22 milhÕes de leitos hospitalares sÃo ocupados diariamente no mundo por vÍtimas de acidentes de...
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22 MILHÕES DE LEITOS HOSPITALARES SÃOOCUPADOS DIARIAMENTE NO MUNDO PORVÍTIMAS DE ACIDENTES DE TRÂNSITO
OS MÉDICOS PERITOS PODEME DEVEM CONTRIBUIR COM A REDUÇÃO DESTES ÍNDICES TRÁGICOS, REALIZANDOOS EXAMES PERICIAISSEGUINDO OS MELHORES PADRÕES DA MEDICINA E TOMAR ATITUDES PREVENTIVAS SEMPRE QUE DETECTAREM RISCOS À SOCIEDADE.
RELAÇÃO INSS X DETRANRELAÇÃO INSS X DETRANNO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009NO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009
SEMINARIO INSS – DETRAN – GEX CANOAS RS 24/06/2005
PROGRAMA08:30 RECEPÇÃO/APRESENTAÇÃO PARTICIPANTES
09:00 HISTÓRICO/EVOLUÇÃO PROJETO INSS/DETRAN RS – Dr. Douglas de Morais Garcez – GBENIN Canoas RS.
10:15 COFEE BREAK
10:30 ROTINAS NOTIFICAÇÃO DETRAN-RS ; B31; B32;B91 – Dr. Gerson Petrillo Nunes – GBENIN CANOAS-RS
12:00 INTERVALO PARA ALMOÇO
13:30 ROTINAS/EXPERIENCIA DETRAN RS PROJETO INSS/DETRAN – REPRESENTANTES DO DETRAN RS
15:15 COFEE BREAK
15:45 PLENÁRIA
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PROGRAMA08:30 RECEPÇÃO/APRESENTAÇÃO PARTICIPANTES
09:00 HISTÓRICO/EVOLUÇÃO PROJETO INSS/DETRAN RS – Dr. Douglas de Morais Garcez – GBENIN Canoas RS.
10:15 COFEE BREAK
10:30 ROTINAS NOTIFICAÇÃO DETRAN-RS ; B31; B32;B91 – Dr. Gerson Petrillo Nunes – GBENIN CANOAS-RS
12:00 INTERVALO PARA ALMOÇO
13:30 ROTINAS/EXPERIENCIA DETRAN RS PROJETO INSS/DETRAN – REPRESENTANTES DO DETRAN RS
15:15 COFEE BREAK
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IMPRENSA
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GERAL CORREIO DO POVOPORTO ALEGRE, SÁBADO, 25 DE JUNHO DE 2005
INSS e Detran unidos contra fraudes
Exames médicos são cruzados, constatando que incapacitados ao trabalho continuam dirigindo.O cruzamento de exames médicos realizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran) tem servido para combater fraudes nos processos de concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Grande parte das pessoas consideradas impossibilitadas de trabalhar devido a seqüelas continua com as carteiras de habilitação. Ontem, a agência do INSS de Canoas promoveu seminário sobre o assunto. O município foi o primeiro a investir na troca de informações entre os dois órgãos.
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IMPRENSA
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Fundamentação legal - PESQUISA E NOTIFICAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos:-Art. 5°, XXXIII - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ...
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO PODER EXECUTIVO FEDERALIII - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bemcomum.XIV - São deveres fundamentais do servidor público c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICACÓDIGO DE ÉTICA MÉDICACapítulo IX - Segredo Médico Capítulo IX - Segredo Médico Art. 105É vedado ao médico revelar informações confidenciais obtidas quando do exame médico de trabalhadores, ... salvo se o silêncio puser em risco a saúde dos empregados ou da comunidade.
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Fundamentação legal - PESQUISA E NOTIFICAÇÃO
Art. 11° O médico deve manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento no desempenho de suas funções. O Mesmo se aplica ao trabalho em empresas, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade.
