1a apostila de sociologia2

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1 1ª. Apostila Sociologia Geral e Sociologia Jurídica “O Direito não pode fazer sempre os mesmos regulamentos, ele precisa adaptá-los às condições do povo, a seu grau de civilização, às necessidades do tempo... Um Direito universal para todas as nações e épocas está na mesma linha que um remédio universal para todas as pessoas doentes.” Rudolf Von Jhering I - Introdução A Sociologia Jurídica surgiu na metade do século XIX, quando do advento da própria Sociologia. No Brasil, passou a ser disciplina obrigatória nos cursos de Direito em 1994, pela Reforma Curricular do Ministério da Educação, com o propósito de discutir a relação entre o universo jurídico e o social. II - Posição e autonomia da Sociologia Jurídica A autonomia da Sociologia Jurídica ou Sociologia do Direito foi tema de ampla discussão por parte de sociólogos e juristas. A Sociologia Jurídica pertence à Sociologia, é uma Sociologia especial, como a Sociologia da Arte, da Política, da Educação, do Conhecimento. É um desdobramento da Sociologia que trata do Direito, no sentido de contribuir para a compreensão do fenômeno jurídico, desde a sua origem, seu conhecimento, sua evolução e sua relação com o processo histórico. III – A Sociologia do Jurídica A proposta da Sociologia Jurídica é compreender o Direito como fato social e não apenas como um conjunto de normas que formam um sistema lógico e fechado, disciplinador da vida em sociedade. É ligar a doutrina jurídica à vida real, dando um enfoque sociológico à realidade jurídica. Existe uma tendência a ver o Direito como coisa estável e tendente a própria conservação. Os costumes são forças condicionantes do comportamento social e estão sempre em transformação. Os costumes em seus vários graus de força condicionante de comportamento, desde o nível de sugestão até a obrigatoriedade,

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1ª. Apostila

Sociologia Geral e Sociologia Jurídica

“O Direito não pode fazer sempre os mesmos regulamentos, ele precisa

adaptá-los às condições do povo, a seu grau de civilização, às necessidades do

tempo...

Um Direito universal para todas as nações e épocas está na mesma linha que

um remédio universal para todas as pessoas doentes.”

Rudolf Von Jhering

I - Introdução

A Sociologia Jurídica surgiu na metade do século XIX, quando do advento da

própria Sociologia. No Brasil, passou a ser disciplina obrigatória nos cursos de

Direito em 1994, pela Reforma Curricular do Ministério da Educação, com o

propósito de discutir a relação entre o universo jurídico e o social.

II - Posição e autonomia da Sociologia Jurídica

A autonomia da Sociologia Jurídica ou Sociologia do Direito foi tema de ampla

discussão por parte de sociólogos e juristas. A Sociologia Jurídica pertence à

Sociologia, é uma Sociologia especial, como a Sociologia da Arte, da Política, da

Educação, do Conhecimento. É um desdobramento da Sociologia que trata do

Direito, no sentido de contribuir para a compreensão do fenômeno jurídico, desde a

sua origem, seu conhecimento, sua evolução e sua relação com o processo

histórico.

III – A Sociologia do Jurídica

A proposta da Sociologia Jurídica é compreender o Direito como fato social e

não apenas como um conjunto de normas que formam um sistema lógico e fechado,

disciplinador da vida em sociedade. É ligar a doutrina jurídica à vida real, dando um

enfoque sociológico à realidade jurídica.

Existe uma tendência a ver o Direito como coisa estável e tendente a própria

conservação. Os costumes são forças condicionantes do comportamento social e

estão sempre em transformação. Os costumes em seus vários graus de força

condicionante de comportamento, desde o nível de sugestão até a obrigatoriedade,

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foram os primeiros a serem violados pelo comportamento de desvio. Desta realidade

foi que a sociedade, já complexa e diversificada, extraiu a solução de editar

formalmente normas de comportamento: as regras do Direito.

O acelerado processo de mudança da sociedade moderna leva a um caminho

repleto de conflitos, confusões e incertezas. Em função disso, o Direito moderno

encontra-se num meio social em que as "soluções" aos problemas parecem não

resolver, mas sim criar novos problemas.

Em virtude da mutabilidade da sociedade, e consequentemente do Direito, a

Sociologia Jurídica encontra dificuldades para estudá-los. Um dos maiores óbices é

a complexidade a que ambos chegaram, combinada com a preterição dos

sociólogos, que não se ocupam do Direito como fato social, e deixam, muitas vezes,

a cargo dos juristas a análise da vida social jurídica.

O Direito tem um desenvolvimento teórico e doutrinário amplo.

É preciso ver a Ciência Jurídica de fora, em inter-relação com a sociedade.

É importante destacar que o estudo de conceitos sociológicos é fundamental

para a compreensão dos fenômenos jurídicos e das realidades do poder, pois o

Direito é o caminho normativo mais utilizado para que o poder social se realize,

principalmente o poder do Estado.

Os grandes pesquisadores do Direito, como Madeleine Grawitz, afirmam que

é impossível avançar no estudo do Direito sem usar conceitos da Ciência Política,

Antropologia e Sociologia. Mesmo que esses conceitos careçam de precisão, é

preciso se arriscar e sair do regime garantidor do Direito para abordar uma realidade

social sempre em transformação e exploração. Os conceitos sociológicos tais como

fato social, mudança social, conflito social, anomia, interação social, competição,

socialização são essenciais no estudo da ciência jurídica.

