2º congresso brasileiro de avaliaÇÃo de...
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Ouro Preto, MG
16-10-2014
2º CONGRESSO BRASILEIRO DE
AVALIAÇÃO DE IMPACTO
Estudo da aplicação da Autorização Ambiental de Funcionamento como
instrumento de regularização ambiental em Minas Gerais para a atividade
de extração de areia e cascalho para construção civil
Angelina Maria Lanna de Moraes, MSc.
José Francisco Prado Filho, Dr.
OS NOVOS RUMOS DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO
AMBIENTAL
Contextualização
1980 a 1990 - Lei 7.772/80 – Decreto 21.228/81 – Deliberações
Normativas – DNs
1990 a 2004 – DN 01/90 >regras para o licenciamento
ambiental em Minas Gerais
2003/04 uma nova sistemática de regularização ambiental -
licença de operação - LO e Autorização Ambiental
Funcionamento - AAF
2004 - Alteração da DN 01/90 e publicação da DN 74/04
Alterações de porte e potencial poluidor
Introdução da Autorização Ambiental de Funcionamento –
AAF com base em autodeclaração de conformidade
ambiental
INTRODUÇAO
Questões para o estudo:
Volume de concessões de AAF – período 2004 – 2008 (6789 AAF)
Conflito de normativas federais e estaduais
Fiscalização insuficiente pós-regularização
Reclamações de não conformidade de empreendimentos pós-
regularização ambiental
Questionamentos sobre efetividade da AAF
Questionamentos sobre efetividade da AAF
Como exemplo, cita-se o Seminário Estadual sobre
Licenciamento Ambiental SEMAD/Associação Mineira de Defesa
do Ambiente (AMDA), em 2006.
Objetivo do estudo:
Avaliar uma amostra de empreendimentos para se verificar a
efetividade das AAFs em relação ao cumprimento das
premissas do Termo de Compromisso, em que os
empreendedores declaram documentalmente que operam de
acordo com a normas legais e técnicas de controle ambiental no
exercício da atividade.
MATERIAIS E MÉTODOS
Materiais: Levantamento de dados e informações; Processos de AAF,
Autos de Fiscalização
Método: Técnica de amostragem aleatória simples sem reposição
Atividade selecionada: Extração de areia e cascalho para uso na
construção civil
Área de estudo:SUPRAMs: Central Metropolitana- CM (16 municípios)
Sul de Minas – SM (16 municípios)
Zona da Mata- ZM (15 municípios)
Coleta de Dados (fonte): Sistema de Informações Ambientais de Minas
Gerais – SIAM, pesquisa documental no SISEMA e consulta digital
sobre o tema via internet;
atividade de campo (GEDAM e GFISC/FEAM)
MATERIAIS E MÉTODOS
1. Levantamento das atividades previstas na Deliberação Normativa
COPAM 74/04 sujeitas à concessão de AAF para definição do
objeto de estudo
2. Identificação da tipologia e seleção das amostras para o estudo
3. Definição da amostra
4. Determinação do índice ambiental
5. Definição das ações a serem avaliadas na verificação in loco
(FORMULARIO GEDAM)
Execução dos trabalhos de campo e preenchimento do formulário de
verificação in loco (GFISC)
6. Avaliação dos resultados obtidos e da eficácia da AAF no controle
ambiental
Atividade ASF CM JEQ LN NM NOR SM TM ZM TOTAL
Extração de água mineral ou potável de mesa 2 7 0 1 1 0 6 2 1 20
Extração de areia e cascalho para
utilização imediata na construção civil 49 73 8 23 11 17 79 69 76 405
Extração de argila usada no fabrico de cerâmica vermelha 10 3 1 19 14 5 12 68 6 138
Extração de rocha para produção de britas com ou sem
tratamento 3 11 1 4 3 0 4 6 14 46
Lavra a céu aberto com ou sem tratamento, rochas
ornamentais e de revestimento (ardósias) 0 2 0 0 0 0 0 0 0 2
Lavra a céu aberto com ou sem tratamento, rochas
ornamentais e de revestimento (exceto granitos,
mármores, ardósias, quartzitos)
12 21 17 29 12 0 42 9 22 164
Lavra a céu aberto com ou sem tratamento, rochas
ornamentais e de revestimento (quartzito) 0 0 1 0 0 0 9 1 0 11
Lavra a céu aberto com ou sem tratamento, rochas
ornamentais e de revestimento (mármores e granitos) 1 1 19 10 7 0 0 0 5 43
Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a
seco - minerais metálicos, exceto minério de ferro 1 19 4 1 0 0 65 0 6 96
Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a
seco minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas
ou rochas ornamentais e de revestimento
14 35 13 8 5 8 9 18 28 138
Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a
seco minério de ferro 1 27 1 3 0 0 0 0 0 32
Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho 5 6 9 2 2 5 1 46 3 79
Lavra subterrânea com tratamento a úmido (pegmatitos e
gemas) 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1
Lavra subterrânea sem tratamento ou com tratamento a
seco (pegmatitos e gemas) 2 11 5 24 2 0 1 0 0 45
TOTAL 100 216 79 124 57 35 228 219 162 1220
Fonte: ESTE TRABALHO
Autorizações Ambiental de Funcionamento- AAF
listagem A DN COPAM 74/04 – Atividades Minerárias 2004 a 2008
∑ = 228 processos de AAF
Seleção das unidades amostrais / referência a tabela de números
aleatórios, publicada por Scheaffer, Mendenhall e Ott (1990).
Admitindo um erro de
estimação de 0,10, um nível
de confiança de 90%
Resultado
correspondeu a 68
empreendimentos
Mapa contendo os limites de jurisdição das SUPRAMs definidas para o estudo
Fonte: FEAM (2010)
50,29% dos municípios do Estado (429 municípios )
1. estocagem do solo,
2. viveiro de mudas,
3. manutenção periódica dos motores,
4. proteção das bordas laterais da balsa,
5. acondicionamento e manuseio adequados de óleo e graxas,
6. sistema de separação de óleos e graxas,
7. utilização de abafador de ruídos e protetores auriculares,
8. racionalização do número e espaçamento entre dragas,
9. ação/intervenção para estabilização dos taludes,
10. tratamento de efluentes líquidos,
11.monitoramento da qualidade da água,
12.disposição adequada dos resíduos sólidos,
13. implantação do sistema de drenagem,
14. revegetação das áreas mineradas,
15. aspersão de água na vias de acesso,
16. implantação de sinalização de segurança na área,
17. caçambas com lonas nos caminhões,
18.apresentação de projeto de reabilitação e uso futuro da área minerada.
Listagem das ações/intervenções ambientais indicadas para verificação
da situação ambiental dos empreendimentos de extração de areia sob o
ponto de vista operacional
CLASSIFICAÇÃO ÍNDICE AMBIENTAL CONDIÇÃO
Grupo A 1.
Se atendido todas variáveis
legais, ambientais e operacionais
Grupo B
0,5≤ IA <1,0
.
Se atendido todas variáveis legais
e mais de 50% das variáveis
ambientais – operacionais
Grupo C <0,5
Se não atendido uma variável
legal e menos de 50% das
variáveis ambientais -
operacionais
Classificação dos empreendimentos para avaliação da
efetividade do instrumento AAF
concessões de AAF para a atividade de extração de areia para
uso na construção civil por SUPRAM
períodos: 2004-2008 e 2009-2012
ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS
quantitativo de concessões de AAF e Licença de Operação
período 2004 - 2012
Distribuição das concessões de AAF por SUPRAMS
período: 2004 a 2008
período: 2009 a 2012
ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS
Tipo de documento Central Metropolitana - CM Sul de Minas - SM Zona da Mata - ZM Total
(Emp.) / % Atendimento (28) % (20) % (20) % (68) %
Documento Autorizativo do
DNPM 28 100 20 100 19 95 67 99
Substância autorizada 28 100 20 100 18 90 66 97
Área requerida junto ao DNPM ≤
50 ha 22 78 14 70 14 70 50 74
Certidão da Prefeitura Municipal 28 100 20 100 20 100 68 100
Outorga para derivação de águas
públicas(1) 14 50 15 75 6 30 35 51
Documento Autorizativo de
Intervenção Ambiental – DAIA (2) 19 68 18 90 15 75 52 76
Anotação de Responsabilidade
Técnica - ART: 28 100 20 100 18 90 66 97
Nota: (1) Associado ao tipo de extração (2) Em substituição a Autorização para Exploração Florestal - APEF
Fonte: ESTE TRABALHO.
