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Marta Vieira Uma nova chance para quem quer fazer parte do disputado

grupo de profissionais do Judiciário. Concurso público lançado pelo Ministério Público de Minas Gerais vai preencher 65 va-gas de promotor de Justiça substituto, com salário de R$ 20.600, conforme regulamento aprovado pela Câmara de Procuradores de Justiça. As inscrições ao processo de seleção poderão ser feitas até as 19h do dia 20 de julho, somente pelo site www.mp.mg.gov.br. Portadores de necessidades especiais têm direito a 10% das vagas, com base na Lei 11.867/1995. A instituição informou que a primeira etapa do concurso está marcada para 21 de agosto no campus da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Podem concorrer as vagas os profissionais que até a data da inscrição definitiva cumpram a exigência de pelo menos três anos de atividade jurídica depois da conclusão do curso de bacharelado em direito. Só participam brasileiros, quem estiver quite com o serviço militar e as obrigações eleitorais e no exercício de seus direitos políticos. Os candidatos portadores de necessidades espe-ciais terão de apresentar laudo médico.

O processo de seleção será realizado com provas especializa-das, exame psicotécnico, exames de sanidade física e mental e psi-cotécnico, prova oral e análise de títulos. A taxa de inscrição é de R$ 206. Todas as provas serão elaboradas pela banca examinadora integrada por membros do Ministério Público de Minas e um re-presentante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Informa-ções também podem ser obtidas pelo telefone (31) 3330–8477.

VAGAS NA VALE O Programa de Formação Profissional da Vale em Minas Ge-

rais mantém abertas as inscrições até o dia 27 para o preenchimen-to de 435 vagas nas operações da companhia em Itabira, Mariana, São Gonçalo do Rio Abaixo, Nova Lima e Itabirito. Serão minis-trados os cursos de operação de mina, usina e pelotização, manu-tenção mecânica e eletroeletrônica ou soldagem. Para concorrer a uma das vagas, interessados devem se cadastrar no site www.vale.com/carreiras. Entre os pré-requisitos, estão idade a partir de 18 anos e ensino médio completo. OPORTUNIDADES

Ministério Público de Minas GeraisVagas: 65Cargo: promotor de Justiça substitutoSalário: R$ 20.600Inscrições: www.mp.mg.gov.br até 20 de julhoSeleção: a primeira etapa será em 21 de agostoVale Vagas: 435 destinadas ao programa de formação profissional

em Minas (Itabira, Mariana, São Gonçalo do Rio Abaixo, Nova Lima e Itabirito)

Cursos: operação de mina, usina e pelotização, manutenção mecânica e eletroeletrônica ou soldagem

Inscrições: www.vale.com/carreiras até dia 27Público-alvo: Jovens a partir de 18 anos, com o ensino médio

completo

ESTADO DE MINAS - P. 15 - 21.06.2011 TRABALHO

Quer ganhar R$ 20 mil?Ministério Público de Minas Gerais abre concurso para selecionar 65 promotores de Justiça substitutos. Primeira etapa será em agosto

27. A GAzETA - ES - CONAMP 21.06.2011

Vagas para promotor em Minas

O Ministério Público de Minas Gerais abriu concurso para 65 vagas de promotor de Justiça substituto. O salário gira em torna de R$ 15 mil. As inscri-ções deverão ser feitas das 9 ho-ras de 20 de junho às 19 horas de 20 de julho no site www.mp.mg.gov.br. A taxa de inscrição é de R$ 206. O candidato deve ter concluído curso de bacharelado em Direito há, no mínimo, três anos, até a data da inscrição defi-nitiva; e possuir, no mínimo, três anos de prática de atividade jurí-dica. O concurso terá prova pre-ambular, provas especializadas, exame psicotécnico e exames de higidez física e mental e prova oral. A prova preambular será re-alizada no dia 21 de agosto.

Leandro KleberQuem deseja seguir a carreira pública

no Judiciário deve ficar atento às oportunida-des. As inscrições para o cargo de promotor de Justiça substituto do Ministério Público de Minas Gerais foram abertas ontem. No total, são oferecidas 65 oportunidades — 10% se-rão destinadas a portadores de deficiência. A remuneração inicial é de R$ 15 mil. A jornada de trabalho não foi informada no edital. Para participar, é necessário ser bacharel em direito e ter, pelo menos, três anos de prática jurídi-ca.

Os interessados deverão acessar o site www.mp.mg.gov.br para fazer a inscrição, até 20 de julho, ao custo de R$ 206. O concurso será composto por provas objetivas, questões específicas, exames psicotécnico e de higidez física e mental, além de prova oral.

A primeira etapa, com 80 questões de múltipla escolha, está marcada para 21 de agosto, no câmpus da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). A segunda fase será realizada em outubro.

NomeaçõesO Ministério do Planejamento autorizou

ontem a nomeação adicional de 130 candida-tos aprovados em concursos anteriores para o

Banco Central. Desse total, 83 atuarão como analistas e 37 como técnicos.

Eles foram selecionados em 2007. Ou-tros 10 aprovados em 2009 atuarão como procuradores. A autorização foi publicada no Diário Oficial da União. A ocupação dos car-gos poderá ocorrer neste mês, mas está condi-cionada à comprovação de vagas e de recursos orçamentários e financeiros.

O ministério informou que não previa liberar as nomeações, mas alegou, entretan-to, que as autorizações ocorreram devido à necessidade do BC. A pasta frisou ainda que as nomeações de seleções com data de ven-cimento próxima estão entre as prioridades, assim como a substituição de terceirizados e o provimento adicional de cargos para órgãos que precisam contratar emergencialmente.

De acordo com dados do Boletim Es-tatístico de Pessoal, produzido pelo Planeja-mento, a despesa média com servidores fede-rais do Banco Central, de R$ 19,9 mil, é uma das maiores entre os Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). À frente do BC, em termos de desembolso médio por servidor, aparece apenas o Ministério Público da União, com média de R$ 21,8 mil.