Art. 12° O médico deve buscar a melhor adequação do trabalho ao ser humano e a eliminação ou controle dos riscos inerentes ao trabalho.
Art. 13° O médico deve denunciar às autoridades competentes quaisquer formas de poluição ou deterioração do meio ambiente, prejudiciais à saúde e à vida.
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Fundamentação legal – EXAMES MÉDICOS E RELAÇÃO INSS X DETRAN
OI/INSS N° 73/2002 4 - RELAÇÃO COM O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
RESOLUÇÃO No 80, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998Altera os Anexos I e II da Resolução no 51/98-CONTRAN, que dispõe sobre os exames de aptidão física e mental e os exames de avaliação psicológica.
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MÉDICO PERITO
DOCUMENTOS MANUSCRITOS AVULSOS DA CAPITANIA DE SÃO PAULO. CAT 1- (1618- 1823).EDUSC/FAPESP/IMPRENSA OFICIAL – SÃO PAULO, 2000 - pg. 312.
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MÉDICO PERITO
140.341.105
28.251.106
1
0
20.000.000
40.000.000
60.000.000
80.000.000
100.000.000
120.000.000
140.000.000
160.000.000
O PERITO DO INSS REPRESENTA ?
Série1
Série1 140.341.105 28.251.106 1
POPULAÇÃO CONTRIBUINTES REQUERENTE
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BUROCRACIA:
CONJUNTO DE REGRAS E PROCESSOSPROCESSOS QUE DISCIPLINAM E REGULAMENTAM AS RELAÇÕES ENTRE AS PESSOAS
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BUROCRACIA
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CNH – APTIDÃOCATEGORIAS
“A” a “E”
PAGAMENTO TAXAS
AULASPROVA TEÓRICA
PROVA PRÁTICA
EXAME MÉDICO – QUESTIONÁRIO E EXAME CLINICO
EXAME PSICOLÓGICO
PRESUNÇÃO
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PROCESSO CNH
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AUXILIO DOENÇA- INCAPACIDADE-
TEMPORÁRIA – B31 E PERMANENTE – B32
REQUERIMENTO
ATESTADO 15 DIAS
CONTRIBUIÇÕES
CARÊNCIA
EXAME MÉDICO –PERICIAL
PRESUNÇÃO
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PROCESSO AUXILIO DOENÇA
COMPROVAÇÃO DOENÇA
COMPROVAÇÃO TRATAMENTO
COMPROVAÇÃO LIMITAÇÃO INCAPACITANTE
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PROCESSOS COM EVOLUÇÃO E RESULTADOS CONTRADITÓRIOS
CNH AUXILIO DOENÇA
PERITO MEDICINA DO TRÁFEGO
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PROCESSOS COM EVOLUÇÃO E RESULTADOS DISCUTÍVEIS
CNH AUXILIO DOENÇA
APTO
PARA CONDUÇÃO
DE VEÍCULOS
INCAPAZ
PARA O TRABALHO
PERITO INSSPERITO MEDICINA DO TRÁFEGO
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CONSULTA SITE DETRAN RS POR RG
http://www.detran.rs.gov.br/
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“FAZENDO A RODA GIRAR” - MANUAL DO MÉDICO PERITO - OUTUBRO DE 2002
OI/INSS N° 73/2002
4 - RELAÇÃO COM O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
4.1 - O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) por meio dos Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRAN) ou das Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRAN), mantém intercâmbio com o INSS em determinadas situações para atender ao contido no Regulamento do Código de Trânsito (Decreto no 62.127/68) de acordo com a Resolução no 734/89 do CONTRAN, em vigor.
4.2 - O profissional da área médico-pericial deverá ter conhecimento das Categorias de Habilitação de Condutores de Veículos e exigências de acordo com o grau de dificuldade de condução que, quando não atendidas, freqüentemente levam o motorista a solicitar auxílio-doença.
