221_cartilha-regularizacao-fundiaria (1)

Upload: alceueilert

Post on 07-Apr-2018

222 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    1/88

    Regularizao

    FundiriaGuia de orientao para reasde ocupao consolidadas

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    2/88

    Regularizao

    FundiriaGuia de orientao para reasde ocupao consolidadas

    Abrilde2007

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    3/88

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    4/88

    PATROCINIOCaixa Econmica Federal

    Paulo Cesar Hartung Gomes - Governador

    Ricardo de Rezende Ferrao - Vice-governador

    Jos Eduardo Faria de Azevedo - Secretario de Estado de Economia e Planejamento (SEP)

    Luciene Maria Becacicci Esteves Vianna - Diretora Presidente do Instituto Jones dos Santos Neves

    Antnio Luiz Caus - Diretor Tcnico-Cientfico (IJSN)

    Andra Figueiredo Nascimento.- Diretora Administrativa e Financeira (IJSN)

    Terezinha Guimares Andrade - Coordenadora de Desenvolvimento Urbano (IJSN)

    EQUIPE TCNICA

    rica Mrcia Leite BarrosCoordenadora do Projeto

    Adauto Beato Venerano

    Carmem Jlia B. No

    Eliana Abaurre Ferrari

    Helosa Helena Nogueira da SilvaIns Brochado Abreu

    Jos Carlos da Silva Oliveira

    Mrcia Zanotti

    Sandra Soares Marques Campeo

    Snia Bouez P. da Silva

    Colaboradores

    PRODUO

    LuciaMariaPrataFerreiraLuzCoordenaodeProdutoseRelaescomoMercado

    EugnioHerkenhoffEditoraoeProjetoGrfico

    DjalmaJosVazzolerReviso

    FranciscaProbaAssessoriadeComunicao

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    5/88

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    6/88

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    7/88

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    8/88

    Sumrio

    OcupaoeUrbanizao.....................................................................................................

    RegularizaoFundiria-Conceito....................................................................................

    AtoresenvolvidosnaRF.....................................................................................................

    Tiposdeilegalidade............................................................................................................

    InstrumentosparaaRF?....................................................................................................

    ProgramaMunicipaldeRegularizaoFundiria...............................................................

    DiagnsticoparaRF............................................................................................................

    Regularizaourbanstica..................................................................................................

    Mobilizaosocial...............................................................................................................

    LegalizaoJurdica............................................................................................................

    Consideraesfinais...........................................................................................................

    RefernciasBibliogrficas..................................................................................................

    Anexo:MarcosJurdicos.....................................................................................................

    Endereosteis..................................................................................................................

    11

    15

    19

    23

    29

    35

    39

    49

    57

    61

    73

    77

    81

    87

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    9/88

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    10/88

    1-OcupaoeUrbanizao

    9

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    11/88

    10

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    12/88

    Dentre as conseqncias do processo de urbanizao acelerada edesordenada das cidades brasileiras, a proliferao de processosinformais de ocupao urbana assume proporespreocupantes.

    O acesso ao solo urbano e moradia para grande parte dos brasileiross foi possvel atravs de mecanismos informais e ilegais, resultandoem problemas de ordem social, econmica, urbana e ambiental,comumente em reas imprprias ao uso.

    OcupaoeUrbanizao

    Favelas,cortios,conjuntoshabitacionais,loteamentosilegais

    Elevadadensidadehabitacional,Deficinciadeinfra-estrutura,Carnciadeequipamentoscomunitriosedereaslivresdelazer,Habitaesprecrias,Ocupaesemreasderiscoiminenteoudereasdeinteressesocial

    Irregularidadefundiriaeedilcia.

    Caractersticas

    [...] como solues adequadas ainda parecem estar longe e nas cidades ocrescimento natural e a migrao exige solues imediatas, as populaescontinuam a ocupar e invadir reas livres, pblicas e privadas. Na ausnciade solues preventivas, resta ao poder pblico, em principio, trsalternativas: ignorar os fatos, despejo forado ou regularizao dasocupaes [...] (ALFONSIN,1997).

    Com o advento do Estatuto das Cidades, Lei n 10.257, de 10 de julhode 2001, o preceito constitucional da funo social da propriedadevislumbra grandes perspectivas em direo democratizao doespao urbano. Dizer que a propriedade urbana precisa cumprir umafuno social o mesmo que afirmar que a terra urbana deve servir aointeresse coletivo em vez de restringir-se ao direito individual depropriedade, buscando o uso socialmente justo e ambientalmente

    equilibrado do espao urbano, reduo das desigualdades sociais,promoo da justia social e melhoria da qualidade de vida urbana.

    Complementando o rol de objetivos da poltica de desenvolvimentourbano, o poder municipal refora seu papel fundamental nessecontexto, especificando, detidamente, as limitaes e asdeterminaes a serem observadas no trato da propriedade urbana.Cabe ao Municpio a difcil e fundamental tarefa de avaliar a cidadecomo um todo, verificando em seu territrio a melhor soluo para os

    problemas gerados pela ocupao descontrolada, bem como prevenirsituaes de risco social, organizando reas e estimulando aregularizao fundiria.

    Na dcada de 1980, algumas iniciativas pioneiras surgiram paraatender as demandas locais por regularizao e urbanizao, criandoos primeiros programas.

    o

    Surgem:

    11

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    13/88

    Exemplosdeprogramasmunicipaisdeurbanizao,integraoelegalizaodereasdebaixarendarealizadosnoBrasil:

    ProgramaCidade Ano Foco

    1983 ZonasEspeciaisdeInteresseSocial

    1983 reasDeclaradasdeInteresseSocial

    1985

    Pioneironautilizaoda

    ConcessoRealdoDireitodeUso,aprovadaemleimunicipal.

