1a apostila de sociologia2
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1ª. Apostila
Sociologia Geral e Sociologia Jurídica
“O Direito não pode fazer sempre os mesmos regulamentos, ele precisa
adaptá-los às condições do povo, a seu grau de civilização, às necessidades do
tempo...
Um Direito universal para todas as nações e épocas está na mesma linha que
um remédio universal para todas as pessoas doentes.”
Rudolf Von Jhering
I - Introdução
A Sociologia Jurídica surgiu na metade do século XIX, quando do advento da
própria Sociologia. No Brasil, passou a ser disciplina obrigatória nos cursos de
Direito em 1994, pela Reforma Curricular do Ministério da Educação, com o
propósito de discutir a relação entre o universo jurídico e o social.
II - Posição e autonomia da Sociologia Jurídica
A autonomia da Sociologia Jurídica ou Sociologia do Direito foi tema de ampla
discussão por parte de sociólogos e juristas. A Sociologia Jurídica pertence à
Sociologia, é uma Sociologia especial, como a Sociologia da Arte, da Política, da
Educação, do Conhecimento. É um desdobramento da Sociologia que trata do
Direito, no sentido de contribuir para a compreensão do fenômeno jurídico, desde a
sua origem, seu conhecimento, sua evolução e sua relação com o processo
histórico.
III – A Sociologia do Jurídica
A proposta da Sociologia Jurídica é compreender o Direito como fato social e
não apenas como um conjunto de normas que formam um sistema lógico e fechado,
disciplinador da vida em sociedade. É ligar a doutrina jurídica à vida real, dando um
enfoque sociológico à realidade jurídica.
Existe uma tendência a ver o Direito como coisa estável e tendente a própria
conservação. Os costumes são forças condicionantes do comportamento social e
estão sempre em transformação. Os costumes em seus vários graus de força
condicionante de comportamento, desde o nível de sugestão até a obrigatoriedade,
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foram os primeiros a serem violados pelo comportamento de desvio. Desta realidade
foi que a sociedade, já complexa e diversificada, extraiu a solução de editar
formalmente normas de comportamento: as regras do Direito.
O acelerado processo de mudança da sociedade moderna leva a um caminho
repleto de conflitos, confusões e incertezas. Em função disso, o Direito moderno
encontra-se num meio social em que as "soluções" aos problemas parecem não
resolver, mas sim criar novos problemas.
Em virtude da mutabilidade da sociedade, e consequentemente do Direito, a
Sociologia Jurídica encontra dificuldades para estudá-los. Um dos maiores óbices é
a complexidade a que ambos chegaram, combinada com a preterição dos
sociólogos, que não se ocupam do Direito como fato social, e deixam, muitas vezes,
a cargo dos juristas a análise da vida social jurídica.
O Direito tem um desenvolvimento teórico e doutrinário amplo.
É preciso ver a Ciência Jurídica de fora, em inter-relação com a sociedade.
É importante destacar que o estudo de conceitos sociológicos é fundamental
para a compreensão dos fenômenos jurídicos e das realidades do poder, pois o
Direito é o caminho normativo mais utilizado para que o poder social se realize,
principalmente o poder do Estado.
Os grandes pesquisadores do Direito, como Madeleine Grawitz, afirmam que
é impossível avançar no estudo do Direito sem usar conceitos da Ciência Política,
Antropologia e Sociologia. Mesmo que esses conceitos careçam de precisão, é
preciso se arriscar e sair do regime garantidor do Direito para abordar uma realidade
social sempre em transformação e exploração. Os conceitos sociológicos tais como
fato social, mudança social, conflito social, anomia, interação social, competição,
socialização são essenciais no estudo da ciência jurídica.
IV - As três formas de analisar o Direito:
Filosofia do Direito : analisa os princípios fundamentais, natureza e
essencialidade do Direito.
Ciência dogmático-normativa do Direito : faz a construção do conjunto de
normas dentro de um sistema lógico, formulação de doutrinas
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Sociologia Jurídica : enfoca o Direito como fato social, olha o fenômeno
jurídico como as regras gerais que dominam os demais fatos sociais e as regras
específicas do mundo do Direito.
V – A Sociologia Geral
O estudo da Sociologia remete ao processo e às condições históricas do seu
surgimento. Compreender a respeito da historia da Sociologia e das ciências
humanas é fundamental para pensarmos o mundo e para que possamos refletir
sobre a vida social, compreender o que está ocorrendo no mundo e em nós
mesmos.