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4.2.1 - De acordo com o grau de dificuldade de condução os veículos automotores se agruparão nas seguintes categorias e classes, nos termos da Convenção sobre Trânsito Viário… do CNT (Conselho Nacional de Trânsito):
a) “A” - veículos motorizados de 2 (duas) ou 3 (três) rodas, motocicletas com ou sem side-car, providos de motor de propulsão;b) “B” - Veículos motorizados que não os da Categoria "A", cujo peso máximo autorizado não exceda 3.500 Kg e não tenham mais de 8 (oito) lugares … Aqui se incluem automóvel de passeio, táxi, camionetas e ambulância;c) “C” - veículos motorizados usados para transportar mercadorias e cujo peso máximo autorizado exceda 3.500 Kg;d) “D” - veículos autorizados usados no transporte de passageiros e tendo mais de 08 lugares além daquele do condutor;e) “E” - conjunto de veículos acoplados, cujo caminhão-trator esteja compreendido em qualquer das Categorias B, C ou D, para as quais o condutor esteja habilitado, mas que, pela sua natureza, não se incluem em nenhuma destas Categorias.
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CATEGORIAS DE HABILITAÇÃO
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4.2.2 - São exigências médicas para habilitação de condutor de veículos:
a) Exame clínico geral;
b) Avaliação da acuidade visual e auditiva;
c) Avaliação da força (para Categorias A e B, força manual igual a 20 Kg e dorsal 40 Kg, e para as categorias C, D e E, força manual 30 Kg e dorsal 60 Kg;
d) Motricidade e mobilidade e outros exames complementares ou especializados quando necessários e a critério médico.
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“FAZENDO A RODA GIRAR” – EXIGÊNCIAS MÉDICAS PARA HABILITAÇÃO
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I - Acuidade e campo visual
a) Para Cat. A: AV: 0,80 no olho de melhor visão.
Se portador de visão monocular ou estrabismo, deverá ter AV :0,90 no olho com visão;
b) Para Cat. B: AV: a 0,66 nos dois olhos.
Se for portador de visão monocular ou estrabismo, deverá ter AV: 0,90 no olho com visão;
c) Para Cat. C, D e E: AV: 0,66 nos dois olhos.
II - Visão cromática - identificação das cores verde, vermelha, amarela, azul e âmbar. Avaliação através das tábuas pseudoisocromáticas.
III - Visão estereoscópica - dentro dos limites normais.
IV - Adaptometria - dentro dos limites normais.
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“FAZENDO A RODA GIRAR” – EXIGÊNCIAS DE VISÃO
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RESOLUÇÃO No 80, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998 Altera os Anexos I e II da Resolução no 51/98-CONTRAN, que
dispõe sobre os exames de aptidão física e mental e os exames de avaliação psicológica..
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“FAZENDO A RODA GIRAR” -MANUAL DO MÉDICO PERITO
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Exame de sanidade física e mental
NOME:___________________________________________IDADE:______ SEXO:________ CATEGORIA PRETENDIDA_________
C.IDENT.Nº____________CPF_____________RENACH_______________ 1) Quando você procurou atendimento médico? ( ) Nunca ( ) Nos últimos 5 anos ( ) Nos últimos 10 anos ( ) Na última renovação da
CNH ( ) Não sei
2) Você apresenta deficiência auditiva ou visual? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei ( ) As vezes Qual?______________________________
3) Você apresenta algum defeito físico? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei Qual?___________________________________________
4) Você já se envolveu em acidentes? ( ) Sim ( ) Não Qual?_________________________________________________________
5) Você já foi internado em Hospital? ( ) Sim ( ) Não Quando? ___________Porque?
___________________________
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OS 80/98 – CONTRAN- QUESTIONÁRIO – 1a. PARTE
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6) Você apresenta alguma doença que necessita acompanhamento ambulatorial (como Diabetes, Insuficiência Renal, Hemofilia, problemas Cardíacos, Batedeira, cansaço fácil, problemas Neurológicos, etc)?
( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei Qual?__________________________________________________7) Você já teve “Desmaios”, “Ataques”, “Crises Convulsivas”, “Tonturas”, “Sonolência Diurna”,
“Insônia”? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei Há quanto tempo?__________Quando foi a última vez?
______________8) Você já necessitou ou faz algum tratamento Psiquiátrico? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei Qual e quando?_____________________________________9) Você já vez ou faz uso de Medicamentos, Álcool ou Substâncias Entorpecentes? ( ) Sim ( ) Não ( ) As vezesQuais?________________________________________Quanto?______________________10) Você apresenta alguma perturbação de sua saúde que possa trazer perigo ao trânsito? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei Qual?_________________________________________________Eu, _______________________________________, declaro sob pena de responsabilidade que as
informações neste documento expressam a verdade. Cidade UF ___________, _____ de ______________de ___.
____________________________________________
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OS 80/98 – CONTRAN- QUESTIONÁRIO- 2ª. PARTE
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“FAZENDO A RODA GIRAR” -MANUAL DO MÉDICO PERITO
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Atalho para abramet seq exame médico.lnk
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“FAZENDO A RODA GIRAR” -MANUAL DO MÉDICO PERITO
4.3 - A incapacidade para dirigir veículo automotor, declarada no laudo médico expedido pelos órgãos previdenciários para o condutor contribuinte, com vínculo empregatício ou não, será comunicada ao Departamento de Trânsito mediante ofício com comprovação de recebimento. O referido documento deverá ser anexado aos antecedentes médico-periciais no EAM no PRISMA e deve ser citado, no laudo médico-pericial do SABI, o número do ofício.
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Atalho para informação sigilosa formulário informação DETRANfinal.lnk
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APOSENTADOS POR INVALIDEZ PERMANENTE
B32 103 HAB DE 525 – 19,66 %
B 32 APOSENTADOS POR INVALIDEZ PERMANENTE- 103 DE 525 PESQUISADOS- 19,66 %
122%
9117%
42281%
CDE A,B Ñ HAB
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B31- AUXILIO DOENÇA - 175 habilitados em 587- 29,8 %
B31HABILITADOS POR CATEGORIA C,D,E X A,B
175 HABILITADOS DE 587- 29,8 %
C,D,E42%
A,B58%
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SEMINARIO INSS – DETRAN – GEX CANOAS RS 24/06/2005 B31 habilitados/não habilitados por CID F- doenças psiquiátricas.
22 PESQUISADOS
73%
9%
18%Habilitados
Não habilitados
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Total Urbana RuralAposentados por invalidez B32
2.417.308 1.997.045 420.263 20% 483.461
Auxílio-doença B31
1.089.125 950.513 138.612 30% 217.825
% CNH n0. ABSOLUTO
Tipos de benefícios emitidos pelo INSS em 2003
Tipos Quantidade
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 187, DE 07 DE AGOSTO DE 2006.
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RERRATIFICAÇÃO DA PORTARIA DETRAN/RS Nº 187, DE 07 DE AGOSTO DE 2006 RESOLVE:
Art. 1º O DETRAN/RS, ao receber o oficio do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS com as informações atinentes a concessão de benefício Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez através de formulário-padrão concedido a condutores habilitados com reflexos para a segurança do trânsito fará o lançamento dos dados fornecidos no Sistema Informatizado.§ 1º Obrigatoriamente, deverão ser registrados no Sistema Informatizado os seguintes dados:I - o nome do segurado; II - o Registro-Geral-RG;III - o número do benefício do INSS; IV - o tipo de benefício do INSS; V - a Classificação Internacional de Doenças- CID; VI - a data da cessação do benefício; VII - e, no caso de Aposentadoria por Invalidez, a data da sua concessão contendo a assinatura com o carimbo do médico perito do INSS.
PORTARIA DETRAN/RS Nº 187, DE 07 DE AGOSTO DE 2006.
