2 instalaÇÕes elÉtricas em edificaÇÕes coletivas definições: toda e qualquer edificação...
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INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM EDIFICAÇÕES COLETIVAS
Definições: Toda e qualquer edificação constituída por duas
ou mais unidades consumidoras; com áreas comuns com consumo de energia de responsabilidade do condomínio;
Submetidos aos critérios da NBR 5410 e a norma ND-5.2 da CEMIG;
Os termos técnicos são definidos nas normas NBR 5460, 5463 e 5473.
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INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM EDIFICAÇÕES COLETIVAS
Termos técnicos:1. Consumidor: pessoa física ou jurídica que
solicitar fornecimento de energia elétrica e assumir responsabilidade sobre pagamento;
2. Unidade consumidora: são as instalações de um único consumidor;
3. Edificações de uso coletivo: qualquer construção com mais de duas unidades consumidoras, com áreas comuns de responsabilidade do condomínio;
4. Edificações agrupadas ou agrupamentos: constituído de duas ou mais unidades consumidoras no mesmo terreno ou em terrenos distintos sem separação física com circulação comum;
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INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM EDIFICAÇÕES COLETIVAS
5. Limite de propriedades: demarcações que separam a propriedade da via pública e de outros terrenos;
6. Ponto de entrega: ponto até o qual a concessionária se obriga a fornecer energia elétrica (investimentos, operação e manutenção);
7. Entrada de serviço: conjunto de condutores, equipamentos e acessórios instalados entre o ponto de derivação e a medição;
8. Ramal de ligação: conjunto de acessórios entre o ponto de derivação da rede e o ponto de entrega;
9. Ramal de entrada: conjunto de acessórios entre o ponto de entrega e a proteção geral ou QDC;
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INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM EDIFICAÇÕES COLETIVAS
10. Padrão de entrada: instalação preparada de forma a permitir a ligação das unidades consumidoras à rede;
11. Alimentador principal ou prumada: continuação ou desmembramento do ramal principal da proteção ou QDC até as caixas de medição ou derivação;
12. Alimentador secundário: ramificação do alimentador principal;
13. Ramal de derivação: condutores e acessórios instalados a partir do alimentador secundário;
14. Ramal interno: condutores e acessórios instalados internamente nas unidades consumidoras;
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INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM EDIFICAÇÕES COLETIVAS
15. Medição direta: medição efetuada diretamente do ramal de entrada;
16. Mediação indireta: medição efetuada com transformadores de corrente;
17. Quadro distribuição geral (QDG): quadro, painel ou caixa modular, com barramentos para instalação de proteção dos circuitos;
18. Caixa de inspeção: compartimento enterrado que intercala uma ou mais linhas de dutos;
19. Chave de aferição: possibilita a retirada do medidor do circuito, sem interromper o fornecimento de energia;
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INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM EDIFICAÇÕES COLETIVAS
20. Carga instalada: somatório das potências nominais dos equipamentos de uma unidade consumidora;
21. Demanda: média da potência instalada durante um período de tempo;
22. Câmara: parte do padrão de entrada para instalação de equipamentos subterrâneos;
23. Câmara transformadora: câmara com transformadores e equipamentos de proteção.
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INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM EDIFICAÇÕES COLETIVAS
Solicitações de fornecimento Ligações definitivas
Precedida por consulta à concessionária; Condições de atendimento (aéreo, subterrâneo, nível
de tensão, tipo de padrão de entrada); Estudo de viabilidade de fornecimento; Depende da carga instalada e da demanda avaliada,
endereço completo do local, tipo de atividade, etc... Ligações provisórias
São ligações geralmente precárias; Fornecimento de energia a instalações provisórias; Necessidade de consulta à concessionária (tipo de
padrão).9
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INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM EDIFICAÇÕES COLETIVAS
Classificação das edificações: Definidos em função da demanda total utilizada;
Edificações de uso coletivo com demanda igual ou inferior a 95 KVA;
Edificações de uso coletivo com demanda entre 95 KVA e 372 KVA;
Edificações de uso coletivo com demanda entre 327KVA e 1500 KVA;
Edificações de uso coletivo com demanda superior a 1500KVA.