CORREIO BRAzILIENSE - DF - CONAMP - 21.06.2011

65 vagas de promotor

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HOjE EM DIA - P. 3 - 21.06.2011O GLOBO - P. 4 - 21.06.2011

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HOjE EM DIA- P. 3 - 21.06.2011

Tribunal recontrata empresa investigada por promotoriaTCE assina contrato com a Inova Tecnologia para serviços de motorista e manutenção da frota

O TEMPO - P. 20 - 21.06.2011

InvestigaçãoO Ministério Público

deve apresentar “nos pró-ximos dias” novidades so-bre o caso do Colégio Dom Bosco, patrimônio históri-co perto de Ouro Preto do-ado para fins de educação e vendido a investidores imobiliários

O TEMPO - P. 7 - 21.06.2011 RAqUEL FARIA

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CLÁUDIA GIÚZAA Prefeitura de Belo Ho-

rizonte apresentou ontem o novo leiaute da Feira de Ar-tes e Artesanato da avenida Afonso Pena, a Feira Hippie. A nova disposição das barra-cas trará mais conforto para os frequentadores, com mais espaço para circulação e se-gurança. A mudança será im-plantada a partir do primeiro domingo de agosto.

As alterações atendem a uma determinação do Minis-tério Público Estadual. Os 2.292 permissionários serão convocados a participar de um sorteio, que acontecerá entre os dias 4 e 8 de julho, para redefinir os locais dos boxes. O novo leiaute foi ide-alizado por técnicos da prefei-tura, juntamente com o Corpo de Bombeiros e expositores.

O presidente da Casa do Artesão - entidade que repre-senta cerca de 800 exposito-res -, Édson Martins, contesta o critério adotado pela prefei-tura para redistribuir o espaço na Feira Hippie. Segundo ele, a prefeitura encontrará muita resistência, caso insista em sortear os locais que serão ocupados pelos expositores. “Queremos que os espaços sejam negociados entre os feirantes. Não é necessário sorteio, mas, sim, que o mu-nicípio abra um caminho de comunicação com a gente”, reivindica.

Martins afirma ainda que todas as alterações pro-postas pelo município têm intuito político. “Temos uma das maiores feiras livres do mundo, mas, infelizmente, as autoridades não estão preocu-padas em atrair mais turistas e, sim, defender interesses de pequenos grupos”, protesta.

De acordo com o se-cretário da Regional Centro-Sul, Harley Andrade, a nova disposição das barracas está

prevista desde o ano passado, mas foi paralisada após a Jus-tiça suspender o processo de licitação dos boxes.

A gerente Regional de Feiras da prefeitura, Andréa Lúcia Fernandes, explica que os 16 setores da feira existen-tes entre as ruas da Bahia e Guajajaras terão as barracas agrupadas de quatro em qua-tro, dando mais visibilidade às mercadorias e favorecendo o espaço entre os corredores. Ainda segundo a gerente, o novo projeto não irá alterar a disposição dos artistas plásti-cos, que ocupam as calçadas da feira.

Além de aumentar a área de circulação, serão instala-dos 80 extintores de incêndio em toda a extensão da feira, e 690 feirantes receberão o curso de brigada de incêndio para atuar na prevenção, ex-tinção de princípios de incên-dio e técnicas de primeiros socorros.

Futuro

Prefeito recebe sugestões

Na última sexta-feira, o prefeito Marcio Lacerda rece-beu um relatório com suges-tões, análises e opiniões sobre o processo licitatório da Feira Hippie. O material foi entre-gue por vereadores da comis-são especial de estudos criada para tratar do tema.

De acordo com o vere-ador João Locadora (PT), o documento sugere alterações no edital da licitação, como exclusão do critério socioe-conômico para a seleção de expositores.

A assessoria da prefei-tura informou que Marcio Lacerda “está estudando o relatório”. O prefeito não deu previsão para emitir um pare-cer sobre a proposta. (CG)

O TEMPO - P. 25 - 21.06.2011Afonso Pena.Novo leiaute divide barracas em grupos de quatro e

aumenta espaço de circulação de pessoas

Mais conforto na Feira HippieSorteio redefinirá localização dos expositores, que criticam proposta

MP aciona um vereador em BH

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Acusados preparam defesa

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AL INFORMA - P. 5 - 21.06.2011

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O TEMPO - P. 31 - 21.06.2011Indícios. Oposição encaminha relatório do TCE que apnta possíveis irregularidades, ao Ministério Público

MP investiga obra no Mineirão

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DIÁRIO DO COMÉRCIO - P. 6 - 21.06.2011

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HOjE EM DIA - P.9 - 19.06.2011

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CONT... HOjE EM DIA - P.9 - 19.06.2011

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Marinella Castro e Sandra Kiefer Usuários de planos de saúde terão de ser atendidos

no tempo máximo de sete dias em consultas básicas como pediatria , clínica médica e ginecologia e 14 dias para demais especialidades, segundo Resolução Normativa publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A intenção da agência é provocar uma melhoria no mercado da saúde suplementar, já que atualmente o consumidor pode esperar até mais de três meses por uma consulta médica. A resolução, no entanto, não garante consulta rápida com o profissional de escolha do usuário. A partir de setembro, quando a norma entra em vigor, para ser atendido dentro do prazo o consumidor deverá se consultar com o médico indicado pela operadora.

A mesma norma também obriga os planos de saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertu-ra. Caso o consumidor não encontre esse atendimento, ele deve acionar o plano, que vai decidir se quer indi-car um profissional no próprio município, mesmo que fora de sua rede, ou pagar o transporte do usuário até um prestador credenciado. No caso de urgência o aten-dimento deve ser garantido no próprio município. Outra alternativa que a operadora pode oferecer ao usuário é o reembolso. No entanto, é preciso ficar atento. Como ex-plica Carla Soares, gerente geral de estrutura e operação de produtos na ANS, caso o contrato tenha previsão de reembolso, mesmo que o consumidor pague R$ 250 por uma consulta médica, se o reembolso previsto em contra-to corresponder a R$ 50, por exemplo, esse será o valor a ser pago pela operadora.

Para Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a possibilidade de o usuário procurar um presta-dor não credenciado e a operadora ser obrigada a custear esse atendimento leva o plano de saúde a adequar e am-pliar sua rede de atendimento, melhorando a qualidade dos serviços prestados. No entanto, o instituto ressalta que o atendimento por um prestador não credenciado não está incluído nos prazos máximos de atendimento estipu-lados pela ANS.