RELAÇÃO INSS X DETRANRELAÇÃO INSS X DETRANNO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009NO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009
Art. 2º Registradas as informações no Sistema Informatizado do DETRAN/RS serão desencadeados, imediatamente, os seguintes procedimentos administrativos no prontuário do condutor com beneficio do INSS: I - a inclusão da informação do beneficio e o registro de pendência administrativa bloqueante na base estadual de condutores do Estado do Rio Grande do Sul, o que impedirá o condutor em benefício de realizar qualquer serviço de habilitação até que seja efetuado o recolhimento de sua Carteira Nacional de Habilitação –CNH ou a Permissão para Dirigir para a sua regularização;II - a expedição imediata de notificação administrativa endereçada ao condutor para realização da avaliação médica, conforme modelo (ANEXO I);III - o registro da pendência inserida somente será retirada pelo DETRAN/RS quando o condutor dirigir-se a qualquer Centro de Formação de Condutores-CFC, momento em que será efetuado o recolhimento do documento de habilitação, ficando esse procedimento registrado no Sistema Informatizado do DETRAN/RS gerando impedimento administrativo na Base Índice Nacional de Condutores-BINCO.
PORTARIA DETRAN/RS Nº 187, DE 07 DE AGOSTO DE 2006.
RELAÇÃO INSS X DETRANRELAÇÃO INSS X DETRANNO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009NO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009
Art. 3º Os condutores em benefício INSS na modalidade de Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez, desde que realizados os eventos previstos no art.2º desta Portaria, poderão manter-se habilitados, com a categoria e observações da CNH a serem definidas pelo(s) médico(s) perito(s) credenciado(s) ao DETRAN/RS, após a realização do exame de aptidão física e mental, mediante preenchimento de requerimento conforme modelo (ANEXO II) e o pagamento da(s) taxa(s) correspondente(s).§ 1º Os condutores em beneficio do INSS poderão optar por não se habilitarem, sendo que no caso específico de Auxílio-Doença, após a cessação do benefício, os condutores serão submetidos a avaliação em exame de aptidão física e mental. § 2º Se não incidir qualquer alteração física ou mental no condutor, referente à categoria de habilitação, observações e/ou redução do prazo de validade do documento de habilitação, poderá ser efetuada a devolução do documento de habilitação ao condutor.Art. 4º Após o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação/Permissão para Dirigir, a autoridade de trânsito comunicará ao órgão previdenciário as providências adotadas de acordo com o modelo (Anexo III).Art. 5º O condutor em benefício INSS com resultado “Inapto” no exame de aptidão física e mental poderá recorrer administrativamente do resultado apontado perante a Junta Médica Especial do Conselho Estadual de Trânsito-CETRAN /RS.Art. 6º O DETRAN/RS notificará através de Edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado, os condutores não localizados após a tentativa de entrega da notificação prevista no art. 2.°, Inciso II, desta Portaria, conforme modelo (Anexo IV).
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TESTE DA IMPRENSA
Entrevista com jornalista Diário Gaúcho, matéria motivada por queixa de mecânico de
32 anos que se queixava da retenção de CNH pelo Detran. Publicada em 27/06/2004.
RELAÇÃO INSS X DETRANRELAÇÃO INSS X DETRANNO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009NO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009
SEMINARIO INSS – DETRAN – GEX CANOAS RS 24/06/20045
SEGURANÇA INDIVIDUAL E COLETIVA
RELAÇÃO INSS X DETRANRELAÇÃO INSS X DETRANNO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009NO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009
Inclusão Notificação DETRAN SABI/ COPES DATACERTA
Inibida notificação SABI
Ação Sindicato / Sentença
Parecer jurídico DENATRAN
Res. CETRAN RS
RERRATIFICAÇÃO DA PORTARIA DETRAN/RS Nº 187, DE 07 DE AGOSTO DE 2006.