    1990Integraaesdeordemurbansticaelegal

    Dcadade

    1993

    BeloHorizonte

    Recife

    Diadema

    RiodeJaneiro

    VitriaRegularizaoFundiriaePreservaoAmbientalem

    reasOcupadas

    PROFAVELA

    PREZEIS

    ORGANIZAO

    SOCIALDAFAVELA

    FAVELABAIRRO

    TERRAPROJETO

    ProgramaNacionaldeApoioRegularizaoFundiriaSustentvel

    2003PROGRAMA

    PAPEL

    PASSADO

    Programa

    TodooBrasil

    Cidade Ano Foco

    MinistriodasCidadesApoiaodesenvolvimentodasaesprevistasnoEstatutodaCidade

    SecretariaNacionaldeProgramasUrbanosPrincipaisdiretrizes:RegularizaoFundiria

    A partir de ento, surgem diversas iniciativas em reconhecimento dacidade informal, porm, como polticas isoladas e abordagensdistintas para atender a diferentes contextos. Uns, com enfoqueapenas na regularizao urbanstica e a preocupao de dotar asreas precrias de infra-estrutura urbana e servios pblicos;

    outros, com o discurso de que essa uma maneira de fortalecer umaviso de direitos, j que o Estatuto da Cidade reconhecejuridicamente o direito social dos ocupantes desses assentamentosinformais moradia.

    Contudo, ao analisar vrias experincias em todo o pas, percebe-seque o conceito de Regularizao Fundiria vai alm de suasdimenses urbansticas e jurdicas, e so poucos os programas quese propem a fazer essa abordagem.

    O Ministrio das Cidades, criado em 2003, vem apoiar o

    desenvolvimento das aes previstas no Estatuto da Cidade, porintermdio de suas quatro secretarias; e a Secretaria Nacional deProgramas Urbanos apresenta a regularizao fundiria como umadas principais diretrizes. Nesse mesmo ano o ministrio lanou oPrograma Nacional de Apoio Regularizao Fundiria Sustentvel,denominadoPapel Passado.

    ProjetoTerra

    BairroSantoAntnio-experinciadoProjetoTerra-PMVHttp:\\www.vitoria.es.gov.br

    Cria condies para queos municpios e estadosp o ss am f or mu l ar eimplementar programasd e r e g u l a r i z a ofundiria, viabilizandorecursos financeiros ea d m i ni s t r at i v os eparcerias

    RegularizaoFundiriaePreservao

    AmbientalemreasOcupadas

    Objetivo

    12

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    14/88

    2-RegularizaoFundiria- Conceito

    13

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    15/88

    14

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    16/88

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    17/88

    O processo para a regularizao abrange aspectos com abordagensespecficas, que devem ser integrados e complementares entre si.

    QuaisosaspectosinteremultidisciplinaresdaRF?

    FundirioEngloba a pesquisa de documentos de existncia da gleba, cadeiasucessria, plantas e cadastros existentes, a fim de possibilitar atitulao da terra.

    AspectosinteremultidisciplinaresdaRegularizaoFundiria

    SocialRelativo Promoo Humana, como a gerao de renda, capaz de fixaros ocupantes na terra.

    Organizacional comunitrioRelativo a realizao de campanhas elucidativas e de envolvimento dapopulao no processo de regularizao, com a participao dosmoradores na manuteno das melhorias de infra-estrutura e nocontrole urbano da rea.

    RegulamentarRelativos certides e averbaes dos imveis em cartrios.

    Administrativo e fiscalConcernente incluso das reas regularizadas nos cadastrosimobilirios e no planejamento municipal, promovendo, assim, suasatualizaes para projetos urbanos da cidade, bem como para finstributrios.

    AmbientalRelativo s aes e programas preventivos e compensatrios para o

    meioambiente.

    UrbansticoConcernente proviso de infra-estrutura e implementao deequipamentos comunitrios e de lazer, regulamentando as interfacesentre as relaes sociais e as formas de ocupao urbana.

    16

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    18/88

    3-AtoresenvolvidosnaRF

    17

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    19/88

    18

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    20/88

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    21/88

    da populao da rea no processo de decises, na elaborao doprojeto e na execuo das obras.

    Por meio de uma gesto compartilhada entre a administraopblica e a comunidade, os esforos so potencializados, e os nuse bnus, divididos em uma situao de co-responsabilidade naconsolidao das decises e aes efetivadas.

    ONGs relacionadas questo de regularizao fundiria, faculdadesde Direito, Arquitetura, Engenharia, Servio Social, igrejas,maonaria e outras instituies podem atuar no processo deregularizao fundiria, fornecendo auxilio tcnico ao Poder Pblicoa partir de convnios pr-estabelecidos, como apoio na organizaoda comunidade, viabilizao de recursos, elaborao de projetos,realizao de seminrios, cursos de capacitao e campanhaseducativas.

    Organizaesnogovernamentaiseinstituies

    MinistrioPblico

    Segundo a Constituio Federal (1988), papel do Ministrio Pblicoa defesa da ordem jurdica, do regime democrtico e dos interessessociais e individuais indisponveis.

    Cabe, pois, ao Ministrio Pblico garantir o cumprimento da ordemurbanstica a partir do reconhecimento do direito moradia e regularizao fundiria dos assentamentos informais.

