651/12
Art. 4o Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou
urbanas, para os efeitos desta Lei: I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente,
excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura
mínima de
a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de
largura;
b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50
(cinquenta) metros de largura; (BRASIL, 2012).
Os cursos d'água utilizados no mapeamento foram extraídos da base cartográfica da
Secretaria de Desenvolvimento Sustentável. Através de uma fotointerpretação dos cursos
d'água, utilizando os arquivos raster da área de estudo, com resolução espacial de 0,39m,
verificou-se que apenas o Rio Itajaí-Mirim possui, em toda sua extensão dentro da
microbacia, largura superior a 10 m.
Através da ferramenta Measure do ArcGIS 10.1, constatou-se que o Rio Itajaí-Mirim
possui largura máxima, dentro da Microbacia Rio Peterstrasse, de 46 m, e largura mínima
de 38 m. Nesse caso, adotou-se APP de 50 m para o Rio Itajaí-Mirim, e de 30 m para os
demais cursos d'água.
Para gerar APPs de curso d'água, utilizou-se a ferramenta buffer para gerar polígonos
paralelos à hidrografia com medidas pré-estabelecidas. Foram gerados dois shapefiles de
buffers dos cursos d'água: um buffer de 50 m para o Rio Itajaí-Mirim, e um de 30 m para
os demais. Após esta etapa, esses dois shapefiles foram unidos pela ferramenta Union, com
isso, o produto do mapeamento dessa classe de APP foi um shapefile com a união dos
buffers de 30 m e 50 m, contemplando todos os cursos d'água presentes dentro da
Microbacia Rio Peterstrasse.
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4.3 Mapeamento de Áreas de Preservação Permanente de entorno de nascente
As APPs de entorno de nascentes são descritas pelo Novo Código Florestal da
seguinte maneira:
Lei n° 12.651/12
Art. 4o Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou
urbanas, para os efeitos desta Lei:
IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que
seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;
(BRASIL, 2012).
Para gerar as APPs desta classe, primeiramente criou-se um shapefile inserindo
pontos sobre todas as nascentes encontradas na área de estudo. Após realizada esta etapa,
utilizou-se o mesmo princípio do mapeamento de APPs de curso d’água gerando um buffer
a partir de cada nascente. Neste caso, utilizou-se um buffer de 50 m para indicar as zonas
em torno das nascentes que são classificadas como Áreas de Preservação Permanente.
4.4 Mapeamento de Áreas de Preservação Permanente de declividade superior a 45º
Segundo o artigo 4 do Novo Código Florestal Brasileiro, as encostas com declividade
superior a 45º são consideradas áreas de preservação permanente (BRASIL, 2012).
Lei n° 12.651/12
Art. 4o Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou
urbanas, para os efeitos desta Lei:
V - as encostas ou partes destas com declividade superior a 45°, equivalente a
100% (cem por cento) na linha de maior declive; (BRASIL, 2012).
Antes de realizar o mapeamento das APPs de declividade superior a 45º, foi
necessário fazer o mapa de declividade da área de estudo. Para isso, foi utilizado como
base o MDT (Modelo Digital do Terreno) do material da SDS disponibilizado pela
Prefeitura Municipal de Brusque.
Para fazer o mapa de declividade, primeiramente se fez um recorte do MDT para a
área da Microbacia Rio Peterstrasse. A ferramenta utilizada nessa operação foi o "Extract
by Mask", o qual considerou a microbacia como molde para o corte do raster em questão.
Com o MDT pronto, o segundo passo foi gerar as classes de declividade. Para isso
foi utilizada a ferramenta "Slope", para classificar a declividade em 3 intervalos: 0º - 30º;
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30º - 45º; > 45º. A última classe apresenta as áreas com declividades superiores a 45º, ou
seja, de acordo com a legislação vigente são consideradas APPs.
Após a realização do mapa de declividade da Microbacia Rio Peterstrasse, foi
necessária a conversão do raster em shapefile. Nesta etapa utilizou-se a ferramenta "raster
to polygon".
Com as declividades convertidas para shape, foi possível realizar o mapeamento das
APPs de declividade superior a 45º da área de estudo, onde inseriu-se apenas a classe de
declividade acima de 45º, representando as APPs da microbacia.
4.5 Mapeamento de Áreas de Preservação Permanente de topo de morros
Esta classe de APP é definida pelo Código Florestal Brasileiro como:
Lei n° 12.651/12
Art. 4o Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou
urbanas, para os efeitos desta Lei:
IX - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100
(cem) metros e inclinação média maior que 25°, as áreas delimitadas a partir da
curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação
sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado
por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do
ponto de sela mais próximo da elevação; (BRASIL, 2012).