Com pressão alta, o pedreiro João Vieira, de 45 anos, de Contagem, esperava há mais de um mês – desde 17 de maio – chegar o dia da consulta marcada com o cardiologista pelo plano de saúde. Ontem, na data agen-dada, não conseguiu ser atendido. “Me mandaram para a outra portaria, pela segunda vez”, disse ele, nervoso. Vieira está preocupado porque sente que os remédios não estão dando mais conta de segurar a pressão. “Entrei nesse plano com a minha esposa para não perder dia de trabalho pelo SUS e continuam me jogando de lá para cá. É um absurdo”, reclamou ele, que pagava R$ 315 até o

mês passado. Com a morte da esposa, ele terá agora de refazer as

contas dos valores da mensalidade. “Acho bom conse-guir a consulta rápido, mas não acho certo ter de pagar por fora. Quiseram me cobrar R$ 60 para não ter de es-perar pelo cardiologista.” PERSPECTIVA

Com a normativa, o sistema de saúde deverá ser am-pliado para atender a demanda dos mais de 40 milhões de usuários dos serviços de saúde suplementar. O deputado Délio Malheiros, que promoveu audiência pública para discutir o chamado “overbooking” da saúde, ou venda de planos acima da capacidade de atendimento, avalia que a medida foi um bom passo, mas diz que faltou à agência controlar a capacidade de atendimento das operadoras.

Segundo a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), muitos pontos da normativa que es-tabelece prazos mínimos para marcação de consulta já são praticados pelo mercado. “ Além disso, vale lembrar que os médicos têm total controle de suas agendas de marcação de consultas, assim como os laboratórios para exames”, ressaltou em nota oficial.

Já Malheiros aponta que a relação entre os pres-tadores de serviço e as operadoras deverão ser revistos. “Os planos podem perguntar a seus médicos quantas ho-ras semanais eles vão dedicar ao atendimento e com isso ter uma suficiência de atendimento, o que hoje não está ocorrendo”, aponta. Segundo Carla Soares, a medida deverá melhorar essa relação médico/paciente, já que a operadora que não cumprir a norma fica sujeita a multa de R$ 80 mil e até mesmo a sofrer intervenção caso a negativa de atendimento seja caracterizada como prática recorrente.

“Se tivesse consulta para amanhã, eu queria, porque a minha mão está doendo. Mas não tem vaga”, afirma a costureira Maria Auxiliadora de Oliveira, de 65 anos, moradora de Nova Lima. Apesar de pagar em torno de R$ 300 pelo plano de saúde, conseguiu marcar consulta apenas para daqui a 15 dias, em 5 de julho. “E olha que é convênio, hein? Imagina se não fosse…”, comenta a mulher, que tenta ser atendida por um ortopedista com especialidade em mãos.

A Unimed-BH, atualmente maior convênio de Belo Horizonte em número de usuários, informou que tem como princípio cumprir integralmente a legislação do setor. “A Cooperativa lançou, em 2011, um sistema para agendamento de consultas pela internet. Pelo sistema os clientes podem marcar consultas na especialidade médi-ca que desejarem, pela data mais próxima disponível ou conforme a sua conveniência de horário e local do con-sultório”, ressaltou em nota.

ESTADO DE MINAS - P. 12 - 21.06.2011 PLANOS DE SAÚDE

Consulta com data marcadaANS determina que atendimento básico seja feito em no máximo 7 dias. Mas pela medida, que entra em

vigor em setembro, operadora pode indicar profissional para atender cliente

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O GLOBO - P. 3 - 21.06.2011

Justiça lotada, direito mais longeJulgamentos no STF crescem 1.044% em 30 anos; para o cidadão, fila é longa demais

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ESTADO DE MINAS - P. 12 - 21.06.2011 POLÊMICA jUDICIAL

Ministro critica atitude de juizLuiz Fux, do Supremo, considera determinação de magistrado de Goiás que anulou união de casal gay um ‘atentado’ ao STF

FÁBIO RODRIGUES POZZEBOM/ABR. - 9/2/11 São Paulo – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz

Fux disse ontem que a decisão do juiz Jerônymo Pedro Villas Boas, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia (GO), de anular o contrato de união estável entre um casal homossexual, pode ser cassada no STF, se houver reclamação formal. Também de acordo com Fux, a atitude do juiz pode ser avaliada e revista por órgãos disciplinares do Judiciário. “Se ele (Villas Boas) foi contra o entendimento do STF, eu entendo isso como um atentado à decisão da Suprema Corte, o que é passível de cassação através de reclamação”, afirmou Fux. O ministro destacou ainda que a reclamação é um recurso cabível quando há o descumprimento de uma decisão do Supremo. “O mais importante é que se revogue a decisão dele para se permitir que aquele casal homo-afetivo possa lavrar uma escritura de união estável.”

“O juiz é independente, mas a partir do momento em que a Su-prema Corte assentou uma tese jurídica vinculativa para todo o Brasil, todos os juízes devem cumpri-la sob pena de atentado contra a decisão da Corte Suprema do Brasil”, afirmou Fux. “As reclamações sempre trazem um resíduo funcional. Então, sempre se encaminha aos órgãos disciplinares, para que a autonomia judicial não prejudique o povo.”

Em 5 de maio, os ministros do Supremo equipararam os direitos de casais de pessoas do mesmo sexo ao de casais de heterossexuais. Com isso, casais gays passaram a poder firmar contratos de união es-tável em cartórios de todo país. Mas, para o juiz Villas Boas, a decisão do STF foi contra a Constituição. Por isso, ele determinou a anula-ção de um contrato de união estável entre dois homens, registrado em Goiânia, em 9 de maio, e ainda determinou que todos os cartórios da cidade não registrem mais documentos desse tipo. A sentença de Villas Boas, divulgada na sexta-feira, é de primeira instância, portan-to, passível de recurso. Por meio da assessoria de imprensa do Tribu-

nal de Justiça de Goiás (TJ-GO), Villas Boas avisou que “não dará entrevistas sobre o caso”.