    O Poder Legislativo Municipal responsvel pela aprovao das leisdo municpio, incluindo as legislaes urbansticas pertinentes regularizao fundiria (Plano Diretor, leis de desafetao,concesso, Zeis, dentre outras).

    CmaradeVereadores

    20

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    22/88

    4-Tiposdeilegalidade

    21

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    23/88

    22

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    24/88

    Quaisostiposdeilegalidade?

    LoteamentosLEGAIS

    Projetoaprovadopelaprefeituraeregistradoemcartrio

    Implantaointegralconformeoprojetoaprovado

    Loteamentos

    Atualmente a implantao de loteamento para fins urbanos estsubordinada Lei Federal n 6766/79 (alterada parcialmente pelaLei n 9.785/99) e Lei Estadual n 7943/04. Cabe ao Municpio, emconformidade com as leis federais e estaduais, legislar sobre oparcelamento do solo para fins urbanos, de acordo com a realidadelocal.

    A regularizao fundiria apresenta-se como um dos maisimportantes instrumentos para a recomposio do tecido urbano e aconquista do inegvel direito cidade por todo e qualquer cidado,porm, comefeito apenas curativo.

    As causas de irregularidades so muitas, como, por exemplo, anegligncia fiscalizatria por parte da administrao pblica, airresponsabilidade do parcelador, a ausncia de sanoa ser imposta

    aos infratores, desconhecimento do interesse dos compradores,burocracias e custos excessivos do processo de legalizao,inacessibilidade cidade formal, dentre muitos outros.

    pertinente, portanto, conhecer os tipos de irregularidades degrande parte da informalidade nas cidades brasileiras e afinar asdefinies acerca dessa temtica.

    Muitos loteamentos LEGAIS permanecem em condies deabandono, sem ocupao na maior parte dos lotes, o que nocaracteriza a sua ilegalidade.

    obrigao do municpio a manuteno de equipamentosurbanos e comunitrios bem como as reas livres de uso pblico(ruasepraas).

    Embora todos os loteamentos devessem ser legais, isto , implantadosintegralmente segundo a legislao vigente por ocasio da aprovao daexecuo e do registro, sabidoque, porvriosmotivos, isso no acontece.

    LoteamentosILEGAIS

    Noestonaconformidadedalei

    Podemser:

    Clandestinos Irregulares

    Executadosouvendidossemaaprovaodoprojetopelaprefeituramunicipalcompetente

    Projetosaprovadospelaprefeitura,cujaexecuoouoregistronocartrioimobilirioestemsituaoirregular

    LEGAIS

    ILEGAIS

    LOTEAMENTOS

    23

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    25/88

    Em geral, caracterizam-se por assentamentos de populao debaixa renda ocorridos de forma espontnea e desordenada. Inclui-se nesse universo as favelas, ocupaes de mangues e reasalagadias, invases em geral e ocupaes por populaestradicionais, como as comunidades quilombolas, ribeirinhas eindgenas.

    Para traar as diretrizes e procedimentos de RF esse guiaconcentrou-se apenas nas ocupaes de favelas e reas urbanas

    consolidadas, no abordandoa RF de populaes tradicionais.Segundo Abiko (1995), favela pode ser definida como conjunto deunidades domiciliares, construdas de madeira, zinco, lata, papelo,ou mesmo em alvenaria, distribudas desordenadamente emterrenos cuja propriedade individual do lote no legalizada paraaqueles que os ocupam. Ou seja, no se estabelece nenhumarelao jurdica formal entre o ocupante e os proprietrios das reasprivadas ou pblicas.

    Ocupaesconsolidadas

    Considera-se situao consolidada aquela em que o tempode ocupao da rea, a natureza das edificaes existentes,a localizao das vias de circulao ou comunicao, osequipamentos pblicos disponveis, dentre outras situaespeculiares, indicam a extrema dificuldade de recuperao daterra pelo proprietrio, devido irreversibilidade da

    condio de posse da ocupao.

    (cont.)

    No existe a figura do parcelador. Isso distingue aregularizao de ocupaes consolidadas da regularizao deloteamentos ilegais. O artigo 40 da Lei Federal n 6.766/79,de Parcelamento do Solo Urbano, faculta a regularizao dosloteamentos no autorizados ou executados sem observnciado ato de aprovao.

    Em geral, as ocupaes ocorreram h mais de 5 anos e jesto consolidadas, com implantao densa de habitaesprecrias. Apresentam uma rotatividade grande dosmoradores, e a terra negociada informalmente.

    Na maioria das vezes a ocupao ocorre em reas comdeclividade acentuada ou inundveis, espaos vazios, taiscomo terrenos particulares, beira de crregos, rios erodovias, e reas destinadas ao uso institucional, comopraas, reas verdes e futuros equipamentos comunitrios

    (escolas, postos de sade, dentre outros).

    Ocupaesconsolidadas-favelasROLOTEAMENTO APROVAO EXECUO REGIST

    LEGAL

    IRREGULARILEGAL

    CLANDESTINOILEGAL

    OK OK OK

    OK OK

    OK OK

    OKProblema

    Problema

    Problema

    ProblemaProblema

    Problema

    Problema

    24

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    26/88

    Irregularidadescomuns:

    Aspectosurbansticos Aspectosjurdicos

    Projetosemaprovaoe/ousemregistroimobilirio

    Infra-estruturainadequada

    Construoemdesacordocomoprojetoaprovadoouregistrado.

    notransfernciadaunidadehabitacionalparaobeneficirio,devidoa:

    pendnciajudiciria(quando,poralgummotivo,omuturiodocontratodefinanciamentoestpagandoasprestaesatravsdeaesjudiciaisdeconsignaoempagamento).

    no-conclusodosprocessosjudiciaisdedesapropriaopelaadministraopblica,permitindo,mesmoassim,aocupaodoconjunto;

    inadimplncianaquitaodofinanciamento;

    Habitaes de a luguel, local izadas na c idade,predominantemente nas reas centrais degradadas, sendoedificaes em alvenaria, em condies precrias dehabitabilidade, normalmente insalubres, apresentandoquase sempre instalaes eltricas e hidrulicas obsoletas edeterioradas.

