2014-11-17 emprego plataforma das ongs consultores

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TERMOS DE REFERÊNCIA Revisão Código Eleitoral: Regular a Observação Eleitoral, permitindo a participação da Sociedade Civil. Projeto Capacitação e Empoderamento das Organizações da Sociedade Civil de Cabo Verde para participação nos Processos Eleitorais I. ENQUADRAMENTO A consolidação do sistema democrático em Cabo Verde só é possível com uma sociedade civil organizada com capacidade e autonomia para acompanhar todo processo político, e particularmente as eleições. A falta da monitorização eleitoral por parta da sociedade civil organizada afeta a credibilidade do nosso processo eleitoral que, por sua vez, desmotiva as pessoas e inibe a sua participação como eleitores e cidadãos ativos. As OSC de Cabo Verde, e em particular as ONGs e OBC, devem criar as condições para uma participação efetiva nos processos eleitorais, contribuindo para uma cada vez maior transparência e o funcionamento pleno das estruturas democráticas do país. Uma sociedade civil capacitada e esclarecida é especialmente importante hoje, num período de crise económica, com elevada taxa de desemprego, com crescimento da desigualdade social, fatores que contribuem para incrementar a desacreditação no sistema politico e no processo democrático. Neste momento, as OSC ainda não estão dotadas de conhecimentos e ferramentas necessários à uma participação efetiva nos processos eleitorais. Da mesma forma existem lacunas na nossa Lei eleitoral que dificultam a desejada participação. Surge assim este projeto cujo objetivo global é a capacitação das Organizações da Sociedade Civil para participar nos processos eleitorais através de um quadro jurídico reforçado. O projeto será realizado com um amplo apoio das Organizações da Sociedade Civil, das instituições governamentais, dos partidos políticos, bem como os principais parceiros de Cabo Verde em matéria eleitoral, através de um processo participativo extensivo à todas as fases da sua execução. O desejado enquadramento legal que permitirá a observação doméstica e consequentemente a participação das OSC deverá ser incluído no programa formativo de Observadores Eleitoral a ser realizado no quadro deste projeto com vista a preparação de representantes da sociedade civil para observar as eleições de 2016. Como uma importante ferramenta de apoio às OSC será desenvolvido de forma paralela o Manual para Grupos de Acompanhamento (Seguimento e Monitoramento) das Eleições.

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Page 1: 2014-11-17 Emprego Plataforma Das ONGs Consultores

TERMOS DE REFERÊNCIA

Revisão Código Eleitoral: Regular a Observação Eleitoral, permitindo a participação da

Sociedade Civil.

Projeto Capacitação e Empoderamento das Organizações da Sociedade Civil de Cabo

Verde para participação nos Processos Eleitorais

I. ENQUADRAMENTO

A consolidação do sistema democrático em Cabo Verde só é possível com uma sociedade

civil organizada com capacidade e autonomia para acompanhar todo processo político, e

particularmente as eleições. A falta da monitorização eleitoral por parta da sociedade civil

organizada afeta a credibilidade do nosso processo eleitoral que, por sua vez, desmotiva

as pessoas e inibe a sua participação como eleitores e cidadãos ativos.

As OSC de Cabo Verde, e em particular as ONGs e OBC, devem criar as condições para

uma participação efetiva nos processos eleitorais, contribuindo para uma cada vez maior

transparência e o funcionamento pleno das estruturas democráticas do país. Uma

sociedade civil capacitada e esclarecida é especialmente importante hoje, num período de

crise económica, com elevada taxa de desemprego, com crescimento da desigualdade

social, fatores que contribuem para incrementar a desacreditação no sistema politico e no

processo democrático.

Neste momento, as OSC ainda não estão dotadas de conhecimentos e ferramentas

necessários à uma participação efetiva nos processos eleitorais. Da mesma forma existem

lacunas na nossa Lei eleitoral que dificultam a desejada participação. Surge assim este

projeto cujo objetivo global é a capacitação das Organizações da Sociedade Civil para

participar nos processos eleitorais através de um quadro jurídico reforçado.

O projeto será realizado com um amplo apoio das Organizações da Sociedade Civil, das

instituições governamentais, dos partidos políticos, bem como os principais parceiros de

Cabo Verde em matéria eleitoral, através de um processo participativo extensivo à todas

as fases da sua execução.

O desejado enquadramento legal que permitirá a observação doméstica e

consequentemente a participação das OSC deverá ser incluído no programa formativo de

Observadores Eleitoral a ser realizado no quadro deste projeto com vista a preparação de

representantes da sociedade civil para observar as eleições de 2016.

Como uma importante ferramenta de apoio às OSC será desenvolvido de forma paralela

o Manual para Grupos de Acompanhamento (Seguimento e Monitoramento) das

Eleições.

