2º instauração do inquérito civil 02 2007
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO P,A,ULOPROMOTORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS DE JACAREÍ
RuaTrês de Abril,n" 32- Jardim LeonídiaJacareí - SP - CEP 12.327-100
Jacareí, 12 de fevereiro de 2007.
Ofício n° 219/2007 _73 PJ Jacareí
Ref.: Inquérito Civil n° 51/2003 - Habitação e Urbanismo
Representante: Severino Luis da Silva e outros moradores do bairro Rio Comprido
Representado: Prodesa e Municipalidade de JacareÍ.
Assunto: Apurar a existência de loteamento clandestino no bairro Rio Comprido.
Prezado Senhor,
Pelo presente, cumprimentando Vossa Senhoria,
encaminho-lhe, para conhecimento, cópia da portaria de instauração do Inquérito Civil em
epígrafe, conforme legislação vigente.
Sem mais, no ensejo, renovo protestos de consideração
e apreço.
êJ1)AC1.~ADO NA VAJAS~"-'--Promotora de JustiçaSubstituta em exerClClOna
7°Promotoria de Justiça de Jacareí
Ilustríssimo Senhor
SEVERINO LUIS DA SILVA
DD. Representante da Associação dos Amigos do Bairro Rio Comprido
Rua Pernambuco, nO277, Bairro Rio Comprido
Jacareí - SP
/rmh
Fone: (Oxx12)3951-7852 / 3961-3332
o
I
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
7a Promotoria de Justiça de JacareÍ
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE
PORTARIA N. 44/0}f
O presente procedimento preparatório de
inquérito civil foi instaurado em razão de representação formulada pelos
moradores do bairro Rio Comprido, dando conta da existência de eventual
parcelamento clandestino do solo em área situada no Bairro Rio Comprido, nesta
cidade e Comarca de Jacareí. Depreende-se dos documentos de fls. 07, a
existência de uma comunidade em área de propriedade da PRODESA
Agricultura Ltda. Esta teria ajuizado ação reivindicatória em face dos moradores
do local, alegando que inicialmente teriam eles invadido sua área. Procedente
referida ação, iniciou-se a execuçãojudicial da decisão (fls. 08).
Certidão do Cartório de Registro de Imóveis
atestando que a área em questão é de proriedade da PRODESA Agricultura Ltda,]
bem como que, não houve registro do referido loteamento , a fls. 24.
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Requisitada informação à CETESB sobre a
existência de loteamento clandestino no citado bairro, este órgão respondeu que
talloteamento não está licenciado junto ao mesmo e que, não possui registro de
entrada de processo no GRAPROHAB com tal razão social (fis. 53).
A Municipalidade informou a fis. 237 que o
parcelamento do solo não foi aprovado e que a Secretaria de Infra-Estrutura e o
SAAE estão realizando o levantamento das obras efetuadas para identificar quais
destas foram executadas pela Prefeitura. Afirmou que soma o total de 555 o
número de lotes que tiveram acordo firmado com a proprietária da área.
Acrescentou, posteriormente, que não realizou obras de infra-estrutura no local,
mas "o SAAE implantou rede de distribuição de água e adutora que se estende
do Jardim Califórnia até o Rio Comprido", bem como rede colotora de esgoto
(fis. 293). Apresentou, dentre outras, as seguintes informações quanto ao
loteamento: "Foram demarcadas 24 quadras. Existem aproximadamente 937
lotes, sendo 552 não aocrdados e 415 acordados. Existem aproximadamente 30
ruas no bairro, todas sem pavimentação" e, cerca de 96% dos lotes possuem
ligação de água (fis. 308).
A Sociedade Amigos de Bairro - Rio
Comprido informou que, atualmente, residem no bairro cerca de 1500 famílias,
sendo, a maioria, pessoas muito carentes (fis. 318).
A Municipalidade nos encaminhou cópia da
vistoria realizada pela Secretaria de Meio Ambiente (fis. 331/335), na qual
constatou que a faixa de trinta metros da margem do rio, denominada de área
preservação permanente, está sendo ocupada. Concluiu que "comparandoise
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fotos dos anos de 1986 e 2002 concluímos não ter ocorrido desmatamenta.,
também não temos registro da existência de floresta em estágio avançado de
regeneração na gleba antes da ocupação. Não existe assoreamento no curso
dágua" .