Para o mapeamento das APPs da Microbacia Rio Peterstrasse, a classificação das
APPs de topo de morros foi a mais complexa, pois pode gerar diferentes formas de
interpretação da legislação federal.
Nesta pesquisa considerou-se APP de topo de morro apenas os morros com altura
superior a 100 metros e com declividade média superior a 25º. Nesta situação, caso um
morro possua mais de 100 metros de altitude, mas não possuir declividade média acima de
25º, não será considerado APP. Da mesma maneira, caso um morro possua declividade
média superior a 25º, porém menos de 100 metros, não será considerado como APP.
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Figura 2. Indicação da área dentro da microbacia em que foram mapeadas as APPs de topo
de morros. A cor vermelha indica zonas de declividade superior a 25º, em verde zonas de
declividade inferior a 25º.
A base utilizada para o mapeamento desta classe de APP foram as curvas de nível
geradas a partir do MDT. Para extrair as curvas de nível foi utilizada a ferramenta Contour.
A curva de nível utilizada como base para o cálculo da altura dos morros foi a de 20
metros, pois indica a altitude em que se encontra o curso d’água o qual é drenado todos os
outros da microbacia.
Após a escolha da base, selecionou-se os morros passíveis de APP. A escolha desses
morros levou em consideração se possuíam 100 metros a partir da curva de nível escolhida
como base de cálculo, além de verificar se apresentavam declividade média superior a 25º.
Apesar de estarem conectados entre si dentro da microbacia, os morros possuem
alturas diferentes. Nesse caso, as APPs de topo de morros apresentaram-se de forma
descontínuas em relação às curvas de nível. As descontinuidades se deram em pontos de
cela de cada morro, indicando onde inicia o próximo morro da cadeia.
Cinco topos de morros mapeados possuíram os critérios básicos para serem
considerados APPs. Após a delimitação do polígono de cada um dos cinco topos de
morros, os mesmos foram unidos para apenas um. Esse processo só pôde ser feito porque
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os cinco polígonos apresentaram-se na mesma área da microbacia e possuíam ligação entre
si.
Figura 4. Mapa de ÁPPs da Microbacia Rio Peterstrasse.
5 Resultados e Discussões
A realização do mapeamento de APPs se torna um importante instrumento de
subsídio para a elaboração de projetos visando o planejamento e gestão do território,
principalmente no que se diz respeito ao controle da expansão urbana e intervenção em
áreas que possam ser prejudiciais para o ambiente.
Dentro da área de estudo, após a interpretação da Lei nº 12.651/12, verificou-se a
existência de quatro classes de APPs mapeadas: APP de margem de cursos d'água, APP de
entorno de nascente, APP de declividade superior a 45º e APP de topo de morros. A seguir
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será apresentada a quantificação dessas quatro diferentes classes mapeadas na Microbacia
Rio Peterstrasse.
5.1 Quantificação das APPs dentro da área de estudo
A quantificação das APPs encontradas na área de estudo pode ser feita utilizando a
ferramenta "Calculate Areas", a qual calculou as dimensões dos polígonos referentes às
classes de APPs.
Classe Área Total (km²) % da área da
microbacia
APPs de margem
de curso d’água 3,85 20,79%
APPs de entorno
de nascente 0,98 5,29%
APPs de
declividade
superior a 45º
0,04 0,22%
APPs de topo de
morros 1,07 5,77
Todas as APPs 5,14 32,07
Tabela 1. Quantificação dos diferentes tipos de APPs mapeados na área de estudo sem
considerar a sobreposição.
A Tabela 1 não indica a sobreposição das Áreas de Preservação Permanente, porém
essa sobreposição existe, principalmente no caso das APPs de entorno de nascentes e de
margem de cursos d'água.
Verifica-se que as APPs de margem de curso d'água predominam na área de estudo,
sendo responsáveis por 64,82% da área somada por todas as classes de APP.
Zonas de declividade superior a 45º apresentaram-se de forma pontual em diversos
lugares distribuídos pela Microbacia Rio Peterstrasse, porém não representaram uma área
muito significativa (apenas 0,22% da área total da microbacia). Realizando uma
quantificação das APPs desconsiderando a sobreposição das mesmas, ou seja, sem
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quantificar mais de uma vez a mesma área mapeada como Área de Preservação
Permanente, chegou-se no seguinte resultado:
Classe Área Total (km²) % da área da
microbacia
APPs de margem
de curso d’água 3,29 17,76
APPs de entorno
de nascente 0,98 5,29%
APPs de
declividade
superior a 45º
0,03 0,16
APPs de topo de
morros 0,73 3,94
Todas as APPs 5,03 27,15
Tabela 2. Quantificação das APPs excluindo as áreas de sobreposição.