O casal Liorcino Mendes e Odílio Torres já informou que vai processar por perdas e danos morais o Estado de Goiás e o juiz Je-rônimo Pedro Villas Boas pela anulação do contrato de união estável firmado por eles em Goiânia. “É um absurdo o que o juiz fez”, disse a advogada do casal, Helena Carramaschi, conselheira da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil de Goiás (OAB-GO).

A advogada entende que o juiz “foi preconceituoso” ao cancelar o registro de seus clientes. “Ele não cancelou os registros anteriores e há dezenas deles em Goiânia”, afirmou Helena. “Por isso, a ação por perdas e danos morais será representada contra ele e contra o Estado.” A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Goiás também anun-ciou que apresentará uma reclamação contra o juiz no Supremo e na Comissão de Direitos Homoafetivos do Ministério da Justiça. Ontem ela protocolou no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, um pedido de afastamento do juiz “por quebra de código de ética ao se sobrepor à decisão da Suprema Corte”.

ReclamaçõesO também ministro do Supremo Gilmar Mendes disse que cer-

tamente haverá uma reclamação à Corte a respeito da ordem do juiz Jerônymo Pedro Villas Boas. “Não conheço os elementos que levaram a essa decisão, vamos aguardar. Certamente, haverá uma reclamação para o STF e aí haverá um pronunciamento sobre o assunto”, dis-se. Mendes considerou normal a ocorrência de “um ou outro caso” que entre em conflito com a decisão do Supremo. “Não conseguimos abranger todas as situações”, disse. Para ele, é “muito pouco prová-vel” que o posicionamento do STF sobre a união homoafetiva seja revertido.

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O GLOBO - P. 10 - 21.06.2011

O TEMPO - P. 22 - 21.06.2011Galopeira.Coronel reformado dos Bombeiros é um dos sócios do empreendimento de R$ 4,6 milhões

Empresários reabrem espaço do antigo Canecão MineiroCasa noturna com música sertaneja e pagode será aberta no fim de julho

MAGALI SIMONE[/Após nove anos fechado, o espaço onde funcionou a

casa noturna Canecão Mineiro, palco de um incêndio que matou sete pessoas e deixou 180 feridos em novembro de 2001, está prestes a reabrir as portas ao público. Anunciada como a maior casa noturna de Belo Horizonte, a Galopei-ra, como foi batizada, tem previsão de ser inaugurada até o fim de julho. O empreendimento é voltado para público da classe C e terá como principais atrações shows de pagode e música sertaneja. A casa terá capacidade para reunir até 3.000 pessoas numa única noite.

O investimento de R$ 4,6 milhões tem como sócios o

empresário Ademir Pinto, um dos administradores da Ca-chaçaria Alambique, o produtor Fabiano Prata, o investidor Júlio Gori e o ex-chefe do Estado Maior do Corpo de Bom-beiros de Minas, coronel reformado Hermes Antônio Perei-ra, que deixou a corporação no ano passado.

“A ideia é que o espaço tenha várias funções, sedian-do seminários e eventos de domingo a quinta e funcionando como casa noturna às sextas e aos sábados. Embora também tenhamos shows sertanejos e de pagode, a nossa maior pre-ocupação é garantir a segurança de nossos frequentadores”, garantiu Fabiano Prata, um dos gestores.

Os sócios fazem questão de afastar qualquer tipo de li-

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Casado e sem filhos, o técnico em manutenção Alan Silveira, 33, uma das vítimas do incêndio no Canecão Mineiro ainda não se livrou do trauma. Ele conta que evita sair e só frequenta estabelecimentos fechados onde se sinta totalmente seguro. “Quando chego em uma casa noturna, verifico se há saídas de emergência, fico próximo da porta da saída. Se me sentir inseguro, vou embora na hora”.

Até hoje, ele não recebeu a indenização que co-bra da prefeitura da capital, considerada culpada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em um outro pro-cesso, de fevereiro deste ano. No dia da tragédia, Sil-veira foi atingido pelas chamas e sofreu queimaduras de segundo e terceiro graus quando tentava sair da casa noturna.

Além das marcas que ainda tem pelo corpo, o téc-nico guarda na memória as cenas de desespero que viveu junto às pessoas que lutavam para escapar do fogo. “As pessoas começaram a correr todas ao mes-mo tempo. Os que estavam na frente caíram e quem vinha atrás tentava passar sobre eles. Desesperado, me joguei sobre as pessoas”.

Na ação julgada pelo STF, a Prefeitura de Belo Horizonte foi condenada a indenizar Gisele Apareci-da Silva, 30, outra vítima do incêndio, em R$ 400 mil. Procurada, ela não quis falar sobre o assunto. (MSi)

Relembre o casoShow pirotécnico. No dia 24 de novembro de

2001, por volta das 2h, um show pirotécnico que de-veria abrir a apresentação da banda de pagode Arma-dilha, atinge o forro do teto do Canecão Mineiro, onde 1.500 pessoas se divertiam.

Sem saída. Desesperadas para deixar o local, as pessoas só tinham uma portaria, com catraca, como opção de saída. Muitos foram pisoteados, outros fo-ram queimados enquanto tentavam fugir. Sete pessoas morreram e 180 ficaram feridas.

Investigação. Inquérito do Ministério Público

Estadual (MPE) confirmou que o Canecão Mineiro não tinha projeto de prevenção e combate a incêndio como determinado por lei. A investigação ainda acu-sou o Corpo de Bombeiros por omissão. A corporação havia feito uma festa no local uma semana antes da tragédia e teria, segundo o MPE, conhecimento do descumprimento da regra.

O MPE também denunciou por omissão a prefei-tura da capital, que não fiscalizou as condições de se-gurança do local, os proprietários do estabelecimento e a banda Armadilha.

Recurso. Em fevereiro deste ano, o ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Fede-ral (STF), em Brasília, negou recurso do município, obrigando a Prefeitura de Belo Horizonte a pagar in-denização de R$ 400 mil a uma das vítimas. Esse teria sido o primeiro caso a ser julgado pelo STF.

Outros casos. Ações individuais movidas por pa-rentes das pessoas mortas no incêndio e por sobrevi-ventes continuam em tramitação na Justiça.