Cópia do relatório produzido pela Diretoria de
Controle Urbanístico a fIs. 347/373.
o morador Gustavo Ribeiro encaminhou ao
Poder Judiciário as informações de fIs. 605, sobre uma invasão de oficiais de
Justiça e a Tropa de Choque à casa de três fanúlias que, segundo informações da
PRODESA, não haviam efetuado o pagamento dos terrenos. Afirmou que tal fato
ocasionou grande desespero e abalo psicológico nos demais moradores.
Requisitada realização de vistoria pelo
DEPRN, este Órgão nos encaminhou as informações de fIs. 609/611. Concluiu
que ocorreu no loteamento "ocupação irregular que se iniciou a mais de quinze
anos, onde existem várias ocupações em áreas protegidas pelo Código Florestal
(em APP)" e, devido ao desconhecimento da área antes de ser ocupada, bem
como, ao longo período da ocorrência da invasão, não se pode afirmar se houve
desmatamento no local.
A Municipalidade informou a fIs. 627/628 que
além das ações em andamento, ajuizou Ação Civil Pública contra a PRODESA,
em razão da venda de lotes em Área de Preservação Permanente.
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Certidões de Objeto e Pé dos processosp
n03123/00 (Ação Reivindicatória) e n° 2074/04 (Ação Civil Pública) a fis. 700 e
701/702 respectivamente.
A JUCESP nos encaminhou as informações de
fis. 718/734 e 747/782 sobre a empresa PRODESA Agricultura Ltda. (Ficha
Cadastral, Cópia do Contrato Social e alterações contratuais).
Em nova vistoria, o DEPRN constatou que há
na referida área mais de 900 lotes, conforme informações da Prefeitura e que,
"grande parte desses lotes está inserida em área de preservação permanente",
não somente em razão da existência do Rio Comprido, mas também de várias
nascentes.
Pois bem.
Considerando a existência de danos
urbanísticos e ao meio ambiente no local;
Considerando a necessidade de diligências
complementares e
Considerando, por fim, que o Inquérito Civil,
instituído pela Lei n° 7347/85 é o meio procedimental adequado para a coleta de
elementos probatórios destinados a instruir eventual ação civil pú~lica na área do
meio ambiente e da habitação e urbanismo, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO
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Certidões de Objeto e Pé dos processos
n03l23/00 (Ação Reivindicatória) e n° 2074/04 (Ação Civil Pública) a fls. 700 e
701/702 respectivamente.
A JUCESP nos encaminhou as informações de
fls. 718/734 e 747/782 sobre a empresa PRODESA Agricultura Ltda. (Ficha
Cadastral, Cópia do Contrato Social e alterações contratuais).
Em nova vistoria, o DEPRN constatou que há
na referida área mais de 900 lotes, conforme informações da Prefeitura e que,
"grande parte desses lotes está inserida em área de preservação permanente",
não somente em razão da existência do Rio Comprido, mas também de várias
nascentes.
Pois bem.
Considerando a existência de danos
urbanísticos e ao meio ambiente no local;
Considerando a necessidade de diligências
complementares e
Considerando, por fim, que o Inquérito Civil,
instituído pela Lei n° 7347/85 é o meio procedimental adequado para a coleta de
elementos probatórios destinados a instruir eventual ação civil pú.blicana área do
meio ambiente e da habitação e urbanismo, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO
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7"Promotoria de Justiça de Jacareí
ESTADO DE SÃO PAULO, através da Promotora de Justiça que esta r
subscreve;
RESOLVE:
Instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL para
apurar a existência de loteamento clandestino no Bairro Rio Comprido
detenninando, desde logo:
I) Autue-se a presente, registrando-a em livro próprio, fixando-se como assunto
o acima apontado. Representada: PRODESA e Municipalidade de JacareÍ,
comunicando-as a respeito da instauração do presente IC;
2) Oficie-se ao Centro de Apoio das Promotorias de Justiça do Urbanismo e
Meio Ambiente comunicando a instauração deste inquérito, instruindo com cópia
desta portaria;
3) Junte-se cópia de todas as iniciais de ações civis públicas propostas pela
Municipalidade, relativas à área em questâo;
4) Diligencie o Sr. Oficial junto ao Cartório quanto ao andamento da ação
reivindicatória mencionada (fls. 892/910).
5) Encaminhe-se cópia da presente portaria aos represen~antes.
Nomeio, sob compromisso, para secretariar
trabalhos, a senhora Regiane Maria Heil, Oficial de Promotoria.
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Com as respostas, ou vencido o prazo para tanto,
conclusos para ulteriores deliberações.