A Tabela 2 indica a quantificação das APPs mapeadas na microbacia excluindo as
áreas de sobreposição de classes de APPs. Considerando o total de 27,15% da microbacia
sendo Área de Preservação Permanente, o Gráfico 1 apresenta essa quantificação em forma
de pizza para melhor interpretação:
Gráfico 1. Apresentação da distribuição das classes de APPs mapeadas excluindo as áreas
de sobreposição.
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Em diversos trechos percebeu-se a ocupação antrópica dentro de áreas mapeadas
como APP. Um dos motivos que explica esse fenômeno é que o Novo Código Florestal é
mais restritivo que a antiga legislação em vigor no município: a Lei Complementar nº
166/11 (Anexo B). Nesse caso, áreas que hoje são consideradas como APP pela legislação
federal, anteriormente poderiam não ser consideradas APP pela antiga legislação
municipal.
Figura 5. Exemplo de áreas antropizadas dentro de APPs mapeadas na área de estudo.
O Rio Itajaí-Mirim deveria ter uma área de 50 metros a partir de cada margem a ser
protegida, porém não é o que acontece. Por ter sido considerado como referência para o
povoamento desde a época da Colônia Itajahy, as áreas proximais do Rio Itajaí-Mirim
passaram a ser altamente ocupadas.
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Figura 6. Dentro da área de estudo, o Rio Itajaí-Mirim possui faixas marginais altamente
antropizadas. Data: 04/05/2014. Foto: Arthur Wippel de Carvalho.
6 Considerações Finais
Levando em consideração os parâmetros expressos no Novo Código Florestal, e
tendo em vista que o município de Brusque passou a utilizá-lo para a gestão do território a
partir do ano de 2013, o mapeamento das APPs do município se faz uma importante etapa
para o embasamento dos gestores do território na hora das tomadas de decisões.
Na interpretação da classe de APPs de topo de morros diversas dúvidas foram
geradas. O preocupante é essa falta de clareza por parte do Novo Código Florestal
Brasileiro, tendo em vista que grande parte dos morros situados dentro da Microbacia Rio
Peterstrasse não tiveram seus topos mapeados como APP.
Não só apenas o domínio sobre as ferramentas de SIG se faz importante, há a
necessidade de saber conciliar o conhecimento técnico em SIG com a interpretação precisa
da legislação vigente. Quando há essa relação, o mapeamento de APPs de torna um
processo mais preciso para ser utilizado como subsídio.
A escala de trabalho deve ser levada em consideração como um elemento de extrema
importância na hora do mapeamento. Quanto maior a escala de trabalho, maior será a
precisão do mapeamento. Com isso, é importante o município possuir uma base
cartográfica de qualidade que possa auxiliá-lo da melhor maneira possível. A escala de
trabalho atendeu aos objetivos propostos nesta pesquisa.
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O presente trabalho mostrou a importância de se utilizar as ferramentas fornecidas
pelo SIG na aplicação de leis ambientais, além de servir de auxílio em monitoramentos de
interferências antrópicas. A utilização do SIG cria materiais que podem servir como base
em tomadas de decisões pelo Poder Público, assim como auxilia o desenvolvimento de
projetos ambientais nas empresas privadas.
Além de servir como base para o mapeamento de APPs, o SIG pode auxiliar em um
novo zoneamento do município de Brusque, pois o atual foi concebido anteriormente ao
Novo Código Florestal, nesse caso não levando em consideração os parâmetros que hoje
estão em vigência no município.
A classificação das APPs da Microbacia Rio Peterstrasse mostrou que em uma área
dentro do município de Brusque apresentou diferentes classes de APPs distribuídas por
toda a área de estudo. O mesmo processo poderia ser feito para as demais microbacias do
município, nesse caso possibilitando ao município um maior embasamento na hora de gerir
o território brusquense.
Como discutido neste trabalho, a manutenção das APPs traz diversas conseqüências
positivas ao lugar, como por exemplo na proteção de encostas de rios contra erosão do solo
e assoreamento. No caso de Brusque essas questões devem ser levadas em consideração de
forma séria, uma vez que o município conta com um histórico de desastre naturais ao longo
das últimas décadas.
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