    A irregularidade ocorre em razo da relao precria entre oproprietrio ou locador do imvel e os moradores, locatriosou sublocatrios, acarretando insegurana quanto permanncia deles na unidade habitacional, uma vez queno tm reconhecidosseus direitos como inquilinos.

    Conjuntoshabitacionaispblicoseprivados Cortios

    A populao de baixa renda procura essas tipologiashabitacionais, em vista do baixo custo da locao, mastambm em razo de suas vantagens de localizao, pois oscortios se situam normalmente em reas urbanas dotadasde servios e prximas aos locais que proporcionamoportunidades de trabalho, tantoformal como informal.

    As reas livres externas e as reas internas de circulao socomuns a todos os moradores, que tambm se utilizamcoletivamente de sanitrios e de tanques de lavar roupas.Os cmodos so pequenos, mal iluminados e mal ventiladose densamente ocupados.

    e/ou

    So empreendimentos de casas ou prdios de apartamentoque foram edificados, em geral, no mbito do SistemaFinanceiro de Habitao (SFH), com recursos do FGTS,administrado pelo Banco Nacional de Habitao (BNH), porcompanhias, secretarias ou departamentos pblicos(COHABs, SEHABs ou DEMHABs) ou por empresas,empreendedores e incorporadores imobi l ir iosparticulares.

    25

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    27/88

    26

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    28/88

    5-InstrumentosparaRF

    27

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    29/88

    28

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    30/88

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    31/88

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    32/88

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    33/88

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    34/88

    6- ProgramaMunicipaldeRF

    33

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    35/88

    34

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    36/88

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    37/88

    O programa de RF deve definir:

    1 - Os objetivos e diretrizes de acordo com as especificidades domunicpio;

    2 - Os conceitospertinentes;

    3 - A estrutura administrativanecessria para gesto do programa;4 - Os custos envolvidos e a identificao das fontes de recursospossveis e necessrios para viabilidade do programa;

    5 - Os critrios para priorizao dasreasque sero regularizadas;

    6 - Os instrumentos de regularizao fundiria mais adequados;

    7 - A metodologia para a execuo dos planos de ao nas atividades

    e projetos de regularizao fundiria que devem ser elaborados paracadarea irregular identificada;

    8 - As formas de participao comunitria nas aes que serodesenvolvidas, buscando sensibilizar e conscientizar os moradores,envolvendo-os no reordenamento do espao, preparando-os para anova condio de proprietrios e contribuindo para aprofundar osentido de pertencimento, consolidando vnculos e a permanncia narea, garantindo sua sustentabilidade.

    Uma gesto compartilhada entre Municpio e comunidade possibilita aopoder pblico dimensionar e direcionar os investimentos pblicos, ajudandoassim a criar um plano coerente com a especificidade local.

    OqueoPRFdevecontemplar?

    2 - O mapeamento das reas de domnio pblico (Unio, Estado eMunicpio) e particular;

    3 - O perfil socioeconmico da populao ocupante em cada reairregular;

    4 - A situao de infra-estrutura encontrada bem como olevantamento dos equipamentos comunitrios e reas livres de usopblico;

    5 - A situao ambiental (risco ambiental e de deslizamento deencostas, reas degradadas, etc.).

    O PRF deve estabelecer critrios para hierarquizar as ocupaesilegais no municpio, visando a priorizar as reas quanto s aes deregularizao fundiria de acordo com sua realidade local,disponibilidade de recursos e diretrizes polticas, uma vez que apoltica urbana deve estar associada a outras polticas pblicas deforma integrada e articulada na cidade.

    Esses critrios podem ponderar as seguintes situaes:

    1.Renda familiar predominante;

    2.Risco ambiental iminente devido a ocupao em reas de

    preservao permanente, de proteo aos mananciais enecessidade de requalificao ambiental;

    3.Risco de deslizamentoe necessidade de contenode encostas;

    4.Presena de infra-estrutura, equipamentos urbanos e serviospblicos j realizados pelopoder pblico;

    5.Situao fundiria conhecida e definida (domnio pblico ouprivado);

    6.Localizao em ZEIS de acordo como plano diretor do municpio;7.Condio de consolidao da ocupao;

    8.Insero na malha urbana;

    9.Ocorrncia de vazios urbanos para fins de reassentamento;

    10.Demanda por regularizao fundiria identificada no OramentoParticipativo realizado no municpio.

    Quaisoscritriosparaintervenoprioritrianasreasirregularesdomunicpio?

    36

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    38/88

    7-Diagnsticopara RF

    37

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    39/88

    38

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    40/88

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    41/88

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    42/88

    Como alternativa, o levantamento aerofotogramtrico tem sido muitoutilizado para esse fim, pois um vo/ foto realizado na escala 1/5000 erestitudo em uma escala de 1/1000 apresenta uma preciso de cerca de0,5m em relao aos 15cm da topografia convencional. Comparando comum levantamento topogrfico, a aerofotogrametria justifica-se pelavelocidade de execuo do servio, pelo custo, que atualmente est

    equivalente ao da topografia ou at menor, principalmente para grandesreas, e porque geralmente vem associado com o ortofotomosaico, que um instrumento com uma diversidade de informaes adicionais eimportantes paraessaetapado diagnstico.