A imaginação sociológica capacita o homem a compreender o cenário
histórico mais amplo, pois o individuo em sua experiência diária adquire uma falsa
consciência de sua posição social. É fundamental poder desenvolver essa
imaginação sociológica, para isso é importante a fundamentação conceitual dos
clássicos.
Os três teóricos clássicos da Sociologia são Emile Durkheim, Max Weber e
Karl Marx. Esses pensadores são as matrizes do pensamento científico que
contemplam o individuo, a ação social, o cotidiano e as diversidades sociais. Eles
servem de base e fertilizam a maior parte do que se produz na área sociológica.
Esses clássicos permitem-nos chegar a uma compreensão racional-científica
do mundo, que pode se enxergar o invisível e que está por trás do aparente, o que
está por trás das relações sociais, religiosas, econômicas e políticas que se
estabelecem entre os seres humanos, ou seja, elaborar a imaginação sociológica.
VI – A importância da Sociologia Jurídica e seus campos de estudo.
Sociologia do Direito é uma ciência cujo objeto é a interdependência entre o
social e o jurídico, ou seja, a influência entre o Direito e a sociedade e a sociedade e
o Direito. Busca compreender as relações entre o ordenamento jurídico e os
acontecimentos sociais, entre a formulação da lei e a realidade social, analisando o
Direito como produto social.
É importante estudar as relações entre a dinâmica e as estruturas sociais e as
manifestações das instituições do Direito nos exemplos acima. Sempre fica evidente
a relação entre contexto histórico e normatividade jurídica.
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O Direito é condicionado pela realidade e age também como elemento
condicionante dessa realidade. O fenômeno jurídico é, assim, reflexo da realidade
social e também fator condicionante dessa realidade.
O Direito influencia a política, ciência, educação, ética, arte, tecnologia, ao
senso comum, religião, pois através da legislação favorece ou não, limita, estimula,
reforça, modifica, enfraquece algum aspecto da sociedade.
São campos de estudo da Sociologia Jurídica:
- A eficácia das normas jurídicas e seus efeitos sociais.
- Instrumentos humanos de realização da ordem jurídica.
- Opinião pública sobre o Direito e as instituições jurídicas.
.... Constitui verdadeiro truísmo afirmar que muitas leis estão ultrapassadas,
tornaram-se obsoletas em razão das inúmeras transformações por que passou a
sociedade nas últimas décadas. Costuma-se argumentar, com freqüência, que
certas normas não fazem mais sentido ou, como se diz vulgarmente, "não pegaram".
Essa indagação reflete a insatisfação tanto do leigo da área jurídica quanto
dos doutrinadores que se flagram insatisfeitos diante do descompasso existente
entre a realidade social e a normatividade jurídica. Essa preocupação reveste-se de
grande importância e sua solução exige atitude premente, sob pena de perpetuar a
ausência de compatibilidade entre as leis e as necessidades sociais.
A Sociologia Jurídica procura a compreensão dos motivos responsáveis pelo
fato das normas não serem sentidas e vividas pela população de acordo com suas
expectativas do padrão ideal de justiça. A Sociologia Jurídica estuda as condições
que levam à eficácia ou não de uma lei. Em realidade, o problema está circunscrito a
duas ordens de análise não excludentes: a interpretação dos juristas e a
ressonância da aplicação da lei no bojo da sociedade.
Na perspectiva tridimensional da norma jurídica, proposta pelo jurista Miguel
Reale, a norma jurídica tem as dimensões da validade, da justiça e da eficácia .
Cabe ao sociólogo, analisar o problema da eficácia d a norma, da facticidade do
direito, isto é, da realidade social do direito. Sobre a validade e interpretação da
norma, tais atividades competem aos operadores do direito: juízes, advogados,
promotores, policiais e outros. Entretanto, a questão mais nobre das três dimensões
do direito, a justiça da norma, pertence ao filósofo. Portanto, é de fundamental
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importância, que o legislador, no seu ofício de "fazedor" de leis (norma jurídica stricto
sensu), busque esse apoio multidisciplinar.
A questão da eficácia da norma jurídica pode trazer problemas para sua
aplicação. Como a eficácia trata do grau de cumprimento da norma dentro da prática
social, o processo legislativo, além de ter que cumprir os procedimentos legais,
precisa dar relevância às questões de natureza sociológica e filosófica, como
ensinou o professor Miguel Reale. A inobservância dessa orientação pode trazer
prejuízos irreparáveis no que tange a aplicação de determinadas normas jurídicas,
comprometendo, assim, a justiça social. A Sociologia Jurídica busca exatamente
contribuir para a compreensão do Direito em suas inter-relações com a sociedade.