Sentença abre jurisprudência para processos se-melhantes

Advogado de 60 das 187 vítimas da tragédia no Canecão Mineiro, Antonio Carlos Teodoro de Aguiar disse que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que condenou a prefeitura da capital a indeni-zar uma das vítimas do Canecão em R$ 400 mil abre jurisprudência para outros casos. “Ficou claro que o município também é responsável pela segurança das pessoas que frequentam os estabelecimentos fiscali-zados por ele”.

O procurador geral do município, Marco Antônio Rezende, disse que está avaliando se há ou não possi-bilidade de recorrer da decisão do STF.

Tanto a prefeitura quanto o Corpo de Bombeiros não informaram se a nova de casa de shows apresen-tou o plano de combate a incêndio para obter o alvará de funcionamento. (MSi)

gação entre o novo empreendimento e o Canecão Mineiro. “A Galopeira não tem nada de semelhante com o Canecão Mineiro. A antiga casa noturna tinha duas saídas, uma delas ficava fechada, era atravessada por uma catraca, o que preju-dicou a saída das pessoas durante o incêndio. Já a Galopeira vai ter cinco saídas de segurança. Nos telões, antes dos sho-ws, o público receberá orientações de como se comportar em caso de incêndio, briga ou qualquer incidente que provoque tumulto”, informou o coronel Hermes Pereira, que, na época da tragédia no Canecão, atuava no Triângulo Mineiro. Ago-ra, ele assume como responsável pela supervisão do projeto de prevenção e combate a incêndio do local.

Parte dos funcionários, segundo o coronel, também já está sendo treinada pelo Corpo de Bombeiros. “Eles agirão como brigadistas ou bombeiros civis, estando aptos a prote-ger o público em qualquer situação de risco”.

Ontem, a reportagem de O TEMPO esteve no local, na avenida Teresa Cristina, 195, no Prado, na região Oeste da capital, e constatou que as obras estão a todo vapor. Além de cinco bares com mais de 10 m de comprimento, a nova casa oferecerá guarda-volumes, fumódromos e até espaço vip. “Queremos que o público se divirta sem medo”, disse Fabiano Prata.

Processo

Traumatizada, vítima espera a indenização

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Procuradores regionais eleitorais de todo o país enviaram à Justiça mais de dez mil representações contra doadores de campanhas eleitorias que ultrapas-saram o limite máximo determinado pela legislação. O maior número de representações foi em São Paulo: 1.330. No Pará, a Justiça Eleitoral recebeu 931 repre-sentações e em Goiás, 820.

Em alguns estados, para agilizar o julgamento, os procuradores eleitorais estabeleceram determinados critérios para as representações, como por exemplo o valor mínimo para execução de dívida fiscal adotado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que é de R$ 10 mil.

Vale lembrar que as execuções das dívidas elei-torais são cobradas exatamente pela PGFN. Por esse critério, foram excluídas situações em que o excesso de doação não ultrapassou R$ 2 mil, já que as multas, que variam de cinco a dez vezes o valor do excesso, não seriam executadas.

Esse foi o caso de Mato Grosso do Sul, onde fo-ram ajuizadas 94 ações, do Rio Grande do Norte, com 231 representações, e do Amapá, onde foram ajuiza-das 126 ações.

Em estados com grande número de ações, como São Paulo, chamam atenção os valores que serão ar-recadados com as multas eleitorais. Mesmo que seja aplicada a multa mínima de cinco vezes o valor do ex-cesso, São Paulo irá arrecadar mais de R$ 130 milhões. Os excessos no estado somaram R$ 26.075.435,42.

Outro critério adotado foi o do limite criado pela Lei 12.034/09, que permitiu doações de bens estimá-veis em dinheiro de até R$ 50 mil, quando relativas à utilização de bens móveis e imóveis do doador. O procurador-regional eleitoral em São Paulo, Pedro Barbosa Neto, considera que esse critério vale apenas no caso das pessoas físicas porque, para as pessoas jurídicas, além da multa, existem outras punições, como a proibição de contratar com o poder público, por exemplo.

Mudança de competênciaMas uma decisão recente do Tribunal Superior

Eleitoral pode complicar o julgamento das ações. Na semana passada, às vésperas do encerramento do pra-zo para o Ministério Público propor as representações, o TSE mudou seu entendimento sobre o assunto e de-terminou que a competência para apreciar doações irregulares é das zonas eleitorais, ainda que se trate

de eleições gerais, como a de 2010, em que o foro originário para julgamento da maioria dos processos eleitorais está nos TREs.

No entendimento dos ministros, é preciso respei-tar o domicílio do doador. A decisão pegou o Minis-tério Público de surpresa. Vários estados já tinham proposto suas representações. Em Minas Gerais, com todas as 257 representações ajuizadas perante o TRE, o procurador eleitoral substituto Eduardo Fonseca es-clarece que o protocolo no tribunal, pelo menos, sus-pendeu a prescrição.

“Cabe agora ao TRE, com base na nova jurispru-dência, declinar a competência para os juízes eleito-rais, que irão instruir e julgar as representações”, dis-se. Para o procurador eleitoral do Pará, Daniel Aveli-no, “a jurisprudência sempre foi no sentido de que nas eleições gerais e presidenciais a competência seria dos TREs e TSE, respectivamente”

O MP eleitoral espera que essa mudança não acar-rete atrasos e nem ausência de efetividade na aplicação da lei, já que “o abuso do poder econômico é um dos maiores males ao desenvolvimento da democracia”.

Origem e destinoOutra alteração foi a de que as representações têm

de ser julgadas no foro do domicílio dos doadores e não dos candidatos, contrariando decisão do próprio TSE do final do ano passado.Não é a primeira vez que a mudança repentina da jurisprudência sobre doações eleitorais afeta o trabalho do Ministério Público. Em 2007, após enviar para cada estado a relação de doa-dores com suspeitas de irregularidades e cobrar provi-dências do MP Eleitoral, o TSE, ao julgar as represen-tações propostas com base na lista que ele próprio en-viara, anulou as ações dizendo que a prova era ilícita.

O tribunal também alterou seu entendimento quanto ao prazo para a propositura das representa-ções. Se antes entendia que elas podiam ser propos-tas durante todo o curso do mandato, em 2008 editou resolução determinando que as representações teriam de ser propostas em até 180 dias após a diplomação.