    Levantamento planialtimtrico com, no mnimo, as seguintesinformaes:

    1-Curvasdenveldemetroemmetro;2 - Indicao dosmarcosgeodsicos de amarrao;

    3 - Indicao dos equipamentos e servios pblicos comunitrios ereas livresde uso pblico;

    4 - Subdiviso das quadras em lotes atravs de polgonos definidosem coordenadas UTM apresentadas em planta e memorial descritivocontendo as respectivas dimenses (reas e permetros), testadas e

    confrontaes, quadro demonstrativo da rea total e reas teis,espaos pblicos;

    5 - Levantamento das edificaes traduzidas em planta (por meio deseu permetro) e memorial descritivo com as respectivas unidadesdevidamente dimensionadas (reas comuns e reas privativas);

    6 - Sistemas de vias com respectivas hierarquias, dimenses lineares,angulares, ngulos centrais das vias determinadas por

    B-Levantamentotopogrfico

    Vale ressaltar que, em geral, a regularizao fundiria ocorre emlocais com alta densidade de ocupao, o que dificulta a leitura detodos os pontos estratgicos para um bom desempenho dolevantamento topogrfico. comum ocorrer erro no fechamento

    de polgonos ou deformaes geomtricas dos lotes ou quadraspela impossibilidade de levantamento de um nico ponto.Trechodoprojetodeloteamentoquefoiaprovadoeregistrado

    Levantamento topogrfico na rea a ser regularizada:Invasode terrenosdestinadosao usopblico.

    coordenadas UTM, indicao do tipo de pavimentao;

    7 - Indicao do meio-fio e dimensionamento dascaladas;

    8 - Indicao de postes de iluminao, rvores, equipamentos darede de drenagem,etc.

    RestituioapartirdeimagemdesatliteFonte:MAPLAN,2006

    ImagemdesatliteQuickBirdcom0,6mderesoluoFonte:MAPLAN,2006

    41

    Rua V

    ioleta

    Rua

    Bromlia

    RuaM

    argarid

    a

    RuaCrisn

    temo

    RuaOrqudea

    Rua V

    ioleta

    Rua

    Bromlia

    RuaOrqudea

    RuaCris

    ntemo

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    43/88

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    44/88

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    45/88

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    46/88

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    47/88

    4846

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    48/88

    8-RegularizaoUrbanstica

    47

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    49/88

    48

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    50/88

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    51/88

    Vazios urbanos prximos do assentamento informal: Devemser destinados a construo de equipamentos urbanos ecomunitrios, reas de lazer ou reassentamento de moradores queprecisarem ser remanejados.

    Margens de rios, lagos, lagoas e mangues: O estudo deve

    prever uma interveno urbana (via, calado, etc.) como forma deconter novas invases em reas de preservao ambiental(mangues, lagoas, etc).

    Condomnioda Vov

    Lote2

    Lote3 Lote6

    Lote1

    Lote7

    Lote5Lote4(Condomnio?)

    Nos estudos, o remanejamento de moradores deve ser evitado ao mximo,e, quandoocorrer, deve ser feito o mais prximo possvel do local de origem.

    Lotescomreasmuitopequenas: comum, nosassentamentosinformais, lotes com rea de at 9m . Deve ser negociada com o

    morador a possibilidade de unir essa frao de rea com a do lote

    2

    vizinho, configurando umc o nd o m n i o. M u i ta svezes, trata-se de umarelao de parentesco, oque facilita essa iniciativa.

    Ocupaes em reas consideradas de risco: Um laudo dadefesa civil deve ser efetuado para caracterizar a real situao dashabitaes e a necessidade de remanejamento ou conteno deencostas,etc.

    3)Planodeinterveneshabitacionais

    BecodaMaria

    Tendo em vista a importncia de adotar uma poltica de aesintegradas na rea, visando sustentabilidade do processo de RF, opoder pblico deve planejar as intervenes habitacionais emassentamentos consolidados informais. Ou seja, cabe ao poderpblico a responsabilidade de encaminhar as solues para oproblema habitacional, compartilhando-as com a iniciativa privada ecom as comunidades, que auxiliaro na definio e naimplementao das estratgias mais adequadas.

    Mesmo que o objetivo efetivo da RF seja a terra urbanizada, ignoraro grande nmero de habitaes precrias presentes nessesassentamentos provocar o surgimento de vrios pontos desegregao dentro da rea que se pretende integrar ao restante dacidade.

    Alm disso, o processo de qualificao urbana da rea pode indicar anecessidade de relocao de moradores em virtude de

    B - Reconhecimento legal dos logradouros no-oficiais

    Os logradouros identificados como no-oficiais devem seroficializados atravs de lei aprovada pela cmara dos vereadores.Esse processo deve ser democrtico e de acordo com critriosmunicipais. A comunidade deve ser sensibilizada e mobilizada para aescolha do nome mais representativo para os moradores atravs devotao ou oficinas psicopedaggicas que os envolvam no processo.