documentação constante dos processos de AAF
por SUPRAM, Minas Gerais, 2004-2008
ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS
Formação acadêmica segundo ART Central
Metropolitana
Sul de
Minas
Zona da
Mata Total
Biólogo 0 0 1 1
Engenheiro Agrícola 0 1 1 2
Engenheiro Agrônomo 1 6 2 9
Engenheiro Civil 3 1 2 6
Engenheiro Florestal 1 3 0 4
Engenheiro Geólogo 5 0 0 5
Engenheiro Mecânico 0 2 0 2
Engenheiro de Minas 9 4 5 18
Geólogo 7 3 3 12
Tecnólogo em Saneamento Ambiental 1 0 4 5
Não informado 0 0 2 2
Total 28 20 20 68
Formação acadêmica das Anotações de Responsabilidade Técnica – ART
2004-2008
ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS
Ação/Intervenção Ambiental CM SM ZM Geral
E % E % E % E %
Estocagem do solo 2 12 10 71 12 92 24 55
Existência de viveiro de mudas 1 6 1 7 0 0 2 5
Manutenção periódica dos motores 10 83 2 17 2 18 14 40
Proteção das bordas laterais da balsa 3 25 8 67 5 46 16 46
Acondicionamento e manuseio adequados de óleos e
graxas 4 24 3 21 5 38 12 27
Sistema de separação de óleos e graxas 5 29 0 0 2 15 7 16
Uso de abafador de ruídos e protetores auriculares 5 29 0 0 3 23 8 18
Racionalização do número e espaçamento entre
dragas 8 67 10 83 8 73 26 74
Ações/intervenção para estabilização dos taludes 4 24 6 43 5 38 15 34
Tratamento de efluentes líquidos 2 12 2 14 2 15 6 14
Monitoramento da qualidade da água 1 6 1 7 0 0 2 5
Disposição adequada dos resíduos sólidos 4 24 5 36 3 23 12 27
Implantação do sistema de drenagem 7 41 4 29 2 15 13 30
Revegetação das áreas mineradas 7 41 8 57 2 15 17 39
Aspersão de água nas vias de acesso 1 6 1 7 1 8 3 7
Implantação de sinalização de segurança na área 4 24 2 14 3 23 9 20
Uso de lona para cobertura das caçambas nos
caminhões de transporte 8 47 7 50 1 8 16 36
Apresentação de projeto de reabilitação e uso futuro da
área minerada 8 47 2 14 2 15 12 27
Legenda: E =Executam
Nota: Para os itens 4 e 8 há 35 empreendimentos que utilizam o método de lavra - dragagem: 12 para a Supram Central Metropolitana, 12 para
Sul de Minas e 11 para Zona da Mata; para as demais ações há em atividade 44 empreendimentos: 17, 14 e 13, respectivamente.
Fonte: ESTE TRABALHO.
