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Governo do Estado do Rio Grande do NorteSecretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos IDt:MJ\
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Oficio n° 1092/2008-DGNatal. 4 de setembro de 2008.
À SenhoraMAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD
Superintendente Interina de Definição de BlocosAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANPRio de Janeiro/RJ
Assunto: Décima Rodada de Licitações - Apresentações de Setor no RN e ZoneamentoPetróleo.
Senhora Superintendente,
I. Em atendimento ao Oficio n° 152/2008 - SDB/RJ-, encaminhamos Informação
Técnica referente às definições das áreas de sensibilidade com ,'istas li definir a
sustentabilidade ambiental, social e econômica para a implantação de empreendimentos de
atividades petrolíferas na Bacia Potiguar, no âmbito do Est
do Rio Grande do Norte (Décima Rodada ANP).
Na oportunidade, para encaminhar map áreas petrolíferas
OS SOARESl:UNHADiretor Geral
E
Atenciosamente,
2.
PROTOCOLO/ANP~RJ
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o 9 SU 2008
{roa irAssinatura
Av. Nascimento de Castro, 2127 - Lagoa NovaCEP 59056-450 - NatallRN - TeI: (84) 3232-2110 - F••.x: (84) - 3232-1970 Inscrição no C.G.c. (ll.fF) 08.242.166/0001-26
\VeWte: w'Ww.i.deR\õLI"R.go".br E-mail: •[email protected]\.gov.bl..
Governo do Estado do Rio Grande do Norte
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
INFORMAÇÃO TÉCNICA
Para: CMA/IDEMA
De: SETORDE PETRÓLEO
1. INTRODUÇÃO
ICf:MJ1Insmuto de Defesa do MeioAmbiente do Rio Grande do Norte
o presente documento refere-se às definições das áreas de sensibilidade com vistas a
definir a sustentabilidade ambiental, social e econômica para a implantação de
empreendimentos de atividades petrolíferas na Bacia Potiguar, no âmbito do Estado do Rio
Grande do Norte.
2. DEFINiÇÕES
a} APP - Área de Preservação Permanente: área protegida nos termos dos art. 2º e 3º
da lei 4.771, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar
os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a b;od;vers;dade, o fluxo
gên;co de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações
humanas.
Nas áreas de APP definidas pela legislação ambiental vigente, não será permitido af
implantação de empreendimentos.
Em áreas com rJrpse.lça de cavidades naturais (cavernas), devem ser atendidas as
exigências da Resolução CONAMA 347/2004, que define 250m delimitada em forma de
poligonal convexa como área de influência da caverna.
Em blocos incidentes nestas áreas não será permitido a perfuração de poços verticais,
devendo estes, se possívei, serem direcionais.
,ó,enida Nascimento de Castro, 2127 - Lagoa Nova
Natal- RN - CEP 59056-450 - Tel: (84) 3232-2102/ 3232-1975 - Fax: (84) 3232-2118
In'i\:fi\'fio no CNl'J (MI') 08.242.166/000 )-26
Website: www.idema.rn.gov.br - E-mail: [email protected]
Governo do Es.tado do Rio Grande do NorteSecretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
IDEM/1Insmuto de __Defesa do MeioAmbiente do Rio Grande do Norte
b) ZONA DE ALTA EXIGÊNCIA: São áreas delimitadas pelas poligonais das APP's com o
acréscimo de 100m. Nestas áreas só poderão ser instalados empreendimentos que
atendam às exigências de segurança ambienta I definidas nos Termos de Referências
específicos elaL0rJG\Js pElo Idema.
Em áreas costeiras, riCa definido que a implantação de empreendimentos poderá ser
permitida respeitando a distância de SOOm da linha de praia acrescida de 100m após a APP,
quando houver. (ver anexo).
Em áreas com presença de cavidades naturais (cavernas), devem ser atendidas as
exigências da Resolução CONAMA 347/2004, que define 250m delimitada em forma de
poligonal convexa como área de influência da caverna como APP. Poderão ser implantados
empreendimentos respeitanao es-cadistancia estabelecida pela legislação acrescido de 100m da
poligonal convexa da cavidade, desde que apresentem os estudos específicos de acordo com os
Termos de Referências de !deméJ_
As APA's e UC's são consideradas zonas de Alta Exigência.
3. CONCLUSÃO
Desta forma, sugerimos o encaminhamento desta Informação Técnica para o setor de
Geo-processamento para a eléJboração do mapa com a delimitação das áreas de APP (não
permitido) e as Zonas rje Alta Exigência (passível de implantação) e ao Setor Jurídico para
apreciação e parecer.
Natal, 29 de agosto de 2008.
Ka/~maraBióloga - Analista AmbientallDEMA
twe'lida Nascimento de Castro, 2127 - Lagoa Nova
Natal- RN - CEP 59056-450 - Tel: (84) 3232-2102/3232-1975 - Fax: (84) 3232-2118
Insçriçíio no CNPJ (MF) 08.242.166/000 )-26\Vd:.;' :'C: www.idema.rn.gov.br - E-mail: [email protected]
CRITÉRIOS PARA O ZONEAMENTO DA ATIVIDADE
PETROLíFERA NO RN
• APP's (CONAMA 303) + 100m (Critério IDEMA);
• Na zona costeira: 500m. da linha de praia + 100m. após
APP's (quando houver);
• APAS et UC's: Zona de Alta Exigência (Critério IDEMA).
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ZONEAMENTO DAS ÁREAS PETROLíFERAS DO RN (10a RODADA ANP)LEGENDA
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Sistema de Projeção: UTM, zona 24 Sul, datum: SAD 69
Escala Gráfica
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ZONEAMENTO DAS ÁREAS PETROlÍFERAS DO RN (1Da RODADA ANP)LEGENDA
Sistema de Projeção: UTM, zona 24 Sul, datum: SAD 69
Escala Gráfica
DMunicipios Shios ArqueologicosD Blocos
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ZONEAMENTO DAS ÁREAS PETROLíFERAS DO RN (10a RODADA ANP)
LEGENDA
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Sistema de Projeção: UTM, zona 24 Sul, datum: SAD 69
DMunicípios Sijios ArqueologicosD Blocos
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Escala Gráfica
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ZONEAMENTO DAS ÁREAS PETROLíFERAS DO RN (10a RODADA ANP)LEGENDA
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Sistema de Projeç~o: UTM, zona 24 Sul, datum: SAD 69
Escala Gráfica
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ZONEAMENTO DAS ÁREAS PETROLíFERAS DO RN (10a RODADA ANP)
LEGENDA
Sistema de Projeçtlo: UTM, zona 24 Sul, datum: SAD 69
D Municipios S~ios ArqueologicosD Blocos
_ NAO PERMITIDO_APP's-RN_CONAMA 303D ZONA DE ALTA EXIGENCIA 100m_Cr~erio IDEMA o 2
Escala Gráfica
4 6 8km