    C - Plano de intervenes habitacionais

    50

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    52/88

    Programa Vitria de Todas as CoresMorro de Santa HelenaHttp:\\www.vitoria.es.gov.br

    Vale ressaltar que essas melhorias habitacionais representaminvestimentos em edificaes ainda no regularizadas, o que podetrazer problemas para a administrao municipal, pois estariabeneficiando um morador em situao irregular, contribuindo comrecurso pblico para beneficiar uma ocupao ilegal. Portanto,recomenda-se que os programas de melhorias habitacionais estejamvinculados ao de regularizao fundiria.

    melhorias no sistema virio, construo de equipamentoscomunitrios e reas livres de lazer, ou devido a ocupaes em reas

    de interesse ambientalou de risco.Em geral, as intervenes habitacionais podem ocorrer em vriosnveis: melhorias habitacionais, produo de novas moradias ou apartir de lotes urbanizados.

    Devido inexistncia de orientao tcnica e disponibilidaderestrita de recursos financeiros para a aquisio de materiais de

    construo, o resultado das habitaes , em geral, precrio. Asunidades habitacionais assim construdas muitas vezes apresentamproblemas de impermeabilizao e estanquidade relacionada comumidade ascendente do solo, conforto trmico, ventilao,estabilidade estrutural, dentre outras.

    Aps a caracterizao das edificaes precrias na etapa delevantamento fsico-territorial do diagnstico, o poder pblico deveprever recursos prprios e estabelecer parcerias com a iniciativa

    Melhorias habitacionais

    Produo de novashabitaes

    Refere-se construo de unidades acabadas, promovida pelo

    poder pblico, as quais so vendidas populao remanejada de seulocal de origem em conseqncia das intervenes realizadas.

    o morador ir comprar o lote edificado e legalizado e podeoptar pela utilizao da indenizao que recebeu em virtude dadesapropriao da edificao de origem, abatendo parcelasreferentes nova moradia.

    Nessecaso,

    Duas alternativas podemocorrer:

    1 - Reassentamento: A partir de um terreno vazio, de prefernciaidentificado na prpria rea a ser regularizada ou o mais prximodessa, as edificaes so construdas. Os reassentamentoscaracterizam-se, em geral, por conjuntos habitacionais de casasgeminadas, com projetos de edifcios-padro, com rea reduzida(em torno de 40m a 50m ), resultando em uma implantao quecomumente se torna repetitiva e montona.

    2 - Reconstruo: Remoo temporria e construo no mesmoterreno de uma nova unidade. Nesse caso, a edificao do morador identificada como muito precria (de madeira, papelo, placas dezinco, ou at de alvenaria com graves riscos estruturais). Somoradias que no apresentam as condies mnimas dehabitabilidade, estabilidade e salubridade. No entanto, estoconstrudas em um tecido urbano consolidado e num terreno bemdelimitado.

    2 2

    ANTES DEPOIS

    51

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    53/88

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    54/88

    08

    07

    06

    0509

    04

    03

    02

    10

    11

    12 1314 01

    EPL03

    Uma vez aprovado o parcelamento, o projeto deve ser registrado emcartrio de registro de imveis. O requerimento deve conter

    fundamento legal em que se baseiam os artigos 40 e 53-A da LeiFederal n 6766/79.

    O cartrio de registro imobilirio far publicar no jornal de maiorcirculao do municpio, e em 3 (trs) dias alternados, um edital comum pequeno desenho de localizao da rea. Esse edital poder serimpugnado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da ltimapublicao. Seu objetivo o chamamento dos interessados que,possuindo ttulos de domnio da rea que ser registrada, possam

    contestar a regularizao. Se a documentao no apresentarinadequaes e no ocorrer impugnao, aps o prazo do editalpoder ser efetivado o registro do parcelamento.

    Essa etapa fundamental para a legalizao jurdica posterior, tendoem vista que muitosterrenos ocupados, objeto de regularizao, noapresentam suas matrculas abertas no cartrio de registroimobilirio por se tratar de reas pblicas provenientes deloteamentos clandestinos ou irregulares ou de terras pblicas

    provenientes de reas que no sofreram qualquer processo deloteamento. necessrio abertura da matrcula para possibilitar oregistro dos ttulos outorgados pela prefeitura aos beneficirios doprograma.

    A prefeitura deve procurar estabelecer um procedimento junto aoscartrios de registro de imveis para possibilitar a abertura de umamatrcula para cada lote.

    O Plano de Obras dever conter no mnimo o cronograma fsico efinanceiro das obras a serem realizadas bem como estabelecer osmecanismos paracaptao de recursos necessrios.

    5)ElaboraoeexecuodeumPlanodeObra

    O projeto de parcelamento deve ser aprovado pelo rgocompetente da prefeitura, e o processo culminar com a publicaode uma lei ou decreto constando as normas especficas de uso eocupao do solo que sero aplicadas rea.

    011413

    02

    Modelo de uma planta quadraparaumprojetodeparcelamentodesolo

    Quadran7

    ModelodeMemorialDescritivoparaoParcelamentodoSolo

    reatotal:2.236,00m

    Lote Frente Fundos Esquerdo Direito rea(m)