Execução das ações de proteção ambiental
empreendimentos na Supram Central Metropolitana (CM), Sul de Minas (SM) e
Zona da Mata (ZM), 2004 a 2008
Ação/intervençãoambiental Tamanho da amostra Proporção Limite inferior Limite superior
Proteção das bordas laterais da balsa 35 0,46 0,33 0,59
Racionalização do número e espaçamento entre dragas 35 0,74 0,63 0,85
Estocagem do solo 44 0,55 0,44 0,66
Existência de viveiro de mudas 44 0,05 0,00 0,10
Manutenção periódica dos motores 44 0,32 0,21 0,43
Acondicionamento e manuseio adequados de óleos e graxas 44 0,27 0,17 0,37
Sistema de separação de óleos e graxas 44 0,16 0,08 0,24
Utilização de abafador de ruídos e protetores auriculares 44 0,18 0,09 0,27
Estabilização dos taludes 44 0,34 0,23 0,45
Tratamento de efluentes líquidos 44 0,14 0,06 0,22
Monitoramento da qualidade da água 44 0,05 0,00 0,10
Disposição adequada dos resíduos sólidos 44 0,27 0,17 0,37
Implantação do sistema de drenagem 44 0,30 0,20 0,40
Revegetação das áreas mineradas 44 0,39 0,28 0,50
Aspersão de água nas vias de acesso 44 0,07 0,01 0,13
Sinalização de segurança na área 44 0,20 0,11 0,29
Caçambas com lonas nos caminhões 44 0,36 0,25 0,47
Apresentação de projeto de reabilitação e uso futuro da área
minerada 44 0,27 0,17 0,37
Fonte dos dados básicos: Fundação Estadual do Meio Ambiente (2010).
Nota: O tamanho da amostra foi definido pelo número de empreendimentos em atividade, sendo as duas primeiras ações aplicas-se a extração por dragagem com
balsa. Foi realizado um cálculo aproximado para o intervalo de 90% de confiança, pois não se conhece o número de empreendimentos nas três Superintendências:
CM, SM e ZM que usam dragas, visto não haver solicitação da informação quando do preenchimento do FCE.
Ações ambientais (com intervalo de 90% de confiança) que são executadas pelos
empreendimentos de extração de areia em atividade para Minas Gerais no período
2004-2008
ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS
CLASSIFICAÇÃO ÍNDICE AMBIENTAL CONDIÇÃO
Grupo A 1. Se atendido todas variáveis legais,
ambientais e operacionais
Grupo B
0,5≤ IA <1,0
.
Se atendido todas variáveis legais e
mais de 50% das variáveis
ambientais – operacionais
Grupo C <0,5
Se não atendido uma variável legal e
menos de 50% das variáveis
ambientais - operacionais
Classificação dos empreendimentos para avaliar a efetividade
do instrumento de regularização ambiental AAF
7
0
56
ATENDIMENTO
68 AMOSTRAS
5 empreendimentos com atividade encerrada, sem ações de recuperação;
19 empreendimentos com atividade paralisada;
44 empreendimentos em atividade
ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS
CONCLUSÕES
No conjunto de 164 atividades, três delas foram responsáveis por 54% do total de 6.789
concessões de AAF. São elas: postos de combustíveis (29%), mineração (18%),
transporte de produtos perigosos (7%).
Os resultados demonstraram um cumprimento ineficiente e precário das exigências e
obrigações ambientais por parte do empreendedor, tanto do ponto de vista legal quanto
operacional em relação ao que ficou registrado na declaração de conformidade
ambiental constante do termo de responsabilidade associado à Anotação de
Responsabilidade Técnica – ART que subsidiou a concessão da AAF para o
empreendimento.
Uma pequena parcela dos empreendimentos desenvolve ações para conservação e
proteção da área afetada, visto que o índice ambiental correspondeu a 0,28.
Estima-se com 90% de confiança, que se todos os 228 empreendimentos de extração
de areia e cascalho para uso na construção civil localizados nessas três
Superintendências (CM, SM e ZM) tivessem sido visitados, o índice ambiental não
seria inferior a 0,17, mas também não seria superior a 0,38. Isto quer dizer que em
média menos da metade (0,50) das ações ambientais estariam sendo executadas
pelos empreendimentos dessa região para atividade estudada.