“Esperamos que o novo posicionamento do TSE não seja alterado a cada mudança na composição do colegiado, pois a alteração brusca de entendimento causa uma sensação de insegurança jurídica tanto para os operadores do Direito quanto na população em ge-ral”, afirma o procurador-regional eleitoral substituto em Mato Grosso do Sul, Pedro Paulo Grubits. Com informações da Assessoria de Comunicação da Pro-curadoria-Geral da República.

CONSULTOR jURíDICO - SP - CONAMP - 21.06.2011

Doações acima do limite ultrapassam 10 mil no TSE

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O TEMPO - P. 5 - 21.06.2011

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A ineficiência de nosso sistema judicial poderia ser resolvida, pelo menos em parte, se as duas instâncias superiores fossem reunificadas numa única corte

David Gonçalves de Andrade Silva - Sócio-diretor da Andrade Silva Advogados

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, apresentou e vem defendendo, com brio e tenacidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2011, alcunhada de PEC dos Recur-sos, que vai inserir, se aprovada, os artigos 105-A e 105-B à Carta Magna, suprimindo qualquer possibilidade de concessão de efeito suspensivo aos recursos extraordinário, para o STF, e especial, para o Superior Tribunal de Justiça (STJ, tornando, portanto, exequíveis de plano as decisões pro-feridas em segunda instância, sob o manto da coisa julgada. O ministro Peluso tem inteira razão no seu discurso ao afirmar que, embora inteli-gentes (nem todas, diga-se) e em abundância, as reformas propostas e aprovadas em nossa legislação processual, nos últimos anos, não resolve-ram o anacronismo de nossa Justiça, que convive com uma multiplicida-de irritante de recursos e de instâncias, quatro na prática. A proposta, na visão do ministro, tem por objetivo dar eficácia imediata às decisões de segunda instância.

Penso que a PEC 15, além de corajosa, atinge o fim colimado – des-pertar a curiosidade e trazer a debate o que realmente importa –, a desor-dem e ineficácia deste sistema judicial de quatro instâncias. Pessoalmente, entendo, todavia, que a instituição dessa coisa julgada em decisões de segunda instância, inobstante os recursos interpostos, não resolve a ques-tão principal – a absoluta falta de segurança jurídica que permeia nosso sistema judicial. E essa insegurança jurídica só se evidenciaria, a meu ver, quando, embora produzindo efeitos de coisa julgada (coisa julgada mas nem tanto), aquela decisão de segunda instância tivesse que se submeter, como se submeterá se a proposta for aprovada, à sorte da decisão supe-rior, em face dos recursos interpostos. Na prática, a lide somente restaria desatada, definitivamente, quando do exame e da decisão daquelas cortes superiores nos recursos interpostos.

A habilidade dos advogados e a elasticidade de nossa lei processual nos permitem antever uma realidade ainda mais cruel – a multiplicidade de medidas e recursos nas instâncias ordinárias com o fito de impedir o

cumprimento destas decisões transitadas em julgado “mas nem tanto”. E os lindes das competências de ambas as cortes ainda não estariam resolvi-dos. E continuariam, como até hoje, as disputas sobre quem decide o que, quando e de que forma. E aqui nem falo da volatilidade da jurisprudência tanto do STF quanto do STJ, problema que não se resolveu nem mesmo com o instituto das decisões concentradas (repercussão geral e recursos repetitivos no âmbito do STF e do STJ, respectivamente). A ineficiência de nosso sistema judicial poderia ser resolvida, pelo menos em parte, se, também de forma corajosa, as duas instâncias superiores fossem reunifi-cadas numa única corte, que trataria tanto das infrações diretas à Cons-tituição, quanto das questões próprias do direito infraconstitucional. Ao lado dessa reunificação, a lei processual deveria ser ajustada para permitir a interposição de um único recurso, que versaria sobre ambos os temas, a depender dos contornos da decisão recorrida, recurso este que se subme-teria, tanto no que se refere à admissibilidade de seu seguimento quanto ao seu próprio mérito, a uma única decisão e irrecorrível da própria corte superior.

Para que tenha uma ideia do tamanho do problema, só o exame de admissibilidade do recurso interposto, cuja competência hoje é do presi-dente (ou vice) do tribunal de origem (segunda instância) admite a inter-posição, pelo menos, de mais dois recursos. O primeiro contra a decisão que o inadmite na origem e outro já na corte superior, caso as razões da inadmissão sejam mantidas pelo ministro relator para o qual o feito tenha sido distribuído, em decisão monocrática. Isso, apenas para que se análise se o recurso reúne condições de ser examinado ou não pela corte superior. Ao lado dessas medidas e como forma de otimizar o prazo das decisões que realmente interessam à sociedade – os feitos com repercussão geral reconhecida (STF) e sob o regime dos recursos repetitivos (STJ), seria simplesmente magnífica a proposta que determinasse algo como um re-gime de trancamento de pauta nas cortes superiores e que, assim cria-do, impediria a indicação para julgamento de outros processos (mesmo aquelas de apelo midiático extremo), até que todos aqueles cujo interesse coletivo tenha sido reconhecido fossem julgados, definitivamente. Quem sabe conjugando, a tudo isso, o impedimento aos pedidos de vista dos processos cujo julgamento se iniciou e que, sem qualquer limitação, trans-formam um dia em anos de espera e indefinição. Seria pedir muito?

ESTADO DE MINAS - P. 11 - 21.06.2011

PEC dos Recursos

A paz social exige seja nosso livre-arbítrio moldado. Ao Legislativo cabe moldá-lo. E o legislador é paradoxalmente dotado de arbítrio. Mas quem vai impedir o Estado, conhecido por seu vampirismo tributário, por exemplo, de exagerar na tributação?

O legislador deve produzir leis para o bem comum da sociedade.Porém, produz leis para segmentos sociais próximos a ele. O legis-

lador é atento e ágil, quando lhe interessa, na defesa de corporações e oli-garquias. Editada uma lei, precisamos todos apurar quem está por detrás dela, a quem ela serve, ler a lei nas entrelinhas...

O legislador tem o dever de ser imparcial. Mas, se ele produz uma lei parcial, protegendo certo segmento social, como fica o juiz, que deve ser imparcial? Aplicando uma lei parcial, será também parcial.