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Projeto “Capacitação e Empoderamento das Organizações da Sociedade Civil de

Cabo Verde para participação nos Processos Eleitorais” 2

Espera-se que com este projeto, as organizações da sociedade civil, de forma

independente, ou seja, através das suas iniciativas, sejam capazes de acompanhar o

processo eleitoral, colocando à disposição das autoridades, dos partidos políticos e da

sociedade em geral, informações relevantes, com vista a prevenirem (ofensas) eventuais

desvios ao código eleitoral e aos princípios democráticos, na perspetiva do fortalecimento

da credibilidade dos processos eleitorais e da democracia cabo-verdiana.

OBJETIVO DO PROJETO

1. Capacitar as OSC para uma melhor inclusão da população no processo político e

criar as condições legais para uma maior transparência e credibilidade no sistema

democrático;

2. Desenvolver ferramentas essenciais para participação no monitoramento e avaliação

das eleições por parte das OSC de Cabo Verde.

II. PROPÓSITO DA CONSULTORIA

A consultoria terá como objetivo a colaboração com os órgãos de decisão em matéria

eleitoral, nomeadamente a CNE, no sentido de contribuir para a revisão/adaptação e/ou

parecer do atual Código Eleitoral, por forma a permitir a observação eleitoral doméstica

e internacional, permitindo desta forma que as OSC cabo-verdianas possam participar de

forma efetiva nos processos eleitorais em Cabo verde, nomeadamente no capítulo da

observação eleitoral.

III. METODOLOGIA

A consultoria deverá ser realizada com estreita concertação com a Comissão Nacional de

Eleições e sob as orientações e acompanhamento da Comissão de Apoio á Gestão do

Projeto. Todo o trabalho a ser realizado deverá ser na base do envolvimento de todos os

atores que direta ou indiretamente têm responsabilidades em matéria eleitoral.

O processo deverá seguir as seguintes etapas:

1. Coleta de dados junto da CAGP e ONGs (Dezembro)

2. Enviar 1º draft da revisão do código eleitoral para a CAGP (Dezembro)

3. Análise da proposta e feedback ao consultor pela CAGP (Janeiro 2015)

4. Integração das sugestões e/ou recomendações do GAGP e socialização do

projeto de revisão do código para o público em geral (Janeiro 2015)

IV. RESPONSABILIDADES DO(S) CONSULTOR(ES)

O(s) consultor(es) será responsável pela:

1- Apresentação de uma proposta de programa do trabalho a realizar,

2- Consulta dos documentos de apoio disponíveis, preparação, planificação e recolha de

informações;

3- Definição de uma estrutura comum de apresentação dos relatórios do projeto;

4- Manter um diálogo proactivo e fluido com a CNE, partidos políticos e demais atores

de interesse para o projeto;

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Projeto “Capacitação e Empoderamento das Organizações da Sociedade Civil de

Cabo Verde para participação nos Processos Eleitorais” 3

5- Elaboração e apresentação do projeto de revisão do código, participação em sessões

organizadas para a disseminação do conteúdo do mesmo.

OBS: Essas responsabilidades poderão ser alteradas/ajustadas, em função da manutenção

e/ou alteração dos propósitos da consultoria acima descritos.

V. PERFIL DO(S) CONSULTOR(ES)

1. Ser maior de 25 anos;

2. Ter formação de nível superior em áreas como a de Direito, Ciências Políticas,

Sociologia, Cooperação, entre áreas afins;

3. Ter uma experiência profissional não inferior a três anos;

4. Não apresentar antecedentes criminais;

VI. CONDIÇÕES PREFERENCIAIS

1. Não ser vinculado a estruturas partidárias;

2. Ter experiência no domínio de organização de eleições;

3. Ter experiência no sector com relevância para a área e/ou realização da consultorias

em elaboração ou revisão de Leis;

4. Apresentar candidaturas conjuntas de consultores;

VII. LOGÍSTICA, HONORÁRIOS E CALENDARIZAÇÃO

Com início previsto para 01 Dezembro de 2014 a 1ª versão deverá ser apresentada num

período máximo de 1 mês.

Após entrega do primeiro draft a Plataforma das ONG, o consultor deverá apresentar uma

2ª versão em finais de Janeiro e a 3ª e ultima versão em Fevereiro de 2015.

Os honorários globais para elaboração do projeto não deverá ultrapassar os trezentos e

vinte mil escudos (320.000$00).

VIII. CANDIDATURA

Os candidatos interessados deverão enviar, a proposta técnica e financeira, o Curriculum

Vitae e Proposta do calendário de trabalho acompanhados da carta de candidatura, até

21 Novembro de 2014 para os seguintes endereços eletrónicos:

[email protected] e [email protected]. Os mesmos

documentos poderão também ser entregues, em envelope fechado, na sede da Plataforma,

em Achada São Filipe.

Na proposta técnica, dentre outros aspetos, deve constar as informações sobre o

conhecimento do(a) candidato (a) em relação aos processos eleitorais em Cabo Verde

(suas forças e fraquezas), bem como a metodologia de trabalho a ser adotada para se

alcançar os objetivos preconizados.

Para qualquer esclarecimento adicional, favor contactar o Sr. Marco Silva pelo nº

2313245 ou a Sra. Jessica Fernandes pelo nº 261 78 43, ou pelos endereços eletrónicos

acima mencionados.