    01

    0203

    9,41m 9,49m 8,65m 8,15m80,77

    R.SoPaulo Lote14 RuaParan Lote029,94m 9,99m 14,54m 14,01m

    R.SoPaulo Lotes 10 e14 Lotes01e14 Lote03 142,5312,41m 13,50m 14,01m 9,70m

    R.JorgeLafond Lote 10 Lote02 Lote04151,02

    53

    RuaParan

    Rua

    S

    o

    Pau

    lo

    Beco

    Atl

    ntico

    RuaSo Paulo

    RuaParan

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    55/88

    54

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    56/88

    9-MobilizaoSocial

    55

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    57/88

    56

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    58/88

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    59/88

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    60/88

    10-LegalizaoJurdica

    59

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    61/88

    60

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    62/88

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    63/88

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    64/88

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    65/88

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    66/88

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    67/88

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    68/88

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    69/88

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    70/88

    6-Individualizaodoslotesnocadastroimobilirio do municpio e a cobrana de IPTU

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    71/88

    70

    Em reas ilegais ocupadas por populao de baixa renda em processode regularizao pela administrao municipal, a iseno do ITBI umaprtica comum, desde que juridicamente respaldada. Um dospropsitos desse imposto o controle municipal a partir das transaesimobilirias efetuadas. Se o pagamento do imposto inexiste, o cadastroimobilirio do municpio no ser atualizado, j que o setor municipalresponsvel pela RF no o mesmo que se responsabilizou pelocadastro.

    Por isso, a atualizao necessria aps o registro das escrituras emcartrio, principalmente quanto individualizao dos lotes para acobrana de IPTU e aos dados relativos ao novo responsvel fiscal.

    imobiliriodomunicpioeacobranadeIPTU

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    72/88

    11-ConsideraesFinais

    71

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    73/88

    72

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    74/88

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    75/88

    74

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    76/88

    12-RefernciasBibliogrficas

    75

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    77/88

    76

    RefernciasBibliogrficas

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    78/88

    ALFONSIN, Betnia de Moraes. :instrumentos e experincias de regularizao fundiria nascidades brasileiras. Rio de Janeiro: IPPUR/ FASE, 1997, p.268.

    ABIKO, Alex Kenia. .Texto tcnico. Escola Politcnica da USP, Departamento deEngenharia de Construo Civil. 1995, 31p.

    CREDIDIO, Fernando. . Disponvelem: . Acesso em junho de 2006.

    SCALABRIN, Leandro Gaspar.

    Ficha de regularizao Fundiria.

    Janeiro/fevereito 2005. Disponvel em:Acesso em Junho 2006.

    Direito moradia

    Introduo gesto habitacional

    Conscincia Cidad

    Regularizao fundiriade assentamento urbano em rea pblica atravs daconcesso de direito de superfcie- Ponto / RioGrande do Sul.

    www.pautasocial.com.br

    www.polis.org.br.

    SOUZA, B. S. P.; MARTINS, E. R. C.; ARNUTI, F.; CARDOSOo,C. B.; LOHMANN, M.; LUTHER, A.;SANGOI, D. S.;SCHNEIDER, M;

    , In: XSimpsio Brasileiro de Geografia Fsica Aplicada, 2003, Rio

    de Janeiro. Temas e debates da geografia fsica nacontemporaneidade. Rio de Janeiro: UFRJ, 2003.

    Proposta de planejamento fsico-territorial do bairro Itarar Santa Maria/RS

    77

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    79/88

    78

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    80/88

    13-Anexo:MarcosJurdicos

    79

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    81/88

    80

    MarcosjurdicosAnexo-

    NormasFederais

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    82/88

    PolticaUrbanaConstituio FederalArt.182e183Lein10.25710/07/2001

    Estabelecemdiretrizesgeraisdapolticaurbana

    ESTATUTO DA CIDADE: regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituio Federal, estabelece diretrizes gerais dapoltica urbana.

    Dispe sobre a concesso de uso especial de que trata o 1 do Art. 183 da Constituio Federal, cria o ConselhoNacional de DesenvolvimentoUrbano CNDU

    ServiosNotariaiseRegistraisLein6.01531/12/1973 Dispesobreregistrospblicos

    Lein6.94114/09/1981 Alteraosartigos167,290,291,292,e293daLein6.015,de31dedezembrode1973

    MedidaProvisrian2.220

    04/09/2001

    Lein10.93102/08/2004

    Lein10.16929/12/2000

    Regula o 2do Art. 236 da Constituio Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixao deemolumentos relativos aosatos praticados pelos servios notariais e de registro

    Regulamenta o Art. 236 da ConstituioFederal, dispe sobre servios notariaise de registro (LEI DOSCARTRIOS)Lein8.935

    18/11/1994

    ParcelamentodoSoloUrbanoLein6.76619/12/1979

    Dispesobreoparcelamentodosoloparafinsurbanos

    Decreto-Lein3.36521/06/1941 Dispemsobredesapropriaesporutilidadepblica

    Dispesobreopatrimniodeafetaesimobilirias

    Lein9.78529/01/1999

    Altera o Decreto-lei n 3.365 de 21/07/1941 (desapropriao por utilidade pblica) e as Leis n 6.015, de 31/12/1973(registros pblicos), e 6.766, de 19/12/1979 (parcelamento do solo urbano)

    ProjetodeLein3.057

    PrevarevisodaLeifederaln6.766,de19/12/1979

    81

    PolticaNacionaldoMeioAmbiente

    NormasFederais(cont.)