IV - As três formas de analisar o Direito:

Filosofia do Direito : analisa os princípios fundamentais, natureza e

essencialidade do Direito.

Ciência dogmático-normativa do Direito : faz a construção do conjunto de

normas dentro de um sistema lógico, formulação de doutrinas

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Sociologia Jurídica : enfoca o Direito como fato social, olha o fenômeno

jurídico como as regras gerais que dominam os demais fatos sociais e as regras

específicas do mundo do Direito.

V – A Sociologia Geral

O estudo da Sociologia remete ao processo e às condições históricas do seu

surgimento. Compreender a respeito da historia da Sociologia e das ciências

humanas é fundamental para pensarmos o mundo e para que possamos refletir

sobre a vida social, compreender o que está ocorrendo no mundo e em nós

mesmos.

A imaginação sociológica capacita o homem a compreender o cenário

histórico mais amplo, pois o individuo em sua experiência diária adquire uma falsa

consciência de sua posição social. É fundamental poder desenvolver essa

imaginação sociológica, para isso é importante a fundamentação conceitual dos

clássicos.

Os três teóricos clássicos da Sociologia são Emile Durkheim, Max Weber e

Karl Marx. Esses pensadores são as matrizes do pensamento científico que

contemplam o individuo, a ação social, o cotidiano e as diversidades sociais. Eles

servem de base e fertilizam a maior parte do que se produz na área sociológica.

Esses clássicos permitem-nos chegar a uma compreensão racional-científica

do mundo, que pode se enxergar o invisível e que está por trás do aparente, o que

está por trás das relações sociais, religiosas, econômicas e políticas que se

estabelecem entre os seres humanos, ou seja, elaborar a imaginação sociológica.

VI – A importância da Sociologia Jurídica e seus campos de estudo.

Sociologia do Direito é uma ciência cujo objeto é a interdependência entre o

social e o jurídico, ou seja, a influência entre o Direito e a sociedade e a sociedade e

o Direito. Busca compreender as relações entre o ordenamento jurídico e os

acontecimentos sociais, entre a formulação da lei e a realidade social, analisando o

Direito como produto social.

É importante estudar as relações entre a dinâmica e as estruturas sociais e as

manifestações das instituições do Direito nos exemplos acima. Sempre fica evidente

a relação entre contexto histórico e normatividade jurídica.

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O Direito é condicionado pela realidade e age também como elemento

condicionante dessa realidade. O fenômeno jurídico é, assim, reflexo da realidade

social e também fator condicionante dessa realidade.

O Direito influencia a política, ciência, educação, ética, arte, tecnologia, ao

senso comum, religião, pois através da legislação favorece ou não, limita, estimula,

reforça, modifica, enfraquece algum aspecto da sociedade.

São campos de estudo da Sociologia Jurídica:

- A eficácia das normas jurídicas e seus efeitos sociais.

- Instrumentos humanos de realização da ordem jurídica.

- Opinião pública sobre o Direito e as instituições jurídicas.

.... Constitui verdadeiro truísmo afirmar que muitas leis estão ultrapassadas,

tornaram-se obsoletas em razão das inúmeras transformações por que passou a

sociedade nas últimas décadas. Costuma-se argumentar, com freqüência, que

certas normas não fazem mais sentido ou, como se diz vulgarmente, "não pegaram".

Essa indagação reflete a insatisfação tanto do leigo da área jurídica quanto

dos doutrinadores que se flagram insatisfeitos diante do descompasso existente

entre a realidade social e a normatividade jurídica. Essa preocupação reveste-se de

grande importância e sua solução exige atitude premente, sob pena de perpetuar a

ausência de compatibilidade entre as leis e as necessidades sociais.

A Sociologia Jurídica procura a compreensão dos motivos responsáveis pelo

fato das normas não serem sentidas e vividas pela população de acordo com suas

expectativas do padrão ideal de justiça. A Sociologia Jurídica estuda as condições

que levam à eficácia ou não de uma lei. Em realidade, o problema está circunscrito a

duas ordens de análise não excludentes: a interpretação dos juristas e a

ressonância da aplicação da lei no bojo da sociedade.

Na perspectiva tridimensional da norma jurídica, proposta pelo jurista Miguel

Reale, a norma jurídica tem as dimensões da validade, da justiça e da eficácia .

Cabe ao sociólogo, analisar o problema da eficácia d a norma, da facticidade do

direito, isto é, da realidade social do direito. Sobre a validade e interpretação da

norma, tais atividades competem aos operadores do direito: juízes, advogados,

promotores, policiais e outros. Entretanto, a questão mais nobre das três dimensões

do direito, a justiça da norma, pertence ao filósofo. Portanto, é de fundamental

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importância, que o legislador, no seu ofício de "fazedor" de leis (norma jurídica stricto

sensu), busque esse apoio multidisciplinar.

A questão da eficácia da norma jurídica pode trazer problemas para sua

aplicação. Como a eficácia trata do grau de cumprimento da norma dentro da prática

social, o processo legislativo, além de ter que cumprir os procedimentos legais,

precisa dar relevância às questões de natureza sociológica e filosófica, como

ensinou o professor Miguel Reale. A inobservância dessa orientação pode trazer

prejuízos irreparáveis no que tange a aplicação de determinadas normas jurídicas,

comprometendo, assim, a justiça social. A Sociologia Jurídica busca exatamente

contribuir para a compreensão do Direito em suas inter-relações com a sociedade.