2014-11-17 emprego plataforma das ongs consultores
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TERMOS DE REFERÊNCIA
Revisão Código Eleitoral: Regular a Observação Eleitoral, permitindo a participação da
Sociedade Civil.
Projeto Capacitação e Empoderamento das Organizações da Sociedade Civil de Cabo
Verde para participação nos Processos Eleitorais
I. ENQUADRAMENTO
A consolidação do sistema democrático em Cabo Verde só é possível com uma sociedade
civil organizada com capacidade e autonomia para acompanhar todo processo político, e
particularmente as eleições. A falta da monitorização eleitoral por parta da sociedade civil
organizada afeta a credibilidade do nosso processo eleitoral que, por sua vez, desmotiva
as pessoas e inibe a sua participação como eleitores e cidadãos ativos.
As OSC de Cabo Verde, e em particular as ONGs e OBC, devem criar as condições para
uma participação efetiva nos processos eleitorais, contribuindo para uma cada vez maior
transparência e o funcionamento pleno das estruturas democráticas do país. Uma
sociedade civil capacitada e esclarecida é especialmente importante hoje, num período de
crise económica, com elevada taxa de desemprego, com crescimento da desigualdade
social, fatores que contribuem para incrementar a desacreditação no sistema politico e no
processo democrático.
Neste momento, as OSC ainda não estão dotadas de conhecimentos e ferramentas
necessários à uma participação efetiva nos processos eleitorais. Da mesma forma existem
lacunas na nossa Lei eleitoral que dificultam a desejada participação. Surge assim este
projeto cujo objetivo global é a capacitação das Organizações da Sociedade Civil para
participar nos processos eleitorais através de um quadro jurídico reforçado.
O projeto será realizado com um amplo apoio das Organizações da Sociedade Civil, das
instituições governamentais, dos partidos políticos, bem como os principais parceiros de
Cabo Verde em matéria eleitoral, através de um processo participativo extensivo à todas
as fases da sua execução.
O desejado enquadramento legal que permitirá a observação doméstica e
consequentemente a participação das OSC deverá ser incluído no programa formativo de
Observadores Eleitoral a ser realizado no quadro deste projeto com vista a preparação de
representantes da sociedade civil para observar as eleições de 2016.
Como uma importante ferramenta de apoio às OSC será desenvolvido de forma paralela
o Manual para Grupos de Acompanhamento (Seguimento e Monitoramento) das
Eleições.
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Projeto “Capacitação e Empoderamento das Organizações da Sociedade Civil de
Cabo Verde para participação nos Processos Eleitorais” 2
Espera-se que com este projeto, as organizações da sociedade civil, de forma
independente, ou seja, através das suas iniciativas, sejam capazes de acompanhar o
processo eleitoral, colocando à disposição das autoridades, dos partidos políticos e da
sociedade em geral, informações relevantes, com vista a prevenirem (ofensas) eventuais
desvios ao código eleitoral e aos princípios democráticos, na perspetiva do fortalecimento
da credibilidade dos processos eleitorais e da democracia cabo-verdiana.
OBJETIVO DO PROJETO
1. Capacitar as OSC para uma melhor inclusão da população no processo político e
criar as condições legais para uma maior transparência e credibilidade no sistema
democrático;
2. Desenvolver ferramentas essenciais para participação no monitoramento e avaliação
das eleições por parte das OSC de Cabo Verde.
II. PROPÓSITO DA CONSULTORIA
A consultoria terá como objetivo a colaboração com os órgãos de decisão em matéria
eleitoral, nomeadamente a CNE, no sentido de contribuir para a revisão/adaptação e/ou
parecer do atual Código Eleitoral, por forma a permitir a observação eleitoral doméstica
e internacional, permitindo desta forma que as OSC cabo-verdianas possam participar de
forma efetiva nos processos eleitorais em Cabo verde, nomeadamente no capítulo da
observação eleitoral.