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    83/88

    Lein4.77115/09/1965

    CdigoFlorestal

    Lein6.90227/04/1981

    CriaodeEstaesEcolgicasereasdeProteoAmbiental

    Lein6.938/81

    31/08/1981Dispe sobre a Poltica Nacional do Meio Ambiente, seus fins e Mecanismos de Formulao e Aplicao Regulamentadapelo Decreto n 99.2744 de 06/06/1990

    ResoluoCONAMAn0418/09/1985

    DispesobreasReservasEcolgicas

    ResoluoCONAMAn0123/01/1986

    DispesobreprocedimentosrelativosaEstudodeImpactoAmbiental

    RegulamentaaLein6.902,de27deabrilde1981,eaLein6.938,de31deagostode1981Decreton99.27406/06/1990

    ResoluoCONAMAn23719/12/1997

    Dispe sobre a definio e diretrizes para Licenciamento Ambiental, Licena Ambiental, Estudos Ambientais e ImpactoAmbiental Regional

    Lein960512/02/1998 LeideCrimesAmbientais

    Lein9.98518/07/2000

    Institui o SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAO DA NATUREZA. Estabelece critrios e normas para acriao, implantaoe gestodasUnidades de Conservao

    ResoluoCONAMAn36928/03/2006

    Dispe sobre os casos excepcionais, de utilidade pblica, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam ainterveno ou supresso de vegetao em rea de Preservao Permanente (APP)

    TerrenosdeMarinhaeAcrescidodeMarinha

    Constituio FederalArt20 DispesobreosbensdaUnio

    82

    TerrenosdeMarinhaeAcrescidodeMarinha

    NormasFederais(cont.)

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    84/88

    Decreto-lein2.39821/12/1987

    Dispesobre foros, laudmiose taxas de ocupao, relativos a imveis de propriedade da Unio

    Lein9.63615/05/1998

    Dispe sobre a regularizao, administrao, aforamento e alienao de bens e imveis de domnio da Unio, alteradispositivos dos decretos, leis n 9760, de 05/09/1946, e n 2.398, de 21/12/1987, e regulamenta o 2 do Art. 49 doato das Disposies ConstitucionaisTransitrias

    Decreton3.72510/01/2001 Regulamenta a Lei n 9.636, de 15/05/1998, que dispe sobre regularizao, administrao, aforamento e alienaodosbensimveisdedomniodaUnio

    Altera o inciso IV do Art. 20 da Constituio Federal. Exclui dos bens da Unio as ilhas costeiras que abrigam a sede demunicpios, com exceo das reas reservadas ao servio pblico e unidade ambiental federal, e das ilhas costeiraspertencentes aos estados

    EmentaConstitucionaln4605/05/2005

    BensPatrimoniais

    PolticaUrbana

    NormasEstaduais

    Decreton1.110-R12/12/2002

    Lein7.94316/12/2004

    Lein4.88204/01/1994

    Lein4.21527/01/1989

    ConstituiodoEstadodoEspritoSanto05/10/1989

    Institui o Imposto sobre a Transmisso Causa Mortis e Doaes de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), e d outrasprovidncias

    Dispe sobre as normas gerais poltico-administrativas de organizao do Estado e respalda a Lei Orgnica dosMunicpiosTraaaindaasdiretrizesdaspolticasurbanasehabitacionaisquedeveroserseguidaspelosmunicpios

    Acrescenta o inciso VI e o pargrafo nico ao Art 4 da Lei n 4.215, de 27/01/1989, que trata sobre a iseno de ITCD

    para doaodos terrenos devolutosestaduaisDispesobre o parcelamento do solo para finsurbanos

    DispesobreopatrimniomveleimveldoestadodoEspritoSanto

    Decreto-Lein9.76005/09/1946

    Dispe sobre os bens imveis da Unio, da Declarao dos Bens e da regularizao da ocupao de imveispresumidamente de domnio da Unio. Muitos artigos foram revogados ou lhes foi dada nova redao pelo Decreto-lein2.398/87epelaLein9636/98

    83

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    85/88

    84

    Endereosteis

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    86/88

    CAIXAECONMICAFEDERAL-GIDUR/VT

    COMPANHIADEHABITAODOESTADODOESPRITOSANTO-COHAB-ES

    GERNCIAREGIONALDOPATRIMNIODAUNIO-GRPU/ES

    INSTITUTODEREGISTROIMOBILIRIODOBRASIL-IRIB

    INSTITUTOESTADUALDEMEIOAMBIENTEERECURSOSHIDRICOS-IEMA

    INSTITUTOJONESDOSSANTOSNEVES-IJSN

    MINISTRIOPBLICOESTADUAL-MP/ES

    Av.NossaSenhoradosNavegantes,635,13andar,Ed.CoorporateOffice EnseadadoSu.Vitria ESCEP:29050-335-Telefone:(27)3357-5612-www.caixa.gov.br

    Av.Vitria,2045,3andar,Ed.Cohab BairroNazareth.Vitria-ES

    CEP:29040-780Telefone:(27)322-8499

    RuaPietrangelodeBiase,56,7andar,Ed.MinistriodaFazenda Centro.Vitria-ESCEP29010-190-Telefone:(27)3232-5300

    Av.Paulista,2073,HorsaI,12andar,Conjunto1201/1202,CerqueiraCsar-SoPaulo SP

    CEP01311-300-Telefone:(11)3289-3599-www.irib.org.br

    BR262,Km0 S/N JardimAmrica.Cariacica ESCEP:29140-500-Telefone:(27)3136-3525-www.iema.es.gov.br

    Av.MarechalMascarenhasdeMoraes,2.524-JesusdeNazareth.Vitria-ESCEP:29052-015-Telefone:(27)3324-3888-www.ijsn.es.gov.br

    RuaHumbertoMartinsdePaula,350,Ed.PromotorEdsonMachado-EnseadadoSu.Vitria ESCEP:29050-265-Telefone:(27)3224-4500-www.mpes.gov.br

    85

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    87/88

  • 8/4/2019 221_Cartilha-Regularizacao-Fundiaria (1)

    88/88

    Patrocnio