Se o juiz for apenas a boca da lei, como um ser inanimado, estará cumprindo a missão democrática de destinar tratamento de igualdade a to-dos? Para Paulo Bonavides, os governantes são os autores da ingovernabi-lidade, porque “se apartaram da concretização dos fins que fazem legítimo o exercício do poder na complexidade social contemporânea”.

Falta aos governantes o senso ético de que deveriam trabalhar exclu-sivamente para o bem comum.

Contudo, enquanto corporações se veem protegidas, a massa po-pular fica sem voz no Congresso: os 27 partidos políticos que deveriam representá-la pensam em seus próprios interesses.

Estamos mais distantes do núcleo político das decisões, porque os

eleitos não decidem.Decidem o mercado, a Bolsa de Valores, o FMI, o Banco Mundial, a

reconhecer o ocaso da democracia representativa.O Executivo é o responsável pela “ruptura na adequação dos meios

aos fins, do quebrantamento da unidade, harmonia, independência e equi-líbrio dos Poderes” (Bonavides). O Executivo, na sua função típica, ad-ministra, mas legisla (poder de sanção ou veto) e, em muitos temas, só ele dispõe da iniciativa da lei. Expede medidas provisórias.

É o responsável pelo Orçamento. Dispõe de milhares de cargos co-missionados, a favorecer a barganha política. Obriga o Congresso a deglu-tir projetos de seu interesse.

O Judiciário assume vital importância na defesa dos direitos funda-mentais do homem. Interfere gravemente no espaço reservado aos demais Poderes, ao controlar políticas públicas. Precisa, pois, de independência político-administrativa.

Se instrumentos legais lhe faltam, são, porém, suficientes para que exerça com independência sua atividade, desde que não fique a bordejar, navegando sem rumo, por falta de vento nas velas, ou de coragem de seus juízes e, principalmente, dos tribunais superiores, que não devem se associar à tibieza do Legislativo e se conformar com a hipertrofia do Executivo...

CELSO LIMONGI é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, do qual foi presidente.

TENDÊNCIAS/DEBATES - Três inúteis Poderes de Estado?O Judiciário tem meios para atuar com independência, desde que não

navegue sem rumo, por falta de vento nas velas ou de coragem dos juízes

FOLHA DE SP - P. A3 - 20.06.2011

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Integrada por advogados, promotores, pro-curadores e juízes que se destacaram na defesa do Código de Defesa do Consumidor (CDC), desde sua entrada em vigor, há cerca de 20 anos, a comissão de especialistas constituída pelo Senado para atualizá-lo acaba de apresen-tar suas propostas. Constituída em dezembro de 2010, ela trabalhou em ritmo acelerado e buscou adequar o direito de defesa do consu-midor aos avanços da internet, à diversificação da economia e à expansão do mercado finan-ceiro.

Previsto pela Constituição de 88, o CDC foi sancionado com atraso de quase 10 anos, por causa da oposição de entidades empresa-riais. Mas, com o tempo, as resistências dimi-nuíram, a indústria e o comércio se adaptaram aos seus dispositivos e ele se tornou um marco na história da iniciativa privada, ao promover uma revolução no direito econômico brasileiro. Inspirado nas legislações alemã, sueca e ame-ricana e formulado com base num anteprojeto preparado por promotores de Justiça, engenhei-ros de produção, dirigentes do Procon de São Paulo, procuradores do Estado e professores da USP, o CDC modernizou as relações entre pro-dutores e consumidores.

O Código proíbe publicidade enganosa e a propaganda disfarçada nos meios de comu-nicação, estabelece responsabilidades mínimas para fabricantes e vendedores e acaba com con-tratos redigidos em letras miúdas para iludir compradores de mercadorias e serviços. Além disso, obriga fabricantes, vendedores e presta-dores de serviços a fornecer assistência técnica aos consumidores e a incluir nas embalagens e contratos informações claras e didáticas sobre as especificações técnicas dos produtos.

Em termos institucionais, o CDC aumentou as prerrogativas do Ministério Público (MP) e obrigou os Estados a criar órgãos para receber reclamações dos consumidores, nos moldes do Procon paulista. Um dos pontos positivos do CDC foi a criação de mecanismos jurídicos que permitem substituir as ações judiciais por negociações e acordos conduzidos pelo MP e pelos Procons. Isso estimulou o aparecimento

de novos mecanismos de resolução de confli-tos, como a mediação e a arbitragem.

Mas, apesar desses avanços, o CDC sofreu o desgaste do tempo. Quando foi escrito, o co-mércio e a propaganda eletrônicas não exis-tiam e os problemas de superendividamento das famílias, decorrentes da expansão da oferta de cartões de crédito e do crédito consignado, pelas instituições financeiras, ainda eram inci-pientes.

Entre as propostas de modernização do CDC apresentadas pela comissão de especia-listas do Senado, destaca-se o enquadramento dos intermediários na concessão de crédito - as empresas que emprestam dinheiro, mas não são classificadas como instituições financeiras, não estando sujeitas à fiscalização do Banco Cen-tral. A comissão quer que elas sejam obrigadas a deixar claro o valor das taxas dos emprésti-mos e exige mais objetividade e precisão nas informações prestadas pelos bancos aos seus clientes. Segundo pesquisa da Confederação Nacional do Comércio, cerca de 60% de um total de 17,8 mil famílias entrevistadas estão muito endividadas - e 7,9% não têm como qui-tar as dívidas. “Bom para a economia é o crédi-to saudável. A democratização do crédito trou-xe perigo às famílias. Deve haver regras para evitar a falência da pessoa física”, diz a jurista Cláudia Marques, integrante da comissão.

Para assegurar a privacidade do consumi-dor, outra proposta importante é a que pune o envio de mensagens não autorizadas, seja pela internet ou por telefone. As empresas que ven-dem pela internet também terão de destacar nos sites seus endereços físicos, as formas de entrega e data de recebimento do produto pe-los compradores e os critérios para a eventual devolução do bem comprado.