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INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM EDIFICAÇÕES COLETIVAS
Edificações de uso coletivo com demanda igual ou inferior a 95 KVA Devem ser atendidas através de ramal de
ligação aéreo, trifásico, de baixa tensão; Impossibilidades no atendimento aéreo devem
ser resolvidas através da instalação de ramal subterrâneo (sem ônus ao consumidor);
Todo o ônus da instalação de ramal subterrâneo exigido pelo consumidor, deve ser pago por este;
Ponto de entrega situado no poste particular ou armação secundária:
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INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM EDIFICAÇÕES COLETIVAS
Edificações de uso coletivo com demanda igual ou inferior a 95 KVA
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INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM EDIFICAÇÕES COLETIVAS
Edificações de uso coletivo com demanda entre 95 e 327 KVA Devem ser atendidas por ramal de ligação
subterrâneo, trifásico, de baixa tensão.
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INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM EDIFICAÇÕES COLETIVAS
Edificações de uso coletivo com demanda entre 327 e 1500 KVA Devem ser atendida através de ramal
subterrâneo, trifásico, em alta tensão; Transformador(es) instalados em câmaras
construídas pelos consumidores; Ponto de entrega nos bornes do secundário do
transformador(es).
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INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM EDIFICAÇÕES COLETIVAS
Edificações de uso coletivo com demanda entre 327 e 1500 KVA
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INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM EDIFICAÇÕES COLETIVAS
Edificações de uso coletivo com demanda superior a 1500 KVA Necessário projeto especial da concessionária para
definição do tipo de atendimento aplicável.
Prumada elétrica Representação gráfica da instalação no plano vertical; Mostra a interligação de toda a instalação contendo:
Quadro de entrada de energia Alimentador geral de baixa tensão Quadro geral de baixa tensão Centros de medição Caixas de passagens Alimentadores dos quadros de distribuição parcial
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INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM EDIFICAÇÕES COLETIVAS
Prumada elétrica
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DETERMINAÇÃO DA CARGA INSTALADA E DA DEMANDA Cálculo simplificado de edificações coletivas
O dimensionamento dos componentes da entra de serviço e dos agrupamentos é de responsabilidade do engenheiro contratado;
O critério a ser escolhido não pode ser inferior ao estabelecido na norma ND-5.2.
O método largamente utilizado é mostrado a seguir:
Onde: D1 = (1,4*f*a) = demanda dos
apartamentos; D2 = demanda do condomínio, lojas e outros.
De acordo com critérios para edificações individuais; f = fator de multiplicação da demanda
(diversidade); a = demanda por apartamento em função
da área;
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1 2D D D
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OBSERVAÇÕES
Se a proteção da edificação tiver valor igual ou menor do que uma das proteções do consumidor, deverá adotar um valor de corrente imediatamente superior a este;
Utilização do critério da coordenação/seletividade;
O cálculo da demanda em função da área é utilizado somente à consumidores residenciais;
Unidades não residenciais e o condomínio é utilizado o processo tradicional.
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OBSERVAÇÕES
Se a edificação possuir apartamentos de tamanhos diferentes, o cálculo pode ser efetuado de 2 formas:1. Considerar isoladamente cada conjunto de
apartamentos (nº apto > 3/conjunto);2. Média ponderada das áreas envolvidas e aplicação
do fator de multiplicação correspondente do total de aptos.
Proteção das unidades consumidoras Carga até 13KW (tipo A): proteção monofásica; Carga entre 13,1KW e 20KW (tipo B): proteção
bifásica Carga superior a 20 KW até 75KW (tipo C): proteção
trifásica em função da demanda provável.20