III. METODOLOGIA
A consultoria deverá ser realizada com estreita concertação com a Comissão Nacional de
Eleições e sob as orientações e acompanhamento da Comissão de Apoio á Gestão do
Projeto. Todo o trabalho a ser realizado deverá ser na base do envolvimento de todos os
atores que direta ou indiretamente têm responsabilidades em matéria eleitoral.
O processo deverá seguir as seguintes etapas:
1. Coleta de dados junto da CAGP e ONGs (Dezembro)
2. Enviar 1º draft da revisão do código eleitoral para a CAGP (Dezembro)
3. Análise da proposta e feedback ao consultor pela CAGP (Janeiro 2015)
4. Integração das sugestões e/ou recomendações do GAGP e socialização do
projeto de revisão do código para o público em geral (Janeiro 2015)
IV. RESPONSABILIDADES DO(S) CONSULTOR(ES)
O(s) consultor(es) será responsável pela:
1- Apresentação de uma proposta de programa do trabalho a realizar,
2- Consulta dos documentos de apoio disponíveis, preparação, planificação e recolha de
informações;
3- Definição de uma estrutura comum de apresentação dos relatórios do projeto;
4- Manter um diálogo proactivo e fluido com a CNE, partidos políticos e demais atores
de interesse para o projeto;
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Projeto “Capacitação e Empoderamento das Organizações da Sociedade Civil de
Cabo Verde para participação nos Processos Eleitorais” 3
5- Elaboração e apresentação do projeto de revisão do código, participação em sessões
organizadas para a disseminação do conteúdo do mesmo.
OBS: Essas responsabilidades poderão ser alteradas/ajustadas, em função da manutenção
e/ou alteração dos propósitos da consultoria acima descritos.
V. PERFIL DO(S) CONSULTOR(ES)
1. Ser maior de 25 anos;
2. Ter formação de nível superior em áreas como a de Direito, Ciências Políticas,
Sociologia, Cooperação, entre áreas afins;
3. Ter uma experiência profissional não inferior a três anos;
4. Não apresentar antecedentes criminais;
VI. CONDIÇÕES PREFERENCIAIS
1. Não ser vinculado a estruturas partidárias;
2. Ter experiência no domínio de organização de eleições;
3. Ter experiência no sector com relevância para a área e/ou realização da consultorias
em elaboração ou revisão de Leis;
4. Apresentar candidaturas conjuntas de consultores;
VII. LOGÍSTICA, HONORÁRIOS E CALENDARIZAÇÃO
Com início previsto para 01 Dezembro de 2014 a 1ª versão deverá ser apresentada num
período máximo de 1 mês.
Após entrega do primeiro draft a Plataforma das ONG, o consultor deverá apresentar uma
2ª versão em finais de Janeiro e a 3ª e ultima versão em Fevereiro de 2015.
Os honorários globais para elaboração do projeto não deverá ultrapassar os trezentos e
vinte mil escudos (320.000$00).
VIII. CANDIDATURA
Os candidatos interessados deverão enviar, a proposta técnica e financeira, o Curriculum
Vitae e Proposta do calendário de trabalho acompanhados da carta de candidatura, até
21 Novembro de 2014 para os seguintes endereços eletrónicos:
[email protected] e [email protected]. Os mesmos
documentos poderão também ser entregues, em envelope fechado, na sede da Plataforma,
em Achada São Filipe.
Na proposta técnica, dentre outros aspetos, deve constar as informações sobre o
conhecimento do(a) candidato (a) em relação aos processos eleitorais em Cabo Verde
(suas forças e fraquezas), bem como a metodologia de trabalho a ser adotada para se
alcançar os objetivos preconizados.
Para qualquer esclarecimento adicional, favor contactar o Sr. Marco Silva pelo nº
2313245 ou a Sra. Jessica Fernandes pelo nº 261 78 43, ou pelos endereços eletrónicos
acima mencionados.