A partir do segundo semestre, as propostas serão submetidas a audiências públicas no Con-gresso. Vários órgãos de defesa dos direitos do consumidor reclamam que não foram ouvidos pela comissão de especialistas do Senado. As audiências serão uma oportunidade para isso.

A atualização do CDCO ESTADO DE S.PAULO - ON LINE - 21.06.2011

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Ali Mazloum Começam a pulular acerbas críticas à nova sistemática de prisão cautelar (em flagrante e preventiva). A partir do dia 4 de julho, data da entrada em vigor da Lei n.º 12.403/2011, o processo criminal poderá mudar a cara do Judiciário. Avaliações preliminares indicam que cerca de 100 mil presos serão imediatamente postos em liberdade.

Para alguns, a lei tornará inviável a decretação da pri-são preventiva, permitindo que autores de delitos graves permaneçam soltos durante o processo. Além disso - o que já não é pouco -, praguejam contra as inovadoras medidas cautelares, que despontam como alternativas ao cárcere an-tes da condenação definitiva. O Estado - argumentam esses críticos - não terá condições de fiscalizá-las. Enfim, procla-ma-se a coroação da impunidade no Brasil!

Os dotes da nova lei, porém, não podem ficar obnu-bilados pelo pessimismo incauto. As mudanças são boas e vêm de encontro ao degradante e crescente “populismo ju-dicial”, que fez da fama ou fortuna do acusado requisito de prisão cautelar. É alvissareira a lei. Obrigará o juiz a estudar autos de flagrante e decidir, desde logo, pelo relaxamento da prisão, quando ilegal; pela conversão do flagrante em prisão preventiva, na hipótese de ineficácia da medida cau-telar; ou, pela concessão da liberdade provisória, com ou sem fiança.

O conteúdo misto das normas estabelecidas pela lei acarretará a aplicação imediata dos dispositivos de nature-za processual, sem prejuízo dos atos anteriores, ao mesmo tempo que retroagirá quanto aos normativos penais bené-ficos. Portanto, com a vigência das novas regras, juízes e tribunais deverão imediatamente chamar à conclusão todos os feitos envolvendo prisão provisória para a indeclinável confrontação com o nascituro modelo.

Perceba-se a sutileza da mudança: os presos que dei-xarão imediatamente o cárcere, ao contrário do que pregam os antagonistas da lei, são justamente os que nele não de-veriam estar. Rompe-se com o modelo perverso pelo qual novatos aprendem com veteranos do crime.

Por outro lado, a nova sistemática confere ao Estado maior controle sobre o agente. Se entre a liberdade e a pri-são nada mais havia, doravante o juiz terá à sua disposição nada menos que nove medidas cautelares de alto impacto pessoal e social. Perceba-se: as medidas cautelares funcio-narão como uma espécie de “período de prova preventivo” durante o processo. O descumprimento de obrigações im-postas renderá ensejo ao decreto prisional.

A sociedade poderá ficar mais tranquila sabendo que um possível culpado, solto, estará sendo monitorado duran-te o processo, ao mesmo tempo que um presumido inocente não será levado à prisão injustificadamente. Esse é o pa-radigma constitucional. Desde 1988, nossa Carta Política impõe ao Estado que ninguém seja levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade (inciso LXVI do artigo 5.º). A prisão é a ultima ratio.

Enfatize-se, por conseguinte, que a lei não acaba com a prisão preventiva, como apregoam os mais afoitos. Será ela de três tipos: inicial, derivada e substitutiva. Inicial quando decretada durante a investigação ou o processo, derivada se resultar da conversão do flagrante e substitutiva em lugar de medidas cautelares descumpridas pelo agente.

Os pressupostos, como antecedente indispensável à aplicação da medida extrema, passam a ser de três ordens cumulativas: prova da existência do crime, indícios sérios de autoria (artigo 312, in fine) e ineficácia - inadequação ou insuficiência - das medidas cautelares (artigo 282, parágra-fos 4.º e 6.º, c.c. artigo 312, parágrafo único). Os requisitos da prisão preventiva, como exigência de validade do ato, continuam os mesmos (artigo 312, primeira parte) e são alternativos: garantir a ordem pública ou econômica, asse-gurar a aplicação da lei penal, ou necessidade da instrução criminal.

Presentes as citadas hipóteses, alguma das seguintes condições haverá de estar presente, alternativamente: práti-ca de crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos; ou prática de crime dolo-so punido com pena privativa de liberdade, tendo o agente condenação definitiva anterior por crime doloso; ou para garantir a execução de medida protetiva aplicada em crimes envolvendo violência doméstica e/ou familiar; ou, por últi-mo, em face de dúvida séria e fundada sobre a identidade civil do autor do crime, que se recusa a solvê-la.

Em situações excepcionais, a prisão preventiva poderá ser substituída pela prisão domiciliar. E questões humanitá-rias, que vão muito além do clamor da turba e seus desejos de vingança, justificam esse abrandamento. Será a hipótese do agente maior de 80 anos ou extremamente debilitado por motivo de doença grave. Também a gestante a partir do séti-mo mês de gravidez, ou sendo esta de alto risco, poderá ser beneficiada com a medida. Caberá ao juiz deferir a prisão domiciliar diante de prova idônea dos requisitos legais.

A liberdade, com ou sem fiança, repita-se, é a regra. O instituto da fiança ganha status de medida cautelar e pres-tigia sobremaneira a vítima, que nela poderá buscar a re-paração dos danos sofridos. O valor da fiança é expressivo e alcançará, em algumas situações, a considerável cifra de R$ 106 milhões. A prudência, as circunstâncias do fato e as condições do agente nortearão a sua fixação.

A Lei n.º 12.403/2011 constitui, sem dúvida alguma, avanço e importante instrumento de justiça. Caberá ao Po-der Judiciário traçar estratégias e aplicá-la com vontade e criatividade, para dela extrair o máximo de efetividade. A nova lei, enfim, poderá mudar a cara e a imagem da Justiça Criminal, que ainda deve à sociedade presença mais mar-cante com o fito de desestimular a crescente criminalidade e acabar com o sentimento de impunidade que grassa no País.

JUIZ FEDERAL EM SÃO PAULO. É PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL

O ESTADO DE S.PAULO P. A2 - 18.06.2011

A ineficácia da prisão no Brasil

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