CONCLUSÕES
Os resultados demonstraram também que a preocupação da sociedade
civil em relação à implantação da AAF, quando do Seminário Estadual
sobre Licenciamento Ambiental SEMAD/Associação Mineira de Defesa do
Ambiente (AMDA), em 2006, que motivou este estudo, e os questionamentos
do Ministério Público Estadual, em 2010, em relação a esse processo de
regularização ambiental, tem forte e responsável fundamento e
respalda a sensação que os empreendedores têm de que a probabilidade
de serem fiscalizados pelo Estado é tão baixa que eles acabam
negligenciando a adoção de boas práticas operacionais, como é o que
se constatou nas atividades da extração de areia para uso na construção
civil.
Também, pode-se inferir que enquanto as regras não forem revistas, o
acompanhamento e gerenciamento das ações previstas quando da
concessão de AAFs continuarão sendo um desafio para a gestão ambiental,
quer pelo órgão ambiental estadual ou pelos demais setores intervenientes
no assunto.
SUGESTÕES E RECOMENDAÇÕES
Observando que a função principal do licenciamento ambiental é evitar riscos e
danos ao ser humano e ao meio ambiente, com base no princípio da precaução e
prevenção, sugere-se a título de contribuição ao órgão ambiental estadual e aos
demais setores intervenientes no assunto os seguintes pontos:
1) Considerar as recomendações da Diretiva COPAM nº 2, de 26-5-2009, que
estabelece diretrizes para revisão das normas regulamentares do COPAM por
meio da incorporação do critério locacional, especialmente as normas referentes
aos mecanismos e critérios para a classificação de atividades ou
empreendimentos modificadores do meio ambiente sujeitos a regularização
ambiental;
2) Desenvolver um Formulário de Cadastro Caracterizando o Empreendimento
– FCCE ou Memorial Descritivo com: descrição do empreendimento e/ou
atividade, enfocando o processo produtivo e os aspectos ambientais relacionados
à localização, instalação e operação, sua caracterização, a identificação dos
impactos ambientais e das medidas de controle, de mitigação e de compensação.
O formulário deverá conter as informações necessárias para balizar a
fiscalização, com croqui de localização e detalhamento de acesso para aqueles
empreendimentos localizados em áreas rurais ou mistas e relatório fotográfico do
empreendimento e dos sistemas de controle implantados;
SUGESTÕES E RECOMENDAÇÕES
3) Exigir que na formalização do processo de regularização ambiental seja
apresentado o comprovante de registro e cadastramento no Cadastro
Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental e o
Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou
Utilizadoras de Recursos Ambientais do empreendimento e do responsável
técnico junto ao IBAMA, bem como a apresentação do Certificado de
Regularidade Ambiental.
4) Apresentar, a SUPRAM correlata, ao final do terceiro ano de vigência da
Autorização Ambiental de Funcionamento concedida, relatório de avaliação do
desempenho ambiental assinado pelo responsável pelo gerenciamento dos
sistemas de controle ambiental do empreendimento, informando as atividades
desenvolvidas e as melhorias implementadas, acompanhado de registro
fotográfico, para subsidiar a decisão quando da concessão da revalidação da
AAF.
5) Constar das orientações a necessidade de registro de comunicado do
empreendedor ou solicitação de cancelamento da AAF em relação à
paralisação e ao encerramento da atividade, de forma a permitir que o órgão
ambiental proceda a fiscalização das instalações para verificação da necessidade
de adoção de medidas complementares que poderão contribuir para evitar futura
“área contaminada”.
SUGESTÕES E RECOMENDAÇÕES
Considera-se oportuno realizar nova pesquisa, utilizando a mesma
metodologia de verificação sobre as ações/intervenções ambientais adotadas
pelos empreendimentos, para comparar os resultados sobre a efetividade da
AAF para a mesma atividade deste estudo de caso, no período de 2009-2012,
nas SUPRAMs escolhidas para este estudo. Considera-se oportuno ainda,
expandir a pesquisa para as demais SUPRAMs.