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INCLUSÃO SISTEMA DETRAN RS
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INCLUSÃO SISTEMA DETRAN RS
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INCLUSÃO SISTEMA DETRAN RS
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INCLUSÃO SISTEMA DETRAN RS
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INCLUSÃO SISTEMA DETRAN RS
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MODELO DE REQUERIMENTO DE AVALIAÇÃO MÉDICA
Eu, ________________________________,RG_____________________ solicito avaliação médica para habilitar-me na (s) categoria(s)_______________enquanto estiver (A e/ou B) em benefício INSS e, estou ciente de que constará nas observações de minha CNH “Vedada Atividade Remunerada”. ______________________________ Local e Data
______________________________ Assinatura do (a) condutor (a)
SEMINARIO INSS – DETRAN – GEX CANOAS RS 24/06/20045
INCLUSÃO SISTEMA DETRAN RS
RELAÇÃO INSS X DETRANRELAÇÃO INSS X DETRANNO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009NO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009
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INCLUSÃO SISTEMA DETRAN RS
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Inclusão Notificação DETRAN SABI/ COPES DATACERTA/ INIBIÇÃO
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Ação Sindicato / Sentença
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O SINDICATO DOS BANCARIOS DE PORTO ALEGRE, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação ordinária contra o INSS visando, inclusive em sede de antecipação dos efeitos da tutela, a obtenção de provimento jurisdicional, em favor de seus representados, que reconheça a ilegalidade de qualquer determinação ou ordenamento de natureza administrativa que condicione a concessão ou manutenção de benefícios contra-prestados na hipótese de incapacidade laboral ao cumprimento de qualquer procedimento perante o Detran. Noticia que a autarquia previdenciária, sem base legal, iniciou um procedimento pericial no qual condiciona a concessão e manutenção de benefícios por incapacidade a um parecer ou posicionamento do Detran..... O INSS sustentou que nessa esteira teria editado, em 14/09/05, o Memorando Circular n° 56 DIRBEN/CGBENIN e o seu respectivo Anexo I, conforme copias nos autos. Alegou que o que ocorre é o encaminhamento pelo médico-perito do INSS ao médico-perito do Detran da informação de que o periciado, em gozo de beneficio e portador de CNH, após a avaliação médico-pericial foi considerado portador de doença/lesão capaz de interferir na condução de veículos automotores solicitando a adoção de providencias no âmbito de competência daquele órgão (Detran). Destacou ainda que muitos segurados têm reconhecido a sua incapacidade laborativa pelo INSS e mesmo assim se habilitam junto a órgãos de transito para obtenção ou renovação da CNH, submetendo-se a exames médicos e psicológicos, e respondendo a questionários onde acabam declarando estarem em boas condições de saúde, o que criaria uma aparente contradição. Por fim, afirmou que constatada a atitude de risco, o Detran é notificado pelo perito-médico do INSS para as devidas providencias cabíveis pela Medicina de Tráfego, a qual inclui desde a retenção da CNH até a mera alteração da categoria de habilitação do condutor. Diante do exposto, pronuncio, de oficio, a carência de ação do autor a mingua de interesse processual para a demanda, motivo pelo qual EXTINGO , SEM JULGAMENTO DO MERITO o presente feito;nos termos no art. 267, VI e § 3° do ...Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados esses últimos em R$ 1.000,00. Juiz Federal ARPF 05/05/2006
RERRATIFICAÇÃO DA PORTARIA DETRAN/RS Nº 187, DE 07 DE AGOSTO DE 2006 – DISCIPLINA CONDUTAS DE NOTIFICAÇÃO E
INCLUSÃO NO SISTEMA DO DETRAN RS.
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Atalho para Portaria DETRAN-RS 187-06.lnk
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DE 2004 A ABRIL DE 2009 DETRAN RS X INSS
Beneficios incluídos no sistema: 28031
CNHs recolhidas: 24637
Exames Médicos realizados: 25880
Reavaliação INSS com emissão de nova CNH: 11601
N0. de serv. Reav. INSS com devolução de CNH: 6648
No. de inf.sobre NB/mês nesta Coord.: média 450
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